Proposição
Proposicao - PLE
PL 2499/2022
Ementa:
Institui a Semana Distrital da Prevenção de Acidentes com Crianças.
Tema:
Assunto Social
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
01/02/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
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Projeto de Lei - (27826)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autor: Deputado JOSÉ GOMES)
Institui a Semana Distrital da Prevenção de Acidentes com Crianças.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Semana Distrital da Prevenção de Acidentes com Crianças, a ocorrer anualmente na última semana do mês de agosto.
Art. 2º A Semana Distrital da Prevenção de Acidentes com Crianças tem por finalidade a divulgação, reflexão e conscientização sobre a importância da prevenção de acidentes com crianças no Distrito Federal.
Art. 3º São objetivos da Semana Distrital da Prevenção de Acidentes com crianças:
I - alertar a população sobre a ocorrência de acidentes com crianças, por meio da promoção de ações, palestras, debates, eventos, audiências públicas, encontros, publicações e iniciativas em geral sobre o tema, em parceria com órgãos privados e públicos, em especial escolas, universidades, clubes de serviço, unidades de saúde, organizações não governamentais, veículos de comunicação e demais instituições;
II - refletir, debater e dar publicidade a experiências e medidas voltadas a evitar ou mitigar os mais comuns acidentes com crianças, como sufocação, afogamento, atropelamento, queimadura, queda, intoxicação, descarga elétrica, disparo de arma de fogo, choque de veículos e outros.
Art. 4º A Semana Distrital da Prevenção de Acidentes com Crianças passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo dessa mobilização é a importância da prevenção de acidentes com crianças e adolescentes e disseminar informações sobre como pais, educadores e responsáveis podem mudar sua rotina e promover ações para a prevenção de acidentes em seu cotidiano.
De acordo com as ONGs Visão Mundial (por meio do Movimento Juntos pelas Crianças) e Criança Segura, os acidentes são a principal causa de morte de crianças de 1 a 14 anos no Brasil e fazem quatro vezes mais vítimas, dessa faixa etária, do que os casos de violência em todo o país. Conforme os dados mais recentes divulgados pelo Ministério da Saúde, no último ano mais de 3 mil crianças morreram vítimas de acidentes e outras 112 mil foram hospitalizadas – somente na rede pública de saúde – devido a algum acidente. Anualmente, em todo o mundo, morrem 1 milhão de criança por causas acidentais, o que é considerado uma epidemia global segundo a organização Safe Kids Worldwide.
Atualmente, devido à pandemia do Coronavírus, as crianças estão passando mais tempo dentro de casa – o que naturalmente aumenta as chances de acidentes. Em 2017, por exemplo, mais de 40% deles aconteceram no período de férias, cujo cenário é semelhante ao período de quarentena.
Diante desse cenário, a proposta é que a “Semana de Prevenção de Acidentes com Crianças” seja realizada anualmente, na quarta semana do mês de agosto, caso o PL seja sancionado pelo prefeito de cada uma das cidades. Dentre as atividades a serem realizadas são propostas palestras, debates, rodas de diálogos, encontros, audiências públicas – em parceria com órgãos públicos e particulares -, cursos e treinamento online sobre cuidados básicos para evitar acidentes com crianças – com referências de comportamentos seguros e possíveis adaptações no ambiente em que a criança vive.
Esse Projeto de Lei alerta a sociedade sobre a importância de prevenir acidentes com crianças, principalmente no ambiente doméstico.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala em sessões, em
josé gomes
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 26/01/2022, às 14:53:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (33242)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “d”) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 4 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 04/02/2022, às 14:50:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (33270)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 4 de fevereiro de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 04/02/2022, às 16:14:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - Cancelado - CAS - (41205)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PARECER Nº , DE 2022 - CAS
Projeto de Lei 2499/2022
Institui a Semana Distrital da Prevenção de Acidentes com Crianças.
AUTOR: Deputado José Gomes
RELATOR: Deputado Robério Negreiros
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 2.499/2021, de autoria do Deputado José Gomes, que institui a Semana Distrital da Prevenção de Acidentes com Crianças e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
O art. 1º da Proposição institui a Semana Distrital da Prevenção de Acidentes com Crianças e delimita seu marco temporal na última semana de agosto. O art. 2º explicita como finalidade dessa Semana “a divulgação, reflexão e conscientização sobre a importância da prevenção de acidentes com crianças no Distrito Federal.” O art. 3º enumera os objetivos almejados com a Semana Distrital de Prevenção de Acidentes com Crianças. O art. 4º, por sua vez, inclui a referida data comemorativa no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal. Por fim, o art. 5º constitui-se de cláusula de vigência.
Sob a forma de justificação, o autor aponta que acidentes são a maior causa de óbito de crianças de um a catorze anos no Brasil, alcançando uma cifra quatro vezes maior do que as mortes decorrentes de violência. Esses dados aterradores atestam a necessidade de se visibilizar o problema e fomentar a prevenção de acidentes com crianças.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 64, inciso I, alínea d, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Assuntos Sociais compete examinar, no mérito, matérias relacionadas a “proteção à infância, à juventude e ao idoso” no âmbito do Distrito Federal.
O Projeto em tela diagnostica um expressivo problema social, com potencial de minar o futuro de crianças e devastar famílias. Conforme já enunciado pela justificação, acidentes com crianças são a maior causa de falecimentos desse grupo etário. Ainda assim, segundo a ONG Criança Segura, estima-se que 90% desses acidentes sejam evitáveis, em que pese o senso comum de que não[1].
