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DCL n° 047, de 12 de março de 2026

Portarias 67/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 67, de 10 DE MARÇO DE 2026

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da Contratação Direta de Inexigibilidade nº 7/2026, firmada por meio da Nota de Empenho 2026NE00264, entre a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ZENITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S/A., CNPJ nº 86.781.069/0001-15, cujo objeto é a contratação, por Inexigibilidade de Licitação, de empresa para ministrar o curso "Como elaborar e julgar a planilha de preços de acordo com a IN Nº 05/2017", na modalidade presencial, em Brasília/DF, com duração de 24h/a, nos dias 23 a 25 de março de 2026, das 08h30 às 18h, no total de 6 participantes, sendo 1 cortesia, conforme disposto no Estudo Técnico Preliminar (doc. SEI 2524175). Processo 00001-00003109/2026-18.

 

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

 

NOME

FUNÇÃO

LOTAÇÃO

MATRÍCULA

Fernando Sette Bruggemann

Fiscal

SECONT

16.830

Daniel Caetano Bento

Fiscal Substituto

SECONT

23.679

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/03/2026, às 09:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 67, de 10 DE MARÇO DE 2026   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025...
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DCL n° 047, de 12 de março de 2026

Portarias 65/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 65, de 10 DE MARÇO DE 2026

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de conexão à rede Infovia Brasília, mediante locação dos equipamentos necessários, com taxa mínima de 1Gbps. Processo: 00001-00005536/2026-31.

 

Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria será composta pelo seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

 

NOME

MATRÍCULA

LOTAÇÃO

FUNÇÃO

Diogo Carneiro Ferreira

23.307

NTO

Integrante Requisitante

Cleidson de Oliveira Correia

24.691

NTO

Integrante Técnico

Pedro Cunha Rêgo Célestin

22.858

SEINF

Integrante Técnico

Luiz Gustavo Ribeiro

24.327

ASTEA

Integrante Administrativo

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

  

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/03/2026, às 09:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 047, de 12 de março de 2026

Portarias 9/2026

Fascal

 

Portaria do Secretário Executivo da 1ª Secretaria Nº 9, de 11 de março de 2026

Concede redução de jornada de trabalho à servidora que especifica, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011 e do Ato da Mesa Diretora nº 120/2025.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA PRIMEIRA SECRETARIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista o que dispõe o art. 61, II, e § 1º da Lei Complementar nº 840/2011, considerando os critérios estabelecidos pelo Ato da Mesa Diretora nº 120/2025 e o que consta do Processo-SEI nº 00001-00030277/2025-03, RESOLVE:

Art. 1º Conceder o percentual de redução de 40% na jornada de trabalho da servidora Bárbara Valle Carvalho Mafra de Sá, matrícula nº 24.340, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, categoria Pedagogo, passando para 24 horas semanais, em turno de trabalho não inferior a 4 horas e 30 minutos diários, sem redução da sua remuneração.

Parágrafo único. A concessão de que trata o caput tem validade de 12 meses, cabendo à servidora solicitar, antes do término do prazo previsto, reavaliação para manutenção do benefício.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Brasília, 11 de março de 2026.

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário Executivo

Primeira Secretaria

 


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/03/2026, às 17:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 047, de 12 de março de 2026

Portarias 69/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 69, de 11 DE março DE 2026

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso XX, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, e considerando o Parecer-PG nº 577/2025 – NPRAD (2405515), RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a participação da servidora Josabette Mônica Gomes de Souza, matrícula nº 23.073, ocupante do Cargo de Consultora Legislativa, lotada na Unidade de Desenvolvimento Urbano, Rural e Meio Ambiente, para participação em programa de pós-graduação stricto sensu, em nível de doutorado, no período de 01/04/2026 a 31/12/2028, na cidade de São Paulo - SP.

Parágrafo único. A participação da servidora será sem ônus para a CLDF, com a dispensa de ponto e sem prejuízo de sua remuneração, nos termos do art. 10, inciso III, alínea "b", do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/03/2026, às 17:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 69, de 11 DE março DE 2026 O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso XX, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, e considerando o Parecer-PG nº 577/2025 – NPRAD (2405515), R...
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DCL n° 047, de 12 de março de 2026

Resultado de Pautas 2/2026

CESC

 

Resultado de Pauta - CEC

RESULTADO DE PAUTA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA EM 11/03/2026 às 14h17

 

I – Expedientes

1. Aprovação do calendário de reuniões ordinárias da CEC para o ano de 2026.

Resultado: aprovado com alterações.

 

III – Matérias para discussão e votação

 

01. Projeto de Lei nº 1149/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Dispõe sobre a prestação dos serviços da educação básica pela Administração Pública e dá outras providências.".

Relator: Gabriel Magno

Parecer: Pela aprovação

Resultado: pedido de vista concedido ao deputado Thiago Manzoni

 

02. Projeto de Lei nº 1286/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Inclui, no calendário de eventos do Distrito Federal, o Festival Estudantil de Teatro Amador – “FESTA.".

Relator: Jorge Vianna

Parecer: Pela Aprovação.

Resultado: aprovado

 

03. Projeto de Lei nº 1329/2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que "Institui a "Carreta da Saúde na Escola" no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.".

Relator: Gabriel Magno

Parecer: Pela aprovação.

Resultado: aprovado

 

04. Projeto de Lei nº 741/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro que "Reconhece a Faixa de Pedestre como Patrimônio Cultural do Distrito Federal.”.

Relator: Thiago Manzoni

Parecer: Pela aprovação, na forma do Substitutivo nº 1.

Resultado: aprovado

 

05. Projeto de Lei nº 851/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro que "Declara o "Gospel" como patrimônio cultural do Distrito Federal e dá outras providências.”.

Relator: Thiago Manzoni

Parecer: Pela aprovação.

Resultado: aprovado

 

06. Projeto de Lei nº 3053/2022, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Institui as diretrizes para a implementação do Programa de Assistência a Saúde dos Estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal.”.

Relator: Thiago Manzoni

Parecer: Pela aprovação, nos termos da Emenda modificativa nº 02 e Subemenda nº 03

Resultado: aprovado

 

07. Projeto de Lei nº 770/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Altera a Lei nº 2.602, de 10 de outubro de 2000, que “Torna Pública a instalação de bebedouros com água filtrada ou mineral nos estabelecimentos que especifica” para incluir eventos abertos ao público, gratuitos ou não", em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 778/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Dispõe sobre a permissão de entrada de garrafas de água em eventos e shows no Distrito Federal".

Relator: Ricardo Vale

Parecer: Pela Aprovação dos Projetos de Lei nº 770/2023 e 778/2023, na forma do Substitutivo (Emenda nº 01).

Resultado: aprovado

 

08. Projeto de Lei nº 1492/2024, de autoria dos Deputados Gabriel Magno e Wellington Luiz, que "Altera a Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que “Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e dá outras providências”, para ampliar participação dos professores substitutos no planejamento escolar.".

Relator: Ricardo Vale

Parecer: Pela Aprovação.

Resultado: aprovado

 

09. Projeto de Lei nº 1608/2025, de autoria dos Deputados Gabriel Magno, Fábio Félix, Paula Belmonte e Max Maciel, que "Estabelece as diretrizes para a Política Distrital de Transporte Escolar Público no âmbito do Distrito Federal."

Relator: Ricardo Vale

Parecer: Pela Aprovação do projeto e da Emenda Modificativa nº 1.

Resultado: pedido de vista concedido ao deputado Thiago Manzoni

 

10. Projeto de Lei nº 1768/2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Dispõe sobre a aplicação do símbolo mundial de conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos uniformes escolares dos estudantes diagnosticados com TEA, matriculados nas redes públicas de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.".

Relator: Jorge Vianna

Parecer: Pela aprovação.

Resultado: não apreciado

 

11. Projeto de Lei nº 1231/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Institui a Política Distrital “Aluno Presente”.".

Relator: Gabriel Magno

Parecer: Pela aprovação, com a Emenda Modificativa nº 01.

Resultado: não apreciado

 

12. Projeto de Lei nº 1847/2021, de autoria do Deputado João Cardoso Professor Auditor, que "Fixa prestações alternativas à aplicação, em dias de guarda religiosa, de exames vestibulares e seriados em instituições de ensino, bem como de processos seletivos para admissão em programas de residência, no âmbito do Distrito Federal.".

Relator: Ricardo Vale

Parecer: Pela aprovação, na forma do Substitutivo n 01.

Resultado: não apreciado

 

13. Projeto de Lei nº 1718/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Institui o Programa Fiscais Mirins, no âmbito dos estabelecimentos públicos de ensino do Distrito Federal, e dá outras providências.".

Relator: Pastor Daniel de Castro

Parecer: Pela Aprovação.

Resultado: não apreciado

 

14. Projeto de Lei nº 1392/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Dispõe sobre a inclusão de crianças de 0 a 4 anos no serviço de transporte escolar no Distrito Federal e dá outras providências.".

Relator: Gabriel Magno

Parecer: Pela aprovação.

Resultado: não apreciado

 

15. Projeto de Lei nº 1096/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte que "Acrescenta dispositivo à Lei nº 5.290, de 14 de janeiro de 2014, que autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a arcar com despesas de manutenção e conservação das instituições que especifica e dá outras providências.”.

Relator: Ricardo Vale

Parecer: Pela aprovação.

Resultado: não apreciado

 

16. Projeto de Lei nº 201/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Institui a Política Distrital de Prevenção ao Abandono e Evasão Escolar - PDPAEE no Distrito Federal.".

Relator: Jorge Vianna

Parecer: Pela aprovação.

Resultado: não apreciado

 

17. Projeto de Lei nº 649/2023, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Aniversário do Noroeste.".

Relator: Jorge Vianna

Parecer: Pela Aprovação.

Resultado: não apreciado

 

18. Projeto de Lei nº 544/2023, de autoria do Deputado Fábio Félix, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Sociólogo.".

Relator: Jorge Vianna

Parecer: Pela Aprovação, na forma do Substitutivo nº 1.

Resultado: não apreciado

 

19. Projeto de Lei nº 1054/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Institui o Dia do Brechó no Distrito Federal, para promover a doação e a venda de livros, roupas e acessórios usados.".

Relator: Jorge Vianna

Parecer: Pela Aprovação, na forma do Substitutivo nº 1.

Resultado: não apreciado

 

20. Projeto de Lei nº 1420/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Altera a Lei n.º 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo, para incluir os alunos matriculados nos cursos a distância (EaD) da Educação de Jovens e Adultos (EJA) quando estes precisarem cumprir atividades curriculares obrigatórias presenciais.".

Relator: Gabriel Magno

Parecer: Pela aprovação.

Resultado: não apreciado

 

21. Indicação nº 9069/2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, a preferência por contratação de artistas locais em eventos promovidos por essa Secretaria em Regiões Administrativas do Distrito Federal.".

Resultado: aprovada

 

22. Indicação nº 9577/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, providências para a realização de reforma e revitalização do Espaço Cultural Galpãozinho, localizado no Setor Central do Gama - RA II.".

Resultado: aprovada

 

23. Indicação nº 9611/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, providências para a reforma e a revitalização do Cine Itapuã, localizado na Região Administrativa do Gama - RA II.".

Resultado: aprovada

 

24. Indicação nº 9783/2026, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere à Excelentíssima Senhora Reitora da Universidade do Distrito Federal – UnDF a adoção de providências administrativas necessárias à viabilização de Curso de Extensão Universitária na área de Estética e Cosmética, no âmbito do Distrito Federal, com vistas à ampliação da qualificação profissional, especialmente de mulheres, à inserção no mercado de trabalho e ao fortalecimento do empreendedorismo feminino.".

Resultado: aprovada

 

25. Indicação nº 8789/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção da um Centro de Ensino Médio – CEM no Areal, na Região Administrativa de Arniqueira (RA XXXIII).".

Resultado: aprovada

 

26. Indicação nº 8957/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a ampliação da rede de ensino na região do Incra 09, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.".

Resultado: aprovada

 

27. Indicação nº 8994/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de um Centro Interescolar de Línguas – CIL, na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII.".

Resultado: aprovada

 

28. Indicação nº 9012/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de Centros de Educação da Primeira Infância - CEPIs no Gama.".

Resultado: aprovada

 

29. Indicação nº 9015/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a construção de mais escolas de ensino integral no Gama.".

Resultado: aprovada

 

30. Indicação nº 9591/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de Centro de Educação da Primeira Infância - CEPI no Varjão.".

Resultado: aprovada

 

31. Indicação nº 9825/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de Centros de Educação da Primeira Infância - CEPIs em Santa Maria.".

Resultado: aprovada

 

32. Indicação nº 8900/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a implementação de programa de manutenção e reformas continuadas das escolas públicas da região da M Norte.".

Resultado: aprovada

 

33. Indicação nº 8932/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a instituição de reserva de vagas para filhos de policiais penais nos Colégios Militares Dom Pedro II (CBMDF) e Tiradentes (PMDF).".

Resultado: aprovada

 

Brasília, 11 de março de 2026.

 

CLEUMA LEITE FERREIRA

Secretária da Comissão de Educação e Cultura


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Documento assinado eletronicamente por CLEUMA LEITE FERREIRA - Matr. 22079, Secretário(a) de Comissão, em 11/03/2026, às 17:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Resultado de Pauta - CEC RESULTADO DE PAUTA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA EM 11/03/2026 às 14h17   I – Expedientes 1. Aprovação do calendário de reuniões ordinárias da CEC para o ano de 2026. Resultado: aprovado com al...
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DCL n° 047, de 12 de março de 2026

Atas de Reuniões 8/2026

Gabinete da Mesa Diretora

 

ATA DA 8ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2026

 

Aos onze dias do mês de março de dois mil e vinte e seis, às dezessete horas, por meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretário-Executivo, Primeira Vice-Presidência; Jean de Moraes Machado, Secretário-Executivo, Segunda Vice-Presidência; Bryan Rogger Alves de Sousa, Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; André Luiz Perez Nunes, Secretário-Executivo, Segunda-Secretaria; Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-Executivo, Terceira-Secretaria; e Guilherme Calhao Motta, Secretário-Executivo, Quarta-Secretaria, para deliberar sobre os itens a seguir: 1) Processos SEI: 00001-00001185/2026-99 - Deputado Robério Negreiros; 00001-00002260/2026-39 - Deputado Fábio Félix; 00001-00002916/2026-13 - Deputado Hermeto; 00001-00002194/2026-05 - Deputado Daniel Donizet; 00001-00002090/2026-92 - Deputado Martins Machado; 00001-00003202/2026-22 - Deputado Gabriel Magno. Assunto: Verbas indenizatórias. Relatores: Secretários-Executivos do Gabinete da Mesa Diretora. Deliberação: aprovadas nos termos dos Pareceres do Núcleo de Verba Indenizatória. 2) Processo SEI nº 00001-00004259/2026-49. Assunto: reapreciação de Verba Indenizatória. Relatores: Secretários-Executivos do Gabinete da Mesa Diretora. Deliberação: aprovada nos termos do Parecer do Núcleo de Verba Indenizatória (2566917). 3) Processo SEI nº 00053-00022215/2026-68. Assunto: participação de servidor em consultoria técnica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. Relator: Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria. Deliberação: aprovada, por unanimidade, a participação do servidor. Nada mais havendo a tratar, eu, João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos secretários do Gabinete da Mesa Diretora.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


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...  ATA DA 8ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2026   Aos onze dias do mês de março de dois mil e vinte e seis, às dezessete horas, por meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretário-Executivo, Pr...
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DCL n° 047, de 12 de março de 2026

Despachos 1/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Despacho 

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA

 

PROCESSO 00001-00020650/2024-29. CREDOR: FP0101010 - FOLHA DE PAGAMENTO ATIVO - 010101-CLDF. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercício anterior (2014), referente a diferenças remuneratórias decorrentes do recálculo das parcelas de conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio, incluindo em sua base de cálculo a proporcionalidade de 1/12 do décimo terceiro e de 1/12 do terço constitucional de férias para cada mês convertido em pecúnia para pagamento a servidor INATIVO, conforme Ato da Mesa Diretora nº 68 de 2024, publicado no DCL nº 108 de 21 de maio de 2024 (SEI 1805442). Tal diferença decorre de novo entendimento do período prescricional, determinado pelo Ato da Mesa Diretora nº 3 de 2025, publicado no DCL nº 23 de 30 de janeiro de 2025 (SEI 2024304), que adotou os marcos temporais e demais termos da Decisão Administrativa TCDF nº 55 de 2023 (SEI 2024318), na forma da Decisão TCDF nº 4784 de 2024 (SEI 2024317). Classificação orçamentária: 31.90.92-94. Conforme Cálculo Planilhas Inativos (SEI 2564883), Despacho Reconhecimento de dívida (SEI 2564886), Despacho DGP (SEI 2567335) e Despacho DAF (SEI 2568617). Valor: R$ 33.231,23 (trinta e três mil duzentos e trinta e um reais e vinte e três centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 28.846.0001.9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR INATIVO. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no valor especificado.

 

Nome

CPF

Ref.

Ano Base Correção

Total geral

MAURO SEVERINO DIAS

***.547.421-**

2014

2015

R$ 33.231,23

TOTAL

R$ 33.231,23

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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...  Despacho  DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA   PROCESSO 00001-00020650/2024-29. CREDOR: FP0101010 - FOLHA DE PAGAMENTO ATIVO - 010101-CLDF. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercício anterior (2014), referente a diferenças remuneratórias decorrentes do recálculo das parcelas de conversão em pecúnia dos período...
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DCL n° 047, de 12 de março de 2026

Portarias 10/2026

Fascal

 

Portaria do Secretário Executivo da 1ª Secretaria Nº 10, de 11 de março de 2026.

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA PRIMEIRA SECRETARIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista o que dispõe o art. 61, II, e § 1º da Lei Complementar nº 840/2011, considerando os critérios estabelecidos pelo Ato da Mesa Diretora nº 120/2025 e o que consta do Processo-SEI nº 00001-00014920/2022-09, RESOLVE:

Art. 1º Conceder o percentual de redução de 50% no regime de trabalho da servidora Maria Águida de Figueiredo, matrícula nº 16.732, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, categoria Bibliotecário, passando para 15 horas semanais, em turno de trabalho não inferior a 3 horas diárias, sem redução da sua remuneração.

Parágrafo único. A concessão de que trata o caput tem validade de 12 meses, cabendo à servidora solicitar, antes do término do prazo previsto, reavaliação para manutenção do benefício.

Art. 2º Compete à chefia imediata definir a escala individual da servidora, com horário de início e término para cumprimento da jornada de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 11 de março de 2026.

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário Executivo

Primeira Secretaria


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DCL n° 047, de 12 de março de 2026

Portarias 5/2026

Outros

 

Portaria do Secretário-Executivo da 2ª Secretaria Nº 5, DE 11 DE MARÇO DE 2026

Aprova o Plano de Trabalho da Diretoria de Administração e Finanças e revoga a Portaria do Secretário-Executivo da 2ª Secretaria nº 019, de 2025.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SEGUNDA SECRETARIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do artigo 27, §§ 1º e 2º, do Ato da Mesa Diretora nº 108, de 2025, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Diretoria de Administração e Finanças (2570184), unidade vinculada ao Gabinete da Segunda Secretaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se a Portaria do Secretário-Executivo da 2ª Secretaria nº 019, de 2025.

 

 

Brasília, 11 de março de 2026

 

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo da Segunda-Secretaria

 


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...  Portaria do Secretário-Executivo da 2ª Secretaria Nº 5, DE 11 DE MARÇO DE 2026 Aprova o Plano de Trabalho da Diretoria de Administração e Finanças e revoga a Portaria do Secretário-Executivo da 2ª Secretaria nº 019, de 2025. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SEGUNDA SECRETARIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, n...
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DCL n° 047, de 12 de março de 2026

Resultado de Pautas 1/2026

CEOF

 

Resultado de Pauta - CEOF

1ª Reunião Ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

 

Data: 03 de março de 2026, às 10h

 

Local: Sala de Reunião das Comissões

 

Item I - Dos Comunicados:

 

Item II - Matérias para discussão e votação:

 

01) - Convalidação da Agenda de Reuniões e Audiências Públicas da CEOF em 2026:

 

- Cronograma 2529127.

Resultado: Aprovada com três votos favoráveis e duas ausências.

 

02) - Parecer do PL Nº 1620/2025

Ementa: Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, aprovado pela Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023.

Autoria: Poder Executivo.

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa.

Parecer: Pela admissibilidade e aprovação.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

 

03) - Parecer do PL Nº 3064/2022

Ementa: Institui a Política Distrital de Reeducação Reflexiva dos Autores de Violência Doméstica e Familiar.

Autoria: Deputado Chico Vigilante.

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva.

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Não foi votado.

 

04) - Parecer do PL Nº 420/2023

Ementa: Altera a Lei nº 4.626, de 23 de agosto de 2011, que “Institui o Programa de Promoção da Cultura de Paz nas unidades do sistema Público de Ensino do Distrito Federal”.

Autoria: Deputado Gabriel Magno.

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva.

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Não foi votado.

 

05) - Parecer do PL Nº 951/2024

Ementa: Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

Autoria: Deputado Wellington Luiz.

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva.

Parecer: Pela admissibilidade, na forma da Emenda Modificativa nº 1 – CEOF.

Resultado: Não foi votado.

 

06) - Parecer do PL Nº 952/2024

Ementa: Altera a Lei nº 5.818, de Abril de 2017, que dispõe sobre a isenção do pagamento de valores a título de inscrição em concursos públicos no âmbito do Distrito Federal para os eleitores que tenham prestado serviço eleitoral.

Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro.

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva.

Parecer: Pela admissibilidade, na forma da Emenda Modificativa nº 1 – CEOF.

Resultado: Não foi votado.

 

07) - Parecer do PLC Nº 68/2020

Ementa: Cria o Fundo Distrital de Juventude - FDJ, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Delmasso.

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva.

Parecer: Pela inadmissibilidade.

Resultado: Não foi votado.

 

08) - Parecer do PLC Nº 59/2024

Ementa: Altera a Lei Complementar n.º 435, de 27 de dezembro de 2001, que “Dispõe sobre a atualização dos valores que especifica”

Autoria: Deputado Gabriel Magno

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva.

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Não foi votado.

 

09) - Parecer do PL Nº 351/2019

Ementa: Institui a meia-entrada para os frentistas e rodoviários, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

Autoria: Deputado João Cardoso Professor Auditor.

Relatoria: Deputada Jorge Vianna.

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

 

10) - Parecer do PL Nº 573/2023

Ementa: Veda a prestação de serviços públicos no Distrito Federal exclusivamente por meio de atendimento virtual ou online.

Autoria: Deputado Jorge Vianna.

Relatoria: Deputada Paula Belmonte.

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

 

11) - Parecer do PL Nº 1726/2025

Ementa: Institui o Programa "Mãe Cidadã", destinado a garantir ações de apoio à maternidade, com foco na saúde mental materna, apoio à amamentação, orientação jurídica e incentivo à reinserção profissional de mulheres após a maternidade, no âmbito do Distrito Federal.

Autoria: Deputada Jaqueline Silva.

Relatoria: Deputada Paula Belmonte.

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

 

12) - Parecer do PL Nº 817/2023

Ementa: Dispõe sobre a concessão de tarifa zero para os candidatos usuários de transporte público nas datas de realização de provas de conclusão do ensino básico e ingresso ao ensino superior.

Autoria: Deputado Max Maciel.

Relatoria: Deputada Paula Belmonte.

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

 

13) - Parecer do PL Nº 1594/2025

Ementa: Dispõe sobre a criação da Carteira de Identidade Funcional para os Agentes de Trânsito do Distrito Federal, do quadro funcional do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), e dá outras providências.

Autoria: Deputado Roosevelt Vilela.

Relatoria: Deputada Paula Belmonte.

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

 

14) - Parecer do PL Nº 1005/2020

Ementa: Institui a Política Pública de Combate Comunitário à Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Chico Vigilante.

Relatoria: Deputada Paula Belmonte.

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

 

15) - Parecer do PLC Nº 28/2023

Ementa: Altera a Lei Complementar n.º 783, de 30 de outubro de 2008, que “Altera o art. 4º da Lei Complementar n.º 4, de 30 de dezembro de 1994, Código Tributário do Distrito Federal, e dá outras providências”, para ampliar a isenção da Taxa de Funcionamento de Estabelecimento dos templos de qualquer culto para as suas celebrações e festividades.

Autoria: Deputado João Cardoso Professor Auditor.

Relatoria: Deputada Paula Belmonte.

Parecer: Pela admissibilidade, na forma da Emenda Substitutiva nº 1 - CAS.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

 

16) - Parecer do PL Nº 44/2023

Ementa: Altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo.

Autoria: Deputado Ricardo Vale.

Relatoria: Deputada Paula Belmonte.

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

 

17) - Parecer do PL Nº 440/2023

Ementa: Dispõe sobre a adesão da Administração Pública distrital à campanha de doação de órgãos e tecidos, empreendida no âmbito do Programa DOAR É LEGAL, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Ricardo Vale.

Relatoria: Deputada Paula Belmonte.

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Retirado de pauta.

 

 

Brasília, 03 de março de 2026.

 

PAULO ELóI NAPPO

Secretário da CEOF


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Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de Comissão, em 03/03/2026, às 11:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Resultado de Pauta - CEOF 1ª Reunião Ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças   Data: 03 de março de 2026, às 10h   Local: Sala de Reunião das Comissões   Item I - Dos Comunicados:   Item II - Matérias para discussão e votação:   01) - Convalidação da Agenda de Reuniões e Audiências Públicas da CEO...
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DCL n° 047, de 12 de março de 2026

Atas - Comissões 2/2026

CEOF

 

Ata de Reunião 

 

ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS DESTINADA À APRESENTAÇÃO, PELO PODER EXECUTIVO, DA AVALIAÇÃO DAS METAS FISCAIS REFERENTE AO TERCEIRO QUADRIMESTRE DE 2025, REALIZADA NO DIA 11 DE MARÇO DE 2026.

 

Aos onze dias do mês de março de 2026, às dez horas e trinta e quatro minutos, na sala de reunião das comissões Itamar Pinheiro de Lima da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Deputado Eduardo Pedrosa, Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, declara aberta a Audiência Pública da CEOF destinada à apresentação, pelo Poder Executivo, da avaliação das Metas Fiscais referente ao terceiro quadrimestre de 2025. O Presidente informa que a realização dessa audiência visa atender ao disposto no art. 9º, § 4º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal e que está sendo transmitida pela TV Câmara DistritalO Presidente agradece convida a fazer parte da Mesa, Thiago Rogério Conde - Secretário Executivo de Finanças, Orçamento e Planejamento; André Moreira Oliveira - Subsecretário de Orçamento Público; Fabrício de Oliveira Barros - Subsecretário do Tesouro; e Alisson Lira da Rocha - Contador-Geral do Distrito Federal. O Presidente informa que a apresentação que será feita pelos representantes do Executivo e o Relatório de Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais referente ao 3º quadrimestre de 2025 já estão disponíveis para consulta no Portal da Câmara Legislativa, na página da CEOF, em Audiências Públicas. Concede a palavra ao Sr. Thiago Rogério Conde para que possa fazer as suas considerações e, posteriormente, ao Sr. Alisson Lira da Rocha para iniciar a apresentação. Terminada a apresentação do material disponível no link https://www.cl.df.gov.br/documents/5859233/35397762/Apresenta%C3%A7%C3%A3o.pdf/0d28c462-e389-9bc3-3336-5cba2d547b75?version=2.0&t=1773233807086, o Presidente faz seus questionamentos, que são respondidos pelo Sr. Thiago Rogério Conde. Após suas considerações e seu pronunciamento final, tendo cumprido as formalidades previstas em lei, o Presidente agradece a presença de todas as pessoas presentes, agradece aos servidores que possibilitaram a realização dessa audiência, aos técnicos da TV Câmara Distrital que fizeram a transmissão, agradece também ao secretário e a toda equipe técnica da SEEC, e nada mais havendo a tratar, declara encerrada a presente Audiência Pública às onze horas. Eu, Paulo Eloi Nappo, Secretário desta Comissão, lavro a presente Ata que, após lida e aprovada será assinada pelos deputados presentes e enviada à publicação.


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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. 00145, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2026, às 11:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de Comissão, em 11/03/2026, às 11:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Reunião    ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS DESTINADA À APRESENTAÇÃO, PELO PODER EXECUTIVO, DA AVALIAÇÃO DAS METAS FISCAIS REFERENTE AO TERCEIRO QUADRIMESTRE DE 2025, REALIZADA NO DIA 11 DE MARÇO DE 2026.   Aos onze dias do mês de março de 2026, às dez horas e trinta e...
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DCL n° 047, de 12 de março de 2026

Atos 134/2026

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 134, DE 2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei Distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR, a pedido, MARCIA MARIA RIBEIRO DE AZEVEDO RAMOS, matrícula nº 24.648, do cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Thiago Manzoni. (LP).

2. EXONERAR CARLA MAYARA SOUZA LEPESTEUR DA COSTA, matrícula nº 24.085, do Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Thiago Manzoni, bem como NOMEÁ-LA para exercer o cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, no referido gabinete. (LP).

3. NOMEAR MARCOS ARAUJO PINTO TEIXEIRA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-12, no gabinete parlamentar do deputado Thiago Manzoni. (LP).

4. EXONERAR DIVANIR MOURA MATTOS JUNIOR, matrícula nº 24.530, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Thiago Manzoni, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, no referido gabinete. (LP).

5. EXONERAR FABIOLA PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 23.881, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Thiago Manzoni, bem como NOMEÁ-LA para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-02, no referido gabinete. (LP).

6. EXONERAR SANDRA MOREIRA PADILHA VITORIANO, matrícula nº 24.641, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Thiago Manzoni, bem como NOMEÁ-LA para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-02, no referido gabinete. (LP).

7. NOMEAR MARIA ALICE SILVA VIOLA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no gabinete parlamentar do deputado Chico Vigilante. (LP).

8. EXONERAR WELLINGTON NONATO COELHO DUARTE, matrícula nº 21.476, do Cargo Especial de Gabinete, CL-08, do gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-05, no referido gabinete. (LP).

 

 

Brasília, 11 de março de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/03/2026, às 18:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 134, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei Distrital nº 4.342/2009, RESOLVE: 1. EXONERAR, a pedido, MARCIA MARIA RIBEIRO DE AZEVEDO RAMOS, matrícula nº 24.648, do cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, do gab...
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DCL n° 047, de 12 de março de 2026

Comunicados - Legislativos 1/2026

CESC

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

CCRROONNOOGGRRAAMMAA

Brasília, 11 de março de 2026.

CCAALLEENNDDÁÁRRIIOO DDEE RREEUUNNIIÕÕEESS OORRDDIINNÁÁRRIIAASS DDAA CCOOMMIISSSSÃÃOO DDEE EEDDUUCCAAÇÇÃÃOO EE CCUULLTTUURRAA PPAARRAA OO

EEXXEERRCCÍÍCCIIOO DDEE 22002266

MARÇO

1ª RE 04 quarta-feira, às 14h

2ª RE 11 quarta-feira, às 14h

ABRIL

1ª RO 08 quarta-feira, às 14h

MAIO

2ª RO 06 quarta-feira, às 14h

JUNHO

3ª RO 03 quarta-feira, às 14h

AGOSTO

4ª RO 05 quarta-feira, às 14h

SETEMBRO

5ª RO 02 quarta-feira, às 14h

NOVEMBRO

6ª RO 11 quarta-feira, às 14h

DEZEMBRO

Cronograma 2570705 SEI 00001-00003145/2026-81 / pg. 1

7ª RO 02 quarta-feira, às 14h

CCLLEEUUMMAA LLEEIITTEE FFEERRRREEIIRRAA

Secretária da Comissão de Educação e Cultura

Documento assinado eletronicamente por CCLLEEUUMMAA LLEEIITTEE FFEERRRREEIIRRAA -- MMaattrr.. 2222007799, SSeeccrreettáárriioo((aa)) ddee

CCoommiissssããoo, em 11/03/2026, às 16:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22557700770055 Código CRC: 33CCDDAAEE116633.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8326

www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br

00001-00003145/2026-81 2570705v3

Cronograma 2570705 SEI 00001-00003145/2026-81 / pg. 2

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURACCRROONNOOGGRRAAMMAABrasília, 11 de março de 2026.CCAALLEENNDDÁÁRRIIOO DDEE RREEUUNNIIÕÕEESS OORRDDIINNÁÁRRIIAASS DDAA CCOOMMIISSSSÃÃOO DDEE EEDDUUCCAAÇÇÃÃOO EE CCUULLTTUURRAA PPAARRAA OOEEXXEERRCCÍÍCCIIOO DDEE 22...
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Comunicados - Legislativos 1/2026

Outros

 

Memorando Nº 13/2026-GAB DEP JOÃO CARDOSO

Brasília, 11 de março de 2026.

Ao GMD Com vistas à Secretaria Legislativa – SELEG

Assunto: Comunicação de desfiliação e nova filiação partidária.

 

Senhor Secretário Geral, 

Venho, por meio do presente, informar a Vossa Senhoria que formalizei minha desfiliação do Partido Avante, passando a integrar os quadros do Partido Liberal (PL).

Diante do exposto, solicito a adoção das providências administrativas cabíveis, especialmente quanto à atualização dos registros parlamentares desta Casa Legislativa.

Solicito, ainda, que seja providenciada a publicação desta comunicação no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para fins de publicidade e registro oficial.

Atenciosamente,

 

João Cardoso

Deputado Distrital


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. 00150, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2026, às 15:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Código Verificador: 2570535 Código CRC: 7889B164.

...  Memorando Nº 13/2026-GAB DEP JOÃO CARDOSO Brasília, 11 de março de 2026. Ao GMD Com vistas à Secretaria Legislativa – SELEG Assunto: Comunicação de desfiliação e nova filiação partidária.   Senhor Secretário Geral,  Venho, por meio do presente, informar a Vossa Senhoria que formalizei minha desfiliação do Partido...
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Comunicados - Legislativos 1/2026

CDDHCLP

 

Comunicado 

CANCELAMENTO DE REUNIÃO

 

De ordem do Presidente da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, Deputado Fábio Felix, no uso das atribuições previstas no art. 78 do RI/CLDF, informo aos Senhores Deputados membros desta Comissão e a todos os interessados o cancelamento da 1ª Reunião Extraordinária que seria realizada no dia 11 de março de 2026, às 14h, na sala de reunião das comissões. 

 

Brasília, 11 de março de 2026.

 

DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES

Secretária da Comissão 


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Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENICIO DA SILVA - Matr. 23647, Secretário(a) de Comissão, em 11/03/2026, às 10:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Comunicado  CANCELAMENTO DE REUNIÃO   De ordem do Presidente da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, Deputado Fábio Felix, no uso das atribuições previstas no art. 78 do RI/CLDF, informo aos Senhores Deputados membros desta Comissão e a todos os interessados o cancelamento da 1ª Reu...
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Prazos para Emendas 1/2026

Várias. Comissões

 

Prazo de Emendas 

EMENDAS DE MÉRITO

 

PROJETO DE LEI nº 1.110/2024, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a divulgação e a transparência na gestão dos recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF)

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 11/03/2026    Último Dia: 17/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 1.716/2025, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO que Institui a Semana Distrital do Antigomobilismo no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 11/03/2026    Último Dia: 17/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 1.734/2025, de autoria do Deputado PEPA, que Dispõe sobre a instituição do "Dia da Atenção aos Moradores em Situação de Rua" no calendário oficial de eventos do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 11/03/2026    Último Dia: 17/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 1.747/2025, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui a Semana Distrital do Uso Consciente da Água no âmbito do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 11/03/2026    Último Dia: 17/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 1.892/2025, de autoria do Deputado IOLANDO, que Institui, no âmbito das licitações e contratos da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, a Política Distrital de Empregabilidade Protegida para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar, estabelece diretrizes de reserva mínima de vagas nos contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, dispõe sobre sigilo e proteção de dados, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 11/03/2026    Último Dia: 17/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.182/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Assegura a todo cidadão o direito de registrar ocorrência policial relativa à denúncia de maus-tratos, violência, abuso, negligência, abandono ou qualquer outra forma de crueldade praticada contra animais, em todas as delegacias de polícia circunscricionais do Distrito Federal, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/03/2026    Último Dia: 12/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.183/2026, de autoria do Deputado JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR, que Institui o Programa “Regularização Já” no Distrito Federal, como modalidade específica de Regularização Fundiária Urbana (Reurb).

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/03/2026    Último Dia: 12/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.184/2026, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Dispõe sobre a vedação da cobrança de diárias de estadia de veículos removidos a depósitos no âmbito do Distrito Federal, nos dias em que não houver expediente ou possibilidade de liberação, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/03/2026    Último Dia: 12/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.188/2026, de autoria do Deputado IOLANDO, que Institui o Sistema Distrital Permanente de Monitoramento dos Direitos da Pessoa com Deficiência, cria o Observatório Distrital dos Direitos da Pessoa com Deficiência – ODPcD, estabelece metas legais progressivas, mecanismos de transparência, avaliação de desempenho e acompanhamento parlamentar, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/03/2026    Último Dia: 12/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.189/2026, de autoria do Deputado IOLANDO, que Institui a Política Distrital de Governança Inclusiva, estabelece a inclusão da pessoa com deficiência como pilar estratégico de diversidade, equidade e inclusão – DEI no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal e nas empresas contratadas pelo Poder Público, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/03/2026    Último Dia: 12/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.192/2026, de autoria do Deputado WELLINGTON LUIZ, que Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Circuito Zoo.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/03/2026    Último Dia: 12/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.193/2026, de autoria do Deputado WELLINGTON LUIZ, que Institui o Programa de Desenvolvimento do Turismo Esportivo do Jardim Zoológico de Brasília - Circuito Zoo e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/03/2026    Último Dia: 12/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.194/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a obrigatoriedade de instalação de Salas Sensoriais nos órgãos públicos de atendimento do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/03/2026    Último Dia: 12/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.195/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei nº 7.288, de 2023, que institui os Jogos Mundiais de Policiais e Bombeiros e os inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, para incluir os servidores do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF entre os participantes contemplados.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 12/03/2026    Último Dia: 18/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.196/2026, de autoria da Deputada DOUTORA JANE, que Dispõe sobre o reconhecimento, como expressão cultural do Distrito Federal, os retiros evangélicos e suas derivações, inserindo-os nos rol de politicas públicas distritais para o setor e institui a “Semana Brasiliense de Retiros Culturais.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 12/03/2026    Último Dia: 18/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.197/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a proibição de concessão ou manutenção de benefícios sociais custeados pelo Distrito Federal a pessoas condenadas, com trânsito em julgado, pela prática de feminicídio, crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher e crimes contra a dignidade sexual, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 12/03/2026    Último Dia: 18/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.198/2026, de autoria do Deputado PEPA, que Institui diretrizes para o Programa "Rota da Saúde" - Transporte para Pacientes Oncológicos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 12/03/2026    Último Dia: 18/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.199/2026, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre o reconhecimento institucional da função de síndico e estabelece diretrizes de valorização, proteção e prevenção da violência no âmbito dos condomínios edilícios localizados no Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 12/03/2026    Último Dia: 18/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.200/2026, de autoria da Deputada DAYSE AMARILIO, que Estabelece o Programa de Proteção e Segurança Integral aos Profissionais de Saúde no Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 12/03/2026    Último Dia: 18/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.204/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo Distrital a desafetar, afetar, desconstituir e doar bem de domínio público para criação, adequação ou ampliação de unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos nas Regiões Administrativas de: Plano Piloto – RA I, Gama - RA II, Taguatinga - RA III, Sobradinho – RA V, Ceilândia - RA IX, São Sebastião - RA XIV, e Recanto das Emas - RA XV.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 12/03/2026    Último Dia: 18/03/2026

 

NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.

 

 

Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes

 

ANDRESSA VIEIRA

Chefe substituta do SACP


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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. 23434, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 11/03/2026, às 17:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2568886 Código CRC: 5E28F313.

...  Prazo de Emendas  EMENDAS DE MÉRITO   PROJETO DE LEI nº 1.110/2024, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a divulgação e a transparência na gestão dos recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF)   PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 11/03/2026    Último Dia: 1...
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DCL n° 047, de 12 de março de 2026

Portarias 85/2026

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 85, DE 11 DE março DE 2026

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2569616 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00006927/2026-72, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do 3º SEMINÁRIO MÃE, DEIXA EU CUIDAR DE VOCÊ: Onde a mulher se reencontra e a mãe se renova, nos dias 13, 14 e 15 de maio de 2026, das 08h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Augusto Cézar Alves Bravo, matrícula nº 19.854, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria

 


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/03/2026, às 15:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/03/2026, às 15:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/03/2026, às 17:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/03/2026, às 17:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/03/2026, às 17:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/03/2026, às 19:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/03/2026, às 20:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2570432 Código CRC: 51A3D70B.

...  Portaria-GMD Nº 85, DE 11 DE março DE 2026 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2569616 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00006927/2...
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DCL n° 047, de 12 de março de 2026

Portarias 84/2026

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 84, DE 11 DE março DE 2026

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2569637 e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00033278/2025-00, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a utilização, sem ônus, do Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para a realização do Programa Conhecendo o Parlamento, no dia 11 de maio de 2026, das 8h às 17h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Marília Magalhães Teixeira, matrícula nº 23.403, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/03/2026, às 15:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/03/2026, às 15:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/03/2026, às 15:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/03/2026, às 17:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/03/2026, às 17:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/03/2026, às 17:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/03/2026, às 18:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD Nº 84, DE 11 DE março DE 2026 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2569637 e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-0003327...
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DCL n° 047, de 12 de março de 2026

Portarias 87/2026

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 87, DE 11 DE março DE 2026

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando 20 (2568744) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00009189/2026-15, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do Auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do Projeto Conhecendo o Parlamento, no dia 12 de junho de 2026, das 8h às 17h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Marília Magalhães Teixeira, matrícula 23.403, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria

 


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/03/2026, às 17:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/03/2026, às 17:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/03/2026, às 17:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/03/2026, às 17:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/03/2026, às 18:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/03/2026, às 19:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/03/2026, às 20:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD Nº 87, DE 11 DE março DE 2026 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando 20 (2568744) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-0000...
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DCL n° 047, de 12 de março de 2026

Portarias 86/2026

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 86, DE 11 DE março DE 2026

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2569791) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00008244/2026-50, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do 24º Musicâmara, no dia 23 de outubro de 2026, das 08h às 18h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Kelly Nascimento, matrícula nº 23.392, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria

 


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/03/2026, às 15:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/03/2026, às 17:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/03/2026, às 17:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/03/2026, às 17:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/03/2026, às 17:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/03/2026, às 19:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/03/2026, às 20:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD Nº 86, DE 11 DE março DE 2026 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2569791) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00008244/...
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DCL n° 047, de 12 de março de 2026

Extratos - Contratos 1/2026

 

Extrato de Termo Aditivo 

Brasília, 04 de março de 2026.

Processo nº SEI 00001-00015519/2024-40. Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº 52/2024, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a CISSE CLINICA DE PSICOLOGIA LTDA - ESPAÇO EQUILIBRIUM - MENTE CORPO E SAÚDE. Objeto: Por este Termo Aditivo ficam inclusas as sessões de Psicologia TEA/TGD, Fonodaudiologia TEA/TGD, Psicopedagogia TEA/TGD e Terapia Ocupacional TEA/TGD no rol de procedimentos dos serviços prestados pela Credenciada. Vigência: a partir da publicação deste extrato de Termo Aditivo no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Legislação: art. 124, II, da Lei n° 14.133/2021. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sra. Victória Gonçalves Rodrigues Condé.


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 11/03/2026, às 14:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Extrato de Termo Aditivo  Brasília, 04 de março de 2026. Processo nº SEI 00001-00015519/2024-40. Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº 52/2024, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a CISSE CLINICA DE ...
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DCL n° 047, de 12 de março de 2026

Designação de Relatorias 9001/2026

CAS

 

Errata

Na Designação de Relatores - CAS, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 03/03/2026, página 12,

Onde se lê: “

Deputada Dayse Amarilio

Deputado João Cardoso

Deputado Martins Machado

Deputado Max Maciel

Deputado Rogério Morro da Cruz

PL 1811/2025

PL 1144/2020

PL 2056/2025

PL 2110/2026

PL 1062/2024

PL 2144/2026

PL 2103/2026

PL 2129/2026

PL 2154/2026

PL 2152/2026

PL 2163/2026

PL 2160/2026

PL 2158/2026

------------

PDL 414/2026

------------

PLC 97/2026

PDL 413/2026

------------

------------

”,

Leia-se: “ 

Deputada Dayse Amarilio

Deputado João Cardoso

Deputado Martins Machado

Deputado Max Maciel

Deputado Rogério Morro da Cruz

PL 2144/2026

PL 1144/2020

PL 2129/2026

PL 2110/2026

PL 2152/2026

PL 2163/2026

PL 2103/2026

PL 2158/2026

PL 2154/2026

PDL 414/2026

------------

PL 2160/2026

PDL 413/2026

------------

------------

------------

PLC 97/2026

------------

------------

------------

 

”.

 

*Esta publicação substitui a Errata publicada no Diário Oficial da Câmara Legislativa nº 42, de dia 05 de março de 2026, página 26.

 

Brasília, 10 de março de 2026.

 

 

TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES 

Secretária de Comissão 


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Documento assinado eletronicamente por TAFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES - Matr. 24354, Secretário(a) de Comissão, em 11/03/2026, às 12:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Código Verificador: 2567373 Código CRC: A03AB57E.

