Concede o Título de Cidadão Benemérito "Post Mortem" de Brasília ao Senhor Darlan Guimarães Viana Costa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito "Post Mortem" de Brasília ao Senhor Darlan Guimarães Viana Costa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder ao senhor Darlan Guimarães Viana Costa o título de Cidadão Benemérito "Post Mortem" de Brasília, em reconhecimento ao seu destacado legado na área de panificação em todo Distrito Federal.
Darlan Guimarães Viana Costa, nasceu em Brasília e se criou na Região Administrativa do Guará, marido de Vanessa, com a qual teve dois filhos Caio e Pedro. O pai, o senhor Tito, fundou nos anos 90 a Pão Dourado na QE 15 do Guará e com a expansão do negócio no decorrer dos anos, a rede de padarias passou a ser gerenciada por Darlan e os seus irmãos. Hoje a rede Pão Dourado é gerida pelos filhos de Darlan, sendo que ele nunca deixou de assessorar a empresa.
A trajetória de Darlan como empreendedor, impactou positivamente a economia do Distrito Federal, criando empregos e oferecendo produtos de panificação e confeitaria de destaque. Sob sua liderança, a Pão Dourado tornou-se uma referência em Brasília, conhecida pela qualidade de seus produtos e pela forte presença em diversos bairros do Distrito Federal.
Portanto, insto meus ilustres colegas a aprovarem esta proposição, como forma de a Câmara Legislativa do Distrito Federal homenagear a notável trajetória de conquistas para o ramo de alimentação do Distrito Federal ao Senhor Darlan Guimarães Viana Costa.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2024, às 19:05:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/10/2024, às 10:39:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 11/10/2024, às 13:18:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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