(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a inclusão no art. 12, §1º, da Lei 3320/2004, por meio de Portaria, dos servidores em exercício nas equipes de Consultório de Rua (eCR).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a inclusão no art. 12, §1º, da Lei 3320/2004, por meio de Portaria, dos servidores em exercício nas equipes de Consultório de Rua (eCR).
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 3.320/2004 prevê no §1º do art. 12 a possibilidade de concessão de dois períodos de 20 dias consecutivos de férias aos servidores em determinadas situações específicas, reconhecendo as particularidades e a intensidade do trabalho de categorias que atuam em regimes diferenciados. No entanto, atualmente, os servidores das equipes de Consultório na Rua não estão incluídos nesse benefício, o que resulta em uma injustiça frente às condições de trabalho altamente desgastantes enfrentadas por esses profissionais.
Essa exclusão contraria o princípio da isonomia, previsto no caput do art. 5º da Constituição Federal, que estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Os profissionais do eCR trabalham em condições que exigem elevada resiliência emocional e dedicação constante, similares às de outras categorias já beneficiadas por esse dispositivo legal. Portanto, é imperativo assegurar que esses trabalhadores tenham acesso ao mesmo direito, em reconhecimento à sua dedicação e ao impacto de suas ações na saúde pública do Distrito Federal.
Além disso, a inclusão dos servidores das equipes de Consultório na Rua no §1º do art. 12 da Lei nº 3.320/2004 incentivará esses profissionais a permanecerem em suas funções, reduzindo a rotatividade e promovendo uma maior continuidade no atendimento às pessoas em situação de rua, alinhando-se aos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) de equidade, integralidade e universalidade.
Assim, a presente Indicação visa corrigir essa lacuna e garantir aos servidores das equipes do Consultório na Rua um tratamento justo e condizente com a relevância de suas funções.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado Jorge Vianna
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