Concede título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Marlúcio Lustosa Bonfim.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1ºFica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Marlúcio Lustosa Bonfim.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3ºRevogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo prestar justa e merecida homeágem ao Dr. Marlúcio Lustosa Bonfim. Advogado brasileiro de destaque, cuja trajetória de vida e carreira reflete dedicação, comprometimento e paixão pela Justiça. Nascido em Corrente-PI, ele cresceu em um ambiente marcado pela simplicidade e pelos valores familiares, que o inspiraram a perseguir uma vida de seus objetivos.
Desde jovem, Dr. Marlúcio demonstrou orientação para o mundo do Direito, motivado por um senso de justiça e pela vontade de fazer a diferença na vida das pessoas. Ingressou na faculdade de Direito e rapidamente se destacou como um aluno exemplar, sempre engajado em debates jurídicos e em causas sociais, que logo moldaram sua confiança como um profissional de direito.
Após sua formação, o Dr. Marlúcio construiu uma carreira sólida, especializada em diversas áreas do Direito e em especial no Direito Público e Direito de Família. Parte fundamental do Escritório “Ibaneis Advocacia”, inscrito na OAB/DF sobre o nº 16.619, foi presidente da Caixa de Assistência da OAB/DF no triênio 2007-2009, vice-presidente da Comissão de Apoio ao Advogado Iniciante da OAB/DF. e também conselheiro Seccional no triênio 2016/2018.
Atuante tanto em grandes causas empresariais quanto questões individuais, manteve sempre um olhar humanizado para os desafios enfrentados por seus clientes. Sua ética profissional e conhecimento profundo das leis lhe renderam respeito entre colegas, clientes e a comunidade jurídica.
Por todo exposto, haja a vista a notória contribuição desta personalidade para com a sociedade do Distrito Federal, rogo aos nobres pares a aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2024, às 21:42:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 11/12/2024, às 09:55:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 11/12/2024, às 16:13:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site