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DCL n° 035, de 24 de fevereiro de 2026 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 19/2026
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Dispõe sobre a criação do serviço
de Disque Denúncia de Maus-Tratos
e Abandono de Animais no Distrito
Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta :
Art. 1º Fica instituído o serviço de Disque Denúncia de Maus-Tratos e Abandono de
Animais no Distrito Federal, para receber reclamações referentes à violência ou crueldade
praticada contra animais.
Art. 2º O Poder Executivo disponibilizará à população um número telefônico
exclusivo para tal fim.
Art. 3º O Poder Executivo ficará responsável pelo recebimento e andamento das
denúncias, bem como aplicação das punições cabíveis.
Art. 4º Fica assegurado sigilo absoluto da identidade do denunciante se assim o
desejar.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Esse projeto de lei se configura como um grande avanço na luta contra os maus-
tratos e abandono de animais.
Vários são os casos no âmbito do Distrito Federal que demonstram o tratamento cruel
e desumano que os animais vêm sofrendo, principalmente por maus-tratos, espancamentos,
envenenamentos e abandonos. Indefesos, estes animais necessitam de meios eficazes que
os protejam.
Visando contribuir para a redução da violência contra os animais, a presente
propositura oferece a criação do “Disque Denúncia de Maus-Tratos e Abandono de Animais”,
que objetiva disponibilizar canais de denúncia à população do Distrito Federal.
Assim, quem tiver conhecimento de casos de maus-tratos ou abandono terão um
canal específico para denunciar, além do direito ao sigilo absoluto de sua identidade, se assim
desejar.
Com a criação do canal, as denúncias serão centralizadas, formalizadas e
registradas em um mesmo setor, o que facilitará para as autoridades competentes apurar e
punir eficazmente os responsáveis.
A presente proposição visa a proteção dos animais como um dos valores a serem
tutelados pelo Estado, valores esses já legitimados pelos dispositivos legais da Constituição
Federal (art. 225,VII); da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98, art. 32), o Decreto Federal n°
24.645/34 e da nossa Lei Orgânica (art. 296).
PL 2157/2026 - Projeto de Lei - 2157/2026 - Deputado Daniel Donizet - (325014) pg.1
Ante o exposto, enquanto Parlamentar e Presidente da Frente Parlamentar em
Defesa dos Animais, peço apoio aos nobres Pares para a aprovação do presente projeto de
lei.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO DANIEL DONIZET
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144,
Deputado(a) Distrital, em 12/02/2026, às 15:30:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 2157/2026 - Projeto de Lei - 2157/2026 - Deputado Daniel Donizet - (325014) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Institui os Conselhos Tutelares dos
Direitos da Pessoa Idosa no âmbito
do Distrito Federal e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei institui os Conselhos Tutelares dos Direitos da Pessoa Idosa no
âmbito do Distrito Federal, em consonância com a Constituição Federal, com a Lei Orgânica
do Distrito Federal, com a Política Nacional do Idoso instituída pela Lei nº 8.842, de 4 de
janeiro de 1994, e com o Estatuto da Pessoa Idosa, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003,
com fundamento nos princípios da dignidade da pessoa humana, do envelhecimento digno,
da proteção integral e da prioridade absoluta.
Art. 2º O Conselho Tutelar dos Direitos da Pessoa Idosa é órgão permanente,
autônomo, não jurisdicional, de natureza executiva e protetiva, destinado a zelar pela garantia
e efetivação dos direitos individuais e coletivos da pessoa idosa no âmbito do Distrito Federal.
§1º O Conselho integra a Administração Pública do Distrito Federal, com vinculação
administrativa à Secretaria de Estado responsável pela política pública da pessoa idosa.
§2º A autonomia do Conselho refere-se às suas decisões administrativas e à
condução dos procedimentos inerentes às suas atribuições legais.
§3º O Conselho Tutelar dos Direitos da Pessoa Idosa atua como instância
administrativa de proteção, sem competência normativa ou deliberativa sobre políticas
públicas.
§4º O Conselho Tutelar dos Direitos da Pessoa Idosa não se confunde com o
Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa do Distrito Federal, permanecendo este com suas
atribuições deliberativas, normativas e de controle social previstas na legislação própria e na
Política Nacional do Idoso.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E ATRIBUIÇÕES
Art. 3º Compete ao Conselho Tutelar dos Direitos da Pessoa Idosa, nos termos do
Estatuto da Pessoa Idosa:
I – atender denúncias e representações que indiquem ameaça ou violação de direitos
da pessoa idosa;
PL 2158/2026 - Projeto de Lei - 2158/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (324927) pg.1
II – adotar medidas administrativas de proteção e encaminhamento aos órgãos
competentes;
III – requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, assistência social, segurança
pública, mobilidade e habitação, quando necessários à proteção da pessoa idosa;
IV – acompanhar e fiscalizar instituições públicas e privadas que prestem atendimento
à pessoa idosa, comunicando irregularidades aos órgãos competentes;
V – encaminhar ao Ministério Público notícias de fato que demandem providências
judiciais;
VI – atuar em casos de negligência, violência, abandono, exploração financeira,
discriminação ou qualquer forma de violação de direitos;
VII – atuar de forma articulada com o Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa,
respeitadas as competências próprias de cada órgão.
Parágrafo único. As atribuições previstas neste artigo possuem natureza executiva e
protetiva, vedada a formulação ou deliberação de políticas públicas.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO E ESCOLHA DOS MEMBROS
Art. 4º Cada Conselho Tutelar dos Direitos da Pessoa Idosa será composto por 5
(cinco) membros titulares, escolhidos mediante processo público, transparente e participativo,
entre cidadãos com atuação comprovada na defesa dos direitos da pessoa idosa.
§1º O mandato será de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução consecutiva.
§2º Serão escolhidos até 10 (dez) suplentes por Conselho.
§3º O processo de escolha será organizado pelo órgão gestor da política da pessoa
idosa, com fiscalização do Ministério Público.
§4º Será assegurada a participação da sociedade civil e de entidades representativas
da pessoa idosa.
Art. 5º Para fins de implementação inicial do Conselho Tutelar dos Direitos da Pessoa
Idosa e, até a realização do primeiro processo de escolha mediante eleição direta, o Poder
Executivo poderá nomear os membros titulares e suplentes, observados os requisitos
previstos nesta Lei.
§1º A nomeação de que trata o caput será formalizada por decreto e terá caráter
provisório.
§ 2º O mandato dos membros nomeados nos termos deste artigo será exercido pelo
prazo máximo de 2 (dois) anos, vedada a recondução automática, devendo o Poder Executivo
promover, dentro desse período, a realização do processo eleitoral para a escolha dos
conselheiros na forma desta Lei.
CAPÍTULO IV
DA INSTALAÇÃO DOS CONSELHOS
Art. 6º Ficam instituídos, inicialmente, Conselhos Tutelares dos Direitos da Pessoa
Idosa nas seguintes Regiões Administrativas:
I – Brasília – RA I;
II – Taguatinga – RA III;
III – Sobradinho – RA V;
IV – Ceilândia – RA IX;
PL 2158/2026 - Projeto de Lei - 2158/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (324927) pg.2
V – Guará – RA X;
VI – Itapoã – RA XXVIII.
§1º A criação de novos Conselhos observará estudos técnicos sobre densidade
populacional idosa, vulnerabilidade social e incidência de violações de direitos.
§2º A área de abrangência territorial de cada Conselho será definida por ato do Poder
Executivo.
CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO
Art. 7º Os Conselhos Tutelares dos Direitos da Pessoa Idosa funcionarão em regime
de expediente administrativo, com mecanismos de atendimento contínuo para situações de
urgência.
Parágrafo único. A organização administrativa e operacional será regulamentada pelo
Poder Executivo.
CAPÍTULO VI
DO ORÇAMENTO E CUSTEIO
Art. 8º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão à conta de
dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual, vinculadas aos programas de
proteção social e garantia dos direitos da pessoa idosa.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá suplementar recursos conforme
necessidade operacional.
CAPÍTULO VII
DA CAPACITAÇÃO E CONTROLE SOCIAL
Art. 9º Os conselheiros deverão participar de formação inicial e capacitação
continuada durante o mandato, conforme regulamentação do Poder Executivo.
Art. 10º O Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa acompanhará o desempenho dos
Conselhos Tutelares, preservadas as competências próprias de cada órgão, nos termos da
Política Nacional do Idoso e do Estatuto da Pessoa Idosa.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias,
estabelecendo critérios técnicos e operacionais para funcionamento dos Conselhos.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
PL 2158/2026 - Projeto de Lei - 2158/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (324927) pg.3
O presente Projeto de Lei foi apresentado a este parlamentar através da Sra. Ana
Paula Damasceno de Souza, coordenadora do Fórum Permanente 60+, com atuação em todo
o Distrito Federal e tem por finalidade instituir, no âmbito do Distrito Federal, os Conselhos
Tutelares dos Direitos da Pessoa Idosa, como instrumentos administrativos especializados de
proteção, prevenção e encaminhamento de situações que envolvam ameaça ou violação de
direitos dessa parcela da população, em consonância com a Constituição Federal, com a Lei
Orgânica do Distrito Federal, com a Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842, de 1994) e com o
Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741, de 2003).
O envelhecimento populacional é uma realidade crescente no Brasil e no Distrito
Federal, impondo ao Poder Público o dever de estruturar mecanismos institucionais capazes
de assegurar a efetividade dos direitos fundamentais da pessoa idosa. O Estatuto da Pessoa
Idosa estabelece, em seus arts. 2º e 3º, que a pessoa idosa goza de todos os direitos
fundamentais inerentes à pessoa humana, cabendo à família, à sociedade e ao Estado
garantir, com absoluta prioridade, a efetivação desses direitos, especialmente no que se
refere à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Além disso, o art. 4º do Estatuto determina que nenhuma pessoa idosa será objeto de
negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, impondo ao Poder Público a
adoção de medidas concretas de prevenção e enfrentamento dessas violações. O art. 6º
reforça a obrigatoriedade de comunicação às autoridades competentes sempre que houver
suspeita ou confirmação de violência contra a pessoa idosa, o que evidencia a necessidade
de canais institucionais acessíveis e territorializados para acolhimento e encaminhamento
dessas demandas.
Nesse contexto, a criação dos Conselhos Tutelares dos Direitos da Pessoa Idosa
surge como medida de aprimoramento da rede de proteção social, conferindo maior
capilaridade às ações de defesa dos direitos da população idosa. Trata-se de órgãos de
natureza executiva e protetiva, voltados à atuação direta em situações concretas de
vulnerabilidade, com capacidade de articulação intersetorial junto às áreas de saúde,
assistência social, segurança pública, habitação e mobilidade urbana.
Importa destacar que a proposta não interfere nas competências deliberativas e
normativas dos Conselhos dos Direitos da Pessoa Idosa, previstos na Política Nacional do
Idoso e já consolidados no ordenamento jurídico. Ao contrário, busca complementar a
atuação desses órgãos, criando uma instância administrativa especializada para execução e
acompanhamento de medidas protetivas, fortalecendo a efetividade das políticas públicas
existentes sem gerar sobreposição institucional.
A Política Nacional do Idoso, instituída pela Lei nº 8.842/1994, estabelece diretrizes
para assegurar autonomia, integração e participação efetiva da pessoa idosa na sociedade,
cabendo aos entes federados promover ações que garantam proteção social e respeito à
dignidade humana. A presente proposição está alinhada a tais diretrizes, ao estruturar um
mecanismo administrativo que permite respostas mais céleres às situações de risco e
violação de direitos.
No Distrito Federal, dados recentes evidenciam a relevância e a urgência da adoção
de medidas estruturadas voltadas à proteção da população idosa. Segundo o boletim
“População Idosa no Distrito Federal – 2025”, elaborado pelo Instituto de Pesquisa e
Estatística do Distrito Federal (IPEDF) [1] https://www.ipe.df.gov.br/documents/d/ipedf/ped-
boletim-populacao-idosa-2025 , no biênio 2023-2024 a população com 60 anos ou mais já
alcançava aproximadamente 523 mil pessoas, representando pouco mais de um quinto da
população em idade ativa do DF, o que demonstra o crescimento expressivo desse grupo
etário e a necessidade de políticas públicas específicas e territorializadas.
Ainda conforme o referido levantamento, observa-se que cerca de 80% das pessoas
idosas encontram-se na condição de inatividade econômica e que parcela significativa exerce
papel central na estrutura familiar, sendo responsável principal pelo domicílio em que reside.
Esses dados revelam a importância social e econômica dessa população e evidenciam que
situações de vulnerabilidade podem impactar diretamente não apenas os indivíduos, mas
PL 2158/2026 - Projeto de Lei - 2158/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (324927) pg.4
também suas famílias e comunidades, reforçando a necessidade de mecanismos
institucionais permanentes de proteção e acompanhamento.
Observa-se, ainda, que o atendimento às denúncias envolvendo pessoas idosas até o
presente se encontra disperso entre diferentes órgãos e serviços públicos, o que, muitas
vezes, dificulta o acesso rápido e qualificado às medidas de proteção necessárias. A ausência
de uma instância administrativa especializada e territorialização pode resultar em
subnotificação de casos e na demora na adoção de providências essenciais para a
salvaguarda da integridade física, psicológica e patrimonial das pessoas idosas.
A instituição dos Conselhos Tutelares dos Direitos da Pessoa Idosa representa,
portanto, avanço institucional relevante, ao promover maior integração da rede de proteção,
qualificar o atendimento às denúncias e assegurar acompanhamento mais próximo das
situações de vulnerabilidade social. A proposta também se alinha aos princípios
constitucionais da dignidade da pessoa humana, da solidariedade social e da proteção
integral, contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas voltadas ao envelhecimento
digno.
Cumpre ressaltar que o projeto respeita a organização administrativa do Poder
Executivo, limitando-se a instituir diretrizes gerais e prevendo regulamentação posterior, sem
criação direta de cargos ou definição de estrutura administrativa detalhada, em observância
aos princípios da separação dos Poderes e da reserva de iniciativa.
Diante do exposto, evidencia-se que a presente proposição busca concretizar direitos
já previstos no ordenamento jurídico, aperfeiçoando a atuação estatal por meio da criação de
instância protetiva especializada, capaz de promover respostas mais efetivas às demandas da
população idosa do Distrito Federal.
Pelas razões apresentadas, conclama-se os Nobres Deputados à aprovação do
presente Projeto de Lei, por representar medida necessária, proporcional e alinhada aos
princípios da proteção integral, da prioridade absoluta e do respeito à dignidade da pessoa
idosa.
Sala das Sessões, 12 de fevereiro 2026.
ROOSEVELT VILELA
DEPUTADO DISTRITAL - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 12/02/2026, às 19:58:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 2158/2026 - Projeto de Lei - 2158/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (324927) pg.5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Institui a campanha “Setembro
Dourado”, com o objetivo de
conscientizar a população a respeito
dos cânceres raros infantojuvenil,
no âmbito do Distrito Federal, e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a campanha “Setembro Dourado”, a ser realizada anualmente
durante todo o mês de setembro, dedicada a ações preventivas, educativas e de
conscientização sobre os cânceres raros infantojuvenil.
Parágrafo Único . A campanha Setembro Dourado, passa a integrar o Calendário
Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Art. 2º Durante o mês de setembro, o Poder Público intensificará a iluminação de
monumentos na cor dourada, a distribuição de materiais informativos e a realização de
eventos de capacitação com ações de prevenção, detecção precoce e conscientização da
população a respeito dos cânceres raros infantojuvenil.
Art. 3º A critério das instâncias gestoras da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito
Federal, poderão ser articuladas ações educativas e atividades de prevenção em cooperação
com entidades civis, conselhos e associações profissionais e instituições de ensino e
pesquisa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo instituir a campanha “Setembro Dourado”, a
ser realizada anualmente durante todo o mês de setembro, dedicada a ações preventivas,
educativas e de conscientização sobre os cânceres raros infantojuvenil.
Os cânceres raros infantojuvenil corresponde a um grupo de várias doenças
que têm em comum a proliferação descontrolada de células anormais e que pode
ocorrer em qualquer local do organismo .
Os canceres raros e tumores mais frequentes na infância e na adolescência são as
leucemias (que afetam os glóbulos brancos), os que atingem o sistema nervoso central e os
linfomas (sistema linfático).
Também acometem crianças e adolescentes o neuroblastoma (tumor de células do
sistema nervoso periférico, frequentemente de localização abdominal), tumor de Wilms (tipo
de tumor renal), retinoblastoma (afeta a retina, fundo do olho), tumor germinativo (das células
que originam os ovários e os testículos), osteossarcoma (tumor ósseo) e sarcomas (tumores
de partes moles).
PL 2159/2026 - Projeto de Lei - 2159/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (324988) pg.1
De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA), no Brasil, os cânceres
raros infantojuvenil já representa a primeira causa de morte por doença entre crianças
e adolescentes de 1 a 19 anos.
São aproximadamente, 700 crianças menores de 15 anos e cerca de 800
adolescentes de 15 a 19 anos que relatam câncer raros no Brasil a cada ano. Este termo
genérico na verdade abrange doenças muito diversas. Esses cânceres são, portanto,
considerados uma infinidade de doenças raras.
Com o diagnóstico precoce, em torno de 80% desses pacientes poderão ser tratados
adequadamente com a doença ainda no início e com chances importantes de cura. Segundo
a Sociedade Brasileira de Oncologia Pediátrica – SOBOPE, a taxa de cura do câncer
infantojuvenil no Brasil ainda é insuficiente em função da descoberta tardia da doença.
Mas em crianças, a leucemia é responsável por cerca de 30% de todas as doenças
malignas, à frente dos tumores do sistema nervoso central (25%) e linfomas. Assim, há cerca
de quarenta tumores diferentes que representam entre 10 e menos de 1% dos casos.
Importante, destacar, que os cânceres raros infantojuvenil não se assemelham
aos dos adultos. Assim, no início, eles são muito mais raros e representam de 1% a 2%
de todos os cânceres . Mas as leucemias, tumores do sistema nervoso central e linfomas
são as principais patologias cancerígenas encontradas em pessoas com menos de 15 anos
de idade. Nada a ver, portanto, com os principais cânceres adultos que afetam os
pulmões, mama ou próstata.
Hoje, graças aos progressos feitos nas últimas 4 décadas, 8 em cada 10 crianças
estão se recuperando. Mas para alguns cânceres raros, como o retinoblastoma, um tumor que
afeta a retina, a taxa de sobrevivência chega a quase 100%.
Mas, apesar dos progressos significativos feitos, o câncer continua sendo a
segunda principal causa de morte entre as pessoas com menos de 15 anos, depois dos
acidentes.
Neste sentido, se faz necessário instituir a Campanha Setembro Dourado, como o
objetivo de conscientizar a população e as famílias por novos tratamentos e na
melhoraria do prognóstico dos cânceres raros e limitar as sequelas.
A campanha do Setembro Dourado foi idealizada pela Confederação Nacional das
Instituições de Apoio e Assistência à Criança e ao Adolescente com Câncer (Coniac), com o
objetivo de conscientizar e informar sobre os cânceres raros infantojuvenil e, sugerida no
âmbito do Distrito Federal pela senhora Shalma Vicentim , presidente das Mães da
Onco - Instituto Amavida , que atuam na Frente Parlamentar de Enfrentamento ao Câncer.
Por fim, considerando a importância do tema, o objetivo é fazer com que o “Setembro
Dourado” seja reconhecido com políticas públicas e mobilização da sociedade assim como
acontece em torno do Outubro Rosa e Novembro Azul.
Portanto, solicito o apoio dos demais Pares que integram esta Casa de Leis, a fim de
aprovarmos o presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
PL 2159/2026 - Projeto de Lei - 2159/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (324988) pg.2
Deputado(a) Distrital, em 13/02/2026, às 09:59:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 324988 , Código CRC: 08625d48
PL 2159/2026 - Projeto de Lei - 2159/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (324988) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Altera a Lei nº 2.402, de 15 de junho
de 1999, que Institui o Programa
Bolsa Atleta.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 2.402, de 15 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
Art. 3º ...
III – possuir a idade mínima de 8 anos;
...
Art. 5º ...
VI – ESTUDANTIL – Estudantes de 8 a 16 anos de idade com perspectivas de compor seleções
nacionais, indicados pelas direções de escolas, com o aval das Diretorias Regionais de Ensino,
e selecionados por uma Comissão Mista da Secretaria de Esporte e Valorização da Juventude e
respectivas Entidades Regionais de Administração do Desporto (Federações), levando em conta
os títulos e resultados conquistados pelos jovens atletas e a convocação para a seleção do
Distrito Federal, e que continuem se preparando para futuras competições, com o aval da
respectiva Entidade Regional de Administração do Desporto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos após serem
cumpridos os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal para a ampliação das despesas de
caráter continuado.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Os textos dos dispositivos a serem alterados estão destacados abaixo:
Art. 3º Constituem requisitos para a concessão da Bolsa Atleta:
I – ser registrado por algum clube Entidade Regional de Administração do Desporto do Distrito
Federal;
II – ter residência fixa no Distrito Federal há mais de três anos;
III – possuir a idade mínima de doze anos;
PL 2160/2026 - Projeto de Lei - 2160/2026 - Deputado Ricardo Vale - (325041) pg.1
IV – estar em plena atividade esportiva;
V – (Inciso revogado pela Lei nº 5.644, de 22/3/2016.)
...
Art. 5º Além dos requisitos previstos no art. 3º, os atletas deverão estar enquadrados na
seguinte classificação:
I – OLÍMPICO A – Atletas que tenham participado de Olimpíada e obtido até a 4ª colocação,
estando atualmente vinculados a clubes do Distrito Federal, independente da modalidade
esportiva, e que continuem se preparando para futuras Olimpíadas, com o aval da respectiva
Entidade Regional de Administração do Desporto (Federação) e Entidade Nacional de
Administração do Desporto (Confederação);
II – OLÍMPICO B – Atletas que tenham participado de Olimpíada, estando atualmente
vinculados a clubes do Distrito Federal, independente da modalidade esportiva, e que continuem
se preparando para futuras Olimpíadas, com o aval da respectiva Entidade Regional de
Administração do Desporto (Federação) e Entidade Nacional de Administração do Desporto
(Confederação);
III – INTERNACIONAL – Atletas que tenham participado de seleção nacional em campeonatos
sul-americanos, pan-americanos ou mundiais, e obtido até a 4ª colocação, e que continuem se
preparando para futuras competições internacionais, com o aval da respectiva Entidade
Regional de Administração do Desporto (Federação) e Entidade Nacional de Administração do
Desporto (Confederação);
IV – NACIONAL – Atletas que tenham participado do evento máximo da temporada nacional,
representando o Distrito Federal e obtido até a 4ª colocação, e que continuem se preparando
para futuras competições nacionais, com o aval da respectiva Entidade Regional de
Administração do Desporto (Federação);
V – ESTADUAL – Atletas indicados pelas respectivas Entidades de Administração do Desporto
(Federações), obedecendo critérios de ranking e possibilidades de compor seleções nacionais,
mas, no mínimo, pertencentes à categoria juvenil da respectiva modalidade, e que continuem se
preparando para futuras competições, com o aval da respectiva Entidade Regional de
Administração do Desporto (Federação);
VI – ESTUDANTIL – Estudantes de 12 a 16 anos de idade com perspectivas de compor
seleções nacionais, indicados pelas direções de escolas, com o aval das Diretorias Regionais
de Ensino, e selecionados por uma Comissão Mista da Secretaria de Esporte e Valorização da
Juventude e respectivas Entidades Regionais de Administração do Desporto (Federações),
levando em conta os títulos e resultados conquistados pelos jovens atletas e a convocação para
a seleção do Distrito Federal, e que continuem se preparando para futuras competições, com o
aval da respectiva Entidade Regional de Administração do Desporto.
