Proposição
Proposicao - PLE
PL 2131/2021
Ementa:
Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia do Policial Militar Veterano, a ser comemorado no dia 14 de novembro de cada ano.
Tema:
Segurança
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
18/08/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) PLENARIO
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Projeto de Lei - (13299)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia do Policial Militar Veterano, a ser comemorado no dia 14 de novembro de cada ano.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia do Policial Militar Veterano, a ser comemorado dia 14 de novembro de cada ano.
§1º Considera-se Veterano para os fins desta Lei o Policial Militar do Distrito Federal que se encontre na reserva remunerada ou reformado.
§2º O Policial Militar Veterano de que trata o §1º, fará jus a um distintivo, ou botton, de lapela. como forma de reconhecimento e identificação de seu vínculo ad aeternum com a referida instituição;
Art. 2º O disposto nesta Lei não acarreta quaisquer ónus, despesas ou contrapartidas ao Poder Público.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A Polícia Militar do Distrito Federal, organizado com base na hierarquia e na disciplina, Força Auxiliar e reserva do Exército, subordinada ao Governador do Distrito Federal e destina-se à execução de policiamento ostensivo, a promover a segurança pública por meio de atividades preventivas e repressivas, bem como desempenhar a atividade policial militar visando à preservação da ordem pública, além das atribuições definidas em lei, nos termos da Constituição Federal.
A história da polícia no Brasil começa com a chegada da família real portuguesa no país, em 1808. Naquele momento, Dom João trazia em sua comitiva uma Guarda Real de Polícia — que seria o embrião das corporações policiais do país. Com o aumento da população e da criminalidade em outras províncias para além da capital, os corpos policiais foram levados para outras partes do país.
O presente projeto de lei visa homenagear e eternizar nossos policiais militares que dedicaram suas vidas à corporação e à proteção da nossa sociedade.
O dia de 14 de novembro visa homenagear a data em que foi instalado o primeiro batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal na nossa capital.
A história da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) se confunde com a desse batalhão. Nasceram juntos em 1966, apenas seis anos após a criação de Brasília. Um decreto publicado à época o denominou “Batalhão Pioneiro”. A unidade se modernizou com o virar das décadas, e atua no policiamento ostensivo da comunidade do Plano Piloto.
A primeira unidade da Polícia Militar do Distrito Federal se instalou em 14 de novembro de 1966, no galpão conhecido como “Forte Apache”, no Setor Policial Sul. O batalhão surgiu com policiais voluntários do 6º Batalhão de Polícia Militar da Guanabara (RJ) que vieram para a nova capital. Enfrentaram uma viagem de 36 horas de ônibus até Brasília, e hoje são o símbolo da bravura dos nosso policiais militares veteranos.
A denominação Dia do Policial Veterano é uma forma de prestar um justo reconhecimento aos policiais militares que, após dedicarem uma significativa parte da sua vida ao serviço de policiamento ostensivo e ótimos serviços prestados à sociedade, encontram-se na reserva remunerada ou reformados. São pessoas oriundas de distintos locais do País, que se identificaram com os valores e tradições da instituição Polícia Militar do Distrito Federal e a honraram com dedicação e entusiasmo.
Destaca-se que a palavra "inativo", até por questões culturais, não se mostra apropriada. O termo "Veterano", por sua vez, com o significado de alguém que serviu muitos anos como militar ou exerceu durante muito tempo uma atividade, ofício ou profissão, representa adequadamente nossos militares que se encontram na reserva remunerada ou reformados.
O nosso dicionário traz alguns significados da palavra veterano que bem representam o que se pretende reconhecer e homenagear com o presente projeto de lei, como “antigo no serviço militar”, “que exerce há muito um cargo, função, profissão, etc”, “experimentado, prático”, “Soldado antigo, que tem muitos anos de serviço”.
Somente quem vivenciou as sólidas amizades e o incansável trabalho, integrando as equipes de policiamento, entende plenamente o sentido de pertencer à "Família Policial". Os veteranos são os entes queridos a quem muito devemos, respeitamos e admiramos. Representam a memória viva, a experiência e a sabedoria.
O presente Projeto de Lei atende aos requisitos constitucionais, pois versa sobre matéria de competência municipal e distrital, e respeita a harmonia entre os poderes, preceituada no art. 2º da Constituição Federal.
Outrossim, a iniciativa não gera despesa para o Poder Executivo, haja vista que somente estabelece a melhor denominação e concede justa homenagem aos nossos policiais militares da reserva remunerada e reformados que tanto se dedicaram ao serviço de proteção da nossa sociedade.
Ademais, na elaboração do presente projeto de lei foram observados os preceitos de juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa.
Estas são as razões que justificam o encaminhamento do Projeto de Lei que ora submeto à elevada considerações desta Casa Legislativa.
Ante ao exposto, face à grande relevância do tema, conto com o apoio dos nobres pares para análise e aprovação deste projeto de lei.
Sala das sessões,
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2021, às 11:44:57 -
Despacho - 1 - SELEG - (13400)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSEG (RICL, art. 69-A, I, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília-DF, 19 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 19/08/2021, às 09:24:25 -
Despacho - 2 - SACP - (13412)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSEG, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 19 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 19/08/2021, às 09:45:31 -
Parecer - 1 - CS - (26612)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
PARECER Nº , DE 2021 - CSEG
Projeto de Lei 2131/2021
Da COMISSÃO DE SEGURANÇA sobre o PROJETO DE LEI Nº 2131/2021 que Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia do Policial Militar Veterano, a ser comemorado no dia 14 de novembro de cada ano.
AUTOR(A): Deputado Roosevelt Vilela
RELATOR(A): Deputado Reginaldo Sardinha
Submete-se à análise desta Comissão de Segurança (CSEG) o Projeto de Lei epigrafado, que institui e inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Policial Militar Veterano, a ser comemorado no dia 14 de novembro de cada ano.
A presente Proposição tem quatro artigos. O artigo 1° deixa instituído o Dia do Policial Militar Veterano, a ser comemorado no dia 14 de novembro de cada ano.
O artigo 2º esclarece que a proposta não acarreta nenhum ônus, despesas ou contrapartidas ao Poder Público. O artigo 3º e 4º são as cláusulas de publicação e revogação, respectivamente.
Em sua justificação, o ilustre autor relembra que a lei visa homenagear e eternizar nossos policiais militares que dedicaram suas vidas à corporação e à proteção da nossa sociedade.
No tempo regimental o projeto de lei não recebeu emenda nesta comissão.
É o relatório.
I – VOTO
Incumbe a esta Comissão de Segurança, nos termos do artigo 69-A, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa, manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da matéria ser afeta a questões relacionadas à segurança pública.
A proposição tem o objetivo de chamar a atenção para esses relevantes profissionais, que dedicaram suas vidas em proteção à sociedade.
Por conta disso, no mérito, a proposição é importante e merece prosperar.
Lado outro, a proposta atende ao interesse público e aos preceitos de juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa, mostrando-se necessária e oportuna que esta Casa de Leis reconheça essa iniciativa, a qual traz maior visibilidade a categoria, valorizando esses profissionais perante seus pares e a sociedade.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Segurança, SOMOS pela APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI N° 2131/2021.
É o voto.
Sala das Comissões, em .....
DEPUTADO REGINALDO SARDINHA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 06/12/2021, às 11:02:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 26612, Código CRC: b8b1d1b9
-
Folha de Votação - CS - (26986)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Projeto de Lei nº 2131/2021
“que Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia do Policial Militar Veterano, a ser comemorado no dia 14 de novembro de cada ano.”
Autoria:
Deputado Roosevelt Vilela
Relatoria:
Deputado Reginaldo Sardinha
Parecer:
Pela Aprovação do Projeto
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Roosevelt Vilela
X
Dep. Del. Fernando Fernandes
P
X
Dep. Hermeto
Dep.Cláudio Abrantes
Dep. Reginaldo Sardinha
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. José Gomes
Dep. Jaqueline Silva
Dep. Agaciel Maia
Dep. Leandro Grass
Dep. Robério Negreiros
Totais
03
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA, de 7 de junho de 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 18:03:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2022, às 12:03:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2022, às 14:14:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 26986, Código CRC: b2c8f5ff
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Despacho - 3 - CS - (45021)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, devido a sua aprovação na 1ª RER, realizada em: 7/6/2022.
