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DCL n° 077, de 27 de abril de 2026 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 23/2026
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Requer a realização de Sessão
Solene no dia 25 de maio de 2026, às
19h, no auditório, em homenagem
ao Dia do vidraceiro.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa, vimos requerer a
realização de Sessão Solene no dia 25 de maio de 2026, às 19h, no auditório, em
homenagem ao Dia do vidraceiro.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade reconhecer e valorizar a categoria dos
vidraceiros, profissionais que desempenham um papel essencial na construção civil, no
design arquitetônico e na segurança de edificações públicas e privadas.
O trabalho do vidraceiro exige habilidades técnicas específicas, precisão,
conhecimento sobre diferentes tipos de vidro, normas de segurança e aplicação adequada
dos materiais. Além disso, esses profissionais contribuem significativamente para a estética,
funcionalidade e eficiência energética das construções, especialmente em um contexto de
crescente preocupação com sustentabilidade e conforto ambiental.
A criação e celebração do Dia do Vidraceiro é uma forma de homenagear uma
categoria que, embora muitas vezes pouco vista, é fundamental para o desenvolvimento
urbano e para a qualidade das obras realizadas em nossa cidade. Valorizar esses
trabalhadores é reconhecer sua importância econômica, social e profissional, bem como
incentivar boas práticas, capacitação e segurança no exercício de suas atividades.
Assim, a instituição desta data comemorativa configura-se como um gesto de respeito
e gratidão a todos os vidraceiros que, com dedicação e competência, contribuem diariamente
para o bem-estar da população e para o crescimento do setor produtivo.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
requerimento.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
REQ 2756/2026 - Requerimento - 2756/2026 - Deputado Martins Machado - (326012) pg.1
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 16/04/2026, às 15:37:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 326012 , Código CRC: eedcd8d8
REQ 2756/2026 - Requerimento - 2756/2026 - Deputado Martins Machado - (326012) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
Requer a realização de Audiência
Pública no dia 22 de maio de 2026,
às 19 horas, no plenário da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, para
debater a Lei Complementar nº
1.044, de 02 de abril de 2025 e o
Decreto nº 48.416, de 25 de março
de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro no art. 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, requeiro a realização de Audiência Pública no dia 22 de maio de 2026, às 19 horas,
no plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para debater a Lei Complementar nº
1.044, de 02 de abril de 2025 e o Decreto nº 48.416, de 25 de março de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade promover o debate acerca da Lei
Complementar nº 1.044, de 2 de abril de 2025, que “dispõe sobre o loteamento de acesso
controlado no Distrito Federal e dá outras providências”, bem como do Decreto nº 48.416, de
25 de março de 2026, que "Regulamenta a Lei Complementar nº 1.044, de 02 de abril de
2025, que dispõe sobre os loteamentos de acesso controlado e loteamentos fechados no
Distrito Federal.".
Fomos procurados em nosso gabinete por moradores de condomínios, que nos
relataram dúvidas quanto à aplicabilidade das referidas normas, especialmente no que se
refere a prazos, valores a serem pagos pela ocupação de áreas públicas, acesso público aos
empreendimentos, entre outros aspectos.
Tais dúvidas demandam esclarecimento célere por parte do Governo do Distrito
Federal, tendo em vista que os prazos previstos, sobretudo no Decreto nº 48.416/2026, estão
próximos do vencimento, o que tem gerado preocupação entre os moradores, muitos dos
quais ainda não compreendem de forma clara as exigências estabelecidas nos mencionados
normativos.
Dessa forma, evidencia-se a necessidade de realização da audiência pública ora
requerida.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste
Requerimento.