A presente medida pretende reduzir de 12 para 8 anos a idade mínima de atletas que
podem ser contemplados com incentivo do Distrito Federal, por meio do Bolsa-Atleta .
Há mais de 25 anos, desde que entrou em vigor, o programa Bolsa-Atleta do
Governo do Distrito Federal vem contribuindo de maneira decisiva para a formação de atletas
de nossa Unidade Federativa.
Não são poucos os atletas reconhecidos nacional e internacionalmente com origem
na Capital da República. Muitos deles, inclusive, foram contemplados com o incentivo do Bolsa
-Atleta, como Caio Bonfim, medalhista olímpico.
PL 2160/2026 - Projeto de Lei - 2160/2026 - Deputado Ricardo Vale - (325041) pg.2
Os talentos esportivos, porém, afloram muito cedo. Muitas vezes em idade abaixo dos
12 anos de idade, como foi o caso de Rebeca Andrade, que começou a treinar aos quatro
anos no Ginásio Bonifácio Cardoso, em um projeto social de iniciação ao esporte da prefeitura
de Guarulhos e hoje orgulha todos os brasileiros.
Muitas crianças do Distrito Federal, embora talentosas, não possuem condições
financeiras para arcar com os custos dos treinamentos e, por isso, deixam de se desenvolver
adequadamente no esporte para o qual possuem grande aptidão.
Tive a oportunidade de receber um grupo de pais de pequenos atletas que me
convenceram da necessidade de revermos a idade mínima para ingressar no programa Bolsa-
Atleta.
Por isso, parece oportuno começarmos a discutir a matéria nesta Casa , tal como
proponho no presente Projeto de Lei, para o qual peço aprovação.
Sala das Sessões, 13 de fevereiro de 2026.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 13/02/2026, às 12:22:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 2160/2026 - Projeto de Lei - 2160/2026 - Deputado Ricardo Vale - (325041) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Assegura aos professores
contratados temporariamente pela
Secretaria de Estado de Educação
do Distrito Federal o direito à
licença-paternidade nas mesmas
condições previstas para os
servidores efetivos, e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurado aos professores contratados em caráter temporário pela
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal o direito à licença-paternidade pelo
prazo total de 30 (trinta) dias, nas mesmas condições garantidas aos servidores efetivos
regidos pela Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e pelo Decreto nº
37.669, de 29 de setembro de 2016.
§ 1º O período de licença-paternidade de que trata o caput será composto por: I – 7
(sete) dias previstos na Lei Complementar nº 840/2011; II – prorrogação por mais 23 (vinte e
três) dias, nos termos do Decreto nº 37.669/2016.
§ 2º O direito previsto nesta Lei aplica-se a todos os professores com contrato
temporário vigente, independentemente do regime previdenciário a que estejam vinculados.
§ 3º A fruição da licença-paternidade não poderá ser obstada pelo término do contrato
temporário durante o período de gozo, garantindo-se a estabilidade provisória e a percepção
integral da remuneração correspondente.
Art. 2º Para fins de aplicação desta Lei, considera-se professor temporário aquele
contratado para o exercício de funções docentes ou pedagógicas na rede pública de ensino
do Distrito Federal, com atribuições equivalentes às desempenhadas pelos professores
efetivos.
Art. 3º A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal deverá adequar seus
procedimentos administrativos para assegurar a imediata aplicação do disposto nesta Lei,
inclusive quanto à substituição do profissional licenciado.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PL 2161/2026 - Projeto de Lei - 2161/2026 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (3250p9g3.1)
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo corrigir desigualdade existente no âmbito
da rede pública de ensino do Distrito Federal quanto ao direito à licença-paternidade dos
professores contratados temporariamente.
As professoras temporárias já usufruem da licença-maternidade de 180 dias por força
de entendimento da Procuradoria-Geral do Distrito Federal que reconheceu a isonomia
material entre servidoras efetivas e temporárias. Todavia, tratamento equivalente não foi
assegurado aos professores homens.
Atualmente, os professores efetivos possuem 30 dias de licença-paternidade, sendo 7
dias previstos na Lei Complementar nº 840/2011 e 23 dias de prorrogação instituídos pelo
Decreto nº 37.669/2016. Já os professores temporários, vinculados ao RGPS, contam apenas
com 5 dias corridos, embora desempenhem idêntica função pedagógica, com mesma carga
horária e responsabilidades.
A distinção viola os princípios constitucionais da igualdade, da proteção à família e da
prioridade absoluta da criança, além de comprometer o exercício da paternidade responsável.
A proposta encontra amparo direto na Constituição Federal:
Art. 5º, caput – princípio da igualdade;
Art. 6º – proteção social à maternidade e à infância;
Art. 7º, XIX – licença-paternidade como direito social;
Art. 39, §3º – extensão dos direitos sociais aos servidores públicos;
Art. 227 – prioridade absoluta da criança e dever da família e do Estado.
A Constituição não autoriza tratamento discriminatório entre trabalhadores que
exercem a mesma função em razão da natureza do vínculo, especialmente quando se trata
de direito fundamental relacionado à proteção da primeira infância.
O STF consolidou entendimento de que servidores temporários não podem sofrer
restrições desarrazoadas quando comparados aos efetivos:
Reconhecimento do direito de gestantes temporárias à licença-maternidade e à
estabilidade provisória, com base nos princípios da dignidade e da isonomia;
Afirmação de que a natureza precária do vínculo não afasta direitos fundamentais de
proteção à família;
Vedação a discriminações entre vínculos quando presente identidade de funções e
necessidade social equivalente.
Tais precedentes revelam orientação firme no sentido de que a proteção à
parentalidade possui caráter constitucional objetivo, impondo tratamento isonômico entre
efetivos e temporários.
Compatibilidade com o Regime Jurídico do DF:
A Lei Complementar nº 840/2011 e o Decreto nº 37.669/2016 materializam política
pública de valorização da paternidade. Excluir os temporários dessa política cria
discriminação incompatível com o modelo constitucional e com a própria prática já adotada
para a licença-maternidade.
A medida proposta não cria privilégio, mas estende direito já existente a profissionais
que realizam a mesma atividade educacional, garantindo coerência administrativa e proteção
integral da criança.
PL 2161/2026 - Projeto de Lei - 2161/2026 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (3250p9g3.2)
Pelas razões expostas, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a
aprovação desta proposição, considerando que o projeto é constitucional, juridicamente
adequado e socialmente necessário, promovendo igualdade material, fortalecimento da
família e valorização dos profissionais da educação.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado
(a) Distrital, em 13/02/2026, às 15:41:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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PL 2161/2026 - Projeto de Lei - 2161/2026 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (3250p9g3.3)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Veda a limitação do número de
estudantes com deficiência, com
Transtorno do Espectro Autista
(TEA) e demais condições
neurodivergentes quando da
realização da matrícula, enturmação
e permanência na rede pública e
privada de ensino do Distrito
Federal, e dá outras providências..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica vedada, no âmbito do Distrito Federal, a limitação do número de
estudantes com deficiência e com Transtorno do Espectro Autista - TEA por sala de aula, por
ciclo educacional ou por qualquer outro critério, nos estabelecimentos públicos e privados de
ensino, em todos os níveis e modalidades de educação.
Parágrafo único . O disposto neste artigo aplica-se também aos estudantes com
outras condições neurodivergentes, garantindo-lhes igualdade de acesso, matrícula e
permanência.
Art. 2º Fica assegurado o direito à matrícula, à enturmação e à permanência dos
estudantes com deficiência, com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais condições
neurodivergentes em todas as etapas, níveis e modalidades da educação básica e superior,
na rede privada de ensino do Distrito Federal, quando houver vaga.
Art. 3º Nenhum estudante com deficiência, com TEA ou com outra condição
neurodivergentes poderá ter sua matrícula negada, suspensa, adiada ou condicionada em
razão de:
I – suposto esgotamento de vagas;
II – limite ou número de estudantes com deficiência ou TEA já matriculados na turma;
III – necessidade de adequação estrutural ou pedagógica;
IV – ausência de profissional de apoio pedagógico, monitor ou educador social
voluntário.
Art. 4º A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal deve promover
programas permanentes de capacitação de professores, monitores e educadores sociais, em
parceria com instituições especializadas e entidades da sociedade civil, nos termos da Lei
7.621/2024 (Lei Fábio Rego Farias).
Art. 5º O descumprimento desta Lei por parte das instituições públicas e privadas de
ensino sujeitará os responsáveis às sanções administrativas cabíveis.
Parágrafo único . Cabe ao órgão responsável pelo sistema de educação e de
supervisão dos estabelecimentos de ensino a que se refere o caput adotar as providências
cabíveis em caso de descumprimento desta Lei.
PL 2162/2026 - Projeto de Lei - 2162/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (324991) pg.1
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias a
contar da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa garantir o direito à inclusão plena e à igualdade de
oportunidades dos estudantes com deficiência, com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e
demais condições neurodivergentes nas instituições de ensino do Distrito Federal, vedando
expressamente qualquer limitação do número de alunos autistas por sala de aula, por
ciclo educacional ou por qualquer outro critério.
Todos os cidadãos possuem o direito à matrícula, seja em escola pública ou
particular. Infelizmente, temos presenciado o descumprimento desta norma, em assegurar o
direito à educação de todos os cidadãos, sem distinção, como direito público subjetivo, e de a
legislação educacional decorrente do preceito constitucional reafirmar esse direito em todos
os níveis e modalidades de ensino.
Muitas instituições de ensino ainda obstaculizam a matrícula de estudantes,
especialmente aqueles com deficiência, sob alegação de que não dispõem de condições
ideais para atendê-los, ou de que já possuem outros alunos na mesma condição, já tendo,
portanto, atingido sua “cota” de matrículas desses estudantes.
Insta destacar, preliminarmente, que o Projeto de Lei ora apresentado, teve por base
matéria do G1 “COLÉGIO É CONDENADO POR NEGAR MATRÍCULA A CRIANÇAS
AUTISTA”, onde a família teve seus direitos desrespeitados por conta da negativa de
matrícula para os 2 filhos, uma autista e outro com altas habilidades.
Na decisão favorável aos pais, o magistrado alegou que “a escolha de aplicar a
norma apenas aos autores, viola os princípios da igualdade e da não discriminação .
Essa conduta evidencia que houve tratamento desigual, ferindo o princípio da
isonomia e da não discriminação .” (grifos nossos)
Em outro trecho da decisão, o Juiz afirma que: “em razão do tratamento desigual
dispensado aos autores, memores impúberes e com necessidades educacionais
especiais, houve a violação dos direitos de personalidade, causando angústia,
frustração e sentimento de rejeição ”. (grifos nossos)
A recusa em matricular um aluno com TEA ou com deficiência, sob o argumento de
inviabilidade de inclusão, configura um ato discriminatório grave, que causa sofrimento e
prejuízos não apenas à criança, mas a toda a sua família.
Neste toar, a fixação de limites quantitativos para a presença de estudantes com TEA
ou deficiência nas turmas, além de constitui prática discriminatória é contrária aos princípios
da educação inclusiva previstos na Constituição Federal, na Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e na Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana).
No Distrito Federal, o art. 8º da Resolução nº 03, de 19 de dezembro de 2023 , que
“Estabelece normas e diretrizes para a Educação Especial no sistema de ensino do Distrito
Federal”, viola os princípios da educação inclusiva, ao dispor que “A enturmação e a
distribuição do estudante com deficiência e do estudante com Transtorno do Espectro Autista,
nas classes comuns, devem considerar de 1 a 3 estudantes por turma ”
Portanto, dispositivo da Resolução acima, viola o direito determinado pela lei
brasileira de Inclusão sobre a discriminação de estudantes em razão da sua deficiência, a
respeito do limite de estudante em turma ou sala de aula. O art. 98 proíbe as escolas de
recusar, cessar ou atrasar essas matrículas.
Ora, as escolas não podem proceder dessa maneira, sob pena de estarem
cometendo um crime.
PL 2162/2026 - Projeto de Lei - 2162/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (324991) pg.2
As escolas têm uma quantidade limitada de vagas gerais, mas não podem rejeitar
nenhum aluno com deficiência, quando disponibilizam vagas. Assim, se não tiver mais vaga
na classe, a escola deve informar e remanejar o estudante para outra unidade, em acordo
com a família.
A verdadeira inclusão não se faz com restrições numéricas, mas com adaptação
pedagógica, acessibilidade, apoio profissional e formação continuada dos educadores. O
ambiente escolar deve ser espaço de convivência, respeito e desenvolvimento, e não de
exclusão disfarçada por critérios administrativos.
Como direito subjetivo da pessoa com deficiência, a educação deve ser ofertada em
todos os níveis e de forma a alcançar o máximo desenvolvimento dos talentos e habilidades
físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo as características, interesses e
necessidades de aprendizagem de cada um.
Por seu turno, é certo que, a despeito das garantias constitucionais e legais, muitas
famílias ainda enfrentam dificuldades ao tentar matricular os filhos com deficiência. Algumas
escolas privadas tentam contornar a obrigação legal, alegando que faltam vagas ou que já
atingiram a cota de alunos com deficiência. Relatos que podem ser verificados em notícias e
pesquisas de campo de especialistas em educação inclusiva indicam que, muitas vezes,
vagas são omitidas quando a escola é informada sobre a deficiência do aluno.
Por fim, estamos propondo que após a aprovação do projeto por esta Casa de Leis e
da sanção pelo Governador, de denominarmos o nome da Lei “Lei MARIA LUIZA ROSA
LEAL”, homenageando a aluna , que teve a matrícula negada pela escola.
Nossos agradecimentos aos pais da Maria Luiza. o Dr. Alexandre Leal e a Senhora
Juliana de Souza Rosa Leal, por permitirem dar o nome desta Lei, a nossa querida Maria.
Esta proposta soma-se a esses avanços, reafirmando o nosso compromisso como
Presidente das Frentes Parlamentares do Autismo, Síndrome de Down e Doenças Raras,
com uma educação verdadeiramente inclusiva, onde nenhum estudante seja deixado para
trás.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta
importante iniciativa.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 13/02/2026, às 16:00:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 2162/2026 - Projeto de Lei - 2162/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (324991) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Institui o Programa Lancheira
Inclusiva para os alunos das escolas
da Rede Pública de Ensino do
Distrito Federal, visando a
promoção da educação alimentar e
nutricional para famílias em situação
de vulnerabilidade social e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurado a implementação, no âmbito na rede pública de ensino do
Distrito Federal, o Programa Lancheira Inclusiva, visando a promoção da educação alimentar
e nutricional para os estudantes das famílias em situação de vulnerabilidade social,
insegurança alimentar e nutricional.
Art. 2º São objetivos do Programa:
I - capacitar os profissionais que atuam nas escolas públicas no processo de preparo
de lanches saudáveis, nutritivos e acessíveis;
II - capacitar pais, mães e responsáveis, a preparar lanches escolares saudáveis,
nutritivos e acessíveis, utilizando os recursos alimentares disponíveis em suas residências e
/ou fornecidos por programas sociais, como o Programa Nacional de Alimentação Escolar
(PNAE).
Art. 3º São diretrizes do Programa Lancheira Inclusiva:
I - promover a segurança alimentar e nutricional dos estudantes da Rede Pública do
DF;
II - fomentar a educação alimentar e nutricional de forma prática, inclusiva e
contextualizada à realidade socioeconômica das famílias;
III - valorizar o uso de ingredientes básicos, sazonais, in natura ou minimamente
processados, que são comuns nas residências das famílias dos estudantes de que trata esta
Lei;
IV - incentivar a autonomia e a participação ativa dos pais, mães, responsáveis e
alunos no processo de escolha e preparo dos alimentos;
V - integrar as ações do programa com as diretrizes do PNAE, do Plano Distrital de
Segurança Alimentar e Nutricional e demais programas de assistência social do DF;
VI - incentivo à avaliação nutricional e à produção de fórmulas nutricionais e
alimentares.
VII - incentivo ao envolvimento dos diversos segmentos da sociedade civil em ações
voltadas ao preparo e distribuição de alimentos à população socialmente vulnerável no DF.
Art. 4º O Programa Lancheira Inclusiva será implementado por meio das seguintes
ações, coordenadas pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em parceria
com a Secretaria de Saúde do DF e a Secretaria de Desenvolvimento Social do DF:
PL 2163/2026 - Projeto de Lei - 2163/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (324992) pg.1
I - realização de oficinas e palestras práticas nas escolas ou instituições do terceiro
setor, ministradas por nutricionistas;
II - distribuição de materiais informativos (cartilhas, vídeos curtos) com receitas
simples, acessíveis e que valorizem os alimentos básicos;
III - orientação individualizada, quando necessário, para famílias com crianças que
apresentem seletividade alimentar ou necessidades nutricionais específicas, respeitando a
disponibilidade de alimentos da família;
IV - criação de hortas escolares pedagógicas para demonstração do cultivo e
consumo de alimentos frescos.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, que regulamentarão a presente Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa instituir o "Programa Lancheira Inclusiva" na rede
pública municipal de ensino, com foco nas famílias hipossuficientes.
A alimentação escolar tem papel fundamental no desenvolvimento físico e cognitivo
dos estudantes, diretamente ligada ao desempenho escolar e à prevenção de doenças como
a obesidade infantil.
Apesar dos esforços do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) em
fornecer refeições saudáveis nas escolas, muitas vezes as crianças levam lanches de casa
que não atendem aos critérios nutricionais, seja por falta de informação dos pais ou pela
limitação de recursos financeiros para a compra de itens considerados "saudáveis" e que, por
vezes, são erroneamente associados a alimentos caros.
O Programa Lancheira Inclusiva busca preencher essa lacuna por meio da educação
nutricional prática. Nutricionistas da rede pública de ensino oferecerão oficinas e materiais
que ensinem os pais a otimizar os alimentos que já possuem em casa (como ovos, aveia,
frutas da estação e itens da cesta básica) para compor lanches nutritivos, saborosos e
seguros.
A proposta não cria despesas novas e indevidas, mas otimiza os recursos humanos
(nutricionistas) e financeiros (PNAE e orçamentos existentes) já disponíveis.
A proposta busca otimizar os recursos existentes e promover a segurança alimentar,
combatendo a má nutrição e a obesidade infantil no DF. A educação nutricional prática,
utilizando ingredientes acessíveis, é uma ferramenta poderosa para a saúde pública a longo
prazo.
A iniciativa está alinhada com as diretrizes de promoção da saúde e segurança
alimentar, combatendo a obesidade infantil e a má nutrição, e promovendo um ambiente
escolar mais inclusivo e saudável para todos os alunos, independentemente da sua condição
socioeconômica.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas distritais para a aprovação
deste projeto.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
PL 2163/2026 - Projeto de Lei - 2163/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (324992) pg.2
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 13/02/2026, às 16:02:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 324992 , Código CRC: b5f1c04f
PL 2163/2026 - Projeto de Lei - 2163/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (324992) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Altera a Lei nº 5.809, de 14 de
fevereiro de 2017, que institui o
Disque-Denúncia de Maus-Tratos
aos Animais, para modernizar os
canais de recebimento de registros,
estabelecer diretrizes de
funcionamento, garantir a proteção
de dados e ampliar a transparência
das ações no âmbito do Distrito
Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 5.809, de 14 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Canal de Denúncia de Maus-
Tratos aos Animais, destinado ao recebimento, registro, encaminhamento e acompanhamento
de denúncias relativas a violência, abuso, negligência, abandono ou qualquer forma de
crueldade praticada contra animais.
§ 1º O Canal de Denúncia poderá funcionar por meio de número telefônico específico,
central de atendimento já existente, aplicativo para dispositivos móveis, sítio eletrônico,
integração com plataformas digitais do Governo do Distrito Federal ou outros meios
tecnológicos disponibilizados pelo Poder Executivo.
§ 2º O serviço será gratuito e assegurará, quando solicitado, o sigilo da identidade do
denunciante, observado o disposto na legislação vigente.
§ 3º O canal deverá possibilitar o envio de fotos, vídeos, localização georreferenciada
e demais informações que auxiliem na apuração dos fatos.
§ 4º Sempre que viável, será disponibilizado número de protocolo ao denunciante
para acompanhamento da tramitação da denúncia." (NR)
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 5.809, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º As denúncias recebidas serão imediatamente registradas e encaminhadas aos
órgãos competentes para apuração e adoção das medidas administrativas, civis e penais
cabíveis, nos termos da legislação aplicável.
§ 1º O Poder Executivo poderá estabelecer fluxo integrado de atendimento entre os
órgãos de fiscalização ambiental, vigilância sanitária, segurança pública e proteção animal.
PL 2164/2026 - Projeto de Lei - 2164/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (325122) pg.1
§ 2º Nos casos que envolvam situação de flagrante delito ou risco iminente à vida do
animal, o encaminhamento deverá observar prioridade e comunicação imediata às
autoridades competentes." (NR)
Art. 3º Acrescenta-se o art. 2º-A à Lei nº 5.809, de 2017:
"Art. 2º-A O tratamento de dados pessoais eventualmente coletados observará a Lei
nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD,
garantindo-se a proteção da identidade do denunciante e a utilização dos dados
exclusivamente para fins de apuração da denúncia."
Art. 4º Acrescenta-se o art. 2º-B à Lei nº 5.809, de 2017:
"Art. 2º-B O Poder Executivo deve divulgar, periodicamente, relatório estatístico
consolidado contendo:
I – número de denúncias recebidas;
II – tipificação das ocorrências;
III – tempo médio de encaminhamento;
IV – providências adotadas;
V – resultados das ações fiscalizatórias.
