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Emenda (de Plenário) - 5 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Deputado Ricardo Vale - (341744)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Liderança do PT
emenda Nº ____ (supressiva)
(Autoria: Deputado RICARDO VALE)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 106/2026, que Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que “aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Ficam suprimidas, do Quadro de Parâmetros de Ocupação constante do Anexo substituído pelo art. 2º do Projeto de Lei Complementar nº 106/2026, as alterações relativas aos lotes localizados na Avenida das Paineiras que promovem:
I – a alteração da taxa máxima de ocupação da Quadra 1, Lote B;
II – a alteração do coeficiente de aproveitamento do Lote C – EPC; e
III – a alteração da altura máxima permitida para o Lote C – EPC.
Parágrafo único. Permanecem vigentes para os referidos lotes os parâmetros urbanísticos atualmente previstos na Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019.
JUSTIFICAÇÃO
O PLC nº 106/2026 promove aumento expressivo do potencial construtivo em lotes localizados na Avenida das Paineiras, elevando a taxa de ocupação, o coeficiente de aproveitamento e a altura máxima das edificações permitidas.
Essas alterações não possuem natureza meramente cartográfica ou corretiva. Ao contrário, representam efetiva ampliação da intensidade de ocupação dos imóveis e do adensamento urbano potencial da região, com reflexos diretos sobre a infraestrutura pública e privada instalada.
O aumento da taxa de ocupação de 70% para 100%, bem como a elevação do coeficiente de aproveitamento e da altura máxima das edificações, pode resultar em incremento substancial de área construída, de população usuária, de atividades desenvolvidas nos imóveis e de demanda por equipamentos e serviços urbanos.
Entretanto, não foram apresentados estudos técnicos específicos demonstrando a capacidade da infraestrutura local para suportar esse aumento de densidade construtiva. Não há avaliação dos impactos sobre o tráfego e a circulação viária, a necessidade de estacionamento, as operações de embarque, desembarque, carga e descarga, a drenagem pluvial, o abastecimento de água, o sistema de esgotamento sanitário, a coleta de resíduos sólidos e o fornecimento de energia elétrica.
Também não foram identificados estudos que demonstrem a suficiência da infraestrutura existente nem propostas de medidas mitigadoras destinadas a compensar os impactos decorrentes da ampliação do potencial construtivo.
O aumento de índices construtivos deve ser precedido de análise técnica consistente que demonstre a capacidade de suporte da região afetada. Na ausência dessa demonstração, a alteração legislativa pode transferir para a coletividade custos urbanísticos que não foram adequadamente avaliados pelo Poder Público.
Por essas razões, revela-se conveniente manter os parâmetros urbanísticos atualmente vigentes para os lotes da Avenida das Paineiras, preservando o equilíbrio urbanístico da região e assegurando que eventuais futuras alterações sejam precedidas de estudos técnicos específicos que comprovem sua viabilidade e compatibilidade com a infraestrutura existente.
Deputado ricardo vale
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 61 3348-8810
www.cl.df.gov.br - lidpt@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2026, às 15:34:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2026, às 15:41:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2026, às 15:43:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (de Plenário) - 3 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Deputado Ricardo Vale - (341742)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Liderança do PT
emenda Nº ____ (SUPRESSIVA)
(Autoria: Deputado RICARDO VALE)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 106/2026, que Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que “aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Ficam suprimidas, do Mapa 23A e do Quadro de Parâmetros de Ocupação constantes dos Anexos substituídos pelos arts. 1º e 2º do Projeto de Lei Complementar nº 106/2026, as alterações de Uso e Ocupação do Solo referentes aos lotes localizados na Avenida das Paineiras que promovem:
I – a alteração da classificação de RO 1 para RO 2; e
II – a alteração da classificação de RO 1 para CSIIR 1 NO.
Parágrafo único. Permanecem vigentes para os referidos lotes as classificações urbanísticas atualmente estabelecidas pela Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019.
JUSTIFICAÇÃO
O PLC nº 106/2026 possui como objetivo principal a atualização da LUOS do Jardim Botânico mediante a incorporação de parcelamentos registrados, correções técnicas e compatibilização de projetos urbanísticos já aprovados. Todavia, no caso da Avenida das Paineiras, a proposta extrapola o caráter meramente atualizador ao promover alterações substanciais de uso do solo em área urbana consolidada.
As mudanças propostas permitem a substituição de lotes predominantemente residenciais por categorias urbanísticas que admitem atividades econômicas, comércio, serviços e novas formas de ocupação. Trata-se de alteração capaz de modificar significativamente a dinâmica urbana local, produzindo efeitos permanentes sobre o sistema viário, a circulação de pessoas e veículos e a própria identidade residencial do setor.
Embora o processo legislativo esteja acompanhado de estudo de dinamização da LUOS, não foram apresentados estudos específicos que avaliem os impactos concretos dessas alterações sobre a infraestrutura urbana instalada. Não há demonstração técnica acerca da repercussão das mudanças sobre a geração de tráfego, a necessidade de vagas de estacionamento, as operações de carga e descarga, a capacidade da malha viária local, o transporte coletivo, a drenagem pluvial, o abastecimento de água, o esgotamento sanitário ou o fornecimento de energia elétrica.
A ausência dessas avaliações impede verificar se a infraestrutura atualmente existente é suficiente para absorver o incremento de atividades e de circulação potencialmente decorrentes da flexibilização dos usos permitidos. Também não foram identificadas medidas mitigadoras ou compensatórias voltadas a enfrentar eventuais impactos urbanísticos negativos.
Diante da inexistência de estudos técnicos específicos e considerando o caráter consolidado da ocupação residencial da região, mostra-se recomendável preservar as classificações atualmente estabelecidas na LUOS, resguardando a segurança jurídica dos moradores e observando os princípios da precaução, da razoabilidade e do planejamento urbano adequado.
Deputado RICARDO VALE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 61 3348-8810
www.cl.df.gov.br - lidpt@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2026, às 15:34:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2026, às 15:41:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2026, às 15:43:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (de Plenário) - 4 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Deputado Ricardo Vale - (341743)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Liderança do PT
emenda Nº ____ (SUPRESSIVA)
(Autoria: Deputado RICARDO VALE)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 106/2026, que Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que “aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Ficam suprimidas, do Mapa 23A e do Quadro de Parâmetros de Ocupação constantes dos Anexos substituídos pelos arts. 1º e 2º do Projeto de Lei Complementar nº 106/2026, as alterações de uso e ocupação do solo referentes aos lotes localizados na Avenida Bela Vista que promovem a alteração da classificação urbanística de CSII 2 para CSIIR 2.
Parágrafo único. Permanecem vigentes para os referidos lotes as classificações urbanísticas atualmente previstas na Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019.
JUSTIFICAÇÃO
A alteração proposta para os lotes localizados na Avenida Bela Vista amplia significativamente os usos permitidos, admitindo formas de ocupação que não integram a disciplina urbanística atualmente aplicável aos imóveis.
Embora pontual sob o aspecto quantitativo, a medida possui potencial para gerar reflexos relevantes sobre a dinâmica urbana local, especialmente porque introduz novos usos em área consolidada sem que tenham sido apresentados estudos técnicos capazes de demonstrar a compatibilidade da mudança com a infraestrutura existente.
Não foram identificadas avaliações específicas acerca dos efeitos da proposta sobre o tráfego de veículos, a disponibilidade de estacionamento, a movimentação de carga e descarga, a capacidade da rede viária, a drenagem urbana, o abastecimento de água, o sistema de esgotamento sanitário e a infraestrutura de energia elétrica.
Tais elementos são essenciais para aferir a viabilidade urbanística de alterações que ampliam as possibilidades de utilização dos lotes. A ausência dessas informações impossibilita estimar os impactos cumulativos que poderão decorrer da implementação dos novos usos permitidos, especialmente em região cuja ocupação já se encontra consolidada.
Por essa razão, propõe-se a supressão da alteração pretendida, mantendo-se as classificações atualmente vigentes até que estudos técnicos adequados demonstrem a efetiva conveniência e viabilidade da mudança.
Deputado RICARDO VALE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 61 3348-8810
www.cl.df.gov.br - lidpt@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2026, às 15:34:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2026, às 15:41:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2026, às 15:43:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 341743, Código CRC: bcaca4c6
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