Sala das Sessões, em…
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
REQ 2757/2026 - Requerimento - 2757/2026 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (330751) pg.1
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -
Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 17/04/2026, às 17:51:50 , conforme Ato do Vice-
Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 330751 , Código CRC: 2d31e9c9
REQ 2757/2026 - Requerimento - 2757/2026 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (330751) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Do Sr. Deputado Daniel Donizet)
Requer a realização de Audiência
Pública para debater o PL nº 2588
/2022, que "Denomina Praça Cristo
Redentor a área situada em frente
aos lotes 28, 30, 32, 58, 60, 62 e na
lateral do lote 78 da Quadra 30 do
Setor Oeste da Região
Administração do Gama – RA II.".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta
Casa (RICLDF), a realização de Audiência Pública para debater o PL nº 2588/2022, que
"Denomina Praça Cristo Redentor a área situada em frente aos lotes 28, 30, 32, 58, 60, 62 e
na lateral do lote 78 da Quadra 30 do Setor Oeste da Região Administração do Gama – RA
II", no dia 05 de maio de 2026, às 19h, na Sala de Comissões Deputado Juarezão.
JUSTIFICAÇÃO
A Audiência Pública tem por objetivo debater com a população sobre a área situada
em frente aos lotes 28, 30, 32, 58, 60, 62 e na lateral do lote 78 da Quadra 30 do Setor Oeste
da Região Administração do Gama – RA II, a qual passaria a denominar-se Praça Cristo
Redentor.
Fazendo um histórico sobre a área, tem-se que Antônio Gomes Formiga, prefeito
comunitário da Quadra 30 do Gama/Oeste foi a primeira pessoa a ser beneficiada pelo
programa “Adote Uma Praça” naquela Região Administrativa. O termo de adoção foi assinado
pelo então Administrador Regional do Gama, José Elias e pelo senhor Formiga.
Há anos Antônio Formiga se responsabilizou por cuidar da praça que, juntamente
com alguns moradores, criou. A praça se tornou uma atração turística, sendo visitada por
gente do Brasil e do Estrangeiro, já tendo rendido muitas matérias, inclusive internacional.
Além da área verde extensa, bem cuidada, a praça também conta com uma imagem de Cristo
Redentor, daí a ideia do nome.
Importante ressaltar, que com a adoção da praça Antônio Formiga assumiu toda a
responsabilidade pelas benfeitorias e manutenção das obras de reparo, aquisição de material,
REQ 2758/2026 - Requerimento - 2758/2026 - Deputado Daniel Donizet - (330542) pg.1
implantação de benfeitorias, prestação de serviços de mão de obra e conservação,
manutenção do paisagismo e jardinagens já existentes no local, não podendo tais benfeitorias
resultar na alteração de qualquer característica do espaço e ainda, responsabilizar-se pela a
observância e cumprimento das normas legais referente a atividade desenvolvida.
Importante ressaltar que a praça é muito bem cuidada, além de ser referência no
programa “Adote Uma Praça”, mostrando claramente que a parceria entre moradores e o
Governo do Distrito Federal é extremamente benéfica para ambos.
Ainda, a Lei 4052/2007, dispõe, dentre outras matérias, sobre a necessidade de realiz
ação de Audiência Pública prévia à votação da proposição para consultar a população
acerca da denominação pretendida .
Nesse sentido, para que o processo legislativo tenha o seu curso regular,
requeremos, com o apoio dos nobres parlamentares, apoio para a aprovação do presente
requerimento.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO DANIEL DONIZET
MDB /DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144,
Deputado(a) Distrital, em 16/04/2026, às 17:10:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Código Verificador: 330542 , Código CRC: 749d855a
REQ 2758/2026 - Requerimento - 2758/2026 - Deputado Daniel Donizet - (330542) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer a realização da Audiência
Pública: Construção do novo
Hospital de Ceilândia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Audiência Pública para debater sobre a construção do novo
Hospital de Ceilândia no dia 27 de abril de 2026, às 19h, no plenário da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando a necessidade de ampliação e qualificação da rede pública de saúde
no Distrito Federal, bem como a relevância estratégica da construção do novo Hospital de
Ceilândia para o atendimento da população da região, torna-se imprescindível a realização de
Audiência Pública para debater o projeto, seu planejamento, execução e impactos sociais,
sanitários e estruturais.
Ceilândia, uma das regiões administrativas mais populosas do Distrito Federal,
enfrenta desafios históricos relacionados à oferta e à capacidade dos serviços de saúde.