Parágrafo único. A divulgação observará a proteção de dados pessoais e o sigilo das
informações sensíveis."
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo modernizar e aprimorar a Lei nº 5.809, de
2017, adequando-a às novas realidades tecnológicas, às demandas sociais e às
melhores práticas de gestão pública no recebimento e encaminhamento de denúncias
de maus-tratos aos animais no Distrito Federa l.
Nos últimos anos, houve significativo aumento da conscientização da
sociedade acerca da proteção e do bem-estar animal . Paralelamente, ampliou-se o uso
de ferramentas digitais como meio prioritário de comunicação entre o cidadão e o Poder
Público.
Entretanto, a legislação vigente ainda se encontra limitada, pois não prevê de forma
clara a integração com aplicativos, plataformas digitais, georreferenciamento e envio
de imagens, recursos que hoje são essenciais para conferir maior efetividade às ações
de fiscalização e repressão.
A modernização do canal de denúncias permitirá: maior agilidade no
encaminhamento aos órgãos competentes; integração entre fiscalização ambiental,
segurança pública e vigilância sanitária; produção de dados estatísticos confiáveis
para a formulação de políticas públicas; transparência na atuação do Poder Executivo e
a ampliação da participação social no combate à crueldade animal.
PL 2164/2026 - Projeto de Lei - 2164/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (325122) pg.2
A proposição amplia os meios de recebimento das denúncias, permitindo a
utilização de canais tecnológicos, assegura o sigilo do denunciante e adequa o
tratamento de dados à legislação vigente. Ao incorporar diretrizes da Lei nº 13.709 (LGPD),
garantimos a segurança das informações, medida fundamental para estimular a formalização
de denúncias e evitar retaliações.
Ademais, ao prever relatórios periódicos, o projeto de lei fortalece os princípios da
publicidade e da eficiência, permitindo que a sociedade acompanhe a efetividade das
políticas de proteção animal.
Ressalte-se que a proposição não cria novas estruturas administrativas
obrigatória s, uma vez que o Poder Executivo poderá utilizar canais já existentes, o que
anula o impacto orçamentário negativo e respeita os limites da iniciativa parlamentar.
Diante do exposto, a modernização da referida norma é urgente para agilizar a
resposta de autoridades como a Polícia Civil e órgãos ambientais, encontrando fundamento
no art. 225 da Constituição Federal.
Pela relevância da matéria, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação
deste projeto.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 19/02/2026, às 11:55:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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PL 2164/2026 - Projeto de Lei - 2164/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (325122) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem aos Agentes
de Vigilância Ambiental, pelos
relevanes serviços pretados à
população no combate à Denge, a
realizar-se no dia 19 de março, às
9h30, no Plenário da Câmara
Legislativa do Distrito Federal –
CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da CLDF, a realização de
Sessão Solene em homenagem aos Agentes de Vigilância Ambiental, pelos relevanes
serviços pretados à população no combate à Denge, a realizar-se no dia 19 de março, às
9h30, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
A realização da presente Sessão Solene fundamenta-se na necessidade de conferir
reconhecimento público ao trabalho técnico, científico e operacional desenvolvido pelos
Agentes de Vigilância Ambiental envolvidos no Projeto Wolbachia, iniciativa estratégica e
inovadora no enfrentamento à dengue no Distrito Federal.
O DF enfrentou, nos últimos anos, um quadro epidemiológico extremamente
preocupante, marcado por aumento expressivo dos casos de dengue e pela sobrecarga do
sistema de saúde, configurando situação de emergência sanitária. A dimensão da crise
impactou diretamente milhares de famílias e exigiu do Poder Público respostas estruturadas,
eficazes e baseadas em evidências científicas.
Nesse cenário, o Projeto Wolbachia consolidou-se como uma das mais relevantes
estratégias de controle biológico do Aedes aegypti , mosquito transmissor da dengue, zika e
chikungunya. A tecnologia, que utiliza a introdução da bactéria Wolbachia nos vetores para
reduzir sua capacidade de transmissão viral, representa avanço científico significativo e
solução sustentável no combate às arboviroses.
A execução do projeto no Distrito Federal demandou elevado grau de organização,
conhecimento técnico e rigor científico. Os profissionais envolvidos atuaram com
responsabilidade e comprometimento em todas as etapas — da produção na biofábrica às
ações de campo, logística, monitoramento e acompanhamento dos resultados —
assegurando o cumprimento de protocolos sanitários e padrões de qualidade indispensáveis
ao êxito da iniciativa.
REQ 2592/2026 - Requerimento - 2592/2026 - Deputado Jorge Vianna - (324986) pg.1
Os resultados alcançados ultrapassam a dimensão técnica do projeto, refletindo
diretamente na proteção da saúde da população, na redução da incidência da doença e na
preservação de vidas. Trata-se de uma política pública estruturante que reafirma o papel da
ciência, da inovação e do serviço público como instrumentos efetivos de transformação social.
Dessa forma, a Sessão Solene constitui justa e necessária homenagem àqueles que,
com excelência, dedicação e espírito público, contribuíram de maneira decisiva para o
enfrentamento de um dos maiores desafios sanitários recentes do Distrito Federal,
reafirmando o compromisso desta Casa Legislativa com a valorização dos profissionais da
saúde e com a promoção de políticas públicas voltadas à proteção da coletividade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 12/02/2026, às 14:24:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2592/2026 - Requerimento - 2592/2026 - Deputado Jorge Vianna - (324986) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Requer a realização de Audiência
Pública para debater a mudança no
sentido das vias do Setor Industrial
do Gama e seus impactos no
trânsito e na mobilidade da região.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos regimentais, requeiro a realização de Audiência Pública destinada a
debater a mudança no sentido das vias do Setor Industrial do Gama e seus impactos no
trânsito e na mobilidade da região, realizar-se no dia 09 de abril de 2026, às 19 horas, no
Auditório do Instituto Federal de Brasília – IFB – Campus Gama.
JUSTIFICAÇÃO
A alteração no sentido das vias do Setor Industrial do Gama constitui medida de
relevante impacto na organização do tráfego e na mobilidade da região, afetando diretamente
trabalhadores, empresários e demais usuários que circulam diariamente pelo local.
Diante da importância do tema, a realização de Audiência Pública mostra-se
fundamental para assegurar o diálogo entre o Poder Público, os órgãos competentes e a
comunidade, possibilitando a avaliação dos impactos e a construção de soluções que
atendam ao interesse coletivo.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 11/02/2026, às 11:58:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2593/2026 - Requerimento - 2593/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (324884) pg.1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Requer a realização de Audiência
Pública para debater o tema
“Acesso à Água Potável e à Energia
Elétrica nas Áreas Rurais do Distrito
Federal”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos regimentais, requeiro a realização de Audiência Pública destinada a
debater o tema “Acesso à Água Potável e à Energia Elétrica nas Áreas Rurais do Distrito
Federal”, a realizar-se no dia 23 de abril de 2026, às 19 horas, no Auditório da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A realização de audiência pública para debater o acesso à água potável e à energia
elétrica nas áreas rurais do Distrito Federal mostra-se necessária diante dos desafios
enfrentados pelas comunidades rurais na garantia desses serviços essenciais. Em diversas
regiões, o abastecimento de água depende de poços, nascentes e sistemas simplificados,
muitos dos quais carecem de monitoramento, manutenção contínua e regularização. Da
mesma forma, o fornecimento de energia elétrica ainda apresenta limitações, especialmente
em áreas mais isoladas, comprometendo atividades produtivas, segurança, bem-estar e o
desenvolvimento socioeconômico local.
A discussão conjunta entre órgãos governamentais, especialistas, representantes da
sociedade civil e moradores das áreas afetadas permitirá identificar os principais entraves,
avaliar os impactos na qualidade de vida da população e construir soluções viáveis para
assegurar tanto a segurança hídrica quanto o acesso adequado à energia elétrica no meio
rural.
Diante disso, justifica-se plenamente a promoção de audiência pública para
aprofundar o diagnóstico da situação e propor caminhos que garantam água potável e energia
elétrica às comunidades rurais do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 11/02/2026, às 18:23:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
REQ 2594/2026 - Requerimento - 2594/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (324928) pg.1
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REQ 2594/2026 - Requerimento - 2594/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (324928) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Requer a realização da Sessão
Solene em comemoração ao
aniversário de 36 anos do Riacho
Fundo I, a realizar-se no dia 13 de
março de 2026, às 19h no
Estacionamento do Conselho
Tutelar do Riacho Fundo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro nos termos dos artigos 124, I, “a”, 135, III “d” e 145, V, todos do Regimento
Interno desta Casa, a realização da Sessão Solene em comemoração ao aniversário de 36
anos do Riacho Fundo I, a realizar-se no dia 13 de março de 2026, às 19h no Estacionamento
do Conselho Tutelar do Riacho Fundo.
JUSTIFICAÇÃO
O Riacho Fundo originou-se da Granja do mesmo nome, localizada às margens do
ribeirão Riacho Fundo, criada logo após a inauguração de Brasília, onde havia uma vila
residencial para os funcionários. Para acabar com as favelas na periferia das cidades e
núcleos urbanos, o Governo criou o programa de assentamento e, como parte desse
programa, loteou a Granja Riacho Fundo em 13 de março de 1990 (data do aniversário da
cidade), transferindo para lá moradores da Invasão do Bairro Telebrasília e outras localidades
do Distrito Federal. O assentamento transformou-se na RA XVII pela Lei nº 620/93 e o
Decreto nº 15.514/94.
A Granja também sediou, por longa data, a Residência Oficial dos Governos Militares,
criada logo após a inauguração de Brasília e, mais tarde, transformada em Instituto de Saúde
Mental. Hoje o local é considerado uma área de preservação ambiental (APA) devido a sua
grande contribuição ecológica, por nele situarem-se nascentes de diversos córregos –
incluindo o próprio Córrego Riacho Fundo, que inspirou o nome da cidade – e, sobretudo, pela
diversidade da fauna e da flora nativos da região, ainda preservados.
Em fevereiro de 1994 foi criado o parcelamento do Riacho Fundo II, como parte
integrante do Riacho Fundo I, que no ano de 2003 passou a ser uma nova Região
Administrativa.
A área rural é composta pela Colônia Agrícola, pelo Combinado Agrourbano – CAUB I
e por áreas isoladas. Na área rural está localizada a Fundação Cidade da Paz, além da sede
REQ 2595/2026 - Requerimento - 2595/2026 - Deputado Hermeto - (324850) pg.1
da Universidade Holística Internacional e o setor de Pesquisa de Produção de Sementes da
Empresa Brasileira de Pesquisa – EMBRAPA.
A cidade do Riacho Fundo é a Região Administrativa 17ª – RA XVII.
A nossa cidade tem aproximadamente 50.000 habitantes entre área urbana e rural,
está localizado à beira da BR-060 (que liga a capital federal a Goiânia).
A cidade conta com Feira Permanente, Parque Ecológico, Skate Park, Praças,
diversas Quadras de Esportes, Shopping e muito mais.
Assim, peço apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação do presente
requerimento.
Sala das Sessões, em de fevereiro de 2026.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2026, às 08:57:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2595/2026 - Requerimento - 2595/2026 - Deputado Hermeto - (324850) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Requer a realização da Sessão
Solene em comemoração aos 66
anos do Park Way, a realizar-se no
dia 30 de março de 2026, às 19
horas, no restaurante Versá,
localizado no Setor de Indústrias
Bernardo Sayão.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro nos termos dos artigos 124, I, “a”, 135, III “d” e 145, V, todos do Regimento Interno
desta Casa, a realização da Sessão Solene em comemoração aos 66 anos do Park Way, a
realizar-se no dia 30 de março de 2026, às 19 horas, no restaurante Versá, localizado no
Setor de Indústrias Bernardo Sayão.
JUSTIFICAÇÃO
Um dos locais mais bonitos de Brasília, Park Way é referência pela preservação
ambiental, pois abriga reservas ecológicas e importantes recursos hídricos.
Criado em 13 de março de 1961, o Setor de Mansões Park Way (SMPW), ou apenas
Park Way, como é popularmente chamado pelos moradores, é um bairro do Distrito Federal
destinado exclusivamente para fins residenciais, característica mantida até hoje.
A região foi incluída no plano urbanístico de Brasília em uma das últimas alterações,
entre 1957 e 1958. Até o ano de 2003, pertencia à região administrativa do Núcleo
Bandeirante, região criada inicialmente com a intenção de entreter e oferecer alguns tipos de
comércio aos primeiros moradores da futura capital federal, Brasília.
O Park Way acabou se tornando uma das áreas mais valorizadas do DF. Há
aproximadamente 30 anos, os terrenos eram trocados por apartamentos inferiores no Plano
Piloto, porque se tratavam de lotes distante da cidade e, na época, não havia grandes
expectativas de valorização na região. Com aproximadamente 22 mil moradores, entendeu-
se a necessidade de instituir uma unidade administrativa com autonomia própria, baseada na
Lei 3.255, de 29 de dezembro de 2003.
Nos dias atuais, a região está dividida em quadras enumeradas, que variam de 1 a
29, todas elas compostas de condomínios fechados, mansões e casas, sistema esse
respaldado pelos decretos 14.932/93 e 18.910/97.
REQ 2596/2026 - Requerimento - 2596/2026 - Deputado Hermeto - (324851) pg.1
O Núcleo Hortícola Suburbano de Vargem Bonita, área rural do Park Way, é
responsável por boa parte do sustento de 260 famílias que moram na Vargem Bonita. O local
é um dos maiores produtores de hortaliça do DF, foi criado em 1959 para abastecer a
população de Brasília. Os pioneiros, principalmente de origem japonesa, vieram do estado de
São Paulo, incentivados pelo Governo Federal. Os produtos são comercializados no centro de
abastecimento Ceasa, em feiras de produtores, verdurões e supermercados do DF. Além
desse núcleo rural, existem outros, a Córrego da Onça e Ipê Coqueiros.
Com relação ao meio ambiente, a região abriga inúmeras reservas naturais, com
vegetação típica do cerrado, como a Fazenda Água Limpa da Universidade de Brasília, que
junto com os córregos e nascentes transformou o bairro em sinônimo de calmaria e qualidade
de vida aos moradores e aos seus visitantes.
Outra característica importante do local é ligada aos atrativos turísticos e culturais,
baseado em monumentos e edificações tombadas enquadradas no patrimônio histórico,
alguns deles são Catetinho e Casa Niemeyer. O Brasília Country Club ocupa uma área de
184 hectares de muito verde e água. Oferece aos seus associados opções de lazer, esporte e
diversão. Além disso, foi um dos primeiros locais visitados por Jucelino Kubitschek.
A Quadra 28 é bastante visitada, já que o morador, Gil Marcelino, transcende sua arte
às ruas do Park Way. O artista decorou na beira do asfalto, animais da fauna brasileira todos
feitos de concreto e fibra em tamanhos originais. A Quadra é conhecida como 28 a “Quadra
da Arte”. Em 14 de fevereiro de 2012, a Quadra foi declarada como patrimônio cultural do
Distrito Federal, lei Nº 4.759.
Assim, peço apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação do presente
requerimento.
Sala das Sessões, em de fevereiro de 2025.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2026, às 08:57:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2596/2026 - Requerimento - 2596/2026 - Deputado Hermeto - (324851) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Da Sra. Deputada DOUTORA JANE )
Requer a realização de
Audiência Pública no dia 26 de
fevereiro de 2026, às 10h,no
Plenário da Câmara Legislativa
do Distrito Federal, para
debater “Sobre a agricultura
Urbana no DF”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Venho, cordialmente, requerer à Vossa Excelência, nos termos do artigo 142, XVI, do
Regimento Interno desta Casa (RICLDF), a realização de Audiência Pública no dia 26 de
fevereiro de 2026, às 10h,no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para debater
“Sobre a agricultura Urbana no DF”.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento visa a realização de Audiência Pública no dia 26 de
fevereiro de 2026, às 10h,no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para debater
“Sobre a agricultura Urbana no DF”.
A proposta surge em razão do interesse da comunidade local em discutir os possíveis
impactos dessa iniciativa, considerando aspectos como alimentação saudável, preservação
do meio ambiente urbano em parceria com os sistemas de produção agrícola em meios
urbanos e convivência comunitária. Além disso, um dos pontos a serem verificados no debate
é o esclarecimento para os interessados referente aos meios de investimentos públicos e
privados na execução deste tipo de produção agrícola, incluindo os custos para a
implementação e desenvolvimento da agricultura urbana sustentável no DF.
Dito isso, a Audiência Pública se apresenta como um espaço democrático e
participativo para que moradores, representantes do poder público e demais partes
interessadas possam esclarecer dúvidas, apresentar sugestões e avaliar a visão da
proposta sob diferentes aspectos, garantindo transparência e ampla participação social no
debate, contribuindo para a tomada de decisões fundamentadas e que atendam aos anseios
da comunidade sobre o tema.
Seguindo esta linha de intelecção, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido
de aprovação deste requerimento de Audiência Pública, a fim de viabilizar o debate amplo e
democrático sobre a agricultura urbana no DF.
REQ 2597/2026 - Requerimento - 2597/2026 - Deputada Doutora Jane - (324771) pg.1
Sala das Sessões, …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 13/02/2026, às 12:21:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Código Verificador: 324771 , Código CRC: 42552d00
REQ 2597/2026 - Requerimento - 2597/2026 - Deputada Doutora Jane - (324771) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de
Estado de Economia do Distrito
Federal acerca do andamento dos
trâmites administrativos e da
previsão de publicação de edital de
concurso público para a carreira de
Especialista em Saúde, com
especial atenção à especialidade de
Profissional de Educação Física.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito
Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, para
que preste as seguintes informações:
a) qual é o atual estágio de andamento do processo administrativo destinado à
realização de concurso público para provimento de cargos da carreira de Especialista em
Saúde, especialmente no que se refere à especialidade de Profissional de Educação Física ?
b) há cronograma formalmente estabelecido para as etapas necessárias à realização
do certame, incluindo publicação de edital, aplicação das provas, homologação do resultado
final e nomeação dos aprovados?
c) caso o processo ainda não tenha avançado para a fase de publicação do edital,
quais foram os fatores administrativos, orçamentários ou jurídicos que impactaram ou
retardaram o seu andamento até o momento?
JUSTIFICAÇÃO
É de conhecimento público que a Lei n° 7.216, de 02 de janeiro de 2023 acrescentou
a especialidade de Profissional de Educação Física , dentre outras, ao Anexo IV da Lei n°
3.320, de 18 de fevereiro de 2004, que reestrutura a carreira de Assistência Pública à Saúde
do Distrito Federal definindo a carreira de Especialista em Saúde.
Sabe-se também que a lei supracitada fora regulamentada pela Portaria Conjunta nº
05, de 19 de fevereiro de 2024, por meio da qual definiu-se as atribuições das especialidades
relacionadas, inclusive a de Profissional de Educação Física como parte integrante da
Carreira Especialista em Saúde Pública do Distrito Federal.
REQ 2598/2026 - Requerimento - 2598/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (325088) pg.1
Diversos estudos e análises científicas, nacionais e internacionais, apontam para a
importância cada vez maior das Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT) como a maior
carga de doenças e de mortalidade em todo o mundo. Diante de tais constatações, sabe-se
que as ações de promoção à saúde são cruciais para a melhoria deste quadro
epidemiológico. No conjunto de tais ações, a atividade física regular, juntamente com a
alimentação saudável, são as de maior impacto para a reversão deste quadro.
Muitas equipes dos serviços públicos de saúde do Distrito Federal, em especial as
que atuam no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS) promovem atividades com intuito
de melhoria da qualidade de vida das pessoas pelas quais são responsáveis. No entanto, sem
a devida habilitação, que apenas o profissional de Educação Física possui, estas atividades
ganham um caráter mais lúdico, favorecendo a saúde mental e a sociabilização, porém, com
baixo impacto enquanto fator protetivo e reparador em termos de condicionamento físico dos
participantes.
Em comunicação com a Secretaria de Estado da Saúde (SES-DF), fomos informados
que o processo relativo a realização de concurso para a categoria, encontra-se na Secretaria
de Economia. Assim, o presente requerimento busca a obtenção de informações junto à
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal acerca da tramitação e realização do
concurso para Especialista em Saúde, particularmente das vagas previstas para o Profissional
de Educação Física , com vistas à incorporação deste em seus quadros funcionais.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB-SD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 13/02/2026, às 16:29:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 325088 , Código CRC: 55e6f4b7
REQ 2598/2026 - Requerimento - 2598/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (325088) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Requer a realização de Sessão
Solene, no dia 16 de abril de 2026,
das 19h às 22h, na sala de Comissão
Itamar Pinheiro Lima, para o
lançamento do livro Mulheres
Incríveis .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 16 de abril de 2026, das 19h às 22h,
na sala de Comissão Itamar Pinheiro Lima, para o lançamento do livro Mulheres Incríveis .
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento visa à realização de Sessão Solene com o propósito de
reconhecer e homenagear trajetórias femininas marcadas pela dedicação, pela coragem e
pelo compromisso com a transformação social. O livro Mulheres Incríveis reúne histórias de
mulheres que, a partir de realidades diversas, constroem diariamente caminhos de superação
e transformação social.
São mulheres que conciliam múltiplos papéis — como mães, profissionais,
empreendedoras, líderes e agentes de mudança — e que se destacam não apenas por suas
conquistas pessoais e profissionais, mas inspirando pessoas por meio da dedicação, da
criatividade e do compromisso com o bem comum.
A concessão da Moção de Louvor representa, assim, um gesto simbólico de
reconhecimento público e de valorização de mulheres que fazem a diferença em nossa
sociedade, reafirmando o compromisso desta Casa Legislativa com a promoção da igualdade,
do reconhecimento social e do fortalecimento do protagonismo feminino.
Por essas razões, peço o apoio aos ilustres Pares para a aprovação do presente
requerimento.
Sala das Sessões, 3 de fevereiro de 2026.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
REQ 2599/2026 - Requerimento - 2599/2026 - Deputado Ricardo Vale - (324247) pg.1
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 03/02/2026, às 15:53:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 324247 , Código CRC: 3c300b50
REQ 2599/2026 - Requerimento - 2599/2026 - Deputado Ricardo Vale - (324247) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Requer a realização de Sessão
Solene, no dia 27 de abril, das 14h
às 18h, no auditório do Centro
Educacional Gisno, destinada à
celebração de seus 55 anos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene, no dia 27 de abril, das 14h às 18h, no
auditório do Centro Educacional Gisno, destinada à celebração de seus 55 anos.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento visa à realização de Sessão Solene para celebrar os 55
anos do Centro Educacional Gisno, instituição pública de ensino localizada na Asa Norte,
reconhecida por sua trajetória de compromisso com a educação de qualidade e com a
inclusão social no Distrito Federal.
