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DCL n° 099, de 16 de maio de 2025
Portarias 140/2025
Secretário-Geral
DCL n° 099, de 16 de maio de 2025
Avisos - Licitações 1/2025
DCL n° 099, de 16 de maio de 2025
Avisos - Licitações 2/2025
DCL n° 100, de 19 de maio de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 513/2025
Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 061/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 08 de maio de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação dessa Casa Legislativa a anexa sugestão de minuta de Decreto Legislativo, que homologa o Convênio ICMS nº 53, de 11 de abril de 2025.
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 08/05/2025, às 15:05, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 170146281 código CRC= 3FDDCF93.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698
PROC 34/2025 - PMroecns-a3g4em/2006215(1- 7(0219456424817))
SEI 04044-00018405/2025-97 / pg. 1
pg.1
04044-00018405/2025-97 Doc. SEI/GDF 170146281
PROC 34/2025 - PMroecns-a3g4em/2006215(1- 7(0219456424817))
SEI 04044-00018405/2025-97 / pg. 2
pg.2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
MINUTA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Homologa o Convênio ICMS nº 53, de 11 de abril de 2025.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS nº 53, de 11 de abril de 2025, que dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais e do Distrito Federal e altera o Convênio ICMS nº 210, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
PROC 34/2P0ro2je5to- dPeroDcec-re3t4o /L2e0g2is5la-tiv(o29s/5n4º 4(177)0240079) SEI 04044-00018405/2025-97 / pg. 3
pg.3
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal Gabinete
Exposição de Motivos Nº 62/2025 ̶ SEEC/GAB Brasília, 07 de maio de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Assunto: Minuta de Decreto Legislativo (170096664). Convênio ICMS nº 53/2025. Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
Comunico que o Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, Tocantins, no dia 11 de abril de 2025, aprovou o Convênio ICMS nº 53, de 11 de abril de 2025, publicado no DOU em 16 de abril de 2025, posteriormente ratificado consoante Ato Declaratório nº 9, de 5 de maio de 2025 (169897576).
O referido Convênio inclui o Distrito Federal nas disposições do Convênio ICMS nº 210, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica.
A homologação pelo Poder Legislativo de referido convênio ICMS, apesar de não revelar, em princípio, ser exigência do § 6º do art. 134 da Lei Orgânica do Distrito Federal (por decreto legislativo, com força de lei), aperfeiçoa a sistemática autorizada aos mencionados Entes.
Sendo assim, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência a Minuta de Decreto Legislativo (170096664), que homologa o Convênio ICMS em referência, aperfeiçoa, nos moldes citados, as exigências do art. 131 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e que, uma vez aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, restará vigente no Distrito Federal.
Cumpre destacar que o estudo econômico exigido pelo art. 1º da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação dos impactos das políticas fiscais, tributárias e creditícias do Governo do Distrito Federal e dá outras providências, bem como o demonstrativo do impacto da receita exigido pelo art. 14, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, caso necessários na transação, serão disponibilizados nos autos do Processo SEI/GDF nº 04044-00018761/2025-19, que trata da tramitação do Projeto de Lei que institui a transação no Distrito Federal.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos do mais elevado respeito e consideração.
Respeitosamente,
PROC 34/2025Ex-pPorsoiçcão- d3e4M/2o0ti2v5os-6(22(91574004976)705) SEI 04044-00018405/2025-97 / pg. 4
pg.4
Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 07/05/2025, às 23:05, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 170096705 código CRC= 7040E49D.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
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Telefone(s): 3342-1140 Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00018405/2025-97 Doc. SEI/GDF 170096705
PROC 34/2025Ex-pPorsoiçcão- d3e4M/2o0ti2v5os-6(22(91574004976)705) SEI 04044-00018405/2025-97 / pg. 5
pg.5
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
Assessoria Jurídico-Legislativa Unidade Fazendária
Nota Jurídica N.º 54/2025 - SEEC/AJL/UFAZ Brasília-DF, 07 de maio de 2025.
À Chefe da Unidade Fazendária,
RELATÓRIO
Tratam os autos de proposta de decreto legislativo pela Secretaria Executiva de Fazenda - SEFAZ desta Pasta, que homologa o Convênio ICMS nº 53, de 11 de abril de 2025 , que dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais e do Distrito Federal e altera o Convênio ICMS nº 210, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica.
Referidos Convênio
sforam aprovadosna 196ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Palmas/TO, em 11/04/2025, e publicados no Diário Oficial da União em 16/04/2025, sendo ratificadosnos termos do Ato Declaratório nº 9/2025 (169897576), conforme informado no Despacho - SEEC/SUAE/COPEF/GEEF/NUIC (169897764).Assim, por meio do Despacho SEEC/SEFAZ (170062693), a SEFAZ remete os autos a esta Assessoria para manifestação técnica, nos termos do art. 3º, II, do Decreto nº 43.130/2022.
É o breve relatório. Passa-se à análise.
ANÁLISE
Inicialmente, ressalta-se que a presente manifestação, como espécie de ato administrativo enunciativo, possui natureza meramente opinativa, não tendo o condão de vincular as autoridades competentes, a quem cabe decidir, dentro das respectivas alçadas, acerca da aprovação do ato normativo ora examinado.
Salienta-se, outrossim, que essa manifestação restringe-se aos aspectos jurídicos da proposição em apreço, não abarcando questões relativas a sua oportunidade e conveniência.
Feitas essas ressalvas, passa-se à análise propriamente dita.
Do mérito da proposta de decreto legislativo
No caso dos autos, como relatado, a proposta de decreto legislativo homologa o Convênio ICMS nº 53/2025, que inclui o Distrito Federal e Minas Gerais nas disposições do Convênio ICMS nº 210/2023, o qual autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica, bem como altera clásulas do próprio Convênio ICMS nº 210/2023.
Assim, as regras estabelecidas pelo CONFAZ para a instituição da Transação que envolve créditos do ICMS vem dispostas no referido Convênio ICMS nº 210/2023, dentre elas a instituição da transação por legislação específica, com regulamentação própria.
Ressalta-se que a SEFAZ manifestou-se pela conveniência e oportunidade da implementação do referido convênio (170062693).
Contudo, na exposição de motivos (170062693), a SEFAZ destaca que "que o estudo econômico exigido pelo art. 1º da Lei nº 5.422/14, que dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação dos impactos das políticas fiscais, tributárias e creditícias do Governo do Distrito Federal e dá outras providências, será conduzido pela manifestação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, cumprindo
PROC 34/2025 - PNrootca -Ju3r4íd/i2ca02545 (-17(2090756444775)) SEI 04044-00018405/2025-97 / pg. 6
pg.6
assim, o que determina o art. 14, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - LRF (04044-00018761/2025-19)", o que merece maiores esclarecimentos.
Observa-se que o Convênio ICMS nº 53/2025 apenas permite a inclusão do Distrito Federal e Minas Gerais às disposições do Convênio ICMS nº 210/2023, o qual trata de convênio autorizativo e não impositivo. Ou seja, fica autorizada a instituição da transação por todas as Unidades da Federação mencionadas no Convênio, caso tenham interesse.
Assim, caso o Distrito Federal tenha intenção de instituir a transação poderá fazê-lo, por meio de lei específica, conforme exigido pelo art. 171 do Código Tributário Nacional. Confira-se:
Art. 171. A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário.
Parágrafo único. A lei indicará a autoridade competente para autorizar a transação em cada caso.
Desta forma, a exigência do estudo econômico pela Lei nº 5.422/2014 (art. 1º) e do estudo do impacto da receita pela LC nº 101/2000 - LRF (art. 14), caso trate a matéria de renúncia de receita, deverá ser observada, com a anexação do devido parecer e/ou estudos técnicos, quando do trâmite da proposta de anteprojeto de lei para instituir a transação, o que, no Distrito Federal, ocorre nos autos do pr. 04044-00018761/2025-19. É no citado processo 04044-00018761/2025-19 que a questão referente à
possível renúncia da receita terá que estar esclarecida em cumprimento às exigências legais.
Portanto, a considerar o teor do Convênio ICMS nº 53/2025, o qual somente permite a inclusão do Distrito Federal às disposições do Convênio ICMS nº 210/2023, que é autorizativo, bem como altera cláusulas do próprio Convênio ICMS nº 210/2023, no presente momento não há obrigatoriedade de serem anexados ao presente processo os estudos técnicos e/ou qualquer parecer esclarecedor a respeito de possível renúncia de receita.
Nota-se, pois, quanto ao mérito, que a proposta em exame está plenamente justificada e conforme às exigências da legislação.
Da iniciativa e do instrumento legislativo
A elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal, sujeitas ao processo legislativo, é regida pela LC nº 13/1996. Esse Diploma legal estatui, em seu art. 4º, inc. IV, que lei é o gênero, sendo uma de suas espécies o decreto legislativo. Conforme definição dada pelo inc. IV do § 1º do mesmo artigo, decreto legislativo é a lei que, com este nome, discipline, com efeito externo, matéria da competência privativa da Câmara Legislativa.
Importante repisar, de acordo com o que dispõe o art. 135, § 5º, VII, e § 6º, da LODF que todos os convênios ICMS, sejam de natureza impositiva ou autorizativa que concedam benefícios ou incentivos fiscais ou autorizem a sua concessão, ou a sua criação, ampliação ou restrição, devem ser homologados pela CLDF para que possam surtir efeitos no DF. Nesse sentido é o Parecer n.º 251/2011 – PROFIS/PGDF e Nota Jurídica n.º 140/2021 - SEEC/GAB/AJL/UFAZ (64952766).
Ainda sobre a matéria, ressalta-se o que vem disposto no art. 141 do Regimento Interno da CLDF - RICLDF, segundo o qual os projetos de resolução e de decreto legislativo destinam-se a dispor sobre matérias da competência privativa da Câmara Legislativa para as quais não se exige a sanção do Governador.
Assim, como até o momento a d. PGDF ainda não se manifestou sobre a natureza jurídica da transação para efeitos do cumprimento das exigências da Lei nº 5.422/2014 (art. 1º) e LRF (art. 14), bem como considerando o teor do Convênio ICMS nº 210/2023, entende-se, por precaução, que é necessária a homologação do Convênio ICMS nº 53/2025 pela CLDF.
Assim, tanto a iniciativa normativa (CLDF) quanto o instrumento legislativo eleito (decreto
PROC 34/2025 - PNrootca -Ju3r4íd/i2ca02545 (-17(2090756444775)) SEI 04044-00018405/2025-97 / pg. 7
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legislativo) estão em consonância com as formalidades exigidas pela legislação vigente para a veiculação da norma.
Da técnica legislativa
No que diz respeito à técnica legislativa, foram feitas por esta Assessoria pequenas alterações de ordem formal na minuta proposta, mormente para adequá-la às normas elencadas na LC nº 13/1996, conforme minuta ajustada (170075198).
ão
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, conclui-se que a proposta, tanto no que diz respeito aos aspectos materiais quanto aos formais, encontra-se em plena conformidade com a ordem jurídica vigente.
Assim, abstendo-se dos aspectos concernentes à oportunidade e conveniência, não se visualiza óbice para que a proposta, na forma da minuta ajustada (170075198), seja submetida ao escrutínio do Titular desta Pasta e, se acatada, do Senhor Governador, sem prejuízo da manifestação da Consultoria Jurídica do DF, a quem compete dar a última palavra sobre a constitucionalidade, a legalidade, a técnica legislativa e a qualidade redacional da proposição, nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022.
É o entendimento, sub censura.
JUAREZ BOAVENTURA DA SILVA
Auditor-Fiscal da Receita do DF Assessor Especial
Por aderir aos seus fundamentos e conclusão, Nota Jurídica n.º 54/2025
- SEEC/AJL/UFAZ acima exarada.
À Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa para conhecimento e deliberação.
CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO
Chefe da Unidade Fazendária
Endosso o entendimento da UFAZ expresso na Nota Jurídica n.º 54/2025
- SEEC/AJL/UFAZ , a qual exterioriza o opinativo desta Assessoria Jurídico-Legislativa acerca da questão analisada.
Ao GAB/SEEC para as providências pertinentes.
LUCIANA ABDALLA NOVANTA SAENGER
Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa
Documento assinado eletronicamente por JUAREZ BOAVENTURA DA SILVA - Matr.0110604-X, Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal, em 07/05/2025, às 21:54, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
PROC 34/2025 - PNrootca -Ju3r4íd/i2ca02545 (-17(2090756444775)) SEI 04044-00018405/2025-97 / pg. 8
pg.8
Documento assinado eletronicamente por CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO - Matr.0284692-6, Chefe da Unidade Fazendária, em 07/05/2025, às 21:54, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA ABDALLA NOVANTA SAENGER - Matr.0282508-2, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa, em 07/05/2025, às 21:56, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 170076475 código CRC= 7429DF62.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Edifício Anexo do Buriti 10º andar - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 33138106
04044-00018405/2025-97 Doc. SEI/GDF 170076475
PROC 34/2025 - PNrootca -Ju3r4íd/i2ca02545 (-17(2090756444775)) SEI 04044-00018405/2025-97 / pg. 9
pg.9
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal Gabinete
Ofício Nº 3906/2025 - SEEC/GAB Brasília-DF, 07 de maio de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
GUSTAVO DO VALE ROCHA
Secretário de Estado-Chefe Casa Civil do Distrito Federal
com cópia
A Sua Excelência o Senhor
MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO
Consultor Jurídico Consultoria Jurídica
Gabinete do Governador do Distrito Federal
Assunto: Minuta de Decreto Legislativo (170096664). Senhor Secretário,
Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Decreto Legislativo (170096664), que visa homologar o Convênio ICMS nº 53/2025, o qual dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais e do Distrito Federal e altera o Convênio ICMS nº 210, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica.
Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco que os autos estão instruídos com os seguintes documentos:
Exposição de Motivos Nº 62/2025 - SEEC/GAB ( 170096705);
Nota Jurídica Nº 54/2025 - SEEC/AJL/UFAZ ( 170076475); e
Despacho SEEC/SEFAZ (170062693).
Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, informo que "a considerar o teor do Convênio ICMS nº 53/2025, o qual somente permite a inclusão do Distrito Federal às disposições do Convênio ICMS nº 210/2023, que é autorizativo, bem como altera cláusulas do próprio Convênio ICMS nº 210/2023, no presente momento não há obrigatoriedade de serem anexados ao presente processo os estudos técnicos e/ou qualquer parecer esclarecedor a respeito de possível renúncia de receita", conforme contido na Nota Jurídica Nº 54/2025 - SEEC/AJL/UFAZ (170076475).
Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (170099152) a ser encaminhada à Câmara Legislativa do Distrito Federal.
PROC 34/2025 - ProOcfíc-io3349/20602(1570-1(021925541)47)
SEI 04044-00018405/2025-97 / pg. 10
pg.10
Ante o exposto, encaminho a minuta de Decreto Legislativo (170096664) para conhecimento e providências, a fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 07/05/2025, às 23:05, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 170101251 código CRC= EF564C45.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075- 900 - DF
Telefone(s): 3342-1140 Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00018405/2025-97 Doc. SEI/GDF 170101251
PROC 34/2025 - ProOcfíc-io3349/20602(1570-1(021925541)47)
SEI 04044-00018405/2025-97 / pg. 11
pg.11
Governo do Distrito Federal Casa Civil do Distrito Federal
Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais Unidade de Análise de Atos Normativos
Nota Técnica N.º 180/2025 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 07 de maio de 2025.
Ao Senhor Subsecretário de Políticas Governamentais (SPG),
Assunto: Minuta de Decreto Legislativo. Homologa o Convênio ICMS nº 53, de 11 de abril de 2025.
CONTEXTO
Trata-se de minuta de Decreto Legislativo (170096664), apresentada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec), que visa avisa homologar o Convênio ICMS nº 53/2025, que dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais e do Distrito Federal e altera o Convênio ICMS nº 210, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica.
Ao processo foram juntados os documentos mencionados no art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, a seguir mencionados:
I - Proposta (170096664);
II - Exposição de Motivos Nº 62/2025 ̶ SEEC/GAB ( 170096705); III - Nota Jurídica N.º 54/2025 - SEEC/AJL/UFAZ ( 170076475);
IV - Declaração do ordenador de despesas consubstanciada no , corroborado pelo Titular da Pasta no Ofício Nº 3906/2025 - SEEC/GAB (170101251).
O processo foi encaminhado à Casa Civil, pelo Ofício Nº 3906/2025 - SEEC/GAB (170101251), em atendimento ao que disciplina o Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.
É o relatório.
RELATO
Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análise de proposições de Decretos e Projetos de Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo artigo 4º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.
Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidade da proposição normativa e a compatibilização da matéria nela tratada com as políticas e diretrizes do Governo, identificação da instrução processual e articulação com os demais órgãos e entidades interessados, conforme dispositivos legais destacados alhures.
A questão aventada nos presentes autos refere-se à minuta de Decreto
PROC 34/2025 - NPortoacT-éc3n4ic/2a 012805 (-17(2091254434475)) SEI 04044-00018405/2025-97 / pg. 12
pg.12
Legislativo, apresentada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec), que visa avisa homologar o Convênio ICMS nº 53/2025, que dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais e do Distrito Federal e altera o Convênio ICMS nº 210, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica.
Demonstrando a oportunidade e a conveniência administrativas, a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec), por meio da Exposição de Motivos Nº 62/2025 ̶ SEEC/GAB (170096705), justificou a medida nos seguintes termos:
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
Comunico que o Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, Tocantins, no dia 11 de abril de 2025, aprovou o Convênio ICMS nº 53, de 11 de abril de 2025, publicado no DOU em 16 de abril de 2025, posteriormente ratificado consoante Ato Declaratório nº 9, de 5 de maio de 2025 (169897576).
O referido Convênio inclui o Distrito Federal nas disposições do Convênio ICMS nº 210, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica.
A homologação pelo Poder Legislativo de referido convênio ICMS, apesar de não revelar, em princípio, ser exigência do § 6º do art. 134 da Lei Orgânica do Distrito Federal (por decreto legislativo, com força de lei), aperfeiçoa a sistemática autorizada aos mencionados Entes.
Sendo assim, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência a Minuta de Decreto Legislativo (170096664), que homologa o Convênio ICMS em referência, aperfeiçoa, nos moldes citados, as exigências do art. 131 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e que, uma vez aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, restará vigente no Distrito Federal.
Cumpre destacar que o estudo econômico exigido pelo art. 1º da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação dos impactos das políticas fiscais, tributárias e creditícias do Governo do Distrito Federal e dá outras providências, bem como o demonstrativo do impacto da receita exigido pelo art. 14, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, caso necessários na transação, serão disponibilizados nos autos do Processo SEI/GDF nº 04044-00018761/2025-19, que trata da tramitação do Projeto de Lei que institui a transação no Distrito Federal.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos do mais elevado respeito e consideração.
Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 2022, a Assessoria Jurídico-Legislativa da Pasta proponente, por intermédio da Nota Jurídica N.º 54/2025 - SEEC/AJL/UFAZ (170076475), posicionou-se informando que "a proposta, tanto no que diz respeito aos aspectos materiais quanto aos formais, encontra-se em plena conformidade com a ordem jurídica vigente. " Confira-se:
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, conclui-se que a proposta, tanto no que diz respeito aos aspectos materiais quanto aos formais, encontra-se em plena conformidade com a ordem jurídica vigente.
Assim, abstendo-se dos aspectos concernentes à oportunidade e conveniência, não se visualiza óbice para que a proposta, na forma da minuta ajustada (170075198), seja submetida ao escrutínio do Titular
PROC 34/2025 - NPortoacT-éc3n4ic/2a 012805 (-17(2091254434475)) SEI 04044-00018405/2025-97 / pg. 13
pg.13
desta Pasta e, se acatada, do Senhor Governador, sem prejuízo da manifestação da Consultoria Jurídica do DF, a quem compete dar a última palavra sobre a constitucionalidade, a legalidade, a técnica legislativa e a qualidade redacional da proposição, nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022.
É o entendimento, sub censura.
Quanto à manifestação do Ordenador de Despesas, tem-se a declaração do titular da Pasta, conforme Ofício Nº 3906/2025 - SEEC/GAB (170101251), informando que ""a considerar o teor do Convênio ICMS nº 53/2025, o qual somente permite a inclusão do Distrito Federal às disposições do Convênio ICMS nº 210/2023, que é autorizativo, bem como altera cláusulas do próprio Convênio ICMS nº 210/2023, no presente momento não há obrigatoriedade de serem anexados ao presente processo os estudos técnicos e/ou qualquer parecer esclarecedor a respeito de possível renúncia de receita", conforme contido na Nota Jurídica Nº 54/2025 - SEEC/AJL/UFAZ (170076475)."
Desta feita, não obstante as manifestações de despesa constantes nos autos, verifica-se que não há declaração do ordenador de despesas nos termos do art. 3º, III, do Decreto nº 43.130, de 2022. Assim, indaga-se à Consultoria Jurídica do Distrito Federal se pode se dar por suprida a exigência supramencionada.
Prosseguindo, tem-se que as informações técnicas constantes dos autos são de responsabilidade da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec), que, nos termos do art. 23, do Decreto nº 39.610, de 2019, c/c o Decreto nº 45.433, de 2024, tem a competência para promover a gestão tributária, fiscal, contábil, patrimonial e financeira do Distrito Federal, bem como de supervisionar, coordenar e executar a política tributária, compreendendo as atividades de arrecadação, atendimento ao contribuinte, tributação e fiscalização. Ademais, conforme se observa dos autos, a minuta sob análise foi elaborada e corroborada pelas áreas técnicas competentes para atestar a observância dos requisitos técnicos e legais da proposta, com base nos dados e informações apresentados pelas áreas demandantes.
Destarte, os argumentos apresentados justificam a proposição, ao tempo que estampam a conveniência e a oportunidade administrativas, elementos constitutivos do ato administrativo discricionário. O ato normativo proposto, em tese, soluciona a demanda apresentada, atingindo seus objetivos, razão porque não se vislumbra qualquer impedimento de mérito ao seu prosseguimento.
Sublinha-se, contudo, que a presente manifestação está adstrita às limitações impostas pelas disposições do artigo 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022. Ademais, o posicionamento desta Unidade, com relação ao mérito da medida, apoia-se nas manifestações dos setores técnicos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec), órgão proponente, a quem compete instituir políticas públicas a respeito desta matéria, assim como é responsável pelas informações, análises e considerações de ordem técnica que foram prestadas, na medida em que detém a experiência e a competência institucional para este fim.
Por fim, como dito alhures, destaca-se que a presente análise se limita à competência definida para esta Secretaria de Estado insculpida no art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022, de modo que as adequações jurídicas ou de técnica legislativa da proposição competem à Consultoria Jurídica, conforme artigos 6º e 7º do citado diploma.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento do
PROC 34/2025 - NPortoacT-éc3n4ic/2a 012805 (-17(2091254434475)) SEI 04044-00018405/2025-97 / pg. 14
pg.14
feito, desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, os relativos à Lei de Responsabilidade Fiscal, ao tempo em que sugere pela remessa dos autos à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, para análise e manifestação sobre a constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e qualidade redacional da proposição, em cumprimento aos termos dos artigos 6º e 7º, do Decreto nº 43.130, de 2022, ressalvando as observações quanto à declaração de orçamento.
É o entendimento desta Unidade.
Acolho a presente Nota Técnica, sugerindo o encaminhamento deste processo à Consultoria do Distrito Federal.
Ao Sr. Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais.
Aprovo a Nota Técnica N.º 180/2025 - CACI/SPG/UNAAN (170124345).
Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio à Consultoria Jurídica do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR - Matr.1668283-1, Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em 08/05/2025, às 08:29, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 170124345 código CRC= 9AB6C535.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, 1º Andar. - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s):
Sítio - www.casacivil.df.gov.br
04044-00018405/2025-97 Doc. SEI/GDF 170124345
PROC 34/2025 - NPortoacT-éc3n4ic/2a 012805 (-17(2091254434475)) SEI 04044-00018405/2025-97 / pg. 15
pg.15
PROC 34/202C5on-vPênrioocIC-M3S4/5230d2e52-02(259(156484970)4082) SEI 04044-00018405/2025-97 / pg. 16
pg.16
PROC 34/20C2o5nv- êPnrioocIC-M3S42/21002de5 2-0(2239(514684970)3374) SEI 04044-00018405/2025-97 / pg. 17
pg.17
PROC 34/20C2o5nv- êPnrioocIC-M3S42/21002de5 2-0(2239(514684970)3374) SEI 04044-00018405/2025-97 / pg. 18
pg.18
PROC 34/20C2o5nv- êPnrioocIC-M3S42/21002de5 2-0(2239(514684970)3374) SEI 04044-00018405/2025-97 / pg. 19
pg.19
Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 062/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 08 de maio de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 80.228.916,00.
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 08/05/2025, às 15:05, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 170192476 código CRC= 2C1A3823.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698
PL 1730/2025 - ProMjeentosadgeemLe06i 2- 1(17730019/22047265) - (29S5E4I4054)044-00019190/2025-21 / pg. 1
pg.1
04044-00019190/2025-21 Doc. SEI/GDF 170192476
PL 1730/2025 - ProMjeentosadgeemLe06i 2- 1(17730019/22047265) - (29S5E4I4054)044-00019190/2025-21 / pg. 2
pg.2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 80.228.916,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 80.228.916,00 (oitenta milhões, duzentos e vinte e oito mil, novecentos e dezesseis reais), com a seguinte composição:
– crédito suplementar, no valor de R$ 80.147.000,00 (oitenta milhões, cento e quarenta e sete mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V; e
- crédito especial, no valor de R$ 81.916,00 (oitenta e um mil, novecentos e dezesseis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte
forma:
– para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pelo
excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
– para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PL 1730/2025 - PProrojejettoo ddeeLLeei is/-n1º (7137002/230922356)- (295S4E4I50)4044-00019190/2025-21 / pg. 3
pg.3
PL 1730/2025 - PProrojejettoo ddeeLLeei si /-nº1(7137002/230922356)- (295S4E4I50)4044-00019190/2025-21 / pg. 4
ANEXO I R$ 1,00
RECEITA
ANEXO À LEI Nº RECURSO DE TODAS AS FONTES
99
99999
DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL
ESPECIFICAÇÃO ESFERA ORÇAMENTÁRIA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA
10000000 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
FISCAL
80.000.000
80.000.000
11000000 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
FISCAL
80.000.000
80.000.000
11100000 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
11145011 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
FISCAL
80.000.000
80.000.000
pg.4
TOTAL FISCAL
80.000.000
80.000.000
ANEXO II R$ 1,00
PL 1730/2025 - PProrojejettoo ddeeLLeei si /-nº1(7137002/230922356)- (295S4E4I50)4044-00019190/2025-21 / pg. 5
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
9000
9124
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO SUDOESTE/OCTOGONAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6209 INFRAESTRUTURA 145.000
PROJETOS
15 451 15 451 | 6209 1110 6209 1110 0014 | EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - SUDOESTE/OCTOGONAL ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0 | 22 | F | 4 | 90 | 0 | 1500.100 | 145.000 145.000 |
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 2.000
ATIVIDADES
04 122 | 8205 8517 | MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS | 2.000 | ||||||
04 122 | 8205 8517 0083 | MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-ADMINISTRAÇÃO | 22 | ||||||
REGIONAL- SUDOESTE/OCTOGONAL | |||||||||
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0 | |||||||||
F | 3 | 90 | 0 | 1500.100 | 2.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
pg.5
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
147.000
147.000
ANEXO III R$ 1,00
PL 1730/2025 - PProrojejettoo ddeeLLeei si /-nº1(7137002/230922356)- (295S4E4I50)4044-00019190/2025-21 / pg. 6
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
19000
19101
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 76.298
04 122 | 8203 8517 | MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS | 76.298 | ||||||
04 122 | 8203 8517 0051 | MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-SECRETARIA DE | 99 | ||||||
FAZENDA-DISTRITO FEDERAL | |||||||||
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0 | |||||||||
F | 4 | 90 | 0 | 1501.100 | 76.298 |
ATIVIDADES
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
pg.6
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
76.298
76.298
ANEXO III R$ 1,00
PL 1730/2025 - PProrojejettoo ddeeLLeei si /-nº1(7137002/230922356)- (295S4E4I50)4044-00019190/2025-21 / pg. 7
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
21000
21206
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 5.618
04 122 | 8210 8517 | MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS | 5.618 | ||||||
04 122 | 8210 8517 9649 | MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-ADASA-DISTRITO | 99 | ||||||
FEDERAL | F | 3 | 90 | 0 | 1753.251 | 5.618 |
ATIVIDADES
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
pg.7
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
5.618
5.618
ANEXO IV R$ 1,00
PL 1730/2025 - PProrojejettoo ddeeLLeei si /-nº1(7137002/230922356)- (295S4E4I50)4044-00019190/2025-21 / pg. 8
CRÉDITO SUPLEMENTAR EXCESSO
ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
22000
22201
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6206 ESPORTE E LAZER 7.000.000
PROJETOS
15 451 15 451 | 6206 1079 6206 1079 0006 | CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS--DISTRITO FEDERAL | 99 | F | 4 | 90 | 0 | 1500.100 | 7.000.000 7.000.000 |
6209 INFRAESTRUTURA 70.000.000
ATIVIDADES
15 452 | 6209 8508 | MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS | 40.000.000 | ||||||
15 452 | 6209 8508 0002 | (***) MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS-MANUTENÇÃO DE | 99 | ||||||
VIAS PÚBLICAS-DISTRITO FEDERAL | F | 3 | 90 | 0 | 1500.100 | 40.000.000 |
PROJETOS
15 451 15 451 | 6209 1110 6209 1110 8111 | EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO--DISTRITO FEDERAL | 99 | F | 4 | 90 | 0 | 1500.100 | 30.000.000 30.000.000 |
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3.000.000
PROJETOS
15 122 15 122 | 8209 3903 8209 3903 9750 | REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS--DISTRITO FEDERAL | 99 | F | 3 | 90 | 0 | 1500.100 | 3.000.000 3.000.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
pg.8
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
80.000.000
80.000.000
ANEXO V R$ 1,00
PL 1730/2025 - PProrojejettoo ddeeLLeei si /-nº1(7137002/230922356)- (295S4E4I50)4044-00019190/2025-21 / pg. 9
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
9000
9124
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO SUDOESTE/OCTOGONAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 147.000
ATIVIDADES
04 122 | 8205 8517 | MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS | 147.000 | ||||||
04 122 | 8205 8517 0083 | MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-ADMINISTRAÇÃO REGIONAL- SUDOESTE/OCTOGONAL UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0 | 22 | ||||||
F | 3 | 90 | 0 | 1500.100 | 50.000 | ||||
F | 4 | 90 | 0 | 1500.100 | 97.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
pg.9
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
147.000
147.000
ANEXO VI R$ 1,00
PL 1730/2025 - PPrroojjeettooddeeLeLiesi/n-º1(7173002/329022356)- (295S4E4I 054)044-00019190/2025-21 / pg. 10
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
21000
21206
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 5.618
04 122 | 0001 9106 | AUXÍLIO FINANCEIRO A CANDIDATO EM CURSO DE FORMAÇÃO | 5.618 | ||||||
04 122 | 0001 9106 0001 | AUXÍLIO FINANCEIRO A CANDIDATO EM CURSO DE FORMAÇÃO--DISTRITO | 99 | ||||||
FEDERAL | |||||||||
AUXÍLIO FINANCEIRO CONCEDIDO(UNIDADE)0 | |||||||||
F | 3 | 90 | 0 | 1753.251 | 5.618 |
OPERAÇÕES ESPECIAIS
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
pg.10
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
5.618
5.618
ANEXO VI R$ 1,00
PL 1730/2025 - PPrroojjeettooddeeLeLiesi/n-º1(7173002/329022356)- (295S4E4I 054)044-00019190/2025-21 / pg. 11
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
24000
24104
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 76.298
12 122 | 8221 8517 | MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS | 76.298 | ||||||
12 122 | 8221 8517 0212 | MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-COLÉGIO MILITAR DOM PEDRO II-DISTRITO FEDERAL UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0 | 99 | ||||||
F | 3 | 90 | 0 | 1501.100 | 22.926 | ||||
F | 4 | 90 | 0 | 1501.100 | 53.372 |
ATIVIDADES
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
pg.11
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
76.298
76.298
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal Gabinete
Exposição de Motivos Nº 59/2025 ̶ SEEC/GAB Brasília, 05 de maio de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ibaneis Rocha
Governador do Distrito Federal
Assunto: Minuta de Projeto de Lei (169756976). Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência minuta de Projeto de Lei (169756976) que abre, termos dos art. 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 80.228.916,00 (oitenta milhões, duzentos e vinte e oito mil, novecentos e dezesseis reais), assim discriminado:
Crédito suplementar no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), em favor da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, destinado a atender despesas com patrulha mecanizada, locação de vans, aquisição de insumos para produção de massa asfáltica e execução de serviços de inspeção nas vias públicas em todas Regiões Administrativas do Distrito Federal;
Crédito suplementar no valor de R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais), em favor da Administração Regional do Sudoeste/Octogonal – RA XXII, destinado a atender despesas com manutenção de serviços administrativos gerais;
Crédito especial no valor de R$ 76.298,00 (setenta e seis mil, duzentos e noventa e oito reais), em favor do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, destinado a criação do subtítulo Manutenção do Colégio Dom Pedro II na ação Manutenção de Serviços Administrativos Gerais; e
Crédito especial no valor de R$ 5.618,00 (cinco mil seiscentos e dezoito reais), em favor da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal, destinado a criação da ação Auxílio Financeiro a Candidato em Curso de Formação.
O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado; e pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento.
O encaminhamento da presente proposta por meio de Projeto de Lei justifica-se pela inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal, motivo para abertura de crédito especial, na
PL 1730/2025E-xPporosijçeãtooddeeMLoetivi o-s15793(01/6290725758-52(2) 9544S5E)I 04044-00019190/2025-21 / pg. 12
pg.12
forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, para abertura de crédito suplementar.
São essas, Excelentíssimo Senhor Governador, as razões que justificam o encaminhamento da minuta de Projeto de Lei (169756976) a Anexos ( 169166833), que ora submeto à elevada consideração de Vossa Excelência.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 07/05/2025, às 17:24, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 169757852 código CRC= 95253B3F.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075- 900 - DF
Telefone(s): 3342-1140 Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00019190/2025-21 Doc. SEI/GDF 169757852
PL 1730/2025E-xPporosijçeãtooddeeMLoetivi o-s15793(01/6290725758-52(2) 9544S5E)I 04044-00019190/2025-21 / pg. 13
pg.13
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal Gabinete
Ofício Nº 3785/2025 - SEEC/GAB Brasília-DF, 05 de maio de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
GUSTAVO DO VALE ROCHA
Secretário de Estado-Chefe Casa Civil do Distrito Federal
com cópia
A Sua Excelência o Senhor
MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO
Consultor Jurídico Consultoria Jurídica
Gabinete do Governador do Distrito Federal
Assunto: Minuta de Projeto de Lei (169756976) e Anexos (169166833). Senhor Secretário,
Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei (169756976) e Anexos ( 169166833), que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 80.228.916,00.
Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco que os autos estão instruídos com os seguintes documentos:
Exposição de Motivos Nº 59/2025 - SEEC/GAB ( 169757852);
Nota Jurídica N.º 235/2025 - SEEC/AJL/UNOP ( 169452242); e
Nota Técnica N.º 12/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC ( 169171365).
Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, informo que a presente proposta, embora tenha o condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa, não irá interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois será financiado por excesso de arrecadação, consoante Nota Técnica N.º 12/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC ( 169171365).
Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (169759215) a ser encaminhada à Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei (169756976) e Anexos ( 169166833), para conhecimento e providências, a fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.
PL 1730/2025 - ProjOeftíociode37L8e5 i(1-6197736002/2780)25 - (S2E9I504440544) -00019190/2025-21 / pg. 14
pg.14
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 07/05/2025, às 17:24, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 169760278 código CRC= CA9D2310.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075- 900 - DF
Telefone(s): 3342-1140 Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00019190/2025-21 Doc. SEI/GDF 169760278
PL 1730/2025 - ProjOeftíociode37L8e5 i(1-6197736002/2780)25 - (S2E9I504440544) -00019190/2025-21 / pg. 15
pg.15
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
Assessoria Jurídico-Legislativa Unidade de Orçamento e Pessoal
Nota Jurídica N.º 235/2025 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 29 de abril de 2025.
PROCESSO SEI Nº 04044-00019190/2025-21
INTERESSADO: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC)
ASSUNTO: Minuta de projeto de lei de crédito adicional no valor de R$ 80.228.916,00 (oitenta milhões, duzentos e vinte e oito mil, novecentos e dezesseis reais).
RELATÓRIO
Versam os autos sobre Projeto de Lei, que dispõe quanto à abertura de crédito adicional à Lei Orçamentária Anual de 2024 - LOA/2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), no valor de R$ 80.228.916,00 (oitenta milhões, duzentos e vinte e oito mil, novecentos e dezesseis reais).
Na minuta de Exposição de Motivos, inserida no Memorando Nº 151/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (169168626), a proposição é justificada nos seguintes termos:
Excelentíssimo Senhor Governador,
Submeto à apreciação de Vossa Excelência minuta de projeto de lei que abre, termos dos art. 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 80.228.916,00 (oitenta milhões, duzentos e vinte e oito mil, novecentos e dezesseis reais), assim discriminado:
Crédito suplementar no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), em favor da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, destinado a atender despesas com patrulha mecanizada, locação de vans, aquisição de insumos para produção de massa asfáltica e execução de serviços de inspeção nas vias públicas em todas Regiões Administrativas do Distrito Federal;
Crédito suplementar no valor de R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais), em favor da Administração Regional do Sudoeste/Octogonal – RA XXII, destinado a atender despesas com manutenção de serviços administrativos gerais;
Crédito especial no valor de R$ 76.298,00 (setenta e seis mil, duzentos e noventa e oito reais), em favor do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, destinado a criação do subtítulo Manutenção do Colégio Dom Pedro II na ação Manutenção de Serviços Administrativos Gerais; e
Crédito especial no valor de R$ 5.618,00 (cinco mil seiscentos e dezoito reais), em favor da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal, destinado a criação da ação Auxílio Financeiro a Candidato em Curso de Formação.
O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado; e pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento.
PL 1730/2025 - PNrootjaetJourdídeicLae2i3-5 1(1763904/522022425) - (29S5E4I4054)044-00019190/2025-21 / pg. 16
pg.16
O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se pela inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal, motivo para abertura de crédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, para abertura de crédito suplementar.
Tendo em vista a relevância da matéria, solicitamos requerer a tramitação da proposta em caráter de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Instruem os autos os seguintes documentos: Anexos ao Projeto de Lei (169166833);
Memorando Nº 151/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC ( 169168626), contendo a Minuta de Projeto de Lei;
Memorando Nº 151/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC ( 169168626), contendo a Minuta de Exposição de Motivos;
Memorando Nº 151/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC ( 169168626), contendo a Minuta de Mensagem;
Nota Técnica N.º 12/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC ( 169171365); Despacho ̶ SEEC/SEFIN/SUOP ( 169208180).
Dessa forma, vieram os autos a esta Especializada para conhecimento e manifestação, nos termos do Despacho ̶ SEEC/SEFIN (169257442) e do Despacho ̶ SEEC/GAB (169388235).
Em síntese, é o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
O Projeto de Lei a ser submetido à apreciação do Exmo. Sr. Governador do Distrito Federal deverá observar o procedimento estabelecido no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, competindo à Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestar sobre a regularidade jurídica da proposição, apontando a constitucionalidade, a legalidade, os dispositivos legais que fundamentam a validade da proposição, bem como as normas que serão afetadas ou revogadas, conforme dispõe o art. 3º, inciso II[1], do mencionado Decreto.
A presente análise parte da premissa de que a documentação e as informações carreadas aos autos são idôneas, e restringe-se aos aspectos jurídicos da proposição legiferante, não abarcando questões técnicas, econômicas, procedimentais, ou relativas a sua oportunidade e conveniência, recomendando que, em relação a esses pontos, sejam ouvidos os órgãos técnicos e (ou) gestores competentes.
Desse modo, a manifestação jurídica desta Unidade de Orçamento e Pessoal, da Assessoria Jurídico-Legislativa, como espécie de ato administrativo enunciativo, possui natureza meramente opinativa, não tendo o condão de vincular as autoridades competentes, a quem cabe a decisão final, dentro das respectivas alçadas.
A proposição legislativa em análise, como dito anteriormente, visa a abertura de crédito adicional na Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024) , no valor de R$ 80.228.916,00 (oitenta milhões, duzentos e vinte e oito mil, novecentos e dezesseis reais).
O referido Projeto de Lei foi elaborado pela Assessoria de Consolidação (ASSEC), da Unidade de Programação Orçamentária (UPROG), da Subsecretaria de Orçamento Público (SUOP), da Secretaria Executiva de Finanças (SEFIN), área técnica desta Pasta, a quem compete atestar a observância dos requisitos técnicos e legais para a elaboração da referida proposta[2].
PL 1730/2025 - PNrootjaetJourdídeicLae2i3-5 1(1763904/522022425) - (29S5E4I4054)044-00019190/2025-21 / pg. 17
pg.17
Assim, em atendimento ao inciso IV do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022[3], a Assessoria de Consolidação (ASSEC) emitiu a Nota Técnica N.º 12/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (169171365) por meio da qual esclareceu o que segue quanto à proposição em tela:
A presente proposta de Projeto de Lei objetiva abertura de crédito adicional ao orçamento anual - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor de R$ 80.228.916,00 (oitenta milhões, duzentos e vinte e oito mil, novecentos e dezesseis reais), assim discriminado:
Crédito suplementar no valor de R$ 80.000.000,00 (oito milhões de reais), em favor da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, destinado a atender despesas com patrulha mecanizada, locação de vans, aquisição de insumos para produção de massa asfáltica e execução de serviços de inspeção nas vias públicas em todas Regiões Administrativas do Distrito Federal;
Crédito suplementar no valor de R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais), em favor da Administração Regional do Sudoeste/Octogonal – RA XXII, destinado a atender despesas com manutenção de serviços administrativos gerais;
Crédito especial no valor de R$ 76.298,00 (setenta e seis mil, duzentos e noventa e oito reais), em favor do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, destinado a criação do subtítulo Manutenção do Colégio Dom Pedro II na ação Manutenção de Serviços Administrativos Gerais; e
Crédito especial no valor de R$ 5.618,00 (cinco mil, seiscentos e dezoito reais), em favor da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal, destinado a criação da ação Auxílio Financeiro a Candidato em Curso de Formação.
O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado; e pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento.
O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se pela inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal, motivo para abertura de crédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.
Pela análise dos autos, o crédito adicional presente nesse Projeto de Lei que tem como fonte de abertura a anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento não irá interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária Anual. No que tange ao excesso de arrecadação, o valor correspondente será incorporado ao montante da referida lei.
As solicitações de alterações orçamentárias foram efetivadas por meio dos processos SEI: 00053-00025777/2025-82 (Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal), 00112-00002387/2025-65 (Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP), 00197-00001103/2025-94 (Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal), e 00302-00000336/2025-43 (Administração Regional do Sudoeste/Octogonal – RA XXII).
A Assessoria de Consolidação - ASSEC, da Unidade de Programação Orçamentária - UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da
PL 1730/2025 - PNrootjaetJourdídeicLae2i3-5 1(1763904/522022425) - (29S5E4I4054)044-00019190/2025-21 / pg. 18
pg.18
Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento - SEFIN, elaborou a Minuta de Projeto de Lei, Minuta de Exposição de Motivos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e Minuta da Mensagem do Governador à Câmara Legislativa do Distrito Federal e consolidou os Anexos na forma processada pela Coordenação de Mobilidade, Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico – CODIM e Coordenação de Gestão Territorial, Segurança, Meio Ambiente e Gestão – COGET, da Unidade de Programação Orçamentária - UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento - SEFIN.
Dessa forma, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo o presente Projeto de Lei nos termos dos artigos 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (LDO/2025).
Nesse contexto, tendo em vista a justificativa técnica relativa à proposta legislativa em apreço, cumpre ressaltar que, nos termos do art. 40 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os créditos adicionais são autorizações para despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária. O crédito especial, segundo o art. 41, I, da referida Lei Federal[4], é a modalidade de crédito adicional destinado ao reforço de dotações de programações orçamentárias. Por sua vez, o crédito especial, de acordo com a o Art. 41, II da Lei nº 4320/1964, é aquele destinado a despesa para a qual não haja dotação orçamentária específica.
A abertura de créditos suplementares ou especiais depende de autorização legislativa, conforme dispõe o art. 167, V, da Constituição Federal , que possui preceito idêntico no art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal. In verbis:
São vedados:
[...]
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
[...]
Além de prévia autorização legislativa, o Projeto de Lei que visa à abertura de crédito adicional deve respeitar o normativo inscrito no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como nos arts. 60 e 65, da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (LDO/2025), e no Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010. Assim, confira-se:
Lei Federal nº 4.320/1964
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
[...]
II - os provenientes de excesso de arrecadação; [...]
Lei nº 7.549/2024 (LDO/2025)
Art. 60. Os projetos de lei de créditos adicionais apresentados à Câmara Legislativa do Distrito Federal devem obedecer à forma e aos detalhamentos estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e no Quadro de Detalhamento da Despesa.
(...)
Art. 65. Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Legislativa do Distrito
PL 1730/2025 - PNrootjaetJourdídeicLae2i3-5 1(1763904/522022425) - (29S5E4I4054)044-00019190/2025-21 / pg. 19
pg.19
Federal são considerados automaticamente abertos com a publicação da respectiva lei no Diário Oficial do Distrito Federal.
Decreto nº 32.598/2010
Art. 16. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na LOA.
Art. 17. Os créditos adicionais classificam-se em:
– suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
- especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica e que dependerão de autorização legislativa;
[...].
Art. 22. O ato de abertura de crédito adicional fará referência expressa a: I – tipo de crédito;
II – esfera orçamentária; III – unidade orçamentária;
IV – função, subfunção, programa, ação e subtítulo, natureza da despesa, identificador de uso – IDUSO e fonte de recursos.
[...].
Outrossim, importa destacar que o Governador do Distrito Federal possui competência privativa para a iniciativa do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, conforme dispõe o art. 71, §1º, inciso V, da LODF,:
Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:
[...];
II – ao Governador; [...].
§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:
[...];
V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.
[...].
No que diz respeito à determinação do inciso III do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022[5], impende registrar que a ASSEC/UPROG/SUOP/SEFIN atestou, também, em sua manifestação técnica (169171365) , que da análise dos documento ofertados pela área técnica, embora tenha o condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa, pode se inferir que não irá interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois será financiado por excesso de arrecadação, conforme Memorando Nº 151/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (169168626).
Destarte, da análise do presente Projeto de Lei, bem como de seus anexos, verifica-se que restou atendida a legislação incidente à espécie, na medida em que:
a alteração será formalizada por Lei específica (169168626);
houve a devida indicação dos recursos correspondentes ao crédito pretendido, os quais são provenientes do excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado (Anexo
- 169166833);
houve a devida indicação de suplementação em igual valor (Anexo - 169166833).
PL 1730/2025 - PNrootjaetJourdídeicLae2i3-5 1(1763904/522022425) - (29S5E4I4054)044-00019190/2025-21 / pg. 20
pg.20
Ademais, quanto aos aspectos formais do Projeto de Lei, verifica-se que a minuta em apreço (169168626) observa as regras para elaboração de projeto de lei dispostas na Lei Complementar nº 13, de 03 de setembro de 1996, e no Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal.
CONCLUSÃO
Consigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar os limites de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a elaboração dos anexos do Projeto de Lei em comento, as considerações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de conveniência e oportunidade do ato normativo proposto.
Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria Jurídico- Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se encontra em conformidade com os preceitos constitucionais e legais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica da proposição.
Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei em tela seja submetido à apreciação do Senhor Governador do Distrito Federal, sem prejuízo da manifestação da Consultoria Jurídica do Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[7].
É o entendimento que submeto à consideração superior.
CRISTIANE VALERIE XAVIER CURY
Assessor Especial
Unidade de Orçamento e Pessoal (UNOP)
De acordo.
À Chefia da Assessoria Jurídico-Legislativa para conhecimento e deliberação.
MARINA LIMA ALVES DA CUNHA
Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal (UNOP) Assessoria Jurídico-Legislativa (AJL)
- Versam os autos sobre Projeto de Lei, que dispõe quanto à abertura de crédito adicional à Lei Orçamentária Anual de 2024 - LOA/2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), no valor de R$ 80.228.916,00 (oitenta milhões, duzentos e vinte e oito mil, novecentos e dezesseis reais).
- A Unidade de Orçamento e Pessoal desta Assessoria Jurídico-Legislativa manifestou-se por meio da presente Nota Jurídica, a qual acolho por seus próprios e jurídicos fundamentos.
- Assim, encaminhem-se os autos ao GAB/SEEC, para deliberação do Sr. Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
CRISTIANO RODRIGUES BRANDÃO
Subchefe da Assessoria Jurídico-Legislativa - Substituto Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
PL 1730/2025 - PNrootjaetJourdídeicLae2i3-5 1(1763904/522022425) - (29S5E4I4054)044-00019190/2025-21 / pg. 21
pg.21
Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:
[...];
II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:
os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;
as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;
as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;
os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;
as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;
a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.
a análise de constitucionalidade, legalidade e legística; [...].
Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia - Portaria SEEC nº 140, de 2021, Anexo Único:
Art. 31. À Assessoria de Consolidação – ASSEC, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Unidade de Programação Orçamentária, compete: I - elaborar minutas de portarias, decretos e projetos de lei de alterações à Lei Orçamentária Anual;
- elaborar exposição de motivos, mensagens, inclusive de vetos aos projetos de créditos adicionais;
- analisar e processar as emendas parlamentares de créditos adicionais, acompanhar seu trâmite e prestar esclarecimentos; IV - analisar e consolidar os anexos de alterações orçamentárias;
- contabilizar e ajustar os créditos de alterações orçamentárias;
- acompanhar o processo de aprovação e publicação de atos de alteração orçamentária; e VII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
[...];
[3] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:
[...];
IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:
a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder Executivo intervenha no problema;
os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;
as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;
a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do problema que se pretende resolver;
nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações propostas e os resultados esperados;
o prazo para implementação, quando couber;
a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;
a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for o caso;
a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito; [...].
[4] Lei nº 4.320/1964. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
- especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; [...].
[5] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:
[...];
- declaração do ordenador de despesas:
informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;
no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas, informando, cumulativamente:
a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;
a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio; [...].
LC nº 13/1996. Art. 50. As leis serão redigidas com precisão, clareza, coesão e concisão, levando-se em conta os princípios seguintes: [...];
– os números que indiquem quantidade, fração, percentagem, medida ou valor, quando empregados nas frases, são expressos por algarismos arábicos ou, conforme a tradição, por algarismos romanos, vedada a reprodução por extenso entre parêntesis;
[...].
Dec. nº 43.130/2022. Art. 7º Compete à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, na análise de proposições de projeto de lei ou de decreto: I - concluir sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade da proposição com o ordenamento jurídico.
- proceder à revisão final de redação e de técnica legística da proposição, podendo retificar inadequações de linguagem e imprecisões, bem como alterar a proposta para adequá-la à orientação do Governador;
- articular-se com as unidades jurídicas dos órgãos proponentes sobre assuntos de natureza jurídica que envolvam atos do Governador, quando necessário.
§ 1º Verificada a inexistência de óbice pela Consultoria Jurídica do Distrito Federal, a proposição será encaminhada à Casa Civil do Distrito Federal para submeter à apreciação do Governador.
§ 2º A Consultoria Jurídica deve restituir os autos ao proponente em caso de proposta inconstitucional ou ilegal, com a justificativa para o não seguimento, cabendo ao órgão proponente superar o óbice encontrado, se for o caso.
Documento assinado eletronicamente por CRISTIANO RODRIGUES BRANDÃO - Matr.0125334-4, Subchefe da Subchefia substituto(a), em 30/04/2025, às 19:00, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por MARINA LIMA ALVES DA CUNHA FONTANA - Matr.0125594-0, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal, em 30/04/2025, às 19:02, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
PL 1730/2025 - PNrootjaetJourdídeicLae2i3-5 1(1763904/522022425) - (29S5E4I4054)044-00019190/2025-21 / pg. 22
pg.22
Documento assinado eletronicamente por CRISTIANE VALERIE XAVIER CURY - Matr.0175432-7, Assessor(a) Especial, em 05/05/2025, às 08:51, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 169452242 código CRC= 3E578A8C.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1005 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 3313-8409/8406
04044-00019190/2025-21 Doc. SEI/GDF 169452242
PL 1730/2025 - PNrootjaetJourdídeicLae2i3-5 1(1763904/522022425) - (29S5E4I4054)044-00019190/2025-21 / pg. 23
pg.23
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal Unidade de Programação Orçamentária
Assessoria de Consolidação
Nota Técnica N.º 12/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC Brasília-DF, 25 de abril de 2025.
ASSUNTO: Crédito Adicional, no valor de R$ 80.228.916,00 (oitenta milhões, duzentos e vinte e oito mil, novecentos e dezesseis reais).
A presente proposta de Projeto de Lei objetiva abertura de crédito adicional ao orçamento anual - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor de R$ 80.228.916,00 (oitenta milhões, duzentos e vinte e oito mil, novecentos e dezesseis reais), assim discriminado:
Crédito suplementar no valor de R$ 80.000.000,00 (oito milhões de reais), em favor da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, destinado a atender despesas com patrulha mecanizada, locação de vans, aquisição de insumos para produção de massa asfáltica e execução de serviços de inspeção nas vias públicas em todas Regiões Administrativas do Distrito Federal;
Crédito suplementar no valor de R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais), em favor da Administração Regional do Sudoeste/Octogonal – RA XXII, destinado a atender despesas com manutenção de serviços administrativos gerais;
Crédito especial no valor de R$ 76.298,00 (setenta e seis mil, duzentos e noventa e oito reais), em favor do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, destinado a criação do subtítulo Manutenção do Colégio Dom Pedro II na ação Manutenção de Serviços Administrativos Gerais; e
Crédito especial no valor de R$ 5.618,00 (cinco mil, seiscentos e dezoito reais), em favor da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal, destinado a criação da ação Auxílio Financeiro a Candidato em Curso de Formação.
O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado; e pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento.
O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se pela inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal, motivo para abertura de crédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.
Pela análise dos autos, o crédito adicional presente nesse Projeto de Lei que tem como fonte de abertura a anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento não irá interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária Anual. No que tange ao excesso de arrecadação, o valor correspondente será incorporado ao montante da referida lei.
PL 1730/2025 - PrNoojteatoTédcenicLae1i 2- (117639107/21306255) - (29S5E4I 40540) 44-00019190/2025-21 / pg. 24
pg.24
As solicitações de alterações orçamentárias foram efetivadas por meio dos processos SEI: 00053-00025777/2025-82 (Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal), 00112-00002387/2025-65 (Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP), 00197-00001103/2025-94 (Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal), e 00302-00000336/2025-43 (Administração Regional do Sudoeste/Octogonal – RA XXII).
A Assessoria de Consolidação - ASSEC, da Unidade de Programação Orçamentária - UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento - SEFIN, elaborou a Minuta de Projeto de Lei, Minuta de Exposição de Motivos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e Minuta da Mensagem do Governador à Câmara Legislativa do Distrito Federal e consolidou os Anexos na forma processada pela Coordenação de Mobilidade, Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico – CODIM e Coordenação de Gestão Territorial, Segurança, Meio Ambiente e Gestão – COGET, da Unidade de Programação Orçamentária - UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento - SEFIN.
Dessa forma, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo o presente Projeto de Lei nos termos dos artigos 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024 (LDO/2025).
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por PRISCILA MEIRELES BULYK ARLOTTA - Matr.0187383-0, Chefe da Unidade de Programação Orçamentária substituto(a), em 25/04/2025, às 14:32, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 169171365 código CRC= 1AF5D337.
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04044-00019190/2025-21 Doc. SEI/GDF 169171365
PL 1730/2025 - PrNoojteatoTédcenicLae1i 2- (117639107/21306255) - (29S5E4I 40540) 44-00019190/2025-21 / pg. 25
pg.25
Governo do Distrito Federal Casa Civil do Distrito Federal
Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais Unidade de Análise de Atos Normativos
Nota Técnica N.º 181/2025 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 08 de maio de 2025.
Ao Senhor Subsecretário de Análise de Políticas Públicas,
Assunto: Minuta de Projeto de Lei que visa a abertura de crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 80.228.916,00.
CONTEXTO
Versam os autos sobre minuta de Projeto de Lei ( 169756976), apresentada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, que visa a abertura de crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 80.228.916,00.
Ao processo foram juntados os documentos mencionados no art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, a seguir mencionados:
– Exposição de Motivos 59/2025 ( 169757852);
– Manifestação da Assessoria Jurídico-Legislativa por meio Nota Jurídica N.º 235/2025 - SEEC/AJL/UNOP (169452242);
– Declaração de Ordenador de Despesas por meio da Nota Técnica 12/2025- SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC, expedido pela Unidade de Programação Orçamentária, corroborados pelo Ofício 3785/2025 (169760278), assinado pelo secretário da pasta.
O processo foi encaminhado à Casa Civil, pelo Ofício nº 3785/2025 (169760278), e a esta Subsecretaria pelo Despacho - CACI/GAB/ASSEP (170132519).
É o relatório.
RELATO
Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análise de proposições de Decretos e Projetos de Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo artigo 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022.
Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidade da proposição normativa e a compatibilização da matéria nela tratada com as políticas e diretrizes do Governo, identificação da instrução processual e articulação com os demais órgãos e entidades interessados, conforme dispositivos legais destacados alhures.
A questão aventada nos presentes autos refere-se à minuta de Projeto de Lei ( 169756976), que avisa a abertura de crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 80.228.916,00.
Demonstrando a oportunidade e a conveniência administrativa, registra-se a Exposição de Motivos nº 59/2025 (169757852), justificando a medida nos seguintes termos:
PL 1730/2025 - PNrootjaetToécdneicLae1i8-1 1(1773001/520062295) - (29S5E4I4054)044-00019190/2025-21 / pg. 26
pg.26
"Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência minuta de Projeto de Lei (169756976) que abre, termos dos art. 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 80.228.916,00 (oitenta milhões, duzentos e vinte e oito mil, novecentos e dezesseis reais), assim discriminado:
Crédito suplementar no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), em favor da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, destinado a atender despesas com patrulha mecanizada, locação de vans, aquisição de insumos para produção de massa asfáltica e execução de serviços de inspeção nas vias públicas em todas Regiões Administrativas do Distrito Federal;
Crédito suplementar no valor de R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais), em favor da Administração Regional do Sudoeste/Octogonal – RA XXII, destinado a atender despesas com manutenção de serviços administrativos gerais;
Crédito especial no valor de R$ 76.298,00 (setenta e seis mil, duzentos e noventa e oito reais), em favor do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, destinado a criação do subtítulo Manutenção do Colégio Dom Pedro II na ação Manutenção de Serviços Administrativos Gerais; e
Crédito especial no valor de R$ 5.618,00 (cinco mil seiscentos e dezoito reais), em favor da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal, destinado a criação da ação Auxílio Financeiro a Candidato em Curso de Formação.
O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado; e pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento.
O encaminhamento da presente proposta por meio de Projeto de Lei justifica-se pela inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal, motivo para abertura de crédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, para abertura de crédito suplementar.
São essas, Excelentíssimo Senhor Governador, as razões que justificam o encaminhamento da minuta de Projeto de Lei (169756976) a Anexos ( 169166833), que ora submeto à elevada consideração de Vossa Excelência."
Atendendo à determinação do inciso II, do artigo 3º, do Decreto nº 43.130, de 2022, a Assessoria Jurídico-Legislativa da Secretaria de Estado de Economia, por meio da Nota Jurídica N.º 235/2025 - SEEC/AJL/UNOP (169452242), não vislumbrou óbice na presente proposta:
(...)
"CONCLUSÃO
Consigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar os limites de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a elaboração dos anexos do Projeto de Lei em comento, as considerações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de conveniência e oportunidade do ato normativo proposto.
Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria Jurídico-Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se encontra em conformidade com os preceitos constitucionais e legais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica da proposição.
Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei em tela seja submetido à apreciação do Senhor Governador do Distrito Federal, sem prejuízo da manifestação da Consultoria Jurídica do Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022 [7].
É o entendimento que submeto à consideração superior."
PL 1730/2025 - PNrootjaetToécdneicLae1i8-1 1(1773001/520062295) - (29S5E4I4054)044-00019190/2025-21 / pg. 27
pg.27
Quanto à declaração do ordenador de despesas, a proponente informou através do Ofício 3785/2025 (169760278), que faz referência à Nota Técnica N.º 12/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (169171365), não haver aumento de despesas públicas, haja vista que não irá interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual. Veja-se:
Ofício 3785/2025 (169760278):
"Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei ( 169756976) e Anexos (169166833), que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 80.228.916,00.
Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco que os autos estão instruídos com os seguintes documentos:
Exposição de Motivos Nº 59/2025 - SEEC/GAB ( 169757852);
Nota Jurídica N.º 235/2025 - SEEC/AJL/UNOP ( 169452242); e
Nota Técnica N.º 12/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC ( 169171365).
Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, informo que a presente proposta, embora tenha o condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa, não irá interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois será financiado por excesso de arrecadação, consoante Nota Técnica N.º 12/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (169171365).
Observo que consta dos autos minuta de Mensagem ( 169759215) a ser encaminhada à Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei ( 169756976) e Anexos (169166833), para conhecimento e providências, a fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador."
Nota Técnica 12/2025 ( 169171365):
"A presente proposta de Projeto de Lei objetiva abertura de crédito adicional ao orçamento anual - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor de R$ 80.228.916,00 (oitenta milhões, duzentos e vinte e oito mil, novecentos e dezesseis reais), assim discriminado:
Crédito suplementar no valor de R$ 80.000.000,00 (oito milhões de reais), em favor da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, destinado a atender despesas com patrulha mecanizada, locação de vans, aquisição de insumos para produção de massa asfáltica e execução de serviços de inspeção nas vias públicas em todas Regiões Administrativas do Distrito Federal;
Crédito suplementar no valor de R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais), em favor da Administração Regional do Sudoeste/Octogonal – RA XXII, destinado a atender despesas com manutenção de serviços administrativos gerais;
Crédito especial no valor de R$ 76.298,00 (setenta e seis mil, duzentos e noventa e oito reais), em favor do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, destinado a criação do subtítulo Manutenção do Colégio Dom Pedro II na ação Manutenção de Serviços Administrativos Gerais; e
Crédito especial no valor de R$ 5.618,00 (cinco mil, seiscentos e dezoito reais), em favor da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal, destinado a criação da ação Auxílio Financeiro a Candidato em Curso de Formação.
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O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado; e pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento.
O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se pela inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal, motivo para abertura de crédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.
Pela análise dos autos, o crédito adicional presente nesse Projeto de Lei que tem como fonte de abertura a anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento não irá interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária Anual. No que tange ao excesso de arrecadação, o valor correspondente será incorporado ao montante da referida lei.
As solicitações de alterações orçamentárias foram efetivadas por meio dos processos SEI: 00053-00025777/2025-82 (Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal), 00112-00002387/2025-65 (Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP), 00197-00001103/2025-94 (Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal), e 00302-00000336/2025-43 (Administração Regional do Sudoeste/Octogonal – RA XXII).
A Assessoria de Consolidação - ASSEC, da Unidade de Programação Orçamentária - UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento - SEFIN, elaborou a Minuta de Projeto de Lei, Minuta de Exposição de Motivos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e Minuta da Mensagem do Governador à Câmara Legislativa do Distrito Federal e consolidou os Anexos na forma processada pela Coordenação de Mobilidade, Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico – CODIM e Coordenação de Gestão Territorial, Segurança, Meio Ambiente e Gestão – COGET, da Unidade de Programação Orçamentária - UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento - SEFIN.
Dessa forma, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo o presente Projeto de Lei nos termos dos artigos 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024 (LDO/2025)."
Desta feita, não obstante as manifestações de despesa constantes nos autos, verifica-se que não há declaração do ordenador de despesas, nos termos do art. 3º, III, do Decreto nº 43.130, de 2022. Assim, indaga-se à Consultoria Jurídica do Distrito Federal se pode se dar por suprida a exigência supramencionada.
Cumpre destacar que as informações técnicas constantes dos autos são de responsabilidade da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, conforme art. 23 do Decreto n.º 39.610/2019 c/c Decreto nº 45.433, de 18 de janeiro de 2024, que tem a competência para promover a gestão tributária, fiscal, contábil, patrimonial e financeira do Distrito Federal, bem como de supervisionar, coordenar e executar a política tributária, compreendendo as atividades de arrecadação, atendimento ao contribuinte, tributação e fiscalização.
Do exame dos documentos acostados ao presente processo, tem-se que os argumentos apresentados justificam e motivam a proposição, ao tempo que estampam a conveniência e a oportunidade administrativas, elementos constitutivos do ato administrativo discricionário. O ato normativo proposto, em tese, soluciona o problema apresentado, atingindo seus objetivos, razão porque não se avista qualquer
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empecilho de mérito ao seu prosseguimento.
Conforme já explanado, cumpre destacar que a competência desta Casa Civil, para a análise de proposições de Decretos e Projetos de Lei no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo art. 4º, do 43.130, de 2022. Tal dispositivo limita a manifestação desta Subsecretaria à análise de conveniência e oportunidade da proposição normativa; compatibilização da matéria tratada com as políticas e diretrizes do Governo; a identificação da instrução processual; articulação com os órgãos e entidades interessadas, dentre outras.
Assim, sendo a proponente responsável pela instituição de Políticas Públicas acerca da matéria, na medida em que detém a expertise e competência para tanto, entende-se que a medida atende à conveniência e à oportunidade administrativas, sendo o ato normativo proposto adequado à solucionar a questão apresentada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, não se vislumbrando qualquer empecilho de mérito ao prosseguimento deste feito, desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, no que diz respeito às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por fim, como dito alhures, destaca-se que a presente análise se limita à competência definida para esta Secretaria de Estado insculpida no art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022, de modo que as adequações jurídicas ou de técnica legislativa da proposição competem à Consultoria Jurídica, conforme artigo 7º do citado diploma.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento do feito, desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, os relativos à Lei de Responsabilidade Fiscal, ao tempo em que sugere pela remessa dos autos à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, para análise e manifestação sobre a constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e qualidade redacional da proposição, em cumprimento aos termos dos artigos 6º e 7º, do Decreto nº 43.130, de 2022.
É o entendimento desta Unidade.
Acolho a presente Nota Técnica, sugerindo o encaminhamento deste processo à Consultoria do Distrito Federal.
Ao Sr. Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais.
Aprovo a Nota Técnica N.º 181/2025 - CACI/SPG/UNAAN.
Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio à Consultoria Jurídica do Distrito Federal.
3.3.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR - Matr.1668283-1, Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em 08/05/2025, às 09:18, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896- 0, Chefe da Unidade de Análise de Atos Normativos, em 08/05/2025, às 14:47, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
PL 1730/2025 - PNrootjaetToécdneicLae1i8-1 1(1773001/520062295) - (29S5E4I4054)044-00019190/2025-21 / pg. 30
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Documento assinado eletronicamente por NAIQUE FERNANDES RABELO - Matr.1714683-6, Assessor(a) Especial, em 08/05/2025, às 15:11, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 170150629 código CRC= B17BD2F6.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, 1º Andar. - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s):
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04044-00019190/2025-21 Doc. SEI/GDF 170150629
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Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 064/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 09 de maio de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, o qual dispõe sobre a transação resolutiva de litígio de natureza tributária ou não tributária.
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de Motivos subscrita pelo Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 09/05/2025, às 19:19, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 170353417 código CRC= 1A7E869D.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698
PL 1731/2025 - ProMjeentosadgeemLe06i 4- 1(17730135/23041275) - (29S5E8I1034)044-00018761/2025-19 / pg. 1
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04044-00018761/2025-19 Doc. SEI/GDF 170353417
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Dispõe sobre a transação resolutiva de litígio de natureza tributária ou não tributária.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 1º Esta Lei estabelece os requisitos e as condições para que o Distrito Federal, suas autarquias, fundações públicas e outros entes distritais, cuja representação incumba à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio relativa à cobrança de créditos da Fazenda Pública Distrital, de natureza tributária ou não tributária, inscritos em dívida ativa.
§ 1º Para fins de aplicação e regulamentação desta Lei, serão observados, entre outros, os princípios da legalidade, da isonomia, da capacidade contributiva, da transparência, da moralidade, da duração razoável dos processos, da eficiência e, resguardadas as informações protegidas por sigilo, da publicidade.
§ 2º O Distrito Federal, suas autarquias, fundações públicas e entes distritais exercerão o juízo de conveniência e oportunidade, por meio da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, para o fim de celebrar transação em quaisquer das modalidades de que trata esta Lei.
§ 3º As transações celebradas nos termos desta Lei serão publicadas em meio eletrônico, com a indicação dos termos, das partes e dos valores deferidos, resguardadas as informações legalmente protegidas por sigilo e, no caso dos créditos de natureza tributária, nos termos do art. 198 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).
§ 4º A transação terá por objeto obrigação tributária ou não tributária de pagar, aplicando-se:
– à dívida ativa do Distrito Federal, cuja cobrança e representação são atribuições da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;
- no que couber, à dívida ativa das autarquias, fundações públicas e entes distritais cuja representação incumba à Procuradoria-Geral do Distrito Federal; e
- às execuções fiscais e às ações antiexacionais, principais ou incidentais, que questionem a obrigação a ser transacionada, parcial ou integralmente.
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
§ 5º A transação de créditos de natureza tributária será realizada nos termos do art. 171 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).
§ 6º A implementação da transação e dos incentivos e reduções especiais para a quitação de créditos do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS deverá obedecer, no que couber, ao estabelecido na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição da República.
§ 7º A transação não constitui direito subjetivo do devedor e o deferimento de seu pedido depende da verificação do cumprimento das exigências da regulamentação específica publicada antes da adesão, da observância dos princípios descritos no §1º do art. 1º desta Lei e do juízo de conveniência e oportunidade exercido por meio da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
§ 8º Para o cálculo do valor do crédito tributário e não tributário deverão ser considerados todos os consectários legais, encargos e honorários advocatícios incidentes até a data da realização da transação.
Art. 2º Para fins desta Lei, são modalidades de transação as realizadas:
- por adesão, nas hipóteses em que o devedor ou a parte adversa aderir aos termos e condições estabelecidos em edital publicado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal;
- por proposta individual ou conjunta de iniciativa do devedor ou do credor.
Parágrafo único. A transação por adesão implica aceitação, pelo devedor, de todas as condições fixadas no edital que a propõe.
Art. 3º A proposta de transação deverá expor os meios para a extinção dos créditos nela contemplados e estará condicionada, no mínimo, à assunção pelo devedor dos compromissos de:
- não utilizar a transação de forma abusiva, com a finalidade de limitar, de falsear ou de prejudicar, de qualquer forma, a livre concorrência ou a livre iniciativa;
- não utilizar pessoa natural ou jurídica interposta para ocultar ou dissimular a origem ou a destinação de bens, de direitos e de valores, os seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários de seus atos, em prejuízo da Fazenda Pública do Distrito Federal;
- não alienar nem onerar bens ou direitos sem a devida comunicação e expressa concordância da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;
- desistir das impugnações ou dos recursos administrativos que tenham por objeto os créditos incluídos na transação e renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem as referidas impugnações ou recursos, inclusive alegações sobre prescrição ou decadência dos créditos;
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
- renunciar a quaisquer alegações de direito, atuais ou futuras, sobre as quais se fundem ações judiciais, inclusive as coletivas, ou recursos que tenham por objeto os créditos incluídos na transação, por meio de requerimento de extinção do respectivo processo com resolução de mérito, nos termos da alínea "c" do inciso III do caput do art. 487 da Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil); e
- peticionar nos processos judiciais que tenham por objeto as dívidas envolvidas na transação, inclusive em fase recursal, para noticiar a celebração do ajuste, informando expressamente que arcará com o pagamento da verba honorária sucumbencial devida e das despesas e custas processuais.
§ 1º A transação importa em aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Lei e em sua regulamentação, de modo a constituir confissão irrevogável e irretratável dos créditos abrangidos pela transação, nos termos dos arts. 389 a 395 da Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
§ 2º Quando a transação envolver moratória ou parcelamento, em créditos de natureza tributária ou não tributária, aplica-se, para todos os fins, o disposto nos incisos I e V I do caput do art. 151 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).
§ 3º Os créditos abrangidos pela transação somente serão extintos quando integralmente cumpridas as condições previstas no respectivo termo de transação.
§ 4º Norma regulamentar poderá afastar o devedor contumaz dos benefícios previstos nesta lei.
§ 5º A transação com o devedor contumaz ficará condicionada à cessação das ações, conduta e métodos que os sócios ou empresa adotaram para a sua classificação como tal, bem como a sua regularidade fiscal, a qual poderá ser objeto de acompanhamento especial pela Secretaria de Estado da Economia do Distrito Federal.
§ 6º Adicionalmente às obrigações constantes no caput, poderão ser previstas outras obrigações no termo de transação ou no edital, em razão das especificidades dos débitos, da situação das ações judiciais em que eles são discutidos ou das características do devedor.
Art. 4º O dinheiro depositado em juízo ou penhorado para garantia de crédito objeto de ações judiciais, relativas aos débitos incluídos na transação, deve ser obrigatoriamente ofertado no termo de transação para abatimento do valor líquido do débito.
§ 1º Na ação antiexacional, na execução fiscal ou nos embargos à execução em que exista ordem judicial de conversão do depósito em renda, antes da formalização de proposta de transação ou da adesão ao edital, os respectivos valores não poderão ser utilizados na forma do caput.
§ 2º A penhora de outros bens, móveis ou imóveis, efetivada para garantia de crédito objeto de ações judiciais, relativas aos débitos incluídos na transação, deve ser
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obrigatoriamente ofertada no termo de transação para abatimento do valor líquido do débito, mas será admitida mediante juízo de conveniência e oportunidade exercido pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
§ 3º Na transação tributária, somente serão objeto de levantamento, pelo devedor, quantias que sejam superiores àquele definido como valor líquido dos créditos objeto de transação, após a sua celebração.
§ 4º O levantamento de valores e penhoras remanescentes pelo devedor ocorrerá apenas caso não existam outros débitos para com a Fazenda do Distrito Federal.
Art. 5º A proposta de transação ou sua eventual celebração não autorizam a restituição ou a compensação de importâncias pagas, compensadas ou incluídas em parcelamentos anteriormente pactuados.
Art. 6º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se microempresa ou empresa de pequeno porte a pessoa jurídica cuja receita bruta esteja nos limites fixados nos incisos I e II do artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, não sendo aplicáveis os demais critérios para opção pelo regime especial por ela estabelecido.
Art. 7º É vedada a transação que:
– envolva débitos não inscritos em dívida ativa;
- tenha por objeto a redução de multa punitiva e seus encargos, exceto aqueles que ainda estejam em discussão judicial sem o trânsito em julgado;
- conceda desconto nas multas, nos juros e nos demais acréscimos legais para o devedor contumaz do pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
- envolva débito integralmente garantido por depósito em dinheiro, seguro- garantia ou fiança bancária, quando a ação antiexacional, a execução fiscal ou os embargos à execução tenham transitado em julgado favoravelmente à Fazenda Distrital;
- envolva o adicional de alíquota do ICMS destinado ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza do Distrito Federal – FECP previsto na Lei Distrital nº 4.220, de 09 de outubro de 2008;
- importe em crédito para o devedor dos débitos transacionados.
§ 1º É vedada a acumulação das reduções decorrentes das modalidades de transação a que se refere o art. 2º desta Lei com quaisquer outras asseguradas na legislação, no que se refere aos créditos abrangidos pela proposta de transação.
§ 2º Não se aplica o disposto no inciso III deste artigo ao devedor em processo de recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência.
§ 3º É facultado ao devedor, em qualquer caso, solicitar o imediato encaminhamento de débitos vencidos no âmbito dos órgãos de origem para inscrição
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em dívida ativa, objetivando a consolidação na transação, nas mesmas condições pactuadas para os débitos inscritos.
Art. 8º Implica a rescisão da transação:
- o descumprimento das condições, das cláusulas ou dos compromissos assumidos;
- a constatação, pelo credor, de ato tendente ao esvaziamento patrimonial do devedor como forma de fraudar o cumprimento da transação, ainda que realizado anteriormente à sua celebração;
- a decretação de falência ou de extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica transigente;
- a prática de crimes contra a ordem tributária ou de crimes contra a Administração Pública;
- a ocorrência de dolo, de fraude, de simulação ou de erro essencial quanto à pessoa ou quanto ao objeto da transação;
- a inobservância de quaisquer disposições desta Lei, do edital ou do termo de transação;
- a ocorrência de alguma das hipóteses rescisórias adicionalmente previstas no respectivo termo de transação;
- o questionamento judicial sobre a matéria transacionada;
- na hipótese de parcelamento, a falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não, ou de qualquer parcela por mais de 90 (noventa dias).
§ 1º O devedor será notificado sobre a incidência de alguma das hipóteses de rescisão da transação e poderá impugnar o ato, na forma da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aplicável no Distrito Federal por força da Lei Distrital nº 2.834, de 29 de janeiro de 1999, no prazo de 30 (trinta) dias.
§ 2º Quando sanável, é admitida a regularização do vício que ensejaria a rescisão durante o prazo concedido para a impugnação, preservada a transação em todos os seus termos.
§ 3º A rescisão da transação implicará o afastamento dos benefícios concedidos e a cobrança integral das dívidas, deduzidos os valores já pagos, sem prejuízo de outras consequências previstas no edital ou no termo de transação.
§ 4º Aos devedores com transação rescindida é vedada, pelo prazo de 2 (dois) anos, contado da data de rescisão, a formalização de nova transação, ainda que relativa a débitos distintos, ressalvada a hipótese de rescisão prevista no inciso III do caput, caso em que a nova transação poderá ser requerida antes desse prazo pela massa falida.
CAPÍTULO II
DA TRANSAÇÃO NA COBRANÇA DE CRÉDITOS DO DISTRITO FEDERAL, DAS AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS E ENTES DISTRITAIS
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Art. 9º A transação na cobrança da dívida ativa do Distrito Federal, de suas autarquias, fundações públicas e entes distritais poderá ser proposta pela Procuradoria- Geral do Distrito Federal, de forma individual ou por adesão, ou por iniciativa do devedor.
Art. 10. A transação poderá contemplar os seguintes benefícios, isolada ou cumulativamente:
- a concessão de descontos nas multas de ofício, moratórias e punitivas, estas na hipótese do art. 7º, II, parte final desta Lei, nos juros e nos demais acréscimos legais, relativos a créditos de natureza tributária classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, conforme critérios estabelecidos em ato da Secretaria de Economia do Distrito Federal;
- a concessão de descontos no valor principal, na multa, nos juros e nos demais acréscimos legais, relativos a créditos de natureza não tributária classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, conforme critérios estabelecidos em ato da Secretaria de Economia do Distrito Federal;
- o oferecimento de prazos e formas de pagamento especiais, incluídos o diferimento, o parcelamento e a moratória;
- o oferecimento, a substituição ou a alienação de garantias e de constrições;
- a utilização de créditos acumulados ou de ressarcimento de ICMS, próprios ou adquiridos de terceiros, devidamente homologados pela autoridade competente, para compensação da dívida tributária principal de ICMS, multa e juros, observado o disposto no regulamento do ICMS;
- a utilização de créditos líquidos, certos e exigíveis, próprios ou adquiridos de terceiros, consubstanciados em precatórios decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado e não mais passíveis de medida de defesa ou desconstituição, conforme reconhecido pelo Distrito Federal, suas autarquias, fundações e empresas dependentes, para compensação da dívida principal, da multa e dos juros, condicionada ao pagamento em moeda corrente das parcelas inerentes aos repasses a outras entidades públicas que não o Distrito Federal, limitados a 75% (setenta e cinco por cento) do valor total do débito transacionado, em caso de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
§ 1º É vedada a acumulação das reduções eventualmente oferecidas na transação com quaisquer outras anteriormente aplicadas aos débitos em cobrança.
§ 2º Os débitos decorrentes de parcelamentos oriundos de programas de recuperação de créditos anteriores, desde que o devedor se encontre em situação regular no programa, poderão ser considerados e consolidados para efeitos da transação, implicando na perda do direito aos benefícios anteriormente concedidos e no aproveitamento dos valores pagos, vedada a acumulação de reduções entre a transação e os respectivos programas de parcelamento.
PL 1731/2025 - PProrojejettoo ddeeLLeei is/-n1º (7137104/220702159)- (295S8E1I30)4044-00018761/2025-19 / pg. 8
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
§ 3º É vedada a transação que:
- reduza o montante principal do crédito, assim compreendido o valor da obrigação principal acrescido de correção monetária, salvo na hipótese do art. 10, II, desta Lei;
- implique redução superior a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor total dos créditos a serem transacionados;
- conceda prazo de quitação dos créditos superior a 120 (cento e vinte)
meses.
§ 4º Na hipótese de transação que envolva pessoa natural, microempresa ou
empresa de pequeno porte, a redução máxima de que trata o inciso II deste artigo será de até 70% (setenta por cento) do montante de multas e juros de mora, relativamente aos débitos devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional, nos termos do § 1º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.
§ 5º O disposto no § 4º deste artigo aplica-se também às:
- sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 ; e
- instituições de ensino.
§ 6º Incluem-se como créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, para os fins do disposto nos incisos I e II do caput deste artigo, aqueles devidos por empresas em processo recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência, hipótese em que o desconto, independentemente do porte da empresa, será de até 70% (setenta por cento), observado o prazo máximo de quitação de 145 (cento e quarenta e cinco) meses.
§7º Na hipótese de que trata o § 6º, o devedor poderá migrar os saldos de parcelamentos e de transações anteriormente celebrados, inclusive eventuais saldos que sejam objeto de parcelamentos correntes, desde que em situação regular perante o credor.
§ 8º Na transação, poderão ser aceitas quaisquer modalidades de garantia previstas em lei, inclusive garantias reais ou fidejussórias, cessão fiduciária de direitos creditórios, alienação fiduciária de bens móveis, imóveis ou de direitos, bem como créditos líquidos e certos do contribuinte em desfavor do Distrito Federal, reconhecidos em decisão transitada em julgado.
§ 9º Para efeito do disposto no inciso V deste artigo, a transação poderá compreender a utilização dos créditos nele descritos, de titularidade do responsável tributário ou corresponsável pelo débito, de pessoa jurídica controladora ou controlada, de forma direta ou indireta, ou de sociedades que sejam controladas direta ou indiretamente pela mesma pessoa jurídica, ou de terceiros, independentemente do ramo de atividade, no período previsto pela legislação tributária.
PL 1731/2025 - PProrojejettoo ddeeLLeei is/-n1º (7137104/220702159)- (295S8E1I30)4044-00018761/2025-19 / pg. 9
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§ 10 As disposições deste artigo não se aplicam à transação por adesão decorrente de relevante e disseminada controvérsia jurídica e à transação por adesão no crédito de pequeno valor.
Art. 11. A proposta de transação não suspende a exigibilidade dos créditos por ela abrangidos, nem o andamento das respectivas execuções fiscais.
§1º O termo de transação preverá, quando cabível, a anuência das partes para fins da suspensão convencional do processo a que se refere o inciso II do caput do art.
313 Lei Federal nº 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil), até a extinção dos créditos, nos termos do art. 4º desta Lei, ou eventual rescisão.
§2º A celebração da transação não implica novação dos créditos por ela abrangidos.
§3º A assinatura do termo de transação pelo devedor interrompe a prescrição, na forma do inciso IV do parágrafo único do art. 174 da Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional).
Art. 12. Compete ao Procurador-Geral do Distrito Federal decidir sobre a transação decorrente de proposta individual e assinar os respectivos termos de transação a que se refere o inciso II do caput do art. 2º desta Lei, sendo-lhe facultada a delegação.
§1º A delegação de que trata o caput poderá prever valores de alçada para seu exercício ou exigir a aprovação de múltiplas autoridades.
Art. 13. A transação por adesão será realizada exclusivamente por meio eletrônico.
Art. 14. Ato do Procurador-Geral do Distrito Federal disciplinará:
I- os procedimentos necessários à aplicação do disposto neste Capítulo, inclusive quanto à rescisão da transação;
- a possibilidade de condicionar a transação ao pagamento de entrada, à apresentação de garantia e manutenção das garantias já existentes, bem como à apresentação de informações bancárias, patrimoniais do devedor, ou quaisquer outras que se entender convenientes e necessárias à celebração da transação, observado o dever de sigilo previsto no art. 198 do Código Tributário Nacional;
- as situações em que a transação somente poderá ser celebrada por adesão, autorizado o não conhecimento de eventuais propostas de transação individual;
- o formato e os requisitos da proposta de transação e os documentos que deverão ser apresentados;
- os parâmetros para aceitação da transação individual e a concessão de descontos, entre eles o insucesso dos meios ordinários e convencionais de cobrança e a vinculação dos benefícios a critérios preferencialmente objetivos que incluam ainda a sua temporalidade; a capacidade contributiva do devedor; os custos da cobrança judicial; a condição econômica do contribuinte; os atributos dos créditos inscritos e o histórico de recuperação.
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§1º O disposto no inciso V deverá considerar também:
- as informações disponíveis relativas aos créditos que foram recuperados nos últimos 5 (cinco) anos;
- as informações pessoais disponíveis em relação aos sujeitos passivos;
- a existência de inadimplemento sistemático por parte do sujeito passivo.
§2º A classificação dos créditos como irrecuperáveis ou de difícil recuperação observará os critérios estabelecidos em ato da Secretaria de Economia do Distrito Federal.
CAPÍTULO III
DA TRANSAÇÃO POR ADESÃO NO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO DE RELEVANTE E DISSEMINADA CONTROVÉRSIA JURÍDICA
Art. 15. O Distrito Federal, suas autarquias, fundações e outros entes distritais, representados pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal, poderão propor aos devedores transação resolutiva de litígios tributários, por adesão, decorrente de relevante e disseminada controvérsia jurídica.
§ 1º A proposta de transação e a eventual adesão por parte do devedor não poderão ser invocadas como fundamento jurídico ou prognose de sucesso da tese sustentada por qualquer das partes e serão compreendidas exclusivamente como medida vantajosa diante das concessões recíprocas.
§ 2º A proposta de transação deverá, preferencialmente, versar sobre controvérsia restrita a segmento econômico ou produtivo, a grupo ou universo de contribuintes ou a responsáveis delimitados, vedada, em qualquer hipótese, a alteração de regime jurídico tributário.
§ 3º Considera-se controvérsia jurídica relevante e disseminada a que trate de questões tributárias que ultrapassem os interesses subjetivos da causa.
Art. 16. O edital de Transação por Adesão no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica será divulgado na imprensa oficial e nos sítios dos respectivos órgãos na internet, especificando, de maneira objetiva, as hipóteses fáticas e jurídicas nas quais a Fazenda do Distrito Federal propõe a transação no contencioso tributário, aberta à adesão de todos os sujeitos passivos que se enquadrem nessas hipóteses e que satisfaçam às condições previstas nesta Lei e no edital.
§ 1º O edital a que se refere o caput deste artigo:
- definirá as exigências a serem cumpridas, as reduções ou concessões oferecidas, os prazos e as formas de pagamento admitidas;
- estabelecerá o prazo para adesão à transação;
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- poderá limitar os créditos contemplados pela transação, considerados:
a etapa em que se encontre o respectivo processo tributário, administrativo ou judicial; ou
os períodos de competência a que se refiram; e
– poderá estabelecer a necessidade de conformação do contribuinte ou do responsável ao entendimento da administração tributária acerca de fatos geradores futuros ou não consumados, mediante termo de ajustamento de conduta.
§ 2º As reduções e concessões de que trata o inciso I do § 1º deste artigo são limitadas ao desconto de 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o valor das multas, dos juros e dos demais acréscimos legais atualizados, com prazo máximo de quitação de 120 (cento e vinte) meses.
§ 3º A celebração da transação, nos termos definidos no edital de que trata o
caput deste artigo, compete à Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 17. A transação resolutiva de litígios tributários decorrentes de relevante e disseminada controvérsia jurídica somente será celebrada se constatada a existência, na data de publicação do edital, de inscrição em dívida ativa, de ação judicial, de embargos à execução fiscal ou, no caso de lançamento ainda não concluído, de defesa ou recurso administrativo pendente de julgamento definitivo, relativamente à tese objeto da transação.
§ 1º Na hipótese do caput, caso ainda pendente a inscrição em dívida ativa do débito pertinente, deverá ser observado, obrigatoriamente, o art. 7º, § 3º, desta Lei.
§ 2º A transação será rescindida quando contrariar decisão judicial definitiva prolatada antes da celebração da transação.
Art. 18. Atendidas as condições estabelecidas no edital, o devedor poderá solicitar sua adesão à transação, observado o procedimento estabelecido no art. 14 desta Lei.
§ 1º O sujeito passivo que aderir à transação deverá:
- requerer a homologação judicial do acordo, para fins do disposto nos incisos II e III do caput do art. 515 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil);
- sujeitar-se, em relação aos fatos geradores futuros ou não consumados, ao entendimento dado pela administração tributária à questão em litígio, ressalvada a cessação de eficácia prospectiva da transação decorrente do advento de precedente nos termos dos incisos I a IV do caput do art. 927 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
§ 2º Será indeferida a adesão que não importar extinção do litígio administrativo ou judicial, ressalvadas as hipóteses em que ficar demonstrada a inequívoca cindibilidade do objeto, nos termos do ato a que se refere o caput deste artigo.
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§ 3º A solicitação de adesão deverá abranger todos os litígios relacionados à tese objeto da transação existentes na data do pedido, ainda que não definitivamente julgados.
Art. 19. São vedadas:
- a celebração de nova transação relativa ao mesmo crédito tributário;
- a proposta de transação com efeito prospectivo que resulte, direta ou indiretamente, em regime especial, diferenciado ou individual de tributação.
CAPÍTULO IV
DA TRANSAÇÃO POR ADESÃO NO CRÉDITO DE PEQUENO VALOR
Art. 20. Considera-se de pequeno valor o crédito de natureza tributária ou não tributária cujo montante não supere o limite de alçada fixado para ajuizamento do respectivo executivo fiscal, nos termos da Lei Complementar Distrital nº 904/2015.
Art. 21. A transação relativa a crédito de natureza tributária ou não tributária de pequeno valor somente poderá ser realizada no caso de débitos inscritos em dívida ativa há mais de dois anos, na data de publicação do edital.
Art. 22. A transação de que trata este capítulo poderá contemplar, isolada ou cumulativamente:
- a concessão de descontos nas multas, nos juros e nos demais acréscimos legais, observado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) do valor total do crédito;
- o oferecimento de prazos e formas de pagamento especiais, incluída a moratória, obedecido o prazo máximo de quitação de 60 (sessenta) meses;
- o oferecimento, a substituição ou a alienação de garantias e de constrições.
Art. 23. A proposta de transação poderá ser condicionada à homologação judicial do acordo, para fins do disposto nos incisos II e III do art. 515 da Lei Federal nº 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil).
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. Os atos complementares ao fiel cumprimento do disposto nesta Lei, no âmbito da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, serão disciplinados por meio de portaria da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 25. Na hipótese de pagamento total ou parcial da dívida, em decorrência de utilização de meio alternativo de cobrança administrativa, transação tributária ou não tributária ou de protesto de título, incidirão os encargos do art. 42, §1º, da Lei Complementar Distrital nº 4, de 30 de dezembro de 1994, aplicando-se a eles o mesmo número de parcelas e datas de vencimento do crédito tributário ou não tributário.
PL 1731/2025 - PPrroojjeettooddeeLLeiesi/n-º1(7173014/227002159)- (295S8E1I 034)044-00018761/2025-19 / pg. 13
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Art. 26. Os agentes públicos que participarem do processo de aprovação de enunciados, súmulas, pareceres, com o objetivo de reduzir a litigância, bem como de composição do conflito, judicial ou extrajudicialmente, visando a celebração de transação nos termos desta Lei, somente poderão ser responsabilizados, inclusive perante os órgãos públicos de controle interno e externo, quando agirem com dolo ou fraude para obter vantagem indevida para si ou para outrem.
Art. 27. Para fins de acompanhamento dos indícios de bens ou atividade econômica dos sujeitos passivos, bem como para subsidiar a formulação das propostas de transação, a Secretaria de Economia do Distrito Federal manterá banco de dados eletrônico com informações cadastrais, patrimoniais ou econômico-fiscais prestadas pelo devedor ou por terceiros, capaz de estimar a capacidade de pagamento dos débitos inscritos em dívida ativa pelos sujeitos passivos, observado o dever de sigilo previsto no art. 198 do Código Tributário Nacional.
Parágrafo único. Os elementos de fato, de direito e outros que se fizerem necessários para a realização de transação poderão ser requisitados por Procurador do Distrito Federal que participe do setor interno responsável pela transação, requisição que terá tratamento preferencial, com atendimento no prazo assinalado.
Art. 28. Aplica-se à transação de que trata esta Lei o disposto no art. 34 da Lei Federal nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e no art. 83 da Lei Federal nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Art. 29. Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.
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Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal Gabinete
Exposição de Motivos Nº 64/2025 ̶ SEEC/GAB Brasília, 09 de maio de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Assunto: Proposta de Projeto de Lei. Transação tributária e não tributária. Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação, minuta de Projeto de Lei (170377660), de iniciativa do Poder Executivo, que visa instituir, no âmbito do Distrito Federal, a transação resolutiva de litígios de natureza tributária ou não tributária, nos termos do art. 171 do Código Tributário Nacional - CTN e em conformidade com o Convênio ICMS n.º 210/2023, celebrado no âmbito do CONFAZ.
Cumpre destacar que, quanto ao atendimento do art. 1º da Lei nº 5.422/14, e do art. 14, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - LRF, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal emitiu o Parecer Jurídico n.º 197/2025 - PGDF/PGCONS (170307404), no qual, após ampla fundamentação, concluiu que a transação tributária, por sua própria natureza jurídica — concessões mútuas entre Fisco e contribuinte —, não se caracteriza como renúncia de receita para os fins do art. 14 da LRF. O opinativo destaca, ainda, que a transação não implica entrega unilateral de benesses pelo Estado, mas sim extinção do crédito por meio de negociação com contrapartidas.
Nesse sentido, a minuta de Projeto de Lei proposta estabelece as diretrizes para a celebração de transações por adesão e por proposta individual, define critérios objetivos para a concessão de benefícios, fixa limites percentuais para a redução de multas, juros e encargos, veda o uso da transação como instrumento de privilégio fiscal indevido e, ao mesmo tempo, atribui à Procuradoria-Geral a competência para a representação e condução dos respectivos procedimentos negociais.
Ademais, a proposição busca promover a racionalização do contencioso tributário, a recuperação célere e eficiente de créditos de difícil recuperação e a consolidação de maior segurança jurídica na relação entre o Fisco e os contribuintes, em consonância com os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, eficiência, publicidade e isonomia.
Nessa perspectiva, entende-se que a proposta legislativa encontra respaldo na ordem jurídica vigente e configura uma resposta normativa adequada para fomentar a recuperação de créditos fiscais classificados como de difícil recuperação, bem como para mitigar o volume de litígios tributários, em consonância com o interesse público e com as necessidades administrativas e financeiras do Distrito Federal.