Nesse contexto, a construção de uma nova unidade hospitalar representa medida de elevado
interesse público, com potencial de ampliar o acesso, reduzir a sobrecarga das unidades
existentes e garantir atendimento mais digno, eficiente e humanizado à população.
A realização de Audiência Pública permitirá a escuta qualificada da sociedade,
reunindo especialistas da área da saúde, representantes do poder público, profissionais,
usuários do sistema e entidades da sociedade civil, de modo a promover um debate amplo
sobre as diretrizes do projeto, os prazos de execução, a estrutura prevista e a integração com
a rede já existente. Trata-se de etapa fundamental para assegurar transparência, participação
popular e alinhamento entre as demandas da população e as ações do poder público.
Por todo o exposto, e diante da relevância social e do impacto direto na qualidade de
vida da população, conclamo a atenção dos nobres pares para a aprovação do presente
requerimento, referente à realização da Audiência Pública sobre a construção do novo
Hospital de Ceilândia, a ser realizada no dia 27 de abril, às 19h, no plenário da CLDF.
Sala das Sessões, …
REQ 2759/2026 - Requerimento - 2759/2026 - Deputado Max Maciel - (330847) pg.1
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,
Deputado(a) Distrital, em 22/04/2026, às 17:22:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2759/2026 - Requerimento - 2759/2026 - Deputado Max Maciel - (330847) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputad a PAULA BELMONTE)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao
Presidente do Banco de Brasília S.A.
– BRB, acerca da situação
econômico-financeira, patrimonial,
de governança e do plano de
capitalização da instituição.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , nos termos do art. 60, incisos
XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c art. 42 do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, requeiro a aprovação do presente expediente, com vistas ao
encaminhamento de pedido de informações ao Presidente do Banco de Brasília S.A. – BRB,
Senhor Nelson Antônio de Souza, acerca da situação econômico-financeira, patrimonial e de
governança da instituição, especialmente no contexto das operações envolvendo o Grupo
Master e da proposta de capitalização atualmente aprovada nesta Casa.
A relevância sistêmica do BRB para a economia do Distrito Federal, bem como os
potenciais impactos fiscais decorrentes das medidas em discussão, impõe a necessidade de
instrução técnica adequada para subsidiar a atuação fiscalizatória desta Casa de Leis e a
deliberação parlamentar.
Dessa forma, requer-se o encaminhamento das seguintes informações,
acompanhadas dos respectivos documentos comprobatórios:
1 - Demonstração detalhada do prejuízo associado às operações com o Grupo
Master, com discriminação por carteira adquirida, valores de aquisição, valor contábil
atualizado e estimativa de perdas (realizadas e esperadas), incluindo memória de cálculo.
2 - Informação sobre o montante de provisionamento determinado pelo Banco Central
do Brasil, com indicação dos critérios técnicos adotados, bem como eventual perspectiva de
revisão e justificativa para o limite de capitalização proposto.
3 - Detalhamento do plano de capital do BRB, com descrição de premissas, cenários
e medidas contingenciais, especialmente na hipótese de não aprovação ou aprovação parcial
da capitalização proposta.
4 - Encaminhamento de manifestações técnicas internas (Comitê de Riscos, Complian
ce , Auditoria Interna ou equivalentes) relativas às operações com o Banco Master, com
indicação das recomendações formuladas e decisões adotadas.
5 - Descrição das medidas de revisão e aprimoramento dos mecanismos de
governança corporativa, controles internos e gestão de riscos, com cronograma de
implementação.
REQ 2760/2026 - Requerimento - 2760/2026 - Deputada Paula Belmonte - (329534) pg.1
6 - Informação sobre eventual vinculação da capitalização à implementação de
medidas de reestruturação de governança.
7 - Dados atualizados sobre fluxo de captação líquida (entradas e saídas de
depósitos), com identificação de eventuais movimentos atípicos após a divulgação das perdas.
8 - Avaliação técnica do risco de liquidez no curto e médio prazo, incluindo eventual
acesso a linhas emergenciais junto ao Banco Central do Brasil e/ou ao Fundo Garantidor de
Créditos – FGC.