Ao longo de mais de cinco décadas, o CED Gisno consolidou-se como espaço de
formação cidadã, atendendo estudantes do Ensino Fundamental – Anos Finais, Ensino Médio
e Educação de Jovens e Adultos, além de ofertar classes especiais e sala de altas
habilidades. Atualmente, a escola acolhe mais de mil estudantes de diversas regiões
administrativas e do entorno, refletindo sua vocação democrática e plural.
Para além do ensino formal, o Gisno destaca-se por projetos que fortalecem o
protagonismo estudantil e a formação integral, com atividades voltadas ao Meio Ambiente,
Educação em Direitos Humanos, esportes, artes e cultura, como judô, dança, teatro, cinema e
educação física.
Celebrar seus 55 anos é reconhecer o trabalho coletivo de gestores, professores,
servidores, estudantes e famílias que constroem, diariamente, uma escola viva, comprometida
com o desenvolvimento humano e social. A realização desta Sessão Solene representa,
assim, um gesto de reconhecimento institucional à relevância do Centro Educacional Gisno
para a educação pública do Distrito Federal.
Diante da importância dessa trajetória, solicito o apoio dos nobres Pares para a
aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, 3 de fevereiro de 2026.
REQ 2600/2026 - Requerimento - 2600/2026 - Deputado Ricardo Vale - (324272) pg.1
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 03/02/2026, às 15:55:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 324272 , Código CRC: 8552133d
REQ 2600/2026 - Requerimento - 2600/2026 - Deputado Ricardo Vale - (324272) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Requer a realização de Sessão
Solene externa em 23 de fevereiro
de 2026, às 19h, em homenagem ao
Aniversário da Região
Administrativa de Santa Maria – RA
XIII.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro a Vossa Excelência, com base no artigo 130, do Regimento Interno desta
Casa, a realização de sessão solene externa em homenagem ao aniversário da Região
Administrativa de Santa Maria – RA XIII, em 23 de fevereiro de 2026, às 19h, na Escola
Técnica de Santa Maria - QR 119.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade promover sessão solene em celebração
ao aniversário da Região Administrativa de Santa Maria, tradicionalmente comemorado no dia
10 de fevereiro.
Santa Maria destaca-se como uma das mais relevantes regiões administrativas do
Distrito Federal, em razão de sua localização estratégica, expressivo crescimento
populacional e significativa contribuição para o desenvolvimento socioeconômico da capital.
Com população estimada em mais de 120 mil habitantes, a região apresenta
constante expansão urbana e econômica, consolidando-se como importante polo de
integração entre o Distrito Federal e a Região do Entorno. Sua infraestrutura, dinamismo
social e atividade econômica reforçam seu papel no desenvolvimento regional.
A realização da presente sessão solene visa reconhecer a trajetória histórica de Santa
Maria, valorizar sua população e celebrar os avanços alcançados ao longo de seus 33 anos
de existência, reafirmando o compromisso desta Casa Legislativa com as regiões
administrativas do Distrito Federal.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação
deste requerimento.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
REQ 2601/2026 - Requerimento - 2601/2026 - Deputada Jaqueline Silva - (325087) pg.1
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158,
Deputado(a) Distrital, em 19/02/2026, às 12:19:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 325087 , Código CRC: d357fc4a
REQ 2601/2026 - Requerimento - 2601/2026 - Deputada Jaqueline Silva - (325087) pg.2
DCL n° 035, de 24 de fevereiro de 2026 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 4/2026
Ata de Sessão Plenária
| 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026. | |
| INÍCIO ÀS 15H24 | TÉRMINO ÀS 16H50 |
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Está aberta a sessão.
Não há expediente. Há um despacho.
“Trata-se de solicitação de instauração de processo de impeachment contra o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha Barros Junior, protocolada pelo senhor Antônio Vitor Leitão, conforme documento nº 2492704, e enviada a esta presidência pelo Núcleo de Apoio Logístico desta casa, por meio do processo SEI nº 00001-00001164/2026-73.
Em atendimento ao art. 260 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Gabinete da Presidência enviou a referida solicitação à Procuradoria-Geral desta casa, para análise – quanto aos aspectos formais e jurídicos – e manifestação.
A Procuradoria, por sua vez, manifestou-se por meio do Parecer nº 60/2026 – documento nº 2522492 –, aprovado pelo procurador-geral desta casa – documento nº 2522523 –, pelo arquivamento sumário da denúncia.
Acolho, portanto, o Parecer nº 60/2026 e determino o arquivamento da denúncia.”
Informo que a deliberação foi publicada no Diário da Câmara Legislativa de hoje: DCL nº 28, de terça-feira, dia 10 de fevereiro de 2026.
Dá-se início ao comunicado de líderes.
Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, tive a oportunidade de participar, hoje, de um evento muito importante no Ministério do Trabalho e Emprego do governo do presidente Lula. O ministro é o Luiz Marinho. Foi o lançamento do livro Salário Mínimo no Brasil: 90 Anos de Histórias, Lutas e Transformações. Nesse ato, ganhei uma medalha. Portanto, agora, sou um deputado com medalha. Eu já li um trecho do livro e vou divulgar, a cada dia, um trechinho.
Em 1954 – o ano em que nasci –, houve uma greve geral no Brasil pelo reajuste do salário mínimo. O salário mínimo não tinha reajuste há 9 anos. Quando o reajuste saiu, o valor do salário mínimo dobrou, e os jornalões da época – que são os mesmos de hoje – fizeram o mesmo discurso que fazem hoje. O discurso é o mesmo! Os caras não mudam nada! Mudam os jornalistas porque uns vão morrendo, e vão surgindo novos, mas a orientação é a mesma. Diziam que o Brasil ia quebrar, que não ia suportar pagar aquele salário, que aquele valor era absurdo, que as empresas não iam poder pagar aquele salário e iam quebrar. É tudo mentira!
Agora, ouvimos o mesmo discurso. Dizem que não se pode aumentar o salário mínimo, porque cada centavo de aumento no salário mínimo significa R$10 milhões na Previdência! Os jornalões agora já estão defendendo uma nova reforma previdenciária. Reforma previdenciária sempre cai só no lombo dos trabalhadores.
Portanto, é importante que, nas eleições de 2026, os trabalhadores e as trabalhadoras do Brasil tenham cuidado com quem está falando em déficit na Previdência e com quem quer, mais uma vez, fazer uma reforma que prejudique a classe trabalhadora. Eu estou fora dessa. Não aceito isso.
Acho que é importante que nós lutemos para que, cada vez mais, o trabalhador tenha dignidade. Se não fossem os 20 anos de governo Lula e Dilma, sabem quanto seria o salário mínimo hoje? Ele seria R$852 – isso está registrado –, mas, com 20 anos de valorização do salário mínimo, ele está R$1.645. Essa é a demonstração de um governo que, efetivamente, preocupa-se com os trabalhadores e com as trabalhadoras.
O segundo ponto, presidente, que quero abordar no dia de hoje é esse escândalo do Banco Master, que tem mexido de maneira definitiva com o Distrito Federal e o tem jogado num mar de incertezas.
É inaceitável essa negociata e essas compras absurdas que o Paulo Henrique fez com uma pirâmide financeira, com um picareta chamado Vorcaro. Brasília não pode continuar calada com relação a isso.
Eu fico me perguntando se estaria preso um cidadão negro da periferia que tivesse entrado num mercado qualquer e roubado um pedaço de chocolate para levar para os filhos. É a lei. Entretanto, o Vorcaro roubou – isso está comprovado – um valor apurado em R$40 bilhões e está na casa dele, na mansão dele, com a tornozeleira eletrônica, tomando vinho. Ele tem os melhores advogados, ele gasta milhões com esses advogados e está solto. Ele deveria estar na Papuda. Ele não deveria estar nem na Papudinha, pois ela tem muito conforto. Ele é um picareta, um ladrão, que dirigiu uma pirâmide financeira que arruinou as contas do Distrito Federal em função dessa negociata feita pelo Paulo Henrique, com autorização do governador do Distrito Federal, senhor Ibaneis Rocha. Isso é inaceitável, presidente!
Fica registrado o meu repúdio.
Quero, neste minuto, prestar todo o meu apoio aos aprovados no concurso de policiais penais que estão na Câmara Legislativa. Contem comigo nessa batalha. Vocês são fundamentais para a segurança pública, porque são vocês os responsáveis por manter os maiores criminosos na cadeia e fazer com que o crime organizado não se estabeleça no Distrito Federal. Basta o Vorcaro de crime organizado. Imaginem se outros aparecem por aí! Vocês vão fazer a segurança para manter esses criminosos na cadeia. Contem com o meu apoio para a contratação de vocês.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante. Parabéns pela medalha, mais do que merecida, até pela história que vossa excelência tem nesta cidade.
Eu, inclusive, como policial civil, sempre que puder vou lhe agradecer o que o senhor fez lá atrás, na defesa dos nossos policiais numa crise enorme, no famoso tirotaço. O senhor estava lá. Havia bala passando, zumbindo nos ouvidos – não é, deputado Chico Vigilante? Então, só quem passou por isso sabe da importância que o senhor teve na história não só dos nossos policiais, mas também na história do Distrito Federal. Parabéns, deputado Chico Vigilante.
Concedo a palavra ao deputado Roosevelt Vilela. (Pausa.)
Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio. Parabenizo-a pela liderança do bloco.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Presidente, obrigada. Boa tarde a todos.
Agradeço a todos que estão presentes, os assessores, o pessoal que está cobrando uma postura da CLDF. É sempre bom ter vocês aqui.
Agradeço ao meu bloco – eu costumo chamá-lo de bloco da juventude, formado por mim, pelo deputado Fábio Félix e pelo deputado Max Maciel. Eu sou a mais jovem do bloco e agora estou na liderança. Parabenizo os colegas pelo trabalho e pela parceria.
Presidente, nós conversávamos no Colégio de Líderes e eu estou vendo muitas faixas em relação à validade dos concursos públicos. É uma pena que não haverá quórum por vários motivos, pois há muita coisa para aprovarmos. Passamos por um momento político e orçamentário bastante delicado no Distrito Federal e que precisa ser discutido, inclusive, com o posicionamento desta casa.
Vivenciamos anos muito difíceis, inclusive em relação à nomeação. Eu acredito que isso aconteça tanto na Secretaria de Saúde, como na Secretaria de Segurança e na Secretaria de Educação. Na Secretaria de Saúde, cujos dados eu domino um pouco mais, há pessoas que estão preparadas para serem nomeadas e conseguirem inclusive desbloquear os leitos que estão bloqueados na secretaria, que hoje estão em torno de 300 leitos.
O deputado Eduardo Pedrosa protocolou um projeto para os casos de excepcionalidade. Esta é uma excepcionalidade, porque não houve a possibilidade de nomeação nessas áreas em razão do contingenciamento. Só na saúde foram quase R$500 milhões contingenciados. Agora, existe a possibilidade de prorrogarmos esses concursos para que haja essas nomeações. Esse projeto foi protocolado e defendido pelo deputado Eduardo Pedrosa, que é o autor. Eu também o defendi, não só pelo sonho de pessoas que estudaram e que estão preparadas, mas pela necessidade de esse pessoal ingressar agora nos serviços. Nós precisamos de enfermeiro, de técnico, de agente comunitário, de dentista. Nós precisamos de policial penal, que trabalha em uma situação muito difícil.
Estamos aqui para votar esse projeto, mas, pelo jeito, infelizmente não haverá quórum.
Presidente, eu queria que pensássemos no que há em comum com relação a algumas coisas que eu citarei aqui. O que há em comum com a insegurança que nós vivemos, por não ter sido pago o TPD em dezembro? O que aconteceu é que o TPD, que são as horas extras da saúde, quase não saiu. O que há em comum com as nomeações que não acontecem há muito tempo, fazendo com que os leitos continuem bloqueados? O que há em comum com o cancelamento – isso é importante que a população que está assistindo a esta sessão saiba – de quase R$50 milhões? Inclusive foi mencionado aqui pelo nosso deputado Gabriel Magno, que é da educação. Foram cancelados quase R$50 milhões de PDAF, que estavam destinados para as escolas no ano passado, sem que esse cancelamento fosse informado aos deputados. O que há em comum com a promessa de construção de 5 hospitais até o final deste ano e que não vai sair? Três deles sequer sairão do papel. Por último, infelizmente, o que há em comum – não sei se vocês concursados estão sabendo – com o fato de que os servidores da Secretaria de Saúde não recebem o adicional noturno desde novembro? O que foi falado é que não há previsão de onde tirar esse recurso.
A grande questão em comum é que ainda não sabemos o valor e as consequências do rombo do BRB. Infelizmente, está sinalizado que vai ser pior, porque, a partir do momento em que a Secretaria de Saúde está cancelando empenhos de coisas importantes, como prestação de serviços dentro da própria pasta, para pagar a folha de pagamento, o que percebemos é que ainda haverá muito problema pela frente, inclusive com o colapso – que nós já estamos vivendo – em relação a não haver o que ser feito na ponta por falta de insumos.
Eu disse, no Colégio de Líderes, que esta casa, independentemente de estarmos em período eleitoral, independentemente de o BRB estar passando por problemas, tem o compromisso de saber o que realmente está acontecendo, porque isso diz respeito ao futuro do Distrito Federal. Eu continuo defendendo a CPI do BRB, continuo defendendo o afastamento do governador, para que ele seja investigado, e o cumprimento do dever desta casa.
Mais uma vez, eu fico triste por não haver quórum para discussão. O presidente fez uma sinalização importante para nós no Colégio de Líderes. Ele está convocando uma reunião com os deputados e com os secretários. Agradeço, presidente, a sua sensibilidade. É importante registrar que, independentemente de termos sido enganados ou não, ou de terem sido enganados – porque não me senti confortável para votar –, o que nós vamos fazer daqui para a frente é importante para o futuro desta cidade.
Obrigada, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio. Parabenizo-a pelos encaminhamentos que dizem respeito às necessidades da nossa cidade, deputada. É algo extremamente importante.
A senhora apresentou na reunião de líderes uma preocupação muito grande em relação a problemas pertinentes à saúde. Em relação ao PDAF, todo mundo é unânime em entender que esse tema é extremamente importante e que nós precisamos debatê-lo e enfrentá-lo para achar uma solução.
Parabenizo os nossos deputados e as nossas deputadas que apresentaram essas matérias para que busquemos solução.
Concedo a palavra ao deputado João Cardoso. (Pausa.)
Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Como líder.) – Presidente, quero primeiramente pedir a Deus que nos abençoe.
Eu sempre falo e vou continuar repetindo que, para mim, estar na tribuna da Câmara Legislativa é uma honra, é uma responsabilidade que nos é concedida para representar as pessoas.
Nesta sessão legislativa antes do Carnaval, eu preciso falar algo para todos, mulheres e homens: primeiro, se beber, não dirija; se dirigir, não beba. Este é um momento em que a população tem que ter responsabilidade. “Não” é não para todas as mulheres, independentemente da roupa que ela esteja usando. “Não” é não para que nenhuma mulher sofra qualquer tipo de violência sexual. Respeitem as pessoas, respeitem as mulheres. Cuidado, tenham cuidado. Eu, como mãe de 6 filhos, digo: adolescentes, jovens, preocupem-se. Cuidado com o que vão fazer, com quem vão andar, porque é um período em que nós temos de ter cuidado.
Para quem gosta de Carnaval, aproveite da melhor forma possível, para que tenhamos uma sociedade com liberdade, mas também com responsabilidade.
Presidente, há 2 temas importantes que quero apresentar, pois nestas primeiras sessões legislativas nós precisamos dar uma satisfação ao senhor.
Fui presidente da CPI do Rio Melchior e quero registrar que entregamos um relatório muito bom, com várias propostas legislativas. Tivemos uma composição em que o relatório foi votado com 5 parlamentares, e os 5 votaram a favor. O deputado Gabriel Magno e eu fizemos um aditamento, que não foi aprovado, mas, mesmo assim, conseguimos fazer com que direita e esquerda, independentemente, votassem a respeito desse relatório. Esse relatório apresenta uma mudança na forma de trabalharmos mais o desenvolvimento social e o desenvolvimento econômico da nossa cidade, a partir da perspectiva de sustentabilidade.
O rio Melchior precisa ser salvo. Dentro da CPI verificamos a importância que ele tem na nossa cidade e como ele tem sido, vamos dizer assim, maltratado esses anos todos.
Tivemos vários ganhos na CPI e quero nomear alguns.
O primeiro é a não demolição de uma escola da Guariroba. Há uma escola ali com mais de 300 alunos, que foi ameaçada de demolição. Nós precisamos defender construção de escola, não demolição. Por meio do trabalho da CPI, conseguimos evitar que a termelétrica fosse instalada em Brasília – porque iria poluir mais do que gerar economia – e, ao mesmo tempo, evitar a demolição da escola da Guariroba.
Conseguimos fazer com que a Caesb levasse água potável para as pessoas naquele ponto. No decorrer da CPI conseguimos instalar uma caixa d’água, e agora a Caesb está fazendo a encanação para que aquelas pessoas tenham água potável.
Eu digo para todas as pessoas de Brasília: não existe uma cidade em que possamos falar que todo mundo tem água potável. Falta água potável para muita gente. Quando a Caesb afirma que 99% do Distrito Federal é atendido com água potável, refere-se apenas aos terrenos regulares. Como existe um grande problema de regularização fundiária no Distrito Federal, muitas pessoas que não possuem casa regularizada acabam sem acesso à água potável, o que gera uma questão de saúde pública significativa, tanto para crianças, quanto para adolescentes.
Portanto, registro o trabalho realizado na CPI, destacando que estamos apresentando o nosso relatório, que possui mais de 1.000 páginas. Agradeço ao deputado Iolando, que atuou como relator.
Conhecemos várias práticas que podem ser adotadas no manejo do resíduo sólido, compreendendo situações importantes, como a dos catadores. Por exemplo, a separação de lixo. Brasília ainda não realiza a separação adequada e não existe uma política voltada para que esses catadores, que muitas vezes sustentam suas famílias, possam contribuir para a sustentabilidade do Distrito Federal.
Portanto, fica aqui registrado que o nosso trabalho foi realizado com muita seriedade e responsabilidade. Ressalto que esta foi a primeira CPI da história da Câmara Legislativa e a quarta do país a abordar o tema da sustentabilidade. Brasília está tendo a oportunidade de promover mudanças na sustentabilidade e de demonstrar que a sustentabilidade não é antagônica ao desenvolvimento social.
Presidente, solicito mais uns minutinhos para informar que encaminhamos um pedido para a instauração da CPI do BRB, que recebeu a assinatura de outros parlamentares. Defendemos a CPI do BRB porque o Poder Legislativo tem a responsabilidade de fiscalizar. Já defendi essa posição na tribuna e conversei com alguns parlamentares. Acredito que o posicionamento dos 24 deputados assinando a CPI, para que possamos acompanhar o trabalho, é nossa responsabilidade.
O BRB é nosso, é do Governo do Distrito Federal. Quando menciono que é do governo, refiro-me às pessoas do Distrito Federal. Precisamos fortalecer esse banco. Não é oposição, nem base, nem independência que vai promover esse fortalecimento. Desde o início, mostramos a importância da transparência nessa aquisição, pois já existia informação de que essa carteira fraudulenta já havia sido comprada. Hoje, já se sabe que se trata da maior fraude financeira do Brasil, a maior fraude da história do país.
Quero dizer o seguinte para as pessoas que não sabem o que é o Banco Master: eles tentaram acabar com o nosso BRB, e quem tomou essa decisão foi o Governo do Distrito Federal.
Portanto, com muita responsabilidade, todos nós do parlamento temos que estar juntos em prol de salvar o BRB. Uma solução que envolva mais do que R$5 bilhões, de qualquer maneira, representa prejuízo para nossa sociedade. Retirar do ativo do BRB ou do Governo do Distrito Federal significa tirar do povo de Brasília, e isso não pode acontecer.
Quero registrar ainda, presidente, que sou uma das parlamentares que mais investe na educação. É lamentável que o Governo do Distrito Federal, para pagar gastos feitos sem organização, sem um parâmetro claro para gastar, tenha retirado recursos das escolas públicas do Distrito Federal, cancelando R$50 milhões para pagar dívida do GDF. É lamentável que essa situação ocorra. Informo que existe uma representação na Câmara Legislativa, que não vai se furtar a essa discussão, a fim de dar satisfação às escolas do Distrito Federal e também aos alunos.
Por último, presidente, uma das situações mais importantes são os concursados da Polícia Penal, da Polícia Civil e os agentes de saúde. Sempre afirmo que depositamos nossa confiança em vocês, concursados, pois isso não depende das eleições, não depende de quem está no comando, mas, sim, de grande esforço que cada um realizou. Portanto, reforço que todos podem contar conosco. Faremos tudo o que estiver ao nosso alcance para garantir que todos sejam convocados para que o nosso Estado seja cada vez mais representado por pessoas capacitadas. Estamos à disposição.
Que Deus nos abençoe!
E, mais uma vez, como mulher, como procuradora Especial da Mulher e como parlamentar, reafirmo: “não” é não! E, se beber, não dirija; se dirigir, não beba.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada Paula Belmonte.
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Boa tarde, presidente. Boa tarde a todos que nos acompanham.
Lembro que hoje, 10 de fevereiro, é um dia muito importante para a história do nosso país. Hoje celebramos 46 anos de existência do principal e mais importante instrumento construído pela classe trabalhadora na história do Brasil: o Partido dos Trabalhadores, o maior partido de esquerda da América Latina, partido preferido do povo do Distrito Federal e do povo brasileiro.
O PT nasceu antissistema, nasceu para combater privilégios, injustiças e desigualdades. Hoje, mais do que nunca, deputado Ricardo Vale, o PT é muito necessário neste país para continuarmos enfrentando os privilégios, os poderosos, e defendendo os direitos do povo brasileiro.
O que estamos vendo no caso do maior escândalo de corrupção da história do Distrito Federal, envolvendo o Banco Master, no qual um grupo político se apropriou do BRB – patrimônio desta cidade, da capital da República –, demonstra que os poderosos ainda acreditam que podem fazer de tudo neste país, inclusive sequestrar o bem público para defender seus interesses. Por isso, o PT, um partido socialista, democrático, que acredita na transformação social e no poder da mobilização do povo brasileiro, segue sendo necessário.
Quero dialogar com a deputada Paula Belmonte sobre o discurso apresentado e sobre a necessidade de uma política ambiental para esta cidade. O PT já governou Brasília, e foi no governo do PT, deputada Paula Belmonte – governo Cristovam Buarque e Arlete Sampaio –, com coordenação da vice-governadora Arlete Sampaio, que tivemos a primeira experiência, nesta cidade, de coleta seletiva e separação dos resíduos sólidos do Distrito Federal, que infelizmente foi desmontada pelo governo Roriz, logo em seguida.
Foi também no governo do PT que tivemos o orçamento participativo, a democratização do orçamento, a implantação da faixa de pedestres, a ampliação das políticas sociais, a criação do Bolsa Escola – posteriormente, Bolsa Família –, e uma forma de governar voltada aos mais pobres, àqueles que mais precisam do Estado para que se faça justiça social.
Quero saudar, presidente, o Partido dos Trabalhadores, do qual tenho muito orgulho de fazer parte e de representar nesta casa, como integrante da bancada do PT.
Presidente, quero tratar de 4 temas.
O primeiro é uma manifestação de solidariedade e o desejo de um bom ano aos secretários e às secretárias escolares do Distrito Federal, que iniciam mais um ano letivo enfrentando inúmeros problemas. A Secretaria de Educação decidiu utilizar um sistema que não funciona, o EducaDF, contratado por R$40 milhões junto a uma empresa de São Paulo. Ele não funcionou nos últimos anos, no ensino médio. Em razão disso, estamos acompanhando notícias de que estudantes da rede pública não conseguem se matricular em universidades, pois o sistema não emite declarações, certificados de conclusão ou históricos escolares. Ainda assim, a Secretaria de Educação decidiu expandir o uso do EducaDF para toda a rede. O resultado é o caos: as escolas não conseguem organizar turmas nem enquadrar adequadamente os estudantes. Manifestamos nosso profundo respeito e solidariedade aos secretários e às secretárias escolares, que, além disso, necessitam de concurso público e de um sistema público que funcione.
Infelizmente, o que temos visto na Secretaria de Educação é que, de público, está sobrando muito pouco, seguindo a mesma lógica do Governo do Distrito Federal: contratos milionários com empresas privadas e o abandono completo dos profissionais, deputada Dayse Amarilio.
Quero, presidente, anunciar que nós estamos entrando com uma representação, não só no Tribunal de Contas, mas também no Ministério Público, porque o governo precisa cumprir o que está na lei.
Hoje, deputada Paula Belmonte, que acompanhou o debate do PPCUB, lamentavelmente o Condepac-DF autorizou a expansão do Brasília Palace. O Brasília Palace está nos capítulos de projetos do PPCUB para ser avaliado como bem tombado. O governo precisa dar uma resposta à lei aprovada nesta casa, precisa criar o GT do patrimônio antes de autorizar e começar as intervenções, como o Condepac-DF autorizou hoje. É um absurdo, isso desrespeita a legislação, desrespeita o tombamento da cidade. Já há exemplo, no mundo, de cidades que perderam o título de tombamento de patrimônio pelas intervenções que foram feitas por conta de pressão da especulação imobiliária. E o que é mais grave nesse caso, presidente, é que o secretário de Cultura, que é o presidente do Condepac-DF, é do mesmo partido do dono do Brasília Palace. Aí, nos resta o questionamento, nos resta questionar quais interesses estão por trás de mais um negócio na cidade – um negócio que não respeita a lei, que não respeita os trâmites. O governo não encaminha nem aquilo que aprovou.
Nós estamos entrando com uma ação no Ministério Público para que se cumpra o PPCUB, aquilo que esta casa aprovou e foi pactuado para a cidade, com várias críticas que nós fizemos.
Eu encerro, presidente, dizendo que é inacreditável a cara de pau do governador, que falou hoje que não se recorda, em momento algum, de ter prometido 5 hospitais. Ainda bem que nós temos uma imprensa séria, que o desmentiu ao vivo e resgatou as falas dele prometendo os hospitais.
Esse é o problema de quem mente muito, porque começa a acreditar nas mentiras. O governador esquece que ele mente o tempo todo. Prometeu o hospital, não entregou. Prometeu acabar com o IGESDF, mas o ampliou. Prometeu que o professor tinha que ganhar igual juiz, mas meteu a polícia para dar porrada nos professores e criminalizar o sindicato. Prometeu que não ia privatizar a CEB e deixou a cidade no apagão. Prometeu muita coisa, deputado Max Maciel. Prometeu que ia construir casa com dinheiro do bolso, ia parar as derrubadas, e nós só estamos vendo derrubadas na cidade. Prometeu e disse que, enquanto a oposição denunciava o escândalo do Banco Master, ele não estava vendendo o BRB, ele estava comprando o BRB. E agora nós vimos que não, que ele estava vendendo o BRB.
Nós fizemos um levantamento: o BRB, deputado Max Maciel, em 2020, tinha 80% de suas ações pertencentes ao GDF, e apenas 0,3% das ações do BRB eram do mercado; hoje, o GDF tem apenas 53% das ações do BRB, enquanto o setor privado e o mercado já têm 25% das ações. Gestão do Ibaneis! Ibaneis vendeu o BRB, fazia negócios usando o BRB com o setor privado – nós vimos, inclusive, com o Banco Master, que detém quase 15% do BRB.
Esse escândalo colocou, mais uma vez, infelizmente, Brasília, o Distrito Federal e um patrimônio desta cidade, que é o BRB, nas páginas policiais, na lama. Há responsável por isso: o presidente do banco, que veio aqui e mentiu para os parlamentares, mentiu para o Ministério Público, mentiu para o judiciário, enquanto negociava carteira fraudulenta.
No entanto, ninguém aqui é ingênuo de achar que o Paulo Henrique agiu sozinho. E quem prova que não agiu sozinho é o próprio governador, que hoje tentou, mais uma vez, se esquivar: “Nunca prometi entregar hospital”. A imprensa mostrou. É só pegar as entrevistas do governador no último ano defendendo essa compra, defendendo esse negócio, dizendo que o que acontecia no governo dele ele sabia, porque ele não só indicava, mas tinha confiança e indicava a política. E agora, mais uma vez, deu errado, e ele quer tirar o corpo fora.
Por isso, presidente, eu encerro a minha fala pedindo, mais uma vez, para esta casa abrir imediatamente a CPI e o processo de impeachment do governador, que não reúne mais condições de governar. Quem colocou Brasília na lama não tem autoridade para salvar Brasília e o BRB.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.
Deputado Eduardo Pedrosa, vossa excelência fará o uso da palavra como líder? (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Eduardo Pedrosa.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (Bloco União Democrático. Como líder.) – Presidente, em primeiro lugar, eu gostaria de agradecer aos parlamentares. Nós protocolamos um projeto pedindo a suspensão dos prazos do concurso para possibilitar mais nomeações no Distrito Federal. Na reunião do Colégio de Líderes, houve um encaminhamento dos parlamentares para a votação desse projeto. Então, quero agradecer aos deputados e a vossa excelência por isso. Agora é torcer para que nós tenhamos quórum para votá-lo.
Presidente, venho falar sobre as operadoras de planos de saúde. Esses dias eu recebi uma matéria que dizia que a empresa Hapvida havia negado atendimento a 4,6 mil pessoas com autismo nos últimos 3 meses. Essa é uma informação que não me surpreende, diante de tudo o que nós temos visto acontecer no nosso país com relação às operadoras de planos de saúde, infelizmente! Essa informação nos entristece, mas não nos surpreende.
Conversamos com algumas pessoas, observamos que a ANS, na fiscalização do cidadão, ela o aperta, faz a regulação, é dura; mas, na fiscalização das operadoras de planos de saúde, a agência vira uma tchutchuca, faz o que as operadoras querem. Ela não garante os direitos do cidadão, e as pessoas têm que entrar na justiça para fazer valer o seu direito em um país onde nós já não temos um sistema público de saúde ideal. Muitas pessoas fazem de tudo a fim de terem um dinheiro para pagar um plano de saúde e, quando o conseguem, ainda são desrespeitadas.
Então, eu gostaria de deixar essa fala dirigida também a nós da classe política, a todos os políticos do nosso país, porque eu os vejo falarem pouco sobre isso! É um absurdo o que tem acontecido com a nossa população: exclusão e negação dos tratamentos para tantas pessoas.
Nós, no ano passado, tivemos que entrar com ação na justiça porque havia uma operadora em específico que estava excluindo dos tratamentos pessoas com autismo e com doenças raras sem anuência prévia, sem avisar, o que deixava mães desesperadas. Contudo, conseguimos uma decisão na justiça no Distrito Federal que determinou que, se eles não voltassem atrás naquela decisão, pagariam multa diária de R$50 mil.
Ora, esse é o papel que a Agência Nacional de Saúde Suplementar deveria estar fazendo. Mas não! Nós temos que entrar na justiça para colocar as operadoras no caminho de fazer aquilo que é, de fato, direito da nossa população.
Falo isso com uma tristeza que não é só minha, mas também de várias pessoas com quem dialogamos e que atuam em causas como essa; uma tristeza que vem a mim, cidadão brasileiro, ao saber que essas operadoras de planos de saúde do nosso país desrespeitam o contribuinte cotidianamente.
Há muita gente calada que não faz nada para mudar isso. Não vou aceitar! Não vou ficar calado.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa. Parabenizo vossa excelência pela iniciativa desse justo e importante projeto. Eu acho que fazer justiça com os nossos concursados é obrigação da casa, e vossa excelência demonstrou muita sensibilidade nisso. As pessoas estudaram, fizeram concurso e foram aprovadas. Então, nadar e morrer na praia não é justo! A Câmara Legislativa tem de fazer o seu papel, e vossa excelência teve esse cuidado.
Quero publicamente parabenizá-lo por isso. Seria de fato importante votarmos e aprovarmos esse projeto hoje, até porque o nosso prazo é exíguo.
Parabéns, deputado Eduardo Pedrosa, pela iniciativa. Conclamo todos os deputados a votarmos esse importante projeto de autoria do deputado Eduardo Pedrosa.
Obrigado.
Concedo a palavra ao deputado Hermeto.
DEPUTADO HERMETO (Governo. Como líder.) – Colegas, vou falar como líder do governo na tribuna.
Ontem, senhores deputados, conversei muito com o novo presidente do BRB, o Nelson. Ele está muito esperançoso de que sairemos dessa crise. Vamos sair agora, com certeza. Foram adotadas ações técnicas, a venda de carteiras foi iniciada, a recomposição de capital está em andamento. Grandes bancos, deputado Chico Vigilante, como o BTG Pactual, o Itaú e o Bradesco, negociam com o BRB para fazerem a compra desses ativos, e o Banco Central está acompanhando isso de perto.
O presidente Nelson, deputado Chico Vigilante, homem muito sério que agora está à frente do BRB, está fazendo de tudo para que o banco não tenha esse prejuízo.
Como líder do governo, eu não quero que se passe pano em ninguém, mas crucificar todos antes do final de uma investigação é muito precipitado. A Polícia Federal vai fazer a investigação, sem piedade, de quem quer que seja – inclusive do governador. Também não precisamos esconder coisas que estão acontecendo em nossa volta.
O deputado que me antecedeu disse que deveríamos abrir uma CPI. Na Câmara dos Deputados, o PT só assinou a CPI quando já havia assinaturas suficientes para abri-la. Ninguém no Congresso Nacional quer uma CPI. Por que será, presidente deputado Wellington Luiz, que eles não querem CPI no Congresso Nacional? Eu duvido, deputado Chico Vigilante, que eles abrirão a CPI lá, porque a CPI vai bater na porta do Planalto, vai bater na porta do governo. E não é pouco, não, deputado Chico Vigilante.
O ministro Lewandowski, de uma hora para outra, resolveu sair do governo. Parecia que ele estava com pressa. Qual era a informação que ele tinha? Um contrato milionário com o Banco Master. Vamos pensar, gente: qual era a informação que ele tinha?
O presidente Lula pode receber qualquer banqueiro. Ele é o presidente da República. Ele recebe o dono do Bradesco, de qualquer banco que seja, mas receber alguém levado por um lobista – eu não chamo de outra palavra, pois o cara ganhava R$1 milhão por mês?! O Mantega, que foi ministro da Dilma, ganhava R$1 milhão por mês para trabalhar para o Vorcaro.
O presidente Lula chamou o Rui Costa de amigo do Vorcaro na entrevista que ele deu para a Daniela Lima, que foi da GloboNews. Ele disse que o Vorcaro é amigo do Rui Costa. Segundo informações da mídia, eles não só são amigos, eles têm uns grandes negócios na Bahia, por intermédio de um outro sócio dele, junto com o Jaques Wagner.
Então, não estou querendo tirar o tampão do que aconteceu aqui, mas por que ninguém quer abrir CPI? Porque vai bater em tudo, vai chegar a todo mundo. Eu duvido que o Congresso abra uma CPI, deputado Fábio Félix. Não vão ter coragem de abrir, porque esse mar de lama vai bater até no Planalto, vai bater em ministros.
O senhor mesmo falou, deputado Chico Vigilante, que não entende por que o Vorcaro está em casa tomando vinho com tornozeleira. Mas quem o deixou em casa foi o ministro Toffoli, indicado pelo presidente Lula ao Supremo Tribunal Federal. Foi esse ministro que deixou o Vorcaro em casa. O Vorcaro está em casa, enquanto um cara que assalta ou que rouba uma galinha está preso. Ele está em casa porque o próprio ministro Toffoli o deixou em casa.
Então, há muitos segredos que ninguém entende, deputado Chico Vigilante. Há muitos entendimentos que estão obscuros. E digo mais, deputado Chico Vigilante, com todo respeito a vossa excelência: a esquerda está fazendo um palanque em cima do BRB porque quer ganhar o Governo do Distrito Federal a qualquer custo. Contudo, nosso governo tem muito o que mostrar, nosso governo trabalhou muito e fez muito por Brasília nesses 7 anos.
Se houver culpado, repito, ele tem de pagar. Se houve conivência de quem quer que seja, o culpado tem de pagar. A Polícia Federal vai aprofundar essa investigação e vai chegar realmente aonde esse Vorcaro...
Eu nunca vi, deputado Thiago Manzoni, um cara mais influenciador do que esse homem. Eu nunca vi um cara para quem todos os Poderes da República abriam as portas. Ele pagava R$ 1 milhão para o Guido Mantega por mês. Ele pagava não sei quantos milhões para outros. Ele pagava para o ministro da Justiça, que, até então, ainda tinha contrato com ele até tinha contrato com ele. O Lewandowski saiu tão rápido que parece que ele nem esvaziou suas gavetas. “Vamos embora, tenho que sair daqui correndo.”
É uma situação obscura. Nós vamos mostrar que, seja quem for do GDF o culpado – o Paulo Henrique ou outro –, vai pagar. Nós votamos com todas as boas intenções e com as informações que tínhamos. Deputado Fábio Félix muito bem falou em seu discurso que o Paulo chegou aqui e mostrou que o banco precisava expandir, que o banco precisava crescer, que o banco precisava ser um banco competidor – e ele foi. Porém, não foi só isso. Há muita coisa, como a CPI do INSS, que vai chegar a situações que nem imaginávamos.
Senhoras e senhores, não façam isso. Vamos esperar toda a investigação para, então, crucificarmos e punirmos os verdadeiros culpados. Não façam disso trampolim político para ganhar o Governo do Distrito Federal. Digo mais: a esquerda governou Brasília 3 vezes, deputado Thiago Manzoni, e em nenhuma das vezes foi para o segundo turno. Por que será? Em nenhuma das vezes fez um governo que a levasse para o segundo turno. Isso é incrível. Teve 3 chances de governar o Distrito Federal e em nenhuma das vezes foi para o segundo turno.
Não estou aqui crucificando ninguém, só estou respondendo como líder do governo. Vamos investigar, doa a quem doer.
Conversei ontem com o presidente do BRB. Nós vamos sair dessa crise – já estamos saindo – sem precisar tirar R$0,01 e nenhum aporte do Governo do Distrito Federal. Nós vamos sair dessa crise da mesma forma que entramos.
Muito obrigado, senhores.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Hermeto, nosso líder.
Dá-se início ao comunicado de parlamentares.
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para comunicado.) – Presidente, deputados, deputadas, servidores e quem acompanha a nós pela TV Câmara Distrital, estamos às vésperas do Carnaval e é óbvio que esta casa está sem clima para discutir projetos estratégicos da cidade devido a um tema que está embarreirando a discussão política no Distrito Federal. A questão do BRB não é uma questão menor. Não se trata de uso político de a ou b, de oposição ou base do governo. A primeira vez que alguém do governo subiu na tribuna para falar sobre esse tema foi agora. O líder do governo se pronunciou pela primeira vez sobre esse tema agora. Ninguém do governo havia falado sobre esse debate no plenário da Câmara Legislativa.
A fala do líder do governo chamou a minha atenção. Ele fala contra a CPI, mas fala que tem que haver investigação. Ele tenta mudar de assunto falando dos problemas federais e esquece que ele é deputado distrital e tem que fiscalizar a situação regional.
Qual é o nosso papel? O líder do governo precisa responder a isso, pois o líder do governo também defendeu aqui o projeto de lei do BRB – e de boa intenção o inferno está cheio –, mas outros deputados votaram contra tal projeto. Se houve erro ou enganação, esta casa precisa dar uma resposta.
O Nelson pode ser quem for e, mesmo que ele esteja fazendo o que é certo, eu não acredito nele, pois não confio mais num presidente indicado pelo governador Ibaneis Rocha. Essa crise é ética, política e tem várias dimensões. Eu não acredito! Sabem o que ele foi vender na Faria Lima para salvar o BRB? O filé-mignon do BRB: o crédito consignado, o crédito imobiliário. Isso já é prejuízo.
O prejuízo já está dado, porque o crédito consignado, no qual o BRB não teria chance de ter perda – todo mundo sabe disso –, agora não vai ser mais dele; vai ser do BTG, do Itaú; vai ser de outros bancos. Isso já é um prejuízo bilionário. Quem vai responder por esse prejuízo bilionário? Não dá para nós taparmos o sol com a peneira.
O presidente Nelson deu uma entrevista vergonhosa. Ele disse que o banco vai deixar de ser nacional e vai virar regional novamente. Não, isso não é um passo atrás, isso é traição à população do DF, porque fizeram um movimento vergonhoso e criminoso. Não se trata apenas da venda do BRB, trata-se de falcatrua.
Deputado Hermeto, o presidente Lula recebeu um banqueiro, assim como recebeu outros, mas ele usou o Banco do Brasil para comprar o Master? Não. Quem mandou o projeto de lei para comprar o Master foi o governador Ibaneis Rocha, através do banco público, usando o banco público.
Ibaneis é muito inteligente, nós sabemos disso, por isso não acredito que o governador Ibaneis Rocha não sabia o que estava fazendo, assim como ninguém na rua acredita. Por onde se anda, as pessoas acham isso, até porque ele frequentou a casa do próprio Vorcaro para tratar do assunto, segundo o que o próprio Vorcaro falou. E o Paulo Henrique também disse que tratou do assunto dessa compra.
Estamos falando de coisa séria. Esta casa precisa se posicionar, não pode sair desmoralizada no meio dessa crise gigantesca. A CPI é uma resposta política que tem que ser dada.
Se compararmos, deputado – ouvi atentamente o discurso de vossa excelência, sabe o respeito que tenho pelo senhor e o diálogo que mantemos –, nosso caso com o do governador do Rio, que é do PL e de quem sou oposição, percebe-se que ele gastou R$1 bilhão da previdência do Rio de Janeiro com o Master. O governador Ibaneis, que é sócio majoritário do BRB, banco que é nosso, gastou R$12 bilhões. Olhe a proporção de como o Distrito Federal mergulhou nessa lambança. É preciso falar desse assunto, e nós temos que falar dele todos os dias. Não podemos deixar isso passar.
Não vai representar o Distrito Federal alguém que tem um projeto de poder como esse. Isso é uma crise gigantesca para a cidade. Eles querem fingir que não há crise no BRB. E sabe como vão fazer isso? Vendendo o que o BRB tem de melhor: empréstimo consignado e empréstimo imobiliário. Para quê? Para não usar imediatamente o orçamento público, criar um clima de normalidade e tentar se salvar na eleição. Se deixarmos isso acontecer, seremos cúmplices dessa trapaça com a população do DF, porque é trapaça. Não podemos deixar isso passar.
Haverá mais fatos nessa investigação, porque ela não acaba agora. Não vamos deixar de falar. Esse é o nosso dever: cobrar a investigação, até porque fomos eleitos para isso. Não acredito que esta casa vá permitir essa trapaça que querem tentar fazer para viabilizar pessoa a ou b, que já mostrou não ter competência para ocupar a mesa e a cadeira de governador.
Quero dizer a vossa excelência, com seriedade, porque tenho respeito pelas pessoas, que, se o governador não sabia de nada, se foi enganado – no que não acredito –, menos ainda tem condições de estar ocupando o cargo. E, se foi enganado e não teve condições de saber a fundo o que estava acontecendo, não tem competência para governar o DF. Deveria, no mínimo, renunciar ao cargo que ocupa.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Fábio Félix.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para comunicado.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, tenho o maior respeito pelo deputado Hermeto, mas acho que as palavras têm que ser transformadas em gestos.
Para mim, a maior demonstração de que o Governo do Distrito Federal quer investigação é vossa excelência, como líder do governo, orientar a bancada a assinar a CPI. Vamos, os 24 deputados, assinar a CPI no Distrito Federal? Se não vai sair CPI no Congresso, vamos fazer aqui.
Vou repetir, deputado Hermeto, o que falei há pouco na reunião do Colégio de Líderes. Vão acontecer eleições, e nós não sabemos o resultado. Mas eu, deputado Chico Vigilante, vossa excelência, o deputado Wellington Luiz, o deputado Martins Machado, o deputado Eduardo Pedrosa, todos vamos continuar morando em Brasília. Eu não conheço ninguém que não tenha vergonha do que aconteceu. Se o Mantega era funcionário do Vorcaro, que se danem o Mantega e o Vorcaro.
Dizem por aí: “Mas o Lula recebeu o Vorcaro”. Tudo bem. Eu pergunto: a Caixa Econômica comprou alguma coisa do Banco Master? Não. O Banco do Brasil comprou alguma coisa? Não. O BNDES comprou? Não. Ninguém comprou nada, porque ele é um picareta! Não era um banco, era uma pirâmide financeira.
Entretanto, deputado, são R$12.200.000.000 do Banco de Brasília que foram para o ralo, que foram queimados – papel que não existe, que não vale nada. Agora o Banco de Brasília está tendo que vender seus ativos bons para pagar ações podres que foram compradas. É disso que se está falando. Os ativos, a carteira boa do BRB, estão sendo negociados na bacia das almas.
Para quem não sabe o que é a bacia das almas, é quando uma coisa vale R$10 e é vendida por R$2. É o que está acontecendo. O BTG Pactual havia oferecido R$1 pelo Master. Eu disse: “Eu quero ser banqueiro. Em vez de R$1 do BTG, eu pago R$2.” Mas o Banco de Brasília se antecipou, foi lá e pagou R$12.200.000.000.
Está aí, agora, o resultado. Este plenário está envergonhado com isso, tanto é que os deputados não estão vindo – e hoje é terça-feira. A saída para isso é todos levantarmos a cabeça, assinarmos a CPI, constituirmos a CPI, investigarmos o caso e chamarmos quem tem que vir depor, doa a quem doer.
Se a coisa estivesse tão calma, tão tranquila, não estariam sendo demitidos, a cada instante, aqueles que se envolveram com a falcatrua no BRB. Hoje mesmo foi demitido o chefe da assessoria jurídica do BRB, porque estão todos envolvidos. A verdade é essa.
De que adianta, lá no final, dizer que o Banco de Brasília diminuiu, que continua sendo BRB, mas sem conseguir prestar o serviço efetivo que ele pode prestar à cidade? De que adianta? “Não, o BRB continua”. Mas de que tamanho? Servindo para quê?
Na verdade, o que o Paulo Henrique e o governador Ibaneis tiveram foi a capacidade de transformar um banco em um tamborete. Todo mundo que é do interior sabe o que é um banco e sabe o que é um tamborete. Transformaram esse banco, que é de todos nós, em um tamborete.
Enquanto as pessoas estavam superendividadas – havia gente se suicidando –, eles estavam fazendo essa farra milionária aqui no Distrito Federal.
Acredito que uma das missões mais difíceis que meu amigo deputado Hermeto enfrentou foi vir aqui defender o governo, porque ele está convicto de que o negócio foi malfeito, de que esse negócio não deveria ter acontecido desse jeito.
Tenho certeza de que o deputado Hermeto concorda comigo sobre o negócio ter sido malfeito. Estão transformando o banco em um tamborete, lascaram com a vida do BRB e, por consequência, com a população do Distrito Federal.
Obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Chico Vigilante, muito obrigado.
Concedo a palavra ao deputado Eduardo Pedrosa. (Pausa.)
Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para comunicado.) – Presidente, retornei à tribuna para tratar do tema que apresentei no Colégio de Líderes. As questões estão muito ligadas umas às outras, e precisamos entender que as palavras devem ser convertidas em ações para termos noção do tamanho do problema.
Com relação ao rombo, o líder do governo disse que não haverá retirada de dinheiro do governo para salvar o BRB. Contudo, ficou claro que o BRB é um patrimônio do Distrito Federal e que precisamos, sim, realizar uma força-tarefa para salvá-lo. Não queremos o fim do BRB, uma instituição pública importante para os servidores e para os empresários do Distrito Federal. A grande realidade, porém, é que já houve retirada de dinheiro para outros locais que não sabemos quais são.
O deputado Chico Vigilante trouxe um contraponto importante. Existem os superendividados do BRB, e buscamos, por inúmeras vezes, construir uma negociação que permitisse o pagamento dessas dívidas e trouxesse um pouco de saúde mental para que essas pessoas pudessem trabalhar. O governo tem dado diversas sinalizações de cortes no serviço público – não faço apenas a defesa do servidor, mas do que ele representa para o serviço público. Entretanto, não vemos o que será feito nem sabemos qual é o rombo real do governo.
Já existe a sinalização de que o servidor não poderá receber a pecúnia na aposentadoria. Pode-se argumentar que isso depende de orçamento, mas não há orçamento para muitas coisas. Estamos tratando de direitos que não estão sendo pagos. O rombo já existe, e quem está sangrando é o servidor público e o usuário do serviço público.
Quero também registrar o que apresentei no Colégio de Líderes sobre nossa visita ao Hospital de Base, ontem. Independentemente de ser base ou oposição, é inconcebível que não nos comovamos e não nos posicionemos diante do nosso dever constitucional de defender o direito básico à saúde.
Um hospital como o Hospital de Base está, há mais de 15 dias, segundo relatório, em bandeira vermelha. Isso significa atender apenas quem está morrendo. Há bandeiramento para serviços que só podem ser feitos no Hospital de Base.
Por vocação, o Hospital de Base não pode ser bandeirado por ser o único hospital terciário. O que estão fazendo com o Hospital de Base o destrói e destrói também o direito das pessoas ao acesso a procedimentos como neurocirurgia, algo que não há, inclusive, na rede privada. O Hospital de Base existe para nos dar segurança, mas estava com bandeiramento na neurocirurgia.
Hoje, na rede, quem está em tratamento contra o câncer, inclusive dentro do próprio Hospital de Base, não encontra atendimento para intercorrências clínicas, algo orientado pelo próprio oncologista. Se as pessoas têm algum problema, elas devem ir ao Hospital de Base. Elas chegam com o encaminhamento na mão que diz: “Procure o pronto-socorro do Hospital de Base”. Para quê? Para receberem a resposta de que não há atendimento!
O que foi feito está feito e tem que ser investigado imediatamente. É dever desta casa garantir que haja investigação. Não somos deputados federais para discutir CPI do governo federal. Somos deputados distritais, com o dever constitucional de fiscalizar as atrocidades cometidas pelo Executivo contra esta cidade, contra os servidores e contra a população, que hoje não tem garantido o direito mínimo à saúde e à educação. Essa é a realidade. E a situação tende a piorar enquanto não houver nenhuma sinalização da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal sobre como pretende pagar direitos fundamentais dos trabalhadores. Quando pessoas perambulam por UPAs e hospitais sem atendimento, o direito delas já não está sendo garantido. Nós fomos eleitos para garantir o direito à dignidade de vida.
Eu não costumo fazer palanque político com a dor das pessoas e não sou leviana, mas digo a vocês que, hoje, morrem pessoas no Distrito Federal que não precisariam morrer. Vamos continuar aceitando isso? Vamos continuar discutindo se fomos ou não enganados, quanto dinheiro foi ou será aplicado, se o Iprev está ou não envolvido?
Inclusive, deputado Chico Vigilante, há informações de que diretores jurídicos pediram para sair. Há tanto disse-me-disse, que já não sabemos o que é verdade e o que não é. Nós precisamos dar resposta às pessoas.
O que importa, presidente, é o que nós vamos fazer daqui para frente. Não é possível que esta casa não entenda que existe uma necessidade moral e de compromisso político com o futuro desta cidade com relação à investigação. Por isso, eu defendo, sim, a CPI do Banco Master-BRB já, e também a CPI da Saúde, que já passou da hora de acontecer.
Obrigada.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – Presidente, boa tarde. Cumprimento todos os presentes e quem nos acompanha pela TV Câmara Distrital, nesta semana que antecede o Carnaval.
Antes de mais nada, de fato, não dá para fugir do debate central, que é essa confusão do BRB-Banco Master. A síntese do que nós estamos vivendo é bem precisa. Podemos adiar ao máximo a investigação desse caos, mas não vamos conseguir fugir dele por muito tempo, porque a situação vai piorar. Anotem isto: vão aparecer membros de família dos mesmos que queriam comprar o Banco Master com negociata entre o Banco Master e o BRB. Aparecerão relações pessoais nessa tramoia toda.
Todos nós queremos salvar o BRB, mas não pode ser com argumento de mãe que diz ao filho “Na volta a gente compra”, ou “Depois a gente vê quem vai ser punido”. O povo não pode salvar o BRB assistindo à confusão em que nos colocaram.
Então, nós podemos adiar as coisas, mas talvez passemos pelo constrangimento de precisar abrir uma CPI forçadamente, porque esta casa não vai ter como fugir disso.
Todos os dias, não só a Polícia Federal mas também o BRB descobrem coisas novas, deputado Fábio Félix. Toda hora vai se descobrir um diretor, um agente novo, uma operação, uma triangulação de pessoas, pessoas que compravam ativos. Sabem aquela informação privilegiada – “Compre aqui, que vai dar bom”? A pessoa comprava para ganhar mais ações do BRB. Ninguém investe no acaso. Sem informação privilegiada, como ocorreu, o BRB não estaria na situação em que estava, e o Master também não teria tido essa porcentagem grande de ativos e o volume de negociações que teve.
Meus caros colegas parlamentares, eu votei contra o projeto do BRB. Só que, mesmo votando contra, deputado Fábio Félix, na rua, as pessoas botam o dedo na nossa cara e dizem: “Vocês botaram a gente na lama”. Eu não vou ser arrastado para a lama de ninguém, nem vou arrastar outras pessoas.
Esta casa tem o dever, sim, de, na simplicidade, sem uso político... Ninguém está fazendo uso político aqui. Na verdade, nós estamos exercendo o nosso papel fundamental, para o qual fomos eleitos: fiscalizar o Executivo e o que ele desenvolve. E o Executivo fez, sim, uma tremenda lambança com o BRB nesse caso dos ativos principais e nos colocou em risco de, em 2027, quebrarmos de vez, porque não se acham R$3 bilhões, R$5 bilhões, R$10 bilhões da noite para o dia. Não será fundo de investimentos nem imóveis que irão nos salvar. Essa conta não fecha. Eu acredito que nós teremos que esticar a corda.
Maquiavel, em O Príncipe, já dizia que a guerra não se evita, só se adia. Essa era a tese dele. Você não consegue evitar o conflito, você só vai adiá-lo. É o que nós estamos fazendo agora. Nós estamos tentando adiar os conflitos, mas eles vão chegar. O problema é este: será que eles vão chegar no momento mais oportuno? Porque a população está acompanhando o caso e está começando a sentir, de fato, o ônus disso. E sente onde? Em um de seus maiores dramas, como a deputada Dayse Amarilio pontuou: na saúde pública.
Há pessoas esperando há 2 anos uma cirurgia eletiva. O que era um pequeno cisto evoluiu para um problema maior. O que era um problema gástrico pode exigir uma cirurgia para retirada do estômago. Percebe-se o agravo de um problema que não é fácil resolver. Ninguém disse que é fácil resolver, mas é possível resolvê-lo com investimento, seriedade. É preciso acreditar nisso.
Ele vai à imprensa e diz que não prometeu hospital. Pelo amor de Deus, alguém da base de governo deve sentar-se com o governador e orientá-lo. Ele está completamente desorientado, completamente desassistido no seu fazer político. Como um governador vai à imprensa falar algo assim? Será que ninguém está o assessorando? Será que ninguém está fazendo media training? Eu faço media training. Eu sou sabatinado pela minha equipe e por pessoas que eu não conheço sobre coisas que eu nunca vi para eu saber me portar em qualquer confrontação.
O senhor é o governador do Distrito Federal e não pode ir à imprensa falar de uma coisa que prometeu, que o senhor sabe que falou e fez atos públicos sobre o assunto. Você prometeu às pessoas uma coisa que não resolve o problema da saúde: a lógica hospitalocêntrica. Isso não resolve. Não é prédio que vai resolver esse assunto. Não adianta existir um hospital se não há médicos, se não há assistência na atenção primária, se não há enfermagem na ponta, se não há agente comunitário de saúde, Avas ou ACS. Essa é a base que funciona.
Presidente, para concluir, diante do que já foi dito, eu queria saudar a Secretaria de Transporte e Mobilidade porque aprovou e sancionou um projeto de nossa autoria – a Lei nº 7.836 – que estabelece a obrigatoriedade de divulgação dos dados públicos sobre o transporte do Distrito Federal. Nós vamos nos reunir com o secretário de Transporte e Mobilidade para montar um GT de regulamentação dessa lei. Todos nós precisamos saber as operações diárias do sistema, os dados detalhados da frota, os tipos e o ano de fabricação dos veículos. Precisamos saber também das informações financeiras das operadoras e os custos operacionais. Isso tem que ser feito de um jeito didático. Se destinarmos R$40 bilhões nos cartões, queremos saber qual será a destinação disso. O montante vai para as empresas, mas não existe detalhamento do custo. Precisamos fiscalizar e identificar exatamente o que está gerando excedente no custo do sistema.
Essa lei que trata da divulgação de dados abertos do transporte público é uma inovação de nossa autoria. Já existem outros estados que estão fazendo a mesma coisa. Nós estamos dialogando com outras secretarias e com municípios que nem sequer tinham sistema de mobilidade.
Agora, vai tramitar na Câmara dos Deputados o marco regulatório do novo transporte público, que utiliza como base principal um projeto de lei que nós já apresentamos nesta casa e que dá garantia de lastro para o financiamento do transporte público com a criação do fundo; com a aplicação do vale transporte, dos ativos do transporte individual ou outras receitas passíveis de subsidiar o sistema para se chegar à tarifa zero.
Para você que está nos acompanhando, digo que não vamos descansar enquanto essa lei não for, de fato, regulamentada, porque a transparência de dados é fundamental para garantir o controle social, qualificar o debate público e assegurar que os recursos investidos no transporte estejam gerando um serviço melhor para a população do Distrito Federal.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Max Maciel.
Antes de continuarmos, quero registrar a presença do João Claro, delegado e diretor de Planejamento do Metrô-DF. Quero agradecer sua presença, doutor João Claro.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, há uma solicitação do deputado Eduardo Pedrosa para que votemos o projeto de lei relacionado à suspensão dos prazos dos concursos. Neste momento, há quórum regimental para votarmos a proposição. Eu gostaria de pedir a vossa excelência que o votássemos. Os demais parlamentares que quiserem fazer uso da palavra que o façam após a votação.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Thiago Manzoni, da minha parte, tudo certo.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, eu queria citar o deputado João Cardoso, porque somos membros da Comissão de Assuntos Sociais. Ele vem apresentando um projeto fundamental nesta casa que determina que não haja outro concurso enquanto houver vaga remanescente no vigente. Isso é fundamental.
Deputado João Cardoso, quando vejo esse projeto que o deputado Eduardo Pedrosa bem pontuou, lembro dos nossos debates na Comissão de Assuntos Sociais. Concurso é caro e não pode ser um mercado no Distrito Federal.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Presidente, o Projeto de Lei nº 2.139/2026 é bem parecido, em termos de ajudar as pessoas que fazem concurso. O Projeto de Lei nº 2.139/2026 altera a Lei nº 4.949/2012 e dispõe que, durante todo o período eleitoral, a validade dos concursos fique suspensa. Isso daria aos concursos aproximadamente 6 meses de prazo a mais. É claro, se o contingenciamento continuar, continua valendo aquilo que está previsto na lei do deputado Eduardo Pedrosa. Se, por acaso, o contingenciamento for resolvido, vão valer também os 6 meses do período eleitoral. Por isso, peço a inclusão deste projeto na apreciação extrapauta.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, senti necessidade de pedir a palavra para desmentir uma mentira brutal que está sendo transmitida pela CNN Brasil. Está em julgamento no Supremo Tribunal Federal o Tema 1.209, que trata da aposentadoria especial dos vigilantes. Trata-se de um processo iniciado por procuradores do INSS de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná. Nós ganhamos em primeira instância, ganhamos em segunda instância e ganhamos por 17 a 0 no Superior Tribunal de Justiça. Eles recorreram ao Supremo Tribunal Federal e anteontem começou a votação lá. Votaram a favor dos vigilantes, dos trabalhadores de segurança privada, os ministros Nunes Marques, que é o relator, e Flávio Dino.
E agora vem a CNN descaradamente – é mentiroso esse jornalista da CNN – dizer que isso vai dar um rombo de R$154 bilhões. É mentira isso! Primeiro, os vigilantes não vão se aposentar todos de uma vez. A aposentadoria é gradativa. Esses R$154 bilhões que ele está dizendo talvez sejam em 100 anos.
Era bom que a CNN, para prestar um bom jornalismo, se retratasse e dissesse que os jornalistas dela são mentirosos, que atacam uma categoria tão importante, tão fundamental, que são os vigilantes. Estão tentando atemorizar o Supremo para que não aprove um benefício merecido desses profissionais, os companheiros vigilantes.
Que o Supremo Tribunal Federal siga sua marcha, votando o Tema 1.209; que isso venha a beneficiar os trabalhadores vigilantes; e que a CNN pare de mentir da maneira que eles mentiram: descaradamente!
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
Está encerrado o comunicado de parlamentares.
Dá-se início à ordem do dia.
(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Incluo para apreciação extrapauta o Projeto de Lei nº 2.124/2026, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Dispõe sobre a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos homologados e vigentes no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, em razão de restrições orçamentárias e financeiras nos exercícios de 2025 e 2026, e dá outras providências”.
Incluo para apreciação extrapauta o Projeto de Lei nº 2.139/2026, de autoria do deputado João Cardoso, que “Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, para dispor sobre a suspensão do prazo de validade de concursos públicos nos períodos de vedação eleitoral para nomeação de candidatos”.
Item extrapauta.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 2.124/2026, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Dispõe sobre a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos homologados e vigentes no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, em razão de restrições orçamentárias e financeiras nos exercícios de 2025 e 2026, e dá outras providências”.
A proposição não recebeu parecer das comissões. A CAS, CFGTC, CEOF e CCJ deverão se manifestar sobre o projeto.
Designo o deputado João Cardoso como relator pela CAS.
Solicito ao relator, deputado João Cardoso, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE. Para apresentar parecer.) – Parecer da CAS ao Projeto de Lei nº 2.124/2026, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Dispõe sobre a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos homologados e vigentes no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, em razão de restrições orçamentárias e financeiras nos exercícios de 2025 e 2026, e dá outras providências”.
Presidente, somos pela aprovação deste projeto de lei. Parabenizamos a iniciativa do deputado Eduardo Pedrosa.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado João Cardoso.
Solicito à vice-presidente da CFGTC, deputada Paula Belmonte, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito à relatora, deputada Paula Belmonte, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle ao Projeto de Lei nº 2.124/2026, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Dispõe sobre a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos homologados e vigentes no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, em razão de restrições orçamentárias e financeiras nos exercícios de 2025 e 2026, e dá outras providências”.
Presidente, representando a Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, somos pela aprovação do projeto.
É o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Designo a deputada Jaqueline Silva.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito à relatora, deputada Jaqueline Silva, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 2.124/2026, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Dispõe sobre a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos homologados e vigentes no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, em razão de restrições orçamentárias e financeiras nos exercícios de 2025 e 2026, e dá outras providências”.
Presidente é um prazer fazer a relatoria, e, desde já, quero parabenizar o nobre deputado Eduardo Pedrosa pela proposição. No âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, manifestamo-nos pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 2.124/2026.
Esse é o nosso parecer, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº 2.124/2026, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Dispõe sobre a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos homologados e vigentes no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, em razão de restrições orçamentárias e financeiras nos exercícios de 2025 e 2026, e dá outras providências”.
Presidente, o parecer da Comissão de Constituição e Justiça é pela admissibilidade da proposição.
É o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres em bloco ao Projeto de Lei nº 2.124/2026.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Foram aprovados com a presença de 14 deputados.
Em discussão o projeto, em primeiro turno.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Foi aprovado com a presença de 14 deputados.
Item extrapauta.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 2.139/2026, de autoria do deputado João Cardoso, que “Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, para dispor sobre a suspensão do prazo de validade de concursos públicos nos períodos de vedação eleitoral para nomeação de candidatos”.
O projeto não recebeu parecer das comissões. Foi apresentada uma emenda de plenário. A CAS, CFGTC, CEOF e CCJ deverão se manifestar sobre o projeto e a emenda.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao vice-presidente da CAS, deputado Max Maciel, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Max Maciel, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Assuntos Sociais ao Projeto de Lei nº 2.139/2026, de autoria do deputado João Cardoso, que “Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, para dispor sobre a suspensão do prazo de validade de concursos públicos nos períodos de vedação eleitoral para nomeação de candidatos”.
Presidente, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, somos pela aprovação, no mérito, da proposta, com o acatamento da emenda.
É o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito à vice-presidente da CFGTC, deputada Paula Belmonte, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito à relatora, deputada Paula Belmonte, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle ao Projeto de Lei nº 2.139/2026, de autoria do deputado João Cardoso, que “Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, para dispor sobre a suspensão do prazo de validade de concursos públicos nos períodos de vedação eleitoral para nomeação de candidatos”.
Presidente, em nome da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, somos a favor da aprovação da matéria, conforme o substitutivo.
É o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 2.139/2026, de autoria do deputado João Cardoso, que “Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, para dispor sobre a suspensão do prazo de validade de concursos públicos nos períodos de vedação eleitoral para nomeação de candidatos”.
No âmbito desta comissão, somos pela admissibilidade da matéria com o acatamento da emenda.
É o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº 2.139/2026, de autoria do deputado João Cardoso, que “Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, para dispor sobre a suspensão do prazo de validade de concursos públicos nos períodos de vedação eleitoral para nomeação de candidatos”.
O parecer da Comissão de Constituição e Justiça, presidente, é pela admissibilidade da proposição e da Emenda nº 1.
É o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres em bloco.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Foram aprovados com a presença de 16 deputados.
Em discussão o projeto em primeiro turno.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Foi aprovado com a presença de 16 deputados.
Não há mais assunto a tratar. Nos termos do Regimento Interno, convoco sessão extraordinária com início imediato após o encerramento desta sessão para apreciação, em segundo turno, dos seguintes projetos:
– Projeto de Lei nº 2.124/2026;
– Projeto de Lei nº 2.139/2026.
Está encerrada a sessão.
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos conforme informados pelos organizadores dos eventos.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Siglas com ocorrência neste evento:
ACS – Agente Comunitário de Saúde
ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar
Avas – Agente de Vigilância Ambiental em Saúde
BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
Caesb – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal
CAS – Comissão de Assuntos Sociais
CCJ – Comissão de Constituição e Justiça
CEB – Companhia Energética de Brasília
CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
CFGTC – Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
CLDF – Câmara Legislativa do Distrito Federal
Condepac-DF – Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito Federal
DCL – Diário da Câmara Legislativa
GDF – Governo do Distrito Federal
GT – Grupo de Trabalho
IGESDF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
Iprev-DF – Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal
PDAF – Programa de Descentralização Administrativa e Financeira
PPCUB – Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília
SEI – Sistema Eletrônico de Informações
TPD – Trabalho em Período Definido
UPA – Unidade de Pronto Atendimento
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
| Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRA RODRIGUES BARBOSA - Matr. 24419, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa - Substituto(a), em 12/02/2026, às 18:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 035, de 24 de fevereiro de 2026
Designação de Relatorias 1/2026
CAS
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CAS DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CAS
De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputado
Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno, informo que as
proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem
parecer.
Prazo para parecer: 16 dias úteis, a partir da data de publicação.
