PARECER Nº , DE 2021
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o PROJETO DE LEI N. 2.007/2021. que “Institui a Política Pública de Fomento e Incentivo ao Esporte, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
AUTOR: Deputado Delmasso
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei n. 2.007/2021, que "Institui a Política Pública de Fomento e Incentivo ao Esporte, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
A proposição foi apresentada com seis artigos.
O artigo primeiro estabelece a Política Pública de Fomento e Incentivo ao Esporte no Distrito Federal, bem como estabelece no parágrafo único os seus objetivos.
No artigo segundo determina que o Poder Executivo poderá emitir normas regulamentadoras seguindo as premissas elencadas em seus três incisos.
Já o artigo terceiro estabelece em seis incisos os objetivos de implantação da Política Pública proposta.
Não foi apresentado o artigo quarto.
Fica estabelecido pelo artigo quinto que o Poder Executivo poderá promover inventivos fiscais e creditícios às empresas do Distrito Federal, que patrocinem ou façam doações para a execução desta Política.
O artigo sexto trata da entrada em vigor e das revogações.
Encaminhado os autos a esta Comissão de Assuntos Sociais, não houveram emendas apresentadas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme previsto pelo Regimento Interno dessa Câmara Legislativa no art. 65, I, a, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e emitir parecer sobre proposições que tratam de questões relativas ao esporte no âmbito do Distrito Federal.
A presente proposição versa sobre um importante meio de promoção de qualidade de vida, saúde e lazer, que é o esporte. Existem diversos estudos que comprovam os benefícios da prática esportiva, seja para a saúde física ou mental, demonstrando os impactos positivos para a sociedade, uma vez que a população ativa fisicamente tem menor necessidade de atendimentos de saúde, diminuindo a procura de hospitais e postos de saúde, ajudando a combater a depressão, entre outros problemas saúde.
Como justificado pelo autor, a proposta visa estimular e incentivar a prática esportiva no Distrito Federal, o que consequentemente trará benefícios diretos e indiretos para a população.
Assim, resta claro que o Projeto de Lei n. 2.007/2020, é adequado, relevante e oportuno, bem como tramita em conformidade com a legislação que deve ser observada por esta Comissão de Assuntos Sociais. Portanto, esta relatoria vota pela APROVAÇÃO da proposta.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator