Proposição
Proposicao - PLE
PL 1710/2025
Ementa:
Institui o Índice de Avaliação da Qualidade do Atendimento nas Delegacias Especializadas em atendimento à mulher e nas demais delegacias competentes para o recebimento de denúncias de violência contra a mulher.
Tema:
Segurança
Mulher
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
29/04/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CDDM
Documentos
Resultados da pesquisa
7 documentos:
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Resultados da pesquisa
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Projeto de Lei - (294462)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui o Índice de Avaliação da Qualidade do Atendimento nas Delegacias Especializadas em atendimento à mulher e nas demais delegacias competentes para o recebimento de denúncias de violência contra a mulher.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Índice de Avaliação da Qualidade do Atendimento (IAQA) nas delegacias especializadas em atendimento à mulher e nas demais delegacias competentes para o recebimento de denúncias de violência contra a mulher.
Parágrafo único - O IAQA terá como objetivo avaliar e monitorar a qualidade do atendimento prestado às vítimas que buscam assistência nas delegacias, garantindo que as delegacias cumpram normas de acolhimento, respeito, empatia e eficiência.
Art. 2º O IAQA será composto por indicadores que abrangem, mas não se limitam a:
I - Tempo de espera para atendimento;
II - Número de atendimentos realizados;
III – Clareza e integralidade das informações fornecidas;IV - Grau de confidencialidade e sensibilidade no momento do atendimento;
V – Grau de recomendação do estabelecimento pela vítima para o combate à violência contra a mulher;VI - Qualidade da estrutura física e dos recursos disponíveis;
VII - Acompanhamento e informações sobre os procedimentos legais.
Art. 3º A avaliação será realizada semestralmente, por meio de pesquisa de satisfação realizada com as mulheres que forem atendidas nas Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher da Policia Civil do Distrito Federal.
Art. 4º Para cada item responsável pela formação do índice de qualidade deve ser dada uma nota, em números inteiros, de 0 a 10. A média aritmética dos sete itens corresponderá ao índice de avaliação da qualidade do atendimento.
Art. 5º Autoriza-se a coleta de dados por meio da disponibilização de um formulário no sítio eletrônico do órgão competente, sendo imprescindível possibilitar à vítima declarante o direito ao sigilo.
Art. 6º Para a divulgação dos meios de acesso ao formulário de avaliação disponibilizado no sítio eletrônico do órgão competente, recomendam-se as seguintes ações:
I. Fixar placas ou outra ferramenta de comunicação nas delegacias, em local visível, contendo o link ou o Qr code para o formulário de avaliação;
II. Incluir, nos boletins de ocorrência, link ou Qr code que direcione a vítima ao formulário de avaliação do atendimento;
III. Outras medidas que possibilitem a divulgação do link ou Qr code para avaliação do atendimento.
Art. 7º Os resultados da avaliação serão divulgados publicamente e utilizados para melhorar a prestação de serviços nas delegacias.
Art. 8º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, deverá desenvolver programas de capacitação contínua para os profissionais que atuam nas delegacias, visando a melhoria da qualidade do atendimento prestado.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃO
A implementação do Índice de Avaliação da Qualidade do Atendimento (IAQA) nas Delegacias Especializadas em Atendimento à Mulher do Distrito Federal é uma medida fundamental para promover a efetividade e a sensibilidade do atendimento às mulheres vítimas de violência. A violência contra a mulher é uma questão estrutural que demanda uma resposta do Estado que não apenas coíba essa prática, mas que também ofereça um espaço acolhedor e seguro para as vítimas buscarem proteção e justiça.
O IAQA surge como um instrumento de transparência e responsabilidade, permitindo que a população tenha conhecimento sobre a qualidade do atendimento prestado nas DEAM, além de fomentar uma cultura de excelência e respeito no serviço público. A possibilidade de mensurar a satisfação das mulheres que utilizam esses serviços permitirá que as autoridades identifiquem falhas e implementem melhorias, contribuindo para um atendimento mais humano e eficaz.
Ademais, a avaliação contínua do atendimento nas DEAM é essencial para garantir que os direitos das mulheres sejam respeitados e que elas sintam-se incentivadas a denunciar casos de violência. Um ambiente que preza pela qualidade do atendimento é um fator crucial para a confiança das vítimas em buscar ajuda.