Deputada Dayse Deputada Dayse
Amarilio Amarilio
Deputado João Deputado João
Cardoso Cardoso
Deputado Martins Deputado Martins
Machado Machado
Deputado Max Deputado Max
Maciel Maciel
Deputado Rogério Deputado Rogério
Morro da Cruz Morro da Cruz
PL 1087/2024 PDL 409/2026 PL 2039/2025 PDL 410/2026 PDL 411/2026
PL 2122/2026 PL 2080/2025 PL 2102/2026 PL 1880/2025 PDL 412/2026
---------------------
-
PL 2126/2026 PL 2123/2026 PL 2131/2026 PL 2138/2026
Brasília, 23 de fevereiro de 2026
NORBERTO MOCELIN JUNIOR NORBERTO MOCELIN JUNIOR
Secretário de Comissão Substituto
Documento assinado eletronicamente por NORBERTO MOCELIN JUNIOR - Matr. 23310 NORBERTO MOCELIN JUNIOR - Matr. 23310, Secretário(a) de Secretário(a) de
Comissão - Substituto(a) Comissão - Substituto(a), em 23/02/2026, às 10:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2541279 2541279 Código CRC: CAD52780 CAD52780.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
00001-00006084/2026-12 2541279v5
Designação de Relatores 2541279 SEI 00001-00006084/2026-12 / pg. 1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
MEMORANDO Nº 30/2026-CAS MEMORANDO Nº 30/2026-CAS
Brasília, 23 de fevereiro de 2026.
À Diretoria Legislativa
Assunto: Publicação de quadro de designação de relatores.
Senhor Diretor,
Solicito os bons préstimos de Vossa Senhoria no sentido de adotar as providências
necessárias para a publicação de quadro de Designação de Relatores nº 2541279 no Diário da
Câmara Legislativa.
Atenciosamente,
NORBERTO MOCELIN JUNIOR NORBERTO MOCELIN JUNIOR
Secretário de Comissão Substituto
Documento assinado eletronicamente por NORBERTO MOCELIN JUNIOR - Matr. 23310 NORBERTO MOCELIN JUNIOR - Matr. 23310, Secretário(a) de Secretário(a) de
Comissão - Substituto(a) Comissão - Substituto(a), em 23/02/2026, às 10:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2541390 2541390 Código CRC: B0062B84 B0062B84.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
00001-00006084/2026-12 2541390v3
Memorando 30 (2541390) SEI 00001-00006084/2026-12 / pg. 2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
DESPACHO DESPACHO
Ao Gabinete da Terceira Secretaria - GTS
Com vistas ao GMD
Senhor Secretário-Executivo,
Atendendo ao contido no Memorando (2541390), encaminho para publicação no Diário da
Câmara Legislativa, Designação de Relatores 2541279
Brasília, 23 de fevereiro de 2026.
Atenciosamente,
DAYSE SILVA MENDES BORGES DE BARROS DAYSE SILVA MENDES BORGES DE BARROS
Diretora Legislativa - Substituta
Documento assinado eletronicamente por DAYSE SILVA MENDES BORGES DE BARROS - Matr. 23241 DAYSE SILVA MENDES BORGES DE BARROS - Matr. 23241,
Diretor(a) da Diretoria Legislativa - Substituto(a) Diretor(a) da Diretoria Legislativa - Substituto(a), em 23/02/2026, às 15:17, conforme Art. 30, do Ato da
Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27
de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2541570 2541570 Código CRC: 443ABB58 443ABB58.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.27 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9221
www.cl.df.gov.br - dil@cl.df.gov.br
00001-00006084/2026-12 2541570v2
Despacho 2541570 SEI 00001-00006084/2026-12 / pg. 3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
DESPACHO DESPACHO
Ao Núcleo de Publicidade Legal/Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal – NPLE/DCL
Senhor Chefe,
Em consonância com o Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no Diário da Câmara
Legislativa nº 7, de 8 de janeiro de 2025, encaminho os autos para publicação do documento
SEI Designação de Relatores 2541279.
Brasília, 23 de fevereiro de 2026.
JOÃO MONTEIRO NETO JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora Mesa Diretora, em 23/02/2026, às 17:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2542301 2542301 Código CRC: 2F7C375C 2F7C375C.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00006084/2026-12 2542301v2
Despacho 2542301 SEI 00001-00006084/2026-12 / pg. 4
DCL n° 035, de 24 de fevereiro de 2026
Portarias 45/2026
Gabinete da Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 45, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 PORTARIA-GMD Nº 45, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Despacho CERIM 2539922 e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00005053/2026-36, RESOLVE:
Art. 1º Art. 1º Autorizar a utilização do Foyer do Plenário da CLDF, sem ônus, para a realização
da Sessão Solene de Outorga de Título de Cidadão Honorário ao Senhor Guilherme Augusto Caputo Sessão Solene de Outorga de Título de Cidadão Honorário ao Senhor Guilherme Augusto Caputo
Bastos Bastos, no dia 2 de março de 2026, das 19h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Victor Hugo Palmeira Siqueira,
matrícula nº 23.665, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o
recebeu.
Art. 2º Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JOÃO TORRACCA JUNIOR
Secretário-Executivo/1ª Vice-
Presidência
JEAN DE MORAES MACHADO JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/2ª Vice-
Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/1ª Secretaria
JULIANA RIBAS PARAÍSO JULIANA RIBAS PARAÍSO
Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria
MARILAINE ALVES DE ASSIS MARILAINE ALVES DE ASSIS
Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JULIANA RIBAS PARAISO - Matr. 24536 JULIANA RIBAS PARAISO - Matr. 24536, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a) Executivo(a) - Substituto(a), em 20/02/2026, às 15:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072 JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) Executivo(a), em 20/02/2026, às 16:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARILAINE ALVES DE ASSIS - Matr. 19670 MARILAINE ALVES DE ASSIS - Matr. 19670, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a) Executivo(a) - Substituto(a), em 20/02/2026, às 16:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD 45 (2540043) SEI 00001-00005053/2026-36 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481 RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481,
Secretário(a)-Executivo(a) Secretário(a)-Executivo(a), em 23/02/2026, às 10:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315 JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) Executivo(a), em 23/02/2026, às 12:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698 BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) Executivo(a), em 23/02/2026, às 18:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora Mesa Diretora, em 23/02/2026, às 19:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2540043 2540043 Código CRC: 55C8DF30 55C8DF30.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00005053/2026-36 2540043v6
Portaria-GMD 45 (2540043) SEI 00001-00005053/2026-36 / pg. 2
DCL n° 035, de 24 de fevereiro de 2026
Portarias 52/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 52, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 PORTARIA-DGP Nº 52, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do
Gabinete da Mesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167, da Lei Complementar nº 840/2011; no
art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00003775/2026-
56, RESOLVE:
I – AVERBAR I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, não concomitante com o período laborado
nesta Casa e averbações anteriores, prestado pelo servidor FELIPE AUGUSTO VIEIRA SILVA,
matrícula 25.024-00, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia
Legislativa, da seguinte forma: 874 dias, de 3/5/2023 a 22/9/2025, à DEFENSORIA PÚBLICA DO
DISTRITO FEDERAL, para efeitos de aposentadoria, disponibilidade, licença-servidor e adicional por
tempo de serviço, correspondentes a 2 anos, 4 meses e 24 dias, conforme certidão emitida pela
Defensoria Pública do Distrito Federal.
II – DETERMINAR II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 23 de
setembro de 2025, data de exercício do servidor nesta Casa.
EDILAIR DA SILVA SENA EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015 EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Diretor(a) de Gestão de
Pessoas Pessoas, em 23/02/2026, às 18:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2541877 2541877 Código CRC: 7D02EB71 7D02EB71.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.15 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9291
www.cl.df.gov.br - dgp@cl.df.gov.br
00001-00003775/2026-56 2541877v3
Portaria-DGP 52 (2541877) SEI 00001-00003775/2026-56 / pg. 1
DCL n° 035, de 24 de fevereiro de 2026
Portarias 53/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 53, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 PORTARIA-DGP Nº 53, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do
Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de
2011; o art. 40, § 19, da Constituição Federal, com redação da EC 103/2019; o Parecer nº 628/2025-
PG aprovado, por unanimidade, pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 3ª Reunião, realizada em
5/2/2026; e o que consta no Processo nº 00001-00029331/2025-60, RESOLVE:
CONCEDER CONCEDER ao servidor JOSE ANTONIO CORREA LAGES, matrícula nº 16.769-01, ocupante
do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, abono de permanência, equivalente ao valor de
sua contribuição previdenciária do período de 10 de outubro de 2020 à 12 de fevereiro de 2026.
EDILAIR DA SILVA SENA EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015 EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Diretor(a) de Gestão de
Pessoas Pessoas, em 23/02/2026, às 18:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2542240 2542240 Código CRC: 46C4EEC1 46C4EEC1.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.15 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9291
www.cl.df.gov.br - dgp@cl.df.gov.br
00001-00029331/2025-60 2542240v6
Portaria-DGP 53 (2542240) SEI 00001-00029331/2025-60 / pg. 1
DCL n° 035, de 24 de fevereiro de 2026
Portarias 51/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 51, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 PORTARIA-DGP Nº 51, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 4º, § 1º do Ato da Mesa Diretora nº 334/2025;
tendo em vista o disposto no art. 20, inciso I, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º, § 5º do Ato
da Mesa Diretora nº 334/2025; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00003798/2026-61,
RESOLVE:
AUTORIZAR AUTORIZAR a lotação provisória no Núcleo de Relações com a Imprensa da servidora PATRÍCIA
STEIN TOLLENDAL PACHECO, matrícula nº 13.588, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-
Legislativo, categoria profissional Revisor Taquigráfico, com lotação de origem no Setor de Registro e
Redação Legislativa.
EDILAIR DA SILVA SENA EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015 EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Diretor(a) de Gestão de
Pessoas Pessoas, em 23/02/2026, às 11:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2541447 2541447 Código CRC: E4A44C20 E4A44C20.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.15 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9291
www.cl.df.gov.br - dgp@cl.df.gov.br
00001-00003798/2026-61 2541447v2
Portaria-DGP 51 (2541447) SEI 00001-00003798/2026-61 / pg. 1
DCL n° 035, de 24 de fevereiro de 2026 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 5/2026
Ata de Sessão Plenária
| 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026. | |
| INÍCIO ÀS 15H03 | TÉRMINO ÀS 15H29 |
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Nota técnica nº 1/2026.
“Assunto: redação final do PLC nº 78/2025.
Nos termos do art. 209 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, ‘quando, após a publicação da redação final, verificar-se qualquer vício, o presidente da Câmara Legislativa deve:
I – proceder à respectiva correção, dando conhecimento ao Plenário; (...)’
Neste sentido, comunico que foram efetuadas as devidas correções na redação final do PLC nº 78/2025, em conformidade com a Mensagem nº 2/2026 – GAG/CJ, com o Ofício nº 245/2026 SEDUH/GAB e com o despacho do presidente – 2529268 –, preservando-se integralmente o mérito e o alcance das disposições aprovadas pelo Plenário.
Encaminhe-se para as providências regimentais cabíveis.
Brasília, 11 de fevereiro de 2026.”
Como não se verifica o quórum mínimo de presença, suspendo os trabalhos por até 30 minutos.
(Os trabalhos são suspensos.)
(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Reinicio os trabalhos.
Gostaria de registrar as seguintes presenças: deputado Max Maciel, deputado Gabriel Magno, deputado Fábio Félix e deputado Ricardo Vale.
Como persiste a falta de quórum, declaro encerrados os trabalhos.
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos conforme informados pelos organizadores dos eventos.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Siglas com ocorrência neste evento:
GAG/CJ – Gabinete do Governador/Consultoria Jurídica
PLC – Projeto de Lei Complementar
Seduh-DF – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
| Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRA RODRIGUES BARBOSA - Matr. 24419, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa - Substituto(a), em 12/02/2026, às 18:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 035, de 24 de fevereiro de 2026 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 1/2026
Ata de Sessão Plenária
4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 1ª (PRIMEIRA)
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,
EM 10 DE FEVEREIRO DE 2026
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz
SECRETARIA: Deputado João Cardoso
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 16 horas e 50 minutos
TÉRMINO: 17 horas e 2 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara aberta a sessão.
2 ORDEM DO DIA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 2.124, de 2026, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “dispõe sobre a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos homologados e vigentes no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, em razão de restrições orçamentárias e financeiras nos exercícios de 2025 e 2026, e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (14 deputados presentes).
– Redação final. APROVADA.
ITEM 2: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 2.139, de 2026, de autoria do Deputado João Cardoso, que “altera a Lei n° 4.949, de 15 de outubro de 2012, para dispor sobre a suspensão do prazo de validade de concursos públicos nos períodos de vedação eleitoral para nomeação de candidatos”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (14 deputados presentes).
– Redação final. APROVADA.
3 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Agradece a presença do Presidente do Metrô-DF, Sr. Handerson Cabral Ribeiro.
4 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença, encaminhado pela Secretaria Legislativa, está anexo a esta ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
| Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 12/02/2026, às 14:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 035, de 24 de fevereiro de 2026 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 6/2026
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Registro e Redação Legislativa
AATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA
44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA
AATTAA CCIIRRCCUUNNSSTTAANNCCIIAADDAA DDAA
66ªª SSEESSSSÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA,,
DDEE 1122 DDEE FFEEVVEERREEIIRROO DDEE 22002266..
IINNÍÍCCIIOO ÀÀSS 1155HH0055 TTÉÉRRMMIINNOO ÀÀSS 1155HH3355
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos
trabalhos.
Estamos presentes eu, o deputado Fábio Félix e o deputado Gabriel Magno.
Como não se verifica o quórum mínimo de presença, suspendo os trabalhos por 30 minutos.
(Os trabalhos são suspensos.)
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Reinicio os trabalhos.
Registro a presença do deputado Ricardo Vale, vice-presidente desta casa, do deputado
Fábio Félix, do deputado Gabriel Magno e do deputado Rogério Morro da Cruz.
Como persiste a falta de quórum, declaro encerrados os trabalhos.
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por AALLEESSSSAANNDDRRAA RROODDRRIIGGUUEESS BBAARRBBOOSSAA -- MMaattrr.. 2244441199, CChheeffee ddoo
SSeettoorr ddee RReeggiissttrroo ee RReeddaaççããoo LLeeggiissllaattiivvaa -- SSuubbssttiittuuttoo((aa)), em 13/02/2026, às 17:14, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22553333990011 Código CRC: 55AA77EE990088CC.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.3 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9241
www.cl.df.gov.br - serel@cl.df.gov.br
00001-00005334/2026-99 2533901v3
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 6ª S.O. (2533901) SEI 00001-00005334/2026-99 / pg. 1
DCL n° 035, de 24 de fevereiro de 2026 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 1a/2026
Lista de Presença
10/02/2026 17:03:17
1ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Data: 10/02/2026 Hora: 12:00 Local: PLENÁRIO
Início:16:51 Término: 17:02 Total Presentes: 16
Presentes
DAYSE AMARILIO (PSB) 2/10/26, 4:51PM Login Biometria
THIAGO MANZONI (PL) 2/10/26, 4:51PM Login Biometria
MAX MACIEL (PSOL) 2/10/26, 4:51PM Login Biometria
DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 2/10/26, 4:51PM Login Biometria
GABRIEL MAGNO (PT) 2/10/26, 4:51PM Login Biometria
JAQUELINE SILVA (MDB) 2/10/26, 4:51PM Login Biometria
CHICO VIGILANTE (PT) 2/10/26, 4:51PM Login Biometria
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 2/10/26, 4:51PM Login Biometria
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 2/10/26, 4:51PM Login Biometria
JOÃO CARDOSO (AVANTE) 2/10/26, 4:51PM Login Biometria
JORGE VIANNA (PSD) 2/10/26, 4:51PM Login Biometria
IOLANDO (MDB) 2/10/26, 4:51PM Login Biometria
WELLINGTON LUIZ (MDB) 2/10/26, 4:51PM Código
PAULA BELMONTE (PSDB) 2/10/26, 4:51PM Login Biometria
HERMETO (MDB) 2/10/26, 4:51PM Login Biometria
FÁBIO FELIX (PSOL) 2/10/26, 4:53PM Login Biometria
Ausências
DANIEL DONIZET (MDB)
JOAQUIM RORIZ NETO (PL)
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP)
PEPA (PP)
RICARDO VALE (PT)
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD)
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD)
ROOSEVELT VILELA (PL)
Página 1 de 1
DCL n° 035, de 24 de fevereiro de 2026 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 5/2026
Ata de Sessão Plenária
4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 5ª (QUINTA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 11 DE FEVEREIRO DE 2026
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputados Pastor Daniel de Castro e Ricardo Vale
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas e 3 minutos
TÉRMINO: 15 horas e 29 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Pastor Daniel de Castro)
– Declara aberta a sessão.
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– O Deputado Pastor Daniel de Castro procede à leitura do expediente sobre a mesa.
2 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Pastor Daniel de Castro)
– Lê a Nota Técnica nº 1/2026-CCJ, relativa ao Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, que comunica a realização de correções na redação final da proposição, nos termos do art. 209 do Regimento Interno, em conformidade com a Mensagem nº 2/2026 – GAG/CJ, com o Ofício nº 245/2026 – SEDUH/GAB e com despacho da Presidência, preservados o mérito e o alcance das disposições aprovadas pelo Plenário, e determina o encaminhamento para as providências regimentais cabíveis.
3 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Ricardo Vale)
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença, encaminhado pela Secretaria Legislativa, está anexo a esta ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
| Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 12/02/2026, às 14:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 035, de 24 de fevereiro de 2026 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 4a/2026
Lista de Presença
10/02/2026 17:03:13
4ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Data: 10/02/2026 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIO
Início:15:03 Término: 16:50 Total Presentes: 22
Presentes
MAX MACIEL (PSOL) 2/10/26, 3:03PM Login Biometria
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 2/10/26, 3:05PM Login Biometria
FÁBIO FELIX (PSOL) 2/10/26, 3:11PM Login Biometria
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 2/10/26, 3:13PM Login Biometria
GABRIEL MAGNO (PT) 2/10/26, 3:13PM Login Biometria
JOÃO CARDOSO (AVANTE) 2/10/26, 3:14PM Login Biometria
JORGE VIANNA (PSD) 2/10/26, 3:14PM Login Biometria
THIAGO MANZONI (PL) 2/10/26, 3:16PM Login Biometria
DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 2/10/26, 3:22PM Login Biometria
DAYSE AMARILIO (PSB) 2/10/26, 3:22PM Login Biometria
PAULA BELMONTE (PSDB) 2/10/26, 3:23PM Login Biometria
WELLINGTON LUIZ (MDB) 2/10/26, 3:23PM Login Código
CHICO VIGILANTE (PT) 2/10/26, 3:24PM Login Biometria
RICARDO VALE (PT) 2/10/26, 3:26PM Login Biometria
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) 2/10/26, 3:27PM Login Biometria
JAQUELINE SILVA (MDB) 2/10/26, 3:31PM Login Biometria
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 2/10/26, 3:32PM Login Biometria
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 2/10/26, 3:40PM Login Biometria
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 2/10/26, 3:53PM Login Biometria
HERMETO (MDB) 2/10/26, 3:54PM Biometria
ROOSEVELT VILELA (PL) 2/10/26, 4:44PM Biometria
IOLANDO (MDB) 2/10/26, 4:48PM Login Biometria
Ausências
DANIEL DONIZET (MDB)
PEPA (PP)
Página 1 de 1
DCL n° 035, de 24 de fevereiro de 2026 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 5a/2026
Lista de Presença
11/02/2026 15:32:54
5ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Data: 11/02/2026 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIO
Início:14:59 Término: 15:29 Total Presentes: 10
Presentes
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 2/11/26, 3:02PM Login Biometria
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 2/11/26, 3:07PM Login Biometria
GABRIEL MAGNO (PT) 2/11/26, 3:09PM Login Biometria
JAQUELINE SILVA (MDB) 2/11/26, 3:10PM Login Biometria
RICARDO VALE (PT) 2/11/26, 3:12PM Login Biometria
DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 2/11/26, 3:17PM Login Biometria
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 2/11/26, 3:18PM Login Biometria
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 2/11/26, 3:21PM Login Biometria
MAX MACIEL (PSOL) 2/11/26, 3:23PM Login Biometria
FÁBIO FELIX (PSOL) 2/11/26, 3:23PM Login Biometria
Ausências
CHICO VIGILANTE (PT)
DANIEL DONIZET (MDB)
DAYSE AMARILIO (PSB)
HERMETO (MDB)
IOLANDO (MDB)
JOÃO CARDOSO (AVANTE)
JOAQUIM RORIZ NETO (PL)
JORGE VIANNA (PSD)
PAULA BELMONTE (PSDB)
PEPA (PP)
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD)
ROOSEVELT VILELA (PL)
THIAGO MANZONI (PL)
WELLINGTON LUIZ (MDB)
Página 1 de 1
DCL n° 035, de 24 de fevereiro de 2026
Atas de Reuniões 5/2026
Gabinete da Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
ATA DA 5ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2026 ATA DA 5ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2026
Aos vinte e três dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis, às catorze horas, por meio remoto,
reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto, Secretário-
Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretário-Executivo, Primeira Vice-Presidência; Jean de
Moraes Machado, Secretário-Executivo, Segunda Vice-Presidência; Bryan Rogger Alves de Sousa,
Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; Juliana Ribas Paraíso, Secretária-Executiva substituta,
Segunda-Secretaria; Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-Executivo, Terceira-Secretaria; e
Marilaine Alves de Assis, Secretária-Executiva substituta, Quarta-Secretaria, para deliberar sobre o
item a seguir: 1) Verbas Indenizatórias. Processos SEI: 1) Verbas Indenizatórias. Processos SEI: 00001-00004962/2026-57 - Deputada Paula
Belmonte; 00001-00005235/2026-15 - Deputada Jaqueline Silva. Relatores: Secretários-Executivos do
Gabinete da Mesa Diretora. Deliberação: aprovadas nos termos dos Pareceres do Núcleo de Verba
Indenizatória. Nada mais havendo a tratar, eu, João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência,
lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos secretários do Gabinete da Mesa Diretora.