Por fim, recomendo que, dada a relevância da matéria e seu especial significado para a justiça
PL 1731/2025E-xPporosijçeãtooddeeMLoetivi o-s16743(11/7200327851-12(2) 9581S3E)I 04044-00018761/2025-19 / pg. 15
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fiscal, a proposta em tela tramite em regime de urgência, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Ante o exposto, são essas, Excelentíssimo Senhor Governador, as razões que justificam o encaminhamento do Projeto de Lei em comento (170377660) à consideração de Vossa Excelência.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 09/05/2025, às 18:19, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 170378112 código CRC= 39F60501.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075- 900 - DF
Telefone(s): 3342-1140 Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00018761/2025-19 Doc. SEI/GDF 170378112
PL 1731/2025E-xPporosijçeãtooddeeMLoetivi o-s16743(11/7200327851-12(2) 9581S3E)I 04044-00018761/2025-19 / pg. 16
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Executiva de Administração e Logística Subsecretaria de Administração Geral
Declaração - SEEC/SEALOG/SUAG
DECLARAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Considerando o Decreto nº 43.130 de 23 de março de 2022, que dispõe sobre as normas e as diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de decreto e projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, em especial no seu artigo 3º, inciso III, alínea "a" no qual define que a proposição deverá ser acompanhada de declaração do ordenador de despesas informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades ou a estimativa de impacto orçamentário- financeiro;
Considerando a manifestação da Procuradoria-Geral do DF, conforme Parecer Jurídico nº 197/2025 - PGDF/PGCONS (170307404) pp. 03 e 04, o qual informou que não se trata de renúncia de receita, não se vislumbrando, assim, impacto orçamentário-financeiro na presente proposição;
DECLARO, na condição de Ordenador de Despesa desta Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, que a proposição em comento não acarretará aumento de despesa.
Brasília, 09 de maio de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA CALDAS BARROCA - Matr.0274523-2, Subsecretário(a) de Administração Geral, em 09/05/2025, às 15:11, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 170346465 código CRC= 1454F676.
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3414-6212/6166
04044-00018761/2025-19 Doc. SEI/GDF 170346465
PL 1731/2025 - ProjeDteocldaeraçLãeoi 1-7107334614/265025 - S(2E9I 504801434)-00018761/2025-19 / pg. 17
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Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal Gabinete
Ofício Nº 4011/2025 - SEEC/GAB Brasília-DF, 09 de maio de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
GUSTAVO DO VALE ROCHA
Secretário de Estado-Chefe Casa Civil do Distrito Federal
com cópia
A Sua Excelência o Senhor
MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO
Consultor Jurídico Consultoria Jurídica Gabinete do Governador
Assunto: Minuta de Projeto de Lei (170377660). Senhor Secretário,
Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei (170377660), de iniciativa do Poder Executivo, que visa instituir, no âmbito do Distrito Federal, a transação resolutiva de litígios de natureza tributária ou não tributária, nos termos do art. 171 do Código Tributário Nacional - CTN e em conformidade com o Convênio ICMS n.º 210/2023, celebrado no âmbito do CONFAZ.
Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco que os autos estão instruídos com os seguintes documentos:
Exposição de Motivos Nº 64/2025 - SEEC/GAB ( 170378112);
Nota Jurídica N.º 57/2025 - SEEC/AJL/UFAZ ( 170321206);
Declaração do Ordenador de Despesa ( 170346465); e
Despacho SEEC/SEFAZ (170185561).
Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (170378127) a ser encaminhada à Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei ( 170377660), para conhecimento e providências, a fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.
Atenciosamente,
PL 1731/2025 - ProjOeftíociode40L1e1 i(1-7107337811/2470)25 - (S2E9I508410344) -00018761/2025-19 / pg. 18
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Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 09/05/2025, às 18:19, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 170378147 código CRC= 79277C68.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075- 900 - DF
Telefone(s): 3342-1140 Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00018761/2025-19 Doc. SEI/GDF 170378147
PL 1731/2025 - ProjOeftíociode40L1e1 i(1-7107337811/2470)25 - (S2E9I508410344) -00018761/2025-19 / pg. 19
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
Assessoria Jurídico-Legislativa Unidade Fazendária
Nota Jurídica N.º 57/2025 - SEEC/AJL/UFAZ Brasília-DF, 09 de maio de 2025.
À Chefe da Unidade Fazendária,
RELATÓRIO
Cuida-se de minuta de anteprojeto de lei, de iniciativa do Poder Executivo, que visa instituir, no âmbito do Distrito Federal, a transação resolutiva de litígios de natureza tributária ou não tributária, nos termos do art. 171 do Código Tributário Nacional - CTN e em conformidade com o Convênio ICMS n.º 210/2023, celebrado no âmbito do CONFAZ.
A proposta normativa estabelece o arcabouço legal aplicável às modalidades de transação individual e por adesão, abrangendo créditos inscritos em dívida ativa e disciplinando os respectivos requisitos, condições, limites de benefícios, causas de rescisão, hipóteses de vedação, critérios de publicidade e garantias, bem como as atribuições da Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PGDF na condução do instituto.
Por determinação superior, a Unidade Fazendária – UFAZ juntou aos autos a minuta do anteprojeto de lei (168987651), acompanhada do despacho de encaminhamento (68994536), por meio do qual remeteu o processo à Secretaria Executiva da Fazenda – SEFAZ, com vistas à Subsecretaria da Receita – SUREC, para análise técnica e manifestação.
No âmbito da SEFAZ, o processo foi encaminhado à Gerência de Legislação Tributária – GELEG, para exame do conteúdo normativo e articulação com os demais setores técnicos da SUREC, bem como à Subsecretaria de Acompanhamento Econômico – SUAE, para providências no que couber.
Concomitantemente, por meio do Ofício n.º 3.637/2025 – SEEC/GAB (68994536), o GAB/SEEC remeteu os autos à PGDF, para ciência e manifestação sobre a minuta do anteprojeto (168987651).
A GELEG/COTRI apresentou manifestação técnica, ressaltando que suas considerações decorreram, em grande medida, de reunião técnica realizada em 30 de abril de 2025, no Gabinete da Consultoria Jurídica do Governador do Distrito Federal, da qual participaram representantes da PGDF, UFAZ, SEFAZ, SUREC, SUAE, CBRAT e COTRI.
Em sua manifestação, destacou-se a necessidade de atenção especial aos incisos II e V do art. 10 e ao art. 24 da minuta. Ao final, recomendou-se expressamente a submissão da proposta à PGDF, por se tratar do órgão jurídico consultivo superior do Poder Executivo e responsável pela execução das transações que se pretende regulamentar. Confira-se:
Em atenção ao Despacho 169115053, esta GELEG/COTRI apresenta as considerações a seguir acerca do anteprojeto de lei complementar minutado na Proposta 168987651, tendo em vista, principalmente, a reunião ocorrida (no dia 30/04/2025) no Gabinete da Consultoria Jurídica do Governador do Distrito Federal, em que participaram representantes da PGDF, da UFAZ/AJL/SEEC, da SEFAZ, da SUREC, da SUAE, da CBRAT e desta COTRI.
Em linhas gerais, a proposta em tela assemelha-se em muito com a Lei nº 25.144, de 9 de janeiro de 2025, do Estado de Minas Gerais, unidade federada que, assim como o Distrito Federal, aderiu (por meio do Convênio ICMS 53/25) às disposições do Convênio ICMS 210/23, o qual "autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica".
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Nesse sentido, merecem atenção especial da SEEC os incisos II e V do art. 10 e o art. 24 minutados.
Explica-se.
Do inciso II do art. 10:
O inciso II do art. 10 da Proposta 168987651 prevê a concessão de "descontos no valor principal, na multa, nos juros e nos demais acréscimos legais, relativos a créditos de natureza não tributária classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, conforme critérios estabelecidos em ato da Secretaria de Economia do Distrito Federal".
Esse dispositivo, apesar de previsto na lei mineira (art. 14, II), pode ir de encontro ao recomendado pelo TCDF em auditoria operacional realizada no âmbito desta SEEC que teve como objeto os Programas de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (REFIS-DF) instituídos nos anos de 2020, 2021 e 2023.
A recomendação pode ser melhor observada na pág. 4 do doc. 168626459 constante do processo nº 04044-00017762/2025-38. Em síntese, o Tribunal recomenda a restrição da "concessão de descontos em programas de benefícios fiscais apenas aos valores acessórios das dívidas, excluindo a concessão para os valores principais - conforme previsto no Convênio ICMS Nº 210 de 08/12/2023 do CONFAZ".
É bem verdade que a recomendação do TCDF restrin ge-se a programas de benefícios fiscais e, pela leitura do art. 14 da LRF (segundo o qual a renúncia de receita aplica-se a créditos tributários), poderia ter sua aplicação afastada dos créditos de natureza não tributária. Acontece que os descontos sobre os créditos de natureza não tributária estão albergados pela Lei nº 5.422/2014 (que dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação dos impactos das políticas fiscais, tributárias e creditícias do Governo do Distrito Federal), motivo pelo qual o alerta quanto ao inciso II do art. 10 é justificado.
Do inciso V do art. 10:
Relativamente ao inciso V do art. 10, que prevê a "utilização de créditos acumulados ou de ressarcimento do ICMS, próprios ou adquiridos de terceiros, devidamente homologados pela autoridade competente, para compensação da dívida tributária principal do ICMS, multa e juros, observado o disposto no regulamento do ICMS", sugere-se a realização de interação com a COAUD, sobretudo no que tange à implementação de (robusto) sistema informatizado que viabilize a homologação desses valores no tempo desejado para a resolução dos litígios que envolvem o ICMS.
Do art. 24:
Quanto ao art. 24, sugere-se, conforme alinhado na reunião referida no item 1 deste Despacho, que a "portaria da Procuradoria-Geral do Distrito Federal" restrinja-se aos procedimentos a serem realizados no âmbito da PGDF.
Por fim, sugere-se a submissão da proposta em tela ao crivo da própria PGDF, que, além de ser o órgão jurídico consultivo do Poder Executivo, realizará as transações que se intenta instituir.
São essas as considerações que esta GELEG/COTRI apresenta acerca do anteprojeto de lei complementar minutado na Proposta 168987651. ( destaques do original)
Adicionalmente, a SEFAZ, por meio do Despacho 170185561, reconheceu a pertinência dos apontamentos apresentados e, no tocante aos impactos financeiros e orçamentários, registrou que, diante da dúvida jurídica quanto à incidência da Lei n.º 5.422/2014 e do art. 14 da Lei Complementar n.º 101/2000 (LRF) sobre o instituto da transação tributária, o deslinde da instrução processual deverá
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aguardar manifestação definitiva da PGDF.
Após, sobreveio Ofício 328 (170322439) do Gabinete da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, encaminhando o Parecer Jurídico nº 197/2025 - PGDF/PGCONS (161851297).
Na sequência, a Subsecretaria de Administração Geral inseriu Declaração 170346465.
Diante do exposto, o processo foi devolvido a esta Assessoria Jurídico-Legislativa para manifestação, nos termos do inciso II do art. 3º do Decreto n.º 43.130/2022.
É o sucinto relatório.
Passe-se à análise.
FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, ressalta-se que a presente manifestação, como espécie de ato administrativo enunciativo, possui natureza meramente opinativa, não tendo o condão de vincular as autoridades competentes, a quem cabe decidir, dentro das respectivas alçadas, acerca da edição do ato normativo proposto.
Salienta-se, outrossim, que a presente análise restringe-se aos aspectos jurídicos da proposição em apreço, sem adentrar nas questões relativas a sua oportunidade e conveniência.
Pois bem, nos termos do art. 3º, II, do Decreto n.º 43.130/2022, compete à Assessoria Jurídico-Legislativa, no âmbito desta Pasta, o assessoramento ao Secretário a respeito da constitucionalidade, da legalidade e do atendimento à técnica legislativa da proposição.
Assim, é com base nesse comando normativo que se procede o exame da minuta do anteprojeto de Lei (168987651).
Dito isso, vale pontuar, quanto ao instrumento legislativo que veicula a proposta, que está amparado na Lei Orgânica do Distrito Federal, a qual estatui, em seu art. 71, inc. II, que compete ao Governador do Distrito Federal a iniciativa da proposição de leis ordinárias. Senão, vejamos, "in verbis":
"Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:
...
II – ao Governador;" (destacou-se)
Desta forma, a iniciativa do anteprojeto de lei encontra-se em perfeita harmonia com o disposto na LODF, não restando dúvidas sobre a competência do Governador para deflagrar o processo legislativo no âmbito do Distrito Federal na espécie em questão.
Assim, nota-se que tanto a iniciativa da proposição (Governador) quanto o instrumento eleito para veiculação da proposta (anteprojeto de lei) atendem às exigências legais.
Por fim, cumpre ressaltar que o envio da proposição à Câmara Legislativa do Distrito Federal está reservado ao juízo de oportunidade e conveniência política do Chefe do Poder Executivo, consoante intelecção do art. 100, inciso VI, da LODF.
Quanto ao mérito da proposição, conforme exposto no relatório, a minuta sob análise tem por objeto a instituição, no âmbito do Distrito Federal, da transação resolutiva de litígios de natureza tributária ou não tributária, aplicável a créditos inscritos em dívida ativa, bem como às respectivas execuções fiscais, ações antiexacionais e processos administrativos tributários.
A proposta encontra amparo no art. 171 do CTN, bem como nas disposições do Convênio ICMS n.º 210/2023, ao qual o Distrito Federal aderiu por meio do Convênio ICMS n.º 53/2025. A iniciativa também se alinha às boas práticas normativas já adotadas por outras unidades federativas.
Nesse sentido, a minuta estabelece as diretrizes para a celebração de transações por adesão e por proposta individual, define critérios objetivos para a concessão de benefícios, fixa limites percentuais para a redução de multas, juros e encargos, veda o uso da transação como instrumento de privilégio fiscal
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indevido e, ao mesmo tempo, atribui à PGDF a competência para a representação e condução dos respectivos procedimentos negociais
Ademais, a proposição busca promover a racionalização do contencioso tributário, a recuperação célere e eficiente de créditos de difícil recuperação e a consolidação de maior segurança jurídica na relação entre o Fisco e os contribuintes, em consonância com os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, eficiência, publicidade e isonomia.
Nessa perspectiva, entende-se que a proposta legislativa encontra respaldo na ordem jurídica vigente e configura uma resposta normativa adequada para fomentar a recuperação de créditos fiscais classificados como de difícil recuperação, bem como para mitigar o volume de litígios tributários, em consonância com o interesse público e com as necessidades administrativas e financeiras do Distrito Federal.
No que tange aos aspectos orçamentários e financeiros, a SEFAZ (170185561) esclareceu que, diante da controvérsia jurídica acerca da incidência da Lei Distrital n.º 5.422/2014, especialmente em seu art. 1º, e do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF sobre o instituto da transação tributária, a conclusão da instrução processual deverá aguardar manifestação definitiva da PGDF.
Nesse contexto, a d. PGDF emitiu o Parecer Jurídico n.º 197/2025 - PGDF/PGCONS (170307404), no qual, após ampla fundamentação, concluiu que a transação tributária, por sua própria natureza jurídica — concessões mútuas entre Fisco e contribuinte —, não se caracteriza como renúncia de receita para os fins do art. 14 da LRF. O opinativo destaca, ainda, que a transação não implica entrega unilateral de benesses pelo Estado, mas sim extinção do crédito por meio de negociação com contrapartidas.
Ainda conforme o parecer, o entendimento da Suprema Corte, notadamente nos julgados das ADIs 2.405-MC/RS e 3.837/DF, corrobora a tese de que a transação tributária não deve ser equiparada aos benefícios fiscais típicos que ensejam renúncia de receita, não sendo, por conseguinte, exigível a demonstração de impacto orçamentário-financeiro prevista no art. 14 da LRF.
Ressalta-se, nesse sentido, que a própria Lei Complementar Federal n.º 174/2020, ao disciplinar a transação no âmbito do Simples Nacional, excluiu expressamente essa hipótese do conceito de renúncia de receita.
Dessa forma, considerando o disposto no art. 4º, inciso XVII, da Lei Complementar n.º 395/1996, que atribui à Procuradoria-Geral do Distrito Federal a competência para emitir orientação jurídico-normativa à administração direta e indireta do Distrito Federal, e tendo em vista que a d. PGDF concluiu pela inexigibilidade de estimativas de impacto fiscal fundadas no art. 14 da LRF— por não se caracterizar a transação tributária como hipótese de renúncia de receita —, entende-se que, para fins de instrução do presente projeto de lei, subsiste somente a exigência, de natureza formal, de juntada da declaração do ordenador de despesas da SEEC, nos termos do art. 3º, inciso III, do Decreto Distrital n.º 43.130/2022, que poderá adotar como fundamento técnico as conclusões constantes do próprio Parecer Jurídico n.º 197/2025 – PGDF/PGCONS (170321206), no tocante à inexistência de renúncia fiscal.
Em atendimento ao art. 3º, inciso III, do Decreto Distrital n.º 43.130/2022 a Subsecretaria de Administração Geralemitiu a Declaração - SEEC/SEALOG/SUAG (170346465), informando que a proposição não acarretará em aumento de despesa.
Por fim, no que diz respeito à técnica legislativa, registra-se que esta Unidade Fazendária, apresenta nova Proposta 170371412 para fins de atender as sugestões constantes no Parecer Jurídico n.º 197/2025 - PGDF/PGCONS (170307404).
Não obstante, impende destacar que, a teor do art. 7º do Decreto n.º 43.130/2022, a presente proposição deverá ser submetida à análise da Consultoria Jurídica do Distrito Federal, a quem compete proceder à revisão final de sua redação e técnica legística bem como concluir sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade da proposição com o ordenamento jurídico.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, abstendo-se dos aspectos concernentes à oportunidade e conveniência, não
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se vislumbra óbice jurídico para que a proposição em comento (170371412), seja submetida à deliberação do Titular da Pasta e, se acatada, do Senhor Governador, sem prejuízo da manifestação da Consultoria Jurídica do Distrito Federal, a quem compete dar a última palavra sobre a constitucionalidade, a legalidade, a técnica legislativa e a qualidade redacional da proposição, nos termos do art. 7 do Decreto n.º 43.130/2022.
É o entendimento, sub censura.
DIOGO DELANGE SANTOS DE ALMEIDA
Auditor-Fiscal da Receita do DF Assessor Especial
Por aderir aos seus fundamentos e conclusão, aprovo a Nota Jurídica n.º 57/2025
- SEEC/AJL/UFAZ acima exarada.
À chefe da AJL para ciência e deliberação.
GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS
Subhefe da Assessoria Jurídico-Legislativa
Endosso o entendimento da chefia da UFAZ pela aprovação da Nota Jurídica n.º 57/2025
- SEEC/AJL/UFAZ a qual exterioriza o opinativo desta Assessoria Jurídico-Legislativa acerca da questão analisada.
Ao GAB/SEEC para as providências pertinentes.
LUCIANA ABDALLA NOVANTA SAENGER
Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA ABDALLA NOVANTA SAENGER - Matr.0282508-2, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa, em 09/05/2025, às 17:24, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS - Matr.0278800-4, Subchefe da Subchefia, em 09/05/2025, às 17:26, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DELANGE SANTOS DE ALMEIDA - Matr.0280369-0, Assessor(a) Especial, em 09/05/2025, às 17:31, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 170321206 código CRC= C46B004F.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
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Edifício Anexo do Buriti 10º andar - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 33138106
04044-00018761/2025-19 Doc. SEI/GDF 170321206
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30/04/2025, 10:06 CONVÊNIO ICMS 210/23 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ
CONVÊNIO ICMS Nº 210, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
Publicado no DOU de 13.12.23, pelo despacho 78/23.
Ratificação Nacional no DOU de 02.01.24, pelo Ato Declaratório 53/23. Adesão da BA, ES e MS, a partir de 28.12.23, pelo Conv. ICMS 215/23. Alterado pelo Conv. ICMS 215/23, 05/24, 33/24, 65/24, 101/24.
Adesão de SE, a partir de 05.02.24, pelo Conv. ICMS 05/24. Adesão de TO, a partir de 16.05.24, pelo Conv. ICMS 33/24. Adesão de GO, a partir de 06.06.24, pelo Conv. ICMS 65/24. Adesão do PA, a partir de 12.08.24, pelo Conv. ICMS 101/24.
Autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 191ª Reunião Ordinária, realizada em Bonito, MS, no dia 8 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 171 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O C O N V Ê N I O
Nova redação dada ao caput da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 101/24, efeitos a partir de 12.08.24.
Cláusula primeira Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Sergipe, São Paulo e Tocantins ficam autorizados a instituir transação resolutiva de litígios relativos à cobrança de créditos tributários decorrentes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, de acordo com as disposições deste convênio.
Redação anterior dada ao caput da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 65/24, efeitos de 06.06.24 a 11.08.24.
Cláusula primeira Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Sergipe, São Paulo e Tocantins ficam autorizados a instituir transação resolutiva de litígios relativos à cobrança de créditos tributários decorrentes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, de acordo com as disposições deste convênio.
Redação anterior dada ao caput da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 33/24, efeitos de
16.05.24. a 05.06.24
Cláusula primeira Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Sergipe, São Paulo e Tocantins ficam autorizados a instituir transação resolutiva de litígios relativos à cobrança de créditos tributários decorrentes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, de acordo com as disposições deste convênio.
Redação anterior dada ao caput da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 05/24, efeitos de 05.02.24 a 15.05.24.
Cláusula primeira Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Sergipe e São Paulo ficam autorizados a instituir transação resolutiva de litígios relativos à cobrança de créditos tributários decorrentes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, de acordo com as disposições deste convênio.
Redação anterior dada ao caput da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 215/23, efeitos de 28.12.23. a 04.02.24
Cláusula primeira Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e São Paulo ficam
httpsP://wLw1w7.co3n1fa/z2.f0az2en5dCa-o.gPnovvr.êobnrj/eileotgo2is1lad0cea/2o/0Lc2oen3iveI-Cn1iMo7sS/2301(213/62/C90V522515704_-223(62) 9581S3E)I 04044-00018761/2025-19 / pg. 26
pg.261/4
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autorizados a instituir transação resolutiva de litígios relativos à cobrança de créditos tributários decorrentes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, de acordo com as disposições deste convênio.
Redação original, efeitos até 27.12.23.
Cláusula primeira Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo ficam autorizados a instituir transação resolutiva de litígios relativos à cobrança de créditos tributários decorrentes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, de acordo com as disposições deste convênio.
Parágrafo único. Os créditos tributários passíveis da fruição do benefício previsto no “caput” se restringem àqueles que estejam inscritos em dívida ativa e que atendam a uma das seguintes condições:
– sejam classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, conforme os critérios disciplinados pelo próprio ente;
– sejam de pequeno valor, cujo montante seja igual ou inferior àquele estabelecido pelo próprio ente; III – sejam objeto de litígios tributários decorrentes de relevante e disseminada controvérsia jurídica.
Cláusula segunda As multas, juros, demais acréscimos legais e honorários advocatícios sobre os débitos da cláusula primeira poderão ser reduzidos em até 65% (sessenta e cinco por cento) do valor consolidado.
§ 1º A aplicação das reduções previstas no “caput” não poderá implicar a redução do valor principal do imposto devido.
§ 2º Poderão ser incluídos na consolidação os valores decorrentes de infrações relacionadas a fatos geradores do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias – ICM – e do ICMS.
Cláusula terceira O débito inscrito consolidado poderá ser quitado, na forma a ser regulamentada na legislação estadual, mediante:
- parcelamento em até 120 (cento e vinte) meses;
- formas de pagamento especiais, incluídos o diferimento e a moratória, obedecido o prazo máximo de quitação de 60 (sessenta) meses;
- utilização de créditos líquidos, certos e exigíveis, próprios ou adquiridos de terceiros, consubstanciados em precatórios decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado e não mais passíveis de medida de defesa ou desconstituição, conforme reconhecidos pelo Estado, suas autarquias, fundações e empresas dependentes, para compensação da dívida principal, da multa e dos juros, limitados a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do débito;
– utilização de créditos acumulados, próprios ou de terceiros, de créditos de ressarcimento de ICMS homologados pela autoridade competente, para compensação da dívida tributária principal de ICMS, da multa e dos juros, limitados a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do débito.
Acrescido o parágrafo único à cláusula terceira pelo Conv. ICMS 65/24, efeitos a partir de 06.06.24.
Parágrafo único. O disposto no inciso IV do “caput” não se aplica ao Estado de Goiás.
Cláusula quarta Na hipótese de transação que envolva pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte, a redução máxima do débito tributário consolidado será de até 70% (setenta por cento), com prazo máximo de quitação de até 145 (cento e quarenta e cinco) meses.
Parágrafo único. Também se incluem no mesmo percentual de desconto e no mesmo prazo máximo de quitação previsto no “caput” os créditos previstos no inciso I do parágrafo único da cláusula primeira devidos por empresas em processo de recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência.
Cláusula quinta A legislação estadual poderá dispor sobre:
- o valor mínimo de cada parcela;
- a redução do valor dos honorários advocatícios;
- os percentuais de redução de juros e multas, observados os limites e os prazos estabelecidos neste
convênio;
- as hipóteses de extinção do crédito tributário;
- o tratamento a ser dispensado na liquidação antecipada das parcelas;
- outros parâmetros, procedimentos, condições, limites e critérios necessários para a concessão dos
benefícios tratados neste convênio.
Cláusula sexta O disposto neste convênio:
- não autoriza a restituição ou a compensação das quantias pagas;
httpsP://wLw1w7.co3n1fa/z2.f0az2en5dCa-o.gPnovvr.êobnrj/eileotgo2is1lad0cea/2o/0Lc2oen3iveI-Cn1iMo7sS/2301(213/62/C90V522515704_-223(62) 9581S3E)I 04044-00018761/2025-19 / pg. 27
pg.272/4
30/04/2025, 10:06 CONVÊNIO ICMS 210/23 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ
- não autoriza o levantamento, pelo contribuinte ou pelo interessado, de importância depositada em juízo, quando houver decisão transitada em julgado a favor do Estado.
Nova redação dada ao caput da cláusula sétima pelo Conv. ICMS 101/24, efeitos a partir de 12.08.24.
Cláusula sétima Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Sergipe, São Paulo e Tocantins ficam autorizados a instituir modalidade excepcional de transação que preveja normas diferenciadas relativamente aos juros de mora incidentes sobre os débitos inscritos em dívida ativa.
Redação anterior dada ao caput da cláusula sétima pelo Conv. ICMS 33/24, efeitos de 16.05.24 a 11.08.24
Cláusula sétima Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Sergipe, São Paulo e Tocantins ficam autorizados a instituir modalidade excepcional de transação que preveja normas diferenciadas relativamente aos juros de mora incidentes sobre os débitos inscritos em dívida ativa.
Redação anterior dada ao caput da cláusula sétima pelo Conv. ICMS 05/24, efeitos de 05.02.24 a 15.05.24.
Cláusula sétima Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Sergipe e São Paulo ficam autorizados a instituir modalidade excepcional de transação que preveja normas diferenciadas relativamente aos juros de mora incidentes sobre os débitos inscritos em dívida ativa.
Redação anterior dada ao caput da cláusula sétima pelo Conv. ICMS 215/23, efeitos de 28.12.23 a 04.02.24
Cláusula sétima Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e São Paulo ficam autorizados a instituir modalidade excepcional de transação que preveja normas diferenciadas relativamente aos juros de mora incidentes sobre os débitos inscritos em dívida ativa.
Redação original, efeitos até 27.12.23.
Cláusula sétima Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo ficam autorizados a instituir modalidade excepcional de transação que preveja normas diferenciadas relativamente aos juros de mora incidentes sobre os débitos inscritos em dívida ativa
Parágrafo único. O disposto nesta cláusula aplica-se, inclusive, aos casos em que os juros dos débitos já tenham sido retificados em decorrência de decisão judicial ou revisão administrativa.
Cláusula oitava A modalidade excepcional de transação, prevista na cláusula sétima, é de livre adesão pelo contribuinte sempre que possuir débitos inscritos em dívida ativa contemplando a incidência de juros de mora, sendo atribuídos os seguintes benefícios aos aderentes:
– desconto de até 100% (cem por cento) sobre os juros de mora;
– desconto de até 50% (cinquenta por cento) do débito inscrito remanescente após a dedução dos juros de mora prevista no inciso I.
Parágrafo único A aplicação das reduções previstas no “caput” não poderá implicar a redução do valor principal do imposto devido.
Cláusula nona O débito inscrito consolidado poderá ser quitado mediante parcelamento em até 120 (cento e vinte) meses, podendo ser utilizados:
- créditos acumulados, créditos de ressarcimento de ICMS homologados pela autoridade competente, para compensação da dívida tributária principal de ICMS, da multa e dos juros, limitados a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do débito;
- créditos líquidos, certos e exigíveis, próprios ou adquiridos de terceiros, consubstanciados em precatórios decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado e não mais passíveis de medida de defesa ou desconstituição, reconhecidos pelo Estado, suas autarquias, fundações e empresas dependentes, para compensação da dívida principal, da multa e dos juros, limitados a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do débito.
Cláusula décima Para o Estado de São Paulo, a adesão à modalidade excepcional de transação de que trata a cláusula oitava limitar-se-á ao prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da publicação da ratificação nacional do presente convênio.
httpsP://wLw1w7.co3n1fa/z2.f0az2en5dCa-o.gPnovvr.êobnrj/eileotgo2is1lad0cea/2o/0Lc2oen3iveI-Cn1iMo7sS/2301(213/62/C90V522515704_-223(62) 9581S3E)I 04044-00018761/2025-19 / pg. 28
pg.283/4
30/04/2025, 10:06 CONVÊNIO ICMS 210/23 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ
Cláusula décima primeira Para o Estado de São Paulo, o disposto neste convênio, inclusive no tocante à modalidade excepcional de transação relativamente aos juros de mora, poderá ser aplicado às transações realizadas com fundamento nas Leis Estaduais nº 17.843, de 7 de novembro de 2023, bem como com fundamento nas Leis Estaduais nº 13.918, de 22 de dezembro de 2009, e nº 16.497, de 18 de julho de 2017, no que alteraram os dispositivos de juros de mora no artigo 96, §1º, e §1º, item 2, respectivamente, da Lei Estadual nº 6.374, de 1º de março de 1989, todas do Estado de São Paulo.
Cláusula décima segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.
httpsP://wLw1w7.co3n1fa/z2.f0az2en5dCa-o.gPnovvr.êobnrj/eileotgo2is1lad0cea/2o/0Lc2oen3iveI-Cn1iMo7sS/2301(213/62/C90V522515704_-223(62) 9581S3E)I 04044-00018761/2025-19 / pg. 29
pg.294/4
30/04/2025, 10:07 CONVÊNIO ICMS 53/25 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ
CONVÊNIO ICMS Nº 53, DE 11 DE ABRIL DE 2025
Publicado no DOU de 15.04.2025
Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais e do Distrito Federal e altera o Convênio ICMS nº 210, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira O Estado de Minas Gerais e o Distrito Federal ficam incluídos nas disposições
do Convênio ICMS nº 210, de 8 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2023.
Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 210/23 passam a vigorar com as seguintes redações:
– o “caput” da cláusula primeira:
“Cláusula primeira Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal ficam autorizados a instituir transação resolutiva de litígios relativos à cobrança de créditos tributários decorrentes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, de acordo com as disposições deste convênio.”;
– o “caput” da cláusula sétima:
“Cláusula sétima Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo, Sergipe e Tocantins ficam autorizados a instituir modalidade excepcional de transação que preveja normas diferenciadas relativamente aos juros de mora incidentes sobre os débitos inscritos em dívida ativa.”.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.
Presidente do CONFAZ, em exercício – Robinson Sakiyama Barreirinhas, Acre – José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas – Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá – Robledo Gregório Trindade, Amazonas – Dario José Braga Paim, Bahia – João Batista Aslan Ribeiro, Ceará – Fabrízio Gomes Santos, Distrito Federal – Anderson Borges Hoepke, Espírito Santo – Benicio Suzana Costa, Goiás – Francisco Sérvulo Freire Nogueira, Maranhão – Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso – Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul – Flávio César Mendes de Oliveira, Minas Gerais – Osvaldo Lage Scavazza, Pará – Eli Sosinho Ribeiro, Paraíba – Bruno de Sousa Frade, Paraná – Norberto Anacleto Ortigara, Pernambuco – Wilson José de Paula, Piauí – Emílio Joaquim de Oliveira Júnior, Rio de Janeiro – Juliano Pasqual, Rio Grande do Norte
– Jane Carmem Carneiro e Araújo, Rio Grande do Sul – Pricilla Maria Santana, Rondônia – Antônio Carlos Alencar do Nascimento, Roraima – Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina – Ramon Santos de Medeiros, São
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30/04/2025, 10:07 CONVÊNIO ICMS 53/25 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ
Paulo – Marcelo Bergamasco, Sergipe – Laercio Marques Afonseca Junior, Tocantins – Donizeth Aparecido Silva.
httpsP://wLw1w7.co3n1fa/z2.f0az2en5dCa-.ogPonvrv.obêrjn/eleiotgois5la3dc/ea2o0/Lc2oe5nivIeC-nM1io7sS/23(011265/2/9c0o5n52v85e1ni4-o7-(ic)2m9s-5583-12S53E#):I~0:te4x0t=4D4i-s0põ0e0s1o8b7re6a1/a2d0e2sã5o-1d9o,t/rapngsa. ç3ã1o nos termos quep…g.312/2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui a campanha permanente de conscientização e combate ao capacitismo no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a campanha permanente de
conscientização e combate ao capacitismo, com o objetivo de promover a inclusão, o respeito e a valorização das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se capacitismo toda forma de discriminação e preconceito contra pessoas com deficiência, manifestados por atitudes ou práticas que considerem a deficiência como um obstáculo à plena participação da pessoa na sociedade, em aspectos como a independência a realização de tarefas cotidianas, a inserção no mercado de trabalho e a formação familiar.
Art. 3º A Campanha Permanente de Conscientização e Combate ao Capacitismo tem os seguintes objetivos principais:
- Incluir a temática nos currículos escolares, promovendo a educação inclusiva e formando cidadãos mais conscientes quanto à dignidade e aos direitos das pessoas com deficiência;
- Provocar reflexões sobre práticas discriminatórias vividas por pessoas com deficiência, buscando situações constrangedoras;
- Conscientizar, capacitar e informar educadores, alunos e demais profissionais sobre formas de combate ao capacitismo;
- Promover eventos, seminários, palestras e debates e fóruns sobre a temática;
- Divulgar os direitos das pessoas com deficiência, garantindo que as legislações e normas sejam amplamente conhecidas pela população;
- Divulgar os símbolos de acessibilidade e seus significados;
- Promover a inclusão no mercado de trabalho, realizando ações que incentivem a contratação de pessoas com deficiência.
Art. 4º A campanha deverá incluir ações de comunicação, eventos, palestras,
distribuição de materiais educativos e outras atividades que promovam a sensibilização da população.
PL 1732/2025 - Projeto de Lei - 1732/2025 - Deputado Robério Negreiros - (295306) pg.1
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei, definindo as ações, parcerias e
recursos necessários para sua implementação.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo instituir uma campanha permanente de conscientização e combate ao capacitismo, uma forma de discriminação que se manifesta por meio de preconceitos, estereótipos e atitudes excludentes dirigidas às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
O capacitismo, muitas vezes invisível, reforça a exclusão social, limita oportunidades e viola direitos fundamentais dessas pessoas, dificultando sua plena participação na sociedade. É imprescindível que a sociedade seja continuamente sensibilizada acerca da importância do respeito às diferenças, da acessibilidade e da inclusão.
Muitas pessoas acreditam erroneamente que as pessoas com deficiência são incapazes de realizar tarefas cotidianas, trabalhar ou participar de atividades sociais, o que não é verdade. Essas ideias equivocadas reforçam a exclusão e a marginalização. O capacitismo pode causar sentimentos de inferioridade, isolamento e baixa autoestima nas pessoas com deficiência, afetando sua saúde mental e bem-estar emocional.
A campanha permanente visa criar uma cultura de respeito, valorizando a diversidade e promovendo a convivência harmoniosa entre todas as pessoas, independentemente de suas condições físicas, sensoriais ou cognitivas. Além disso, reforça o compromisso do poder público com a promoção de uma sociedade mais justa, igualitária e inclusiva.
Segundo dados da Organização Mundial da Saúde, mais de 1 bilhão de pessoas no mundo vivem com alguma deficiência, o que representa cerca de 15% da população global. Ainda assim, muitas dessas pessoas enfrentam discriminação diária por causa do capacitismo.
Ao estabelecer uma ação contínua, a iniciativa busca transformar atitudes e promover mudanças culturais duradouras, contribuindo para a construção de uma sociedade mais empática e acolhedora para todos.
Apesar de existirem leis que garantem direitos às pessoas com deficiência, como a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), o capacitismo ainda é uma barreira cultural que impede a plena realização desses direitos na prática.
Diante do exposto, solicitamos aos nobres pares a aprovação desta proposição, que representa um passo importante na luta contra o capacitismo e na promoção dos direitos humanos.
Sala das Sessões, 07 de maio de 2025.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192 www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2025, às 16:46:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
PL 1732/2025 - Projeto de Lei - 1732/2025 - Deputado Robério Negreiros - (295306) pg.2
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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PL 1732/2025 - Projeto de Lei - 1732/2025 - Deputado Robério Negreiros - (295306) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
Altera a Lei nº 6.140, de 03 de maio de 2018, que “Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento da pesquisa científica e tecnológica e à inovação no ambiente produtivo do Distrito Federal, com fins a estimular a geração de riquezas, e dá outras providências”..
2018:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Acrescente-se o seguinte § 3º ao art. 24, da Lei nº 6.140, de 03 de maio de
“Art. 24 ........................................................................................................
(....)
§ 3º Nas parcerias celebradas com as organizações da sociedade civil –
OSC, fica autorizado o pagamento de que trata o art. 45, II, da Lei Federal nº 13.019, de 2014, desde que não se trate de servidor ou empregado público da FAPDF.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo alterar a Lei nº 6.140, de 03 de maio de 2018, que "Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento da pesquisa científica e tecnológica e à inovação no ambiente produtivo do Distrito Federal, com o intuito de estimular a geração de riquezas, e dá outras providências", para autorizar expressamente o pagamento de servidores públicos nas parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil (OSCs), no âmbito do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), nos projetos relacionados ao fomento à ciência e à tecnologia do Distrito Federal.
A Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (MROSC), em seu art. 45, inciso II, estabelece que "é vedado pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias". Este Projeto de Lei visa justamente criar essa "lei específica" para o campo da ciência e tecnologia no Distrito Federal, possibilitando o pagamento a servidores públicos que atuem em projetos de pesquisa, desde que não sejam vinculados à própria Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF), evitando assim potenciais conflitos de interesse.
Com a promulgação da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), foram introduzidos novos e específicos instrumentos jurídicos para formalizar parcerias entre a administração pública e as
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Organizações da Sociedade Civil (OSCs). Entre esses instrumentos destacam-se o termo de fomento, o termo de colaboração e o acordo de cooperação, que substituíram os convênios tradicionais, frequentemente criticados pela objetividade e dificuldades impostas ao sistema de controle.
Além de regulamentar essas parcerias, o MROSC proporcionou um avanço significativo na gestão pública ao enfatizar a eficiência, a transparência e o controle por resultados, permitindo que a sociedade civil atuasse diretamente na implementação de políticas e projetos de interesse público. A obrigatoriedade do chamamento público como regra geral para a seleção das OSCs também é um aspecto digno de nota, por assegurar o princípio da isonomia: entidades que apresentem as melhores condições técnicas e operacionais para cumprir os objetivos pactuados sobressaem-se na avaliação objetiva das propostas apresentadas.
No entanto, apesar dessas inovações trazidas pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), sua plena utilização no desenvolvimento de projetos científicos enfrenta uma barreira significativa decorrente da vedação legal ao pagamento de servidores públicos com recursos de parcerias, conforme previsto no artigo 45, inciso II, da Lei nº 13.019/2014. Essa restrição é especialmente relevante porque a maior parte da produção científica e do desenvolvimento tecnológico no Brasil ocorre em instituições públicas de ensino superior, que empregam, em sua maioria, servidores públicos como docentes e pesquisadores.
De acordo com estudos recentes, mais de 95% da ciência brasileira é produzida por universidades públicas, que, por sua vez, concentram cerca de 75% dos pesquisadores do país. Esses dados evidenciam que o desenvolvimento científico e tecnológico está intimamente vinculado à atuação de servidores públicos. Como consequência, a vedação imposta pela legislação inviabiliza a execução de projetos de pesquisa que envolvam a concessão de bolsas e outros auxílios a esses profissionais, uma vez que a maioria das atividades de pesquisa é conduzida diretamente por eles ou sob sua coordenação.
A vedação ao pagamento de servidores públicos tem fundamento: busca-se evitar conflitos de interesse, prevenir a acumulação indevida de remuneração e garantir que os recursos públicos sejam destinados exclusivamente às finalidades pactuadas nas parcerias, preservando a impessoalidade e assegurando que os agentes públicos, já remunerados pelo Estado, não recebam pagamentos adicionais por meio de termos de fomento e colaboração.
Também essa disposição encontra amparo na Constituição Federal, que no artigo 37, incisos XVI e XVII, estabelece a vedação à acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, salvo nas exceções previstas de dois cargos de professor, de um cargo de professor com outro técnico ou científico e de dois cargos privativos de profissionais de saúde, aplicando essa proibição a todas as entidades da administração pública direta e indireta, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Nada obstante, a própria lei admite exceções, como a que pretendemos instituir, e que julgamos justa e razoável, considerando que, como já destacado, a atual vedação tem inviabilizado o financiamento de atividades conduzidas por essas instituições, uma vez que seus pesquisadores e docentes são, na totalidade, servidores públicos.
Sem essa previsão legal, muitos projetos de interesse público deixam de ser realizados, o que compromete o avanço científico e a aplicação de soluções inovadoras em áreas estratégicas, como saúde, educação, meio ambiente e tecnologia. Além disso, os poucos projetos que ainda são desenvolvidos ocorrem sem a justa remuneração aos seus desenvolvedores e executores, com prejuízos à sua eficiência e continuidade.
Em apoio à presente proposta,, o Estudo Legislativo nº 10/2025, elaborado pela Consultoria Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a pedido deste Deputado, analisou minuciosamente a questão e apresentou conclusões que a fundamentam. O referido estudo, conduzido pela Unidade de Constituição e Justiça (UCJ) e pela Unidade de Processo
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Legislativo Orçamentário, Finanças, Transparência, Tributação, Regulação, Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia (UEOF), concluiu pela plena constitucionalidade, juridicidade e pelo mérito da autorização legal ora proposta.
No que tange ao mérito, o estudo aponta que "a análise de mérito foca nas parcerias em CT&I com base no MROSC" e reconhece que "o MROSC autoriza expressamente o pagamento de despesas de pessoal que atuem diretamente na execução do objeto da parceria". Por outro lado, observa que "o Decreto MROSC/DF e o Manual MROSC-DF, em conformidade com o MROSC (art. 45, II), vedam o pagamento, a qualquer título, de servidor ou empregado público com recursos da parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica ou na lei de diretrizes orçamentárias".
O estudo destaca, porém, importante precedente no Distrito Federal: a Lei Complementar nº 934/2017, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Distrito Federal. Referida norma é citada como um "exemplo de 'lei específica' que permite excepcionar a vedação de pagamento a servidor ou empregado público com recursos de parcerias MROSC". Especificamente, o § 13 do art. 51 dessa lei "autoriza tal pagamento nas parcerias MROSC na área da cultura, desde que não se trate de servidor ou empregado público da Secretaria de Cultura".
Com base nesse precedente auspicioso, o estudo sugere que uma "disposição similar seja incluída na Lei nº 6.140/2018 para a gestão da CT&I, ressalvando que não se trate de servidor ou empregado público da FAPDF". Esta exata sugestão foi incorporada na presente proposta, que prevê a autorização de pagamento, desde que não se trate de servidor ou empregado público da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, evitando assim potenciais conflitos de interesse.
Por fim, relevante ainda destacar que a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal tem celebrado progressivamente cada vz mais termos de fomento amparados no mencionado Marco Regulatório, senão vejamos dados extraídos do Sistema Integrado de Gestão Governamental (SIGGO):
VALORES EMPENHADOS NA MODALIDADE DE APLICAÇÃO 50 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
EXERCÍCIO | VALOR (R$) |
2024 | 70.035.535,71 |
2023 | 9.349.019,72 |
2022 | 2.099.549,85 |
2011 | 11.262.583,30 |
Desse modo, há uma clara tendência de incentivo à ciência e tecnologia com parcerias regidas pela MROSC, tendência que pode ser beneficiada e qualificada com a presente proposição.
Quanto aos aspectos constitucionais e jurídicos desta propositura, o estudo técnico supracitado da Consultoria Legislativa apresenta análise conclusiva que merece destaque. O trabalho evidencia que "o assunto (Ciência e Tecnologia) é de competência comum da União, estados, Distrito Federal e municípios (conforme art. 23, V, da Constituição Federal), sendo lícito a um parlamentar distrital iniciar o processo legislativo". Tal conclusão reafirma a legitimidade da iniciativa parlamentar nesta matéria, afastando questionamentos sobre eventual vício formal.
Adicionalmente, o estudo técnico esclarece que "uma norma que viabiliza a mera possibilidade de concessão de bolsas não se enquadra nas matérias de iniciativa privativa do Governador (como criação de cargos ou aumento de remuneração)", aplicando-se interpretação restritiva ao art. 71, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
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Da nossa parte, julgamos pertinente acrescentar que o amparo constitucional à presente iniciativa é robusto e inequívoco. A Constituição Federal estabelece expressamente:
“ Art. 218 . O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.
§ 1º A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento
prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação.
§ 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução
dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.
§ 3º O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de
ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, inclusive por meio do apoio às atividades de extensão tecnológica, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho.
( )
§ 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua
receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.
§ 6º O Estado, na execução das atividades previstas no caput, estimulará a
articulação entre entes, tanto públicos quanto privados, nas diversas esferas de governo.
§ 7º O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições
públicas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades previstas no caput.
Art. 219 . ( )
Parágrafo único.
O Estado estimulará a formação e o fortalecimento da
inovação nas empresas, bem como nos demais entes, públicos ou privados, a constituição e a manutenção de parques e polos tecnológicos e de demais ambientes promotores da inovação, a atuação dos inventores independentes e a criação, absorção, difusão e transferência de tecnologia.
Art. 219-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão
firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei.
Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI)
será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.
( | ) | |
§ Os ão | Estados, | 2º o Distrito Federal e os Municípios legislar |
concorrentemente sobre suas peculiaridades.”
Por sua vez, a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) é cristalina ao estabelecer em seu art. 16, VI, que é competência do Distrito Federal, em comum com a União, proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência. A adiante a mesma LODF versa o seguinte em seu art. 193, I e II, in verbis:
“ Art. 193 . O Distrito Federal, em colaboração com as instituições de ensino e pesquisa e com a União, os Estados e a sociedade, reafirmando sua
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vocação de polo científico, tecnológico e cultural, promoverá o desenvolvimento técnico, científico e a capacitação tecnológica, em especial por meio de:
prioridade às pesquisas científicas e tecnológicas voltadas para o desenvolvimento do sistema produtivo do Distrito Federal, em consonância com a defesa do meio ambiente e dos direitos fundamentais do cidadão;
formação e aperfeiçoamento de recursos humanos para o sistema de ciência e tecnologia do Distrito Federal;”
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste Projeto
de Lei.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052 www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2025, às 16:59:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 1733/2025 - Projeto de Lei - 1733/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (295406) pg.5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Dispõe sobre a instituição do "Dia da Atenção aos Moradores em Situação de Rua" no calendário oficial de eventos do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o "Dia da Atenção aos Moradores em Situação de Rua", a ser celebrado anualmente no dia 25 de maio, integrando o Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Art. 2º O "Dia da Atenção aos Moradores em Situação de Rua" tem como objetivos:
– Promover a conscientização sobre a realidade vivida pela população em situação de rua no Distrito Federal;
– Estimular a realização de campanhas de solidariedade e apoio social voltadas a essa população;
– Incentivar ações governamentais e da sociedade civil para a promoção de políticas públicas que visem à inclusão social e à garantia de direitos das pessoas em situação de rua;
– Fomentar debates sobre políticas públicas de habitação, saúde e assistência social voltadas para essa população.
Art. 3º No "Dia da Atenção aos Moradores em Situação de Rua", o Poder Público
poderá, em parceria com entidades da sociedade civil, promover palestras, campanhas de arrecadação, feiras de serviços sociais, atendimento médico, psicológico e jurídico, além de eventos de conscientização voltados ao apoio e inclusão social dos moradores em situação de rua.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
PL 1734/2025 - Projeto de Lei - 1734/2025 - Deputado Pepa - (295739) pg.1
A instituição do "Dia da Atenção aos Moradores em Situação de Rua" no calendário oficial do Distrito Federal visa conscientizar a sociedade sobre a situação de vulnerabilidade e exclusão social vivida por essa parcela da população. A escolha do dia 25 de maio coincide
com o
"Dia Mundial das Pessoas em Situação de Rua"
, uma data internacionalmente
reconhecida para reforçar a conscientização e a solidariedade com essa população em diversas partes do mundo.
A celebração dessa data permitirá o fortalecimento de políticas públicas de inclusão social, além de estimular campanhas de solidariedade e assistência social, envolvendo órgãos públicos, organizações não governamentais e a sociedade civil organizada.
A iniciativa fundamenta-se nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da redução das desigualdades sociais e da promoção do bem-estar de todos, conforme previsto no art. 3º, III e IV, e no art. 6º da Constituição Federal, além dos dispositivos contidos na Lei Orgânica do Distrito Federal que incentivam políticas de assistência social e inclusão.
Por todo o exposto, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122 www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
Distrital, em 12/05/2025, às 13:44:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 1734/2025 - Projeto de Lei - 1734/2025 - Deputado Pepa - (295739) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Dispõe sobre a reserva prioritária dos assentos localizados ao lado das janelas nos veículos de transporte público coletivo terrestre para mulheres, com o objetivo de prevenir situações de assédio e assegurar a dignidade, a integridade e a segurança das passageiras no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam reservados prioritariamente às mulheres os assentos localizados ao
lado das janelas em todos os veículos do serviço de transporte público coletivo terrestre, no âmbito do Distrito Federal.
§ 1º A prioridade prevista neste artigo vigorará durante todo o horário de operação dos veículos.
§ 2º Os demais usuários deverão ceder os assentos de janela às passageiras mulheres sempre que solicitado, salvo quando ocupados por pessoas detentoras de prioridade legal absoluta, tais como idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme legislações e normas vigentes.
§ 3º Em casos de superlotação extrema, situações de emergência ou evacuação, bem como a critério motivado da autoridade de bordo, as regras de prioridade poderão ser flexibilizadas, devendo tal ocorrência ser registrada para fins de monitoramento.
§ 4º A prioridade poderá, a critério da autoridade de bordo e situacionalmente, ser concedida a outras pessoas reconhecidamente vulneráveis ao assédio, tais como adolescentes desacompanhadas, sem prejuízo da predominância da prioridade conferida às mulheres.
Art. 2º As empresas concessionárias e permissionárias do serviço de transporte
coletivo deverão:
– Identificar visualmente os assentos preferenciais de janela, por meio de cor, vinilização e símbolo universal indicativo da prioridade prevista nesta Lei;
– Fixar avisos informativos claros e visíveis em locais estratégicos no interior dos veículos e dos terminais, contendo orientação sobre o direito à prioridade, canais de denúncia e procedimentos para apoio à vítima;
PL 1735/2025 - Projeto de Lei - 1735/2025 - Deputado Roosevelt - (295812) pg.1
– Disponibilizar canal exclusivo, ágil e acessível para denúncia de assédio e outras violações de direitos das passageiras, por meio de telefone 24h, aplicativo, WhatsApp e outros instrumentos digitais integrados, garantindo anonimato, resposta rápida e acolhimento à vítima;
– Promover campanhas de conscientização permanentes, em parceria com órgãos públicos e entidades da sociedade civil, visando ao combate ao assédio, à violência de gênero e à promoção da cultura de respeito no transporte público;
– Realizar treinamentos periódicos, obrigatórios e certificados para motoristas, cobradores, fiscais e demais profissionais, sobre acolhimento a passageiras vítimas de assédio, enfrentamento à violência de gênero, orientação em primeiros atendimentos e protocolos de encaminhamento.
Art. 3º Fica instituída a obrigatoriedade de monitoramento periódico do cumprimento desta Lei, a ser realizado pelas empresas operadoras, sob supervisão do órgão gestor do transporte do Distrito Federal, devendo:
– Publicar relatórios trimestrais, com estatísticas de ocorrências, denúncias, intervenções e medidas de aprimoramento, em sítio eletrônico de acesso público;
– Integrar os dados às políticas públicas e estratégias de combate ao assédio, bem como proceder o encaminhamento de relatórios ao Ministério Público do Distrito Federal e ao Ministério da Mulher.
Art. 4º As empresas operadoras do transporte público ficam obrigadas a comunicar
imediatamente ao órgão de segurança pública eventos graves de assédio ou importunação sexual, garantindo o acolhimento prioritário da vítima e das testemunhas, bem como incentivo concreto à formalização da ocorrência policial.
Art. 5º O descumprimento das obrigações previstas nesta Lei sujeitará as operadoras às sanções administrativas previstas em regulamento próprio, a ser definido pelo Poder Executivo, incluindo advertência, multa, suspensão e, em caso de reincidência ou recusa, cassação da permissão/concessão.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias,
detalhando os procedimentos para sua implantação, fiscalização, fluxos de atendimento às vítimas, formas de monitoramento e campanhas educativas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O combate ao assédio e à violência de gênero no transporte público é pauta urgente, respaldada por amplo consenso social, institucional, técnico e jurídico, tendo em vista a gravidade dos registros noticiados e a subnotificação crônica do problema. Estudo nacional do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP, 2024) revela que 56% das mulheres brasileiras já foram vítimas de assédio no transporte coletivo. No Distrito Federal, levantamento do Instituto Patrícia Galvão e matéria do G1/DF (25/03/2024) apontam que quatro em cada dez mulheres já sofreram importunação em ônibus, trens ou metrôs da capital, sendo que a maioria não denuncia oficialmente, por medo, constrangimento ou falta de mecanismos adequados.
A pesquisa “Visível e Invisível – A Vitimização de Mulheres no Brasil” (FBSP/2024) mostra que 89% das vítimas de importunação não formalizam denúncia, e aquelas que o fazem, relatam insuficiência de resposta institucional e acolhimento. Audiências públicas realizadas na Câmara Legislativa do DF e movimentos como o “Chega de Fiu Fiu” evidenciam os impactos psicoemocionais e sociais do assédio sobre a mobilidade, emprego, educação e saúde física e mental das mulheres, agravando índices de evasão escolar e universitária, absenteísmo e quadros de ansiedade, depressão e TEPT.
PL 1735/2025 - Projeto de Lei - 1735/2025 - Deputado Roosevelt - (295812) pg.2
Experiências exitosas em grandes cidades nacionais e internacionais, como São Paulo (programa “Vá de Boa – Ônibus sem Assédio”), Recife (assentos especiais para mulheres), Cidade do México, Paris e Tóquio, evidenciam que a criação de áreas preferenciais para o público feminino, combinada com campanhas educativas, treinamentos e canais de denúncia exclusivos, contribui para a significativa redução das ocorrências e aumento da sensação de segurança das passageiras, conforme atestado em pesquisa do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID, 2022) e da Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP).
A proposta dialoga com políticas públicas e legais já em vigor, tais como a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), a Lei de Importunação Sexual (Lei nº 13.718/18), o programa “Ônibus + Seguro para Todos” do DF e protocolos da Polícia Civil, PRF, GDF e Ministério da Mulher, promovendo a atuação integrada entre transporte, segurança, saúde e educação. Trata-se de medida plenamente constitucional (arts. 1º, III; 5º, I e X; 6º) e respaldada por tratados internacionais, como a Convenção de Belém do Pará e a CEDAW (ONU), além do art. 196 da Constituição Federal (direito à segurança).
Decisões do TJDFT e do STJ reconhecem a responsabilidade objetiva do poder público e das empresas concessionárias na prevenção e reparação de danos a usuários do transporte coletivo, cabendo ao Legislativo inovar e preencher lacunas normativas para garantir ambientes verdadeiramente seguros e inclusivos.
A ideia de propositura do presente projeto de lei partiu do bombeiro militar veterano Major Cleônio, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a quem eu agradeço pela contribuição ao nosso mandato e por uma cidade cada vez melhor para nossa população.
Por fim, a presente iniciativa propõe estratégias práticas de implementação, fiscalização, acolhimento e transparência, estimulando o diálogo intersetorial com a saúde, educação e formação de operadores do transporte. A reserva prioritária dos assentos junto à janela, aliada a campanhas, canais de denúncia e protocolos policiais, constituirá uma barreira protetiva eficaz, garantidora da integridade física e psíquica das passageiras, valorizando a dignidade da mulher e contribuindo para a construção de um transporte público mais seguro, justo e democrático para todos.
Diante do exposto, pedimos o apoio dos(as) Nobres Parlamentares para a aprovação desta proposta, firmando o compromisso do Distrito Federal com a proteção, o respeito e a justiça de gênero em nossos espaços coletivos.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142 www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2025, às 16:16:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 1735/2025 - Projeto de Lei - 1735/2025 - Deputado Roosevelt - (295812) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal sobre o quantitativo de ausências da população em consultas e exames agendados na rede pública de saúde deste ente federativo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, nos termos do art. art. 60, incisos XVI, XXXII e XXXIII, da Lei Orgânica do
Distrito Federal, bem como nos termos do art. 42, caput e incisos I a III, do Regimento Interno da CLDF, que a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) forneça informações sobre o quantitativo de ausências da população em consultas e exames agendados na rede pública de saúde deste ente federativo, conforme a fundamentação a seguir.
JUSTIFICAÇÃO
O direito ao transporte é caracterizado como direito social e possui status constitucional (conforme previsão do art. 6º, caput , da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988). Nesse contexto, é necessário pontuar, ainda, que o texto da Carta Magna insere no mencionado rol, dentre outros aspectos, o direito à saúde, à proteção à maternidade e à infância, fatores contemplados a partir de um transporte público confiável, eficiente e gratuito. É evidente que a oferta do transporte gratuito e acessível é de suma importância do ponto de vista social, uma vez que configura um meio para o exercício de outros direitos, propiciando condições para que a população se desloque para consultas e exames médicos rotineiros.
Em âmbito nacional, podemos ressaltar a existência da Proposta de Emenda à Constituição n.º 25/2023, que visa o acréscimo do “(...) Capítulo IX ao Título VIII para oferecer diretrizes sobre o direito social ao transporte previsto no art. 6º e sobre o Sistema único de Mobilidade e autoriza a União, Distrito Federal e Municípios a instituírem contribuição pelo uso do sistema viário, destinada ao custeio do transporte público coletivo urbano.”
A PEC confere protagonismo, dentre outras, às diretrizes de universalidade, gratuidade para os usuários do transporte público coletivo e descentralização e cooperação entre as esferas de governo. A justificação da proposta destaca a conquista do direito ao transporte, bem como a posição essencial da mobilidade, por se tratar de “(...) um direito habilitador dos demais direitos do cidadão.” ¹
REQ 2009/2025 - Requerimento - 2009/2025 - Deputado Max Maciel - (295345) pg.1
Pelo exposto, considerando os esforços empreendidos por esta Comissão no sentido de embasar de forma técnica e prática a gratuidade generalizada no transporte público coletivo no Distrito Federal, inclusive a partir dos estudos realizados no âmbito da Subcomissão instaurada pelo Requerimento n.º 390/2023 - bem como diante de iniciativas efêmeras recentemente adotadas pelo Poder Executivo (denominada “Vai de Graça”) - solicitamos que esta Secretaria forneça os dados referentes às abstenções nas consultas e exames agendados na rede pública de saúde, de modo a dimensionar os impactos dos custos do transporte público nos orçamentos familiares e no cotidiano da população.
Atentando, ainda, para as finalidades regimentalmente estabelecidas dos Requerimentos de Informações, reforçamos que o pedido delineado atende aos requisitos de admissibilidade insculpidos no art. 42, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, RICLDF, visto que os dados solicitados estão sob o espectro de competências da SES/DF (a autoridade requerida), a matéria é de evidente interesse da atividade fiscalizatória da CTMU e não se enquadra nos casos elencados pela última alínea, quais sejam: “(…) pedido de providência, consulta, sugestão, conselho ou indagação sobre os propósitos da autoridade a quem é dirigido” .
Diante do exposto, conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição. Sala das Sessões, …
DEPUTADO MAX MACIEL
Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
¹PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N.º 25/2023. Disponível em: https://www.camara.leg.br
/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2273368&filename=PEC%2025/2023. Acesso em 07/05/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822 www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2025, às 16:20:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2009/2025 - Requerimento - 2009/2025 - Deputado Max Maciel - (295345) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana)
Requer informações à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal sobre os valores gastos, mensalmente, com o sistema de bilhetagem e o sistema de biometria utilizados no âmbito do transporte público coletivo distrital.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, nos termos do art. art. 60, incisos XVI, XXXII e XXXIII, da Lei Orgânica do
Distrito Federal, bem como nos termos do art. 42, caput e incisos I a III, do Regimento Interno da CLDF, que a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB
/DF) informe os valores gastos, mensalmente, com o sistema de bilhetagem e o sistema de biometria utilizados no âmbito do transporte público coletivo distrital.
JUSTIFICAÇÃO
O direito ao transporte é caracterizado como direito social e possui status constitucional (conforme previsão do art. 6º, caput , da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988). Em âmbito nacional, podemos ressaltar a existência da Proposta de Emenda à Constituição n.º 25/2023, que visa o acréscimo do “(...) Capítulo IX ao Título VIII para oferecer diretrizes sobre o direito social ao transporte previsto no art. 6º e sobre o Sistema único de Mobilidade e autoriza a União, Distrito Federal e Municípios a instituírem contribuição pelo uso do sistema viário, destinada ao custeio do transporte público coletivo urbano.”
A PEC confere protagonismo, dentre outras, às diretrizes de universalidade, gratuidade para os usuários do transporte público coletivo e descentralização e cooperação entre as esferas de governo. A justificação da proposta destaca a conquista do direito ao transporte, bem como a posição essencial da mobilidade, por se tratar de “(...) um direito habilitador dos demais direitos do cidadão.” ¹
Pelo exposto, considerando os esforços empreendidos por esta Comissão no sentido de embasar de forma técnica e prática a gratuidade generalizada no transporte público coletivo no Distrito Federal, inclusive a partir dos estudos realizados no âmbito da Subcomissão instaurada pelo Requerimento n.º 390/2023 - bem como diante de iniciativas efêmeras recentemente adotadas pelo Poder Executivo (denominada “Vai de Graça”) -
REQ 2010/2025 - Requerimento - 2010/2025 - Deputado Max Maciel - (295368) pg.1
solicitamos que esta Secretaria informe os valores gastos, mensalmente, com o sistema de bilhetagem e o sistema de biometria utilizados no âmbito do transporte público coletivo distrital.
Atentando, ainda, para as finalidades regimentalmente estabelecidas dos Requerimentos de Informações, reforçamos que o pedido delineado atende aos requisitos de admissibilidade insculpidos no art. 42, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, RICLDF, visto que os dados solicitados estão sob o espectro de competências da SEMOB/DF (a autoridade requerida), a matéria é de evidente interesse da atividade fiscalizatória da CTMU e não se enquadra nos casos elencados pela última alínea, quais sejam: “(…) pedido de providência, consulta, sugestão, conselho ou indagação sobre os propósitos da autoridade a quem é dirigido” .
Diante do exposto, conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição. Sala das Sessões, …
DEPUTADO MAX MACIEL
Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
¹PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N.º 25/2023. Disponível em: https://www.camara.leg.br
/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2273368&filename=PEC%2025/2023. Acesso em 07/05/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822 www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2025, às 16:20:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2010/2025 - Requerimento - 2010/2025 - Deputado Max Maciel - (295368) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a realização de sessão solene “Enfermagem multiverso: impactar pessoas e modificar realidades”, a ser realizada no dia 19 de maio de 2025, às 19h, no Auditório desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 142 desta Casa de Leis, a realização de sessão solene “Enfermagem multiverso: impactar pessoas e modificar realidades”, a ser realizada no dia 19 de maio de 2025, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
JUSTIFICAÇÃO
A realização da presente sessão solene, com o tema “Enfermagem multiverso: impactar pessoas e modificar realidades”, visa homenagear e valorizar os profissionais da enfermagem, cuja atuação é fundamental para a promoção da saúde, a humanização do cuidado e a transformação da realidade de milhares de pessoas em nosso país.
A data proposta – 19 de maio – está inserida na Semana da Enfermagem, é, portanto, um momento simbólico e oportuno para reconhecer o compromisso, a competência e a dedicação desses profissionais que estão na linha de frente do sistema de saúde.
O conceito de "Multiverso" representa, nesta homenagem, a multiplicidade de atuações, contextos e desafios enfrentados diariamente por enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem — profissionais que atuam em hospitais, unidades básicas, comunidades, escolas, instituições de longa permanência e em tantas outras frentes, impactando diretamente a vida das pessoas, especialmente em situações de vulnerabilidade.
Reconhecer a importância da enfermagem é reconhecer o direito à saúde, à dignidade e ao cuidado. Por isso, esta sessão pretende também ser um espaço de reflexão sobre as condições de trabalho, valorização profissional e a construção de políticas públicas que fortaleçam o papel da enfermagem no Distrito Federal e em todo o Brasil.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos(as) nobres parlamentares para a aprovação deste requerimento e para a realização da sessão solene proposta.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB-DF
REQ 2011/2025 - Requerimento - 2011/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (295443) pg.1
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2025, às 16:20:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2011/2025 - Requerimento - 2011/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (295443) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Chico Vigilante )
Requer a realização de Audiência Pública, no dia 19 de maio de 2025, às 10 horas, para debater os impactos sociais decorrentes do fechamento de agências do Banco Santander no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, nos termos do art. 273 do Regimento Interno, a realização de Audiência
Pública, no dia 19 de maio de 2025, às 10h, no Plenário desta Casa, para debater os impactos sociais decorrentes do fechamento de agências do Banco Santander no DF.
JUSTIFICAÇÃO
Segundo noticiado na imprensa e também pelo Sindicato dos Bancários de Brasília, o Banco Santander divulgou o fechamento de quatro de suas agências, localizadas no Distrito Federal: Gama, Guará, 513 Norte e Lago Norte.
Causam extrema preocupação, num momento de dificuldades econômicas, os impactos sociais decorrentes da eventual concretização do fechamento dessas agências. O encerramento dessas unidades da instituição bancária vem acompanhado da demissão de diversos trabalhadores, incluindo bancários, vigilantes e profissionais do setor de asseio e conservação, afetando diretamente a economia local e gerando insegurança para os trabalhadores e suas famílias.
Além disso, tal medida tem potencial para comprometer a qualidade do atendimento à população, penalizando especialmente os clientes e usuários mais vulneráveis dos serviços bancários. Esses, que têm menores condições de acesso à internet, necessitam com mais frequência dirigir-se às agências bancárias para resolverem seus problemas e passariam a sofrer com deslocamentos maiores e maior demora no atendimento em agências ainda mais lotadas.
Em momentos como este, em que a demora em agir pode ter consequências dramáticas e irreversíveis, uma coisa a que esta Casa do Povo de Brasília não pode se furtar é a se empenhar em buscar construir, junto a todas as partes envolvidas, alternativas e soluções para que não se agravem os problemas sociais existentes no DF.
Considerando todas as potenciais consequências da situação, solicitamos o apoio desta Casa para a realização, com a urgência necessária, da mencionada Audiência Pública para debater os impactos sociais decorrentes do fechamento de agências do Banco Santander no DF.
REQ 2012/2025 - Requerimento - 2012/2025 - Deputado Chico Vigilante - (295738) pg.1
Sala das Sessões, …
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092 www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2025, às 16:11:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2012/2025 - Requerimento - 2012/2025 - Deputado Chico Vigilante - (295738) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Requer a realização de sessão solene no dia 11 de junho de 2025, às 19h, no Plenário da Câmara Legislativa em homenagem ao dia da advocacia trabalhista.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 130 do Regimento Interno, requeiro a realização de sessão solene no dia 11 de junho de 2025, às 19h, no Plenário da Câmara Legislativa em homenagem ao dia da advocacia trabalhista, instituído pela Lei nº 7.509, de 19 de junho de 2024.
JUSTIFICAÇÃO
Conforme a Lei nº 7.509, de 19 de junho de 2024, de minha autoria, comemora-se no Distrito Federal em 20 de junho de cada ano o dia da advocacia trabalhista.
Conforme ressaltei na justificação do Projeto de Lei do qual se originou a lei mencionada, ao instituir uma data comemorativa para a advocacia trabalhista, estamos reconhecendo também a importância da atividade jurídica e social que, diariamente, é exercida pelas advogadas e pelos advogados trabalhistas na luta pela preservação da ordem jurídica, do Estado Democrático de Direito e em defesa dos direitos sociais e da Justiça do Trabalho.
Tomando aqui, por analogia, o art. 133 da Constituição Federal, a Advocacia Trabalhista é indispensável na salvaguarda dos direitos sociais, na luta pela manutenção e fortalecimento da Justiça do Trabalho, na missão de fazer justiça e de pacificar os conflitos decorrentes das relações de trabalho.
O atual cenário da Justiça do Trabalho no Brasil e a necessidade de proteção ao trabalho, como fator de dignidade da pessoa humana, impõem o incremento de ações tendentes a valorizar a Advocacia Trabalhista e a Justiça do Trabalho, vez por outra ameaçada pela ganância do capitalismo, que a todo instante luta para reduzir os direitos da classe trabalhadora e aniquilar os instrumentos estatais de sua proteção.
A data escolhida, 20 de junho, remonta à fundação da Associação Carioca de Advogados Trabalhistas (ACAT). Nessa data, no ano de 1963, foi criada a primeira entidade
REQ 2013/2025 - Requerimento - 2013/2025 - Deputado Ricardo Vale - (295424) pg.1
da categoria no País pavimentando a estrada que levaria a advocacia trabalhista do Distrito Federal a fundar a sua própria associação, em 23 de março de 1979, a AATDF: Associação de Advogados Trabalhistas do Distrito Federal.
Assim, dada a relevância da matéria, submeto a presente Proposição à aprovação desta Casa.
Sala das Sessões, 09 de maio de 2025
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
1º VICE-PRESIDENTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132 www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2025, às 12:39:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2013/2025 - Requerimento - 2013/2025 - Deputado Ricardo Vale - (295424) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a realização de sessão solene em homenagem aos guaraenses raízes, a ser realizada no dia 26 de maio, às 19h, na Administração Regional do Guará.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização da sessão solene em homenagem aos guaraenses raízes, a ser realizada no dia 26 de maio, às 19h, na Administração Regional do Guará .
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa à realização de Sessão Solene no dia 26 do corrente mês, às 19 horas, nas dependências da Administração Regional do Guará, com a finalidade de prestar homenagem aos cidadãos conhecidos como "guaraenses raízes", aqueles que, ao longo das últimas décadas, contribuíram de forma relevante para o desenvolvimento histórico, social, econômico e cultural da Região Administrativa do Guará.
Trata-se de um reconhecimento legítimo e necessário àqueles que, por meio de sua atuação comunitária, profissional e cidadã, desempenharam papel fundamental na consolidação da identidade do Guará, sendo testemunhas vivas da trajetória de crescimento e transformação da região.
A homenagem proposta tem por objetivo valorizar a memória coletiva, resgatar a história local e fortalecer os vínculos comunitários, reafirmando o compromisso do poder público com o reconhecimento de figuras representativas da sociedade guaraense. A solenidade se reveste de grande significado simbólico, cultural e institucional, promovendo o devido reconhecimento a cidadãos que contribuíram para a formação desta importante região administrativa do Distrito Federal.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta Sessão Solene
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB-DF
REQ 2014/2025 - Requerimento - 2014/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (295741) pg.1
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
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REQ 2014/2025 - Requerimento - 2014/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (295741) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Audiência Pública, no dia 20 de maio de 2025, às 19 horas, no Plenário, para debater sobre a ocupação indevida nos cargos de gestão e administrativos e a exclusividade dos administradores para as vagas nos concursos públicos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública no dia 20 de maio de 2025, às 19 horas, no Plenário, para debater sobre a ocupação indevida nos cargos de gestão e administrativos e a exclusividade dos administradores para as vagas nos concursos públicos.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento visa à realização de Audiência Pública com o objetivo de debater temas de grande relevância para a Administração Pública do Distrito Federal: a ocupa ção indevida de cargos de gestão e administrativos por servidores sem a devida formação ou habilitação , bem como a exclusividade de vagas em concursos públicos para o cargo de Administrador nas funções que exigem competências típicas dessa área.
A Constituição Federal, em seu artigo 37, estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência como fundamentos da Administração Pública. A adequada ocupação dos cargos administrativos, por profissionais legalmente habilitados, é uma exigência para o cumprimento desses princípios, especialmente o da eficiência.
Observa-se, entretanto, uma crescente designação de servidores sem formação específica em Administração para funções que demandam conhecimentos técnicos e estratégicos dessa área, o que pode comprometer a qualidade da gestão pública, a boa aplicação dos recursos e o correto atendimento ao interesse público.
Além disso, a categoria profissional dos Administradores, regulamentada pela Lei nº 4.769/1965, reivindica a garantia de vagas específicas nos concursos públicos para atuação em cargos administrativos, especialmente naqueles de chefia, direção e assessoramento, conforme suas atribuições legais.
REQ 2015/2025 - Requerimento - 2015/2025 - Deputada Paula Belmonte - (295820) pg.1
O objetivo principal é debater a ocupação indevida de cargos administrativos por profissionais sem formação em Administração no âmbito do serviço público do Distrito
Federal, com foco na exigência de
formação específica e registro profissional
para o
exercício dessas funções, conforme previsto na legislação.
Dessa forma, a Audiência Pública se justifica como espaço democrático e participativo para que profissionais, conselhos de classe, representantes do Governo e da sociedade civil possam discutir caminhos para assegurar uma gestão pública mais técnica, eficiente e transparente, valorizando o profissional Administrador e prevenindo irregularidades na ocupação de cargos públicos.
É certo que a Câmara Legislativa não poderá se furtar da responsabilidade com a discussão em comento, contribuindo para a formulação de políticas públicas mais justas e eficientes.
Cumpre enfatizar, que a audiência pública é aberta a participação de todos os parlamentares que desejem contribuir para a discussão do tema, que é importante para a população do Distrito Federal.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222 www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2025, às 13:45:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2015/2025 - Requerimento - 2015/2025 - Deputada Paula Belmonte - (295820) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Sessão Solene, em comemoração ao Dia das Mães e ao Dia Mundial do Método Canguru, a realizar-se no dia 29 de maio de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia das Mães e ao Dia Mundial do Método Canguru, a realizar-se no dia 29 de maio de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem por objetivo a realização de Sessão Solene em
homenagem ao Dia das Mães e ao Dia Mundial do Método Canguru , celebrados no mês de maio, com o intuito de reconhecer, valorizar e promover o papel fundamental das mães na sociedade e a importância do cuidado humanizado com recém-nascidos prematuros ou de baixo peso.
O Dia das Mães , comemorado no segundo domingo de maio, é uma data de grande significado emocional e social, que celebra o amor, a dedicação e o papel insubstituível das mães na formação das famílias e no fortalecimento dos laços afetivos. Trata-se de uma oportunidade de expressar gratidão, respeito e reconhecimento àquelas que, com coragem e generosidade, assumem a missão de gerar, educar e cuidar.
O Dia Mundial do Método Canguru , por sua vez, celebrado em 15 de maio , tem como objetivo divulgar e incentivar a prática do cuidado neonatal baseado no contato pele a pele entre o bebê e seus pais, especialmente a mãe. Desenvolvido inicialmente na Colômbia, esse método é reconhecido mundialmente por seus benefícios no desenvolvimento físico e emocional dos recém-nascidos, promovendo o vínculo afetivo, reduzindo internações prolongadas e aumentando as chances de sobrevivência e qualidade de vida dos bebês prematuros.
Ao unir essas duas datas em uma mesma solenidade, busca-se homenagear todas as mães, em especial aquelas que enfrentam o desafio da maternidade em situações delicadas, como a prematuridade, e também valorizar os profissionais de saúde, instituições e políticas públicas que apoiam o Método Canguru no Distrito Federal.
REQ 2016/2025 - Requerimento - 2016/2025 - Deputada Paula Belmonte - (295821) pg.1
Assim, justifica-se a realização da presente Sessão Solene, como forma de reconhecimento, sensibilização e estímulo a ações que promovam o cuidado humanizado, o fortalecimento dos vínculos familiares e a valorização da maternidade.
Diante da importância do tema, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222 www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2025, às 13:53:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2016/2025 - Requerimento - 2016/2025 - Deputada Paula Belmonte - (295821) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
REQUER À SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CÓPIA INTEGRAL DO PROCESSO SEI N.º 00050.00041037/2019-20..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro no art. 60, incisos XVI, XXXII e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 42, inciso I, Regimento Interno desta Casa, venho requerer a SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA cópia integral do PROCESSO SEI N. º 00050.00041037/2019-20.
JUSTIFICAÇÃO
O processo em epígrafe (00050.00041037/2019-20) trata da área do Setor de Chácaras Lucio Costa, dentre outros.
De acordo com a tramitação processual (doc. 01), o processo originou-se na Secretaria de Estado de Segurança Pública, por meio da Coordenação de Planejamento, Monitoramento e Controle.
No conturbado momento de derrubadas, é necessário que este Poder Legislativo se aproprie das informações necessárias ao presente fato, razão que justifica a aprovação do presente Requerimento.
Plenário, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162 www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2025, às 17:15:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
REQ 2017/2025 - Requerimento - 2017/2025 - Deputado Gabriel Magno - (295838) pg.1
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REQ 2017/2025 - Requerimento - 2017/2025 - Deputado Gabriel Magno - (295838) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL GABINETE DEPUTADO GABRIEL MAGNO
DOC. 01
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5. CEP n.º 70.094-902. Gabinete 16. 3348-8162
REQ 2017/2025 - Anexo - Doc. 01 - Tramitação SEI - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (295840p) g.3
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
Pesquisa Processual
Autuação | |
Processo: | 00050-00041037/2019-20 |
Tipo: | Emissão de Parecer Técnico |
Data de Geração: | 01/08/2019 |
Interessados: |
Processo ou Documento de Acesso Restrito - Para condições de acesso verifique a Condição de Acesso.
