Proposição
Proposicao - PLE
PL 1973/2021
Ementa:
Dispõe sobre a criação de Programa de Informação sobre Doenças Autoimunes, no âmbito do Distrito Federal.
Tema:
Saúde
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
01/06/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Projeto de Lei - (8171)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Dispõe sobre a criação de Programa de Informação sobre Doenças Autoimunes, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º Fica criado o Programa de Informação sobre Doenças Autoimunes, no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º O Programa de que trata o artigo 1º poderá desenvolver, entre outras, as seguintes ações:
I - Campanha de divulgação sobre as doenças autoimunes, que terá como objetivos:
a) divulgar as causas que podem desencadear as doenças autoimunes;
b) esclarecer sobre os sintomas provocados por doenças autoimunes;
c) orientar sobre diagnóstico e tratamento de doenças autoimunes;
d) conscientizar e apoiar pacientes e seus familiares.
II - Estruturação e criação, por meio do órgão competente, de sistema de coleta de dados sobre diagnóstico, sintomas e tratamentos de doenças autoimunes, de modo a esclarecer a população e contribuir para o aprimoramento de pesquisas sobre o tema.
Art. 3º O Poder Público garantirá prioridade no fornecimento de medicamentos, bem como viabilizará o tratamento adequado para pacientes de doenças autoimunes.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem fundamento no art. 196 da Constituição Federal, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos seguintes termos:
“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Neste contexto, é dever do Estado adotar medidas de proteção e segurança à saúde das pessoas.
As doenças autoimunes ocorrem quando nosso sistema imunológico passa a produzir anticorpos contra componentes do nosso próprio organismo, atacando, por motivos variados, nem sempre esclarecidos, os tecidos e células sadias do nosso corpo.
Segundo o Núcleo de Estudos de Doenças Auto-Imunes (NEDAI), Lisboa, o conjunto das doenças autoimunes atingem três vezes mais mulheres do que homens. Assim, essas doenças consistem em uma das 10 principais causas de morte nas mulheres, com idade inferior a 65 anos.
Aliás, as doenças autoimunes podem ser confundidas com outros tipos de enfermidades e provocar outros problemas de saúde, além de afetar certos órgãos.
Existem mais de 50 tipos de doenças autoimunes, as mais conhecidas são:
• Lúpus – doença inflamatória causada quando o sistema imunológico ataca seus próprios tecidos;
• Artrite reumatoide – doença inflamatória crônica que afeta muitas articulações, incluindo as das mãos e dos pés;
• Doença de Crohn – esta doença se trata, basicamente, de uma infecção viral ou bacteriana, que leva o sistema imunológico a atacar o trato digestivo, provocando o seu mau funcionamento e desencadeando uma inflamação crônica dos intestinos;
• Vitiligo – esta doença leva a produção inapropriada de anticorpos e linfócitos T (um tipo de glóbulo branco) contra os melanócitos, as células responsáveis pela produção de pigmento de nossa pele;
• Psoríase – é uma doença crônica e, ainda sem cura, que surge devido a acelerada reprodução das células da pele. A proliferação das células epidérmicas causa espessamento, inflamação e descamação na pele;
• Diabetes tipo 1 – doença crônica em que o pâncreas produz pouca ou nenhuma insulina;
• Esclerose múltipla – doença em que o sistema imunológico destrói a cobertura protetora de nervos;
• Doença celíaca – Reação imunológica à ingestão de glúten, uma proteína encontrada no trigo, na cevada e no centeio;
• Tireoidite de Hashimoto – esta doença ataca a glândula tireoide, responsável pelo metabolismo;
• Síndrome de Sjögren – distúrbio do sistema imunológico caracterizado por olhos secos e boca seca.
Ademais, nas doenças autoimunes, além da profilaxia adequada e tratamento médico, é importante cuidar e fortalecer o sistema imunológico, através de bons hábitos e alimentação saudável.
Assim, faz-se necessária a criação do Programa proposto neste Projeto de Lei, a fim de conscientizar e orientar os pacientes sobre sintomas, diagnóstico e outras informações relevantes.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, maio de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2021, às 17:29:25 -
Despacho - 1 - SELEG - (8575)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 64, II, “a”) e na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 3 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 03/06/2021, às 09:50:36 -
Despacho - 2 - SACP - (8654)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 7 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 07/06/2021, às 14:30:57 -
Despacho - 3 - CESC - (8737)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme Publicação no DCL nº 125 de 08 de junho de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1.973/2021, para que no prazo regimental de 10 dias, sejam apresentadas emendas.
Marlon Moisés
Assessor CESC
Brasília-DF, 8 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 08/06/2021, às 10:33:05 -
Despacho - 4 - CESC - (10701)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 1.973/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1.973/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 25/06/2021, conforme publicação no DCL nº 140 de 25/06/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 09/08/2021.
