Proposição
Proposicao - PLE
PL 2007/2021
Ementa:
Institui a Política Pública de Fomento e Incentivo ao Esporte, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Desporto e Lazer
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
16/06/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ
Documentos
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Projeto de Lei - (9062)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Institui a Política Pública de Fomento e Incentivo ao Esporte, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica estabelecido a Política Pública de Fomento e Incentivo ao Esporte no âmbito do Distrito Federal.
Parágrafo único: A Política Pública estabelecida no caput deste artigo tem por objetivo o desenvolvimento e a promoção de práticas das atividades desportivas e paradesportivas, nas suas diversas dimensões.
Art. 2º O Poder Executivo poderá emitir normas para regulamentar a presente Lei devendo conter as seguintes premissas:
I - a promoção de projetos desportivos e paradesportivos voltados para o desporto educacional, de participação e de rendimento;
II - a definição do órgão competente responsável pelas políticas públicas de esporte para a realização das políticas de fomento e incentivo ao esporte;
III - a previsão de deliberação sobre os critérios para a elaboração do edital para a apresentação de projeto desportivo e paradesportivo pela empresa incentivada;
Art. 3º A implantação da Política Pública de Fomento e Incentivo ao Esporte de que trata esta lei, deverá atender os seguintes objetivos:
I - o apoio aos atletas nas categorias de base e de alto rendimento;
II - o apoio aos projetos desportivos e paradesportivos voltados para o desporto educacional, desporto de participação e desporto de rendimento;
III - a promoção da formação continuada, nas áreas do conhecimento, aplicadas ao esporte, de atletas, dirigentes, árbitros, técnicos, profissionais da área de educação física e áreas afins;
IV - a descentralização administrativa e o apoio institucional às federações esportivas;
V - a prática, a realização e o desenvolvimento do Esporte;
VI - a promoção da inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social.
Art. 5º O Poder Executivo poderá estabelecer incentivos fiscais e creditícios às empresas do Distrito Federal que patrocinam ou façam doações para a execução desta Política Pública.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei em apreciação ao dispor sobre as diretrizes gerais para as políticas de Fomento e Incentivo ao Esporte no âmbito do Distrito Federal, visando o desenvolvimento e a promoção de práticas às atividades desportivas e paradesportivas, nas suas diversas dimensões, se limita a definir as diretrizes gerais que irão servir de parâmetro para consubstanciar as políticas de inclusão, sustentabilidade e desenvolvimento social na construção de projetos direcionados às variadas atividades desportivas e paradesportivas no Distrito Federal.
Não tenho dúvidas que isso é só o início de um novo momento para esse mercado de oportunidades e negócios para o Distrito Federal, onde inúmeros atletas têm se destacado em diversas modalidades esportivas no Brasil e no mundo, os quais buscam e necessitam ter apoio e patrocínio esportivo, sonho da maior parte dos atletas brasileiros, porquanto, a sanção de uma lei de incentivo no âmbito distrital, certamente irá aumentar a possibilidade de o atleta brasiliense conciliar trabalho, estudos e treino, bem como, cobrir os custos atrelados à rotina e aos compromissos intrínsecos desses profissionais.
Considerando que a propositura em pauta é de natureza legislativa e de iniciativa concorrente e opera no plano da abstração e da generalidade, não avançando a ponto de interferir na ação e atuação institucional do Poder Executivo, tampouco contrariaria o princípio constitucional da separação e independência dos Poderes, o objetivo do projeto em análise é demonstrar a importância deste instrumento legal como mecanismo de fomento e vetor de impulsão que possibilita benefício fiscal para a empresa que investir parte do que pagaria no ICMS em projetos esportivos aprovados pelo Governo.
No que tange a abrangência temática financeira, a proposta em tela não pretende implementar novas atividades capazes de interferir no planejamento orçamentário do Poder Executivo, uma vez que a sanção de uma Lei de Incentivo é competência do Chefe deste Poder, o qual estimula o investimento local, crescimento e a geração de empregos na medida em que redireciona uma parte dos impostos que receberia das empresas, além de estabelecer e fomentar diversos projetos sociais promove políticas em prol do Desporto brasiliense.
Trata-se de medida necessária que, além de ser socialmente adequada é também constitucional em todos os aspectos formal e material.
Por essas razões e diante da necessidade iminente de, por meio da participação do Poder Público, promover essa ação tão imprescindível para a manutenção e o desenvolvimento da carreira dos atletas brasilienses, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04 Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2021, às 15:01:12 -
Despacho - 1 - SELEG - (9887)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 65, I, “a”) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 17 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 17/06/2021, às 17:48:03 -
Despacho - 2 - SACP - (9963)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas no prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 18 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 18/06/2021, às 13:25:12 -
Parecer - 1 - CAS - (13304)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2021
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o PROJETO DE LEI N. 2.007/2021. que “Institui a Política Pública de Fomento e Incentivo ao Esporte, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
AUTOR: Deputado Delmasso
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei n. 2.007/2021, que "Institui a Política Pública de Fomento e Incentivo ao Esporte, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
A proposição foi apresentada com seis artigos.
O artigo primeiro estabelece a Política Pública de Fomento e Incentivo ao Esporte no Distrito Federal, bem como estabelece no parágrafo único os seus objetivos.
No artigo segundo determina que o Poder Executivo poderá emitir normas regulamentadoras seguindo as premissas elencadas em seus três incisos.
Já o artigo terceiro estabelece em seis incisos os objetivos de implantação da Política Pública proposta.
Não foi apresentado o artigo quarto.
Fica estabelecido pelo artigo quinto que o Poder Executivo poderá promover inventivos fiscais e creditícios às empresas do Distrito Federal, que patrocinem ou façam doações para a execução desta Política.
O artigo sexto trata da entrada em vigor e das revogações.
Encaminhado os autos a esta Comissão de Assuntos Sociais, não houveram emendas apresentadas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme previsto pelo Regimento Interno dessa Câmara Legislativa no art. 65, I, a, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e emitir parecer sobre proposições que tratam de questões relativas ao esporte no âmbito do Distrito Federal.
A presente proposição versa sobre um importante meio de promoção de qualidade de vida, saúde e lazer, que é o esporte. Existem diversos estudos que comprovam os benefícios da prática esportiva, seja para a saúde física ou mental, demonstrando os impactos positivos para a sociedade, uma vez que a população ativa fisicamente tem menor necessidade de atendimentos de saúde, diminuindo a procura de hospitais e postos de saúde, ajudando a combater a depressão, entre outros problemas saúde.
Como justificado pelo autor, a proposta visa estimular e incentivar a prática esportiva no Distrito Federal, o que consequentemente trará benefícios diretos e indiretos para a população.
Assim, resta claro que o Projeto de Lei n. 2.007/2020, é adequado, relevante e oportuno, bem como tramita em conformidade com a legislação que deve ser observada por esta Comissão de Assuntos Sociais. Portanto, esta relatoria vota pela APROVAÇÃO da proposta.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2021, às 16:58:16 -
Folha de Votação - CAS - (14044)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
projeto de lei nº 2007/2021
"Institui a Política Pública de Fomento e Incentivo ao Esporte, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
Autoria:
Deputado Delmasso.
RELATORIA
Deputado Martins Machado.
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Iolando Almeida
X
Dep. Robério Negreiros
X
Dep. Fábio Félix
P
X
Dep. João Cardoso
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
04
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 04 DE OUTUBRO DE 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 04/10/2021, às 18:28:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 16:15:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 16:43:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 20:19:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (18228)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, TENDO EM VISTA A SUA APROVAÇÃO NA 6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA EM 04 DE OUTUBRO DE 2021.
Brasília, 6 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 06/10/2021, às 08:57:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (18268)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 6 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 06/10/2021, às 10:04:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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