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Projeto de Lei - (342948)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Dispõe sobre a promoção da equidade de gênero na composição de equipes técnicas e de bastidores (backstage) em eventos e projetos culturais beneficiados por fomento, patrocínio ou recursos públicos no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes de fomento ao trabalho e à renda das mulheres na cadeia produtiva da cultura do Distrito Federal, mediante incentivo à equidade de gênero na composição das equipes técnicas e de bastidores (backstage) de projetos e eventos beneficiados por recursos públicos distritais.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se funções técnicas e de bastidores (backstage) aquelas vinculadas ao suporte operacional e à infraestrutura da produção cultural, abrangendo:
I – sonorização, iluminação e engenharia de áudio;
II – montagem de palco, cenografia, cenotecnia e operação de roadie;
III – direção de palco, direção técnica e produção de bastidores;
IV – captação audiovisual, fotografia de espetáculo e comunicação operacional;
V – demais atividades de suporte técnico essenciais à realização da produção cultural.
Art. 3º Os editais e instrumentos convocatórios do Fundo de Apoio à Cultura (FAC) e demais mecanismos de fomento do Distrito Federal preverão critérios de incentivo para projetos que promovam a equidade de gênero na equipe técnica.
Parágrafo único. O incentivo de que trata o caput será concedido sob a forma de pontuação bônus na avaliação técnica ou critério de desempate, observando-se como parâmetro de referência a composição de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na equipe técnica e de bastidores do projeto.
Art. 4º A comprovação do requisito de equidade de gênero na equipe técnica dar-se-á:
I – na etapa de seleção e avaliação do projeto, mediante a apresentação da nominata e dos currículos das profissionais integrantes da equipe técnica;
II – na etapa de prestação de contas, mediante a comprovação da efetiva contratação e atuação das profissionais indicadas ou de substitutas com qualificação equivalente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição nasce diretamente das reivindicações apresentadas no Manifesto das Mulheres do Rock do DF, elaborado pelo Coletivo Roqueiras BR, que reuniu artistas, produtoras e trabalhadoras da cultura do Distrito Federal para diagnosticar as assimetrias históricas de gênero no setor artístico e propor soluções concretas de políticas públicas.
O projeto avança sobre a política institucional iniciada no Distrito Federal pela Portaria SEC/DF nº 58/2018, promovendo o salto qualitativo necessário: transformar a equidade de gênero em diretriz estrutural de acesso ao trabalho e à renda na cadeia produtiva da cultura, com foco especial nas funções técnicas e de bastidores (backstage).
A atuação cultural sustentável exige que a igualdade alcance não apenas quem ocupa os palcos, mas também as trabalhadoras que garantem a infraestrutura e a realização dos espetáculos, tais como engenheiras de áudio, operadoras de luz, roadies, cenógrafas, produtoras e fotógrafas.
Alinha-se, ainda, à vanguarda regulatória nacional, a exemplo dos editais do Ministério da Cultura (MinC), que valorizam equipes com composição majoritária feminina, e aos parâmetros internacionais do movimento Keychange, garantindo que o fomento público do DF promova oportunidade e dignidade para as trabalhadoras da cultura.
Certos de que esta medida fortalecerá o trabalho digno e a inclusão profissional na cultura do Distrito Federal, submetemos a proposição à apreciação dos nobres pares.
Sala das Sessões, …
DeputadA DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2026, às 13:18:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (342922)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Declara a Feira Central de Ceilândia como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica declarada a Feira Central de Ceilândia como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa o reconhecimento, a preservação da memória e a valorização das tradições e manifestações culturias associadas à Feira Central de Ceilândia.
Nos primeiros anos da formação da Cidade Satélite de Ceilândia, quando algumas feiras existiam na região, a vontade de facilitar o acesso da população aos protudos das feiras fez nascer, na década de 1970, a Feira Central de Ceilândia, que, ao longo dos anos, cresceu e se tornou referência não só para os moradores da região, mas também para toda população do Distrito Federal.
No curso de sua história, o Governo do Distrito Federal também promoveu a organização, implementação de quiosques padronizados, banheiros, rede de água e energia, contribuindo assim para a consolidação da feira como importante equipamento comercial, turístico e cultural do Distritro Federal.
Atualmente, a Feira Central de Ceilândia reúne aproximadamente 500 bancas e estabelecimentos oferecendo à população uma grande diversidade comercial, gastronômica, cultural e de lazer reunidos em um mesmo espaço.
A Feira Central de Ceilândia carrega forte influência nordestina, preservando ao longo de décadas sabores, aromas e tradições que refletem parte importante da história do Distrito Federal.
Mais do que um centro de compras, a Feira Central de Ceilândia é um espaço de encontro, pertencimento e memória. Suas bancas são mantidas por famílias que atravessam gerações, resguardando histórias e tradições que integram a identidade cultural de Ceilândia e do Distrito Federal.
O reconhecimento oficial da Feira Central de Ceilândia como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal significa valorizar sua importância histórica e cultural, proteger a memória de seus trabalhadores e reconhecer a contribuição da feira para a construção da identidade de Ceilândia.
Em razão de todos esses aspectos, creio que ela merece ser declarada patrimônio imaterial do Distrito Federal, motivos pelos quais peço a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 10 de setembro de 2026.
Deputado RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2026, às 13:20:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (342949)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal (SECEC/DF), a adoção de providências administrativas para a inclusão de diretrizes e critérios de incentivo à equidade de gênero na composição de equipes técnicas e de bastidores (backstage) nos editais do Fundo de Apoio à Cultura (FAC) e demais instrumentos de fomento cultural.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal (SECEC/DF), a adoção de providências administrativas para a inclusão de diretrizes e critérios de incentivo à equidade de gênero na composição de equipes técnicas e de bastidores (backstage) nos editais do Fundo de Apoio à Cultura (FAC) e demais instrumentos de fomento cultural.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação fundamenta-se nas reivindicações apresentadas pelo movimento cultural do Distrito Federal, em especial no Manifesto do Coletivo Roqueiras BR.
O objetivo da medida é assegurar a efetivação prática da equidade de gênero na política pública de cultura do Distrito Federal, estendendo a igualdade de oportunidades às trabalhadoras que atuam na infraestrutura e nos bastidores dos eventos artísticos.
O Distrito Federal possui histórico de pioneirismo na formulação de diretrizes culturais, a exemplo da instituição da Política Distrital de Equidade de Gênero na Cultura (Portaria SEC/DF nº 58/2018).
Contudo, identifica-se uma lacuna persistente na cadeia produtiva: a sub-representação feminina nos cargos operacionais e técnicos, tais como engenharia de áudio, operação de luz, montagem de palco, cenotecnia e fotografia de espetáculos.
A inclusão de critérios de incentivo e pontuação bônus nos editais de fomento já existentes (como o FAC) não gera aumento de despesa obrigatória nem cria novos encargos administrativos ao Tesouro Distrital.
Trata-se de aperfeiçoamento regulatório viável pela via administrativa, alinhado aos princípios norteadores da administração pública e respaldado por parâmetros de integridade e responsabilidade social, a exemplo dos critérios de equidade acolhidos na Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
Com a implementação desta medida, o Poder Executivo distrital garantirá transparência, valorização do trabalho feminino e fomento à autonomia financeira das trabalhadoras da cultura do Distrito Federal.
Diante do exposto e do relevante interesse público da matéria, solicita-se o acolhimento da presente Indicação e o envio de orientações à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa para o seu devido cumprimento.
Sala das Sessões, em …
DeputadA DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2026, às 13:19:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Exibindo 329.081 - 329.100 de 329.398 resultados.