...  Errata Na Designação de Relatores - CAS, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 03/03/2026, página 12, Onde se lê: “ Deputada Dayse Amarilio Deputado João Cardoso Deputado Martins Machado Deputado Max Maciel Deputado Rogério Morro da Cruz PL 1811/2025 PL 1144/2020 PL 2056/2025 PL ...
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DCL n° 047, de 12 de março de 2026

Designação de Relatorias 1/2026

CFGTC

 

Designação de Relatores - CFGTC

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, nos termos dos arts. 89, inciso VI, e 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição a seguir relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.

PRAZO PARA PARECER: 16 DIAS ÚTEIS 

 

DEPUTADO
ROBÉRIO NEGREIROS

PL 2166/2026

 

 

ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA
Secretária da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

 

 


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Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr. 22652, Secretário(a) de Comissão, em 11/03/2026, às 13:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Designação de Relatores - CFGTC De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, nos termos dos arts. 89, inciso VI, e 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição a seguir relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para profer...
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DCL n° 050, de 17 de março de 2026

Atos 63/2026

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 63, DE 2026

Aprova Requerimentos de Informações destinados a órgãos do Poder Executivo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do art. 42 do RICLDF, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:

 

Número do

Requerimento

Deputado(a)

Autor(a)

Número do

Processo - SEI

Órgão de Destino

2654/2026

Dayse Amarílio

00001-00009799/2026-19

Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES acerca dos contratos e do planejamento para reformas das Unidades Básicas de Saúde da rede pública do Distrito Federal.

2655/2026

Dayse Amarílio

00001-00009800/2026-13

Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES acerca do plano de alocação definitiva das equipes da UBS 18 de Planaltina, atualmente instaladas em caráter provisório no Centro Olímpico de Planaltina.

2651/2026

Eduardo Pedrosa

00001-00009801/2026-50

Requer informações à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal sobre a oferta de apoio escolar a estudantes com TEA e Síndrome de Down - T-21 na rede pública de ensino.

2665/2026

Max Maciel

00001-00009796/2026-85

Requer o encaminhamento de pedido de informações à Controladoria-Geral do Distrito Federal acerca de eventual análise de integridade, governança e conflito de interesses envolvendo operações do Banco de Brasília – BRB relacionadas ao Banco Master e estruturas financeiras associadas.

2664/2026

Max Maciel

 

00001-00009797/2026-20

 

Requer o encaminhamento de pedido de informações ao Governador do Distrito Federal sobre contrato de cessão de direitos firmado entre seu escritório de advocacia e a Reag Gestora, bem como sobre a eventual existência de conflitos de interesses em operações do Banco de Brasília – BRB envolvendo o Banco Master e entes coligados.

2663/2026

Max Maciel

 

00001-00009798/2026-74

 

Requer o encaminhamento de pedido de informações ao Banco de Brasília S.A. – BRB acerca de análises de integridade, governança e gestão de riscos relacionadas a operações financeiras envolvendo ativos vinculados ao Banco Master e estruturas financeiras associadas.

2666/2026

Bancada do PT

00001-00009795/2026-31

Requer o encaminhamento de pedido de informações ao Senhor Procurador-Geral do Distrito Federal.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 13 de março de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt vilela

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 13/03/2026, às 17:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/03/2026, às 17:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/03/2026, às 09:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 16/03/2026, às 10:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/03/2026, às 11:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 16/03/2026, às 15:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 16/03/2026, às 16:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 63, DE 2026 Aprova Requerimentos de Informações destinados a órgãos do Poder Executivo. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do art. 42 do RICLDF, RESOLVE: Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:  ...
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DCL n° 050, de 17 de março de 2026

Atos 136/2026

Presidente

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

PRESIDÊNCIA

Gabinete da Presidência

AATTOO DDOO PPRREESSIIDDEENNTTEE NNºº 113366,, DDEE 22002266

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições legais, conforme art. 255, I, da Lei Complementar n° 840/2011, e suas atribuições

regimentais, conforme art. 44, § 1°, XIII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal; considerando os Atos do Presidente nº 169/2025, 271/2025, 277/2025, 394/2025, 522/2025

e 632/2025; tendo em vista o contido nos autos dos Processos SEI 00001-00010139/2025-

08 e 00001-00011309/2025-63; e nos termos do Parecer-PG nº 132/2026 (SEI nº 2569761),

RESOLVE:

AArrtt.. 11°° Homologar o Relatório Final (SEI nº 2540243), da Comissão Processante Especial, ad

hoc, instituída por meio do Ato do Presidente nº 632/2025, com a finalidade específica de conduzir o

processo administrativo disciplinar instaurado pelo Ato do Presidente nº 169/2025.

AArrtt.. 22ºº Acolher o Parecer-PG nº 132/2026 (SEI nº 2569761), da Procuradoria-Geral.

AArrtt.. 33°° Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA ao servidor Thiago Raphael Uchoa Castelo

Ximenes, matrícula nº 24.447, com fundamento no art. 199 da Lei Complementar nº 840/2011, em

razão da prática comprovada das infrações disciplinares previstas no artigo 190, I e XIII, e de

violação dos deveres funcionais estabelecidos no artigo 180, VI, XI e XV, da Lei Complementar nº

840/2011.

AArrtt.. 44°° Anexe-se a presente decisão aos assentamentos funcionais do servidor.

AArrtt.. 55°° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de março de 2026.

DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee

ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 16/03/2026, às 17:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8610

www.cl.df.gov.br - presidencia@cl.df.gov.br

00001-00011309/2025-63 2574125v5

Ato do Presidente 136 (2574125) SEI 00001-00011309/2025-63 / pg. 1

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL PRESIDÊNCIAGabinete da PresidênciaAATTOO DDOO PPRREESSIIDDEENNTTEE NNºº 113366,, DDEE 22002266O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições legais, conforme art. 255, I, da Lei Complementar n° 840/2011, e su...
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DCL n° 050, de 17 de março de 2026

Atos 61/2026

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 61, DE 2026

Aprova Parecer da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o Parecer-PG nº 135/2026-NAMD (2570224) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00005396/2026-09, RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Parecer-PG nº 135/2026-NAMD (2570224) da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º Fica determinado o arquivamento do Processo SEI nº 00001-00005396/2026-09.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 12 de março de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt vilela

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/03/2026, às 19:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/03/2026, às 08:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 13/03/2026, às 11:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 16/03/2026, às 10:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/03/2026, às 11:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 16/03/2026, às 15:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 16/03/2026, às 16:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 61, DE 2026 Aprova Parecer da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o Parecer-PG nº 135/2026-NAMD (2570224) e as demais razões apresentadas no Processo SE...
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DCL n° 050, de 17 de março de 2026

Atos 62/2026

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 62, DE 2026

Aprova Parecer da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o Parecer-PG nº 137/2026-NAMD (2570701) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 19.04.3374.0015558/2026-12, RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Parecer-PG nº 137/2026-NAMD (2570701) da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º Fica determinado o arquivamento do Processo SEI nº 19.04.3374.0015558/2026-12.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 12 de março de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt vilela

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/03/2026, às 19:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/03/2026, às 08:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 13/03/2026, às 11:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 16/03/2026, às 10:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/03/2026, às 11:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 16/03/2026, às 15:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 16/03/2026, às 16:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 62, DE 2026 Aprova Parecer da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o Parecer-PG nº 137/2026-NAMD (2570701) e as demais razões apresentadas no Processo SE...
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DCL n° 049, de 16 de março de 2026 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 11/2026

 

Ata de Sessão Plenária 

 

4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA
11ª SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 3 DE MARÇO DE 2026.

INÍCIO ÀS 15H55

TÉRMINO ÀS 20H40

 

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Está aberta a sessão.

Convido o deputado Roosevelt Vilela a secretariar os trabalhos da mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Dá-se início ao comunicado de líderes.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, eu apresentei, na semana passada, o Requerimento nº 2.613/2026, que “requer a convocação do Sr. Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal e do Sr. Presidente do Banco de Brasília – BRB para que prestem esclarecimentos sobre a situação financeira do Banco de Brasília e sobre as medidas de socorro necessárias”. Eles devem prestar esses esclarecimentos nesta casa, nesta cadeira onde o senhor está sentado. Eu peço a apreciação desse requerimento para que tanto o secretário quanto o presidente do banco prestem esclarecimentos de maneira pública.

O segundo pedido refere-se ao Requerimento nº 2.614/2026, que “requer o encaminhamento, por intermédio da Mesa Diretora, de requerimento ao Sr. Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal e ao Sr. Presidente do Banco de Brasília para que prestem informações relacionadas ao Projeto de Lei nº 2.175/2026”. Meu pedido é que a Mesa Diretora encaminhe esse requerimento para que se inicie o prazo de resposta. O prazo legal é de 30 dias.

Portanto, requeiro que ambos os requerimentos sejam apreciados: o Requerimento nº 2.613/2026, no plenário; e o Requerimento nº 2.614/2026, pela Mesa Diretora.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Acato parcialmente a solicitação de vossa excelência. Vou consultar a Mesa Diretora.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, eu reitero a questão do deputado Thiago Manzoni. Nós gostaríamos que o que foi falado conosco ontem seja falado publicamente. Não sendo possível atender essa solicitação, peço que tenhamos tempo para avaliar os documentos encaminhados agora. Foram encaminhados 12 ou 13 documentos, mas não tivemos prazo para avaliar ou mesmo protocolar emendas que dessem mais transparência e solidez de responsabilidade a esse projeto que chegou. Não é viável que votemos o projeto sem ler os documentos que acabaram de chegar.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Acato parcialmente a questão, deputada Dayse Amarilio. Vou consultar a Mesa Diretora.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, o nosso bloco apresentou 2 requerimentos. O primeiro requerimento foi apresentado anteriormente para convocação do presidente do BRB, Nelson, para momento público. Depois houve o requerimento do deputado Chico Vigilante e agora o requerimento do deputado Thiago Manzoni. Acho que vossa excelência poderia submeter esses requerimentos à votação no plenário para que essa convocação fosse de fato apreciada.

Segundo, peço que vossa excelência inclua na pauta o requerimento de convocação da presidente do Iprev-DF. A população e os servidores públicos do Distrito Federal querem notícias sobre a situação do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, porque a notícia que nós temos é que há um prejuízo enorme no Iprev, que pode, no futuro, colocar em risco a aposentadoria dos servidores públicos. Essa é uma preocupação da Câmara Legislativa. Nós temos muitos servidores aqui, nós representamos os servidores, e não dá mais para tolerarmos reuniões a portas fechadas tratando de temas tão importantes. Queremos saber as informações de forma transparente. Cabe a esta casa submeter à votação dos parlamentares os requerimentos.

É isso o que peço a vossa excelência.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Dando prosseguimento ao comunicado de líderes, concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, para mim, hoje é um dos dias mais tristes da vida de todos nós. Está acontecendo essa situação do Governo do Distrito Federal, que é responsável pela insolvência em que colocou o Banco de Brasília. Nós questionamos, daqui desta tribuna – vossa excelência é testemunha disso, deputado Ricardo Vale –, quando houve essa malfadada, essa maldita compra. Nós dissemos que estava errado. Dissemos que o Vorcaro era um picareta, mostramos que era um bandido, que ele estava com uma pirâmide financeira. Mas o encantador de serpentes, chamado Paulo Henrique, veio aqui convencer um bocado de deputados de que eles tinham que votar no projeto. Votaram! Está aí agora o resultado.

Nós temos uma situação, presidente, que não foi criada por nós, por nenhum trabalhador que aqui está. Disseram: “Tem que salvar o BRB”. Eu também quero salvar o BRB. E duvido que exista alguém que tenha lutado mais por esse banco do que eu, em toda a minha vida. Quando queriam tirar a folha de pagamento do GDF do BRB, fomos nós que combatemos para que não a tirassem. Se a tivessem tirado naquele tempo, o banco teria tido dificuldade.

Agora, presidente, o que estão supostamente chamando de salvação do BRB não vai salvar nada. O projeto apresentado não pode vender a fantasia de que vai salvar o BRB colocando em risco a Caesb, a Novacap e o parque de serviços da Secretaria de Saúde do Distrito Federal. Tudo isso está colocado.

Se a discussão fosse séria, teriam nos chamado. Todos os deputados estavam dispostos a comparecer em uma discussão e abrir o mapa das terras públicas do Distrito Federal. A Terracap acha que é dona das terras. E agora, com esse projeto, ela assume definitivamente que quem manda nas terras é ela, que ela é a dona. Nessa reunião, eles abririam o mapa, apontariam os lotes, e nós estaríamos de acordo em discutir juntos e apresentar os lotes. Sabe o que fez a Terracap? Está lá no art. 7º, deputado Fábio Félix. A Terracap disse que o único lote que era dela tem que ser compensado com outro pelo GDF. Sabe por quê? Porque, de cada lote que é vendido – ela é uma grande imobiliária –, os diretores da Novacap têm participação no lucro da Terracap. É disso que se está falando.

Na hora do debate a respeito do projeto, eu tenho um voto em separado para mostrar que estão iludindo a população do Distrito Federal. O projeto, da maneira como está apresentado, cria problemas para as demais empresas e não resolve o problema do BRB.

Onde está o Vorcaro? Deveria estar na cadeia. Onde está o Paulo Henrique? Deveria estar na cadeia. (Palmas.) Mas o Paulo Henrique tem um chefe. O Paulo Henrique tem um chefe, controlador do banco, chamado Ibaneis Rocha. Ele é o chefe do Paulo Henrique, ele é o responsável por isso.

Eu estava conversando há pouco com o deputado Thiago Manzoni, é muito importante ver, deputado Gabriel Magno, o seguinte: eu sou um deputado de esquerda, o deputado Thiago Manzoni se intitula de direita, e nós vamos votar juntos. Ele me disse que é de direita, e vamos votar juntos.

Assegurava-me aqui, deputada Paula Belmonte, que nós, dos 24 deputados, somos 10 que vão votar contra esse projeto. Não é isso, deputado Thiago Manzoni: dos 24 nós temos 10? Portanto, na medida em que nós temos 10, estamos apenas pedindo: venham mais deputados, juntem-se a nós para realizarmos uma discussão séria, se, efetivamente, querem salvar o BRB dessa encruzilhada em que o governador Ibaneis e o Paulo Henrique o meteram. Não fui eu e não foram os deputados daqui.

Portanto, estão mentindo e enganando vocês, dizendo que vão salvar o banco, e não vão.

Obrigado. (Vaias.)

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, eu fiz 2 requerimentos: um relacionado à apreciação do Requerimento nº 2.613, e esse eu mantenho; o outro relacionado ao Requerimento nº 2.614, este não há mais razão para que seja mantido, porque a Mesa Diretora já apreciou e foi publicado no DCL de hoje.

Então, foi um equívoco meu. Eu peço perdão. Fica mantido o requerimento em relação ao Requerimento nº 2.613, de convocação do secretário de Economia e do presidente do BRB, para que eles prestem esclarecimentos publicamente.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Acato a questão de ordem, deputado Thiago Manzoni.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Não. Mas ele vai ser votado. O deputado Thiago Manzoni quer que o requerimento seja votado. Não é isso, deputado?

Concedo a palavra ao presidente, deputado Wellington Luiz, para dar sequência à sessão.

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Boa tarde a todos e a todas. Sejam bem-vindos à Câmara Legislativa do Distrito Federal.

É um prazer receber todos os servidores e todas as servidoras. Estou vendo aqui muitos do Banco de Brasília. Sejam bem-vindos à Câmara Legislativa, que sempre tem o compromisso de respeitar o servidor nesta casa. Somos testemunhas do que vocês representam para Brasília, para o Distrito Federal. Então, sintam-se em casa, porque esta é a casa de vocês. Muito obrigado. (Palmas.)

Concedo a palavra ao deputado Roosevelt Vilela.

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (PL. Como líder.) – Presidente, boa tarde. Boa tarde a todos os colegas deputados, deputadas, à imprensa e aos empregados do BRB. Boa tarde a todos.

A Câmara Legislativa, mais uma vez, é palco de um momento crítico em nossa cidade. Parabenizo a todos, porque a Câmara Legislativa e este deputado que vos fala não irão fugir de sua responsabilidade, em que pese não tenham contribuído para a situação atual. A Câmara Legislativa e eu não nos furtaremos a entregar a solução que nos foi apresentada.

Para contextualizarmos, é importante voltarmos no tempo. O ex-presidente do BRB esteve nesta casa, deputado Hermeto, líder do governo, com um discurso muito firme no sentido de que a aquisição do Banco Master era um bom negócio. Foi-nos apresentada uma série de informações. Acompanhando a gestão daquele presidente, percebíamos que havia, de fato, um movimento de expansão do BRB, o que nos levou a acreditar que estaríamos aprovando uma lei que fortaleceria, mais uma vez, o banco. Mas, para nossa surpresa – e felicidade –, a lei que aprovamos naquela ocasião dizia respeito apenas à autorização para prosseguir nas negociações de compra do então Banco Master e essas negociações acabaram frustradas pelo Banco Central. Aquela lei morreu, tornou-se inócua. Mas a oposição e alguns que querem a ruína do BRB vêm tentando atrelar aquela lei, aquele momento, ao momento atual.

Eu vou explicar aos senhores que se trata de 2 momentos totalmente diferentes. Imagino que o presidente do BRB à época, Paulo Henrique, tenha tomado a decisão de comprar o Banco Master para maquiar ou encobrir operações fraudulentas de compra de crédito, das quais nós, parlamentares, e os senhores e senhoras empregados do BRB não tínhamos o menor conhecimento.

Na sequência, veio à tona a Operação Compliance Zero, e vimos o que realmente estava por trás: a compra do Banco Master era, na verdade, uma tentativa de maquiar essa operação fraudulenta. Não foi uma operação infeliz ou um mau negócio; houve fraude. As pessoas responsáveis – o presidente do banco, os diretores, o conselho de administração, quem quer que seja – devem ser punidas, e o foro adequado para isso é a justiça. A Polícia Federal está conduzindo a investigação, e a justiça cuidará disso.

O que nos cabe? O cenário está posto. Se nós não tomarmos uma atitude, se a Câmara Legislativa não tomar uma atitude, um patrimônio importante, uma coluna importante da capital do país e nosso orgulho, que é o BRB, será entregue a particulares. Nesse caso, cada um dos senhores servidores passará a ter um futuro incerto. Tentam, a todo momento, nos responsabilizar, mas os parlamentares que têm compromisso com Brasília, que não contribuíram para esse resultado nem para essa situação desastrosa, têm a incumbência de resolver isso.

Presidente deputado Wellington Luiz, o atual presidente do BRB, Nelson, esteve nesta casa ontem. Deputado Pastor Daniel de Castro, nós permanecemos aqui das 9 horas às 20 horas e 30 minutos, com 1 hora de almoço. O presidente do BRB explicou ponto a ponto e, logo após a reunião, foi à imprensa e deixou claro que, se a Câmara Legislativa não votar esse projeto, o BRB será liquidado. O que significa um banco ser liquidado? Suas ações são colocadas no mercado, e pessoas ou outros bancos – quem quer que sejam os interessados – poderão comprá-las. Dessa forma, a gestão do BRB será outra. A gestão do BRB, desse futuro banco, não mais se importará com 25 ou 35 projetos sociais – corrijam-me. Não terá, senhor presidente, mais compromisso com a nossa cidade, não terá compromisso com o esporte, não terá compromisso com nenhum dos senhores nem com a família de cada um dos senhores. Será um banco. E um banco age de forma fria no mercado.

Então, quero dizer a todos vocês que, com os esclarecimentos do presidente ontem, eu me sinto seguro, seguro de que, se nós, deputados, não votarmos esse projeto hoje – não é semana que vem, é hoje –, nós, deputados, seremos os responsáveis pela ruína do BRB. “Ah, mas alguns estão dizendo que esse projeto não irá resolver o problema”. Eu sou obrigado a acreditar na fala do atual presidente, porque, se eu não acreditar no atual presidente e não votar esse projeto, eu, deputado Roosevelt Vilela, chamarei para mim a responsabilidade sobre o futuro do banco.

Então, deixo isto claro: se não aparecer nenhuma informação totalmente diferente nas próximas horas, o meu voto é a favor da aprovação desse projeto.

Obrigado, senhor presidente. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Roosevelt Vilela.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Boa tarde, pessoal. Sejam bem-vindos à CLDF. Eu tenho muita consideração e muito respeito por vocês, como servidora que sou.

Recebo o meu pagamento desde que eu era residente, no ano de 2000, pelo BRB – o BRB que dava meus consignados, onde eu era bem atendida. Eu sei também da importância de passar em concurso público. Acho que o concurso público mudou a minha vida, então eu sei do compromisso que vocês têm. Pessoas picaretas passam e vocês ficam. E ficam nessa situação em que estão. Mas, como eu não sou política, eu sou uma servidora pública que está aqui tentando dar voz e vez, inclusive a vocês, vou tentar ser o mais didática possível para que vocês nos ajudem a pensar sobre esse projeto de lei. Vocês, inclusive, são muito mais técnicos que eu.

Pedi muito que aquilo que foi falado ontem, por várias horas, fosse dito em público, porque eu acho que os maiores interessados não são apenas a Câmara Legislativa, mas todos os brasilienses e principalmente vocês, que são funcionários e servidores do BRB. Nós não conseguimos. E fica uma situação muito difícil, porque, apesar de querermos romantizar e confiar nas pessoas, como foi confiado, fomos enganados pelo Paulo Henrique. O presidente mostrou-se, sim, ser uma pessoa séria, ter nome no mercado, mas, infelizmente, nenhum dado foi apresentado para provar alguma coisa. E eu vou tentar falar do que foi dito ontem, a portas fechadas, para que vocês nos ajudem a pensar hoje aqui, todos nós juntos.

Primeiramente, o projeto de lei traz algumas possibilidades, ele apresenta como se fosse um menu. E, quando perguntamos se o projeto resolve o problema do BRB, a fala foi que não resolve o problema do BRB. Por isso existe um menu que pode ser iniciado a qualquer momento com outras ações.

Todos vocês aqui estão preocupados com o emprego de vocês, não é? Mas vocês são brasilienses, então pensem na situação daquilo que foi colocado.

Quando falamos do problema causado e perguntamos o provisionamento do rombo, eles não sabem o que nos dizer, pois está havendo uma auditoria interna e externa. Vocês estão sabendo disso? O provisionamento é de aproximadamente R$6,6 bilhões. Esse valor tem que ser providenciado pelo conselho do banco porque não se pode fazer endividamento maior que, aproximadamente, R$720 milhões. O endividamento teria que ser de R$6,6 bilhões – valor que está no projeto atual.

Olhem a situação. Esse menu tem que ser iniciado da seguinte forma. Primeiro, tem que ser apresentado até o final do mês, para o Banco Central, um balanço com saldo positivo – pois o BRB está com saldo negativo – que mostre que o banco tem alguma liquidez. Tenho estudado muito e entendi a diferença entre liquidez e capital. Vocês entendem a diferença? Liquidez é o valor necessário para manter o banco vivo. Como disse o deputado Chico Vigilante no Colégio de Líderes, o banco está na UTI e vai receber uma dose de adrenalina para se manter vivo. Isso resolve o problema? Não resolve o problema.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Esperem! Esperem! Temos que pensar juntos. Queremos resolver. Somos responsáveis e protocolamos emendas que garantem a salvação do banco e a punição dos envolvidos. A nossa revolta não deve ser apenas para votar o projeto, mas também para ver os bandidos na cadeia mesmo! Eles têm que ser responsabilizados! (Palmas.)

A culpa não é da casa. Tenho falado muito isso para os parlamentares. Se queremos resolver a situação do BRB e mostrar que temos compromisso com o Distrito Federal, vamos melhorar o projeto para existir um programa de salvação! Não podemos jogar projetos para a galera! Temos que ser responsáveis pelo que fazemos nesta casa! Se queremos resolver o problema, devemos cobrar um cronograma! Protocolei uma emenda. Onde está o cronograma com o capital que vai ser investido?

Vejam o que foi colocado no projeto. Um dos menus é usar os terrenos como sinal para o Banco Central. O projeto saiu da Secretaria de Economia e foi encaminhado para o Palácio do Buriti. O projeto deveria ser pontuado com exigências de avaliação prévia dos bens, compatibilidade com o interesse público e respeito às normas de governança e transparência. O art. 3º dispõe que o projeto fica restrito sob pena de prévia avaliação, compatibilidade com o interesse público e respeito às normas de governança e transparência.

Vamos lá! Onde são os terrenos? Foi iniciada hoje, dia 3 de março, a vistoria desses terrenos. Nenhum terreno foi avaliado pelo conselho da Terracap, que não disse se os terrenos podem ou não estar no projeto. Não se sabe onde são alguns terrenos. São informações que não constam do projeto. Esse é o primeiro ponto que quero trazer para vocês.

O segundo ponto é que pode ser iniciado um fundo para colocar a cartela do próprio Banco Master, que foi comprada. Por quanto foi comprada? Ninguém sabe. Qual foi o rombo? Ninguém sabe. Mas pode haver algumas ações que valem, embora não saibamos quanto. Essas ações, inclusive de valor maior que R$6,6 bilhões, podem ser aplicadas. Por que não vendem essas carteiras e não salvam o BRB agora? Por quê? Falaram isso para vocês?

Há outra questão: podem fazer a venda de subsidiárias do BRB, como a BRB Seguros.

Por último, deixaram claro no projeto algo que, a portas fechadas, falaram que não ia acontecer: podem ser feitos empréstimos com o fundo garantidor e outros bancos. Sabem quem vai ficar devendo? O Governo do Distrito Federal. Portanto, o projeto não traz clareza. Pedimos muito que pudéssemos melhorar o projeto e que fosse apresentado um plano de salvação do BRB.

Por último, eu digo que o compromisso desta casa deveria ser aprovar o projeto e, no mesmo dia, aprovar a CPI do Banco Master e BRB. Esse é o dever desta casa, e é por ele que vou lutar.

Obrigada.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.

É óbvio que todos os presentes são sempre bem-vindos. Porém, para que possamos entender o que os parlamentares falam, peço que vocês, sendo contrários ou a favor deles, permitam que eles concluam suas falas. Depois, vocês poderão se manifestar da maneira que entenderem conveniente. Peço essa gentileza. Muito obrigado.

Concedo a palavra ao deputado Iolando.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Como líder.) – Presidente, senhoras e senhores deputados, galeria presente, já estou no meu segundo mandato parlamentar, mas jamais tinha participado de uma reunião tão exaustiva, mas tão importante e tão esclarecedora quanto a que tivemos ontem com o presidente do BRB, senhor Nelson. Eu nunca havia participado de uma reunião tão grandiosa.

Quero deixar bem claro, presidente, senhoras e senhores, a divisão do óleo e da água, a divisão do trigo e do joio. Essas 2 comparações equivalem aos discursos pronunciados aqui e na sala de reuniões com relação ao que tem acontecido com o BRB.

Um dos discursos é político. Tem sido falado muito sobre o que aconteceu na votação anterior desta casa, feita por nós parlamentares. Quero deixar bem claro a todos que não existe nenhuma relação entre a votação que esta casa fez e a culpa pelo relacionamento do BRB com o Banco Master – nada a ver! A nossa votação foi para autorizar a compra do banco. O Banco Central não aceitou a compra do banco. Portanto, nós nos eximimos de qualquer responsabilidade posterior a essa situação. A decisão não foi nossa. Dividimos, assim, o joio do trigo e o óleo da água.

E o discurso político tem que cair por terra, porque não prevalecerá. Não existe relação entre aquela votação e esta votação de hoje, referente ao Projeto de Lei nº 2.175/2026, encaminhado pelo governo à Câmara Legislativa. O projeto de lei diz respeito à consignação de 5 imóveis no valor de R$6,6 bilhões, que serão alocados a um fundo imobiliário que poderá salvar a situação real do BRB. O mais importante: temos um prazo máximo, que não foi determinado pelo governo quando encaminhou este projeto e nem foi encaminhado pelo presidente do BRB, mas foi determinado pelo Banco Central. O Banco Central deu o prazo até 31 de março para que esse projeto esteja totalmente aprovado e consolidado para que o banco não entre em liquidez, não seja privatizado. Esse é o propósito principal desse projeto. É para salvar o governo? Não. Não é para salvar ninguém aqui. É para salvar os pais e as mães de famílias que estão aqui e os quase 12 mil servidores públicos, entre 6.800 aposentados e mais de 5.000 ativos, que aqui representam essa categoria. (Palmas.)

Nós não estamos brincando. A nossa responsabilidade é séria. Temos um compromisso como nunca tivemos em todo o tempo, e estou assumindo a responsabilidade perante a população do Distrito Federal, com mais de 3 milhões de habitantes. Votar esse projeto não é uma questão política; é uma questão de salvação de um banco rentável, com movimentação financeira de mais de R$15 bilhões anuais. Ele é responsável por mais de 30 projetos sociais no Governo do Distrito Federal e pela entrega do Cartão Social, do Cartão Creche a mais de 400 mil crianças do Distrito Federal. A responsabilidade por essas crianças passa pelas nossas mãos.

Nós temos que ter responsabilidade e saber que não estamos aqui para fazer política nesse projeto. Nós estamos aqui para salvar uma grande e rentável instituição que, infelizmente, foi alvo e vítima. Essa foi a palavra que nós ouvimos ontem. Ela foi vítima de uma armação que envolve governo federal, o Supremo Tribunal e outras esferas do nosso país, em que há pessoas envolvidas nessa falcatrua.

Nós estamos aqui para votar um projeto de lei não para essa finalidade, porque a finalidade será investigada, como está sendo investigada pelo Supremo Tribunal Federal – pelo ministro André Mendonça, que é agora relator desse projeto – e pela Polícia Federal, que já está buscando todos os envolvidos. Nós não estamos aqui para passar a mão na cabeça de envolvido algum. Se houver culpados, que paguem na justiça, que sejam punidos na justiça, mas não esses servidores e essas servidoras que aqui estão e que não têm nada a ver com esse envolvimento, eles não podem ser prejudicados.

Para concluir, presidente, eu quero dizer que nós estamos convictos de que faremos o melhor para o Distrito Federal. Nós faremos o melhor para os mais de 12 mil servidores dessa instituição renomada.

O meu voto é favorável a essa causa.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra ao deputado João Cardoso. (Pausa.)

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Como líder.) – Boa tarde, presidente. Boa tarde, pais e mães que estão aqui. Vocês têm o meu reconhecimento.

Quero pedir a Deus que nos abençoe, porque não é uma tarefa fácil estar aqui.

Eu vou começar falando da situação do BRB. Ouvi parlamentares falando da água, do óleo, do joio, do trigo, mas existem também a mulher, a deputada, os deputados que sempre votaram a favor do BRB.

Desde que pisei o pé nesta casa, eu fiquei sabendo dos patrocínios. Os senhores foram convidados para os camarotes, para os auditórios?

Eu quero falar com o Cristiano, com o Robson, com o Cícero, que estiveram ontem na reunião e viram a seriedade e a responsabilidade com que o tema foi tratado. Nós não estamos aqui tratando de política. Aqui está sendo tratado o futuro de Brasília. O BRB faz parte do futuro de Brasília, mas a CEB e a Novacap também fazem parte desse futuro.

Eu quero dizer aos senhores que eu compreendo de verdade a fala e a vaia de cada um dos senhores, porque os senhores são funcionários do BRB. O que foi feito aqui foi enganar os senhores e a todos nós.

Quando um deputado diz aqui que não escutou, eu digo que ele escutou, sim, porque houve uma oposição aqui. Os senhores viram eu colocar um banco de plástico aqui dizendo que essa operação não tinha consistência. Os senhores me viram fazer audiência pública, porque os servidores do Distrito Federal estão superendividados. Os senhores me viram fazer algumas audiências por conta do Iprev. O grande maestro de tudo isso é o Governo do Distrito Federal.

Eu entendo a posição dos senhores. Ontem, eu me emocionei com a fala das pessoas que participaram da reunião e que choraram, inclusive falando do pai e da mãe de família. Nós não estamos falando de cada um dos senhores, nós estamos falando da família que está ao lado dos senhores.

Eu quero mostrar aos senhores, como cidadãos desta cidade, para os 12 mil funcionários do BRB, que também fazem parte das 3 milhões de pessoas que compõem os cidadãos desta cidade, que o que estamos fazendo é um cheque em branco. É um cheque em branco, gente! (Vaias.)

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Como líder.) – Podem me vaiar! Não tenho receio de afirmar que isso é um cheque em branco!

Cristiano, Robson, Cícero, os senhores ouviram o presidente do BRB afirmar que o Master é dono de R$20 bilhões do BRB.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Como líder.) – Não perdeu; foi bloqueada! Não mintam! Ela foi bloqueada! O Master tem 21% de qualquer coisa que colocarmos.

Solicitei transparência no projeto. São 9 terrenos. Presidente, apresento oficialmente que, ontem, tanto o governo quanto o presidente do BRB deram a palavra de que entregariam o registro e a avaliação dos imóveis, mas até agora temos o registro de apenas 3 imóveis – apenas 3 imóveis! Isso é um cheque em branco ou é o quê?

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Como líder.) – Eu entendo e afirmo que, no lugar dos senhores, eu gritaria também. Estou gritando junto com a senhora.

Não dormi essa noite. Este voto é um voto muito difícil.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Como líder.) – Não vou me calar! Quero ser ouvida!

Não existe avaliação dos imóveis! Brasília está dando um cheque em branco! Quem cometeu a fraude? Quem cometeu a fraude?

Apresentei um projeto para impeachmar o governador Ibaneis, para afastá-lo.

Não podemos brincar! Não podemos brincar!

(Manifestação na galeria: “Não fomos nós!”.)

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Como líder.) – Não fomos nós! Não fomos nós! Não fomos nós! Não fomos nós! Não fomos nós! Não fomos nós!

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Por favor, gentilmente, reitero o pedido para que a galeria respeite a palavra da deputada e permita que ela conclua sua fala antes de qualquer manifestação. Ter a palavra garantida é um direito e uma prerrogativa da parlamentar. Peço, mais uma vez, que esse direito seja respeitado por todos os presentes.

Continue, deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Como líder.) – Não fomos nós, realmente.

Não fomos nós que vendemos mais de R$30 bilhões, não fomos nós que criamos os superendividados e não fomos nós que causamos um prejuízo de mais de meio bilhão de reais com os patrocínios do BRB.

Os senhores acreditam que 51% da Terracap é do GDF e 49%, da União? Mas não existe aval da União. Eles não pediram autorização. Não existe autorização nem da CEB nem da Novacap para eles colocarem os imóveis à venda! Vocês estão entendendo a situação?

Isto daqui é um cheque em branco, e não fomos nós que fizemos isso. Quem colocar o dedo neste cheque branco vai mostrar a decadência da seriedade da política do Distrito Federal. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada Paula Belmonte.

Concedo a palavra ao nobre deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Presidente, boa tarde. Boa tarde a todas as pessoas presentes. Boa tarde, em especial, aos bancários do BRB e ao Sindicato dos Bancários – tenho o mais profundo respeito e admiração por sua luta, dignidade, coragem e pela coerência que sempre demonstraram na defesa do BRB público, um banco de desenvolvimento social, um banco do povo do Distrito Federal.

Reconheço que, em determinados momentos da luta – e este é um deles –, podemos divergir quanto à tática. No entanto, tenho o mais profundo respeito por cada um e cada uma aqui presente, porque estamos juntos na estratégia maior: defender esta cidade e preservar o BRB como patrimônio do povo do Distrito Federal. Tenho profunda consciência e respeito de que é isso que cada um hoje faz aqui. Divergiremos hoje quanto à tática e quanto ao significado do projeto de lei apresentado pelo governo a esta casa.

Senhor presidente, quero falar sobre a reunião realizada ontem. O governo repete o método, repete as caras e repete a forma de agir: faz uma reunião a portas fechadas, sem a apresentação de qualquer documento à sociedade ou a esta casa, e, depois, cobra dos parlamentares a votação da matéria.

Ainda assim, o que ocorreu ontem foi importante. Confesso que saí preocupado, pois os atores não mudaram. Foi dito, a portas fechadas, que o BRB é vítima – e é verdade. O BRB, os bancários e o povo desta cidade são vítimas, mas vítimas de quem? Quem colocou Brasília e o BRB na situação atual foi o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, que nomeou o presidente Paulo Henrique e, posteriormente, o atual presidente, o senhor Nelson. Não mudaram os nomes, não mudaram o projeto – trata-se do mesmo direcionamento. Agora, os números, contudo, mudaram.

No ano passado, falava-se em R$2 bilhões. A Polícia Federal mostrou que já haviam sido negociados R$12 bilhões. O presidente do BRB mentiu para esta casa e não entregou, deputado Chico Vigilante, nenhum documento. Depois descobrimos que se tratava de R$16 bilhões.

Ontem, o presidente do BRB, novamente, sem apresentar nenhum documento – e não acredito em nenhuma palavra que foi dita –, disse que já teriam sido negociados R$31 bilhões e que o BRB possuiria atualmente R$21,9 bilhões em carteiras vinculadas ao Banco Master.

Segundo informações que divergem do que foi dito na reunião – mentindo novamente –, o presidente do BRB, hoje, estaria, com o pires na mão, tentando vender esses R$21 bilhões no mercado financeiro, sem êxito. Esse é o tamanho do rombo. Também foi dito, a portas fechadas, pelo presidente do BRB que o projeto de lei não salvará o BRB – no máximo, manteria o banco de pé temporariamente. O método repete-se, deputado Ricardo Vale.

Há 6 meses, foi afirmado pelo ex-presidente Paulo Henrique a todos os deputados que, se o projeto não fosse aprovado naquela terça-feira, o negócio estaria perdido e o BRB correria risco imediato. Garantiu-se que, com a aprovação, o Banco Central autorizaria a operação na sexta-feira. A história demonstrou que o projeto foi aprovado e, semanas depois, o Banco Central cancelou a operação.

Ontem, a ameaça foi semelhante: se o projeto não for aprovado imediatamente, o BRB não se sustentará. Qual documento sustenta essa afirmação? Nenhum foi apresentado. O projeto de lei não traz uma única linha que sustente tal tese. O método é o mesmo. As ameaças são as mesmas. As vítimas continuam sendo as mesmas: o BRB, os bancários e o povo desta cidade.

Passaremos o dia debatendo as incongruências, inconsistências e possíveis ilegalidades do projeto. Vamos tentar expô-las e convidar os parlamentares a assumir sua responsabilidade diante de mais uma mentira apresentada pelo governo Ibaneis e Celina e pelo presidente do BRB, que não teve a coragem de apresentar a esta casa e ao povo do Distrito Federal um único documento assinado que comprovasse as palavras ditas.

Eu não acredito no Ibaneis, não acreditei no Paulo Henrique e não acredito no Nelson. Por isso, hoje, nós vamos votar contra o projeto de lei, mas o nosso compromisso é com o BRB e com esta cidade.

Obrigado, presidente.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Boa tarde, mais uma vez, a todos e a todas na galeria.

Presidente, minha solicitação é para que nós possamos ouvir alguns parlamentares que queiram falar, mesmo aqueles que não são líderes, dada a importância da matéria. Parece-me que há só 1 item de pauta, que é esse item de grande relevância e que tem gerado muito debate na sociedade.

Então, eu gostaria de ter a oportunidade de debater, mesmo não sendo líder. Queria pedir a vossa excelência que hoje abrisse uma exceção ao acordo e pudessem ser ouvidos outros parlamentares que quiserem falar no comunicado de parlamentares.

Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Talvez percamos muito se eu colocar em discussão essa questão, tenho experiência nisso. Se o deputado Fábio Félix e os outros deputados concordarem, sugiro o tempo de 3 minutos para os parlamentares usarem a palavra. Seriam 3 minutos, se os deputados concordarem. De fato, é uma matéria sensível, delicada; é o único item da pauta. Estamos muito bem acompanhados por servidores do BRB, outros servidores e os demais presentes.

Eu queria pedir, se todos os deputados concordarem, que sejam concedidos 3 minutos de fala nos comunicados de parlamentares. Já começaram as inscrições.

Em respeito ao deputado Fábio Félix, atendo a solicitação dele. Concederei 3 minutos para cada deputado após o encerramento do comunicado de líderes.

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JORGE VIANNA (Maioria. Como líder.) – Boa tarde, senhoras e senhores. Quero saudar todos os nossos parlamentares, os nossos colegas servidores da casa, os nossos colegas colaboradores do BRB. Boa tarde a todos.

Presidente, hoje, pela manhã, na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, fiz uma analogia entre a situação pela qual passamos e uma caixa-preta. Poderíamos procurar saber da Neoenergia ou da CEB se os transformadores que estão sendo utilizados nos postes são de qualidade, se eles têm a potência ideal recomendada. Nós poderíamos fazer isso. Só que esta casa tem tantas coisas para tratar que algumas outras nós não conseguimos observar de perto.

Pois bem, o BRB era uma caixa-preta. Todo dia, nós nos surpreendemos mais com o que vem acontecendo. Agências são abertas em vários lugares do país, desnecessariamente. Na verdade, é o contrário do que acontece hoje no mercado financeiro: há menos agências físicas e mais tecnologia.

Eu não sabia, por exemplo, que o ex-presidente do BRB era um assediador de trabalhadores. Eu ouvi os trabalhadores; não quis só ouvir o presidente, o alto escalão, fui ouvir os trabalhadores do chão de fábrica, deputado Chico Vigilante. Eu me surpreendi, pois a imagem dele que era passada para nós era a de um presidente de postura firme, como de fato deve ser. Todavia, fiquei abismado, porque não foi esse o perfil relatado a mim por várias pessoas.

O que acontecia dentro do BRB era, na verdade, uma pressão psicológica sobre os trabalhadores. Perguntei a eles se, antes mesmo daquela votação, sabiam das negociações com o Banco Master. Muitos não sabiam, e os que sabiam tinham até medo de comentar nas pausas dos cafezinhos. Era uma caixa-preta, e hoje estamos vendo tudo isso.

Bom, mas isso é passado. E agora, o que fazer? Isso chegou às nossas mãos, o que fazer?

O sentimento, primeiramente, é o de que, obviamente, nós fomos enganados. Se até muitos trabalhadores do BRB não sabiam o que estava acontecendo, imaginem nós parlamentares, que, além de tudo, temos de nos preocupar com toda a política do Estado!

Nelson, desde a época da nossa sabatina, parecia um cara sério, bem-posicionado e com boa intenção, que ontem foi abonado pelos trabalhadores do BRB – para mim, é uma coisa inédita –, pela Associação dos Advogados do BRB e mais ainda pelo sindicato. Eu sou do movimento sindical e raramente via sindicato se arriscar na defesa de alguém que pudesse colocar em risco o emprego de seus associados, que é o que está acontecendo agora. Os trabalhadores do BRB estão correndo o risco de perder o emprego; contudo, não é só por isso que eles estão aqui; estão aqui, sobretudo, porque querem que o banco saia dessa lama.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO JORGE VIANNA (Maioria. Como líder.) – Talvez, a maioria deles não esteja com medo de perder o emprego, mas de passar a vergonha de trabalhar hoje em uma empresa envolvida em tanto escândalo. Seria antagônico divergirmos da vontade dos trabalhadores, porque esse é o mote que nos faz estar aqui.

É estranho vermos a oposição levar vaia da classe trabalhadora, a quem defendeu a vida toda. É antagônico isso, deputado Chico Vigilante, mas é natural na democracia. Faz parte, eu entendo isso. Se fosse eu, também estaria defendendo o que eu acredito. Esse projeto vai deixar marcas em vários sentidos, mas não podemos ser contrários a essas famílias que estão aqui.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO JORGE VIANNA (Maioria. Como líder.) – Serão famílias impactadas direta e rapidamente. A ameaça da privatização está aí. Por mais que digam que não, os bancos privados, que não são bobos, sabem que o BRB é o filé, porque tem 70% da carta de servidor público, que não nega e não deixa de pagar a sua conta, pois, no consignado, tudo é descontado no contracheque. Quem não quer um banco desse? Todos querem!

Talvez cometamos um erro em não salvar o banco com esse remédio imediato! Ora, quanto a um paciente na UTI de um hospital, eu não quero saber qual será a sequela que ele terá, o que quero é salvá-lo!

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO JORGE VIANNA (Maioria. Como líder.) – A sequela é a consequência. Prefiro alguém com sequelas, mas vivo, do que alguém morto.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO JORGE VIANNA (Maioria. Como líder.) – Presidente, para concluir, quero dizer que estamos fazendo algo que realmente vai deixar marcas no nosso mandato, inclusive no meu mandato, porque sou servidor, correntista do BRB e critico muito a política do BRB. Mas, hoje, estamos vendo que a política estava errada!

A política não estava passando os dividendos para o GDF, para o governo; o presidente só passava o que queria para o BRB, e faltava dinheiro para comprar o remédio, para fazer a nomeação, porque ele já estava pensando em investir no banco. Hoje sabemos de tudo isso, e este dia é um marco para esta Câmara Legislativa. Nós não seremos mais enganados por dirigentes de bancos no Distrito Federal.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.

Concedo a palavra ao deputado Hermeto.

DEPUTADO HERMETO (Governo. Como líder.) – Boa tarde, senhor presidente, colegas deputados e servidores do BRB.

Deputado Jorge Vianna, vossa excelência é um sindicalista. Eu o admiro. Vossa excelência chegou a esta casa defendendo a sua classe, assim como eu defendo a minha Polícia Militar e a minha comunidade.

Há toda uma lacração midiática que alguns colegas da oposição tentam passar – não é a maioria, há oposição séria nesta casa, respeito muito o deputado Chico Vigilante e o deputado Fábio Félix – de que nós levamos o BRB a essa situação porque votamos, enganados, uma autorização para que o BRB comprasse o Banco Master, que felizmente foi desautorizada pelo Banco Central.

Eles colocam nossas fotos na televisão todos os dias, como se nós tivéssemos levado o BRB ao fundo do poço. Não, não levamos; e não vamos deixar o BRB ir para o fundo do poço. Não vamos deixar os pais de família ficarem desempregados. Podem colocar a minha foto, porque eu vou lutar, como o deputado Jorge Vianna, para tentar salvar o BRB. Podem colocar a minha foto nos outdoors. Eu tenho o couro grosso, não abaixo minha cabeça. A história vai dizer quem está certo e quem está errado.

