(Autor: Deputado JOSÉ GOMES)
Institui a Semana Distrital da Prevenção de Acidentes com Crianças.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Semana Distrital da Prevenção de Acidentes com Crianças, a ocorrer anualmente na última semana do mês de agosto.
Art. 2º A Semana Distrital da Prevenção de Acidentes com Crianças tem por finalidade a divulgação, reflexão e conscientização sobre a importância da prevenção de acidentes com crianças no Distrito Federal.
Art. 3º São objetivos da Semana Distrital da Prevenção de Acidentes com crianças:
I - alertar a população sobre a ocorrência de acidentes com crianças, por meio da promoção de ações, palestras, debates, eventos, audiências públicas, encontros, publicações e iniciativas em geral sobre o tema, em parceria com órgãos privados e públicos, em especial escolas, universidades, clubes de serviço, unidades de saúde, organizações não governamentais, veículos de comunicação e demais instituições;
II - refletir, debater e dar publicidade a experiências e medidas voltadas a evitar ou mitigar os mais comuns acidentes com crianças, como sufocação, afogamento, atropelamento, queimadura, queda, intoxicação, descarga elétrica, disparo de arma de fogo, choque de veículos e outros.
Art. 4º A Semana Distrital da Prevenção de Acidentes com Crianças passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo dessa mobilização é a importância da prevenção de acidentes com crianças e adolescentes e disseminar informações sobre como pais, educadores e responsáveis podem mudar sua rotina e promover ações para a prevenção de acidentes em seu cotidiano.
De acordo com as ONGs Visão Mundial (por meio do Movimento Juntos pelas Crianças) e Criança Segura, os acidentes são a principal causa de morte de crianças de 1 a 14 anos no Brasil e fazem quatro vezes mais vítimas, dessa faixa etária, do que os casos de violência em todo o país. Conforme os dados mais recentes divulgados pelo Ministério da Saúde, no último ano mais de 3 mil crianças morreram vítimas de acidentes e outras 112 mil foram hospitalizadas – somente na rede pública de saúde – devido a algum acidente. Anualmente, em todo o mundo, morrem 1 milhão de criança por causas acidentais, o que é considerado uma epidemia global segundo a organização Safe Kids Worldwide.
Atualmente, devido à pandemia do Coronavírus, as crianças estão passando mais tempo dentro de casa – o que naturalmente aumenta as chances de acidentes. Em 2017, por exemplo, mais de 40% deles aconteceram no período de férias, cujo cenário é semelhante ao período de quarentena.
Diante desse cenário, a proposta é que a “Semana de Prevenção de Acidentes com Crianças” seja realizada anualmente, na quarta semana do mês de agosto, caso o PL seja sancionado pelo prefeito de cada uma das cidades. Dentre as atividades a serem realizadas são propostas palestras, debates, rodas de diálogos, encontros, audiências públicas – em parceria com órgãos públicos e particulares -, cursos e treinamento online sobre cuidados básicos para evitar acidentes com crianças – com referências de comportamentos seguros e possíveis adaptações no ambiente em que a criança vive.
Esse Projeto de Lei alerta a sociedade sobre a importância de prevenir acidentes com crianças, principalmente no ambiente doméstico.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala em sessões, em
josé gomes
Deputado Distrital