JOÃO MONTEIRO NETO JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JOÃO TORRACCA JUNIOR
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência
JEAN DE MORAES MACHADO JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/1ª Secretaria
JULIANA RIBAS PARAÍSO JULIANA RIBAS PARAÍSO
Secretária-Executiva substituta/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria
MARILAINE ALVES DE ASSIS MARILAINE ALVES DE ASSIS
Secretária-Executiva substituta/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por MARILAINE ALVES DE ASSIS - Matr. 19670 MARILAINE ALVES DE ASSIS - Matr. 19670, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a) Executivo(a) - Substituto(a), em 23/02/2026, às 16:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JULIANA RIBAS PARAISO - Matr. 24536 JULIANA RIBAS PARAISO - Matr. 24536, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a) Executivo(a) - Substituto(a), em 23/02/2026, às 16:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481 RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481,
Secretário(a)-Executivo(a) Secretário(a)-Executivo(a), em 23/02/2026, às 17:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Ata 2541956 SEI 00001-00001511/2026-68 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072 JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) Executivo(a), em 23/02/2026, às 18:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698 BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) Executivo(a), em 23/02/2026, às 18:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315 JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) Executivo(a), em 23/02/2026, às 18:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora Mesa Diretora, em 23/02/2026, às 19:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2541956 2541956 Código CRC: A0F54ECE A0F54ECE.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00001511/2026-68 2541956v4
Ata 2541956 SEI 00001-00001511/2026-68 / pg. 2
DCL n° 035, de 24 de fevereiro de 2026
Extratos - Contratos 6/2026
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
Setor de Contratos e Aquisições
Núcleo de Contratos
TERMO ADITIVO - EXTRATO TERMO ADITIVO - EXTRATO
Brasília, 23 de fevereiro de 2026.
EXTRATO DE CONTRATO (6º TERMO ADITIVO)
Processo nº 00001-00041394/2020-80. Contrato-PG nº 24/2021-NPLC, firmado entre a CÂMARA
LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE
BENEFÍCIOS EIRELI, CNPJ nº 25.165.749/0001-10. Objeto do Contrato: Contratação de empresa
especializada, por meio de rede de oficinas e de centros automotivos credenciados e disponibilizados,
para a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da CLDF. Valor: R$ 189.222,44. Objeto
do Aditivo: O presente Termo Aditivo Termo Aditivo tem por objeto a alteração do Contrato-PG nº 24/2021-NPLC Contrato-PG nº 24/2021-NPLC,
firmado entre as partes, para acrescentar ao objeto inicialmente contratado o quantitativo de peças
para manutenção da frota de veículos da CLDF, correspondente a 10% do valor inicial do contrato,
calculado exclusivamente sobre o fornecimento de peças, segundo Despacho NUCON (SEI 2527930).
1.2. A presente alteração contratual resultará em um acréscimo de 10% (dez por cento),
correspondendo ao aumento de R$ 10.221,61 R$ 10.221,61 (dez mil, duzentos e vinte e um reais e sessenta e um
centavos) no valor referente às peças, passando o valor do contrato de R$ 189.222,44 R$ 189.222,44 (cento e
oitenta e nove mil, duzentos e vinte e dois reais e quarenta e quatro centavos) para R$ 199.444,06 R$ 199.444,06
(cento e noventa e nove mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e seis centavos), conforme
planilha de cálculos elaborada pelo Núcleo de Contratos – NUCON (SEI 2527930). 1.3. O valor total
acrescido pelo presente Termo Aditivo atende ao percentual de 25% do valor inicial atualizado do
Contrato-PG nº 24/2021-NPLC, nos termos do permissivo do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993. nos
termos do disposto no art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/1993. Unidade Gestora 010101, gestão 00001,
unidade orçamentária 01101, programa de trabalho 01.122.8204.8517, subtítulo 0065. Notas de
empenho: 2026NE00106, no valor de R$ 45.000,00, emitida em 03/02/2026, natureza da despesa
3390-30; e 2026NE00107, no valor de R$ 25.000,00, emitida em 03/02/2026, natureza da despesa
339039. Legislação: Lei Federal nº 8.666/1993 e suas atualizações. Partes: Pela Contratante, JOÃO
MONTEIRO NETO - Secretário-Geral, em 20/02/2026, e, pela Contratada, JOÃO LUIS DE CASTRO –
Representante legal, em 19/02/2026.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora Mesa Diretora, em 23/02/2026, às 17:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2542227 2542227 Código CRC: 2B3A6C01 2B3A6C01.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8583
www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br
00001-00041394/2020-80 2542227v2
Termo Aditivo - Extrato 2542227 SEI 00001-00041394/2020-80 / pg. 1
DCL n° 035, de 24 de fevereiro de 2026
Avisos - Contratos 2/2026
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
Setor de Contratos e Aquisições
Núcleo de Contratos
APOSTILAMENTO APOSTILAMENTO
Brasília, 23 de fevereiro de 2026.
AVISO DE APOSTILAMENTO
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, torna público que, de acordo
com a Cláusula Sétima do Contrato-PG nº 84/2024-NPLC, celebrado entre a Câmara Legislativa do
Distrito Federal (Contratante) e a empresa INTERATIVA FACILITIES LTDA. (Contratada), e com o art.
135, II, §5º, da Lei nº 14.133/2021, o valor total do contrato fica reajustado para R$ 2.314.504,86
(dois milhões, trezentos e quatorze mil quinhentos e quatro reais e oitenta e seis centavos), conforme
documentos constantes dos autos do processo nº 00001-00038012/2023-83. O valor mensal
majorado do contrato, decorrente das alterações promovidas pelo Termo aditivo à Convenção Coletiva
do SINDISERVIÇOS 2026/2026, passa a produzir efeitos financeiros retroativos a 01/01/2026. JOÃO
MONTEIRO NETO – Secretário-Geral / Ordenador de Despesa.
Repactuação - TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2026/2026 - SINDISERVIÇOS
Demonstrativo dos Valores Atuais e
Repactuados
Valor Mensal Atual R$ 188.028,45
Valor Total Atual Valor Total Atual R$ R$ 2.256.341,37 2.256.341,37
Valor Mensal - Repactuado CCT SINDISERVIÇOS-DF
(a partir de 01/01/26)
R$ 192.875,41
Valor Total - Repactuado CCT SINDISERVIÇOS-DF Valor Total - Repactuado CCT SINDISERVIÇOS-DF
(a partir de 01/01/26) (a partir de 01/01/26)
R$ R$ 2.314.504,86 2.314.504,86
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora Mesa Diretora, em 23/02/2026, às 17:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2542300 2542300 Código CRC: 31B53F92 31B53F92.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8583
www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br
Apostilamento 2542300 SEI 00001-00038012/2023-83 / pg. 1
00001-00038012/2023-83 2542300v2
Apostilamento 2542300 SEI 00001-00038012/2023-83 / pg. 2
DCL n° 035, de 24 de fevereiro de 2026
Avisos - Contratos 1/2026
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
Setor de Contratos e Aquisições
Núcleo de Contratos
APOSTILAMENTO APOSTILAMENTO
Brasília, 23 de fevereiro de 2026.
AVISO DE APOSTILAMENTO
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, torna público que, de acordo
com o Item 19 do Termo de Referência – Anexo I do Edital do PE nº 04/2022, com a Cláusula Sexta,
Item 6.3, do Contrato-PG nº 07/2022-NPLC, celebrado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e
a empresa CONTEXA INOVAÇÃO EM TECNOLOGIA LTDA., e com o art. 40, XI, c/c art. 55, III, da Lei
8.666/93, o valor total do contrato fica reajustado para R$ 228.875,64 (duzentos e vinte e oito mil R$ 228.875,64 (duzentos e vinte e oito mil
oitocentos e setenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos). oitocentos e setenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos). O valor majorado passa a produzir
efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2026. JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-Geral /
Ordenador de Despesa.
Demonstrativo de
Valores
Valor mensal sem reajuste R$ 18.261,90
Valor anual sem reajuste
R$
219.142,80
Percentual acumulado IPCA - FEV/25 a
JAN/26
4,441350%
Valor mensal reajustado Valor mensal reajustado R$ 19.072,97 R$ 19.072,97
Valor anual reajustado Valor anual reajustado
R$ R$
228.875,64 228.875,64
Valor do reajuste anual R$ 9.732,84
JOÃO MONTEIRO NETO JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Ordenador de Despesa
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora Mesa Diretora, em 23/02/2026, às 17:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2542255 2542255 Código CRC: 87D8304A 87D8304A.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8583
www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br
00001-00036300/2021-31 2542255v3
Apostilamento 2542255 SEI 00001-00036300/2021-31 / pg. 1
DCL n° 035, de 24 de fevereiro de 2026
Extratos - CLDF - Saúde 1/2026
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL SEGUNDA SECRETARIA
Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDF
Setor de Credenciamento
EXTRATO 2026-SECRE EXTRATO 2026-SECRE
Brasília, 13 de fevereiro de 2026.
Processo nº SEI 00001-00025258/2025-57. Termo de Compromisso de Compartilhamento,
Tratamento e Confidencialidade de Dados Pessoais, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos
Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a LAÇOS LAÇOS
SAÚDE S/A SAÚDE S/A. . Objeto: estabelecimento das regras, responsabilidades, deveres e obrigações das Partes
para o compartilhamento, tratamento e proteção de dados pessoais dos beneficiários do FASCAL
elegíveis ao Programa Laços de Envelhecimento Saudável. Vigência: a partir da publicação deste
extrato de Termo no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Legislação: art. 124, II, da Lei n°
14.133/2021. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e, pela Credenciada, Sra. Martha
Regina de Oliveira.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088 GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Diretor(a) do
Fascal Fascal, em 23/02/2026, às 14:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2534165 2534165 Código CRC: CC7B09E6 CC7B09E6.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior, Sala TI.52 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8858
www.cl.df.gov.br - cldfsaude.credenciamento@cl.df.gov.br
00001-00025258/2025-57 2534165v2
Extrato 2534165 SEI 00001-00025258/2025-57 / pg. 1
DCL n° 035, de 24 de fevereiro de 2026
Portarias 43/2026
Gabinete da Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRA SECRETARIA
Gabinete da Terceira Secretaria
PORTARIA-GMD N.º 43, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 PORTARIA-GMD N.º 43, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 182/2025, RESOLVE:
Art. 1º Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Requerimento Autoria Autoria Assunto Assunto
2.599/2026 Dep. Ricardo Vale
Requer a realização de Sessão Solene para o
lançamento do livro Mulheres Incríveis.
2.600/2025 Dep. Ricardo Vale
Requer a realização de Sessão Solene destinada à
celebração de 55 anos do Centro Educacional Gisno.
2.601/2026 Dep. Jaqueline Silva
Requer a realização de Sessão Solene em
homenagem ao Aniversário da Região Administrativa
de Santa Maria – RA XIII.
2.602/2026 Dep. Roosevelt Vilela
Requer a realização de Sessão Solene para
lançamento da Frente Parlamentar em Defesa dos
colecionadores, atiradores e caçadores - CACs.
Art. 2º Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JOÃO TORRACCA JUNIOR
Secretário Executivo/1ª Vice-Presidência
JEAN DE MORAES MACHADO JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário Executivo/2ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário Executivo/1ª Secretaria
JULIANA RIBAS PARAISO JULIANA RIBAS PARAISO
Secretária Executiva substituta/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário Executivo/3ª Secretaria
MARILAINE ALVES DE ASSIS MARILAINE ALVES DE ASSIS
Secretária Executiva substituta/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481 RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481,
Secretário(a)-Executivo(a) Secretário(a)-Executivo(a), em 23/02/2026, às 10:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JULIANA RIBAS PARAISO - Matr. 24536 JULIANA RIBAS PARAISO - Matr. 24536, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a) Executivo(a) - Substituto(a), em 23/02/2026, às 10:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072 JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) Executivo(a), em 23/02/2026, às 11:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD 43/2026 (2539014) SEI 00001-00005805/2026-69 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315 JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) Executivo(a), em 23/02/2026, às 12:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARILAINE ALVES DE ASSIS - Matr. 19670 MARILAINE ALVES DE ASSIS - Matr. 19670, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a) Executivo(a) - Substituto(a), em 23/02/2026, às 16:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora Mesa Diretora, em 23/02/2026, às 17:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2539014 2539014 Código CRC: FCC961C8 FCC961C8.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8375
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
00001-00005805/2026-69 2539014v9
Portaria-GMD 43/2026 (2539014) SEI 00001-00005805/2026-69 / pg. 2
DCL n° 035, de 24 de fevereiro de 2026
Portarias 46/2026
Gabinete da Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 46, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 PORTARIA-GMD Nº 46, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 3 (2530178) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00004984/2026-17, RESOLVE:
Art. 1º Art. 1º Autorizar a utilização do Auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do evento
Café com TI Café com TI, no dia 13 de abril de 2026, das 14h30 às 17h30.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Hugo de Paula Santos, matrícula
24.423, e pela servidora Ezília Maria Moura de Paulo Alencar, matrícula 24.490, que serão
responsáveis por entregar o espaço nas mesmas condições em que o receberam.
Art. 2º Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JOÃO TORRACCA JUNIOR
Secretário-Executivo/1ª Vice-
Presidência
JEAN DE MORAES MACHADO JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/1ª Secretaria
JULIANA RIBAS PARAÍSO JULIANA RIBAS PARAÍSO
Secretária-Executiva substituta/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria
MARILAINE ALVES DE ASSIS MARILAINE ALVES DE ASSIS
Secretária-Executiva substituta/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JULIANA RIBAS PARAISO - Matr. 24536 JULIANA RIBAS PARAISO - Matr. 24536, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a) Executivo(a) - Substituto(a), em 20/02/2026, às 18:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARILAINE ALVES DE ASSIS - Matr. 19670 MARILAINE ALVES DE ASSIS - Matr. 19670, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a) Executivo(a) - Substituto(a), em 23/02/2026, às 09:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481 RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481,
Secretário(a)-Executivo(a) Secretário(a)-Executivo(a), em 23/02/2026, às 10:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD 46 (2540587) SEI 00001-00004984/2026-17 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072 JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) Executivo(a), em 23/02/2026, às 11:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315 JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) Executivo(a), em 23/02/2026, às 12:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698 BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) Executivo(a), em 23/02/2026, às 18:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora Mesa Diretora, em 23/02/2026, às 19:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2540587 2540587 Código CRC: DE7F990D DE7F990D.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00004984/2026-17 2540587v5
Portaria-GMD 46 (2540587) SEI 00001-00004984/2026-17 / pg. 2
DCL n° 035, de 24 de fevereiro de 2026
Atos 99/2026
Presidente
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados
ATO DO PRESIDENTE Nº 099, DE 2026 ATO DO PRESIDENTE Nº 099, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da
Resolução nº 232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR, nos dias 24 e 25/02/2026, EDVALDO VIEIRA LIMA JUNIOR EDVALDO VIEIRA LIMA JUNIOR, matrícula nº
24.295, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Unidade, CL-09, da Unidade de
Fiscalização, Governança, Transparência e Controle. (CC).
2. DESIGNAR, nos dias 24 e 25/02/2026, LUIS FELIPE RABELLO TAVEIRA LUIS FELIPE RABELLO TAVEIRA, matrícula nº
22.970, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos
de substituto do cargo de Chefe de Unidade, CL-09, na Unidade de Fiscalização, Governança,
Transparência e Controle, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
3. DISPENSAR ANGELA MARIA SILVERIO ANGELA MARIA SILVERIO, matrícula nº 18.345, dos encargos de substituta do
cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Anais e Memória. (CC).
4. DESIGNAR PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES, matrícula nº 23.981,
ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do
cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor de Anais e Memória, nas ausências e impedimentos legais
do titular. (CC).
Brasília, 23 de fevereiro de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142 WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/02/2026, às 19:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2540710 2540710 Código CRC: 8DEDC1FB 8DEDC1FB.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529
www.cl.df.gov.br - secad@cl.df.gov.br
00001-00005771/2026-11 2540710v7
Ato do Presidente 099 (2540710) SEI 00001-00005771/2026-11 / pg. 1
DCL n° 035, de 24 de fevereiro de 2026
Atos 97/2026
Presidente
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL PRESIDÊNCIA
Gabinete da Presidência
ATO DO PRESIDENTE Nº 97, DE 2026 ATO DO PRESIDENTE Nº 97, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições legais, em especial o constante do art. 211, §1°, e do art. 217, § 1º, da Lei
Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011; no uso de suas atribuições regimentais, em
especial o constante do art. 44, §1°, XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal; considerando os Atos do Presidente nº 192, 272, 278, 395, 516, 625 e 631, todos de 2025,
os processos 00001-00035482/2024-76 e 00001-00012328/2025-15, e as justificativas apresentadas
pelo Presidente da Comissão Processante Especial no processo 00001-00006040/2026-84,
RESOLVE:
Art. 1º Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, a partir do dia 3 de março de 2026, o prazo para a
conclusão dos trabalhos da Comissão Processante Especial designada por meio do Ato do Presidente
nº 631/2025, a fim de dar continuidade à apuração constante dos autos do processo 00001-
00012328/2025-15.
Art. 2º Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de fevereiro de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142 WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/02/2026, às 10:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 2541269 2541269 Código CRC: 72778002 72778002.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8610
www.cl.df.gov.br - presidencia@cl.df.gov.br
00001-00006040/2026-84 2541269v2
Ato do Presidente 97 (2541269) SEI 00001-00006040/2026-84 / pg. 1
DCL n° 035, de 24 de fevereiro de 2026
Portarias 50/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 50, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 PORTARIA-DGP Nº 50, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da
Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº
840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 00001-
00043109/2020-65, RESOLVE:
AUTORIZAR AUTORIZAR a servidora MARIANA MACHADO PEREIRA, matrícula nº 22.971-77, ocupante do
cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, a usufruir, no período de
6/8/2026 a 4/9/2026, 1 mês da licença-servidor concedido pela Portaria-DGP nº 361, de 28 de
agosto de 2025, publicada no DCL de 29/8/2025, referente ao período aquisitivo de 28/8/2020 a
26/8/2025.
EDILAIR DA SILVA SENA EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015 EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Diretor(a) de Gestão de
Pessoas Pessoas, em 23/02/2026, às 11:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2541217 2541217 Código CRC: 1C7BB71B 1C7BB71B.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.15 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9291
www.cl.df.gov.br - dgp@cl.df.gov.br
00001-00043109/2020-65 2541217v2
Portaria-DGP 50 (2541217) SEI 00001-00043109/2020-65 / pg. 1
DCL n° 035, de 24 de fevereiro de 2026
Designação de Relatorias 1/2026
CTMU
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CTMU DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CTMU
De ordem do Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU, Deputado Deputado
Max Maciel Max Maciel, nos termos do artigo 164, caput e 167, inciso I, ambos do Regimento Interno da CLDF,
informa-se que a proposição abaixo relacionada foi distribuída ao parlamentar membro desta
Comissão para proferir parecer:
PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis a partir de 24/02/2026. 16 dias úteis a partir de 24/02/2026.
DEPUTADO MAX DEPUTADO MAX
MACIEL MACIEL
DEPUTADO PEPA DEPUTADO PEPA
DEPUTADO MARTINS DEPUTADO MARTINS
MACHADO MACHADO
PL Nº 1.807/2025
PL Nº 1.900/2025
PL Nº 2.070/2025
PL Nº 2.074/2025
PL Nº 2.111/2026 PL Nº 2.119/2026
Brasília, 23 de fevereiro de 2026.
FERNANDA AZEVEDO FERNANDA AZEVEDO
Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. 23779 FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. 23779, Secretário(a) Secretário(a)
de Comissão de Comissão, em 23/02/2026, às 14:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Código Verificador: 2532257 2532257 Código CRC: 0DE8DA9A 0DE8DA9A.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
00001-00005217/2026-25 2532257v6
Designação de Relatores 2532257 SEI 00001-00005217/2026-25 / pg. 1
DCL n° 035, de 24 de fevereiro de 2026
Atos 100/2026
Presidente
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados
ATO DO PRESIDENTE Nº 100, DE 2026 ATO DO PRESIDENTE Nº 100, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
NOMEAR IGOR VIEGAS DUARTE IGOR VIEGAS DUARTE para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-04, no
gabinete parlamentar do deputado Roosevelt Vilela. (LP).
Brasília, 23 de fevereiro de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142 WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/02/2026, às 19:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
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Código Verificador: 2542599 2542599 Código CRC: 9D115E96 9D115E96.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529
www.cl.df.gov.br - secad@cl.df.gov.br
00001-00005771/2026-11 2542599v4
Ato do Presidente 100 (2542599) SEI 00001-00005771/2026-11 / pg. 1
DCL n° 035, de 24 de fevereiro de 2026
Designação de Relatorias 1/2026
Outros
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - GMD DESIGNAÇÃO DE RELATORES - GMD
De ordem do Senhor Presidente, Deputado Wellington Luiz, e nos termos do Art. 41, IV e do
Art. 89, III, ambos do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição a seguir relacionada foi
distribuída ao membro da Mesa Diretora para exame e parecer:
Deputado MARTINS MACHADO
PR 79/2026
Brasília, 23 de fevereiro de 2026.
JOÃO MONTEIRO NETO JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora Mesa Diretora, em 23/02/2026, às 17:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2542322 2542322 Código CRC: 83E78F27 83E78F27.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00006189/2026-63 2542322v2
Designação de Relatores 2542322 SEI 00001-00006189/2026-63 / pg. 1
DCL n° 035, de 24 de fevereiro de 2026
Atos 98/2026
Presidente
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados
ATO DO PRESIDENTE Nº 098, DE 2026 ATO DO PRESIDENTE Nº 098, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
EXONERAR GABRIEL FONSECA DE ARAGAO GABRIEL FONSECA DE ARAGAO, matrícula nº 24.656, do cargo de Assessor, CL-
01, da Comissão de Saúde. (LP).
Brasília, 23 de fevereiro de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142 WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/02/2026, às 19:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2538553 2538553 Código CRC: ECF6FF23 ECF6FF23.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529
www.cl.df.gov.br - secad@cl.df.gov.br
00001-00005771/2026-11 2538553v5
Ato do Presidente 098 (2538553) SEI 00001-00005771/2026-11 / pg. 1
DCL n° 035, de 24 de fevereiro de 2026 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 7/2026
Ata de Sessão Plenária
4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 7ª (SÉTIMA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 19 DE FEVEREIRO DE 2026
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputado João Cardoso
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 14 horas e 59 minutos
TÉRMINO: 15 horas e 34 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado João Cardoso)
2 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado João Cardoso)
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença, encaminhado pela Secretaria Legislativa, está anexo a esta ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
| Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 20/02/2026, às 15:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 035, de 24 de fevereiro de 2026 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 6/2026
Ata de Sessão Plenária
4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 6ª (SEXTA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 12 DE FEVEREIRO DE 2026
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputado Max Maciel
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas e 5 minutos
TÉRMINO: 15 horas e 36 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Max Maciel)
2 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Max Maciel)
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença, encaminhado pela Secretaria Legislativa, está anexo a esta ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
| Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 13/02/2026, às 15:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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