Brasília-DF, 9 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIA DE CARVALHO - Matr. Nº 12032, Assistente Legislativo, em 09/06/2022, às 15:12:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (45030)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 9 de junho de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 09/06/2022, às 16:25:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CCJ - Aprovado(a) - (66839)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PARECER Nº , DE 2023 - CCJ
Projeto de Lei nº 2131/2021
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 2131/2021, que “Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia do Policial Militar Veterano, a ser comemorado no dia 14 de novembro de cada ano.”
AUTOR: Deputado Roosevelt Vilela
RELATOR: Deputado Iolando
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ o Projeto de Lei nº 2.131/2021, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela. Essa proposição cria o Dia do Policial Militar Veterano.
O caput do art. 1º institui a referida data e a inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, para que seja comemorada anualmente em 14 de novembro. O § 1º do mesmo dispositivo define policial militar veterano como aquele “que se encontre na reserva remunerada ou reformado”, ao passo que o § 2º estabelece que este fará jus a um distintivo ou botton de lapela como “forma de reconhecimento e identificação de seu vínculo ad aeternum” com a corporação que serviu.
O art. 2º ressalva que a respectiva Lei não acarretará “quaisquer ônus, despesas ou contrapartidas ao Poder Público”. As cláusulas de vigência e revogação encontram-se respectivamente nos arts. 3º e 4º.
À guisa de Justificação, o autor informa os princípios que regem a atuação da Polícia Militar do Distrito Federal, esclarece o papel dessa instituição e explica que, em 14 de novembro de 1966, instalou-se o primeiro batalhão de policiais militares em Brasília – razão para se ter fixado nesse dia a efeméride. Em seguida, salienta a necessidade de prestar “justo reconhecimento” àqueles que dedicaram sua vida ao policiamento ostensivo e prestaram valiosos serviços à sociedade.
Segundo o autor, o projeto atende aos requisitos constitucionais e observa os preceitos de juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa. Além disso, o proponente afirma que a iniciativa não gera despesa para o Poder Público, “haja vista que somente estabelece a melhor denominação e concede justa homenagem” a esses profissionais.
Quanto ao mérito, a proposição foi apreciada pela Comissão de Segurança – CSEG, que acolheu voto favorável do relator.
II - VOTO DO RELATOR
À luz do art. 63, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, cumpre à CCJ manifestar-se sobre a constitucionalidade, juridicidade, legalidade e regimentalidade das proposições que lhe são submetidas, além de apreciar aspectos de redação e técnica legislativa. Analisados esses elementos, que não conduzem a qualquer juízo valorativo sobre o tema, constata-se que o presente Projeto de Lei poderá ingressar no ordenamento jurídico distrital desde que sofra alguns reparos.
O projeto trata de assunto de interesse local, matéria que compete ao Distrito Federal, conforme se depreende do art. 30, inciso I, combinado com o art. 32, § 1º, da Constituição. Todavia, a despeito da argumentação do autor, parece-nos que a proposição acarreta “ônus, despesas ou contrapartidas” ao Poder Público, pois estabelece que o policial militar veterano terá direito a um distintivo ou botton de lapela. Além do custo associado a esse tipo de material, que certamente teria de ser fornecido pela respectiva corporação – ou seja, pelo Poder Público –, a criação de signo distintivo por meio de lei de iniciativa parlamentar viola competência do Governador do Distrito Federal.
O Chefe do Executivo distrital é autoridade responsável por aprovar, via decreto, o regulamento de uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal. Com efeito, essa competência advém do art. 74 da Lei Federal nº 7.289/1984, que dispõe sobre o estatuto dos policiais militares do Distrito Federal. De acordo com o art. 73 desse diploma, os uniformes policiais, “com seus distintivos, insígnias e emblemas, são privativos dos policiais-militares e representam o símbolo da autoridade policial-militar, com as prerrogativas a ela inerentes” (grifo nosso). O inciso III do art. 74 da mesma lei proíbe o uso da indumentária oficial por inativo, “salvo para comparecer a solenidades policiais-militares, cerimônias cívico-comemorativas das grandes datas nacionais ou a atos sociais solenes, quando devidamente autorizado”. Em face disso, julga-se inconstitucional o dispositivo do Projeto em análise que propugna fornecer aos policiais veteranos “distintivo ou botton de lapela” (§ 2º do art. 1º).