Há deputado dizendo que está preocupado comigo. Preocupe-se com o seu mandato, que eu me preocupo com o meu. Vamos saber depois quem vai voltar a esta casa ano que vem.

Estão preocupados com a imagem da Câmara Legislativa. Cada um é responsável pelo que faz, pelo que assina. Não me venha com essa chorumela, com esse discursinho. Eu me preocupo com o meu mandato. Sou responsável, tenho 60 anos – sou idoso, apesar de não parecer. Deixe-me preocupar com meu mandato. Parem com essa chorumela. É claro que não estão preocupados com o meu mandato.

Eu não levei o BRB a esse caos e não tenho amigo bandido. Quem levou o BRB a essa situação que responda por isso. Quem comprou o título podre do BRB que apodreça na cadeia. Não vamos penalizar o banco. Eu sou policial militar há 36 anos, e a minha primeira e única conta corrente é do BRB. A minha agência é a da Candangolândia desde que eu era recruta da Polícia Militar. Eu vou lutar pelo banco. Podem colocar minha foto num outdoor. Não tenho medo, senão não estaria aqui.

Estava conversando a doutora Paula, diretora de Controles e Riscos do BRB, uma mulher que tem 28 anos de Banco do Brasil e que já foi vice-presidente dessa instituição. Ela, que veio junto com o doutor Nelson e uma equipe escolhida a dedo para salvar o banco, me disse: “Nós vamos sair dessa, porque eu já passei por momentos mais difíceis em outros bancos, e nós os levantamos”.

Nós ficamos quase 12 horas naquela sala. O doutor Nelson, ontem, foi bem claro e mostrou realmente o que aconteceu. Por isso, eu acredito nele. Eu concordo com o deputado Jorge Vianna quando ele diz que prefere morrer lutando do que ser omisso agora.

O BRB vai sair dessa, tenho certeza disso. O próprio presidente disse, como o deputado Jorge Vianna lembrou, que o BRB é o sonho dos bancos privados. O BRB não foi liquidado porque o BRB tem estrutura, o BRB tem liquidez, o BRB tem patrimônio, o BRB tem tudo isso. Não é um banco fantasma que enganou todo mundo. O BRB vai sair dessa. Eu não tenho medo de colocar o meu CPF para salvar o banco. Não tenho medo. Não tenho medo.

Para terminar, presidente, quero dizer que a história não se lembra dos covardes. A história não se lembra dos omissos. A história não se lembra daqueles que ficaram em cima do muro. E a história não perdoa. Estão tentando fazer política porque faltam 7 meses para as eleições. Estão querendo se promover politicamente via tentativa de enfraquecimento do governo e de nós mesmos, mas não vão conseguir.

Não vão fazer política em cima de nós! Vamos discutir o futuro do BRB! Não vão lacrar em cima de nós! Não tenho medo! Podem colocar minha foto lá no meio da rua agora, mas vou votar para salvar os empregos, salvar o BRB, que é um banco sólido, um banco forte!

Muito obrigado, presidente.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está encerrado o comunicado de líderes.

Dá-se início ao comunicado de parlamentares.

Concedo a palavra ao deputado Pepa.

DEPUTADO PEPA (PP. Para comunicado.) – Boa tarde a todos e a todas. Meu nome é Pedro Paulo de Oliveira, mais conhecido como Pepa. Hoje eu subo nesta tribuna, presidente, para falar algo sobre o BRB, que é muito além do que um banco.

Sou correntista do BRB desde 1992. Nem servidor público eu era! Eu era encarregado de almoxarifado no Kubitschek Plaza naquele ano. Em 2014, eu me tornei servidor público do Distrito Federal e continuei correntista do BRB. Só tenho 1 conta, que pertence à agência 085, na Vila Buritis, cujo gerente é o Ricardo – que se encontra na galeria.

Consultei o Ricardo em agosto, na época em que fomos votar o projeto, sobre a compra do Master. Eu fui pedir opinião a ele. Não fui pedir opinião a auditor nenhum, não. Fui pedir a ele, que é gerente, que é servidor do BRB. Também pedi a opinião do gerente da agência do Conjunto Nacional. Todos eles me falaram que seria bom para o banco, que o banco não seria mais apenas distrital, mas nacional ou até internacional. Foi essa a informação ou não foi, Ricardo? Então, dei meu voto baseado em profissionais do banco.

O BRB pertence ao povo do Distrito Federal. Estamos falando de uma instituição que sustenta vários programas sociais fundamentais, como o Prato Cheio, o Cartão Material Escolar e o Cartão Creche, dentre outros por aí. São milhares as famílias que dependem que essa estrutura funcione com estabilidade e responsabilidade.

Vou dizer mais: se houve erro, que os responsáveis sejam exemplarmente punidos. Seja lá quem for, que seja punido, porque nós não estamos aqui para dar cheque em branco a ninguém, não! Nós não estamos aqui para passar a mão na cabeça de vagabundo nenhum, não!

Nós estamos aqui para respeitar vocês servidores. Vocês têm que ser respeitados. A população do Distrito Federal tem que ser respeitada. O patrimônio público não é espaço para aventura, improviso ou irresponsabilidade; porém, é preciso dizer com clareza que o papel desta casa sempre foi agir com base nas informações técnicas apresentadas à época.

Essa crise não nasceu aqui! Vejam as notícias e o que está acontecendo no Supremo, no governo federal e em todas as esferas. É o BRB que pagará essa conta? Os culpados devem ser responsabilizados por meio de investigações sérias, promovidas por órgãos competentes. Entretanto, neste momento, precisamos apontar soluções.

Ontem estivemos reunidos com o atual presidente do BRB, e ficou evidente que a aprovação do Projeto de Lei nº 2.175/2026 é medida necessária e urgente para garantir a estabilidade da instituição, mas deixo claro isto: não daremos cheque em branco a ninguém. Por isso, apresentei uma emenda conjunta com o presidente desta casa que garante retorno econômico aos órgãos envolvidos no projeto – Caesb, CEB, Terracap entre outros –; prazo definido; mecanismos de compensação, transparência e controle legislativo.

Fortalecer o BRB não significa renunciar à fiscalização; significa agir com responsabilidade e coragem. Não permitiremos que o banco do povo do Distrito Federal seja fragilizado.

Tenho responsabilidade com os trabalhadores do BRB. Tenho responsabilidade com as famílias que dependem dos programas sociais. Tenho responsabilidade com cada cidadão que confiou o voto a mim. Aqui não haverá omissão. Aqui haverá fiscalização e responsabilidade.

Fortalecer o BRB é proteger empregos. Fortalecer o BRB é proteger programas sociais. Fortalecer o BRB é proteger o Distrito Federal. Isso está claro. Nós não estamos brincando de votar.

Compactuo com a posição do deputado Hermeto: eu não me preocupo em ter minha foto divulgada onde quer que seja, pois há sindicatos da esquerda que o que mais sabem fazer é expor a foto de quem vota.

Muito obrigado. Tenham uma boa tarde.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Pepa.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – Boa tarde, presidente e todos os companheiros presentes no plenário e na galeria.

Quero iniciar dizendo, presidente, que o sindicato está certo em se fazer presente nesta casa, porque não são eles os culpados. Eles precisam, sim, lutar pelos empregos dos trabalhadores e pelo BRB. Mas também é preciso dizer que a população do Distrito Federal não tem nada a ver com essa situação.

Muitos deputados da base vieram ao microfone, gritaram, mas não falaram que o governador foi o fiador dessa história. O governador declarou à imprensa que tinha que comprar, que isso era importante para o Distrito Federal. Houve deputado da base que disse à época que era preciso votar o projeto, sim, porque, caso contrário, o banco quebraria. Diziam que Brasília cresceria e que nós iríamos atrasar o crescimento dela.

O que não é dito – e precisa ser dito aos funcionários do BRB e à população que nos acompanha – é que essa transação não aconteceu no ano passado, não. Eles compraram mais de R$30 bilhões do Banco Master em 2024, em valores menores, para que as operações não passassem pelo conselho de administração do BRB. Se assim eles fizeram, isso não foi combinado? Foi combinado, sim! Foi combinado para colocar na crise.

Digo aos senhores que o projeto é um remédio amargo que não salvará o BRB. O patrimônio hoje do BRB...

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – Não há problema. Fiquem tranquilos.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Pessoal, por gentileza, vamos garantir a fala do deputado, depois vocês podem se manifestar.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – Se fosse um projeto sério, ele só poderia tramitar nesta casa com a abertura de uma CPI para termos acesso às informações. Isso, sim, seria ser sério. Estamos votando sem nenhuma informação. Com a CPI, teríamos acesso a documentos, a digitais de quem assinou os documentos, às transações. Se temos títulos bons do Master para vender, por que o mercado não os comprou?

Vocês acham que em 20 dias alguém no Brasil vai injetar R$6 bilhões numa crise? Se isso fosse fácil, qualquer um faria. O patrimônio líquido do BRB hoje é de R$4,5 bilhões. O patrimônio de mercado é R$6,6 bilhões. O buraco é maior do que o patrimônio do banco. A conta não fecha e não vai fechar com esse projeto.

O pior é que em 6 meses chegará outro projeto para tentarmos arrumar outro remédio amargo. Vou querer ver os argumentos: “Ah, o terreno era ruim”; “Ah, passava uma linha de transmissão”; “Ah, o mercado tá sacaneando e sangrando o banco”.

Vocês do BRB estão aqui lutando por si próprios, não estão incluindo outros companheiros. São os terrenos da Caesb que estão em jogo. São terrenos que têm função social, não são ociosos.

A CEB foi dilapidada e privatizada, e está na mesa a possível privatização da Caesb também. Não colocam na mesa de negociação terrenos de uso social, como os dos auditores, que estão cumprindo função social; não são terrenos ociosos. Não colocam os terrenos da Novacap, que hoje é a grande prefeitura e concentra obras e serviços da capital. Vergonhoso seria se eu votasse isso.

Não tenho medo de dizer e exclamar: “Votarei ‘não’ com a consciência tranquila!” Meu voto é contrário não para prejudicar os trabalhadores do BRB, mas porque foi essa gestão que colocou o banco na pior crise da sua história. Votarei “não” porque ninguém quer responsabilizar quem realmente colocou o banco nesta situação, pois, se quisessem responsabilizar, não haveria só 7 assinaturas no requerimento da CPI. (Vaias.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Por gentileza, vamos garantir a palavra do deputado. Depois todos podem se manifestar da forma que acharem melhor, mas é uma prerrogativa do parlamentar fazer uso da palavra.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – Votar esse projeto e, no dia seguinte, fingir que nada aconteceu é uma vergonha para Brasília. Querem mesmo investigar a fundo, assinem CPI. Vamos todos assinar o requerimento da CPI e fazê-la nesta casa. Isso traria seriedade ao tema.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – Não se trata de política, vou repetir minha fala: desde 2024, estão tramando para destruir o Banco de Brasília.

Vocês estão preocupados com o serviço social que pode quebrar? Ninguém estava preocupado quando o banco não fazia o repasse para o serviço social. Vou esclarecer algo ao presidente do banco – inclusive, quando ele falou que o sistema de transporte pararia se o banco fosse dilapidado, meu nome apareceu entre parênteses na reportagem. Presidente, o BRB cuida de uma parte do processo de mobilidade. A Transdata é que tem os validadores, inclusive posso recarregar pela Transdata. Quer cuidar do transporte realmente? Compre os validadores. Assuma que, inclusive, você pode fazer a tarifa zero. Por isso, é “não” a esse projeto.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Max Maciel.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, está bem claro nesta tarde. Eu estou olhando claramente, estava sentado analisando os discursos de cada um. Está a fotografia aqui. A discussão é política. Querem antecipar as eleições. Nós estamos preocupados com vocês, com o BRB, mas muitos querem levar para a questão política. E a política, só em outubro. Faltam 7 meses, deputado Jorge Vianna. Não é o momento. Vamos salvar o BRB e deixar a política para outubro, para a eleição.

Obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Peço 1 minuto, deputado Chico Vigilante. O deputado Jorge Vianna pediu a palavra primeiro.

Senhores deputados, nós temos que ter cuidado para não transformar os apartes em discurso. Eu gostaria de alertar também que o momento de discutir é no comunicado de líderes ou no comunicado de parlamentares. Peço, então, que evitemos discussão, para que eu não tenha que adotar providências desnecessárias em uma sessão tão importante como esta.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, para acalmar um pouco os ânimos quanto a essa questão do Banco Master e do BRB, eu gostaria de, neste momento, expressar as minhas condolências e meus sentimentos a uma família que passou por uma tragédia agora, na Epia. Uma enfermeira sofreu um acidente de motocicleta, e o seu pai, um policial militar, que estava com ela, acabou cometendo autoextermínio porque não aguentou ver a situação. Faço essa pausa, para que possamos refletir. De tudo que nós estamos falando aqui, no fundo, nada é mais importante do que a vida.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado. Que Deus receba essas almas e conforte a família!

Permitam-me saudar o Sindicato dos Bancários, a Associação dos Bancários, a Associação dos Advogados do BRB Banco de Brasília e a Associação dos Servidores do BRB Banco de Brasília, nas pessoas do Cristiano, do Robson e do Cícero, que estiveram ontem à tarde conosco e deram uma importante contribuição. Da mesma forma, saúdo os servidores da Caesb e o Sindágua-DF, na pessoa do Deuseni. Obrigado pela presença de vocês. Aqui prevalecem a democracia e o direito de todos de se manifestarem.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, eu tenho muito respeito pelo líder do governo, deputado Hermeto, mas eu não posso tolerar essas falas de que a questão é política, por causa das eleições. Quem antecipou a disputa eleitoral foi o senhor Ibaneis Rocha, que lançou a dona Celina. Nós estávamos quietos. Foi ele que a lançou.

Estamos mostrando um problema aqui, presidente. Na hora do meu voto em separado, eu vou pontuar, um por um, os artigos que estão sendo descumpridos e mostrar, efetivamente, que o projeto não resolve. É isso que nós estamos dizendo. Se resolvesse, votaríamos a favor.

É estranho, presidente, que nós, que ficamos a vida inteira enfrentando polícia, participando de greve, apoiando trabalhadores, sejamos, agora, vaiados aqui. É dose! Nós sempre estivemos do mesmo lado, não é, deputado Ricardo Vale? E vamos continuar do mesmo lado. Se há alguém vaiando, é porque não está do nosso lado. (Palmas.) Se estivesse, não estaria nos vaiando. (Vaias.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para comunicado.) – Boa tarde, presidente. Eu vou só pedir para esperar, presidente.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Mais uma vez, por gentileza, vamos garantir a palavra ao deputado Thiago Manzoni. Se a fala do deputado não for respeitada, infelizmente, serei obrigado a adotar providências.

Peço, encarecidamente, que, enquanto o deputado estiver falando, ele seja ouvido. Depois as pessoas podem se manifestar como quiserem. Precisamos respeitar a fala dos deputados, independentemente de questões partidárias ou ideológicas.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para comunicado.) – Presidente, boa tarde. Boa tarde a todos. Parece-me que há um sentimento de unanimidade aqui. Parece-me que todos gostariam de salvar o BRB, mas me parece que ninguém sabe como salvá-lo e se dá para salvá-lo e ninguém sabe se esse projeto aqui vai salvá-lo ou não.

Eu fiz um discurso aqui na semana passada dizendo que não tínhamos informações necessárias para votar esse projeto. Sabem o que mudou da semana passada para hoje? Nada! Houve uma reunião da qual eu não participei porque eu me recuso a participar de reuniões naquela sala sabendo que depois as pessoas não vêm aqui falar em público e validar o que falam lá dentro. Elas não se expõem. Apenas alguns deputados se expõem aqui em público. Assim é fácil, muito fácil.

Eu nem sequer pretendia discursar, mas resolvi fazê-lo depois de tudo o que ouvi aqui hoje. Ouvi deputado dizer que é obrigado a acreditar no presidente do banco. Eu não sou. Eu não sou. Ele não trouxe nenhum documento sequer para comprovar o que ele disse aqui para os deputados – nenhum! Ele não trouxe os laudos de avaliação dos imóveis para sabermos quanto valem os imóveis e quanto do dinheiro do pagador de impostos do DF está indo para cobrir o rombo que foi causado no BRB! Ele também não trouxe o laudo de avaliação! É sério isso? Eu não sou obrigado a acreditar, desculpem.

Houve aqui quem dissesse, esbravejando, que isso aqui é política. Digo que não é.

O art. 4º do projeto de lei que vai ser votado diz:

“Art. 4º. O Poder Executivo poderá optar por:

I – transferir diretamente os bens ao BRB para que este promova sua alienação ou exploração econômica.”

O projeto não está dando os bens em garantia. Está permitindo a transferência para o BRB, que poderá vendê-los diretamente. Isso é política ou é técnica? Eu acabei de ler. Eu acabei de ler!

Foi dito aqui também que cada deputado é responsável pelo que vota. Isso é verdade. Isso é verdade. Saibam que os deputados estão votando aqui hoje – eu vou repetir – sem ter em mãos nenhum documento que nos deixe confortáveis para saber se o banco vai ser salvo ou não.

Semana passada eu falei aqui que ninguém sabe o tamanho do rombo. Passaram-se 7 dias. Quem sabe qual é o tamanho do rombo? Ninguém sabe. Quem pode garantir que isso vai salvar o BRB ou não? Os imóveis que foram oferecidos não passaram nem no Conselho de Administração da Terracap.

Com todo o respeito a opiniões divergentes, a solução não somos nós que temos que dar, deputado Hermeto. Quem tem que dar a solução é quem provocou o problema.

Vou falar de maneira clara: R$6 bilhões do dinheiro público do pagador de imposto do Distrito Federal sumiram. Sumiram R$6 bilhões. E sabem qual é a solução que está sendo dada para cobrir o rombo? Pegar mais dinheiro do pagador de imposto para cobrir. É sério isso? É sério que a solução é essa? Quem quiser participar disso, pessoal, pode participar. Eu vou reiterar a minha posição: não vou participar disso.

Eu respeito o líder do governo. Durante esses 3 anos, estive com o governo em todas as pautas, polêmicas e não polêmicas. Esse filme eu já vi. Em agosto do ano passado, houve uma reunião naquela sala. Na ocasião, o presidente do BRB expôs as razões dele. Nós votamos o projeto. De novo, o presidente do BRB vem aqui expor as razões dele sem mostrar – repito – nenhum documento. Eu não sou obrigado a acreditar nisso.

Eu gostaria de poder ter o conforto de votar. Se eu tivesse a garantia de que o que vai ser votado salvaria o BRB, eu votaria, não só por estas famílias que estão aqui, não. Eu votaria por cada pagador de imposto do Distrito Federal. Acontece que eu não tenho essa garantia. Portanto, sem garantia, o meu voto está mantido: será contrário. Já expus as razões para o presidente e para o líder do governo. Meu voto está mantido. (Vaias.)

Durante a discussão do projeto, eu falarei sobre outros pontos dele que considero importante serem trazidos a público.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni. Agradeço o pronunciamento.

Concedo a palavra ao nobre deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para comunicado.) – Deputados, deputadas, boa tarde. Sejam bem-vindos aqueles que estão na galeria hoje acompanhando a votação na Câmara Legislativa. Bem-vindos, trabalhadores do BRB, trabalhadores da Caesb, quem não conseguiu entrar, trabalhadores de outras empresas públicas que também acompanham esse processo.

Eu tenho muito orgulho de estar aqui hoje com uma posição absolutamente coerente com a que eu sempre tive. No dia 28 de março de 2025, o governador começou uma campanha política para entregar o BRB para o Master – porque esta era a ideia deles: entregar o BRB para os tubarões da corrupção. O governador agiu pessoalmente em relação a esse tema. Eu, desde o dia 1º, estava aqui em defesa do Banco de Brasília, contra os bandidos da Faria Lima, contra o Vorcaro e outros tantos. Eu também estava contra o governador Ibaneis Rocha e o seu indicado a presidente do BRB, Paulo Henrique, que entrou naquela sala e, com toda a elegância, mentiu para os parlamentares do Distrito Federal, sem nenhum documento.

A história se repete como farsa, como tragédia. Dessa vez, o novo presidente do BRB, sem nenhum documento, entra nessa sala para falar com os parlamentares. Quem acredita que a raposa que perdeu bilhões do BRB num rombo bilionário vai salvar? Ninguém acredita que a raposa pode cuidar do galinheiro. Uma salvação do BRB não pode passar pela pessoa que enfiou o Distrito Federal e o BRB nessa lambança. Quem acredita nisso ou está sendo ingênuo ou está sendo estúpido, porque é improvável, impossível que esse governador do Distrito Federal tenha alguma condição moral e ética de salvar o BRB.

É muito fácil aqueles mesmos que defenderam esse projeto de compra do Banco Master, é muito fácil esses que dão retaguarda para a privatização de empresas públicas, como a CEB, virem aqui para dizer que estão preocupados com os empregados e trabalhadores.

Nós precisamos ter consciência crítica. Nós podemos estar preocupados com o emprego, nós podemos estar preocupados com as condições imediatas, mas não podemos acreditar na história que eles estão contando hoje. Não podemos acreditar porque sabemos quem são essas pessoas. Sabemos qual é o papel que elas têm cumprido tanto na gestão do Governo do Distrito Federal – especialmente ali – quanto na história e sabemos as credenciais que essas pessoas têm.

Eu quero dizer para vocês – e eu quero manter a coerência do meu mandato – que eu não acredito em nenhuma palavra que o presidente Nelson falou aqui, até porque nós parlamentares só podemos acreditar naquilo que é apresentado por documentos.

Esse projeto apresentado não passa de uma farsa política e de uma maquiagem institucional. Isso é o que eles querem. O que vemos aqui não é um projeto de lei para salvar o BRB. Eles não buscam uma salvação para o banco, até porque foram eles que enfiaram o BRB nesse rombo milionário. O que eles buscam hoje, infelizmente, é a salvação da agenda política eleitoral de um governador e de uma vice-governadora que colocaram o Distrito Federal nessa lambança.

Nós precisamos, sim, construir um pacto pluripartidário para salvar o BRB, com abertura de dados, auditoria, transparência, ouvindo a sociedade civil, ouvindo os trabalhadores, ouvindo o parlamento. Mas nós não podemos confiar e não confiamos no governador Ibaneis Rocha. Quem está fazendo política é o governador Ibaneis Rocha neste momento. Ele está fazendo política, mas ele devia, deputado, ter medo da polícia, que vai bater na porta da casa dele, porque ele e muitos outros têm que responder na justiça.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

Concedo a palavra ao deputado Ricardo Vale.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para comunicado.) – Boa tarde, presidente, senhoras e senhores deputados, galeria, trabalhadores da Caesb e do BRB.

Primeiramente, quero me solidarizar com vocês, trabalhadores do BRB. Eu imagino a angústia pela qual vocês devem estar passando nesses últimos dias, vendo tudo o que foi feito com o nosso banco, com o banco do povo. Eu sou extremamente solidário com vocês. Eu estou extremamente preocupado com a situação do banco.

Mas eu também quero me solidarizar com os trabalhadores da Novacap, com os trabalhadores da CEB Ipes, com os trabalhadores da Caesb – que podem perder aquele pátio deles, e depois não saberemos onde a Caesb vai funcionar se ela perder todo aquele lote que ela tem ali –; com os auditores da receita do Distrito Federal; com os moradores da Serrinha – fica aqui a minha solidariedade também a eles – e com os servidores da saúde, que podem inclusive perder o Clube da Saúde e outras instalações que aquele espaço administra.

É muito difícil a situação pela qual os servidores e as nossas empresas estão passando neste momento, fruto de uma irresponsabilidade sem tamanho. A direção do banco, juntamente com o Governo do Distrito Federal, colocou todos nós nessa situação.

Nenhum deputado aqui vai votar de um jeito ou de outro querendo prejudicar o BRB. Todos nós queremos salvar o banco. Eu estou vendo alguns deputados fazendo discursos com uma fúria – uma coisa, assim, impressionante –, mas, na hora de defenderem o banco e serem contra a compra do BRB pelo Master, eles não falaram nada. Ficaram caladinhos – caladinhos! Não tiveram coragem de vir aqui fazer um discurso e colocar a preocupação que eles deveriam ter com aquele projeto.

Todo mundo sabia, o Banco Central também. Todo mundo já tinha alertado, a imprensa também, que aquilo seria um crime a ser cometido contra nosso banco. Felizmente, o Banco Central impediu a compra de parte do Banco Master. Certamente, o rombo seria muito maior hoje, talvez seria irrecuperável.

Precisamos buscar uma forma de salvar o BRB. Entretanto, infelizmente, esse projeto que o governo apresentou aqui, eu falo para vocês: é uma mentira! Esse projeto é uma mentira. Ele não vai resolver a situação do banco, infelizmente. Ele vai, inclusive, prejudicar outras empresas públicas do Distrito Federal. Eu espero que eu esteja errado. Nós já sabemos que provavelmente, para a alegria de vocês, esse projeto que o governo enviou vai ser aprovado hoje, mas ele não vai resolver a situação do banco. O próprio presidente falou isso aqui ontem para nós, deputados. Portanto, não se iludam.

Daqui a alguns dias, ou daqui a alguns meses, eu sei quais deputados estarão com vocês de novo, com o banco, defendendo o banco, como sempre fizeram. Aqui, de vez em quando, escutamos boatos de que o BRB tem que ser privatizado. Aqui, de vez em quando, escutamos comentários de que a Caesb tem que ser privatizada; de que a CEB Ipes tem que ser toda vendida. Toda hora é sempre um discurso de privatização das nossas empresas. Deputado Chico Vigilante, são sempre os mesmos deputados que vêm aqui fazer a defesa contra a privatização, pela valorização das nossas empresas e do nosso banco. São os mesmos. Os guardiões aqui são os mesmos, mas são pouquíssimos – pouquíssimos! Vocês sabem quem são. Então, não adianta alguns deputados da base tentarem jogar vocês contra nós, porque nós temos uma visão de que não vai dar certo. Esse projeto é um engodo, uma mentira que o governo criou para ganhar tempo a fim de tentar resolver a situação de vocês.

Aqui fica o nosso compromisso. Sabemos que não vai dar certo. Após esse processo, nós discutiremos novamente como vamos salvar o banco. Nós queremos salvar o BRB, mas vamos salvá-lo juntamente com nossas empresas públicas. Não podemos vender nossos terrenos nem enfraquecer nenhuma dessas empresas que são importantes para o povo do Distrito Federal.

Muito obrigado, senhor presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Ricardo Vale.

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Para comunicado.) – Impeachment! Afastamento!

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Pedimos à galeria que respeite o pronunciamento da deputada Paula Belmonte enquanto ela estiver falando.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Para comunicado.) – Presidente, o cheque está tão em branco que já começou a rasgar por falta de solidez.

Eu quero falar dos documentos que foram anexados ao projeto. Isso é importante, porque estamos falando de cheque em branco. Nós estamos falando de terreno da CEB, de terreno da Novacap, de terreno da Polícia Militar, de terreno da saúde, de terreno da Caesb, no SIA. Como eu falei, nós ficamos 12 horas aqui. Vou falar e espero que os senhores escutem: o presidente não soube mensurar o prejuízo do banco. Ele não soube falar disso. Nós ficamos 12 horas aqui e perguntávamos a ele sobre o banco. Ele dizia: “Eu só preciso de R$6 bilhões, mas não sei qual é o prejuízo.”

Ele assumiu um compromisso. Eu digo isso ao doutor Nelson Antônio, um senhor muito responsável ao falar aqui conosco. Ele ficou 12 horas respondendo às perguntas e se comprometeu a mostrar o registro dos imóveis, deputado Iolando, deputado líder, mas ele não mostrou. Aqui, ele faz uma estimativa de quanto os terrenos valem.

Quero fazer uma observação importante. Está escrito, no último parágrafo, que os referidos laudos estão em fase de elaboração. Eles não têm laudo de avaliação. Vocês estão entendendo por que isso é um cheque em branco? Nós estamos entregando nosso patrimônio. Eu quero que o emprego da senhora seja salvo, e não só o da senhora, mas de todos os senhores presentes aqui, porém não podemos colocar em risco o banco nem o GDF. O que está acontecendo é muito sério. Dona Tereza, digo que tenho toda responsabilidade. Aqui não está se fazendo política, não. Eu voto em favor de Brasília, em favor do Distrito Federal. (Palmas.)

Dona Tereza, dona Maria José, seu José, seu Cícero, senhores da Caesb, senhores da Novacap, senhores da CEB, nós não podemos votar esse cheque em branco, porque a situação não está transparente. Isso não está transparente. Esse cheque em branco não pode ser do GDF mais. Essa situação tem um nome: governador do Distrito Federal. Todos vão para a cadeia, mas nós não podemos assinar esse cheque.

Faço este pedido: deputados, não assinem esse cheque em branco. Os laudos ainda não foram feitos.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada.

Estamos encerrando o comunicado de parlamentares. Preciso que os deputados se inscrevam para falar.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para comunicado.) – Presidente, eu sou sindicalista, sim – quero até cumprimentar o sindicato –, mas tenho uma maneira diferente de trabalhar. Sempre trabalho com franqueza e com clareza. Chegam a ser covardes alguns posicionamentos, porque, naquela sala, nós ouvimos, por muitas horas, o presidente do banco falar que essa não é a solução. Pelo menos ouviu isso quem lá esteve nas 10 ou 11 horas em que lá ficamos – alguns estão se sentindo seguros para votar, mas não compareceram à reunião, ou lá ficaram poucos minutos.

Quero dizer a vocês que os mesmos deputados que falam que representam trabalhadores e servidores não apresentaram a preocupação de pensar no Iprev, que tem um fundo solidário dentro do banco. São os mesmos deputados que falam que estão preocupados com o trabalhador, mas que privatizaram a CEB. São os mesmos deputados que falam que estão tão preocupados com os trabalhadores, mas que não assinam a CPI para saber quem é o culpado. (Palmas.)

Existe uma transferência covarde de responsabilidade quando se diz que a Polícia Federal é a única que vai responsabilizar as pessoas. É covardia dizer que o problema é do Banco Central. Não, o problema de tudo que acontece em Brasília é da Câmara Legislativa. É covardia não falarem a vocês, inclusive aos servidores do banco, que este projeto é inconstitucional – o projeto é inconstitucional e pode cair. É covardia não construir uma solução.

Muitas pessoas aqui estão procurando saber qual é a solução. Eu vou falar para vocês. Estamos tão comprometidos com a solução que ela consiste em eles falarem a verdade para que possamos pensar a várias mãos. O que vai ter que ser feito? Não conseguimos dar solução para uma coisa que não sabemos o que é. Só podemos dar um remédio quando temos um diagnóstico. Hoje, não sabemos o tamanho do rombo, se deveríamos pedir ajuda. Deveríamos ter um pacto para salvar o BRB mesmo – não estou jogando para a galera, não. É preciso nos sentarmos e termos compromisso de discutir, de falar: “Isso não vai resolver, mas o que podemos fazer? De onde pegar dinheiro? Vamos atrás da União?” Esse é um compromisso de verdade.

Sabe qual é a verdade? Agora vou falar a verdade. A verdade é que é omisso quem está vendo a situação da saúde, que diz que está preocupado com a saúde, por haver gente morrendo na porta do hospital, mas que não assina a CPI da saúde. Isso é omissão! Omissão é falar que está preocupado com o banco e não aprovar a CPI. O mínimo que deveria ter sido feito nesta casa era o governador ter sido afastado. É o mínimo – quem não diria impichado. Ele teria que ser afastado.

Mas a história vai dizer. Independentemente de religião: aqui plantamos, aqui colhemos. Vou dizer a verdade: o governo está tentando salvar o seu calendário eleitoral e está usando vocês. Há muita gente aqui preocupada é com os seus cargos, não com a vida de vocês. Pensem bem nisso!

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.

Está encerrado o comunicado de parlamentares.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, quero comunicar aos parlamentares, nossos colegas, que inevitavelmente o projeto será votado. Mas, como sindicalista raiz que sou, preocupado com o servidor e com o Iprev, fiz uma emenda, sobre a qual já conversamos com o governo. Essa emenda prevê que o lucro seja de pelo menos 20% para o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, justamente para garantir mais recursos para o Iprev.

Ao contrário do que esbravejam por aí, falando em sindicalismo: sindicalismo é pensar com a cabeça, não com o estômago. Pensar com a cabeça é pensar em resolver o problema. Estamos resolvendo o problema do banco e já estou pensando em resolver o problema do Iprev, mandando mais dinheiro para o instituto, com base nos lucros do BRB.

Portanto, eu gostaria que essa emenda fosse votada porque já houve acordo, presidente, da base.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

Conforme disposto no art. 174, § 5º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, consulto os líderes sobre existência de acordo para superarmos o sobrestamento decorrente dos vetos e apreciarmos as demais matérias.

(Os líderes se manifestam favoravelmente.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Apreciação em bloco dos seguintes itens.

Item da ordem do dia.

Votação, em turno único, do Requerimento nº 2.623/2026, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 05 de março de 2026 em Comissão Geral para debater o Projeto de Lei Complementar nº 99, de 2026, que dispõe sobre o regulamento previdenciário da Polícia Civil do Distrito Federal”.

Item da ordem do dia.

Votação, em turno único, do Requerimento nº 2.617/2026, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 12 de março de 2026 em Comissão Geral para debater sobre como a Procuradoria Especial da Mulher pode contribuir com o fortalecimento da rede de proteção às mulheres do Distrito Federal”.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos requerimentos que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Os requerimentos foram aprovados com a presença de 22 deputados.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, no início da sessão, eu fiz um pedido para que fosse apreciado o Requerimento nº 2.613/2026, que convoca o senhor Nelson, presidente do BRB, e o nosso secretário de Economia, Daniel, para virem aqui prestar esclarecimentos públicos sobre essa situação do BRB e do Master.

Eu gostaria que esse requerimento fosse votado pelos deputados, Presidente.

Desde já eu agradeço a vossa excelência.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado, como os itens foram discutidos no Colégio de Líderes, eu teria que consultar os líderes sobre a inclusão dessa votação.

Portanto eu faço uma consulta aos líderes.

O item refere-se ao Requerimento nº 2.613/2026, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que requer a convocação do secretário de Estado de Economia do Distrito Federal e do presidente do Banco de Brasília, para que prestem esclarecimentos sobre a situação financeira do BRB e sobre as medidas de socorro necessárias.

Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (Bloco União Democrático. Como líder.) – Sim.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)

Os senhores entenderam o que nós estamos votando?

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Como líder.) – Não entendemos, justamente. Gostaríamos que vossa excelência explicasse.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Eu vou repetir. A pedido do deputado Thiago Manzoni, nós estamos votando a inclusão na ordem do dia – já que não foi discutido no Colégio de Líderes – do requerimento que convoca o presidente do Banco de Brasília, Nelson de Souza, bem como o secretário de Economia, Daniel Izaias, para prestarem esclarecimentos a esta casa. Estou consultando os líderes sobre isso.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Como líder.) – Obrigado pela explicação. Presidente, eu acho que ontem foi um dos dias mais marcantes desta casa – e eu já falei isso aqui. Houve uma excelente sabatina, na qual as dúvidas dos parlamentares foram exaustivamente esclarecidas no que diz respeito aos imóveis, ao formato da proposta e de como seria implementada. Não é justo trazê-los novamente aqui para explicar o projeto.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Como líder.) – Nós somos contra essa convocação.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado. Consulto o deputado Hermeto.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, ontem o presidente do BRB ficou aqui por 12 horas, dirimindo todas as dúvidas. O secretário de Economia também. Eu, como líder do governo, manifesto-me pela rejeição.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Espere um momento, deputado Hermeto.

Se houver ofensa ao deputado, farei como eu faço em outras vezes: determino a retirada. Atacar a moral do deputado não será permitido. Podem se manifestar e vaiar, mas, se ofenderem moralmente o parlamentar, vou adotar os procedimentos necessários. Da mesma forma que ninguém pode ofender vocês, vocês não têm o direito de ofender ninguém.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Podem vaiar à vontade, mas não ataquem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito que a Polícia Legislativa fique atenta aos desrespeitos cometidos contra parlamentares.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – O presidente do BRB ficou por 12 horas aqui dando explicações. Se ainda há dúvidas por parte de algum parlamentar, é porque ele não ficou durante as 12 horas sentado, ouvindo o presidente e o secretário de Economia. Eu fiquei aqui das 9 horas às 20 horas. Houve muitos deputados que registraram presença e foram embora, ou chegaram tarde.

Manifesto-me pela rejeição desse requerimento.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado. Consulto o deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Presidente, a verdade nua e crua é que o Distrito Federal está quebrado...

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado, a consulta é com relação ao requerimento.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Estou encaminhando a minha fala para votar o requerimento. Portanto, é mais do que correta e justa a convocação do secretário e do presidente do BRB.

Peço a vossa excelência que essa questão seja submetida a votação nominal.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Perfeito, deputado.

Uma vez incluído na ordem do dia, atendendo à solicitação do deputado Chico Vigilante, passa-se à votação nominal do Requerimento nº 2.613/2026.

Deputado Roosevelt Vilela, como se manifesta como líder do bloco PL?

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (PL. Como líder.) – Não.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputada Dayse Amarilio, como se manifesta?

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Presidente, essa convocação é muito importante, porque ficamos horas aqui e ainda não sabemos o tamanho do problema.

Eu peço que a reunião seja aberta inclusive para que vocês compreendam a situação, para que as pessoas possam realmente separar o joio do trigo, seria importante convocá-los. Nós ficaremos aqui quantas horas forem necessárias para apresentar uma solução real a essas pessoas e ao Distrito Federal. Eu sou a favor de ouvi-los e pediremos, inclusive, que, de preferência, a reunião seja aberta, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado João Cardoso, como se manifesta?

DEPUTADO JOÃO CARDOSO (Bloco A Força da Família. Como líder.) – Presidente, o secretário de Economia esteve aqui ontem, assim como o presidente do banco. Eles responderam a tudo e estiveram aqui de boa vontade. Não vejo necessidade alguma de convocá-los à Câmara Legislativa. O meu voto é “não”.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputada Paula Belmonte?

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Como líder.) – Presidente, eu estive aqui durante as 12 horas e apresentei alguns questionamentos. Esse foi um compromisso. Eu quero que seja respondido aqui a todos os líderes e deputados qual é a avaliação dos terrenos e quais são os endereços dos terrenos. Isso não foi respondido. Mais uma vez, eu afirmo que há um cheque em branco. O presidente se comprometeu com algo que não cumpriu ontem. Então, ele tem que ser convocado, sim, assim como o secretário.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada Paula Belmonte.

Como vota o deputado Gabriel Magno? Desculpem-me, sua excelência não vota. Foi um equívoco.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – O líder do governo se manifestou e fez a provocação a respeito de quem não ficou as 12 horas na reunião ontem. Eu fiquei as 12 horas e, mesmo tendo ficado, meu voto é “sim” para convocar o secretário de novo.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Lembrando que nem o voto do deputado Hermeto nem o do deputado Gabriel Magno serão considerados. Neste caso, ambos têm direito a voz, mas não a voto.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Foram 13 votos favoráveis à inclusão e 11 contrários. O Requerimento nº 2.613/2026 está incluído como extrapauta.

Vamos votar logo.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, só a título de esclarecimento: essa convocação não é para que eles venham aqui conversar com os deputados, é para que expliquem à população do Distrito Federal o que aconteceu.

Então, existe uma diferença. Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Item extrapauta.

Discussão e votação, em turno único, do Requerimento nº 2.613/2026, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Requer a convocação do Sr. Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal e do Sr. Presidente do Banco de Brasília – BRB para que prestem esclarecimentos sobre a situação financeira do Banco de Brasília e sobre as medidas de socorro necessárias”.

Em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir.) – Presidente, eu acho que esse requerimento tem grande importância para a cidade. Quando estamos tratando de uma autoridade pública da relevância de um presidente de banco, já percebemos que reuniões a portas fechadas são insuficientes. Elas são incapazes de responder às perguntas que a população, os empregados, a sociedade têm.

Muitas vezes, secretários vêm aqui, a Secretaria de Saúde vem aqui e fica horas prestando contas sobre as unidades de saúde do DF, a mesma coisa faz a Secretaria de Educação. O presidente do BRB não tem que entrar por esta porta – seja o ex-presidente, que usou o mesmo método e ficou naquela salinha do fundo, seja o novo presidente – e ficar naquela sala do fundo, a portas fechadas com os parlamentares. A função é pública.

Por isso, presidente, é muito importante que eles se disponham a vir aqui fazer o debate público. Essa convocação nada mais é do que a nossa obrigação como parlamentares, para que possamos cobrar informações sobre um rombo bilionário que eles enfiaram no banco da nossa cidade. Foram eles que nos enfiaram nessa situação.

Imagine do que o governador é capaz se ele coloca empregado contra empregado. Estamos todos do mesmo lado, em defesa do BRB, mas contra o escândalo e a lambança que eles fizeram com o Distrito Federal. E o presidente do BRB tem que vir aqui prestar explicações.

Por isso, nosso voto é “sim” ao requerimento.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Continua a discussão.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para discutir.) – Presidente, eu queria discutir o requerimento e dizer às pessoas que estão aqui que isso é muito importante, porque o que foi falado na reunião vai ser dito abertamente, inclusive a resposta quanto ao que será feito dos serviços e dos servidores que estão naquele terreno. Naquele momento, a resposta foi: “Depois nós vamos ver”. “Depois nós vemos onde serão colocados.”

Isso é muito sério. Fica uma pergunta em aberto, inclusive em relação à saúde, porque um daqueles terrenos tem a ver com o Parque de Apoio, onde existem serviços importantíssimos – distribuição de medicação, órtese, prótese, almoxarifado, farmácia central, rede de frios e cuidados com as vacinas. Eles têm que vir, têm que explicar para os servidores, para a população do Distrito Federal, o que vai ser feito. É importantíssimo, presidente.

O Bloco PSOL-PSB é a favor do requerimento.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada.

Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Hermeto.

DEPUTADO HERMETO (MDB. Para discutir.) – Eu só gostaria de fazer um esclarecimento.

O deputado falou que quer discutir isso publicamente. Mas o presidente do BRB ficou aqui durante 12 horas, e a imprensa foi municiada simultaneamente com o que acontecia na nossa reunião. Os deputados levantavam, davam entrevista para um pool de imprensa que estava lá fora, voltavam para a reunião e se sentavam de novo. Tudo isso aconteceu durante a reunião.

Então, a conversa de que a reunião não foi pública não vale, porque a reunião foi muito pública, pois deputados e deputadas passavam as informações do que estava acontecendo diretamente para a imprensa, davam entrevistas e voltavam para a reunião.

A orientação da base do governo é pela rejeição do requerimento.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Hermeto.

Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para discutir.) – Eu gostaria que viesse a esta casa o ex-presidente do BRB. (Palmas.)

Eu acho que é ele que deve vir, porque o Nelson já veio ontem e o que ele falou para nós em 9 horas falará para outras pessoas. Isso não vai adiantar muita coisa porque o voto é dado pelos deputados que, em tese, representam a população. Na minha opinião, o requerimento deveria ser outro.

Eu gostaria de fazer um alerta aos colegas parlamentares. A Deputada Dayse Amarilio acabou de se referir aos lotes. Há um lote que tem uma gleba na qual existe uma farmácia importante. Para não haver o risco de, no futuro, o lote ser vendido, fiz uma emenda para tirar...

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Jorge Vianna, peço que vossa excelência se atenha à matéria específica, porque o tempo já se encerrou.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para discutir.) – Certo.

Eu só gostaria de falar que fiz uma emenda para tirar dos terrenos os pedaços em que existem serviços da Secretaria de Saúde.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – A deputada Dayse Amarilio já discutiu, não?

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para discutir.) – Ela só citou o terreno, e eu estou dando a solução.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, fui citada. O deputado Jorge Vianna é da base do governo e sabe que o projeto vai ser votado do jeito que está. Acho que temos que ter compromisso com a verdade e parar de jogar para a galera. Aquele terreno está no projeto que vai ser votado. O que nós queremos é que o pessoal do BRB tenha acesso à verdade.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada.

Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Presidente, o método de falar pela imprensa é do governo. Na semana passada, na reunião dos deputados, ficamos sabendo pela imprensa que viria um novo projeto. Agora, o líder do governo está reclamando desse processo.

O que nós queremos é uma reunião pública com o secretário e com o presidente do BRB, para eles darem explicações para quem não estava na reunião. Queremos um debate público.

Eu aproveito para dizer, presidente, já que o deputado Jorge Vianna sugeriu, que acabamos de protocolar o Requerimento nº 2.631/2026, que requer a convocação do ex-presidente do BRB, o PH. Solicito que votemos a convocação do PH, para que ele explique os R$30 bilhões de negócios com o Banco Master.

Presidente, peço que, depois, votemos a convocação do ex-presidente do BRB, o Paulo Henrique. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Ricardo Vale.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para discutir.) – Eu só gostaria de reforçar a necessidade de o atual presidente do banco vir a esta casa, não só na semana que vem, mas sempre. Ele tem que dar satisfação para o povo do Distrito Federal, até em razão do projeto que vai ser aprovado por esta casa, hoje. Espero que não, mas enfim...

Por que ele tem que vir a esta casa? Porque o próprio banco está fazendo uma auditoria, a Polícia Federal está fazendo uma investigação e soltará o relatório no próximo dia 15, haverá balanço do banco no final do mês, o Tribunal de Contas está investigando e a consultoria da Câmara Legislativa já recomendou que não aprovemos esse projeto.