Também conforme a ONG Criança Segura, os acidentes mais prevalentes em idades iniciais envolvem afogamento, armas de fogo, trânsito, quedas, sufocação, queimadura e intoxicação. Em matéria de internações, quedas são o tipo de acidente mais recorrente, entre todos os grupos etários de zero a catorze anos. Quando o resultado é a morte da criança, sufocação é o mais prevalente em menores de um ano, afogamento entre um e quatro anos e, a partir dessa idade, predominam acidentes de trânsito.
Nota-se, então, que vários desses gêneros de acidentes são típicos do ambiente doméstico. É, portanto, imperioso, conferir maior publicidade a essas tristes ocorrências, a fim de conscientizar pais, responsáveis e adultos em geral sobre estratégias de prevenção. A informação é a maior arma nessa batalha e, inegavelmente, o Projeto de Lei em exame vai ao encontro dessa aspiração ao lançar luz a essa questão e propor a sistematização desse debate na sociedade.
Diante do exposto, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.404/2021, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2022, às 14:40:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - (41265)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PARECER Nº , DE 2022 - cas
Projeto de Lei 2499/2022
Institui a Semana Distrital da Prevenção de Acidentes com Crianças.
AUTOR: Deputado José Gomes
RELATOR: Deputado Robério Negreiros
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 2.499/2021, de autoria do Deputado José Gomes, que institui a Semana Distrital da Prevenção de Acidentes com Crianças e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
O art. 1º da Proposição institui a Semana Distrital da Prevenção de Acidentes com Crianças e delimita seu marco temporal na última semana de agosto. O art. 2º explicita como finalidade dessa Semana “a divulgação, reflexão e conscientização sobre a importância da prevenção de acidentes com crianças no Distrito Federal.” O art. 3º enumera os objetivos almejados com a Semana Distrital de Prevenção de Acidentes com Crianças. O art. 4º, por sua vez, inclui a referida data comemorativa no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal. Por fim, o art. 5º constitui-se de cláusula de vigência.
Sob a forma de justificação, o autor aponta que acidentes são a maior causa de óbito de crianças de um a catorze anos no Brasil, alcançando uma cifra quatro vezes maior do que as mortes decorrentes de violência. Esses dados aterradores atestam a necessidade de se visibilizar o problema e fomentar a prevenção de acidentes com crianças.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 64, inciso I, alínea d, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Assuntos Sociais compete examinar, no mérito, matérias relacionadas a “proteção à infância, à juventude e ao idoso” no âmbito do Distrito Federal.
O Projeto em tela diagnostica um expressivo problema social, com potencial de minar o futuro de crianças e devastar famílias. Conforme já enunciado pela justificação, acidentes com crianças são a maior causa de falecimentos desse grupo etário. Ainda assim, segundo a ONG Criança Segura, estima-se que 90% desses acidentes sejam evitáveis, em que pese o senso comum de que não[1].
Também conforme a ONG Criança Segura, os acidentes mais prevalentes em idades iniciais envolvem afogamento, armas de fogo, trânsito, quedas, sufocação, queimadura e intoxicação. Em matéria de internações, quedas são o tipo de acidente mais recorrente, entre todos os grupos etários de zero a catorze anos. Quando o resultado é a morte da criança, sufocação é o mais prevalente em menores de um ano, afogamento entre um e quatro anos e, a partir dessa idade, predominam acidentes de trânsito.
Nota-se, então, que vários desses gêneros de acidentes são típicos do ambiente doméstico. É, portanto, imperioso, conferir maior publicidade a essas tristes ocorrências, a fim de conscientizar pais, responsáveis e adultos em geral sobre estratégias de prevenção. A informação é a maior arma nessa batalha e, inegavelmente, o Projeto de Lei em exame vai ao encontro dessa aspiração ao lançar luz a essa questão e propor a sistematização desse debate na sociedade.
Diante do exposto, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.499/2021, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO robério negreiros
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2022, às 15:54:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - Cancelado - CAS - (41592)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
Projeto de Lei nº 2499/2022
Institui a Semana Distrital da Prevenção de Acidentes com Crianças.
Autoria:
Deputado José Gomes - Gab 02
Relatoria:
Parecer:
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado (REPUBLICANOS)
Dep. Iolando (MDB)
Dep. Robério Negreiros (PSD)
Dep. Fábio Félix (PSOL)
Dep. João Cardoso (AVANTE)
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso (REPUBLICANOS)
Dep. Jorge Vianna (PSD)
Dep. Daniel Donizet (PL)
Dep. Reginaldo Veras (PV)
Dep. Júlia Lucy (UNIÃO)
TOTAIS
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( ) Aprovado
( ) Rejeitado
( ) Parecer nº 41.265
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária da CAS (4a. Sessão Legislativa, 8a. Legislatura),
realizada em 09/05/2022, às 10h30, Sala de Reunião das Comissões.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2022, às 16:40:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2022, às 17:50:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2022, às 17:56:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (45978)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
Projeto de Lei nº 2499/2022
Institui a Semana Distrital da Prevenção de Acidentes com Crianças.
Autoria:
Deputado José Gomes - Gab 02
Relatoria:
Deputado Robério Negreiros
Parecer:
pela APROVAÇÃO.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. MARTINS MACHADO
P
X
Dep. IOLANDO ALMEIDA
Dep. ROBÉRIO NEGREIROS
R
X
Dep. FÁBIO FELIX
X
Dep. JOÃO CARDOSO
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. DELMASSO
Dep. JORGE VIANNA
Dep. DANIEL DONIZET
Dep. REGINALDO VERAS
Dep. JÚLIA LUCY
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 02
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3 ª Reunião Extraordinária Remota, realizada em 20/06/2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2022, às 17:57:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2022, às 16:40:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 14:59:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 45978, Código CRC: 1d79028a