Portanto, a aprovação deste projeto de lei se justifica pela urgência de assegurar um atendimento de qualidade às mulheres vítimas de violência, proporcionando um mecanismo de monitoramento que permita a evolução contínua das práticas de atendimento nas Delegacias Especializadas em Atendimento à Mulher do Distrito Federal.
Por fim, importa dizer que a presente proposição tem como base o Projeto de Lei nº 5215/2025 da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, bem como o Projeto de Lei nº 757/2025, da Assembleia Legislativa de Alagoas.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 25 de abril de 2025.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2025, às 14:23:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294462, Código CRC: 054b89cc
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Despacho - 1 - SELEG - (294787)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em regime de urgência, em análise de mérito na CDDM (RICL, art. 76, I, II, III,V), e em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
____________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 01/05/2025, às 09:11:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294787, Código CRC: 665ce502
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Despacho - 2 - SACP - (294950)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para verificação do regime de tramitação.
Brasília, 5 de maio de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 05/05/2025, às 13:34:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 294950, Código CRC: d97d87a2
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Despacho - 3 - SELEG - (295928)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDDM (RICL, art. 76, I, II, III,V), e em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
____________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Código Verificador: 295928, Código CRC: 497745ad
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Despacho - 4 - SACP - (298960)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDM, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 21 de maio de 2025.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 21/05/2025, às 15:21:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 298960, Código CRC: 56ad0117
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Parecer - 1 - CDDM - Não apreciado(a) - (305060)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2025 - CDDM
Projeto de Lei nº 1710/2025
Da COMISSAO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER sobre o Projeto de Lei nº 1710/2025, que “Institui o Índice de Avaliação da Qualidade do Atendimento nas Delegacias Especializadas em atendimento à mulher e nas demais delegacias competentes para o recebimento de denúncias de violência contra a mulher.”
AUTOR(A): Deputado Robério Negreiros
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Vem à análise da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher o Projeto de Lei nº 1710/2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que institui o Índice de Avaliação da Qualidade do Atendimento (IAQA) nas Delegacias Especializadas em Atendimento à Mulher (DEAMs) e nas demais delegacias competentes para o recebimento de denúncias de violência contra a mulher no Distrito Federal.
A proposta estabelece um conjunto de indicadores para medir a qualidade do atendimento prestado às mulheres vítimas de violência, prevendo a realização periódica de pesquisas de satisfação, a adoção de medidas de transparência, a garantia do sigilo das informações prestadas, e o uso dos dados obtidos como instrumento de melhoria contínua dos serviços.
A proposição foi regularmente distribuída a esta Comissão, nos termos regimentais, para exame do mérito relacionado aos direitos das mulheres.
II - VOTO DO RELATOR
A iniciativa apresentada se mostra oportuna, conveniente e altamente meritória, pois trata de um tema sensível e de extrema relevância: a qualidade do atendimento oferecido às mulheres vítimas de violência nos equipamentos públicos de segurança.
É consenso que a forma como essas mulheres são acolhidas nas delegacias impacta diretamente em sua decisão de seguir com a denúncia, no seu bem-estar emocional e na confiança no Estado como garantidor de seus direitos. Infelizmente, ainda são recorrentes os relatos de atendimento inadequado, revitimização e ausência de acolhimento humanizado nas unidades policiais.
A criação do Índice de Avaliação da Qualidade do Atendimento (IAQA) representa um avanço institucional significativo, ao promover a escuta ativa das mulheres atendidas, possibilitando a identificação de falhas estruturais, de conduta e de comunicação, além de fomentar a melhoria contínua das práticas adotadas.
O projeto também tem o mérito de prever transparência pública, com a divulgação dos resultados das avaliações, e capacitação permanente dos profissionais, o que demonstra uma preocupação com a transformação sistêmica do atendimento às vítimas.
Importante frisar que a proposta está alinhada às diretrizes da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que exige atendimento humanizado, especializado e integrado, e encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente no art. 226, §8º, que impõe ao Estado o dever de assegurar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar.
Além disso, a proposta reforça os objetivos da Política Distrital de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, bem como a atuação do próprio Poder Legislativo na promoção e defesa dos direitos fundamentais das mulheres, conforme missão da presente Comissão.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, o voto é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 1710/2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros, por reconhecer sua relevância na consolidação de uma política pública sensível, eficaz e orientada para a proteção integral da mulher.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 22/07/2025, às 14:15:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 305060, Código CRC: 15dd1187