E, como esta casa não aprova a CPI, esse presidente tem que vir aqui, sim, dar satisfação ao povo do Distrito Federal e aos parlamentares. Sou favorável à aprovação desse requerimento para que o presidente venha a esta casa dar explicações sobre o futuro do BRB.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua a discussão.

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Para discutir.) – Presidente, veja o que está acontecendo. Acho importante todos prestarem atenção. Quem está pedindo esse requerimento de convocação é um deputado da base. É importante dizer isso, porque mostra que a base não está coesa, está dividida.

Essa é a realidade. Nós estamos votando juntos, deputados de esquerda, de direita e independentes, para requerer a transparência do GDF. É isso que está acontecendo. É importante deixarmos isso claro.

A todos os deputados que estão falando aqui que querem salvar o BRB, salvem o banco assinando a CPI, porque é a CPI que vai mostrar o que aconteceu. Ficam só no discurso... Eu quero ver.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Para discutir.) – Aos deputados que falam que querem ver mesmo o que aconteceu, isso tem que ser feito na CPI.

Parabéns aos deputados que estão mostrando a rachadura dessa pouca vergonha que está acontecendo no GDF e no BRB.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Hermeto.

DEPUTADO HERMETO (MDB. Para discutir.) – O presidente Nelson disse ontem que, todas as vezes em que ele for chamado, ele virá – todas as vezes. Nós vemos nessa convocação um fato político. Outra coisa, quem mais impediu a investigação do caso Master foi o ministro indicado pelo Lula, que foi advogado do PT, o Dias Toffoli. Foi ele quem mais impediu a investigação. Então, presidente, não somos nós que estamos impedindo a investigação. Não somos nós.

Mais uma vez, querem fazer um fato político com a convocação do presidente, que ficou 12 horas ontem respondendo a todas as perguntas. Se houve deputado que se levantou, saiu e foi embora, espere que, na próxima vez, ele virá de novo. Ele não se furta a responder todas as perguntas.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para discutir.) – Presidente, na semana passada, desta tribuna, fiz um discurso e falei que estava apresentando esses requerimentos. Esses requerimentos foram apresentados porque a minha opinião é a de que deve haver explicações à população do Distrito Federal. Reitero isso.

Na sala, ele conversa com os deputados, mas eu quero fazer perguntas – e acho que muitos deputados aqui também querem – para que sejam dadas explicações à população do Distrito Federal. Com toda sinceridade e honestidade, isso não é fazer política. Isso é querer transparência e respostas do poder público.

Nós temos que querer essas respostas, essa transparência. Fico feliz, deputado Hermeto, que o presidente Nelson tenha dado essa garantia, porque, se ele vier aqui, nós podemos fazer as perguntas, ele responde publicamente, e cada um tira suas conclusões e faz sua avaliação. Quero apenas ressaltar isso e agradecer a sua compreensão e paciência.

Fica o meu pedido de desculpas aqui, mas acho que é importante esclarecermos isso.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, eu havia feito o requerimento para a convocação do senhor Nelson. Liguei para ele, e ele topou vir a uma reunião aberta, mas a bancada do governo propôs que fosse uma reunião fechada.

Portanto, estou de acordo com o deputado Thiago Manzoni para que o apresentemos aqui na reunião aberta, até para que a população escute o que ele disse lá. Ele não disse pouca coisa na reunião fechada. Vossa excelência sabe o que ele falou ali. Inclusive, disse que não tem compromisso com o governo e, sim, com a carreira dele. Falou da real situação, já que ficam pintando por aí um BRB de azul, quando ele está no vermelho.

Presidente, a população precisa tomar conhecimento de que todos os dias o BRB está tendo que ir ao mercado pegar dinheiro.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

A pedido do deputado Chico Vigilante, a votação do Requerimento nº 2.613/2026 será realizada pelo processo nominal.

DEPUTADO HERMETO (Governo. Como líder.) – Presidente, solicito o uso da palavra para orientar a bancada.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (Governo. Como líder. Para orientar a bancada.) – Pela rejeição do requerimento.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Como líder.) – Presidente, solicito o uso da palavra para orientar a bancada.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Como líder. Para orientar a bancada.) – A orientação do PSDB é “sim”, pela convocação do presidente do BRB e do secretário.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Presidente, solicito o uso da palavra para orientar a bancada.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Para orientar a bancada.) – Presidente, a bancada do Partido dos Trabalhadores vota “sim”. Queremos transparência.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em votação o Requerimento nº 2.613/2026.

Solicito aos deputados que aprovam o requerimento que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem “não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

Houve 9 votos favoráveis e 15 votos contrários.

O requerimento foi rejeitado.

Item extrapauta.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 2.175/2026, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB, e dá outras providências”.

Existem pareceres pendentes. Foram apresentadas 12 emendas ao projeto. A CAF, a CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto e as emendas.

Solicito à presidente da CAF, deputada Jaqueline Silva, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) – Designo o deputado Hermeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Hermeto, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO HERMETO (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da CAF ao Projeto de Lei nº 2.175/2026, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB, e dá outras providências”.

Somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.175/2026, acatadas as Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 6, 7 e 12 e rejeitadas as Emendas nºs 8, 10, 11 e 13; prejudicada a Emenda nº 9 por ter o mesmo texto da Emenda nº 3; retirada a Emenda nº 5.

Este é meu parecer, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, solicito que o relator leia as emendas e informe o nome dos autores. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator que proceda à leitura das emendas.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Passo à leitura das emendas:

Emenda nº 1, aditiva, ao Projeto de Lei nº 2.175/2026, que “Dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB, e dá outras providências”:

“Adite-se, onde couber, o seguinte artigo:

Art. – O Banco de Brasília S.A. – BRB deverá publicar, trimestralmente, no Diário Oficial do Distrito Federal e em seu sítio eletrônico, relatório detalhado contendo:

I – a relação dos imóveis alienados ou integralizados em fundos no período;

II – o valor de avaliação e o valor efetivo da venda ou da operação financeira;

III – a identificação dos adquirentes e dos veículos societários utilizados na operação;

IV – o demonstrativo da aplicação dos recursos na recomposição dos limites de solvência exigidos pelo Banco Central.

Parágrafo único. A alienação direta de bens integrados ao patrimônio do BRB por força desta lei, quando não realizada por meio de procedimento licitatório ou competitivo de mercado, deverá ser precedida de justificativa circunstanciada quanto ao preço e à oportunidade, sob pena de nulidade.”

Justificação: esta emenda visa garantir a transparência exigida pelo princípio da publicidade – art. 37 da CF.

Emenda nº 2:

“Adite-se ao Art. 4º do projeto de lei o seguinte parágrafo:

Art. 4º. [...]

§ 2º. Caso a reavaliação anual dos ativos ou a recuperação das operações financeiras que deram causa ao aporte demonstrem que o valor dos bens transferidos excede o montante necessário para o enquadramento do BRB nos limites de Basileia, o excedente imobiliário não alienado ou o valor financeiro correspondente deverá ser revertido ao Distrito Federal ou à Terracap, mediante redução de capital ou compensação em dividendos futuros, conforme regulamentação do Poder Executivo.”

Emenda nº 3:

“Adite-se, onde couber, o seguinte artigo, renumerando-se os demais:

Art. 1º. O Projeto de Lei nº 2.165/2026 passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

Art. – Toda medida de recomposição, reforço ou ampliação do patrimônio líquido ou do capital social do Banco de Brasília S.A. – BRB realizada com recursos ou bens públicos do Distrito Federal deverá estar acompanhada de plano formal de retorno econômico ao ente controlador.

§ 1º O plano referido no caput deverá conter, no mínimo:

I – estimativa objetiva do retorno financeiro ao Distrito Federal;

II – prazo máximo para recomposição integral dos valores aportados;

III – mecanismos de compensação ao Erário, inclusive dividendos mínimos [...];

IV – metas de desempenho econômico-financeiro do BRB vinculadas ao aporte realizado;

V – demonstração do benefício direto à sociedade.

§ 2º O descumprimento das metas ou prazos estabelecidos implicará a adoção imediata de medidas compensatórias em favor do Distrito Federal, sem prejuízo da apuração de responsabilidade administrativa, civil e financeira.”

Emenda nº 4:

“O caput do art. 1º da Emenda nº 3 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. O Projeto de Lei nº 2.175/2026 passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:”

Justificação: ajuste de redação.

Emenda nº 5:

“O art. 7º do Projeto de Lei nº 2.175/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º. O Distrito Federal poderá compensar, mediante bens imóveis de valor equivalente, aqueles de propriedade da CEB, Caesb e Terracap, constantes do Anexo Único desta Lei, observada a compatibilidade com a legislação orçamentária e com a Lei de Responsabilidade Fiscal.”

Emenda nº 6:

“Renumera-se o parágrafo único do art. 4º, que passa a constituir § 1º, e acrescem-se os §§ 2º e 3º ao referido artigo, com a seguinte redação:

Art. 4º. [...]

§ 2º A constituição de Fundos de Investimento Imobiliário – FII será realizada sob a forma de condomínio fechado, regido pela Lei Federal nº 8.668, de 25 de junho de 1993, e pela regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, tendo o Distrito Federal como cotista inicial e o Banco de Brasília – BRB, diretamente ou por meio de suas subsidiárias, como responsável pela estruturação do fundo.

§ 3º O BRB poderá, diretamente ou meio de suas subsidiárias, exercer as funções de administrador fiduciário e/ou de custodiante e demais serviços qualificados – escrituração e controladoria –, sendo que, alternativamente, poderá contratar instituições devidamente autorizadas pela CVM para desempenhar tais atividades, inclusive de gestão, e demais funções especializadas necessárias à constituição, operacionalização e funcionamento do fundo, nos termos da regulamentação aplicável.’’

Emenda nº 7:

“Acrescente-se ao Projeto de Lei nº 2.175/2026 o art. 5º, renumerando-se os demais:

Art. 5º. Nas operações previstas nesta lei que envolvam transferência ou monetização de bens e direitos de titularidade do Distrito Federal em favor do Banco de Brasília S.A. – BRB, será assegurada ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal participação societária de ao menos 20% do volume de capital transferido, como mecanismo de recomposição e fortalecimento do patrimônio previdenciário.

§ 1º A ampliação prevista no caput poderá ocorrer mediante:

I – emissão de ações adicionais;

II – destinação de cotas de fundos de investimento estruturados com os ativos transferidos;

III – atribuição de participação societária em veículos estruturados; ou

IV – outros instrumentos juridicamente admitidos.

§ 2º A medida observará laudo de avaliação independente e as normas do sistema financeiro nacional, tendo por fundamento a proteção do equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência social.”

Essa é a emenda do deputado Jorge Vianna.

O deputado Chico Vigilante pediu que fossem lidas todas as emendas, acatadas e não acatadas.

A Emenda nº 8 foi rejeitada.

“Acrescente-se o § 5º ao art. 3º do Projeto de Lei nº 2.175/2026, com a seguinte redação:

§ 5º A utilização dos imóveis de que trata este artigo dependerá da existência de laudo de avaliação previamente elaborado e aprovado pelo Conselho de Administração da Terracap ou pelo órgão competente da entidade proprietária, devendo tais avaliações integrar anexo próprio desta Lei.”

A Emenda nº 9 foi prejudicada por possuir o mesmo texto.

“Acrescente-se o art. 4º ao Projeto de Lei nº 2.175/2026, com a seguinte redação:

Art. 4º-A. A implementação das medidas autorizadas por esta lei ficará condicionada à apresentação pelo Banco de Brasília S.A. – BRB de Plano de Ação contendo calendário detalhado das medidas destinadas à recomposição patrimonial e ao reforço de liquidez e capital do Banco de Brasília S.A. – BRB.

§ 1º O Plano de Ação deverá conter:

I – descrição das medidas a serem adotadas;

II – cronograma de execução;

III – estimativa de impacto financeiro e orçamentário;

IV – metas de reforço de capital e indicadores de liquidez;

V – avaliação de riscos.

§ 2º O plano deverá ser encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal para conhecimento e acompanhamento.”

A Emenda nº 10 foi rejeitada.

“Adite-se, onde couber, o seguinte artigo:

Os bens imóveis transferidos ao BRB sob a égide desta lei ficam gravados com cláusula de reversão ao patrimônio do Distrito Federal ou das empresas públicas de origem na hipótese de alienação do controle acionário da instituição ou de sua liquidação em prazo inferior a 10 anos, os ativos não monetizados ou o produto financeiro de sua venda deverão ser restituídos ao Tesouro distrital, deduzidos os custos operacionais da estruturação.”

A Emenda nº 11 foi rejeitada.

“Acrescente-se ao Projeto de Lei nº 2.175, o § 5º ao art. 3º, com a seguinte redação:

§ 5º Ficam excluídos das autorizações de alienação, cessão ou transferência de titularidade previstas neste artigo os bens móveis e imóveis que, na data de publicação desta lei, encontrem-se afetados ou em utilização pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.”

A Emenda nº 12 foi acatada.

“O art. 7º do Projeto de Lei nº 2.175/2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º. O Distrito Federal deverá compensar, mediante bens imóveis de valor equivalente, aqueles de propriedade da CEB, Caesb e Terracap constantes do Anexo Único desta lei, observada a compatibilidade com a legislação orçamentária e com a Lei de Responsabilidade Fiscal.”

A Emenda nº 13 foi rejeitada.

“Acrescente-se ao Projeto de Lei nº 2.175, o § 5º ao art. 3º, com a seguinte redação:

§ 5º Ficam excluídos das autorizações de alienação, cessão ou transferência de titularidade previstas neste artigo os bens móveis e imóveis que, na data de publicação desta lei, encontrem-se afetados ou em utilização pela Polícia Militar do Distrito Federal.”

Essas são as emendas, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Hermeto.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, só para eu entender: no parecer do deputado Hermeto e pela leitura das emendas, ele está rejeitando a Emenda nº 13, que é de autoria dele mesmo? É isso?

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Sim.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, para aquelas pessoas que estão assistindo a esta sessão pela TV Câmara Distrital, essa emenda é a que retirava o terreno da Polícia Militar desse monstrengo. Portanto, o terreno continua.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao Projeto de Lei nº 2.175/2026, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB, e dá outras providências”.

Presidente, o parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças é pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 2.175/2026 com as Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 6, 7 e 12, e pela rejeição das Emendas nºs 8, 10, 11 e 13. A Emenda nº 9 foi prejudicada.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Lei nº 2.175/2026, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB, e dá outras providências”.

Presidente, eu, nessas últimas horas, pensei e refleti muito no que fazer com relação à relatoria desse projeto.

Cheguei à conclusão de que me incumbe como um dever moral relatar. A responsabilidade de presidir a CCJ me foi concedida pelos meus pares naquela comissão e eu preciso respeitar o tamanho da confiança que eles depositaram em mim e saber que essa posição tem os seus ônus também, de modo que vou avocar para mim a relatoria do projeto e vou proferir o parecer.

Inicio o parecer pelo relatório. O projeto apresentado a esta Câmara Legislativa prevê disposição de instrumentos destinados ao fortalecimento da estrutura patrimonial e da liquidez do Banco de Brasília S.A., BRB, com vistas à preservação do interesse público.

O art. 2º autoriza o Distrito Federal a adotar medidas destinadas à recomposição, reforço ou ampliação do patrimônio líquido e do capital social da instituição financeira, mediante algumas medidas, e me chama a atenção a última delas, o inciso III: “outras medidas juridicamente admitidas que atendam às normas do sistema financeiro nacional, inclusive operações de crédito com o FGC, Fundo Garantidor de Crédito, ou instituições financeiras, até o limite de R$6,6 bilhões”.

O que me chama a atenção também é o art. 4º, que prevê que “o Poder Executivo poderá optar por transferir os imóveis diretamente ao BRB, para que este promova sua alienação ou exploração econômica”. Ele permite também ao Poder Executivo “promover a alienação prévia dos bens e aportar ao BRB o produto financeiro obtido”.

Uma outra solução apresentada foi a estruturação de operações combinadas ou sucessivas envolvendo as alternativas anteriores e realizar operações de securitização, constituição de fundos de investimento imobiliário ou patrimonial – ideia que eu reputo boa –, sociedades de propósito específico ou outras estruturas financeiras destinadas à monetização dos ativos.

O projeto de lei prossegue com mais alguns artigos, dizendo que qualquer medida deve observar normas do Conselho Monetário Nacional, Banco Central do Brasil, legislação federal aplicável às instituições financeiras, legislação sobre gestão e alienação de bens públicos e os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, transparência e governança.

É o breve relatório, presidente.

Eu passo ao meu parecer, fazendo alguns apontamentos.

Em primeiro lugar, diferentemente do que foi noticiado por alguns veículos de comunicação, ao ler o projeto naquela primeira apresentação que foi feita, não se trata apenas de oferecer imóveis em garantia. O projeto autoriza que o Distrito Federal capitalize o BRB da forma como entender. É importante que se compreenda que o limite para capitalização não é o limite da tomada de empréstimo. Os empréstimos que podem ser tomados estão limitados ao valor de R$6,6 bilhões. Os aportes que podem ser feitos não estão vinculados a esse limite.

Então, da forma como o projeto de lei está redigido, parece-me que há o risco real de endividamento do Distrito Federal para salvar o Banco de Brasília. Eu quero salvar o Banco de Brasília! Eu só não acho que transferir o endividamento do banco para o endividamento do Distrito Federal seja uma solução adequada, tanto mais quando estamos a falar de um montante significativo de um pouco mais de R$6,5 bilhões.

A situação é grave, como já foi exposta, e preciso fazer alguns apontamentos de ordem técnica. Não é meritório o que eu estou dizendo. O projeto deveria ter vindo acompanhado de anexos que estabelecessem parametrização a respeito de algumas informações mínimas – aquelas que eu já mencionei –, mas vou repetir agora no parecer, como: o valor da dívida do BRB; a situação atual do BRB quanto à sua liquidez e quanto ao capital do banco; a situação em que o BRB se encontrará, caso este projeto não seja aprovado; qual é o valor dos imóveis; se os imóveis serão vendidos; se eles vão entrar no capital social do banco; o que vai ser feito. Essas informações teriam que ter sido trazidas.

Precisamos expor que, infelizmente, o resultado nominal do DF, apurado no último relatório, foi negativo, na ordem de R$839.300.000, o que me faz ter uma preocupação enorme a respeito do cumprimento das metas fiscais e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Eu faço esses apontamentos. Esse é o relatório da proposição e o início do parecer.

Vou abrir outro arquivo, porque, como o parecer vai ser dado em plenário, eu fiz algumas anotações. Preciso que alguém da minha assessoria me envie o arquivo contendo o parecer para eu continuar.

O fato, presidente, é que essa atitude que está sendo tomada coloca em risco a própria situação do Distrito Federal e viola alguns princípios. Eu vou fazer esse apontamento nessa parte do parecer. Essa é uma situação semelhante, presidente, a um caso que aconteceu em Alagoas. O Banco do Estado de Alagoas foi liquidado pelo Banco Central em 1988. Houve alguns empréstimos anteriores que foram tomados para a recuperação da agroindústria local. Isso gerou um passivo enorme e o estado de Alagoas fez aportes – muito parecido com o que estamos tentando fazer. Estou falando de 1988, mas em 2016 a dívida remanescente ainda representava 35,78% do saldo devedor de todo o estado de Alagoas.

Com relação aos aspectos técnicos, lembro aos meus colegas e a quem assiste a nós que a CCJ tem por dever regimental analisar a constitucionalidade, a legalidade, a regimentalidade e a correspondência da legislação distrital à legislação federal. Com base nisso, aponto algumas violações que verifiquei. A primeira delas é a violação ao art. 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal e o eventual dever de probidade administrativa. Aponto também que a autorização para a contratação de operação de crédito em montante superior ao limite anual de 16% da receita corrente líquida – esse patamar foi fixado pelo Senado Federal – não pode acontecer. Ao assumir essas dívidas, o Distrito Federal está arriscando reduzir ou rebaixar a sua nota de crédito.

Com base nesses apontamentos e nessas violações, pedindo as mais respeitosas vênias à base do governo, da qual faço parte, e ao líder do governo, o meu voto é pela inadmissibilidade da proposta por violação aos princípios da legalidade, da moralidade, da eficiência administrativa, além da violação à Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de observância obrigatória.

Este é o relatório, o parecer e o voto, presidente. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, peço vista do parecer, porque é regimental. Vossa excelência sabe que eu tenho direito de pedir vista do parecer por até 48 horas.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Mas quem concede o tempo sou eu, deputado.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Sim. Mas, como eu tenho direito de pedir vista por até 48 horas, quem sabe vossa excelência me conceda 24 horas.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Vossa excelência tem esse direito, mas cabe à Presidência desta casa definir o tempo.

Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, consulto os membros da comissão se há alguma objeção quanto à solicitação de vista ao parecer. (Pausa.)

Não havendo, concedo 30 minutos ao deputado Chico Vigilante para vista do parecer.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua a discussão.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para discutir.) – Presidente, eu queria discutir os pareceres e dizer que esse parecer do presidente da comissão que fala sobre a constitucionalidade do projeto é muito importante e que, inclusive, está em consonância com mais de 4 pareceres de consultorias técnico-legislativas. Então, eu queria parabenizar o parecer. Quero também pedir vista para o analisarmos. Isso já era esperado, porque sabemos que o projeto é inconstitucional.

Eu quero também deixar registrada, presidente, a nossa preocupação. Todos os deputados aqui falam que têm uma preocupação muito grande com a saúde do Distrito Federal. Isso que o relatório traz é importante.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Desculpe-me, deputada.

Eu gostaria de informar aos deputados que durante o pedido de vista do deputado Chico Vigilante, eu vou votar o crédito, que é outro item de pauta. Vamos ganhar tempo.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para discutir.) – Sim, presidente.

Só para terminar a discussão dos pareceres, a possibilidade de os créditos serem pedidos pelo Governo do Distrito Federal e isso impactar a saúde do Distrito Federal é real.

Nós podemos ver o não compromisso do Governo do Distrito Federal, quando, por exemplo, não se tira do projeto o Parque de Apoio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal. Perguntamos onde vai ser colocado, por exemplo, o pessoal que precisa desse atendimento, como o transporte sanitário, a órtese e prótese, a farmácia central, a logística central da secretaria, a rede de frio que cuida das vacinas. Infelizmente, nós tínhamos sido informados de que esse parque de apoio tinha sido retirado do projeto.

O projeto veio novamente, mas não foi retirado. Então, fica a pergunta: onde está o compromisso com a saúde? Não sabemos onde vão colocar esse serviço. Se nós já estamos vivendo um caos na saúde, imaginem onde vai ser colocado esse serviço tão importante para a sociedade do Distrito Federal!

Então, eu deixo esse apelo. Isso é importante, presidente. A saúde hoje está em situação de calamidade pública. Para onde vai esse serviço tão importante para o DF?

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada.

Item extrapauta.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 2.151/2026, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$15.116.385,00”.

A proposição não recebeu o parecer da CEOF. Foram apresentadas 117 emendas da CEOF. A CEOF deverá se manifestar sobre o projeto e as emendas.

Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, nós estamos com a discussão da matéria suspensa por 30 minutos pelo pedido de vista; então, nós não podemos tratar dessa matéria.

Eu queria só fazer um registro que me chamou a atenção. Nós estamos falando desse caso do Banco Master e do BRB, mas sabemos que há uma série de tentáculos dessa crise, desse escândalo no Brasil inteiro. Hoje os jornais de grande circulação do Brasil publicaram que Nikolas Ferreira, deputado federal, usou o avião ligado ao dono do Banco Master em agendas pró-Bolsonaro no segundo turno das eleições de 2022. Ele teria andado pelo menos 9 vezes no jatinho do Vorcaro para fazer campanha para o ex-presidente Bolsonaro.

Há muita gente que tenta ligar esse escândalo do Vorcaro ao governo Lula. Aqui, de vez em quando, o próprio líder do governo quase fala que a culpa da crise pela qual o BRB está passando é do Lula. Isso chega a chamar a atenção. Sorte a nossa que a população é extremamente inteligente, capaz e acompanha o que está acontecendo e sabe quem são os culpados, os autores da nossa crise.

Eu queria trazer essa informação, porque é importante registrar isto: Nikolas Ferreira, deputado federal do PL, que se pinta de santinho e ético o tempo inteiro, agora é um que estava zanzando pelo Brasil nas benesses do bandido Vorcaro, que tentou assaltar o BRB. Nikolas Ferreira, da extrema-direita, é esse que estava ali, zanzando pelo Brasil, voando o Brasil com os benefícios, os privilégios do jatinho do Vorcaro.

Então, está faltando direita e extrema-direita nas manchetes do Banco Master, porque, das 18 unidades da Federação que colocaram dinheiro nesse escândalo, 17 são da direita e da extrema-direita.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, indago ao deputado Eduardo Pedrosa, que será o relator do projeto, se as informações que obrigatoriamente devem acompanhar a proposição chegaram, de acordo com a LDO.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Deputado Chico Vigilante, elas chegaram. As informações serão entregues a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Também é bom alertar o governo, deputado, para que, no próximo projeto, envie todas as informações a fim de não ficarmos cobrando-as. O governo tem uma mania de não cumprir o Regimento, a Lei Orgânica e outras leis.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, o deputado falou que o líder do governo fica citando… Eu nunca falei isso, não. Eu digo que o Vorcaro começou a militar na Bahia, com o senhor Rui Costa; que ele começou a realizar negócios obscuros com Rui Costa e Jaques Wagner.

Quem levou o Vorcaro para conhecer o Lula foi o ministro da Fazenda da época da Dilma, que hoje ganha R$1 milhão por mês para prestar consultorias.

Portanto, não falei nada de mais, não. Apenas estou dizendo que esse homem tem tentáculos, deputado Fábio Félix, em todos os lugares.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Senhores, informo que estamos em processo de votação e não conseguirei conceder a palavra a todos, senão não avançaremos. Após concluirmos a votação, abrirei novamente para manifestações.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, quero apenas finalizar minha fala, porque fui citado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Por gentileza, deputado.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Deputado Fábio Félix, esse homem tem tentáculos por todo o Brasil, em todos os meios – direita, esquerda, em todo lugar.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, líder.

Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria e as emendas, que totalizam 174. (Pausa.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – São 174 emendas?

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sim.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Eu peço a leitura das 174 emendas.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado, não. Desculpe-me, mas não.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – É um direito regimental.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Vossa excelência sabe do respeito que tenho por vossa excelência...

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – É um direito regimental.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Não. Respeito vossa excelência, mas nego o pedido.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Vossa excelência não vai cumprir o Regimento?

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Não, deputado. São 174 emendas. Trata-se de uma questão de bom senso. Desculpe-me.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – A casa precisa saber o que está votando.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Art. 171, § 1º, do Regimento Interno: “O parecer proferido na forma deste artigo pode ser precedido de leitura integral de emenda de plenário, mediante requerimento”. Trata-se de uma decisão do presidente.

Diante disso, agradeço ao deputado, mas nego o pedido de vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Vossa excelência não está cumprindo o Regimento, apenas isso.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Chico Vigilante, vossa excelência sabe que eu o atendo, que eu o respeito, mas, neste caso, aplica-se o princípio da razoabilidade. São 174 emendas; não há sentido para isso.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Razoável é todos saberem o que está sendo votado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Mas, deputado, ninguém vai parar para ouvir a leitura de 174 emendas.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Pergunte a qualquer deputado se sabe qual é a emenda que está sendo votada. Eles não sabem!

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado, nesse caso...

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Vossa excelência sabe que eu também o respeito, mas eu sou cumpridor do Regimento.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Eu também sou, deputado, e vossa excelência sabe disso.

Todas as emendas estão disponíveis no site da Câmara Legislativa.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Se há algo de que gosto, é de cumprir o Regimento.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Eu sei disso, deputado – e reconheço-o.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, parabenizo vossa excelência de nos poupar da leitura das 174 emendas.

Por outro lado, concordo com o deputado Chico Vigilante, que é cumpridor do Regimento. Porém, no papel de presidente da CPI, com a autoridade de conhecedor do Regimento e de executor do Regimento, vossa excelência nos negou todos os pedidos que fizemos. Então, “Pau que dá em Chico, dá em Francisco”.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, por isso a CPI da Câmara Legislativa do Distrito Federal teve mais importância para o Brasil e para o Distrito Federal do que a CPI nacional. Aqui se trabalhou com seriedade, e foi produzido um relatório que serviu para colocar alguns bandidos que estavam atentando contra a democracia na cadeia.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Corrijo: o total de emendas ao Projeto de Lei nº 2.151/2026 é de 175 emendas.

Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao Projeto de Lei nº 2.151/2026, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 15.116.385,00”.

O projeto de lei visa à abertura de crédito no valor de R$15.116.385 em favor da Ceasa para incorporação de recursos de excesso de arrecadação nos Programas de Trabalho: Reforma de Estruturas Físicas, e Construção de Prédios e Próprios.

Foram apresentadas 175 emendas à proposição, destinadas à realocação de recursos oriundos de emendas parlamentares, de autoria dos próprios proponentes.

Estão canceladas as Emendas nºs 67 e 68.

Diante do cumprimento dos requisitos legais e constitucionais, considerando que a matéria contribui para a implementação de políticas públicas relevantes, manifesto o voto pela admissibilidade do projeto de lei com as emendas apresentadas ao parecer.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão o parecer.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Foi aprovado com a presença de 23 deputados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 2.151/2026.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Foi aprovado com a presença de 23 deputados.

Retornamos à apreciação do Projeto de Lei nº 2.175/2026, de autoria do Poder Executivo.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, solicito a palavra para apresentar voto em separado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para apresentar voto em separado.) – Voto em separado ao Projeto de Lei nº 2.175/2026, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB, e dá outras providências”.

Senhor presidente, eu tenho um voto em separado e vou à tribuna proferir a leitura do voto. Espero não ser interrompido por ninguém.

Pessoas que assistem a esta sessão Brasil afora, especialmente no Distrito Federal, eu gostaria que prestassem bastante atenção a este voto em separado. Pessoal dos sindicatos que estão contra também, prestem atenção ao voto, porque esse voto pode ensejar ações na justiça.

Voto em separado ao Projeto de Lei nº 2.175/2026 – rombo no BRB.

O governador encaminhou à Câmara Legislativa um projeto de lei para tentar cobrir o rombo deixado pelas nebulosas operações de seu governo com o Banco Master.

O projeto mal chegou à Câmara Legislativa e já foi substituído por outro. O projeto, porém, está errado tecnicamente, porque não precisa o que o Banco de Brasília vai efetivamente fazer; autoriza alienar bens imóveis que, por disposição expressa do Código Civil, são inalienáveis; permite alienar bens imóveis de uso especial sem prévia audiência pública, sem comprovação do interesse público e sem lei anterior específica que os torne disponíveis; não contém avaliação prévia dos bens imóveis, exigida pela Lei Orgânica do Distrito Federal; e não respeita a autonomia patrimonial das empresas estatais – Novacap, Caesb, CEB e Terracap.

É, na verdade, uma carta em branco, com um leque de inúmeras possibilidades, que aponta para todas as direções, numa clara e inequívoca demonstração de que o governo não sabe o que quer fazer.

Inicialmente, é preciso lembrar que o Poder Executivo não pode dispor do patrimônio das empresas estatais. O estatuto dessas empresas, Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, exige:

“Art. 14. O acionista controlador da empresa pública e da sociedade de economia mista deverá:

[...] II - preservar a independência do Conselho de Administração no exercício de suas funções”.

E o estatuto social de cada companhia – Novacap, Caesb, CEB e Terracap – atribui ao Conselho de Administração ou à assembleia geral respectivos a competência para autorizar a alienação de bens imóveis. Logo, a lei não pode autorizar a alienação de imóvel que não pertence ao Distrito Federal.

Todos os bens listados no projeto, por sua vez, são impenhoráveis por expressa decisão do Código Civil.

“Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar”.

Os bens de uso especial, segundo o Código Civil, são edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal.

Todos os bens listados no projeto, especialmente os terrenos do SIA e o terreno do Noroeste, são de uso especial. Logo, estão ilegalmente inseridos no projeto de lei.

A Lei Orgânica do Distrito Federal, no art. 47, em perfeita sintonia com o Código Civil, só permite a alienação de bens declarados inservíveis, o que não é o caso dos imóveis listados no projeto, pois todos possuem uso específico, tal como conceituado no Código Civil.

“Art. 47. Os bens do Distrito Federal declarados inservíveis em processo regular poderão ser alienados, mediante licitação, cabendo doação somente nos casos que a lei especificar”.

Além disso, ainda que não houvesse essa restrição jurídica, o projeto de lei não se faz acompanhar da avaliação prévia da demonstração do interesse público, tal como exigido pela Lei Orgânica do Distrito Federal, no art. 49.

“Art. 49. A aquisição por compra ou permuta, bem como a alienação dos bens imóveis do Distrito Federal dependerão de prévia avaliação e autorização da Câmara Legislativa, subordinada à comprovação da existência de interesse público e à observância da legislação pertinente à licitação”.

Quando foi pedida a autorização legislativa para comprar o Banco Master, nós falamos aqui sobre a completa inexistência de interesse público na pretensão faraônica do senhor Ibaneis Rocha. Não nos deram crédito e ainda debocharam de nós. Deputado Gabriel Magno, vossa excelência deve estar lembrado do Ibaneis dizendo que nós estávamos atrapalhando o desenvolvimento do Distrito Federal, quando a única coisa que queríamos era preservar o Banco de Brasília.

Agora, estamos diante de uma situação semelhante. Não está demonstrado o interesse público em alienar os imóveis listados no projeto. Chega a ser insano pensar que há interesse público em vender a sede da Novacap, da Caesb e da CEB, ou em se desfazer de imóveis imprescindíveis ao funcionamento da Secretaria de Fazenda, da Secretaria de Educação e da Secretaria de Saúde. E ainda existe o problema da desafetação exigida pela Lei Orgânica do Distrito Federal, que o governo tenta driblar com o arranjo contido no § 4º do art. 3º do projeto, sem observar o procedimento próprio previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal: audiência pública, comprovação de interesse público e lei específica.

“Art. 51. Os bens do Distrito Federal destinar-se-ão prioritariamente ao uso público, respeitadas as normas de proteção ao meio ambiente, ao patrimônio histórico, cultural, arquitetônico e paisagístico, e garantido o interesse social.

§ 1º Os bens públicos tornar-se-ão indisponíveis ou disponíveis por meio de afetação ou desafetação, respectivamente, nos termos da lei.

§ 2º A desafetação, por lei específica, só será admitida em caso de comprovado interesse público, após ampla audiência à população interessada.”

A doutrina do direito administrativo é pacífica ao afirmar que os bens de uso especial só podem perder a causa de inalienabilidade por meio de desafetação.

Celso Antônio Bandeira de Mello, por exemplo, afirma: “Afetação é a preposição de um bem a um dado destino categorial de uso comum ou especial, assim como a desafetação é sua retirada do referido destino”.

Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo ensinam que “um prédio onde funcione uma repartição pública é um bem de uso especial afetado ao fim público”. Portanto, nenhum dos imóveis listados no projeto de lei pode ser alienado sem antes passar pelo procedimento de desafetação.

Não bastasse tudo isso, que já é suficiente para impedir a tramitação do projeto, temos de considerar ainda a imprecisão do que efetivamente se pretende fazer com os bens imóveis e com o orçamento do Distrito Federal.

O art. 2º do projeto autoriza o governo a fazer tudo que quiser, sem apresentar nada de forma precisa. Ele permite:

I – integralização do capital social, a realização de aportes patrimoniais e outras formas juridicamente admitidas de reforço patrimonial, inclusive com bens imóveis;

II – alienação prévia de bens públicos, com posterior destinação do produto da venda ao reforço patrimonial do BRB; e

III – outras medidas juridicamente admitidas que atendam às normas do Sistema Financeiro Nacional.

Essas imprecisões são aprofundadas ainda mais com este dispositivo do projeto.

“Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover ajustes contábeis e orçamentários necessários à execução desta lei”.

É uma carta branca dada ao governo para usar o patrimônio e o orçamento do Distrito Federal da forma que quiser, sem dar satisfação a ninguém. Isso não pode. Isso é inaceitável!

A integralização de capital depende de recursos contidos no orçamento do Distrito Federal, e não há previsão orçamentária para isso. Logo, só poderia ser feita por crédito especial. E a Lei Federal nº 4.320/1964 exige autorização legislativa específica para esse fim.

A alienação de qualquer bem imóvel, por sua vez, também depende de autorização específica do Poder Legislativo, conforme visto acima.

Quanto a outras medidas juridicamente admissíveis, do inciso III do art. 2º da proposição, é preciso que o líder do governo explique o que se quer com essa matéria. A lei não pode ser vaga, imprecisa, aberta. A administração pública é conduzida pelo que a lei autoriza, e não pela vontade de quem está momentaneamente no poder.

Já o art. 3º do projeto de lei não contém nada que se aproveite juridicamente. É óbvio que a alienação de imóveis precisa de avaliação prévia, mas o governo não mandou. É óbvio que a alienação de bem público precisa ser compatibilizada com o interesse público, mas o governo não demonstrou. É óbvio que a alienação precisa respeitar a governança e a transparência, mas o governo não as respeita, pois não informa à Câmara Legislativa qual é o valor dos imóveis e muito menos o tamanho do buraco que sua gestão causou nas contas do BRB, além de afrontar o estatuto das empresas estatais, passando por cima dos respectivos conselhos de administração.

A independência dos poderes impõe compartilhamento de responsabilidade na condução da coisa pública. Por isso, impõe a participação do Poder Legislativo na alienação dos imóveis. Logo, não pode a Câmara Legislativa autorizar a alienação de imóveis sem saber o valor deles, sem que esteja demonstrado o interesse público e sem que sejam observados os procedimentos previstos na lei.

Essa irresponsabilidade é ainda mais acentuada quando o projeto autoriza o governador a fazer ajustes na lei orçamentária sem dizer quais. Governo passa; nossas vidas vão continuar depois de Ibaneis e Celina. Os deputados da base erraram ao autorizar a compra do Master sem saber o que o governo estava escondendo. Esperamos que não errem de novo.

Por todo o exposto, entendo que o Projeto de Lei nº 2.175/2026 não atende aos preceitos de constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade e redação, motivo pelo qual voto pela sua inadmissibilidade.

É este o meu voto em separado, sustentado na lei.

E digo mais: nós estamos baseados no que diz a lei. Nós estamos alertando, nós estamos avisando. Qualquer entidade que entrar na justiça vai derrubar essa porcaria dessa lei!

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, para que fique registrado nos anais, peço a vossa excelência que determine a publicação do meu voto no Diário da Câmara Legislativa.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito o envio pelo sistema imediatamente, acolhendo o pedido do deputado Chico Vigilante.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Presidente, primeiramente, quero parabenizar o deputado Chico Vigilante por nos trazer esse detalhamento sobre os terrenos, que são do GDF, e não há legalidade em transferi-los ao BRB. Parabéns pelo seu voto em separado! Mas o senhor disse uma coisa que não é verdade. Disse que os deputados da base estão votando a favor. Nem todos os deputados da base. Aliás, aconteceu uma situação histórica neste plenário: o presidente da CCJ falou que o projeto é inadmissível.

Prestem atenção no que está sendo feito. O presidente da CCJ – que é uma comissão terminativa, responsável por examinar a constitucionalidade e a legalidade – está dizendo que este projeto não é legal. Depois ouviremos os deputados dizendo: “Nós não sabíamos!” Vossas excelências estão sendo avisados agora de que esses terrenos não podem ser alienados.

Temos avisado que o prejuízo, presidente, não é mensurável ainda. O presidente ontem ficou 12 horas aqui. Desafio o deputado que falou qual é o número do prejuízo – não é verdade. Ele não informou o endereço nem a avaliação desses imóveis. Quem está dizendo isso não está falando a verdade, infelizmente, presidente.

Eu quero dizer aos senhores que estão vaiando que vocês têm o meu reconhecimento, porque são todos funcionários que querem pagar o seu pão do dia a dia. Mas o que estamos falando aqui é de legalidade, de transparência, de moral. É inaceitável o que está acontecendo aqui!

Então, presidente, fica aqui o meu registro dizendo que esta casa teve um parecer da CCJ e um voto em separado mostrando a ilegalidade desse projeto.

Obrigada. (Palmas.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Deputada Paula Belmonte, eu gostaria de esclarecer a vossa excelência o seguinte: os deputados da base erraram ao autorizar a compra do Master, sem saber o que o governo estava escondendo. Esperamos que não errem de novo.

Essa parte foi lida por mim em meu voto em separado. Não quer dizer que vão errar de novo.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir.) – Muito obrigado, presidente.

Nós estamos tratando hoje aqui – para quem está nos acompanhando – de uma matéria que exige técnica legislativa para ser aprovada. Há vários apontamentos políticos que já foram feitos aqui.

Uma matéria para prosperar, além de ser aprovada na Câmara Legislativa, tem que ser sancionada pelo governador e depois tem que cumprir requisitos e princípios de legalidade. Coisa que essa lei, essa proposta apresentada, não cumpre.

A consultoria da Câmara Legislativa apresentou aqui alguns pontos importantes. Se essa lei cair amanhã na justiça, nós avisamos e apresentamos sugestões para qualificá-la, porque nós, sim, estamos pensando na situação do BRB e das empresas públicas do Distrito Federal.

Então, é uma lei que tem ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro; ausência de declaração do ordenador de despesas de que a proposta tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual; ausência de informações exigidas pelo art. 73 da Lei de Diretrizes Orçamentária; ausência de estimativa do montante potencial de aportes; ausência de uma avaliação econômico-financeira dos imóveis constantes do anexo único; ausência de dotação orçamentária específica na Lei Orçamentária Anual.

Há também a inexistência de avaliação sobre metas fiscais, autorização para contratação de operação de crédito em montante ou superior do limite anual de 16%, entre outros requisitos que não são cumpridos pela proposta do governador.

Vocês imaginam que, na instrução do processo, nem sequer há um parecer da Procuradoria anexo. Na instrução do processo, eles não trazem o detalhamento dos terrenos que estão sendo ali empenhados.

Essa lei é um cheque em branco porque, na verdade, ela não só autoriza alienação desses terrenos – muito cuidado aos trabalhadores das demais empresas públicas –, como autoriza todo tipo de exploração econômica desses terrenos. Então, isso é um perigo para o Distrito Federal. Nós estamos entregando esses terrenos para fazerem qualquer coisa com eles.

Eu peço 1 minuto a vossa excelência, porque eles me deram só 2 minutos para discutir. Ainda estou no meu tempo regimental.

Eu quero dizer, presidente, que ontem perguntamos ao diretor da Terracap como foi a escolha dos terrenos. Sabe qual foi a resposta do diretor da Terracap? Que eles analisaram mais de 146 terrenos e escolheram esses, que são – na minha opinião e no que eu compreendi – o filé-mignon, os melhores terrenos para a especulação imobiliária do Distrito Federal. Esses terrenos são os mais caros, chegam a mais de R$6 bilhões. Essa foi a explicação que tivemos quando pedimos diretamente a substituição do terreno da Novacap, da Caesb, porque nós achamos que a Caesb é uma empresa pública fundamental para esta cidade, importantíssima, e nós não podemos colocar a Caesb em risco.

E neste momento, além de o BRB já estar em risco, nós estamos colocando em risco uma empresa pública fundamental para esta cidade. A tragédia que o governador Ibaneis faz é tão grande que ele tenta jogar trabalhador contra trabalhador, sendo que ele é o agente culpado nesse processo. É importante esse alerta.

A visita do presidente do BRB, ontem, a esta casa, foi insuficiente, foi inconclusiva e precária do ponto de vista documental. Então, nós estamos alertando aqui que, amanhã, esse projeto de lei, do qual nós apontamos todas as ilegalidades, pode cair na justiça. Inclusive, eles apresentam desafetação em massa – como já foi falado aqui – dos lotes e terrenos. Isso não existe do ponto de vista da legalidade. Tinha que haver projeto de lei específico para cada um.

É por isso que estamos fazendo o debate. O nosso debate é de responsabilidade com o BRB. O nosso debate é de defesa das empresas públicas. O nosso debate é de defesa do Distrito Federal. Se amanhã houver problema e for decretada a inconstitucionalidade e a ilegalidade desse processo, os senhores não poderão dizer diferente, porque nós estamos avisando no plenário. Nós temos 2 pareceres na CCJ, do presidente e do vice, apontando esse caminho.

Então, esse projeto não tem como prosperar, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Senhor presidente, os 2 pareceres da CCJ lidos aqui apontam as várias ilegalidades do projeto. Mas as suas deficiências escancaram também um problema político, porque ontem, na reunião a portas fechadas, o presidente Nelson ficou muito nervoso com a afirmação feita aqui de que esse projeto de lei é um cheque em branco. E o parecer da CCJ prova isso. É um cheque em branco que está sendo dado para o Governo do Distrito Federal, com uma série de ilegalidades, fazer várias operações.

O Nelson ficou nervoso ontem, lá dentro, na sala, quando nós afirmamos isso. Depois tentou responder que não era um cheque em branco, deputado Chico Vigilante. Era um cardápio. Só que é um cardápio que não diz quais são os pratos nem quanto custam esses pratos. É um cardápio em branco para deixar o presidente Nelson mais tranquilo com o que nós estamos votando aqui.

O problema, presidente, é que nem a Procuradoria-Geral do Distrito Federal teve coragem de assinar um parecer dizendo que é legal fazer o que o governador está querendo fazer. Ano passado, eles assinaram um parecer dizendo que não era legal, falando dos riscos, falando dos problemas, na hora de votar o projeto a mando do governador Ibaneis. E eu entendo os procuradores. Ninguém quer botar o CPF nessa ilegalidade e nesse cheque em branco para a cidade, porque isso é ser, mais uma vez, mentiroso e covarde com os bancários, porque esse projeto não vai apresentar a solução.

