(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Sugere ao Senhor Governador do Distrito Federal que os servidores ocupantes de cargo efetivo ou em comissão no âmbito do Governo do Distrito Federal possam desempenhar suas atribuições em regime de teletrabalho, nos casos e condições estabelecidos por meio de regulamento.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Senhor Governador do Distrito Federal que os servidores ocupantes de cargo efetivo ou em comissão no âmbito do Governo do Distrito Federal possam desempenhar suas atribuições em regime de teletrabalho, nos casos e condições estabelecidos por meio de regulamento
JUSTIFICAÇÃO
Entende-se por teletrabalho a prestação de serviços fora do ambiente físico de trabalho, por meio do uso de tecnologias da informação e comunicação, que permitem o desempenho das atribuições de qualquer local, possibilitando a recepção e transmissão de informações, arquivos, imagens e sons relacionados à atividade laboral.
Neste contexto, considerando a recente revogação do regime de teletrabalho no Governo do Distrito Federal, venho sugerir a sua manutenção, uma vez que o regime híbrido apresenta diversas vantagens evidentes, tais como: melhoria na qualidade de vida dos servidores, maior equilíbrio entre trabalho e vida familiar, aumento da produtividade, flexibilidade, possibilidade de criação de métricas de desempenho, redução de custos operacionais, diminuição do estresse, redução do tempo de deslocamento, menor exposição à violência e maior conhecimento da demanda de trabalho.
A manutenção do teletrabalho, portanto, é crucial não apenas para o bem-estar dos servidores, mas também para garantir maior segurança jurídica ao corpo funcional do Governo do Distrito Federal.
Ademais, é fundamental considerar que a grande maioria dos servidores públicos do Distrito Federal manifesta apoio à manutenção do regime de teletrabalho, em razão dos inúmeros benefícios proporcionados por essa modalidade de trabalho.
Diante disso, a continuidade do teletrabalho mostra-se uma medida altamente benéfica tanto para os servidores quanto para a eficiência da administração pública.
Embora seja competência privativa de cada Poder estabelecer normas regulamentares sobre a gestão de pessoal, é fundamental que os servidores não fiquem sujeitos a decisões abruptas e, muitas vezes, infundadas, por parte da administração, acerca de seu regime de trabalho. A estabilidade e previsibilidade no regime de teletrabalho são essenciais para assegurar a continuidade eficiente dos serviços públicos e o cumprimento de suas atribuições.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado JORGE VIANNA