Lista de Protocolos (584 registros):
Processo / Documento | Tipo | Data | Data de Inclusão | Unidade |
26021442 | Relatório | 01/08/2019 | 01/08/2019 | SSP/SUDEC/COPMC |
26046155 | Memorando 25 | 02/08/2019 | 02/08/2019 | SSP/SUDEC/COPMC |
26278632 | Ofício 115 | 07/08/2019 | 07/08/2019 | SSP/SUDEC/SAS |
26549911 | Ofício 1311 | 12/08/2019 | 12/08/2019 | SSP/GAB |
27037078 | Ofício 464 | 27/08/2019 | 27/08/2019 | DF-LEGAL/GAB |
126973856 | Ofício 214 | 14/11/2023 | 14/11/2023 | CACI/GAB/CGI-TDF |
127035320 | Despacho | 14/11/2023 | 14/11/2023 | SSP/GAB |
127044753 | Despacho | 14/11/2023 | 14/11/2023 | SSP/SESP |
127058405 | Despacho | 14/11/2023 | 14/11/2023 | SSP/SESP/SOPI |
127110205 | Despacho | 16/11/2023 | 16/11/2023 | SSP/SESP/SOPI/CORP |
127118007 | Memorando 255 | 16/11/2023 | 16/11/2023 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
127234268 | Ofício 1663 | 17/11/2023 | 17/11/2023 | SSP/SESP |
127234607 | Ofício 1664 | 17/11/2023 | 17/11/2023 | SSP/SESP |
127287210 | Despacho | 17/11/2023 | 17/11/2023 | CACI/GAB/ASSESP |
127378930 | Despacho | 21/11/2023 | 21/11/2023 | SEDUH/GAB |
127388946 | Despacho | 21/11/2023 | 21/11/2023 | SEDUH/SEADUH/SUDEC |
127422262 | Ofício 220 | 21/11/2023 | 21/11/2023 | CACI/GAB/CGI-TDF |
127436598 | Despacho | 21/11/2023 | 21/11/2023 | SSP/SESP |
127474214 | Despacho | 21/11/2023 | 21/11/2023 | SSP/SESP/SOPI |
127495205 | Despacho | 22/11/2023 | 22/11/2023 | SSP/SESP/SOPI/CORP |
127510209 | Memorando 266 | 22/11/2023 | 22/11/2023 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
127520243 | Despacho | 22/11/2023 | 22/11/2023 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN |
127613862 | Ofício 1687 | 23/11/2023 | 23/11/2023 | SSP/SESP |
127614871 | Ofício 1688 | 23/11/2023 | 23/11/2023 | SSP/SESP |
127615183 | Ofício 1689 | 23/11/2023 | 23/11/2023 | SSP/SESP |
127655834 | Despacho | 23/11/2023 | 23/11/2023 | SEDES/GAB |
127658264 | Memorando 2917 | 23/11/2023 | 23/11/2023 | PMDF/GCG |
127670472 | Despacho | 23/11/2023 | 23/11/2023 | DF-LEGAL/GAB |
127675729 | Despacho | 23/11/2023 | 23/11/2023 | TERRACAP/PRESI/GABIN |
127692518 | Despacho | 23/11/2023 | 23/11/2023 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS |
127728089 | Despacho | 24/11/2023 | 24/11/2023 | SEDES/SEEDS |
127741522 | Despacho | 24/11/2023 | 24/11/2023 | PMDF/DOP/SOP |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zhgg….4
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127756574 | Relatório de Vistoria | 24/11/2023 | 24/11/2023 | TERRACAP/DITEC/GEFIS/NUVIS |
127757314 | Relatório | 24/11/2023 | 24/11/2023 | TERRACAP/DITEC/GEFIS/NUVIS |
127757359 | Despacho | 24/11/2023 | 24/11/2023 | TERRACAP/DITEC/GEFIS/NUVIS |
127761268 | Despacho | 24/11/2023 | 24/11/2023 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS |
127770329 | Despacho | 27/11/2023 | 27/11/2023 | IBRAM/PRESI/GAB |
127785907 | Despacho | 24/11/2023 | 24/11/2023 | TERRACAP/PRESI/DITEC/ADTEC |
127840226 | Ofício 2315 | 27/11/2023 | 27/11/2023 | TERRACAP/PRESI/GABIN |
127983569 | Despacho | 28/11/2023 | 28/11/2023 | SSP/SESP |
128006823 | Despacho | 28/11/2023 | 28/11/2023 | SSP/SESP/SOPI |
128181343 | Despacho | 01/12/2023 | 01/12/2023 | DF-LEGAL/SUOP |
128349202 | Despacho | 04/12/2023 | 04/12/2023 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE |
128538888 | Relatório | 05/12/2023 | 05/12/2023 | PMDF/DOP/SOP/SOP/SSOP |
128539600 | Relatório | 05/12/2023 | 05/12/2023 | PMDF/DOP/SOP/SOP/SSOP |
128539902 | Despacho | 05/12/2023 | 05/12/2023 | PMDF/DOP/SOP/SOP/SSOP |
129332941 | Despacho | 14/12/2023 | 14/12/2023 | PMDF/DOP/SOP/SPLAN/CH |
129472383 | Despacho | 18/12/2023 | 18/12/2023 | SEDUH/SEADUH/COPLU/DIREG |
129517841 | Despacho | 18/12/2023 | 18/12/2023 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN/COPLU |
129553238 | Despacho | 19/12/2023 | 19/12/2023 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN |
129701099 | Informativo | 22/12/2023 | 22/12/2023 | SEDUH/GAB |
130365782 | Despacho | 03/01/2024 | 03/01/2024 | SEDES/SEEDS/SUBSAS |
132241096 | Despacho | 30/01/2024 | 30/01/2024 | IBRAM/PRESI/SUFAM |
132407906 | Ofício 328 | 31/01/2024 | 31/01/2024 | IBRAM/PRESI |
132501272 | Despacho | 31/01/2024 | 31/01/2024 | SSP/SESP |
132592074 | Despacho | 01/02/2024 | 01/02/2024 | SSP/SESP/SOPI |
132615436 | Despacho | 01/02/2024 | 01/02/2024 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC |
132646742 | Despacho | 02/02/2024 | 02/02/2024 | SSP/SESP/SOPI/CORP |
132712592 | Despacho | 02/02/2024 | 02/02/2024 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED |
132788400 | Despacho | 05/02/2024 | 05/02/2024 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GEVIT |
133720446 | Memorando 111 | 19/02/2024 | 19/02/2024 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
133792708 | Ofício 217 | 20/02/2024 | 20/02/2024 | SSP/SESP |
133818730 | Despacho | 20/02/2024 | 20/02/2024 | CACI/GAB/ASSESP |
133955014 | Ofício 3 | 21/02/2024 | 21/02/2024 | CACI/GAB/CGI-TDF |
133971115 | Despacho | 21/02/2024 | 21/02/2024 | SSP/SESP |
134000312 | Despacho | 22/02/2024 | 22/02/2024 | SSP/SESP/SOPI |
136426959 | Memorando 206 | 20/03/2024 | 20/03/2024 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
136454436 | Despacho | 20/03/2024 | 20/03/2024 | SSP/SESP |
136491659 | Despacho | 21/03/2024 | 21/03/2024 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC |
136517648 | Despacho | 21/03/2024 | 21/03/2024 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED |
136809363 | Despacho | 25/03/2024 | 25/03/2024 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GEVIT |
146107761 | Despacho | 09/08/2024 | 09/08/2024 | SEDES/SEEDS/SUBSAS |
148126079 | Ofício 1772 | 13/08/2024 | 13/08/2024 | SEDES/SEEDS |
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148369797 | Despacho | 13/08/2024 | 13/08/2024 | SSP/SESP |
149487813 | Mensagem de Reunião 19 | 26/08/2024 | 26/08/2024 | SSP/SESP/SOPI/CORP |
149487931 | Memorando 143 | 26/08/2024 | 26/08/2024 | SSP/SESP/SOPI/CORP |
149501342 | Despacho | 26/08/2024 | 26/08/2024 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC |
149501634 | Ofício 1065 | 27/08/2024 | 27/08/2024 | SSP/SESP |
149501684 | Ofício Circular 463 | 27/08/2024 | 27/08/2024 | SSP/SESP |
149501769 | Despacho | 27/08/2024 | 27/08/2024 | SSP/SESP |
149502043 | Despacho | 26/08/2024 | 26/08/2024 | CACI/GAB/ASSESP |
149527079 | Despacho | 27/08/2024 | 27/08/2024 | DF-LEGAL/GAB |
149527373 | Despacho | 27/08/2024 | 27/08/2024 | SSP/SESP/SOPI/CORP |
149553860 | Memorando 1472 | 27/08/2024 | 27/08/2024 | SEGOV/GAB |
149577719 | Despacho | 27/08/2024 | 27/08/2024 | CACI/GAB/ASSESP |
149606574 | Despacho | 27/08/2024 | 27/08/2024 | SSP/SESP/SUDEC/DIGER |
149644205 | Despacho | 28/08/2024 | 28/08/2024 | SEDUH/GAB |
149645504 | Despacho | 29/08/2024 | 29/08/2024 | SEGOV/SECID |
149690287 | Despacho | 28/08/2024 | 28/08/2024 | DF-LEGAL/SUOB |
149776267 | Despacho | 29/08/2024 | 29/08/2024 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN |
149804535 | Ofício 3723 | 29/08/2024 | 29/08/2024 | SEDUH/GAB |
149814058 | Memorando 2202 | 30/08/2024 | 30/08/2024 | DF-LEGAL/SUOP |
149887739 | Ofício 1660 | 30/08/2024 | 30/08/2024 | SEGOV/GAB |
149804002 | Memória de Reunião | 02/09/2024 | 02/09/2024 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
149902236 | Lista de Presença | 29/08/2024 | 30/08/2024 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
150048860 | Despacho | 02/09/2024 | 02/09/2024 | SSP/SESP |
150060096 | Ofício 5392 | 02/09/2024 | 02/09/2024 | DF-LEGAL/GAB |
150103264 | Memorando 534 | 04/09/2024 | 04/09/2024 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
150107955 | Relatório | 02/09/2024 | 02/09/2024 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
150192427 | Memorando 535 | 04/09/2024 | 04/09/2024 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
150350890 | Despacho | 05/09/2024 | 05/09/2024 | SSP/SESP |
150352621 | Ofício 1131 | 05/09/2024 | 05/09/2024 | SSP/SESP |
150352663 | Ofício 1132 | 05/09/2024 | 05/09/2024 | SSP/SESP |
150352713 | Ofício 1133 | 05/09/2024 | 05/09/2024 | SSP/SESP |
150352775 | Ofício 1134 | 05/09/2024 | 05/09/2024 | SSP/SESP |
150410133 | Despacho | 05/09/2024 | 05/09/2024 | SSP/GAB |
150419334 | Memorando 8470 | 06/09/2024 | 06/09/2024 | PMDF/GCG |
150432619 | Despacho | 09/09/2024 | 09/09/2024 | DF-LEGAL/GAB |
150435709 | Despacho | 05/09/2024 | 05/09/2024 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC |
150445492 | Despacho | 05/09/2024 | 05/09/2024 | SEDES/GAB |
150460003 | Memorando 12 | 05/09/2024 | 05/09/2024 | SSP/SESP/SUDEC/DIGER |
150463686 | Despacho | 05/09/2024 | 05/09/2024 | SEDES/SEEDS |
150473869 | Despacho | 05/09/2024 | 05/09/2024 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED |
150508840 | Memorando 1637 | 11/09/2024 | 11/09/2024 | PMDF/DOP |
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150582974 | Termo | 09/09/2024 | 09/09/2024 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GEPCIII |
150617642 | Planilha | 09/09/2024 | 09/09/2024 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GEPCIII |
150632558 | Despacho | 12/09/2024 | 12/09/2024 | CODHAB/PRESI/SECEX |
150638157 | Memorando 51 | 09/09/2024 | 09/09/2024 | SSP/GAB/AAE |
150639108 | Relatório Pré Operacional | 09/09/2024 | 09/09/2024 | SSP/GAB/AAE |
150664630 | Despacho | 10/09/2024 | 10/09/2024 | SSP/GAB |
150711360 | Despacho | 11/09/2024 | 11/09/2024 | SSP/SESP |
150833759 | Despacho | 11/09/2024 | 11/09/2024 | SSP/SESP/SOPI |
150901780 | Despacho | 12/09/2024 | 12/09/2024 | DF-LEGAL/SUOB |
150904831 | Despacho | 12/09/2024 | 12/09/2024 | CODHAB/PRESI/DIREG |
150952467 | Despacho | 12/09/2024 | 12/09/2024 | PMDF/DOP/SOP |
151069712 | Relatório Pré Operacional | 03/09/2024 | 13/09/2024 | DF-LEGAL/SUOP/COPE |
151071705 | Despacho | 13/09/2024 | 13/09/2024 | DF-LEGAL/SUOP/COPE |
151073013 | Memorando 2336 | 13/09/2024 | 13/09/2024 | DF-LEGAL/SUOP |
151083299 | Despacho | 13/09/2024 | 13/09/2024 | SSP/SESP/SOPI/CORP |
151154743 | Relatório | 16/09/2024 | 16/09/2024 | DF-LEGAL/UGMON |
151154799 | Despacho | 16/09/2024 | 16/09/2024 | DF-LEGAL/UGMON |
151348821 | Despacho | 18/09/2024 | 18/09/2024 | DF-LEGAL/SUOP |
151477675 | Despacho | 19/09/2024 | 19/09/2024 | DF-LEGAL/SUOP/COPE |
151605463 | Memorando 2427 | 20/09/2024 | 20/09/2024 | DF-LEGAL/SUOP |
151609740 | Relatório Pré Operacional 1582/2024 | 20/09/2024 | 20/09/2024 | DF-LEGAL/SUOP/COPE |
151610028 | Relatório Pré Operacional 1583/2024 | 20/09/2024 | 20/09/2024 | DF-LEGAL/SUOP/COPE |
151615639 | Despacho | 20/09/2024 | 20/09/2024 | DF-LEGAL/SUOP/COPE |
151798282 | Relatório | 23/09/2024 | 23/09/2024 | PMDF/DOP/SOP/SOP/SSOP |
151798552 | Despacho | 23/09/2024 | 23/09/2024 | PMDF/DOP/SOP/SOP/SSOP |
151799805 | Ofício 168 | 23/09/2024 | 23/09/2024 | PMDF/DOP/SOP/SOP/SSOP |
151814102 | Despacho | 23/09/2024 | 23/09/2024 | SSP/SESP |
151868291 | Ofício 5796 | 24/09/2024 | 24/09/2024 | DF-LEGAL/GAB |
152001494 | Despacho | 25/09/2024 | 25/09/2024 | SSP/SESP/SOPI/CORP |
152140343 | Mensagem de Reunião 29 | 02/10/2024 | 02/10/2024 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
152140619 | Memorando 588 | 02/10/2024 | 02/10/2024 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
152781851 | Ofício 1266 | 03/10/2024 | 03/10/2024 | SSP/SESP |
152782895 | Ofício 1267 | 03/10/2024 | 03/10/2024 | SSP/SESP |
152783141 | Ofício 1268 | 03/10/2024 | 03/10/2024 | SSP/SESP |
152783338 | Ofício Circular 543 | 03/10/2024 | 03/10/2024 | SSP/SESP |
152783691 | Ofício Circular 544 | 03/10/2024 | 03/10/2024 | SSP/SESP |
152784221 | Despacho | 03/10/2024 | 03/10/2024 | SSP/SESP |
152798029 | Correspondência Eletrônica | 03/10/2024 | 03/10/2024 | SSP/SESP |
152799664 | Despacho | 04/10/2024 | 04/10/2024 | SLU/PRESI/AEXEC |
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152805087 | Despacho | 04/10/2024 | 04/10/2024 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC |
152805407 | Memorando 9595 | 04/10/2024 | 04/10/2024 | PMDF/GCG |
152806128 | Memorando 7377 | 04/10/2024 | 04/10/2024 | CBMDF/GABCG |
152807988 | Despacho | 04/10/2024 | 04/10/2024 | CBMDF/COMOP/GACOP |
152809271 | Despacho | 04/10/2024 | 04/10/2024 | CBMDF/EMOPE |
152809930 | Memorando 1915 | 04/10/2024 | 04/10/2024 | PMDF/DOP |
152811935 | Despacho | 04/10/2024 | 04/10/2024 | NOVACAP/PRES |
152824549 | Despacho | 04/10/2024 | 04/10/2024 | CACI/GAB/ASSESP |
152830438 | Despacho | 04/10/2024 | 04/10/2024 | CODHAB/PRESI/SECEX |
152833479 | Despacho | 04/10/2024 | 04/10/2024 | SEE/GAB/AESP |
152836603 | Despacho | 04/10/2024 | 04/10/2024 | DF-LEGAL/GAB |
152838898 | Despacho | 04/10/2024 | 04/10/2024 | SEJUS/GAB/ASSESP |
152839107 | Despacho | 04/10/2024 | 04/10/2024 | SSP/GAB |
152842383 | Ofício 6457 | 07/10/2024 | 07/10/2024 | SEGOV/SECID |
152846893 | Despacho | 04/10/2024 | 04/10/2024 | SES/GAB |
152848822 | Despacho | 04/10/2024 | 04/10/2024 | SLU/PRESI/DILUR |
152850251 | Despacho | 04/10/2024 | 04/10/2024 | PCDF/DGPC |
152852049 | Ofício 2064 | 04/10/2024 | 04/10/2024 | SEAGRI/GAB |
152855029 | Ofício 1821 | 04/10/2024 | 04/10/2024 | SEMA/GAB |
152860693 | Despacho | 04/10/2024 | 04/10/2024 | SEDES/GAB |
152861719 | Despacho | 04/10/2024 | 04/10/2024 | PCDF/DGPC/DEPATE |
152864354 | Despacho | 04/10/2024 | 04/10/2024 | SEDET/GAB |
152865011 | Despacho | 06/10/2024 | 06/10/2024 | SEDES/SEEDS |
152866226 | Despacho | 04/10/2024 | 04/10/2024 | PCDF/DGPC/DPC/GAB |
152868327 | Despacho | 04/10/2024 | 04/10/2024 | PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP/SAAEI |
152871516 | Despacho | 04/10/2024 | 04/10/2024 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED |
152872385 | Despacho | 04/10/2024 | 04/10/2024 | TERRACAP/PRESI/GABIN |
152873264 | Despacho | 04/10/2024 | 04/10/2024 | SERINS/GAB |
152875312 | Despacho | 04/10/2024 | 04/10/2024 | PCDF/DGPC/DPC/8ª DP/GAB |
152885140 | Despacho | 04/10/2024 | 04/10/2024 | SES/SVS/DIVAL |
152889368 | Despacho | 07/10/2024 | 07/10/2024 | NOVACAP/PRES/DA |
152890410 | Ofício 1796 | 07/10/2024 | 07/10/2024 | SLU/PRESI/DIRAD |
152901002 | Despacho | 07/10/2024 | 07/10/2024 | SSP/GAB/SI |
152931470 | Despacho | 07/10/2024 | 07/10/2024 | SES/SVS/DIVAL/GEVAC |
152944020 | Despacho | 07/10/2024 | 07/10/2024 | SEJUS/SUBPCA |
152956367 | Despacho | 07/10/2024 | 07/10/2024 | SES/SVS/DIVAL/GVAZ |
152978783 | Despacho | 07/10/2024 | 07/10/2024 | CAESB/PR/PRS |
152979940 | Despacho | 08/10/2024 | 08/10/2024 | SEDET/SATE |
152981490 | Despacho | 08/10/2024 | 08/10/2024 | SEDES/SEEDS/SUBSAS |
152999795 | Despacho | 07/10/2024 | 07/10/2024 | SES/SVS/DIVAL/GEVAC/NUVAL GUA |
153007647 | Despacho | 08/10/2024 | 08/10/2024 | SES/SVS/DIVAL/GEVAC |
153014970 | Ofício 25 | 07/10/2024 | 07/10/2024 | SEPAN/GAB |
153015492 | Despacho | 07/10/2024 | 07/10/2024 | PMDF/DOP/SOP |
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153040155 | Despacho | 07/10/2024 | 07/10/2024 | SSP/SESP |
153048002 | Despacho | 07/10/2024 | 07/10/2024 | NOVACAP/PRES/DA/DETRA |
153074807 | Despacho | 08/10/2024 | 08/10/2024 | NOVACAP/PRES/DA |
153075993 | Ofício 2656 | 08/10/2024 | 08/10/2024 | SEJUS/GAB/ASSESP |
153103186 | Ofício 2893 | 08/10/2024 | 08/10/2024 | NOVACAP/PRES |
153111537 | Despacho | 08/10/2024 | 08/10/2024 | SEDUH/GAB |
153118025 | Despacho | 08/10/2024 | 08/10/2024 | SEJUS/SUBPCA/COORACT |
153125709 | Despacho | 08/10/2024 | 08/10/2024 | SSP/SESP |
153125744 | Despacho | 08/10/2024 | 08/10/2024 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN |
153159155 | Ofício 2796 | 09/10/2024 | 09/10/2024 | SEDET/GAB |
153164683 | Despacho | 09/10/2024 | 09/10/2024 | SES/SVS/DIVAL |
153229386 | Despacho | 09/10/2024 | 09/10/2024 | SSP/SESP |
153277106 | Despacho | 10/10/2024 | 10/10/2024 | SEEC/GAB |
153288604 | Despacho | 09/10/2024 | 09/10/2024 | SES/SVS/DIVAL/GEVAC |
153340464 | Despacho | 10/10/2024 | 10/10/2024 | SEEC/SEALOG |
153365323 | Despacho | 10/10/2024 | 10/10/2024 | SEDET/SME/CMIC/DESAP |
153380128 | Despacho | 10/10/2024 | 10/10/2024 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN |
153393222 | Despacho | 10/10/2024 | 10/10/2024 | SEJUS/SUBPCA/COORACT/UAACTSIA |
153411409 | Despacho | 10/10/2024 | 10/10/2024 | SSP/SESP |
153466365 | Ofício 4463 | 11/10/2024 | 11/10/2024 | SEDUH/GAB |
153503038 | Despacho | 11/10/2024 | 11/10/2024 | SEEC/SEALOG/SPI |
153562478 | Despacho | 14/10/2024 | 14/10/2024 | SEEC/SEALOG |
153587103 | Despacho | 14/10/2024 | 14/10/2024 | SSP/SESP/SOPI/CORP |
153607516 | Ofício 7370 | 14/10/2024 | 14/10/2024 | SEEC/GAB |
154021989 | CBMDF - Ordem de Missão | 18/10/2024 | 18/10/2024 | CBMDF/COMAR I/SEAPO |
154450902 | Memória de Reunião | 24/10/2024 | 24/10/2024 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
154497333 | Despacho | 23/10/2024 | 23/10/2024 | CODHAB/PRESI/SECEX |
154500521 | Memorando 222 | 24/10/2024 | 24/10/2024 | SSP/SESP/SOPI/CORP |
154514549 | Memorando 2770 | 24/10/2024 | 24/10/2024 | DF-LEGAL/SUOP |
154567184 | Lista de Presença | 23/10/2024 | 24/10/2024 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
154634431 | Ofício 1372 | 24/10/2024 | 24/10/2024 | SSP/SESP |
154635409 | Ofício 1373 | 24/10/2024 | 24/10/2024 | SSP/SESP |
154635643 | Ofício 1374 | 24/10/2024 | 24/10/2024 | SSP/SESP |
154635849 | Ofício 1375 | 24/10/2024 | 24/10/2024 | SSP/SESP |
154636209 | Ofício 1376 | 24/10/2024 | 24/10/2024 | SSP/SESP |
154636388 | Ofício 1377 | 24/10/2024 | 24/10/2024 | SSP/SESP |
154636685 | Ofício 1378 | 24/10/2024 | 24/10/2024 | SSP/SESP |
154637018 | Ofício 1379 | 24/10/2024 | 24/10/2024 | SSP/SESP |
154637224 | Ofício 1380 | 24/10/2024 | 24/10/2024 | SSP/SESP |
154663742 | Despacho | 25/10/2024 | 25/10/2024 | DF-LEGAL/GAB |
154674515 | Despacho | 25/10/2024 | 25/10/2024 | DETRAN/DG/CGAB |
154676263 iREQ 2i 01l7/20i | Despacho 25 - Anexo - iDi oc. j | 25/10/2024 01 - Tramitj ação S | 25/10/2024 EI - GAB l DEP GA | SEE/GAB/AESP BRIEL MAGi NO - (29i 5840p) g |
https://se .df.gov.br/se /modu os/pesqu sa/md_pesq_processo_ex b r.php?K0 1raeU3JSV-afv_r6a1T tzwUsdrrwy7CGLcv8BRxvkwMReI _bzNNfxZnA7OUnUDxJGg74Hqv2TFaAu 3DoyDfWvyFYpJJS wRUX9CNuZhg….9
6/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
154682180 | Despacho | 30/10/2024 | 30/10/2024 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS |
154695197 | Despacho | 25/10/2024 | 25/10/2024 | ADASA/GAB |
154707678 | Despacho | 25/10/2024 | 25/10/2024 | ADASA/SRH |
154739151 | Despacho | 01/11/2024 | 01/11/2024 | SEDET/GAB |
154740153 | Despacho | 25/10/2024 | 25/10/2024 | SEDES/GAB |
154747507 | Despacho | 25/10/2024 | 25/10/2024 | SEDES/SEEDS |
154763286 | Despacho | 25/10/2024 | 25/10/2024 | DF-LEGAL/SUFIR |
154813090 | Despacho | 31/10/2024 | 31/10/2024 | IBRAM/PRESI/GAB |
154826193 | Despacho | 30/10/2024 | 30/10/2024 | SEDES/SEEDS/SUBSAS |
154852612 | Despacho | 31/10/2024 | 31/10/2024 | CODHAB/PRESI/SECEX |
154911578 | Despacho | 31/10/2024 | 31/10/2024 | TERRACAP/PRESI/DITEC/ADTEC |
154954659 | Despacho | 31/10/2024 | 31/10/2024 | CODHAB/PRESI/DIREG |
155016693 | Despacho | 01/11/2024 | 01/11/2024 | TERRACAP/PRESI/DIJUR/COJUR |
155034174 | Despacho | 01/11/2024 | 01/11/2024 | SEDET/SATE |
155031045 | Despacho | 04/11/2024 | 04/11/2024 | TERRACAP/DIJUR/COJUR/SEACO |
155045201 | Certidão | 01/11/2024 | 01/11/2024 | TERRACAP/DIJUR/COJUR/SEACO |
155087405 | Despacho | 01/11/2024 | 01/11/2024 | IBRAM/PRESI/SUFAM |
155100007 | Ofício 4558 | 04/11/2024 | 04/11/2024 | IBRAM/PRESI |
155134190 | Despacho | 04/11/2024 | 04/11/2024 | DETRAN/DG/DIRPOL |
155148975 | Despacho | 04/11/2024 | 04/11/2024 | TERRACAP/PRESI/DICOM/ADCOM |
155212015 | Despacho | 04/11/2024 | 04/11/2024 | DETRAN/DG/DIRPOL/UPOP |
155225540 | Despacho | 04/11/2024 | 04/11/2024 | SEDET/SME |
155281177 | Despacho | 05/11/2024 | 05/11/2024 | SSP/SESP |
155294426 | Despacho | 05/11/2024 | 05/11/2024 | TERRACAP/DIJUR/COJUR/ULIC |
155297358 | Despacho | 05/11/2024 | 05/11/2024 | TERRACAP/PRESI/DIJUR/COJUR |
155356918 | Despacho | 05/11/2024 | 05/11/2024 | SSP/SESP/SOPI |
155391063 | Correspondência Eletrônica | 06/11/2024 | 06/11/2024 | DETRAN/DG/DIRPOL/COPOL M |
155429052 | Despacho | 06/11/2024 | 06/11/2024 | SSP/SESP/SOPI/CORP |
155535234 | Despacho | 07/11/2024 | 07/11/2024 | DETRAN/DG/DIRPOL/COPOL M |
155633694 | Despacho | 07/11/2024 | 07/11/2024 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEPRO |
155634748 | Certidão | 07/11/2024 | 07/11/2024 | TERRACAP/DITEC/GEPRO/NUREG |
155634817 | Despacho | 07/11/2024 | 07/11/2024 | TERRACAP/DITEC/GEPRO/NUREG |
155796037 | Despacho | 11/11/2024 | 11/11/2024 | DETRAN/DG/DIRPOL |
155861225 | Ofício 4450 | 14/11/2024 | 14/11/2024 | DETRAN/DG/CGAB |
155895017 | Despacho | 11/11/2024 | 11/11/2024 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEPRO |
156045170 | Relatório Técnico | 12/11/2024 | 12/11/2024 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA/UPS24H |
156047211 | Tabela | 12/11/2024 | 12/11/2024 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA/UPS24H |
156047423 | Despacho | 14/11/2024 | 14/11/2024 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA/UPS24H |
156159207 | Relatório Técnico | 14/11/2024 | 14/11/2024 | CODHAB/PRESI/DIMOB/GEMOB |
156211333 | Despacho | 14/11/2024 | 14/11/2024 | SEDUH/GAB |
156219470 | Despacho | 14/11/2024 | 14/11/2024 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zghg.…10 7/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
156231333 | Termo de Cancelamento de Documento | 14/11/2024 | 14/11/2024 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA/UPS24H |
156235772 | Relatório Técnico | 14/11/2024 | 14/11/2024 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA/UPS24H |
156348057 | Despacho | 19/11/2024 | 19/11/2024 | SSP/SESP |
156595895 | Despacho | 21/11/2024 | 21/11/2024 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC |
156695824 | Despacho | 22/11/2024 | 22/11/2024 | SEDUH/SEADUH/COPLU/DIHAB |
156705678 | Despacho | 22/11/2024 | 22/11/2024 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN/COPLU |
156773551 | Despacho | 22/11/2024 | 22/11/2024 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN |
156959602 | Despacho | 26/11/2024 | 26/11/2024 | SSP/SESP/SOPI/CORP |
157035233 | Relatório | 26/11/2024 | 26/11/2024 | SEDET/SATE/CATE |
157034117 | Despacho | 26/11/2024 | 26/11/2024 | SEDET/SATE/CATE |
157082868 | Despacho | 27/11/2024 | 27/11/2024 | SEDET/SATE |
157230196 | Ofício 3325 | 02/12/2024 | 02/12/2024 | SEDET/GAB |
157548116 | Despacho | 02/12/2024 | 02/12/2024 | SSP/SESP |
157718067 | Despacho | 04/12/2024 | 04/12/2024 | SSP/SESP/SOPI/CORP |
157970805 | Despacho | 06/12/2024 | 06/12/2024 | SEDUH/GAB |
157979337 | Despacho | 06/12/2024 | 06/12/2024 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN |
158747245 | Despacho | 16/12/2024 | 16/12/2024 | SEDUH/SEADUH/COPLU/DIREG |
158749055 | Ofício 5/2024 | 01/11/2024 | 16/12/2024 | SEDUH/SEADUH/COPLU/DIREG |
158844594 | Despacho | 17/12/2024 | 17/12/2024 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN/COPLU |
158895177 | Despacho | 17/12/2024 | 17/12/2024 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN |
159283159 | Relatório Pré Operacional 2188/2023 | 23/12/2024 | 23/12/2024 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE/GOPE2 |
159289404 | Despacho | 23/12/2024 | 23/12/2024 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE/GOPE2 |
159349468 | Ofício 5819 | 26/12/2024 | 26/12/2024 | SEDUH/GAB |
159441366 | Relatório Técnico | 27/12/2024 | 27/12/2024 | SEDES/SUBSAS/CPSB/DAIF/CRASGU |
159469402 | Despacho | 26/12/2024 | 26/12/2024 | SSP/SESP |
159492068 | Despacho | 26/12/2024 | 26/12/2024 | SSP/SESP/SOPI/CORP |
159560876 | Memorando 123 | 30/12/2024 | 30/12/2024 | SEDES/SUBSAS/CPSB/DAIF/CRASGU |
159648387 | Memorando 713 | 30/12/2024 | 30/12/2024 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
159672391 | Ofício 1527 | 31/12/2024 | 31/12/2024 | SSP/SESP |
159674579 | Ofício 1528 | 31/12/2024 | 31/12/2024 | SSP/SESP |
159712992 | Correspondência Eletrônica | 31/12/2024 | 31/12/2024 | SSP/SESP |
159775316 | Despacho | 03/01/2025 | 03/01/2025 | SEE/GAB/AESP |
159931807 | Memorando 12 | 06/01/2025 | 06/01/2025 | CODHAB/PRESI/DIMOB/GEMOB |
160233019 | Mensagem de Reunião 1 | 18/02/2025 | 18/02/2025 | SSP/SESP/SOPI/CORP |
160233811 | Memorando 7 | 18/02/2025 | 18/02/2025 | SSP/SESP/SOPI/CORP |
160298091 | Ofício 12 | 09/01/2025 | 09/01/2025 | CODHAB/PRESI/SECEX |
160639324 | Despacho | 15/01/2025 | 15/01/2025 | SSP/SESP |
160709805 | Despacho | 15/01/2025 | 15/01/2025 | SSP/SESP/SOPI/CORP |
162515299 | Relatório | 06/02/2025 | 06/02/2025 | SEE/SUPLAV |
163670945 | Correspondência Eletrônica | 19/02/2025 | 19/02/2025 | SSP/SESP/SOPI/CORP |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zghg.…11 8/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
163672190 | Despacho | 19/02/2025 | 19/02/2025 | SLU/PRESI/AEXEC |
163672275 | Despacho | 19/02/2025 | 19/02/2025 | SSP/SESP/SOPI/CIOB |
163672283 | Memorando 1040 | 19/02/2025 | 19/02/2025 | CBMDF/GABCG |
163673356 | Despacho | 19/02/2025 | 19/02/2025 | CACI/GAB/ASSESP |
163674612 | Despacho | 19/02/2025 | 19/02/2025 | SSP/GAB/SI |
163674619 | Ofício 175 | 19/02/2025 | 19/02/2025 | SSP/SESP |
163674991 | Despacho | 19/02/2025 | 19/02/2025 | SEDES/SEEDS |
163675201 | Ofício 176 | 19/02/2025 | 19/02/2025 | SSP/SESP |
163675305 | Ofício 177 | 19/02/2025 | 19/02/2025 | SSP/SESP |
163675415 | Ofício 178 | 19/02/2025 | 19/02/2025 | SSP/SESP |
163675622 | Ofício 179 | 19/02/2025 | 19/02/2025 | SSP/SESP |
163675711 | Ofício Circular 73 | 19/02/2025 | 19/02/2025 | SSP/SESP |
163675859 | Ofício Circular 74 | 19/02/2025 | 19/02/2025 | SSP/SESP |
163676387 | Despacho | 19/02/2025 | 19/02/2025 | SSP/SESP |
163679945 | Despacho | 19/02/2025 | 19/02/2025 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC |
163683176 | Despacho | 19/02/2025 | 19/02/2025 | DETRAN/DG/CGAB |
163684026 | Despacho | 19/02/2025 | 19/02/2025 | SERINS/GAB |
163684233 | Despacho | 19/02/2025 | 19/02/2025 | PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP/SAAEI |
163685256 | Memorando 927 | 19/02/2025 | 19/02/2025 | CBMDF/COMOP/GACOP |
163688559 | Despacho | 20/02/2025 | 20/02/2025 | SSP/SESP/SUDEC/DIGER |
163689198 | Despacho | 19/02/2025 | 19/02/2025 | DF-LEGAL/GAB |
163690174 | Despacho | 19/02/2025 | 19/02/2025 | PCDF/DGPC/DPC/GAB |
163690662 | Despacho | 19/02/2025 | 19/02/2025 | SEGOV/GAB |
163692840 | Despacho | 19/02/2025 | 19/02/2025 | TERRACAP/PRESI/GABIN |
163693831 | Memorando 1283 | 19/02/2025 | 19/02/2025 | PMDF/GCG |
163697365 | Despacho | 19/02/2025 | 19/02/2025 | SEJUS/GAB/ASSESP |
163707292 | Despacho | 19/02/2025 | 19/02/2025 | SES/SVS/DIVAL |
163709426 | Despacho | 19/02/2025 | 19/02/2025 | PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP/GAB |
163710643 | Despacho | 19/02/2025 | 19/02/2025 | SEEC/GAB |
163711768 | Despacho | 19/02/2025 | 19/02/2025 | CACI/SECEXGE |
163713098 | Despacho | 20/02/2025 | 20/02/2025 | DF-LEGAL/SUOB |
163716090 | Despacho | 19/02/2025 | 19/02/2025 | PCDF/DGPC |
163717071 | Despacho | 19/02/2025 | 19/02/2025 | PCDF/DGPC/DEPATE |
163718841 | Despacho | 19/02/2025 | 19/02/2025 | SEEC/SEALOG |
163720753 | Despacho | 19/02/2025 | 19/02/2025 | CAESB/PR/PRS |
163721431 | Despacho | 19/02/2025 | 19/02/2025 | NOVACAP/PRES |
163721734 | Despacho | 20/02/2025 | 20/02/2025 | CACI/GAB |
163721871 | Despacho | 19/02/2025 | 19/02/2025 | SEEC/SEALOG/SPI |
163728478 | Despacho | 19/02/2025 | 19/02/2025 | CBMDF/EMOPE |
163733039 | Despacho | 20/02/2025 | 20/02/2025 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS |
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12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
163735502 | Correspondência Eletrônica | 19/02/2025 | 19/02/2025 | SSP/SESP |
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163736562 | Despacho | 19/02/2025 | 19/02/2025 | CODHAB/PRESI/SECEX |
163736926 | Despacho | 19/02/2025 | 19/02/2025 | SEDES/GAB |
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163738774 | Ofício 1482 | 21/02/2025 | 21/02/2025 | SEEC/GAB |
163739426 | Despacho | 19/02/2025 | 19/02/2025 | SSP/GAB |
163754177 | Despacho | 20/02/2025 | 20/02/2025 | ADASA/GAB |
163754722 | Despacho | 20/02/2025 | 20/02/2025 | SEGOV/SECID |
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163801924 | Ofício 425 | 21/02/2025 | 21/02/2025 | SEJUS/GAB/ASSESP |
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163825073 | Ofício 406 | 20/02/2025 | 20/02/2025 | TERRACAP/PRESI/GABIN |
163831222 | Despacho | 20/02/2025 | 20/02/2025 | PCDF/DGPC/DPC/8ª DP/GAB |
163833190 | Despacho | 20/02/2025 | 20/02/2025 | NOVACAP/PRES/DS/DTR |
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163888677 | Ofício 352 | 21/02/2025 | 21/02/2025 | SEGOV/GAB |
163900951 | Ofício 238 | 21/02/2025 | 21/02/2025 | NOVACAP/PRES |
163904818 | Ofício 44 | 21/02/2025 | 21/02/2025 | ADASA/PRE |
163906294 | CBMDF - Ordem de Missão | 21/02/2025 | 21/02/2025 | CBMDF/COMAR I/SEAPO |
163911057 | Memorando 505 | 21/02/2025 | 21/02/2025 | DF-LEGAL/SUOP |
163911961 | Despacho | 24/02/2025 | 24/02/2025 | SEDET/GAB |
163912421 | Despacho | 21/02/2025 | 21/02/2025 | SES/SAIS/COAPS/DAEAP |
163913611 | Despacho | 21/02/2025 | 21/02/2025 | DETRAN/DG/DIRPOL |
163915175 | Despacho | 21/02/2025 | 21/02/2025 | SES/SAIS/COAPS |
163929889 | Despacho | 21/02/2025 | 21/02/2025 | SEAGRI/SDA |
163935086 | Ofício 6 | 21/02/2025 | 21/02/2025 | SERINS/SUAST |
163948983 | Despacho | 21/02/2025 | 21/02/2025 | SES/SVS/DIVAL/GVAZ |
163953057 | Ofício 83 | 21/02/2025 | 21/02/2025 | SES/SVS/DIVAL |
163973540 | Despacho | 24/02/2025 | 24/02/2025 | CAESB/PR/PRS |
164014497 | Despacho | 24/02/2025 | 24/02/2025 | SEAGRI/SDA/DIFIT |
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12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
164064642 | Despacho | 24/02/2025 | 24/02/2025 | PMDF/DOP/SOP |
164083028 | Despacho | 24/02/2025 | 24/02/2025 | SEDUH/GAB |
164112918 | Despacho | 24/02/2025 | 24/02/2025 | SEDUH/GAB |
164113906 | Ofício 832 | 24/02/2025 | 24/02/2025 | SEDUH/GAB |
164117931 | Despacho | 24/02/2025 | 24/02/2025 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN |
164148154 | Despacho | 26/02/2025 | 26/02/2025 | TERRACAP/PRESI/DICOM/GECOM |
164152494 | Memória de Reunião | 28/02/2025 | 28/02/2025 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
164356249 | Lista de Presença | 26/02/2025 | 26/02/2025 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
164477107 | Despacho | 28/02/2025 | 28/02/2025 | TERRACAP/PRESI/DICOM/ADCOM |
164685862 | Memorando 133 | 07/03/2025 | 07/03/2025 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
164744597 | Relatório Técnico | 06/03/2025 | 06/03/2025 | SEDES/SUBSAS/CPSB/DAIF/CRASGU |
164819345 | Despacho | 06/03/2025 | 06/03/2025 | DF-LEGAL/GAB |
164848379 | Despacho | 06/03/2025 | 06/03/2025 | DF-LEGAL/SUFIR/COFIS |
165031003 | Despacho | 10/03/2025 | 10/03/2025 | DF-LEGAL/SUOB |
165052484 | Ofício 261 | 10/03/2025 | 10/03/2025 | SSP/SESP |
165105504 | Despacho | 10/03/2025 | 10/03/2025 | DF-LEGAL/GAB |
165183962 | Despacho | 13/03/2025 | 13/03/2025 | TERRACAP/PRESI/DITEC/ADTEC |
165425411 | Relatório 30 | 13/03/2025 | 13/03/2025 | DF-LEGAL/SUFIR/DIFIS2/ETDIFIS2 |
165429127 | Auto Notificação | 12/03/2025 | 13/03/2025 | DF-LEGAL/SUFIR/DIFIS2/ETDIFIS2 |
165429682 | Relatório 31 | 13/03/2025 | 13/03/2025 | DF-LEGAL/SUFIR/DIFIS2/ETDIFIS2 |
165432869 | Auto Notificação | 12/03/2025 | 13/03/2025 | DF-LEGAL/SUFIR/DIFIS2/ETDIFIS2 |
165433250 | Relatório 32 | 13/03/2025 | 13/03/2025 | DF-LEGAL/SUFIR/DIFIS2/ETDIFIS2 |
165436249 | Auto Notificação | 12/03/2025 | 13/03/2025 | DF-LEGAL/SUFIR/DIFIS2/ETDIFIS2 |
165446755 | Memorando 23 | 13/03/2025 | 13/03/2025 | SEDES/SUBSAS/CPSB/DAIF/CRASGU |
165491251 | Relatório 33 | 13/03/2025 | 13/03/2025 | DF-LEGAL/SUFIR/DIFIS2/ETDIFIS2 |
165497476 | Auto Notificação | 13/03/2025 | 13/03/2025 | DF-LEGAL/SUFIR/DIFIS2/ETDIFIS2 |
165500040 | Relatório 34 | 13/03/2025 | 13/03/2025 | DF-LEGAL/SUFIR/DIFIS2/ETDIFIS2 |
165507228 | Auto Notificação | 13/03/2025 | 13/03/2025 | DF-LEGAL/SUFIR/DIFIS2/ETDIFIS2 |
165547234 | Despacho | 18/03/2025 | 18/03/2025 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS |
165551353 | Despacho | 14/03/2025 | 14/03/2025 | DF-LEGAL/SUOP |
165628320 | Despacho | 14/03/2025 | 14/03/2025 | ADASA/SRH/COFH |
165670638 | Despacho | 19/03/2025 | 19/03/2025 | ADASA/SRH |
165879142 | Despacho | 18/03/2025 | 18/03/2025 | DF-LEGAL/SUOP/COPE |
166105759 | Ofício 334 | 21/03/2025 | 21/03/2025 | ADASA/PRE |
166262537 | Despacho | 21/03/2025 | 21/03/2025 | SSP/SESP |
166286142 | Despacho | 21/03/2025 | 21/03/2025 | SSP/SESP/SOPI/CORP |
166695829 | Despacho | 26/03/2025 | 26/03/2025 | DF-LEGAL/SUOB/COFIS/DIFIS3 |
166711937 | Planilha I - | 12/03/2025 | 27/03/2025 | DF-LEGAL/SUOB/DIFIS3/GEFIS3N |
166711960 | Planilha II - Endereços | 12/03/2025 | 27/03/2025 | DF-LEGAL/SUOB/DIFIS3/GEFIS3N |
166711983 | Planilha III - Autuações | 12/03/2025 | 27/03/2025 | DF-LEGAL/SUOB/DIFIS3/GEFIS3N |
166711988 | Despacho | 27/03/2025 | 27/03/2025 | DF-LEGAL/SUOB/DIFIS3/GEFIS3N |
167072889 | Despacho | 31/03/2025 | 31/03/2025 | DF-LEGAL/SUOB/COFIS/DIFIS3 |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….1411/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
167078222 | Despacho | 31/03/2025 | 31/03/2025 | DF-LEGAL/SUOB |
167156516 | Atesto 124 | 01/04/2025 | 01/04/2025 | CODHAB/PRESI/DIMOB/GEMOB |
168559598 | Despacho | 16/04/2025 | 16/04/2025 | DF-LEGAL/SUFIR/COFIS/DIFIS2 |
168651446 | Despacho | 16/04/2025 | 16/04/2025 | DF-LEGAL/SUFIR |
168732237 | Relatório de Ação Fiscal | 12/03/2025 | 20/04/2025 | DF-LEGAL/SUOB/DIFIS3/GEFIS3N |
169090632 | Despacho | 24/04/2025 | 24/04/2025 | DF-LEGAL/GAB |
169114243 | Despacho | 24/04/2025 | 24/04/2025 | DF-LEGAL/SUOP |
169386146 | Mensagem de Reunião 20 | 28/04/2025 | 28/04/2025 | SSP/SESP/SOPI/CORP |
169386230 | Memorando 138 | 28/04/2025 | 28/04/2025 | SSP/SESP/SOPI/CORP |
169402492 | Despacho | 29/04/2025 | 29/04/2025 | PMDF/DOP/SO |
169405999 | Despacho | 29/04/2025 | 29/04/2025 | SES/SVS/DIVAL |
169407106 | Memorando 2745 | 29/04/2025 | 29/04/2025 | CBMDF/GABCG |
169410128 | Despacho | 29/04/2025 | 29/04/2025 | SSP/GAB/SI |
169410335 | Ofício 715 | 30/04/2025 | 30/04/2025 | SEMA/GAB |
169412696 | Despacho | 29/04/2025 | 29/04/2025 | DETRAN/DG/DIRPOL/UPOP |
169413949 | Despacho | 29/04/2025 | 29/04/2025 | DF-LEGAL/GAB |
169414410 | Despacho | 29/04/2025 | 29/04/2025 | SLU/PRESI/AEXEC |
169418502 | Despacho | 30/04/2025 | 30/04/2025 | SEDUH/GAB |
169426193 | Despacho | 29/04/2025 | 29/04/2025 | SSP/SESP |
169430038 | Despacho | 29/04/2025 | 29/04/2025 | SLU/PRESI/DILUR |
169430191 | Despacho | 29/04/2025 | 29/04/2025 | SEJUS/GAB/ASSESP |
169430221 | Ofício 432 | 29/04/2025 | 29/04/2025 | SSP/SESP |
169430819 | Despacho | 29/04/2025 | 29/04/2025 | NOVACAP/PRES |
169431333 | Ofício Circular 177 | 29/04/2025 | 29/04/2025 | SSP/SESP |
169431544 | Ofício Circular 178 | 29/04/2025 | 29/04/2025 | SSP/SESP |
169432296 | Correspondência Eletrônica | 29/04/2025 | 29/04/2025 | SSP/SESP/SOPI/CORP |
169433791 | Despacho | 29/04/2025 | 29/04/2025 | SEPAN/GAB |
169439726 | Despacho | 29/04/2025 | 29/04/2025 | SSP/SESP/SOPI/CIOB |
169447971 | Despacho | 29/04/2025 | 29/04/2025 | SEJUS/SUBPCA |
169455047 | Despacho | 29/04/2025 | 29/04/2025 | SEJUS/SUBPCA |
169457367 | Despacho | 29/04/2025 | 29/04/2025 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC |
169459365 | Despacho | 29/04/2025 | 29/04/2025 | PMDF/CPESP |
169459898 | Despacho | 29/04/2025 | 29/04/2025 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED |
169465218 | Despacho | 29/04/2025 | 29/04/2025 | NOVACAP/PRES/DS |
169470646 | Memorando 42 | 29/04/2025 | 29/04/2025 | PMDF/2ºCPR |
169470669 | Ofício 1021 | 29/04/2025 | 29/04/2025 | SEJUS/GAB/ASSESP |
169482540 | Despacho | 29/04/2025 | 29/04/2025 | TERRACAP/PRESI/GABIN |
169495290 | Despacho | 29/04/2025 | 29/04/2025 | PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP/GAB |
169497339 | Despacho | 29/04/2025 | 29/04/2025 | PMDF/CPESP/SPOI |
169503116 | Despacho | 29/04/2025 | 29/04/2025 | PMDF/DOP/SOP |
169510048 | Despacho | 29/04/2025 | 29/04/2025 | CBMDF/COMOP/GACOP |
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12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
169512283 | Despacho | 29/04/2025 | 29/04/2025 | NOVACAP/PRES/DS/DTR |
169512295 | Despacho | 29/04/2025 | 29/04/2025 | PCDF/DGPC/DPE/GAB |
169512955 | Despacho | 29/04/2025 | 29/04/2025 | PCDF/DGPC/GABDG |
169512973 | Correspondência Eletrônica | 29/04/2025 | 29/04/2025 | SSP/SESP |
169513108 | Despacho | 29/04/2025 | 29/04/2025 | NOVACAP/PRES |
169515070 | Despacho | 29/04/2025 | 29/04/2025 | PCDF/DGPC/DEPATE/SAA |
169515285 | Memorando 3351 | 29/04/2025 | 29/04/2025 | PMDF/GCG |
169515587 | Despacho | 29/04/2025 | 29/04/2025 | PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP/SAAEI |
169516330 | Despacho | 29/04/2025 | 29/04/2025 | TERRACAP/PRESI/GABIN |
169516812 | Memorando 889 | 29/04/2025 | 29/04/2025 | PMDF/DOP |
169517320 | Despacho | 29/04/2025 | 29/04/2025 | SSP/GAB |
169521584 | CBMDF - Ordem de Missão N.º 1946/2025 COMOP/SEOPE. | 29/04/2025 | 29/04/2025 | CBMDF/COMARI/SEAPO |
169522064 | Ofício 896 | 29/04/2025 | 29/04/2025 | SLU/PRESI/DIRAD |
169542253 | Despacho | 01/05/2025 | 01/05/2025 | DETRAN/DG/CGAB |
169550776 | Ofício 496 | 30/04/2025 | 30/04/2025 | CAESB/PR/PRS |
169552177 | Despacho | 30/04/2025 | 30/04/2025 | NOVACAP/PRES/DS |
169566653 | Despacho | 30/04/2025 | 30/04/2025 | SEDES/GAB |
169569993 | Despacho | 30/04/2025 | 30/04/2025 | SEDES/SEEDS/SUBSAS |
169586956 | Despacho | 30/04/2025 | 30/04/2025 | NOVACAP/PRES/DS/DTR |
169590366 | Despacho | 30/04/2025 | 30/04/2025 | SES/GAB |
169594733 | Despacho | 30/04/2025 | 30/04/2025 | NOVACAP/PRES/DS |
169623472 | Despacho | 30/04/2025 | 30/04/2025 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS |
169624319 | Despacho | 30/04/2025 | 30/04/2025 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS |
169629904 | Ofício 622 | 30/04/2025 | 30/04/2025 | NOVACAP/PRES |
169603776 | Memória de Reunião | 06/05/2025 | 06/05/2025 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
169643054 | Lista de Presença | 30/04/2025 | 30/04/2025 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
169659031 | Protocolo de Ações Integradas 05 de 2024 - Operação de Grande Porte | 30/04/2025 | 30/04/2025 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
169480994 | Adendo 02 | 30/04/2025 | 30/04/2025 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
169658671 | Memorando 301 | 30/04/2025 | 30/04/2025 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
169660823 | Correspondência Eletrônica | 30/04/2025 | 30/04/2025 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
169665980 | Despacho | 01/05/2025 | 01/05/2025 | DF-LEGAL/SUOP |
169666980 | CBMDF - Ordem de Missão n.º 1987/2025 (Substituída por C1 - 1987/2025) | 30/04/2025 | 01/05/2025 | CBMDF/EMOPE/SEOPE/EVENTOS |
169674887 | Despacho | 02/05/2025 | 02/05/2025 | SES/SVS/DIVAL |
169684919 | Despacho | 02/05/2025 | 02/05/2025 | SES/SVS/DIVAL/GEVAC |
169700524 | Despacho | 05/05/2025 | 05/05/2025 | SSP/SESP |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….1613/79
169717925 | CBMDF - Ordem de Missão N.º C1 - 1987/2025 COMOP/SEOPE. | 04/05/2025 | 04/05/2025 | CBMDF/COMARI/SEAPO |
169723835 | Memorando Circular 222 | 05/05/2025 | 05/05/2025 | SEGOV/GAB |
169724486 | Ofício 738 | 05/05/2025 | 05/05/2025 | SEMA/GAB |
169727106 | Despacho | 05/05/2025 | 05/05/2025 | SES/SVS/DIVAL/GEVAC/NUVAL GUA |
169727187 | Despacho | 05/05/2025 | 05/05/2025 | SEGOV/SECID |
169730149 | Despacho | 05/05/2025 | 05/05/2025 | DF-LEGAL/GAB |
169731263 | Memorando 2820 | 05/05/2025 | 05/05/2025 | CBMDF/GABCG |
169735460 | Despacho | 05/05/2025 | 05/05/2025 | SEE/GAB/AESP |
169735694 | Despacho | 05/05/2025 | 05/05/2025 | SEGOV/SECID/SUOC |
169740486 | Despacho | 05/05/2025 | 05/05/2025 | TERRACAP/PRESI/GABIN |
169741338 | Despacho | 05/05/2025 | 05/05/2025 | NOVACAP/PRES/SECRE |
169746060 | Ofício 2973 | 05/05/2025 | 05/05/2025 | SEGOV/SECID |
169752041 | Despacho | 05/05/2025 | 05/05/2025 | SEJUS/GAB/ASSESP |
169753010 | Despacho | 05/05/2025 | 05/05/2025 | SSP/SESP/SOPI/CIOB |
169754578 | Despacho | 05/05/2025 | 05/05/2025 | CODHAB/PRESI/SECEX |
169757660 | Despacho | 05/05/2025 | 05/05/2025 | SLU/PRESI/AEXEC |
169768596 | Despacho | 05/05/2025 | 05/05/2025 | SES/SVS/DIVAL/GEVAC |
169769049 | Despacho | 05/05/2025 | 05/05/2025 | NOVACAP/PRES/DS |
169772947 | Despacho | 05/05/2025 | 05/05/2025 | SEDET/GAB |
169794517 | Despacho | 06/05/2025 | 06/05/2025 | SEJUS/SUBPCA/COORACT |
169797295 | Ofício 183 | 05/05/2025 | 05/05/2025 | SES/SVS/DIVAL |
169803332 | Despacho | 05/05/2025 | 05/05/2025 | CBMDF/COMARI/15ºGBM/SECOP |
169804767 | Memorando 3060 | 05/05/2025 | 05/05/2025 | CBMDF/COMOP/GACOP |
169811712 | Despacho | 05/05/2025 | 05/05/2025 | CBMDF/EMOPE |
169834689 | Despacho | 06/05/2025 | 06/05/2025 | CBMDF/COMARI/3°GBM/SECOP |
169840309 | Despacho | 05/05/2025 | 05/05/2025 | NOVACAP/PRES/SECRE |
169843042 | Despacho | 05/05/2025 | 05/05/2025 | NOVACAP/PRES/DS/DTR |
169843344 | Despacho | 05/05/2025 | 05/05/2025 | NOVACAP/PRES/DS/DTR |
169844361 | Despacho | 05/05/2025 | 05/05/2025 | PCDF/DGPC/DPC/GAB |
169847885 | Despacho | 06/05/2025 | 06/05/2025 | SEDET/SATE |
169855000 | Despacho | 05/05/2025 | 05/05/2025 | SEDUH/GAB |
169855029 | Despacho | 05/05/2025 | 05/05/2025 | PCDF/DGPC/DPC/8ª DP/GAB |
169861396 | Relatório de Operação 282/2025 | 06/05/2025 | 06/05/2025 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE/GOPE2 |
169862491 | CBMDF - Ordem de Missão N.º 2001/2025 COMOP/SEOPE. | 05/05/2025 | 05/05/2025 | CBMDF/COMARI/SEAPO |
169863342 | Correspondência Eletrônica | 05/05/2025 | 05/05/2025 | PCDF/DGPC/DPC/8ª DP/SAAEI |
169872641 | Despacho | 06/05/2025 | 06/05/2025 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS |
169885226 | Despacho | 06/05/2025 | 06/05/2025 | SLU/PRESI/DILUR |
169928989 | Despacho | 06/05/2025 | 06/05/2025 | PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP/GAB |
169933879 | Despacho | 06/05/2025 | 06/05/2025 | SEJUS/SUBPCA/COORACT/UAACTSIA |
169936240 | Despacho | 08/05/2025 | 08/05/2025 | CBMDF/COMARI/15ºGBM/SECOP |
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….1714/79
169936291 | Relatório 5 | 06/05/2025 | 06/05/2025 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED |
169938681 | Relatório | 06/05/2025 | 06/05/2025 | SES/SVS/DIVAL/GEVAC/NUVAL GUA |
169944072 | Despacho | 06/05/2025 | 06/05/2025 | SLU/PRESI/DILUR/COLUR/SUBSUL |
169955099 | Relatório 6 | 07/05/2025 | 07/05/2025 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED |
169965606 | Despacho | 06/05/2025 | 06/05/2025 | CBMDF/COMARI/3°GBM/SECOP |
170019506 | Despacho | 07/05/2025 | 07/05/2025 | RA-SIA/COEX |
170071316 | Despacho | 07/05/2025 | 07/05/2025 | SEDET/SATE/CATE |
170083643 | Despacho | 07/05/2025 | 07/05/2025 | SEDET/SATE/CATE/DAT |
170105785 | Relatório | 07/05/2025 | 07/05/2025 | SES/SVS/DIVAL/GEVAC/NUVAL GUA |
170106393 | Relatório | 07/05/2025 | 07/05/2025 | SES/SVS/DIVAL/GEVAC/NUVAL GUA |
170107563 | Relatório 7 | 07/05/2025 | 07/05/2025 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED |
170186955 | Despacho | 08/05/2025 | 08/05/2025 | SECOM/GAB |
170225667 | Memorando 1184 | 08/05/2025 | 08/05/2025 | DF-LEGAL/SUOP |
170226492 | Despacho | 08/05/2025 | 08/05/2025 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS |
170234667 | Despacho | 09/05/2025 | 09/05/2025 | DF-LEGAL/SUOP |
Lista d1e7A0n2d4a2m57e9ntos (2855 | registros)D: espacho | 08/05/2025 | 08/05/2025 | TERRACAP/PRESI/DIRAF/GERAT |
1702D4a8t9a7/H2 ora | Relatório 9 Unidade 12/05/202 | 5 12/05/2025 | Descrição SSP/SESP/SUDEC/DIGED | |
1127/00255/12106215 15:52 | CBDMesDpFa/cChOoMARI/15ºGBM/SE0C8O/0P5/20 | 2C5onclusão do proc0e8s/s0o5n/2a0u2n5idade | TERRACAP/DIRAF/GERAT/NUTAN | |
1127/00353/12400295 14:48 | RelSaEtóCrOioM/GAB/SUBDIVUL09/05/20 | 2C5onclusão do proc0e9s/s0o5n/2a0u2n5idade | SES/SVS/DIVAL/GEVAC/NUVAL GUA | |
1127/00353/12506245 14:16 | RelaRtóAr-iSoIA/GAB/ASPLAN 09/05/20 | 2C5onclusão do proc0e9s/s0o5n/2a0u2n5idade | SES/SVS/DIVAL/GEVAC/NUVAL GUA | |
12/05/2025 13:23 Rel | atóriNoOPVrAéCOApPe/rPacRiEoSna/Dl S/DTR/DOPE | Conclusão do processo na unidade | ||
12/05/2025 11:39 | 793/202D5F-LEGAL/GAB | Processo recebido na unidade | ||
11720/30754/2707275 11:37 Rel | atório Pré OpDeFra-LcEioGnAaLl/GAB 12/05/20 792/2025 | 2P5rocesso remetido12p/e0la5/u2n0id2a5de DF-LEGAL/SUOPDF-LEGAL/SUOP/COPE | ||
12/05/2025 11:37 | DF-LEGAL/SUOP | Reabertura do processo na unidade | ||
12/05/2025 09:42 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS | Conclusão do processo na unidade | ||
12/05/2025 09:33 | SSP/SESP/SUDEC/DIGER | Assinado Documento 170379278 (Relatório 10) por luiz.santos | ||
12/05/2025 09:15 | SSP/SESP/SUDEC | Assinado Documento 170248972 (Relatório 9) por sandro.santos | ||
12/05/2025 09:15 | SSP/SESP/SUDEC | Assinado Documento 170379278 (Relatório 10) por sandro.santos | ||
12/05/2025 08:46 | DF-LEGAL/SUOP/COPE | Assinado Documento 170374777 (Relatório Pré Operacional 792/2025) por ary.fausto | ||
12/05/2025 08:36 | DF-LEGAL/SUOP/COPE | Assinado Documento 170374777 (Relatório Pré Operacional 792/2025) por audileny.silva | ||
09/05/2025 17:02 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE | Assinado Documento 170373638 (Relatório Pré Operacional 793/2025) por mauro.mota | ||
09/05/2025 15:27 | DF-LEGAL/SUOB/COFIS/DIFIS3 | Reabertura do processo na unidade | ||
09/05/2025 15:20 | SLU/DILUR/COLUR/SUBSUL/GEGUA | Conclusão do processo na unidade | ||
09/05/2025 12:34 | SLU/DILUR/COLUR/SUBSUL/GEGUA | Processo recebido na unidade | ||
09/05/2025 10:47 | DF-LEGAL/SUOP/COPE | Processo recebido na unidade | ||
09/05/2025 10:25 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE | Processo recebido na unidade | ||
09/05/2025 10:11 | DF-LEGAL/SUOP/COPE | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUOP | ||
09/05/2025 10:11 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUOP | ||
09/05/2025 10:08 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DAOP | Assinado Documento 170234667 (Despacho) por osiel.martins | ||
09/05/2025 06:48 | TERRACAP/PRESI/DIRAF/GERAT | Processo recebido na unidade | ||
08/05/2025 19:11 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS | Processo recebido na unidade | ||
08/05/2025 17:19 | TERRACAP/PRESI/DIRAF/GERAT | Processo remetido pela unidade TERRACAP/DIRAF/GERAT/NUTAN | ||
08/05/2025 17:19 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS | Processo remetido pela unidade TERRACAP/DIRAF/GERAT/NUTAN |
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….1815/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
08/05/2025 17:18 | TERRACAP/DIRAF/GERAT/NUTAN | Assinado Documento 170251161 (Despacho) por 92100021717 |
08/05/2025 17:02 | PMDF/15ºBPM/SUBCMD | Conclusão do processo na unidade |
08/05/2025 17:02 | PMDF/15ºBPM/SUBCMD | Processo recebido na unidade |
08/05/2025 16:58 | TERRACAP/PRESI/DIRAF | Assinado Documento 170242579 (Despacho) por 92100027944 |
08/05/2025 16:48 | TERRACAP/DIRAF/GERAT/NUTAN | Processo recebido na unidade |
08/05/2025 16:46 | TERRACAP/DIRAF/GERAT/NUTAN | Processo remetido pela unidade TERRACAP/PRESI/DIRAF/GERAT |
08/05/2025 16:46 | TERRACAP/PRESI/DIRAF/GERAT | Assinado Documento 170242579 (Despacho) por 92100023116 |
08/05/2025 16:35 | DF-LEGAL/GAB | Conclusão do processo na unidade |
08/05/2025 16:00 | TERRACAP/DIRAF/GERAT/NUTAN | Processo recebido na unidade |
08/05/2025 15:49 | DF-LEGAL/GAB | Processo recebido na unidade |
08/05/2025 15:48 | DF-LEGAL/SUOP | Reabertura do processo na unidade |
08/05/2025 15:48 | DF-LEGAL/GAB | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUOP |
08/05/2025 15:47 | DF-LEGAL/SUOP | Assinado Documento 170225667 (Memorando 1184) por alexandre.naves |
08/05/2025 15:40 | TERRACAP/PRESI/DIRAF/GERAT | Processo recebido na unidade |
08/05/2025 15:35 | TERRACAP/DIRAF/GERAT/NUTAN | Processo remetido pela unidade TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS |
08/05/2025 15:35 | TERRACAP/PRESI/DIRAF/GERAT | Processo remetido pela unidade TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS |
08/05/2025 15:34 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS | Assinado Documento 170226492 (Despacho) por 92100030058 |
08/05/2025 15:13 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS | Reabertura do processo na unidade |
08/05/2025 13:54 | CBMDF/COMARI/15°GBM/SUBCMT | Assinado Documento 169936240 (Despacho) por 1297128 |
08/05/2025 13:39 | PMDF/CI/DPI/CH | Conclusão do processo na unidade |
08/05/2025 12:10 | SECOM/GAB/SUBDIVUL | Processo recebido na unidade |
08/05/2025 11:42 | CACI/SEINST | Conclusão do processo na unidade |
08/05/2025 11:35 | SECOM/GAB/SUBDIVUL | Processo remetido pela unidade SECOM/GAB |
08/05/2025 11:34 | SECOM/GAB | Assinado Documento 170186955 (Despacho) por 05816892410 |
08/05/2025 08:36 | SEDET/SATE/CATE/DAT | Conclusão do processo na unidade |
08/05/2025 08:36 | SEDET/SATE/CATE/DAT/ATEI | Processo remetido pela unidade SEDET/SATE/CATE/DAT |
07/05/2025 23:58 | SEDET/SATE/CATE/DAT | Assinado Documento 170083643 (Despacho) por elton.oliveira |
07/05/2025 18:12 | SSP/SESP/SUDEC | Assinado Documento 170107563 (Relatório 7) por sandro.santos |
07/05/2025 18:12 | SSP/SESP/SUDEC | Assinado Documento 169955099 (Relatório 6) por sandro.santos |
07/05/2025 15:53 | RA-SIA/GAB/ASCOM | Processo recebido na unidade |
07/05/2025 15:52 | RA-SIA/GAB/ASCOM | Processo remetido pela unidade RA-SIA/GAB |
07/05/2025 15:50 | RA-SIA/GAB | Reabertura do processo na unidade |
07/05/2025 14:51 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE/GOPE2 | Processo recebido na unidade |
07/05/2025 14:51 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE/GOPE2 | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE |
07/05/2025 14:27 | SEDET/SATE/CATE/DAT | Processo recebido na unidade |
07/05/2025 13:39 | SEDET/SATE/CATE/DAT | Processo remetido pela unidade SEDET/SATE/CATE |
07/05/2025 13:38 | SEDET/SATE/CATE | Assinado Documento 170071316 (Despacho) por michelly.ribeiro |
07/05/2025 12:49 | SEDET/SATE/CATE | Processo recebido na unidade |
07/05/2025 12:25 | SES/SVS/DIVAL/GEVAC | Reabertura do processo na unidade |
07/05/2025 10:24 | RA-SIA/GAB | Conclusão do processo na unidade |
07/05/2025 10:22 | RA-SIA/GAB | Processo recebido na unidade |
07/05/2025 08:51 | RA-SIA/GAB | Processo remetido pela unidade RA-SIA/COEX |
07/05/2025 08:51 | RA-SIA/COEX | Assinado Documento 170019506 (Despacho) por afonso.almeida |
07/05/2025 08:40 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE | Processo recebido na unidade |
06/05/2025 22:40 | SEE/SUPLAV | Processo recebido na unidade |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….1916/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
06/05/2025 19:34 | SSP/SESP/SUDEC | Assinado Documento 169936291 (Relatório 5) por sandro.santos |
06/05/2025 19:32 | SSP/SESP/SUDEC | Assinado Documento 169936291 (Relatório 5) por sandro.santos |
06/05/2025 19:30 | SSP/SESP/SUDEC | Assinado Documento 169936291 (Relatório 5) por sandro.santos |
06/05/2025 19:14 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE/GOPE2 |
06/05/2025 19:14 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE/GOPE2 | Assinado Documento 169861396 (Relatório de Operação 282/2025) por mariag.oliveira |
06/05/2025 18:07 | CBMDF/COMARI/3°GBM/SECOP | Assinado Documento 169965606 (Despacho) por 1002541 |
06/05/2025 17:52 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE/GOPE2 | Assinado Documento 169861396 (Relatório de Operação 282/2025) por cleber.santos |
06/05/2025 17:47 | CBMDF/COMARI/3ºGBM/CMD | Processo recebido na unidade |
06/05/2025 17:29 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Processo recebido na unidade |
06/05/2025 16:56 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC |
06/05/2025 16:52 | PCDF/DGPC/DPC/GAB | Conclusão do processo na unidade |
06/05/2025 16:28 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Assinado Documento 169603776 (Memória de Reunião) por alexandre.vferreira |
06/05/2025 16:27 | PMDF/15ºBPM/SOI | Conclusão do processo na unidade |
06/05/2025 15:35 | CBMDF/COMARI/3°GBM/SECOP | Assinado Documento 169834689 (Despacho) por 1002541 |
06/05/2025 15:34 | SSP/GAB/SI/CASSI | Conclusão do processo na unidade |
06/05/2025 15:34 | SSP/GAB/SI/CASSI | Processo recebido na unidade |
06/05/2025 15:03 | PMDF/CI/DI/CH | Conclusão do processo na unidade |
06/05/2025 15:02 | SEDET/SATE | Conclusão do processo na unidade |
06/05/2025 14:58 | SEJUS/CTSIA | Processo recebido na unidade |
06/05/2025 14:55 | SLU/DILUR/COLUR/SUBSUL/GEGUA | Processo remetido pela unidade SLU/PRESI/DILUR/COLUR/SUBSUL |
06/05/2025 14:54 | SLU/PRESI/DILUR/COLUR/SUBSUL | Assinado Documento 169944072 (Despacho) por aguedo.silva |
06/05/2025 14:34 | SSP/SESP/SUDEC | Processo recebido na unidade |
06/05/2025 14:19 | SLU/PRESI/DILUR/COLUR/SUBSUL | Processo recebido na unidade |
06/05/2025 14:09 | CBMDF/COMARI/13ºGBM/SECOP | Conclusão do processo na unidade |
06/05/2025 14:06 | CBMDF/COMARI/13ºGBM/SECOP | Processo recebido na unidade |
06/05/2025 14:03 | SLU/PRESI/DILUR/COLUR/SUBSUL | Processo remetido pela unidade SLU/PRESI/DILUR |
06/05/2025 14:03 | SLU/PRESI/DILUR/SUBLUR | Assinado Documento 169885226 (Despacho) por nanielle.barcellar |
06/05/2025 13:58 | SEDET/SATE/CATE | Processo remetido pela unidade SEDET/SATE |
06/05/2025 13:58 | SEDET/SATE | Assinado Documento 169847885 (Despacho) por ilton.batista |
06/05/2025 13:53 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED | Reabertura do processo na unidade |
06/05/2025 13:49 | SEJUS/CTSIA | Processo remetido pela unidade SEJUS/SUBPCA/COORACT/UAACTSIA |
06/05/2025 13:49 | CBMDF/COMARI/15ºGBM/SECOP | Processo recebido na unidade |
06/05/2025 13:49 | SEJUS/SUBPCA/COORACT/UAACTSIA | Assinado Documento 169933879 (Despacho) por beatriz.asilva |
06/05/2025 13:39 | SEJUS/SUBPCA/COORACT/UAACTSIA | Processo recebido na unidade |
06/05/2025 13:25 | CBMDF/COMARI/3°GBM/SECOP | Processo recebido na unidade |
06/05/2025 13:16 | PCDF/DGPC/DPC/GAB | Processo recebido na unidade |
06/05/2025 13:14 | PCDF/DGPC/DPC/GAB | Processo remetido pela unidade PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP/GAB |
06/05/2025 13:13 | PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP/GAB | Assinado Documento 169928989 (Despacho) por 761621 |
06/05/2025 13:12 | PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP/GAB | Processo recebido na unidade |
06/05/2025 12:52 | SES/SVS/DIVAL/GEVAC/NUVAL GUA | Reabertura do processo na unidade |
06/05/2025 12:48 | SEJUS/SUBPCA/COORACT/UAACTSIA | Processo remetido pela unidade SEJUS/SUBPCA/COORACT |
06/05/2025 12:48 | SEJUS/CTSIA | Processo remetido pela unidade SEJUS/SUBPCA/COORACT |
06/05/2025 12:47 | SEJUS/SUBPCA/COORACT | Assinado Documento 169794517 (Despacho) por mariana.nascimento |
06/05/2025 11:51 | CBMDF/COMARI/1ºGBM/SECOP | Conclusão do processo na unidade |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….2017/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
06/05/2025 11:49 | CBMDF/COMARI/1ºGBM/SECOP | Processo recebido na unidade |
06/05/2025 11:33 | RA-SIA/GAB/ASPLAN | Reabertura do processo na unidade |
06/05/2025 10:32 | SEPAN/GAB | Processo recebido na unidade |
06/05/2025 08:56 | TERRACAP/DITEC/GEFIS/NUFIS | Processo recebido na unidade |
06/05/2025 08:31 | TERRACAP/DITEC/GEFIS/NUFIS | Processo remetido pela unidade TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS |
06/05/2025 08:31 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS | Assinado Documento 169872641 (Despacho) por 92100029742 |
06/05/2025 08:13 | CODHAB/PRESI/DIMOB/GEMOB | Processo recebido na unidade |
06/05/2025 08:08 | SLU/PRESI/DILUR | Processo recebido na unidade |
06/05/2025 06:47 | NOVACAP/PRES/DS/DTR/DOPE | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 19:54 | PCDF/DGPC/DPC/8ª DP/SAAEI | Conclusão do processo na unidade |
05/05/2025 19:52 | PCDF/DGPC/DPC/8ª DP/SAAEI | Envio de correspondência eletrônica 169863342 (Correspondência Eletrônica) |
05/05/2025 19:49 | PCDF/DGPC/DPC/8ª DP/SAAEI | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 19:26 | CBMDF/COMARI/3°GBM/SECOP | Processo remetido pela unidade CBMDF/COMARI/SEAPO |
05/05/2025 19:26 | CBMDF/COMARI/1ºGBM/SECOP | Processo remetido pela unidade CBMDF/COMARI/SEAPO |
05/05/2025 19:26 | CBMDF/COMARI/15ºGBM/SECOP | Processo remetido pela unidade CBMDF/COMARI/SEAPO |
05/05/2025 19:26 | CBMDF/COMARI/13ºGBM/SECOP | Processo remetido pela unidade CBMDF/COMARI/SEAPO |
05/05/2025 19:00 | CBMDF/COMARI/15°GBM/SUBCMT | Assinado Documento 169803332 (Despacho) por 1297128 |
05/05/2025 18:06 | SEDUH/SUALIC | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 18:02 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 18:02 | PCDF/DGPC/DPC/8ª DP/SAAEI | Processo remetido pela unidade PCDF/DGPC/DPC/8ª DP/GAB |
05/05/2025 18:01 | SEDUH/SUALIC | Processo remetido pela unidade SEDUH/GAB |
05/05/2025 18:01 | PCDF/DGPC/DPC/8ª DP/GAB | Assinado Documento 169855029 (Despacho) por 1997017 |
05/05/2025 18:01 | SEDUH/GAB | Assinado Documento 169855000 (Despacho) por betty.correa |
05/05/2025 17:58 | SLU/PRESI/DILUR | Processo remetido pela unidade SLU/PRESI/AEXEC |
05/05/2025 17:58 | PCDF/DGPC/DPC/8ª DP/GAB | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 17:55 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI |
05/05/2025 17:55 | SSP/SESP/SOPI | De ordem do Subsecretário de Operações Integradas, remeto o Ofício n.º 183/2025 - SES/SVS/DIVAL (169797295) à Corp. |
05/05/2025 17:52 | SEDUH/GAB | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 17:51 | SEDUH/SUALIC | Conclusão do processo na unidade |
05/05/2025 17:49 | SSP/SESP/SOPI | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 17:44 | SSP/SESP/SOPI | Processo remetido pela unidade CAESB/PR/PRS |
05/05/2025 17:38 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 17:36 | PCDF/DGPC/DPC/SAA | Conclusão do processo na unidade |
05/05/2025 17:35 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 17:32 | SLU/PRESI/AEXEC | Assinado Documento 169757660 (Despacho) por avelange.duraes |
05/05/2025 17:26 | CBMDF/EMOPE/SEOPE/EVENTOS | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 17:22 | CBMDF/EMOPE/SEOPE/EVENTOS | Processo remetido pela unidade CBMDF/EMOPE/SEOPE |
05/05/2025 17:22 | CBMDF/EMOPE/SEOPE | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 17:18 | PMDF/15ºBPM/SOI | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 17:01 | PCDF/DGPC/DPC/8ª DP/GAB | Processo remetido pela unidade PCDF/DGPC/DPC/GAB |
05/05/2025 17:01 | PCDF/DGPC/DPC/GAB | Assinado Documento 169844361 (Despacho) por 757640 |
05/05/2025 16:58 | CODHAB/PRESI/DIMOB/GEMOB | Processo remetido pela unidade CODHAB/PRESI/DIMOB |
05/05/2025 16:58 | CODHAB/PRESI/DIMOB | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 16:56 | NOVACAP/PRES/DS/DTR/DOPE | Processo remetido pela unidade NOVACAP/PRES/DS/DTR |
05/05/2025 16:55 | NOVACAP/PRES/DS/DTR | Assinado Documento 169843344 (Despacho) por rodolpho.moreira |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….2118/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
05/05/2025 16:54 | NOVACAP/PRES/DS/DTR | Assinado Documento 169843042 (Despacho) por rodolpho.moreira |
05/05/2025 16:53 | NOVACAP/PRES/DS/DTR | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 16:51 | NOVACAP/PRES/DS/DTR | Processo remetido pela unidade NOVACAP/PRES/DS |
05/05/2025 16:51 | SEJUS/SUBPCA | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 16:48 | NOVACAP/PRES/DS | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 16:47 | NOVACAP/PRES/DS | Processo remetido pela unidade NOVACAP/PRES/SECRE |
05/05/2025 16:47 | NOVACAP/PRES/DS/DTR | Processo remetido pela unidade NOVACAP/PRES/DS |
05/05/2025 16:47 | NOVACAP/PRES/SECRE | Assinado Documento 169840309 (Despacho) por joao.xavier |
05/05/2025 16:45 | NOVACAP/PRES/DS | Assinado Documento 169769049 (Despacho) por elie.chidiac |
05/05/2025 16:38 | SEGOV/GAB/UNAI | Conclusão do processo na unidade |
05/05/2025 16:34 | PMDF/15ºBPM/SOI | Processo remetido pela unidade PMDF/15ºBPM |
05/05/2025 16:29 | CBMDF/EMOPE/SEOPE | Processo remetido pela unidade CBMDF/EMOPE |
05/05/2025 16:29 | SEGOV/GAB/UNAI | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 16:21 | CBMDF/EMOPE | Assinado Documento 169811712 (Despacho) por 1400137 |
05/05/2025 16:07 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 15:57 | NOVACAP/PRES/SECRE | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 15:53 | SEGOV/SECID | Conclusão do processo na unidade |
05/05/2025 15:53 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Processo remetido pela unidade SES/SVS/DIVAL |
05/05/2025 15:52 | SEGOV/SECID | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 15:50 | CBMDF/COMARI/SEAPO | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 15:48 | SEDES/SEEDS | Conclusão do processo na unidade |
05/05/2025 15:48 | SEDES/SEEDS | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 15:47 | SEGOV/GAB/UNAI | Processo remetido pela unidade SEGOV/GAB |
05/05/2025 15:47 | SEGOV/SECID | Processo remetido pela unidade SEGOV/GAB |
05/05/2025 15:46 | SEGOV/GAB | Assinado Documento 169723835 (Memorando Circular 222) por 05001583530 |
05/05/2025 15:39 | PCDF/DGPC/DPE/CEPEMA/GAB | Conclusão do processo na unidade |
05/05/2025 15:39 | CBMDF/COMARI/3°GBM/SECOP | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 15:36 | SES/SVS/DIVAL | Assinado Documento 169797295 (Ofício 183) por 55214330040 |
05/05/2025 15:30 | SEDET/SATE | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 15:26 | CBMDF/COMARI/SEAPO | Processo remetido pela unidade CBMDF/EMOPE/SEOPE/EVENTOS |
05/05/2025 15:25 | SSP/GAB/SI/CASSI | Processo remetido pela unidade SSP/GAB/SI |
05/05/2025 15:16 | SEDET/SATE | Processo remetido pela unidade SEDET/GAB |
05/05/2025 15:11 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI |
05/05/2025 15:11 | SSP/SESP/SOPI | De ordem do Subsecretário de Operações Integradas, remeto o Despacho SEI n.º 169700524 - SSP/SESP à Corp. |
05/05/2025 15:08 | SSP/SESP/SOPI | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 14:59 | CBMDF/EMOPE | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 14:56 | SSP/SESP/SOPI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
05/05/2025 14:55 | CBMDF/EMOPE/SEOPE/EVENTOS | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 14:54 | SEDET/GAB/ASSES | Assinado Documento 169772947 (Despacho) por raquel.portela |
05/05/2025 14:52 | SSP/SESP | Assinado Documento 169700524 (Despacho) por alexandre.patury |
05/05/2025 14:49 | CBMDF/EMOPE/SEOPE/EVENTOS | Processo remetido pela unidade CBMDF/COMOP/GACOP |
05/05/2025 14:49 | CBMDF/EMOPE | Processo remetido pela unidade CBMDF/COMOP/GACOP |
05/05/2025 14:48 | CBMDF/COMOP/GACOP | Assinado Documento 169804767 (Memorando 3060) por 1405102 |
05/05/2025 14:48 | PCDF/DGPC/DEPATE/SAA | Conclusão do processo na unidade |
05/05/2025 14:46 | PCDF/DGPC/DEPATE/SAA | Processo recebido na unidade |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….2219/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
05/05/2025 14:42 | CBMDF/COMOP/GACOP | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 14:36 | CBMDF/COMARI/15ºGBM/SECOP | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 14:32 | PMDF/CI/DI/CH | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 14:16 | NOVACAP/PRES/SECRE | Processo remetido pela unidade NOVACAP/PRES |
05/05/2025 14:16 | NOVACAP/PRES | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 14:15 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS | Processo remetido pela unidade TERRACAP/PRESI/GABIN |
05/05/2025 14:10 | TERRACAP/PRESI/GABIN | Assinado Documento 169740486 (Despacho) por 92100023256 |
05/05/2025 14:09 | CBMDF/COMARI/45ºGBM/SECAD | Conclusão do processo na unidade |
05/05/2025 14:09 | SES/SVS/DIVAL | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 14:08 | SES/SVS/DIVAL | Processo remetido pela unidade SES/SVS/DIVAL/GEVAC |
05/05/2025 14:08 | SES/SVS/DIVAL/GEVAC | Assinado Documento 169768596 (Despacho) por 5520156000X |
05/05/2025 14:08 | CBMDF/COMARI/45ºGBM/SECAD | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 13:59 | SEE/SUPLAV | Processo remetido pela unidade SEE/GAB/AESP |
05/05/2025 13:45 | SEJUS/SUBPCA/COORACT | Reabertura do processo na unidade |
05/05/2025 13:38 | PMDF/DOP/SOP | Conclusão do processo na unidade |
05/05/2025 13:36 | PMDF/DOP/SOP | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 13:34 | NOVACAP/PRES | Processo remetido pela unidade SEGOV/SECID |
05/05/2025 13:27 | PCDF/DGPC/DPC/GAB | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 13:17 | CBMDF/COMARI/13ºGBM/SECOP | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 12:35 | PMDF/DOP/SO | Conclusão do processo na unidade |
05/05/2025 12:15 | SEGOV/SECID | Assinado Documento 169746060 (Ofício 2973) por 05016893514 |
05/05/2025 12:05 | DETRAN/DG/DIRPOL/UPOP | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 12:01 | SEE/GAB/AESP | Assinado Documento 169735460 (Despacho) por 2468077 |
05/05/2025 11:38 | NOVACAP/PRES/DS | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 11:36 | SES/SVS/DIVAL/GEVAC | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 11:34 | CBMDF/COMARI/15ºGBM/SECOP | Processo remetido pela unidade CBMDF/COMARI/15°GBM/EXPED |
05/05/2025 11:33 | CBMDF/COMARI/15°GBM/EXPED | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 11:29 | SECOM/GAB | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 11:25 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS | Conclusão do processo na unidade |
05/05/2025 11:19 | DETRAN/DG/DIRPOL/COPOL M | Conclusão do processo na unidade |
05/05/2025 11:19 | SSP/SESP/SOPI/CIOB/GEROP | Conclusão do processo na unidade |
05/05/2025 11:19 | SSP/SESP/SOPI/CIOB/GEROP | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 11:18 | SSP/SESP/SOPI/CIOB/GEROP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CIOB |
05/05/2025 11:18 | SSP/SESP/SOPI/CIOB | Assinado Documento 169753010 (Despacho) por fabio.michelan |
05/05/2025 11:11 | RA-SIA/COEX | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 11:11 | DETRAN/DG/DIRPOL/COPOL M | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 10:55 | SEJUS/SUBPCA | Processo remetido pela unidade SEJUS/GAB/ASSESP |
05/05/2025 10:55 | SEJUS/GAB/ASSESP | Assinado Documento 169752041 (Despacho) por luna.drumond |
05/05/2025 10:55 | SLU/PRESI/AEXEC | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 10:53 | DF-LEGAL/SUOP | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 10:52 | CODHAB/PRESI/DIMOB | Processo remetido pela unidade CODHAB/PRESI/SECEX |
05/05/2025 10:51 | CODHAB/PRESI/SECEX | Assinado Documento 169754578 (Despacho) por samella.costa |
05/05/2025 10:47 | SLU/PRESI/AEXEC | Processo remetido pela unidade SLU/PRESI/DIRAD |
05/05/2025 10:46 | SLU/PRESI/DIRAD | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 10:42 | DF-LEGAL/SUOP | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/GAB |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….2320/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
05/05/2025 10:42 | DF-LEGAL/GAB | Assinado Documento 169730149 (Despacho) por danubya.freitas |
05/05/2025 10:42 | DF-LEGAL/GAB | Reabertura do processo na unidade |
05/05/2025 10:41 | SEPAN/GAB | Processo remetido pela unidade SEMA/GAB |
05/05/2025 10:41 | SEMA/GAB | Assinado Documento 169724486 (Ofício 738) por aline.caldas |
05/05/2025 10:41 | SLU/PRESI/DIRAD | Processo remetido pela unidade SLU/PRESI/AEXEC |
05/05/2025 10:40 | SLU/PRESI/AEXEC | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 10:39 | CACI/GAB/CGI-TDF | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 10:38 | SSP/SESP/SOPI/CIOB | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 10:38 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA/UPS24H | Conclusão do processo na unidade |
05/05/2025 10:37 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA/UPS24H | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 10:31 | DF-LEGAL/ASCOM | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 10:31 | DF-LEGAL/ASCOM | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/GAB |
05/05/2025 10:13 | SEGOV/SECID | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 10:12 | RA-SIA/COEX | Processo remetido pela unidade RA-SIA/GAB |
05/05/2025 10:10 | SLU/PRESI/AEXEC | Processo remetido pela unidade SLU/PRESI |
05/05/2025 10:09 | SLU/PRESI | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 10:06 | CAESB/PR/PRS | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 10:05 | CODHAB/PRESI/SECEX | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 10:04 | CODHAB/PRESI/SECEX | Processo remetido pela unidade CODHAB/PRESI |
05/05/2025 10:04 | CODHAB/PRESI | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 10:04 | SEAGRI/GAB | Conclusão do processo na unidade |
05/05/2025 10:04 | DF-LEGAL/SUOP | Reabertura do processo na unidade |
05/05/2025 10:01 | SEAGRI/GAB | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 10:00 | NOVACAP/PRES/DS | Processo remetido pela unidade NOVACAP/PRES/SECRE |
05/05/2025 10:00 | NOVACAP/PRES/SECRE | Assinado Documento 169741338 (Despacho) por ana.torres |
05/05/2025 09:59 | CBMDF/COMOP/GACOP | Processo remetido pela unidade CBMDF/GABCG |
05/05/2025 09:59 | CBMDF/GABCG | Assinado Documento 169731263 (Memorando 2820) por 1910151 |
05/05/2025 09:55 | NOVACAP/PRES/SECRE | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 09:52 | CAESB/PR | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 09:52 | CAESB/PR/PRS | Processo remetido pela unidade CAESB/PR |
05/05/2025 09:47 | SEGOV/SECID | Processo remetido pela unidade SEGOV/SECID/SUOC |
05/05/2025 09:39 | TERRACAP/PRESI/GABIN | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 09:36 | SEGOV/SECID/SUOC | Assinado Documento 169735694 (Despacho) por 05016893514 |
05/05/2025 09:27 | SEGOV/SECID/SUOC | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 09:23 | PMDF/DOP/SO | Reabertura do processo na unidade |
05/05/2025 09:22 | SEGOV/SECID/SUOC | Processo remetido pela unidade SEGOV/SECID |
05/05/2025 09:22 | RA-SIA/GAB | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 09:22 | SEE/GAB/AESP | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 09:15 | CBMDF/COMARI/13ºGBM/SECOP | Processo remetido pela unidade CBMDF/COMARI/13°GBM/EXPED |
05/05/2025 09:14 | SEGOV/SECID | Assinado Documento 169727187 (Despacho) por 05017252547 |
05/05/2025 09:13 | PCDF/DGPC/DEPATE/SAA | Processo remetido pela unidade PCDF/DGPC/DGDOC |
05/05/2025 09:13 | PCDF/DGPC/DPC/GAB | Processo remetido pela unidade PCDF/DGPC/DGDOC |
05/05/2025 09:13 | CBMDF/COMARI/13°GBM/EXPED | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 09:13 | PCDF/DGPC/DGDOC | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 09:12 | PMDF/DOP/SO | Conclusão do processo na unidade |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….2421/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
05/05/2025 09:01 | SES/SVS/DIVAL/GEVAC | Processo remetido pela unidade SES/SVS/DIVAL/GEVAC/NUVAL GUA |
05/05/2025 09:00 | SES/SVS/DIVAL/GEVAC/NUVAL GUA | Assinado Documento 169727106 (Despacho) por 55201567543 |
05/05/2025 08:59 | NOVACAP/PRES/SECRE | Processo remetido pela unidade NOVACAP/PRES |
05/05/2025 08:59 | NOVACAP/PRES | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 08:59 | SSP/SESP/SOPI/CIOB/GEROP | Conclusão do processo na unidade |
05/05/2025 08:44 | TERRACAP/PRESI | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 08:44 | TERRACAP/PRESI/GABIN | Processo remetido pela unidade TERRACAP/PRESI |
05/05/2025 08:40 | SEDET/GAB | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 08:39 | SSP/SESP/SOPI/CIOB/GEROP | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 08:36 | SEE/GAB/AESP | Processo remetido pela unidade SEE/GAB |
05/05/2025 08:36 | SEE/GAB | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 08:27 | RA-SIA/GAB/ASPLAN | Conclusão do processo na unidade |
05/05/2025 08:21 | DF-LEGAL/GAB | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 08:21 | SEMA/GAB | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 08:18 | SES/SVS/DIVAL/GEVAC/NUVAL GUA | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 08:16 | SEGOV/GAB | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 08:14 | SEJUS/GAB/ASSESP | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 08:13 | SEGOV/SECID | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 08:01 | PMDF/DOP/SO | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 07:56 | SEJUS/GAB | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 07:56 | SEJUS/GAB/ASSESP | Processo remetido pela unidade SEJUS/GAB |
05/05/2025 07:10 | CBMDF/GABCG | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 07:10 | TERRACAP/DITEC/GEFIS/NUFIS | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 06:51 | DF-LEGAL/SUOP/COPE | Processo recebido na unidade |
04/05/2025 20:05 | CBMDF/COMARI/45ºGBM/SECAD | Processo remetido pela unidade CBMDF/COMARI/SEAPO |
04/05/2025 20:05 | CBMDF/COMARI/3°GBM/SECOP | Processo remetido pela unidade CBMDF/COMARI/SEAPO |
04/05/2025 20:05 | CBMDF/COMARI/15ºGBM/SECOP | Processo remetido pela unidade CBMDF/COMARI/SEAPO |
04/05/2025 20:05 | CBMDF/COMARI/13ºGBM/SECOP | Processo remetido pela unidade CBMDF/COMARI/SEAPO |
04/05/2025 15:57 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE/GOPE5 | Processo recebido na unidade |
04/05/2025 15:57 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE/GOPE3 | Processo recebido na unidade |
04/05/2025 15:57 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE/GOPE5 | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE/GOPE2 |
04/05/2025 15:57 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE/GOPE3 | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE/GOPE2 |
04/05/2025 15:54 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE/GOPE2 | Processo recebido na unidade |
04/05/2025 15:54 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE/GOPE2 | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE |
04/05/2025 15:52 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE | Processo recebido na unidade |
03/05/2025 09:12 | CBMDF/COMARI/3°GBM/SEAAD | Processo recebido na unidade |
03/05/2025 09:12 | CBMDF/COMARI/3°GBM/SECOP | Processo remetido pela unidade CBMDF/COMARI/3°GBM/SEAAD |
03/05/2025 08:16 | CBMDF/COMARI/3ºGBM/PRONT | Processo recebido na unidade |
02/05/2025 19:01 | CBMDF/COMARI/13ºGBM/DIAPRONT | Processo recebido na unidade |
02/05/2025 17:20 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
02/05/2025 16:57 | CBMDF/SUCOP/COCB/COOPE | Processo recebido na unidade |
02/05/2025 16:52 | DETRAN/DG/DIRPOL/COPOL M | Processo remetido pela unidade DETRAN/DG/DIRPOL |
02/05/2025 16:52 | DETRAN/DG/DIRPOL/UPOP | Processo remetido pela unidade DETRAN/DG/DIRPOL |
02/05/2025 16:51 | DETRAN/DG/DIRPOL | Processo recebido na unidade |
02/05/2025 14:14 | CBMDF/COMARI/15ºGBM/DIAPRONT | Processo remetido pela unidade CBMDF/COMOP/SUCOP |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….2522/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
02/05/2025 14:14 | CBMDF/COMARI/15°GBM/EXPED | Processo remetido pela unidade CBMDF/COMOP/SUCOP |
02/05/2025 14:14 | CBMDF/COMARI/13ºGBM/DIAPRONT | Processo remetido pela unidade CBMDF/COMOP/SUCOP |
02/05/2025 14:14 | CBMDF/COMARI/13°GBM/EXPED | Processo remetido pela unidade CBMDF/COMOP/SUCOP |
02/05/2025 14:14 | CBMDF/COMARI/3ºGBM/PRONT | Processo remetido pela unidade CBMDF/COMOP/SUCOP |
02/05/2025 14:14 | CBMDF/COMARI/3°GBM/SEAAD | Processo remetido pela unidade CBMDF/COMOP/SUCOP |
02/05/2025 13:49 | CBMDF/COMOP/SUCOP | Processo recebido na unidade |
02/05/2025 11:31 | SES/SVS/DIVAL/GEVAC/NUVAL GUA | Processo remetido pela unidade SES/SVS/DIVAL/GEVAC |
02/05/2025 11:30 | SES/SVS/DIVAL/GEVAC | Assinado Documento 169684919 (Despacho) por 5521722294X |
02/05/2025 10:38 | SES/SVS/DIVAL/GEVAC | Processo recebido na unidade |
02/05/2025 10:00 | SSP/SESP/AAE | Processo recebido na unidade |
02/05/2025 09:55 | SES/SVS/DIVAL/GVAZ | Processo remetido pela unidade SES/SVS/DIVAL |
02/05/2025 09:55 | SES/SVS/DIVAL/GEVAC | Processo remetido pela unidade SES/SVS/DIVAL |
02/05/2025 09:28 | SES/SVS/DIVAL | Assinado Documento 169674887 (Despacho) por 55214330040 |
02/05/2025 08:18 | SES/SVS/DIVAL | Processo recebido na unidade |
01/05/2025 20:52 | CBMDF/COMARI/SEAPO | Processo recebido na unidade |
01/05/2025 12:50 | CBMDF/SUCOP/COCB/COOPE | Processo remetido pela unidade CBMDF/EMOPE/SEOPE/EVENTOS |
01/05/2025 12:50 | CBMDF/COMARI/3ºGBM/CMD | Processo remetido pela unidade CBMDF/EMOPE/SEOPE/EVENTOS |
01/05/2025 12:50 | CBMDF/COMARI/SEAPO | Processo remetido pela unidade CBMDF/EMOPE/SEOPE/EVENTOS |
01/05/2025 11:59 | CBMDF/EMOPE/SEOPE/EVENTOS | Processo recebido na unidade |
01/05/2025 11:14 | DF-LEGAL/SUOP/COPE | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUOP |
01/05/2025 11:14 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUOP |
01/05/2025 11:13 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DAOP | Assinado Documento 169665980 (Despacho) por osiel.martins |
01/05/2025 10:51 | PMDF/CI/DI/CH | Processo remetido pela unidade PMDF/CI/DPI/CH |
01/05/2025 10:43 | PMDF/CI/DCI/CH | Processo remetido pela unidade PMDF/CI/DPI/CH |
01/05/2025 10:40 | DF-LEGAL/SUOP | Processo recebido na unidade |
01/05/2025 10:34 | PMDF/CI/DPI/CH | Processo recebido na unidade |
01/05/2025 10:30 | PMDF/CI/DPI/CH | Processo remetido pela unidade PMDF/DOP/SOP/SOP/CH |
01/05/2025 09:42 | DETRAN/DG/DIRPOL/UPOP | Processo recebido na unidade |
01/05/2025 09:36 | DETRAN/DG/DIRPOL | Processo remetido pela unidade DETRAN/DG/CGAB |
01/05/2025 08:50 | DETRAN/DG | Assinado Documento 169542253 (Despacho) por 2553341 |
01/05/2025 08:37 | SSP/GAB/SI | Processo recebido na unidade |
30/04/2025 21:14 | PMDF/15ºBPM/SI | Reabertura do processo na unidade |
30/04/2025 21:13 | SSP/SESP/SOPI | Assinado Documento 169658671 (Memorando 301) por carlos.melo |
30/04/2025 20:51 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo recebido na unidade |
30/04/2025 20:45 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Envio de correspondência eletrônica 169660823 (Correspondência Eletrônica) |
30/04/2025 20:44 | RA-SIA/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
30/04/2025 20:44 | CODHAB/PRESI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
30/04/2025 20:44 | SEMA/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
30/04/2025 20:44 | SECOM/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
30/04/2025 20:44 | SEDET/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
30/04/2025 20:44 | SEE/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
30/04/2025 20:44 | SEGOV/SECID | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
30/04/2025 20:44 | SEDUH/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
30/04/2025 20:44 | SEPAN/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
30/04/2025 20:44 | SSP/GAB/SI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….2623/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
30/04/2025 20:44 | SSP/SESP/AAE | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
30/04/2025 20:44 | SSP/SESP/SUDEC | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
30/04/2025 20:44 | SEGOV/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
30/04/2025 20:44 | TERRACAP/PRESI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
30/04/2025 20:44 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
30/04/2025 20:44 | SSP/SESP/SOPI/CIOB/GEROP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
30/04/2025 20:44 | SSP/SESP/SOPI/CIOB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
30/04/2025 20:44 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
30/04/2025 20:44 | SLU/PRESI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
30/04/2025 20:44 | SES/SVS/DIVAL | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
30/04/2025 20:44 | SEJUS/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
30/04/2025 20:44 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA/UPS24H | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
30/04/2025 20:44 | SEAGRI/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
30/04/2025 20:44 | PMDF/DOP/SOP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
30/04/2025 20:44 | PMDF/DOP/SO | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
30/04/2025 20:44 | PCDF/DGPC/DGDOC | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
30/04/2025 20:44 | PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
30/04/2025 20:44 | NOVACAP/PRES | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
30/04/2025 20:44 | DF-LEGAL/SUOP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
30/04/2025 20:44 | DF-LEGAL/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
30/04/2025 20:44 | DETRAN/DG/DIRPOL/UPOP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
30/04/2025 20:44 | DER-DF/SUOPER/DIDOM/GFFAD | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
30/04/2025 20:44 | CBMDF/GABCG | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
30/04/2025 20:44 | CBMDF/EMOPE/SEOPE/EVENTOS | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
30/04/2025 20:44 | CBMDF/COMOP/SUCOP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
30/04/2025 20:44 | CAESB/PR | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
30/04/2025 20:44 | CACI/GAB/CGI-TDF | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
30/04/2025 20:26 | SSP/SESP/SOPI | Assinado Documento 169480994 (Adendo 02) por carlos.melo |
30/04/2025 18:59 | PMDF/15ºBPM/SUBCMD | Processo remetido pela unidade PMDF/15ºBPM/SI |
30/04/2025 18:59 | PMDF/2ºCPR | Conclusão do processo na unidade |
30/04/2025 18:57 | CAESB/PR/PRS | Assinado Documento 169550776 (Ofício 496) por graziborges |
30/04/2025 18:56 | PMDF/15ºBPM/SI | Processo recebido na unidade |
30/04/2025 18:31 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSB/DAIF | Conclusão do processo na unidade |
30/04/2025 18:21 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo recebido na unidade |
30/04/2025 18:20 | SSP/SESP/SOPI/CIOB/GEROP/NUAOP | Conclusão do processo na unidade |
30/04/2025 18:20 | SSP/SESP/SOPI/CIOB/GEROP/NUAOP | Processo recebido na unidade |
30/04/2025 18:02 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI |
30/04/2025 18:02 | SSP/SESP/SOPI | De ordem do Subsecretário de Operações Integradas, remeto o Ofício n.º 622/2025 - NOVACAP/PRES (169629904) à Corp. |
30/04/2025 18:01 | SSP/SESP/SOPI | Processo recebido na unidade |
30/04/2025 17:59 | SES/SVS/DIVISA | Conclusão do processo na unidade |
30/04/2025 17:46 | SES/SVS/DIVISA | Processo recebido na unidade |
30/04/2025 17:44 | PMDF/15ºBPM/SI | Processo remetido pela unidade PMDF/15ºBPM/SOI |
30/04/2025 17:44 | PMDF/15ºBPM/SOI | Reabertura do processo na unidade |
30/04/2025 17:26 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA | Processo recebido na unidade |
30/04/2025 17:19 | SSP/SESP/SOPI | Processo remetido pela unidade NOVACAP/PRES |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….2724/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
30/04/2025 17:15 | NOVACAP/PRES | Assinado Documento 169629904 (Ofício 622) por fernando.leite |
30/04/2025 17:15 | SEDES/SEEDS | Processo remetido pela unidade SEDES/SEEDS/SUBSAS |
30/04/2025 17:15 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA/UPS24H | Processo remetido pela unidade SEDES/SEEDS/SUBSAS |
30/04/2025 17:15 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA | Processo remetido pela unidade SEDES/SEEDS/SUBSAS |
30/04/2025 17:14 | SEDES/SEEDS/SUBSAS | Assinado Documento 169569993 (Despacho) por rpneves |
30/04/2025 17:01 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Processo recebido na unidade |
30/04/2025 17:00 | SSP/SESP/SUDEC | Processo recebido na unidade |
30/04/2025 17:00 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC |
30/04/2025 16:57 | SSP/SESP/SUDEC | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC |
30/04/2025 16:28 | TERRACAP/PRESI/GABIN | Processo recebido na unidade |
30/04/2025 16:06 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Reabertura do processo na unidade |
30/04/2025 16:00 | NOVACAP/PRES | Processo recebido na unidade |
30/04/2025 16:00 | NOVACAP/PRES | Processo remetido pela unidade NOVACAP/PRES/DS |
30/04/2025 15:57 | NOVACAP/PRES/DS | Assinado Documento 169594733 (Despacho) por elie.chidiac |
30/04/2025 15:42 | TERRACAP/PRESI/GABIN | Processo remetido pela unidade TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS |
30/04/2025 15:42 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS | Assinado Documento 169624319 (Despacho) por 92100030058 |
30/04/2025 15:38 | TERRACAP/DITEC/GEFIS/NUFIS | Processo remetido pela unidade TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS |
30/04/2025 15:37 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS | Assinado Documento 169623472 (Despacho) por 92100029742 |
30/04/2025 15:18 | PMDF/15ºBPM/SOI | Conclusão do processo na unidade |
30/04/2025 15:06 | DETRAN/DG/DIRPOL/UPOP | Processo recebido na unidade |
30/04/2025 15:02 | DETRAN/DG/DIRPOL/UPOP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP |
30/04/2025 14:30 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo recebido na unidade |
30/04/2025 14:24 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI |
30/04/2025 14:24 | SSP/SESP/SOPI | De ordem do Subsecretário de Operações Integradas, remeto o Ofício n.º 896/2025 - SLU/PRESI/DIRAD (169522064) à Corp. |
30/04/2025 14:22 | SSP/SESP/SOPI | Processo recebido na unidade |
30/04/2025 14:22 | RA-SIA/GAB | Conclusão do processo na unidade |
30/04/2025 13:54 | PCDF/DGPC/DPT/GAB | Processo recebido na unidade |
30/04/2025 13:54 | PCDF/DGPC/DPT/GAB | Processo remetido pela unidade PCDF/DGPC/DPT/SAA |
30/04/2025 13:54 | PCDF/DGPC/DPT/SAA | Processo recebido na unidade |
30/04/2025 13:30 | NOVACAP/PRES/DS | Processo recebido na unidade |
30/04/2025 13:29 | SSP/SESP/SOPI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
30/04/2025 13:28 | SSP/SESP | De ordem do Secretário Executivo de Segurança Pública, tramito o processo à SOPI para conhecimento do Ofício nº 896 (169522064). Assessoria Executiva de Segurança Pública. |
30/04/2025 13:28 | CACI/SEINST | Reabertura do processo na unidade |
30/04/2025 13:22 | PMDF/CPESP/SPOI | Conclusão do processo na unidade |
30/04/2025 13:21 | SES/SAA | Processo recebido na unidade |
30/04/2025 13:14 | SES/SVS/DIVISA | Processo remetido pela unidade SES/GAB |
30/04/2025 13:14 | SES/SAA | Processo remetido pela unidade SES/GAB |
30/04/2025 13:14 | SES/GAB | Assinado Documento 169590366 (Despacho) por 55217087643 |
30/04/2025 13:13 | PCDF/DGPC/DPE/CEPEMA/GAB | Processo recebido na unidade |
30/04/2025 12:44 | NOVACAP/PRES/DS | Processo remetido pela unidade NOVACAP/PRES/DS/DTR |
30/04/2025 12:43 | NOVACAP/PRES/DS/DTR | Assinado Documento 169586956 (Despacho) por rodolpho.moreira |
30/04/2025 12:37 | NOVACAP/PRES/DS/DTR | Processo recebido na unidade |
30/04/2025 12:21 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Conclusão do processo na unidade |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….2825/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
30/04/2025 12:19 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Processo recebido na unidade |
30/04/2025 12:13 | NOVACAP/PRES/DS/DTR | Processo remetido pela unidade NOVACAP/PRES/DS |
30/04/2025 12:06 | NOVACAP/PRES/DS | Assinado Documento 169552177 (Despacho) por elie.chidiac |
30/04/2025 12:02 | SEPAN/GAB | Processo remetido pela unidade SEMA/GAB |
30/04/2025 12:02 | SEMA/GAB | Assinado Documento 169410335 (Ofício 715) por aline.caldas |
30/04/2025 11:24 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo recebido na unidade |
30/04/2025 11:23 | SEAGRI/GAB | Conclusão do processo na unidade |
30/04/2025 11:17 | SEAGRI/GAB | Processo recebido na unidade |
30/04/2025 11:14 | SEDES/SEEDS | Processo recebido na unidade |
30/04/2025 11:11 | SEDUH/SUALIC | Processo recebido na unidade |
30/04/2025 11:09 | SEDUH/SUALIC | Processo remetido pela unidade SEDUH/GAB |
30/04/2025 11:09 | SEDUH/GAB | Assinado Documento 169418502 (Despacho) por betty.correa |
30/04/2025 11:03 | SEDES/SEEDS/SUBSAS | Processo recebido na unidade |
30/04/2025 11:03 | DF-LEGAL/GAB | Conclusão do processo na unidade |
30/04/2025 10:54 | SEDES/SEEDS/SUBSAS | Processo remetido pela unidade SEDES/GAB |
30/04/2025 10:54 | SEDES/SEEDS | Processo remetido pela unidade SEDES/GAB |
30/04/2025 10:54 | SEDES/GAB | Assinado Documento 169566653 (Despacho) por reynaldo.baggio |
30/04/2025 10:50 | CBMDF/EMOPE/SEOPE/EVENTOS | Processo recebido na unidade |
30/04/2025 09:54 | RA-SIA/GAB | Processo recebido na unidade |
30/04/2025 09:47 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS | Processo recebido na unidade |
30/04/2025 09:37 | NOVACAP/PRES/DS | Processo recebido na unidade |
30/04/2025 09:27 | CAESB/PR/PRS | Processo recebido na unidade |
30/04/2025 09:18 | SEMA/GAB | Processo recebido na unidade |
30/04/2025 09:16 | CODHAB/PRESI/DIREG/GEREC | Conclusão do processo na unidade |
30/04/2025 09:06 | SSP/SESP/SUDEC | Processo recebido na unidade |
30/04/2025 09:06 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC |
30/04/2025 08:32 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 22:23 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade SLU/PRESI/DIRAD |
29/04/2025 22:09 | SEJUS/SUBPCA/COORACT | Conclusão do processo na unidade |
29/04/2025 22:08 | SEJUS/SUBPCA/COORACT | Reabertura do processo na unidade |
29/04/2025 22:08 | SEJUS/SUBPCA/COORACT | Conclusão do processo na unidade |
29/04/2025 21:41 | SLU/PRESI/DILUR/GTCIOB | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 20:55 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI |
29/04/2025 20:54 | SSP/SESP/SOPI | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 20:17 | SLU/PRESI/DIRAD | Assinado Documento 169522064 (Ofício 896) por cleilson.queiroz |
29/04/2025 19:29 | PMDF/DOP/SOP | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 19:03 | PMDF/15ºBPM | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 18:54 | PMDF/DOP/SOP | Processo remetido pela unidade PMDF/DOP |
29/04/2025 18:54 | PMDF/DOP/SUBCH | Assinado Documento 169516812 (Memorando 889) por 21100505250 |
29/04/2025 18:43 | SSP/SESP/SOPI | Processo remetido pela unidade SEJUS/GAB/ASSESP |
29/04/2025 18:26 | SEJUS/SECEX | Assinado Documento 169470669 (Ofício 1021) por jaime.sousa |
29/04/2025 18:22 | SSP/GAB/SI/CASSI | Processo remetido pela unidade SSP/GAB/SI |
29/04/2025 18:17 | SSP/GAB/SI/CASSI | Processo remetido pela unidade SSP/GAB/SI/COOI |
29/04/2025 18:11 | CBMDF/COMARI/3°GBM/SECOP | Processo remetido pela unidade CBMDF/COMARI/SEAPO |
29/04/2025 18:08 | SSP/GAB/SI | Processo recebido na unidade |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….2926/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
29/04/2025 18:06 | SSP/SESP/SOPI/CIOB/GEROP | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 18:06 | SSP/SESP/SOPI/CIOB/GEROP/NUAOP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CIOB/GEROP |
29/04/2025 17:59 | CAESB/PR | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 17:59 | CAESB/PR/PRS | Processo remetido pela unidade CAESB/PR |
29/04/2025 17:56 | SSP/GAB/SI | Processo remetido pela unidade SSP/GAB |
29/04/2025 17:56 | SSP/GAB | Assinado Documento 169517320 (Despacho) por alisson.medeiros |
29/04/2025 17:50 | CBMDF/EMOPE/SEOPE/EVENTOS | Processo remetido pela unidade CBMDF/COMOP/GACOP |
29/04/2025 17:50 | CBMDF/EMOPE | Processo remetido pela unidade CBMDF/COMOP/GACOP |
29/04/2025 17:46 | CBMDF/COMOP/GACOP | Reabertura do processo na unidade |
29/04/2025 17:45 | SLU/PRESI/DIRAD | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 17:44 | DF-LEGAL/GAB | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 17:41 | NOVACAP/PRES/DS | Processo remetido pela unidade NOVACAP/PRES |
29/04/2025 17:39 | NOVACAP/PRES | Assinado Documento 169513108 (Despacho) por fernando.leite |
29/04/2025 17:38 | CBMDF/EMOPE/SEOPE/EVENTOS | Processo remetido pela unidade CBMDF/COMOP/GACOP |
29/04/2025 17:38 | CBMDF/EMOPE | Processo remetido pela unidade CBMDF/COMOP/GACOP |
29/04/2025 17:37 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS | Processo remetido pela unidade TERRACAP/PRESI/GABIN |
29/04/2025 17:37 | SEJUS/GAB/ASSESP | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 17:37 | TERRACAP/PRESI/GABIN | Assinado Documento 169516330 (Despacho) por 92100020770 |
29/04/2025 17:37 | SEJUS/GAB/ASSESP | Processo remetido pela unidade SEJUS/GAB |
29/04/2025 17:36 | SEJUS/GAB | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 17:35 | PCDF/DGPC/DEPATE/GAB | Conclusão do processo na unidade |
29/04/2025 17:35 | PCDF/DGPC/DEPATE/GAB | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 17:35 | CBMDF/COMOP/GACOP | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 17:33 | CBMDF/COMOP/GACOP | Processo remetido pela unidade CBMDF/GABCG |
29/04/2025 17:33 | PMDF/DOP | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 17:32 | CBMDF/GABCG | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 17:30 | PCDF/DGPC/DEPATE/GAB | Processo remetido pela unidade PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP/SAAEI |
29/04/2025 17:30 | PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP/SAAEI | Assinado Documento 169515587 (Despacho) por 761621 |
29/04/2025 17:28 | SLU/PRESI/DIRAD | Processo remetido pela unidade SLU/PRESI/AEXEC |
29/04/2025 17:28 | SLU/PRESI/AEXEC | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 17:27 | PMDF/DOP | Processo remetido pela unidade PMDF/GCG |
29/04/2025 17:27 | PMDF/GCG | Assinado Documento 169515285 (Memorando 3351) por 21100506915 |
29/04/2025 17:26 | PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP/SAAEI | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 17:26 | PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP/SAAEI | Processo remetido pela unidade PCDF/DGPC/DEPATE/SAA |
29/04/2025 17:25 | PCDF/DGPC/DEPATE/SAA | Assinado Documento 169515070 (Despacho) por 63543X |
29/04/2025 17:24 | CBMDF/COMOP/GACOP | Assinado Documento 169510048 (Despacho) por 1400125 |
29/04/2025 17:24 | PMDF/GCG | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 17:22 | SES/GAB | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 17:22 | PCDF/DGPC/DPE/CEPEMA/GAB | Processo remetido pela unidade PCDF/DGPC/DPE/GAB |
29/04/2025 17:22 | NOVACAP/PRES/DS | Processo remetido pela unidade NOVACAP/PRES/DS/DTR |
29/04/2025 17:22 | PCDF/DGPC/DEPATE/SAA | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 17:21 | NOVACAP/PRES/DS/DTR | Assinado Documento 169512283 (Despacho) por rodolpho.moreira |
29/04/2025 17:21 | SLU/PRESI/AEXEC | Processo remetido pela unidade SLU/PRESI/DIRAD |
29/04/2025 17:21 | SLU/PRESI/DIRAD | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 17:20 | PCDF/DGPC/DEPATE/SAA | Processo remetido pela unidade PCDF/DGPC/DEPATE/GAB |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….3027/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
29/04/2025 17:19 | PCDF/DGPC/DEPATE/GAB | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 17:17 | PMDF/DOP/SOP/CH | Assinado Documento 169503116 (Despacho) por 21100505595 |
29/04/2025 17:17 | PMDF/DOP/SOP/CH | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 17:16 | PCDF/DGPC/DPE/GAB | Assinado Documento 169512295 (Despacho) por 761850 |
29/04/2025 17:14 | SLU/PRESI/AEXEC | Processo remetido pela unidade SLU/PRESI |
29/04/2025 17:14 | SEDUH/GAB | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 17:14 | SLU/PRESI | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 17:14 | TERRACAP/PRESI/GABIN | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 17:13 | SSP/GAB | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 17:13 | SEDES/GAB | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 17:13 | SSP/SESP | Conclusão do processo na unidade |
29/04/2025 17:13 | PCDF/DGPC/DEPATE/GAB | Processo remetido pela unidade PCDF/DGPC/GABDG |
29/04/2025 17:13 | SSP/SESP | Envio de correspondência eletrônica 169512973 (Correspondência Eletrônica) |
29/04/2025 17:13 | PCDF/DGPC/GABDG | Assinado Documento 169512955 (Despacho) por 759325 |
29/04/2025 17:13 | NOVACAP/PRES | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 17:13 | DETRAN/DG/CGAB | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 17:12 | PCDF/DGPC/GABDG | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 17:12 | RA-SIA/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
29/04/2025 17:12 | CAESB/PR | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
29/04/2025 17:12 | TERRACAP/PRESI/GABIN | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
29/04/2025 17:12 | NOVACAP/PRES | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
29/04/2025 17:12 | SLU/PRESI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
29/04/2025 17:12 | SEPAN/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
29/04/2025 17:12 | DF-LEGAL/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
29/04/2025 17:12 | SES/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
29/04/2025 17:12 | SEAGRI/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
29/04/2025 17:12 | SEJUS/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
29/04/2025 17:12 | SEDES/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
29/04/2025 17:12 | SEMA/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
29/04/2025 17:12 | SEDUH/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
29/04/2025 17:12 | DETRAN/DG/CGAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
29/04/2025 17:12 | PCDF/DGPC/GABDG | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
29/04/2025 17:12 | CBMDF/GABCG | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
29/04/2025 17:12 | PMDF/GCG | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
29/04/2025 17:12 | SSP/SESP/AAE | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
29/04/2025 17:12 | SSP/SESP/SUDEC | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
29/04/2025 17:12 | SSP/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
29/04/2025 17:09 | CBMDF/COMOP/GACOP | Reabertura do processo na unidade |
29/04/2025 17:08 | NOVACAP/PRES/DS/DTR | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 17:08 | PCDF/DGPC/DPE/GAB | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 17:08 | CBMDF/EMOPE | Processo remetido pela unidade CBMDF/COMOP/GACOP |
29/04/2025 17:07 | PCDF/DGPC/DPE/GAB | Processo remetido pela unidade PCDF/DGPC/DPE/SAA |
29/04/2025 17:06 | PCDF/DGPC/DPE/SAA | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 17:05 | SSP/SESP | Assinado Documento 169431544 (Ofício Circular 178) por alexandre.patury |
29/04/2025 17:05 | SSP/SESP | Assinado Documento 169431333 (Ofício Circular 177) por alexandre.patury |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….3128/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
29/04/2025 17:05 | SSP/SESP | Assinado Documento 169430221 (Ofício 432) por alexandre.patury |
29/04/2025 17:05 | SSP/SESP | Assinado Documento 169426193 (Despacho) por alexandre.patury |
29/04/2025 16:51 | CBMDF/COMOP/GACOP | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 16:46 | SSP/GAB/SI/COOI | Assinado Documento 169410128 (Despacho) por gilberto.bezerra |
29/04/2025 16:43 | PMDF/15ºBPM/SOI | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 16:41 | PMDF/15ºBPM/SOI | Processo remetido pela unidade PMDF/2ºCPR/SPOI |
29/04/2025 16:41 | PMDF/15ºBPM | Processo remetido pela unidade PMDF/2ºCPR/SPOI |
29/04/2025 16:26 | SLU/PRESI/DIRAD | Processo remetido pela unidade SLU/PRESI/AEXEC |
29/04/2025 16:26 | SLU/PRESI/AEXEC | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 16:17 | PMDF/CPESP/SPOI | Assinado Documento 169497339 (Despacho) por 21100177652 |
29/04/2025 16:07 | SLU/PRESI/DILUR/GTCIOB | Processo remetido pela unidade SLU/PRESI/DILUR |
29/04/2025 16:07 | SLU/PRESI/AEXEC | Processo remetido pela unidade SLU/PRESI/DILUR |
29/04/2025 16:01 | PCDF/DGPC/DPC/SAA | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 15:58 | PCDF/DGPC/DPC/SAA | Processo remetido pela unidade PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP/GAB |
29/04/2025 15:58 | PCDF/DGPC/DPE/SAA | Processo remetido pela unidade PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP/GAB |
29/04/2025 15:58 | PCDF/DGPC/DPT/SAA | Processo remetido pela unidade PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP/GAB |
29/04/2025 15:58 | PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP/GAB | Assinado Documento 169495290 (Despacho) por 761621 |
29/04/2025 15:54 | PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP/GAB | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 15:53 | PMDF/CPESP/SPOI | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 15:53 | SLU/PRESI/DILUR | Assinado Documento 169430038 (Despacho) por alvaro.santos |
29/04/2025 15:51 | SSP/GAB/SI/COOI | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 15:50 | SSP/GAB/SI/COOI | Processo remetido pela unidade SSP/GAB/SI |
29/04/2025 15:49 | PMDF/CPESP/SPOI | Processo remetido pela unidade PMDF/CPESP |
29/04/2025 15:47 | SEDES/SEEDS/SUBSAS | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 15:39 | CBMDF/COMOP/GACOP | Processo remetido pela unidade CBMDF/GABCG |
29/04/2025 15:38 | PMDF/CPESP/SUBCMD | Assinado Documento 169459365 (Despacho) por 2110050596X |
29/04/2025 15:36 | CBMDF/GABCG | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 15:36 | PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP/GAB | Processo remetido pela unidade PCDF/DGPC/DGDOC |
29/04/2025 15:35 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 15:31 | PMDF/DOP/SOP/SOP/CH | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 15:27 | PMDF/2ºCPR | Reabertura do processo na unidade |
29/04/2025 15:18 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS | Processo remetido pela unidade TERRACAP/PRESI/GABIN |
29/04/2025 15:18 | TERRACAP/PRESI/GABIN | Assinado Documento 169482540 (Despacho) por 92100023256 |
29/04/2025 15:18 | CBMDF/GABCG | Processo remetido pela unidade CBMDF/SUBCG |
29/04/2025 15:15 | CBMDF/SUBCG | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 15:12 | CBMDF/COMARI/SEAPO | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 15:09 | NOVACAP/PRES/DS/DTR | Processo remetido pela unidade NOVACAP/PRES/DS |
29/04/2025 15:05 | NOVACAP/PRES/DS | Assinado Documento 169465218 (Despacho) por elie.chidiac |
29/04/2025 14:57 | PMDF/2ºCPR/SPOI | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 14:54 | PMDF/2ºCPR/SPOI | Processo remetido pela unidade PMDF/2ºCPR |
29/04/2025 14:54 | PMDF/15ºBPM | Processo remetido pela unidade PMDF/2ºCPR |
29/04/2025 14:51 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GEPCIII | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 14:41 | PMDF/2ºCPR/CMD | Assinado Documento 169470646 (Memorando 42) por 21100504769 |
29/04/2025 14:35 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GEPCIII | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/DIGED |
29/04/2025 14:33 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED | Assinado Documento 169459898 (Despacho) por rogerio.borges |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….3229/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
29/04/2025 14:32 | SEDES/SEEDS/SUBSAS | Processo remetido pela unidade SEDES/GAB |
29/04/2025 14:26 | CBMDF/SUBCG | Processo remetido pela unidade CBMDF/GABCG |
29/04/2025 14:26 | CBMDF/GABCG | Assinado Documento 169407106 (Memorando 2745) por 1001840 |
29/04/2025 14:25 | PMDF/2ºCPR | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 14:24 | PMDF/2ºCPR | Processo remetido pela unidade PMDF/2ºCPR/SPOI |
29/04/2025 14:22 | CBMDF/COMARI/SEAPO | Processo remetido pela unidade CBMDF/EMOPE/SEOPE/EVENTOS |
29/04/2025 14:15 | CBMDF/EMOPE/SEOPE/EVENTOS | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 14:07 | SEJUS/GAB/ASSESP | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 14:04 | PMDF/DOP/SOP/CH | Processo remetido pela unidade PMDF/DOP/SOP |
29/04/2025 14:04 | PMDF/DOP/SOP/SOP/CH | Processo remetido pela unidade PMDF/DOP/SOP |
29/04/2025 14:04 | PMDF/DOP/SOP/SOP/CH | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 14:03 | PMDF/DOP/SOP/CH | Processo remetido pela unidade PMDF/DOP/SOP |
29/04/2025 14:03 | PMDF/DOP/SOP/SOP/CH | Processo remetido pela unidade PMDF/DOP/SOP |
29/04/2025 14:02 | NOVACAP/PRES/DS | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 14:00 | PMDF/DOP/SOP | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 13:59 | PMDF/2ºCPR/SPOI | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 13:58 | PMDF/2ºCPR/SPOI | Processo remetido pela unidade PMDF/2ºCPR |
29/04/2025 13:56 | PMDF/2ºCPR | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 13:35 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 13:32 | CBMDF/EMOPE/SEOPE/EVENTOS | Processo remetido pela unidade CBMDF/COMOP/SUCOP |
29/04/2025 13:32 | SEJUS/SUBPCA/COORACT | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 13:32 | CBMDF/COMOP/SUCOP | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 13:30 | SEJUS/GAB/ASSESP | Processo remetido pela unidade SEJUS/SUBPCA |
29/04/2025 13:30 | SEJUS/SUBPCA/COORACT | Processo remetido pela unidade SEJUS/SUBPCA |
29/04/2025 13:30 | PMDF/CPESP | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 13:30 | SEJUS/SUBPCA | Assinado Documento 169455047 (Despacho) por diego.santos |
29/04/2025 13:28 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC |
29/04/2025 13:27 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Assinado Documento 169457367 (Despacho) por j.mesquita |
29/04/2025 13:02 | SEJUS/SUBPCA | Assinado Documento 169447971 (Despacho) por diego.santos |
29/04/2025 11:57 | SEJUS/SUBPCA | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 11:51 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 11:46 | RA-SIA/GAB/ASPLAN | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 11:45 | SSP/SESP/SOPI/CIOB/GEROP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CIOB |
29/04/2025 11:45 | SSP/SESP/SOPI/CIOB | Assinado Documento 169439726 (Despacho) por fabio.michelan |
29/04/2025 11:33 | DETRAN/DG/DIRPOL/COPOL M | Conclusão do processo na unidade |
29/04/2025 11:31 | SEPAN/SUBAN | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 11:26 | DETRAN/DG/DIRPOL/COPOL M | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 11:20 | SSP/SESP/SOPI/CIOB | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 11:18 | SEJUS/SUBPCA | Processo remetido pela unidade SEJUS/GAB/ASSESP |
29/04/2025 11:18 | SEJUS/GAB/ASSESP | Assinado Documento 169430191 (Despacho) por luna.drumond |
29/04/2025 11:14 | SEPAN/SUBAN | Processo remetido pela unidade SEPAN/GAB |
29/04/2025 11:13 | SEPAN/GAB | Assinado Documento 169433791 (Despacho) por samara.gomes |
29/04/2025 11:08 | NOVACAP/PRES/DS | Processo remetido pela unidade NOVACAP/PRES |
29/04/2025 11:00 | DF-LEGAL/SUOP | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 10:58 | NOVACAP/PRES | Assinado Documento 169430819 (Despacho) por fernando.leite |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….3330/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
29/04/2025 10:57 | SEDES/GAB | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 10:54 | SSP/SESP/SUDEC | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 10:54 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC |
29/04/2025 10:54 | SEPAN/GAB | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 10:52 | SSP/SESP/AAE | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 10:51 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Envio de correspondência eletrônica 169432296 (Correspondência Eletrônica) |
29/04/2025 10:40 | SLU/PRESI/DILUR | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 10:28 | RA-SIA/GAB/ASTEC | Conclusão do processo na unidade |
29/04/2025 10:27 | SLU/PRESI/DILUR | Processo remetido pela unidade SLU/PRESI/AEXEC |
29/04/2025 10:26 | SLU/PRESI/AEXEC | Assinado Documento 169414410 (Despacho) por avelange.duraes |
29/04/2025 10:24 | DF-LEGAL/SUOP | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/GAB |
29/04/2025 10:19 | DF-LEGAL/GAB | Assinado Documento 169413949 (Despacho) por juarez.junior |
29/04/2025 10:16 | TERRACAP/PRESI/GABIN | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 10:16 | RA-SIA/GAB | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 10:16 | TERRACAP/PRESI/GABIN | Processo remetido pela unidade TERRACAP/PRESI |
29/04/2025 09:42 | SEDUH/GAB | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 09:31 | SEAGRI/SDA/DIFIT/GEAN | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 09:30 | SLU/PRESI/AEXEC | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 09:24 | SEAGRI/SDA/DIFIT/GEAN | Processo remetido pela unidade SEAGRI/GAB |
29/04/2025 09:24 | SEAGRI/GAB | Para conhecimento da Mensagem de Reunião nº 20/2025 - Ações integradas de desocupação de área pública localizada no Setor de Inflamáveis, SIA/DF. DATA: 30 de abril de 2025 - HORA: 15h00 |
29/04/2025 09:24 | DETRAN/DG/DIRPOL/COPOL M | Processo remetido pela unidade DETRAN/DG/DIRPOL/UPOP |
29/04/2025 09:24 | DETRAN/DG/DIRPOL/UPOP | Assinado Documento 169412696 (Despacho) por 2506572 |
29/04/2025 09:21 | SES/SVS/DIVAL/GVAZ | Processo remetido pela unidade SES/SVS/DIVAL |
29/04/2025 09:20 | SLU/PRESI/AEXEC | Processo remetido pela unidade SLU/PRESI |
29/04/2025 09:20 | CAESB/PR/PRS | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 09:20 | SLU/PRESI | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 09:19 | SEAGRI/GAB | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 09:18 | DETRAN/DG/DIRPOL/UPOP | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 09:13 | RA-SIA/GAB/ASTEC | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 09:11 | SSP/GAB/SI/CASSI | Processo remetido pela unidade SSP/GAB/SI |
29/04/2025 09:08 | SES/SVS/DIVAL | Assinado Documento 169405999 (Despacho) por 55214330040 |
29/04/2025 09:06 | SSP/GAB/SI | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 08:58 | PCDF/DGPC/DGDOC | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 08:50 | SEJUS/GAB/ASSESP | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 08:46 | SSP/SESP/SOPI/CIOB/GEROP | Conclusão do processo na unidade |
29/04/2025 08:45 | SSP/SESP/SOPI/CIOB/GEROP | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 08:44 | CAESB/PR/PRS | Processo remetido pela unidade CAESB/PR |
29/04/2025 08:42 | CAESB/PR | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 08:42 | DF-LEGAL/GAB | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 08:41 | SEMA/GAB | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 08:38 | SES/SVS/DIVAL | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 08:23 | NOVACAP/PRES | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 08:17 | SEJUS/GAB | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 08:17 | SEJUS/GAB/ASSESP | Processo remetido pela unidade SEJUS/GAB |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….3431/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
29/04/2025 08:15 | TERRACAP/PRESI | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 08:13 | PMDF/CPESP | Processo remetido pela unidade PMDF/DOP/SO |
29/04/2025 08:13 | PMDF/2ºCPR | Processo remetido pela unidade PMDF/DOP/SO |
29/04/2025 08:13 | PMDF/DOP/SO | Assinado Documento 169402492 (Despacho) por 21101998803 |
29/04/2025 07:17 | DF-LEGAL/SUOP | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 07:16 | CBMDF/GABCG | Processo recebido na unidade |
28/04/2025 23:39 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
28/04/2025 19:59 | PMDF/DOP/SO | Processo recebido na unidade |
28/04/2025 19:57 | RA-SIA/GAB/ASTEC | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
28/04/2025 19:57 | RA-SIA/GAB/ASPLAN | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
28/04/2025 19:57 | RA-SIA/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
28/04/2025 19:57 | SEDES/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
28/04/2025 19:57 | SEPAN/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
28/04/2025 19:57 | SEMA/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
28/04/2025 19:57 | SEDUH/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
28/04/2025 19:57 | SSP/SESP/SUDEC | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
28/04/2025 19:57 | SSP/SESP/AAE | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
28/04/2025 19:57 | SSP/GAB/SI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
28/04/2025 19:57 | TERRACAP/PRESI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
28/04/2025 19:57 | SSP/SESP/SOPI/CIOB/GEROP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
28/04/2025 19:57 | SSP/SESP/SOPI/CIOB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
28/04/2025 19:57 | SLU/PRESI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
28/04/2025 19:57 | SES/SVS/DIVAL | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
28/04/2025 19:57 | SEJUS/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
28/04/2025 19:57 | SEAGRI/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
28/04/2025 19:57 | PMDF/DOP/SOP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
28/04/2025 19:57 | PMDF/DOP/SO | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
28/04/2025 19:57 | PCDF/DGPC/DGDOC | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
28/04/2025 19:57 | PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
28/04/2025 19:57 | NOVACAP/PRES | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
28/04/2025 19:57 | DF-LEGAL/SUOP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
28/04/2025 19:57 | DF-LEGAL/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
28/04/2025 19:57 | DETRAN/DG/DIRPOL/UPOP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
28/04/2025 19:57 | CBMDF/GABCG | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
28/04/2025 19:57 | CBMDF/EMOPE/SEOPE/EVENTOS | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
28/04/2025 19:57 | CBMDF/COMOP/SUCOP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
28/04/2025 19:57 | CAESB/PR | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
28/04/2025 19:51 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP |
28/04/2025 18:50 | SSP/SESP/SOPI | Assinado Documento 169386230 (Memorando 138) por carlos.melo |
28/04/2025 18:50 | SSP/SESP/SOPI | Assinado Documento 169386146 (Mensagem de Reunião 20) por carlos.melo |
28/04/2025 14:27 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Reabertura do processo na unidade |
25/04/2025 08:56 | RA-SIA/GAB/ASPLAN | Conclusão do processo na unidade |
25/04/2025 07:08 | DF-LEGAL/SUOP/COPE | Processo recebido na unidade |
24/04/2025 18:02 | DF-LEGAL/SUOP/COPE | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUOP |
24/04/2025 17:59 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DAOP | Assinado Documento 169114243 (Despacho) por osiel.martins |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….3532/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
24/04/2025 17:53 | DF-LEGAL/SUOP | Processo recebido na unidade |
24/04/2025 17:51 | DF-LEGAL/SUOP | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/GAB |
24/04/2025 16:13 | DF-LEGAL/GAB | Assinado Documento 169090632 (Despacho) por juarez.junior |
23/04/2025 15:13 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE | Conclusão do processo na unidade |
23/04/2025 14:11 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSB/DAIF | Processo recebido na unidade |
23/04/2025 11:28 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSB/DAIF | Processo remetido pela unidade SEDES/SUBSAS/CPSB/DAIF/CRASGU |
22/04/2025 15:36 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA/UPS24H | Conclusão do processo na unidade |
20/04/2025 13:11 | DF-LEGAL/SUOB/DIFIS3/GEFIS3N | Processo recebido na unidade |
20/04/2025 13:11 | DF-LEGAL/SUOB/DIFIS3/GEFIS3N | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUOB/DIFIS3/ETDIFIS3 |
20/04/2025 13:11 | DF-LEGAL/SUOB/DIFIS3/ETDIFIS3 | Reabertura do processo na unidade |
16/04/2025 16:33 | DF-LEGAL/GAB | Processo recebido na unidade |
16/04/2025 16:02 | DF-LEGAL/SUFIR | Reabertura do processo na unidade |
16/04/2025 16:01 | DF-LEGAL/GAB | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUFIR |
16/04/2025 16:01 | DF-LEGAL/SUFIR | Assinado Documento 168651446 (Despacho) por jose.pacheco |
16/04/2025 11:28 | DF-LEGAL/SUFIR | Processo recebido na unidade |
16/04/2025 11:08 | DF-LEGAL/SUFIR | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUFIR/COFIS/DIFIS2 |
16/04/2025 10:59 | DF-LEGAL/SUFIR/COFIS/DIFIS2 | Assinado Documento 168559598 (Despacho) por cristina.lucena |
16/04/2025 10:58 | SEDES/SUBSAS/CPSB/DAIF/CRASGU | Reabertura do processo na unidade |
16/04/2025 10:48 | DF-LEGAL/SUFIR/COFIS/DIFIS2 | Assinado Documento 168559598 (Despacho) por cristina.lucena |
16/04/2025 10:40 | DF-LEGAL/SUFIR/COFIS/DIFIS2 | Assinado Documento 168559598 (Despacho) por cristina.lucena |
15/04/2025 14:30 | CODHAB/PRESI/DIREG/GEREC | Processo recebido na unidade |
14/04/2025 13:21 | SSP/GAB/SI/CASSI | Conclusão do processo na unidade |
09/04/2025 16:35 | SSP/SESP | Conclusão do processo na unidade |
09/04/2025 16:31 | SSP/SESP | Reabertura do processo na unidade |
09/04/2025 15:21 | DF-LEGAL/SUFIR/DIFIS2/GEFIS2 | Conclusão do processo na unidade |
04/04/2025 13:06 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GEPCIV | Processo recebido na unidade |
04/04/2025 13:06 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GEPCIV | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GPCOM |
04/04/2025 13:06 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GPCOM | Reabertura do processo na unidade |
04/04/2025 09:15 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Conclusão do processo na unidade |
03/04/2025 13:58 | CODHAB/PRESI/DIMOB/GEMOB | Conclusão do processo na unidade |
02/04/2025 18:34 | DF-LEGAL/SUOP | Processo recebido na unidade |
02/04/2025 17:31 | SSP/SESP/SUDEC/DIGER/GEVIT | Conclusão do processo na unidade |
02/04/2025 15:21 | SSP/SESP/SUDEC/DIGER/GEVIT | Processo recebido na unidade |
02/04/2025 15:16 | SSP/SESP/SUDEC/DIGER/GEVIT | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GEPCIII |
02/04/2025 10:19 | SSP/GAB/SI/COOI/GERCIBER | Conclusão do processo na unidade |
01/04/2025 16:30 | CODHAB/PRESI/DIMOB | Assinado Documento 167156516 (Atesto 124) por luciano.morais |
01/04/2025 15:49 | CODHAB/PRESI/DIMOB/GEMOB | Assinado Documento 167156516 (Atesto 124) por valdete.souza |
01/04/2025 15:17 | CODHAB/PRESI/DIMOB/GEMOB | Assinado Documento 167156516 (Atesto 124) por izabella.matias |
01/04/2025 10:58 | CODHAB/PRESI/DIMOB/GEMOB | Reabertura do processo na unidade |
01/04/2025 09:12 | DF-LEGAL/SUOP | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUOB |
31/03/2025 16:40 | DF-LEGAL/SUOB/COFIS | Assinado Documento 167078222 (Despacho) por marcello.sayegh |
31/03/2025 16:02 | DF-LEGAL/SUOB | Processo recebido na unidade |
31/03/2025 16:02 | DF-LEGAL/SUOB | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUOB/COFIS/DIFIS3 |
31/03/2025 16:01 | DF-LEGAL/SUOB/COFIS/DIFIS3 | Assinado Documento 167072889 (Despacho) por antonio.lobo |
27/03/2025 15:31 | PMDF/DOP/SOP/CH | Conclusão do processo na unidade |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….3633/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
27/03/2025 08:52 | DF-LEGAL/SUOB/COFIS/DIFIS3 | Processo recebido na unidade |
27/03/2025 08:39 | DF-LEGAL/SUOB/COFIS/DIFIS3 | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUOB/DIFIS3/ETDIFIS3 |
27/03/2025 08:38 | DF-LEGAL/SUOB/DIFIS3/ETDIFIS3 | Processo recebido na unidade |
27/03/2025 08:38 | DF-LEGAL/SUOB/DIFIS3/ETDIFIS3 | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUOB/DIFIS3/GEFIS3N |
27/03/2025 03:47 | DF-LEGAL/SUOB/DIFIS3/GEFIS3N | Assinado Documento 166711988 (Despacho) por cleuma.santos |
27/03/2025 01:18 | DF-LEGAL/SUOB/DIFIS3/GEFIS3N | Processo recebido na unidade |
26/03/2025 17:23 | DF-LEGAL/SUOB/DIFIS3/GEFIS3N | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUOB/COFIS/DIFIS3 |
26/03/2025 17:23 | DF-LEGAL/SUOB/COFIS/DIFIS3 | Assinado Documento 166695829 (Despacho) por antonio.lobo |
25/03/2025 16:41 | SSP/GAB/AAE | Conclusão do processo na unidade |
24/03/2025 14:31 | SEDET/SATE | Conclusão do processo na unidade |
24/03/2025 13:44 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Processo recebido na unidade |
21/03/2025 16:36 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP |
21/03/2025 16:35 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Assinado Documento 166286142 (Despacho) por ana.glaucia |
21/03/2025 16:19 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo recebido na unidade |
21/03/2025 16:14 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI |
21/03/2025 16:14 | SSP/SESP/SOPI | De ordem do Subsecretário de Operações Integradas, remeto o Despacho SEI n.º 166262537 - SSP/SESP à Corp. |
21/03/2025 16:11 | SSP/SESP/SOPI | Processo recebido na unidade |
21/03/2025 16:02 | SSP/SESP/SOPI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
21/03/2025 16:02 | SSP/SESP/AESP | Assinado Documento 166262537 (Despacho) por marcos.aurelio |
21/03/2025 12:16 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
21/03/2025 12:12 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade ADASA/PRE |
21/03/2025 11:47 | ADASA/PRE | Assinado Documento 166105759 (Ofício 334) por vinicius.benevides |
21/03/2025 10:40 | DF-LEGAL/SUOP | Processo recebido na unidade |
20/03/2025 10:06 | ADASA/PRE | Processo recebido na unidade |
19/03/2025 17:52 | ADASA/PRE | Processo remetido pela unidade ADASA/SRH |
19/03/2025 17:41 | ADASA/SRH | Assinado Documento 165670638 (Despacho) por gustavo.carneiro |
19/03/2025 15:17 | SSP/SOPI/CEATE/GPREV/NUCAE | Conclusão do processo na unidade |
19/03/2025 15:14 | SSP/SOPI/CEATE/GPREV/NUCAE | Processo recebido na unidade |
19/03/2025 15:11 | SSP/SOPI/CEATE/GPREV/NUCAE | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/03/2025 15:04 | TERRACAP/PRESI/DITEC/ADTEC | Conclusão do processo na unidade |
19/03/2025 12:43 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA/UPS24H | Processo recebido na unidade |
19/03/2025 09:56 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS | Conclusão do processo na unidade |
18/03/2025 17:26 | DPDF/NDH | Conclusão do processo na unidade |
18/03/2025 15:54 | DF-LEGAL/SUOP | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUOP/COPE |
18/03/2025 15:54 | DF-LEGAL/SUOP/COPE | Assinado Documento 165879142 (Despacho) por francisco.celio |
18/03/2025 12:01 | TERRACAP/PRESI/DITEC/ADTEC | Processo recebido na unidade |
18/03/2025 12:00 | TERRACAP/PRESI/DITEC/ADTEC | Processo remetido pela unidade TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS |
18/03/2025 11:59 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS | Assinado Documento 165547234 (Despacho) por 92100030058 |
17/03/2025 15:55 | DPDF/NDH | Reabertura do processo na unidade |
17/03/2025 11:01 | SEGOV/GAB/UNAI | Conclusão do processo na unidade |
17/03/2025 07:54 | ADASA/SRH | Processo recebido na unidade |
14/03/2025 18:41 | ADASA/SRH | Processo remetido pela unidade ADASA/SRH/COFH |
14/03/2025 18:39 | ADASA/SRH/COFH | Assinado Documento 165628320 (Despacho) por rodrigo.mello |
14/03/2025 14:46 | DF-LEGAL/SUFIR/COFIS/DIFIS2 | Processo recebido na unidade |
14/03/2025 14:46 | DF-LEGAL/SUFIR/COFIS/DIFIS2 | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUFIR/DIFIS2/ETDIFIS2 |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….3734/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
14/03/2025 14:33 | DF-LEGAL/SUFIR/DIFIS2/ETDIFIS2 | Processo recebido na unidade |
14/03/2025 14:29 | DF-LEGAL/SUFIR/DIFIS2/ETDIFIS2 | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUFIR/COFIS/DIFIS2 |
14/03/2025 14:17 | DF-LEGAL/SUFIR/COFIS/DIFIS2 | Processo recebido na unidade |
14/03/2025 14:01 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE | Processo recebido na unidade |
14/03/2025 12:04 | DF-LEGAL/SUOP/COPE | Processo recebido na unidade |
14/03/2025 12:00 | DF-LEGAL/SUOP/COPE | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUOP |
14/03/2025 12:00 | DF-LEGAL/SUOP | Reabertura do processo na unidade |
14/03/2025 12:00 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUOP |
14/03/2025 11:55 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DAOP | Assinado Documento 165551353 (Despacho) por osiel.martins |
14/03/2025 10:56 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA/UPS24H | Processo remetido pela unidade SEDES/SUBSAS/CPSB/DAIF/CRASGU |
14/03/2025 10:31 | DF-LEGAL/SUFIR/COFIS/DIFIS2 | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUFIR/DIFIS2/ETDIFIS2 |
14/03/2025 09:31 | DF-LEGAL/SUOP | Processo recebido na unidade |
13/03/2025 16:20 | DF-LEGAL/SUFIR/DIFIS2/ETDIFIS2 | Assinado Documento 165500040 (Relatório 34) por antonia.coelho |
13/03/2025 15:43 | DF-LEGAL/SUFIR/DIFIS2/ETDIFIS2 | Assinado Documento 165491251 (Relatório 33) por antonia.coelho |
13/03/2025 15:43 | SEDES/SUBSAS/CPSB/DAIF/CRASGU | Assinado Documento 165446755 (Memorando 23) por viviane.monteiro |
13/03/2025 15:41 | DF-LEGAL/SUFIR/COFIS/DIFIS2 | Processo recebido na unidade |
13/03/2025 15:12 | DF-LEGAL/SUFIR/DIFIS2/ETDIFIS2 | Reabertura do processo na unidade |
13/03/2025 11:04 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS | Processo recebido na unidade |
13/03/2025 10:57 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS | Processo remetido pela unidade TERRACAP/PRESI/DITEC/ADTEC |
13/03/2025 10:30 | DF-LEGAL/SUFIR/COFIS/DIFIS2 | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUFIR/DIFIS2/ETDIFIS2 |
13/03/2025 10:30 | DF-LEGAL/SUFIR/DIFIS2/ETDIFIS2 | Assinado Documento 165433250 (Relatório 32) por maristenia.santana |
13/03/2025 10:16 | DF-LEGAL/SUFIR/DIFIS2/ETDIFIS2 | Assinado Documento 165429682 (Relatório 31) por maristenia.santana |
13/03/2025 09:59 | DF-LEGAL/SUFIR/DIFIS2/ETDIFIS2 | Assinado Documento 165425411 (Relatório 30) por maristenia.santana |
13/03/2025 09:50 | TERRACAP/PRESI/DITEC | Assinado Documento 165183962 (Despacho) por 92100028754 |
13/03/2025 09:22 | DF-LEGAL/SUFIR/DIFIS2/ETDIFIS2 | Processo recebido na unidade |
13/03/2025 09:21 | DF-LEGAL/SUFIR/DIFIS2/ETDIFIS2 | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUFIR/COFIS/DIFIS2 |
11/03/2025 13:58 | DF-LEGAL/SUFIR/COFIS/DIFIS2 | Processo recebido na unidade |
10/03/2025 17:30 | DF-LEGAL/SUOB/COFIS/DIFIS3 | Processo recebido na unidade |
10/03/2025 16:36 | DF-LEGAL/SUOP | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/GAB |
10/03/2025 16:32 | DF-LEGAL/GAB | Assinado Documento 165105504 (Despacho) por juarez.junior |
10/03/2025 16:19 | DF-LEGAL/SUOB/COFIS/DIFIS3 | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUOB |
10/03/2025 16:14 | DF-LEGAL/SUOB/COFIS | Assinado Documento 165031003 (Despacho) por marcello.sayegh |
10/03/2025 15:52 | DF-LEGAL/GAB | Processo recebido na unidade |
10/03/2025 15:35 | DF-LEGAL/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
10/03/2025 15:32 | SSP/SESP | Assinado Documento 165052484 (Ofício 261) por alexandre.patury |
10/03/2025 11:00 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
10/03/2025 09:04 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
07/03/2025 17:31 | SSP/SESP/SOPI | Assinado Documento 164685862 (Memorando 133) por carlos.melo |
07/03/2025 17:11 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA | Conclusão do processo na unidade |
06/03/2025 18:12 | DF-LEGAL/SUFIR/COFIS/DIFIS2 | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUFIR/COFIS |
06/03/2025 18:10 | DF-LEGAL/SUFIR/COFIS | Assinado Documento 164848379 (Despacho) por edmilson.cruz |
06/03/2025 17:53 | DF-LEGAL/SUFIR/COFIS | Processo recebido na unidade |
06/03/2025 16:53 | DF-LEGAL/SUFIR/COFIS | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUFIR |
06/03/2025 16:46 | DF-LEGAL/SUFIR | Processo recebido na unidade |
06/03/2025 16:45 | DF-LEGAL/SUOB | Processo recebido na unidade |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….3835/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
06/03/2025 16:44 | DF-LEGAL/SUFIR | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/GAB |
06/03/2025 16:44 | DF-LEGAL/SUOB | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/GAB |
06/03/2025 16:09 | DF-LEGAL/GAB | Assinado Documento 164819345 (Despacho) por adriana.mello |
06/03/2025 15:27 | SEDES/SUBSAS/CPSB/DAIF/CRASGU | Assinado Documento 164744597 (Relatório Técnico) por lucelia.nogueira |
06/03/2025 15:26 | SEDES/SUBSAS/CPSB/DAIF/CRASGU | Assinado Documento 164744597 (Relatório Técnico) por lucelia.nogueira |
06/03/2025 09:51 | SEDES/SUBSAS/CPSB/DAIF/CRASGU | Reabertura do processo na unidade |
05/03/2025 15:52 | DF-LEGAL/SUOB/COFIS/DIFIS3 | Processo recebido na unidade |
05/03/2025 15:50 | DF-LEGAL/SUOB/COFIS/DIFIS3 | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUOB |
05/03/2025 15:49 | DF-LEGAL/SUOB | Reabertura do processo na unidade |
05/03/2025 15:16 | TERRACAP/PRESI/DITEC/ADTEC | Processo recebido na unidade |
05/03/2025 14:32 | TERRACAP/PRESI/DITEC/ADTEC | Processo remetido pela unidade TERRACAP/PRESI/DICOM/ADCOM |
28/02/2025 19:52 | TERRACAP/PRESI/DICOM/ADCOM | Assinado Documento 164477107 (Despacho) por 92100016853 |
28/02/2025 15:05 | SSP/SESP/SOPI | Assinado Documento 164152494 (Memória de Reunião) por carlos.melo |
27/02/2025 15:49 | TERRACAP/PRESI/DICOM/ADCOM | Processo recebido na unidade |
27/02/2025 09:53 | RA-SIA/GAB/ASTEC | Conclusão do processo na unidade |
26/02/2025 17:16 | TERRACAP/PRESI/DICOM/ADCOM | Processo remetido pela unidade TERRACAP/PRESI/DICOM/GECOM |
26/02/2025 17:16 | TERRACAP/PRESI/DICOM/GECOM | Assinado Documento 164148154 (Despacho) por 92100022632 |
26/02/2025 14:44 | DF-LEGAL/SUFIR/COFIS/DIFIS2 | Conclusão do processo na unidade |
26/02/2025 11:29 | RA-SIA/GAB | Conclusão do processo na unidade |
25/02/2025 18:45 | DPDF/NDH | Conclusão do processo na unidade |
25/02/2025 15:36 | PMDF/DOP/SOP | Conclusão do processo na unidade |
25/02/2025 15:21 | SEMA/GAB | Conclusão do processo na unidade |
25/02/2025 14:28 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo recebido na unidade |
25/02/2025 14:02 | CBMDF/COMAR I/11°GBM/EXPED | Conclusão do processo na unidade |
25/02/2025 14:02 | CBMDF/COMAR I/11°GBM/EXPED | Processo recebido na unidade |
25/02/2025 12:45 | SEDUH/SUALIC/UAJ | Conclusão do processo na unidade |
25/02/2025 08:19 | ADASA/SRH/COFH | Processo recebido na unidade |
25/02/2025 07:41 | SES/SVS/DIVAL/GEVAC | Conclusão do processo na unidade |
24/02/2025 18:37 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI |
24/02/2025 18:37 | SSP/SESP/SOPI | De ordem do Subsecretário de Operações Integradas, remeto o Ofício n.º 832/2025 - SEDUH/GAB (164113906) à Corp. |
24/02/2025 18:36 | SSP/SESP/SOPI | Processo recebido na unidade |
24/02/2025 18:27 | SSP/SESP/SOPI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
24/02/2025 18:27 | SSP/SESP | De ordem do Senhor Secretário Executivo de Segurança Pública, tramito o processo à SOPI para conhecimento do Ofício nº 832 (164113906). Assessoria Executiva de Segurança Pública. |
24/02/2025 18:27 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
24/02/2025 18:26 | SEDET/SATE | Processo recebido na unidade |
24/02/2025 18:22 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade SEDUH/GAB |
24/02/2025 18:21 | SEDUH/GAB | Processo recebido na unidade |
24/02/2025 18:19 | PMDF/DOP/SOP/SUBCH | Assinado Documento 164064642 (Despacho) por 2110050811X |
24/02/2025 18:18 | PMDF/DOP/SOP/SUBCH | Processo recebido na unidade |
24/02/2025 17:47 | SEDET/SATE | Processo remetido pela unidade SEDET/GAB |
24/02/2025 17:39 | SEDET/GAB/ASSES | Assinado Documento 163911961 (Despacho) por raquel.portela |
24/02/2025 17:35 | SEDUH/GAB | Processo remetido pela unidade SEDUH/SEADUH/SUPLAN |
24/02/2025 17:34 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN | Assinado Documento 164117931 (Despacho) por juliana.coelho |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….3936/79
24/02/2025 17:29 | SEDUH/GAB | Assinado Documento 164113906 (Ofício 832) por janaina.vieira |
24/02/2025 17:23 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED | Conclusão do processo na unidade |
24/02/2025 17:22 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN | Reabertura do processo na unidade |
24/02/2025 17:11 | SEDUH/SUALIC/UAJ | Processo recebido na unidade |
24/02/2025 17:10 | SEDUH/GAB | Reabertura do processo na unidade |
24/02/2025 17:10 | SEDUH/SUALIC/UAJ | Processo remetido pela unidade SEDUH/GAB |
24/02/2025 17:05 | SEDUH/GAB | Assinado Documento 164112918 (Despacho) por tatiane.meneses |
24/02/2025 17:01 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED | Processo recebido na unidade |
24/02/2025 17:00 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GEPCIII |
24/02/2025 16:40 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN | Conclusão do processo na unidade |
24/02/2025 16:19 | SEDET/GAB/ASSES | Conclusão do processo na unidade |
24/02/2025 16:19 | SEDET/GAB/ASSES | Processo recebido na unidade |
24/02/2025 16:12 | SEDET/GAB | Reabertura do processo na unidade |
24/02/2025 15:41 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN | Processo recebido na unidade |
24/02/2025 15:38 | CAESB/GCRISE | Processo recebido na unidade |
24/02/2025 15:22 | CAESB/GCRISE | Processo remetido pela unidade CAESB/PR/PRS |
24/02/2025 15:19 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA/UPS24H | Conclusão do processo na unidade |
24/02/2025 15:19 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN | Processo remetido pela unidade SEDUH/GAB |
24/02/2025 15:18 | SEDUH/GAB | Assinado Documento 164083028 (Despacho) por tatiane.meneses |
24/02/2025 15:14 | SEDUH/GAB | Assinado Documento 164083028 (Despacho) por tatiane.meneses |
24/02/2025 15:04 | CAESB/PR/PRS | Assinado Documento 163973540 (Despacho) por soraialima |
24/02/2025 14:42 | PMDF/DOP/SOP/CH | Processo recebido na unidade |
24/02/2025 14:20 | CBMDF/COMAR I/11°GBM/EXPED | Processo remetido pela unidade CBMDF/COMAR I/11°GBM/SECOP |
24/02/2025 14:15 | CBMDF/COMAR I/11°GBM/SECOP | Processo recebido na unidade |
24/02/2025 14:05 | SEDET/GAB/ASSES | Processo remetido pela unidade SEDET/GAB |
24/02/2025 13:46 | PMDF/DOP/SOP/CH | Processo remetido pela unidade PMDF/DOP/SOP |
24/02/2025 13:46 | PMDF/DOP/SOP/SUBCH | Processo remetido pela unidade PMDF/DOP/SOP |
24/02/2025 13:41 | PMDF/DOP/SOP | Reabertura do processo na unidade |
24/02/2025 13:00 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA/UPS24H | Processo recebido na unidade |
24/02/2025 11:58 | SEMA/GAB | Processo recebido na unidade |
24/02/2025 11:30 | SEMA/GAB | Processo remetido pela unidade ADASA/PRE |
24/02/2025 10:22 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo recebido na unidade |
24/02/2025 09:29 | SEAGRI/SDA/DIFIT/GEAN | Processo recebido na unidade |
24/02/2025 09:28 | SEAGRI/SDA/DIFIT/GEAN | Processo remetido pela unidade SEAGRI/SDA/DIFIT |
24/02/2025 09:28 | SEAGRI/SDA/DIFIT | Assinado Documento 164014497 (Despacho) por 15001863274 |
24/02/2025 09:23 | SEAGRI/SDA/DIFIT | Processo recebido na unidade |
23/02/2025 14:21 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI |
23/02/2025 14:21 | SSP/SESP/SOPI | Processo recebido na unidade |
21/02/2025 19:56 | SSP/SESP/SOPI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
21/02/2025 19:56 | SSP/SESP | De ordem do Senhor Secretário Executivo de Segurança Pública, tramito o processo à SOPI para conhecimento do Ofício nº 83 (163953057). Assessoria Executiva de Segurança Pública. |
21/02/2025 18:46 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
21/02/2025 18:37 | SES/GAB | Conclusão do processo na unidade |
21/02/2025 18:32 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade SSP/GAB |
21/02/2025 18:31 iREQ 2i 01l7/202i 5 | SSP/GAB - Anexo - iDi oc. j01 - Tramitj | Processo recebido na unidade ação SEI - GAB l DEP GABRIEL MAGi NO - (29i 5840p)g.4 |
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
https://se .df.gov.br/se /modu os/pesqu sa/md_pesq_processo_ex b r.php?K0 1raeU3JSV-afv_r6a1T tzwUsdrrwy7CGLcv8BRxvkwMReI _bzNNfxZnA7OUnUDxJGg74Hqv2TFaAu 3DoyDfWvyFYpJJS wRUX9CNuZh…
037/79
21/02/2025 18:24 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo remetido pela unidade SES/SVS/DIVAL |
21/02/2025 18:24 | SSP/GAB | Processo remetido pela unidade SES/SVS/DIVAL |
21/02/2025 18:00 | ADASA/PRE | Assinado Documento 163904818 (Ofício 44) por raimundo.ribeiro |
21/02/2025 16:59 | SES/SVS/DIVAL | Assinado Documento 163953057 (Ofício 83) por 55214330040 |
21/02/2025 15:57 | SEAGRI/SDA/DIFIT | Processo remetido pela unidade SEAGRI/SDA |
21/02/2025 15:41 | SEAGRI/SDA | Assinado Documento 163929889 (Despacho) por 15001862308 |
21/02/2025 15:21 | SES/SVS/DIVAL | Processo recebido na unidade |
21/02/2025 15:18 | SES/SVS/DIVAL | Processo remetido pela unidade SES/SVS/DIVAL/GVAZ |
21/02/2025 15:17 | SES/SVS/DIVAL/GVAZ | Assinado Documento 163948983 (Despacho) por 55214330652 |
21/02/2025 15:14 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI |
21/02/2025 15:13 | SSP/SESP/SOPI | De ordem do Subsecretário de Operações Integradas, remeto o Ofício n.º 1482/2025 - SEEC/GAB (163738774) à Corp. |
21/02/2025 15:11 | SES/SVS/DIVAL | Reabertura do processo na unidade |
21/02/2025 15:11 | SSP/SESP/SOPI | De ordem do Subsecretário de Operações Integradas, remeto o Ofício n.º 6/2025 - SERINS/SUAST (163935086) à Corp. |
21/02/2025 15:10 | SES/SVS/DIVAL/GVAZ | Processo recebido na unidade |
21/02/2025 15:05 | SSP/SESP/SOPI | Processo recebido na unidade |
21/02/2025 14:59 | SSP/SESP/SOPI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
21/02/2025 14:59 | SSP/SESP | De ordem do Senhor Secretário Executivo de Segurança Pública, tramito o processo à SOPI para conhecimento do Ofício nº 1482 (163738774) e Ofício nº 6 (163935086). Assessoria Executiva de Segurança Pública. |
21/02/2025 14:58 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
21/02/2025 14:57 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade SEEC/GAB |
21/02/2025 14:50 | DF-LEGAL/GAB | Processo recebido na unidade |
21/02/2025 14:49 | DF-LEGAL/GAB | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUOP |
21/02/2025 14:49 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo recebido na unidade |
21/02/2025 14:47 | DF-LEGAL/SUOP | Assinado Documento 163911057 (Memorando 505) por alexandre.sena |
21/02/2025 14:41 | SEEC/GAB | Assinado Documento 163738774 (Ofício 1482) por ledamar.resende |
21/02/2025 14:25 | SES/SAIS/COAPS/DAEAP/GASPVP | Conclusão do processo na unidade |
21/02/2025 14:16 | SES/GAB | Processo recebido na unidade |
21/02/2025 14:09 | SERINS/SUAST | Assinado Documento 163935086 (Ofício 6) por 05017129338 |
21/02/2025 14:07 | SERINS/SUAST | Assinado Documento 163935086 (Ofício 6) por 05017129338 |
21/02/2025 13:54 | SES/GAB | Processo remetido pela unidade SES/SAIS/COAPS |
21/02/2025 13:45 | SES/SAIS/COAPS | Assinado Documento 163915175 (Despacho) por 5520173976X |
21/02/2025 13:41 | DETRAN/DG/DIRPOL/COPOL M | Conclusão do processo na unidade |
21/02/2025 13:35 | DETRAN/DG/DIRPOL/COPOL M | Processo recebido na unidade |
21/02/2025 13:26 | SEAGRI/SDA | Processo recebido na unidade |
21/02/2025 12:36 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI |
21/02/2025 12:36 | SSP/SESP/SOPI | De ordem do Subsecretário de Operações Integradas, remeto o Ofício n.º 352 (163888677) e Ofício n.º 238 (163900951) à Corp. |
21/02/2025 12:33 | SSP/SESP/SOPI | Processo recebido na unidade |
21/02/2025 12:32 | SSP/SESP/SOPI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
21/02/2025 12:32 | SSP/SESP | De ordem do Senhor Secretário Executivo de Segurança Pública, tramito o processo à SOPI para conhecimento do Ofício nº 352 (163888677) e Ofício nº 238 (163900951). Assessoria Executiva de Segurança Pública. |
21/02/2025 12:32 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….4138/79
21/02/2025 12:17 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade SEGOV/GAB |
21/02/2025 12:09 | SSP/SESP/SOPI | Processo remetido pela unidade NOVACAP/PRES |
21/02/2025 12:08 | SEGOV/SEADJ | Assinado Documento 163888677 (Ofício 352) por 05016925254 |
21/02/2025 12:02 | NOVACAP/PRES | Assinado Documento 163900951 (Ofício 238) por fernando.leite |
21/02/2025 11:52 | SES/SAIS/COAPS/DAEAP/GASPVP | Processo recebido na unidade |
21/02/2025 11:33 | SES/SAIS/COAPS | Processo recebido na unidade |
21/02/2025 11:29 | DETRAN/DG/DIRPOL/COPOL M | Processo remetido pela unidade DETRAN/DG/DIRPOL |
21/02/2025 11:29 | DETRAN/DG/DIRPOL | Assinado Documento 163913611 (Despacho) por 663387 |
21/02/2025 11:28 | SES/SAIS/COAPS/DAEAP/GASPVP | Processo remetido pela unidade SES/SAIS/COAPS/DAEAP |
21/02/2025 11:28 | SES/SAIS/COAPS/DAEAP | Reabertura do processo na unidade |
21/02/2025 11:27 | SSP/SESP/SOPI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
21/02/2025 11:27 | SSP/SESP | De ordem do Senhor Secretário Executivo de Segurança Pública, tramito o processo à SOPI para conhecimento do Ofício nº 425 (163801924). Assessoria Executiva de Segurança Pública. |
21/02/2025 11:26 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
21/02/2025 11:26 | SES/SAIS/COAPS | Processo remetido pela unidade SES/SAIS/COAPS/DAEAP |
21/02/2025 11:26 | SES/SAIS/COAPS/DAEAP | Assinado Documento 163912421 (Despacho) por 55214359367 |
21/02/2025 11:24 | DETRAN/DG/DIRPOL | Processo recebido na unidade |
21/02/2025 11:22 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade SEJUS/GAB/ASSESP |
21/02/2025 11:15 | SEJUS/SECEX | Assinado Documento 163801924 (Ofício 425) por jaime.sousa |
21/02/2025 10:57 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo recebido na unidade |
21/02/2025 10:57 | DF-LEGAL/SUOP | Processo recebido na unidade |
21/02/2025 10:57 | CBMDF/COMAR I/11°GBM/SECOP | Processo remetido pela unidade CBMDF/COMAR I/SEAPO |
21/02/2025 10:50 | ADASA/PRE | Processo recebido na unidade |
21/02/2025 10:47 | ADASA/PRE | Processo remetido pela unidade ADASA/GAB |
21/02/2025 10:36 | SEDET/GAB | Processo recebido na unidade |
21/02/2025 10:32 | NOVACAP/PRES | Processo recebido na unidade |
21/02/2025 10:31 | NOVACAP/PRES | Processo remetido pela unidade NOVACAP/PRES/DS |
21/02/2025 10:13 | NOVACAP/PRES/DS | Assinado Documento 163884340 (Despacho) por elie.chidiac |
21/02/2025 10:13 | ADASA/GAB | Processo recebido na unidade |
21/02/2025 09:27 | SEGOV/GAB | Processo recebido na unidade |
21/02/2025 09:20 | SEGOV/GAB | Processo remetido pela unidade SEGOV/SECID |
21/02/2025 09:12 | NOVACAP/PRES/DS | Processo recebido na unidade |
21/02/2025 09:09 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS | Conclusão do processo na unidade |
20/02/2025 20:32 | SEGOV/SECID | Assinado Documento 163754722 (Despacho) por 05017144450 |
20/02/2025 19:30 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI |
20/02/2025 19:30 | SSP/SESP/SOPI | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 19:12 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 18:58 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA/UPS24H | Processo remetido pela unidade SEDES/SEEDS/SUBSAS |
20/02/2025 18:58 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA | Processo remetido pela unidade SEDES/SEEDS/SUBSAS |
20/02/2025 18:57 | SEDES/SEEDS/SUBSAS | Assinado Documento 163821230 (Despacho) por rpneves |
20/02/2025 18:40 | DPDF/NDH | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 18:11 | SSP/SESP/SOPI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
20/02/2025 18:11 | SSP/SESP | De ordem do Senhor Secretário Executivo de Segurança Pública, tramito o processo à SOPI para conhecimento do Ofício nº 406 (163825073). Assessoria Executiva de Segurança Pública. |
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….4239/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
20/02/2025 18:10 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 18:04 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade SLU/PRESI |
20/02/2025 18:04 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo remetido pela unidade SLU/PRESI |
20/02/2025 17:50 | SEPAN/GAB | Conclusão do processo na unidade |
20/02/2025 17:49 | DPDF/NDH | Processo remetido pela unidade DPDF/DPG |
20/02/2025 17:48 | DPDF/DPG | Assinado Documento 163736069 (Despacho) por celso.britto |
20/02/2025 17:42 | SEAGRI/SDA | Processo remetido pela unidade SEAGRI/GAB |
20/02/2025 17:40 | SEPAN/GAB | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 17:34 | CAESB/PR/PRS | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 17:30 | SLU/PRESI | Assinado Documento 163814821 (Ofício 188) por luiz.carvalho |
20/02/2025 17:25 | SEE/SUPLAV | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 17:22 | SEPAN/GAB | Processo remetido pela unidade SEMA/GAB |
20/02/2025 17:22 | SEMA/GAB | Assinado Documento 163757577 (Ofício 356) por aline.caldas |
20/02/2025 16:57 | ADASA/SRH/COFH | Processo remetido pela unidade ADASA/SRH |
20/02/2025 16:57 | ADASA/GAB | Processo remetido pela unidade ADASA/SRH |
20/02/2025 16:50 | SEAGRI/GAB | Assinado Documento 163780623 (Despacho) por 1501715345X |
20/02/2025 16:14 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 16:13 | ADASA/SRH | Assinado Documento 163786442 (Despacho) por gustavo.carneiro |
20/02/2025 16:08 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo remetido pela unidade TERRACAP/PRESI/GABIN |
20/02/2025 15:54 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GEPCIII | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 15:40 | NOVACAP/PRES/DS | Processo remetido pela unidade NOVACAP/PRES/DS/DTR |
20/02/2025 15:40 | NOVACAP/PRES/DS/DTR | Assinado Documento 163833190 (Despacho) por rodolpho.moreira |
20/02/2025 15:39 | NOVACAP/PRES/DS/DTR | Assinado Documento 163833190 (Despacho) por rodolpho.moreira |
20/02/2025 15:39 | TERRACAP/PRESI/GABIN | Assinado Documento 163825073 (Ofício 406) por 92100028720 |
20/02/2025 15:33 | CAESB/GCRISE | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 15:30 | PCDF/DGPC/DPC/8ª DP/GAB | Conclusão do processo na unidade |
20/02/2025 15:30 | PCDF/DGPC/DPC/8ª DP/GAB | Assinado Documento 163831222 (Despacho) por 1997017 |
20/02/2025 15:27 | NOVACAP/PRES/DS/DTR | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 15:16 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GEPCIII | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/DIGED |
20/02/2025 15:16 | SLU/PRESI/DILUR/GTCIOB | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 15:15 | SSP/SESP/SOPI/CEATE | Conclusão do processo na unidade |
20/02/2025 15:14 | SSP/SESP/SOPI/CEATE | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 15:10 | CAESB/PR | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 15:10 | CAESB/PR/PRS | Processo remetido pela unidade CAESB/PR |
20/02/2025 15:07 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED | Assinado Documento 163811934 (Despacho) por sheyla.oliveira |
20/02/2025 15:05 | SSP/SESP/SOPI/CEATE | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI |
20/02/2025 15:04 | SSP/SESP/SOPI | De ordem do Subsecretário de Operações Integradas, remeto o Ofício n.º 91/2025 - SEPAN/GAB (163767265) à Corp. |
20/02/2025 15:02 | SSP/SESP/SOPI | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 14:59 | SSP/SESP/SOPI | Processo remetido pela unidade SSP/GAB |
20/02/2025 14:58 | SSP/GAB | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 14:54 | SSP/GAB | Processo remetido pela unidade CACI/GAB |
20/02/2025 14:53 | CACI/GAB | Assinado Documento 163721734 (Despacho) por 05016999312 |
20/02/2025 14:51 | SEDES/SEEDS/SUBSAS | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 14:39 | SERINS/SUAST | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 14:33 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo recebido na unidade |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….4340/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
20/02/2025 14:30 | SEPAN/GAB | Conclusão do processo na unidade |
20/02/2025 14:23 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo remetido pela unidade SEPAN/GAB |
20/02/2025 14:23 | SERINS/SUAST | Processo remetido pela unidade SERINS/GAB |
20/02/2025 14:16 | TERRACAP/PRESI/GABIN | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 14:16 | TERRACAP/PRESI/GABIN | Processo remetido pela unidade TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS |
20/02/2025 14:15 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS | Assinado Documento 163733039 (Despacho) por 92100030058 |
20/02/2025 14:09 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 14:08 | SEPAN/GAB | Assinado Documento 163767265 (Ofício 91) por ricardo.villafane |
20/02/2025 13:48 | CBMDF/EMOPE/SEOPE/EVENTOS | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 13:37 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/DIGER |
20/02/2025 13:07 | SEJUS/GAB/ASSESP | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 13:06 | SEJUS/GAB/ASSESP | Processo remetido pela unidade SEJUS/SUBPCA |
20/02/2025 13:06 | SEJUS/SUBPCA | Assinado Documento 163765107 (Despacho) por diego.santos |
20/02/2025 12:43 | SLU/PRESI | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 12:43 | PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP/SAAEI | Conclusão do processo na unidade |
20/02/2025 12:43 | PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP/SAAEI | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 12:39 | SLU/PRESI | Processo remetido pela unidade SLU/PRESI/AEXEC |
20/02/2025 12:39 | SLU/PRESI/AEXEC | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 12:37 | SES/SAIS/COAPS/DAEAP | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 12:26 | PCDF/DGPC/GABDG | Conclusão do processo na unidade |
20/02/2025 12:26 | PCDF/DGPC/GABDG | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 12:22 | SSP/GAB/SI/CASSI | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 12:15 | SEE/SUPLAV | Processo remetido pela unidade SEE/GAB/AESP |
20/02/2025 12:12 | PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 12:12 | PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP/SAAEI | Processo remetido pela unidade PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP |
20/02/2025 12:12 | SLU/PRESI/DILUR/GTCIOB | Processo remetido pela unidade SLU/PRESI/DILUR |
20/02/2025 12:12 | SLU/PRESI/AEXEC | Processo remetido pela unidade SLU/PRESI/DILUR |
20/02/2025 12:09 | SEE/GAB/AESP | Assinado Documento 163782072 (Despacho) por 2468077 |
20/02/2025 11:59 | SLU/PRESI/DILUR | Assinado Documento 163738348 (Despacho) por alvaro.santos |
20/02/2025 11:50 | DF-LEGAL/SUOP | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/GAB |
20/02/2025 11:49 | DF-LEGAL/GAB | Assinado Documento 163783591 (Despacho) por danubya.freitas |
20/02/2025 11:26 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 11:19 | NOVACAP/PRES/DS/DTR | Processo remetido pela unidade NOVACAP/PRES/DS |
20/02/2025 11:16 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Conclusão do processo na unidade |
20/02/2025 11:12 | SSP/GAB/SI | Conclusão do processo na unidade |
20/02/2025 11:11 | SSP/GAB/SI/CASSI | Processo remetido pela unidade SSP/GAB/SI |
20/02/2025 11:10 | SSP/GAB/SI | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 11:10 | NOVACAP/PRES/DS | Assinado Documento 163763582 (Despacho) por elie.chidiac |
20/02/2025 11:02 | CODHAB/PRESI/DIMOB/GEMOB | Conclusão do processo na unidade |
20/02/2025 11:00 | ADASA/SRH | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 10:59 | CODHAB/PRESI/DIMOB/GEMOB | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 10:57 | DF-LEGAL/GAB | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 10:56 | DF-LEGAL/GAB | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUOB |
20/02/2025 10:55 | ADASA/SRH | Processo remetido pela unidade ADASA/GAB |
20/02/2025 10:55 | ADASA/GAB | Assinado Documento 163754177 (Despacho) por alitta.pessoa |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….4441/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
20/02/2025 10:51 | CODHAB/PRESI/DIMOB/GEMOB | Processo remetido pela unidade CODHAB/PRESI/DIMOB |
20/02/2025 10:51 | CODHAB/PRESI/DIMOB | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 10:47 | SEGOV/GAB/UNAI | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 10:43 | SEAGRI/GAB | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 10:25 | SES/SAIS/COAPS/DAEAP | Processo remetido pela unidade SES/SAIS/COAPS |
20/02/2025 10:25 | SES/SAIS/COAPS/AAP | Assinado Documento 163773601 (Despacho) por 55216844920 |
20/02/2025 10:23 | SES/SAIS/COAPS/AAP | Assinado Documento 163773601 (Despacho) por 55216844920 |
20/02/2025 10:19 | SES/SAIS/COAPS | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 10:16 | DF-LEGAL/SUOB/COFIS | Assinado Documento 163713098 (Despacho) por marcello.sayegh |
20/02/2025 10:15 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS | Processo remetido pela unidade TERRACAP/PRESI/GABIN |
20/02/2025 10:06 | RA-SIA/GAB | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 09:53 | SEE/GAB/AESP | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 09:50 | SSP/SESP/SUDEC/DIGER | Assinado Documento 163688559 (Despacho) por igor.tavares |
20/02/2025 09:30 | NOVACAP/PRES/DS | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 09:22 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Reabertura do processo na unidade |
20/02/2025 09:08 | CAESB/GCRISE | Processo remetido pela unidade CAESB/PR/PRS |
20/02/2025 09:04 | DF-LEGAL/GAB | Conclusão do processo na unidade |
20/02/2025 08:51 | SSP/GAB/AAE | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 08:50 | SEJUS/SUBPCA | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 08:40 | RA-SIA/GAB/ASTEC | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 08:36 | NOVACAP/PRES/DS | Processo remetido pela unidade NOVACAP/PRES |
20/02/2025 08:29 | SEPAN/GAB | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 08:27 | DETRAN/DG/DIRPOL | Processo remetido pela unidade DETRAN/DG/CGAB |
20/02/2025 08:25 | SES/SVS/DIVAL/GEVAC | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 08:22 | ADASA/GAB | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 07:47 | SEGOV/SECID | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 06:48 | SES/SAIS/COAPS/DAEAP | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 23:31 | DETRAN/DG/CGAB | Assinado Documento 163683176 (Despacho) por 2547090 |
19/02/2025 23:28 | DETRAN/DG/CGAB | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 22:47 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 22:39 | SSP/SESP/SUDEC | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 22:39 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC |
19/02/2025 21:42 | SSP/GAB/AAE | Processo remetido pela unidade SSP/GAB |
19/02/2025 21:42 | SSP/GAB/SI | Processo remetido pela unidade SSP/GAB |
19/02/2025 21:42 | SSP/GAB | Assinado Documento 163739426 (Despacho) por andreia.maia |
19/02/2025 19:54 | SEDES/SEEDS/SUBSAS | Processo remetido pela unidade SEDES/SEEDS |
19/02/2025 19:53 | SEDES/SEEDS | Assinado Documento 163674991 (Despacho) por jc.lima |
19/02/2025 19:53 | SEDES/SEEDS | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 19:21 | SEGOV/GAB/UNAI | Processo remetido pela unidade SEGOV/GAB |
19/02/2025 19:21 | SEGOV/SECID | Processo remetido pela unidade SEGOV/GAB |
19/02/2025 19:20 | SEGOV/GAB | Assinado Documento 163690662 (Despacho) por 05001583530 |
19/02/2025 19:09 | SES/GAB | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 19:05 | CBMDF/COMAR I/SEAPO | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 19:03 | SES/SVS/DIVAL/GVAZ | Processo remetido pela unidade SES/SVS/DIVAL |
19/02/2025 19:03 | SES/SVS/DIVAL/GEVAC | Processo remetido pela unidade SES/SVS/DIVAL |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….4542/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
19/02/2025 19:01 | PCDF/DGPC/DPC/8ª DP/GAB | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 18:58 | SES/SVS/DIVAL | Assinado Documento 163707292 (Despacho) por 55214330040 |
19/02/2025 18:49 | CBMDF/COMAR I/SEAPO | Processo remetido pela unidade CBMDF/COMAR I |
19/02/2025 18:45 | CBMDF/COMAR I | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 18:44 | CBMDF/EMOPE/SEOPE/EVENTOS | Processo remetido pela unidade CBMDF/EMOPE/SEOPE |
19/02/2025 18:44 | CBMDF/EMOPE/SEOPE | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 18:37 | SEMA/GAB | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 18:31 | SERINS/SUAST | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 18:30 | CBMDF/EMOPE/SEOPE | Processo remetido pela unidade CBMDF/EMOPE |
19/02/2025 18:28 | SERINS/GAB | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 18:25 | CBMDF/COMAR I | Processo remetido pela unidade CBMDF/COMAR I/SEAPO |
19/02/2025 18:24 | CBMDF/COMAR I/SEAPO | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 18:23 | CBMDF/COMAR I/SEAPO | Processo remetido pela unidade CBMDF/EMOPE/SEOPE/EVENTOS |
19/02/2025 18:13 | SLU/PRESI/AEXEC | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 18:09 | SEJUS/SUBPCA | Processo remetido pela unidade SEJUS/GAB/ASSESP |
19/02/2025 18:09 | SEJUS/GAB/ASSESP | Assinado Documento 163738667 (Despacho) por poliana.ligiane |
19/02/2025 18:05 | SEEC/GAB | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 18:04 | SEJUS/GAB/ASSESP | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 18:01 | CACI/GAB | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 18:01 | CBMDF/EMOPE | Assinado Documento 163728478 (Despacho) por 1400137 |
19/02/2025 17:59 | CBMDF/GABCG | Conclusão do processo na unidade |
19/02/2025 17:55 | SEDES/SEEDS | Processo remetido pela unidade SEDES/GAB |
19/02/2025 17:55 | SEDES/GAB | Assinado Documento 163736926 (Despacho) por lara.silva |
19/02/2025 17:54 | CODHAB/PRESI/DIMOB | Processo remetido pela unidade CODHAB/PRESI/SECEX |
19/02/2025 17:54 | CBMDF/GABCG | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 17:53 | PMDF/GCG/CH | Assinado Documento 163693831 (Memorando 1283) por 21100504815 |
19/02/2025 17:53 | SEJUS/GAB/ASSESP | Processo remetido pela unidade SEJUS/GAB |
19/02/2025 17:52 | SEJUS/GAB | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 17:52 | NOVACAP/PRES | Assinado Documento 163721431 (Despacho) por fernando.leite |
19/02/2025 17:50 | CODHAB/PRESI/SECEX | Assinado Documento 163736562 (Despacho) por samella.costa |
19/02/2025 17:50 | SEE/GAB/AESP | Processo remetido pela unidade SEE/GAB |
19/02/2025 17:50 | SEE/GAB | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 17:49 | NOVACAP/PRES | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 17:48 | SEDES/GAB | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 17:47 | SSP/GAB | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 17:47 | SLU/PRESI/AEXEC | Processo remetido pela unidade SLU/PRESI |
19/02/2025 17:47 | SLU/PRESI | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 17:46 | CODHAB/PRESI/SECEX | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 17:46 | CODHAB/PRESI | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 17:46 | CODHAB/PRESI/SECEX | Processo remetido pela unidade CODHAB/PRESI |
19/02/2025 17:43 | SEDUH/GAB | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 17:43 | SEEC/SEALOG/SPI | Conclusão do processo na unidade |
19/02/2025 17:42 | TERRACAP/PRESI/GABIN | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 17:42 | DF-LEGAL/GAB | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 17:42 | SEEC/SEALOG/SPI | Processo recebido na unidade |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….4643/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
19/02/2025 17:41 | SSP/SESP/SOPI/CIOB/GEROP | Conclusão do processo na unidade |
19/02/2025 17:41 | PMDF/GCG | Conclusão do processo na unidade |
19/02/2025 17:40 | SEGOV/GAB | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 17:40 | PMDF/GCG | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 17:39 | SSP/SESP | Conclusão do processo na unidade |
19/02/2025 17:39 | SSP/SESP | Envio de correspondência eletrônica 163735502 (Correspondência Eletrônica) |
19/02/2025 17:39 | DPDF/DPG | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 17:39 | SEEC/SEALOG/SPI | Processo remetido pela unidade SEEC/SEALOG |
19/02/2025 17:39 | SSP/SESP/SUDEC | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
19/02/2025 17:39 | SSP/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
19/02/2025 17:39 | RA-SIA/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
19/02/2025 17:39 | CODHAB/PRESI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
19/02/2025 17:39 | CAESB/PR | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
19/02/2025 17:39 | TERRACAP/PRESI/GABIN | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
19/02/2025 17:39 | NOVACAP/PRES | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
19/02/2025 17:39 | SLU/PRESI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
19/02/2025 17:39 | SEPAN/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
19/02/2025 17:39 | DF-LEGAL/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
19/02/2025 17:39 | SES/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
19/02/2025 17:39 | SEAGRI/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
19/02/2025 17:39 | SEJUS/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
19/02/2025 17:39 | SERINS/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
19/02/2025 17:39 | SEGOV/SECID | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
19/02/2025 17:39 | SEDES/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
19/02/2025 17:39 | SEMA/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
19/02/2025 17:39 | SEDUH/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
19/02/2025 17:39 | SEE/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
19/02/2025 17:39 | SEDET/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
19/02/2025 17:39 | SEEC/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
19/02/2025 17:39 | SEGOV/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
19/02/2025 17:39 | DETRAN/DG/CGAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
19/02/2025 17:39 | PCDF/DGPC/GABDG | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
19/02/2025 17:39 | CBMDF/GABCG | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
19/02/2025 17:39 | PMDF/GCG | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
19/02/2025 17:39 | ADASA/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
19/02/2025 17:39 | CACI/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
19/02/2025 17:39 | DPDF/DPG | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
19/02/2025 17:38 | SEEC/SEALOG | Assinado Documento 163718841 (Despacho) por magda.volpe |
19/02/2025 17:38 | SEEC/GAB | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 17:37 | SEEC/GAB | Processo remetido pela unidade SEEC/SEALOG/SPI |
19/02/2025 17:36 | SSP/SESP/SOPI/CIOB/GEROP | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 17:35 | SSP/SESP | Envio de correspondência eletrônica 163734864 (Correspondência Eletrônica) |
19/02/2025 17:33 | SEEC/SEALOG | Assinado Documento 163721871 (Despacho) por magda.volpe |
19/02/2025 17:30 | SEEC/SEALOG/SPI | Assinado Documento 163721871 (Despacho) por ana.cruz |
19/02/2025 17:20 | SSP/SESP | Assinado Documento 163676387 (Despacho) por alexandre.patury |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….4744/79
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19/02/2025 17:20 | SSP/SESP | Assinado Documento 163675859 (Ofício Circular 74) por alexandre.patury |
19/02/2025 17:20 | SSP/SESP | Assinado Documento 163675711 (Ofício Circular 73) por alexandre.patury |
19/02/2025 17:20 | SSP/SESP | Assinado Documento 163675622 (Ofício 179) por alexandre.patury |
19/02/2025 17:20 | SSP/SESP | Assinado Documento 163675415 (Ofício 178) por alexandre.patury |
19/02/2025 17:20 | SSP/SESP | Assinado Documento 163675305 (Ofício 177) por alexandre.patury |
19/02/2025 17:20 | SSP/SESP | Assinado Documento 163675201 (Ofício 176) por alexandre.patury |
19/02/2025 17:20 | SSP/SESP | Assinado Documento 163674619 (Ofício 175) por alexandre.patury |
19/02/2025 17:16 | CAESB/PR/PRS | Assinado Documento 163720753 (Despacho) por soraialima |
19/02/2025 16:55 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 16:42 | SSP/SESP/SOPI/CIOB/GEROP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CIOB |
19/02/2025 16:40 | SSP/SESP/SOPI/CIOB | Assinado Documento 163672275 (Despacho) por fabio.michelan |
19/02/2025 16:28 | PMDF/DOP/SO/SOP | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 16:23 | SEEC/SEALOG/SPI | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 16:23 | CACI/GAB | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 16:23 | CACI/GAB | Processo remetido pela unidade CACI/GAB/ASSESP |
19/02/2025 16:17 | NOVACAP/PRES | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 16:15 | SEJUS/SUBPCA | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 16:14 | CACI/GAB/ASSESP | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 16:14 | CACI/GAB/ASSESP | Processo remetido pela unidade CACI/SECEXGE |
19/02/2025 16:13 | CACI/SECEXGE | Assinado Documento 163711768 (Despacho) por 05016978382 |
19/02/2025 16:12 | SEEC/SEALOG | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 16:10 | PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP/SAAEI | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 16:10 | PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP/SAAEI | Processo remetido pela unidade PCDF/DGPC/DEPATE |
19/02/2025 16:10 | PCDF/DGPC/DEPATE | Assinado Documento 163717071 (Despacho) por 644692 |
19/02/2025 16:03 | PCDF/DGPC/DEPATE | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 16:02 | PCDF/DGPC/DEPATE | Processo remetido pela unidade PCDF/DGPC |
19/02/2025 16:02 | PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP | Processo remetido pela unidade PCDF/DGPC |
19/02/2025 16:02 | PCDF/DGPC | Assinado Documento 163716090 (Despacho) por 471755 |
19/02/2025 16:01 | PCDF/DGPC | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 15:58 | CBMDF/EMOPE | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 15:57 | SEEC/SEALOG/SPI | Processo remetido pela unidade SEEC/GAB |
19/02/2025 15:57 | SEEC/SEALOG | Processo remetido pela unidade SEEC/GAB |
19/02/2025 15:56 | SEEC/GAB | Assinado Documento 163710643 (Despacho) por lucileia.correia |
19/02/2025 15:53 | SEJUS/SUBPCA | Processo remetido pela unidade SEJUS/GAB/ASSESP |
19/02/2025 15:53 | SEJUS/GAB/ASSESP | Assinado Documento 163697365 (Despacho) por poliana.ligiane |
19/02/2025 15:49 | SLU/PRESI/DILUR | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 15:42 | CACI/SECEXGE | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 15:41 | PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP/GAB | Conclusão do processo na unidade |
19/02/2025 15:41 | PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP/GAB | Assinado Documento 163709426 (Despacho) por 761621 |
19/02/2025 15:38 | PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP/GAB | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 15:37 | CBMDF/EMOPE/SEOPE/EVENTOS | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 15:34 | CAESB/PR/PRS | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 15:30 | SES/SVS/DIVAL | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 15:15 | SLU/PRESI/DILUR | Processo remetido pela unidade SLU/PRESI/AEXEC |
19/02/2025 15:15 | SLU/PRESI/AEXEC | Assinado Documento 163672190 (Despacho) por avelange.duraes |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….4845/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
19/02/2025 15:14 | CODHAB/PRESI/DIMOB/GEMOB | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 15:14 | CBMDF/EMOPE | Processo remetido pela unidade CBMDF/COMOP/GACOP |
19/02/2025 15:13 | CODHAB/PRESI/DIMOB/GEMOB | Processo remetido pela unidade CODHAB/PRESI/DIMOB |
19/02/2025 15:12 | CODHAB/PRESI/DIMOB | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 15:05 | SEE/GAB/AESP | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 15:04 | CACI/SECEXGE | Processo remetido pela unidade CACI/GAB/ASSESP |
19/02/2025 15:03 | CACI/GAB/ASSESP | Assinado Documento 163673356 (Despacho) por 05016696441 |
19/02/2025 14:56 | CBMDF/COMOP/GACOP | Assinado Documento 163685256 (Memorando 927) por 1415931 |
19/02/2025 14:51 | SSP/GAB/AAE | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 14:51 | DF-LEGAL/SUOB | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 14:45 | DF-LEGAL/SUOB | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/GAB |
19/02/2025 14:44 | DF-LEGAL/GAB | Assinado Documento 163689198 (Despacho) por juarez.junior |
19/02/2025 14:38 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS | Processo remetido pela unidade TERRACAP/PRESI/GABIN |
19/02/2025 14:38 | TERRACAP/PRESI/GABIN | Assinado Documento 163692840 (Despacho) por 92100020770 |
19/02/2025 14:38 | SEJUS/GAB/ASSESP | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 14:37 | PMDF/GCG | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 14:29 | CODHAB/PRESI/SECEX | Conclusão do processo na unidade |
19/02/2025 14:29 | CODHAB/PRESI/SECEX | Processo concluído por não haver nenhum documento destinado a essa SECEX. |
19/02/2025 14:27 | PCDF/DGPC/DPC/8ª DP/GAB | Processo remetido pela unidade PCDF/DGPC/DPC/GAB |
19/02/2025 14:27 | SEJUS/GAB/ASSESP | Processo remetido pela unidade SEJUS/GAB |
19/02/2025 14:26 | PCDF/DGPC/DPC/GAB | Assinado Documento 163690174 (Despacho) por 757640 |
19/02/2025 14:26 | SEJUS/GAB | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 14:21 | CODHAB/PRESI/SECEX | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 14:20 | CAESB/PR | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 14:20 | CAESB/PR/PRS | Processo remetido pela unidade CAESB/PR |
19/02/2025 14:17 | SEDET/GAB | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 14:13 | CODHAB/PRESI/SECEX | Processo remetido pela unidade CODHAB/PRESI |
19/02/2025 14:13 | DF-LEGAL/GAB | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 14:13 | PMDF/GCG | Processo remetido pela unidade PMDF/CG |
19/02/2025 14:13 | CACI/GAB/CGI-TDF | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 14:12 | SSP/SESP/SUDEC/DIGER | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 14:11 | PMDF/CG | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 14:03 | CODHAB/PRESI | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 14:02 | PCDF/DGPC/DPC/GAB | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 14:01 | CBMDF/COMOP/GACOP | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 14:00 | PCDF/DGPC/DPC/GAB | Processo remetido pela unidade PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP/SAAEI |
19/02/2025 14:00 | PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP/SAAEI | Assinado Documento 163684233 (Despacho) por 632600 |
19/02/2025 13:59 | SERINS/SUAST | Processo remetido pela unidade SERINS/GAB |
19/02/2025 13:59 | SERINS/GAB | Assinado Documento 163684026 (Despacho) por 05017140609 |
19/02/2025 13:58 | CBMDF/COMOP/GACOP | Processo remetido pela unidade CBMDF/GABCG |
19/02/2025 13:58 | CBMDF/GABCG | Assinado Documento 163672283 (Memorando 1040) por 1910151 |
19/02/2025 13:53 | SSP/GAB/SI/CASSI | Processo remetido pela unidade SSP/GAB/SI |
19/02/2025 13:51 | SERINS/GAB | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 13:43 | RA-SIA/GAB/ASPLAN | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 13:43 | CBMDF/EMOPE/SEOPE/EVENTOS | Processo remetido pela unidade CBMDF/COMOP/SUCOP |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….4946/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
19/02/2025 13:42 | CBMDF/COMOP/SUCOP | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 13:41 | SSP/SESP/SUDEC/DIGER | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC |
19/02/2025 13:41 | TERRACAP/PRESI/GABIN | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 13:41 | TERRACAP/PRESI | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 13:41 | TERRACAP/PRESI/GABIN | Processo remetido pela unidade TERRACAP/PRESI |
19/02/2025 13:41 | SEE/GAB/AESP | Processo remetido pela unidade SEE/GAB |
19/02/2025 13:41 | SEE/GAB | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 13:40 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGIN | Assinado Documento 163679945 (Despacho) por luis.jales |
19/02/2025 13:32 | SEDES/SEEDS/SUBSAS | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 13:31 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 13:29 | SEDES/GAB | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 13:25 | SEGOV/SECID | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 13:19 | SSP/GAB/SI | Assinado Documento 163674612 (Despacho) por gilberto.bezerra |
19/02/2025 13:15 | CBMDF/EMOPE/SEOPE/EVENTOS | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 13:07 | DETRAN/DG/CGAB | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 13:01 | DETRAN/DG/CGAB | Processo remetido pela unidade DETRAN/DG |
19/02/2025 13:00 | SSP/SESP/SUDEC | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 13:00 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC |
19/02/2025 12:59 | DETRAN/DG | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 12:58 | DF-LEGAL/SUOP | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 12:52 | SSP/GAB/SI | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 12:46 | PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP/SAAEI | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 12:42 | SEDES/SEEDS | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 12:33 | SEMA/GAB | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 12:30 | SEPAN/GAB | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 12:28 | RA-SIA/GAB | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 12:27 | SEEC/GAB | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 12:26 | SSP/SESP/SOPI/CIOB | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 12:26 | CACI/GAB/ASSESP | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 12:26 | CACI/GAB | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 12:26 | CACI/GAB/ASSESP | Processo remetido pela unidade CACI/GAB |
19/02/2025 12:24 | CBMDF/GABCG | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 12:23 | SLU/PRESI/AEXEC | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 12:23 | SEGOV/GAB | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 12:23 | SEDUH/GAB | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 12:23 | SLU/PRESI/AEXEC | Processo remetido pela unidade SLU/PRESI |
19/02/2025 12:23 | SLU/PRESI | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 12:23 | SSP/GAB/SI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | SSP/SESP/SUDEC | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | RA-SIA/GAB/ASTEC | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | RA-SIA/GAB/ASPLAN | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | RA-SIA/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | TERRACAP/PRESI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | SERINS/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | SEPAN/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….5047/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
19/02/2025 12:23 | SSP/SESP/SOPI/CIOB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | SSP/GAB/AAE | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | SLU/PRESI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | SES/SVS/DIVAL/GVAZ | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | SES/SVS/DIVAL | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | SES/SAIS/COAPS/DAEAP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | SES/SAIS/COAPS | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | SES/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | SEMA/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | SEJUS/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | SEGOV/SECID | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | SEGOV/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | SEEC/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | SEE/SUPLAV | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | SEE/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | SEDUH/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | SEDET/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | SEDES/SEEDS/SUBSAS | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | SEDES/SEEDS | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | SEDES/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | SEAGRI/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | PMDF/DOP/SO/SOP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | PMDF/CG | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP/SAAEI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | PCDF/DGPC | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | NOVACAP/PRES | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | DF-LEGAL/SUOP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | DF-LEGAL/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | DETRAN/DG | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | CODHAB/PRESI/DIMOB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | CODHAB/PRESI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | CBMDF/GABCG | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | CBMDF/EMOPE/SEOPE/EVENTOS | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | CBMDF/COMOP/SUCOP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | CAESB/PR/PRS | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | CAESB/PR | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | CACI/GAB/CGI-TDF | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | CACI/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:14 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Reabertura do processo na unidade |
19/02/2025 12:13 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Envio de correspondência eletrônica 163670945 (Correspondência Eletrônica) |
19/02/2025 11:43 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN/COPLAN | Conclusão do processo na unidade |
19/02/2025 11:42 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN/COPLAN | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 11:18 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN/COPLAN | Processo remetido pela unidade SEDUH/SUPLAN/COPLU/DIREG |
19/02/2025 11:18 | SEDUH/SUPLAN/COPLU/DIREG | Reabertura do processo na unidade |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….5148/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
19/02/2025 08:23 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
18/02/2025 19:48 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP |
18/02/2025 19:02 | SSP/SESP/SOPI | Assinado Documento 160233811 (Memorando 7) por carlos.melo |
18/02/2025 19:02 | SSP/SESP/SOPI | Assinado Documento 160233019 (Mensagem de Reunião 1) por carlos.melo |
07/02/2025 10:53 | PMDF/DOP/SOP/SOP/CH | Conclusão do processo na unidade |
30/01/2025 15:07 | TERRACAP/PRESI/DICOM/ADCOM | Conclusão do processo na unidade |
29/01/2025 14:03 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA/UPS24H | Conclusão do processo na unidade |
22/01/2025 12:47 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Conclusão do processo na unidade |
21/01/2025 15:09 | SEE/SUPLAV | Processo recebido na unidade |
16/01/2025 15:02 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE | Conclusão do processo na unidade |
15/01/2025 17:05 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Conclusão do processo na unidade |
15/01/2025 17:03 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Processo recebido na unidade |
15/01/2025 15:01 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP |
15/01/2025 15:01 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Assinado Documento 160709805 (Despacho) por ana.glaucia |
15/01/2025 14:57 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo recebido na unidade |
15/01/2025 14:35 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI |
15/01/2025 14:34 | SSP/SESP/SOPI | De ordem da Subsecretária de Operações Integradas, remeto o Despacho Sei n.º Despacho 160639324 - SSP/SESP à Corp. |
15/01/2025 14:33 | SSP/SESP/SOPI | Processo recebido na unidade |
15/01/2025 13:45 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Processo recebido na unidade |
15/01/2025 13:36 | SSP/SESP/SUDEC | Processo recebido na unidade |
15/01/2025 13:36 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC |
15/01/2025 12:24 | SSP/SESP/SOPI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
15/01/2025 12:24 | SSP/SESP | Reabertura do processo na unidade |
15/01/2025 12:24 | SSP/SESP/SUDEC | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
15/01/2025 12:24 | SSP/SESP/AESP | Assinado Documento 160639324 (Despacho) por marcos.aurelio |
14/01/2025 17:45 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
14/01/2025 17:40 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade CODHAB/PRESI/SECEX |
09/01/2025 18:28 | CODHAB/PRESI/SECEX | Assinado Documento 160298091 (Ofício 12) por dennys.queiroz |
09/01/2025 12:24 | ADASA/PRE | Conclusão do processo na unidade |
08/01/2025 10:24 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA/UPS24H | Processo recebido na unidade |
07/01/2025 16:08 | ADASA/PRE | Processo recebido na unidade |
07/01/2025 16:08 | ADASA/PRE | Processo remetido pela unidade ADASA/GAB |
07/01/2025 16:07 | ADASA/GAB | Reabertura do processo na unidade |
07/01/2025 13:09 | CODHAB/PRESI/SECEX | Processo recebido na unidade |
07/01/2025 13:08 | CODHAB/PRESI/SECEX | Processo remetido pela unidade CODHAB/PRESI/DIMOB/GEMOB |
06/01/2025 17:15 | CODHAB/PRESI/DIMOB | Assinado Documento 159931807 (Memorando 12) por teylon.coelho |
06/01/2025 12:14 | CODHAB/PRESI/DIMOB/GEMOB | Assinado Documento 159931807 (Memorando 12) por valdete.souza |
06/01/2025 11:55 | CODHAB/PRESI/DIMOB/GECAD | Assinado Documento 159931807 (Memorando 12) por wasley.campos |
03/01/2025 09:46 | SEE/SUPLAV | Processo remetido pela unidade SEE/GAB/AESP |
03/01/2025 09:37 | SEE/GAB/AESP | Assinado Documento 159775316 (Despacho) por 2468077 |
02/01/2025 12:36 | SEE/GAB/AESP | Processo recebido na unidade |
31/12/2024 11:47 | SEE/GAB/AESP | Processo remetido pela unidade SEE/GAB |
31/12/2024 11:47 | SEE/GAB | Processo recebido na unidade |
31/12/2024 11:13 | SEE/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
31/12/2024 11:12 | SSP/SESP | Envio de correspondência eletrônica 159712992 (Correspondência Eletrônica) |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….5249/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
31/12/2024 10:40 | SSP/SESP | Assinado Documento 159674579 (Ofício 1528) por alexandre.patury |
31/12/2024 10:40 | SSP/SESP | Assinado Documento 159672391 (Ofício 1527) por alexandre.patury |
30/12/2024 17:44 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA/UPS24H | Processo remetido pela unidade SEDES/SUBSAS/CPSB/DAIF/CRASGU |
30/12/2024 17:41 | SEDES/SUBSAS/CPSB/DAIF/CRASGU | Assinado Documento 159560876 (Memorando 123) por epedro |
30/12/2024 17:41 | SEDES/SUBSAS/CPSB/DAIF/CRASGU | Reabertura do processo na unidade |
30/12/2024 16:53 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
30/12/2024 16:47 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
30/12/2024 16:47 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA/UPS24H | Processo remetido pela unidade SEDES/SUBSAS/CPSB/DAIF/CRASGU |
30/12/2024 16:39 | SSP/SESP/SOPI | Assinado Documento 159648387 (Memorando 713) por cintia.castro |
30/12/2024 13:41 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Processo recebido na unidade |
27/12/2024 12:48 | SEDES/SUBSAS/CPSB/DAIF/CRASGU | Assinado Documento 159441366 (Relatório Técnico) por olga.jacobina |
27/12/2024 12:47 | SEDES/SUBSAS/CPSB/DAIF/CRASGU | Assinado Documento 159441366 (Relatório Técnico) por lantunes |
27/12/2024 12:46 | SEDES/SUBSAS/CPSB/DAIF/CRASGU | Assinado Documento 159441366 (Relatório Técnico) por olga.jacobina |
27/12/2024 12:45 | SEDES/SUBSAS/CPSB/DAIF/CRASGU | Assinado Documento 159441366 (Relatório Técnico) por lantunes |
26/12/2024 17:58 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP |
26/12/2024 17:57 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Assinado Documento 159492068 (Despacho) por ana.glaucia |
26/12/2024 17:54 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo recebido na unidade |
26/12/2024 17:01 | SSP/SESP/SOPI | Conclusão do processo na unidade |
26/12/2024 17:01 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI |
26/12/2024 17:01 | SSP/SESP/SOPI | De ordem do Subsecretário de Operações Integradas Substituto, remeto o Despacho SEI n.º 159469402 - SSP/SESP à Corp. |
26/12/2024 16:57 | SSP/SESP/SOPI | Processo recebido na unidade |
26/12/2024 16:52 | SSP/SESP/SOPI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
26/12/2024 16:52 | SSP/SESP/AESP | Assinado Documento 159469402 (Despacho) por marcos.aurelio |
26/12/2024 15:21 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
26/12/2024 14:30 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade SEDUH/GAB |
26/12/2024 13:48 | SEDUH/SEADUH | Assinado Documento 159349468 (Ofício 5819) por janaina.vieira |
23/12/2024 16:31 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Reabertura do processo na unidade |
23/12/2024 11:11 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE | Processo recebido na unidade |
23/12/2024 11:02 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE/GOPE2 |
23/12/2024 11:01 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE/GOPE2 | Assinado Documento 159289404 (Despacho) por roger.lobo |
23/12/2024 10:56 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE/GOPE2 | Assinado Documento 159283159 (Relatório Pré Operacional 2188/2023) por roger.lobo |
17/12/2024 21:44 | SEDUH/GAB | Processo recebido na unidade |
17/12/2024 18:24 | SEDUH/GAB | Processo remetido pela unidade SEDUH/SEADUH/SUPLAN |
17/12/2024 18:23 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN | Assinado Documento 158895177 (Despacho) por juliana.coelho |
17/12/2024 14:17 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN | Processo recebido na unidade |
17/12/2024 14:08 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN | Processo remetido pela unidade SEDUH/SEADUH/SUPLAN/COPLU |
17/12/2024 12:28 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN/COPLU | Assinado Documento 158844594 (Despacho) por marilia.melo |
17/12/2024 11:29 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN/COPLU | Processo recebido na unidade |
16/12/2024 18:20 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN/COPLU | Processo remetido pela unidade SEDUH/SEADUH/COPLU/DIREG |
16/12/2024 18:20 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN/COPLU | Processo remetido pela unidade SEDUH/SEADUH/COPLU/DIREG |
16/12/2024 18:20 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN/COPLU | Processo remetido pela unidade SEDUH/SEADUH/COPLU/DIREG |
16/12/2024 17:08 | SEDUH/SEADUH/COPLU/DIREG | Assinado Documento 158747245 (Despacho) por manuella.coelho |
14/12/2024 17:13 | SES/SVS/DIVAL/GVAZ | Conclusão do processo na unidade |
13/12/2024 15:07 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA | Conclusão do processo na unidade |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….5350/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
12/12/2024 17:47 | PMDF/DOP/SOP/SUBCH | Conclusão do processo na unidade |
11/12/2024 15:01 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Conclusão do processo na unidade |
11/12/2024 14:56 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Processo recebido na unidade |
09/12/2024 09:03 | SEDUH/SEADUH/COPLU/DIREG | Processo recebido na unidade |
07/12/2024 18:59 | SES/SVS/DIVAL/GVAZ | Processo recebido na unidade |
06/12/2024 15:02 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN/COPLU | Conclusão do processo na unidade |
06/12/2024 13:11 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN/COPLU | Processo recebido na unidade |
06/12/2024 11:38 | SEDUH/SEADUH/COPLU/DIREG | Processo remetido pela unidade SEDUH/SEADUH/SUPLAN |
06/12/2024 11:38 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN/COPLU | Processo remetido pela unidade SEDUH/SEADUH/SUPLAN |
06/12/2024 11:37 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN | Assinado Documento 157979337 (Despacho) por erika.almeida |
06/12/2024 10:47 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN | Processo recebido na unidade |
06/12/2024 10:43 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN | Processo remetido pela unidade SEDUH/GAB |
06/12/2024 10:43 | SEDUH/GAB | Assinado Documento 157970805 (Despacho) por betty.correa |
04/12/2024 10:19 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP |
04/12/2024 10:19 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Assinado Documento 157718067 (Despacho) por ana.glaucia |
04/12/2024 10:13 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo recebido na unidade |
03/12/2024 14:09 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI |
03/12/2024 14:09 | SSP/SESP/SOPI | De ordem da Subsecretária de Operações Integradas, remeto o Despacho Sei n.º 157548116 - SSP/SESP à Corp. |
03/12/2024 12:37 | SSP/SESP/SOPI | Processo recebido na unidade |
02/12/2024 19:07 | SSP/SESP/SOPI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
02/12/2024 19:06 | SSP/SESP/AESP | Assinado Documento 157548116 (Despacho) por marcos.aurelio |
02/12/2024 16:41 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
02/12/2024 16:25 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade SSP/GAB |
02/12/2024 16:25 | SSP/GAB | Processo recebido na unidade |
02/12/2024 16:06 | SSP/GAB | Processo remetido pela unidade SEDET/GAB |
02/12/2024 16:04 | SEDET/GAB | Assinado Documento 157230196 (Ofício 3325) por evaldo.souza |
27/11/2024 14:24 | SEDET/GAB | Processo recebido na unidade |
27/11/2024 13:21 | SEDET/SATE | Conclusão do processo na unidade |
27/11/2024 12:54 | SEDET/GAB | Processo remetido pela unidade SEDET/SATE |
27/11/2024 12:53 | SEDET/SATE | Assinado Documento 157082868 (Despacho) por ilton.batista |
26/11/2024 18:02 | SEDET/SATE | Processo recebido na unidade |
26/11/2024 16:26 | SEDET/SATE | Processo remetido pela unidade SEDET/SATE/CATE |
26/11/2024 16:25 | SEDET/SATE/CATE | Assinado Documento 157034117 (Despacho) por michelly.ribeiro |
26/11/2024 09:58 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP |
26/11/2024 09:57 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Assinado Documento 156959602 (Despacho) por ana.glaucia |
22/11/2024 21:25 | SEDUH/GAB | Processo recebido na unidade |
22/11/2024 16:10 | SEDUH/GAB | Processo remetido pela unidade SEDUH/SEADUH/SUPLAN |
22/11/2024 16:10 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN | Assinado Documento 156773551 (Despacho) por silvia.lazari |
22/11/2024 10:48 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN | Processo recebido na unidade |
22/11/2024 10:29 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN | Processo remetido pela unidade SEDUH/SEADUH/SUPLAN/COPLU |
22/11/2024 09:47 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN/COPLU | Assinado Documento 156705678 (Despacho) por marilia.melo |
22/11/2024 09:05 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN/COPLU | Processo recebido na unidade |
22/11/2024 08:00 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN/COPLU | Processo remetido pela unidade SEDUH/SEADUH/COPLU/DIHAB |
22/11/2024 07:58 | SEDUH/SEADUH/COPLU/DIHAB | Assinado Documento 156695824 (Despacho) por cristina.maria |
21/11/2024 15:15 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Conclusão do processo na unidade |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….5451/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
21/11/2024 13:56 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED | Conclusão do processo na unidade |
21/11/2024 13:46 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Processo recebido na unidade |
21/11/2024 13:45 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/DIGED |
21/11/2024 13:03 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED | Processo recebido na unidade |
21/11/2024 10:42 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC |
21/11/2024 10:41 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Assinado Documento 156595895 (Despacho) por j.mesquita |
21/11/2024 10:26 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Processo recebido na unidade |
21/11/2024 09:46 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC |
19/11/2024 15:00 | SSP/SESP/SUDEC | Processo recebido na unidade |
19/11/2024 11:19 | SSP/SESP/SUDEC | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
19/11/2024 11:19 | SSP/SESP/AESP | Assinado Documento 156348057 (Despacho) por marcos.aurelio |
19/11/2024 08:50 | CODHAB/PRESI/DIMOB | Assinado Documento 156159207 (Relatório Técnico) por luciano.morais |
18/11/2024 16:49 | CODHAB/PRESI/DIMOB/GEMOB | Assinado Documento 156159207 (Relatório Técnico) por valdete.souza |
18/11/2024 08:32 | SEDUH/SEADUH/COPLU/DIHAB | Processo recebido na unidade |
14/11/2024 18:44 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
14/11/2024 18:05 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade DETRAN/DG/CGAB |
14/11/2024 15:30 | SEDES/SUBSAS/CPSB/DAIF/CRASGU | Processo recebido na unidade |
14/11/2024 14:58 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA | Processo recebido na unidade |
14/11/2024 14:26 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA/UPS24H | Conclusão do processo na unidade |
14/11/2024 14:25 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA/UPS24H | Reabertura do processo na unidade |
14/11/2024 14:23 | SEDES/SUBSAS/CPSB/DAIF/CRASGU | Processo remetido pela unidade SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA/UPS24H |
14/11/2024 14:23 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA | Processo remetido pela unidade SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA/UPS24H |
14/11/2024 14:22 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA/UPS24H | Assinado Documento 156047423 (Despacho) por barbara.leal |
14/11/2024 14:21 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA/UPS24H | Assinado Documento 156047423 (Despacho) por barbara.leal |
14/11/2024 14:21 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA/UPS24H | Assinado Documento 156047423 (Despacho) por barbara.leal |
14/11/2024 14:19 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA/UPS24H | Assinado Documento 156047423 (Despacho) por barbara.leal |
14/11/2024 14:09 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA/UPS24H | Assinado Documento 156235772 (Relatório Técnico) por viviane.gravel |
14/11/2024 13:26 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA/UPS24H | Assinado Documento 156231333 (Termo de Cancelamento de Documento) por barbara.leal |
14/11/2024 13:22 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA/UPS24H | Assinado Documento 156231333 (Termo de Cancelamento de Documento) por barbara.leal |
14/11/2024 12:02 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN/COPLU | Processo recebido na unidade |
14/11/2024 11:57 | SEDUH/SEADUH/COPLU/DIHAB | Processo remetido pela unidade SEDUH/SEADUH/SUPLAN |
14/11/2024 11:57 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN/COPLU | Processo remetido pela unidade SEDUH/SEADUH/SUPLAN |
14/11/2024 11:53 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN | Assinado Documento 156219470 (Despacho) por erika.almeida |
14/11/2024 11:50 | DETRAN/DG/CGAB | Assinado Documento 155861225 (Ofício 4450) por 2547090 |
14/11/2024 11:21 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN | Processo recebido na unidade |
14/11/2024 11:13 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN | Processo remetido pela unidade SEDUH/GAB |
14/11/2024 11:13 | SEDUH/GAB | Assinado Documento 156211333 (Despacho) por betty.correa |
14/11/2024 10:52 | CBMDF/COMAR I/1ºGBM/SECOP | Conclusão do processo na unidade |
14/11/2024 08:03 | CODHAB/PRESI/DIMOB/GEMOB | Assinado Documento 156159207 (Relatório Técnico) por izabella.matias |
14/11/2024 08:03 | CODHAB/PRESI/DIMOB/GECAD | Assinado Documento 156159207 (Relatório Técnico) por wasley.campos |
13/11/2024 17:33 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Processo recebido na unidade |
12/11/2024 20:27 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA/UPS24H | Assinado Documento 156045170 (Relatório Técnico) por viviane.gravel |
12/11/2024 20:14 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA/UPS24H | Assinado Documento 156045170 (Relatório Técnico) por viviane.gravel |
12/11/2024 20:13 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA/UPS24H | Assinado Documento 156045170 (Relatório Técnico) por viviane.gravel |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….5552/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
12/11/2024 19:55 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA/UPS24H | Assinado Documento 156045170 (Relatório Técnico) por viviane.gravel |
12/11/2024 19:52 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA/UPS24H | Assinado Documento 156045170 (Relatório Técnico) por viviane.gravel |
11/11/2024 17:26 | TERRACAP/PRESI/DITEC/ADTEC | Processo recebido na unidade |
11/11/2024 17:04 | TERRACAP/PRESI/DITEC/ADTEC | Processo remetido pela unidade TERRACAP/PRESI/DITEC/GEPRO |
11/11/2024 17:04 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEPRO | Assinado Documento 155895017 (Despacho) por 92100025305 |
11/11/2024 17:01 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEPRO | Processo recebido na unidade |
11/11/2024 12:27 | DETRAN/DG/CGAB | Processo recebido na unidade |
11/11/2024 11:57 | DETRAN/DG/CGAB | Processo remetido pela unidade DETRAN/DG/DIRPOL |
11/11/2024 11:57 | DETRAN/DG/DIRPOL | Assinado Documento 155796037 (Despacho) por 672610 |
11/11/2024 08:37 | DETRAN/DG/DIRPOL | Processo recebido na unidade |
08/11/2024 13:06 | SEDET/SME/CMIC/DESAP | Processo recebido na unidade |
08/11/2024 09:36 | SSP/GAB/AAE | Conclusão do processo na unidade |
07/11/2024 18:06 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEPRO | Processo remetido pela unidade TERRACAP/DITEC/GEPRO/NUREG |
07/11/2024 18:06 | TERRACAP/DITEC/GEPRO/NUREG | Assinado Documento 155634817 (Despacho) por 92100017183 |
07/11/2024 18:02 | TERRACAP/DITEC/GEPRO/NUREG | Processo recebido na unidade |
07/11/2024 17:56 | TERRACAP/DITEC/GEPRO/NUREG | Processo remetido pela unidade TERRACAP/PRESI/DITEC/GEPRO |
07/11/2024 17:56 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEPRO | Assinado Documento 155633694 (Despacho) por 92100025305 |
07/11/2024 17:52 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEPRO | Processo recebido na unidade |
07/11/2024 15:36 | DETRAN/DG/DIRPOL/UPOP | Conclusão do processo na unidade |
07/11/2024 14:58 | DETRAN/DG/DIRPOL/UPOP | Processo recebido na unidade |
07/11/2024 11:41 | DETRAN/DG/DIRPOL/UPOP | Processo remetido pela unidade DETRAN/DG/DIRPOL/COPOL M |
07/11/2024 11:41 | DETRAN/DG/DIRPOL | Processo remetido pela unidade DETRAN/DG/DIRPOL/COPOL M |
07/11/2024 11:39 | SES/SAIS/COAPS | Conclusão do processo na unidade |
07/11/2024 11:30 | DETRAN/DG/DIRPOL/COPOL M | Assinado Documento 155535234 (Despacho) por 2506777 |
06/11/2024 11:44 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP |
06/11/2024 11:43 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Assinado Documento 155429052 (Despacho) por ana.glaucia |
06/11/2024 11:40 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo recebido na unidade |
06/11/2024 08:22 | DETRAN/DG/DIRPOL/COPOL M | Envio de correspondência eletrônica 155391063 (Correspondência Eletrônica) |
05/11/2024 18:21 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI |
05/11/2024 18:19 | SSP/SESP/SOPI | Assinado Documento 155356918 (Despacho) por alexandre.csilva |
05/11/2024 16:21 | SSP/SESP/SOPI | Processo recebido na unidade |
05/11/2024 16:04 | SSP/SESP/SOPI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
05/11/2024 15:58 | SSP/SESP/AESP | Assinado Documento 155281177 (Despacho) por marcos.aurelio |
05/11/2024 12:09 | TERRACAP/PRESI/DITEC/ADTEC | Processo recebido na unidade |
05/11/2024 11:44 | TERRACAP/PRESI/DITEC/ADTEC | Processo remetido pela unidade TERRACAP/PRESI/DIJUR/COJUR |
05/11/2024 11:43 | TERRACAP/PRESI/DIJUR/COJUR | Assinado Documento 155297358 (Despacho) por 92100029106 |
05/11/2024 11:11 | TERRACAP/PRESI/DIJUR/COJUR | Processo recebido na unidade |
05/11/2024 11:07 | TERRACAP/PRESI/DIJUR/COJUR | Processo remetido pela unidade TERRACAP/DIJUR/COJUR/ULIC |
05/11/2024 11:06 | TERRACAP/DIJUR/COJUR/ULIC | Assinado Documento 155294426 (Despacho) por 92100023418 |
05/11/2024 10:57 | TERRACAP/PRESI/DICOM/GECOM | Processo recebido na unidade |
05/11/2024 08:04 | SEDET/SME/CMIC | Conclusão do processo na unidade |
05/11/2024 08:04 | SEDET/SME/CMIC | Processo recebido na unidade |
04/11/2024 18:53 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
04/11/2024 18:52 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade SSP/GAB |
04/11/2024 18:51 | SSP/GAB | Processo recebido na unidade |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….5653/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
04/11/2024 18:48 | TERRACAP/PRESI/DICOM/GECOM | Processo remetido pela unidade TERRACAP/PRESI/DICOM/ADCOM |
04/11/2024 18:34 | SSP/GAB | Processo remetido pela unidade IBRAM/PRESI |
04/11/2024 18:13 | IBRAM/PRESI | Assinado Documento 155100007 (Ofício 4558) por roney.nemer |
04/11/2024 17:33 | TERRACAP/PRESI/DICOM/ADCOM | Assinado Documento 155148975 (Despacho) por 92100016853 |
04/11/2024 16:21 | SEDET/SME/CMIC/DESAP | Processo remetido pela unidade SEDET/SME |
04/11/2024 16:21 | SEDET/SME/CMIC | Processo remetido pela unidade SEDET/SME |
04/11/2024 16:21 | SEDET/SME | Assinado Documento 155225540 (Despacho) por meiryelle.belchior |
04/11/2024 16:06 | DETRAN/DG/DIRPOL/COPOL M | Processo recebido na unidade |
04/11/2024 15:28 | DETRAN/DG/DIRPOL/COPOL M | Processo remetido pela unidade DETRAN/DG/DIRPOL/UPOP |
04/11/2024 15:28 | DETRAN/DG/DIRPOL/UPOP | Assinado Documento 155212015 (Despacho) por 2506572 |
04/11/2024 15:13 | DETRAN/DG/DIRPOL/UPOP | Processo recebido na unidade |
04/11/2024 14:56 | TERRACAP/DIJUR/COJUR/ULIC | Processo recebido na unidade |
04/11/2024 10:29 | TERRACAP/DIJUR/COJUR/ULIC | Processo remetido pela unidade TERRACAP/DIJUR/COJUR/SEACO |
04/11/2024 10:29 | TERRACAP/DIJUR/COJUR/SEACO | Assinado Documento 155031045 (Despacho) por 92100027499 |
04/11/2024 10:08 | DETRAN/DG/DIRPOL/COPOL M | Conclusão do processo na unidade |
04/11/2024 09:37 | DETRAN/DG/DIRPOL/COPOL M | Processo recebido na unidade |
04/11/2024 09:08 | DETRAN/DG/DIRPOL/UPOP | Processo remetido pela unidade DETRAN/DG/DIRPOL |
04/11/2024 09:08 | DETRAN/DG/DIRPOL/COPOL M | Processo remetido pela unidade DETRAN/DG/DIRPOL |
04/11/2024 09:07 | DETRAN/DG/DIRPOL | Assinado Documento 155134190 (Despacho) por 663387 |
04/11/2024 08:33 | DETRAN/DG/DIRPOL | Processo recebido na unidade |
01/11/2024 19:20 | TERRACAP/PRESI/DICOM/ADCOM | Processo recebido na unidade |
01/11/2024 19:12 | TERRACAP/PRESI/DICOM/ADCOM | Processo remetido pela unidade TERRACAP/PRESI/DICOM |
01/11/2024 19:11 | TERRACAP/PRESI/DICOM | Processo recebido na unidade |
01/11/2024 18:24 | IBRAM/PRESI | Processo recebido na unidade |
01/11/2024 17:18 | IBRAM/PRESI | Processo remetido pela unidade IBRAM/PRESI/GAB |
01/11/2024 17:18 | IBRAM/PRESI/GAB | Processo recebido na unidade |
01/11/2024 16:41 | IBRAM/PRESI/GAB | Processo remetido pela unidade IBRAM/PRESI/SUFAM |
01/11/2024 16:40 | IBRAM/PRESI/SUFAM | Assinado Documento 155087405 (Despacho) por simone.rosa |
01/11/2024 15:34 | SEDET/SATE | Conclusão do processo na unidade |
01/11/2024 15:28 | SEDET/SATE/CATE | Processo recebido na unidade |
01/11/2024 15:21 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED | Conclusão do processo na unidade |
01/11/2024 15:21 | SEDES/SEEDS/SUBSAS | Conclusão do processo na unidade |
01/11/2024 15:02 | SEDET/SATE/CATE | Processo remetido pela unidade SEDET/SATE |
01/11/2024 15:02 | SEDET/SATE | Assinado Documento 155034174 (Despacho) por ilton.batista |
01/11/2024 11:28 | SEDET/SATE | Processo recebido na unidade |
01/11/2024 11:12 | SEDET/SME | Processo recebido na unidade |
01/11/2024 10:49 | TERRACAP/DIJUR/COJUR/SEACO | Processo recebido na unidade |
01/11/2024 10:40 | SEDET/SME | Processo remetido pela unidade SEDET/GAB |
01/11/2024 10:40 | SEDET/SATE | Processo remetido pela unidade SEDET/GAB |
01/11/2024 10:25 | SEDET/GAB/ASSES | Assinado Documento 154739151 (Despacho) por danielle.alves |
01/11/2024 10:21 | TERRACAP/DIJUR/COJUR/SEACO | Processo remetido pela unidade TERRACAP/PRESI/DIJUR/COJUR |
01/11/2024 10:21 | TERRACAP/PRESI/DIJUR/COJUR | Assinado Documento 155016693 (Despacho) por 92100023060 |
01/11/2024 10:13 | TERRACAP/PRESI/DIJUR/COJUR | Processo recebido na unidade |
01/11/2024 10:09 | TERRACAP/PRESI/DICOM | Processo remetido pela unidade TERRACAP/PRESI/DITEC/ADTEC |
01/11/2024 10:09 | TERRACAP/PRESI/DIJUR/COJUR | Processo remetido pela unidade TERRACAP/PRESI/DITEC/ADTEC |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….5754/79
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01/11/2024 10:09 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEPRO | Processo remetido pela unidade TERRACAP/PRESI/DITEC/ADTEC |
01/11/2024 00:53 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS | Conclusão do processo na unidade |
31/10/2024 18:55 | TERRACAP/PRESI/DITEC | Assinado Documento 154911578 (Despacho) por 92100028754 |
31/10/2024 15:41 | CODHAB/PRESI/DIREG/GEREC | Processo remetido pela unidade CODHAB/PRESI/DIREG |
31/10/2024 15:40 | CODHAB/PRESI/DIMOB/GECRI | Assinado Documento 154954659 (Despacho) por franciele.luz |
31/10/2024 15:35 | CODHAB/PRESI/DIREG | Processo recebido na unidade |
31/10/2024 15:09 | CODHAB/PRESI/DIREG | Processo remetido pela unidade CODHAB/PRESI/SECEX |
31/10/2024 15:07 | CODHAB/PRESI/SECEX | Assinado Documento 154852612 (Despacho) por samella.costa |
31/10/2024 14:10 | IBRAM/PRESI/SUFAM | Processo recebido na unidade |
31/10/2024 12:06 | IBRAM/PRESI/SUFAM | Processo remetido pela unidade IBRAM/PRESI/GAB |
31/10/2024 11:51 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA | Processo recebido na unidade |
31/10/2024 11:28 | IBRAM/PRESI/GAB | Assinado Documento 154813090 (Despacho) por danyella.lopes |
31/10/2024 10:42 | SSP/GAB/SI/CASSI | Conclusão do processo na unidade |
30/10/2024 16:12 | TERRACAP/PRESI/DITEC/ADTEC | Processo recebido na unidade |
30/10/2024 15:50 | TERRACAP/PRESI/DITEC/ADTEC | Processo remetido pela unidade TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS |
30/10/2024 15:49 | DF-LEGAL/SUFIR/DIFIS2/GEFIS2 | Processo recebido na unidade |
30/10/2024 15:48 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS | Assinado Documento 154682180 (Despacho) por 92100030058 |
30/10/2024 15:46 | DF-LEGAL/SUFIR/DIFIS2/GEFIS2 | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUFIR/COFIS/DIFIS2 |
30/10/2024 14:45 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA/UPS24H | Processo recebido na unidade |
30/10/2024 13:58 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA/UPS24H | Processo remetido pela unidade SEDES/SEEDS/SUBSAS |
30/10/2024 13:58 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA | Processo remetido pela unidade SEDES/SEEDS/SUBSAS |
30/10/2024 13:57 | SEDES/SEEDS/SUBSAS | Assinado Documento 154826193 (Despacho) por breno.magalhaes |
30/10/2024 11:55 | SEDES/SEEDS/SUBSAS | Processo recebido na unidade |
30/10/2024 11:24 | CODHAB/PRESI/SECEX | Processo recebido na unidade |
30/10/2024 11:24 | CODHAB/PRESI/SECEX | Processo remetido pela unidade CODHAB/PRESI |
30/10/2024 11:17 | CODHAB/PRESI | Processo recebido na unidade |
30/10/2024 09:13 | ADASA/SRH/COFH | Processo recebido na unidade |
25/10/2024 18:10 | DF-LEGAL/SUFIR/COFIS/DIFIS2 | Processo recebido na unidade |
25/10/2024 18:06 | DF-LEGAL/SUFIR/COFIS/DIFIS2 | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUFIR |
25/10/2024 18:05 | DF-LEGAL/SUFIR | Assinado Documento 154763286 (Despacho) por jose.pacheco |
25/10/2024 17:56 | DF-LEGAL/SUFIR | Processo recebido na unidade |
25/10/2024 17:52 | SEDES/SEEDS/SUBSAS | Processo remetido pela unidade SEDES/SEEDS |
25/10/2024 17:38 | SEDES/SEEDS | Assinado Documento 154747507 (Despacho) por jmarcel |
25/10/2024 16:29 | SEDES/SEEDS | Processo recebido na unidade |
25/10/2024 16:27 | SEDES/SEEDS | Processo remetido pela unidade SEDES/GAB |
25/10/2024 16:08 | SEE/SUPLAV | Processo recebido na unidade |
25/10/2024 15:59 | SEDES/GAB | Assinado Documento 154740153 (Despacho) por lara.silva |
25/10/2024 15:43 | ADASA/SRH/COFH | Processo remetido pela unidade ADASA/SRH |
25/10/2024 15:27 | SEE/SUPLAV | Processo remetido pela unidade SEE/GAB/AESP |
25/10/2024 15:17 | SEDET/SATE/CATE | Processo recebido na unidade |
25/10/2024 14:58 | ADASA/SRH | Assinado Documento 154707678 (Despacho) por vandete.maldaner |
25/10/2024 14:47 | SEDET/SATE/CATE | Processo remetido pela unidade SEDET/SATE |
25/10/2024 14:46 | SEDET/SATE/CATE | Processo remetido pela unidade SEDET/SATE |
25/10/2024 14:46 | SEDET/SATE/CATE | Processo remetido pela unidade SEDET/SATE |
25/10/2024 14:46 | SEDET/SATE/CATE | Processo remetido pela unidade SEDET/SATE |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….5855/79
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25/10/2024 14:46 | SEDET/SATE | Reabertura do processo na unidade |
25/10/2024 14:46 | SEE/GAB/AESP | Assinado Documento 154676263 (Despacho) por 2481790 |
25/10/2024 13:46 | DETRAN/DG/DIRPOL | Processo remetido pela unidade DETRAN/DG/CGAB |
25/10/2024 13:19 | DETRAN/DG/CGAB | Assinado Documento 154674515 (Despacho) por 2547090 |
25/10/2024 12:51 | ADASA/SRH | Processo recebido na unidade |
25/10/2024 12:25 | SEDET/GAB | Processo recebido na unidade |
25/10/2024 11:55 | SEDES/GAB | Processo recebido na unidade |
25/10/2024 11:46 | ADASA/SRH | Processo remetido pela unidade ADASA/GAB |
25/10/2024 11:44 | ADASA/GAB | Assinado Documento 154695197 (Despacho) por alitta.pessoa |
25/10/2024 11:42 | ADASA/GAB | Processo recebido na unidade |
25/10/2024 11:01 | SEDUH/GAB | Processo recebido na unidade |
25/10/2024 10:19 | SEE/GAB/AESP | Processo recebido na unidade |
25/10/2024 10:18 | DF-LEGAL/SUFIR | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/GAB |
25/10/2024 10:09 | DF-LEGAL/GAB | Assinado Documento 154663742 (Despacho) por danubya.freitas |
25/10/2024 10:07 | IBRAM/PRESI/GAB | Processo recebido na unidade |
25/10/2024 10:06 | SEE/GAB | Processo recebido na unidade |
25/10/2024 10:06 | SEE/GAB/AESP | Processo remetido pela unidade SEE/GAB |
25/10/2024 09:59 | DF-LEGAL/GAB | Processo recebido na unidade |
25/10/2024 09:41 | DETRAN/DG/CGAB | Processo recebido na unidade |
25/10/2024 09:29 | IBRAM/PRESI/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
25/10/2024 09:29 | DETRAN/DG/CGAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
25/10/2024 09:29 | ADASA/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
25/10/2024 09:29 | SEDUH/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
25/10/2024 09:29 | SEE/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
25/10/2024 09:29 | DF-LEGAL/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
25/10/2024 09:29 | SEDET/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
25/10/2024 09:29 | SEDES/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
25/10/2024 09:29 | CODHAB/PRESI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
24/10/2024 20:07 | SSP/SESP | Assinado Documento 154637224 (Ofício 1380) por alexandre.patury |
24/10/2024 20:07 | SSP/SESP | Assinado Documento 154637018 (Ofício 1379) por alexandre.patury |
24/10/2024 20:07 | SSP/SESP | Assinado Documento 154636685 (Ofício 1378) por alexandre.patury |
24/10/2024 20:07 | SSP/SESP | Assinado Documento 154636388 (Ofício 1377) por alexandre.patury |
24/10/2024 20:07 | SSP/SESP | Assinado Documento 154636209 (Ofício 1376) por alexandre.patury |
24/10/2024 20:07 | SSP/SESP | Assinado Documento 154635849 (Ofício 1375) por alexandre.patury |
24/10/2024 20:07 | SSP/SESP | Assinado Documento 154635643 (Ofício 1374) por alexandre.patury |
24/10/2024 20:07 | SSP/SESP | Assinado Documento 154635409 (Ofício 1373) por alexandre.patury |
24/10/2024 20:07 | SSP/SESP | Assinado Documento 154634431 (Ofício 1372) por alexandre.patury |
24/10/2024 18:50 | SEE/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
24/10/2024 17:53 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
24/10/2024 17:42 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP |
24/10/2024 17:29 | SSP/SESP/SOPI | Assinado Documento 154500521 (Memorando 222) por cintia.castro |
24/10/2024 17:19 | PMDF/DOP/SOP/SUBCH | Processo recebido na unidade |
24/10/2024 17:11 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Assinado Documento 154450902 (Memória de Reunião) por alexandre.vferreira |
24/10/2024 15:59 | DF-LEGAL/GAB | Processo recebido na unidade |
24/10/2024 15:53 | DF-LEGAL/GAB | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUOP |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….5956/79
24/10/2024 15:14 | DF-LEGAL/SUOP | Assinado Documento 154514549 (Memorando 2770) por alexandre.sena |
24/10/2024 14:13 | SEE/SUPLAV | Processo recebido na unidade |
23/10/2024 17:40 | CODHAB/PRESI/DIMOB/GEMOB | Processo recebido na unidade |
23/10/2024 17:13 | CODHAB/PRESI/DIMOB/GEMOB | Processo remetido pela unidade CODHAB/PRESI/SECEX |
23/10/2024 17:13 | CODHAB/PRESI/DAGES | Assinado Documento 154497333 (Despacho) por rafiza.oliveira |
23/10/2024 17:09 | CODHAB/PRESI/SECEX | Reabertura do processo na unidade |
22/10/2024 15:42 | CAESB/GCRISE | Processo recebido na unidade |
21/10/2024 18:37 | CBMDF/COMAR I/1ºGBM/SECOP | Processo recebido na unidade |
18/10/2024 08:52 | CBMDF/COMAR I/1ºGBM/SECOP | Processo remetido pela unidade CBMDF/COMAR I/SEAPO |
17/10/2024 10:39 | SES/SVS/DIVAL/GEVAC/NUVAL GUA | Conclusão do processo na unidade |
16/10/2024 09:34 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo recebido na unidade |
15/10/2024 15:32 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI |
15/10/2024 15:32 | SSP/SESP/SOPI | Processo recebido na unidade |
15/10/2024 12:06 | SSP/SESP/SOPI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
15/10/2024 12:06 | SSP/SESP | De ordem do Senhor Secretário Executivo de Segurança Pública, tramito o processo à SOPI para conhecimento do Ofício nº 7370 (153607516) Assessoria Executiva de Segurança Pública |
15/10/2024 10:04 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Processo recebido na unidade |
14/10/2024 22:24 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
14/10/2024 20:26 | SEEC/GAB | Assinado Documento 153607516 (Ofício 7370) por ney.ferraz |
14/10/2024 20:01 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade SSP/GAB |
14/10/2024 20:01 | SSP/GAB | Processo recebido na unidade |
14/10/2024 19:55 | SSP/GAB | Processo remetido pela unidade SEEC/GAB |
14/10/2024 19:49 | SEEC/GAB | Assinado Documento 153607516 (Ofício 7370) por anapaula.drumond |
14/10/2024 13:03 | SEEC/GAB | Processo recebido na unidade |
14/10/2024 12:27 | SEEC/GAB | Processo remetido pela unidade SEEC/SEALOG |
14/10/2024 12:19 | SEEC/SEALOG | Assinado Documento 153562478 (Despacho) por daniel.carvalho |
14/10/2024 12:04 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP |
14/10/2024 12:04 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Assinado Documento 153587103 (Despacho) por ana.glaucia |
14/10/2024 11:53 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG | Processo recebido na unidade |
14/10/2024 11:48 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo recebido na unidade |
14/10/2024 10:47 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI |
14/10/2024 10:04 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN/COPLU | Conclusão do processo na unidade |
14/10/2024 08:26 | SEEC/SEALOG | Processo recebido na unidade |
14/10/2024 07:57 | SEEC/SEALOG/SPI | Conclusão do processo na unidade |
14/10/2024 07:55 | SEEC/SEALOG | Processo remetido pela unidade SEEC/SEALOG/SPI |
11/10/2024 19:07 | SSP/SESP/SOPI | Processo recebido na unidade |
11/10/2024 18:35 | SSP/SESP/SOPI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
11/10/2024 18:35 | SSP/SESP | De ordem do Senhor Secretário Executivo de Segurança Pública, tramito o processo à SOPI para conhecimento do Ofício nº 4463 (153466365) Assessoria Executiva de Segurança Pública |
11/10/2024 18:34 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
11/10/2024 18:26 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade SEDUH/GAB |
11/10/2024 18:14 | SEDUH/SEADUH | Assinado Documento 153466365 (Ofício 4463) por daniel.rito |
11/10/2024 17:12 | SEEC/SEALOG/SPI | Assinado Documento 153503038 (Despacho) por ana.cruz |
11/10/2024 15:07 | SEEC/SEALOG/SPI | Processo recebido na unidade |
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….6057/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
11/10/2024 12:12 | PMDF/DOP/SOP/CH | Assinado Documento 151799805 (Ofício 168) por 21100505595 |
11/10/2024 11:35 | PMDF/DOP/SOP | Conclusão do processo na unidade |
11/10/2024 10:15 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/DIGED |
11/10/2024 10:14 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/DIGED |
11/10/2024 10:14 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/DIGED |
11/10/2024 10:14 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/DIGED |
11/10/2024 10:14 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED | Processo recebido na unidade |
11/10/2024 08:25 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo recebido na unidade |
11/10/2024 08:24 | SEJUS/CTSIA | Processo recebido na unidade |
10/10/2024 21:23 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI |
10/10/2024 21:22 | SSP/SESP/SOPI | Processo recebido na unidade |
10/10/2024 18:13 | SSP/SESP/SOPI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
10/10/2024 18:10 | SSP/SESP/AESP | Assinado Documento 153411409 (Despacho) por marcos.aurelio |
10/10/2024 17:50 | SEDUH/SEADUH/COPLU/DIREG | Conclusão do processo na unidade |
10/10/2024 16:47 | SEDUH/GAB | Processo recebido na unidade |
10/10/2024 16:34 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/DIGER/GEVIT |
10/10/2024 16:34 | SSP/SESP/SUDEC/DIGER/GEVIT | Reabertura do processo na unidade |
10/10/2024 16:22 | CBMDF/COMAR I/SEAPO | Processo recebido na unidade |
10/10/2024 16:19 | SEJUS/CTSIA | Processo remetido pela unidade SEJUS/SUBPCA/COORACT/UAACTSIA |
10/10/2024 16:19 | SEJUS/SUBPCA/COORACT/UAACTSIA | Assinado Documento 153393222 (Despacho) por beatriz.asilva |
10/10/2024 16:15 | SEDET/SME/CMIC/DESAP/GEES | Processo recebido na unidade |
10/10/2024 16:10 | SEDUH/GAB | Processo remetido pela unidade SEDUH/SEADUH/SUPLAN |
10/10/2024 15:46 | SEDET/SME/CMIC/DESAP/GEES | Processo remetido pela unidade SEDET/SME/CMIC/DESAP |
10/10/2024 15:46 | SEDET/SME/CMIC/DESAP | Assinado Documento 153365323 (Despacho) por sandra.silva |
10/10/2024 15:45 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN | Assinado Documento 153380128 (Despacho) por juliana.coelho |
10/10/2024 15:20 | SEEC/SEALOG/SPI | Processo remetido pela unidade SEEC/SEALOG |
10/10/2024 15:16 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN | Reabertura do processo na unidade |
10/10/2024 14:42 | SEEC/SEALOG | Assinado Documento 153340464 (Despacho) por daniel.carvalho |
10/10/2024 14:13 | CBMDF/COMAR I/SEAPO | Processo remetido pela unidade CBMDF/EMOPE/SEOPE/EVENTOS |
10/10/2024 11:20 | SEEC/SEALOG | Processo recebido na unidade |
10/10/2024 11:10 | SEEC/SEALOG/SPI | Processo remetido pela unidade SEEC/GAB |
10/10/2024 11:10 | SEEC/SEALOG | Processo remetido pela unidade SEEC/GAB |
10/10/2024 11:08 | SEEC/GAB | Assinado Documento 153277106 (Despacho) por anapaula.drumond |
10/10/2024 10:33 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
10/10/2024 09:20 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade SSP/GAB |
10/10/2024 09:19 | SSP/GAB | Processo recebido na unidade |
10/10/2024 09:04 | SSP/GAB | Processo remetido pela unidade SEDET/GAB |
10/10/2024 01:38 | SSP/GAB/ASSESP | Conclusão do processo na unidade |
10/10/2024 01:38 | SSP/GAB/ASSESP | Processo recebido na unidade |
09/10/2024 17:54 | SES/SVS/DIVAL/GEVAC/NUVAL GUA | Processo recebido na unidade |
09/10/2024 17:30 | SEDET/SME/CMIC/DESAP | Processo recebido na unidade |
09/10/2024 17:28 | SES/SVS/DIVAL/GEVAC/NUVAL GUA | Processo remetido pela unidade SES/SVS/DIVAL/GEVAC |
09/10/2024 17:26 | SES/SVS/DIVAL/GEVAC | Assinado Documento 153288604 (Despacho) por 55217169968 |
09/10/2024 17:20 | SES/SVS/DIVAL/GEVAC | Processo recebido na unidade |
09/10/2024 17:01 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….6158/79
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09/10/2024 17:00 | SSP/SESP/SOPI | Processo recebido na unidade |
09/10/2024 16:21 | SSP/SESP/SOPI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
09/10/2024 16:16 | SSP/SESP/AESP | Assinado Documento 153229386 (Despacho) por marcos.aurelio |
09/10/2024 15:39 | SEDET/GAB | Assinado Documento 153159155 (Ofício 2796) por jose.messias |
09/10/2024 15:14 | SES/SVS/DIVAL/GVAZ | Processo remetido pela unidade SES/SVS/DIVAL |
09/10/2024 15:14 | SES/SVS/DIVAL/GEVAC | Processo remetido pela unidade SES/SVS/DIVAL |
09/10/2024 14:30 | SES/SVS/DIVAL | Assinado Documento 153164683 (Despacho) por 55214330040 |
09/10/2024 13:19 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo recebido na unidade |
09/10/2024 08:40 | SEJUS/CTSIA | Processo recebido na unidade |
09/10/2024 08:35 | SEJUS/SUBPCA/COORACT/UAACTSIA | Processo recebido na unidade |
09/10/2024 08:02 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN/COPLU | Processo recebido na unidade |
08/10/2024 18:32 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
08/10/2024 18:18 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI |
08/10/2024 18:17 | SSP/SESP/SOPI | Processo recebido na unidade |
08/10/2024 17:33 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade SEJUS/GAB/ASSESP |
08/10/2024 16:59 | SES/SVS/DIVAL | Processo recebido na unidade |
08/10/2024 16:36 | SEJUS/SECEX | Assinado Documento 153075993 (Ofício 2656) por jaime.sousa |
08/10/2024 16:18 | SSP/SESP/SOPI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
08/10/2024 16:17 | SSP/SESP/AESP | Assinado Documento 153125709 (Despacho) por marcos.aurelio |
08/10/2024 15:59 | SEDET/SATE | Conclusão do processo na unidade |
08/10/2024 15:02 | SEJUS/SUBPCA/COORACT/UAACTSIA | Processo remetido pela unidade SEJUS/SUBPCA/COORACT |
08/10/2024 15:02 | SEJUS/CTSIA | Processo remetido pela unidade SEJUS/SUBPCA/COORACT |
08/10/2024 15:02 | SEJUS/SUBPCA/COORACT | Assinado Documento 153118025 (Despacho) por mariana.nascimento |
08/10/2024 14:35 | SEDUH/SEADUH/COPLU/DIREG | Processo recebido na unidade |
08/10/2024 14:30 | SEDUH/SEADUH/COPLU/DIREG | Processo remetido pela unidade SEDUH/SEADUH/SUPLAN |
08/10/2024 14:30 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN/COPLU | Processo remetido pela unidade SEDUH/SEADUH/SUPLAN |
08/10/2024 14:30 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN | Assinado Documento 153125744 (Despacho) por silvia.lazari |
08/10/2024 14:24 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
08/10/2024 14:23 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN | Processo recebido na unidade |
08/10/2024 13:50 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA | Processo recebido na unidade |
08/10/2024 13:47 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade NOVACAP/PRES |
08/10/2024 13:47 | SSP/GAB/ASSESP | Processo remetido pela unidade NOVACAP/PRES |
08/10/2024 13:44 | SES/SVS/DIVAL | Processo remetido pela unidade SES/SVS/DIVAL/GEVAC |
08/10/2024 13:44 | SES/SVS/DIVAL/GEVAC | Assinado Documento 153007647 (Despacho) por 5520156000X |
08/10/2024 13:11 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN | Processo remetido pela unidade SEDUH/GAB |
08/10/2024 13:05 | SEDUH/GAB | Assinado Documento 153111537 (Despacho) por matheus.soares |
08/10/2024 12:56 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA | Processo remetido pela unidade SEDES/SEEDS/SUBSAS |
08/10/2024 12:56 | SEDES/SEEDS/SUBSAS | Assinado Documento 152981490 (Despacho) por ldouto |
08/10/2024 12:51 | NOVACAP/PRES | Assinado Documento 153103186 (Ofício 2893) por fernando.leite |
08/10/2024 11:41 | NOVACAP/PRES | Processo recebido na unidade |
08/10/2024 11:33 | NOVACAP/PRES | Processo remetido pela unidade NOVACAP/PRES/DA |
08/10/2024 11:31 | NOVACAP/PRES/DA | Assinado Documento 153074807 (Despacho) por elie.chidiac |
08/10/2024 10:35 | SEDET/GAB | Processo recebido na unidade |
08/10/2024 10:14 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo recebido na unidade |
08/10/2024 10:02 | SEDET/GAB | Processo remetido pela unidade SEDET/SATE |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….6259/79
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08/10/2024 10:01 | SEDET/SATE | Assinado Documento 152979940 (Despacho) por ilton.batista |
08/10/2024 09:55 | SEPAN/GAB | Conclusão do processo na unidade |
08/10/2024 09:55 | SEPAN/GAB | Reabertura do processo na unidade |
08/10/2024 09:55 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade SEPAN/GAB |
08/10/2024 09:35 | NOVACAP/PRES/DA | Processo recebido na unidade |
08/10/2024 08:11 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
07/10/2024 23:24 | SEJUS/GAB/ASSESP | Processo recebido na unidade |
07/10/2024 19:19 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade SLU/PRESI/DIRAD |
07/10/2024 19:06 | SLU/PRESI/DIRAD | Assinado Documento 152890410 (Ofício 1796) por cleilson.queiroz |
07/10/2024 19:02 | SSP/GAB/SI/COOI/GERCIBER | Processo recebido na unidade |
07/10/2024 19:01 | CBMDF/EMOPE/SEOPE/EVENTOS | Processo recebido na unidade |
07/10/2024 18:38 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI |
07/10/2024 18:38 | SSP/SESP/SOPI | Processo recebido na unidade |
07/10/2024 18:37 | SSP/SESP/SOPI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
07/10/2024 18:33 | SSP/SESP/AESP | Assinado Documento 153040155 (Despacho) por marcos.aurelio |
07/10/2024 18:19 | NOVACAP/PRES/DA | Processo remetido pela unidade NOVACAP/PRES/DA/DETRA |
07/10/2024 18:18 | NOVACAP/PRES/DA/DETRA | Assinado Documento 153048002 (Despacho) por rodolpho.moreira |
07/10/2024 18:12 | SEJUS/SUBPCA/COORACT | Processo recebido na unidade |
07/10/2024 17:55 | CAESB/GCRISE | Processo remetido pela unidade CAESB/PR/PRS |
07/10/2024 17:44 | SEJUS/SUBPCA/COORACT | Processo remetido pela unidade SEJUS/SUBPCA |
07/10/2024 17:44 | SEJUS/GAB/ASSESP | Processo remetido pela unidade SEJUS/SUBPCA |
07/10/2024 17:44 | SEJUS/SUBPCA | Assinado Documento 152944020 (Despacho) por diego.santos |
07/10/2024 17:14 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
07/10/2024 17:00 | SEPAN/GAB | Assinado Documento 153014970 (Ofício 25) por ricardo.villafane |
07/10/2024 16:50 | SES/SVS/DIVAL | Processo recebido na unidade |
07/10/2024 16:45 | CAESB/PR/PRS | Assinado Documento 152978783 (Despacho) por sinesiosouto |
07/10/2024 15:43 | PMDF/DOP/SOP/SUBCH | Processo remetido pela unidade PMDF/DOP/SOP/SPLAN/SSPLAN |
07/10/2024 15:43 | PMDF/DOP/SOP/SOP/CH | Processo recebido na unidade |
07/10/2024 15:41 | PMDF/DOP/SOP/SPLAN/SSPLAN | Processo recebido na unidade |
07/10/2024 15:40 | PMDF/DOP/SOP/SPLAN/SSPLAN | Processo remetido pela unidade PMDF/DOP/SOP |
07/10/2024 15:40 | PMDF/DOP/SOP/SOP/CH | Processo remetido pela unidade PMDF/DOP/SOP |
07/10/2024 15:38 | PMDF/DOP/SOP | Assinado Documento 153015492 (Despacho) por 21101967096 |
07/10/2024 15:20 | CODHAB/PRESI/ASPRE | Processo recebido na unidade |
07/10/2024 15:20 | SSP/GAB/SI/COOI | Conclusão do processo na unidade |
07/10/2024 15:18 | SSP/GAB/SI/COOI | Processo recebido na unidade |
07/10/2024 14:52 | SES/SVS/DIVAL/GEVAC | Processo recebido na unidade |
07/10/2024 14:30 | SES/SVS/DIVAL/GEVAC | Processo remetido pela unidade SES/SVS/DIVAL/GEVAC/NUVAL GUA |
07/10/2024 14:29 | SES/SVS/DIVAL/GEVAC/NUVAL GUA | Assinado Documento 152999795 (Despacho) por 55201563084 |
07/10/2024 14:25 | SSP/GAB/SI/CASSI | Processo recebido na unidade |
07/10/2024 14:08 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade SSP/GAB |
07/10/2024 14:07 | SSP/GAB | Processo recebido na unidade |
07/10/2024 13:59 | SSP/GAB | Processo remetido pela unidade SEGOV/SECID |
07/10/2024 13:49 | SEGOV/SECID | Assinado Documento 152842383 (Ofício 6457) por 05017144450 |
07/10/2024 13:14 | CBMDF/EMOPE/SEOPE/EVENTOS | Processo remetido pela unidade CBMDF/EMOPE/SEOPE |
07/10/2024 12:41 | SSP/GAB/SI/COOI | Processo remetido pela unidade SSP/GAB/SI |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….6360/79
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07/10/2024 12:41 | SSP/GAB/SI/COOI/GERCIBER | Processo remetido pela unidade SSP/GAB/SI |
07/10/2024 12:41 | SSP/GAB/SI/CASSI | Processo remetido pela unidade SSP/GAB/SI |
07/10/2024 12:32 | SSP/GAB/SI | Assinado Documento 152901002 (Despacho) por marcelo.portela |
07/10/2024 11:42 | SEDET/SATE | Processo recebido na unidade |
07/10/2024 11:26 | SES/SVS/DIVAL | Processo remetido pela unidade SES/SVS/DIVAL/GVAZ |
07/10/2024 10:58 | NOVACAP/PRES/DA/DETRA | Processo recebido na unidade |
07/10/2024 10:56 | NOVACAP/PRES/DA/DETRA | Processo remetido pela unidade NOVACAP/PRES/DA |
07/10/2024 10:50 | NOVACAP/PRES/DA | Assinado Documento 152889368 (Despacho) por elie.chidiac |
07/10/2024 10:45 | SES/SVS/DIVAL/GVAZ | Assinado Documento 152956367 (Despacho) por 5520198652X |
07/10/2024 10:10 | SES/SVS/DIVAL/GVAZ | Processo recebido na unidade |
07/10/2024 10:03 | SLU/PRESI/DILUR/GTCIOB | Processo recebido na unidade |
07/10/2024 10:00 | SEDES/SEEDS/SUBSAS | Processo recebido na unidade |
07/10/2024 09:40 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GEPCIII | Processo recebido na unidade |
07/10/2024 09:31 | PMDF/DOP/SOP | Processo recebido na unidade |
07/10/2024 09:26 | CACI/GAB/CGI-TDF | Processo recebido na unidade |
07/10/2024 09:22 | CACI/GAB/CGI-TDF | Processo remetido pela unidade CACI/SEINST |
07/10/2024 09:05 | SEJUS/SUBPCA | Processo recebido na unidade |
07/10/2024 08:26 | SES/SVS/DIVAL/GEVAC/NUVAL GUA | Processo recebido na unidade |
07/10/2024 08:21 | SEDET/SME/CMIC/DESAP | Processo remetido pela unidade SEDET/SME |
07/10/2024 08:19 | SEDET/SME | Processo recebido na unidade |
07/10/2024 08:09 | SERINS/SUAST | Processo recebido na unidade |
07/10/2024 07:23 | SES/SVS/DIVAL/GEVAC/NUVAL GUA | Processo remetido pela unidade SES/SVS/DIVAL/GEVAC |
07/10/2024 07:23 | SES/SVS/DIVAL/GEVAC/NUVAL GUA | Processo remetido pela unidade SES/SVS/DIVAL/GEVAC |
07/10/2024 07:22 | SES/SVS/DIVAL/GEVAC | Assinado Documento 152931470 (Despacho) por 55214429047 |
07/10/2024 06:58 | SES/SVS/DIVAL/GEVAC | Processo recebido na unidade |
06/10/2024 14:45 | SEPAN/GAB | Processo recebido na unidade |
06/10/2024 12:08 | SEDES/SEEDS/SUBSAS | Processo remetido pela unidade SEDES/SEEDS |
06/10/2024 12:07 | SEDES/SEEDS | Assinado Documento 152865011 (Despacho) por jmarcel |
04/10/2024 18:57 | SEDET/SME | Processo remetido pela unidade SEDET/GAB |
04/10/2024 18:57 | SEDET/SATE | Processo remetido pela unidade SEDET/GAB |
04/10/2024 18:15 | SEDET/GAB | Assinado Documento 152864354 (Despacho) por jose.messias |
04/10/2024 17:41 | SES/SVS/DIVAL/GVAZ | Processo remetido pela unidade SES/SVS/DIVAL |
04/10/2024 17:41 | SES/SVS/DIVAL/GEVAC | Processo remetido pela unidade SES/SVS/DIVAL |
04/10/2024 17:26 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 17:20 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade SEAGRI/GAB |
04/10/2024 17:10 | SEAGRI/GAB | Assinado Documento 152852049 (Ofício 2064) por 1501715345X |
04/10/2024 17:03 | SEPAN/GAB | Processo remetido pela unidade SEMA/GAB |
04/10/2024 17:03 | SEMA/GAB | Assinado Documento 152855029 (Ofício 1821) por aline.caldas |
04/10/2024 16:57 | SES/SVS/DIVAL | Assinado Documento 152885140 (Despacho) por 55214330040 |
04/10/2024 16:50 | SSP/GAB/SI | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 16:22 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 15:48 | SEE/SUPLAV | Processo remetido pela unidade SEE/GAB/AESP |
04/10/2024 15:47 | NOVACAP/PRES/DA | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 15:46 | SEE/GAB/AESP | Assinado Documento 152833479 (Despacho) por 2481790 |
04/10/2024 15:38 | SLU/PRESI/DIRAD | Processo recebido na unidade |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….6461/79
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04/10/2024 15:38 | SLU/PRESI/DIRAD | Processo remetido pela unidade SLU/PRESI/AEXEC |
04/10/2024 15:36 | SLU/PRESI/AEXEC | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 15:31 | SLU/PRESI/DILUR/GTCIOB | Processo remetido pela unidade SLU/PRESI/DILUR |
04/10/2024 15:31 | SLU/PRESI/AEXEC | Processo remetido pela unidade SLU/PRESI/DILUR |
04/10/2024 15:24 | SLU/PRESI/DILUR | Assinado Documento 152848822 (Despacho) por alvaro.santos |
04/10/2024 15:22 | SES/SVS/DIVAL | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 15:01 | SSP/GAB/AAE | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 14:50 | SEJUS/SUBPCA | Processo remetido pela unidade SEJUS/GAB/ASSESP |
04/10/2024 14:50 | SEJUS/GAB/ASSESP | Assinado Documento 152838898 (Despacho) por luna.drumond |
04/10/2024 14:45 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GEPCIII | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/DIGED |
04/10/2024 14:45 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED | Assinado Documento 152871516 (Despacho) por jose.gsantos |
04/10/2024 14:40 | PCDF/DGPC/DPC/8ª DP/GAB | Conclusão do processo na unidade |
04/10/2024 14:39 | PCDF/DGPC/DPC/8ª DP/GAB | Assinado Documento 152875312 (Despacho) por 1997017 |
04/10/2024 14:34 | SSP/GAB/AAE | Processo remetido pela unidade SSP/GAB |
04/10/2024 14:34 | SSP/GAB/SI | Processo remetido pela unidade SSP/GAB |
04/10/2024 14:30 | SSP/GAB | Assinado Documento 152839107 (Despacho) por andreia.maia |
04/10/2024 14:30 | SERINS/SUAST | Processo remetido pela unidade SERINS/GAB |
04/10/2024 14:29 | SERINS/GAB | Assinado Documento 152873264 (Despacho) por 05001746308 |
04/10/2024 14:26 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS | Processo remetido pela unidade TERRACAP/PRESI/GABIN |
04/10/2024 14:25 | TERRACAP/PRESI/GABIN | Assinado Documento 152872385 (Despacho) por 92100023256 |
04/10/2024 14:23 | SERINS/GAB | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 14:23 | PCDF/DGPC/DPC/8ª DP/GAB | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 14:10 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 14:04 | PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP/SAAEI | Conclusão do processo na unidade |
04/10/2024 14:04 | PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP/SAAEI | Assinado Documento 152868327 (Despacho) por 632600 |
04/10/2024 13:59 | PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP/SAAEI | Assinado Documento 152868327 (Despacho) por 632600 |
04/10/2024 13:49 | PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP/SAAEI | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 13:46 | PCDF/DGPC/DPC/8ª DP/GAB | Processo remetido pela unidade PCDF/DGPC/DPC/GAB |
04/10/2024 13:45 | PCDF/DGPC/DPC/GAB | Assinado Documento 152866226 (Despacho) por 854948 |
04/10/2024 13:26 | SEDES/SEEDS | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 13:20 | CODHAB/PRESI/ASPRE | Processo remetido pela unidade CODHAB/PRESI/SECEX |
04/10/2024 13:20 | CODHAB/PRESI/DAGES | Assinado Documento 152830438 (Despacho) por rafiza.oliveira |
04/10/2024 13:18 | PCDF/DGPC/DPC/GAB | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 13:18 | PCDF/DGPC/DPC | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 13:18 | PCDF/DGPC/DPC/GAB | Processo remetido pela unidade PCDF/DGPC/DPC |
04/10/2024 13:10 | PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP/SAAEI | Processo remetido pela unidade PCDF/DGPC/DEPATE |
04/10/2024 13:10 | PCDF/DGPC/DEPATE | Assinado Documento 152861719 (Despacho) por 787388 |
04/10/2024 13:04 | PCDF/DGPC/DEPATE | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 13:02 | SEDES/SEEDS | Processo remetido pela unidade SEDES/GAB |
04/10/2024 13:01 | SEDES/GAB | Assinado Documento 152860693 (Despacho) por lara.silva |
04/10/2024 12:56 | PMDF/DOP/SOP | Processo remetido pela unidade PMDF/DOP |
04/10/2024 12:54 | PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 12:54 | PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP/SAAEI | Processo remetido pela unidade PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP |
04/10/2024 12:42 | CBMDF/EMOPE | Conclusão do processo na unidade |
04/10/2024 12:40 | PMDF/DOP/SUBCH | Assinado Documento 152809930 (Memorando 1915) por 21100505285 |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….6562/79
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04/10/2024 12:26 | NOVACAP/PRES/DA | Processo remetido pela unidade NOVACAP/PRES |
04/10/2024 12:16 | CBMDF/EMOPE/SEOPE | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 12:13 | SEDES/GAB | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 12:03 | SES/SAIS/COAPS | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 11:54 | NOVACAP/PRES | Assinado Documento 152811935 (Despacho) por fernando.leite |
04/10/2024 11:43 | PCDF/DGPC/DEPATE | Processo remetido pela unidade PCDF/DGPC |
04/10/2024 11:43 | PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP | Processo remetido pela unidade PCDF/DGPC |
04/10/2024 11:43 | PCDF/DGPC/DPC | Processo remetido pela unidade PCDF/DGPC |
04/10/2024 11:43 | PCDF/DGPC | Assinado Documento 152850251 (Despacho) por 471755 |
04/10/2024 11:43 | CBMDF/EMOPE | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 11:40 | PCDF/DGPC | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 11:32 | SES/SVS/DIVAL | Processo remetido pela unidade SES/GAB |
04/10/2024 11:32 | SES/SAIS/COAPS | Processo remetido pela unidade SES/GAB |
04/10/2024 11:31 | SES/GAB | Assinado Documento 152846893 (Despacho) por 55216808347 |
04/10/2024 11:29 | DF-LEGAL/SUOP | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 11:18 | DF-LEGAL/SUOP | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/GAB |
04/10/2024 11:18 | DF-LEGAL/GAB | Assinado Documento 152836603 (Despacho) por danubya.freitas |
04/10/2024 11:15 | SLU/PRESI/DILUR | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 11:13 | CBMDF/EMOPE | Processo remetido pela unidade CBMDF/COMOP/GACOP |
04/10/2024 11:07 | SLU/PRESI/DILUR | Processo remetido pela unidade SLU/PRESI/AEXEC |
04/10/2024 11:07 | SLU/PRESI/AEXEC | Assinado Documento 152799664 (Despacho) por avelange.duraes |
04/10/2024 10:56 | CBMDF/COMOP/GACOP | Assinado Documento 152807988 (Despacho) por 1400033 |
04/10/2024 10:25 | SEAGRI/GAB | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 10:23 | SEE/GAB/AESP | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 10:18 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GEPCIII | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 10:12 | CACI/SEINST | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 10:12 | CACI/SEINST | Processo remetido pela unidade CACI/GAB/ASSESP |
04/10/2024 10:11 | CODHAB/PRESI/SECEX | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 10:02 | CACI/GAB/ASSESP | Assinado Documento 152824549 (Despacho) por 05016696441 |
04/10/2024 09:50 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GEPCIII | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/DIGER |
04/10/2024 09:46 | CODHAB/PRESI/SECEX | Processo remetido pela unidade CODHAB/PRESI |
04/10/2024 09:45 | CODHAB/PRESI | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 09:21 | CACI/GAB/ASSESP | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 09:19 | SEJUS/GAB/ASSESP | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 09:16 | SEJUS/GAB | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 09:16 | SEJUS/GAB/ASSESP | Processo remetido pela unidade SEJUS/GAB |
04/10/2024 09:05 | CBMDF/EMOPE/SEOPE | Processo remetido pela unidade CBMDF/EMOPE |
04/10/2024 08:39 | TERRACAP/PRESI/GABIN | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 08:39 | TERRACAP/PRESI | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 08:39 | TERRACAP/PRESI/GABIN | Processo remetido pela unidade TERRACAP/PRESI |
04/10/2024 08:29 | NOVACAP/PRES | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 08:27 | SSP/SESP/SUDEC/DIGER | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 08:26 | CBMDF/EMOPE | Assinado Documento 152809271 (Despacho) por 1400094 |
04/10/2024 08:25 | PMDF/DOP | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 08:24 | SEE/GAB/AESP | Processo remetido pela unidade SEE/GAB |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….6663/79
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04/10/2024 08:24 | SEE/GAB | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 08:22 | CBMDF/EMOPE | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 08:19 | PMDF/DOP | Processo remetido pela unidade PMDF/GCG |
04/10/2024 08:13 | PMDF/GCG/SUBCH | Assinado Documento 152805407 (Memorando 9595) por 21100506915 |
04/10/2024 08:10 | CBMDF/EMOPE | Processo remetido pela unidade CBMDF/COMOP/GACOP |
04/10/2024 08:08 | CBMDF/COMOP/GACOP | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 08:06 | CAESB/PR/PRS | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 08:02 | CAESB/PR/PRS | Processo remetido pela unidade CAESB/PR |
04/10/2024 08:01 | CAESB/PR | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 07:58 | CBMDF/COMOP/GACOP | Processo remetido pela unidade CBMDF/GABCG |
04/10/2024 07:57 | CBMDF/GABCG | Assinado Documento 152806128 (Memorando 7377) por 1910151 |
04/10/2024 07:55 | SEDET/GAB | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 07:37 | SEGOV/SECID | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 07:28 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC |
04/10/2024 07:28 | SSP/SESP/SUDEC/DIGER | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC |
04/10/2024 07:28 | PMDF/GCG | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 07:27 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGIN | Assinado Documento 152805087 (Despacho) por luis.jales |
04/10/2024 07:26 | CBMDF/GABCG | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 07:22 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 06:20 | CACI/GAB | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 06:20 | CACI/GAB/ASSESP | Processo remetido pela unidade CACI/GAB |
03/10/2024 22:58 | SSP/SESP/SUDEC | Processo recebido na unidade |
03/10/2024 22:58 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC |
03/10/2024 22:55 | SEDUH/GAB | Processo recebido na unidade |
03/10/2024 22:40 | SEMA/GAB | Processo recebido na unidade |
03/10/2024 19:45 | PMDF/GCG | Processo remetido pela unidade PMDF/CG |
03/10/2024 19:44 | PMDF/CG | Processo recebido na unidade |
03/10/2024 19:41 | SLU/PRESI/AEXEC | Processo recebido na unidade |
03/10/2024 19:31 | SLU/PRESI | Processo recebido na unidade |
03/10/2024 19:31 | SLU/PRESI/AEXEC | Processo remetido pela unidade SLU/PRESI |
03/10/2024 19:13 | SES/GAB | Processo recebido na unidade |
03/10/2024 19:09 | DF-LEGAL/GAB | Processo recebido na unidade |
03/10/2024 19:09 | SEPAN/GAB | Processo recebido na unidade |
03/10/2024 18:59 | SSP/SESP | Conclusão do processo na unidade |
03/10/2024 18:59 | SSP/SESP | Envio de correspondência eletrônica 152798029 (Correspondência Eletrônica) |
03/10/2024 18:57 | CODHAB/PRESI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
03/10/2024 18:57 | CAESB/PR | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
03/10/2024 18:57 | TERRACAP/PRESI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
03/10/2024 18:57 | NOVACAP/PRES | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
03/10/2024 18:57 | SEEC/GAB | Processo recebido na unidade |
03/10/2024 18:56 | SLU/PRESI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
03/10/2024 18:56 | SEPAN/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
03/10/2024 18:56 | DF-LEGAL/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
03/10/2024 18:56 | SES/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
03/10/2024 18:56 | SEAGRI/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….6764/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
03/10/2024 18:56 | SEJUS/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
03/10/2024 18:56 | SEGOV/SECID | Processo remetido pela unidade SEGOV/GAB |
03/10/2024 18:56 | SEGOV/GAB | Correção de fluxo. Ofício Circular nº 544/2024 - SSP/SESP, destinado à SECID/SEGOV. |
03/10/2024 18:55 | SERINS/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
03/10/2024 18:55 | SEGOV/SECID | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
03/10/2024 18:55 | SEDES/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
03/10/2024 18:55 | SEMA/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
03/10/2024 18:55 | SEDUH/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
03/10/2024 18:55 | SEE/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
03/10/2024 18:55 | SEEC/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
03/10/2024 18:55 | SEDET/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
03/10/2024 18:54 | SSP/GAB | Processo recebido na unidade |
03/10/2024 18:54 | CBMDF/GABCG | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
03/10/2024 18:54 | PCDF/DGPC | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
03/10/2024 18:54 | PMDF/CG | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
03/10/2024 18:53 | SEGOV/GAB | Processo recebido na unidade |
03/10/2024 18:52 | SSP/SESP/SUDEC | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
03/10/2024 18:52 | SSP/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
03/10/2024 18:52 | CACI/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
03/10/2024 18:52 | SEGOV/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
03/10/2024 18:37 | SSP/SESP | Assinado Documento 152784221 (Despacho) por alexandre.patury |
03/10/2024 18:37 | SSP/SESP | Assinado Documento 152783691 (Ofício Circular 544) por alexandre.patury |
03/10/2024 18:37 | SSP/SESP | Assinado Documento 152783338 (Ofício Circular 543) por alexandre.patury |
03/10/2024 18:37 | SSP/SESP | Assinado Documento 152783141 (Ofício 1268) por alexandre.patury |
03/10/2024 18:37 | SSP/SESP | Assinado Documento 152782895 (Ofício 1267) por alexandre.patury |
03/10/2024 18:37 | SSP/SESP | Assinado Documento 152781851 (Ofício 1266) por alexandre.patury |
03/10/2024 15:00 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
03/10/2024 14:16 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
02/10/2024 15:37 | SSP/SESP/SOPI | Assinado Documento 152140619 (Memorando 588) por cintia.castro |
02/10/2024 15:37 | SSP/SESP/SOPI | Assinado Documento 152140343 (Mensagem de Reunião 29) por cintia.castro |
02/10/2024 14:23 | SEDES/SEEDS/SUBSAS | Conclusão do processo na unidade |
30/09/2024 18:00 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GEPCIII | Conclusão do processo na unidade |
25/09/2024 13:19 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Processo recebido na unidade |
25/09/2024 11:40 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP |
25/09/2024 11:40 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Assinado Documento 152001494 (Despacho) por ana.glaucia |
25/09/2024 11:37 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo recebido na unidade |
24/09/2024 18:02 | SSP/SESP/SOPI | Conclusão do processo na unidade |
24/09/2024 18:02 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI |
24/09/2024 18:01 | SSP/SESP/SOPI | De ordem da Subsecretária de Operações Integradas, remeto o Ofício Nº 5796/2024 - DF-LEGAL/GAB (151868291) à Corp. |
24/09/2024 13:56 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Conclusão do processo na unidade |
24/09/2024 13:50 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Processo recebido na unidade |
24/09/2024 13:00 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/GAB |
24/09/2024 12:42 | DF-LEGAL/GAB | Assinado Documento 151868291 (Ofício 5796) por jose.lira |
23/09/2024 18:19 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo recebido na unidade |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….6865/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
23/09/2024 17:56 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI |
23/09/2024 17:56 | SSP/SESP/SOPI | De ordem da Subsecretária de Operações Integradas, remeto o Despacho SEI n.º 151814102 - SSP/SESP à Corp. |
23/09/2024 17:55 | SSP/SESP/SOPI | Processo recebido na unidade |
23/09/2024 17:24 | SSP/SESP/SOPI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
23/09/2024 17:19 | SSP/SESP/AESP | Assinado Documento 151814102 (Despacho) por marcos.aurelio |
23/09/2024 16:43 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
23/09/2024 16:32 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade PMDF/DOP/SOP/SOP/SSOP |
23/09/2024 15:51 | PMDF/DOP/SOP/CH | Assinado Documento 151799805 (Ofício 168) por 2110050811X |
23/09/2024 15:40 | PMDF/DOP/SOP/SOP/SSOP | Assinado Documento 151798552 (Despacho) por 2110734726X |
20/09/2024 14:47 | DF-LEGAL/GAB | Processo recebido na unidade |
20/09/2024 14:36 | DF-LEGAL/GAB | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUOP |
20/09/2024 14:34 | DF-LEGAL/SUOP | Assinado Documento 151605463 (Memorando 2427) por alexandre.sena |
20/09/2024 14:34 | DF-LEGAL/SUOP | Processo recebido na unidade |
20/09/2024 10:30 | DF-LEGAL/SUOP | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUOP/COPE |
20/09/2024 10:30 | DF-LEGAL/SUOP/COPE | Assinado Documento 151615639 (Despacho) por francisco.celio |
20/09/2024 10:24 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE/GOPE6 | Assinado Documento 151610028 (Relatório Pré Operacional 1583/2024) por wellington.resende |
20/09/2024 10:21 | DF-LEGAL/SUOP/COPE | Assinado Documento 151610028 (Relatório Pré Operacional 1583/2024) por francisco.celio |
20/09/2024 10:01 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE/GOPE6 | Assinado Documento 151610028 (Relatório Pré Operacional 1583/2024) por wellington.resende |
20/09/2024 10:01 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE/GOPE6 | Assinado Documento 151609740 (Relatório Pré Operacional 1582/2024) por wellington.resende |
20/09/2024 09:47 | DF-LEGAL/SUOP/COPE | Assinado Documento 151610028 (Relatório Pré Operacional 1583/2024) por francisco.celio |
20/09/2024 09:46 | DF-LEGAL/SUOP/COPE | Assinado Documento 151609740 (Relatório Pré Operacional 1582/2024) por francisco.celio |
20/09/2024 09:21 | DF-LEGAL/SUOP | Processo recebido na unidade |
20/09/2024 09:15 | DF-LEGAL/SUOP/COPE | Reabertura do processo na unidade |
19/09/2024 10:31 | DF-LEGAL/SUOP | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUOP/COPE |
19/09/2024 10:30 | DF-LEGAL/SUOP/COPE | Assinado Documento 151477675 (Despacho) por francisco.celio |
18/09/2024 16:21 | DF-LEGAL/SUOP/COPE | Processo recebido na unidade |
18/09/2024 16:20 | DF-LEGAL/SUOP/COPE | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUOP |
18/09/2024 16:15 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DAOP | Assinado Documento 151348821 (Despacho) por osiel.martins |
17/09/2024 19:29 | DF-LEGAL/SUOP | Processo recebido na unidade |
17/09/2024 17:51 | PMDF/DOP/SOP/SOP/CH | Processo recebido na unidade |
17/09/2024 17:46 | PMDF/DOP/SOP/SOP/CH | Processo remetido pela unidade PMDF/DOP/SOP/SOP/SSOP |
17/09/2024 17:46 | PMDF/DOP/SOP/SOP/SSOP | Processo recebido na unidade |
16/09/2024 17:33 | CODHAB/PRESI/DIREG/GEREC | Processo recebido na unidade |
16/09/2024 13:39 | PMDF/DOP/SOP | Conclusão do processo na unidade |
16/09/2024 13:39 | PMDF/DOP/SOP/SOP/CH | Processo remetido pela unidade PMDF/DOP/SOP |
16/09/2024 13:39 | PMDF/DOP/SOP/SOP/SSOP | Processo remetido pela unidade PMDF/DOP/SOP |
16/09/2024 13:14 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Processo recebido na unidade |
16/09/2024 12:23 | DF-LEGAL/SUOP | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/UGMON |
16/09/2024 12:23 | DF-LEGAL/UGMON | Assinado Documento 151154799 (Despacho) por gisele.sousa |
13/09/2024 17:00 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP |
13/09/2024 17:00 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Assinado Documento 151083299 (Despacho) por ana.glaucia |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….6966/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
13/09/2024 16:43 | DF-LEGAL/UGMON | Processo recebido na unidade |
13/09/2024 16:20 | DF-LEGAL/UGMON | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUOP |
13/09/2024 16:19 | DF-LEGAL/SUOP | Assinado Documento 151073013 (Memorando 2336) por alexandre.sena |
13/09/2024 15:53 | DF-LEGAL/SUOP | Processo recebido na unidade |
13/09/2024 15:48 | DF-LEGAL/SUOP | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUOP/COPE |
13/09/2024 15:47 | DF-LEGAL/SUOP/COPE | Assinado Documento 151071705 (Despacho) por francisco.celio |
13/09/2024 15:17 | DF-LEGAL/SUOP/COPE | Reabertura do processo na unidade |
12/09/2024 16:16 | PMDF/DOP/SOP/SOP/CH | Processo remetido pela unidade PMDF/DOP/SOP |
12/09/2024 15:52 | PMDF/DOP/SOP/SUBCH | Assinado Documento 150952467 (Despacho) por 2110050811X |
12/09/2024 15:13 | PMDF/DOP/SOP | Processo recebido na unidade |
12/09/2024 15:08 | DF-LEGAL/SUOP | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUOB |
12/09/2024 15:08 | DF-LEGAL/SUOB | Assinado Documento 150901780 (Despacho) por antonio.dimas |
12/09/2024 12:51 | SEDES/SEEDS/SUBSAS | Processo recebido na unidade |
12/09/2024 10:34 | CODHAB/PRESI/DIREG/GEREC | Processo remetido pela unidade CODHAB/PRESI/DIREG |
12/09/2024 10:34 | CODHAB/PRESI/DIMOB/GECRI | Assinado Documento 150904831 (Despacho) por franciele.luz |
12/09/2024 10:31 | CODHAB/PRESI/DIREG | Processo recebido na unidade |
12/09/2024 10:25 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo recebido na unidade |
12/09/2024 09:58 | CODHAB/PRESI/SECEX | Assinado Documento 150632558 (Despacho) por samella.costa |
12/09/2024 09:58 | CODHAB/PRESI/DIREG | Processo remetido pela unidade CODHAB/PRESI/SECEX |
11/09/2024 19:11 | PMDF/DOP/SOP | Processo remetido pela unidade PMDF/DOP |
11/09/2024 19:07 | PMDF/DOP/SUBCH | Assinado Documento 150508840 (Memorando 1637) por 21100505285 |
11/09/2024 15:46 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI |
11/09/2024 15:38 | SSP/SESP/SOPI | Assinado Documento 150833759 (Despacho) por alexandre.csilva |
11/09/2024 14:52 | SSP/SESP/SOPI | Processo recebido na unidade |
11/09/2024 09:51 | SSP/SESP/SOPI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
11/09/2024 09:50 | SSP/SESP/AESP | Assinado Documento 150711360 (Despacho) por marcos.aurelio |
10/09/2024 11:38 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
10/09/2024 10:41 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade SSP/GAB |
10/09/2024 10:41 | SSP/GAB | Assinado Documento 150664630 (Despacho) por andreia.maia |
09/09/2024 18:54 | SSP/GAB | Processo recebido na unidade |
09/09/2024 18:47 | SSP/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/GAB/AAE |
09/09/2024 18:46 | SSP/GAB/AAE | Assinado Documento 150638157 (Memorando 51) por marcio.lobo |
09/09/2024 15:47 | CODHAB/PRESI/SECEX | Processo recebido na unidade |
09/09/2024 15:04 | DF-LEGAL/SUOB | Processo recebido na unidade |
09/09/2024 14:51 | DF-LEGAL/SUOB | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/GAB |
09/09/2024 14:50 | DF-LEGAL/GAB | Assinado Documento 150432619 (Despacho) por jose.lira |
09/09/2024 13:01 | CODHAB/PRESI/SECEX | Processo remetido pela unidade CODHAB/PRESI |
09/09/2024 11:40 | CODHAB/PRESI | Processo recebido na unidade |
09/09/2024 10:20 | SSP/SESP/SUDEC/DIGER/GEVIT | Conclusão do processo na unidade |
09/09/2024 10:17 | SSP/SESP/SUDEC/DIGER/GEVIT | Reabertura do processo na unidade |
09/09/2024 07:27 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GEPCIII | Processo recebido na unidade |
06/09/2024 15:43 | PMDF/DOP | Processo recebido na unidade |
06/09/2024 15:03 | PMDF/DOP | Processo remetido pela unidade PMDF/GCG |
06/09/2024 14:47 | PMDF/GCG | Assinado Documento 150419334 (Memorando 8470) por 21100506915 |
05/09/2024 19:06 | SEDES/SEEDS/SUBSAS | Processo remetido pela unidade SEDES/SEEDS |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….7067/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
05/09/2024 19:01 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED | Conclusão do processo na unidade |
05/09/2024 19:01 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED | Reabertura do processo na unidade |
05/09/2024 19:01 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GEPCIII | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/DIGED |
05/09/2024 18:47 | SEDES/SEEDS | Assinado Documento 150463686 (Despacho) por jmarcel |
05/09/2024 18:38 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED | Assinado Documento 150473869 (Despacho) por marcos.spotorno |
05/09/2024 17:59 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED | Processo recebido na unidade |
05/09/2024 17:53 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/DIGER |
05/09/2024 17:43 | SSP/GAB/AAE | Processo recebido na unidade |
05/09/2024 17:36 | SSP/SESP/SUDEC/DIGER | Assinado Documento 150460003 (Memorando 12) por igor.tavares |
05/09/2024 16:24 | SEDES/SEEDS | Processo recebido na unidade |
05/09/2024 16:08 | SSP/SESP/SUDEC/DIGER | Processo recebido na unidade |
05/09/2024 15:53 | SSP/GAB/AAE | Processo remetido pela unidade SSP/GAB |
05/09/2024 15:53 | SSP/GAB | Assinado Documento 150410133 (Despacho) por andreia.maia |
05/09/2024 15:39 | SEDES/SEEDS | Processo remetido pela unidade SEDES/GAB |
05/09/2024 15:39 | SEDES/GAB | Assinado Documento 150445492 (Despacho) por lara.silva |
05/09/2024 15:03 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Conclusão do processo na unidade |
05/09/2024 15:02 | SSP/SESP/SUDEC/DIGER | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC |
05/09/2024 15:01 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGIN | Assinado Documento 150435709 (Despacho) por luis.jales |
05/09/2024 14:53 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Processo recebido na unidade |
05/09/2024 14:02 | DF-LEGAL/GAB | Processo recebido na unidade |
05/09/2024 13:56 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Conclusão do processo na unidade |
05/09/2024 13:52 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GEPCIII | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/DIGER/GEVIT |
05/09/2024 13:52 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/DIGER/GEVIT |
05/09/2024 13:51 | SSP/SESP/SUDEC/DIGER/GEVIT | Reabertura do processo na unidade |
05/09/2024 13:39 | PMDF/GCG | Processo recebido na unidade |
05/09/2024 12:36 | SEDES/GAB | Processo recebido na unidade |
05/09/2024 12:14 | PMDF/GCG | Processo remetido pela unidade PMDF/CG |
05/09/2024 12:13 | PMDF/CG | Processo recebido na unidade |
05/09/2024 12:13 | SSP/SESP/SUDEC | Processo recebido na unidade |
05/09/2024 12:13 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC |
05/09/2024 11:58 | SSP/GAB | Processo recebido na unidade |
05/09/2024 11:58 | CODHAB/PRESI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
05/09/2024 11:58 | SEDES/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
05/09/2024 11:57 | DF-LEGAL/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
05/09/2024 11:57 | PMDF/CG | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
05/09/2024 11:57 | SSP/SESP/SUDEC | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
05/09/2024 11:57 | SSP/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
05/09/2024 10:57 | SSP/SESP | Assinado Documento 150352775 (Ofício 1134) por alexandre.patury |
05/09/2024 10:57 | SSP/SESP | Assinado Documento 150352713 (Ofício 1133) por alexandre.patury |
05/09/2024 10:57 | SSP/SESP | Assinado Documento 150352663 (Ofício 1132) por alexandre.patury |
05/09/2024 10:57 | SSP/SESP | Assinado Documento 150352621 (Ofício 1131) por alexandre.patury |
05/09/2024 10:57 | SSP/SESP | Assinado Documento 150350890 (Despacho) por alexandre.patury |
04/09/2024 17:40 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
04/09/2024 17:29 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
04/09/2024 17:18 | SSP/SESP/SOPI | Assinado Documento 150103264 (Memorando 534) por cintia.castro |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….7168/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
04/09/2024 17:18 | SSP/SESP/SOPI | Assinado Documento 150192427 (Memorando 535) por cintia.castro |
03/09/2024 17:46 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo recebido na unidade |
03/09/2024 14:20 | SSP/SESP/SUDEC/DIGER/GEVIT | Conclusão do processo na unidade |
03/09/2024 13:21 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI |
03/09/2024 13:21 | SSP/SESP/SOPI | De ordem da Subsecretária de Operações Integradas, remeto o Despacho SEI n.º 150048860 - SSP/SESP e o Ofício Nº 5392/2024 - DF-LEGAL/GAB (150060096) à Corp. |
03/09/2024 13:12 | SSP/SESP/SOPI | Processo recebido na unidade |
02/09/2024 18:16 | SSP/SESP/SOPI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
02/09/2024 18:15 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
02/09/2024 18:10 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/GAB |
02/09/2024 18:10 | DF-LEGAL/GAB | Assinado Documento 150060096 (Ofício 5392) por jose.lira |
02/09/2024 18:08 | SSP/SESP/AESP | Assinado Documento 150048860 (Despacho) por marcos.aurelio |
02/09/2024 16:55 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Processo recebido na unidade |
02/09/2024 16:54 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/DIGER/GEVIT |
02/09/2024 16:54 | SSP/SESP/SUDEC/DIGER/GEVIT | Reabertura do processo na unidade |
02/09/2024 15:51 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Assinado Documento 149804002 (Memória de Reunião) por alexandre.vferreira |
02/09/2024 13:57 | SSP/SESP/SUDEC/DIGER/GEVIT | Conclusão do processo na unidade |
02/09/2024 13:57 | SSP/SESP/SUDEC/DIGER/GEVIT | Processo recebido na unidade |
02/09/2024 13:49 | SSP/SESP/SUDEC/DIGER/GEVIT | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GEVIT |
02/09/2024 13:47 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GEVIT | Reabertura do processo na unidade |
02/09/2024 10:32 | SEGOV/GAB/UNAI | Conclusão do processo na unidade |
02/09/2024 07:58 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
01/09/2024 17:04 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade SSP/GAB/ASSESP |
01/09/2024 17:03 | SSP/GAB/ASSESP | Processo recebido na unidade |
01/09/2024 16:55 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade SSP/GAB |
01/09/2024 16:55 | SSP/GAB | Processo recebido na unidade |
01/09/2024 16:17 | SSP/SESP/SUDEC/DIGER | Conclusão do processo na unidade |
01/09/2024 16:17 | SSP/SESP/SUDEC/DIGER | Processo recebido na unidade |
01/09/2024 16:16 | SSP/SESP/SUDEC/DIGER | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/DIGED |
30/08/2024 18:30 | SSP/GAB | Processo remetido pela unidade SEGOV/GAB |
30/08/2024 18:11 | SEGOV/SEADJ | Assinado Documento 149887739 (Ofício 1660) por 05016986636 |
30/08/2024 10:48 | DF-LEGAL/GAB | Processo recebido na unidade |
30/08/2024 10:43 | SSP/SESP/SUDEC/DIGER | Conclusão do processo na unidade |
30/08/2024 10:41 | DF-LEGAL/GAB | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUOP |
30/08/2024 10:28 | DF-LEGAL/SUOP | Assinado Documento 149814058 (Memorando 2202) por alexandre.sena |
30/08/2024 07:19 | SEGOV/GAB | Processo recebido na unidade |
29/08/2024 17:49 | SSP/GAB/ASSESP | Processo remetido pela unidade SEDUH/GAB |
29/08/2024 17:23 | SEDUH/SEADUH | Assinado Documento 149804535 (Ofício 3723) por janaina.vieira |
29/08/2024 16:44 | SEGOV/GAB | Processo remetido pela unidade SEGOV/SECID |
29/08/2024 16:43 | SEGOV/SECID | Assinado Documento 149645504 (Despacho) por 05017144450 |
29/08/2024 14:43 | DF-LEGAL/SUOP | Processo recebido na unidade |
29/08/2024 12:50 | SEDUH/GAB | Processo recebido na unidade |
29/08/2024 11:39 | SEDUH/GAB | Processo remetido pela unidade SEDUH/SEADUH/SUPLAN |
29/08/2024 11:38 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN | Assinado Documento 149776267 (Despacho) por juliana.coelho |
28/08/2024 17:29 | SSP/SESP/SUDEC/DIGER/GEVIT | Processo recebido na unidade |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….7269/79
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28/08/2024 14:27 | DF-LEGAL/SUOP | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUOB |
28/08/2024 14:27 | DF-LEGAL/SUOB | Assinado Documento 149690287 (Despacho) por antonio.dimas |
28/08/2024 14:25 | DF-LEGAL/SUOB | Assinado Documento 149690287 (Despacho) por antonio.dimas |
28/08/2024 13:25 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED | Processo recebido na unidade |
28/08/2024 12:38 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GEPCIII | Processo recebido na unidade |
28/08/2024 10:27 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN | Processo recebido na unidade |
28/08/2024 10:15 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN | Processo remetido pela unidade SEDUH/GAB |
28/08/2024 10:09 | SEGOV/GAB/UNAI | Processo recebido na unidade |
28/08/2024 09:50 | SEDUH/GAB | Assinado Documento 149644205 (Despacho) por matheus.soares |
28/08/2024 07:54 | SEGOV/SECID | Processo recebido na unidade |
28/08/2024 07:42 | DF-LEGAL/SUOB | Processo recebido na unidade |
27/08/2024 18:36 | SEGOV/SECID | Processo remetido pela unidade SEGOV/GAB |
27/08/2024 18:36 | SEGOV/GAB/UNAI | Processo remetido pela unidade SEGOV/GAB |
27/08/2024 18:29 | DF-LEGAL/SUOB | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/GAB |
27/08/2024 18:29 | DF-LEGAL/GAB | Assinado Documento 149527079 (Despacho) por jose.lira |
27/08/2024 18:12 | SEGOV/GAB | Assinado Documento 149553860 (Memorando 1472) por 05016925254 |
27/08/2024 17:55 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GEPCIII | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/DIGER |
27/08/2024 17:55 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/DIGER |
27/08/2024 17:55 | SSP/SESP/SUDEC/DIGER/GEVIT | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/DIGER |
27/08/2024 17:51 | SSP/SESP/SUDEC/DIGER | Assinado Documento 149606574 (Despacho) por eloizio.nascimento |
27/08/2024 17:25 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Conclusão do processo na unidade |
27/08/2024 16:06 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Processo recebido na unidade |
27/08/2024 15:53 | SSP/SESP/SUDEC | Processo recebido na unidade |
27/08/2024 15:53 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC |
27/08/2024 15:23 | CACI/GAB/ASSESP | Conclusão do processo na unidade |
27/08/2024 15:18 | CACI/GAB/ASSESP | Assinado Documento 149577719 (Despacho) por 05016696441 |
27/08/2024 14:32 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Processo recebido na unidade |
27/08/2024 14:23 | SEDUH/GAB | Processo recebido na unidade |
27/08/2024 14:12 | SEGOV/GAB | Processo recebido na unidade |
27/08/2024 14:09 | DF-LEGAL/GAB | Processo recebido na unidade |
27/08/2024 14:08 | CACI/GAB/ASSESP | Processo recebido na unidade |
27/08/2024 14:07 | CACI/GAB | Processo recebido na unidade |
27/08/2024 14:07 | CACI/GAB/ASSESP | Processo remetido pela unidade CACI/GAB |
27/08/2024 14:06 | CACI/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
27/08/2024 14:06 | DF-LEGAL/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
27/08/2024 14:06 | SEDUH/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
27/08/2024 14:06 | SEGOV/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
27/08/2024 14:06 | SSP/SESP/SUDEC | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
27/08/2024 13:55 | SSP/SESP | Assinado Documento 149501769 (Despacho) por alexandre.patury |
27/08/2024 13:55 | SSP/SESP | Assinado Documento 149501684 (Ofício Circular 463) por alexandre.patury |
27/08/2024 13:55 | SSP/SESP | Assinado Documento 149501634 (Ofício 1065) por alexandre.patury |
27/08/2024 12:03 | SEGOV/GAB | Processo recebido na unidade |
27/08/2024 10:15 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP |
27/08/2024 10:15 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Assinado Documento 149527373 (Despacho) por ana.glaucia |
27/08/2024 07:48 | DF-LEGAL/GAB | Processo recebido na unidade |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….7370/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
26/08/2024 22:22 | SEDUH/GAB | Processo recebido na unidade |
26/08/2024 18:43 | CACI/SEINST | Processo recebido na unidade |
26/08/2024 18:43 | CACI/SEINST | Processo remetido pela unidade CACI/GAB/ASSESP |
26/08/2024 18:42 | CACI/GAB/ASSESP | Assinado Documento 149502043 (Despacho) por 05016696441 |
26/08/2024 18:40 | SSP/SESP/SUDEC/DIGER | Processo recebido na unidade |
26/08/2024 18:35 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Conclusão do processo na unidade |
26/08/2024 18:34 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Reabertura do processo na unidade |
26/08/2024 18:34 | SSP/SESP/SUDEC/DIGER | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC |
26/08/2024 18:31 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGIN | Assinado Documento 149501342 (Despacho) por luis.jales |
26/08/2024 18:22 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Processo recebido na unidade |
26/08/2024 18:22 | SSP/SESP/SUDEC | Processo recebido na unidade |
26/08/2024 18:22 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC |
26/08/2024 18:20 | CACI/GAB/ASSESP | Processo recebido na unidade |
26/08/2024 18:19 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
26/08/2024 18:15 | CACI/GAB | Processo recebido na unidade |
26/08/2024 18:15 | CACI/GAB/ASSESP | Processo remetido pela unidade CACI/GAB |
26/08/2024 18:15 | SSP/SESP/SUDEC | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP |
26/08/2024 18:15 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP |
26/08/2024 18:15 | DF-LEGAL/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP |
26/08/2024 18:15 | SEDUH/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP |
26/08/2024 18:15 | SEGOV/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP |
26/08/2024 18:15 | CACI/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP |
26/08/2024 18:09 | SSP/SESP/SOPI | Assinado Documento 149487931 (Memorando 143) por cintia.castro |
26/08/2024 18:08 | SSP/SESP/SOPI | Assinado Documento 149487813 (Mensagem de Reunião 19) por cintia.castro |
26/08/2024 14:38 | SSP/SESP/SUDEC/DIGER | Conclusão do processo na unidade |
26/08/2024 14:36 | SSP/SESP/SUDEC/DIGER | Processo recebido na unidade |
26/08/2024 14:24 | SSP/SESP/SUDEC/DIGER | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/DIGED |
26/08/2024 14:22 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED | Reabertura do processo na unidade |
13/08/2024 16:56 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo recebido na unidade |
13/08/2024 15:47 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI |
13/08/2024 15:47 | SSP/SESP/SOPI | De ordem da Subsecretária de Operações Integradas, remeto o Despacho SEI n.º 148369797 - SSP/SESP à Corp. |
13/08/2024 15:46 | SSP/SESP/SOPI | Processo recebido na unidade |
13/08/2024 14:42 | SSP/SESP/SOPI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
13/08/2024 14:41 | SSP/SESP/AESP | Assinado Documento 148369797 (Despacho) por marcos.aurelio |
13/08/2024 09:47 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
13/08/2024 09:47 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade SEDES/SEEDS |
13/08/2024 08:42 | SEDES/SEEDS | Assinado Documento 148126079 (Ofício 1772) por jmarcel |
09/08/2024 09:39 | SEDES/SEEDS | Processo recebido na unidade |
09/08/2024 07:16 | SEDES/SEEDS | Processo remetido pela unidade SEDES/SEEDS/SUBSAS |
09/08/2024 01:11 | SEDES/SEEDS/SUBSAS | Assinado Documento 146107761 (Despacho) por coracy.chavante |
23/07/2024 11:43 | VGDF/ARP | Processo recebido na unidade |
22/07/2024 17:15 | VGDF/ARP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GEVIT |
22/07/2024 17:15 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GEVIT | Reabertura do processo na unidade |
12/06/2024 14:45 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GPCOM | Conclusão do processo na unidade |
16/04/2024 10:00 | SEDUH/GAB | Conclusão do processo na unidade |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….7471/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
04/04/2024 17:56 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GPCOM | Processo recebido na unidade |
25/03/2024 17:38 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GPCOM | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GEVIT |
25/03/2024 17:35 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GEVIT | Assinado Documento 136809363 (Despacho) por igor.tavares |
21/03/2024 13:20 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GEVIT | Processo recebido na unidade |
21/03/2024 13:08 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GEVIT | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/DIGED |
21/03/2024 13:03 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED | Assinado Documento 136517648 (Despacho) por jose.gsantos |
21/03/2024 13:00 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED | Processo recebido na unidade |
21/03/2024 10:45 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Conclusão do processo na unidade |
21/03/2024 10:37 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Reabertura do processo na unidade |
21/03/2024 10:36 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC |
21/03/2024 10:36 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGIN | Assinado Documento 136491659 (Despacho) por luis.jales |
21/03/2024 10:08 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Processo recebido na unidade |
21/03/2024 10:07 | SSP/SESP/SUDEC | Processo recebido na unidade |
21/03/2024 10:07 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC |
20/03/2024 18:48 | SSP/SESP/SUDEC | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
20/03/2024 18:43 | SSP/SESP | Assinado Documento 136454436 (Despacho) por alexandre.patury |
20/03/2024 17:23 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
20/03/2024 17:16 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Conclusão do processo na unidade |
20/03/2024 17:14 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
20/03/2024 17:09 | SSP/SESP/SOPI | Assinado Documento 136426959 (Memorando 206) por cintia.castro |
20/03/2024 11:38 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Processo recebido na unidade |
19/03/2024 13:15 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP |
10/03/2024 22:42 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA | Conclusão do processo na unidade |
22/02/2024 18:02 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo recebido na unidade |
22/02/2024 17:04 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI |
22/02/2024 17:02 | SSP/SESP/SOPI | Assinado Documento 134000312 (Despacho) por cintia.castro |
21/02/2024 17:52 | SSP/SESP/SOPI | Processo recebido na unidade |
21/02/2024 17:51 | SSP/SESP/SOPI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
21/02/2024 16:37 | SSP/SESP | Assinado Documento 133971115 (Despacho) por alexandre.patury |
21/02/2024 15:19 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
21/02/2024 14:16 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade CACI/GAB/CGI-TDF |
21/02/2024 14:16 | CACI/GAB/CGI-TDF | Assinado Documento 133955014 (Ofício 3) por 05017090806 |
20/02/2024 16:18 | CACI/GAB/CGI-TDF | Processo recebido na unidade |
20/02/2024 14:37 | CACI/GAB/CGI-TDF | Processo remetido pela unidade CACI/GAB/ASSESP |
20/02/2024 14:35 | CACI/GAB/ASSESP | Assinado Documento 133818730 (Despacho) por 05016696441 |
20/02/2024 11:20 | CACI/GAB/ASSESP | Processo recebido na unidade |
20/02/2024 11:19 | CACI/GAB/ASSESP | Processo remetido pela unidade CACI/GAB |
20/02/2024 11:18 | CACI/GAB | Processo recebido na unidade |
20/02/2024 11:07 | CACI/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
20/02/2024 10:36 | SSP/SESP | Assinado Documento 133792708 (Ofício 217) por alexandre.patury |
19/02/2024 18:14 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
19/02/2024 17:58 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Conclusão do processo na unidade |
19/02/2024 17:54 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2024 17:30 | SSP/SESP/SOPI | Assinado Documento 133720446 (Memorando 111) por cintia.castro |
19/02/2024 14:38 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Reabertura do processo na unidade |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….7572/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
09/02/2024 19:30 | PMDF/DOP/SOP/SPLAN/CH | Conclusão do processo na unidade |
05/02/2024 14:05 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GPCOM | Processo recebido na unidade |
05/02/2024 12:34 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GPCOM | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GEVIT |
05/02/2024 12:33 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GEVIT | Assinado Documento 132788400 (Despacho) por igor.tavares |
05/02/2024 12:31 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GEVIT | Processo recebido na unidade |
02/02/2024 17:31 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GEVIT | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/DIGED |
02/02/2024 17:30 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED | Assinado Documento 132712592 (Despacho) por rogerio.ferreira |
02/02/2024 15:00 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA/UPS24H | Processo recebido na unidade |
02/02/2024 14:59 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Conclusão do processo na unidade |
02/02/2024 14:58 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA/UPS24H | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
02/02/2024 14:07 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Processo recebido na unidade |
02/02/2024 10:16 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP |
02/02/2024 10:16 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Assinado Documento 132646742 (Despacho) por alexandre.vferreira |
02/02/2024 10:14 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo recebido na unidade |
01/02/2024 18:54 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED | Processo recebido na unidade |
01/02/2024 18:18 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC |
01/02/2024 18:18 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGIN | Assinado Documento 132615436 (Despacho) por luis.jales |
01/02/2024 18:08 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Processo recebido na unidade |
01/02/2024 17:21 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI |
01/02/2024 17:04 | SSP/SESP/SOPI | Assinado Documento 132592074 (Despacho) por alexandre.csilva |
01/02/2024 16:59 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC |
01/02/2024 16:58 | SSP/SESP/SUDEC | Processo recebido na unidade |
01/02/2024 15:57 | SSP/SESP/SOPI | Processo recebido na unidade |
01/02/2024 15:52 | SSP/SESP/SOPI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
01/02/2024 15:52 | SSP/SESP | Reabertura do processo na unidade |
31/01/2024 18:40 | SSP/SESP/SUDEC | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
31/01/2024 18:39 | SSP/SESP/AESP | Assinado Documento 132501272 (Despacho) por marcos.aurelio |
31/01/2024 17:52 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
31/01/2024 17:48 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade IBRAM/PRESI |
31/01/2024 17:41 | IBRAM/PRESI | Assinado Documento 132407906 (Ofício 328) por roney.nemer |
31/01/2024 08:30 | IBRAM/PRESI | Processo recebido na unidade |
30/01/2024 17:51 | IBRAM/PRESI | Processo remetido pela unidade IBRAM/PRESI/SUFAM |
30/01/2024 17:51 | IBRAM/PRESI/SUFAM | Assinado Documento 132241096 (Despacho) por simone.rosa |
30/01/2024 14:03 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GPCOM | Conclusão do processo na unidade |
30/01/2024 14:03 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GPCOM | Processo recebido na unidade |
30/01/2024 13:59 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GPCOM | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/COPMC |
30/01/2024 13:59 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GPCOM | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/COPMC |
30/01/2024 13:59 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GPCOM | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/COPMC |
30/01/2024 13:39 | SSP/SESP/SUDEC/COPMC | Reabertura do processo na unidade |
22/01/2024 14:51 | PMDF/DOP/SOP/SOP/SSOP | Conclusão do processo na unidade |
12/01/2024 11:00 | PMDF/DOP/SOP/SOP/SSOP | Processo recebido na unidade |
08/01/2024 17:03 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA | Processo recebido na unidade |
04/01/2024 14:42 | PMDF/DOP/SOP/SOP/SSOP | Processo remetido pela unidade PMDF/DOP/SOP/SOP/CH |
04/01/2024 14:42 | PMDF/DOP/SOP/SOP/CH | Processo recebido na unidade |
03/01/2024 14:42 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA | Processo remetido pela unidade SEDES/SEEDS/SUBSAS |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….7673/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
03/01/2024 14:26 | SEDES/SEEDS/SUBSAS | Assinado Documento 130365782 (Despacho) por luiz.araujo |
22/12/2023 15:06 | SEDUH/SEADUH | Assinado Documento 129701099 (Informativo) por janaina.vieira |
21/12/2023 18:08 | PMDF/DOP/SOP/SOP/SSOP | Conclusão do processo na unidade |
21/12/2023 10:28 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE/GOPE2 | Processo recebido na unidade |
19/12/2023 10:33 | SEDUH/GAB | Processo recebido na unidade |
19/12/2023 10:06 | SEDUH/GAB | Processo remetido pela unidade SEDUH/SEADUH/SUPLAN |
19/12/2023 10:05 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN | Assinado Documento 129553238 (Despacho) por juliana.coelho |
18/12/2023 15:45 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN | Processo recebido na unidade |
18/12/2023 15:38 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN | Processo remetido pela unidade SEDUH/SEADUH/SUPLAN/COPLU |
18/12/2023 15:38 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN/COPLU | Assinado Documento 129517841 (Despacho) por marilia.melo |
18/12/2023 11:40 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN/COPLU | Processo recebido na unidade |
18/12/2023 11:23 | SEDUH/SEADUH/COPLU/DIHAB | Conclusão do processo na unidade |
18/12/2023 11:19 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN/COPLU | Processo remetido pela unidade SEDUH/SEADUH/COPLU/DIREG |
18/12/2023 11:19 | SEDUH/SEADUH/COPLU/DIREG | Assinado Documento 129472383 (Despacho) por manuella.coelho |
18/12/2023 11:10 | SEDUH/SEADUH/COPLU/DIHAB | Assinado Documento 129472383 (Despacho) por cristina.maria |
14/12/2023 18:01 | PMDF/DOP/SOP/SOP/CH | Processo remetido pela unidade PMDF/DOP/SOP/SPLAN/CH |
14/12/2023 18:01 | PMDF/DOP/SOP/SPLAN/CH | Assinado Documento 129332941 (Despacho) por 21100505749 |
14/12/2023 17:58 | PMDF/DOP/SOP/SPLAN/CH | Processo recebido na unidade |
12/12/2023 19:54 | PMDF/DOP/SOP/SPLAN/CH | Processo remetido pela unidade PMDF/DOP/SOP/SOP/CH |
12/12/2023 19:54 | PMDF/DOP/SOP/SPLAN/CH | Processo remetido pela unidade PMDF/DOP/SOP/SOP/CH |
12/12/2023 19:54 | PMDF/DOP/SOP/SPLAN/CH | Processo remetido pela unidade PMDF/DOP/SOP/SOP/CH |
12/12/2023 19:53 | PMDF/DOP/SOP/SPLAN/CH | Processo remetido pela unidade PMDF/DOP/SOP/SOP/CH |
12/12/2023 19:51 | PMDF/DOP/SOP/SPLAN/CH | Processo remetido pela unidade PMDF/DOP/SOP/SOP/CH |
12/12/2023 15:33 | PMDF/DOP/SOP/SPLAN/CH | Processo remetido pela unidade PMDF/DOP/SOP/SOP/CH |
12/12/2023 15:33 | PMDF/DOP/SOP/SPLAN/CH | Processo remetido pela unidade PMDF/DOP/SOP/SOP/CH |
12/12/2023 15:23 | PMDF/DOP/SOP/SPLAN/CH | Processo remetido pela unidade PMDF/DOP/SOP/SOP/CH |
12/12/2023 15:23 | PMDF/DOP/SOP/SPLAN/CH | Processo remetido pela unidade PMDF/DOP/SOP/SOP/CH |
12/12/2023 15:23 | PMDF/DOP/SOP/SPLAN/CH | Processo remetido pela unidade PMDF/DOP/SOP/SOP/CH |
12/12/2023 10:47 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Conclusão do processo na unidade |
11/12/2023 09:41 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Processo recebido na unidade |
11/12/2023 09:38 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP |
11/12/2023 09:37 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo recebido na unidade |
10/12/2023 13:55 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI |
06/12/2023 15:52 | DF-LEGAL/SUOP/COPE | Conclusão do processo na unidade |
06/12/2023 15:51 | DF-LEGAL/SUOP/COPE | Processo recebido na unidade |
05/12/2023 17:29 | PMDF/DOP/SOP/SOP/SSOP | Assinado Documento 128539902 (Despacho) por 2110734726X |
04/12/2023 15:05 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Processo recebido na unidade |
04/12/2023 14:16 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP |
04/12/2023 11:40 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE/GOPE2 | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE |
04/12/2023 11:40 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE | Assinado Documento 128349202 (Despacho) por fernando.barros |
01/12/2023 10:17 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE | Processo recebido na unidade |
01/12/2023 07:59 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUOP |
01/12/2023 07:59 | DF-LEGAL/SUOP/COPE | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUOP |
01/12/2023 07:50 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DAOP | Assinado Documento 128181343 (Despacho) por osiel.martins |
30/11/2023 19:23 | DF-LEGAL/SUOP | Processo recebido na unidade |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….7774/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
28/11/2023 16:34 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo recebido na unidade |
28/11/2023 14:46 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI |
28/11/2023 14:46 | SSP/SESP/SOPI/COSAP | Assinado Documento 128006823 (Despacho) por ronaldo.bezerra |
28/11/2023 14:43 | SSP/SESP/SOPI | Processo recebido na unidade |
28/11/2023 13:59 | SSP/SESP/SOPI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
28/11/2023 13:48 | SSP/SESP/AESP | Assinado Documento 127983569 (Despacho) por marcos.aurelio |
27/11/2023 19:15 | PMDF/DOP/SOP | Conclusão do processo na unidade |
27/11/2023 18:35 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
27/11/2023 17:43 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade TERRACAP/PRESI/GABIN |
27/11/2023 17:27 | TERRACAP/PRESI | Assinado Documento 127840226 (Ofício 2315) por 92100028703 |
27/11/2023 15:58 | IBRAM/PRESI/SUFAM | Processo recebido na unidade |
27/11/2023 15:46 | IBRAM/PRESI/SUFAM | Processo remetido pela unidade IBRAM/PRESI/GAB |
27/11/2023 15:42 | IBRAM/PRESI/SECEX | Assinado Documento 127770329 (Despacho) por valterson.silva |
27/11/2023 13:48 | PMDF/DOP/SOP/SOP/CH | Processo recebido na unidade |
27/11/2023 10:07 | SEDES/SEEDS/SUBSAS | Processo recebido na unidade |
27/11/2023 08:20 | TERRACAP/PRESI/GABIN | Processo recebido na unidade |
27/11/2023 08:19 | TERRACAP/PRESI/GABIN | Processo remetido pela unidade TERRACAP/PRESI/DITEC/ADTEC |
24/11/2023 22:52 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS | Conclusão do processo na unidade |
24/11/2023 17:58 | TERRACAP/PRESI/DITEC | Assinado Documento 127785907 (Despacho) por 92100028754 |
24/11/2023 15:00 | SEDES/SEEDS/SUBSAS | Processo remetido pela unidade SEDES/SEEDS |
24/11/2023 15:00 | IBRAM/PRESI/GAB | Processo recebido na unidade |
24/11/2023 14:59 | SEDES/SEEDS | Assinado Documento 127728089 (Despacho) por jc.lima |
24/11/2023 14:29 | TERRACAP/PRESI/DITEC/ADTEC | Processo recebido na unidade |
24/11/2023 14:28 | TERRACAP/PRESI/DITEC/ADTEC | Processo remetido pela unidade TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS |
24/11/2023 14:28 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS | Assinado Documento 127761268 (Despacho) por 92100030058 |
24/11/2023 13:54 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS | Processo recebido na unidade |
24/11/2023 13:44 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS | Processo remetido pela unidade TERRACAP/DITEC/GEFIS/ NUVIS |
24/11/2023 13:44 | TERRACAP/DITEC/GEFIS/NUVIS | Assinado Documento 127757359 (Despacho) por 92100029181 |
24/11/2023 13:37 | TERRACAP/DITEC/GEFIS/NUVIS | Assinado Documento 127756574 (Relatório de Vistoria) por 92100029181 |
24/11/2023 13:01 | PMDF/DOP/SOP/SOP/SSOP | Processo recebido na unidade |
24/11/2023 12:38 | PMDF/DOP/SOP/SPLAN/CH | Assinado Documento 127741522 (Despacho) por 21100505749 |
24/11/2023 11:41 | PMDF/DOP/SOP/SOP/SSOP | Processo remetido pela unidade PMDF/DOP/SOP |
24/11/2023 11:41 | PMDF/DOP/SOP/SOP/CH | Processo remetido pela unidade PMDF/DOP/SOP |
24/11/2023 11:35 | PMDF/DOP/SOP | Processo recebido na unidade |
24/11/2023 09:26 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS | Conclusão do processo na unidade |
23/11/2023 18:47 | DF-LEGAL/SUOP | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/GAB |
23/11/2023 18:47 | DF-LEGAL/GAB | Assinado Documento 127670472 (Despacho) por jose.lira |
23/11/2023 18:46 | PMDF/DOP/SOP | Processo remetido pela unidade PMDF/DOP |
23/11/2023 18:46 | PMDF/DOP | Processo recebido na unidade |
23/11/2023 18:38 | TERRACAP/DITEC/GEFIS/NUVIS | Processo recebido na unidade |
23/11/2023 18:11 | PMDF/DOP | Processo remetido pela unidade PMDF/GCG |
23/11/2023 18:10 | TERRACAP/DITEC/GEFIS/NUVIS | Processo remetido pela unidade TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS |
23/11/2023 18:09 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS | Assinado Documento 127692518 (Despacho) por 92100021431 |
23/11/2023 18:07 | PMDF/GCG/CH | Assinado Documento 127658264 (Memorando 2917) por 21100505080 |
23/11/2023 18:00 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS | Processo recebido na unidade |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….7875/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
23/11/2023 17:38 | SEDES/SEEDS | Processo recebido na unidade |
23/11/2023 16:44 | SEDES/SEEDS | Processo remetido pela unidade SEDES/GAB |
23/11/2023 16:18 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS | Processo remetido pela unidade TERRACAP/PRESI/GABIN |
23/11/2023 16:18 | TERRACAP/PRESI/GABIN | Assinado Documento 127675729 (Despacho) por 92100020770 |
23/11/2023 15:58 | SEDES/GAB | Assinado Documento 127655834 (Despacho) por samed.silva |
23/11/2023 14:58 | TERRACAP/PRESI/GABIN | Processo recebido na unidade |
23/11/2023 14:48 | PMDF/GCG | Processo recebido na unidade |
23/11/2023 14:46 | DF-LEGAL/GAB | Processo recebido na unidade |
23/11/2023 14:43 | SEDES/GAB | Processo recebido na unidade |
23/11/2023 14:39 | DF-LEGAL/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
23/11/2023 14:39 | IBRAM/PRESI/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
23/11/2023 14:39 | SEDES/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
23/11/2023 14:39 | TERRACAP/PRESI/GABIN | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
23/11/2023 14:39 | PMDF/GCG | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
23/11/2023 14:31 | SSP/SESP | Assinado Documento 127615183 (Ofício 1689) por alexandre.patury |
23/11/2023 14:31 | SSP/SESP | Assinado Documento 127614871 (Ofício 1688) por alexandre.patury |
23/11/2023 14:31 | SSP/SESP | Assinado Documento 127613862 (Ofício 1687) por alexandre.patury |
23/11/2023 10:15 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
23/11/2023 09:12 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
22/11/2023 18:19 | SSP/SESP/SOPI | Assinado Documento 127510209 (Memorando 266) por alexandre.csilva |
22/11/2023 16:03 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN/COPLU | Conclusão do processo na unidade |
22/11/2023 15:03 | SEDUH/SEADUH/COPLU/DIREG | Processo recebido na unidade |
22/11/2023 14:30 | SEDUH/SEADUH/COPLU/DIHAB | Processo recebido na unidade |
22/11/2023 12:29 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN/COPLU | Processo recebido na unidade |
22/11/2023 12:27 | SEDUH/SEADUH/COPLU/DIREG | Processo remetido pela unidade SEDUH/SEADUH/SUPLAN |
22/11/2023 12:27 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN/COPLU | Processo remetido pela unidade SEDUH/SEADUH/SUPLAN |
22/11/2023 12:27 | SEDUH/SEADUH/COPLU/DIHAB | Processo remetido pela unidade SEDUH/SEADUH/SUPLAN |
22/11/2023 12:26 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN | Assinado Documento 127520243 (Despacho) por erika.almeida |
22/11/2023 10:12 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Processo recebido na unidade |
22/11/2023 09:57 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP |
22/11/2023 09:57 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Assinado Documento 127495205 (Despacho) por alexandre.vferreira |
22/11/2023 09:51 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo recebido na unidade |
21/11/2023 20:37 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI |
21/11/2023 20:37 | SSP/SESP/SOPI | Assinado Documento 127474214 (Despacho) por alexandre.csilva |
21/11/2023 20:12 | SSP/SESP/SOPI | Processo recebido na unidade |
21/11/2023 19:52 | SSP/SESP/SOPI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
21/11/2023 19:46 | SSP/SESP | Assinado Documento 127436598 (Despacho) por alexandre.patury |
21/11/2023 17:03 | SEDUH/GAB | Processo recebido na unidade |
21/11/2023 15:32 | SEDUH/GAB | Processo remetido pela unidade SEDUH/SEADUH/SUDEC |
21/11/2023 15:32 | SEDUH/SEADUH/SUDEC | Assinado Documento 127388946 (Despacho) por andrea.moura |
21/11/2023 15:07 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
21/11/2023 14:55 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade SSP/GAB |
21/11/2023 14:54 | SSP/GAB | Processo recebido na unidade |
21/11/2023 14:47 | SSP/GAB | Processo remetido pela unidade CACI/GAB/CGI-TDF |
21/11/2023 14:46 | CACI/GAB/CGI-TDF | Assinado Documento 127422262 (Ofício 220) por 05017090806 |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….7976/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
21/11/2023 10:35 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN | Processo recebido na unidade |
21/11/2023 10:19 | SEDUH/SEADUH/SUDEC | Processo recebido na unidade |
21/11/2023 10:09 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN | Processo remetido pela unidade SEDUH/GAB |
21/11/2023 10:09 | SEDUH/SEADUH/SUDEC | Processo remetido pela unidade SEDUH/GAB |
21/11/2023 10:09 | SEDUH/GAB | Assinado Documento 127378930 (Despacho) por manoel.barros |
21/11/2023 09:41 | CACI/GAB/CGI-TDF | Processo recebido na unidade |
17/11/2023 17:47 | CACI/GAB/CGI-TDF | Processo remetido pela unidade CACI/GAB/ASSESP |
17/11/2023 17:44 | CACI/GAB/ASSESP | Assinado Documento 127287210 (Despacho) por 05016806565 |
17/11/2023 17:09 | CACI/GAB/ASSESP | Processo recebido na unidade |
17/11/2023 17:08 | CACI/GAB | Processo recebido na unidade |
17/11/2023 17:08 | CACI/GAB/ASSESP | Processo remetido pela unidade CACI/GAB |
17/11/2023 16:57 | SEDUH/GAB | Processo recebido na unidade |
17/11/2023 16:56 | SEDUH/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
17/11/2023 16:56 | CACI/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
17/11/2023 16:44 | SSP/SESP | Assinado Documento 127234607 (Ofício 1664) por alexandre.patury |
17/11/2023 16:44 | SSP/SESP | Assinado Documento 127234268 (Ofício 1663) por alexandre.patury |
17/11/2023 11:01 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
17/11/2023 08:18 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
16/11/2023 18:26 | SSP/SESP/SOPI | Assinado Documento 127118007 (Memorando 255) por alexandre.csilva |
16/11/2023 11:21 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Processo recebido na unidade |
16/11/2023 11:15 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP |
16/11/2023 11:15 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Assinado Documento 127110205 (Despacho) por alexandre.vferreira |
16/11/2023 10:26 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo recebido na unidade |
14/11/2023 19:06 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI |
14/11/2023 18:57 | SSP/SESP/SOPI | Assinado Documento 127058405 (Despacho) por alexandre.csilva |
14/11/2023 17:44 | SSP/SESP/SOPI | Processo recebido na unidade |
14/11/2023 17:43 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG | Conclusão do processo na unidade |
14/11/2023 17:39 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG | Processo recebido na unidade |
14/11/2023 17:05 | SSP/SESP/SOPI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
14/11/2023 17:03 | SSP/SESP | Assinado Documento 127044753 (Despacho) por alexandre.patury |
14/11/2023 16:18 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
14/11/2023 16:11 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade SSP/GAB |
14/11/2023 16:11 | SSP/GAB | Assinado Documento 127035320 (Despacho) por andreia.maia |
14/11/2023 14:11 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/COPMC |
14/11/2023 13:24 | SSP/SESP/SUDEC/COPMC | Reabertura do processo na unidade |
14/11/2023 10:35 | SSP/GAB | Processo recebido na unidade |
14/11/2023 10:33 | SSP/GAB | Processo remetido pela unidade CACI/GAB/CGI-TDF |
14/11/2023 10:33 | CACI/GAB/CGI-TDF | Assinado Documento 126973856 (Ofício 214) por 05017090806 |
06/06/2022 12:21 | SSP/SESP/SUDEC/COPMC | Conclusão do processo na unidade |
06/06/2022 12:20 | SSP/SESP/SUDEC/COPMC | Processo recebido na unidade |
06/06/2022 12:19 | SSP/SESP/SUDEC/COPMC | Processo remetido pela unidade GAG/DEFESACIVIL/COPMC |
06/06/2022 12:14 | GAG/DEFESACIVIL/COPMC | Reabertura do processo na unidade |
27/04/2022 17:35 | GAG/DEFESACIVIL/COPMC | Conclusão do processo na unidade |
27/04/2022 17:32 | GAG/DEFESACIVIL/COPMC | Reabertura do processo na unidade |
25/04/2022 10:26 | GAG/DEFESACIVIL/COPMC | Conclusão do processo na unidade |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….8077/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
25/04/2022 10:00 | GAG/DEFESACIVIL/COPMC | Reabertura do processo na unidade |
25/04/2022 09:47 | GAG/DEFESACIVIL/COPMC | Conclusão do processo na unidade |
25/04/2022 09:34 | GAG/DEFESACIVIL/COPMC | Reabertura do processo na unidade |
25/08/2021 16:32 | GAG/DEFESACIVIL/COPMC | Conclusão do processo na unidade |
25/08/2021 16:32 | GAG/DEFESACIVIL/COPMC | Processo recebido na unidade |
25/08/2021 16:32 | GAG/DEFESACIVIL/COPMC | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/COPMC |
25/08/2021 16:31 | SSP/SESP/SUDEC/COPMC | Reabertura do processo na unidade |
25/08/2021 16:00 | GAG/DEFESACIVIL/COPMC | Conclusão do processo na unidade |
25/08/2021 16:00 | GAG/DEFESACIVIL/COPMC | Processo recebido na unidade |
25/08/2021 15:59 | GAG/DEFESACIVIL/COPMC | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/COPMC |
25/08/2021 15:55 | SSP/SESP/SUDEC/COPMC | Reabertura do processo na unidade |
23/08/2021 15:42 | GAG/DEFESACIVIL/COPMC | Conclusão do processo na unidade |
23/08/2021 15:42 | GAG/DEFESACIVIL/COPMC | Processo recebido na unidade |
23/08/2021 15:40 | GAG/DEFESACIVIL/COPMC | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/COPMC |
23/08/2021 15:13 | SSP/SESP/SUDEC/COPMC | Reabertura do processo na unidade |
22/03/2021 10:12 | SSP/SUDEC/SAS | Conclusão do processo na unidade |
04/03/2021 07:09 | DF-LEGAL/GAB | Conclusão do processo na unidade |
09/11/2020 19:48 | DF-LEGAL/GAB | Reabertura do processo na unidade |
26/10/2020 00:22 | DF-LEGAL/GAB | Conclusão do processo na unidade |
26/08/2020 10:34 | DF-LEGAL/GAB | Reabertura do processo na unidade |
16/06/2020 16:22 | SSP/SESP/SUDEC/COPMC | Conclusão do processo na unidade |
10/06/2020 18:12 | SSP/SESP/SUDEC/COPMC | Processo recebido na unidade |
09/06/2020 19:56 | SSP/SESP/SUDEC/COPMC | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/SAS |
09/06/2020 19:47 | SSP/SESP/SUDEC/SAS | Processo recebido na unidade |
05/06/2020 09:04 | SSP/SESP/SUDEC/SAS | Processo remetido pela unidade SSP/SUDEC/SAS |
02/06/2020 12:03 | SSP/SESP/SUDEC/COPMC | Conclusão do processo na unidade |
02/06/2020 12:03 | SSP/SESP/SUDEC/COPMC | Processo recebido na unidade |
02/06/2020 12:00 | SSP/SESP/SUDEC/COPMC | Processo remetido pela unidade SSP/SUDEC/COPMC |
02/06/2020 12:00 | SSP/SUDEC/COPMC | Reabertura do processo na unidade |
01/06/2020 18:58 | SSP/SESP/SUDEC/COPMC | Conclusão do processo na unidade |
01/06/2020 18:58 | SSP/SESP/SUDEC/COPMC | Processo recebido na unidade |
01/06/2020 18:53 | SSP/SESP/SUDEC/COPMC | Processo remetido pela unidade SSP/SUDEC/COPMC |
01/06/2020 18:52 | SSP/SUDEC/COPMC | Reabertura do processo na unidade |
28/05/2020 16:19 | SSP/SESP/SUDEC | Conclusão do processo na unidade |
28/05/2020 16:19 | SSP/SESP/SUDEC | Processo recebido na unidade |
28/05/2020 16:13 | SSP/SESP/SUDEC | Processo remetido pela unidade SSP/SUDEC/SAS |
28/05/2020 16:13 | SSP/SUDEC/SAS | Reabertura do processo na unidade |
08/11/2019 16:56 | DF-LEGAL/GAB | Conclusão do processo na unidade |
05/11/2019 15:15 | DF-LEGAL/GAB | Reabertura do processo na unidade |
16/10/2019 11:16 | SSP/SUDEC/COPMC | Conclusão do processo na unidade |
03/09/2019 12:55 | CACI/GAB/CGI-TDF | Processo recebido na unidade |
28/08/2019 09:19 | CACI/GAB | Processo recebido na unidade |
28/08/2019 09:19 | CACI/GAB/CGI-TDF | Processo remetido pela unidade CACI/GAB |
27/08/2019 13:30 | CACI/GAB | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/GAB |
27/08/2019 11:46 | DF-LEGAL/GAB | Assinado Documento 27037078 (Ofício 464) por georgeano.fernandes |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….8178/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
13/08/2019 10:45 | CACI/GAB | Processo recebido na unidade |
13/08/2019 10:43 | CACI/GAB | Processo remetido pela unidade CACI/GAB/ASSESP |
13/08/2019 10:16 | CACI/GAB/ASSESP | Processo recebido na unidade |
13/08/2019 10:16 | CACI/GAB | Processo recebido na unidade |
13/08/2019 10:16 | CACI/GAB/ASSESP | Processo remetido pela unidade CACI/GAB |
13/08/2019 09:51 | CACI/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/GAB |
12/08/2019 21:42 | SSP/GAB | Assinado Documento 26549911 (Ofício 1311) por 78291402191 |
12/08/2019 16:55 | SSP/GAB | Processo recebido na unidade |
12/08/2019 16:54 | SSP/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/GAB/CG |
12/08/2019 11:21 | SSP/SUDEC/SAS | Conclusão do processo na unidade |
12/08/2019 08:47 | SSP/GAB/CG | Processo recebido na unidade |
07/08/2019 15:18 | DF-LEGAL/GAB | Processo recebido na unidade |
07/08/2019 14:44 | DF-LEGAL/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SUDEC/SAS |
07/08/2019 12:04 | SSP/SUDEC | Assinado Documento 26278632 (Ofício 115) por 36918369172 |
02/08/2019 13:37 | SSP/GAB/CG | Processo remetido pela unidade SSP/GAB |
02/08/2019 13:37 | SSP/GAB | Processo recebido na unidade |
02/08/2019 11:22 | SSP/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SUDEC/SAS |
02/08/2019 10:46 | SSP/SUDEC | Assinado Documento 26046155 (Memorando 25) por 36918369172 |
02/08/2019 10:42 | SSP/SUDEC/SAS | Processo recebido na unidade |
01/08/2019 18:06 | SSP/SUDEC/SAS | Processo remetido pela unidade SSP/SUDEC/COPMC |
01/08/2019 18:02 | SSP/SUDEC/COPMC | Processo público gerado |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….8279/79
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Gabriel Magno , manifesta Votos de Louvor e Aplausos ao estudante RAFAEL KESSLER FERREIRA em reconhecimento à elaboração de fórmula matemática, desenvolvida de forma autônoma.
O feito, que surpreendeu professores e especialistas da área de educação, ganhou grande repercussão após ser apresentado no programa Bom Dia DF, da TV Globo, demonstrando não apenas o talento do estudante com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mas também a importância de identificar, estimular e valorizar potenciais excepcionais desde a educação básica.
Esta moção honrosa visa reconhecer publicamente o mérito do estudante, enaltecer o papel da escola e da família, bem como reforçar a necessidade de políticas públicas voltadas ao atendimento educacional especializado para alunos com altas habilidades/superdotação, conforme previsto na legislação educacional vigente.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162 www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2025, às 15:59:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
MO 1307/2025 - Moção - 1307/2025 - Deputado Gabriel Magno - (295360) pg.1
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 295360 , Código CRC: 7cfe4c61
MO 1307/2025 - Moção - 1307/2025 - Deputado Gabriel Magno - (295360) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor, aos profissionais de saúde que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Internacional da Enfermagem.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna , manifesta votos de louvor aos profissionais de saúde que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Internacional da Enfermagem da Enfermagem.
Lista de profissionais:
Adália Regina Silva Gonçalves
Adeilson José dos Reis
Adna Seabra de Almeida
Ana Carolina de Jesus Rodrigues
Antônio Ricardo Tolla da Silva
Bruna Karoline de Almeida Santiago
Bruno Souza Farias
Camila Cardoso
Cezar Black
Cledia Rodrigues da Silva
Dannyelly Dayane Alves da Silva Costa
MO 1308/2025 - Moção - 1308/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295442) pg.1
Davi Ionei Soares Apostolo
Donato Farias da Costa
Edinaldo Oliveira de Souza
Elissandro Noronha Dos Santos
Eziana Ribeiro da Conceição
Gisele de Sousa Alves
Hernani dos Reis Sousa
Janaina Maria Milanez
José Adailton Cruz Pereira
José Carlos Costa Araújo Júnior
José Gilmar Costa de Souza Júnior
Josué da Silva Sicsú
Leandro Afonso Rabelo Dias
Lilian Prates Belem Behring
Lorrane Domingues Ramos
Luana Lino dos Santos
Luiz Guilherme Gomes de Jesus
Manoel Egídio da Silva Júnior
Marcel Vinicius Cunha Azevedo
Maria Alex Sandra Costa Lima Leocádio
Maristela Assumpção de Azevedo
Marlene Freire Costa
Natalia Carrijo de Jesus
Osvaldo Albuquerque Sousa Filho
Rayra Maxiana Santos Beserra de Araújo
Regiane da Luz Gomes
Regiane do Nascimento Silva
Samuel Freitas Soares
Sandra Valina de Sousa
Sergio Aparecido Cleto
Solany Maria Souza Moreira
Tárcia Millene de Almeida Costa Barreto
Thaís Luane Pereira de Almeida Prado
Wagner Dias de Sousa
Wilton José Patrício
Wirllane da Silva Gaioso
JUSTIFICAÇÃO
O Dia Internacional da Enfermagem, celebrado anualmente em 12 de maio, marca o aniversário de Florence Nightingale, pioneira e referência na consolidação da enfermagem como profissão. Esta data não apenas homenageia uma figura histórica de relevância mundial, mas também simboliza a valorização dos profissionais que, diariamente, garantem a prestação de cuidados essenciais à saúde da população brasileira.
Nascida em 12 de maio de 1820, Florence Nightingale revolucionou a área da saúde, seu trabalho durante a Guerra da Crimeia transformou a assistência aos doentes e estabeleceu os alicerces de uma profissão que, hoje, se mantém vital para os sistemas de saúde globalmente.
MO 1308/2025 - Moção - 1308/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295442) pg.2
No cenário nacional, a profissionalização da enfermagem teve início com a criação das primeiras escolas de enfermagem e a regulamentação da atividade no século XX. Este processo possibilitou a formação de um quadro robusto de profissionais, cuja atuação passou a ser imprescindível para a consolidação e expansão do Sistema Único de Saúde (SUS).
Os profissionais de enfermagem são a espinha dorsal do SUS, atuando em diversas frentes, desde a atenção básica até unidades de alta complexidade. Sua presença é determinante na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, garantindo um atendimento humanizado e de qualidade à população.
A pandemia de COVID-19 evidenciou a importância da enfermagem, que se destacou na linha de frente do combate à crise sanitária. Esses profissionais desempenharam papéis essenciais na gestão de unidades de terapia intensiva, na implementação de protocolos de prevenção e na humanização do cuidado, demonstrando resiliência e comprometimento em condições adversas.
A celebração do Dia Internacional da Enfermagem é uma oportunidade ímpar para reconhecer o papel fundamental desses profissionais na história e no futuro da saúde pública de Brasília e do Brasil. Ao homenagear a trajetória histórica da enfermagem e valorizar os desafios contemporâneos enfrentados no cotidiano dos serviços de saúde, reafirmamos o compromisso do Estado com uma assistência de qualidade, inclusiva e humanizada.
Portanto, diante da importância de honrar e e homenagear esses profissionais de saúde, solicito o apoio dos nobres Deputados desta Casa de Leis à aprovação desta Moção.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012 www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2025, às 16:02:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 295442 , Código CRC: 6a542261
MO 1308/2025 - Moção - 1308/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295442) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputados Chico Vigilante, Gabriel Magno e Ricardo Vale)
Manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa dos Deputados Chico Vigilante, Gabriel Magno e Ricardo Vale, manifestam votos de louvor e aplausos às Pessoas que especifica por ocasião do dia do Psicanalista.
Adriana Jardim - Professora, Pedagoga, pós-graduada em Gestão Escolar,
Psicanálise em Educação e Psicanálise Clínica.
Ana Carolina Romanow Gabriel Bonifácio - Psicóloga.
Anderson da Mota Barbosa - Bacharel em Teologia pela Universidade Mackenzie; Licenciatura em Filosofia pela Universidade Paulista de Educação. Especialização em Saúde mental e educação; MBA em Projetos - FGV; Psicanalista e Professor.
Berilo da Paz Carvalho e Silva Filho - Bacharel em Ciências Contábeis, Licenciado em Letras Português, Especialista em: Docência Superior, Educação e Saúde Mental e Fundamentos da Psicanálise, servidor público e psicanalista.
Camila Malva - Pedagoga, Psicopedagoga e Psicanalista Clínica.
Camila Santos da Fonseca - Psicóloga
Carolina Esteves Cavalcante - Psicanalista, Professora Curadora e Crítica de Artes pela UnB e Especialista em Psicanálise e Neuropedagogia.
Eustáquio Ferreira - Graduado em Filosofia, com pós-doutorado em psicologia pela UCB, Pesquisador e Psicanalista Clínico.
Flávio Ribeiro Calile - Psicanalista, diretor da Escola de Psicanálise de Brasília,
Psicólogo, Pedagogo, servidor da Secretaria de Educação do DF, Coordenador das clínicas sociais da EPB, especialista em Saúde Mental e Educação.
Ingrid Mendes Lagatta - PSICÓLOGA.
Jenaína Luzia de Carvalho - Professora, psicopedagoga, Psicanalista de crianças e adolescentes e Psicanalista Bilíngue para surdos.
MO 1309/2025 - Moção - 1309/2025 - Deputado Gabriel Magno, Deputado Ricardo Vale, Depuptga.d1o Chic
José Maurício Gomes Dorninger - Psicólogo clínico e Organizacional, psicanalista e terapeuta breve focal com base psicanalítica.
Johnatta Augusto Seabra Barbosa - PSICÓLOGO.
Leoneide Teles Garcia - Professora aposentada da Secretaria de Educação,
Psicóloga, Psicopedagoga, Psicanalista, Professora da Escola de Psicanálise de Brasília.
LUCIANA VELLOSO WOLFF DE OLIVEIRA - Formação superior em Pedagogia com habilitação em Educação Especial e Psicologia da Educação pela UnB; Especialização lato sensu em Educação Especial para a Escola Inclusiva pela UniDF, em Neuropsicopedagogia pela Faculdade São Fidélis e em Educação e Saúde Mental pelo Instituto de Ciências Sociais e Humanas; e formação em Psicanálise Clínica pela Escola de Psicanálise de Brasília.
Luciano Davi Giraldi Dias - Psicólogo, Psicanalista, diretor do Hospital Psiquiátrico Mansão Vida.
Luiza de Marilac - Licenciatura em Matemática pelo CEUB, Pós-graduação em
Educação em Matemática pela UNB, Pós-graduação em História da Arte pela Faculdade Dulcina de Moraes, Pós-graduação em Saúde Mental e Psicanalista Clínica.
Márcia Lucindo Lages - professora por 33 anos da Secretaria de Estado de
Educação do Distrito Federal, de Atividades e de Educação Física, Mestre em Educação. Atuando desde a educação infantil até o ensino médio, na educação especial com o Programa da Educação Precoce. Esteve como Gerente da Gerência de Educação Básica da Coordenação Regional de Samambaia; formadora da EAPE, trabalhou na implantação do Bloco Inicial de Alfabetização- BIA, e foi integrante da Equipe Gestora da EAPE no governo PT; um curto período como vice diretora do Centro de Educação Infantil 04; trabalhou em comissões na construção de currículos e documentos norteadores da rede.
Natália Alves Beto De Souza - PSICÓLOGA.
Nathaly Eloi Ferreira - PSICÓLOGA.
Neide Silva Rafael Ferreira - Formada em Educação Artística pela Universidade
Estácio de Sá em 1983, História da Arte e Fundamentação Metodológica da Arte e Educação pela Universidade do RJ em 1988, Pós-graduada no curso de Especialização em Culturas Negras no Atlântico pela UNB em 2004, Especialização em Arte Educação, Especialista da Educação das Relações Étnico-raciais, UnB em 2006, Pedagogia em 2010 pela Facel, Psicanalista, pela Escola de Psicanálise de Brasília/ Instituto Kalile Brasília em 2023.
Otávio Henrique Braz de Oliveira Calile - Doutor em Psicologia Social, do Trabalho e das Organizações pela Universidade de Brasília (UnB), com pós-doutorado em Psicologia Clínica e Cultura (UnB); Mestre em Psicologia na área de Processos de Desenvolvimento Humano e Saúde (UnB). Psicanalista de orientação lacaniana com as seguintes especializações: Teoria Psicanalítica, Psicanálise Clínica e Saúde Mental. Supervisor clínico e coordenador do curso de formação em Psicanálise da Escola de Psicanálise de Brasília. Graduação em Psicologia (Iscon), Filosofia (Universidade Católica de Brasília), Letras (ICSH), Pedagogia (UniCEUB) e Sociologia (Uninter).
Renata Dourado - Psicanalista, Jornalista, colunista da Revista Plano B Brasília,
editora e apresentadora do Band Cidade DF.
Roberta de Ávila - Psicóloga e Gerontóloga, Subsecretária de Atividade Psicossocial da Defensoria Pública do DF, servidora da Secretaria de Educação do DF e mediadora pelo TJDFT. Mestranda em Desenvolvimento, Sociedade e Cooperação Internacional (PPGDSCI- UnB), especialista em Gestão Estratégica em Organizações Públicas, Neuropsicologia, Direito e Gênero (ESMA-TJDFT), em Saúde da População em Situação de Rua com foco na população Negra (UnB) e em Psicologia Positiva, Ciência do Bem-Estar e Autorrealização (PUCRS). Participação no Grupo de Pesquisa "Envelhecer Cidadão".
Roderlei Nagib Goes - Mestre e Douror em Antropologia, Psicólogo, coordenador
geral do movimento humanitário Psicólogos sem Fronteiras.
MO 1309/2025 - Moção - 1309/2025 - Deputado Gabriel Magno, Deputado Ricardo Vale, Depuptga.d2o Chic
Mental.
Thais Romanelli Leite - Psicanalista, professora da SEEDF, Especialista em Saúde
Thiago Mendes Cardoso - Graduado em filosofia pela UCB, graduado em história,
Professor, mestre em filosofia, doutorando em filosofia pela UnB Professor da secretária de estado e educadores de Goiás Psicanalista pela Escola de Psicanálise de Brasília.
Wagner Fraga Friaça - Graduado em Comunicação Social pelo CEUB, pós-
graduação em Marketing e Comunicação também pelo CEUB, Psicanalista Clínico formado pela EPB e pós-graduação em Saúde Mental.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE DEPUTADO GABRIEL MAGNO DEPUTADO RICARDO VALE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162 www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2025, às 17:51:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2025, às 15:14:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2025, às 17:03:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1309/2025 - Moção - 1309/2025 - Deputado Gabriel Magno, Deputado Ricardo Vale, Depuptga.d3o Chic
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado HERMETO)
Manifesta votos de louvor e parabeniza a senhora FRANÇOISE BERNARDES DA SILVA pelos
relevantes serviços prestados à comunidade de Ceilândia..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Hermeto, manifesta o seu reconhecimento e louvor a trajetória de dedicação da senhora FRANÇOISE BERNARDES DA SILVA, diretora da Escola Classe 55, que construiu sua história pautada pelo compromisso com a comunidade local. Com uma atuação marcada pelo por acolhimento, escuta ativa e defesa incansável da comunidade escolar da região. Atualmente exerceu com zelo e responsabilidade a coordenação da 7ª Edição do Concurso de Redação ministrado na Escola Classe 55 de Ceilândia/DF, realizado pelo 10º Batalhão de Polícia Militar do Distrito Federal.
Diante de sua trajetória de serviço público exemplar, é justa e merecida esta homenagem como forma de enaltecer e agradecer por sua contribuição social e pelo legado de cuidado e cidadania deixado em nossa capital.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO HERMETO LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
MO 1310/2025 - Moção - 1310/2025 - Deputado Hermeto - (295390) pg.1
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112 www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2025, às 17:57:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1310/2025 - Moção - 1310/2025 - Deputado Hermeto - (295390) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado HERMETO)
Manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da 7ª Edição do Concurso de Redação ministrado na Escola Classe 55 de Ceilândia/DF. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Hermeto, por ocasião da 7ª Edição do Concurso de Redação ministrado na Escola Classe 55 de Ceilândia/DF, manifesta votos de louvor pela premiação no referido concurso. Segue relação, a saber:
Maria Eduarda de Sousa Saraiva;
Alice Emanuelle Feliz Morais;
Ana Beatriz Rodrigues Rocha;
O 10º BPM promove o concurso, visando fomentar a participação das crianças da comunidade na promoção do bem-estar social, da luta contra a violência e a criminalidade, além de buscar uma maior aproximação com a PMDF.
Diante disso, a moção de louvor expressa a gratidão e a admiração pela dedicação, pelo esforço das jovens alunas que fazem parte da nova geração, que é o futuro da nossa nação.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO HERMETO LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
MO 1311/2025 - Moção - 1311/2025 - Deputado Hermeto - (295388) pg.1
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112 www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2025, às 17:57:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1311/2025 - Moção - 1311/2025 - Deputado Hermeto - (295388) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e parabeniza as pessoas nominadas pelos relevantes serviços prestados à população de Planaltina e do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas abaixo relacionadas, pelos relevantes serviços prestados à população de Planaltina e do Distrito Federal:
ANDRE LUIZ PERREIRA BORGES ANTONIO LUIZ RODRIGUES DA COSTA CARLOS ALBERTO SOUSA CRUZ CARLOS LIMA LEITE
CATIUCIA ROGRIGUES NERES CASSUZA CLEONE ALVES DE JESUS
CRISTINA RODRIGUES MIRANDA DIÓGENES JABER CARDOSO DIVINO TAVARES DE BRITO ELIAS DISEGNA
ETEVALDO FERREIRA DOS SANTOS EVERALDO FIRNINO DE LIMA GEORJANE CRISTALINO DOS SANTOS GILMAR DE JESUS ANDRANDE HENRIQUE BERNARDES DA GRAÇAS ISANIL FRANCISCO GUALBERTO
MO 1312/2025 - Moção - 1312/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (295357) pg.1
JAIME CANDIDO FLORENÇA JOÃO PONTES TÁVORA JOEL FELIX DOS SANTOS JOSE CIRILO LIMA
JUCELINO DE JESUS SANTOS JURANESIO ANTONIO DE NATIVIDADE LAURENTINO RIBEIRO ROCHA LUCIANA FERREIRA DOS SANTOS LUIZ CARLOS BRITO
MAGDA CAMARDA BERNADES
MARCIA DANIELA OLIVEIRA MARQUES DOS SANTOS NATHALIA IMACULADA PINTO
NATON FLEORI DE JESUS NEIDE DE OLIVEIRA
NEYR MARTINS DOS SANTOS
OLENA VALENTE ( post mortem )
PAULO FLORENTINO DE GOIS PEDRO ALBURQUEQUE BARBOSA
ROBERT MARCIA FEREIRA DO NASCIMENTO ROSANGELA DOS SANTOS
SIZELIO DE CASTRO TEONILDO ALVES LIMO WEMERSON DA COSTA
JUSTIFICAÇÃO
As lideranças da área rural de Planaltina, no Distrito Federal, desempenham um papel essencial no fortalecimento do setor produtivo e no desenvolvimento da região. Essas pessoas atuam de forma direta na promoção da agricultura, pecuária e demais atividades econômicas que sustentam a zona rural.
Além da atuação no campo produtivo, essas lideranças também contribuem significativamente para a organização social, a defesa dos interesses das comunidades e a interlocução com o poder público.
MO 1312/2025 - Moção - 1312/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (295357) pg.2
Diante da relevância do trabalho desenvolvido por esses representantes, que com dedicação e compromisso impulsionam o desenvolvimento sustentável da região, é justa e meritória a concessão desta Moção comenda como forma de reconhecimento público por sua contribuição exemplar à sociedade planaltinense.
Pelo exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação desta proposição. Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202 www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
Distrital, em 09/05/2025, às 11:01:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1312/2025 - Moção - 1312/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (295357) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos cidadãos que especifica pelos relevantes serviços prestados à Engenharia Florestal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da seguinte moção de louvor, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Thiago Manzoni , parabeniza e manifesta votos de louvor aos cidadãos abaixo nominados, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal por meio de suas contribuições à Ciência Florestal, abrangendo o ensino, a pesquisa e o desenvolvimento de propostas voltadas à preservação e ao uso sustentável da silvicultura, setor de reconhecida excelência.
As homenagens serão entregues durante a Sessão Solene em Homenagem aos 65 Anos da Engenharia Florestal no Brasil, a ser realizada no dia 21 de maio de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa de Leis.
OSMAR SERRA BONFIM FILHO
GUMERCINDO SOUZA LIMA
Sala das Sessões, …
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082 www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2025, às 13:49:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
MO 1313/2025 - Moção - 1313/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (295684) pg.1
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1313/2025 - Moção - 1313/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (295684) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em Sessão Solene para homenagem aos síndicos e síndicas e debate sobre o combate à violência doméstica em condomínios, a ser realizada em 28 de maio, às 19h, no plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
ADILSON DA HORA SANTOS SODRÉ
ALDO ARAUJO SILVA JÚNIOR
ALDO JUNIOR
ALINE DE ARAÚJO
ANA PAULA NASCIMENTO MATIAS DE OLIVEIRA
ANA PAULA THESING
ANDRE
ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS SILVA
ANDRÉ LUIZ SANTOS DO NASCIMENTO
ANDREA DE BARROS PIÑA RODRIGUES KASBERGEN
ANDREZA DA SILVA CANHÊTE SUDRÉ
ANNA MARIA NOVAES GRANJA
ANTÔNIO ANTUNES FIGUEIREDO FILHO
ANTÔNIO CARLOS NUNES DE OLIVEIRA PAIXÃO
ARMANDO RAPHAEL MORAES RIOS
ARNON RODRIGUES DE CARVALHO
ASSIZ RAMOS DE SOUSA
BRUNO APOLONIO DE SOUSA OLIVEIRA
BRUNO JEFERSON DANTAS DA SILVA
CARLA CRISTINA DE QUEIROZ
CARLA MELO
CARLOS ALBERTO RODRIGUES TABANEZ
CARLOS DIEGO FELIX
CARLOS NETO SANTOS MENDONÇA
MO 1314/2025 - Moção - 1314/2025 - Deputada Doutora Jane - (295448) pg.1
CÉSAR DELGADO FERREIRA
CÉSAR EUGÊNIO MOTA BORGES
CINTYA DO S VILHENA DOS SANTOS LEMOS
CLÉRIO RODRIGO SILVA LEITE
CLEUZIDALIA BARBOSA DOS SANTOS
CONFEDERAL VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
CRISTIAN RIBEIRO FLORÊNCIO
CYNTHIA HELENA DE MOURA
DANILSON RODRIGUES DE HOLANDA
DEUSELITA PEREIRA MARTINS
DIANA BÁRBARA LEITE
DONIZETE OLIVEIRA FERREIRA
EDSON FRANCISCO DUARTE
ELIANE DE OLIVEIRA DANTAS
ELISA DE FIGUEIREDO LIMA
ELIZANE DA SILVA MARÇAL
ERNANY BARCELLOS
ESTHER ROCHA BIRENBAUM
FABIO ALVES LAMOUNIER
FELIPE SANTIAGO DA SILVA CALÇADO
FERNANDO FLORES CORREA
FERNANDO HENRIQUE SILVA VIEIRA
FLÁVIA HELENA PORTELA DE CARVALHO
FRANCISCO CARLOS SILVA
FRANK MOURA CAVALCANTE ROCHA
FREDERICO CARMO DE MORAES
GABRIEL DE FIGUEIREDO LIMA BARROS
GISELLE MIRELLA PEREIRA DA SILVA ARANHA
GISLAENE CLARISSE DE ALMEIDA MONTENEGRO
GUSTAVO GONZAGA DOS SANTOS
HENRIQUE DE MELO CAVALCANTI
IANA LEITE MARTINS
IRINÉA PAULA COSTA BRANDÃO
IVANE MARIA SILVA FURTADO
JAIR MARCOS CAMPOS
JAN CRISLEY ALVES SILVA
JEANE LINO COELHO
JODEMIR FRANÇA SILVA
JOEDSON CORRÊA GERMANO
JOHNY LUIZ PEREIRA DOS SANTOS
JOSÉ DIAS DE SOUZA
JOSÉ MARIA GOMES
JULIANA DOMICIANO MOURA
JULIANA DORNELAS BORGES VIEIRA
KARLA DOS SANTOS OLIVEIRA FRANCO
KARLA PESSÔA MONTEIRO BRITTO
KELMA MEDEIROS OLIVEIRA
KENIA MIGUEL
KENIA RIBEIRO
KEYLLE BICALHO FERREIRA
LEONARDO LEANDRO GALDINO DE QUEIROZ
LEONARDO VALVERDE FRAGA
LEOPOLDINA MARIA COLARES DE ARAÚJO
LÍBIA PETROLA DE ARAÚJO VERAS
LIDIANA TAVEIRA OLIVEIRA
LISBETH VIDAL DE NEGREIROS BASTOS
MO 1314/2025 - Moção - 1314/2025 - Deputada Doutora Jane - (295448) pg.2
LORI IRENE WOLLMANN DAMACENO
LUCAS CAETANO SILVA PINTO
LUCAS DANIEL DA SILVA BORGES
LUCIO CARLOS DE OLIVEIRA
LUCIO MASCARENHAS DE MELLO
LUIZ ANTÔNIO DA SILVA
LUIZ CEZAR MARTINS LIGORIO
LUIZ GUSTAVO LIMA
LUIZ GUSTAVO PAULA DE MENEZES
LUIZ SOARES CORREIA
MARCELO BORGES
MARCELO DE MORAES PEREIRA
MARCELO DE SOUZA SARMENTO
MARCELO TEIXEIRA MOTA
MARCILIA BELLOZUPKO STREMEL
MARCO CARVALHO
MARCONI DE SOUSA
MARCOS SILVA MACIEL
MARCUS ANTÔNIO ESTEVAM
MARIA APARECIDA DE QUEIROZ
MARIA KATYA FIGUEIREDO
MARISTELA GOMES FREIRE
MAURO MALMEGRIM VANZELLA
MICHELLE GOMES VASCONCELOS
MIQUÉIAS FERREIRA DE BRITO
MIRTES SILVEIRA E SILVA
MOISÉS BRITO DOS SANTOS
MONIQUE SILVA DO NASCIMENTO
NATHALIE NOBRE PINHEIRO MARTINS
NILMA NAZARÉ ALENCAR BRITO
NIVALDA SOUZA MAIA
ORNON DE VASCONCELOS MOTA JÚNIOR
PATRÍCIA ANDRADE XAVIER
PATRÍCIA FERNANDES DE OLIVEIRA
PATRÍCIA FERNANDES DE OLIVEIRA
PATRICIA MAGNA DE ARAÚJO
PATRICIA RIBEIRO GOMES
PAULO HENRIQUE DIAS
PAULO HENRIQUE NUNES DE SOUZA
PAULO ROBERTO DE SOUZA FERREIRA
PAULO ROBERTO MELO
PERCEU VAZ FILHO
PRISCILA CARDOSO CORREIA GONÇALVES
PRISCILA CORRÊA E CASTRO PEDROSO
PRISCILA RINCON AMARAL OLIVEIRA
RAIMUNDO JOSÉ CARLOS BARBOSA
REGINA COELUM FALCÃO
RENATO DO NASCIMENTO PINTO
RENATO SALLES CORTOPASSI
RICARDO BARBOSA DE ARAÚJO SILVA
RICARDO DANIEL FERREIRA DA SILVA
ROBERT MARTINS DA SILVA
RODRIGO WALLACE
ROGÉRIO ARAÚJO DE BARROS
ROGÉRIO DE JESUS
RONIVON ALVES DOS SANTOS
MO 1314/2025 - Moção - 1314/2025 - Deputada Doutora Jane - (295448) pg.3
ROSANA DE MEDEIROS COSTA RIBEIRO
ROSÂNGELA PAULICÉIA SILVA
ROSE RAMOS
ROSELAINE FERREIRA MUNIZ
ROSERLANDIA RIBEIRO DE SOUSA
ROSILENE FERREIRA MARÇAL
ROSILENE PENHA MARQUES MARTINS
RUBERLÂNDIO DA COSTA OLIVEIRA
SAMARA MARTINS MORAIS
SANDRA LUCIA CARLETO RITZMANN
SEBASTIÃO RODRIGUES QUEIROZ
SOLANGE JOSÉ DA ROCHA
SUSY VRECH
TAINÁ MATOS FERNANDES
TATIANA VALVERDE FRAGA
TIAGO ALVES DE SOUZA
UELITON CALDEIRA DE MELLO
VALDEMIR FELIPE DE SOUZA
VANESSA CARVALHO SEVERINO
VANESSA DO CARMO RODRIGUES
VANESSA VON GLEHN
VIVIAN DE SOUSA NOGUEIRA MELO
WELMA CARDOSO SOARES
WENDEL RAMOS DE ARAÚJO
WILCA GURGEL
WILLIAM RESENDE DE FARIA
WILLIAN GONÇALVES DE FARIA
ANTÔNIO CARLOS SARAIVA DE PAIVA
PRISCILA PEDROSO
DIÓGENES SUHETT
ELIZABETHE VELASQUEZ
ÉMERSON TORMANN
HOTO BARRO
SANDRO TORRES AVELAR
A realização de uma Sessão Solene com a entrega de Moção de Louvor aos síndicos e síndicas representa o reconhecimento público da importância desses gestores comunitários que, diariamente, se dedicam à organização, mediação de conflitos e melhoria da qualidade de vida nos condomínios do Distrito Federal.
Em especial, destaca-se a atuação dos síndicos e síndicas como agentes fundamentais na promoção de ambientes mais seguros e solidários, contribuindo para a prevenção e enfrentamento da violência doméstica, problema que muitas vezes se manifesta dentro das residências e passa despercebido pelos órgãos de segurança e proteção social.
Neste sentido, a homenagem visa não apenas valorizar o trabalho comprometido e voluntário desses líderes comunitários, mas também fomentar um debate essencial sobre a responsabilidade dos condomínios na identificação, acolhimento e encaminhamento de situações de violência doméstica. Ao reconhecer esses gestores como aliados estratégicos no combate a esse tipo de violência, fortalece-se uma rede de apoio que envolve moradores, instituições públicas e a sociedade civil.
Portanto, esta Sessão Solene é um espaço legítimo para expressar gratidão, ampliar a conscientização e incentivar ações efetivas que tornem os condomínios lugares mais justos, humanos e seguros para todas e todos.
MO 1314/2025 - Moção - 1314/2025 - Deputada Doutora Jane - (295448) pg.4
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232 www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2025, às 14:55:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 295448 , Código CRC: 0424f416
MO 1314/2025 - Moção - 1314/2025 - Deputada Doutora Jane - (295448) pg.5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares da 2ª Companiha do Batalhão Rural da Polícia Militar do Distrito Federal pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, que resultou no salvamento de um bebê, de apenas
24 dias vida, engasgado na área rural de Planaltina.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Pepa
, manifesta Votos de Louvor aos Policiais Militares da 2ª Companiha do Batalhão Rural da Polícia Militar do Distrito Federal pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação
demonstrados em
“ATO DE BRAVURA”
, que resultou no salvamento de um bebê, de
apenas 24 dias vida, engasgado na área rural de Planaltina.
A Moção de Louvor proposta visa reconhecer e enaltecer a atuação exemplar dos policiais militares do Distrito Federal que salvaram a vida de um bebê de apenas 24 dias, engasgasgado.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122 www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
MO 1315/2025 - Moção - 1315/2025 - Deputado Pepa - (295744) pg.1
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
Distrital, em 11/05/2025, às 18:25:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1315/2025 - Moção - 1315/2025 - Deputado Pepa - (295744) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Policial Militar do Distrito Federal MARCOS VIEIRA DE SOUSA
- Mat. 22.515-0 pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, que resultou no salvamento de um bebê, de apenas
24 dias vida, engasgado na área rural de Planaltina.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Pepa
, manifesta Votos de Louvor ao Policial Militar do Distrito Federal MARCOS VIEIRA DE SOUSA - Mat. 22.515-0 pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA” , que resultou no salvamento de um bebê, de apenas 24 dias vida, engasgado na área rural de Planaltina.
A Moção de Louvor proposta visa reconhecer e enaltecer a atuação exemplar do policial militar do Distrito Federal que salvaou a vida de um bebê de apenas 24 dias, engasgasgado.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122 www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 12/05/2025, às 14:04:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
MO 1316/2025 - Moção - 1316/2025 - Deputado Pepa - (295822) pg.1
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MO 1316/2025 - Moção - 1316/2025 - Deputado Pepa - (295822) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
MOÇÃO Nº, DE 2025
Manifesta votos de Louvor e homenageia mulheres trabalhadoras, que especifica, pelos excelentes serviços prestados à população da Região Administrativa do Varjão.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
Maria Rosário Vieira
Angelita Maria de Santana
Junia Marques de Oliveira
Sueli Josefa da Silva
Maria Aparecida de Sousa Andrade Costa
Cleuza Aparecida Cardoso Gomes
Maria Rodrigues da Silva
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Martins Machado , manifesta votos de louvor a mulheres trabalhadoras, que especifica, pelos excelentes serviços prestados à população da Região Administrativa do Varjão. .
A presente moção de louvor tem como objetivo reconhecer e homenagear as mulheres trabalhadoras da cidade do Varjão, que diariamente contribuem de forma significativa para o desenvolvimento social, econômico e cultural da comunidade.
As mulheres do Varjão, com determinação e coragem, ocupam diferentes funções e setores, desde o comércio local até a prestação de serviços essenciais, demonstrando empenho, dedicação e capacidade de superação diante dos desafios cotidianos. Sua força de trabalho é um dos pilares fundamentais para o progresso da cidade, garantindo melhores condições de vida para suas famílias e promovendo o crescimento coletivo.
Além de seu papel profissional, essas mulheres também desempenham funções indispensáveis dentro de suas famílias e na sociedade, sendo exemplos de resiliência,
MO 1317/2025 - Moção - 1317/2025 - Deputado Martins Machado - (295824) pg.1
empatia e inovação. Seja no empreendedorismo, na educação, na saúde ou em outras áreas, cada uma delas carrega consigo histórias inspiradoras que merecem ser reconhecidas e celebradas.
Dessa forma, a moção de louvor é uma justa homenagem a todas essas mulheres, reafirmando a importância de políticas públicas voltadas para a valorização do trabalho feminino e o incentivo à igualdade de oportunidades. Ao reconhecer e enaltecer suas conquistas, fortalecemos o compromisso de construir uma sociedade mais justa, onde o talento e a dedicação feminina sejam sempre apreciados e respeitados.
Com essa moção, expressamos nosso reconhecimento e gratidão às mulheres trabalhadoras do Varjão, celebrando suas trajetórias e reforçando a relevância de seu papel na construção de um futuro melhor para toda a comunidade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102 www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
Distrital, em 12/05/2025, às 15:13:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1317/2025 - Moção - 1317/2025 - Deputado Martins Machado - (295824) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputados Ricardo Vale, Eduardo Pedrosa, João Cardoso e Deputada Jane)
Manifesta louvor às pessoas, artistas e grupos, bem como a instituições, entidades e estabelecimentos de Sobradinho, pelo notório relevo de seus serviços e pela promoção da cultura, do convívio social e do bem-estar comunitário em celebração ao 65º aniversário de Sobradinho.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção de louvor com o texto abaixo, que também serve de justificação:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Ricardo Vale
, manifesta louvor
às seguintes pessoas, artistas e grupos, bem como a
instituições, entidades e estabelecimentos de Sobradinho;
1º SGT Hélio Sevilha Da Silva
1º SGT Rodrigo Carvalho Jardim Da Silva 1º SGT Rogério Guedes Da Silva
2º SGT Herick Anderson Maciel Pereira
2º SGT José Pericles Barbosa De Santana 2º SGT Ronys Piter Santos Ribeiro
3º SGT Bruna Oliveira Silva Sanches
Academia de Letras e Belas Artes de Sobradinho Agatha Natasha S. Rheinheimer Braga
Alan Seixas Passos Aldefran dos Santos Araújo
AMAS - Associação Mulheres das Águas de Sobradinho Ambrósio Lima Machado
MO 1318/2025 - Moção - 1318/2025 - Deputado Ricardo Vale, Deputado João Cardoso Profespsgo.1r Audito
América Futebol Clube Ana Carla Liborio Almeida Andreson Pimenta de Lima
Angelina Segre Melhorança Angerlano Alves Berger
Antônio César Cavalcante Caetano Arnaldo Manoel de Oliveira (In Memorian) Arthur Machado G. Barbosa
Artise Arte, Cultura e Acessibilidade Banda Forró do Dengo
Banda Sonoise Rock Nacional e Internacional Banda Velho Olho Vermelho
Bar do Wagner
Benedito Portela Nogueira Boka de Sergipe
Brasileirinho Bar e Restaurante - Everson Repetto Brenda da Silva
Bricio Ramos de Oliveira (In Memoriam) Bruna Oliveira Silva Sanches
Bruno de Almeida Pessanha Guedes Bruno Gonçalves de Andrade
Bruno Lomba Gadioli CAPSi - Sobradinho
Carlos Alberto Ferreira Machado Jr
Carminda Dias de Almeida (Mãe Carminda de Omulú)
Celina Leão Hizim Ferreira
Centro Espírita Xangô Sambará Sem Camisa Cláudia Borges dos Santos
Cleiton Pereira dos Santos Daniel Henrique Alves da Silva Danilo Dias Paiva
Débora Araújo Cavalcante Dejanira Sardinha de Andrade Deuzair Amâncio da Silva Diogo Borges Caixeta
Diretoria do Sobradinho Esporte Clube Doralice Souza Lima
Dr. Avelino Neta Ramos Júnior
Dr. Iratan da Silva Rodrigues (In Memorian) Dr. Marcelo Augusto de Queiroz
Edimilson Ferreira Quirino Edson Altino de Oliveira
Elita Ribeiro Machado Cardoch Valdez Elivânia de Souza Barbosa Donna Ellen Ribeiro
Emícles Nogueira Nobre Júnior Erleon Pereira da Silva Espetinho do Ceará
Estevão Reis
Eugênio dos Santos Silva Couto Evânia Sebastiana Silva Nazareth
MO 1318/2025 - Moção - 1318/2025 - Deputado Ricardo Vale, Deputado João Cardoso Profespsgo.2r Audito
Fábio de Melo Castro
Fábio Lopes Faria Fábio Sousa Barbosa
Francelina Rodrigues de Sena Francisco de Assis Araújo Francisco Alves de Moura Júnior Genete Rosa
Gilberto Oliveira do Nascimento Gleice de Souza Araújo
Gleice Suzene
Gleidson Pereira da Silva
Grêmio Recreativo Escola de Samba Bola Preta Grupo Altazóra Show
Grupo de Dança Soul Charme BSB Gualbercules dos Santos
Gustavo dos Santos Gustavo Silva Andrade
Hérick Anderson Maciel Pereira Heydivan Fernandes Vieira Hiroshi Placido Sumihara Hudson Bruno Maldonado Hugo Cardoso Dantas Frota Hugo Castro
Iassana Rodrigues Soares
Ibaneis Rocha Barros Junior Impérios Bar
Integrante da Banda Menos é Mais Paulo Henrique Félix Freire Mendes Imobiliária Solino
Integrantes do Grupo Luz do Samba Joana de Oliveira Matos
João Sena Pereira Joaquim Ciqueira de Souza Jorge dos Santos Barbosa
José Adelmo de Oliveira do Nascimento José Jorge Barroso Carvalho
José Paulo Cirino de Paiva
José Péricles Barbosa de Santana José Tarcísio Rodrigues de Sousa José Wilson Faustino Lima
Joselma Carvalho de Sousa Moraghi Júlio César Torres Brandão
Jussara da Cunha Batista Juvêncio Carnaúba de Sousa Karol Thayná
Keila Mara Pinheiro de Souza.
Kwê D'Vodunjo - Gaiaku Cícera D'Vodunjo Larissa da Silva Cunha
Larissa Pereira Carvalhaes Leomar Régis Carvalho Leonardo Portugal Vasconcelos Lidembergue Soares de Souza Lisrael Ferreira Costa
Lourival Azevedo Ramos Filho
MO 1318/2025 - Moção - 1318/2025 - Deputado Ricardo Vale, Deputado João Cardoso Profespsgo.3r Audito
Lourivan Carlos da Silva Lucimeire Freitas Moreira Lucyana Dias Seixas
Luis Fernando Andrade Wigeneski Manoel da Costa Félix
Marcelo Machado Menezes
Marco Aurélio de Sousa Lima Amorim Marcondes Ferreira de Ázara Marcone de Araújo Lopes
Marcos Faustino de Moura Marcos Maia
Maria América Menêzes Bonfim Hamú Maria de Lima Barbosa
Maria de Lourdes Silva Maria Lucia Romão Dantas Marilene Orlando
Marinaldo Moreira dos Santos Maurício Souza Silva
Mauro Machado de Araujo Medice Ribeiro Soares Moto Club Águias de Cristo Moto Club Exôdo Nascente do Samba
Nelson Rodrigues de Souza Pablo Sanches
Pamela de Oliveira Barbosa Pança Cheio Bar Cozinha Patrícia Sardinha de Andrade Paulinho Vasconcelos
Paulo Izidoro da Silva
Paulo Sérgio Martins Machado Quasar Imobiliária
Rafael Costa Marques dos Santos Raimundo Pereira Barbosa (SOS Ribeirão) Rauber Lopes de Souza
Renato Moraghi Junior Rhuan Filipe Ferreira Regis
Ricardo Costa Ibiapina Ricardo de Oliveira Silva Roberto Almeida Peres Ronaldo Ivanilson da Silva Rosalete Rosa França
Rosilene Saraiva Ribas de Ornelas
Rozeneide Carlos Brito Ferreira dos Santos Ruth Pereira da Silva
Saulo Fernando Badu Rabelo (In Memoriam) SD Nadja Araujo Fernandes
Sheila Rosa da Silva Simone Rodrigues Torres Sobrauto Automóveis Solino Imovéis Sobradinho
Soraia Pereira Carvalho Duarte
ST Claudio Anderson Da Silva Freire
MO 1318/2025 - Moção - 1318/2025 - Deputado Ricardo Vale, Deputado João Cardoso Profespsgo.4r Audito
ST Gilson Marques Dos Anjos Tagus Relojoaria e Joalheria Taísa Rodrigues Ferreira Talmid Moto Club
Tenda Espirita Mata Virgem e Caboclo Caçador Ventania das Matas Thayane Barboza Mathias
Thiago José Vieira de Sousa
Torcida do Sobradinho Esporte Clube Ubiraci Francisco Sobrinho
Valdecio Neiva Costa Valter de Castro Ribeiro Valter Soares Leite
Vânia Lúcia Rodrigues de Paulo Victor Araújo Sousa (Abarka) Vilma Santana Santos
Vladimir Renato Dias Wanderson Costa Caetano Weligton da Silva Viturino Wilmar Ferreira Peixoto Xamã Veterinária
Yuri Marques Turate
São moradores, artistas, trabalhadores, instituições e empreendimentos que, ao longo de 65 anos, com seu trabalho, dedicação e iniciativa, contribuíram para construir e desenvolver a cidade de Sobradinho, tornando-a uma cidade ativa, acolhedora e próspera.
Dia após dia, esses atores se empenham em promover serviços, eventos e ações que valorizam a cultura, o esporte, o comércio e a convivência das pessoas e criam oportunidades de crescimento para toda a comunidade.
Esta homenagem celebra esse esforço coletivo e reafirma que cada contribuição é a base sobre a qual Sobradinho segue crescendo, inspirando orgulho em seus habitantes e projetando um futuro ainda mais promissor para todos nós.
Sala das Sessões, 12 de maio de 2025.
Deputado RICARDO VALE Deputado EDUARDO PEDROSA Deputado JOÃO CARDOSO Deputada JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
MO 1318/2025 - Moção - 1318/2025 - Deputado Ricardo Vale, Deputado João Cardoso Profespsgo.5r Audito
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2025, às 13:41:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2025, às 14:16:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 12/05/2025, às 14:56:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2025, às 15:03:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1318/2025 - Moção - 1318/2025 - Deputado Ricardo Vale, Deputado João Cardoso Profespsgo.6r Audito
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Gabriel Magno, manifesta votos de louvor e aplausos em homenagem aos docentes e homenageados do Centro de Ensino Fundamental CASEB, primeira escola construída em Brasília, cuja trajetória de 65 anos se confunde com a própria história da capital federal.
Andréia Rodrigues Alkmim : Formada em Licenciatura Plena em Educação Física pela Universidade Católica de Brasília. Formada em Pedagogia no Instituto Ícone, pós- graduada em Fisiologia do Exercício para Grupos Especiais pela Faculdade Albert Einstein.
Andréia Silva Costa: Professora de Língua Portuguesa, pós-graduada em
Psicopedagogia e com 25 anos de experiência na Secretaria de Educação.
Cristiane da Costa Castro: Formada em Pedagogia e Orientação Educacional pela UnB, Artes Cênicas/Teatro pela Faculdade Dulcina e Licenciatura em Dança pelo IFB.
Elen Santos Silva: Formada em Letras Português/Inglês, atua como professora de educação básica da SEDF desde 2013.
Eleonora Ribeiro Cunha da Silva: Graduada em Educação Física, MBA em
Museologia e curadora no Museu Antônio Ribeiro de Jesus.
Elisabeth Ingeburg Souza Hess: Doutora em Literatura Brasileira, professora desde 2015, atua na área de ensino integral com Acompanhamento Pedagógico de Português.
Isaque de Souza Silva: Graduado em Artes Visuais pela UnB em 2021, pós-
graduado em Arte-Educação em 2025.
João Bosco M. Lobato: Licenciatura Plena em Biologia pela Universidade de Brasília (UnB), ingressou na Carreira do Magistério Público do DF em 1985.
Jose Juracy Vieira Rozendo:
em várias escolas e municípios.
Professor de Geografia e Ciências com experiência
MO 1319/2025 - Moção - 1319/2025 - Deputado Gabriel Magno - (295742) pg.1
Juliana Santos Queiroz: Graduada em Letras Português do Brasil como Segunda
Língua pela UnB e em Pedagogia pela Uninter.
Juliany de Bitencourt: Formação em Ciências Biológicas (licenciatura e
bacharelado) na UFPR, mestrado em Botânica e doutorado em Produção Vegetal.
Karlas Rodrigues de Souza: Graduada em Artes Visuais pela Universidade de
Brasília, especialização em Arte e Tecnologia.
Leonardo de Souza Furtado: Professor do Centro de Ensino Fundamental CASEB.
Leonardo Lima Dourado:
mestrando em Artes da UnB.
Graduado em Dança, com MBA em História da Arte e
Letícia Lima de Carvalho Santos de Oliveira: Graduada em Licenciatura em Letras
- Língua Portuguesa pelo Instituto Federal de Brasília.
Liliana Moreira Porto Cosmelli:
Sociologia pela Universidade de Brasília.
Maria Geusilene B. da Silva:
Graduada em Educação Musical e Bacharel em
Graduada em Matemática, pós-graduada em
Matemática, com 28 anos de experiência na Secretaria de Educação.
Patrícia Nogueira Silva: Professora de História, especialista em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça, mestre e doutora em História Cultural pela UnB.
Paula de Oliveira Costa: Graduada em Letras Espanhol - LEM pela Universidade de Brasília - UnB.
Raquel da Silva Dutra:
anos de experiência na educação.
Professora de Educação Física e Fisioterapeuta, com 28
Sandra Cristina Gomes Penha: Graduada em Direito, trabalhando há 28 anos na
Carreira Assistencial da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162 www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2025, às 18:32:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 295742 , Código CRC: 043845cd
MO 1319/2025 - Moção - 1319/2025 - Deputado Gabriel Magno - (295742) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Gabriel Magno, manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica por ocasião do dia do Psicanalista.
Bruna Cristina Andre Zenith : Graduada em Serviço Social pela UNIP, pós-
graduada em Psicanálise Clínica pela Escola de Psicanálise de Brasília. Atua como analista comportamental e perita judicial pelo Instituto Beta. Possui experiência em avaliação de comportamento humano, mediação de conflitos e acompanhamento terapêutico. Desenvolve trabalhos voltados à saúde mental, inclusão e fortalecimento de vínculos sociais.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162 www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2025, às 18:32:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 295828 , Código CRC: 0bceb5bf
MO 1320/2025 - Moção - 1320/2025 - Deputado Gabriel Magno - (295828) pg.1
MO 1320/2025 - Moção - 1320/2025 - Deputado Gabriel Magno - (295828) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Gabriel Magno, manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica pela grande contribuição à música e cultura do Distrito Federal:
André Silveira - pandeiro e voz: André Silveira é de Manaus, chegou em Brasília aos
12 anos onde ingressou no samba e pagode. Percussionista, cantor e compositor, com passagem por vários projetos como Maracangalha, Samba na Rua, Goiabada Cascão e Grupo Mais Uma Vez dentre outros. Durante seu percurso foi criado nas rodas de samba de BSB e acompanhou vários artistas de renome no cenário nacional, como Noca da Portela, Dudu Nobre, Nelson Sargento, Dorina, Toninho Gerais. Foi aluno do Clube do Choro mas a maior parte de sua formação na música foi por meio da aprendizagem da rua, e músicos renomados com os quais conviveu, como Rafael Dos Anjos (Produtor Musical Diogo Nogueira), Marco Vasconcelos (Violonista e Guitarrista e produtor musical), Juninho Alvarenga (Cavaquinista e produtor musical). Hoje faz parte do Samba da Tia Zélia, um projeto do qual tem grande relevância dentro do cenário Brasiliense, e neste cenário onde ele mais atua em eventos, shows como músico e cantor.
Danilo Avellar - percussão geral: Nascido em Brasília, mas com raízes fortes no Rio de Janeiro, Danilo Avellar ingressou no universo da percussão ainda na adolescência. Versátil, ele é multi-instrumentista e vai bem além da percussão. Se aventura também na harmonia, no cavaco. No início da carreira musical, participava de rodas com artistas que tinha como referência. Quando a atividade virou profissional, teve a oportunidade de tocar com artistas que são inspiração e o influenciam até hoje, tanto do cenário local quanto do nacional. Apesar de ser autodidata, se dedicou aos estudos nos últimos anos, tanto na Escola de Música de Brasília como no Clube do Choro. Tem um estúdio próprio em casa, onde, além de estudar, constrói instrumentos de madeira. Já teve passagens pelo Benzadeus e atualmente é capa do Samba da Tia Zélia e do Pé no Chão. Também atua como sub no 7 na Roda e no Largo Tudo.
MO 1321/2025 - Moção - 1321/2025 - Deputado Gabriel Magno - (295842) pg.1
Edson Arcanjo – violão: Edson Arcanjo é um músico natural de Brasília e
reconhecido por suas habilidades como violonista popular. Conhecido por sua versatilidade e talento para o acompanhamento musical atua como violonista, guitarrista, produtor e educador musical. Formou-se em guitarra na Escola de Música de Brasília e é Licenciado e mestre em música pela Universidade de Brasília. Músico, arranjador e produtor musical, acompanhou e dividiu palco com vários artistas como: Paula Lima, Toninho Geraes, Cleber Augusto (Fundo de Quintal), Mariana Aidar, Sombrinha, Femke (Holanda), Salomão di Pádua, Marcos Farias, Marabeau, dentre outros. Em 2009 se apresentou no Centro Cultural Brasil Suriname em Paramaribo – Suriname com a cantora Marabeau no show Brasil sem Fronteiras, e já se apresentou em vários festivais de música como: Festival COMA, FIGO- Festival Internacional do Goiás, Canto da Primavera-Pirenópolis, Canto de Ouro-Goiânia e Festival Cuba Dupa na Nova Zelândia com a Camerata Caipira. Atualmente além de sua prática musical bastante ativa, principalmente no cenário brasiliense, Edson atua como professor do departamento de Música da Universidade de Brasília.
Giovanna Capozzoli - reco e voz: Giovanna Capozzoli, natural de Brasília DF, teve seu primeiro contato com a música na sua família, onde seu avô que era um grande pianista, foi seu maior incentivador. Sua formação acadêmica não é na área da música, pois concluiu o curso de Direito e Secretariado Executivo. Seu primeiro trabalho de fato com a música foi no Forró Pé de Serra, onde formou um grupo com amigos, de nome Trio Mestre Lua em 2017. Cantora e triangulista no projeto, participaram do Festival Nacional de Forró em 2017 e 2018, ganhando o prêmio de Revelação Feminina do Festival em 2017. Em 2018, se encantou pela história, ritmo, pessoas e quis seguir sua trajetória no Samba e Pagode, traçando seu caminho nas Rodas de Samba da cidade. Fez parte de algumas rodas de samba de Brasília, entre elas: Grupo Mais uma Vez, Grupo Chama no Pagode, dentre outros. Cantora e percussionista, representa as mulheres do samba/ pagode, levando a sua voz e seus instrumentos, fazendo seu pagode: "Pagode da Gigi" e fazendo parte de um dos maiores projetos de Samba de Brasília, chamado Samba da Tia Zélia.
Kadu Nascimento - tantan e voz: Músico autodidata natural de Brasília, Kadu
Nascimento, transita com facilidade por diversos instrumentos de percussão. Atua profissionalmente desde 1997 quando formou o seu primeiro conjunto musical “CRIA DO SAMBA” e a partir de então vem aprimorando e estudando os ritmos brasileiros. Em 2010 o músico passou a dedicar-se ao estudo do canto popular e desde 2012 faz aulas de canto e interpretação com a professora Zila Siquet. Sua voz grave ganhou destaque na cena musical da cidade, como na homenagem ao cantor Martinho da Vila, recorde de público da 22ª edição do evento Semente da Vila e na gravação de coros de diversos artistas da cidade como Renata Jambeiro, Cris Pereira e Wilson Bebel. Kadu Nascimento é percussionista e uma das vozes do Grupo 7 na Roda, que a mais de 16 anos levanta a bandeira do samba na capital federal que tem 2 álbuns, “Mensageiros do Samba” em 2013, “Convocação” em 2018 e uma gravação ao vivo do Calaf em 2020 que alcançou uma proporção nacional pela mistura de sambas autorais e clássicos de grandes referências do gênero. A Dois anos integra uma das mais conhecidas e amadas rodas de samba de Brasília, o “Samba da Tia Zélia” que traz à versatilidade da música popular brasileira com o mais puro DNA Brasiliense carregado de muita alegria e respeito. Em sua breve trajetória, vem se destacando pela versatilidade no trato da percussão e do canto, com apresentações ao lado de diversos artistas de Brasília e de nomes da música popular nacional como: Dona Ivone Lara, Tantinho da Mangueira, Wilson das Neves, Nilze Carvalho, Almir Guineto, Diogo Nogueira, Marcelinho Moreira, Sombra, Sombrinha, Moises Marques, Sururu na Roda, Noca da Portela, Monarco, Zeca Pagodinho, Moacyr Luz, João Cavalcante, Ronaldinho Fundo de Quintal, Toninho Gerais.
Yara Alvarenga - surdo e conga: Percussionista natural de Brasília DF, vinda de uma família de músicos, sempre esteve presente nas rodas de samba da cidade acompanhando grandes artistas locais e visitantes. Sua formação acadêmica não é na área da música, pois concluiu o curso de Gestão Pública, mas fez alguns cursos de verão na Escola de Música de Brasília, e na Escola de Choro Rafael Rabelo. Hoje compõe dois grandes projetos em Brasília, o Samba da Tia Zélia e o Buraco do Tatu. Participante da música desde nova, já
MO 1321/2025 - Moção - 1321/2025 - Deputado Gabriel Magno - (295842) pg.2
compôs vários grupos no cenário da cidade como DaCor do Samba, Art & Mulher, Samba Flores, Mulheres de Samba, Grupo 4x4, já fez banda para Dhi Ribeiro e alguns outros. Desta forma, já acompanhou músicos como: Reinaldo, Jorge Aragão, Marquinho Satã, Roberta Sá, Fundo de Quintal, Toninho Gerais, Dudu Nobre, João Cavalcante, dentre outros. Uma das primeiras mulheres a adentrar o mundo do samba de Brasília, permanece tocando, mas agora com muito mais mulheres lhe acompanhando.
Pedro Molusco - cavaco e direção musical: Nascido e criado na capital federal,
Pedro Molusco, como é conhecido, teve seu primeiro contato com a música aos sete anos de idade em uma das rotineiras rodas de samba que havia em sua casa. Incentivado por seus familiares, seus primeiros passos foram com instrumentos de percussão, tendo inicialmente dicas com o seu pai que por sua vez, é compositor. Seu primeiro contato com o cavaquinho veio em 1998 aos 12 anos de idade. Instrumento pelo qual se dedica até hoje. No primeiro ano, desenvolveu-se sozinho, depois entrou em uma escola particular para aprimorar seus estudos de forma mais dedicada. Ao sair, conheceu o professor Jorge (violonista - RJ) que continuou dando-lhe aulas de cavaquinho e harmonia por aproximadamente dois anos. Estudou na Escola de Música de Brasília durante um ano e meio. Em 2002, ingressou na Escola Brasileira de Choro Raphael Rabello, onde obteve mais contato com o gênero que mais tarde viria a ser uma de suas principais motivações para se tornar músico profissional. O Choro. Tem como principais influências os cavaquinistas Carlinhos do Cavaco, Jonas, Canhoto, Mané do Cavaco, Paulinho Soares e Mauro Diniz, este último o mais contemporâneo e atualmente, mais requisitado no cenário musical brasileiro. Atuou em diversos grupos de samba e choro, foram eles: Grupo Raça Popular (samba), Grupo Amor Maior (samba), Goiabada Cascão (choro e samba), Gargalhada (choro), Choro Malandro (choro), Bala com Bala (choro), Siri com Toddy (choro e samba), Regra Três (samba), De Bandeja e Tudo (choro), Regional Bem Brasil (choro) e Choro pra Cinco (choro). Pedro já se apresentou com grandes nomes da música brasileira, tais como Monarco da Portela, Marquinhos Diniz, Elza Soares, Toninho Nascimento, Nelson Sargento, Nelson Rufino, Zé Katimba, Serginho Meriti, Marquinhos Satãn, Mauro Diniz, Adilson Bispo, Kris Maciel, Teresa Lopes, Cris Pereira, Ana Reis, Arlindo Neto, Délcio Luiz, Chrigor, Henrique Cazes, Zé da Velha, Silvério Pontes, Alencar 7 Cordas, Osvaldinho do Acordeom, Adamor do Bandolim (Belém – PA), Jorge Cardoso, Sérgio Magalhães, Dudu Maia, Luiz Júnior (São Luís – MA), Ebinho Cardoso, Cassiana Pérola Negra (filha da Jovelina Pérola Negra), Toninho Gerais, Rogério Caetano, entre outros. É também professor particular de cavaquinho. Atualmente, trabalha ao lado dos companheiros do grupo 7 na Roda, Samba da Tia Zélia e Buraco do Tatu, onde se apresenta em vários espaços e pontos de cultura da cidade.
Melissa Silva – produtora: Graduada em Publicidade e Propaganda pela
Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos, em 2006, Mel já atua há cerca de 20 anos em atendimento e negócios nos segmentos de varejo e governamental. Tem especialização em Gestão de Pessoas pelo Uniceub, em 2016, e é pós-graduada em Administração Pública pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Ingressou no mercado publicitário em 2004, e desde 2011 atua em contas governamentais do RS, SP e Brasília para onde mudou-se em 2013. Entre suas atribuições, coordena o núcleo de licitações das 3 unidades e atua na área de operações em âmbito nacional. Na área social, é idealizadora e coordenadora de um projeto de resgate de gatos de rua, com resultados expressivos em sua comunidade. Em 2022 foi desafiada a entrar na área de produção cultural, onde se apaixonou perdidamente pela nova área de trabalho. Junto ao seu sócio Marcelo, coordena a MM Cultura, que é a idealizadora do Samba da Tia Zélia, do Samba Atrevido e de diversos outros eventos na cidade, desde abertura de shows nacionais como feat com outras bandas de Brasília, indo o Choro à Escola de Samba.
Marcelo Ribeiro Silva – produtor: Formado em jornalismo em 2008 pelo Instituto
Presbiteriano Mackenzie, Marcelinho sempre atuou como repórter de política e economia e teve passagem por publicações de alcance nacional, como a revista Exame e jornal O Estado de São Paulo. Fez pósgraduação e mestrado em ciência política pela Universidad Rey Juan Carlos, em Madrid. Fez uma imersão de três meses no processo de ajuda humanitária da ACNUR - agência de refugiados da ONU - em Hebron, na fronteira entre Israel e Palestina.
MO 1321/2025 - Moção - 1321/2025 - Deputado Gabriel Magno - (295842) pg.3
Na capital espanhola, atuou como repórter no Grupo Prisa, nos veículos CuatroTV e El País España. Chegou a Brasília em 2016 pela Exame e desde 2017 integra a redação do Valor Econômico na capital federal. É um dos setoristas com responsabilidade pela cobertura da Câmara dos Deputados no maior jornal de economia do país. Na infância e adolescência, estudou teatro e, desde então, é entusiasta da arte e da cultura.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162 www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2025, às 18:33:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1321/2025 - Moção - 1321/2025 - Deputado Gabriel Magno - (295842) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Manifesta votos de louvor aos Policiais Militares do Distrito Federal envolvidos na bem-sucedida ação que resultou na prisão em flagrante de um agressor e na libertação de uma mulher mantida em cárcere privado, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos meus pares a presente Moção, que manifesta votos de louvor aos seguintes policiais militares do Distrito Federal :
1º Sargento Wellington Thomas Sant’ana, lotado no Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM);
2º Sargento Fábio Cavalcanti Cabral, matrícula 73202/8, integrante da viatura RP 31 do 11º Batalhão de Polícia Militar;
Soldado João Paulo Alves Ferreira Gomes, matrícula 738237/5, integrante da RP 31 do 11º BPM;
Soldado Mário Cezar Bezerra Rodrigues, matrícula 738363/0, também pertencente à RP 31 do 11º BPM;
Rogério Gentil de Melo, matrícula 16163/2, integrante da equipe GTOP 31 ALFA 31, do 11º BPM;
Jaerley de Sousa e Silva, matrícula 735439/8, integrante da GTOP 31 ALFA 31, do 11º BPM;
Jorge Henrique da Silva Loiola, matrícula 736800/3, integrante da GTOP 31 ALFA 31, do 11º BPM.
Todos participaram, de forma direta e decisiva, da ocorrência de número 6457/2024 – 26ª Delegacia de Polícia, que culminou no salvamento de uma mulher mantida em cárcere privado durante três dias, submetida a violência física, ameaças com arma branca e coerção sexual..
JUSTIFICAÇÃO
MO 1322/2025 - Moção - 1322/2025 - Deputado Roosevelt - (295232) pg.1
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Roosevelt, tem a honra de apresentar votos de louvor aos integrantes da Polícia Militar do
Distrito Federal (PMDF), composta pelo 1º Sargento Wellington Thomas Sant’ana, 2º
Sargento Fábio Cavalcanti Cabral, Soldado João Paulo Alves Ferreira Gomes, Soldado Mário Cezar Bezerra Rodrigues, Rogério Gentil de Melo, Jaerley de Sousa e Silva e Jorge Henrique da Silva Loiola.
Na madrugada de domingo, 29 de setembro deste ano, um pedido de socorro chegou ao Centro de Operações da Polícia Militar do Distrito Federal de forma sutil e engenhosa: disfarçado sob o pretexto de uma solicitação de pizza. Graças à perspicácia e à sensibilidade do atendimento prestado pelo COPOM, foi possível identificar a gravidade da situação e mobilizar, com celeridade, a equipe comandada pelo 2º Sargento Fábio Cavalcanti Cabral, que prontamente se deslocou à QR 615, na Região Administrativa de Samambaia, para averiguar o caso.
Ao chegarem ao endereço indicado, os policiais depararam-se com uma mulher em estado de profundo desespero, que correu ao encontro da guarnição em busca de ajuda, apresentando visíveis sinais de sofrimento, como cortes e arranhões — indícios de agressões provocadas, ao que tudo indica, por arma branca. A vítima relatou que vinha sendo mantida em cárcere privado havia três dias, sendo forçada a ingerir bebidas alcoólicas, violentada e ameaçada com uma faca. A oportunidade de pedir auxílio surgiu apenas quando o agressor, sob efeito de álcool, permitiu-lhe usar o telefone — ocasião em que, com coragem e inteligência, ela simulou o pedido de uma pizza para acionar a Polícia Militar.
Após o atendimento inicial, tanto a vítima quanto o agressor foram conduzidos à 26ª Delegacia de Polícia, onde foram adotadas as medidas legais cabíveis.
Diante do desempenho exemplar dos militares da Polícia Militar do Distrito Federal, esta Casa Legislativa tem o dever de enaltecer e estimular o profissionalismo desses heróis. O poder público deve sempre servir à sociedade, reconhecendo aqueles que se dedicam ao bem-estar da comunidade.
Portanto, é fundamental reconhecer esses brilhantes profissionais que cumpriram o juramento feito ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal: "Prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades... e dedicar-me inteiramente ao serviço policial militar, à manutenção da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o risco da própria vida."
Como parlamentar oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, compreendo os riscos e as complexidades que envolvem a profissão dos servidores de segurança pública. Tenho o dever e a honra de propor o reconhecimento aos nobres militares que atuam com maestria em suas funções. É fundamental valorizar esses profissionais que desempenham um papel crucial na proteção da sociedade e na promoção da paz social.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2025, às 11:19:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
MO 1322/2025 - Moção - 1322/2025 - Deputado Roosevelt - (295232) pg.2
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MO 1322/2025 - Moção - 1322/2025 - Deputado Roosevelt - (295232) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputados Ricardo Vale, Eduardo Pedrosa, João Cardoso e Deputada Jane)
Manifesta louvor às pessoas, artistas e grupos, bem como a instituições, entidades e estabelecimentos de Sobradinho, pelo notório relevo de seus serviços e pela promoção da cultura, do convívio social e do bem-estar comunitário em celebração ao 65º aniversário de Sobradinho (complemento).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, propomos aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificação:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , por iniciativa dos Deputadoa Ricardo Vale , Eduardo Pedrosa , João Cardoso e Deputada Jane manifesta louvor a:
Caio Oliveira de Sena Bonfim
O agraciado, junto com outros moradores, artistas, trabalhadores, instituições, atletas que, ao longo de 65 anos, com seu trabalho, dedicação e iniciativa, contribui para construir e desenvolver a cidade de Sobradinho, tornando-a uma cidade ativa, acolhedora e próspera.
Dia após dia, ele e outros atores se empenham em promover serviços, eventos e ações que valorizam a cultura, o esporte, o comércio e a convivência das pessoas e criam oportunidades de crescimento para toda a comunidade.
Esta homenagem celebra esse esforço coletivo e reafirma que cada contribuição é a base sobre a qual Sobradinho segue crescendo, inspirando orgulho em seus habitantes e projetando um futuro ainda mais promissor para todos nós. Sala das Sessões, 12 de maio de 2025.
Sala das Sessões, 12 de maio de 2025.
MO 1323/2025 - Moção - 1323/2025 - Deputado Ricardo Vale, Deputado João Cardoso Profespsgo.1r Audito
Deputado RICARDO VALE Deputado EDUARDO PEDROSA Deputado JOÃO CARDOSO
Deputada JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132 www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2025, às 19:00:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2025, às 19:23:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2025, às 19:37:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
Distrital, em 13/05/2025, às 11:36:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1323/2025 - Moção - 1323/2025 - Deputado Ricardo Vale, Deputado João Cardoso Profespsgo.2r Audito
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputados Ricardo Vale, Eduardo Pedrosa, João Cardoso e Deputada Jane)
Manifesta louvor às pessoas, artistas e grupos, bem como a instituições, entidades e estabelecimentos de Sobradinho, pelo notório relevo de seus serviços e pela promoção da cultura, do convívio social e do bem-estar comunitário em celebração ao 65º aniversário de Sobradinho..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa doo Deputado Ricardo Vale , manifesta louvor às seguintes pessoas, artistas e grupos, bem como a instituições, entidades e estabelecimentos de Sobradinho;
GEOVANE RIBEIRO MATHIAS HEIDYVAN FERNANDES VIEIRA GUSTAVO DA SILVA ARAÚJO
São moradores, artistas, trabalhadores, instituições e empreendimentos que, ao longo de 65 anos, com seu trabalho, dedicação e iniciativa, contribuíram para construir e desenvolver a cidade de Sobradinho, tornando-a uma cidade ativa, acolhedora e próspera. Dia após dia, esses atores se empenham em promover serviços, eventos e ações que
MO 1324/2025 - Moção - 1324/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Rpicga.1rdo Val
valorizam a cultura, o esporte, o comércio e a convivência das pessoas e criam oportunidades de crescimento para toda a comunidade.
Esta homenagem celebra esse esforço coletivo e reafirma que cada contribuição é a base sobre a qual Sobradinho segue crescendo, inspirando orgulho em seus habitantes e projetando um futuro ainda mais promissor para todos nós. Sala das Sessões, 12 de maio de 2025.
Sala das Sessões, …
Deputado RICARDO VALE
Deputado EDUARDO PEDROSA
Deputado JOÃO CARDOSO
Deputada JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062 www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2025, às 11:32:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2025, às 11:34:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 13/05/2025, às 11:36:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2025, às 11:42:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1324/2025 - Moção - 1324/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Rpicga.2rdo Val
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor, aos profissionais de saúde que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Internacional da Enfermagem.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna , manifesta votos de louvor aos profissionais de saúde que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Internacional da Enfermagem.
Lista de profissionais:
Acza Araujo Soares se Alcantaza
Adriana Gomes da Camara
Alane Wires Lemos Bassos
Alayna de Araújo Rocha Souza
Alessandra Patrícia Bispo Lopes
Aline da Silva Couto
Aline Maraes Cerqueira
Américo Antônio Ramos
Ana Carla Oliveira Barreto Nassar
Ana Paula Rodrigues Yung
Antonio Francisco Da Silva Passos
MO 1325/2025 - Moção - 1325/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295913) pg.1
Avila monique Ribeiro Barros Bispo
Barbosa De Araujo Horta
Bechior Marcelo Pereiraa dos Santos
Bianca Ferreira dos Santos
Brena Cristina de Oliveira Dourão
Brenda Limeira Martins
Camila Cardoso
Carmen Dutra de Jesus
Célia Maria Santos Rezende
Claidiedja Silva
Cleidja Silva
Clestenes Melo Cavalcante
Cristiane Gonçalves dos santos
Cristina Teixeira de araujo
Damares Alves
Delmo Menezes
Denise Teresa Tavares Bastos Samuel
Deyvison Junior Alves
Donato Farias da Costa
Eduardo Mendes Castro da Silva
Elaine Araujo Rocha silva
Erik Da silva Vale
Esdra Nonsueth Ganda de Negreiros
Ester Mascarenhas Oliveira
Fabiana do Nascimento Souza
Fernando Bandeira
Francisca Elizangela Alves Teixeira
Geiza Maria dos Santos
Geiza Maria Dos Santos
Geize rezende
Gerlane Dos santos Bruno Marques
Gilvan Silva Bezerra
Gislene Neres dos Santos Quinalha
Glaucia Helena Gimenes ferreira
Irlane Benevides
Isabella Borges Botelho
Isabella de Souza Campelo Ricardo
Jacyara Evangelista dos santos
Janaina Dos Santos
Jeniffer Macelo Ramos
Jessica Eduarda Silva Pereira
João Vitor Lima Pereira
Jose Ailton Cruz Pereira
Jose Carlos costa Araujo Junior
Jose Gilmar costa de Souza Junior
Josilene Albino de freitas
Josue Da Silva Sicsu
Juliane Evangelista Colares
Larissa Clementino de Moura
Larissa Martins dos Santos
Leandro fonso Rabelo Dias
Leandro Silva Menezes
Leiticia Germano da Silva
Leopoldo dos Santos Costa
Lilian Pontes Belem
Lione Teserinha Pereira
MO 1325/2025 - Moção - 1325/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295913) pg.2
Loiane Silva Souza
Lonane Domingues Ramos
Loys Gomes Pereira
Luana Lucio Damasceno Marins
Luana Verissimo de Alburquerque
Luciano Pinheiro de Sousa
Lucineide Simplício Feitosa Pereira
Lucylene messias
Marcia Beatriz de Cerqueira
Marcia Regina da Silva Bento
Marco Antonio Souza Feitosa
Maria aparecida Benedito
Maria da Conceição de Paula Rocha
Maria de Fátima Noleto dos Santos
Maria Edisleide de Lima
Maria Eduarda Rodrigues
Marina Augusto de Jesus
Marina Oliveira Da Silva
Marina Szerwinsk Carmargos
Matheus De Sousa Soares Pinto
Nadine Gomes Pereira dos Santos
Nayara Santos Sousa Morais
Nely Elcira da Silva Neiva Ribeiro
Núbia Rodrigues de Oliveira
Paloma Lincoln de As Roriz Neres Silva
Patricia Barboza
Patricia da Silva Souza
Priscila Avelino da Silva
Queila Neri negreiros Martins
Raimundo Nonato Caetano
Raimundo Nonato Lemos Cadilhe
Ramon da Mata Ribeiro
Raquel Gomes Rabelo
Raquel Silveira
Reginaldo Pereira da silva
Riybilas Gomes Pereira
Roberto de Oliveira Pedreiro
Rodrigo Nunes de Mesquita
Rosângela Almeida Silva
Rosilene de Oliveira Miranda
Rubia Ferreira
Sâmara Sampaio Teófilo
Saulo Teixeira Medeiros
Scarlath Silva Liociel
Sehostiana Martins de Moura Alves
Selma Aparecida de Morais Carneiro
Sergio Ricardo Alves dos Santos
Sheilla Soares da silva Fonseca
Steka Santana Aguiar
Stela Lopes Aguiar
Suelene Amorin Souves
Suhaila Fawzi Halin
Tania Brandão Ferreira
Tatiane Almeida Vieira
Thais De Oliveira Tomaz
Vanusa Santana
MO 1325/2025 - Moção - 1325/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295913) pg.3
Virgínia Cavalcante de Souza
Wladia Maria Pontes
JUSTIFICAÇÃO
O Dia Internacional da Enfermagem, celebrado anualmente em 12 de maio, marca o aniversário de Florence Nightingale, pioneira e referência na consolidação da enfermagem como profissão. Esta data não apenas homenageia uma figura histórica de relevância mundial, mas também simboliza a valorização dos profissionais que, diariamente, garantem a prestação de cuidados essenciais à saúde da população brasileira.
Nascida em 12 de maio de 1820, Florence Nightingale revolucionou a área da saúde, seu trabalho durante a Guerra da Crimeia transformou a assistência aos doentes e estabeleceu os alicerces de uma profissão que, hoje, se mantém vital para os sistemas de saúde globalmente.
No cenário nacional, a profissionalização da enfermagem teve início com a criação das primeiras escolas de enfermagem e a regulamentação da atividade no século XX. Este processo possibilitou a formação de um quadro robusto de profissionais, cuja atuação passou a ser imprescindível para a consolidação e expansão do Sistema Único de Saúde (SUS).
Os profissionais de enfermagem são a espinha dorsal do SUS, atuando em diversas frentes, desde a atenção básica até unidades de alta complexidade. Sua presença é determinante na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, garantindo um atendimento humanizado e de qualidade à população.
A pandemia de COVID-19 evidenciou a importância da enfermagem, que se destacou na linha de frente do combate à crise sanitária. Esses profissionais desempenharam papéis essenciais na gestão de unidades de terapia intensiva, na implementação de protocolos de prevenção e na humanização do cuidado, demonstrando resiliência e comprometimento em condições adversas.
A celebração do Dia Internacional da Enfermagem é uma oportunidade ímpar para reconhecer o papel fundamental desses profissionais na história e no futuro da saúde pública de Brasília e do Brasil. Ao homenagear a trajetória histórica da enfermagem e valorizar os desafios contemporâneos enfrentados no cotidiano dos serviços de saúde, reafirmamos o compromisso do Estado com uma assistência de qualidade, inclusiva e humanizada.
Portanto, diante da importância de honrar e e homenagear esses profissionais de saúde, solicito o apoio dos nobres Deputados desta Casa de Leis à aprovação desta Moção.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012 www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2025, às 15:17:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
MO 1325/2025 - Moção - 1325/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295913) pg.4
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MO 1325/2025 - Moção - 1325/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295913) pg.5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião dos 38 anos do Hospital de Força Aérea de Brasília - HFAB.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna , parabeniza e manifesta votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião dos 38 anos do Hospital de Força Aérea de Brasília - HFAB.
Homenageados:
Adolfo Aleixo Da Silva Junior
Alessandra Alves Das Neves
Alessandra Cristina Magero Frutuoso Dos Anjos
Alessandra de Carvalho Malta
Aline Oliveira Alves e Silva
Aluizio Paiva Gonçalves
Álvaro Antônio Canuto
Amaralina Machado Cunha
Ana Maria Peres Botelho
Ana Paula Jandre Boechat
Anderson da Costa Souza
Angela Vieira Zanatta
Antonio Carlos Moretti Bermudez
Ariana Brito Barreira Bastos
MO 1326/2025 - Moção - 1326/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295899) pg.1
Bárbara Heloisa Zanchetta Pozzobon Diniz
Bruno Soares Souza
Camila Mendes de Almeida
Carla Adriane Von Eye Schunemann
Carlos Alberto Escamarde de Wilken Freitas
Carlos Augusto Amaral Oliveira
Cássia Ramos de Andrade
Catiucia Fogliarini Silva
Cíntia Bracarense Melo
Cláudia Regina Amaral da Silva Fiorot
Cleide Pereira dos Santos
Cristhiano Maduro Velloso
Cristiane Rodrigues Martins da Silva
Daniela Leite Natividade
Daniele Oliveira Viana Prado
Danielle José de Cerqueira Lopes
Deive de Andrade Campos
Eduardo Martins de Sousa
Edvan dos Prazeres Sobrosa
Elisa Tolentino
Fabiano Borges da Silveira
Fabiano Silva Baião
Fabiola da Silva Maciel Azevedo
Fernanda Costa dos Santos
Fernando César da Costa e Silva Braga
Flávia Zagordo Campanella
Francine Fedeli Sampaio
Giséle Gurgel Cudo
Giuseppe Muccini De Carvalho C. Fernandes
Gizelli de Souza Dall' Agnol
Ivana da Conceição Espirito Santo da Cruz
João Onofre de Vasconcelos Neto
João Paulo Moraes Ribeiro
Jorvan Botelho Fernandes
Juliano Deckert
Juniti Saito
Karla Cristina Marques
Karla Luiza Ramos Oliveira
Kelli Cristina Rossi
Killarney Ataide Soares
Ladjane Dantas Bandeira
Laerte Lobato de Moraes
Lara Nascimento Andrade Nunes
Laura Corrêa de Freitas
Leila Cristina de Morais
Lilian Moreira Arruda Lira
Lilian Pereira Viana Monteiro
Lucélia de Souza Bastos
Luma Pinheiro Vieira
Marcelo Kanitz Damasceno
Marcelo Motta Pereira
Marcia Guimaraes dos Santos Bittencourt
Marcilio Bastos David
Maria Cecília Sobral de Paiva
Mariana Cardoso de Castro Gomes
Mariana Pires Soares Mattoso
MO 1326/2025 - Moção - 1326/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295899) pg.2
Maria Raquel Marques Furtado M. Louzeiro
Mauricio Ribeiro Braga
Max Steinert
Michael Douglas da Silva Martins
Monique Almeida Vaz
Náira Baptista Silveira
Nivaldo Luiz Rossato
Nívea Moema Moura Silva
Osmario Ribeiro Villatore
Patrícia Nunes de Oliveira
Paula Fernanda Xavier da Rocha
Pedro Luis Sarcic
Perla Paloma Levenhagem Alarcon Santana
Rafael César Alves Araújo
Rafael Henrique Coêlho Joaquim Machado
Rafael Lucas Batista Cavalcante de Moura
Reginaldo Pontirolli
Ricardo López Alanis
Ricardo Reis Tavares
Roberta de Souza Amaral
Roberta Rosas Petrocinio
Rogerio Cardoso Costa
Ronaldo Peixoto Gontijo
Rosiclei Radel Costa
Samanta Carvalho de Azevedo da Silva
Simone Praia Cardoso Antunes
Suellen Sombra da Rocha
Sylvio Torres da Motta
Thais Braga Pereira Schiatti
Thaís de Freitas Santiago Badra
Thais Lima de Oliveira Braga
Thiago Dellazari Melo
Vanessa Wolff Machado
Virginia Franco Assunção de Freitas
Welington Vilarino Ferreira Leão
Zaira Freitas Cordeiro
JUSTIFICAÇÃO
No dia 18 de maio de 2025, o Hospital de Força Aérea de Brasília (HFAB) celebra 38 anos de dedicação à saúde e ao bem-estar da família aeronáutica. Ao longo de sua trajetória, a instituição construiu um legado de excelência que merece ser lembrado como expressão de gratidão e reconhecimento por sua nobre missão de cuidar e acolher.
O HFAB distingue-se pela prestação de assistência em todas as dimensões da medicina – preventiva, curativa e de reabilitação – além de realizar inspeções de saúde em aeronavegantes civis e militares, contribuindo diretamente para a segurança e a operacionalidade da Força Aérea Brasileira.
Reconhecido como referência em presteza, qualidade, sensibilidade, responsabilidade e resolutividade, o Hospital representa um verdadeiro símbolo de compromisso com a vida e com o servir. Cada profissional que integra o HFAB carrega consigo o orgulho de pertencer a uma instituição que honra, diariamente, os valores da Aeronáutica.
Nesse cenário, é fundamental reconhecer a importância de todos os profissionais de saúde e demais colaboradores que compõem o quadro do HFAB. Cada um desempenha um
MO 1326/2025 - Moção - 1326/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295899) pg.3
papel indispensável para o funcionamento eficaz da unidade, garantindo um atendimento de excelência e reafirmando o compromisso com a saúde e com a missão institucional da Força Aérea.
Sendo assim, rogo aos pares que aprovem esta moção, como forma de valorizar esses profissionais que tem se dedicado com excelência, humanidade e comprometimento à saúde dos que servem à nossa Pátria.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012 www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2025, às 15:16:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1326/2025 - Moção - 1326/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295899) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da 6ª Semana Legislativa pela Mulher.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio , por ocasião da 6ª Semana Legislativa pela Mulher, manifesta votos de louvor pelos relevantes serviços à população do Distrito Federal a:
Zuleika Aparecida Lopes;
Ilka Teodoro;
Larissa Bezerra da Silva.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2025, às 15:31:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
MO 1327/2025 - Moção - 1327/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (295895) pg.1
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MO 1327/2025 - Moção - 1327/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (295895) pg.2
DCL n° 100, de 19 de maio de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 39/2025
Ata de Sessão Plenária
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 39ª (TRIGÉSIMA NONA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 13 DE MAIO DE 2025
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputados Rogério Morro da Cruz e Wellington Luiz
SECRETARIA: Deputado Ricardo Vale
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas e 8 minutos
TÉRMINO: 17 horas e 22 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Rogério Morro da Cruz)
– Declara aberta a sessão.
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– O Deputado Rogério Morro da Cruz procede à leitura do expediente sobre a mesa.
2 ORDEM DO DIA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) Discussão e votação, em bloco, em turno único, dos seguintes itens:
ITEM 105: Votação em turno único dos Requerimentos:
Requerimento nº 1.944, de 2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “requer a realização de Audiência Pública a ser realizada no dia 24 de abril de 2025, às 09h, no auditório da CLDF, com o tema 'Em defesa do Metrô-DF’”.
Requerimento nº 1.956, de 2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “requer a realização de Audiência Pública, no dia 16 de abril de 2025, às 19 horas, no Plenário, para debater sobre os mecanismos de ‘controle de acesso’ das escolas públicas do Distrito Federal”.
Requerimento nº 1.958, de 2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “requer a realização de Audiência Pública sobre o tema "Autismo e Canabis: O acesso a terapia cannabica a pacientes com Transtorno do Espectro Autista no Distrito Federal", a ser realizada no dia 22 de abril de 2025, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.
Requerimento nº 1.969, de 2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “audiência Pública, no dia 22 de maio, das 19h às 22h, no plenário da CLDF. Para debater a 'Lei de Igualdade Salarial'”.
Requerimento nº 1.972, de 2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “requer a realização de Audiência Pública, no dia 1 de setembro de 2025, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal para debater a regulamentação do Programa Nota Legal Solidária, instituído pela Lei nº 7.574, de 21 de novembro de 2024, conforme alterações recentes, e seus potenciais impactos nas entidades beneficentes do Distrito Federal”.
Requerimento nº 1.975, de 2025, de autoria do Deputado João Cardoso, que “requer a realização de Audiência Pública, a realizar-se no dia 22 de agosto de 2025, às 19h, externa, no auditório da Administração Regional do Guará, localizada no Guará II QE 25 - Guará, Brasília - DF, 71051-970. Para debater sobre o PL 1636, de 2025 que dispõe sobre a alteração da denominação do Setor Habitacional Bernardo Sayão, da Colônia Agrícola Águas Claras e da Colônia Agrícola IAPI para Setor Habitacional Guará Park-SHGP”.
Requerimento nº 1.977, de 2025, de autoria do Deputado Iolando, que “requer a realização de Audiência Pública, no dia 25 de abril de 2025 (sexta-feira), às 8h30, para discutir sobre a alteração da nomenclatura da Escola Classe Chapadinha”.
Requerimento nº 1.984, de 2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 5 de junho de 2025 em Comissão Geral, destinada a debater o tema 'O futuro da justiça: direito, tecnologia e garantias fundamentais no Estado Democrático de Direito’”.
Requerimento nº 1.993, de 2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “requer a realização de Audiência Pública para debater a importância do cuidado integral, equânime e contínuo para pacientes com distúrbios hemorrágicos congênitos, bem como fortalecer e dar visibilidade ao trabalho do Ambulatório de Coagulopatias Hemorrágicas Hereditárias do Hemocentro de Brasília, em 8 de maio de 2025, às 9h30, na Sala de Reuniões Deputado Juarezão”.
Requerimento nº 2.006, de 2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “requer a realização de Audiência Pública para debater a Regularização Fundiária no Contexto da Revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), em 14 de maio de 2024, às 19h, no Plenário desta Casa”.
Requerimento nº 2.012, de 2025, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “requer a realização de Audiência Pública, no dia 19 de maio de 2025, às 10 horas, para debater os impactos sociais decorrentes do fechamento de agências do Banco Santander no Distrito Federal”.
Requerimento nº 1.891, de 2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “requer a retirada de tramitação do Projeto de Decreto Legislativo nº 243/2024”.
Requerimento nº 1.960, de 2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “requer a retirada do PL nº 1069, de 2024, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana de Valorização e Conscientização a Maternidade Atípica”.
Requerimento nº 1.992, de 2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “requer a retirada de tramitação de proposição que especifica”.
Requerimento nº 2.012, de 2025, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “requer a realização de Audiência Pública, no dia 19 de maio de 2025, às 10 horas, para debater os impactos sociais decorrentes do fechamento de agências do Banco Santander no Distrito Federal”.
Requerimento nº 2.015, de 2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “requer a realização de Audiência Pública, no dia 20 de maio de 2025, às 19 horas, no Plenário, para debater sobre a ocupação indevida nos cargos de gestão e administrativos e a exclusividade dos administradores para as vagas nos concursos públicos”.
ITEM 106: Votação em turno único das Moções:
Moção nº 1.249, de 2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “manifesta votos de louvor aos profissionais do Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento do Distrito Federal”
Moção nº 1.250, de 2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Enfermeiros Obstetras, a ser realizada no dia 11 de abril de 2025, às 9h, no plenário desta Casa de Leis”
Moção nº 1.251, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”.
Moção nº 1.252, de 2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “manifesta votos de louvor e parabeniza o Maestro Paulo Sérgio de Oliveira Júnior, por sua notável trajetória e contribuição à educação musical e formação cidadã de crianças, adolescentes e jovens no Distrito Federal”.
Moção nº 1.253, de 2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “manifesta votos de louvor aos profissionais e ativistas mencionados pelo trabalho desenvolvido no Instituto BioSer”
Moção nº 1.254, de 2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Enfermeiros Obstetras, a ser realizada no dia 11 de abril de 2025, às 9h, no plenário desta Casa de Leis”
Moção nº 1.255, de 2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às mulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da 6ª Semana Legislativa pela Mulher”.
Moção nº 1.256, de 2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Enfermeiros Obstetras, a ser realizada no dia 11 de abril de 2025, às 9h, no plenário desta Casa de Leis”
Moção nº 1.257, de 2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “parabeniza e manifesta votos de louvor à Professora Doutora Janaína Soares de Oliveira Alves, pelos relevantes serviços prestados à educação e à pesquisa no Distrito Federal, em ocasião da 5ª Semana Legislativa pela Mulher”
Moção nº 1.258, de 2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “parabeniza e manifesta votos de louvor à Senhora Maria Madalena Rodrigues de Morais, pelos relevantes serviços prestados à população idosa do Arapoanga, Distrito Federal, em ocasião da 5ª Semana Legislativa pela Mulher”.
Moção nº 1.259, de 2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “parabeniza e manifesta votos de louvor ao Dr. Francisco Aires Corrêa Lima pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal”
Moção nº 1.260, de 2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Enfermeiros Obstetras, a ser realizada no dia 11 de abril de 2025, às 9h, no plenário desta Casa de Leis”.
Moção nº 1.261, de 2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “moção de Louvor pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas abaixo descritas, a serem entregues durante a 6ª Semana Legislativa pela Mulher”
Moção nº 1.262, de 2025, de autoria do Deputado João Cardoso, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às mulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da 6ª Semana Legislativa pela Mulher”
Moção nº 1.263, de 2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às cidadãs que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”
Moção nº 1.264, de 2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “parabeniza e manifesta votos de louvor à Professora Doutora Janaína Soares de Oliveira Alves, pelos relevantes serviços prestados à educação e à pesquisa no Distrito Federal, em ocasião da 6ª Semana Legislativa pela Mulher”
Moção nº 1.265, de 2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “parabeniza e manifesta votos de louvor à Senhora Maria Madalena Rodrigues de Morais, pelos relevantes serviços prestados à população idosa do Arapoanga, Distrito Federal, em ocasião da 6ª Semana Legislativa pela Mulher”
Moção nº 1.266, de 2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “parabeniza e manifesta votos de louvor à Senhora Rosemi Miranda Santos Gomes (Rose Miranda), pelos relevantes serviços prestados à população do bairro Expansão 2 do Capão Comprido, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV), em ocasião da 5ª Semana Legislativa pela Mulher”.
Moção nº 1.267, de 2025, de autoria do Deputado João Cardoso, que “parabeniza e manifesta votos de louvor aos presidentes do Conselho Central Divino Espírito Santo da Sociedade de São Vicente de Paulo, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal. A homenagem será realizada na Sessão Solene do dia 6 de junho de 2025, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em celebração ao Jubileu de 40 anos de sua fundação”.
Moção nº 1.268, de 2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “moção em homenagem às mulheres de destaque que prestaram relevantes serviços à população do Distrito Federal, promovido pela Escola do Legislativo do Distrito Federal — Elegis a ser realizada de 27 a 29 de maio de 2025, na Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, em virtude da 6ª edição da Semana Legislativa pela Mulher, criada pela Lei nº 6.106, de 2 de fevereiro de 2018”
Moção nº 1.269, de 2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “manifesta votos de louvor e parabeniza a senhora Ana Carolina pelos relevantes serviços prestados à comunidade do Riacho Fundo II”.
Moção nº 1.270, de 2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “manifesta votos de louvor e parabeniza a servidora pública Milena Vieira Braga Teles, pelos relevantes serviços prestados à Administração Pública do Distrito Federal, especialmente na área de planejamento orçamentário e gestão de emendas parlamentares”.
Moção nº 1.271, de 2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “manifesta votos de louvor e parabeniza a senhora Ana Maria pelos relevantes serviços prestados à comunidade do Riacho Fundo II e por sua trajetória de dedicação às causas sociais e à gestão pública no Distrito Federal”.
Moção nº 1.272, de 2025, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “moções de Louvor pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas abaixo descritas, a serem entregues durante a 6ª Semana Legislativa pela Mulher”.
Moção nº 1.273, de 2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “moção de Louvor pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas abaixo descritas, a serem entregues durante a 6ª Semana Legislativa pela Mulher”.
Moção nº 1.274, de 2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da 6ª Semana Legislativa pela Mulher”.
Moção nº 1.275, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt, que “reconhece e apresenta votos de louvor à guarnição da Polícia Militar do Distrito Federal, composta pelo 1º SGT QPPMC LAMEQUE DIMAS RIBEIRO SILVA, mat. 219916; 3º SGT QPPMC MARCOS WERNER NOBRE PARREIRA, mat. 7319290; 3º SGT QPPMC CLÉCIO SANTOS ARAÚJO, mat. 732555X; e SD QPPMC MAGNO DA SILVA TAVARES, mat. 735.808/3, pelo profissionalismo e dedicação demonstrados na brilhante atuação que salvou a vida de um recém-nascido engasgado”.
Moção nº 1.276, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt, que “reconhece e apresenta votos de louvor aos integrantes da Polícia Militar do Estado de Goiás em homenagem a brilhante atuação por ocasião da recuperação de uma viatura do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal que havia sido furtada”.
Moção nº 1.277, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da 6ª Semana Legislativa pela Mulher”.
Moção nº 1.278, de 2025, de autoria do Deputado João Cardoso, que “manifesta votos de pesar pela morte do Papa Francisco”.
Moção nº 1.279, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que “parabeniza e manifesta votos de louvor, às mulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da 6ª edição da Semana Legislativa pela Mulher”.
Moção nº 1.280, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da conclusão do Curso de Formação de Praças, CFP XI”.
Moção nº 1.281, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do 16º BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em 'ATO DE BRAVURA', quando prenderam um homem por tentativa de feminicídio”.
Moção nº 1.282, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “parabeniza e manifesta votos de louvor ao aluno MATHEUS ARAÚJO ROCHA, pela conquista da Medalha de Bronze Nacional, na 18ª Olímpiada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas – OBMEP 2023”
Moção nº 1.283, de 2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “parabeniza e manifesta votos de louvor aos cidadãos que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”.
Moção nº 1.284, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que “parabeniza e manifesta votos de louvor, às mulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da 6ª edição da Semana Legislativa pela Mulher”.
Moção nº 1.285, de 2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”.
Moção nº 1.286, de 2025, de autoria do Deputada Dayse Amarilio, que “moção de Apoio à Proposta de Emenda à Constituição nº 19, de 2024, que estabelece o piso salarial nacional dos profissionais da enfermagem com base na jornada de trabalho de 30 horas semanais, atualmente em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, cuja matéria encontra-se pronta para ser incluída em pauta”
Moção nº 1.287, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado (REPUBLICANOS), que “parabeniza e manifesta votos de louvor, às mulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da 6ª edição da Semana Legislativa pela Mulher”.
Moção nº 1.288, de 2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Senhor Valcides de Araújo Silva, Diretor Regional do SESC-DF”.
Moção nº 1.289, de 2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às mulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da 6ª Semana Legislativa pela Mulher”.
Moção nº 1.290, de 2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais da saúde atuantes no Centro Cirúrgico do Hospital de Base pelos relevantes serviços prestados a população do Distrito Federal”.
Moção nº 1.291, de 2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta Votos de Louvor e Aplausos às pessoas que especifica”.
Moção nº 1.292, de 2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelo relevante trabalho desenvolvido no Programa Justiça Comunitária do TJDFT”.
Moção nº 1.293, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às mulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da 6ª Semana Legislativa pela Mulher”.
Moção nº 1.294, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de Louvor e homenageia mulheres trabalhadoras, que especifica, pelos excelentes serviços prestados à população da Região Administrativa do Varjão”.
Moção nº 1.295, de 2025, de autoria do Deputado João Cardoso, que “parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais e ativistas que atuam em prol da conscientização, diagnóstico, tratamento e enfrentamento da Fibromialgia no Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à sociedade. A homenagem será realizada na Sessão Solene do dia 12 de maio de 2025, às 15 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em alusão ao Dia de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia”.
Moção nº 1.296, de 2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao aniversário de 60 anos da Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal”.
Moção nº 1.297, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor, aos profissionais de saúde que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Internacional da Enfermagem”.
Moção nº 1.298, de 2025, de autoria do Deputado Iolando, que “reconhece e apresenta Votos de Louvor à Subtenente Ruth Arruda de lima, Mat. 20.873/6, Menção Hora por sua promoção ao ST no dia 21 de abril de 2025”.
Moção nº 1.299, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de Louvor e homenageia ao Movimento Cultural e Social- Moto Clubes, Moto Grupos, Moto Car Clubes e Similares”.
Moção nº 1.300, de 2025, de autoria do Deputado Iolando, que “reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Subtenente Otoniel Justo de Lima, Mat. 24.436/8, por sua dedicação, profissionalismo e comprometimento com a segurança pública e o bem-estar da comunidade”.
Moção nº 1.301, de 2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em comemoração ao dia “S” de valorização e reconhecimento do Serviço Nacional do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac)”
Moção nº 1.302, de 2025, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “moção de Louvor pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas abaixo descritas, a serem entregues durante a 6ª Semana Legislativa pela Mulher”.
Moção nº 1.303, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do 1º BPM/ GTOP 21, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em atendimento a ocorrência”.
Moção nº 1.304, de 2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “manifesta votos de louvor e homenageia as Assistentes Sociais que especifica, da Secretaria de Estado de Educação, pelos excelentes serviços prestados à população do Distrito Federal”.
Moção nº 1.305, de 2025, de autoria do Deputado João Cardoso, que “parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais e ativistas que atuam em prol da conscientização, diagnóstico, tratamento e enfrentamento da Fibromialgia no Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à sociedade. A homenagem será realizada na Sessão Solene do dia 12 de maio de 2025, às 15 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em alusão ao Dia de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia”.
Moção nº 1.306, de 2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “parabeniza e manifesta votos de louvor aos cidadãos que especifica pelos relevantes serviços prestados à Engenharia Florestal”.
Moção nº 1.307, de 2025, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “manifesta votos de louvor e aplausos à pessoa que especifica”.
Moção nº 1.308, de 2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor, aos profissionais de saúde que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Internacional da Enfermagem”.
Moção nº 1.309, de 2025, de autoria do deputado Chico Vigilante, Gabriel Magno e Ricardo Vale, que “manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica”.
Moção nº 1.310, de 2025, de autoria do deputado Hermeto, que “manifesta votos de louvor e parabeniza a senhora Françoise Bernardes da Silva pelos relevantes serviços prestados à comunidade de Ceilândia”.
Moção nº 1.311, de 2025, de autoria do deputado Hermeto, que “manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da 7ª Edição do Concurso de Redação ministrado na Escola Classe 55 de Ceilândia/DF”.
Moção nº 1.312, de 2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e parabeniza as pessoas nominadas pelos relevantes serviços prestados à população de Planaltina e do Distrito Federal”.
Moção nº 1.313, de 2025, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “parabeniza e manifesta votos de louvor aos cidadãos que especifica pelos relevantes serviços prestados à Engenharia Florestal”.
Moção nº 1.314, de 2025, de autoria da deputada Doutora Jane, que concede “Moção de Louvor em Sessão Solene em homenagem aos síndicos e síndicas e debate sobre o combate à violência doméstica em condomínios, a ser realizada em 28 de maio, às 19h, no plenário da CLDF”.
Moção nº 1.315, de 2025, de autoria do deputado Pepa, que “reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares da 2ª Companiha do Batalhão Rural da Polícia Militar do Distrito Federal pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “Ato de Bravura”, que resultou no salvamento de um bebê, de apenas 24 dias vida, engasgado na área rural de Planaltina”.
Moção nº 1.316, de 2025, de autoria do deputado Pepa, que “reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Policial Militar do Distrito Federal Marcos Vieira de Sousa - Mat. 22.515-0 pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “Ato de Bravura”, que resultou no salvamento de um bebê, de apenas 24 dias vida, engasgado na área rural de Planaltina”.
Moção nº 1.317, de 2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “manifesta votos de Louvor e homenageia mulheres trabalhadoras, que especifica, pelos excelentes serviços prestados à população da Região Administrativa do Varjão”.
Moção nº 1.318, de 2025, de autoria do deputado Ricardo Vale, Eduardo Pedrosa, João Cardoso e Deputada Jane, que “manifesta louvor às pessoas, artistas e grupos, bem como a instituições, entidades e estabelecimentos de Sobradinho, pelo notório relevo de seus serviços e pela promoção da cultura, do convívio social e do bem-estar comunitário em celebração ao 65º aniversário de Sobradinho”.
Moção nº 1.319, de 2025, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica”.
Moção nº 1.320, de 2025, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “manifesta votos de Louvor e Aplausos às pessoas que especifica”.
Moção nº 1.321, de 2025, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “manifesta votos de Louvor e Aplausos às pessoas que especifica”.
Moção nº 1.322, de 2025, de autoria do deputado Roosevelt, que “manifesta votos de Louvor e Aplausos às pessoas que especifica”.
Moção nº 1.323, de 2025, de autoria do deputado Ricardo Vale, Eduardo Pedrosa, João Cardoso e Deputada Jane, que “manifesta louvor a Caio Oliveira de Sena Bonfim, pelo notório relevo de sua trajetória esportiva e pela contribuição à promoção do nome de Sobradinho no cenário nacional e internacional”.
Moção nº 1.324, de 2025, de autoria do deputado Ricardo Vale, Eduardo Pedrosa, João Cardoso e Deputada Jane, que “manifesta louvor às pessoas, artistas e grupos, bem como a instituições, entidades e estabelecimentos de Sobradinho, pelo notório relevo de seus serviços e pela promoção da cultura, do convívio social e do bem-estar comunitário em celebração ao 65º aniversário de Sobradinho”.
Moção nº 1.325, de 2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor, aos profissionais de saúde que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Internacional da Enfermagem”.
Moção nº 1.326, de 2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião dos 38 anos do Hospital de Força Aérea de Brasília - HFAB”.
Moção nº 1.327, de 2025, de autoria do deputado Dayse Amarílio, que “manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da 6ª Semana Legislativa pela Mulher".
– Votação dos Requerimentos e das Moções, em bloco, em turno único. APROVADAS por votação em processo simbólico (15 deputados presentes).
(2º) ITEM 13: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.599, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre a isenção e remissão de débitos de preço público cobrados dos autorizatários, permissionários e concessionários do Terminal do Gama”.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por votação em processo simbólico (16 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 16 votos favoráveis.
(3º) ITEM 14: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.730, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 80.228.916,00”.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por votação em processo simbólico (16 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADO por votação em processo simbólico (16 deputados presentes).
(4º) ITEM 80: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.422, de 2025, de autoria dos Deputados Martins Machado, Ricardo Vale, Wellington Luiz, Rogério Morro da Cruz, Pepa e João Cardoso, que “institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Corrida do Servidor do Distrito Federal”.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Max Maciel, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição.
– Votação dos pareceres. APROVADOS por votação em processo simbólico (16 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (16 deputados presentes).
4 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Anuncia a presença de professores e alunos da Universidade do Distrito Federal – UNDF, que participam do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.
– Concede um minuto de silêncio em homenagem ao ex-Presidente do Uruguai, Pepe Mujica, falecido há poucos minutos.
5 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença e a folha de votação nominal, encaminhados pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.
Nos termos do Art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
PEDRO HENRIQUE VASCONCELOS E VALADARES
Chefe do Setor de Ata e Súmula – Substituto
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE VASCONCELOS E VALADARES - Matr. 24308, Chefe do Setor de Ata e Súmula - Substituto(a), em 15/05/2025, às 16:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 100, de 19 de maio de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 40/2025
Ata de Sessão Plenária
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 40ª (QUADRAGÉSIMA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 14 DE MAIO DE 2025
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputados Chico Vigilante, Paula Belmonte e Ricardo Vale
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas
TÉRMINO: 17 horas e 27 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Chico Vigilante)
– Declara aberta a sessão.
2 COMUNICADOS DE LÍDERES
Deputado Max Maciel
– Defende o Projeto de Lei nº 1.421/2024, de sua autoria, que estabelece direitos dos usuários de transporte público e os equipara a adquirentes de mercadorias a fim de sejam amparados pelo Código de Defesa do Consumidor.
– Almeja conseguir, com a aprovação da medida, a ampliação do controle social e a melhoria da qualidade desse serviço.
Deputado João Cardoso
– Questiona alterações pretendidas pela Secretaria do DF Legal na Lei nº 2.706/2001, que dispõe sobre a Carreira de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas.
– Demanda a atuação do sindicato da categoria em defesa de seus afiliados.
– Protesta contra a conduta do presidente do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Ibram em relação aos concursados para a especialidade de atividades econômicas.
Deputada Paula Belmonte
– Discorre sobre a situação da saúde no Distrito Federal, em especial no que se refere a pediatria.
– Anuncia ações como apresentação de moção de repúdio, denúncia ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT e questionamento ao Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF a respeito da determinação do Executivo de que o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF deixe de prestar contas no Sistema Integral de Gestão Governamental – SIGGO.
– Menciona documento produzido pela Consultoria desta Casa que aponta a obrigatoriedade de submeter a compra do Banco Master ao crivo da CLDF e condena a utilização inapropriada do Banco de Brasília –do BRB pelo Governador Ibaneis.
– Dá as boas-vindas aos estudantes do Centro de Ensino Fundamental – CEF 11 de Ceilândia.
Deputado Thiago Manzoni
– Celebra a formatura, ontem à noite, de mais de mil e duzentos policiais militares, na Arena BRB.
– Examina a questão da derrubada de moradias no Setor Lúcio Costa e apela aos órgãos responsáveis por racionalidade nas suas decisões.
– Desaprova a participação do Presidente Lula e da Primeira-Dama em evento na Rússia.
– Sustenta que a direita brasileira surgiu com o então deputado federal Jair Bolsonaro e rechaça a tentativa de retirá-lo do cenário político.
Deputado Chico Vigilante
– Rebate fala de parlamentar que o antecedeu e elogia a atuação do Presidente Lula, em viagem para firmar relações comerciais com a China.
– Afirma que, apesar de ser a unidade da federação que mais recebe recursos para a área, o DF sofre a falência do sistema público de saúde.
Deputado Gabriel Magno
– Contesta declaração sobre alinhamento de representantes da esquerda com ditadores e atribui essa postura à extrema direita.
– Expressa pesar pela morte do ex-Presidente do Uruguai, Pepe Mujica, e enaltece seu exemplo.
– Critica o governador Ibaneis Rocha por não cumprir promessas de campanha e negar direitos fundamentais à população.
– Avisa que representação enviada ao TCDF por este parlamentar sobre mudança no contrato do IGESDF com empresas que operam ambulâncias para eximi-las de responsabilidade pela qualidade na prestação do serviço será julgada hoje.
– Repudia ato racista praticado por estudantes contra porteiro no Colégio Everest, no Lago Sul, e enfatiza a necessidade de incluir educação antirracista nos currículos de todas as escolas.
3 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES
Deputado Eduardo Pedrosa
– Informa que a Subsecretária de Saúde Mental do DF garantiu que não haverá descontinuidade de nenhum dos serviços prestados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA.
– Afirma que a importante questão do vício em jogos não tem sido devidamente tratada pela Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI das Bets do Senado Federal.
– Exalta o programa de acompanhamento oftalmológico de estudantes das escolas públicas, criado por projeto de lei de sua autoria e iniciado em Ceilândia, e pede apoio aos deputados para que ele seja estendido a outras regiões administrativas do DF.
– Condena a propagação de ódio entre a esquerda e a direita e diz que todos devem se unir para mudar o País e cuidar das pessoas.
Deputado Chico Vigilante
– Relata queixa do presidente do Sindicato das Farmácias do Distrito Federal referente à situação precária da iluminação pública, que favorece o aumento da criminalidade.
– Responsabiliza a CEB Iluminação Pública e Serviços S.A – CEB Ipes pela má prestação do serviço e questiona qual é o destino dos recursos orçamentários recebidos pela empresa.
Deputado Max Maciel
– Manifesta preocupação com dados do Atlas da Violência no Brasil 2025, publicação do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, que apontam crescimento dos casos de feminicídio e de homicídios de crianças e adolescentes.
– Pergunta quem são os compradores e distribuidores de armas e munições caras utilizadas por jovens pobres e afirma que as classes média e alta só se preocupam com a violência quando esta as atinge.
– Defende a ideia de que a violência deve ser combatida com políticas públicas que garantam à população de baixa renda acesso a serviços de qualidade, e não apenas com aumento do número de policiais.
Deputado Pastor Daniel de Castro
– Agradece ao presidente da CEB pela substituição de lâmpadas de postes de Vicente Pires e Águas Claras e destaca que destinou 2 milhões de reais para instalação de nova rede elétrica no Assentamento 26 de Setembro.
– Anuncia que participou de evento em homenagem aos enfermeiros realizado nesta manhã no Hospital de Base.
– Alega que a esquerda ataca a gestão do Governador Ibaneis, mas se cala diante do escândalo do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, e desafia congressistas dessa orientação ideológica a assinar requerimento para instalação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito – CPMI do INSS.
Deputado Rogério Morro da Cruz
– Agradece ao Governador Ibaneis Rocha e à Vice-Governadora Celina Leão a assinatura de ordens de serviço para realização de obras em São Sebastião e ressalta que apresentou emendas orçamentárias para destinar recursos a algumas delas.
– Elogia o governo federal e o GDF pela inauguração da Casa da Mulher Brasileira em São Sebastião e enfatiza que a melhoria da vida da população está acima de questões partidárias.
– Declara que participou de café da manhã com comerciantes de São Sebastião.
– Parabeniza os garis por seu dia, a ser comemorado em 16 de maio.
Deputado Fábio Félix
– Repudia ação truculenta do DF Legal e da Polícia Militar contra ambulantes da Rodoviária do Plano Piloto, realizada na semana passada, e informa que a Comissão de Direitos Humanos da CLDF apresentará denúncia a autoridades competentes.
– Ressalta que o projeto de concessão da Rodoviária apresentado pelo governo não prevê alternativa de trabalho para ambulantes e que é preciso realizar um debate suprapartidário sobre desemprego e geração de renda para população economicamente vulnerável.
– Comunica que já foram apresentadas mais de 300 denúncias de falta de energia desde que seu gabinete lançou a campanha Falta Luz Aqui.
Deputado Gabriel Magno
– Argumenta que as fraudes no INSS estão sendo investigadas porque a Controladoria Geral da União – CGU e a Polícia Federal têm autonomia de fiscalização no governo Lula.
– Desafia os deputados de direita favoráveis à CPMI do INSS a declararem como votaram na apreciação do requerimento para instalação da CPI destinada a investigar o IGESDF.
– Reprova atitude do Governador Ibaneis Rocha de usar meios para impedir a participação de parlamentares da oposição na inauguração de unidades da Casa da Mulher Brasileira, construídas com recursos federais.
Deputado Ricardo Vale
– Relata visita a Cuba, a convite da embaixada do país, e solidariza-se com a população local pela situação econômica difícil em que se encontra em razão do bloqueio econômico imposto pelos Estados Unidos da América.
– Destaca que o sistema de saúde de Cuba é exemplar e defende a vinda de mais profissionais de saúde cubanos para o Brasil por meio do programa Mais Médicos.
– Declara estar preocupado com a situação do sistema público de saúde do DF e relata que sugeriu ao Governador Ibaneis Rocha que firme convênio entre o GDF e o governo cubano para suprir a falta de médicos.
4 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Chico Vigilante)
– Anuncia a presença de professores e alunos do Centro de Ensino Fundamental 11 de Ceilândia, que participam do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.
Presidente (Deputado Ricardo Vale)
– Convida a população de Sobradinho e da Fercal a comparecer à inauguração da Casa da Mulher Brasileira, instituição destinada a acolher mulheres em situação de violência, a ser realizada amanhã, 15 de maio, às 10 horas, em Sobradinho II, com presença da Vice-Governadora do DF, Celina Leão.
– Comunica que, em razão da aprovação do Requerimento nº 1.927, de 2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, a sessão ordinária de amanhã, dia 15 de maio, será transformada em comissão geral para analisar e debater a execução orçamentária e financeira do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – FDCA-DF, bem como avaliar seus impactos na implementação e continuidade das políticas públicas voltadas à proteção e promoção dos direitos de crianças e adolescentes no âmbito do Distrito Federal.
5 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Ricardo Vale)
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença encaminhado pela Secretaria Legislativa está anexo a esta ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
PEDRO HENRIQUE VASCONCELOS E VALADARES
Chefe Substituto do Setor de Ata e Súmula
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE VASCONCELOS E VALADARES - Matr. 24308, Chefe do Setor de Ata e Súmula - Substituto(a), em 15/05/2025, às 16:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 100, de 19 de maio de 2025
Relatórios 1/2025
DCL n° 100, de 19 de maio de 2025
Comunicados - Administrativos 1/2025
Mesa Diretora
DCL n° 100, de 19 de maio de 2025
Portarias 198/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
DCL n° 100, de 19 de maio de 2025
Portarias 197/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
DCL n° 100, de 19 de maio de 2025
Avisos - Licitações 1/2025
DCL n° 100, de 19 de maio de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 515/2025
Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 063/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 08 de maio de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vo ssa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.363/2024, que Institui o “Dia S” de valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio/SESC/SENAC, Instituto Fecomércio – IF e sindicatos filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal , o qual se converteu na Lei nº 7.665, de 08 de maio de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 08/05/2025, às 15:05, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698
00002-00002694/2025-20 Doc. SEI/GDF 170199473
Mensagem 063 (170199473) SEI 00002-00002694/2025-20 / pg. 1
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.665, DE 08 DE MAIO DE 2025
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Institui o “Dia S” de valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio/SESC/SENAC, Instituto Fecomércio – IF e sindicatos filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o “Dia S” de valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio/SESC/SENAC, Instituto Fecomércio – IF e sindicatos filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal – Fecomércio-DF, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio.
Art. 2º O poder público pode promover atividades, eventos e campanhas educativas alusivas ao “Dia S” de valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio/SESC/SENAC, Instituto Fecomércio – IF e sindicatos filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal – Fecomércio-DF, visando ampliar o conhecimento sobre a atuação dessas instituições e sua relevância para a comunidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de maio de 2025.
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 08/05/2025, às 15:05, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 6139611698
00002-00002694/2025-20 Doc. SEI/GDF 170199492
Lei 170199492 SEI 00002-00002694/2025-20 / pg. 2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 24/2025-GP
Brasília, 23 de abril de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.363, de 2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que ”institui o “Dia S” de valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio/SESC/SENAC, Instituto Fecomércio – IF e sindicatos filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/04/2025, às 09:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2109170 Código CRC: 6F3DBCC2.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00014943/2025-58 2109170v2
Mensagem nº 24/2025 GP (168904282) SEI 00002-00002694/2025-20 / pg. 3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Institui o “Dia S” de valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio/SESC/SENAC, Instituto Fecomércio – IF e sindicatos filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o “Dia S” de valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio/SESC/SENAC, Instituto Fecomércio – IF e sindicatos filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal – Fecomércio-DF, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio.
Art. 2º O poder público pode promover atividades, eventos e campanhas educativas alusivas ao “Dia S” de valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio/SESC/SENAC, Instituto Fecomércio – IF e sindicatos filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal – Fecomércio-DF, visando ampliar o conhecimento sobre a atuação dessas instituições e sua relevância para a comunidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de abril de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/04/2025, às 09:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2109178 Código CRC: FCD3DE5A.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00014943/2025-58 2109178v2
Projeto de Lei nº 1363/2024 (168904443) SEI 00002-00002694/2025-20 / pg. 4
Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 065/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 14 de maio de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vo ssa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.701/2025, q u e Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 459.010.879,00, o qual se converteu na Lei nº 7.666, de 14 de maio de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA - Matr.1710686-9, Governador(a) do Distrito Federal em exercício, em 14/05/2025, às 18:38, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 170761377 código CRC= 969DD2EF.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698
04044-00015425/2025-14 Doc. SEI/GDF 170761377
Mensagem 065 (170761377) SEI 04044-00015425/2025-14 / pg. 1
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.666, DE 14 DE MAIO DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 459.010.879,00.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 459.010.879,00, com a seguinte composição:
- crédito suplementar, no valor de R$ 450.204.379,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V; e
- crédito especial, no valor de R$ 8.806.500,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII e VIII.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
- para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e VI, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 – Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 – Convênios com Outros Órgãos – Exercícios Anteriores, 335 – Operações de Crédito Internas, 370 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos, 371 – Recursos Próprios dos Fundos, 390 – Contrapartida de Convênio – Tesouro, 393 - Transferência do FAT para o Fundo do Trabalho DF, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
- para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V, VII e VIII, pela anulação de dotações orçamentárias e da Reserva de Contingência, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I, II e III.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 2025.
136º da República e 66º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
* Os Anexos desta Lei encontram-se nos docs. SEI
nº 170224123; 170224323; 170224453; 170224570; 170224725; 170224922; 170225087; e 170225202.
Lei 170762241 SEI 04044-00015425/2025-14 / pg. 2
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA - Matr.1710686-9, Governador(a) do Distrito Federal em exercício, em 14/05/2025, às 18:38, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 170762241 código CRC= BEA29522.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 6139611698
04044-00015425/2025-14 Doc. SEI/GDF 170762241
Lei 170762241 SEI 04044-00015425/2025-14 / pg. 3
ANEXO I R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
ProPjertoojedteo Ldeei LAeCi A1N21EXAOneIx(o1s7(01262748172331)69) SEIS0E4I004440-4040-001050412554/22052/250-2154-/1p4g/.p4g. 4
Orgão: Unidade:
19000
19101
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC.
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO
R E G
E S F
G N D
M O D
U S O
F T E
DOTAÇÃO
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 2.000.000
ATIVIDADES
04 122
6203 4949
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO
2.000.000
04 122
6203 4949 0002
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO-SECRETARIA DE
99
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO-DISTRITO FEDERAL
PESSOA ATENDIDA(UNIDADE)0
F
3
90
0
1501.183
2.000.000
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
2.000.000
2.000.000
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
ProPjerotojedtoe dLeeiLAeCi A1N2E1XAOneIIxo(1s7(01262748372331)69)
Orgão: Unidade:
9000
9126
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO PARK WAY
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC.
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO
R E G
E S F
G N D
M O D
U S O
F T E
DOTAÇÃO
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 10.000
ATIVIDADES
04 122
8205 8517
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
10.000
04 122
8205 8517 0085
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-ADMINISTRAÇÃO
24
REGIONAL- PARK WAY
F
3
90
0
1500.100
10.000
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SESI 0E4I 004440-4040-001050412554/2250/2250-2154-1/ 4pg/ .p5g. 5
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
10.000
10.000
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
ProPjerotojedtoe dLeeiLAeCi A1N2E1XAOneIIxo(1s7(01262748372331)69)
Orgão: Unidade:
9000
9129
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO JARDIM BOTÂNICO
FUNC.
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO
R E G
E S F
G N D
M O D
U S O
F T E
DOTAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 5.400
04 122
04 122
6203 2619
6203 2619 0010
ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA
ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA - JARDIM BOTÂNICO
27
F
4
90
0
1500.100
5.400
5.400
ATIVIDADES
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SESI 0E4I 004440-4040-001050412554/2250/2250-2154-1/ 4pg/ .p6g. 6
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
5.400
5.400
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DA RESERVA
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
ProPjerotojedtoedLeeiLAeCi A1N2E1XAOneIIxI o(1s7(01262748475331)69)
Orgão: Unidade:
90000
90101
RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA
FUNC.
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO
R E G
E S F
G N D
M O D
U S O
F T E
DOTAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.291.100
99 999
99 999
9999 9999
9999 9999 0001
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
99
F
9
99
0
1500.100
5.291.100
5.291.100
OPERAÇÕES ESPECIAIS
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SESI E04I 004440-4040-001050412554/2250/2250-2154-1/4pg/ .p7g. 7
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
5.291.100
5.291.100
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
ProPjerotojedtoedLeeiLAeiCA1N2E1XAOneIVxo(s17(106272847537106) 9)
Orgão: Unidade:
12000
12901
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
FUNC.
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO
R E G
E S F
G N D
M O D
U S O
F T E
DOTAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 907.033
28 846
28 846
0001 9093
0001 9093 0007
OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES--DISTRITO FEDERAL
99
F
3
90
0
2759.370
907.033
907.033
OPERAÇÕES ESPECIAIS
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 128.924.981
SESI E0I40044044-040-0001051452452/250/22052-154-1/4p/gp. g8. 8
ATIVIDADES
03 122
03 122
03 122
03 122
03 122
03 122
03 122
03 122
03 126
03 126
03 128
03 128
8203 2484
8203 2484 0001
8203 2619
8203 2619 0029
8203 4090
8203 4090 5921
8203 4220
8203 4220 0007
8203 2557
8203 2557 0019
8203 2422
8203 2422 0018
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS-PRÓ-JURÍDICO-DISTRITO FEDERAL
ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA
ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA - DISTRITO FEDERAL
APOIO A EVENTOS
APOIO A EVENTOS-FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DF-DISTRITO FEDERAL
GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS
GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS-PRÓ-JURÍDICO-DISTRITO FEDERAL
GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO- PRÓ-JURÍDICO-DISTRITO FEDERAL
CONCESSÃO DE BOLSA ESTÁGIO
CONCESSÃO DE BOLSA ESTÁGIO--DISTRITO FEDERAL
99
99
99
99
99
99
F
F F
F
F F F
F F F
3
3
4
3
3
3
4
3
4
4
90
90
90
90
90
90
90
90
90
90
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2759.371
2759.370
2759.371
2759.371
2759.370
2759.371
2759.371
2759.371
2759.370
2759.371
15.000.000
15.000.000
150.000
100.000
50.000
50.000
50.000
17.320.981
11.310.000
3.010.981
3.000.000
31.000.000
23.000.000
5.000.000
3.000.000
3.500.000
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
ProPjerotojedtoedLeeiLAeiCA1N2E1XAOneIVxo(s17(106272847537106) 9)
Orgão: Unidade:
12000
12901
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC.
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO
R E G
E S F
G N D
M O D
U S O
F T E
DOTAÇÃO
03 128
03 128
8203 4088
8203 4088 0069
CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES
CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES-FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DF- DISTRITO FEDERAL
99
F
F
3
3
90
90
0
0
2759.371
2759.371
3.500.000
294.000
294.000
PROJETOS
03 122
03 122
03 126
03 126
03 451
03 451
03 451
03 451
8203 3678
8203 3678 5929
8203 1471
8203 1471 0034
8203 1984
8203 1984 9768
8203 3903
8203 3903 9712
REALIZAÇÃO DE EVENTOS
REALIZAÇÃO DE EVENTOS-PRÓ-JURÍDICO-DISTRITO FEDERAL
MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO
MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO-FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DF- PLANO PILOTO .
CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS
CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS-FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DF- PLANO PILOTO .
REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS
REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS-FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DF- PLANO PILOTO .
99
99
1
1
F
F F
F
F F
3
3
4
4
3
4
90
90
90
90
90
90
0
0
0
0
0
0
2759.370
2759.371
2759.371
2759.371
2759.370
2759.371
150.000
150.000
36.360.000
23.000.000
13.360.000
22.600.000
22.600.000
2.500.000
2.200.000
300.000
SESI E0I40044044-040-0001051452452/250/22052-154-1/4p/gp. g9. 9
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
129.832.014
129.832.014
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
ProPjerotojedtoedLeeiLAeiCA1N2E1XAOneIVxo(s17(106272847537106) 9)
Orgão: Unidade:
22000
22201
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
FUNC.
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO
R E G
E S F
G N D
M O D
U S O
F T E
DOTAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
6209 INFRAESTRUTURA 71.046.497
15 451
15 451
6209 1110
6209 1110 8111
EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO--DISTRITO FEDERAL
99
F
4
90
0
2754.335
71.046.497
71.046.497
PROJETOS
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 142.878.800
15 122
15 122
8209 1984
8209 1984 9818
CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS
CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS--DISTRITO FEDERAL
99
F
4
90
0
2754.335
142.878.800
142.878.800
PROJETOS
SESI E0I40044044-040-0001051452452/250/22052-154-1/4p/gp. g1.010
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
213.925.297
213.925.297
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
ProPjerotojedtoedLeeiLAeiCA1N2E1XAOneIVxo(s17(106272847537106) 9)
Orgão: Unidade:
24000
24104
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
FUNC.
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO
R E G
E S F
G N D
M O D
U S O
F T E
DOTAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
6217 SEGURANÇA PARA TODOS 11.733.350
06 181
06 181
6217 3029
6217 3029 9510
MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA
(**) MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA-CBMDF-DISTRITO FEDERAL
EQUIPAMENTO ADQUIRIDO(UNIDADE)0
99
F F F
3
4
4
90
90
90
0
0
4
2700.321
2700.332
2899.390
11.733.350
1.993.550
8.196.745
1.543.055
PROJETOS
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
SESI E0I40044044-040-0001051452452/250/22052-154-1/4p/gp. g1.111
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
11.733.350
11.733.350
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
ProPjerotojedtoedLeeiLAeiCA1N2E1XAOneIVxo(s17(106272847537106) 9)
Orgão: Unidade:
25000
25907
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL FUNDO DO TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL - FTDF
FUNC.
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO
R E G
E S F
G N D
M O D
U S O
F T E
DOTAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 5.061.989
11 334
11 334
6207 2667
6207 2667 0001
PROMOÇÃO DE AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PARA PESSOAS VULNERÁVEIS
PROMOÇÃO DE AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PARA PESS-Qualificação
Social e Profissional- DISTRITO FEDERAL PESSOA CAPACITADA(UNIDADE)0
99
F F
3
3
90
90
0
0
2899.390
2714.393
5.061.989
400.001
4.661.988
ATIVIDADES
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SESI E0I40044044-040-0001051452452/250/22052-154-1/4p/gp. g1.212
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
5.061.989
5.061.989
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
ProPjerotojedtoedLeeiLAeiCA1N2E1XAOneIVxo(s17(106272847537106) 9)
Orgão: Unidade:
44000
44904
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL FUNDO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL
FUNC.
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO
R E G
E S F
G N D
M O D
U S O
F T E
DOTAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
6211 DIREITOS HUMANOS 4.714.238
08 241
08 241
6211 9107
6211 9107 0241
TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0
99
S
3
50
0
2759.371
4.714.238
4.714.238
OPERAÇÕES ESPECIAIS
TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SESI E0I40044044-040-0001051452452/250/22052-154-1/4p/gp. g1.313
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
4.714.238
4.714.238
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
ProPjerotojedtoedLeeiLAeiCA1N2E1XAOneIVxo(s17(106272847537106) 9)
Orgão: Unidade:
44000
44908
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
FUNC.
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO
R E G
E S F
G N D
M O D
U S O
F T E
DOTAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
6211 DIREITOS HUMANOS 59.085.071
PROJETOS
14 243
14 243
6211 3849
6211 3849 0001
CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE SEMILIBERDADE DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO
CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE SEMILIBERDADE DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO--DISTRITO FEDERAL
UNIDADE CONSTRUÍDA(UNIDADE)0
99
F F
4
4
90
90
0
0
2759.370
2759.371
21.538.210
2.684.460
18.853.750
OPERAÇÕES ESPECIAIS
14 243
14 243
6211 9078
6211 9078 0016
TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS
ADOLESCENTES
TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES--DISTRITO FEDERAL
PESSOA ATENDIDA(UNIDADE)0
99
F F F F
3
3
4
4
50
50
50
50
0
0
0
0
2759.370
2759.371
2759.370
2759.371
37.546.861
4.419.141
18.108.976
2.946.094
12.072.650
SESI E0I40044044-040-0001051452452/250/22052-154-1/4p/gp. g1.414
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
59.085.071
59.085.071
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
ProPjerotojedtoedLeeiLAeiCA1N2E1XAOneIVxo(s17(106272847537106) 9)
Orgão: Unidade:
48000
48901
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
FUNDO DE APOIO E APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA
FUNC.
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO
R E G
E S F
G N D
M O D
U S O
F T E
DOTAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
6211 DIREITOS HUMANOS 16.241.094
PROJETOS
03 122
03 122
03 122
03 122
6211 3030
6211 3030 9629
6211 3747
6211 3747 0001
MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA DPDF
MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA DPDF--DISTRITO FEDERAL EQUIPAMENTO ADQUIRIDO(UNIDADE)0
CONSTRUÇÃO DE NÚCLEOS DE ATENDIMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DF
CONSTRUÇÃO DE NÚCLEOS DE ATENDIMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DF-- DISTRITO FEDERAL
PRÉDIO CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)0
99
99
F F
F F
4
4
4
4
90
90
90
90
0
0
0
0
2759.370
2759.371
2759.370
2759.371
2.741.094
741.094
2.000.000
13.500.000
3.000.000
10.500.000
SESI E0I40044044-040-0001051452452/250/22052-154-1/4p/gp. g1.515
8211 DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 7.611.326
ATIVIDADES
03 122
03 122
03 126
03 126
8211 4088
8211 4088 0032
8211 2557
8211 2557 0030
CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES
CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES - DISTRITO FEDERAL SERVIDOR CAPACITADO(UNIDADE)0
GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - DISTRITO FEDERAL
AÇÃO IMPLEMENTADA(UNIDADE)0
99
99
F F
F
3
3
3
90
90
90
0
0
0
2759.370
2759.371
2759.371
4.000.000
500.000
3.500.000
3.611.326
3.611.326
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
23.852.420
23.852.420
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
ProPjerotojedtoe dLeeiLAeCi A1N2E1XAOneVxo(1s7(01262748772351)69)
Orgão: Unidade:
14000
14904
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL FUNDO DISTRITAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - FDR
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC.
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO
R E G
E S F
G N D
M O D
U S O
F T E
DOTAÇÃO
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL 2.000.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
20 605
20 605
6201 9109
6201 9109 0007
APOIO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL
APOIO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL- APOIO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL-DISTRITO FEDERAL
PRODUTOR ASSISTIDO(UNIDADE)0
99
F
5
90
0
1501.183
2.000.000
2.000.000
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SESI 0E4I 004440-4040-001050412554/2250/2250-2154-1/ 4pg/ .p1g6. 16
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
2.000.000
2.000.000
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL SUPERÁVIT
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
ProPjerotojedtoedLeeiLAeiCA1N2E1XAOneVxIo(s17(106272847932126) 9)
Orgão: Unidade:
12000
12901
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC.
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO
R E G
E S F
G N D
M O D
U S O
F T E
DOTAÇÃO
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3.500.000
ATIVIDADES
03 122
03 122
8203 6195
8203 6195 0008
CONCESSÃO DE PLANO DE SAÚDE AOS SERVIDORES
CONCESSÃO DE PLANO DE SAÚDE AOS SERVIDORES--DISTRITO FEDERAL SERVIDOR BENEFICIADO(UNIDADE)0
99
F
3
91
0
2759.371
3.500.000
3.500.000
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SESI E0I40044044-040-0001051452452/250/22052-154-1/4p/gp. g1.717
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
3.500.000
3.500.000
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
PrPojreotjoetdoedLeeLi eAiCAN12E1XAOnVexIIo(s17(106272857038176) 9)
Orgão: Unidade:
9000
9126
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO PARK WAY
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC.
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO
R E G
E S F
G N D
M O D
U S O
F T E
DOTAÇÃO
0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 10.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
28 846
28 846
0001 9093
0001 9093 0067
OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - PARK WAY
24
F
3
90
0
1500.100
10.000
10.000
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SESIE0I40044044-040-0001051452452/250/22052-154-1/4p/gp. g1.818
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
10.000
10.000
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
PrPojreotjoetdoedLeeLi eAiCAN12E1XAOnVexIIo(s17(106272857038176) 9)
Orgão: Unidade:
9000
9129
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO JARDIM BOTÂNICO
FUNC.
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO
R E G
E S F
G N D
M O D
U S O
F T E
DOTAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 5.400
28 846
28 846
0001 9093
0001 9093 0066
OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - JARDIM BOTÂNICO
27
F
3
90
0
1500.100
5.400
5.400
OPERAÇÕES ESPECIAIS
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SESIE0I40044044-040-0001051452452/250/22052-154-1/4p/gp. g1.919
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
5.400
5.400
ANEXO VIII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DA RESERVA
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
PrPorjeotjoetdoedLeeLieAi CAN12E1XOAnVeIxIIo(s1(7106272857230126)9)
Orgão: Unidade:
9000
9135
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DA FERCAL
FUNC.
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO
R E G
E S F
G N D
M O D
U S O
F T E
DOTAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
6208 TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS 5.291.100
23 692
23 692
6208 5012
6208 5012 0005
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - FERCAL IMÓVEL ADQUIRIDO(UNIDADE)0
31
F
4
90
0
1500.100
5.291.100
5.291.100
PROJETOS
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SESIE0I40044044-40-00001051452452/52/022052-51-414/ p/gp.g2.020
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
5.291.100
5.291.100
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 34/2025-GP
Brasília, 08 de maio de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.701, de 2025, de autoria d o Poder Executivo, que ”abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 459.010.879,00”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/05/2025, às 12:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00016985/2025-23 2130107v2
Mensagem Nº 34/2025-GP (170223581) SEI 04044-00015425/2025-14 / pg. 21
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 459.010.879,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 459.010.879,00, com a seguinte composição:
- crédito suplementar, no valor de R$ 450.204.379,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V; e
- crédito especial, no valor de R$ 8.806.500,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII e VIII.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte
forma:
I - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e VI, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 – Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 – Convênios com Outros Órgãos – Exercícios Anteriores, 335 – Operações de Crédito Internas, 370 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos, 371 – Recursos Próprios dos Fundos, 390 – Contrapartida de Convênio – Tesouro, 393 - Transferência do FAT para o Fundo do Trabalho DF, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V, VII e VIII, pela anulação de dotações orçamentárias e da Reserva de Contingência, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I, II e III.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de maio de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/05/2025, às 12:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2130112 Código CRC: 81AD8C90.
Projeto de Lei Nª 1701/2025 (170223875) SEI 04044-00015425/2025-14 / pg. 22
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00016985/2025-23 2130112v2
Projeto de Lei Nª 1701/2025 (170223875) SEI 04044-00015425/2025-14 / pg. 23
Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 066/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 14 de maio de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vo ssa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.702/2025, que Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências", e dá outras providências o qual se converteu na Lei nº 7.667, de 14 de maio de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA - Matr.1710686-9, Governador(a) do Distrito Federal em exercício, em 14/05/2025, às 18:38, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 170771569 código CRC= 92F0282F.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698
04044-00015053/2025-18 Doc. SEI/GDF 170771569
Mensagem 066 (170771569) SEI 04044-00015053/2025-18 / pg. 1
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.667, DE 14 DE MAIO DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências", e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do artigo 50 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024.
Brasília, 14 de maio de 2025.
136º da República e 66º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
* O Anexo Único desta Lei encontra-se no doc. SEI nº 170224986.
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA - Matr.1710686-9, Governador(a) do Distrito Federal em exercício, em 14/05/2025, às 18:38, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 170771913 código CRC= 32DA8916.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 6139611698
04044-00015053/2025-18 Doc. SEI/GDF 170771913
Lei 170771913 SEI 04044-00015053/2025-18 / pg. 2
Anexo Único, que altera o Anexo IV da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024
ANEXO IV
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025
DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS (LDO, art. 45)
AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45,, DA LDO PARA 2025, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2025 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira.
DISCRIMINAÇÃO | CRIAÇÃO (ITEM I) | PROVIMENTO (ITEM II) | REESTRUTURAÇÃO (ITEM III) | VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1) | |||||
CARGOS | QUANT. CARGOS | CARGOS | QUANT. CARGOS | CARGOS | QUANT. CARGOS | 2025 | 2026 | 2027 | |
CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, RECOMPOSIÇÕES SALARIAIS E REESTRUTURAÇÕES DE CARREIRAS | |||||||||
2. PODER EXECUTIVO | |||||||||
2.2 - CRIAÇÃO DE CARREIRAS/CARGOS | |||||||||
2.2.15 - Criação de empregos em comissão para a NOVACAP | Empregos em comissão, símbolo EC 01 e EC 02 | 3 | 616.231 | 779.463 | 821.847 |
Projeto de LePi rnoºje1t7o0d2e/2L0e2i5sA/nNº E(1X6O90Ú2N28IC2O3) (1702S2E49I 8064)044-00S0E1I50045034/240-02050-11850/ 5p3g/.24025-18 / pg. 3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 32/2025-GP
Brasília, 08 de maio de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.702, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que ”altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que 'dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências', e dá outras providências”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/05/2025, às 12:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2129987 Código CRC: 9321DC70.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00016969/2025-31 2129987v3
Mensagem Nº 32/2025-GP (170224168) SEI 04044-00015053/2025-18 / pg. 4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências", e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do artigo 50 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de
2024.
Brasília, 8 de maio de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/05/2025, às 12:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2129989 Código CRC: 5DA9AACD.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00016969/2025-31 2129989v2
Projeto de Lei nº 1702/2025 (170224440) SEI 04044-00015053/2025-18 / pg. 5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Altera a Lei nº 5.941, de 28 de julho de 2017, que i nclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Mundial do Hemofílico.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 5.941, de 28 de julho de 2017, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
“Art. 1º-A Fica instituído o Mês de Conscientização sobre a Hemofilia, a ser celebrado anualmente no mês de abril.
Art. 1º-B O Mês de Conscientização sobre a Hemofilia e o Dia do Hemofílico passam a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal, com o objetivo de:
– conscientizar a população sobre a hemofilia, suas causas, sintomas, tratamento e os desafios enfrentados pelos portadores da doença;
– promover ações educativas sobre a importância do diagnóstico precoce, do cuidado contínuo e da adesão ao tratamento;
– incentivar a doação de sangue e de fatores de coagulação, fundamentais para o tratamento das pessoas com hemofilia;
– estimular políticas públicas de atenção integral às pessoas com hemofilia e outras coagulopatias hereditárias;
– valorizar o trabalho de profissionais de saúde, associações e instituições dedicadas ao cuidado e à qualidade de vida das pessoas com hemofilia.
Art. 1º-C O poder público, em parceria com organizações da sociedade civil, poderá promover durante o mês de abril:
– palestras, campanhas, seminários e atividades educativas nas escolas, unidades de saúde e espaços públicos;
– divulgação de informações em meios de comunicação e mídias sociais;
– iluminação de prédios públicos e monumentos com a cor vermelha, símbolo da luta contra doenças hematológicas.
Art. 1º-D As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, sem prejuízo de parcerias com a iniciativa privada e a sociedade civil."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PL 1737/2025 - Projeto de Lei - 1737/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (295411) pg.1
JUSTIFICAÇÃO
A hemofilia é uma doença genética rara que compromete a coagulação do sangue, exigindo cuidados contínuos e acesso a tratamento adequado para prevenir complicações. A instituição de um mês e um dia dedicados à conscientização é fundamental para ampliar o conhecimento da população, combater o preconceito, incentivar doações de sangue e promover políticas públicas que garantam o cuidado integral aos pacientes.
Com essa proposta, buscamos dar visibilidade à causa, sensibilizar a sociedade e mobilizar ações concretas de apoio e atenção às pessoas com hemofilia, reforçando o compromisso com a saúde pública e com a dignidade humana.
Pela importância do tema e que muito irá contribuir com a c onscientização sobre a Hemofilia , peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2025, às 16:51:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 295411 , Código CRC: f03969c7
PL 1737/2025 - Projeto de Lei - 1737/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (295411) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Contabilista Público, a ser comemorado no dia 25 de abril de cada ano.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Contabilista Público, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de abril.
Parágrafo único. O Contabilista Público, integrante das carreiras da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, exerce papel essencial no planejamento, execução, controle, prestação de contas e transparência da aplicação dos recursos públicos, sendo reconhecido como agente estratégico de integridade, eficiência e combate à corrupção.
Art. 2º O Poder Público poderá realizar eventos e atividades comemorativas à data instituída por esta Lei, conjuntamente com as entidades representativas e autoridades competentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição foi apresentada neste gabinete pelo Sr. Wagner Araújo e tem como objetivo instituir o Dia do Contabilista Público no calendário oficial do Distrito Federal, a ser celebrado em 25 de abril, data já reconhecida nacionalmente como o Dia do Profissional da Contabilidade. A escolha da data reforça a valorização dos profissionais da contabilidade que atuam no serviço público, especialmente aqueles que exercem funções estratégicas na administração direta, autárquica e fundacional, nas áreas de orçamento, finanças, contabilidade e controle interno.
O Contabilista Público é peça-chave na estrutura do Estado. Sua atuação vai além dos números: é ele quem assegura que os recursos públicos sejam aplicados com eficiência, legalidade, transparência e responsabilidade fiscal. Em um cenário de crescente exigência por boa governança e combate à corrupção, o papel desse profissional se destaca como essencial para fortalecer a confiança da sociedade nas instituições públicas. É importante destacar que o Contabilista Público atua na primeira linha de defesa contra desvios e ineficiências, sendo responsável pelo registro, análise e acompanhamento da execução orçamentária, patrimonial e financeira dos órgãos públicos.
Sua atuação técnica subsidia os gestores e também os órgãos de controle interno e externo, como o Tribunal de Contas e o Ministério Público. A instituição deste dia é, portanto, um ato de justiça e valorização. Trata-se de uma oportunidade para promover eventos educativos, debates institucionais e ações de reconhecimento ao trabalho dos contabilistas públicos, além de contribuir para a conscientização da população quanto à importância da contabilidade pública na defesa do interesse coletivo.
PL 1738/2025 - Projeto de Lei - 1738/2025 - Deputado Roosevelt - (295267) pg.1
Dessa forma, conclamamos os nobres parlamentares a aprovarem este Projeto de Lei, reconhecendo e valorizando a função estratégica e ética do Contabilista Público no Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142 www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2025, às 17:05:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 295267 , Código CRC: 25806572
PL 1738/2025 - Projeto de Lei - 1738/2025 - Deputado Roosevelt - (295267) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt )
Estabelece as diretrizes das escolas cívico-militares do Distrito Federal e dá outras providências..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece as diretrizes das escolas cívico-militares do Distrito
Federal, definindo parâmetros de funcionamento, gestão, disciplina e organização, bem como institui o Regulamento Disciplinar Escolar a elas aplicável.
§ 1º A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal é responsável pela gestão administrativa e pedagógica das Unidades Escolares e pelo cumprimento do Projeto Político-Pedagógico, conforme Leis de Diretrizes Educacionais.
§ 2º A Secretaria de Estado de Segurança Pública do do Distrito Federal é responsável pela gestão disciplinar, cabendo empregar o efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF na coordenação de atividades extracurriculares e nas ações disciplinares voltadas à formação cívica, moral e ética do corpo discente, objetivando o bem-estar social.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se escola cívico-militar a instituição
integrante da rede pública de ensino do Distrito Federal, caracterizada por regime de gestão compartilhada entre profissionais da educação e militares estaduais da reserva, com ênfase na promoção de valores cívicos, disciplina, cultura de paz, excelência acadêmica e segurança escolar.
Art. 3º São objetivos do Programa Escolas Cívico-Militares do Distrito Federal:
- garantir o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Distrital de Educação;
- a melhoria da qualidade da educação pública no Distrito Federal, com ênfase na aprendizagem e na equidade;
- garantir o desenvolvimento de ambiente escolar adequado que promova a melhoria do processo de ensino-aprendizagem;
- atuar no enfrentamento da violência e promover a cultura da paz no ambiente
escolar;
- garantir uma gestão de excelência em processos educacionais, pedagógicos e
administrativos;
- estimular a promoção dos direitos humanos e do civismo, o respeito à liberdade e o apreço à tolerância como garantia do exercício da cidadania e do compromisso com a superação das desigualdades educacionais;
- estimular a integração da comunidade escolar;
PL 1739/2025 - Projeto de Lei - 1739/2025 - Deputado Roosevelt - (296700) pg.1
- colaborar para a formação humana e cívica, garantindo liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
- auxiliar no enfrentamento das causas de repetência e abandono escolar com vistas a garantir igualdade de condições para o acesso e a permanência dos estudantes na escola;
- contribuir para a melhoria do ambiente de trabalho dos profissionais da educação e da infraestrutura das unidades de ensino.
Art. 4º São diretrizes gerais para as escolas cívico-militares do Distrito Federal: I – promoção da excelência acadêmica, do civismo e da disciplina;
– implementação de ações preventivas de segurança escolar, em articulação com órgãos competentes;
– valorização da participação da comunidade escolar na gestão, no planejamento pedagógico e nas ações socioeducativas;
– desenvolvimento de projetos pedagógicos alinhados à Base Nacional Comum Curricular, respeitadas as especificidades do modelo cívico-militar;
– observância dos princípios constitucionais de igualdade, respeito à diversidade, liberdade de expressão e dignidade da pessoa humana;
– manutenção de ambiente escolar seguro, respeitoso e propício ao ensino- aprendizagem;
– instituição de Regulamento Disciplinar Escolar, de observância obrigatória, na forma do Anexo I desta Lei.
- Gestão Estratégica, sob responsabilidade conjunta da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) e da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF), que atuará por meio de um Comitê Gestor, responsável por estabelecer diretrizes, realizar o monitoramento e avaliar os resultados das Escolas Cívico- Militares.
- Gestão Pedagógica, desempenhada pela SEEDF, compreendendo a formulação e implementação do Projeto Político-Pedagógico das UEs, em consonância com as políticas educacionais vigentes e as normas e diretrizes da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
- Gestão Disciplinar-Cidadã, sob responsabilidade e coordenação da SSP/DF, executada por meio da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), compreendendo ações disciplinares voltadas à formação cívica, moral e ética do corpo discente.
Art. 5º A equipe gestora das Escolas Cívico-Militares do Distrito Federal terá a
seguinte composição:
- Na Gestão Pedagógica-Administrativa:
Diretor Pedagógico-administrativo;
Vice-Diretor Pedagógico-administrativo;
Supervisor Pedagógico-administrativo;
Chefe de Secretaria.
- Na Gestão Disciplinar-Cidadã:
Comandante-Disciplinar;
Subcomandante-Disciplinar;
Supervisor Disciplinar e de atividade Cívico-Cidadã;
Instrutor/Monitor.
PL 1739/2025 - Projeto de Lei - 1739/2025 - Deputado Roosevelt - (296700) pg.2
Art. 6º As Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal serão indicadas para integrarem as Escolas de Gestão Compartilhada com base, dentre outros critérios, no Indicador de Vulnerabilidade Escolar, apresentado anualmente pelo Comitê Gestor da Gestão Estratégica, com vistas a atender critérios de vulnerabilidades sociais, índices de criminalidade, de desenvolvimento humano e da educação básica.
Art. 7º As Unidade de Ensino que desejarem aderir às Escolas de Gestão
Compartilhada poderão realizar audiências públicas, de caráter consultivo.
Art. 8º O ingresso, transferência e permanência de estudantes nas escolas cívico-
militares do Distrito Federal obedecerão critérios objetivos definidos em regulamento próprio e no Projeto Político-Pedagógico de cada unidade, observada a legislação educacional vigente.
Art. 9º É obrigatória a utilização de uniforme padrão por todos os alunos das escolas cívico-militares do Distrito Federal, conforme modelo a ser estabelecido em regulamento.
Parágrafo único: O fornecimento, adequação e reposição do uniforme seguirão as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Educação, observando-se os princípios da economicidade e acessibilidade.
Art. 10º As Escolas Cívico-Militares do Distrito Federal deverão obedecer às
Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) e à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), acrescidas de atividades inerentes à cultura cívico-militar, tais como ética e cidadania, ordem unida, banda de música, musicalização, esportes e teatro, objetivando o exercício pleno da cidadania e o bem-estar social, como atividades extracurriculares.
Art. 11 O Regulamento Disciplinar Escolar, a ser estabelecido em regulamento,
estabelece regras claras de conduta, valores, deveres dos alunos e critérios de pontuação disciplinar, bem como define procedimentos para aplicação de sanções, defesa e contraditório.
Art. 12 As insígnias devem seguir o padrão estabelecido no Anexo I desta Lei.
Art. 13 Compete à direção da escola, em conjunto com a gestão cívico-militar e o
conselho escolar, a observância e aplicação das diretrizes estabelecidas nesta Lei e de seu regulamento.
Art. 14 A Secretaria de Estado de Segurança Pública pode empregar os servidores dos órgãos a ela vinculados, preferencialmente os militares veteranos do CBMDF e da PMDF, para o desempenho das atividades nos Colégios Cívico-Militares do Distrito Federal,
Art. 15 Fica estabelecido o "Dia do Colégio Cívico-Militar", a ser comemorado anualmente no dia 5 de setembro, em homenagem ao modelo de gestão compartilhada que integra valores cívicos, disciplinares e educacionais nas escolas públicas do Distrito Federal.
Art. 16 Fica oficializado o "Hino dos Colégios Cívico-Militares", com letra e música compostas pelo Capitão QOBM/Músico Huadson Gutemberg e pelo 1º Tenente Kaelson Souza, como símbolo de identidade e união das escolas que adotam o modelo de gestão compartilhada, conforme Anexo II.
Art. 17 Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Governo do Distrito Federal.
Art. 18 Esta Lei entra em vigor após 90 (noventa) dias da data de sua publicação.
ANEXO I – INSÍGNIAS
PL 1739/2025 - Projeto de Lei - 1739/2025 - Deputado Roosevelt - (296700) pg.3
PL 1739/2025 - Projeto de Lei - 1739/2025 - Deputado Roosevelt - (296700) pg.4
PL 1739/2025 - Projeto de Lei - 1739/2025 - Deputado Roosevelt - (296700) pg.5
ANEXO II - HINO DOS COLÉGIOS CÍVICO-MILITARES
Letra: Capitão Huadson (CBMDF) Música: 1° Tenente Kaelson (CBMDF)
Arranjo para banda de música: Subtenente Fernando Júnio (CBMDF)
1ª Estrofe
Aqui se aprende a se dedicar,
Com honra e ordem, vamos estudar.
O ensino e o respeito nos fazem crescer, Servir ao Brasil e vencer sem parar!
Coro
Marchamos com força, vamos avançar, Ensino e justiça, sem nunca hesitar.
Colégio Cívico, sem nunca cair, No peito, o orgulho do nosso país!
2ª Estrofe
A ordem nos guia, nos faz superar, Com força e honra, ninguém vai parar. O bem e a pátria queremos guardar, Servir ao Brasil e vencer sem parar!
Coro
Marchamos com força, vamos avançar, Ensino e justiça, sem nunca hesitar.
Colégio Cívico, sem nunca cair, No peito, o orgulho do nosso país!
3ª Estrofe
O sonho que temos nos faz esforçar, Com força e trabalho, vamos triunfar. Com fé e coragem, devemos lutar, Servir ao Brasil e vencer sem parar!
Coro
Marchamos com força, vamos avançar, Ensino e justiça, sem nunca hesitar.
Colégio Cívico, sem nunca cair, No peito, o orgulho do nosso país!
PL 1739/2025 - Projeto de Lei - 1739/2025 - Deputado Roosevelt - (296700) pg.6
PL 1739/2025 - Projeto de Lei - 1739/2025 - Deputado Roosevelt - (296700) pg.7
PL 1739/2025 - Projeto de Lei - 1739/2025 - Deputado Roosevelt - (296700) pg.8
PL 1739/2025 - Projeto de Lei - 1739/2025 - Deputado Roosevelt - (296700) pg.9
PL 1739/2025 - Projeto de Lei - 1739/2025 - Deputado Roosevelt - (296700) pg.10
PL 1739/2025 - Projeto de Lei - 1739/2025 - Deputado Roosevelt - (296700) pg.11
PL 1739/2025 - Projeto de Lei - 1739/2025 - Deputado Roosevelt - (296700) pg.12
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa à regulamentação e à padronização das diretrizes das escolas cívico-militares no âmbito do Distrito Federal, com o objetivo de assegurar melhoria na qualidade da educação pública, fortalecimento da disciplina, incremento na segurança escolar e promoção de valores cívicos, éticos e cidadãos.
As escolas cívico-militares remontam a um histórico consolidado no cenário educacional brasileiro, tendo sua origem vinculada a iniciativas voltadas para a promoção da disciplina, excelência acadêmica e segurança no ambiente escolar. Inicialmente implementadas de forma experimental em alguns Estados, o modelo consolidou-se como alternativa robusta, sendo implantado em diversas unidades federativas, inclusive no Distrito Federal (DF).
Dados quantitativos provenientes do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) indicam que as escolas cívico-militares apresentam desempenhos superiores aos das escolas regulares em diversos indicadores. Segundo o IDEB 2021, escolas cívico-militares em Estados como Goiás e Santa Catarina atingiram médias de 6,0 a 7,2, enquanto a média nacional das escolas públicas regulares no ensino
PL 1739/2025 - Projeto de Lei - 1739/2025 - Deputado Roosevelt - (296700) pg.13
fundamental foi de 5,9. Além do desempenho acadêmico, verifica-se redução significativa na evasão escolar; experiências de Goiás, por exemplo, apontam queda de até 45% nos índices de evasão após a implementação do modelo, além de redução expressiva nos incidentes disciplinares, conforme relatórios das Secretarias Estaduais de Educação.
No contexto do DF, a introdução de unidades cívico-militares, em conformidade com o programa federal e com legislações estaduais correlatas, demonstrou aumento do comprometimento estudantil, melhoria no rendimento escolar e ampliação da segurança no ambiente escolar. As comparações quantitativas entre escolas cívico-militares e convencionais, conforme dados sistematizados pelo INEP e pelas Diretorias Regionais de Ensino, confirmam melhores índices de aprovação, maior participação comunitária e respostas mais efetivas a situações de indisciplina e violência escolar, consolidando-se como política pública de sucesso.
Destaca-se que dados estatísticos do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), do Ministério da Educação (MEC) e da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal confirmam que as escolas cívico-militares no DF apresentam IDEB médio de 6,4 para o ensino fundamental II, superior à média das demais escolas públicas; a evasão é inferior a 2% e as ocorrências disciplinares graves foram reduzidas em 67% nas unidades que adotaram o modelo, trazendo expressiva melhora na segurança, rendimento escolar e permanência dos alunos.
A padronização das diretrizes das escolas cívico-militares, por meio de marco legal próprio, assegura uniformidade de procedimentos, transparência na atuação dos profissionais, clareza das obrigações e direitos dos alunos e familiares, além de promover o ambiente cívico- disciplinar indispensável ao pleno desenvolvimento pedagógico e à segurança escolar. Tais medidas estão em consonância com experiências exitosas em estados como Goiás e Santa Catarina, cujas legislações e regulamentações inspiram a presente proposição.
Importante destacar que este projeto observa os dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), da Lei Orgânica do Distrito Federal e demais normativos correlatos, harmonizando-se com os princípios constitucionais da educação e com a Base Nacional Comum Curricular.
A regulamentação detalhada desta modalidade escolar contribui para o fortalecimento da identidade institucional, otimização dos recursos do poder público e aprimoramento do direito à educação de qualidade, pautada em valores éticos, disciplinares e de cidadania.
Ademais, a presente proposição legislativa visa instituir o 'Dia do Colégio Cívico- Militar', a ser comemorado anualmente em 5 de setembro, em reconhecimento à importância do modelo de gestão compartilhada que integra valores cívicos, disciplinares e educacionais nas escolas públicas do Distrito Federal. A instituição do 'Hino dos Colégios Cívico-Militares', com letra e música compostas pelo Capitão QOBM/Músico Huadson Gutemberg e pelo 1º Tenente Kaelson Souza, também se justifica como forma de fortalecer a identidade e a união das escolas que adotam o modelo de gestão compartilhada, simbolizando o compromisso com a excelência educacional e a formação cidadã.
A competência legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal para legislar sobre educação, em geral, decorre do art. 32, §1º, da Constituição Federal, combinado com o art. 8º, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal. No âmbito infraconstitucional, a matéria também encontra amparo na Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), especialmente no que tange à gestão democrática do ensino público e à valorização das iniciativas que visem ao aprimoramento da qualidade e do ambiente escolar.
A constitucionalidade da matéria está resguardada por não afrontar princípios e normas constitucionais, respeitando a competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal no campo da educação (art. 24, IX da CF/88), bem como garantindo a observância aos direitos e garantias fundamentais, à igualdade e à liberdade, conforme previsto nos arts. 3º, 5º, 205 e 206 da Constituição Federal. A proposta igualmente observa integralmente os dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) e os preceitos da Lei Federal nº 13.278/2016, que reconhece a relevância da colaboração entre
PL 1739/2025 - Projeto de Lei - 1739/2025 - Deputado Roosevelt - (296700) pg.14
órgãos civis e militares para fins educativos, em respeito ao princípio do melhor interesse do educando.
Em relação à juridicidade, a proposição encontra respaldo em precedentes normativos nacionais e locais, bem como em experiências legítimas de outros entes federados, como Goiás e Santa Catarina, cujas legislações específicas têm promovido avanços reconhecidos nas áreas de disciplina, rendimento acadêmico e segurança escolar. O texto assegura, ainda, o respeito aos princípios de ampla defesa, contraditório e due process of law na aplicação de sanções disciplinares, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
Quanto à regimentalidade, a matéria insere-se no campo de iniciativa parlamentar, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, não havendo vício formal ou material que obste sua tramitação regular. Ressalta-se, ainda, a adequação da estrutura textual, que contempla justificativa, corpo normativo, critérios objetivos de funcionamento, anexos detalhando regulamentação disciplinar e referenciais do uniforme padrão, alinhando-se aos requisitos de clareza, precisão e técnica legislativa.
No tocante ao impacto financeiro, a proposta não implica aumento de despesas para o erário distrital, eis que se baseia em diretrizes já praticadas e em políticas públicas em andamento, não gerando obrigatoriedade de criação de cargos, funções, órgãos ou despesas não previstas. O fornecimento do uniforme e a gestão disciplinar já constam das rotinas e do planejamento das Secretarias envolvidas, demandando apenas sua normatização.
Em vista do exposto, considerando a juridicidade, constitucionalidade, regimentalidade e a necessidade de se consolidar boas práticas pedagógicas e de gestão escolar, solicita-se o apoio dos nobres Parlamentares à aprovação da presente proposição, por se tratar de medida de alta relevância social, educativa e de interesse público, em consonância com os anseios da sociedade do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT
PL-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142 www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2025, às 17:21:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 1739/2025 - Projeto de Lei - 1739/2025 - Deputado Roosevelt - (296700) pg.15
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Institui o Programa "COMIDA PARA TODOS" nos restaurantes comunitários do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa "COMIDA PARA TODOS", a ser executado nos
restaurantes comunitários do Distrito Federal.
Art. 2º O Programa “COMIDA PARA TODOS” consiste na concessão de gratuidade no fornecimento das refeições nos restaurantes comunitários do Distrito Federal aos domingos e feriados, nos termos estabelecidos nesta Lei.
Parágrafo único.
nacional ou distrital.
São considerados feriados as datas assim declaradas em lei
Art. 3º São objetivos do Programa:
- promover a segurança alimentar e nutricional da população do Distrito Federal, em especial aos domingos e feriados, dias em que o acesso a refeições completas pode apresentar desafios para parte da população;
- ampliar o alcance e o impacto social dos programas existentes na área de segurança alimentar e nutricional;
- estimular a socialização e o convívio comunitário, transformando os restaurantes comunitários em espaços de encontro e interação da população aos domingos e feriados;
– promover um ambiente inclusivo e acolhedor, fortalecendo vínculos entre indivíduos e famílias e possibilitando a integração entre diferentes grupos sociais;
– articular o acesso gratuito à alimentação nos restaurantes comunitários com as gratuidades já estabelecidas nas áreas de transporte e lazer aos domingos e feriados, fortalecendo uma política integrada de garantia universal a direitos fundamentais.
Art. 4º A gratuidade a que se refere o art. 2º deve ser concedida:
– no fornecimento do almoço, em todas as unidades dos restaurantes comunitários;
– no fornecimento do café da manhã e do jantar, nas unidades que as disponibilizem normalmente;
– a todos os usuários dos restaurantes comunitários nos dias indicados, independentemente de sua condição socioeconômica, sem a necessidade de cadastro prévio ou comprovação de vulnerabilidade.
Parágrafo único. A gratuidade fica condicionada aos horários de funcionamento de
cada restaurante comunitário.
PL 1740/2025 - Projeto de Lei - 1740/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (295915) pg.1
Art. 5º A utilização de espaços dos restaurantes comunitários para manifestações
culturais de âmbito local deve ser feita prioritariamente aos domingos e feriados, de modo a conjugar os objetivos do programa com o direito de acesso à cultura pela população.
Art. 6º No que se refere ao fornecimento das refeições nos restaurantes comunitários, a instituição do Programa “COMIDA PARA TODOS”:
I - não suprime as gratuidades já condidas pelo Poder Executivo por ato próprio; II - não impede eventual concessão de novas gratuidades.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução do Programa "COMIDA PARA TODOS" devem ser integralmente custeadas pelo Governo do Distrito Federal.
Parágrafo único. Devem ser consignadas, anualmente, na Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, dotações específicas para a cobertura das despesas relativas à gratuidade de que trata esta Lei, podendo ser suplementadas conforme a necessidade.
Art. 8º A Secretaria de Estado responsável pela gestão da política de segurança
alimentar e nutricional do Distrito Federal é responsável pela coordenação, execução, monitoramento e avaliação do Programa "COMIDA PARA TODOS".
Art. 9º O Poder Executivo deve regulamentar os aspectos operacionais necessários à plena execução do disposto nesta Lei.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei propõe a instituição do Programa "COMIDA PARA TODOS" nos restaurantes comunitários do Distrito Federal, concedendo a gratuidade no fornecimento de refeições a toda a população aos domingos e feriados.
Os restaurantes comunitários, criados pelo Governador Roriz em 2001, com previsão normativa na Lei nº 4.601/2011, desempenham um papel essencial na política de segurança alimentar e nutricional do Distrito Federal. Seu objetivo primordial é garantir o acesso a refeições de qualidade a preços acessíveis, com foco, historicamente, nas populações em situação de vulnerabilidade social e nutricional.
No entanto, a proposta do Programa "COMIDA PARA TODOS" vai além da garantia do acesso à alimentação em si, buscando potencializar os restaurantes comunitários como verdadeiros centros de convívio e integração social nos dias de descanso e lazer. Ao estender a gratuidade a toda a população aos domingos e feriados, sem a imposição de critérios socioeconômicos, o programa visa quebrar barreiras sociais e promover a interação entre diferentes segmentos da sociedade brasiliense.
Nestes dias, tradicionalmente dedicados ao convívio familiar, ao lazer e ao encontro social, os restaurantes comunitários podem se tornar pontos de congregação para pessoas de todas as classes sociais, origens e realidades. A gratuidade aos domingos e feriados encoraja a utilização desses espaços por cidadãos que talvez não se enquadrem nos critérios atuais de acesso subsidiado, mas que buscam uma opção de alimentação de qualidade em um ambiente comunitário.
A experiência compartilhada da refeição em um espaço público e acessível contribui para o fortalecimento dos laços de vizinhança e para a construção de uma identidade comunitária mais forte. Oportunizar que indivíduos e famílias de diferentes perfis socioeconômicos compartilhem a mesma mesa e o mesmo ambiente em dias festivos
PL 1740/2025 - Projeto de Lei - 1740/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (295915) pg.2
fomenta a empatia, o respeito mútuo e a compreensão das diversas realidades que compõem o Distrito Federal. Este intercâmbio social é fundamental para a construção de uma sociedade mais coesa e menos desigual.
Iniciativas recentes do Governo do Distrito Federal, como o Programa "VAI DE GRAÇA" no transporte público (Decreto nº 46.924/2025) e o Programa "LAZER PARA TODOS" em equipamentos culturais e de lazer (Decreto nº 47.009/2025), demonstram o sucesso da política de gratuidade universal em dias específicos para democratizar o acesso e estimular a circulação e interação da população. O Programa "COMIDA PARA TODOS" segue essa mesma lógica, aplicando-a ao essencial direito à alimentação e ao valioso aspecto do convívio social.
Diante da relevância social, do potencial de integração comunitária e do alinhamento com as políticas de inclusão já implementadas no Distrito Federal, solicitamos o apoio dos pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042 www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 10:45:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 1740/2025 - Projeto de Lei - 1740/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (295915) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui o Programa “Escola sem Ruído” com diretrizes para controle de poluição sonora e salas de descanso acústico nas escolas públicas do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa “Escola sem Ruído” no âmbito do Distrito Federal, com o objetivo de promover ambientes escolares mais tranquilos, saudáveis e propícios ao aprendizado, por meio do controle da poluição sonora e da implementação de salas de descanso acústico nas escolas públicas do Distrito Federal.
Art. 2º São diretrizes do Programa:
– Estabelecer limites de níveis de ruído aceitáveis nas escolas públicas, conforme normas técnicas e legislações vigentes;
– Promover ações de conscientização e capacitação de professores, funcionários e estudantes sobre os efeitos da poluição sonora e a importância de ambientes silenciosos;
– Implementar salas de descanso acústico em unidades escolares, destinadas ao descanso e à recuperação dos estudantes, especialmente aqueles com necessidades especiais ou que apresentem sinais de estresse e fadiga;
– Realizar monitoramento contínuo dos níveis de ruído nas escolas, com uso de equipamentos adequados, e estabelecer planos de ação para redução de ruídos excessivos;
– Incentivar a adoção de práticas pedagógicas e administrativas que minimizem a emissão de ruídos desnecessários.
Art. 3º As salas de descansos acústicos deverão ser acessíveis, contar com
acompanhamento de profissional capacitado e permitir o uso temporário por alunos que apresentem sinais de estresse sensorial, mediante avaliação da equipe pedagógica.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com universidades, entidades de
apoio a pessoas com deficiência e associações de pais para apoio técnico e formação continuada das equipes escolares.
Art. 5º O Poder Executivo deverá estabeler critérios para implantação progressiva do programa, priorizando escolas com maior número de alunos com laudo médico de sensibilidade auditiva ou autismo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PL 1741/2025 - Projeto de Lei - 1741/2025 - Deputado Robério Negreiros - (295950) pg.1
JUSTIFICAÇÃO
A poluição sonora é um problema que vem crescendo nas cidades e também nas escolas, impactando a saúde física e mental dos estudantes, além de prejudicar o desempenho acadêmico. Ambientes silenciosos e tranquilos são essenciais para o bem-estar, concentração e aprendizagem de todos.
A criação do Programa “Escola sem Ruído” busca estabelecer diretrizes claras para o controle do ruído nas escolas públicas do Distrito Federal, promovendo ações de conscientização, monitoramento e melhorias ambientais. A implementação de salas de descanso acústico é uma inovação que oferece aos estudantes um espaço adequado para recuperação, ajudando a reduzir o estresse e melhorar a qualidade de vida escolar.
As salas de descanso de ruído funcionam como um refúgio onde os estudantes podem se acalmar, recuperar o equilíbrio emocional e reduzir o estresse causado pelo barulho excessivo do ambiente escolar.
Normalmente, essas salas são equipadas com materiais acústicos que absorvem o som, como painéis, cortinas e pisos especiais, além de móveis confortáveis e uma iluminação suave. O objetivo é criar um espaço acolhedor, onde o aluno possa se sentir seguro e relaxado, ajudando na sua concentração, bem-estar e no desenvolvimento de habilidades sociais e emocionais.
Esses ambientes são especialmente importantes para estudantes com autismo, sensibilidade auditiva ou outras necessidades especiais, pois proporcionam um momento de descanso e recuperação, contribuindo para uma experiência escolar mais inclusiva e positiva.
Ao estabelecer limites de ruído e promover práticas que minimizem a poluição sonora, contribuímos para um ambiente escolar mais saudável, harmonioso e propício ao desenvolvimento integral dos estudantes.
Contamos com o apoio dos colegas para aprovar esta iniciativa que visa cuidar melhor do nosso ambiente escolar e, consequentemente, do futuro de nossos estudantes.
Sala das Sessões, 14 de maio de 2025.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192 www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 14:26:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 1741/2025 - Projeto de Lei - 1741/2025 - Deputado Robério Negreiros - (295950) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Institui a Semana Legislativa de Defesa do Empreendedor.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Semana Legislativa de Defesa do Empreendedor, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de junho.
Art. 2º São objetivos da Semana Legislativa de Defesa do Empreendedor:
– fomentar o debate qualificado sobre temas estratégicos relacionados ao ambiente de negócios, por meio da realização de audiências públicas e seminários temáticos;
– priorizar, na pauta do Plenário e das Comissões Permanentes, a deliberação de proposições legislativas voltadas à melhoria do ambiente regulatório, à simplificação de processos e à desburocratização das atividades empresariais;
– estimular a participação da sociedade civil, especialmente das entidades representativas do setor produtivo, nas discussões legislativas que impactem direta ou indiretamente o empreendedorismo;
– promover ações institucionais que fortaleçam a cultura empreendedora no Distrito Federal, valorizando a inovação e o desenvolvimento econômico do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de resolução tem como finalidade instituir a Semana Legislativa de Defesa do Empreendedor , com o objetivo de consolidar um espaço institucional e permanente para o diálogo entre o Poder Legislativo e os diversos segmentos do setor produtivo do Distrito Federal.