Presidente, eu quero apresentar aqui um debate de mérito, no qual o relator da CAF, infelizmente, não se debruçou: dos terrenos e dos lotes. O governo Ibaneis, em um projeto só, tenta fazer hoje o que fez durante o governo inteiro: entregar o BRB para o setor privado, vender e inserir outras empresas no negócio.

O projeto ameaça a Caesb, ameaça a Novacap, ameaça uma série de empresas que vão entrar no bolo da terceirização e da privatização. E o projeto serve ao interesse da especulação imobiliária. Quem deve estar muito feliz, de novo, é a especulação imobiliária desta cidade, porque está entrando, como disse o deputado Fábio Félix...

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Gostaria, mais uma vez, de solicitar aos presentes que respeitem o pronunciamento do deputado Gabriel Magno; senão, vou ter que começar a contar o tempo novamente.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Eu vou pedir uma recomposição.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Será recomposto.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Então, o projeto coloca em risco a sobrevivência das empresas públicas desta cidade. Eles disseram ontem, mentindo de novo, que não iam privatizar o BRB. Na prática, deputado Chico Vigilante, foram eles que começaram a privatização do BRB e deixaram o Vorcaro ter 25% das ações.

Esse projeto aprofunda isso. Esse projeto é um prato cheio para a especulação imobiliária. Eu queria dialogar com os parlamentares que estão dizendo agora que confiam no Nelson. Vossas excelências garantem que esse projeto e esses terrenos não serão entregues? Que os moradores da Serrinha, que está sendo entregue agora para a especulação imobiliária, para salvar o Ibaneis, para salvar banqueiro, podem ficar tranquilos?

Os parlamentares que vão votar “sim” garantem essa operação? Os senhores se comprometem com os moradores desta cidade e com as empresas públicas do Distrito Federal? Eu tenho dúvidas de que se os deputados que votarão “sim” agora vão poder dizer, no futuro, que não têm nada a ver com isso.

Eu quero encerrar dizendo com muita tranquilidade ao Sindicato dos Bancários e aos trabalhadores do BRB: é possível e necessário salvar o BRB, mas não é possível acreditar em quem já mentiu várias vezes para esta casa, para a justiça e para a sociedade. Não é possível acreditar que essa turma, que não mudou, vai apresentar a solução. Ibaneis, Celina, Paulo Henrique e Nelson já mostraram que não têm nenhum compromisso com esta cidade e com o BRB! Eles não têm nenhum compromisso com esta cidade e com o BRB nem vão ter!

A solução já foi apresentada. É preciso abrir a negociação com transparência! É preciso afastar o Ibaneis! É preciso que esta casa abra a CPI para, junto com os trabalhadores, encontrar a solução para salvar o BRB.

Obrigado, presidente. (Palmas.)

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua a discussão.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para discutir.) – Presidente, quero trazer outro apontamento. Eu me senti contemplada por algumas falas. Acho que temos que pensar na complexidade do que estamos tratando.

Em outubro do ano passado, esta casa aprovou uma emenda que permite que sejam acessados os lucros e os dividendos do Iprev. Hoje, o Iprev já sofre porque as ações do BRB estão valendo pouco mais de R$4. Pelas ações do BRB, já sabemos que o Iprev teve um prejuízo muito grande. No ano passado, esta casa autorizou que todos os lucros e dividendos sejam usados para qualquer coisa. Foi outro cheque em branco.

Quero que vocês pensem em algo que todos – independentemente de raça, cor, credo, ideologia e partido – estamos vivendo: o caos na saúde.

Não estou falando de algo que está longe do que está sendo discutido. O art. 2º, III, dispõe que pode, sim, ser feita operação de crédito com fundo garantidor e outras instituições financeiras. Isso significa que o banco pode pegar empréstimo. Quem vai ficar devendo é o Governo do Distrito Federal, que é o acionista majoritário e controlador.

Quero que paremos para pensar por que a saúde, nos últimos anos, sofreu contingenciamento e tem um déficit de quase 25 mil servidores. Nas nossas fiscalizações, temos percebido que a saúde não tem dinheiro para comprar um frasco para fazer um exame de urina! A saúde não tem dinheiro para comprar um filme para dar laudo de raio x! A saúde não tem dinheiro para comprar um jelco, que é uma agulha específica para criança! As crianças estão sendo furadas com agulha de adulto!

Será que vai ficar pior? Será que dinheiro não foi nem está sendo investido na saúde porque sabiam que iam precisar salvar o BRB, visto que já sabiam do esquema que estava acontecendo lá dentro? Não sei! A grande realidade é que esse projeto dá essa possibilidade, sim!

Eu não entendi por que vocês ficaram chateados com o requerimento que tentamos aprovar nesta casa. A transparência ia ser importante para pensarmos em soluções para o projeto. A verdade ia ser falada para vocês, os interessados!

É lógico que eu queria que o Paulo Henrique viesse a esta casa. Na verdade, eu nem queria que o Paulo Henrique viesse aqui. O que eu queria é que ele estivesse preso! (Palmas.)

Ele deveria estar preso junto com pessoas que sabiam do esquema.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para discutir.) – Servidores do BRB, não se deixem usar. Esse requerimento seria importante para termos respostas sobre o rombo, sobre o que vai ser feito e para podermos, de verdade, sem política, pedir ajuda para o BRB. Pediríamos ajuda até para a União, se fosse necessário.

Não se deixem usar. A história vai falar a verdade mesmo. A história vai falar sobre omissão, compromisso e verdade. Não se deixem usar. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua a discussão.

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Para discutir.) – Presidente, quero dizer a todos que chegaram agora que Deus abençoe vocês. Quero dizer para vocês…

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Por favor, mais uma vez, vamos garantir a palavra da deputada. Depois, todos se manifestam.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Para discutir.) – Tivemos 3 requerimentos de CPI que foram arquivados e, na semana passada, fizemos um requerimento de CPI – aliás, um requerimento de impeachment e de afastamento do Ibaneis, porque é disso que precisamos.

Eu estou aqui com um cheque em branco para mostrar o que é esse projeto. Como foi dito, eu não vou nem falar de liquidez e de capitalização. Vou falar ao cidadão brasiliense: o que está sendo feito é uma vergonha! O que estamos entregando não são R$100 milhões, nem R$100 mil, nem R$1 milhão, são R$6 bilhões! São R$6 bilhões, referentes aos nossos terrenos, que vão ter impacto no nosso orçamento.

Aqui, nesta Câmara Legislativa, eu acho que vocês acompanharam quando fomos enganados, mas, graças a Deus, eu votei contra o que o BRB fez. Ele comprou R$21 bilhões do Banco Master, e agora está sendo entregue 2 vezes. São 2 vezes de prejuízo para nós, para as nossas crianças, para os nossos jovens, para a Caesb, para a CEB, para a Novacap, para a Polícia Militar.

É importante dizer que a Polícia Militar está recebendo um terreno, e digo isso porque sei que há deputados da segurança aqui. Cadê os deputados para defender a segurança? Cadê os deputados para defender a Caesb, a CEB? Porque falar que nós estamos fazendo política é fácil. O que estamos fazendo? Nós estamos numa casa política mesmo. Nós estamos numa casa em que nós temos que defender princípios, e princípios de transparência. Esse projeto não tem transparência. Mais uma vez, vou dizer aos senhores: esse projeto é um cheque em branco.

Nós estivemos em uma sessão que foi um ensinamento para todos nós. A CCJ, a Comissão de Constituição e Justiça, falou que não é admissível esse projeto, gente! E estamos aqui ainda tentando convencer os senhores! Os senhores têm que pedir para não votarmos esse projeto. É isso que tem que acontecer. Nós temos que pedir para que a CPI do Banco Master aconteça. (Vaias.)

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Para discutir.) – Eu respeito vocês.

Presidente, eu preciso terminar.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Eu vou ter que recompor o tempo da deputada: cada vez que vocês interromperem, a deputada terá o direito de falar.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Para discutir.) – Eu respeito todos os funcionários do BRB, eu defendi muito os senhores. Eu defendi quando queriam comprar o Banco Master, e os senhores sabem muito bem disso. Os senhores sabem quantas vezes eu fui ao BRB para conversar sobre os superendividados. Os senhores sabem quantas vezes nós fizemos audiências aqui para mostrar a situação do Iprev. Então, isso é muito sério. Aqui não é um momento, é um histórico.

Que os senhores saibam que cada um de nós aqui, independentemente da cor vermelha ou azul, somos todos brasilienses! Nós todos amamos esta cidade. Se realmente amam esta cidade, digam “não” a este projeto de lei.

Que Deus nos abençoe! Mas os senhores devem registrar bem esta sessão, porque esta sessão está mostrando quem é quem, quem está a favor da transparência ou não.

Obrigada, presidente. Que Deus nos abençoe!

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada.

Continua a discussão.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam o parecer que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem “não”.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, solicito o uso da palavra para orientar a bancada.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (Governo. Como líder. Para orientar a bancada.) – A liderança do governo orienta que a bancada vote pela rejeição do parecer.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Presidente, solicito o uso da palavra para orientar a bancada.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Como líder. Para orientar a bancada.) – Presidente, o PSDB orienta “sim” ao parecer de inadmissibilidade.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, solicito o uso da palavra para orientar a bancada.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Para orientar a bancada.) – Presidente, eu oriento que a bancada do Partido dos Trabalhadores verdadeiramente salve o BRB e vote “sim”.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, solicito o uso da palavra para orientar a bancada.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (Bloco PSOL-PSB. Como líder. Para orientar a bancada.) – Presidente, pelo Bloco PSOL-PSB, oriento que tenhamos responsabilidade e votemos “sim” ao parecer da CCJ.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam o parecer que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem “não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

Houve 9 votos favoráveis e 14 votos contrários.

Foi rejeitado.

Tendo em vista que o voto em separado, de autoria do deputado Chico Vigilante, não é diverso do voto do relator, nos termos do art. 172, inciso XIV, do Regimento Interno da Câmara Legislativa, solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator substituto, conforme o art. 172, inciso XIII, do Regimento Interno desta casa, para apresentar novo parecer.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Designo o deputado Iolando.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator da CCJ, deputado Iolando, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Lei nº 2.175/2026, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB, e dá outras providências”.

Considerando a manifestação favorável da maioria dos presentes, voto pela admissibilidade e aprovação do Projeto de Lei nº 2.175/2026, acatando as Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 6, 7 e 12, rejeitando as Emendas nºs 8, 10, 11 e 13, retirada a Emenda nº 5 e prejudicada a Emenda nº 9, por conter o mesmo conteúdo da Emenda nº 13.

É o parecer, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Em discussão os pareceres da CAF e CEOF.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Presidente, nós vamos discutir este projeto para tentar salvar Brasília.

Eu quero discutir, na Comissão de Assuntos Fundiários, a destinação dos terrenos. O que existe de documento público assinado, deputado Chico Vigilante – e ontem, na reunião a portas fechadas, não foi entregue nenhum –, são 2 pareceres da PGDF, Procuradoria-Geral do Distrito Federal, do ano passado, quando o governo já estudava a ampliação do capital do BRB, utilizando imóveis e bens públicos do Distrito Federal.

Já apresentamos aqui os 2 pareceres, de outubro e novembro do ano passado, que rejeitam a tese da alienação dos imóveis na incorporação para ampliação de capital do banco. Um dos pareceres, inclusive, destaca que os imóveis, para serem alienados ou incorporados ao patrimônio do BRB, precisam guardar relação com a atividade-fim do BRB, deputado Jorge Vianna.

Vamos aos imóveis. Pergunto: a sede da Caesb possui alguma atividade ou correspondência com a atividade do BRB?

(Manifestação na galeria: “não”.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – A sede da Novacap, o Clube da Saúde ou Parque Industrial e Tecnológico da Saúde possuem alguma relação com a atividade do BRB?

(Manifestação na galeria: “não”.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – O galpão atualmente utilizado pela Secretaria de Economia, conforme nota publicada ontem pelos auditores fiscais da Receita do Distrito Federal, que repudiaram a entrega do lote do terreno usado para fiscalização, possui alguma relação com a atividade do BRB?

(Manifestação na galeria: “não”.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Os milhões de metros quadrados da Serrinha do Paranoá, deputado Ricardo Vale, incluindo a parte grande que está sendo entregue ao mercado financeiro, sem garantia para o povo do Distrito Federal, que está embargada pelo ICMBio e faz parte de uma APA, Área de Proteção Ambiental do Paranoá, possuem alguma atividade correlacionada com a atividade do BRB?

(Manifestação na galeria: “não”.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Estamos colocando, deputados e deputadas, um patrimônio do povo do Distrito Federal à disposição do sistema financeiro nacional, conforme informado pela Terracap ontem, na reunião a portas fechadas. Eles escolheram entregar os melhores terrenos desta cidade, um patrimônio do povo, que, pela avaliação da consultoria legislativa desta casa, vale muito mais que os R$6,6 bilhões apresentados no projeto de lei. Estamos entregando esse patrimônio e dando um cheque em branco para quem já demonstrou não merecer a confiança desta casa, da sociedade e do povo de Brasília.

Por isso, presidente, reitero o pedido para que os parlamentares votem “não” ao parecer, declarando nosso voto contrário, em razão das ilegalidades apresentadas e do não cumprimento, no mérito, do interesse público na entrega de terrenos tão importantes.

Eu pergunto: quem assina a garantia de que esses imóveis não causarão prejuízos para o povo do Distrito Federal? Eu não assino, presidente. Por isso, o nosso voto é “não”.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, a melhor coisa que existe é a história. Quero falar olhando no olho de cada um aqui presente. Olho no olho.

Aqueles que hoje nos vaiam deveriam se lembrar de que, quando o Arruda decidiu vender o BRB, quem foi dialogar com o Arruda fui eu; foi o André, que estava aqui há pouco; foi o Alair. Nós fomos juntos e convencemos o Arruda de que não era uma boa decisão vender o BRB. Ele chegou a dizer: “Sei que vocês estão preocupados com os empregos”. E nós respondemos: “Não estamos preocupados apenas com os empregos; estamos preocupados também com o banco”. Ele então afirmou: “Topo o entendimento. Vou vender o banco para o Banco do Brasil.” E nós dissemos: “Não, o BRB é importante”. E mantivemos o BRB.

Portanto, é mentira quando dizem que estamos votando contra o BRB. O que queremos é votar um projeto consistente. Se o governo tivesse disposição para o diálogo, teria buscado esta casa para salvar o BRB – porque este projeto não salva nada. Este projeto não resolve nada! Ao contrário, abre uma possibilidade sinistra: pegar a sede, o terreno, com toda a infraestrutura da Caesb, e passar para o setor imobiliário, permitindo a construção de prédios luxuosos.

Aquele terreno da Novacap, um terreno histórico, importante para a cidade, passa para o setor imobiliário. Nesse caso, não há licitação; é uma venda direta. É dessa gravidade que estamos falando.

Mentiram dizendo que vão salvar o BRB com esse projeto! Esse projeto não salva nada. Ele não salva absolutamente nada. Contudo, como é um projeto voltado para negócios, vão colocar dinheiro no bolso de alguns, e não no bolso de nenhum de vocês que estão aqui hoje.

Muito obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir.) – Presidente, precisamos falar de um tema muito importante: a responsabilização pelo que está acontecendo no Distrito Federal neste momento. O que está em curso afeta toda a população. Todos pagarão a conta. E falamos sobre isso na reunião de ontem.

Quando falamos em prejuízos bilionários, muitas vezes não dimensionamos o impacto, porque bilhões não fazem parte da realidade da maioria dos trabalhadores. Não sabemos, concretamente, o que isso representa no cotidiano.

Ontem, o presidente do BRB, senhor Nelson, afirmou que o banco possui R$21 bilhões em ativos vinculados ao Banco Master, que ainda não teriam sido colocados à venda. Disse que optaram por aguardar um momento oportuno. Entretanto, soube por outras fontes que já houve tentativas de venda, mas sem sucesso, em razão da fragilidade desses ativos.

Descobriu-se que parte desses ativos corresponde a bar em aeroporto, cemitério não sei onde... E nós estamos rezando para haver pelo menos uma quitanda, uma padaria, alguma coisa de valor. O receio é que muitos deles sejam ativos podres, que não valem nada, capazes de gerar prejuízos gigantescos, monumentais ao Distrito Federal, para a população do Distrito Federal.

E por que falo em responsabilização? Porque essa situação não surgiu do nada. Não caiu do céu. Não é fruto do acaso. Houve agentes políticos que conduziram a esse cenário, que foi designado, foi desenhado. O então presidente Paulo Henrique mantinha relações com o Banco Master desde 2024. Além disso, o único político brasileiro citado por Vorcaro, em seu depoimento, foi o governador Ibaneis Rocha, que é o governador do DF. Portanto, nós precisamos falar de responsabilização.

Pessoas já falaram de tudo aqui. Já citaram o Lula, já citaram outras figuras, mas essas pessoas que foram eleitas deputadas e deputados distritais estão esquecendo desse agente político, que é o governador do DF. Esta casa tem o dever de apurar a responsabilidade. Este projeto não prospera, este projeto não ajuda o DF neste momento, este projeto não salva o BRB. Nós temos que responsabilizar os envolvidos.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir.) – Algumas questões são muito duras de serem ouvidas, mas elas são importantes, porque nós estamos tratando de um projeto de altíssima complexidade para o DF.

Vocês já viram que há grandes chances de este projeto ser aprovado. Mesmo que este projeto seja aprovado, infelizmente eu acho que ele não soluciona o problema que muitos aqui acham que ele soluciona, mesmo eu sendo altamente solidário a esse problema, presidente.

Eu quero dizer que, além de este projeto não resolver o problema e de o que nós estamos fazendo hoje ser uma ficção com relação à solução para o BRB, esta casa tem outro dever moral, que é responsabilizar os culpados. E nós sabemos que um dos agentes políticos culpados é o governador do DF, Ibaneis Rocha.

CPI já na Câmara Legislativa!

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, peço votação nominal do projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Atendo a solicitação do deputado Chico Vigilante e determino que a votação seja feita pelo processo nominal.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, só para eu entender. Nós vamos votar o parecer do vencido ou agora é a votação do projeto?

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Agora estamos realizando a votação dos pareceres da CAF e CEOF.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Ok. Só para deixar claro que não é a votação do projeto ainda. É a votação dos pareceres.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, eu estou pedindo antecipadamente a votação nominal do projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – E dos pareceres? Não?

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Não, porque já houve uma votação.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está bom.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Foram aprovados com a presença de 23 deputados. Houve votos contrários do deputado Rogério Morro da Cruz, da deputada Dayse Amarilio, do deputado Max Maciel, do deputado Chico Vigilante, do deputado Gabriel Magno, do deputado Ricardo Vale, do deputado Fábio Félix, do deputado Thiago Manzoni e da deputada Paula Belmonte.

Foram aprovados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 2.175/2026.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para discutir.) – De maneira muito breve, presidente, eu tive a oportunidade de, após emitir o meu parecer pela CCJ, conversar com integrantes do BRB, com secretários de Estado, e eu gostaria de consignar, presidente, a frustração que é nós votarmos hoje este projeto nas condições em que nós estamos. Nós sabemos o quanto o BRB é importante para o Distrito Federal. Nós sabemos o quanto o BRB é importante para a construção civil do Distrito Federal, para o agronegócio do Distrito Federal. Nós sabemos que o BRB cumpre um papel social importante no Distrito Federal e sabemos que parte do desenvolvimento do Distrito Federal é facilitada pelas políticas bancárias implementadas pelo BRB.

Eu gostaria de fazer esses apontamentos, porque me parece que o desejo de todos nós é salvar o BRB, e salvar por esses motivos, porque nós sabemos da importância institucional do BRB e da importância do BRB para o setor produtivo do Distrito Federal. Contudo, ao colocar essas coisas lado a lado e pesar tudo aquilo que eu já expus e não vou repetir, isso que apresento agora, mantenho a minha posição e mantenho o meu voto contrário, registrando a frustração de ver que o Banco de Brasília tenha sido levado a essa posição, a esse lugar em que se encontra, e que esse dilema faça parte hoje não só da vida parlamentar dos deputados distritais, mas do Governo do Distrito Federal e da população do Distrito Federal em geral.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Presidente, este é o debate do projeto com as emendas, do presente e do futuro de Brasília. Já foi dito que, desde março de 2025, nós estamos denunciando, em representação nossa, deputado Chico Vigilante, no Tribunal de Contas do Distrito Federal, para pedir investigação e fiscalização nas contas do BRB, quando o Conselho de Administração do BRB aprova a compra do Banco Master.

Já está mais do que evidente, com todas as notícias e todas as informações, inclusive as das salas secretas, que alguns não têm coragem de enfrentar um microfone para dizer que o governo Ibaneis operou um esquema fraudulento e tentou entregar o BRB para os amigos, para o Vorcaro; tentou vender esta cidade e fez isso utilizando um patrimônio do Distrito Federal: o BRB.

Deputado Chico Vigilante, ontem, na reunião, nós saímos sem nenhum documento do governo. O único documento entregue ontem foi pelos trabalhadores do BRB, apontando, com dados e números, a importância do BRB para a economia do Distrito Federal. O projeto de lei, sobre o qual o presidente Nelson não apresentou dados e sobre o qual o governo do Distrito Federal não apresentou nenhuma informação, não salva o BRB!

O BRB, a Caesb, a Novacap, a Serrinha do Paranoá estão sendo vítimas, mais uma vez, de um golpe e de um negócio, presidente, que não querem salvar o BRB; querem tentar salvar o calendário eleitoral do governador Ibaneis. O problema é que não vai dar certo, porque o Ibaneis sabe que o problema dele não é só com o BRB, não é só com os aliados de hora, porque alguns já estão abandonando o barco. O problema do governador Ibaneis também será com a polícia e com a justiça.

O governador Ibaneis não fez algo até hoje por covardia. Por isso, ele terá que enfrentar o povo desta cidade e terá de explicar por que defendeu a operação com o Banco Master! Ele também terá que explicar por que colocou o BRB para negociar mais de R$30 bilhões com o Banco Master, do seu amigo Vorcaro, com quem fez reunião e, pelos depoimentos, é o único citado pelo Vorcaro como tendo tido reunião e tratado de negócios e da compra de títulos podres.

Eu concluo, presidente, dizendo que o dinheiro não evaporou. Os R$30 bilhões não sumiram, eles saíram da conta do BRB, da conta do povo desta cidade e foram para o bolso de alguém. Nós ainda vamos descobrir em que bolso esse dinheiro está e vamos cobrar que ele seja devolvido para o povo do Distrito Federal e que aqueles que meteram a mão sejam responsabilizados.

Nosso voto é “não”, presidente. Já estamos inserindo no sistema a nossa declaração de voto e peço que seja publicada no Diário Oficial da Câmara Legislativa.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Determino que a assessoria adote as devidas providências, conforme solicitado pelo deputado Gabriel Magno.

Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para discutir.) – Presidente, vou discutir o projeto com as emendas acatadas na CAF e na CCJ. Sei que a plenária pode estar cansada, mas vamos fazer isso de forma exaustiva para que, depois, não digam que isso passou no tapetão e que não tentamos ao máximo exaurir as explicações e apontar por que este projeto não resolve o BRB.

Sabem o que resolveria, a curto prazo, a situação do BRB? O governador ter a ombridade de pedir afastamento e pedir apoio ao governo federal para que ele gere um crédito, que pode até gerar dívida pública, e colocar os bancos públicos nacionais para socorrer o BRB. É a única saída a curto prazo. Isso porque, em 20 dias, nós não vamos conseguir criar um fundo e capitalizá-lo, prometendo terras que anexos das emendas aprovadas impedem a transferência, a venda e o retorno para o Distrito Federal. Investir num fundo de que não se sabe a garantia do que será recebido ou o bem que se pode receber, caso o Estado não pague, pode estar alienado a outros serviços. Não é assim que funciona. Nenhum mercado no mundo financia um crédito sem garantia formal e real.

Presidente, estas são as escrituras dos terrenos a que tivemos acesso. Aliás, não tivemos acesso a elas, mas fomos buscá-las. Nós pegamos essas 3 escrituras no dia 27 de fevereiro, mas elas só chegaram ao projeto hoje. E a vistoria dos terrenos foi feita apenas hoje. Isso está no projeto. Vocês têm noção da gravidade do fato de que o governo apresentou formalmente as escrituras e a vistoria das terras no dia da votação do projeto?

Para concluir, digo, mais uma vez, que nós vamos votar “não” a este projeto.

Lembro, mais uma vez, que as negociações com o Banco Master não aconteceram só em 2025, mas acontecem desde 2024 e somam mais de R$30 bilhões de negociação. Foi publicado no Metrópoles que, em 2025, com base na consultoria desta casa, o BRB, que já estava ciente das transações, fez uma distribuição de 62,96% dos seus lucros aos acionistas, maior do que a do ano anterior, que foi a média de 39%. Eu queria lembrar aos senhores que, em 2025, a mesma turma que tramou detinha 25% das ações do BRB.

Isso aqui é uma canalhice que fizeram com o dinheiro do povo do Distrito Federal. Votar isso na perspectiva de que vai salvar o banco... Desculpem-me os funcionários do BRB, mas nós vamos nos encontrar novamente nesta casa, porque o governo e o presidente do banco não apresentaram, ao mesmo tempo, o que vão fazer para resguardar o banco, para que isso nunca mais volte a acontecer. Ninguém disse. Portanto, o banco continua alheio aos diretores e às medidas externas, e, depois, isso vai cair no colo da população do DF.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, algumas coisas precisam ser ditas porque muita gente que veio aqui não sabe tudo o que aconteceu. Eu vou mostrar quem realmente teve a preocupação de salvar esse banco.

Quando veio a questão dessa maldita compra do Master feita pelo BRB, eu, deputado Ricardo Vale, deputado Gabriel Magno e a deputada federal Erika Kokay fomos ao presidente do Banco Central, o Galípolo, e ele prometeu a nós que o banco ia agir tecnicamente, mas que colocaria os melhores técnicos que tinha para analisar essa compra – e colocou.

Depois, nós fomos à CVM levar o problema. Quando o Banco Central rejeitou a compra, para vocês aqui que são do BRB, sabe o que o Ibaneis fez, junto com o Vorcaro? A base do governo não sabe, deputada Paula Belmonte. Sabe, líder do governo, o que o Ibaneis fez, junto com o Vorcaro? Contrataram o Michel Temer para ser advogado da compra! Aquilo que o Ibaneis disse – que tinha entrado mudo e saído calado da reunião – é mentira! Eu, inclusive, estou com o vídeo e ia até exibi-lo aqui hoje. Houve uma reunião com o Michel Temer – estou aqui com o vídeo –, e ele estava dizendo que ia ajudar. Felizmente, não teve como ajudar. O processo deu errado. Portanto, foi isso que eles fizeram.

Sabem o que o Ibaneis deveria ter feito naquele momento? Ter chamado a Câmara Legislativa para conversar – nós estávamos dispostos, porque conversamos até com o capeta quando é para salvar emprego. Nós iríamos conversar, pegaríamos os terrenos, sem entregar o patrimônio da Caesb, da Novacap, da CEB e de outros, e faríamos um projeto que tivesse sustentação. Mas ele não quis fazer isso; disse que estávamos atrapalhando o desenvolvimento. Está aí agora, desse jeito. O setor produtivo soltou nota de apoio a eles, dizendo que estava tudo certo. Não estava!

Portanto, se há uma coisa com a qual eu particularmente tenho compromisso, e pela qual vou continuar lutando, é para salvar as empresas públicas do Distrito Federal. Os responsáveis por essa lambança têm que parar na cadeia!

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Continua a discussão.

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Para discutir.) – CPI, afastamento, transparência, seriedade, compromisso, é disso que nós precisamos.

Presidente, eu quero fazer mais um pedido para os parlamentares que estão aqui. Eu sei que todos nós estamos cansados, mas nós somos responsáveis pelos nossos votos. É muito importante que a população veja, é muito importante que não percamos a oportunidade de mostrar que o que está sendo feito está obscuro, está em uma sala. Todo mundo fala sobre conversas – a conversa do presidente do BRB foi numa sala fechada! Ele não veio aqui falar aos senhores o que realmente está acontecendo.

Então, é uma vergonha, é um constrangimento para todos nós. Eu compreendo que haja deputados que tenham que defender o governo a todo custo. Eu entendo isso. Eu entendo também as pessoas que têm que pagar a sua conta. Porém, nós temos que deixar tudo claro. Portanto, eu quero fazer esta declaração, presidente.

Hoje, a esta sessão, vieram deputados que ainda não tinha aparecido aqui neste ano! É interessante isso. Por quê? Porque é importante para a nossa cidade.

Mas o que eu quero deixar claro para a população é a questão dos terrenos. Nós já falamos do prejuízo, falamos da falta de transparência, mas agora estamos falando de 9 terrenos que foram subavaliados – ou melhor, nem sequer avaliados! Eu entendo que precisamos de geração de emprego na construção civil. Eu entendo. Eu entendo que tenhamos que fomentar a economia, mas não foi isso o que o BRB fez esses anos todos, desde 2020. Não foi isso. Ele emprestou...

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Para discutir.) – Presidente, vou solicitar a reposição do tempo.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Por gentileza, vamos garantir a palavra à deputada.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Para discutir.) – Respeito mesmo.

Respeito! Respeito! Respeito! Respeito! Respeito! Respeito!

Que respeito o antigo presidente do BRB teve com vocês? Nenhum. Que respeito o governador tem com esta população? Nenhum.

Agora, são os funcionários do BRB que estão tendo que vir pagar a conta. É muito triste ouvir isso.

Quero dizer que tenho respeito pelos senhores e pelas senhoras. Entendo perfeitamente a situação, mas não deixarei de votar no que considero certo e transparente.

Não está havendo transparência. Estão entregando o nosso Distrito Federal. Estão entregando terrenos da CEB, da Caesb, da Novacap, da Terracap. Há APM sendo entregue porque um presidente do BRB não teve respeito pelos senhores, que trabalharam duro.

Quero dizer que os senhores têm o meu respeito.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Conclua, deputada.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Para discutir.) – Quero concluir, presidente, mas preciso ter garantida a minha fala.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Por gentileza.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Para discutir.) – Da mesma forma que pedimos respeito, é preciso entender que estamos em um espaço de fala que representa muitas pessoas. Brasília está indignada com os fatos, e não podemos deixar de nos manifestar.

Mais uma vez, deixo o meu voto consignado: votarei contra esse projeto porque não há transparência, não há seriedade, não há responsabilidade e não houve respeito com a população do Distrito Federal.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada.

Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir.) – Presidente, muito já foi dito sobre o projeto de lei e sobre a matéria que debatemos, mas eu queria fazer 2 comentários finais que considero importantes para refletirmos sobre esse momento.

Já falei da vergonha que estamos vivendo ao colocar trabalhadores de empresas públicas em campos divergentes. Isso é culpa do governador e da vice-governadora, pela falta de responsabilidade com a gestão pública do Distrito Federal.

Meu primeiro comentário é que governos vão, governos voltam, porém as nossas empresas públicas e o patrimônio da população do DF devem permanecer. Essa é a nossa perspectiva.

O BRB tem que ficar. Essa é a nossa luta. Mas me parece que, nesse caso, ficou muito evidente que o governador do Distrito Federal atuou como se o BRB fosse dele. Ele atuou de forma privada com relação ao Banco de Brasília, da mesma forma como tem atuado com relação a outras empresas, como quando privatizou a CEB. Nós temos que entender isso.

O segundo comentário: o projeto de lei que está sendo vendido hoje pelo Governo do Distrito Federal como solução para salvar o BRB nada mais é do que um projeto para salvar o projeto político-eleitoral do grupo do Ibaneis e da Celina Leão. Eles querem camuflar, por meio dessa farsa técnica e financeira, os problemas do BRB. Ao não apresentarem a situação real do BRB e ao não buscarem remédios que possam solucionar os problemas do banco, eles ganham tempo para protelar a crise e manter suas candidaturas até outubro de 2026. Esse, para mim, é o tema em debate. Se não temos informações, se não temos dados técnicos, e eles apresentam um projeto com tantas fragilidades legais, existe apenas uma intenção: enganar o parlamento mais uma vez, enganar a sociedade do DF, enganar os empregados do BRB e de outras empresas públicas, pregar uma peça para que tenham uma vitória eleitoral.

Minha mensagem final, presidente, é a seguinte: não se deixem enganar, porque vocês sabem quem historicamente esteve do lado dos trabalhadores.

Sabemos que o momento é muito duro, é muito difícil. Nós nos solidarizamos com a luta para salvar o banco, mas o nosso voto hoje é no compromisso de que o projeto apresentado não é uma alternativa para o Banco de Brasília, infelizmente, e não se sustenta de pé do ponto de vista técnico e legal, como já foi apresentado.

Por último, esta casa, presidente, tem uma responsabilidade. Esta casa não pode ver esses bilhões indo para o ralo sem fazer nada. Nós precisamos abrir o processo de impeachment contra o governador Ibaneis Rocha e precisamos instaurar a Comissão Parlamentar de Inquérito.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

Continua a discussão.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, solicito o uso da palavra para orientar a bancada.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Para orientar a bancada.) – Presidente, oriento a bancada do Partido dos Trabalhadores a votar “não”.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – O deputado Chico Vigilante orienta a bancada do Partido dos Trabalhadores a votar “não”.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Presidente, solicito o uso da palavra para orientar a bancada.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Como líder. Para orientar a bancada.) – Presidente, a liderança do PSDB votará “não”.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Pela liderança do PSDB, a deputada Paula Belmonte orienta a votar “não”.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, solicito o uso da palavra para orientar a bancada.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (Governo. Como líder. Para orientar a bancada.) – A bancada do governo orienta a votar “sim”.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – A bancada do governo orienta a votar “sim”.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, solicito o uso da palavra para orientar a bancada.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (Bloco PSOL-PSB. Como líder. Para orientar a bancada.) – Pelo Bloco PSB-PSOL, oriento a votar “não”.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Pelo Bloco PSB-PSOL, a deputada Dayse Amarilio orienta a votar “não”.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam o Projeto de Lei nº 2.175/2026 que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem “não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Se houver mais uma tentativa de desrespeito, adotarei as medidas necessárias. Ninguém vai desrespeitar parlamentar aqui. Se alguém o fizer novamente, vou tomar providência.

Solicito à Polícia Legislativa que fique atenta a qualquer agressão física ou moral de qualquer pessoa.

Esta é a casa do povo, não é casa da mãe Joana. Não confundam as coisas.

Solicito à Polícia Legislativa que esteja atenta.

Houve 14 votos favoráveis, 10 votos contrários.

Foi aprovado.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, solicito a palavra para declaração de voto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para declaração de voto.) – Presidente, solicito a vossa excelência que peça ao auditório...

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Quando eles terminarem, deputado, vossa excelência começa.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para declaração de voto.) – Presidente, obrigado.

Peço que tenham respeito. Eu respeitei a galeria, não disse nenhuma palavra. Não vou aceitar desrespeito.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Já pedi à Polícia Legislativa que fique atenta, comece a retirar da galeria as pessoas que estão desrespeitando os parlamentares e adote as providências necessárias.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para declaração de voto.) – Começo falando, presidente, que deixei para fazer a declaração de voto depois de meu voto estar registrado no painel a favor do BRB, a favor dos servidores do BRB.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Se vocês não deixarem o deputado falar, vamos zerar o tempo de sua excelência. Não há problema, não. Cada vez que o deputado for interrompido, a contagem do tempo começará do zero.

Os policiais legislativos podem começar a retirar as pessoas, por determinação desta presidência, e a adotar as medidas cabíveis.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para declaração de voto.) – Obrigado, presidente.

Antes de ser deputado nesta casa, sou pastor. Estas mãos são limpas, para a honra e para a glória do Senhor. Tenho tranquilidade, senhoras e senhores deputados.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Todos os que fizeram ataques podem ser levados para a adoção das medidas cabíveis. Podem dar chilique, podem pular. Se desrespeitaram esta casa, as providências serão adotadas.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para declaração de voto.) – Obrigado, presidente.

Farei esta declaração de voto com muita tranquilidade, porque eu, primeiro, tomei a atitude para, depois, falar dela.

Eu cheguei aqui como pastor e daqui sairei, se perder a eleição, como pastor. Tenho a consciência tranquila.

Senhores deputados, foram 15 dias de oração, de jejum, de busca a Deus. Deus é que norteia os meus passos. A ele eu devo total responsabilidade e louvo-o, porque quem me julga é ele, não um cidadão dessa natureza, que não tem educação.

Quero deixar registrados 2 versículos da palavra do Senhor. Um que diz, em Coríntios, capítulo 10, versículo 31: “Portanto, quer comais, quer bebais ou façais qualquer outra coisa, fazei tudo para a glória de Deus”.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Peço que se restabeleça o tempo do deputado. Solicito à Polícia Legislativa que continue adotando as medidas cabíveis àqueles que impedem o deputado de falar.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para declaração de voto.) – Presidente, a palavra de Deus diz assim: “Portanto, quer comais, quer bebais ou façais qualquer coisa, fazei tudo para a glória de Deus”.

O que fiz não foi para homens, não foi para governo, mas para honrar o meu Deus e ter a consciência tranquila.

Eu quero deixar claro para as autoridades que elas devem se ater a um outro versículo. O evangelho, segundo escreveu Lucas, diz assim, no capítulo 12: “Não há nada encoberto que não venha a ser revelado, nem oculto que não venha a ser conhecido, porque tudo o que vocês disseram às escuras será ouvido em plena luz; e o que disseram ao pé dos ouvidos, no interior das casas, será proclamado em cima do telhado”.

Quem fez vai pagar, doa a quem doer, presidente. Espero que aqueles que fizeram o que fizeram com o BRB, na gestão anterior, estejam preparados para pagar no mundo natural, por meio dos processos criminais – espero vê-los na cadeia –, e, também, para responder diante de Deus, porque há inocentes que morreram por causa da falta de medicamentos na saúde.

Estou tranquilo. Esta mão é limpa e vai continuar limpa.

Obrigado, presidente.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, solicito a palavra para declaração de voto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para declaração de voto.) – Pessoal, não dê mais motivo. Vocês estão gritando e com razão. Eu sei que a situação é revoltante, por isso vou tentar ser a voz de vocês aqui. Não façam isso.

Eu não ia falar mais nada, mas, ao ver um trabalhador gritando, dizendo que esta casa tem compromisso com os trabalhadores e com a verdade, eu não poderia deixar de me manifestar.

Vocês merecem respeito. Eles e vocês estão do mesmo lado.

Se houvesse mais de vocês aqui embaixo, isso não teria acontecido com o BRB nem com nenhum servidor nesta cidade. Nós estamos do mesmo lado.

Eu não costumo falar muito aqui de cristianismo, de Deus, mas eu tenho um entendimento muito profundo de que a fé sem obra é morta e de que Deus concedeu poder para estarmos aqui embaixo, e isso vai ser cobrado de nós.

A primeira coisa que tínhamos que ter aqui é o compromisso com a verdade. Por isso, presidente, defendi que eu buscaria uma solução para o BRB, não importasse aonde eu tivesse que ir, porque ela seria, também, uma solução para a cidade. Eu também disse que seria sido muito importante ter havido um gesto de hombridade desta casa ao assinar a CPI.

Então, não deem motivo. Temos que nos revoltar mesmo e ocupar um espaço como este, embora seja difícil. É preciso haver aqui mais trabalhador, mais gente com a cara do povo.

Hoje nós perdemos, mas vamos continuar lutando até o fim, porque esse projeto é inconstitucional. Vamos lutar para que se ache uma solução para o emprego de vocês. Assumo esse compromisso. Mas precisamos, também, encontrar uma solução digna para a cidade, com transparência, responsabilidade e verdade.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, solicito a palavra para declaração de voto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para declaração de voto.) – Presidente, hoje foi diferente. De um lado, há um grupo de trabalhadores que, em outro momento, esteve nesta casa recebendo nosso apoio para que a Caesb não fosse privatizada.

Espero que fique bem lembrado: hoje, vocês estão nos apedrejando porque estamos ajudando outro grupo a não perder o emprego. Estamos ajudando, sim. (Palmas.)

Não estou ajudando o governador Ibaneis, não, nem o Paulo Henrique. Estamos ajudando trabalhadores. Esse voto que fiz foi por vocês. Não foi pelo governador Ibaneis. Não foi. A prova disso é que todos os deputados aqui tiveram seu entendimento pessoal, tanto que houve deputado da base que votou contra o projeto. Não houve uma força bruta do governo em obrigar nenhum deputado a aprovar a matéria, por mais que pareça. Senão, não teria havido 3 deputados da base que votaram contra. Então, vocês veem que hoje não foi fácil para ninguém.

Presidente, estamos sendo vaiados por esse grupo cujo emprego nós ajudamos a salvar e podemos vir a salvar novamente. E vamos fazê-lo, porque o trabalhador que chegar a esta galeria pode ter a certeza de que receberá o apoio desses deputados, principalmente o meu apoio, porque defendo o trabalhador. Hoje não foram vocês, porque o emprego de vocês não está sendo ameaçado, mas o deles está.

Quero saudar todos os nossos trabalhadores. O voto favorável do deputado Jorge Vianna foi porque ele ouviu o sindicato e o trabalhador, e não por ele ter ouvido alguém.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Jorge Vianna. Parabéns pela observação extremamente pertinente. Vossa excelência tem toda a razão.

Não há mais assunto a tratar. Nos termos dos arts. 124, 125 e 182 do Regimento Interno, convoco sessão extraordinária com início imediato após o encerramento desta sessão para apreciação, em segundo turno, dos seguintes projetos de autoria do Poder Executivo:

– Projeto de Lei nº 2.175/2026;

– Projeto de Lei nº 2.151/2026.

Está encerrada a sessão.

 

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos conforme informados pelos organizadores dos eventos.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

Siglas com ocorrência neste evento:

 

APA – Área de Proteção Ambiental

APM – Área de Proteção de Mananciais

Caesb – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal

CAF – Comissão de Assuntos Fundiários

CCJ – Comissão de Constituição e Justiça

CEB – Companhia Energética de Brasília

CEB Ipes – CEB Iluminação Pública e Serviços S.A.

CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

CVM – Comissão de Valores Mobiliários

DCL – Diário da Câmara Legislativa

Epia – Estrada Parque Indústria e Abastecimento

FGC – Fundo Garantidor de Crédito

GDF – Governo do Distrito Federal

ICMBio – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade

Iprev – Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias

Sindágua-DF – Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do DF

 

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


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Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRA RODRIGUES BARBOSA - Matr. 24419, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 10/03/2026, às 14:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Sessão Plenária    4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 3 DE MARÇO DE 2026. INÍCIO ÀS 15H55 TÉRMINO ÀS 20H40   PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Está aberta a sessão. Convido o d...
Ver DCL Completo
DCL n° 049, de 16 de março de 2026 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 11/2026

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 17/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 10 de março de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que, nos

termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei, parcialmente, o Projeto de Lei nº

2.175/2026, que Dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de

acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras

do Banco de Brasília S.A. – BRB, e dá outras providências, o qual se converteu na Lei nº 7.845, de 10

de março de 2026, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

MOTIVOS DE VETO

Observa-se que a proposição não poderá ser integralmente sancionada, uma vez que opus

veto ao art. 5º, ao art. 9º e ao art. 10 do Projeto de Lei nº 2.175/2026, os quais foram incluídos por

emendas parlamentares.

Nesse contexto, as análises técnicas realizadas no âmbito da Secretaria de Estado de

Economia do Distrito Federal demonstraram que determinados dispositivos acrescidos ao texto aprovado

pela Câmara Legislativa interferem diretamente na governança societária da companhia, além de

estabelecer condicionamentos incompatíveis com a lógica jurídica e financeira das operações pretendidas.

Os dispositivos acrescidos ao texto do projeto refletem a intenção do legislador de conferir

maior transparência ao processo de alienação dos bens imóveis nele previstos, tendo em vista envolverem

recursos públicos do Distrito Federal e de suas empresas públicas. Ademais, buscam resguardar o

patrimônio público e os cofres distritais, mediante a imposição de medidas e condicionantes ao Banco de

Brasília S.A. – BRB.

Não obstante a finalidade meritória, o art. 5º estabelece a obrigatoriedade de assegurar ao

Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF participação societária mínima de

20% do volume de capital transferido ao banco. A imposição dessa vinculação desvirtua a finalidade do

projeto, que consiste na recomposição do capital regulatório da instituição financeira. Ademais, a

destinação automática de participação societária ao IPREV reduz a capacidade de recomposição

tempestiva do capital e pode comprometer o alcance imediato dos níveis prudenciais requeridos pelas

regras de Basileia, além de limitar a flexibilidade do controlador para estruturar a solução em

conformidade com as exigências do Banco Central.

De igual modo, o art. 9º, incluído por emenda parlamentar, impõe obrigação legal de

divulgação detalhada de operações patrimoniais relacionadas à monetização de ativos destinados à

Mensagem 17 (197047561) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 1

capitalização do BRB, além de prever cláusula de nulidade automática para determinados atos de gestão

patrimonial do BRB. Nos termos da manifestação do BRB, esse tipo de divulgação, quando imposto de

forma prévia e específica, pode expor informações estratégicas sobre operações sensíveis. Além disso, o

acionista controlador já possui acesso institucional a essas informações por meio de seus representantes

nos órgãos de governança do banco, especialmente no Conselho de Administração, de forma que o

Parlamento e os órgãos de controle dispõem de instrumentos legais para requisitar tais informações no

exercício de suas competências fiscalizatórias.

Por sua vez, o art. 10 condiciona qualquer medida de recomposição ou ampliação do

patrimônio do banco à elaboração prévia de plano formal de retorno econômico ao ente controlador,

tratando a capitalização prudencial do banco como se fosse um investimento público com retorno

previamente estruturado. Tal previsão acaba por descaracterizar a natureza jurídica do aporte e pode

configurar desvio de finalidade. Embora a preocupação com a adequada aplicação de recursos públicos

seja legítima, a imposição de tal condicionamento prévio pode dificultar ou retardar a adoção das medidas

necessárias à estabilização prudencial da instituição financeira, cujo atendimento tempestivo constitui

interesse público imediato.

Nesse contexto, a definição de remuneração mínima, metas econômicas ou compromissos

de retorno vinculados ao aporte não pode ser imposta unilateralmente por lei, pois depende das

deliberações societárias do banco, que envolvem a participação de todos os acionistas, inclusive os

minoritários, em conformidade com as regras aplicáveis às companhias abertas e aos princípios de

governança corporativa.

Pelas razões acima expostas, comunico que opus veto parcial a o Projeto de Lei nº

2.175/2026, especificamente quanto ao art. 5º, ao art. 9º e ao art. 10, e solicito aos Membros dessa

Casa Legislativa a sua manutenção.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais as

expressões do meu apreço e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 10/03/2026, às 12:30, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 197047561 código CRC= 78E7FF67.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

04044-00010944/2026-69 Doc. SEI/GDF 197047561

M e n s a g e m 1 7 (1 9 7 0 4 7 5 6 1 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 0 9 4 4 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.845, DE 10 DE MARÇO DE 2026

(Autoria: Poder Executivo)

Dispõe sobre as medidas a serem adotadas

pelo Distrito Federal, na condição de

acionista controlador, para o

restabelecimento e fortalecimento das

condições econômico-financeiras do Banco

de Brasília S.A. – BRB, e dá outras

providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os instrumentos destinados ao fortalecimento da estrutura patrimonial e da

liquidez do Banco de Brasília S.A. – BRB, com vistas à preservação do interesse público.

Art. 2º Fica o Distrito Federal, na condição de acionista controlador do BRB, autorizado a adotar medidas

destinadas à recomposição, reforço ou ampliação do patrimônio líquido e do capital social da instituição

financeira, mediante:

I – integralização de capital social, realização de aportes patrimoniais e outras formas juridicamente

admitidas de reforço patrimonial, inclusive com bens móveis ou imóveis;

II – alienação prévia de bens públicos, móveis ou imóveis, com posterior destinação do produto da venda

ao reforço patrimonial do BRB;

III – outras medidas juridicamente admitidas que atendam às normas do sistema financeiro nacional,

inclusive operações de crédito com o Fundo Garantidor de Crédito – FGC ou instituições financeiras, até o

limite de R$ 6.600.000.000,00.

Art. 3º Para os fins desta Lei, podem ser utilizados os bens imóveis listados no Anexo Único, de

propriedade do Distrito Federal, Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap, Companhia Urbanizadora

da Nova Capital do Brasil – Novacap, Companhia Energética de Brasília – CEB e Companhia de

Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb, cuja alienação fica autorizada, observadas as

seguintes diretrizes:

I – prévia avaliação;

II – compatibilidade com o interesse público;

III – respeito às normas de governança e transparência.

§ 1º A autorização prevista neste artigo abrange a transferência da propriedade, a conferência como

integralização de capital, a constituição de garantias, a cessão de direitos, a permuta, a dação em

pagamento, a alienação direta ou mediante procedimento competitivo, bem como a estruturação por meio

de veículos societários ou fundos de investimento.

§ 2º A alienação ou exploração econômica dos bens pode ser realizada diretamente pelo DF ou pelo BRB,

em conjunto ou isoladamente, por sociedades controladas ou coligadas, por fundos de investimento, ou por

quaisquer arranjos negociais admitidos pelo ordenamento jurídico.

§ 3º Os imóveis descritos no Anexo Único desta Lei, de titularidade da Terracap e Novacap, devem ser

previamente transferidos ao DF, nos termos do art. 3º, VII, da Lei federal nº 5.861, de 12 de dezembro de

1972.

L e i 1 9 7 0 4 7 7 5 0 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 0 9 4 4 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 3

§ 4º Ficam desafetados os imóveis descritos no Anexo Único, observada a inexistência de destinação

pública específica e respeitadas as normas urbanísticas vigentes.

Art. 4º O Poder Executivo pode optar por:

I – transferir diretamente os bens ao BRB para que este promova sua alienação ou exploração econômica;

II – promover a alienação prévia dos bens e aportar ao BRB o produto financeiro obtido;

III – estruturar operações combinadas ou sucessivas envolvendo as alternativas anteriores;

IV – realizar operações de securitização, constituição de fundos de investimento imobiliário ou

patrimonial, sociedades de propósito específico ou outras estruturas financeiras destinadas à monetização

dos ativos.

§ 1º As modalidades previstas neste artigo podem ser adotadas isolada ou cumulativamente, conforme

avaliação técnica, financeira e de mercado.

§ 2º Caso a reavaliação anual dos ativos ou a recuperação das operações financeiras que deram causa ao

aporte demonstrem que o valor dos bens transferidos excede o montante necessário para o enquadramento

do BRB nos limites de Basileia, o excedente imobiliário não alienado ou o valor financeiro correspondente

deve ser revertido ao Distrito Federal ou à Terracap, mediante redução de capital ou compensação em

dividendos futuros, conforme regulamentação do Poder Executivo.

§ 3º A constituição de Fundos de Investimento Imobiliário – FII deve ser realizada sob a forma de

condomínio fechado, regido pela Lei federal nº 8.668, de 25 de junho de 1993, e pela regulamentação da

Comissão de Valores Mobiliários – CVM, tendo o Distrito Federal como cotista inicial e o BRB,

diretamente ou por meio de suas subsidiárias, como responsável pela estruturação do fundo.

§ 4º O BRB pode, diretamente ou por meio de suas subsidiárias, exercer as funções de administrador

fiduciário e/ou de custodiante e demais serviços qualificados – escrituração e controladoria, sendo que,

alternativamente, pode contratar instituições devidamente autorizadas pela CVM para desempenhar tais

atividades, inclusive de gestão, e demais funções especializadas necessárias à constituição,

operacionalização e funcionamento do fundo, nos termos da regulamentação aplicável.

Art. 5º (VETADO)

Art. 6º A implementação das medidas autorizadas nesta Lei deve observar:

I – as normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil;

II – a legislação federal aplicável às instituições financeiras;

III – a legislação sobre gestão e alienação de bens públicos;

IV – os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, transparência e governança.

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes contábeis e orçamentários necessários à

execução desta Lei.

Art. 8º O Distrito Federal deve compensar, mediante bens imóveis de valor equivalente, aqueles de

propriedade da CEB, Caesb e Terracap constantes do Anexo Único desta Lei, observada a compatibilidade

com a legislação orçamentária e com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 9º (VETADO)

Art. 10. (VETADO)

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de março de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

L e i 1 9 7 0 4 7 7 5 0 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 0 9 4 4 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 4

* O Anexo Único desta Lei encontra-se no doc. SEI nº 196706668.

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 10/03/2026, às 12:30, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 197047750 código CRC= C11B98EC.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

04044-00010944/2026-69 Doc. SEI/GDF 197047750

L e i 1 9 7 0 4 7 7 5 0 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 0 9 4 4 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Poder Executivo)

Dispõe sobre as medidas a serem

adotadas pelo Distrito Federal, na

condição de acionista controlador, para

o restabelecimento e fortalecimento das

condições econômico-financeiras do

Banco de Brasília S.A. – BRB, e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os instrumentos destinados ao fortalecimento da estrutura

patrimonial e da liquidez do Banco de Brasília S.A. – BRB, com vistas à preservação do interesse

público.

Art. 2º Fica o Distrito Federal, na condição de acionista controlador do BRB, autorizado a

adotar medidas destinadas à recomposição, reforço ou ampliação do patrimônio líquido e do capital

social da instituição financeira, mediante:

I – integralização de capital social, realização de aportes patrimoniais e outras formas

juridicamente admitidas de reforço patrimonial, inclusive com bens móveis ou imóveis;

II – alienação prévia de bens públicos, móveis ou imóveis, com posterior destinação do

produto da venda ao reforço patrimonial do BRB;

III – outras medidas juridicamente admitidas que atendam às normas do sistema financeiro

nacional, inclusive operações de crédito com o Fundo Garantidor de Crédito – FGC ou instituições

financeiras, até o limite de R$ 6.600.000.000,00.

Art. 3º Para os fins desta Lei, podem ser utilizados os bens imóveis listados no Anexo Único,

de propriedade do Distrito Federal, Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap, Companhia

Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – Novacap, Companhia Energética de Brasília – CEB e

Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb, cuja alienação fica autorizada,

observadas as seguintes diretrizes:

I – prévia avaliação;

II – compatibilidade com o interesse público;

III – respeito às normas de governança e transparência.

§ 1º A autorização prevista neste artigo abrange a transferência da propriedade, a

conferência como integralização de capital, a constituição de garantias, a cessão de direitos, a

permuta, a dação em pagamento, a alienação direta ou mediante procedimento competitivo, bem

como a estruturação por meio de veículos societários ou fundos de investimento.

§ 2º A alienação ou exploração econômica dos bens pode ser realizada diretamente pelo DF

ou pelo BRB, em conjunto ou isoladamente, por sociedades controladas ou coligadas, por fundos de

investimento, ou por quaisquer arranjos negociais admitidos pelo ordenamento jurídico.

§ 3º Os imóveis descritos no Anexo Único desta Lei, de titularidade da Terracap e Novacap,

devem ser previamente transferidos ao DF, nos termos do art. 3º, VII, da Lei federal nº 5.861, de 12

P ro je to d e L e i N ° 2 .1 7 5 / 2 0 2 6 (1 9 6 7 0 6 6 6 8 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 0 9 4 4 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 6

de dezembro de 1972.

§ 4º Ficam desafetados os imóveis descritos no Anexo Único, observada a inexistência de

destinação pública específica e respeitadas as normas urbanísticas vigentes.

Art. 4º O Poder Executivo pode optar por:

I – transferir diretamente os bens ao BRB para que este promova sua alienação ou

exploração econômica;

II – promover a alienação prévia dos bens e aportar ao BRB o produto financeiro obtido;

III – estruturar operações combinadas ou sucessivas envolvendo as alternativas anteriores;

IV – realizar operações de securitização, constituição de fundos de investimento imobiliário

ou patrimonial, sociedades de propósito específico ou outras estruturas financeiras destinadas à

monetização dos ativos.

§ 1º As modalidades previstas neste artigo podem ser adotadas isolada ou cumulativamente,

conforme avaliação técnica, financeira e de mercado.

§ 2º Caso a reavaliação anual dos ativos ou a recuperação das operações financeiras que

deram causa ao aporte demonstrem que o valor dos bens transferidos excede o montante necessário

para o enquadramento do BRB nos limites de Basileia, o excedente imobiliário não alienado ou o

valor financeiro correspondente deve ser revertido ao Distrito Federal ou à Terracap, mediante

redução de capital ou compensação em dividendos futuros, conforme regulamentação do Poder

Executivo.

§ 3º A constituição de Fundos de Investimento Imobiliário – FII deve ser realizada sob a

forma de condomínio fechado, regido pela Lei federal nº 8.668, de 25 de junho de 1993, e pela

regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, tendo o Distrito Federal como cotista

inicial e o BRB, diretamente ou por meio de suas subsidiárias, como responsável pela estruturação do

fundo.

§ 4º O BRB pode, diretamente ou por meio de suas subsidiárias, exercer as funções de

administrador fiduciário e/ou de custodiante e demais serviços qualificados – escrituração e

controladoria, sendo que, alternativamente, pode contratar instituições devidamente autorizadas pela

CVM para desempenhar tais atividades, inclusive de gestão, e demais funções especializadas

necessárias à constituição, operacionalização e funcionamento do fundo, nos termos da

regulamentação aplicável.

Art. 5º Nas operações previstas nesta Lei que envolvam transferência ou monetização de

bens e direitos de titularidade do Distrito Federal em favor do BRB, deve ser assegurada ao Instituto

de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev-DF participação societária de ao menos

20% do volume de capital transferido, como mecanismo de recomposição e fortalecimento do

patrimônio previdenciário.

§ 1º A ampliação prevista no caput pode ocorrer mediante:

I – emissão de ações adicionais;

II – destinação de cotas de fundos de investimento estruturados com os ativos transferidos;

III – atribuição de participação societária em veículos estruturados; ou

IV – outros instrumentos juridicamente admitidos.

§ 2º A medida deve observar laudo de avaliação independente e as normas do sistema

financeiro nacional, tendo por fundamento a proteção do equilíbrio financeiro e atuarial do regime

próprio de previdência social.

Art. 6º A implementação das medidas autorizadas nesta Lei deve observar:

I – as normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil;

P ro je to d e L e i N ° 2 .1 7 5 / 2 0 2 6 (1 9 6 7 0 6 6 6 8 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 0 9 4 4 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 7

II – a legislação federal aplicável às instituições financeiras;

III – a legislação sobre gestão e alienação de bens públicos;

IV – os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, transparência e governança.

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes contábeis e orçamentários

necessários à execução desta Lei.

Art. 8º O Distrito Federal deve compensar, mediante bens imóveis de valor equivalente,

aqueles de propriedade da CEB, Caesb e Terracap constantes do Anexo Único desta Lei, observada a

compatibilidade com a legislação orçamentária e com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 9º O BRB deve publicar, trimestralmente, no Diário Oficial do Distrito Federal e em seu

sítio eletrônico, relatório detalhado contendo:

I – a relação dos imóveis alienados ou integralizados em fundos no período;

II – o valor de avaliação e o valor efetivo da venda ou da operação financeira;

III – a identificação dos adquirentes ou dos veículos societários utilizados na operação;

IV – o demonstrativo da aplicação dos recursos na recomposição dos limites de solvência

exigidos pelo Banco Central.

Parágrafo único. A alienação direta de bens integrados ao patrimônio do BRB por força desta

Lei, quando não realizada por meio de procedimento licitatório ou competitivo de mercado, deve ser

precedida de justificativa circunstanciada quanto ao preço e à oportunidade, sob pena de nulidade.

Art. 10. Toda medida de recomposição, reforço ou ampliação do patrimônio líquido ou do

capital social do BRB realizada com recursos ou bens públicos do Distrito Federal deve estar

acompanhada de plano formal de retorno econômico ao ente controlador.

§ 1º O plano referido no caput deve conter, no mínimo:

I – estimativa objetiva do retorno financeiro ao Distrito Federal;

II – prazo máximo para recomposição integral dos valores aportados;

III – mecanismos de compensação ao erário, inclusive dividendos mínimos obrigatórios,

participação nos resultados ou instrumentos equivalentes juridicamente admitidos;

IV – metas de desempenho econômico-financeiro do BRB vinculadas ao aporte realizado;

V – demonstração do benefício direto à sociedade.

§ 2º O descumprimento das metas ou prazos estabelecidos implica a adoção imediata de

medidas compensatórias em favor do Distrito Federal, sem prejuízo da apuração de responsabilidade

administrativa, civil e financeira.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de março de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

ANEXO ÚNICO

P ro je to d e L e i N ° 2 .1 7 5 / 2 0 2 6 (1 9 6 7 0 6 6 6 8 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 0 9 4 4 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 8

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/03/2026, às 17:50, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2561244 Código CRC: 254E6B4A.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00008139/2026-11 2561244v7

P ro je to d e L e i N ° 2 .1 7 5 / 2 0 2 6 (1 9 6 7 0 6 6 6 8 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 0 9 4 4 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 9

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 7/2026-GP

Brasília, 05 de março de 2026.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 2.175, de 2026, de autoria

d o Poder Executivo, que ”dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito

Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento

das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB, e dá outras

providências”, aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/03/2026, às 17:50, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2561235 Código CRC: 61440B6E.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00008139/2026-11 2561235v2

M e n s a g e m N º 7 /2 0 2 6 -G P (1 9 6 7 0 6 5 9 9 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 0 9 4 4 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 1 0

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Dispõe sobre a Política Distrital de

Boas Práticas de Trocas e

Devoluções no Comércio do Distrito

Federal, estabelece regras de

transparência e incentiva a oferta de

condições facilitadas para

consumidores em compras

presenciais.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Política Distrital de Boas

Práticas de Trocas e Devoluções , com o objetivo de ampliar a confiança do consumidor,

reduzir conflitos e incentivar a adoção, pelos estabelecimentos comerciais, de procedimentos

claros e facilitados de troca de produtos adquiridos presencialmente.

Art. 2º Todos os estabelecimentos comerciais que realizem venda presencial de

produtos ficam obrigados a informar de maneira clara, visível e ostensiva :

I – sua política de trocas e devoluções , incluindo prazos, condições e documentos

exigidos;

II – os casos em que não realizam trocas ;

III – os canais de atendimento disponíveis para esclarecimento de dúvidas.

Parágrafo único . As informações deverão constar:

a) em cartaz afixado próximo aos caixas ou na entrada do estabelecimento;

b) no comprovante de compra ou etiqueta afixada no produto;

c) em seus canais digitais, quando existirem.

Art. 3º Os estabelecimentos comerciais poderão aderir voluntariamente ao Selo

“Troca Amiga – DF” , concedido pelo PROCON/DF, mediante compromisso de oferecer

condições diferenciadas de troca, tais como:

I – prazo mínimo de 30 dias para troca por conveniência, ainda que sem defeito;

II – possibilidade de troca por qualquer produto de igual ou maior valor, mediante

pagamento da diferença;

III – disponibilização de provadores, quando aplicável;

IV – manutenção do produto em embalagem original, quando possível.

§1º A adesão ao Selo será publicada no sítio eletrônico do PROCON/DF.

PL 2206/2026 - Projeto de Lei - 2206/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (322449) pg.1

§2º O Selo terá validade anual, podendo ser renovado conforme avaliação de

cumprimento das práticas.

§3º O Selo poderá ser utilizado para fins de publicidade, certificação de qualidade e

responsabilidade social.

Art. 4º Os estabelecimentos que aderirem ao Selo “Troca Amiga – DF” terão

prioridade em:

I – campanhas públicas de incentivo ao comércio local;

II – programas voluntários de capacitação de fornecedores promovidos pelo PROCON

/DF;

III – materiais informativos e educativos disponibilizados pelo Governo do Distrito

Federal.

Art. 5º O descumprimento do disposto no art. 2º sujeitará o estabelecimento às

sanções administrativas previstas na legislação de defesa do consumidor, sem prejuízo de

outras medidas cabíveis.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo instituir, no âmbito do Distrito Federal, a

Política Distrital de Boas Práticas de Trocas e Devoluções, estabelecendo regras de transparê

ncia , informação clara e padronização mínima das políticas de troca adotadas pelo

comércio local, além de criar o selo voluntário “Troca Amiga – DF”, de adesão facultativa

pelos fornecedores.

Importante ressaltar que o Projeto não cria qualquer obrigatoriedade de troca por

arrependimento em compras presenciais , tampouco altera direitos e deveres previstos na

Lei Federal nº 8.078/1990 – o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ao contrário, a

proposta atua em plena harmonia com a legislação federal e respeita as competências

constitucionais da União, dos Estados e do Distrito Federal.

Nos termos dos incisos V e VIII do art. 24 da Constituição Federal , compete à

União, Estados e Distrito Federal legislar concorrentemente sobre produção e consumo e re

sponsabilidade por dano ao consumidor . À União cabe editar normas gerais; aos Estados

e ao Distrito Federal, por sua vez, cabe a competência suplementar , nos termos dos §§ 2º e

3º do mesmo dispositivo constitucional, para editar normas complementares e organizar

políticas locais de proteção ao consumidor.

Nessa perspectiva, o CDC estabeleceu normas gerais, mas não regulamentou de

maneira exaustiva a forma como as políticas de troca devem ser divulgadas, tampouco

disciplinou os padrões de transparência e comunicação a serem adotados pelos

estabelecimentos comerciais. Assim, permanece plenamente possível — e inclusive desejável

— que o Distrito Federal legisle de maneira suplementar para melhorar a relação de

consumo , reforçando o dever de informação previsto nos arts. 6º, III, e 31 do CDC.

O Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência consolidada no sentido de que

leis estaduais e distritais que tratam de informação ao consumidor , transparência nas

práticas comerciais , fixação de avisos ou adoção de programas e selos voluntários são

constitucionais, por não inovarem contra as normas gerais federais, nem criarem direitos ou

obrigações materiais que alterem o CDC. Em diversas decisões, a Corte reconheceu que tais

PL 2206/2026 - Projeto de Lei - 2206/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (322449) pg.2

normas atuam no plano procedimental e informacional , dentro da competência

suplementar dos entes subnacionais.

Dessa forma, o presente Projeto de Lei não amplia nem restringe direitos previstos no

CDC. Ele apenas: Reforça o dever de transparência das lojas quanto às condições que já

praticam voluntariamente; Estabelece canais uniformes de informação ao consumidor; e cria

um mecanismo facultativo — o Selo “Troca Amiga – DF” — destinado a incentivar boas

práticas no comércio.

Portanto, a proposta não invade a competência privativa da União , não altera

normas gerais do CDC, não impõe obrigações materiais diversas da legislação federal e se

fundamenta na competência concorrente do art. 24 da Constituição Federal. Além disso,

promove benefícios claros à população ao reduzir conflitos, melhorar a comunicação entre

comerciantes e consumidores e incentivar práticas comerciais mais eficientes, modernas e

transparentes.

Diante do exposto, a iniciativa é plenamente constitucional , oportuna e socialment

e relevante , motivo pelo qual conto com o apoio dos Nobres Pares para sua aprovação.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 23/02/2026, às 14:35:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PL 2206/2026 - Projeto de Lei - 2206/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (322449) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Wellington Luiz)

Institui o Programa de Apoio à

Mulher Empreendedora do Distrito

Federal, para o desenvolvimento e o

fortalecimento dos

empreendimentos de pequeno porte

controlados e liderados por

mulheres.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito

Federal, com as finalidades de gerar oportunidades de inclusão produtiva e renda às

mulheres empreendedoras, por meio do acesso a crédito, capacitação e suporte técnico, bem

como promover sua independência financeira através do desenvolvimento e fortalecimento

dos seus empreendimentos.

§ 1º. São beneficiárias do Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito

Federal as microempreendedoras individuais e as microempresas e empresas de pequeno

porte controladas e dirigidas por mulheres, urbanas e rurais, nos termos da Lei Complementar

nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

§ 2º Para os fins desta Lei, entende-se como controladas e dirigidas por mulheres, as

empresas em que a maioria do capital social e a administração sejam detidas por mulheres.

§ 3º Nas operações de microcrédito, no âmbito do Programa, terão prioridade para

tomada de financiamentos os empreendimentos de:

I - Mães solo, mulheres vítimas de violência doméstica, mulheres negras e mulheres

de baixa renda, nos termos da Lei nº 7.293, de 19 de julho de 2023;

II - Mães atípicas, conforme definição nos termos da Lei nº 7.310, de 25 de julho de

2023;

III - Mulheres acima de 50 anos de idade;

IV - Mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica.

Art. 2º São diretrizes do Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito

Federal:

I - Acesso ao crédito em condições favorecidas em relação às operações de mercado;

II - Apoio técnico, consultorias, orientação e capacitação para a concessão de crédito

e o crescimento dos negócios;

III - Estabelecimento de redes de mentoria, de apoio, de contatos e de troca de

informações para empreendedoras, possibilitando o intercâmbio de experiências e

oportunidades de negócios;

IV - Promoção da inclusão financeira de empreendimentos comandados e liderados

por mulheres, através da expansão e a melhoria do acesso a serviços financeiros, promoção

PL 2207/2026 - Projeto de Lei - 2207/2026 - Deputado Wellington Luiz - (326617) pg.1

da responsabilidade e educação financeira e adequação da oferta de serviços às suas

necessidades.

Art. 3º As linhas de crédito do Programa de Apoio à Mulher Empreendedora deverão

contemplar:

I - Microcrédito, destinado a Microempreendedoras Individuais e beneficiárias

prioritárias de que trata o § 3º, do art. 1º, desta Lei;

II - Crédito favorecido, destinado a Microempreendedoras Individuais, microempresas

e empresas de pequeno porte controladas e dirigidas por mulheres.

Art. 4º Os financiamentos a serem concedidos no âmbito do Programa de Apoio à

Mulher Empreendedora do Distrito Federal serão preferencialmente na modalidade de crédito

orientado, rural ou urbano, e poderão ser destinados a capital de giro, investimentos ou

ambos, conforme Regulamento.

Art. 5º Na abertura de linhas de crédito destinadas a mulheres empreendedoras, no

âmbito do Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito Federal, deverão ser

observados, de acordo com o porte e atividade econômica do empreendimento:

I - Limites, prazos e carências estendidos;

II - Taxas de juros reduzidas ou subsidiadas, a fim de garantir que os encargos dos

financiamentos sejam inferiores aos praticados no mercado;

III - Isenção ou redução de taxas, tarifas ou comissões na liberação;

IV - Facilitação ou dispensa de garantias;

V - Dispensa ou redução de exigências de certidões e comprovações de regularidade

perante o Poder Público;

VI - Descontos ou bônus de adimplência aplicados sobre os encargos financeiros,

como forma de estímulo ao desenvolvimento dos negócios.

§ 1º As operações de crédito no âmbito do Programa poderão ser dispensadas da

apresentação de qualquer tipo de garantia ou aval para sua concessão.

§ 2º Nos casos de exigências de garantias, devem ser priorizados:

I - Avais solidários;

II - Sistemas de garantias de crédito públicos ou privados;

III - Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (FAMPE), do Serviço Brasileiro de

Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae);

IV - Outras modalidades e formas alternativas de garantias, nos termos do

Regulamento.

Art. 6º O Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito Federal poderá

contar, para o desenvolvimento de suas ações, com parcerias a serem estabelecidas com

serviços sociais autônomos, especializados no apoio, no fomento ou na orientação às

atividades produtivas, em especial o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do

Distrito Federal (SEBRAE/DF).

Art. 7º A implementação observará articulação mínima com as áreas de assistência

social, trabalho/emprego, políticas para mulheres, desenvolvimento produtivo, educação

profissional, segurança pública e saúde, assegurada a integração com marcos e políticas

existentes.

Art. 8º As entidades parceiras constituídas na forma de serviços sociais autônomos

poderão atuar na execução das seguintes atividades de apoio ao crédito no âmbito do

Programa:

I - Recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos à

vista e de conta de poupança;

PL 2207/2026 - Projeto de Lei - 2207/2026 - Deputado Wellington Luiz - (326617) pg.2

II - Elaboração e análise de propostas de crédito e preenchimento de ficha cadastral e

de instrumentos de crédito, com a conferência da exatidão das informações prestadas pelo

proponente, à vista de documentação competente;

III - Realização de atividades de apoio técnico, consultorias, orientação e capacitação,

abrangendo:

a) habilidades gerenciais, gestão empresarial, inovação e sustentabilidade;

b) acesso e expansão de mercados, educação financeira e microfinanças;

c) tributação, administração financeira e contábil;

d) liderança de equipes, processos de produção, recursos humanos e marketing;

e) inclusão digital, plataformas e marketplaces;

f) preparação básica para exportação;

g) compras públicas e participação em licitações.

IV - Realização de visitas de acompanhamento, de orientação e de qualificação, e a

elaboração de laudos e relatórios necessários às operações de crédito.

Art. 9º O crédito no âmbito do Programa de Apoio à Mulher Empreendedora somente

será concedido mediante a elaboração de um plano de negócios, com diagnóstico da

viabilidade de sua concessão, além da comprovação de realização de capacitação da

empreendedora em uma das temáticas descritas no inciso III, do art. 8º, desta Lei.

Art. 10. A realização das capacitações priorizará o formato online e sua carga horária

e periodicidade deverão se compatibilizar com equilíbrio entre a vida familiar e profissional da

empreendedora.

§ 1º As empreendedoras deverão contar com apoio e estrutura, inclusive por meio de

ações de inclusão digital, que possibilitem a sua participação em cursos e capacitações para

a concessão de crédito e gestão dos negócios.

§ 2º As capacitações e cursos deverão contemplar iniciativas paralelas para a

formação de redes de mentoria, de apoio, de contatos e de troca de informações para

empreendedoras, possibilitando o intercâmbio de experiências e oportunidades de negócios;

Art. 11. Após as concessões de crédito deverão ser implementados,

preferencialmente em parceria com as entidades mencionadas no art. 6º, mecanismos e

ações de acompanhamento dos empreendimentos financiados, por, no mínimo, 1 (um) ano,

com visitas técnicas periódicas e diagnósticos das necessidades do negócio e dos resultados

alcançados.

Art. 12. O Programa deverá ser avaliado quanto à eficiência, eficácia e efetividade

das ações desenvolvidas por meio de relatórios periódicos de execução, contendo, no

mínimo: número de operações e beneficiárias, valores, prazos, taxas, garantias, recortes por

sexo/cor/raça e mensuração de impactos na economia e na renda das famílias das

beneficiárias.

Parágrafo único. O relatório será objeto de ampla publicidade a fim de viabilizar a

revisão periódica do Programa e de suas ações.

Art. 13 . O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 14 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição institui o Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do

Distrito Federal, com as finalidades de gerar oportunidades de inclusão produtiva e renda às

PL 2207/2026 - Projeto de Lei - 2207/2026 - Deputado Wellington Luiz - (326617) pg.3

mulheres empreendedoras, por meio do acesso a crédito, capacitação e suporte técnico, bem

como promover sua independência financeira através do desenvolvimento e fortalecimento

dos seus empreendimentos.

O objetivo do Programa não é somente alcançar Microempreendedoras Individuais,

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte controladas e dirigidas por mulheres, mas ser

instrumento de política inclusiva e afirmativa, priorizando geração de emprego e renda,

através do empreendedorismo, a mulheres em situação de vulnerabilidade social e

econômica, vítimas de violência doméstica, mães solo e atípicas, mulheres negras, mulheres

de baixa renda e mulheres acima de 50 anos de idade.

Em pesquisa realizada no âmbito do Programa Movimente (2024) foi detectado, pelo

SEBRAE/DF, que, a Educação Empreendedora na escola (59,16%) e a disponibilização de

linhas de crédito com taxas subsidiadas (55,98%) são os principais instrumentos de estímulo

ao empreendedorismo feminino a serem implementados como políticas públicas, na

percepção das empreendedoras do Distrito Federal.

Em outro levantamento constante dos Relatórios do Programa Movimente, os dados

dão conta de que "(...) para iniciar seus negócios, 89% das mulheres optaram por recursos

próprios. Apenas duas em cada 100 entrevistadas utilizaram linhas de crédito disponíveis. Em

outros momentos que não o início do empreendimento, 24% tomaram empréstimos de amigos

e familiares e apenas 20% buscaram linhas de crédito para empresas."

Segundo o Relatório do Movimente, ainda: "Investir na igualdade é uma questão de

justiça social, mas também uma estratégia econômica inteligente para impulsionar o

crescimento sustentável e o desenvolvimento inclusivo (..) um maior empreendedorismo

feminino poderia adicionar US$ 5 trilhões a US$ 6 trilhões ao PIB global até 2050, criando

10,5 milhões de empregos."

Além disso, conforme o Relatório "Women, Business and the Law 2026", do Banco

Mundial, "a participação econômica das mulheres é um dos motores mais poderosos - e ainda

subutilizados - da geração de empregos, da produtividade e do crescimento. Os empregos

geram mais do que renda: transformam vidas, ampliam oportunidades e fortalecem as

sociedades. (...) Estimativas globais sugerem que a redução das disparidades de gênero na

participação na força de trabalho geraria aumentos no PIB de 15% a 20% para muitas

economias, com os maiores ganhos concentrados nas regiões onde o trabalho feminino é

mais limitado."

Ressalta o Relatório do Banco Mundial, ainda, a existência de uma grande distância

entre a introdução formal de leis e normas garantindo a igualdade econômica de gênero nos

sistemas jurídicos e a sua efetiva implementação, com sistemas e instrumentos que garantam

a aplicabilidade de tais políticas.

Já a Iniciativa de Financiamento para Mulheres Empreendedoras (We-Fi), parceria

multilateral sediada no Banco Mundial, em trabalho de 2025, destaca a necessidade de

políticas de crédito facilitadas, acesso a serviços financeiros e capacitação para os negócios

aos empreendimentos femininos de menor crescimento e renda.

No Brasil, em alinhamento à Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino -

Elas Empreendem, instituída pelo Decreto nº 11.994/2024, do Poder Executivo Federal, a

presente proposição objetiva atender aspectos dos seus quatro eixos estruturantes: acesso

ao mercado e inclusão socioprodutiva; acesso à tecnologia e à inovação; ampliar as

oportunidades de crédito e financiamento para mulheres; e educação empreendedora.

O projeto incorpora dispositivos da legislação do Distrito Federal que asseguram

direitos e prioridades às mulheres empreendedoras e busca concretizar uma política de

crédito facilitada ao desenvolvimento desses negócios. Além disso, pressupõe capacitação e

acompanhamento dos empreendimentos comandados por mulheres, observada a necessária

compatibilização entre a vida familiar e profissional das empreendedoras.

No que respeita às diretrizes de crédito, busca compatibilizar-se com regras de

aplicação de fundos financeiros já existentes no Distrito Federal, sem descuidar o fato de que

PL 2207/2026 - Projeto de Lei - 2207/2026 - Deputado Wellington Luiz - (326617) pg.4

o tratamento da mulher empreendedora no acesso a crédito deve ser favorecido e

diferenciado, com respaldo na própria Lei Orgânica do Distrito Federal e na Constituição da

República de 1988.

Por todo o exposto o projeto se justifica por contribuir para a independência

econômica da mulher empreendedora, oferecer mecanismo de geração de oportunidades às

mulheres em condição de vulnerabilidade social e possibilitar o crescimento do emprego e

renda no Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº

00142, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2026, às 15:00:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PL 2207/2026 - Projeto de Lei - 2207/2026 - Deputado Wellington Luiz - (326617) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Concede o Título de Cidadão

Benemérito de Brasília ao senhor

Marcelo Ávila de Bessa.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Marcelo

Ávila de Bessa.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Marcelo Ávila de Bessa, brasiliense de nascimento, construiu uma trajetória

profissional marcada pela excelência acadêmica, dedicação ao serviço público e relevante

contribuição ao desenvolvimento jurídico e institucional do Distrito Federal.

Graduado em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) aos 21 anos de idade,

iniciou sua carreira como assessor jurídico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e

Territórios (TJDFT), destacando-se desde cedo pela sólida formação jurídica e pelo

compromisso com a Justiça. Aos 22 anos, foi aprovado em seu primeiro concurso público,

assumindo o cargo de Juiz do Trabalho Substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª

Região, em Minas Gerais. Poucos meses depois, alcançou novo e expressivo êxito ao ser

aprovado em primeiro lugar para o cargo de Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do

Trabalho da 10ª Região, com jurisdição no Distrito Federal e Tocantins.

Em pouco mais de um ano de magistratura, foi promovido a Juiz Titular, exercendo a

titularidade das Varas do Trabalho de Cuiabá e de Três Lagoas, esta última em Mato Grosso

do Sul. Posteriormente, retornou ao Distrito Federal, onde consolidou sua atuação

jurisdicional à frente da 10ª Vara do Trabalho de Brasília e, mais tarde, da 19ª Vara do

Trabalho da capital federal, contribuindo de forma significativa para o fortalecimento da

Justiça do Trabalho e para a efetivação dos direitos sociais.

Em junho de 1995, após relevante trajetória na magistratura, decidiu se exonerar do

cargo de juiz para dedicar-se à advocacia. Em outubro do mesmo ano, fundou o escritório

Ávila de Bessa Advocacia S/S, que se consolidou como referência na área jurídica, ampliando

sua contribuição à sociedade por meio da advocacia e da produção jurídica especializada.

Paralelamente à sua atuação profissional, exerceu importantes funções associativas,

demonstrando liderança e compromisso institucional. Foi Presidente da Associação dos

Magistrados da Justiça do Trabalho da 10ª Região (Amatra 10), no período de 1993 a 1995;

Vice-Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra),

entre 1994 e 1995; e Diretor da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), também entre

1994 e 1995.

PDL 424/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 424/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (326p5g3.12)

No campo acadêmico, dedicou-se à formação de novas gerações de profissionais do

Direito. Atuou como professor de Legislação Tributária I e II na União Pioneira de Integração

Social (UPIS), entre 1988 e 1989; foi professor convidado do Instituto Brasileiro de Estudos

Jurídicos (IBEJ), ministrando cursos preparatórios para concursos de Juiz do Trabalho

Substituto da 10ª Região, Procurador do Trabalho e Procurador da República; e integrou o

corpo docente da Faculdade de Direito da Universidade do Distrito Federal (UDF), onde

lecionou disciplinas como Direito Civil, Direito do Trabalho, Processo Civil, Direito do Trabalho

e Processo do Trabalho, no período de 1994 a 1997.

Ao longo de sua trajetória, Marcelo Ávila de Bessa manteve profunda ligação com

Brasília, cidade onde nasceu, se formou e construiu grande parte de sua carreira jurídica,

acadêmica e institucional, contribuindo para o fortalecimento das instituições e para o

desenvolvimento da cultura jurídica da Capital da República.

Diante de sua notável trajetória profissional, de sua dedicação ao Direito e das

relevantes contribuições prestadas à sociedade brasiliense, mostra-se plenamente justa e

meritória a concessão do Título de Cidadão Benemérito de Brasília, como forma de

reconhecimento público por sua atuação e pelos serviços prestados ao Distrito Federal.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 18:16:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326532 , Código CRC: 3afa2545

PDL 424/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 424/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (326p5g3.22)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Requer a retirada de tramitação e o

arquivamento da proposição que

especifica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro , nos termos do art. 153, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei Complementar 93

/2025.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem o objetivo a retirada de tramitação e o consequente

arquivamento da proposição mencionada em razão da apresentação de uma nova proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 17:07:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326328 , Código CRC: 239cc3cc

REQ 2661/2026 - Requerimento - 2661/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (326328) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Requer a retirada de tramitação e o

arquivamento da proposição que

especifica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 153, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei 1438/2024.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem o objetivo a retirada de tramitação e o consequente

arquivamento da proposição mencionada em razão da apresentação de uma nova proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 17:07:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326330 , Código CRC: 2c2c8c91

REQ 2662/2026 - Requerimento - 2662/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (326330) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado MAX MACIEL)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao Banco de

Brasília S.A. – BRB acerca de

análises de integridade, governança

e gestão de riscos relacionadas a

operações financeiras envolvendo

ativos vinculados ao Banco Master e

estruturas financeiras associadas.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal (RICLDF), bem como dos arts. 60, inciso XXIV, e 71, § 2º, da Lei Orgânica do

Distrito Federal (LODF), e em observância aos princípios da publicidade, moralidade e

transparência da administração pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal, que seja

encaminhado ao Banco de Brasília S.A. – BRB o seguinte pedido de informações.

Inicialmente, cumpre registrar que as operações de cessão de direitos creditórios,

negociação ou transferência de precatórios, bem como a cessão de honorários advocatícios

decorrentes dessas demandas, constituem relações de natureza privada, regidas por

contratos próprios entre as partes envolvidas.

Os créditos originários pertencem aos credores dos precatórios, sendo os honorários

advocatícios um direito autônomo do escritório que atuou nos respectivos processos,

podendo, nos termos da legislação civil e financeira, ser objeto de cessão ou negociação com

terceiros, inclusive fundos de investimento.

Todavia, o cenário recentemente divulgado pela imprensa nacional envolvendo

operações financeiras relacionadas ao Banco Master, à gestora REAG Investimentos e às

negociações que resultaram na aproximação institucional dessas estruturas financeiras com o

Banco de Brasília S.A. – BRB, instituição financeira controlada pelo Distrito Federal, suscita

questionamentos quanto aos possíveis reflexos dessas relações no âmbito das instituições

públicas distritais.

Esse contexto torna-se particularmente relevante considerando que o BRB possui

participação direta em operações envolvendo ativos vinculados ao Banco Master,

circunstância que pode produzir impactos institucionais, financeiros ou reputacionais para o

Distrito Federal.

Nesse cenário, embora determinadas operações mencionadas tenham ocorrido no

âmbito de relações privadas entre agentes econômicos, a eventual existência de conexões

institucionais entre essas estruturas financeiras e o Banco de Brasília – BRB torna necessária

a verificação de eventuais impactos institucionais, especialmente no que se refere aos

REQ 2663/2026 - Requerimento - 2663/2026 - Deputado Max Maciel - (326526) pg.1

mecanismos de governança corporativa, gestão de riscos, compliance e prevenção de

conflitos de interesse.

Considerando que o BRB constitui instituição financeira de economia mista controlada

pelo Distrito Federal, com relevante papel na política financeira e econômica do ente

federativo, torna-se legítimo ao Poder Legislativo exercer sua função fiscalizatória para

assegurar a observância dos princípios da administração pública e da boa governança

institucional.

Assim, com o objetivo de garantir a transparência institucional e permitir o adequado

exercício do controle parlamentar, solicitam-se as seguintes informações ao Banco de Brasília

S.A. – BRB:

1. Informe se a área de compliance, integridade ou gestão de riscos do Banco de

Brasília S.A. – BRB realizou análise formal acerca da eventual existência de potencial

conflito de interesses, considerando a coincidência temporal entre:

a) contratos privados amplamente divulgados envolvendo escritório de advocacia

historicamente associado ao Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal; e

b) operações financeiras realizadas pelo BRB envolvendo ativos, carteiras de crédito ou

estruturas financeiras vinculadas ao Banco Master ou ao empresário Daniel Vorcaro.

2. Informe se o Banco de Brasília S.A. – BRB possui conhecimento institucional

acerca da cessão de direitos creditórios vinculados a honorários advocatícios decorrentes

de precatórios posteriormente adquiridos por fundo de investimento associado à gestora

REAG Investimentos, conforme reportagens divulgadas pela imprensa nacional.

3. Esclareça quais mecanismos de governança corporativa, controle interno, gestão

de riscos e compliance foram adotados pelo BRB para assegurar que eventuais relações

privadas envolvendo agentes públicos ou pessoas politicamente expostas não interferiram

nas decisões estratégicas da instituição relacionadas a operações financeiras envolvendo

o Banco Master ou estruturas financeiras a ele associadas.

4. Informe se a CGDF acompanhou ou analisou, no âmbito de suas atribuições de

controle interno, operações financeiras relevantes realizadas pelo BRB envolvendo

aquisição de ativos, carteiras de crédito ou estruturas financeiras vinculadas ao Banco

Master. Informe se foram elaborados pareceres técnicos, análises de risco, estudos de

conformidade ou manifestações de compliance previamente à realização de operações

financeiras envolvendo ativos vinculados ao Banco Master ou a entidades associadas ao

empresário Daniel Vorcaro.

Caso positivo, encaminhar cópia dos documentos institucionais produzidos, resguardadas

as informações eventualmente protegidas por sigilo bancário ou comercial.

5. Encaminhe relação detalhada de todas as aquisições de carteiras de crédito,

direitos creditórios ou ativos financeiros realizadas pelo BRB junto ao Banco Master ou

entidades vinculadas ao empresário Daniel Vorcaro, desde maio de 2024 até a presente

data, indicando:

a) data de cada operação realizada;

b) valores envolvidos em cada operação;

c) natureza dos ativos adquiridos;

d) área técnica responsável pela análise das operações;

e) pareceres técnicos ou estudos que fundamentaram as decisões de investimento.

6. Informe se o Conselho de Administração ou a Diretoria Executiva do BRB

deliberaram sobre operações envolvendo ativos vinculados ao Banco Master, indicando,

quando houver, as datas das deliberações e os órgãos colegiados responsáveis pelas

decisões.

7. Esclareça se o BRB realizou avaliações de risco institucional, reputacional ou

financeiro relacionadas às operações envolvendo o Banco Master ou estruturas

financeiras associadas, especialmente considerando o contexto de investigações públicas

envolvendo instituições e agentes econômicos vinculados a essas operações.

JUSTIFICAÇÃO

REQ 2663/2026 - Requerimento - 2663/2026 - Deputado Max Maciel - (326526) pg.2

A presente solicitação fundamenta-se no dever constitucional desta Câmara

Legislativa de fiscalizar os atos da Administração Pública e zelar pela proteção do patrimônio

público, pela moralidade administrativa e pela transparência na gestão das instituições

vinculadas ao Distrito Federal.

Reportagens veiculadas pela imprensa nacional noticiaram a existência de contrato

de cessão de direitos creditórios vinculados a honorários advocatícios decorrentes de

precatórios, cujo valor nominal foi estimado em aproximadamente R$ 38.000.000,00,

envolvendo escritório de advocacia historicamente associado ao atual Governador do Distrito

Federal e um fundo de investimento ligado à gestora REAG Investimentos. Segundo as

informações divulgadas, a referida gestora é citada em investigações conduzidas pela Polícia

Federal relacionadas a operações financeiras vinculadas ao Banco Master, instituição

associada ao empresário Daniel Vorcaro.

Cumpre registrar que o Governo do Distrito Federal é o acionista controlador do

Banco de Brasília S.A. – BRB, instituição financeira de economia mista que desempenha

papel relevante na política financeira e econômica do Distrito Federal.

Nesse contexto, também foram amplamente divulgadas informações sobre a

aproximação institucional e financeira entre o BRB e o Banco Master, incluindo operações

envolvendo aquisição de ativos financeiros e carteiras de crédito vinculadas a essa instituição.

Paralelamente a esse cenário, veio a público a celebração de contrato de cessão de

direitos creditórios envolvendo honorários advocatícios decorrentes de precatórios, cujo valor

aproximado alcançaria R$ 38 milhões, supostamente adquiridos por fundo de investimento

vinculado à gestora REAG Investimentos, entidade que, segundo reportagens, possui

relações financeiras associadas a estruturas vinculadas ao Banco Master.

Acrescenta-se que os créditos objeto da cessão estariam vinculados a escritório de

advocacia historicamente associado ao atual Governador do Distrito Federal, ainda que haja

informação pública de seu afastamento formal da gestão da referida sociedade em razão do

exercício do mandato.

Importa destacar que a operação noticiada ocorre em período coincidente com a

intensificação de operações financeiras realizadas pelo Banco de Brasília – BRB envolvendo

ativos vinculados ao Banco Master, circunstância que reforça a necessidade de

esclarecimentos institucionais acerca dos procedimentos de governança, análise de risco e

compliance adotados pela instituição financeira pública distrital.

Ressalte-se que o presente requerimento não tem por objeto a investigação de

relações privadas, matéria que escapa à competência fiscalizatória desta Casa Legislativa. A

finalidade da presente solicitação restringe-se a verificar se houve qualquer repercussão

institucional ou análise de integridade no âmbito das decisões corporativas do Banco de

Brasília S.A. – BRB, especialmente no que se refere aos mecanismos de governança

corporativa, gestão de riscos, compliance e prevenção de conflitos de interesse.

Tal verificação mostra-se particularmente relevante considerando que o BRB constitui

instituição financeira controlada pelo Distrito Federal, cuja atuação possui impacto direto

sobre a política financeira pública e sobre a credibilidade institucional das entidades

vinculadas ao ente federativo.

A Constituição Federal, em seu art. 37, bem como a Lei Orgânica do Distrito Federal,

em seu art. 19, estabelecem que a Administração Pública deve observar os princípios da

legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, princípios que orientam não

apenas a atuação direta do Poder Executivo, mas também a gestão das empresas públicas e

sociedades de economia mista controladas pelo Estado.

Nesse cenário, torna-se legítimo ao Poder Legislativo exercer sua função fiscalizatória

para assegurar que operações financeiras relevantes realizadas por instituição pública

controlada pelo Distrito Federal observem os mais elevados padrões de governança

institucional, transparência e integridade administrativa.

REQ 2663/2026 - Requerimento - 2663/2026 - Deputado Max Maciel - (326526) pg.3

Diante desse conjunto de circunstâncias — envolvendo instituição financeira

controlada pelo Distrito Federal, operações financeiras associadas ao Banco Master e

estruturas financeiras vinculadas à gestora REAG Investimentos — torna-se necessário obter

informações institucionais que permitam avaliar:

a) a regularidade e fundamentação técnica das operações realizadas pelo BRB

envolvendo ativos vinculados ao Banco Master;

b) os mecanismos de governança e compliance adotados pela instituição;

c) a existência de análises de risco e integridade relacionadas às operações

mencionadas; e

d) a inexistência de eventuais conflitos de interesse ou impactos institucionais que

possam afetar a credibilidade e a gestão responsável da instituição financeira pública.

Assim, o presente requerimento busca assegurar que as informações pertinentes

sejam devidamente esclarecidas ao Poder Legislativo e à sociedade, em observância aos

princípios da transparência, da moralidade administrativa e da responsabilidade na gestão

das instituições públicas vinculadas ao Distrito Federal.

Pela relevância institucional da matéria e pelo legítimo interesse público envolvido,

conto com o apoio dos pares para a aprovação do presente requerimento.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,

Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 17:33:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326526 , Código CRC: d27bb01e

REQ 2663/2026 - Requerimento - 2663/2026 - Deputado Max Maciel - (326526) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado MAX MACIEL)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao

Governador do Distrito Federal

sobre contrato de cessão de direitos

firmado entre seu escritório de

advocacia e a Reag Gestora, bem

como sobre a eventual existência de

conflitos de interesses em

operações do Banco de Brasília –

BRB envolvendo o Banco Master e

entes coligados.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal (RICLDF), bem como dos arts. 60, inciso XXIV, e 71, § 2º, da Lei Orgânica do

Distrito Federal (LODF), e em observância aos princípios da publicidade, moralidade e

transparência da administração pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal, que seja

encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal o seguinte pedido de

informações.

Inicialmente, cumpre registrar que as operações de cessão de direitos creditórios,

negociação ou transferência de precatórios, bem como a cessão de honorários advocatícios

decorrentes dessas demandas, constituem relações de natureza privada, regidas por

contratos próprios entre as partes envolvidas.Os créditos originários pertencem aos credores

dos precatórios, sendo os honorários advocatícios um direito autônomo do escritório que

atuou nos respectivos processos, podendo, nos termos da legislação civil e financeira, ser

objeto de cessão ou negociação com terceiros, inclusive fundos de investimento.

Todavia, o cenário recentemente divulgado pela imprensa nacional envolvendo

operações financeiras relacionadas ao Banco Master, à gestora REAG Investimentos e às

negociações que resultaram na aproximação institucional dessas estruturas financeiras com o

Banco de Brasília S.A. – BRB, instituição financeira pública controlada pelo Distrito Federal,

suscita preocupações quanto aos possíveis reflexos dessas relações no âmbito das

instituições públicas distritais.

Esse contexto torna-se particularmente relevante considerando que o BRB possui

participação direta em operações e aquisições de ativos vinculados ao Banco Master,

circunstância que pode produzir impactos institucionais, financeiros ou reputacionais para o

Distrito Federal, inclusive com possíveis reflexos sobre o orçamento público atual e futuro.

REQ 2664/2026 - Requerimento - 2664/2026 - Deputado Max Maciel - (326501) pg.1

Nesse cenário, embora a operação mencionada tenha ocorrido no âmbito de relações

privadas, a eventual existência de conexões institucionais entre as estruturas financeiras

envolvidas e instituições públicas vinculadas ao Governo do Distrito Federal impõe a

necessidade de esclarecimento quanto à inexistência de qualquer repercussão administrativa,

institucional ou financeira no âmbito do Poder Executivo distrital.

Assim, com o objetivo de garantir a transparência administrativa, permitir o adequado

exercício do controle parlamentar e esclarecer eventuais dúvidas acerca da inexistência de

impactos institucionais decorrentes das circunstâncias mencionadas, solicitam-se as

seguintes informações ao Governador do Distrito Federal e às instituições públicas

eventualmente envolvidas:

1. Informe se o Poder Executivo do Distrito Federal teve conhecimento institucional

acerca de contrato de cessão de direitos creditórios envolvendo honorários advocatícios

decorrentes de precatórios, no valor aproximado de R$ 38.000.000,00, posteriormente

adquiridos por fundo de investimento vinculado à gestora REAG Investimentos, bem como

se houve qualquer repercussão administrativa, institucional ou financeira dessa operação

no âmbito do Governo do Distrito Federal.

2. Em caso positivo, informe:

a) a natureza jurídica da operação;

b) o objeto contratual;

c) a data de celebração;

d) a vigência do contrato; e

e) as partes envolvidas.

3. Encaminhe relatório detalhado dos pagamentos de precatórios realizados pelo

Governo do Distrito Federal entre janeiro de 2011 e a presente data, contendo:

a) valor total pago por exercício financeiro;

b) quantidade de precatórios pagos por ano;

c) valores pagos por categoria (alimentar e comum); e

d) valores pagos por meio de acordos ou cessões de crédito.

4. Informe quais instituições financeiras, fundos de investimento ou entidades

privadas adquiriram direitos creditórios relacionados a precatórios pagos pelo Governo do

Distrito Federal no mesmo período, indicando:

a) nome da instituição ou fundo;

b) valor total envolvido nas operações;

c) quantidade de precatórios negociados.

5. Encaminhe relação das cessões de créditos de precatórios registradas perante o

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) envolvendo credores com

domicílio no Distrito Federal, desde maio de 2024, indicando:

a) valor de face do precatório;

b) valor da cessão;

c) cessionário (fundo ou instituição financeira); e

d) data da cessão.

6. Informe se existe base pública de dados consolidada sobre pagamentos de

precatórios do DF, contendo valores pagos, credores e eventuais cessões de crédito.

7. Caso exista, encaminhar link ou acesso ao banco de dados ou relatório

equivalente.

JUSTIFICAÇÃO

A presente solicitação fundamenta-se no dever constitucional desta Câmara

Legislativa de fiscalizar os atos do Poder Executivo e zelar pela proteção do patrimônio

público, pela moralidade administrativa e pela transparência na gestão das instituições

públicas do Distrito Federal.

Reportagens veiculadas pela imprensa nacional noticiaram a existência de contrato

de cessão de direitos creditórios vinculados a honorários advocatícios decorrentes de

REQ 2664/2026 - Requerimento - 2664/2026 - Deputado Max Maciel - (326501) pg.2

precatórios, cujo valor nominal foi estimado em aproximadamente R$ 38.000.000,00,

envolvendo escritório de advocacia historicamente associado ao atual Governador do Distrito

Federal e um fundo de investimento ligado à gestora REAG Investimentos. Segundo as

informações divulgadas, a referida gestora é citada em investigações conduzidas pela Polícia

Federal relacionadas a operações financeiras vinculadas ao Banco Master, instituição

associada ao empresário Daniel Vorcaro.

Cumpre registrar que o Governo do Distrito Federal é o acionista controlador do

Banco de Brasília S.A. – BRB, instituição financeira pública de relevância estratégica para a

política econômica do Distrito Federal. Nesse contexto, também foram amplamente

divulgadas informações sobre a aproximação institucional e financeira entre o BRB e o Banco

Master, incluindo operações societárias e negociações envolvendo ativos financeiros.

Paralelamente a esse cenário, veio a público a celebração de contrato de cessão de

direitos creditórios envolvendo honorários advocatícios decorrentes de precatórios, cujo valor

aproximado alcançaria R$ 38 milhões, supostamente adquiridos por fundo de investimento

vinculado a gestora que mantém relações estruturais com operações associadas ao Banco

Master.

Acrescenta-se que os créditos objeto da cessão estariam vinculados a escritório de

advocacia historicamente associado ao atual Governador do Distrito Federal, ainda que haja

informação pública de seu afastamento formal da gestão da referida sociedade em razão do

exercício do mandato.

Importa destacar que a operação noticiada ocorre em período coincidente com a

intensificação de operações do Banco de Brasília – BRB envolvendo ativos vinculados ao

Banco Master, circunstância que reforça a pertinência da obtenção de informações

institucionais para afastar eventuais dúvidas quanto à adequada separação entre relações

privadas e decisões administrativas envolvendo instituições públicas do Distrito Federal.

Ressalte-se que o presente requerimento não tem por objeto a investigação de

relações privadas, matéria que escapa à competência fiscalizatória desta Casa Legislativa. A

finalidade da presente solicitação restringe-se a verificar se houve qualquer repercussão

institucional, administrativa ou financeira dessas relações no âmbito de órgãos ou entidades

públicas do Distrito Federal, especialmente no que se refere à atuação do Banco de Brasília S.

A. – BRB.

Tal verificação mostra-se particularmente relevante considerando que o BRB constitui

instituição financeira pública controlada pelo Distrito Federal, cuja atuação integra o sistema

de políticas públicas e financeiras do ente federativo, sujeitando-se ao controle e fiscalização

do Poder Legislativo.

A Constituição Federal, em seu art. 37, bem como a Lei Orgânica do Distrito Federal,

em seu art. 19, estabelecem que a Administração Pública deve observar os princípios da

legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, o que exige transparência

sempre que operações privadas relevantes coexistam temporalmente com decisões

institucionais envolvendo entidades públicas.

Diante desse conjunto de circunstâncias — envolvendo instituição financeira pública

controlada pelo Distrito Federal, operações financeiras associadas ao Banco Master, fundo de

investimento vinculado a estruturas financeiras relacionadas a essas operações e créditos

originados em escritório de advocacia ligado ao atual chefe do Poder Executivo — torna-se

necessário obter informações oficiais que permitam avaliar:

a) a regularidade institucional das operações mencionadas;

b) a transparência da estrutura financeira utilizada;

c) a inexistência de eventuais conflitos de interesse;

d) e a adequada separação entre atividades públicas e interesses privados.

Assim, o presente requerimento busca assegurar que as informações pertinentes

sejam devidamente esclarecidas ao Poder Legislativo e à sociedade, em observância aos

REQ 2664/2026 - Requerimento - 2664/2026 - Deputado Max Maciel - (326501) pg.3

princípios da transparência, da moralidade administrativa e da responsabilidade na gestão

das instituições públicas.

Pela relevância institucional da matéria e pelo legítimo interesse público envolvido,

conto com o apoio dos pares para a aprovação do presente requerimento.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,

Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 17:33:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326501 , Código CRC: e29cba54

REQ 2664/2026 - Requerimento - 2664/2026 - Deputado Max Maciel - (326501) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado MAX MACIEL)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações à

Controladoria-Geral do Distrito

Federal acerca de eventual análise

de integridade, governança e

conflito de interesses envolvendo

operações do Banco de Brasília –

BRB relacionadas ao Banco Master

e estruturas financeiras associadas.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal (RICLDF), bem como dos arts. 60, inciso XXIV, e 71, § 2º, da Lei Orgânica do

Distrito Federal (LODF), e em observância aos princípios da publicidade, moralidade e

transparência da administração pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal, que seja

encaminhado à Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) o seguinte pedido de

informações.

Inicialmente, cumpre registrar que as operações de cessão de direitos creditórios,

negociação ou transferência de precatórios, bem como a cessão de honorários advocatícios

decorrentes dessas demandas, constituem relações de natureza privada, regidas por

contratos próprios entre as partes envolvidas. Os créditos originários pertencem aos credores

dos precatórios, sendo os honorários advocatícios um direito autônomo do escritório que

atuou nos respectivos processos, podendo, nos termos da legislação civil e financeira, ser

objeto de cessão ou negociação com terceiros, inclusive fundos de investimento.

Todavia, o cenário recentemente divulgado pela imprensa nacional envolvendo

operações financeiras relacionadas ao Banco Master, à gestora REAG Investimentos e às

negociações que resultaram na aproximação institucional dessas estruturas financeiras com o

Banco de Brasília S.A. – BRB, instituição financeira pública controlada pelo Distrito Federal,

suscita preocupações quanto aos possíveis reflexos dessas relações no âmbito das

instituições públicas distritais.

Esse contexto torna-se particularmente relevante considerando que o BRB possui

participação direta em operações e aquisições de ativos vinculados ao Banco Master,

circunstância que pode produzir impactos institucionais, financeiros ou reputacionais para o

Distrito Federal, inclusive com possíveis reflexos sobre o orçamento público atual e futuro.

Nesse cenário, embora a operação mencionada tenha ocorrido no âmbito de relações

privadas, a eventual existência de conexões institucionais entre as estruturas financeiras

envolvidas e instituições públicas vinculadas ao Governo do Distrito Federal impõe a

REQ 2665/2026 - Requerimento - 2665/2026 - Deputado Max Maciel - (326524) pg.1

necessidade de esclarecimento quanto à inexistência de qualquer repercussão administrativa,

institucional ou financeira no âmbito da Administração Pública distrital, especialmente no que

se refere aos mecanismos de controle interno, integridade e prevenção de conflitos de

interesse.

Considerando que a Controladoria-Geral do Distrito Federal é o órgão central do

sistema de controle interno do Poder Executivo distrital, responsável pela promoção da

integridade pública, pela avaliação da regularidade dos atos administrativos, pela prevenção

de irregularidades e pela análise de riscos institucionais relacionados à atuação da

administração pública, mostra-se pertinente verificar se as circunstâncias mencionadas foram

objeto de análise institucional no âmbito das atribuições desse órgão de controle.

Assim, com o objetivo de garantir a transparência administrativa, permitir o adequado

exercício do controle parlamentar e esclarecer eventuais dúvidas acerca da inexistência de

impactos institucionais decorrentes das circunstâncias mencionadas, solicitam-se as

seguintes informações à Controladoria-Geral do Distrito Federal:

1. Informe se a Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) realizou análise

formal acerca da eventual existência de potencial conflito de interesses relacionado à

coincidência temporal entre:

a) contratos privados amplamente divulgados envolvendo escritório de advocacia

historicamente associado ao Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal; e

b) operações financeiras realizadas pelo Banco de Brasília – BRB envolvendo ativos

vinculados ao Banco Master ou a estruturas financeiras associadas ao empresário Daniel

Vorcaro.

2. Informe se houve comunicação institucional, consulta formal ou demanda de

análise encaminhada à CGDF por parte do Governo do Distrito Federal, do Banco de

Brasília – BRB ou de qualquer outro órgão da administração pública distrital relacionada a

esse tema.

3. Esclareça se a CGDF possui conhecimento de avaliações de integridade,

compliance ou governança realizadas pelo Banco de Brasília – BRB relacionadas a

operações financeiras envolvendo o Banco Master, REAG Investimentos ou estruturas

financeiras a elas associadas.

4. Informe se a CGDF acompanhou ou analisou, no âmbito de suas atribuições de

controle interno, operações financeiras relevantes realizadas pelo BRB envolvendo

aquisição de ativos, carteiras de crédito ou estruturas financeiras vinculadas ao Banco

Master.

5. Esclareça se a CGDF identificou ou avaliou riscos institucionais, financeiros ou

reputacionais para o Distrito Federal decorrentes das operações financeiras realizadas

pelo BRB envolvendo instituições privadas associadas ao Banco Master

6. Informe se existem protocolos, recomendações ou orientações da CGDF

relacionados à prevenção de conflitos de interesse em operações financeiras envolvendo

empresas públicas controladas pelo Distrito Federal.

7. Caso tenham sido realizadas análises, auditorias ou manifestações técnicas sobre

os temas acima mencionados, encaminhar cópia dos relatórios, notas técnicas, pareceres

ou documentos institucionais produzidos.

JUSTIFICAÇÃO

A presente solicitação fundamenta-se no dever constitucional desta Câmara

Legislativa de fiscalizar os atos do Poder Executivo e zelar pela proteção do patrimônio

público, pela moralidade administrativa e pela transparência na gestão das instituições

públicas do Distrito Federal.

Reportagens veiculadas pela imprensa nacional noticiaram a existência de contrato

de cessão de direitos creditórios vinculados a honorários advocatícios decorrentes de

precatórios, cujo valor nominal foi estimado em aproximadamente R$ 38.000.000,00,

envolvendo escritório de advocacia historicamente associado ao atual Governador do Distrito

REQ 2665/2026 - Requerimento - 2665/2026 - Deputado Max Maciel - (326524) pg.2

Federal e um fundo de investimento ligado à gestora REAG Investimentos. Segundo as

informações divulgadas, a referida gestora é citada em investigações conduzidas pela Polícia

Federal relacionadas a operações financeiras vinculadas ao Banco Master, instituição

associada ao empresário Daniel Vorcaro.

Cumpre registrar que o Governo do Distrito Federal é o acionista controlador do

Banco de Brasília S.A. – BRB, instituição financeira pública de relevância estratégica para a

política econômica e financeira do Distrito Federal. Nesse contexto, também foram

amplamente divulgadas informações sobre a aproximação institucional e financeira entre o

BRB e o Banco Master, incluindo operações societárias e negociações envolvendo ativos

financeiros relevantes.

Paralelamente a esse cenário, veio a público a celebração de contrato de cessão de

direitos creditórios envolvendo honorários advocatícios decorrentes de precatórios, cujo valor

aproximado alcançaria R$ 38 milhões, supostamente adquiridos por fundo de investimento

vinculado a gestora que mantém relações estruturais com operações associadas ao Banco

Master.

Acrescenta-se que os créditos objeto da cessão estariam vinculados a escritório de

advocacia historicamente associado ao atual Governador do Distrito Federal, ainda que haja

informação pública de seu afastamento formal da gestão da referida sociedade em razão do

exercício do mandato.

Importa destacar que a operação noticiada ocorre em período coincidente com a

intensificação de operações do Banco de Brasília – BRB envolvendo ativos vinculados ao

Banco Master, circunstância que reforça a pertinência da obtenção de informações

institucionais para afastar eventuais dúvidas quanto à adequada separação entre relações

privadas e decisões administrativas envolvendo instituições públicas do Distrito Federal.

Ressalte-se que o presente requerimento não tem por objeto a investigação de

relações privadas, matéria que escapa à competência fiscalizatória desta Casa Legislativa. A

finalidade da presente solicitação restringe-se a verificar se houve qualquer repercussão

institucional, administrativa ou financeira dessas circunstâncias no âmbito de órgãos ou

entidades públicas do Distrito Federal, especialmente no que se refere à atuação do Banco de

Brasília S.A. – BRB.

Nesse contexto, destaca-se o papel institucional da Controladoria-Geral do Distrito

Federal (CGDF) como órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo

distrital, responsável pela promoção da integridade pública, pela avaliação da regularidade

dos atos administrativos, pela prevenção de irregularidades e pela gestão de riscos

relacionados à atuação da administração pública.

Entre suas atribuições institucionais encontram-se o acompanhamento de práticas de

governança e integridade, a avaliação de potenciais conflitos de interesse, a realização de

auditorias e análises de conformidade, bem como o fortalecimento dos mecanismos de

controle interno e de transparência administrativa.

Dessa forma, diante da relevância institucional das circunstâncias noticiadas e da

eventual interface entre estruturas financeiras privadas e instituições públicas vinculadas ao

Distrito Federal, mostra-se pertinente verificar se os mecanismos de controle interno,

integridade e prevenção de conflitos de interesse foram acionados ou analisados no âmbito

da Administração Pública distrital.

Tal verificação revela-se particularmente relevante considerando que o BRB constitui

instituição financeira pública controlada pelo Distrito Federal, cuja atuação integra o sistema

de políticas públicas e financeiras do ente federativo e está sujeita aos princípios da

governança pública, da integridade institucional e da gestão responsável de riscos.

A Constituição Federal, em seu art. 37, bem como a Lei Orgânica do Distrito Federal,

em seu art. 19, estabelecem que a Administração Pública deve observar os princípios da

REQ 2665/2026 - Requerimento - 2665/2026 - Deputado Max Maciel - (326524) pg.3

legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, exigindo elevados padrões

de transparência e integridade sempre que circunstâncias privadas relevantes coexistam

temporalmente com decisões institucionais envolvendo entidades públicas.

Nesse cenário, a atuação dos órgãos de controle interno assume papel essencial para

assegurar a observância desses princípios, especialmente quando há possibilidade de riscos

institucionais, financeiros ou reputacionais decorrentes de operações que envolvam

instituições públicas distritais.

Diante desse conjunto de circunstâncias — envolvendo instituição financeira pública

controlada pelo Distrito Federal, operações financeiras associadas ao Banco Master, fundo de

investimento vinculado a estruturas financeiras relacionadas a essas operações e créditos

originados em escritório de advocacia ligado ao atual chefe do Poder Executivo — torna-se

necessário obter informações oficiais que permitam avaliar:

a) a eventual realização de análises de integridade, governança ou risco

institucional no âmbito da Administração Pública distrital;

b) a existência de mecanismos de prevenção e avaliação de potenciais conflitos de

interesse;

c) a atuação do sistema de controle interno diante das circunstâncias mencionadas;

e

d) a inexistência de repercussões administrativas ou institucionais que possam

afetar o patrimônio público ou a governança das instituições públicas do Distrito Federal.

Assim, o presente requerimento busca assegurar que as informações pertinentes

sejam devidamente esclarecidas ao Poder Legislativo e à sociedade, em observância aos

princípios da transparência, da moralidade administrativa e da responsabilidade na gestão

das instituições públicas.

Pela relevância institucional da matéria e pelo legítimo interesse público envolvido,

conto com o apoio dos pares para a aprovação do presente requerimento.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,

Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 17:33:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326524 , Código CRC: 750b6edc

REQ 2665/2026 - Requerimento - 2665/2026 - Deputado Max Maciel - (326524) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Liderança do PT

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputados Ricardo Vale, Gabriel Magno e Chico Vigilante)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao Senhor

Procurador-Geral do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, a,

e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeremos seja encaminhado ao Senhor

Procurador-Geral do Distrito Federal pedido das seguintes informações:

1) montante dos valores devidos e ainda nao pagos pelo Distrito Federal, suas

autarquias e fundações a título de precatórios com todos os credores;

2) montante dos valores já pagos pelo Distrito Federal, suas autarquias e fundações a

título de precatórios, discriminados por exercício financeiro, de 2017 até 2026;

3) montante dos valores totais devidos e ainda não pagos pelo Distrito Federal, suas

autarquias e fundações a título de precatório e requisição de pequeno valor ao escritório

Ibaneis Advocacia e Consultoria Simples (CNPJ:06.613.437/0001-14), como honorários

advocatícios e contratuais;

4) listagem detalhada de todos os precatórios do Distrito Federal pagos por exercício

financeiro, de 2017 a 2026, nos quais o escritório Ibaneis Advocacia e Consultoria Simples

(CNPJ:06.613.437/0001-14) figure como representante de partes ou beneficiário de

honorários contratuais e sucumbenciais;

5) explicações sobre eventual anuência do Distrito Federal para a negociação dos

precatórios entre o contrato REAG/Ibaneis Advocacia e cópia desse contrato, se nele houver

figurado precatórios devidos pelo Distrito Federal, suas autarquias e fundações;

6) informações sobre os créditos de R$ 38 milhões em precatórios ou outros valores,

objeto de contrato firmado em 2024 entre a REAG Distribuidora de Títulos e Valores

Mobiliários e o referido escritório, caso tenha como devedor o Distrito Federal, suas

autarquias e fundações;

7) esclarecimentos se houve manifestação ou ciência da PGDF sobre a utilização de

precatórios do DF como lastro em fundos de investimento que adquiriram ações do BRB ou

participaram de operações de compra de carteiras de crédito sob investigação na Operação

Compliance Zero;

8) informações se foram realizados estudos de impacto ou análise de integridade

sobre o pagamento de grandes montantes de precatórios a escritório de propriedade do atual

Chefe do Executivo, considerando o potencial uso desses ativos em operações de

alavancagem financeira contra o patrimônio do BRB.

REQ 2666/2026 - Requerimento - 2666/2026 - Deputado Ricardo Vale, Deputado Chico Vigilapngte.1, Deputado Gabriel Magno - (326531)

JUSTIFICATIVA

O presente requerimento fundamenta-se no dever de fiscalização do Poder

Legislativo e no princípio da publicidade. Diante das investigações da Polícia Federal sobre

fraudes bilionárias envolvendo o BRB e o Banco Master, surge a necessidade premente de

esclarecer se ativos do Distrito Federal (precatórios) foram utilizados para retroalimentar

esquemas que prejudicam o banco público.

A suspeita de que o escritório do Governador tenha transacionado R$ 38 milhões com

instituições investigadas (REAG) exige transparência absoluta para descartar qualquer ação

predatória contra as instituições financeiras do DF e o uso indevido de recursos públicos.

Sala das Sessões, 10 de março de 2026.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE

Líder da Bancada

Deputado GABRIEL MAGNO Deputado RICARDO VALE

Líder da Minoria Vice-Líder

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 61 3348-8810

www.cl.df.gov.br - lidpt@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,

Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 17:53:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº

00067, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 17:55:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 18:01:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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REQ 2666/2026 - Requerimento - 2666/2026 - Deputado Ricardo Vale, Deputado Chico Vigilapngte.2, Deputado Gabriel Magno - (326531)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Martins Machado e Deputada Doutora Jane)

Requerem a realização de Audiência

Pública no dia 19 de março de 2026,

às 19h, na Sala das Comissões-

Deputado Juarezão, para debater a

“Prevenção da Violência Contra a

Mulher em Dias de Partida de

Futebol: Integração de Políticas

Públicas, Educação Social e

Protocolos de Proteção”.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeremos, com fundamento no art. 239 c/c art. 85 do Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública no dia 19 de março

de 2026, às 19h, na Sala das Comissões- Deputado Juarezão, para debater a “Prevenção da

Violência Contra a Mulher em Dias de Partida de Futebol: Integração de Políticas Públicas,

Educação Social e Protocolos de Proteção”.

JUSTIFICAÇÃO

Dados apontam que, em dias de grandes partidas de futebol, especialmente em jogos

decisivos, pode ocorrer o aumento de episódios de violência doméstica e familiar. Esse

cenário revela a necessidade de discutir medidas de prevenção, conscientização e

fortalecimento das políticas públicas de proteção às mulheres.

A audiência pública pretende reunir representantes do poder público, especialistas,

organizações da sociedade civil, forças de segurança e a comunidade para refletir sobre os

fatores que contribuem para esse tipo de violência, além de propor estratégias de

enfrentamento, acolhimento às vítimas e campanhas educativas.

O debate também busca incentivar a responsabilidade coletiva, destacando que o

esporte deve ser um espaço de celebração, respeito e convivência saudável, jamais

associado a comportamentos violentos.

A participação da sociedade é fundamental para fortalecer as ações de prevenção e

para construir caminhos que garantam mais segurança, dignidade e proteção às mulheres

, em todos os espaços da vida social.

Sala das Sessões, …

REQ 2667/2026 - Requerimento - 2667/2026 - Deputado Martins Machado, Deputada Doutorap gJa.1ne - (326362)

DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,

Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 11:29:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 12:03:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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REQ 2667/2026 - Requerimento - 2667/2026 - Deputado Martins Machado, Deputada Doutorap gJa.2ne - (326362)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Da Sra. Deputada DOUTORA JANE )

Requer a realização de Sessão

Solene para celebrar o

movimento “Mulheres que

movem o esporte", com foco

no desenvolvimento do esporte

feminino no Distrito Federal, a

ser realizado em em 17 de

março de 2026, às 10h, no

Plenário desta Casa.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 141, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, requeiro a realização de Sessão com o tema: “Mulheres que movem o

esporte" , com foco no desenvolvimento do esporte feminino no Distrito Federal, a ser

realizado em 17 de março de 2026, às 10h, no Plenário desta Casa.

JUSTIFICATIVA

As mulheres protagonistas do desenvolvimento das práticas desportistas no DF tem

desempenhado um significativo papel pela relevância da sociedade distrital entre os

desportistas do Brasil e do mundo, a sessão solene com o tema: “Mulheres que movem o

esporte" vem reconhecer a atuação destas mulheres que tem desempenhado papel

significativo na promoção do esporte feminino, oferecendo suporte, visibilidade, inspiração e

oportunidades para mulheres que desejam iniciar ou fortalecer sua caminhada na prática de

esportes. Trata-se de uma iniciativa que inspira transformação social, fomenta a economia

local, incentiva qualidade de vida e ajuda na autonomia financeira de milhares de mulheres no

Distrito Federal.

A realização desta Sessão Solene busca reconhecer publicamente o impacto gerado

por essas mulheres, valorizar suas trajetórias e reforçar a importância de políticas públicas

que ampliem o acesso à qualificação na prática desportiva, a inovação na área e a

implantação de redes de apoio. Ao promover esse encontro no Plenário da CLDF, evidencia-

se o compromisso desta Casa com a promoção da equidade de gênero e com o incentivo ao

desenvolvimento feminino.

Diante da relevância do movimento e da necessidade de ampliar espaços

institucionais de reconhecimento e fortalecimento das mulheres que incentivam e lideram o

desenvolvimento das praticas esportivas no Distrito Federal, solicita-se o apoio dos Nobres

Parlamentares para a aprovação deste Requerimento.

REQ 2668/2026 - Requerimento - 2668/2026 - Deputada Doutora Jane - (326325) pg.1

Sala das Sessões, em ...

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 10:47:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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REQ 2668/2026 - Requerimento - 2668/2026 - Deputada Doutora Jane - (326325) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Robério Negreiros)

Requer a distribuição do Projeto de

Lei nº 1.080/2024 à Mesa Diretora

para análise e emissão de parecer.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos dos arts. 41, § 1º, inciso IV, e 276, c/c o art. 44, inciso II, alínea

“c”, todos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a distribuição do

Projeto de Lei nº 1.080/2024, de autoria do ilustre Deputado IOLANDO, à Mesa Diretora, para

análise e emissão de parecer.

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei nº 1.080/2024 dispõe sobre matéria administrativa da Câmara

Legislativa (reserva de percentual de cargos em comissão e funções de confiança para

pessoas com deficiência), porém não foi distribuído para análise e emissão de parecer da

Mesa Diretora, conforme determinação do Regimento Interno, que dispõe:

Art. 41. (...)

§ 1º Na direção dos trabalhos do Poder Legislativo, compete especialmente

à Mesa Diretora:

(...)

IV – emitir parecer sobre matéria regimental ou da administração interna

da Câmara Legislativa , quando a proposição não for de sua autoria;

(...)

Art. 276. A proposição sobre matéria administrativa da Câmara Legislativa de

pende de parecer favorável da Mesa Diretora , salvo se ela for a autora.”

Em vista disso, requer-se a distribuição do projeto à Mesa Diretora, como medida

para prestigiar a atribuição do Colegiado Diretor desta Casa de Leis e conferir vigência à

Norma Regimental.

REQ 2669/2026 - Requerimento - 2669/2026 - Deputado Robério Negreiros - (326603) pg.1

Sala das Sessões, em 11 de março de 2026.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192

www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2026, às 14:03:00 , conforme Ato do Vice-Presidente

e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 326603 , Código CRC: c07036e3

REQ 2669/2026 - Requerimento - 2669/2026 - Deputado Robério Negreiros - (326603) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Hermeto)

Manifesta em razão do Aniversário

da Cidade, Votos de Louvor e

Aplausos a todos os indicados por

serviços prestados à comunidade

do Riacho Fundo.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

RIACHO FUNDO I

INSTITUIÇÕES ESPORTIVAS E CULTURAIS

1. ADALBERTO ALVES DIAS - FOTÓGRAFO

2. ALESSANDRO DE SOUZA NORONHA – PROFESSOR ACADEMIA DE JUDÔ QS02

3. AMANDA SANTOS DE BRITO - PROFESSORES E ATLETAS MEDALHISTAS DA VILA

OLÍMPICA

4. ANDRÉ LUÍS SANTOS VIEIRA - PROFESSOR

5. ANDRÉ SOUZA DE OLIVEIRA - EDUCAÇÃO PROFESSOR ASSOCIAÇÃO DE JUDÔ

CRESCER

6. ANTÔNIO CARLOS SOARES DA SILVA - PROFESSOR DE VÔLEI

7. DAVI NERY COELHO - ATLETA

8. DAVID JOSÉ DIAS - PRESIDENTE FUNDADOR VIVERDE

9. DIEGO MEDINA BUENO - EDUCAÇÃO PROFESSOR ASSOCIAÇÃO DE JUDÔ

10. EDUARDO SANTOS DE ALBUQUERQUE - PROFESSOR

11. ELISÂNGELA DA SILVA TELES - PRODUTORA RURAL VIVERDE

12. ELIZAFÃ JOANA DIAS - ARTESÃ PIONEIRA VIVERDE

13. EVELIN KATIELLY RIBEIRO CUNHA - ATLETA

14. GABRIEL LIMA GOMES - PROFESSOR

15. GLÁUCIA RABELO MENESES GUILHERME - PIONEIRA E ARTESÃ VIVERDE

16. GREGORY OLIVEIRA - PROFESSORES E ATLETAS MEDALHISTAS DA VILA OLÍMPICA

17. GREICILENE SANTOS DE LIRA - IDEALIZADORA DO PROJETO SAMBA FLORES

18. GUSTAVO HENRIQUE DE ARAUJO ROQUETE - PROFESSORES E ATLETAS

MEDALHISTAS DA VILA OLÍMPICA

19.

MO 1840/2026 - Moção - 1840/2026 - Deputado Hermeto - (326486) pg.1

19. HUDSON WALACE DOS SANTOS NEVES - PROFESSOR

20. INGRID BATISTA VIEIRA NASCIMENTO - PROFESSORES E ATLETAS MEDALHISTAS

DA VILA OLÍMPICA

21. JOLEN MARA DUARTE - PROFESSORA

22. JOSÉ CARLOS BARBOSA - ASSOCIAÇÃO

23. KÁTIA OLIVEIRA SILVA - PROFESSORES E ATLETAS MEDALHISTAS DA VILA

OLÍMPICA

24. LAYON PEREIRA HENRIQUE - INFLUENCIADOR

25. LÍVIA DIAS CORRÊA - ATLETA

26. LIZ AMAYA KODAMA - ATLETA

27. LUIZ ALBERTO CRESPO CORDEIRO – SARGENTO PROFESSOR

28. MARIA EMÍLIA CARVALHO RUFINO - PROFESSORA

29. MARIA ISABEL DE SOUZA - PROFESSORES E ATLETAS MEDALHISTAS DA VILA

OLÍMPICA

30. MIGUEL AKIO KODAMA - ATLETA

31. MIGUEL PEREIRA SANTOS AROSO - CANTOR

32. NÁDIA RODRIGUES - PROFESSORES E ATLETAS MEDALHISTAS DA VILA OLÍMPICA

33. NATHALIA MIRANDA FARIAS - ATLETA

34. NEIDE PAULA DE LIMA - EMPRESÁRIA SAMBISTA

35. PABLO FORLAN DE ARAÚJO PIMENTEL - CANTOR PAPEL MACHÊ

36. PEDRO HENRIQUE ZAZELIS - PROFESSOR

37. PHILLIPPI DE SÁ COUTINHO DOS SANTOS - PROFESSORES E ATLETAS

MEDALHISTAS DA VILA OLÍMPICA

38. RAYOAN CARDOSO COSTA - PRESIDENTE DO PROJETO

39. RENATO SANTOS LIMA – DIRETOR BLOCO H-ZEIROS

40. SÁVIO FERREIRA - ATLETA

41. TATIANE BEZERRA REIS - PROFESSORES E ATLETAS MEDALHISTAS DA VILA

OLÍMPICA

42. TIAGO ESTRELA - TREINADOR

43. UESLEI RODRIGUES BATISTA - ATLETA

44. VITOR HUGO OLIVEIRA DE ARAUJO - ATLETA

45. WALBERTH TEIXEIRA DA SILVA - PROFESSOR

46. WILLIAM MARQUES DE JESUS - PROFESSORES E ATLETAS MEDALHISTAS DA VILA

OLÍMPICA

47. WILLIDSON SOARES MESQUITA – TREINADOR

EMPRESÁRIOS

1. ANA LÚCIA MARINHO ALVES - EMPRESÁRIA SKINA BEER E PETISCARIA

2. ANDERSON TORRES - EMPRESÁRIO MRS PAIM

3. ANTONIA MARLENE VERAS RIBEIRO - EMPRESÁRIA

4. ANTONIA RIBEIRO DA ROCHA - EMPRESÁRIA COMERCIANTE

5. ANTÔNIO RIZÉRIO AMORIM - EMPRESÁRIO

6. CARLOS ALBERTO RIBEIRO DA SILVA – EMPRESÁRIO SETOR DE ELÉTRICA

7. DAVID EDSON AMARO DOS SANTOS SILVA - EMPRESÁRIO DISTRIBUIDORA STIVE

8. ELIZABETE DOS SANTOS BRANDÃO SILVA - EMPRESÁRIO

9. EMILSON SANTANA DE OLIVEIRA - EMPRESÁRIO 4ESTAÇÕES

10. EURIPEDES GONÇALVES DA SILVA – CONTADOR

11. FÁTIMA APARECIDA ALVES SILVA - EMPRESÁRIA CORRETORA

12. FÁTIMA DA SILVA WERNER, EMPRESÁRIA, BRESHOP

13. GUILHERME BORBA RAMOS – PANIFICADORA NACIONAL

14. ISAIAS OLIVEIRA DE SOUZA, EXECUTIVO DE NEGÓCIOS, RESIDENCIAL ATLÂNTICO

15. JAIRO DA SILVA - EMPRESÁRIO IGGLUS

16. JOAQUIM JOSÉ DE MOURA – PRODUTOR RURAL

17.

MO 1840/2026 - Moção - 1840/2026 - Deputado Hermeto - (326486) pg.2

17. JONAS PESSANHA MACHADO - EMPRESÁRIO

18. JOSÉ CARLOS DE SOUZA FILHO – RADIALISTA

19. JOSÉ ORLANDO MONTEIRO SILVA - EMPRESÁRIO

20. JOSÉ XAVIER - EMPRESÁRIO

21. JOSENIR RODRIGUES – EMPRESÁRIO ACESSÓRIOS

22. JULIANO DA SILVA – SÓCIO IGGLUS

23. LUCIANA COSTA TOKARSKI, EMPRESÁRIA, CRISTAL SPA

24. MARIA EDUARDA GESTEIRA MARIANO – EMPRESÁRIA MARIA BONTA

25. MARIA IVONILDE ALVES DE MOURA - EMPRESÁRIA

26. MARLENE LIZETE CUIN YOSHIDA - EMPRESÁRIA

27. MEIRE UMBELINO DE SOUSA, EMPRESÁRIA

28. NÁDIA PORTELA NEVES - EMPRESÁRIA

29. NADSON SATO - PRODUTOR RURAL ASSOSCIAÇÃO

30. NATHALIA NUNES – EMPRESÁRIA HMS

31. PAULO ANTUNES CORRÊA - EMPRESÁRIO FORTELAR

32. RENAN TAVARES BATISTA – EMPRESÁRIO BARBEIRO

33. RIBAMAR BRANDÃO SILVA - EMPRESÁRIO

34. RODRIGO VIANNA DE MORAES - EMPRESÁRIO PROPRIETÁRIO GIRAFFAS

35. ROSE COSTA - EMPRESÁRIA ANARÔ

36. SILVIA ROBERTA FAUSTINO DE OLIVEIRA - EMPRESÁRIA PANIFICADORA CLEIDE

37. THIAGO RODRIGUES DE ALCANTÂRA, EMPRESÁRIO, CHAVEIRO

38. VINICIUS LUIZ CARVALHO - EMPRESÁRIO BRABOS

39. WANDERSON JOSÉ MARIANO – EMPRESÁRIO

40. WELWRSON HENRIQUE DO CARMO – EMPRESÁRIO INTERLIFE

ADMINISTRADORES

1. ABDON LUIZ DE SOUSA DE BARROS - ADMINISTRADOR PARKWAY

2. IROITO SANTOS NAKAO - ADMINISTRADOR NÚCLEO BANDEIRANTE

3. MARCOS PAULO ALVES DA SILVA - A ADMINISTRAÇÃO CANDANGOLÂNDIA

SEGURANÇA

1. FELIPE SILVA GOMES - SEGURANÇA CBM MAJOR

2. JOHNSON KENNEDY MONTEIRO - SEGURANÇA PCDF DELEGADO

3. LUIS CLAUDIO DA SILVA CONCEIÇÃO, COMANDANTE DO 28º BPM, POLICIA MILITAR

LIDERANÇA COMUNITÁRIA

1. ADILSON MARTINS DA SILVA – LIDER COMUNITÁRIO QS14

2. CHESSA FARIA DA CUNHA SANTOS - LIDERANÇA COMUNITÁRIA

3. FERNANDO CÉSAR MARTINS FERREIRA, LÍDER COMUNITÁRIO

4. FRANCISCO CARLOS NUNES DO NASCIMENTO - LIDERANÇA COMUNITÁRIA QN7

5. JOÃO FRANCISCO PEREIRA - LIDERNAÇA QS10

6. MAGDA COSTAS DOS SANTOS – LIDERANÇA COMINITÁRIA QN05

7. MARIA MARGARIDA SA SILVA BORGES - LIDERANÇA COMUNITÁRIA

8. MERENTINA SANTOS DE BRITO - LIDERANÇA NA COMUNIDADE

9. RODRIGO SAMPAIO NAZIOZENO, LÍDER COMUNITÁRIO

10. WASHINGTON LUIZ DE ARAUJO PEREIRA – LIDER COMUNITÁRIO QS12

MO 1840/2026 - Moção - 1840/2026 - Deputado Hermeto - (326486) pg.3

ÓRGÃOS EDUCACIONAIS

1. ALESSANDRA SILVA DE SOUSA NEVES - DIRETORA PEDAGÓGICA E DIRETORA

ADMINISTRATIVA DO IFB

2. ANGELO FRANCISCO DA SILVA - EDUCAÇÃO VICE DIRETOR CENTRO DE LINGUAS

CIL

3. BERNARDO FERNANDES TÁVORA - EDUCAÇÃO VICE DIRETOR CEM 02

4. CARLOS ANDRÉ CIPRIANO, PROFESSOR, IFB

5. CHRISTIANE GUIMARÃES DA CRUZ MORAES - EDUCAÇÃO CHEFE SECRETARIA

ESCOLAR CEF TELEBRASÍLIA

6. CLÁUDIA MARIA AMORIM DE CASTRO, PROFESSORA, PROGRAMA GINÁSTICA NAS

ESCOLAS, SEEC

7. DÉBORA SILMARA FORTUNATO DA SILVA MORAIS - EDUCAÇÃO VICE DIRETORA

ESCOLA KANEGAE

8. ELIANE FERREIRA SOARES DALESCIO - EDUCAÇÃO DIRETORA ESCOLA CLASSE

KANEGAE

9. ELIETE RODRIGUES GONÇALVES - EDUCAÇÃO SUPERVISORA PEDAGOGICA

CENTRO EDUCACIONAL 02

10. EUNICE PEDRO IZIDIO LOPES - EDUCAÇÃO VICE DIRETORA CEM TELEFRASÍLIA

CETELB

11. HEVELLYN MARTH DOS PASSOS SALDANHA DE MELO - EDUCAÇÃO DIRETORA

PREFEITURA COMUNITÁRIA DO ALTO KANEGAE

12. IVONE RODRIGUES LIMA - DIRETORA PEDAGÓGICA E DIRETORA ADMINISTRATIVA

DO IFB

13. JACQUELINE ARÊDA DE CARVALHO - EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

14. LEILA JANNE DE SÁ E SILVA - EDUCAÇÃO UNIPLAT NB

15. LEONARDO ORSANO E SILVA - EDUCAÇÃO CHEFE DE SECRETARIA CEM 01

16. LUIZ FELIPE DE PAULA - EDUCAÇÃO DIRETOR CENTRO DE LINGUAS CIL

17. MARIA ALCIONE DE PAIVA - EDUCAÇÃO PROFESSORA ASSOCIAÇÃO AMIGOS DAS

HISTÓRIAS

18. MARÍLIA MARQUES FIORILLO - EDUCAÇÃO PROFESSORA ASSOCIAÇÃO AMIGOS

DAS HISTÓRIAS

19. NATÁLIA BARBI CHAVES - EDUCAÇÃO DIRETORA CEM TELEBRASÍLIA CETELB

20. SILVIA EULÁLIA DE SOUSA LEITE - PROFESSORA PORTUGUÊS CEM 01

21. WILKER HENRIQUE LEMES CABRAL DE BRITO - EDUCAÇÃO REGIONAL NB

MEMBOS DA COMUNIDADE

1. ALBERTO F. ROSA NETO - MORADOR SUCUPIRA

2. ANA LÍDIA PEREIRA – SUBSÍNDICA – CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ATLANTIS

3. ANDRÉ DE ALMEIDA WALDER - MORADOR AC03

4. ANTÔNIO AUGUSTO DE NOVAIS - MORADOR KAEGAE CONDOMÍNIO PORTAL DO

SOL

5. ANTÔNIO MARCOS PEREIRA - SINDICO PREFEITURA COMUNITÁRIA DO KANEGAE

6. CÍCERO ALEX MACARIO SILVA - MORADOR QS14

7. CÍCERO ALEX MARARIO DA SILVA – QS14

8. CRISTIANE RIBEIRO DA SILVA - MORADORA CLN7

9. DOMINGOS PEREIRA DOS SANTOS - MORADOR QS10

10. FÁBIO GOMES DE ARAÚJO – CADEIRANTE SUCUPIRA

11. FRANCISCO NORONHA FEITOSA - MORADOR SUCUPIRA CH16

12. FRANCISCO VALDENOR – MORADOR QS06

13. JOÃO GABRIEL OGAWA - COLÔNIA AGRÍCOLA RIACHO FUNDO 1. CHÁCARA 5

14.