Excetuando-se essas ressalvas, destacamos que a proposição não viola os preceitos de juridicidade, legalidade e regimentalidade, sobretudo a ter-se em conta que inovará o ordenamento jurídico, pois inexiste lei que discipline o assunto ou projeto em tramitação que verse sobre tema análogo. Diante disso, apresentamos substitutivo anexo que suprime os dispositivos inconstitucionais e aprimora a redação do projeto, sem, contudo, alterar seu teor.
Feitas essas ponderações, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 2.131/2021, no âmbito da CCJ, conforme substitutivo em anexo.
Sala das Comissões, em 03 de abril de 2023.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Presidente
DEPUTADO IOLANDO
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2023, às 18:51:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 66839, Código CRC: ce2fea10
-
Emenda (Substitutivo) - 1 - Cancelado - CCJ - Não apreciado(a) - (66904)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda substitutiva
(Do Relator)
Ao Projeto de Lei nº 2131/2021, que “Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia do Policial Militar Veterano, a ser comemorado no dia 14 de novembro de cada ano.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Policial Militar Veterano, a ser comemorado anualmente em 14 de novembro.
Parágrafo único. Considera-se veterano, para os fins desta Lei, o Policial Militar do Distrito Federal que se encontre na reserva remunerada ou reformado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Este substitutivo tem por finalidade suprimir dispositivos inconstitucionais do Projeto de Lei nº 2.131/2021, além de aprimorá-lo sob ponto de vista da redação legislativa.
Deputado IOLANDO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 13:21:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 66904, Código CRC: 8854b6e4
-
Emenda (Substitutivo) - 2 - Cancelado - CCJ - Não apreciado(a) - (66927)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda SUBSTITUTIVA
(Do Relator)
Ao Projeto de Lei nº 2131/2021, que “Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia do Policial Militar Veterano, a ser comemorado no dia 14 de novembro de cada ano.”
Dê-se ao Projeto de Lei n° 213½021, a seguinte redação:
Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia do Policial Militar Veterano, a ser comemorado no dia 14 de novembro de cada ano.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Policial Militar Veterano, a ser comemorado anualmente em 14 de novembro.
Parágrafo único. Considera-se veterano, para os fins desta Lei, o Policial Militar do Distrito Federal que se encontre na reserva remunerada ou reformado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Este substitutivo tem por finalidade suprimir dispositivos inconstitucionais do Projeto de Lei nº 2.131/2021, além de aprimorá-lo sob ponto de visa da redação legislativa.
Deputado IOLANDO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 15:28:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 66927, Código CRC: 27629478
-
Emenda (Substitutivo) - 3 - CCJ - Não apreciado(a) - (66991)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda <tipo>
(Do Relator)
Ao Projeto de Lei nº 2131/2021, que “Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia do Policial Militar Veterano, a ser comemorado no dia 14 de novembro de cada ano.”
Dê-se ao Projeto de Lei n° 2131, de 2021, a seguinte redação:
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Policial Militar Veterano, a ser comemorado anualmente em 14 de novembro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Policial Militar Veterano, a ser comemorado anualmente em 14 de novembro.
Parágrafo único. Considera-se veterano, para os fins desta Lei, o Policial Militar do Distrito Federal que se encontre na reserva remunerada ou reformado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Este substitutivo tem por finalidade suprimir dispositivos inconstitucionais do Projeto de Lei nº 2.131/2021, além de aprimorá-lo sob ponto de visa da redação legislativa.
Deputado IOLANDO
Relator
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Folha de Votação - CCJ - (67329)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 2131/2021
Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia do Policial Militar Veterano, a ser comemorado no dia 14 de novembro de cada ano.
Autoria:
Deputado Roosevelt Vilela
Relatoria:
Deputado Iolando
Parecer:
Pela admissibilidade na forma do substitutivo apresentado pelo relator
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
R ad hoc
X
Fábio Felix
X
Iolando
R
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 11/04/2023
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Despacho - 5 - CCJ - (67651)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Ao SACP
Senhor Chefe,
Encaminho a presente proposição para continuidade da tramitação.
Brasília, 12 de abril de 2023
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
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Despacho - 6 - SACP - (67883)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na ordem do dia.
Brasília, 13 de abril de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnica Legislativa
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