(Autoria: Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO)
Dispõe sobre a criação de Salas de Interação EAD nas Escolas Públicas do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º - Fica criada a Sala de Interação EAD nas escolas públicas do DF, com as seguintes finalidades:
I - apoiar os estudantes e professores na plataforma de Ensino à Distância;
II - realizar encontros virtuais pedagógicos;
III - fomentar a utilização dos recursos da tecnologia da informação;
IV - fomentar demais interesses pedagógicos da escola, elencados por meio de ato normativo da Secretaria de Educação.
Art. 2° - O professor coordenador da Sala de Interação EAD será designado pela Coordenação Regional de Ensino - CRE.
Art 3° - Cada escola terá, pelo menos, um coordenador da Sala de Interação EAD.
Art. 4° - A Secretaria de Educação do Distrito Federal providenciará a infraestrutura necessária para implementação das Salas de Interação EAD em até 60 dias após a publicação desta Lei.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Em decorrência da Pandemia da Covid-19, as aulas presenciais nas escolas públicas do Distrito Federal estão suspensas desde março de 2020. Em julho do mesmo ano, a Secretaria de Estado de Educação adotou a modalidade de ensino remoto, cuja metodologia apresenta-se diferente do usual e requer aperfeiçoamento pedagógico, assim como ajustes metodológicos permanentes.
Diante desse quadro e da incerteza da data da volta às atividades presenciais em sala de aula, como conhecemos antes de março de 2020, tais ajustes precisam ser adotados de imediato nas escolas públicas do DF.
O Ensino à Distância (EAD) que, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, é restrito a situações emergenciais, tornou-se a única opção. É claro que o retorno presencial das aulas é o desejo e o objetivo de todos, mas diante de tantas incertezas do retorno presencial para mais de 500 mil pessoas entre alunos, professores e servidores da assistência à educação, o ensino à distância e o ensino híbrido, que promove uma mistura entre o ensino presencial e o online, será uma realidade ainda por bastante tempo já que não há previsão da vacinação de toda a comunidade escolar.
Países como Alemanha, França e Canadá adotaram o sistema de rodízio, em que metade dos alunos frequentam as aulas presenciais durante uma semana enquanto a outra metade assiste de casa as aulas ao vivo, e este modelo deve permanecer no início do próximo ano letivo previsto para iniciar em setembro de 2021.
Diante da necessidade de promover o EAD de forma eficiente, seja de ensino à distância, híbrido ou de rodízio, proponho que seja criada pela Secretaria de Estado de Educação uma Sala de Interação de EAD em cada uma das 686 escolas públicas do Distrito Federal, para apoio pedagógico aos estudantes e aos professores e dessa forma garantir que o ambiente virtual de aprendizagem (AVA) tenha o suporte necessário para o aprendizado.
A Sala de Interação de EAD terá como objetivo apoiar o estudante e o professor no processo de aprendizagem e para isso deverá ser destacado um coordenador pedagógico para esse fim.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em ………...
Deputado JOÃO CARDOSO
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