9 - Encaminhamento de documentação comprobatória da aprovação do plano de
capitalização pelo Conselho de Administração do BRB, incluindo atas e deliberações.
10 - Indicação das alternativas analisadas à capitalização com ativos públicos, tais
como alienação de ativos próprios, captação junto a investidores privados ou outras
estratégias.
11 - Apresentação do plano de negócios pós-capitalização, com projeções econômico-
financeiras, indicadores de desempenho e análise de viabilidade de médio prazo.
12 - Encaminhamento dos laudos de avaliação dos ativos imobiliários eventualmente
indicados para capitalização, contendo metodologia, data-base, responsáveis técnicos e
premissas adotadas.
13 - Informar se houve due diligence prévia às operações realizadas com o Grupo
Master, especificando:
escopo da análise;
instituições ou consultorias responsáveis;
principais riscos identificados;
eventuais ressalvas ou recomendações ignoradas.
14 - Esclarecer se as operações com o Grupo Master foram submetidas à aprovação
prévia do Conselho de Administração, indicando:
datas das deliberações;
votos divergentes, se houver;
fundamentos técnicos utilizados na decisão.
15 - Informar se houve alertas formais de órgãos de controle interno ou externo
(Auditoria Interna, Comitê de Riscos, Banco Central do Brasil), anteriormente à materialização
das perdas, indicando as providências adotadas pela diretoria.
16 - Apresentar a identificação dos responsáveis técnicos e decisórios pelas
operações com o Grupo Master, indicando cargos, competências e eventual instauração de
procedimentos de apuração de responsabilidade.
17 - Informar se houve violação de limites prudenciais ou de exposição a risco, nos
termos da regulamentação do Banco Central, detalhando:
limites aplicáveis;
níveis efetivamente observados;
medidas corretivas adotadas.
18 - Detalhar a exposição consolidada do BRB a ativos de baixa liquidez ou alto risco,
incluindo:
percentual da carteira total;
classificação de risco dos ativos;
impacto no índice de Basileia.
REQ 2760/2026 - Requerimento - 2760/2026 - Deputada Paula Belmonte - (329534) pg.2
19 - Informar o nível atual e projetado do índice de Basileia, antes e após a
capitalização proposta, incluindo cenários adversos ( stress testing ).
20 - Esclarecer se há risco concreto de intervenção, liquidação extrajudicial ou regime
especial por parte do Banco Central, indicando comunicações oficiais eventualmente
recebidas nesse sentido, mesmo após todas as ações já efetivadas após a crise.
21 - Informar se houve rebaixamento de rating por agências classificadoras de risco,
indicando:
notas anteriores e atuais;
justificativas apresentadas pelas agências.
22 - Detalhar os impactos da crise sobre o Instituto de Previdência dos Servidores do
Distrito Federal – IPREV/DF, incluindo:
participação societária atual;
exposição ao risco;
eventual perda estimada de valor do investimento.
23 - Informar se foram realizados estudos sobre o impacto da eventual deterioração
do BRB sobre o equilíbrio atuarial do IPREV/DF, encaminhando os respectivos pareceres
técnicos.
24 - Apresentar análise acerca do risco de comprometimento do emprego dos
trabalhadores do BRB, incluindo:
eventual plano de reestruturação administrativa;
previsão de redução de quadro;
medidas de mitigação social.
25 - Informar se há tratativas ou estudos relativos à federalização, incorporação, fusão
ou venda de controle acionário do BRB, indicando:
órgãos envolvidos;
estágio das negociações;
impactos esperados.
26 - Detalhar a estratégia de recomposição da credibilidade institucional do BRB,
incluindo:
plano de comunicação com investidores e correntistas;
medidas para evitar corrida bancária (bank run);
ações de transparência ativa.
27 - Informar se houve comunicação tempestiva ao mercado e aos acionistas
minoritários, especialmente quanto a fatos relevantes.
28 - Apresentar o cronograma detalhado de recuperação financeira da instituição,
com metas quantitativas e indicadores de desempenho (KPIs), incluindo:
redução de perdas;
recomposição de capital;
melhoria de liquidez.
29 - Informar se há plano de desinvestimento ou alienação de ativos não estratégicos,
com indicação dos ativos elegíveis, valores estimados e prazos.
REQ 2760/2026 - Requerimento - 2760/2026 - Deputada Paula Belmonte - (329534) pg.3
30 - Esclarecer se o plano de capitalização com ativos públicos foi precedido de
avaliação de impacto fiscal para o Distrito Federal, nos termos da Lei de Responsabilidade
Fiscal (LC nº 101/2000), encaminhando os estudos correspondentes.
31 - Informar se houve manifestação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal
(PGDF) quanto à legalidade e riscos da operação de capitalização, encaminhando pareceres.
32 - Apresentar a estrutura atual de governança do BRB, com indicação de:
composição do Conselho de Administração;
independência dos conselheiros;
critérios de nomeação.
33 - Informar se já foram adotadas medidas de responsabilização civil, administrativa
ou penal em face de eventuais gestores que tenham contribuído para o prejuízo, indicando o
estágio das apurações.
34 – Quanto aos empregados recentemente alvos de instauração de procedimento
administrativo investigativo, informar se há indícios concretos de participação dos mesmos
nas fraudes e nos prejuízos causados ao BRB nas negociações com o Banco Master,
devendo descrever o cargo e/ou a função exercida no banco, bem como são de carreira ou
não, e quais indícios de atos praticados nas fraudes.
35 – Quais medidas judiciais o BRB já adotou em desfavor do então Presidente do
BRB Paulo Henrique e os demais membros da Diretoria que avalizaram as negociações com
o Banco Master.
36 – Quais medidas alternativas o BRB tem planejado caso a Ação Direta de
Inconstitucionalidade movida pelo MPDFT em face dos bens imóveis do Distrito Federal
disponibilizados ao Banco para fins de sua capitalização seja julgada procedente? Quais
garantias o BRB dará adquirentes desses bens? Esses bens serão objeto de avaliação oficial
pela TERRACAP ou pela Comissão de Valores Imobiliários ou será contratado um perito para
que proceda a uma avaliação imparcial e com valores de mercado desses bens? Essa
avaliação será publicada na imprensa oficial para fins de publicidade e transparência? Esses
bens serão alienados por meio de procedimento licitatório ou por qual meio serão alienados?
Requer-se, ainda, que as informações sejam prestadas no prazo regimental, com
observância das normas de transparência aplicáveis às sociedades de economia mista e
instituições financeiras supervisionadas.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade subsidiar, de forma qualificada e
tecnicamente fundamentada, o exercício da função fiscalizatória atribuída ao Poder
Legislativo distrital, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito
Federal, especialmente diante da relevância sistêmica do Banco de Brasília S.A. – BRB para
a economia do Distrito Federal.
O requerimento reveste-se de elevada relevância institucional e interesse público, na
medida em que busca assegurar transparência, responsabilidade e controle sobre a situação
econômico-financeira, patrimonial e de governança do Banco de Brasília S.A. – BRB,
instituição estratégica para o desenvolvimento econômico do Distrito Federal.
O BRB desempenha papel central na dinâmica financeira local, não apenas como
agente de crédito e fomento, mas também como gestor de recursos públicos, operador de
políticas governamentais e instituição diretamente vinculada à confiança da população, de
investidores e de diversos setores produtivos. Qualquer instabilidade ou fragilidade em sua
REQ 2760/2026 - Requerimento - 2760/2026 - Deputada Paula Belmonte - (329534) pg.4
estrutura impacta não apenas o sistema financeiro distrital, mas também a credibilidade do
próprio Poder Público.
Nos últimos tempos, vieram à tona informações que suscitam preocupação quanto à
condução de operações financeiras relevantes, especialmente aquelas envolvendo o
denominado Grupo Master, bem como quanto à necessidade de capitalização da instituição.
Tais fatos levantam questionamentos legítimos sobre a extensão de eventuais prejuízos, a
adequação das decisões estratégicas adotadas, a robustez dos mecanismos de governança
corporativa e a efetividade dos controles internos e de gestão de riscos.
Ademais, a possibilidade de utilização de ativos públicos para recomposição
patrimonial do banco impõe rigor redobrado na análise da legalidade, da economicidade e dos
impactos fiscais da medida. Trata-se de tema sensível, que envolve diretamente o patrimônio
da coletividade e exige estrita observância aos princípios da responsabilidade fiscal, da
eficiência administrativa e da supremacia do interesse público.
Nesse contexto, é dever do Poder Legislativo exercer, de forma plena e qualificada,
sua função fiscalizatória, buscando informações detalhadas, consistentes e documentadas
que permitam compreender a real situação da instituição, avaliar os riscos envolvidos e
verificar a conformidade das decisões adotadas com o ordenamento jurídico vigente,
especialmente no que se refere às normas de governança das estatais, à legislação societária
e às diretrizes do sistema financeiro nacional.
O requerimento ora apresentado não tem caráter meramente formal. Trata-se de
instrumento essencial para a adequada instrução técnica das matérias em debate nesta Casa,
permitindo que eventuais deliberações sobre capitalização, reestruturação ou outras medidas
estratégicas sejam tomadas com base em informações concretas, transparentes e verificáveis.
Além disso, a iniciativa busca resguardar os interesses da população do Distrito
Federal, dos servidores públicos, dos investidores e dos próprios trabalhadores do banco,
todos diretamente impactados pela solidez e pela credibilidade da instituição. A ausência de
informações claras e tempestivas pode gerar insegurança, especulação e, em casos
extremos, risco sistêmico.
Importa destacar, ainda, que a transparência ativa e a prestação de contas são
elementos fundamentais para a preservação da confiança institucional. O acesso às
informações solicitadas permitirá não apenas o exercício do controle externo, mas também o
fortalecimento da governança pública e a prevenção de eventuais irregularidades ou
distorções.
Diante desse cenário, o presente requerimento se justifica como medida necessária,
oportuna e indispensável para garantir a lisura da gestão pública, a proteção do patrimônio
coletivo e a tomada de decisões responsáveis por parte desta Casa Legislativa.
Assim, sua aprovação constitui passo fundamental para assegurar que o interesse
público prevaleça, que os fatos sejam devidamente esclarecidos e que qualquer medida
envolvendo o BRB seja conduzida com o máximo rigor técnico, jurídico e institucional.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - PSDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
REQ 2760/2026 - Requerimento - 2760/2026 - Deputada Paula Belmonte - (329534) pg.5
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2026, às 18:25:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 329534 , Código CRC: 803ba8da
REQ 2760/2026 - Requerimento - 2760/2026 - Deputada Paula Belmonte - (329534) pg.6
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputad a PAULA BELMONTE)
Requer ao Poder Executivo, por
intermédio da Casa Civil do Distrito
Federal, informações acerca de
eventual manifestação jurídica da
Procuradoria-Geral do Distrito
Federal relativa a medidas de
socorro financeiro ao Banco de
Brasília S.A. – BRB, bem como
sobre fatos relacionados à
exoneração de membro da carreira
jurídica supostamente motivada por
divergência de entendimento.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , nos termos do art. 60, incisos
XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c art. 42 do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, requeiro a aprovação do presente expediente, com vistas ao
encaminhamento de pedido de informações ao ao Poder Executivo do Distrito Federal, por
intermédio da Casa Civil, acerca de eventual manifestação jurídica da Procuradoria-Geral do
Distrito Federal relativa a medidas de socorro financeiro ao Banco de Brasília S.A. – BRB,
bem como sobre fatos relacionados à exoneração de membro da carreira jurídica
supostamente motivada por divergência de entendimento.
A relevância sistêmica do BRB para a economia do Distrito Federal, bem como os
potenciais impactos fiscais decorrentes das medidas em discussão, impõe a necessidade de
instrução técnica adequada para subsidiar a atuação fiscalizatória desta Casa de Leis e a
deliberação parlamentar.
