Proposição
Proposicao - PLE
PL 2519/2022
Ementa:
Institui o Programa Mais Estudo na Rede Pública Distrital de Ensino e dá outras providências.
Tema:
Educação
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
08/02/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ, CEOF
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Projeto de Lei - (33218)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS )
Institui o Programa Mais Estudo na Rede Pública Distrital de Ensino e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Mais Estudo com o objetivo de ofertar monitoria aos estudantes das Escolas da Rede Pública Distrital de Ensino, estimulando a participação em ações de auxílio e reforço de aprendizagem, prioritariamente dos componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, voltadas à promoção do acesso, permanência e êxito escolar.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se monitoria a atividade desenvolvida por alunos da Rede Distrital de Ensino, sob orientação pedagógica ou docente, voltada para o fortalecimento de atividades curriculares na unidade escolar na qual estão matriculados.
Art. 3º No Programa Mais Estudo serão selecionados dois monitores para cada turma dentre alunos do Ensino Médio, da Educação Profissional, do oitavo e do nono ano do Ensino Fundamental, conforme os critérios de elegibilidade a serem definidos em Regulamento, nos quais serão considerados os resultados acadêmicos obtidos no ano anterior ou no trimestre anterior ao que será iniciada a etapa de seleção.
Art. 4º Fica autorizada, no âmbito do Programa instituído por esta Lei, a concessão de bolsas de monitoria a estudantes da Rede Pública Distrital de Educação Básica no valor de R$100,00 (cem reais)/mês.
§ 1º As bolsas de monitoria são destinadas aos alunos da Rede Pública Distrital de Educação Básica selecionados pela Secretaria de Estado de Educação em conformidade com o disposto neste artigo.
§ 2º A bolsa de monitoria será paga por período correspondente aos meses do ano letivo em cada edição do Programa.
§ 3º O bom desempenho acadêmico e a regular frequência escolar do aluno são condições obrigatórias para a concessão da bolsa de monitoria e para a manutenção do seu pagamento ao longo de cada edição do Programa, na forma a ser definida em Regulamento.
§ 4º A Secretaria de Estado de Educação coordenará o pagamento das bolsas para os estudantes selecionados, estabelecendo os parâmetros a serem atendidos pelas unidades escolares para a liberação dos recursos.
Art. 5º O Programa Mais Estudo será implementado por ato do Secretário(a) de Educação, no qual constarão obrigatoriamente os critérios de seleção dos monitores, as unidades escolares que estarão autorizadas a realizar os processos seletivos, o quantitativo de bolsas de monitoria e a duração de cada edição.
Art. 6º As atividades de monitoria ocorrerão no turno em que o aluno não esteja em atividade escolar e deverão ser comprovadas na forma a ser definida em Regulamento.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa instituir o Programa Mais Estudo, no âmbito do Distrito Federal, com o objetivo de promover intervenção em contexto escolar envolvendo atividades de monitoria em sala de aula, incentivando a formação acadêmica e ampliando os espaços de aprendizagem, a fim de proporcionar melhoria da qualidade do ensino com o auxílio dos discentes que apresentam dificuldades.
É sabido que um dos grandes problemas vivenciados pelas escolas de ensino médio no Brasil é o desnível de conhecimento dos alunos. Apesar desse desnível começar nos primeiros anos da educação básica, essa questão se acentua nos anos finais do ensino médio. Como forma de amenizá-lo e melhorar o engajamento dos alunos durante as aulas, faz-se necessário implementar a atividade de ensino-aprendizagem, permitindo a recuperação da aprendizagem de forma progressiva através das atividades desenvolvidas pelo monitor em conjunto com o docente-orientador.
Cumpre ressaltar que, a instituição desse programa é muito importante neste momento de retomada das aulas presenciais, por se tratar de uma forma de estimular os estudantes que estão com dificuldades de aprendizagem, bem como um incentivo para os alunos que possuem boas notas e que passarão a contar com uma bolsa, e, ainda, poder ajudar na formação acadêmica de colegas.
Projeto de lei análogo foi apresentado pela Assembleia do Estado da Bahia, tendo dado ensejo à edição da Lei nº 14.306, de 12 de fevereiro de 2021. Naquele estado, foi iniciado um projeto piloto em 2019, o que tem impactado positivamente a vida dos monitores e dos colegas que são auxiliados, na medida em que, o monitor ajuda vários estudantes monitorados, sendo impactado ao aprender assuntos novos, a fim de passar o conhecimento e revisa outros.