Brasília-DF, 25 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 25/06/2021, às 16:57:54 -
Parecer - 1 - CESC - (14682)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2021 - CESC
Projeto de Lei 1973/2021
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei no 1.973, de 2021, que dispõe sobre a criação de Programa de Informação sobre Doenças Autoimunes, no âmbito do Distrito Federal.
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Jorge Vianna
I – RELATÓRIO
De autoria do Deputado Robério Negreiros, submete-se a esta Comissão o Projeto de Lei nº 1.973, de 2021, o qual cria o Programa de Informação sobre Doenças Autoimunes no âmbito do Distrito Federal, conforme disposto no art. 1º.
O art. 2º especifica as ações que podem ser desenvolvidas pelo Programa, quais sejam: (i) campanha de disseminação das doenças autoimunes com os seguintes objetivos: a) divulgar as causas; b) esclarecer sobre os sintomas; c) orientar sobre o diagnóstico e o tratamento; d) conscientizar e apoiar pacientes e seus familiares; e (ii) criação e estruturação de sistema de coleta de dados sobre diagnóstico, sintomas e tratamentos de doenças autoimunes, de modo a esclarecer a população e contribuir para aprimoramento de pesquisas sobre o tema.
O Poder Público, segundo o art. 3º, deve garantir prioridade de fornecimento de medicamentos e viabilizar tratamento adequado para pessoas com doenças autoimunes.
O art. 4º dispõe sobre a regulamentação da Lei pelo Poder Executivo.
Segue a cláusula de vigência.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o art. 69, inciso I, a, do Regimento Interno, cabe à Comissão de Educação, Saúde e Cultura emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de saúde pública. É o caso do Projeto em comento, que institui programa de informação sobre doenças autoimunes.
As doenças autoimunes contemplam significativa diversidade de agravos que têm em comum serem produzidos por desarranjo no sistema imunológico – a defesa do organismo –, que passa a produzir anticorpos contra seus próprios tecidos e células. Ainda não se sabe o que desencadeia essa alteração. Entretanto, estuda-se a existência de causas hereditárias. Com efeito, algumas pessoas teriam genes que as tornariam mais suscetíveis a desenvolver doença autoimune. Essa suscetibilidade ligeiramente aumentada para o desenvolvimento é que seria herdada, e não a própria doença. Nas pessoas propensas a apresentar doença autoimune, um fator desencadeante, como infecção viral ou lesão tecidual, pode ser o motivo da origem.
Como há variedade de doenças que apresentam essa característica, os sintomas, o diagnóstico e o tratamento dependem dos órgãos acometidos e, portanto, da doença desencadeada. Algumas das mais comuns são: Artrite Reumatoide, Tireoidite de Hashimoto, Diabetes mellitus tipo 1, Lúpus Eritematoso Sistêmico – LES, Doença de Crohn, Esclerose Sistêmica e Psoríase.
O diagnóstico e o tratamento dessas doenças já foram incorporados ao Sistema Único de Saúde, com destaque para o Diabetes mellitus, cujas ações de controle são realizadas em grande parte pelas unidades básicas, que dispõem dos exames e medicamentos necessários. Apenas os casos de difícil controle são acompanhados também por serviços especializados. Em relação à tireioidite de Hashimoto, o diagnóstico baseia-se no exame laboratorial do nível dos hormônios da tireoide e o tratamento, na reposição oral desses hormônios.
Em análise ao Projeto em tela, a proposta de instituição de Programa de Informação sobre Doenças Autoimunes, para divulgar as causas, os sintomas, o diagnóstico e o tratamento de cada uma dessas doenças, bem como a criação de um sistema de coleta de dados sobre diagnóstico, sintomas e tratamentos é de grande valia, assegurada inclusive pela Lei Orgânica do DF, que, garante o direito do indivíduo à informação sobre sua saúde e da coletividade, bem como sobre riscos e tratamento e diretriz a serem seguidas.
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.973, de 2021.
É o voto.
DEPUTADO jorge vianna
Relator CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2021, às 18:01:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEC - (14905)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 1973/2021, que “Dispõe sobre a criação de Programa de Informação sobre Doenças Autoimunes, no âmbito do Distrito Federal”.
Autoria:
Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Relatoria:
Deputado Jorge Vianna
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
P
x
Deputado Leandro Grass
x
Deputado Delmasso
Deputado Jorge Vianna
R
x
Deputado Guarda Janio
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(x) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 1
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
13ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA, REALIZADA EM 13 DE SETEMBRO DE 2021.
DEPUTADA ARLETE SAMPAIO
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2021, às 19:57:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2021, às 22:59:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 14/09/2021, às 17:31:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 17/09/2021, às 16:31:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CESC - (15736)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 20 de setembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
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Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 20/09/2021, às 17:03:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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