Dessa forma, requer-se o encaminhamento das seguintes informações, no prazo
regimental legal, acompanhadas dos respectivos documentos comprobatórios:
1 - Houve elaboração de parecer jurídico, nota técnica ou manifestação formal por
parte da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) acerca de eventual operação, medida
ou iniciativa de socorro financeiro ao Banco de Brasília S.A. – BRB?
2 - Em caso afirmativo:
a) Encaminhar cópia integral dos pareceres, notas técnicas ou manifestações
jurídicas produzidas, ainda que com eventuais resguardos de sigilo legal;
b) Informar a data de emissão, autoria e unidade responsável pela elaboração;
c) Esclarecer se houve conclusões favoráveis ou contrárias à medida proposta.
3 - Houve divergência interna no âmbito da PGDF quanto ao entendimento jurídico
sobre a referida operação? Em caso positivo, detalhar os pontos de dissenso.
REQ 2761/2026 - Requerimento - 2761/2026 - Deputada Paula Belmonte - (330801) pg.1
4 - A exoneração ou pedido de desligamento de membro da Procuradoria-Geral do
Distrito Federal, recentemente noticiado pela imprensa, guarda relação com divergência
jurídica sobre o tema? Em caso afirmativo, prestar esclarecimentos sobre os fatos.
5 - Quais foram os fundamentos jurídicos adotados pelo Poder Executivo para
embasar a eventual adoção de medidas de socorro financeiro ao BRB?
6 - Há estimativa de impacto fiscal, orçamentário ou patrimonial decorrente da referida
operação? Em caso positivo, encaminhar demonstrativos e estudos técnicos correspondentes.
7 - Foram realizadas consultas a outros órgãos de controle ou assessoramento
jurídico (internos ou externos)? Em caso afirmativo, especificar quais e encaminhar cópias
das manifestações.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento de informações insere-se no núcleo essencial das
competências constitucionais do Poder Legislativo, especialmente no que se refere ao
controle externo e à fiscalização dos atos da Administração Pública, conforme previsto no art.
60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como no art. 42 do
Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A matéria objeto deste expediente reveste-se de elevada relevância institucional,
administrativa e fiscal, por envolver eventual adoção de medidas de socorro financeiro ao
Banco de Brasília S.A. – BRB, instituição financeira controlada pelo Distrito Federal, cuja
atuação possui impacto direto sobre a economia local, a execução de políticas públicas e o
equilíbrio das contas públicas.
A possibilidade de utilização de recursos públicos, direta ou indiretamente, para a
recomposição patrimonial ou suporte financeiro ao BRB exige rigorosa análise jurídica,
econômica e orçamentária, uma vez que tais medidas podem implicar riscos fiscais
relevantes, afetar indicadores de endividamento e comprometer a sustentabilidade das
finanças distritais. Nesse contexto, torna-se imprescindível assegurar que quaisquer decisões
adotadas estejam devidamente fundamentadas em pareceres técnicos e jurídicos
consistentes, elaborados pelos órgãos competentes, notadamente a Procuradoria-Geral do
Distrito Federal.
Ademais, informações recentemente divulgadas por veículos de comunicação indicam
a ocorrência de eventual exoneração ou desligamento de membro da carreira jurídica da
PGDF, supostamente motivado por divergências quanto ao entendimento jurídico sobre a
legalidade ou adequação das referidas medidas. Caso confirmada, tal situação revela não
apenas a existência de controvérsia técnica relevante no âmbito da Administração, mas
também possível fragilidade nos processos decisórios, o que reforça a necessidade de
transparência e de controle institucional por parte desta Casa Legislativa.
A existência de divergências jurídicas internas, especialmente em temas de alta
complexidade e impacto fiscal, não é, por si só, irregular. Contudo, a ausência de publicidade
quanto aos fundamentos adotados pelo Poder Executivo, bem como a eventual supressão ou
desconsideração de entendimentos técnicos divergentes, pode comprometer os princípios da
legalidade, da motivação dos atos administrativos, da transparência e da responsabilidade
fiscal, pilares que regem a Administração Pública.