MO 1840/2026 - Moção - 1840/2026 - Deputado Hermeto - (326486) pg.4

14. JOSÉ NERIS DA SILVA, PIONEIRO DA CIDADE

15. MARCONDES AURÉLIO ALMEIDA, SERVIDOR SSP (APOSENTADO) – MORADOR

RESIDENCIAL ATLANTIS

16. MARIA COSTA MACHADO – FEIRANTE

17. MARIA DA CONCEIÇÃO P. DE ALENCAR – COMUNIDADE QN1

18. MARIA FELIX ALVES DA ROCHA – FEIRANTE

19. MASSAMITSU ODA - MORADOR QN7

20. OTAVIO ANTÔNIO DA SILVA RODRIGUES - MORADOR QN7

21. PATRÍCIA RIBEIRO - MORADORA CNL7

22. RITIELE OLIVEIRA NASCIMENTO – MORADORA QS8

23. SÉRGIO RODRIGUES DE MIRANDA - MORADOR SUCUPIRA

24. VERA LÚCIA MAGALHÃES DE SOUZA – MORADORA QS12

25. WANDERSON CARLOS CORREIA ZUCONI - SINDICO CONDOMINIO BELA VISTA

MEMBROS RELIGIOSOS

1. AILSON RODRIGUES SANTANA - PASTOR IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS NOVA

VIDA

2. ANDERSON ALVES COSTA - PASTOR ASSEMBLEA DE DEUS

3. AUGUSTO CÉSAR NUNES DE CARVALHO - PASTOR PRESIDENTE MAIS VIDA

4. DONAIR FAGUNDES DE SOUZA - PASTOR IGREJA DE DEUS

5. ERIK DA SILVA DO NASCIMENTO – PASTOR CASA DA BENÇÃO QS06

6. FLAVIO TADEU GOMES MOREIRA – PADRE NOSSA SENHORA DO SANTO CINTO

7. JOSÉ REIS DA SILVA - PASTOR BATISTA MAIS VIDA

8. JÚLIO CÉSAR CARVALHO DA SILVA - PASTOR ASSEMBLEA DE DEUS

PENTECOSTAL ALTAR DE FOGO

9. LUCIANO ELIAS DA SILVA - PASTOR PENTECOSTAL

10. VALDECI QUEIROZ - PASTOR ASSEMBLEA DE DEUS

11. WALDISON DIAS DE SOUSA - PASTOR ADTAG

12. WILLIAN DE OLIVEIRA CARDOSO - PASTOR

13. WILLIDSON SOARES MESQUITA (ROMÁRIO) - PASTOR IGREJA QUADRANGULAR

14. WILMAR ALMEIDA CRUZ - PASTOR ASSEMBLEA DE DEUS

CONSELHO TUTELAR

1. CARLOS HENRIQUE FERREIRA LIMA DE OLIVEIRA - CONSELHEIRO TUTELAR

2. DENISE LOPES DA SILVA - CONSELHEIRA TUTELAR

3. FABIANO LAGO, CONSELHEIRO TUTELAR- CONSELHEIRO TUTELAR

4. HELDER JUNIO FRANCISCO FERREIRA - CONSELHEIRO TUTELAR

COMPLEMENTO DOS HOMENAGEADOS NA SESSÃO SOLENE

1. AMÁBILE MARIA TEIXEIRA DE CARVALHO – SERVIDORES BANCO BRB

2. BRUNO WESLEY BORGES DE SOUSA – SERVIDORES BANCO BRB

3. DIEDO FRANSAVALE – GERENTE BANCO BRB

4. DIEGO BRUNO MELO SOARES - MÉDICO DE FAMILIA UBS01

5. JANUÁRIO NETO FILHO - ADESTRADOR VITAMED

6. JOÃO PAULO FONSECA E SOUZA - MEMBRO DO CONSEG

7. JOSÉ NERIS DA SILVA, PIONEIRO DA CIDADE

8. LETÍCIA IZABELLE - CAIXA HAMBURGUERIA ROYAL

MO 1840/2026 - Moção - 1840/2026 - Deputado Hermeto - (326486) pg.5

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO I

1. AMILCAR DE SOUZA DE SOUZA PEIXOTO - CHEFE DA ASSESSORIA TÉCNICA RFI

2. CIRACY PEREIRA ALVES SANTANA - CHEFE DO EMPREENDEDOR RFI

3. EDMILTON DOS SANTOS PEREIRA - DIRETOR DE OBRAS RFI

4. EDMILTON FELICIO BARBOSA - LIDERANÇA COMUNITÁRIA RFI

5. ELIANE DA SILVA SENNA MARINO - CHEFE DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO

RFI

6. EMERSON FERREIRA DE ANDRADE - CHEFE DA ADM24H RFI

7. FELIPE OLIMPO DE OLIVEIRA ARCENIO - CHEFE DA ASSESSORIA DE

COMUNICAÇÃO RFI

8. HÉRCULES FREITAS - ASSESSOR ESPECIAL RFI

9. IVAN RODRIGUES DA ROCHA - COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO RFI

10. JEFFERSON DE SOUZA GOMES - COORDENADOR DE LICENCIAMENTO, OBRAS E

MANUTENÇÃO RFI

11. MARIA SOCORRO PEIXOTO LIMA - CHEFE DE GABINETE RFI

12. SIMONE DINIZ - CHEFE DA OUVIDORIA RFI

13. WALISSON RIBEIRO MATIAS - CHEFE DA JUNTA MILITAR RFI

14. WELBY DIAS DE OLIVEIRA - COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL RFI

15. LUCAS NERY SANTANA COSTA- REPRESENTANTE DO COORDENADOR DA

REGIONAL DE ENINO DO BANDEIRANTE

Listagem Carlos Conselheito Tutelar:

EDMAR PAULINOSILVA

CHEF

MARCELO RODRIGUESMARTINS DIRETOR DE MÉTODOS

EDUCATIVOS

MARIA JOSÉ SOUZA

MARQUES DIRETORA ADMINIST

RATIVA

SÔNIA MARIA MENEZES CUNHA D

IRETORA PEDAGÓGICA

MEIRE UMBELINADE

SOUZA EMPRESÁRIA

JANAINA ALVES

MARTINS ARAUJO EMPRESÁRIA

LIBALDINA COSTAFERNANDES SILVA EMPRES

ÁRIA

MARTA J LOPES DE

MEDEIROS EMPRESÁRIA

MO 1840/2026 - Moção - 1840/2026 - Deputado Hermeto - (326486) pg.6

VANESSA

NEVES

EMPRESÁRIA

JOCINETE DA CRUZ

SILVA EMPRESÁRIA

MARIA EDUARDA GESTEIRAMARIANO EMPRES

ÁRIA

NATHALIA NUNES

EMPRESÁRIA

JANAINA BRAZ DE

SOUZA EMPRESÁRIA

RENAN TAVARES BATISTA

EMPRESÁRIO

JOSEMIR

RODRIGUES

EMPRESÁRIO

CARLOS

ALBERTO RIBEIRO SILVA EMPRESÁRIO

GILMAR ALVES

FONTELE EMPRE

SÁRIO

JOEL APARECIDO DE ALMEIDA RODRIGUES EMPRESÁRIO

IRES FERNANDES

NOLETO EMPRESÁRIO

EDGAR PAULO DA

SILVA EMPRESÁ

RIO

GILSON TOMAZ

DOS SANTOS EMPRESÁRIO

ROGELIO GONÇALVES DA SILVA E

MPRESÁRIO

JOÃO

CARLOS LIMA SALES E

MPRESÁRIO

PEDRO FARIAS BRITO

EMPRESÁRIO

DIEGO CARPALHOSO

FATURETO EMPRESÁRIO

MO 1840/2026 - Moção - 1840/2026 - Deputado Hermeto - (326486) pg.7

FRANCISCO SOUSA MELO

EMPRESÁRIO

RAIMUNDO RIBEIRO DE AZEVEDO EM

PRESÁRIO

EDLAMAR DONIZETE OROZIMBA SILVA LÍDER

COMUNITÁRIA

MARIA APARECIDA R DE

AMORIM LÍDER COMUNITÁRIA

LUZENY FELIX DA

SILVA LÍDER

COMUNITÁRIA

JOÃO PAULO FONSECA E

SOUZA LÍDER COMUNITÁRIO

ERIK DA SILVA DO

NASCIMENTO PASTOR

RAICES MOURA DE OLIVEIRA MATOS PAST

OR

IGAMAR BEGAMAN DA COSTA MACHADO PEREIRA PASTORA

JOÃO VICTOR COSTA

DA SILVA PERSONAL TRAINER

HAIDEE DE SOUZA

NEVES PRESIDENTE I

NST. EDUCAÇÃO

MARIA FRANCISCA DA SILVA

SOUZA SERVIDORA APOSENTADA

MARIA CECILIA

PEIXOTO GOMES SOCIAL MIDIA

VALDEMIR WAGNER MARIANO

SUB TENENTEPMDF

LUCIANA DE OLIVEIRA DUARTE FREITAS VICE

DIRETORA

IRMÃ CECILIA

LEURIETE MAIOLI VICE

DIRETORA

WELTON ALISSON PEREIRA DA SILVA

JANDIRA GOLÇALVES DOS SANTOS

MO 1840/2026 - Moção - 1840/2026 - Deputado Hermeto - (326486) pg.8

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Hermeto , manifesta em razão do Aniversário da Cidade, Votos de Louvor e Aplausos a todos

os indicados por serviços prestados à comunidade do Riacho Fundo.

Sala das Sessões, março de 2026.

DEPUTADO HERMETO

Líder de Governo MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 16:35:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326486 , Código CRC: 811110eb

MO 1840/2026 - Moção - 1840/2026 - Deputado Hermeto - (326486) pg.9

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Hermeto)

Manifesta em razão do Aniversário

da Cidade, Votos de Louvor e

Aplausos a todos os indicados por

serviços prestados à comunidade

do Riacho Fundo.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

RAIMUNDA J. DE CARVALHO CHAVES - MEMBRO DA COMUNIDADE

RAIMUNDO REIS DA SILVA - EMPRESÁRIO E MORADOR DA SUCUPIRA CH28C

UBIRATAN AMARO DA SILVA - EMPRESÁRIO E MORADOR DA SUCUPIRA CH36

ANTONIA EDILEUZA DE LIMA - EX-ADMINISTRADORA

MARIA DE FATIMA CABRAL - EX-ADMINISTRADORA

NAUDE COSTA - EMPRESÁRIA ÓTICA BEM ESTAR

MARCOS VICENTE MAGALHÃES CHAVES

EDMILSON VENÂNCIA DO NASCIMENTO

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Hermeto , manifesta em razão do Aniversário da Cidade, Votos de Louvor e Aplausos a todos

os indicados por serviços prestados à comunidade do Riacho Fundo.

Sala das Sessões, março de 2026.

DEPUTADO HERMETO

Líder de Governo MDB/DF

MO 1841/2026 - Moção - 1841/2026 - Deputado Hermeto - (326575) pg.1

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2026, às 08:54:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326575 , Código CRC: 5fcb399b

MO 1841/2026 - Moção - 1841/2026 - Deputado Hermeto - (326575) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Hermeto)

Manifesta em razão do Aniversário

da Cidade, Votos de Louvor e

Aplausos a todos os indicados por

serviços prestados à comunidade

do Riacho Fundo.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

1. EDVÂNIA ANDRADE DE OLIVEIRA MONTEIRO

2. ROSANA LÚCIA ALVES DE SOUZA

3. KÁTIA REGINA DA SILVA CABRAL

4. ELIOSMAR MILANEZ

.

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Hermeto , manifesta em razão do Aniversário da Cidade, Votos de Louvor e Aplausos a todos

os indicados por serviços prestados à comunidade do Riacho Fundo.

Sala das Sessões, março de 2026.

DEPUTADO HERMETO

Líder de Governo MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

MO 1842/2026 - Moção - 1842/2026 - Deputado Hermeto - (326602) pg.1

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2026, às 15:01:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326602 , Código CRC: e4627f52

MO 1842/2026 - Moção - 1842/2026 - Deputado Hermeto - (326602) pg.2

...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 17/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 10 de março de 2026.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Exc...
Ver DCL Completo
DCL n° 049, de 16 de março de 2026 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 12/2026

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de

destinação de percentual mínimo

das emendas parlamentares

voltadas à cultura, ao turismo, ao

esporte e ao lazer para a divulgação

de eventos e programas executados

por Organizações da Sociedade Civil

(OSCs) no âmbito do Distrito

Federal, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de destinação de, no mínimo, 1% (um por

cento) de cada emenda parlamentar distrital quando destinada nas áreas de cultura, turismo,

esporte e lazer para o custeio de despesas com divulgação e publicidade dos respectivos

eventos ou programas governamentais.

§ 1º A obrigatoriedade de que trata o caput aplica-se aos projetos executados por

Organizações da Sociedade Civil (OSCs) por meio de Termos de Fomento ou instrumentos

congêneres, regidos pela Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, regulamentada pelo

Distrito Federal.

§ 2º O objetivo da destinação prevista neste artigo é garantir que a população tome

conhecimento do evento ou programa executado e tenha a efetiva possibilidade de

participação, democratizando o acesso às políticas públicas.

Art. 2º A execução dos recursos destinados à divulgação, de que trata o art. 1º,

deverá priorizar a contratação de veículos e meios de comunicação com atuação voltada

prioritariamente para o alcance local ou regional de onde será executado o programa,

observada a seguinte ordem:

I – mídias alternativas;

II – blogs;

III – rádios comunitárias;

IV - jornais regionais impressos ou eletrônicos;

§1º A contratação dos serviços de comunicação previstos neste artigo deverá

observar os princípios da impessoalidade e da transparência, sendo terminantemente vedada

a veiculação de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de

autoridades ou servidores públicos.

PL 2208/2026 - Projeto de Lei - 2208/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (326286) pg.1

§2º Os meios de comunicação dispostos nos incisos do caput do presente artigo

deverão estar previamente cadastrados junto à Secretaria de Estado de Comunicação do

Distrito Federal, ou órgão similar.

Art. 3º As despesas com a divulgação de que trata esta Lei deverão estar

expressamente detalhadas no Plano de Trabalho da parceria, caracterizando-se formalmente

como divulgação ou campanha de caráter educativo, informativo ou de orientação social.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de

dotações orçamentárias próprias, oriundas das respectivas emendas parlamentares.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição legislativa tem por objetivo assegurar que os recursos públicos

destinados à cultura, ao turismo, ao esporte e ao lazer, descentralizados por meio de

emendas parlamentares, alcancem de forma efetiva o seu público-alvo. Muitas vezes, projetos

de excelência executados por Organizações da Sociedade Civil (OSCs) não atingem o

impacto social desejado simplesmente pela ausência de uma divulgação adequada nas

comunidades beneficiadas.

Dados recentes evidenciam um preocupante déficit de comunicação e de

transparência nas parcerias firmadas com o terceiro setor no Distrito Federal. Conforme

diagnóstico debatido em audiência pública nesta própria Câmara Legislativa em 2025, de um

total de R$ 807,5 milhões repassados às instituições, apenas cerca de 21% (R$ 169,8

milhões) constavam devidamente registrados na plataforma obrigatória "Parcerias GDF". O

próprio Ministério Público de Contas do DF (MPC/DF) tem apontado de forma reiterada a

ausência de publicidade ativa e de transparência nos sites das próprias OSCs quanto às

ações desenvolvidas e aos recursos aplicados. Esse "apagão informativo" afasta o cidadão

das iniciativas financiadas com o dinheiro público, gerando baixa adesão popular aos eventos

e enfraquecendo drasticamente o controle social.

Estudos acadêmicos na área de administração pública demonstram que a mídia atua

como um mecanismo vital para o aumento da participação popular no ciclo de políticas

públicas, contribuindo diretamente para a democratização e a eficiência das ações estatais. O

acesso à informação de qualidade e de forma descentralizada é pré-requisito para o exercício

da cidadania. O próprio corpo técnico da CLDF, em estudos sobre gestão participativa, reitera

que a participação efetiva da sociedade é o elemento central para que o planejamento das

políticas públicas gere efeitos práticos.

Atualmente, o arcabouço normativo que regulamenta as parcerias no Distrito Federal,

notadamente o Decreto Distrital nº 37.843/2016, estabelece como regra geral a vedação de

despesas com publicidade com recursos da parceria. Tais despesas são admitidas apenas

excepcionalmente, quando expressamente previstas no Plano de Trabalho e desde que

possuam caráter educativo, informativo ou de orientação social. Ocorre que, na prática

burocrática, a falta de uma diretriz afirmativa acaba dificultando o investimento em

comunicação local, prejudicando o comparecimento e a adesão popular a eventos que

dependem do público para cumprirem sua finalidade social.

Ao instituir a obrigatoriedade de destinação de um percentual mínimo de 1% do valor

da emenda para a divulgação, esta propositura garante que o cidadão saiba onde e como o

dinheiro público está sendo investido. Além disso, ao priorizar mídias locais, blogs, rádios

comunitárias, jornais regionais impressos ou eletrônicos, o projeto fomenta a economia

criativa regional e fortalece a imprensa descentralizada do Distrito Federal.

Cabe ressaltar que a medida guarda sintonia com o espírito democratizante da

própria Lei Orgânica do Distrito Federal, que em seu art. 149, § 9º, já preconiza a importância

PL 2208/2026 - Projeto de Lei - 2208/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (326286) pg.2

de destinar recursos institucionais para veículos alternativos de comunicação comunitária. Por

fim, o projeto blinda o uso desses recursos contra o desvio de finalidade, mantendo a

proibição absoluta de qualquer tipo de promoção pessoal de autoridades.

Diante do inegável interesse público de aproximar a sociedade das ações fomentadas

pelo Estado e de maximizar a eficácia das emendas parlamentares, submeto o presente

Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares, contando com o apoio para sua aprovação.

Sala das Sessões, …

ROOSEVELT VILELA

Deputado Distrital - PL/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 11/03/2026, às 16:43:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326286 , Código CRC: 28358a88

PL 2208/2026 - Projeto de Lei - 2208/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (326286) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Wellington Luiz, Dayse Amarilio, Doutora Jane, Jaqueline Silva e Paula

Belmonte)

Institui o Programa de Apoio à

Mulher Empreendedora do Distrito

Federal, para o desenvolvimento e o

fortalecimento dos

empreendimentos de pequeno porte

controlados e liderados por

mulheres.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito

Federal, com as finalidades de gerar oportunidades de inclusão produtiva e renda às

mulheres empreendedoras, por meio do acesso a crédito, capacitação e suporte técnico, bem

como promover sua independência financeira através do desenvolvimento e fortalecimento

dos seus empreendimentos.

§ 1º. São beneficiárias do Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito

Federal as microempreendedoras individuais e as microempresas e empresas de pequeno

porte controladas e dirigidas por mulheres, urbanas e rurais, nos termos da Lei Complementar

nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

§ 2º Para os fins desta Lei, entende-se como controladas e dirigidas por mulheres, as

empresas em que a maioria do capital social e a administração sejam detidas por mulheres.

§ 3º Nas operações de microcrédito, no âmbito do Programa, terão prioridade para

tomada de financiamentos os empreendimentos de:

I - Mães solo, mulheres vítimas de violência doméstica, mulheres negras e mulheres

de baixa renda, nos termos da Lei nº 7.293, de 19 de julho de 2023;

II - Mães atípicas, conforme definição nos termos da Lei nº 7.310, de 25 de julho de

2023;

III - Mulheres acima de 50 anos de idade;

IV - Mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica.

Art. 2º São diretrizes do Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito

Federal:

I - Acesso ao crédito em condições favorecidas em relação às operações de mercado;

II - Apoio técnico, consultorias, orientação e capacitação para a concessão de crédito

e o crescimento dos negócios;

III - Estabelecimento de redes de mentoria, de apoio, de contatos e de troca de

informações para empreendedoras, possibilitando o intercâmbio de experiências e

oportunidades de negócios;

PL 2209/2026 - Projeto de Lei - 2209/2026 - Deputado Wellington Luiz, Deputada Jaqueline Spilvga.1, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Paula Belmonte, Deputada Doutora Jane - (326621)

IV - Promoção da inclusão financeira de empreendimentos comandados e liderados

por mulheres, através da expansão e a melhoria do acesso a serviços financeiros, promoção

da responsabilidade e educação financeira e adequação da oferta de serviços às suas

necessidades.

Art. 3º As linhas de crédito do Programa de Apoio à Mulher Empreendedora deverão

contemplar:

I - Microcrédito, destinado a Microempreendedoras Individuais e beneficiárias

prioritárias de que trata o § 3º, do art. 1º, desta Lei;

II - Crédito favorecido, destinado a Microempreendedoras Individuais, microempresas

e empresas de pequeno porte controladas e dirigidas por mulheres.

Art. 4º Os financiamentos a serem concedidos no âmbito do Programa de Apoio à

Mulher Empreendedora do Distrito Federal serão preferencialmente na modalidade de crédito

orientado, rural ou urbano, e poderão ser destinados a capital de giro, investimentos ou

ambos, conforme Regulamento.

Art. 5º Na abertura de linhas de crédito destinadas a mulheres empreendedoras, no

âmbito do Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito Federal, deverão ser

observados, de acordo com o porte e atividade econômica do empreendimento:

I - Limites, prazos e carências estendidos;

II - Taxas de juros reduzidas ou subsidiadas, a fim de garantir que os encargos dos

financiamentos sejam inferiores aos praticados no mercado;

III - Isenção ou redução de taxas, tarifas ou comissões na liberação;

IV - Facilitação ou dispensa de garantias;

V - Dispensa ou redução de exigências de certidões e comprovações de regularidade

perante o Poder Público;

VI - Descontos ou bônus de adimplência aplicados sobre os encargos financeiros,

como forma de estímulo ao desenvolvimento dos negócios.

§ 1º As operações de crédito no âmbito do Programa poderão ser dispensadas da

apresentação de qualquer tipo de garantia ou aval para sua concessão.

§ 2º Nos casos de exigências de garantias, devem ser priorizados:

I - Avais solidários;

II - Sistemas de garantias de crédito públicos ou privados;

III - Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (FAMPE), do Serviço Brasileiro de

Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae);

IV - Outras modalidades e formas alternativas de garantias, nos termos do

Regulamento.

Art. 6º O Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito Federal poderá

contar, para o desenvolvimento de suas ações, com parcerias a serem estabelecidas com

serviços sociais autônomos, especializados no apoio, no fomento ou na orientação às

atividades produtivas, em especial o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do

Distrito Federal (SEBRAE/DF).

Art. 7º A implementação observará articulação mínima com as áreas de assistência

social, trabalho/emprego, políticas para mulheres, desenvolvimento produtivo, educação

profissional, segurança pública e saúde, assegurada a integração com marcos e políticas

existentes.

Art. 8º As entidades parceiras constituídas na forma de serviços sociais autônomos

poderão atuar na execução das seguintes atividades de apoio ao crédito no âmbito do

Programa:

PL 2209/2026 - Projeto de Lei - 2209/2026 - Deputado Wellington Luiz, Deputada Jaqueline Spilvga.2, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Paula Belmonte, Deputada Doutora Jane - (326621)

I - Recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos à

vista e de conta de poupança;

II - Elaboração e análise de propostas de crédito e preenchimento de ficha cadastral e

de instrumentos de crédito, com a conferência da exatidão das informações prestadas pelo

proponente, à vista de documentação competente;

III - Realização de atividades de apoio técnico, consultorias, orientação e capacitação,

abrangendo:

a) habilidades gerenciais, gestão empresarial, inovação e sustentabilidade;

b) acesso e expansão de mercados, educação financeira e microfinanças;

c) tributação, administração financeira e contábil;

d) liderança de equipes, processos de produção, recursos humanos e marketing;

e) inclusão digital, plataformas e marketplaces;

f) preparação básica para exportação;

g) compras públicas e participação em licitações.

IV - Realização de visitas de acompanhamento, de orientação e de qualificação, e a

elaboração de laudos e relatórios necessários às operações de crédito.

Art. 9º O crédito no âmbito do Programa de Apoio à Mulher Empreendedora somente

será concedido mediante a elaboração de um plano de negócios, com diagnóstico da

viabilidade de sua concessão, além da comprovação de realização de capacitação da

empreendedora em uma das temáticas descritas no inciso III, do art. 8º, desta Lei.

Art. 10. A realização das capacitações priorizará o formato online e sua carga horária

e periodicidade deverão se compatibilizar com equilíbrio entre a vida familiar e profissional da

empreendedora.

§ 1º As empreendedoras deverão contar com apoio e estrutura, inclusive por meio de

ações de inclusão digital, que possibilitem a sua participação em cursos e capacitações para

a concessão de crédito e gestão dos negócios.

§ 2º As capacitações e cursos deverão contemplar iniciativas paralelas para a

formação de redes de mentoria, de apoio, de contatos e de troca de informações para

empreendedoras, possibilitando o intercâmbio de experiências e oportunidades de negócios;

Art. 11. Após as concessões de crédito deverão ser implementados,

preferencialmente em parceria com as entidades mencionadas no art. 6º, mecanismos e

ações de acompanhamento dos empreendimentos financiados, por, no mínimo, 1 (um) ano,

com visitas técnicas periódicas e diagnósticos das necessidades do negócio e dos resultados

alcançados.

Art. 12. O Programa deverá ser avaliado quanto à eficiência, eficácia e efetividade

das ações desenvolvidas por meio de relatórios periódicos de execução, contendo, no

mínimo: número de operações e beneficiárias, valores, prazos, taxas, garantias, recortes por

sexo/cor/raça e mensuração de impactos na economia e na renda das famílias das

beneficiárias.

Parágrafo único. O relatório será objeto de ampla publicidade a fim de viabilizar a

revisão periódica do Programa e de suas ações.

Art. 13 . O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 14 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição institui o Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do

Distrito Federal, com as finalidades de gerar oportunidades de inclusão produtiva e renda às

PL 2209/2026 - Projeto de Lei - 2209/2026 - Deputado Wellington Luiz, Deputada Jaqueline Spilvga.3, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Paula Belmonte, Deputada Doutora Jane - (326621)

mulheres empreendedoras, por meio do acesso a crédito, capacitação e suporte técnico, bem

como promover sua independência financeira através do desenvolvimento e fortalecimento

dos seus empreendimentos.

O objetivo do Programa não é somente alcançar Microempreendedoras Individuais,

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte controladas e dirigidas por mulheres, mas ser

instrumento de política inclusiva e afirmativa, priorizando geração de emprego e renda,

através do empreendedorismo, a mulheres em situação de vulnerabilidade social e

econômica, vítimas de violência doméstica, mães solo e atípicas, mulheres negras, mulheres

de baixa renda e mulheres acima de 50 anos de idade.

Em pesquisa realizada no âmbito do Programa Movimente (2024) foi detectado, pelo

SEBRAE/DF, que, a Educação Empreendedora na escola (59,16%) e a disponibilização de

linhas de crédito com taxas subsidiadas (55,98%) são os principais instrumentos de estímulo

ao empreendedorismo feminino a serem implementados como políticas públicas, na

percepção das empreendedoras do Distrito Federal.

Em outro levantamento constante dos Relatórios do Programa Movimente, os dados

dão conta de que "(...) para iniciar seus negócios, 89% das mulheres optaram por recursos

próprios. Apenas duas em cada 100 entrevistadas utilizaram linhas de crédito disponíveis. Em

outros momentos que não o início do empreendimento, 24% tomaram empréstimos de amigos

e familiares e apenas 20% buscaram linhas de crédito para empresas."

Segundo o Relatório do Movimente, ainda: "Investir na igualdade é uma questão de

justiça social, mas também uma estratégia econômica inteligente para impulsionar o

crescimento sustentável e o desenvolvimento inclusivo (..) um maior empreendedorismo

feminino poderia adicionar US$ 5 trilhões a US$ 6 trilhões ao PIB global até 2050, criando

10,5 milhões de empregos."

Além disso, conforme o Relatório "Women, Business and the Law 2026", do Banco

Mundial, "a participação econômica das mulheres é um dos motores mais poderosos - e ainda

subutilizados - da geração de empregos, da produtividade e do crescimento. Os empregos

geram mais do que renda: transformam vidas, ampliam oportunidades e fortalecem as

sociedades. (...) Estimativas globais sugerem que a redução das disparidades de gênero na

participação na força de trabalho geraria aumentos no PIB de 15% a 20% para muitas

economias, com os maiores ganhos concentrados nas regiões onde o trabalho feminino é

mais limitado."

Ressalta o Relatório do Banco Mundial, ainda, a existência de uma grande distância

entre a introdução formal de leis e normas garantindo a igualdade econômica de gênero nos

sistemas jurídicos e a sua efetiva implementação, com sistemas e instrumentos que garantam

a aplicabilidade de tais políticas.

Já a Iniciativa de Financiamento para Mulheres Empreendedoras (We-Fi), parceria

multilateral sediada no Banco Mundial, em trabalho de 2025, destaca a necessidade de

políticas de crédito facilitadas, acesso a serviços financeiros e capacitação para os negócios

aos empreendimentos femininos de menor crescimento e renda.

No Brasil, em alinhamento à Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino -

Elas Empreendem, instituída pelo Decreto nº 11.994/2024, do Poder Executivo Federal, a

presente proposição objetiva atender aspectos dos seus quatro eixos estruturantes: acesso

ao mercado e inclusão socioprodutiva; acesso à tecnologia e à inovação; ampliar as

oportunidades de crédito e financiamento para mulheres; e educação empreendedora.

O projeto incorpora dispositivos da legislação do Distrito Federal que asseguram

direitos e prioridades às mulheres empreendedoras e busca concretizar uma política de

crédito facilitada ao desenvolvimento desses negócios. Além disso, pressupõe capacitação e

acompanhamento dos empreendimentos comandados por mulheres, observada a necessária

compatibilização entre a vida familiar e profissional das empreendedoras.

No que respeita às diretrizes de crédito, busca compatibilizar-se com regras de

aplicação de fundos financeiros já existentes no Distrito Federal, sem descuidar o fato de que

PL 2209/2026 - Projeto de Lei - 2209/2026 - Deputado Wellington Luiz, Deputada Jaqueline Spilvga.4, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Paula Belmonte, Deputada Doutora Jane - (326621)

o tratamento da mulher empreendedora no acesso a crédito deve ser favorecido e

diferenciado, com respaldo na própria Lei Orgânica do Distrito Federal e na Constituição da

República de 1988.

Por todo o exposto o projeto se justifica por contribuir para a independência

econômica da mulher empreendedora, oferecer mecanismo de geração de oportunidades às

mulheres em condição de vulnerabilidade social e possibilitar o crescimento do emprego e

renda no Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº

00142, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2026, às 17:07:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158,

Deputado(a) Distrital, em 11/03/2026, às 17:25:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 11/03/2026, às 17:29:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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00165, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2026, às 17:42:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 326621 , Código CRC: e625a8ea

PL 2209/2026 - Projeto de Lei - 2209/2026 - Deputado Wellington Luiz, Deputada Jaqueline Spilvga.5, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Paula Belmonte, Deputada Doutora Jane - (326621)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Reconhece e estabelece diretrizes

para a atuação da Capelania

Esportiva no âmbito do Distrito

Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica reconhecida, no âmbito do Distrito Federal, a Capelania Esportiva como

atividade de caráter voluntário destinada à prestação de assistência espiritual, apoio

emocional, aconselhamento e promoção de valores humanos em ambientes esportivos.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se Capelania Esportiva a atuação de pessoas

capacitadas ou vinculadas a instituições religiosas ou organizações da sociedade civil que

prestem assistência espiritual e apoio humano em ambientes esportivos, respeitados os

princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da liberdade religiosa e da

laicidade do Estado.

Art. 3º A Capelania Esportiva poderá ser desenvolvida, de forma voluntária ou

mediante parcerias institucionais, em:

I – centros de formação esportiva;

II – projetos sociais esportivos;

III – clubes e associações esportivas;

IV – competições e eventos esportivos;

V – programas públicos de esporte e lazer.

Art. 4º A atuação da Capelania Esportiva observará os seguintes princípios:

I – respeito à liberdade de crença e de consciência;

II – vedação a qualquer forma de discriminação religiosa;

III – caráter facultativo da participação dos atletas ou participantes;

IV – promoção de valores éticos, sociais e de cidadania por meio do esporte.

Art. 5º O Poder Público poderá incentivar a realização de atividades de Capelania

Esportiva por meio de:

I – cooperação com organizações da sociedade civil;

II – apoio institucional a projetos que promovam valores humanos no esporte;

III – estímulo à formação de agentes de apoio espiritual em ambientes esportivos.

Art. 6º A atuação prevista nesta Lei não implicará vínculo funcional com a

Administração Pública, nem geração de despesa obrigatória para o Poder Público.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

PL 2210/2026 - Projeto de Lei - 2210/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (326624) pg.1

O esporte constitui importante instrumento de formação humana, desenvolvimento

social e promoção de valores éticos e de cidadania. Em diversos contextos esportivos,

especialmente em projetos sociais e programas de formação de jovens atletas, a presença de

apoio espiritual e aconselhamento tem contribuído significativamente para o fortalecimento

emocional, a prevenção de conflitos e a construção de trajetórias pessoais mais equilibradas.

A chamada Capelania Esportiva já é realidade em diferentes países e também em

diversas iniciativas no Brasil, sobretudo em projetos sociais esportivos que utilizam o esporte

como ferramenta de transformação social.

Sua atuação consiste na prestação de apoio espiritual, aconselhamento e

acompanhamento humano a atletas, equipes técnicas e participantes de atividades

esportivas, sempre de forma facultativa e respeitando integralmente a liberdade religiosa e a

laicidade do Estado.

Importa destacar que a presente proposição não cria cargos, funções ou obrigações

administrativas para o Poder Executivo, limitando-se a reconhecer e estabelecer diretrizes

para uma prática já existente em diversos projetos esportivos e sociais.

Além disso, a proposta está em plena consonância com princípios constitucionais

como:

I- a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal);

II- a liberdade religiosa (art. 5º, VI, da Constituição Federal);

III- a promoção do esporte como direito social (art. 217 da Constituição Federal).

Assim, ao reconhecer a Capelania Esportiva e estabelecer parâmetros para sua

atuação, o Distrito Federal fortalece iniciativas que utilizam o esporte como ferramenta de

desenvolvimento humano, inclusão social e promoção de valores positivos na sociedade.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a

aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 12/03/2026, às 14:41:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 326624 , Código CRC: b6166bb5

PL 2210/2026 - Projeto de Lei - 2210/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (326624) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Wellington Luiz)

Requer a retirada do Projeto de Lei

nº 2207/2026.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com fulcro no art. 153 do Regimento Interno, requer-se a retirada do Projeto de Lei nº

2207/2026.

JUSTIFICAÇÃO

Solicitação de retirada do autor da proposição para ajustes.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº

00142, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2026, às 15:43:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326626 , Código CRC: ba6d3946

REQ 2670/2026 - Requerimento - 2670/2026 - Deputado Wellington Luiz - (326626) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Requer a realização de Sessão

Solene em comemoração aos 55

anos de Ceilândia

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração aos 55 anos de Ceilândia ,

que será realizada no dia 27 de março de 2026, às 19h, em local externo.

JUSTIFICAÇÃO

Considerando a relevância histórica, cultural e social de Ceilândia, a realização de

Sessão Solene em comemoração aos seus 55 anos de fundação reveste-se de elevado

interesse público e institucional. Ceilândia constitui-se como um dos mais importantes

territórios do DF, marcada pela força de sua população, por sua trajetória de resistência e por

sua expressiva contribuição para a vida social, cultural e econômica da capital.

Ao longo de mais de cinco décadas, Ceilândia consolidou-se como espaço de

produção cultural vibrante, de organização comunitária e de afirmação de identidades

periféricas, sendo referência em diversas manifestações artísticas, sociais e políticas.

A Sessão Solene propõe-se a reconhecer e valorizar essa trajetória, prestando

homenagem à população ceilandense e aos diversos sujeitos coletivos que contribuíram para

o desenvolvimento social, cultural e humano da região. Trata-se de um momento institucional

de memória, reconhecimento e respeito, que reforça o compromisso desta Casa com a

valorização das regiões administrativas e com a promoção da cidadania.

Além disso, a iniciativa reafirma o papel do Poder Legislativo como espaço de escuta,

reconhecimento simbólico e valorização da história local, fortalecendo os vínculos entre a

Câmara Legislativa e a sociedade. Ao celebrar os 55 anos de Ceilândia, promove-se não

apenas a rememoração de seu passado, mas também a reafirmação de seu papel estratégico

no presente e no futuro do Distrito Federal.

Por todo o exposto, e diante da relevância histórica, social e cultural de Ceilândia,

conclamo a atenção dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento de

realização da Sessão Solene comemorativa.

Sala das Sessões, …

REQ 2671/2026 - Requerimento - 2671/2026 - Deputado Max Maciel - (325758) pg.1

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,

Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 17:33:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 325758 , Código CRC: f7edcc43

REQ 2671/2026 - Requerimento - 2671/2026 - Deputado Max Maciel - (325758) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)

Requer a realização de Sessão

Solene, no dia 16 de março de 2026,

às 9h, no plenário da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, em

homenagem aos Corretores de

Seguros.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de

Sessão Solene no dia 16 de março de 2026, às 9h, no plenário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, em homenagem aos Corretores de Seguros, profissionais que desempenham

relevante papel na orientação da população e na promoção da segurança patrimonial,

financeira e pessoal dos cidadãos.

JUSTIFICAÇÃO

A realização de Sessão Solene em homenagem aos Corretores de Seguros constitui

iniciativa de reconhecimento institucional à importância desses profissionais para a sociedade

e para o desenvolvimento econômico do Distrito Federal.

O corretor de seguros exerce função essencial de intermediação entre seguradoras e

consumidores, atuando de forma técnica e especializada na orientação dos segurados quanto

às melhores alternativas de proteção patrimonial, pessoal e empresarial. Sua atuação

contribui diretamente para ampliar o acesso da população aos mecanismos de proteção

financeira e gestão de riscos, promovendo maior segurança jurídica e estabilidade econômica.

Além de sua relevância no âmbito da proteção individual e familiar, o setor de seguros

desempenha papel estratégico no funcionamento da economia moderna. A atividade dos

corretores de seguros fomenta o mercado segurador, estimula investimentos e contribui para

a mitigação de riscos que podem impactar empresas, empreendedores e cidadãos.

No Distrito Federal, os corretores de seguros desempenham papel particularmente

importante na disseminação da cultura do seguro, orientando consumidores e empresas

sobre instrumentos de proteção que permitem maior previsibilidade financeira diante de

eventos inesperados, como acidentes, sinistros patrimoniais, problemas de saúde e outras

contingências.

A homenagem prestada por meio desta Sessão Solene busca, portanto, reconhecer

publicamente o trabalho desses profissionais, valorizando sua contribuição para o

fortalecimento do mercado segurador, para a proteção do patrimônio das famílias e para o

desenvolvimento econômico e social da capital da República.

REQ 2672/2026 - Requerimento - 2672/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (326282) pg.1

Diante do exposto, a realização da Sessão Solene em homenagem aos Corretores de

Seguros revela-se medida pertinente e oportuna, reafirmando o compromisso desta Casa

Legislativa com o reconhecimento de profissionais que contribuem de forma significativa para

a segurança econômica, a proteção patrimonial e o bem-estar da sociedade.

Sala das Sessões,

ROOSEVELT VILELA

Deputado Distrital – PL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 17:14:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 326282 , Código CRC: 2f17072c

REQ 2672/2026 - Requerimento - 2672/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (326282) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)

MANIFESTA VOTOS DE LOUVOR E

APLAUSOS ÀS PESSOAS QUE

ESPECIFICAM, POR OCASIÃO DA

CELEBRAÇÃO DO DIA

INTERNACIONAL DA MULHER.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federa l,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Eduardo Pedrosa, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes

serviços à população do Distrito Federal, p or ocasião a Celebração do Dia Internacional

da Mulher, que contribuem para o Distrito Federal com protagonismo e a liderança

daquelas que fazem da determinação e da excelência suas ferramentas de

transformação :

ADRIANA MENDES

ALESSANDRA NEIVA AMORIM

ALINE CYNTIA MARINHO

CÂNDIDA DAS GRAÇAS SILVA BERIGO

CIBELLE LOPES

CONCEIÇÃO MUNIZ CHAGAS DE ANDRADE SALDANHA

ENILDE RODRIGUES FRAUSINO

FERNANDA SILVA ARAÚJO DE OLIVEIRA

HELENA ROSA

JAQUELINE ALVES ROCHA

KATIA MACEDO

MO 1843/2026 - Moção - 1843/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (326663) pg.1

MARIA APARECIDA MEDEIROS DE GODOI

MARIA SOARES PUREZA

MARIANA DE MORAIS VIEIRA VILAVERDE

NILCÉIA MACEDO

PAMELLA VINHAL

REGINALVA FREIRE DINIZ BARROS CUTRIM

RODE VIRGÍNIO CHAPARRO

SHALMA VICENTIM LEMOS ARAÚJO

SOLANGE VITÓRIA ALVES

THAÍS QUEIROZ

VERA LÚCIA MARTINS DA SILVA

JUSTIFICAÇÃO

Celebrar o Dia Internacional da Mulher vai muito além de uma data no calendário; é o

momento de reconhecer a força, a coragem e a história de quem transforma o mundo ao seu

redor.

Esta data nos convida a olhar com gratidão para o caminho percorrido pelas mulheres

e, principalmente, para a dedicação daquelas que, com sensibilidade e firmeza, constroem

uma sociedade mais justa e humana para todos nós.

No nosso Distrito Federal, o papel feminino é o verdadeiro alicerce do progresso. As

mulheres que hoje homenageamos nesta Moção são exemplos vivos de que a competência e

a determinação caminham juntas. Seja cuidando da nossa comunidade, liderando projetos ou

inovando em suas áreas, elas mostram que a presença feminina é essencial para que a

nossa capital continue crescendo com equilíbrio e dignidade.

Conceder estes Votos de Louvor e Aplausos é uma forma simples, mas sincera, de

dizer "muito obrigado". Queremos dar visibilidade ao trabalho e ao talento dessas mulheres

que, muitas vezes no silêncio do dia a dia, fazem a diferença na vida de tantas pessoas. Suas

trajetórias inspiram não apenas quem convive com elas agora, mas também as futuras

gerações de meninas que sonham em ocupar seus espaços com orgulho.

Portanto, esta homenagem é um reconhecimento ao mérito e ao coração que cada

uma coloca em sua caminhada. Ao exaltar essas cidadãs exemplares, reafirmamos o nosso

respeito e a nossa admiração por todas as mulheres que fazem do Distrito Federal um lugar

mais acolhedor, próspero e cheio de esperança. É uma honra celebrar quem, com sua

essência e trabalho, torna a nossa história muito mais rica.

Por essa razão e, diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados para a

aprovação da presente Moção.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA

MO 1843/2026 - Moção - 1843/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (326663) pg.2

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 12/03/2026, às 09:40:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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Código Verificador: 326663 , Código CRC: 1a5b2569

MO 1843/2026 - Moção - 1843/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (326663) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor, as pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

ao Distrito Federal, em ocasião da

Sessão Solene em homenagem aos

Agentes de Vigilância Ambiental.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge

Vianna , parabeniza e manifesta votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes

serviços prestados ao Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem aos

Agentes de Vigilância Ambiental.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 12/03/2026, às 14:02:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

MO 1844/2026 - Moção - 1844/2026 - Deputado Jorge Vianna - (326749) pg.1

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MO 1844/2026 - Moção - 1844/2026 - Deputado Jorge Vianna - (326749) pg.2

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14PROJETO DE LEI Nº, DE 2026(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)Dispõe sobre a obrigatoriedade dedestinação de percentual mínimodas emendas parlamentaresvoltadas à cultura, ao turismo, aoesporte e ao lazer para a divulgaçãode eventos ...

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