(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Dispõe sobre a criação de Programa de Informação sobre Doenças Autoimunes, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º Fica criado o Programa de Informação sobre Doenças Autoimunes, no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º O Programa de que trata o artigo 1º poderá desenvolver, entre outras, as seguintes ações:
I - Campanha de divulgação sobre as doenças autoimunes, que terá como objetivos:
a) divulgar as causas que podem desencadear as doenças autoimunes;
b) esclarecer sobre os sintomas provocados por doenças autoimunes;
c) orientar sobre diagnóstico e tratamento de doenças autoimunes;
d) conscientizar e apoiar pacientes e seus familiares.
II - Estruturação e criação, por meio do órgão competente, de sistema de coleta de dados sobre diagnóstico, sintomas e tratamentos de doenças autoimunes, de modo a esclarecer a população e contribuir para o aprimoramento de pesquisas sobre o tema.
Art. 3º O Poder Público garantirá prioridade no fornecimento de medicamentos, bem como viabilizará o tratamento adequado para pacientes de doenças autoimunes.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem fundamento no art. 196 da Constituição Federal, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos seguintes termos:
“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Neste contexto, é dever do Estado adotar medidas de proteção e segurança à saúde das pessoas.
As doenças autoimunes ocorrem quando nosso sistema imunológico passa a produzir anticorpos contra componentes do nosso próprio organismo, atacando, por motivos variados, nem sempre esclarecidos, os tecidos e células sadias do nosso corpo.
Segundo o Núcleo de Estudos de Doenças Auto-Imunes (NEDAI), Lisboa, o conjunto das doenças autoimunes atingem três vezes mais mulheres do que homens. Assim, essas doenças consistem em uma das 10 principais causas de morte nas mulheres, com idade inferior a 65 anos.
Aliás, as doenças autoimunes podem ser confundidas com outros tipos de enfermidades e provocar outros problemas de saúde, além de afetar certos órgãos.
Existem mais de 50 tipos de doenças autoimunes, as mais conhecidas são:
• Lúpus – doença inflamatória causada quando o sistema imunológico ataca seus próprios tecidos;
• Artrite reumatoide – doença inflamatória crônica que afeta muitas articulações, incluindo as das mãos e dos pés;
• Doença de Crohn – esta doença se trata, basicamente, de uma infecção viral ou bacteriana, que leva o sistema imunológico a atacar o trato digestivo, provocando o seu mau funcionamento e desencadeando uma inflamação crônica dos intestinos;
• Vitiligo – esta doença leva a produção inapropriada de anticorpos e linfócitos T (um tipo de glóbulo branco) contra os melanócitos, as células responsáveis pela produção de pigmento de nossa pele;
• Psoríase – é uma doença crônica e, ainda sem cura, que surge devido a acelerada reprodução das células da pele. A proliferação das células epidérmicas causa espessamento, inflamação e descamação na pele;
• Diabetes tipo 1 – doença crônica em que o pâncreas produz pouca ou nenhuma insulina;
• Esclerose múltipla – doença em que o sistema imunológico destrói a cobertura protetora de nervos;
• Doença celíaca – Reação imunológica à ingestão de glúten, uma proteína encontrada no trigo, na cevada e no centeio;
• Tireoidite de Hashimoto – esta doença ataca a glândula tireoide, responsável pelo metabolismo;
• Síndrome de Sjögren – distúrbio do sistema imunológico caracterizado por olhos secos e boca seca.
Ademais, nas doenças autoimunes, além da profilaxia adequada e tratamento médico, é importante cuidar e fortalecer o sistema imunológico, através de bons hábitos e alimentação saudável.
Assim, faz-se necessária a criação do Programa proposto neste Projeto de Lei, a fim de conscientizar e orientar os pacientes sobre sintomas, diagnóstico e outras informações relevantes.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, maio de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF