Institui o Índice de Avaliação da Qualidade do Atendimento nas Delegacias Especializadas em atendimento à mulher e nas demais delegacias competentes para o recebimento de denúncias de violência contra a mulher.
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2025 - CDDM
Projeto de Lei nº 1710/2025
Da COMISSAO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER sobre o Projeto de Lei nº 1710/2025, que “Institui o Índice de Avaliação da Qualidade do Atendimento nas Delegacias Especializadas em atendimento à mulher e nas demais delegacias competentes para o recebimento de denúncias de violência contra a mulher.”
AUTOR(A): Deputado Robério Negreiros
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Vem à análise da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher o Projeto de Lei nº 1710/2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que institui o Índice de Avaliação da Qualidade do Atendimento (IAQA) nas Delegacias Especializadas em Atendimento à Mulher (DEAMs) e nas demais delegacias competentes para o recebimento de denúncias de violência contra a mulher no Distrito Federal.
A proposta estabelece um conjunto de indicadores para medir a qualidade do atendimento prestado às mulheres vítimas de violência, prevendo a realização periódica de pesquisas de satisfação, a adoção de medidas de transparência, a garantia do sigilo das informações prestadas, e o uso dos dados obtidos como instrumento de melhoria contínua dos serviços.
A proposição foi regularmente distribuída a esta Comissão, nos termos regimentais, para exame do mérito relacionado aos direitos das mulheres.
II - VOTO DO RELATOR
A iniciativa apresentada se mostra oportuna, conveniente e altamente meritória, pois trata de um tema sensível e de extrema relevância: a qualidade do atendimento oferecido às mulheres vítimas de violência nos equipamentos públicos de segurança.
É consenso que a forma como essas mulheres são acolhidas nas delegacias impacta diretamente em sua decisão de seguir com a denúncia, no seu bem-estar emocional e na confiança no Estado como garantidor de seus direitos. Infelizmente, ainda são recorrentes os relatos de atendimento inadequado, revitimização e ausência de acolhimento humanizado nas unidades policiais.
A criação do Índice de Avaliação da Qualidade do Atendimento (IAQA) representa um avanço institucional significativo, ao promover a escuta ativa das mulheres atendidas, possibilitando a identificação de falhas estruturais, de conduta e de comunicação, além de fomentar a melhoria contínua das práticas adotadas.
O projeto também tem o mérito de prever transparência pública, com a divulgação dos resultados das avaliações, e capacitação permanente dos profissionais, o que demonstra uma preocupação com a transformação sistêmica do atendimento às vítimas.
Importante frisar que a proposta está alinhada às diretrizes da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que exige atendimento humanizado, especializado e integrado, e encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente no art. 226, §8º, que impõe ao Estado o dever de assegurar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar.
Além disso, a proposta reforça os objetivos da Política Distrital de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, bem como a atuação do próprio Poder Legislativo na promoção e defesa dos direitos fundamentais das mulheres, conforme missão da presente Comissão.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, o voto é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 1710/2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros, por reconhecer sua relevância na consolidação de uma política pública sensível, eficaz e orientada para a proteção integral da mulher.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 22/07/2025, às 14:15:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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