Ademais, no projeto piloto acima mencionado, foi observado que os alunos monitorados, muitas vezes se sentiam mais confortáveis em discorrer acerca de suas dificuldades com os colegas monitores, alguém mais próximo capaz de entender a falta de compreensão em determinado conteúdo ou matéria.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, fevereiro de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 04/02/2022, às 11:22:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 33218, Código CRC: be03e256
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Despacho - 1 - SELEG - (33761)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 11 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/02/2022, às 09:06:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 33761, Código CRC: 804b94b9
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Despacho - 2 - SACP - (33769)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o período de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 11/02/2022, às 09:35:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (33833)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 034, de 14 de fevereiro de 2022, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.519/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 14 de fevereiro de 2022
Marlon Moisés
Assessor - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 14/02/2022, às 10:01:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 33833, Código CRC: 8f25e574
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Despacho - 4 - CESC - (35707)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Professora Maria Antônia
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.519/2022
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Professora Maria Antônia foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 2.519/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 10/03/2022, conforme publicação no DCL nº 054, de 10/03/2022.
Brasília, 10 de março de 2022
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 10/03/2022, às 14:23:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35707, Código CRC: 6f6bebe8
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Despacho - 5 - CESC - (39438)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.519/2022
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Delegado Fernando Fernandes foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.519/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 18/04/2022, conforme publicação no DCL nº 81, de 18/04/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 03/05/2022.
Brasília, 18 de abril de 2022
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 18/04/2022, às 16:43:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 39438, Código CRC: 08017187
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Parecer - 1 - CESC - (42366)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
PARECER Nº , DE 2022 - <Informe a sigla da Comissão>
Projeto de Lei 2519/2022
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei 2519/2022, que Institui o Programa Mais Estudo na Rede Pública Distrital de Ensino e dá outras providências.
AUTOR: Deputado Robério Negreiros - Gab 19
RELATOR: Deputado Delegado Fernando Fernandes- Gab 08
I – RELATÓRIO
Submete-se, ao exame desta Comissão, o Projeto de Lei epigrafado, de autoria do ilustre Deputado Robério Negreiros. A proposição em análise é constituída por 8 artigos e resta vinculada ao Processo Legislativo Eletrônico sob n.º 33218.
O Projeto de Lei em análise visa instituir o Programa Mais Estudo com vistas a ofertar monitoria aos estudantes das Escolas da Rede Pública Distrital de Ensino, estimulando a participação em ações de auxílio e reforço de aprendizagem, prioritariamente dos componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, voltadas à promoção do acesso, permanência e êxito escolar.
Assim, o PL define o mínimo de monitores que devem ser selecionados para cada turma, estabelece os níveis educacionais afetos à propositura e diz o que se entende por monitoria.
Ademais, autoriza a concessão de bolsas de monitoria a estudantes da Rede Pública Distrital de Educação Básica no valor de R$100,00 (cem reais)/mês, ao tempo em que também estabelece o público alvo das bolsas, o período em que serão pagas as bolsas, as condições exigidas para a concessão do benefício e quem coordenará os pagamentos.
O Projeto de Lei foi lido em 08/02/2022.
Não houve apresentação, no prazo regimental, de emendas ao Projeto de Lei.
II- VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 69, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete a este Colegiado manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
Em matéria de versa sobre Educação, cumpre relembrar os ditames Constitucionais insculpidos no artigo 205 da Constituição que diz “ A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Nessa toada, o artigo 233 da Lei Orgânica do Distrito Federal também diz que a educação é direito de todos.
Afinal, toda propositura que busca aprimorar a qualidade e o acesso à educação, bem como a aderência e o gosto dos alunos à escola e à vida acadêmica são de alta relevância e alinhados com os interesses de toda a sociedade.
Assim, cumpre parabenizar o nobre Deputado Robério Negreiros pela proposta que é meritória.
Com efeito, é inequívoco que o Projeto de Lei em discussão atende aos critérios de conveniência e oportunidade.
Destaca-se que a análise da propositura restou adstrita às competências desta Comissão, em atenção ao disposto no art. 62, incisos I e II, do Regimento Interno da CLDF.
Ante tudo quanto exposto, no âmbito desta Comissão, somos favoráveis à APROVAÇÃO do Projeto de Lei 2519/2022 que Institui o Programa Mais Estudo na Rede Pública Distrital de Ensino e dá outras providências.
Sala das Comissões, em 2022.
(assinado eletronicamente)
DEPUTADO delegado fernando fernandes
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2022, às 06:58:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 42366, Código CRC: 4c4767ac
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Folha de Votação - CEC - (42546)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 2519/2022
Institui o Programa Mais Estudo na Rede Pública Distrital de Ensino e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Relatoria:
Deputado Delegado Fernando Fernandes
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
P
x
Deputado Leandro Grass
x
Deputado Delmasso
Deputado Jorge Vianna
Deputado Delegado Fernando Fernandes
R
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(x) Aprovado
( ) Rejeitado
(X) Parecer nº 1
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
5ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 13 de junho de 2022.