Nesse sentido, o acesso às manifestações jurídicas, notas técnicas, pareceres e
estudos que embasaram eventual decisão de socorro financeiro ao BRB constitui medida
indispensável para o adequado exercício da função fiscalizatória do Parlamento. Trata-se de
garantir que as decisões governamentais estejam alinhadas ao ordenamento jurídico vigente,
às normas de responsabilidade fiscal e aos princípios da boa governança pública.
REQ 2761/2026 - Requerimento - 2761/2026 - Deputada Paula Belmonte - (330801) pg.2
Além disso, a obtenção dessas informações permitirá avaliar a existência de impacto
orçamentário e financeiro decorrente das medidas adotadas, bem como verificar se houve
observância às normas que disciplinam a atuação do Estado enquanto agente econômico,
especialmente no que se refere à intervenção em instituições financeiras sob seu controle.
Importa destacar que o presente requerimento não possui caráter meramente
informativo, mas sim instrumentaliza o exercício legítimo do controle político-administrativo,
contribuindo para a transparência da gestão pública, a prevenção de eventuais irregularidades
e o fortalecimento das instituições democráticas.
Diante da relevância dos fatos, da necessidade de esclarecimento das circunstâncias
envolvidas e do dever institucional desta Casa de Leis de zelar pela correta aplicação dos
recursos públicos, resta plenamente justificada a apresentação e aprovação do presente
requerimento de informações.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - PSDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2026, às 18:27:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 330801 , Código CRC: 1fe1706b
REQ 2761/2026 - Requerimento - 2761/2026 - Deputada Paula Belmonte - (330801) pg.3
DCL n° 077, de 27 de abril de 2026 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 30/2026
Ata de Sessão Plenária
4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA DE 16 DE ABRIL DE 2026. | |
INÍCIO ÀS 15H40 | TÉRMINO ÀS 15H42 |
PRESIDENTE DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Está aberta a sessão.
Em virtude da não publicação prévia da ordem do dia para a data de hoje, nos termos do comunicado publicado no Diário da Câmara Legislativa de 15 de abril e conforme art. 114, §§ 2º e 3⁰, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a sessão ordinária se converte em sessão de debates.
Não haverá deliberação de proposições.
Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Com apenas a minha presença em plenário, declaro encerrados os trabalhos.
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos conforme informados pelos organizadores dos eventos.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
| Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRA RODRIGUES BARBOSA - Matr. 24419, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 22/04/2026, às 15:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 081, de 30 de abril de 2026
Designação de Relatorias 1/2026
CSA
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO DE SAÚDE
REDESIGNAÇÃO DE RELATORES - CSA
De ordem da Presidente da Comissão de Saúde, Deputada Dayse Amarilio, nos termos dos
arts. 89 e 165 do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foram
redistribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
Prazo para parecer: 16 dias úteis, a partir da data de publicação.
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2178/ 708/2 PL 46/2 L
202 023 023 731/20
6 23
Brasília, 29 de abril de 2026.
NTALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CSA
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815,
Secretário(a) de Comissão, em 29/04/2026, às 18:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 2642318 Código CRC: F0C85134.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61) 3348-8000
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
00001-00016415/2026-14 2642318v6
DCL n° 081, de 30 de abril de 2026
Resultado de Pautas 1/2026
CCJ
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
RESULTADO DE PAUTA - CCJ
RESULTADO DE PAUTA DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO
LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
LOCAL: Sala de Reuniões
DATA: 29 de abril de 2026 (quarta-feira), às 11h.
I – COMUNICADOS
1. DE MEMBROS DA COMISSÃO
2. DO PRESIDENTE DA COMISSÃO
II – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
1. Proc 49/2026
Ementa: Indicação da Dra. Diana de Almeida Ramos para o cargo de Procuradora-Geral do Distrito
Federal.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Resultado: Aprovado com 5 votos favoráveis
Brasília, 29 de abril de 2026
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962,
Secretário(a) de Comissão, em 29/04/2026, às 12:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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00001-00015832/2026-40 2638862v4