Deputada Arlete Sampaio
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2022, às 11:12:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2022, às 15:42:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2022, às 15:30:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 42546, Código CRC: da10806c
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Despacho - 6 - CESC - (45570)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 20 de junho de 2022
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Técnico Legislativo, em 20/06/2022, às 16:35:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 45570, Código CRC: c18ba7f0
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Despacho - 7 - SACP - (45591)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 20 de junho de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 20/06/2022, às 17:30:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 45591, Código CRC: 45841611
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Despacho - 8 - CAS - (57274)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Informo que a matéria, PL 2519/2022, foi avocada pela sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 03/02/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 03/02/2023, às 15:11:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 57274, Código CRC: b2f16b51
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Parecer - 2 - CAS - (63660)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 2519/2022
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 2519/2022, que “Institui o Programa Mais Estudo na Rede Pública Distrital de Ensino e dá outras providências. ”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise da Comissão de Assuntos Sociais - CAS o Projeto de Lei nº 2.519 de 2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que institui o Programa Mais Estudo na Rede Pública Distrital de Ensino ofertando monitoria aos estudantes, principalmente em Língua Portuguesa e Matemática (art. 1º).
Os arts. 2° e 3º definem que a monitoria será desenvolvida por alunos da Rede Pública Distrital, sob orientação pedagógica ou docente, e a quantidade de monitores por turma.
O PL autoriza, nos arts. 4º e 5º, a concessão de bolsas de monitoria no valor mensal de R$ 100,00 (cem reais), estabelece o período e as condições em que serão pagas e determina que a Secretaria de Educação coordenará esses pagamentos. Ademais, define os critérios de seleção dos monitores, as unidades escolares autorizadas a realizar os processos seletivos, o quantitativo de bolsas de monitoria e a duração de cada edição.
Justifica o nobre autor sua proposição reportando-se aos problemas de desnível de conhecimento dos alunos, principalmente no ensino médio, e à necessidade de recuperação da aprendizagem. Ressalta que a monitoria é uma forma de estimular os estudantes que estão com dificuldades de aprendizagem, bem como um incentivo para os alunos que possuem boas notas e que passarão a contar com uma bolsa, além de poder ajudar na formação acadêmica de colegas.
A proposição foi aprovada no mérito na Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC e encaminhado para análise de mérito por esta CAS; quando seguirá para análise de mérito e admissibilidade pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças — CEOF e para análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça — CCJ.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O art. 64, § 1º, II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, estabelece que compete a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, concorrentemente com a Comissão de Assuntos Sociais, analisar e emitir parecer sobre criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Estado, órgãos e entidades da administração pública.
O PL pretende instituir o Programa Mais Estudos em que alunos da Rede Pública do Distrito Federal ofertarão monitoria, sob orientação pedagógica ou docente, e receberão bolsas no valor mensal de R$ 100,00 (cem reais).
A prática da monitoria proporciona benefícios tanto para os alunos quanto para o próprio aluno-monitor. Os estudantes que estão com dificuldades de aprendizagem recebem apoio e estímulo. Já o monitor ajuda os colegas, aprende assuntos novos e revisa outros.
Dessa forma, a proposição se reveste de mérito, relevância e se mostra oportuna num cenário em que muitos alunos precisam se recuperar do déficit de aprendizado. Advirto, apenas, que o presente parecer cinge-se, unicamente, aos aspectos de mérito.
As questões orçamentárias e financeiras, além dos aspectos de juridicidade e constitucionalidade, serão analisadas pelas Comissões competentes.
Diante dessas considerações, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.519/2022, nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO(A)
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2023, às 17:27:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (67663)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 2.519/2022
Ementa: “Institui o Programa Mais Estudo na Rede Pública Distrital de Ensino e dá outras providências”.
Autoria:
Dep. Robério Negreiros
Relatoria:
Dep. Dayse Amarilio
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
X
Dep. Martins Machado
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
04
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 02 /CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 3ª Reunião Ordinária realizada em 12/04/2023.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
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Despacho - CAS - (67878)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer n°02-Cas conforme a folha de votação, na 3ª reunião ordinária em 12/04/2023.
Brasília, 13 de abril de 2023
JOÃO MARQUES
Auxiliar Legislativo
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Despacho - 9 - SACP - (67906)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de abril de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Técnico Legislativo, em 13/04/2023, às 15:30:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - CEOF - (77062)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 06/06/2023.
Brasília-DF, 06 de junho de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 06/06/2023, às 08:40:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SACP - (288206)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 26 de fevereiro de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 26/02/2025, às 16:30:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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