A iniciativa busca reforçar o compromisso da Câmara Legislativa com o fortalecimento da atividade empreendedora como vetor de desenvolvimento econômico, geração de emprego e renda e promoção da inovação. A criação dessa Semana Legislativa permitirá a pri orização de pautas voltadas à melhoria do ambiente de negócios , bem como o estímulo
à participação ativa da sociedade civil nos processos legislativos que impactam
diretamente os empreendedores locais.
É imperativo que o Poder Legislativo atue como protagonista na criação de um ambiente regulatório mais simples, transparente e eficiente, capaz de reduzir a burocracia e promover a competitividade. Ao institucionalizar esse espaço de escuta, proposição e deliberação, esta proposta contribui para a construção de políticas públicas mais aderentes à realidade dos empreendedores do Distrito Federal.
PR 60/2025 - Projeto de Resolução - 60/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (296371) pg.1
Por essas razões, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste relevante projeto.
Sala das Sessões, 14 de maio de 2025.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082 www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 12:13:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PR 60/2025 - Projeto de Resolução - 60/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (296371) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 27 de junho de 2025, às 19h, no plenário, em homenagem ao Dia Nacional do Vôlei.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de
Sessão Solene no dia 27 de junho de 2025, às 19h, no plenário, em homenagem ao Dia Nacional do Vôlei.
JUSTIFICAÇÃO
O voleibol é uma das modalidades esportivas mais praticadas e admiradas no Brasil, com uma trajetória marcada por conquistas expressivas em competições nacionais e internacionais. O esporte não apenas promove a saúde física e mental, como também desempenha um papel fundamental na formação de valores como trabalho em equipe, disciplina, respeito e superação.
O Brasil é reconhecido mundialmente como uma potência no voleibol, tanto nas categorias masculina quanto feminina, com títulos olímpicos, mundiais e pan-americanos. Além disso, o esporte é amplamente difundido em escolas, clubes, projetos sociais e comunidades, sendo uma ferramenta de inclusão social e desenvolvimento humano.
A criação do Dia Nacional do Vôlei visa homenagear atletas, técnicos, profissionais e entusiastas que contribuíram e continuam contribuindo para o crescimento e fortalecimento da modalidade no país. A data também servirá como incentivo à prática esportiva, à valorização do esporte nacional e à promoção de eventos educativos e comemorativos em todo o território brasileiro.
Portanto, a instituição do Dia Nacional do Vôlei representa um reconhecimento merecido à importância histórica, cultural e social dessa modalidade esportiva no Brasil.
Assim, diante do interesse público envolvido, contamos com o apoio dos Nobres Parlamentares desta Casa, para aprovação deste importante requerimento.
Sala das Sessões, …
MARTINS MACHADO
REQ 2020/2025 - Requerimento - 2020/2025 - Deputado Martins Machado - (296606) pg.1
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102 www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
Distrital, em 14/05/2025, às 16:37:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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REQ 2020/2025 - Requerimento - 2020/2025 - Deputado Martins Machado - (296606) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Requer a realização de Audiência Pública no dia 18 de junho de 2025, às 9h30, no Plenário, para debater os Direitos e Deveres dos Fotógrafos em Áreas Públicas do Distrito Federal: Equilibrando Liberdade de Expressão e Privacidade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, com fundamento no art. 145 e no art. 99, § 2º, do Regimento Interno desta
Casa e em cumprimento às disposições contidas na Lei nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007, a realização de Audiência Pública para d ebater os Direitos e Deveres dos Fotógrafos em Áreas Públicas do Distrito Federal: Equilibrando Liberdade de Expressão e Privacidade.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento objetiva a realização de audiência pública para debater os Direitos e Deveres dos Fotógrafos em Áreas Públicas do Distrito Federal: Equilibrando Liberdade de Expressão e Privacidade.
Objetivos da Audiência Pública:
Esclarecimento das Normas Vigentes: Discutir as regulamentações atuais que
afetam a atividade dos fotógrafos em áreas públicas, como o Código de Ética dos Fotógrafos do Distrito Federal e o Decreto nº 34.573, que estabelece critérios para a exploração de atividades econômicas em espaços públicos.
Proteção da Privacidade: Avaliar as medidas necessárias para garantir que a
privacidade dos cidadãos seja respeitada, especialmente em locais de grande circulação. A jurisprudência sobre liberdade de expressão e privacidade pode fornecer parâmetros importantes para esse debate.
Liberdade de Expressão: Reafirmar o direito dos fotógrafos de exercerem sua
profissão e expressarem sua criatividade, enquanto se busca um equilíbrio com os direitos individuais. A fotografia é uma forma de expressão artística que enriquece a cultura e a memória coletiva da sociedade.
Participação da Comunidade: Promover a participação ativa da comunidade,
incluindo fotógrafos, cidadãos, autoridades e especialistas, para que todos os pontos de vista sejam considerados na formulação de políticas públicas.
REQ 2021/2025 - Requerimento - 2021/2025 - Deputado Martins Machado - (295866) pg.1
A realização dessa audiência pública sobre os direitos e deveres dos fotógrafos em áreas públicas do Distrito Federal é essencial para garantir um ambiente harmonioso onde a liberdade de expressão e a privacidade sejam respeitadas. Este debate permitirá a criação de diretrizes claras e justas, beneficiando tanto os profissionais da fotografia quanto os cidadãos que frequentam esses espaços.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102 www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 13/05/2025, às 10:49:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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REQ 2021/2025 - Requerimento - 2021/2025 - Deputado Martins Machado - (295866) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 12 de junho de 2025 em Comissão Geral para debater as Políticas Nacional e Distrital de Educação.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do art. 142, inciso XV, do Regimento Interno desta Casa de Leis, a transformação da Sessão Ordinária do dia 12 de junho de 2025 em Comissão Geral para debater as Políticas Nacional e Distrital de Educação .
JUSTIFICAÇÃO
O Plano Nacional de Educação (PNE) é um plano decenal que define as diretrizes, metas e estratégias para a educação brasileira. O PNE atual, aprovado pela Lei nº 13.005
/2014, vigoraria até 2024. Em 26 de julho de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.934/2024, prorrogando sua vigência até 31 de dezembro de 2025.
Tamanha sua importância, a aprovação do PNE está prevista na própria Constituição. Nos termos do art. 214 da Carta Magna, o plano deve integrar as ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de modo a que o país alcance os seguintes objetivos:
erradicação do analfabetismo; universalização do atendimento escolar; melhoria da qualidade do ensino; formação para o trabalho;
promoção humanística, científica e tecnológica; e
estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.
Em 9 de janeiro de 2001, foi sancionada a Lei nº 10.172, o primeiro Plano Nacional de Educação (PNE) aprovado por lei. Esse plano vigorou entre os anos de 2001 a 2010, com importantes vetos da Presidência – à época ocupada por Fernando Henrique Cardoso –, como o aumento do Produto Interno Bruto (PIB) direcionado para a educação, em 3%, e a responsabilidade pela educação, mesmo a pública, sendo colocada como uma tarefa de todos, descentralizando a responsabilidade do Estado.
O atual Plano Nacional de Educação – PNE (2014–2024), de modo geral, traz três conjuntos importantes de metas e estratégias que se articulam no tocante à: a)
REQ 2022/2025 - Requerimento - 2022/2025 - Deputado Gabriel Magno - (296674) pg.1
obrigatoriedade/universalização da Educação Básica (4 a 17 anos: Pré-escola, Ensino Fundamental, Ensino Médio) e da Educação Especial; b) expansão das matrículas nas etapas ou modalidades de Educação: Creches (0 a 3 anos), Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional e Educação Superior; c) alfabetização das crianças e melhoria da taxa de alfabetização de adultos; ampliação da Educação de tempo integral, elevação da escolaridade média da população de 18 a 29 anos; formação e valorização dos profissionais da Educação; gestão democrática da Educação; e melhoria da qualidade da Educação Básica e Superior. Esse PNE possui 14 artigos e um anexo (com texto maior que a própria Lei) que apresentam as 20 metas e as 256 estratégias.
O PNE 2014–2024, abrangendo principalmente as gestões federais dos ex- Presidentes Temer e Bolsonaro, chegou no seu décimo ano, em 2024, com 90% de seus dispositivos descumpridos, 13% em retrocesso e 30% com lacuna de dados. O balanço do PNE 2024, segundo a Campanha Nacional pelo Direito à Educação, mostra que somente 4 dos 38 dispositivos de metas da Lei do PNE foram cumpridos.
Conforme demonstrado acima, o Plano Nacional de Educação é um imprescindível instrumento de planejamento da política educacional nacional e distrital, que orienta a ação estatal para além do mandatário do cargo eletivo, pois abrange um período de duas legislaturas e meia. Neste sentido, cabe ao parlamento a ampliação das discussões, buscando no interesse comum expresso na ampla participação popular, o rumo que as diretrizes, metas e estratégias para a educação brasileira devem seguir.
Nesse sentido, proponho a realização de Comissão Geral para debater o tema e rogo a adesão dos nobres pares para aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162 www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2025, às 20:10:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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REQ 2022/2025 - Requerimento - 2022/2025 - Deputado Gabriel Magno - (296674) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado(a) Jorge Vianna)
Reconhece e manifesta votos de louvor ao Senhor Tenente-Coronel (QOPM), Caio Mário Camargo Santil , pelos relevantes serviços prestados na segurança pública, em favor da população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção de louvor, pelos relevantes serviços prestados na segurança pública, em favor da população do Distrito Federal, ao agraciado a seguir:
* Caio Mário Camargo Santil :
JUSTIFICAÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna , manifesta.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais, reconhece e manifesta votos de louvor ao Senhor Tenente-Coronel (QOPM), Caio Mário Camargo Santil , pelos relevantes serviços prestados na segurança pública, em favor da população do Distrito Federal.
O Tenente-Coronel Santil construiu uma sólida carreira na Administração Pública, tendo ingressado na Polícia Militar do Distrito Federal no ano 2000, onde desde então vem exercendo com excelência as funções de Oficial. Sua atuação ao longo de mais de duas décadas abrange áreas estratégicas da segurança pública, inteligência, policiamento ostensivo, trânsito urbano e rodoviário, além de relevantes contribuições à formação e à disciplina da corporação, sempre orientado por valores de responsabilidade, liderança e respeito às instituições democráticas.
O homenageado também desempenhou papel relevante na Administração Regional de Águas Claras, onde foi Chefe de Seção e presidiu importantes comissões permanentes, além de integrar a Casa Militar do Governo do Distrito Federal como Subchefe de Serviços e Frota, função de alta confiança que exigiu elevado grau de responsabilidade e competência, atuando diretamente na segurança do Governador e das mais altas autoridades do GDF.
Além de todo supracitado, no campo acadêmico, possui formação jurídica e em segurança pública, com múltiplas especializações que evidenciam seu constante
MO 1330/2025 - Moção - 1330/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295918) pg.1
aperfeiçoamento: é pós-graduado em áreas como Gestão de Pessoas, Segurança Pública, Gestão Estratégica e Gerenciamento de Projetos, além de ser egresso da Fundação Getúlio Vargas – uma das instituições de ensino mais respeitadas do país. Sua formação complementar inclui diversos cursos voltados à gestão, ética, direitos humanos e técnicas de policiamento, o que o qualifica ainda mais para o exercício de funções estratégicas na Polícia Militar.
Por fim, a presente moção não apenas celebra uma merecida promoção na carreira militar, mas também homenageia o ser humano íntegro e o servidor público exemplar que, por onde passou, deixou marcas de comprometimento, competência e lealdade aos princípios da legalidade e do serviço público.
Sala das Sessões, Maio de 2025…
DEPUTADO(A) JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012 www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2025, às 15:43:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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MO 1330/2025 - Moção - 1330/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295918) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Requer moção para Sessão Solene em comemoração aos 25 anos da Liga Independente de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e Entorno - LINQDFE, a ser realizada em 21 de maio, às 19h, no auditório da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
MOÇÃO
Com base no art. 141 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em com emoração aos 25 anos da Liga Independente de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e Entorno - LINQDFE, a ser realizada em 21 de maio, às 19h, no auditório da CLDF.
- Quadrilha Junina Amor Junino
- Quadrilha Junina Arraiá dos Matutos
- Quadrilha Junina Arroxa o Nó
- Quadrilha Junina Bambolea
- Quadrilha Junina Caipirada
- Quadrilha Junina Chinelo de Couro
- Quadrilha Junina Coisas da Roça
MO 1331/2025 - Moção - 1331/2025 - Deputada Doutora Jane - (295789) pg.1
- Quadrilha Junina Eita Bagaceira
- Quadrilha Junina Espalha Brasa
- Quadrilha Junina Formiga da Roça
- Quadrilha Junina Fornalha
- Quadrilha Junina Mala Véia
- Quadrilha Junina Matingueiros do Sertão 14 - Quadrilha Junina Os Cablocos do Sertão 15 - Quadrilha Junina Pinga em Mim
- Quadrilha Junina Rasga o Fole
- Quadrilha Junina Ribuliço
- Quadrilha Junina Tico Tico no Fubá 19 - Quadrilha Junina Vai mas não vai 20 - Quadrilha Junina Xamegar
- Quadrilha Junina Xem Nhem Nhem
- Quadrilha Junina Xique Xique
A importância e relevância da entrega de moção em Sessão Solene no auditório desta Casa em homenagem aos 25 anos da Liga Independente de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e Entorno - LINQDFE, proporcionará uma oportunidade valiosa para reconhecer e valorizar uma das mais expressivas manifestações culturais do nosso país.
As quadrilhas juninas são uma tradição profundamente enraizada na cultura brasileira, especialmente nas regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste do país. Essas festividades, que ocorrem durante o período junino, representam um legado cultural que remonta às origens portuguesas, indígenas e africanas que formaram nossa identidade nacional.
Ao realizar a entrega de moções nesta Casa para homenagear os 25 anos da Liga Independente de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e Entorno - LINQDFE, estaremos reconhecendo o valor e a importância dessa manifestação cultural, assim como o trabalho árduo e dedicado dos quadrilheiros e quadrilheiras, que se dedicam incansavelmente para manter viva essa tradição.
Por fim, o ato de homenagem será um gesto simbólico de apoio e estímulo a essa manifestação cultural, assim como um reconhecimento ao trabalho dos envolvidos e à contribuição que eles oferecem à cultura e à sociedade.
MO 1331/2025 - Moção - 1331/2025 - Deputada Doutora Jane - (295789) pg.2
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232 www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 09:33:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1331/2025 - Moção - 1331/2025 - Deputada Doutora Jane - (295789) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor, in memoriam, ao senhor Olavo Mederos Miller, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião dos 38 anos do Hospital de Força Aérea de Brasília - HFAB.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna , parabeniza e manifesta votos de louvor, in memoriam, ao senhor Olavo Medeiros Miller, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião dos 38 anos do Hospital de Força Aérea de Brasília - HFAB.
JUSTIFICAÇÃO
No dia 18 de maio de 2025, o Hospital de Força Aérea de Brasília (HFAB) celebra 38 anos de dedicação à saúde e ao bem-estar da família aeronáutica. Ao longo de sua trajetória, a instituição construiu um legado de excelência que merece ser lembrado como expressão de gratidão e reconhecimento por sua nobre missão de cuidar e acolher.
O HFAB distingue-se pela prestação de assistência em todas as dimensões da medicina – preventiva, curativa e de reabilitação – além de realizar inspeções de saúde em aeronavegantes civis e militares, contribuindo diretamente para a segurança e a operacionalidade da Força Aérea Brasileira.
Reconhecido como referência em presteza, qualidade, sensibilidade, responsabilidade e resolutividade, o Hospital representa um verdadeiro símbolo de compromisso com a vida e com o servir. Cada profissional que integra o HFAB carrega
MO 1332/2025 - Moção - 1332/2025 - Deputado Jorge Vianna - (296959) pg.1
consigo o orgulho de pertencer a uma instituição que honra, diariamente, os valores da Aeronáutica.
Nesse cenário, é fundamental reconhecer a importância de todos os profissionais de saúde e demais colaboradores que compõem o quadro do HFAB. Cada um desempenha um papel indispensável para o funcionamento eficaz da unidade, garantindo um atendimento de excelência e reafirmando o compromisso com a saúde e com a missão institucional da Força Aérea.
Sendo assim, rogo aos pares que aprovem esta moção, como forma de valorizar esse profissional que se dedicou com excelência, humanidade e comprometimento à saúde dos que servem à nossa Pátria.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012 www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 11:43:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1332/2025 - Moção - 1332/2025 - Deputado Jorge Vianna - (296959) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor, ao senhor Ricardo Piai Carmona, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião dos 38 anos do Hospital de Força Aérea de Brasília - HFAB.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna , parabeniza e manifesta votos de louvor, in memoriam, ao senhor Ricardo Piai Carmona, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião dos 38 anos do Hospital de Força Aérea de Brasília - HFAB.
JUSTIFICAÇÃO
No dia 18 de maio de 2025, o Hospital de Força Aérea de Brasília (HFAB) celebra 38 anos de dedicação à saúde e ao bem-estar da família aeronáutica. Ao longo de sua trajetória, a instituição construiu um legado de excelência que merece ser lembrado como expressão de gratidão e reconhecimento por sua nobre missão de cuidar e acolher.
O HFAB distingue-se pela prestação de assistência em todas as dimensões da medicina – preventiva, curativa e de reabilitação – além de realizar inspeções de saúde em aeronavegantes civis e militares, contribuindo diretamente para a segurança e a operacionalidade da Força Aérea Brasileira.
Reconhecido como referência em presteza, qualidade, sensibilidade, responsabilidade e resolutividade, o Hospital representa um verdadeiro símbolo de compromisso com a vida e com o servir. Cada profissional que integra o HFAB carrega
MO 1333/2025 - Moção - 1333/2025 - Deputado Jorge Vianna - (297129) pg.1
consigo o orgulho de pertencer a uma instituição que honra, diariamente, os valores da Aeronáutica.
Nesse cenário, é fundamental reconhecer a importância de todos os profissionais de saúde e demais colaboradores que compõem o quadro do HFAB. Cada um desempenha um papel indispensável para o funcionamento eficaz da unidade, garantindo um atendimento de excelência e reafirmando o compromisso com a saúde e com a missão institucional da Força Aérea.
Sendo assim, rogo aos pares que aprovem esta moção, como forma de valorizar esse profissional que se dedicou com excelência, humanidade e comprometimento à saúde dos que servem à nossa Pátria.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012 www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 14:00:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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MO 1333/2025 - Moção - 1333/2025 - Deputado Jorge Vianna - (297129) pg.2
DCL n° 100, de 19 de maio de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 514/2025
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Institui a Política Distrital de Combate aos símbolos e apologias a Organizações Criminosas em Bens Públicos no Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° - Fica instituída a Política Distrital de Combate a símbolos, sinais, nomes ou qualquer outra forma de referência ou apologia a organizações criminosas ou facções do crime organizado, manifestados em bens públicos no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2° - O Poder Público do Distrito Federal adotará medidas eficazes para combater
a cultura do crime organizado em bens públicos distritais, incluindo:
- A remoção de pichações, grafites ou qualquer outra inscrição que contenha símbolos, sinais ou nomes alusivos ou que façam apologia a organizações criminosas ou facções do crime organizado em bens e patrimônios públicos;
- A remoção de símbolos, sinais ou nomes que façam referência ou apologia a organizações criminosas ou facções do crime organizado em lápides de cemitérios públicos distritais;
- A remoção de símbolos, sinais ou nomes que façam referência ou apologia a organizações criminosas ou facções do crime organizado nas dependências de escolas públicas distritais.
§ 1º Para a efetiva implementação do disposto no caput deste artigo, o Poder Público Distrital deverá:
- Promover a ampla divulgação de canal de denúncia seguro e confidencial para que a população informe a presença de símbolos ou referências ao crime organizado em espaços públicos, bem como outras atividades correlatas;
- Implementar programas de capacitação continuada para servidores públicos distritais, incluindo policiais militares, agentes de zeladoria urbana e funerária, e funcionários da educação, visando:
identificação de símbolos e referências a organizações criminosas ou facções do crime organizado; e
melhores práticas para o enfrentamento dessa cultura;
– Desenvolver e implementar programas de combate à cultura do crime nas escolas da rede pública distrital de ensino, abordando:
temas como legalidade, cidadania, direitos e valores humanos; e
as consequências do envolvimento com o crime organizado;
PL 1736/2025 - Projeto de Lei - 1736/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (2959p0g0.1)
– Investir em tecnologias e inteligência para o monitoramento e a identificação de atividades e símbolos relacionados ao crime organizado em espaços públicos;
– Firmar convênios com organizações da sociedade civil ou contratar empresas privadas, para auxiliar na execução das medidas previstas nos incisos I, II e III deste artigo.
Art. 3° - Qualquer cidadão poderá denunciar o descumprimento desta lei.
Parágrafo Único O Poder Público deve providenciar a retirar símbolos, sinais, nomes ou referências às organizações criminosas ou pessoas ligadas às facções do crime organizado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da denúncia.
Art. 4° - As despesas com a execução desta Lei ocorrerão à conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa)
dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Inspirando-se em medidas adotadas em El Salvador, sob a liderança do Presidente Nayib Bukele, que demonstraram resultados significativos na redução da violência e no combate às gangues¹, este projeto de lei busca adaptar e aplicar princípios semelhantes ao contexto do Distrito Federal.
Em El Salvador, a estratégia incluiu a remoção ostensiva de pichações e símbolos de gangues de espaços públicos, a implementação de um regime rígido de Lei e Ordem que permitiu a prisão de mais de 80 mil membros de gangues² e o fortalecimento das forças de segurança.
Desde que Bukele assumiu a presidência em primeiro turno, em 2019, e estabeleceu no país a política de “Tolerância Zero” contra a criminalidade e a cultura do crime, o número de homicídios dolosos caiu de 38 por 100 mil habitantes naquele ano para 7,8 em 2022 — bem inferior à média latino-americana de 16,4 no mesmo ano. As estimativas chamam ainda mais atenção a longo prazo: em 2015, o país centro-americano tinha uma taxa de 106,3 homicídios por 100 mil habitantes. Em 2023, essa taxa caiu para apenas 1,7 homicídios por 100 mil.
O resultado foi que El Salvador, que frequentemente figurava entre os países com as maiores taxas de homicídios do mundo, passou a integrar a lista dos mais seguros para viver
e viajar. Inclusive, o país recebeu classificação de
nível 1
(mais seguro possível) pelo
Departamento de Estado dos EUA, ganhando a estrela dourada de viagem4.
Portanto, esta proposta legislativa visa instituir no Distrito Federal a obrigatoriedade de o Poder Público Distrital adotar medidas eficazes para combater a crescente cultura do crime organizado.
A presença de símbolos, sinais, nomes e referências a facções criminosas em espaços públicos — como pichações em bens e patrimônios, inscrições em lápides de cemitérios e até mesmo em ambientes escolares — representa um grave problema social que normatiza a criminalidade, intimida a população e distorce os valores da legalidade e cidadania, especialmente entre os jovens.
A exposição constante a essa simbologia contribui para a disseminação de uma cultura que exalta o crime, enfraquece o tecido social e dificulta os esforços para a construção
PL 1736/2025 - Projeto de Lei - 1736/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (2959p0g0.2)
de uma sociedade mais segura e justa. É fundamental que o Poder Público Distrital adote uma postura proativa no enfrentamento dessa realidade, implementando ações concretas para a remoção desses elementos e para a promoção de valores positivos.
Nesse sentido, o presente Projeto de Lei estabelece medidas claras e objetivas , como a retirada de símbolos e referências ao crime organizado de bens públicos, cemitérios e escolas.
Ademais, a propositura prevê mecanismos para garantir a efetividade dessas ações, incluindo a criação de canais de denúncia, a capacitação de servidores públicos, a implementação de programa educativos nas escolas e o investimento em tecnologia para o monitoramento e identificação de símbolos que façam apologia ao crime organizado.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas Deputados Distritais para a aprovação desta importante iniciativa legislativa.
JOÃO CARDOSO
DEPUTADO DISTRITAL
¹ https://noticias.r7.com/internacional/entenda-a-politica-tolerancia-zero-que-bukele-adotou-para-o-combate-ao-crime-em-el-salvador- 12062024/
² https://www.estadao.com.br/internacional/plano-de-bukele-em-el-salvador-traz-sensacao-de-seguranca-contra-gangues-e-medo-do- estado/?srsltid=AfmBOop-kbvYlHY7i0hEFjpn8Kg32yZuKGSf9wkkfywYj5pe1iXPRIbo
³ https://noticias.r7.com/internacional/entenda-a-politica-tolerancia-zero-que-bukele-adotou-para-o-combate-ao-crime-em-el-salvador- 12062024/
4 https://www.cnnbrasil.com.br/internacional/eua-classificam-el-salvador-como-pais-mais-seguro-para-viajantes/#:~:text=EUA% 20classificam%20El%20Salvador%20como%20pa%C3%ADs%20mais%20seguro%20para%20viajantes,-Em%20resposta% 20ao&text=Os%20Estados%20Unidos%20deram%20a,gangues%20e%20de%20crimes%20violentos
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2025, às 09:49:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 1736/2025 - Projeto de Lei - 1736/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (2959p0g0.3)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao Contador Público do Distrito Federal, a ser realizada no plenário da CLDF às 09h30 do dia 27 de maio de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de
Sessão Solene em homenagem ao Contador Público do Distrito Federal, a ser realizada no plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal às 09h30 do dia 27 de maio de 2025.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem como finalidade a realização de Sessão Solene em homenagem aos profissionais da contabilidade, cuja atuação é indispensável ao funcionamento das sociedades empresariais, à gestão pública e ao fortalecimento da cidadania. Mais do que técnicos dos números, esses profissionais desempenham um papel essencial na construção de uma sociedade mais justa, ética e transparente.
A trajetória da valorização da classe contábil no Brasil remonta a 1926, quando o então Senador da República João Lyra, Patrono dos profissionais da contabilidade, eternizou a data de 25 de abril como símbolo da profissão. Em um histórico discurso de agradecimento à homenagem que recebia dos contadores, proferiu a célebre frase: “Trabalhemos, pois, bem unidos, tão convencidos de nosso triunfo, que desde já consideramos 25 de abril o Dia do Contabilista Brasileiro.”
João Lyra, eleito em dezembro de 1925 como presidente do Conselho Perpétuo dos Contadores Brasileiros, dedicou grande parte de sua atuação parlamentar à defesa e ao fortalecimento da profissão contábil, sendo responsável por importantes avanços legislativos em favor da categoria.
Ainda em seu discurso, Lyra prestou reverência ao mestre paulista Carlos de Carvalho, outro grande nome da contabilidade brasileira, ao destacar sua contribuição inestimável na luta pela regulamentação e valorização da profissão: “Foi o grande e saudoso mestre paulista uma autoridade sem equivalente no Brasil [...] quem me endereçou os primeiros e os mais desvanecedores protestos de apoio e de solidariedade.”
Segundo registro histórico do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, a data de 25 de abril foi oficializada durante um almoço em homenagem ao senador João Lyra, ocasião que consolidou conquistas significativas da classe no Senado Federal. Desde então, a celebração se espalhou por todo o território nacional, sendo hoje reconhecida como momento de integração, reflexão e valorização dos profissionais contábeis.
REQ 2018/2025 - Requerimento - 2018/2025 - Deputado Roosevelt - (294613) pg.1
Diante da relevância da profissão contábil para a economia, a gestão pública e a transparência nas instituições, esta homenagem se justifica como um reconhecimento público à contribuição essencial desses profissionais para o desenvolvimento do Brasil.
Pelo exposto, conclamo os nobres pares à aprovação deste Requerimento, certos de que celebrar o Dia do Contador é também reconhecer o valor do conhecimento técnico, da ética e da responsabilidade social que sustentam essa nobre profissão.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2025, às 11:17:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2018/2025 - Requerimento - 2018/2025 - Deputado Roosevelt - (294613) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer a realização de Audiência Pública sobre a Construção do Abrigo Terminal Rodoviário na UnB.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, nos termos do art. 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal,
a realização de Audiência Pública sobre
a Construção do Abrigo Terminal
Rodoviário na UnB , a ser realizada no dia 22 de maio de 2025, às 19h, na Universidade de Brasília - Campus Darcy Ribeiro.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Audiência Pública tem por finalidade promover o diálogo entre a comunidade universitária, os órgãos competentes e a sociedade civil sobre a proposta de construção do Abrigo Terminal Rodoviário na Universidade de Brasília.
Trata-se de uma demanda antiga dos estudantes, servidores e usuários do transporte público que circulam diariamente pela região, marcada pela intensa movimentação de passageiros e pela ausência de infraestrutura adequada para embarque e desembarque com segurança e conforto. A falta de cobertura e abrigo expõe a população às intempéries e compromete a mobilidade urbana no entorno da universidade.
A realização da audiência permitirá o debate transparente sobre o projeto, sua viabilidade, impactos urbanísticos e sociais, além de garantir que as decisões tomadas levem em consideração as reais necessidades dos usuários e o planejamento integrado com as demais políticas de mobilidade do Distrito Federal. Espera-se, com isso, fomentar soluções que priorizem o bem-estar coletivo, a acessibilidade e a valorização do espaço público no ambiente universitário.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022 www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2025, às 19:10:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
REQ 2019/2025 - Requerimento - 2019/2025 - Deputado Max Maciel - (295861) pg.1
2020.
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REQ 2019/2025 - Requerimento - 2019/2025 - Deputado Max Maciel - (295861) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, na ocasião da 6ª Semana Legislativa pela Mulher.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Max Maciel , manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal:
Senadora Leila Barros Deputada Federal Erika Kokay Professora Fátima Sousa
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022 www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2025, às 19:11:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
MO 1328/2025 - Moção - 1328/2025 - Deputado Max Maciel - (295916) pg.1
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MO 1328/2025 - Moção - 1328/2025 - Deputado Max Maciel - (295916) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da sessão solene “Enfermagem multiverso: impactar pessoas e modificar realidades”, a ser realizada no dia 19 de maio de 2025, às 19h, no Auditório desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Abadiana Ferreira Matias Adaci Miranda da Silva Adâni Gregolin
ADEANE AZEVEDO COSTA
Adelaide Ferreira Crispim Adeson Carlos da Cruz Ferreira
Adimar Aparecida Martins Cordeiro Adriana Camelo dos Santos Adriana Cantidio de Souza Adriana Dia Pereira
Adriana Ferreira Alves Adriana Luiz da Cunha Paes
Adriana Machado da Silva Arantes Adriana Maria Menezes dos Santos Adriana Milani Ribeiro
Adriana Sousa Ribeiro Adriano Jailton Laureano Afonso Abreu Mendes Junior Agmar Airlis Moreira
Ailton Carlos da Silva Airton Teixeira Soares Alaine da Silva Cavalcante Alan Fonseca da Silva Alcinete Marques Coelho
MO 1329/2025 - Moção - 1329/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (295787) pg.1
Alcir Galdino de Oliveira Filho Alcy Pereira dos Santos Aldeny Barbosa de Souza Alesandra Mateus de Souza
Alessandra Alexandre Reis Cardozo Alessandra de Jesus Cardoso Martins Alessandra Patrícia Bispo Lopes Alessandra Saraiva Ribeiro Alessandra Silva de S Miranda
ALEX SANDRO RODRIGUES DE MELO TECNICO EM ENFERMAGEM
Alexandro da Silva Feitosa Alice Maria Nunes Juliano Aline Candida Ferreira Aline Costa Ananias Flor
Aline de Aquino Silva Santos Aline de Oliveira Costa
Aline Diniz Cabral
Aline Márcia Cuna da Silveira Vilela Aline Ogliari
Aline Ramos de Sousa Aline Terra do Bomfim Alinne Nunes de Abreu
ALISSON PAULO CARNEIRO DA SILVA
Alisson Roberto Nobre do Nascimento Altamir Teixeira da Cruz
Amanda Diniz de Almeida Amanda Teles
Ana Carina Sousa Viana Ana Cláudia Costa Vasques Ana Cleide Alves Barbosa
Ana Cleide de Oliveira Aguiar Ana Cleide Martins Leite
Ana Cristina Correa Santos Rodrigues Ana Cristina Santa Araújo
Ana Karolina Rodrigues Albuquerque Ferreira Ana Kesia de Carvalho Araujo
Ana Lúcia Alves Sanchez Ana Lucia bergamaschi Val
Ana Luisa Magalhaes de Oliveira Cosmo Ana Maria Barbosa Ribeiro
Ana Maria Ribeiro dos Santos Borges Ana Maria Santana Hott
ANA PAULA DE OLIVEIRA
Ana Paula Ferreira Borges Ana Paula Leite dos Santos Ana Paula Moreira Lisboa
Ana Paula Nogueira Rodrigues Ana Paula Vieira Ramos
Ana Rosa Nogueira Duarte Ana Teresa Cardoso Bezerra Ana Tereza Conceição Santos Ana V C Ribeiro de Menezes Anamaria Lino Cintra Silva Ananda Vieira Maciel Anderson Silva dos Santos André Mauricio Batista Corrêa
MO 1329/2025 - Moção - 1329/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (295787) pg.2
ANDRE NUNES GOMES DE ALMEIDA
André Watanabe
Andrea C.P. de Oliveira Camargo Andrea Karim Moreira Almeida Andrea Monteiro de Oliveira Andréa Silvia Santos de Lima Andreia Almeida Rocha
Andréia Carla de Medeiro Linhares Matos Andréia Cristina Alves Guerra Souto Andreia Marcolino Santana
Andreia Moreira Brasil Andreia Rodrigues Pimentel
ANDREIA SILVA DE ARAUJO FREITAS
Andressa Aparecida Cassiano do Nascimento Andressa de França Alves Ferrari
Andrezza dos Santos Dantas Martins Anete de Jesus Silva Fontes Alves Ângela Dias Teixeira Silva
Angela Karita Victor Angela Maria Alves Angela Maria Araujo Lima
Angelica Aparecida S Mundim
ANGELICA MARIA ARAUJO MORAES BORGES
Angelita Campos Bandeira
Angelo Gabriel Magalhães da Silva Anna Christina de Carvalho Bezerra Anna Katarinna Silva Cantarina Anna Luisa Flores Benjamim Sá Anna Matisse Lavor Ferreira
Anny Gutzeit Will Scarpin Antonia A Silva de Albuquerque Antônia Gesilda Marques
ANTÔNIA PEREIRA DAMASCENO
Antônia Soares Rabelo de Oliveira Antoniel do Carmo Costa
Antônio Edilson Santos Aguiar Aparecida Cândida Borges Ibrahim Argemiro Batista de Almeida Ariane Silva Gonçalves
Arianny Inácio de Oliveira Carvalho Aurea Venancio da Silva Caetano Aurilene Pinheiro dos Santos Ávallus André Alves Araújo Averlania Alves dos Santos Vieira Ávila Monique Ribeiro Barros Bispo Ayrton Martins Vale
Bárbara Carvalho Thomas Bárbara Cecilia Duarte Tomaz Barbara de Caldas Melo
Bianca Cristine Gazeta dos Santos Bianca Gonçalves de Almeida Pereira Bruna Daniela Juppa Granemann Bruna Fernandes Carvalho
Bruna Maciel de Araujo Santos Bruno da Silva Reis
Bruno de Almeida Pessanha Guedes
MO 1329/2025 - Moção - 1329/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (295787) pg.3
BRUNO MARIANO ALVES PEREIRA
Bruno Pimentel da Silva Bruno Santos de Assis
Byanca Cristhyne da Silva Puccinelli Calina Laura Silva
Camila de Almeida Oliveira Camila de Araújo Costa Camila Ferreira de Moura Camila Laila Rodrigues Camila Prenholatto da Costa
Camila Soraya Cassiano Alves Mascarenhas Camylla de Araújo Noronha Andrade Mendes Carine Quadros de Melo
Carla Maria dos Anjos da Silva Carvalho Carla Patrícia Ribeiro Martins Cézar Carla Pelloso de Carvalho
Carlos Alberto de Menezes Carlos Barros Lima
Carlos Emanuel do Rosário Santos Carlos Neves Flôres
Carmem Rianne Fernandes de Carvalho CARMEN DELAMAR ROCHA DIAS MIRANDA
Carmen Lúcia Marques de Brito Carolina Castro de Carvalho Melo CAROLINA COSTA E SILVA
Carolina Nery Fiocchi Rodrigues Caroline Serra de Almeida CASSIANA DA SILVA RODRIGUES CASSIMIRA DE FATIMA PEREIRA
Cecília Gonçalves Machado Ribeiro Cecília Martins Cavalcante
Cecilia Vivian de Matos
Celeste Aparecida Pinto Santana Celia Coimbra de Almeida Lopes Célia Maria Pires Pereira
Célia Nunes Brito
Celia Regina Rocha dos Santos Celia Ribeiro Cirico
Célia Serafim Sabino Celina Setsuko Kawano Celina Teixeira Alves
Celis Regina Avelino Ramos Cesar Roberto Sousa Batalha Charifi Kamel Adbul Hak
Charmene de Alcântara Marques Menezes Chirleidy Nunes de Oliveira
Christiane Rodrigues da Silva Christiane Santos Mendonça Christiane Toledo Rodrigues Venturelli Cibele Fonseca Silva
Cícera Batista Ferreira Folha Cintia Almeida Ferreira Cintia Santos de Jeuss
Cíntia Siqueira de Sousa Pelegrini Barreto Cismei Andrade de Sousa
Clara Lígia Santos do Nascimento
MO 1329/2025 - Moção - 1329/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (295787) pg.4
Clara Martins de Oliveira Claudia Aires Barbosa Claudia Daniela Simioli Cláudia de Souza Custódio Claudia Freire Rodrigues Claudia Miriam Lopes Lima Claudia Neves Lemos Leal Claudia Silva Coutinho Claudines Rodrigues Claudio Humberto Lopes Cleber Batista Gouveia Cleber Neves Cunha Clebia Freire
Cleide da Silva Santos Cleidiana Moreira Gomes
CLEIDILENE MARTINS DA COSTA
Clélbia dos Santos Barbosa Clelcianne Sampaio de Souza CLEONI DOS SANTOS LIMA
Cleonice das Neves Santiago Cleria Soares Loiola
Clesia Ramos de Oliveira Iraq Cleusa Ferreira de Araujo
Cleusane Pereira de Oliveira Mendonça Consuelo Ferreira Sabiá
CRISLANE DE OLIVEIRA PONTES
Cristiana Lucena da Silva Morais Cristiana Mara Nagashima Diniz Cristiane Castro de Almeida Cristiane da Silva Compasso Cristiane Leandro Lopes Christiano Cristiane Medeiros Rodrigues Falcão Cristiane Silva
Cristiane Solé Ferreira Magalhães Cristiano Reis Santos Andrade
CRISTIANY DE CASTRO PEREIRA DA SILVA
Cynthia Alessandra Costa Brito
CYNTHIA GOMES DE SOUSA DA ROSA NOGUEIRA
Daiana Monici da Silva Daiane Andreia Borges Damille Pereira Lisboa Daniel Burieque dos Santos Daniel Damião Alves Pereira Daniel Gustavo Oliveira Dias Daniel Perangi Gomes Daniela Borges Matias
Daniela Cristina Rodrigues Silva Matsumine Daniela de Melo Oliveira
Daniela de Souza Luiz Pessoa Daniela Neta de Oliveira Daniela Rabelo Nobre
Daniela Regina Santos Castro Daniela Vieira dos Santos Daniele Bernard Viana Daniele Hormidas Gonçalves
Danielebernard2003@yahoo.com.br
MO 1329/2025 - Moção - 1329/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (295787) pg.5
Daniella de Moura Resende DANIELLE DA SILVA COELHO
Danielle de Jesus Queiroz
Danielle Karili Vaz Martins Bom Tempo Danielle Lemos
Danielle Macedo Ribeiro
Dannúbia Raphaella Dias Lopes Almeida Darlene de Souza Guedes Leitão Darlene Ferreira de Melo
Davi Alexandre Alves David Ximenes Pires
Dayse Conceição Alves de Almeida DAYSE DE MENESES SILVA
Dayse Freire de Oliveira Santana Dayse Lucia Moreira Rocha
DAYSE MACEDO SILVA DOS SANTOS
Debora Aparecida de Oliveira Leão Débora Azevedo Jacunda Ferreira DEBORA BRITO DE OLIVEIRA
Débora Costa Freitas de Mota
Debora Cristina da Silva Fernandes Gonçalves Débora Cristina Dutra dos Santos
Debora Kerolayne dos Santos
Debora Luíza de Oliveira Rangel Resende Debora Moura Costa
Débora Oliveira da Silva Débora Oliveira Santos Siqueira Debora Ribeiro Vieira
Deborah Aparecida Alves Barbosa Deborah Mara de Oliveira
Deise Costa dos Santos Deise Ramos Dantas Ferreira
Deisy Luciana Nunes de Sousa Deive Gonçalves Silva
Deize Luce Silva de Aguiar Delmo Menezes Demerluce Silva Gomes Deni Pereira dos Santos
Denia Ceres Matins da Silva Dênia Mendes de Souza Denildo Ferreira Menezes DENIS PEDRO DE CARVALHO
Denise do Anjos Neves
Denise Eloar Ferreira de Sousa Denise Nunes Passo Evangelista Deusitânia da Silva Fonseca Diana Maria Silva Belo
DIEGO DE SA MARTINS
Diego dos Santos Laureano Diego Duarte França
Dieiny Karoline dos Santos Farias Dionízia Alves da Conceição Diranilce Costa
Disley Jose dos Santos Divina Flavia Pereira de Lima
Doris Aparecida Costa Rodrigues
MO 1329/2025 - Moção - 1329/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (295787) pg.6
Douglas Alberto Lopes de Souza Douglas Barbosa Santana Douglas Prado Lourenço
Dulce Amália Araújo de Carvalho Dulcilea Rocha da Silva
Éder Alves Marques
Ediana Pereira de Oliveira Monteiro Edilane Maria dos Santos
Edilene Eduarda Santos Edilma Gomes de Oliveira Edinalva de Sousa Oliveira Ednalva Albuquerque Oliveira Edneia Rodrigues Macedo Eduarda Carneiro Pinheiro Eduardo da Silva Fontoura
Edwania Denise Leite de Oliveira Egrinalva de Souza Oliveira Elaine Alves da Silva
Elaine Barbosa dos Santos
ELAINE CRISTINA CAMPOS GONCALVES
Elaine Cristina Ferreira Leal Santos Elaine Ferreira de Almeida
Elaine Rodrigues Silva ELCI SOUSA FERREIRA
Elci Souza Nogueira Rodrigues Elder Mendes de Castro ELDIVONE CIRINEU DE SOUSA
Eldo José Raposo da Silva Eleide Rodrigues Moreira Elen Maysa de Almeida Silva
Eleni Anacleto de Freitas Ribeiro Elenice Jose Pereira
Elenice Teixeira Elenilde Lima Franco
Eliane de Santana Oliveira Eliel Agnelo Sousa Carneiro Eliene Jose da Silva
Eliete Maria de Jesus Lopes Eliete Soares dos Santos Vieira
ELINE NERY DE ARAUJO RODRIGUES
Elisa Santos Pacheco Ribeiro Elisandro Moura Athanazio Elisangela Ferreira Magalhães Elisângela Lopes da Silva.
Elisangela Martins da Silva Eliton Sousa
Elivania Quixaba Neres Elizabete de Aquino Souza Elizabete Rodrigues Cerqueira
ELIZABETH BATISTA DE SOUSA
Elizabeth Bezerra de Araújo Medeiros Gonsalves Elizabeth Santos Martins
Elizabeth Souza Dutra
ELIZANA CRISTINA RODRIGUES ARAUJO DUARTE
Elizângela Cristina de Mendonça Elizangela do Carmo Martins Neves
MO 1329/2025 - Moção - 1329/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (295787) pg.7
Elizete Teresa da Silva Elk Diene Silva Braga Ellen Janynne Dias Eloisa Julieta da Cruz
Elsinete Costa Franca de Lucena Elson de Souza
Elter Alves Faria
Elvita Martins Rodrigues Emannuela Sofia Dantas Ferraz
Emanuela Aparecida de S lobo Ferreira Emanuela Nunes de Sá
Emanuele Moreira de Albuquerque Emilene Socorro Teles de Souza Batista Emilia Grasiela Lourenço de Oliveira Emilio Darlan Almeida Barboza
Enilda Marques de Oliveira Enoque de Oliveira Carvalho
Erica Barbosa Ramos da Rocha Ferreira Érica Noleto Balbino
Erica Tatiane do Carmo Vieira Erick Gusmão de Oliveira Lima Erika de Lima Queiroz da Costa
ERIKA ELISA SANTOS DIAS CARPANEZ
Erika Maria de Melo Erimar Ferreira Filho
Erlayne Camapum Brandão Erli Lopes da Silva
Ester Mascarenhas Oliveira Etaci Maciel
Eudóxia Rosa Dantas
Eugênia Dourado Paiva Alcantara Evelyn Heinzen
Evelyn Martins Nunes de Souza Fabiana Christina Olimpia Rocha Fabiana de Mattos Rodrigues Fabiana do Nascimento de Souza Fabiana Saraiva Guimaraes de Araujo Fabianne Pires de Oliveira
Fabiano da Silva Caixeta Fabiano Junior Caixeta Fabio Alves de Aguiar FABIO LUCIO DE LIMA
Fábio Targino do Vale Fabrício Alves de Melo Fabrício Candido Alves Fabrício Fernandes Dias
Fatima Aparecida Barbosa Pinheiro Fatima Vieira da Silva
Felipe Batista Ribeiro Silva
FELLIPE FERREIRA DE SOUZA GARCIA
Fernanda Amaral Brun
FERNANDA ANGÉLICA DA SILVA PAULINO
Fernanda Avlis Fernanda Benke Fernanda Brandão
Fernanda da Silva Faustino
MO 1329/2025 - Moção - 1329/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (295787) pg.8
Fernanda da Silva Pereira Fernanda de Oliveira Machado
Fernanda Gabriella Aparecida Maciel Araujo Fernanda Guilarducci Pereira
Fernanda Paula Silva
FERNANDA RAQUEL ARAÚJO MOURA
Fernanda Santana Gonçalves Fernanda Silva dos Santos Vilar Fernanda Silva Wadie Fernando Bandeira
Filomena Maria da Silva Carvalho Flavia Amaral Freitas
Flávia de Oliveira Gontijo
FLÁVIA GONÇALVES DE AMORIM
Flávia Isabela Dantas Lacerda Flavio Barbosa Santos
Franciano Machado de Azevedo Filho Francielle Martins Amaral
Francielly Resende Perius de Queiroz Francine Salapata Fraiberg
FRANCINO MACHADO DE AZEVEDO FILHO
Francisca das Chagas da Costa Mangueira Francisca Patrícia Gomes de Lima Francisco Antônio Nogueira de Carvalho Francisco das Chagas Batista
Francisco das Chagas Pontes Rodrigues Francisco Igor Pereira Marques Francisco José Mesquita da Mota Francisco Ribeiro Queiroz
Franklin Cardoso de Oliveira
FREDERICO VIOLA DE CASTRO SOUSA
Gabriel Lino Trovão Peixoto Gabriela Correa dos Santos Gabriela dos Santos Alves Oliveira Gabriela Pessoa da Rocha Gardênia Lustosa de Lucena Gardênia Lustosa de Lucena Geisa Aline Siqueira
Geisa Vilarins
Geivemere Moraes Pereira Geni dos Santos Silva Genildes dos Santos Cardoso
Geovana Patricia Kassaoka Roriz Geovanna Sousa Sales
Geraldo Antonio do Carmo Junior Geraldo Barreto Leite
Geraldo Dourado da Silva Gercilene Barbosa da Silva Gerline de Oliveira Garcia Gersiana Ferreira Pugas Gerusa de Souza Dias Bomfim
Gicely Gilza dos Anjos Nascimento GILCA MARTINS DE MORAES
Gildete Neres Ribeiro Gilmar Alves Pereira Gilvan Silva Bezerra
MO 1329/2025 - Moção - 1329/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (295787) pg.9
Gisele Oliveira Garcez Gisele Pereira Mizael Dah Gisele Rocha
Giselle de Oliveira Lima Giselle Hentzy Moraes Giselle Hentzy Moraes Gislane Soares Mendes
GISLENE DO NASCIMENTO PAIVA
Giulia Peçanha Nogueira Martins Glauce Araújo Ideião Lins Glaucia de Azevedo Alves Lima Glauciane Silva Vilarinho
GLAUCILENE LIMA ALMEIDA ALIMANDRO
Glaucio Coelho Grito Gleiciane Costa Lima Gleise de Oliveira Souza
Gleison Luciano Rodrigues de Oliveira Glevani Silva Sales
Graciele Pollyanna Mertens Mariath GRACILENE RODRIGUES DE ARAÚJO
Gracimone Alves de Jesus Grazia Maria da Silva Okubo Graziela Santos Oliveira
Graziella Giovanna de Lucas Zeferino Grazielle Caldas de Oliveira
Guarai Santos Santana Gustavo Oliveira Gonçalves
HAHYANE OHANA GONCALVES LOPES
Hauanne Souza Calasans HELANE ALMEIDA SOARES LINS
Helen Cristina Rodrigues
HELENA PEREIRA DE OLIVEIRA BERINGUEL HELENICE COIMBRA A. CARDOSO
HELLEN CAROLYNE ANDRADE DE OLIVEIRA
Hellen Cristina Almeida de Castro Alves Hellen Cristina Lelis Pacheco Moreira Heloísa d' lourdes da Silva Araújo Helren Pires dos Santos
Hemerson da Silva Cruz
HENRIQUE FERREIRA DE QUEIROZ GUSMÃO
Herberth Jessie Martins Hernâni Silas de Sousa Higor Alencar dos Santos Hoanna Jane Braga Pimentel Hudson Soares Cabral Humberto de Sousa Silva Iamilah Pellicer Parisi
Iane Brito Leal
Idayane de Sousa Moreira Nunes Ieda das Dores de Souza
Ilana Araujo Ribeiro Inacia Melo dos Santos Ingrid de Souza Pereira
Ingrid Paula Borges Moreira Martins Ingrid Rodrigues das Neves
Ingrid Silveira de Barros
MO 1329/2025 - Moção - 1329/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (295787) pg.10
Iolanda Soares Pereira Ione Batista Nunes Lacerda
Iracy Vaz dos Reis Filha Gomes Iratan Crisostomo de Souza Oliveira Isabel Natália de Almeida Freitas Isabela Borges Botelho
ISABELA MELO DE AZEVEDO SANTOS
Isabella Cristina Severina Isabella Matos Neres Isabella Rodrigues Lima Islano Santana Dantas
Israel Augusto José de Faria Batista Ivaneide Ramos dos Santos Sousa Ivanice Rodrigues de Matos Ivanilde Oliveira Sousa Rios
Ivone Iara Reis Costa Ivone Martins Morais
Ivone Queiroz de Pera Santos Iza Furtado de Souza
Izabella Araújo Morais
Jackeline Costa Tavares Rodrigues Jackeline Santos Ferreira Jacqueline de Sousa Gino
Jacyara Evangelista dos Santos Jaine Francisca Zorante
Jairo Pereira de Sousa Aguiar JAKELINY GUEDES MOURÃO DIAS
Jamar Eustáquio Alves Janaína Alice Gomes Velloso JANAINA GONÇALVES
Janaina Sousa Nascimento Janaina Vieira
Janara Bruna Magalhães Lima Janete Tavares da Silva
Janielison Edierk Rodrigues de Medeiros Janilce Guedes de Lima
Janilde Lopes de Sousa Cavalcante Janine Araújo Montefusco Vale Janívia Irineu da Silva Teixeira Jannaina de Abreu de Lira Jaqueline Ferreira de Sousa Lopes
JAQUELINE OLIVEIRA SILVAALBUQUERQUE
Jaqueline Pinho Costa Melo Jaqueline Santos Ruas Jaquelyne Bernard Vilarinho Silva
JEFFERSON AMARAL DE MORAIS
Jefferson Cardoso Gomes dos Santos Jefferson Júnio Santos da Silva Jefferson Moreira de Farias Barros Jeniffen Porcina Aires da Silva Jeniffer Daiane de Oliveira Silva Jennifer Lorrany Carneiro Valeriano Jerônimo Gonçalves de Castro Jessica Alves Rodrigues
Jessica Christine Soares Leone de Morais Jéssica do Nascimento Silva
MO 1329/2025 - Moção - 1329/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (295787) pg.11
Jéssica Leite Rodrigues de Oliveira Maia Jéssica Moreira da Silva
Jessica Prieto Silva de Souza Jessica Ribeiro da Silva Borges Joana Aparecida da Silva Correa João Bosco de Abreu
João Eduardo Dias Pereira João Paulo Alves de Sousa
João Victor Pinheiro Moretz Sohn Joelma Araujo Campos
Joelma dos Reis Pereira Jorge Coelho Ramos
José Arimateia de Souza Dutra
JOSE EDVALDO PEREIRA DA SILVA
José Jocivânio Torre da Silva
Jose Narcisio de Oliveira Castro Neto Josef Silva dos Santos
Josefa Olivinha Souza Oliveira Joseilson Pereira Araújo
JOSELANDIA NUNES DE ARAUJO VIEIRA
Josele Gonçalves Ferreira Josenilton Antônio dos Santos Josi Carla Laís Matos Mendes Josias Bezerra Farias
Josiel Alves da Silva Josienne Alves Ferreira Josivânia Gomes da Silva Josy Meyre Dias
Joyce Vieira Dantas
Jozilda de Oliveira Brasileiro Jucielly Oliveira do Vale Jucilene Moura de Carvalho Jucimara de Araujo Almeida Júlia de Sousa Afonso
Júlia Guimarães Rodrigues Júlia Rodrigues e Rodrigues Julia Vaz Cardoso
Juliana Dantas de Assis Juliana Guiscem Soares Juliana Ribeiro Lobo
Juliana Sousa Guedes Crepaldi Juliete Martins Soares de Jesus Júlio César Neves de Siqueira Júlio César Neves de Siqueira Júlio Cesar Pereira de Sousa Julliane Mourão Silva
Julyanna Holanda Carolino Juscelene Barros Araujo Juscelia Teodoro da Fonseca Juscilene Mascarenhas Peres JUSSARA DE OLIVEIRA
Jussara Gomes Ribeiro Kaliane Pinheiro Falcão Kaline Galvao Gomes Amorim Karen Queiroz Andrada Karina Macedo Guedes
MO 1329/2025 - Moção - 1329/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (295787) pg.12
Karina Rodrigues de Souza Kárita Araujo Machado
KARLA CRISTINA ROBERTO LIRA
Karla Cristine Mendes da Silva Franco Karla Maiane Mota Santos de Andrade Karynne Beatriz Alves de Carvalho Kassia Luana Lima Duarte
Katia Alves da Silva Lustosa Katia Maria de Moura
Kátia Regina da Silva
Kátia Regina Pereira Palhano Kátia Rodrigues Menezes Keila Dias Barbosa Spindola Keila Dias Barbosa Spindola Keila Santos da Silva
Keilla Mendes Almeida Keisiane Pereira dos Santos
Keissy Sthefany Ribeiro da Silva
Keite Cristina Gomes dos Anjos Rodrigues Kelbia Victoria da Silva dos Santos Kelbiane Erica Ferreira dos Santos Viana Kele Cristina da Silva Freitas
Kelen Cristina de Oliveira Kellen Aparecida Spadoti Kellen de Oliveira Brito
Kellen Patricia Rego Nogueira Kellenn Rosa Martins
Kelly Bianca de Lima Loureiro Kelly Christina Pereira Raimundo Kelly Cristiane Barbalho
Kelly Cristina Oliveira Silva Kelly de Carvalho Lima Kelly Gomes Nery Lobato
Kelly Rodrigues Alves da Silva Kenia Alencar
KÊNIA APARECIDA TOLENTINO PEREIRA
Keyla Blair de Oliveira KIMBERLY GUIDA CARVALHO
Kivia Abrantes Henriques Klécia Oliveira Medeiros
KLEUDER DE OLIVEIRA SILVA
Kleyca Gonçalves Ramalho Martins Labele Fialho Lima
Lady Maria Castro Araújo de Andrade lady Maria Castro Araújo de Andrade Lahis Francislay da Costa
Laire Alves Di Andrade Camargo Laire Alves Di Andrade Camargo Laís Rosa Siqueira
LAISSA FEITOSA CUNHA
Laissa Horstmann
Lara Demy Rodrigues Lima Lara Sentia Barbosa Bandeira
Larissa Christine do Souza Merces Larissa Clementino de Moura Larissa da Silva Sampaio
MO 1329/2025 - Moção - 1329/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (295787) pg.13
Laryssa Marinna Madeira de Andrade Laryssa Rezende Faria
Lauanda Amorim de Oliveira Laurita Cordeiro da Rocha Layara Paiva Lisboa Laynne Marques Araujo
LEA GRAZIELA NUNES PORTELA MELO
Leciana Lambert Filgueiras Leda Elizei Silva Ferreira
Leia Ferreira Miquelino de Melo Leidiana Rodrigues Martins Leidiane Eliana do Nascimento Leila Barbosa Rezende Teixeira LEILA CECÍLIA PORTO SANTOS
Leila Cristina do Couto Oliveira
LEILA CRISTINA GUEDES DE QUEIROZ
Leila de Assis Oliveira Ornelas Leila de Faria Domingos Nogueira Leila Luciana de o e Silva
Leila Maria Pereira Lopes Leila Teixeira dos Santos Lenice Correia dos Santos Leonardo Barbosa Mendes Leonardo Fernandes Ribeiro Leonardo Ferreira Gonçalves Leonardo Molina
Lethicia Tavares Araújo Honesko Letícia Costa Kruger Boner Letícia Cynara de Souza Casimiro Letícia dos Santos Fernandes Letícia Ellen Lopes de Oliveira Letícia Guedes de Lima
Leticia Lima da Rocha Sousa Letícia Lopes Dorneles Letícia Matos
Letícia Pedro Brigio
LEYLA MARIA CAMPOS MONTEIRO DE LIMA PEIXOTO LIANA TAHAN QUEIROZ PEREIRA
Liane Maristela Mrozinski Zimmermann Lidia Domingues de Souza Costa
Lidia Rodrigues Dantas Lidiane de Souza Bittar Ligia Soares Dias Sousa Lilia Maria de Morais Silva
Lilian Aparecida Custódio Alves Lilian de Souza Veloso
Lilian Rejane Muller da Silva LILIANA LUZ KUMAROTO LILIANA VIEIRA DE ANDRADE
Liliane Pereira Proença Lisa Marques Gomes Silva Lívia Maria da Silva Freire Livia Umebara Lopes An Lohana Argolo Barbosa Lorena Andrade Neres Lorena Bento Guedes
MO 1329/2025 - Moção - 1329/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (295787) pg.14
Lorena Borges da Costa Lorena da Conceição Pereira
LORENA KESI COSTA DE FREITAS OLIVEIRA
Lorena Priscila Oliveira Rocha Lorena Ramos Fernandes Lorhana Martins Morais Silva Lorrana Maria de Amorim Santos Luana Brito Holanda
Luana Carla Neris Dalla Vecchia Luana Lopes Sousa e Silva Luana Pereira de Melo
Luana Vieira do Nascimento Lucas Matheus Morais Lucas Meneses da Silva Lucas Nunes da Silva Lucas Rodrigues da Silva Lucélia Ferreira da Cruz
Lucia Aparecida de Meira Lopes Lúcia Erineta de Ceia
Lúcia Feitosa do Nascimento Lúcia Meira de Oliveira Sousa Luciana Barros Dantas Rodrigues Luciana Carvalho de Santana Luciana Dias da Silva Valentim Luciana G Luz
Luciana Lins Gonçalves Luciana Medeiros de Araújo Luciana Melo de Moura Luciana Mirtes da Silva Luciana Paula Dias Campos Luciana Pires de Mendonça Luciana Rodrigues Barbosa Luciana Santos de Souza Luciana Stephane F.A. Bender
Luciane de Lima Paiva Bernardes Lucianne Pereira de Andrade Luciano Sorrequia Oliveira Luciene Corado Guedes
Luciene Mascarenhas Soares Luciene Paulino Alves
Lucilene da Silva Cruz Jacomini LUCILENE RODRIGUES MORAIS
Lucimar Antonio Ribeiro LUCINEIDE CARLOS DA SILVA
Lucineide Moreira S da Conceição Lucylene Messias
Ludimila do Vale Gomes Ludmila de Ornellas Abreu Ludmila Ferreira Dunice Ludmilla Teixeira Barreto Luis Carlos Costa Tocantins Luis Filipe de Souza
Luisa Pereira de Siqueira Luisamara Ribeiro Rangel Luiza Carmo de Aguiar
Luzia Janaina Melo de Souza
MO 1329/2025 - Moção - 1329/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (295787) pg.15
Luzicleide Gonçalves da Silva Luzilandia Santana Lima LUZINETE LUCIA DA SILVA
Luzinete M Pereira Morais Magali Maciel Ferreira
Magda Florenço Maia Mendes Magda Gomes Mateus Trindade Magnólia de Sousa Barbosa MAILDE GOMES DA SILVA
Mailde Martins dos Santos
Maira Colodette Machado Strauss MAISA BRITO DE MELO
Maisa Marth dos Passos dos Santos Maltides Assis da Silva
Manuel Jair Magalhaes Rodrigues Manuela Costa Melo
Mara Regina Camilo
Mara Taisa Duarte Campos Marcela Rocha Garcia Lacerda Marcela Vilarim Muniz
Marcela Virgínnia Cavalcante Marcella Fátima Sousa Plaqui
Márcia Lorrane Coelho da Costa Lobo Márcia Maria Alves de Lima
MÁRCIA MARIA DO NASCIMENTO
Márcia Timm
Marcilene Angelo de Almeida Marcilene Marília do Santos MARCIO DE JESUS FREITAS
Márcio Fernando Oliveira de Meneses Marcos André Viana Ferreira Neto Marcos Vinicius Carneiro
Marcus Antônio Costa Maressa Aguiar de Souza Margarida Santana Rodrigues Maria Abadia Leite
Maria Aida Queiroz dos Santos Maria Alice Rodrigues da Silva Maria Aparecida Brites Oliveira Maria Aparecida da Silva Cerqueira Maria Aparecida Mamede
Maria Aparecida Rodrigues Serafim Sousa Maria Auxiliadora de Araújo
Maria Clara Bueno Mendes Maria Cláudia de Oliveira
Maria da Guia Pereira de Almeida
MARIA DA PENHA MACEDO SANTIAGO
Maria Daniele Leão da Silva Maria das Graças Coelho Neves
Maria das Graças Leocadia de Sousa MARIA DE FATIMA DOS REIS
Maria de Fátima Gomes e Souza Maria de Jesus Carvalho Costa Maria de Jesus de Almeida Neves Maria de Lourdes Teixeira Masukawa Maria Denise Fernandes Martins
MO 1329/2025 - Moção - 1329/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (295787) pg.16
Maria do Carmo Gomes Pereira
Maria do Socorro de Alencar Carvalho Maria do Socorro Maciel Lacerda Maria do Socorro Nunes Aguiar
Maria do Socorro Xavier Felix
Maria dos Remédios de Hollanda Lopes Maria Dulce de Souza
Maria Edna Batista dos Santos Maria Eduarda Mota Silva
Maria Ferreira Meneses dos Santos Maria Girlene de Sousa Messias Maria Helena Magalhães de Araújo Maria Inês Guedes Borges
Maria Jesus Leite da Silva Maria Jose da Silva
Maria José da Silva Oliveira Almeida Maria José de Oliveira Machado Maria Josiane de Queiroz
Maria Lenita Batista Nunes Guedes Maria Lucimar Gonçalves da Silva Maria Luiza Rego Bezerra
Maria Madalena da Costa Neta
MARIA MADALENA GUIMARAES RODRIGUES
Maria Manuela Silva Araújo Maria Marta Duval da Silva Maria Matilde Pimenta Andrade Maria Narjara Alves Mcedo
Maria Nubia de Oliveira Rodrigues Maria Panisson Kaltbach Lemos Maria Raimunda Alves Alencar Maria Regina Rodrigues de Oliveira Maria Rosangela Silva
Maria Salviano Leite Reis Maria Silva Cruz Barbosa Maria Thereza Fonseca Santos Maria Tomazia Pereira da Silva Maria Valdete de Moura Franca Maria Valneide da Silva Santos Mariana da Silva Lopes Mariana Camargos Marinho
MARIANA CORDEIRO DE ASSIS
Mariana Dantas Brito Mariana Ferreira Campos Mariana Lima Rachelle Mariana Lustosa de Carvalho Mariana Rodrigues
Mariane Conceição Paixão Marianna Silva Marques Marielly Gonçalves Uchoa Marielza Ferreira dos Santos Marilene Gouveia Cardoso Marília de Jesus Pacheco Marília Miriam Meireles
Marina Augusta de Jesus Silva Marina Isabela Borges
Marina Santos de Andrade
MO 1329/2025 - Moção - 1329/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (295787) pg.17
Marineide Maria Galdino Marinilde Furtado Viana
Marisa Leandro dos Santos Nogueira Marisete Almeida da Silva
Maristela Nunes da Silva Marlei de Fátima Silva Marluce Batista da Silva Marluce Sousa da Silva Marly da Costa Lima Porfirio Marly Ferreira di Santos
Marrise de Castro Amorim Guimarães Marta Carmem Paiva dos Santos
MARTA DOS SANTOS VICENTE MENDES MARTA SUELLY REIS DA SILVA
Mateus Kayky Pinheiro Dantas
MATEUS NOGUEIRA DA SILVA ROCHA
Matheus Andre Loiola Silva Matheus Henrique Reis Matildes Assis da Silva Maura Terezinha Dutra
Maurinda Ferreira dos Santos Rodrigues MAURO LOPES RIBEIRO
Mauro Lopes Ribeiro Mayara Batista de Souza
Mayara Paty Galdino de Sousa Mayhara D´arc Souza de Carvalho Maykon José de Sousa Almeida Mayra Poliana Ribeiro de Mello Mayrlon Alves Alencar
Melline Resende Batista Mélquia da Cunha Lima
Micaelle Apolinário Barboza Ferreira Michael Douglas Moraes Pereira Michael Vieira Torres Ferreira Michele Alves
Michele de Paula Guedes Michele Moreira Dias Michele Pereira da Silva Michele Ramalho de Araújo Michelle Dourado da Mota Michelle Figueiredo Aguiar
MICHELLE FLORES OLIVEIRA CARVALHO
Miguel Antonio Neto Mileide Queiroz de Sousa
Milene Cristina Espagnoli Bravo Milton Luiz Nascimento
Mirce Meire Gonçalves de Sousa Wilk Miriam Marques Nery
Miriam Rosaly dos Santos Mirian Duarte Caires de Almeida
Moacir Pereira dos Santos Junior Monaliza Batista Pereira
Monica do Nascimento Dantas Mônica Freire de Brito
Murillo Araujo dos Santos Mylena Carolina Gonçalves
MO 1329/2025 - Moção - 1329/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (295787) pg.18
Mylena Rosa da Silva
Myrelle Cristianne Ferreira e Silva Nadyelle Noberto Soares
Naiara Vieira de Araujo Najara Souza Guimaraes Nancy Gomes de Oliveira
Nara Aparecida Rodrigues Pereira Viegas Narlla Paiva Silva
Natalia Araujo Paiva Natália Gonçalves Batista Natanny de Paula Silva Nathália Beatriz da Silva
Nathália Cristina Corrêa Araújo Nathalia Dias de Lima
Nayana Soares Cunha Nayara Martins Borges
Nayara Mendes Jardim Mendonça Nayara Rios Oliveira Bispo
Nayra Girlene Oliveira Batista Nazare Silva Barbosa dos Santos Nélia Cristiane Almeida Caldeira Nélia da Silva Inacio
Neurai Alves dos Santos Neusa Borges da Silva
Neusanne da Conceição Montenegro Pestana Neuza Jales Mariano dos Reis
Neuza Moreira de Matos Nigorete Bispo de Melo
Nilma de Fatima Gabriel Porto
NILVA MARIA DE BORBA AZEVEDO
Nina Valeriano Fonseca Núbia Alves Macedo Nubia de Oliveira de Matos
Núbia Fernandes da Silva Matos Nubiara Coelho Alves Braga Odalia Batista de Oliveira
Odalia de Fatima Gonçalves de A. Oliveira Odeiza Corado de Oliveira
Odete Jesuíno de Souza Silva Olane de Heredia Gonçalves Onícia Alves de Araújo Orisnete Moura de Sousa Orlando Ribeiro de Avila Osmanda Ferreira de Araújo Osvaldo Rafael Rodrigues Neto Otávio Ferreira da Silva
Paloma Linciln de Sá Roriz Neres Silva Pamela Adrianna Temoteo de Santana Patrícia Afonso de Sousa
Patricia Cortes da Mata PATRÍCIA DA SILVA AMORIM
Patricia de Castro Lima
Patrícia de Queiroz Oliveira Melo Patricia Ferreira Lacerda
Patrícia Gabriela Rodrigues dos Santos PATRICIA GOMES DA SILVA
MO 1329/2025 - Moção - 1329/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (295787) pg.19
Patrícia Heloísa Alves de Souza Patrícia Miranda de Mendonça Patrícia Silveira Fontenele
Patrícia Xavier Rodrigues de Freitas Paula Costa Ribeiro
PAULA CRISTIANE DE OLIVEIRA
Paula Cristiane Nakagomi Paula Josina da Silva Lopes Pauline Amancio do Vale
PAULO HENRIQUE DE REZENDE CASTANHEIRA
Paulo Henrique Dias Lima Paulo Henrique Soares Oliveira Paulo Roberto Silva
PAULO WUESLEY BARBOSA BOMTEMPO
Pedro Henrique Batista dos Anjos Pedro Henrique Martins Fialho Poliana Moreira Andrade
Pollyanna Coelho Morais Sarmento de Sousa Priscila Carvalho dos Santos
Priscila da Silva Alves
Priscila da Silva Carvalho Borges Priscila de Souza Maggi
Priscila Rocha de Souza Priscila Simões Monteiro Priscilla Leal Moreira Priscilla Vargas de Matos Quésia Alves de Souza
Rachel de Sousa Nascimento Rachel Iglesias Teodoro dos Santos Rachel Kreimer Raizer Serrate Rafael Cortes de Souza
Rafael Damacena de Oliveira Pereira Rafaela Tavares Raposo
Rafaela Veras Maia Rafaella Glice Vieira Goulart Railta de Oliveira
Raimundo Franklin Dias da Silva Raíra Castilho do Nascimento Raissa Cortez Meira de Medeiros Ramon Silva Lima
Raquel de Oliveira Marques Raquel Marinho de Araújo Raquel Soares Campos Ráucia de Moraes Resende
Rayane Catarina da Silva Santos Raysla Veâncio Rodrigues Regina Rosa de Campos Santos Reginaldo Coriolano da Silva Reginaldo Pereira da Silva Reijane Luiz de Souza
Reinaldo Santos Siqueira Reinilton Camilo de Oliveira Rejane Costa dos Santos Rejane da Silva Barbosa Rejane de Sousa Costa Rejane Felicidade Soares
MO 1329/2025 - Moção - 1329/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (295787) pg.20
Renata Barros Cabral RENATA CASTRO DE SOUZA
Renata de Moraes Oliveira Avendano Renata José Fernandes
Renata Scallia Passos Machado Kappel Renato de Souza Valença Prado Renato Lopes Santos
Renato Vieira Alves
RENE PORFIRIO DA SILVA
Renes Shinaider do Nascimento Amaral Rhubia da Costa Chaves Ribeiro Ricardo Barbosa Pereira da Silva Ricardo Carneiro de Melo
Ricardo Salustiano da Silva Roberta Mendes da Silva Roberta Nobre da Silva
Roberta Raiane Rubens Coutinho Robertiana Fagundes dos Santos Roberto Spinosa Vila
Robson Pereira da Silva Rochele Natasha Cotta Rodrigo Araújo
Rodrigo Teixeira Braga Roigor Costa Santos Ronaldo Eduardo Cabral Ronan Carlos Pereira Ronilda Nogueira França Ronisse Rodrigues de Matos Rony José da Silva
Rosália Farias Durães Rosana Moreira Sterque Pinto
ROSANA RODRIGUES DE SOUZA
Rosangela Alves de Oliveira Rosângela Andrade Santos Rosangela Medrado de Carvalho Rosanilde Luiza dos Santos
Roseli de Jesus Lopes da Luz Santos Rosely Ribeiro de Souza Fraga Rosemeire Afonso de Oliveira Roseneide Aparecida Luciano Rosenice Neres Alves
Rosilda Pereira Rodrigues Aguiar Rosilene Pereira de Deus Rosimary Ramos Botelho Rosimayre Alves do Monte Rosimeire do Nascimento Rosimeire Lira Cavalcante
Rui Evangelista Rute da Silva Rocha
Sabrina de Sousa Bento Machado Sabrina Gomes de Souza
Sabrina Mendonça Marçal Sabrina Telma Martins
Samanne Belizario Oliveira de Melo Paiva Samara de Lima Silva
Samara Linze de Sena Lopes
MO 1329/2025 - Moção - 1329/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (295787) pg.21
Samaya Antunes Ribeiro Samira Monteiro Silva
Sammya Rodrigues dos Santos Samuel Gebrim Fernandes Neves Samuel Oliveira Araya
Sandra Araújo de França
Sandra Brusasco Fernandes Lemos Sandra Carla de Farias Cunha Barros Sandra Cristina Gonzaga Ribeiro Sandra de Nazaré Costa Monteiro Sandra Felix da Silva Pacheco Sandra Francisco Ribeiro da Silva Sandra Gonçalves Capuchinho Sandra Guedes Ribeiro Gomes Sandra Maria da Conceição Alves Sandra Martins de Oliveira
Sandra Pinheiro Braz Sandra Reis Barros Santos Sara da Silva Andrade
Sara Juliana do Nascimento Leite Sara Portela Silva de Azevedo Sara Soares Amaral
Sarah Alexandrina Bertoldo Passos Sarah de Moraes Cardoso
Sarah de Sousa Cunha Lemos Sarah Lima Fernandes Ribas Sarah Rafaela Silva Costa Sarah Wesley de Sousa Martins Sarene da Silva Andrade
Saulo Barreto de Brito
Sayonara Santos Queiroz Lucas Sebastião Gonçalves Júnior
Sefora Magaly da Cunha Diniz Hamada SERGIO FERREIRA DE SOUZA
Sergio Wanderlei Rocha Matos Sharlene da Silva
Sheila Pereira Soares Sheila Santos Ferreira
Shirlei Alves dos Santos da Silva Shirley Mota de Sousa
Shirley Nascimento da Silva Shirley Veloso de Carvalho Sidclei Lopes Toledo
SILENE DA SILVA MARINHO PINTO
Silvana Carneiro dos Santos Borges Silvane Marques dos Santos Silvania Ferreira da Silva
Simão Rodrigues dos Santos Martins Simone Aguiar Mendes
Simone Ferreira da Costa Simone Oliveira de Paulo Sine Sirlei Morais Ferreira
Sirlene das Dores Rodrigues Sirlene das Dores Rodrigues Sofia Soares Araújo
Solange Alves dos Santos Costa
MO 1329/2025 - Moção - 1329/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (295787) pg.22
Solange Devesa dos Santos Pimentel Solange Maria Czizesk Schreiber Solange Rezende
Solange Soares de Sousa Solange Soares de Sousa Sônia Ataídes dos Santos Sônia Ataídes dos Santos
Sônia dos Santos Gomes Pereira Sônia Inácio dos Santos Rodrigues Soraya Kelly Felix de Sousa Stanlei Luiz Mendes de Almeida Stefane Araujo Coelho
Stefania Luisa Tavares Gonçalves Stefhanie Conceição de Jesus Stela Alves Carmelo
Sthephany dos Santos Ferreira Sueli das Dores Alaor Ferreira Sueli de Oliveira Campos Lourenço Sueli Nunes da Silva
SUELY DE JESUS COTRIM
Suely dos Santos Suemilie Koch
Suerda Patricia Ferraz de Araujo Suianny Passos Ribeiro
Suianny Passos Ribeiro Susi Cristalino Pereira
Suzana Oliveira Dias da Silva SUZY GALDINO DOS SANTOS
Taane Camila de Santana Tainá Julia de Araújo Talita Freitas da Silva Tamara Henrique da Costa Tamy Sodré Araújo
TAMYRES LEITE EUFRASIOS
Tania Mara Miranda Macedo Tania Ribeiro Mendonça Tanira Mendes Longaray Tarcísio Souza de Carvalho Tatiana Cerveira Lima Tatiana Gomes de Castro Tatiane Alves de Alcântra Tatiane Barros da Silva
Tatiane Chstine Fernandes Viana Tatiane de Moura Fernandes Costa Tatiane de Paula Branquinho Souza Tatiane Oliveira Quevedo
Tatiane Raquel Barbosa Vitorino Tatyane de Paiva Liberino Thaiane Santos Vieira
Thainá Chaves Meireles Thainná de Rezende dos Santos Thaís Cunha da Silva
Thais da Silva Braga
Thaís dos Santos Ferreira Torres Thais Marques Alves de Sousa Thaís Wanderley Duarte
MO 1329/2025 - Moção - 1329/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (295787) pg.23
Thaisa Lelis Messias Reis Thaise Trissia Pereira Braga
Thalyta Portela de Oliveira Damasceno Thayane Lima Santiago Ribeiro Thayrine Brito Fagundes
Thays Nadja de Oliveira
Thereza Cristina B Oliveira Meireles Thereza Cristina B. Oliveira Meireles Thiago Alves Rabelo Campos Thiago Sousa Reis
Tiago Martins Ferreira Valdecir Barbosa Gomes
VALDELICE BRANDAO SANTOS
Valdenes Silva de Sousa VALDENIR PESTANA COELHO
Valdinéia Ribeiro Gomes Valdirene Araújo da Silva Valdônia Regia Tiburtino Leite
Valéria Cristina de Oliveira Guedes Valéria Cristina de Oliveira Guedes
Valeria Cunha de Almeida Carneiro Alvarenga Valeria Firmino de Lima Campos
Valeria Nascimento Reis Caixeta Valéria Pires de Alencar
Valine Angelica Borges Batista VALMIRA CIPRIANO DA SILVA
Valquira Venancio da Silva Valquiria Alves de Oliveira Fialho Valquiria dos Santos A. Machado
Valquíria Pereira dos Santos Barbosa Valquiria Vicente da Cunha Barbosa Vanda Maria Lopes de Sousa Bandeira Vanda Silva Santos
Vanda Soares da Silva Vanessa Amaral Magalhães Vanessa Amaral Magalhães Vanessa Araújo Martins Vanessa Araújo Martins Vanessa da Silveira Soares
Vanessa de Castro Fernandes de Moura Vanessa de Jesus Silva
Vanessa de Sousa Barbosa Vanessa de Souza Manhães Vanessa Rocha da Silva Vanessa Rodrigues Carvalho Vanessa Silva Souza Barreira Vânia Cristina da Silva Camargo Vânia Eli Ribeiro da Silva
Vânia Lopes Azevedo Vania Sodré dos Santos Vanilma Lopes de Oliveira
Vanusa Barbosa da Camara de Castro Vanusa Pessoa Queirós
Vanusa Santana
Vanuza Aurora Marques dos Santos VERA LOPES DA SILVA
MO 1329/2025 - Moção - 1329/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (295787) pg.24
Vera Lúcia das Virgens Cabral Vera Lúcia das Virgens Cabral
Vera Lucia Maria da Conceição de Araujo Vera Lucia Neves
Verônica de Almeida Silva Veronica dos Santos Tolentino Verônica Marte Indiano Veronilia Santos Aguiar
Victor Bernardi Peres Victor Luis Batista Lira Victoria Martins Farias Vileide Preira de Jesus
Vilma da Conceição Furtado Amorim VINICIUS DE MENDONÇA HORA
Virgílio Luiz Marques de Macedo Virgínia Aparecida Pereira Lopes Virginia Cunha de Almeida Viviana Ferreira da Mata
Viviane Cristina de Lima Gusmao Viviane Saggin Alves
Viviane Simões Viana
Vládia Balestra da Pina Fleury Vládia Balestra da Pina Fleury Walcleiane Paz de Oliveira Walderlei Sant´anna
Waleica Almeida de Gois waleica almeida de gois Waleson Jonh Laureano Walter Cavalcante Mendes
Wanes Cristine Benigno dos Santos
WANESSA CABRAL QUIXABEIRA DE QUEIROZ WANICE RICARDA CARNEIRO SANTOS
Washington Jose de Santana Weder de Oliveira Silva Wenddy Karolyne Guimaraes Wendel José dos Santos Araújo Willkslainy Lima Paixão
Wilma Marcelino Coelho Cavalcante Yaskara dos Santos Cavalcanti Yasmim Maria Rios Souza
YURI REJANE RIBEIRO WATANABE
Zeneide Maria de Paulo Zeneide Rodrigues Pinto
Zilda Aparecida Batista de Oliveira
TEXTO DA MOÇÃO
MO 1329/2025 - Moção - 1329/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (295787) pg.25
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta o seu reconhecimento e louvor aos enfermeiros, profissionais que, com dedicação e excelência, têm prestado serviços de grande relevância para a população do Distrito Federal.
Reconhecer a importância da enfermagem é reconhecer o direito à saúde, à dignidade e ao cuidado. Por isso, esta sessão pretende também ser um espaço de reflexão sobre as condições de trabalho, valorização profissional e a construção de políticas públicas que fortaleçam o papel da enfermagem no Distrito Federal e em todo o Brasil.
Por essas razões, a Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio desta iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta sua profunda gratidão e apoio a todos esses profissionais, que são essenciais para a construção de um sistema de saúde mais justo, igualitário e humanizado.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2025, às 13:57:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 295787 , Código CRC: 0120bc12
MO 1329/2025 - Moção - 1329/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (295787) pg.26
DCL n° 100, de 19 de maio de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 8/2025
Ata de Sessão Plenária
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 8ª (OITAVA)
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,
EM 13 DE MAIO DE 2025
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz e Paula Belmonte
SECRETARIA: Deputado Ricardo Vale
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 17 horas e 22 minutos
TÉRMINO: 17 horas e 49 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara aberta a sessão.
2 ORDEM DO DIA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.599, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre a isenção e remissão de débitos de preço público cobrados dos autorizatários, permissionários e concessionários do Terminal do Gama”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 20 votos favoráveis. Houve 4 ausências.
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(2º) ITEM 2: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.730, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 80.228.916,00”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(3º) ITEM 3: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.422, de 2024, de autoria dos Deputados Martins Machado, Ricardo Vale, Wellington Luiz, Rogério Morro da Cruz, Pepa e João Cardoso, que “institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Corrida do Servidor do Distrito Federal”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (18 deputados presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(4º) ITEM EXTRAPAUTA: Apreciação, em bloco, dos seguintes vetos:
Veto parcial ao Projeto de Lei nº 56, de 2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “institui os Princípios, as Diretrizes e os Objetivos para a Política Distrital da Mulher no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Veto parcial ao Projeto de Lei nº 58, de 2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “institui o Código de Defesa do Empreendedor, estabelece normas para expedição de atos públicos de liberação da atividade econômica, dispõe sobre a realização de análise de impacto regulatório”.
Veto parcial ao Projeto de Lei nº 198, de 2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “dispõe sobre a proteção contra a discriminação no trabalho para mãe solo, nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Distrito Federal”.
Veto total ao Projeto de Lei Complementar nº 37, de 2020, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “dispõe sobre a suspensão dos procedimentos de inscrição de créditos na dívida ativa e ajuizamento de execuções fiscais no prazo de vigência de estado de calamidade pública no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
Veto total ao Projeto de Lei nº 102, de 2019, de autoria do Deputado Jorge Viana, que “assegura, para as pessoas com deficiência, a reserva de, no mínimo, 10% dos cargos em comissão e das funções de confiança de órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal”.
Veto total ao Projeto de Lei nº 90, de 2019, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de brigada profissional, composta exclusivamente por bombeiros civis, pelas unidades e estabelecimentos das redes pública e privada de saúde do Distrito Federal com frequência diária superior a 500 pessoas”.
Veto total ao Projeto de Lei nº 2.125, de 2018, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "inclui no calendário oficial de eventos do distrito federal, as olimpíadas de Ceilândia".
Veto total ao Projeto de Lei nº 2.173, de 2021, que "dispõe sobre a obrigatoriedade da prestação de socorro aos animais atropelados e dá outras providências, no âmbito do distrito federal".
Veto total ao Projeto de Lei nº 411, de 2019, de autoria do Deputado João Cardoso, que "dispõe sobre a realização de cursos de reanimação cardiopulmonar (RCP) ou reanimação cardiorrespiratória (RCR) e de manobra de Heimlich para os empregados de restaurantes, hotéis, motéis, boates, bares, lanchonetes e similares, no âmbito do Distrito Federal".
Veto total ao Projeto de Lei nº 1.063, de 2020, de autoria do Deputado Martins Machado, que “dispõe sobre a suspensão das cobranças das tarifas de consumo por parte das concessionárias de serviço público de energia elétrica, água potável e esgotamento sanitário, enquanto perdurar o estado de calamidade decretado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo Federal nº 6 de 2020, na forma que especifica”.
Veto total ao Projeto de Lei nº 991, de 2020, de autoria do Deputado Hermeto, que “dispõe sobre a utilização de medidor de efluentes para lançamento da rede pública de coleta de esgotos e dá outras providências”.
Veto total ao Projeto de Lei nº1.651, de 2020, de autoria do Deputado Hermeto, que “disciplina o uso de Veículos Aéreos Não Tripulados pelas unidades operacionais da Polícia Militar e nos demais órgãos de segurança pública no Distrito Federal”.
Veto total ao Projeto de Lei nº 1.212, de 2020, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "dispõe sobre a prorrogação excepcional da validade de documentos e a suspensão das vistorias dos permissionários de transportes escolares do DF".
Veto parcial ao Projeto de Lei nº 1.145, de 2020, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “dispõe sobre medidas urgentes a fim de assegurar os direitos da População em Situação de Rua durante situação de emergência ou estado de calamidade pública e dá outras providências”.
Veto total ao Projeto de Lei nº 1.256, de 2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “que altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2020, que 'dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo', para assegurar aos matriculados na educação infantil e a um de seus acompanhantes o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo”.
Veto total ao Projeto de Lei nº 1.041, de 2020, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “dispõe sobre o Programa de Renda Temporária para os trabalhadores afetados pela emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus e dá outras providências”.
Veto total ao Projeto de Lei nº 1.079, de 2020, de autoria dos Deputados Rafael Prudente e Daniel Donizet, que “dispõe sobre a redução proporcional das mensalidades da rede privada de ensino durante o Plano de Contingência do novo coronavírus da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal”.
Veto parcial ao Projeto de Lei nº 279, de 2023, de autoria do Deputado João Cardoso, que “disciplina a prática e a fiscalização da pesca no Lago Paranoá”.
Veto total ao Projeto de Lei nº 2.084, de 2018, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que "altera a Lei nº 3.361, de 15 de junho de 2004, que ‘institui reserva de vagas, nas universidades e faculdades públicas do Distrito Federal, de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) por curso e por turno, para alunos oriundos de escolas públicas do Distrito Federal’, para atualizar o sistema de reserva de vagas no ensino público de nível técnico e superior, à luz da Lei federal nº 12.711, de 29 de agosto de 2012".
– Apreciação, em bloco, dos vetos. MANTIDOS por votação em processo nominal, com 18 votos favoráveis.
(5º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.692, de 2025, de autoria dos Deputados Thiago Manzoni, Rogério Morro da Cruz, Eduardo Pedrosa, Hermeto, Iolando, Jaqueline Silva, Eduardo Pedrosa, João Cardoso, , Robério Negreiros, Roosevelt, Wellington Luiz, Pastor Daniel de Castro, Dayse Amarilio, Doutora Jane, Joaquim Roriz Neto, Paula Belmonte e Pepa, que “altera a Lei nº 7.662, de 2025, para denominar ‘Na Moral’ a Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas públicas e privadas do Distrito Federal”.
– Parecer do relator da CESC, Deputado Pastor Daniel de Castro, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Fábio Félix, favorável à proposição.
– Votação dos pareceres. APROVADOS por votação em processo simbólico (14 deputados presentes).
3 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença e as folhas de votação nominal, encaminhados pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
Pedro Henrique Vasconcelos e Valadares
Chefe do Setor de Ata e Súmula – Substituto
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE VASCONCELOS E VALADARES - Matr. 24308, Chefe do Setor de Ata e Súmula - Substituto(a), em 15/05/2025, às 16:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 100, de 19 de maio de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 8a/2025
Relatório Ata Resumida
13/05/2025 05:50:15
8ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Dia: 13/05/2025 Início: 17:22 | Horário Previsto: 18:00 Término:17:49 | Local: PLENÁRIO Total de Presentes: 20 | |
Presentes | |||
CHICO VIGILANTE | PT | Login Biometria | |
DANIEL DONIZET | MDB | Login Biometria | |
DAYSE AMARILIO | PSB | Login Biometria | |
DOUTORA JANE | MDB | Biometria | |
EDUARDO PEDROSA | UNIÃO | Login Biometria | |
FÁBIO FELIX | PSOL | Login Biometria | |
GABRIEL MAGNO | PT | Biometria | |
IOLANDO | MDB | Login Biometria | |
JAQUELINE SILVA | MDB | Login Biometria | |
JORGE VIANNA | PSD | Login Biometria | |
JOÃO CARDOSO | AVANTE | Login Biometria | |
MARTINS MACHADO | REPUBLICANOS | Login Biometria | |
MAX MACIEL | PSOL | Login Biometria | |
PASTOR DANIEL DE CASTRO | PP | Login Biometria | |
PAULA BELMONTE | CIDADANIA | Login Biometria | |
PEPA | PP | Login Biometria | |
RICARDO VALE | PT | Login Biometria | |
ROGERIO MORRO DA CRUZ | PRD | Login Biometria | |
THIAGO MANZONI | PL | Login Biometria | |
WELLINGTON LUIZ | MDB | Senha |
Ausentes
HERMETO MDB
JOAQUIM RORIZ NETO PL
ROBÉRIO NEGREIROS PSD
ROOSEVELT PL
Justificados Fases
Fase
Ordem do Dia
Inicio Término
17:25:01 17:49:22
Duração
00:24:21
Votações
Nome: PL 1422/24 - 2º Turno Situação: Concluida
Turno: Ementa:
2º Turno
Modo: Simbólica
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Corrida do Servidor do Distrito Federal
Página 1 de 3
AUTORIA: Martins Machado, Ricardo Vale, Wellington Luiz, Rogério Morro da Cruz, Pepa e João Cardoso
Resultado: | Aprovada | Início: | 05:29:31 | Término: | 05:29:31 | ||
Sim: 18 | Não: 0 | Abstenção: | 0 | Total: | 0 | Presentes: | 20 |
Nome: PL 1730/2025 - 2º Turno Situação: Concluida
Turno: Ementa:
2º Turno
Modo: Simbólica
Resultado: | Aprovada | Início: | 05:28:16 | Término: | 05:28:16 | ||
Sim: 20 | Não: 0 | Abstenção: | 0 | Total: | 0 | Presentes: | 20 |
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 80.228.916,00. AUTORIA: Poder Executivo
Nome: PL 1599/2025 - 2º Turno Situação: Concluida
Turno: Ementa:
2º Turno
Modo: Nominal
Dispõe sobre a isenção e remissão de débitos de preço público cobrados dos autorizatários, permissionários e concessionários do Terminal do Gama
AUTORIA: Poder Executivo
Resultado: APROVADO
Início: 05:25:01
Término:
05:27:24
Sim: 20
Não: 0 Abstenção: 0
Total: 20
Presentes: 20
Nome: Bloco de Vetos de 13/05/2025 Situação: Concluida
Turno: Ementa:
Único
Modo: Nominal
Vetos ao PL nº 56/2023, PL nº 58/2023, PL nº 198/2023, PLC nº 37/2020, PL nº 102/2019, PL nº 90/2019, PL nº 2125/2018, PL nº 2173/2021, PL nº 411/2019, PL nº 1063/2020, PL nº 991/2020, PL nº
1651/2020, PL nº 1212/2020, PL nº 1145/2020, PL nº 1256/2024, PL nº 1041/2020, PL nº 1079/2020, PL nº 279/2023 e PL nº 2084/2018.
Resultado: | APROVADO | Início: | 05:38:55 | Término: | 05:40:20 | ||
Sim: 18 | Não: 0 | Abstenção: | 0 | Total: | 18 | Presentes: | 20 |
Nome: PL 1692/2025 - 1º Turno Situação: Concluida
Turno: Ementa:
1º Turno
Modo: Simbólica
AUTORIA: Vários Deputados
EMENTA: Altera a Lei nº 7.662, de 2025, para denominar “Na Moral” a Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas públicas e privadas do Distrito Federal.
Resultado: | Aprovada | Início: | 05:47:26 | Término: | 05:47:26 | ||
Sim: 14 | Não: 0 | Abstenção: | 0 | Total: | 0 | Presentes: | 18 |
Nome: PL 1692/2025 - Pareceres CEC, CEOF e CCJ Situação: Concluida
Turno:
Parecer
Modo: Simbólica
Página 2 de 3
Ementa:
AUTORIA: Vários Deputados
RELATORIA: Pastor Daniel de Castro (CEC), Eduardo Pedrosa (CEOF) e Fábio Félix (CCJ).
EMENTA: Altera a Lei nº 7.662, de 2025, para denominar “Na Moral” a Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas públicas e privadas do Distrito Federal.
Resultado: | Aprovada | Início: | 05:47:01 | Término: | 05:47:01 | ||
Sim: 14 | Não: 0 | Abstenção: | 0 | Total: | 0 | Presentes: | 18 |
Página 3 de 3
DCL n° 100, de 19 de maio de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 8b/2025
Turno:
Único
Lista de votação 13/05/2025 17:40:20
8ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Bloco de Vetos de 13/05/2025
Início: 13/05/2025 17:38
Modo: Nominal Término: 13/05/2025 17:40
Vetos ao PL nº 56/2023, PL nº 58/2023, PL nº 198/2023, PLC nº 37/2020, PL nº 102/2019, PL nº 90/2019, PL nº 2125/2018, PL nº 2173/2021, PL nº 411/2019, PL nº 1063/2020, PL nº 991/2020, PL nº 1651/2020, PL nº
1212/2020, PL nº 1145/2020, PL nº 1256/2024, PL nº 1041/2020, PL nº 1079/2020, PL nº 279/2023 e PL nº
2084/2018.
Parlamentar | Voto | Hora |
CHICO VIGILANTE (PT) | Sim | 17:39:49 |
DANIEL DONIZET (MDB) | Sim | 17:39:17 |
DAYSE AMARILIO (PSB) | Sim | 17:39:10 |
DOUTORA JANE (MDB) | Sim | 17:39:23 |
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) | Sim | 17:39:19 |
FÁBIO FELIX (PSOL) | Sim | 17:39:06 |
GABRIEL MAGNO (PT) | Sim | 17:39:49 |
IOLANDO (MDB) | Sim | 17:40:02 |
JAQUELINE SILVA (MDB) | Sim | 17:39:22 |
JOÃO CARDOSO (AVANTE) | Sim | 17:39:41 |
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) | Sim | 17:39:21 |
MAX MACIEL (PSOL) | Sim | 17:39:05 |
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) | Sim | 17:39:07 |
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) | Sim | 17:39:41 |
RICARDO VALE (PT) | Sim | 17:39:11 |
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) | Sim | 17:39:12 |
THIAGO MANZONI (PL) | Sim | 17:39:03 |
WELLINGTON LUIZ (MDB) | Sim | 17:39:23 |
Totais: | Sim: 18 | Não: | 0 |
Resultado: | APROVADO |
Página 1 de 1
Turno:
2º Turno
Lista de votação 13/05/2025 17:27:24
8ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
PL 1599/2025 - 2º Turno
Início: 13/05/2025 17:25
Modo: Nominal Término: 13/05/2025 17:27
Dispõe sobre a isenção e remissão de débitos de preço público cobrados dos autorizatários, permissionários e concessionários do Terminal do Gama
AUTORIA: Poder Executivo | |||
Parlamentar CHICO VIGILANTE (PT) | Voto Sim | Hora 17:26:40 | |
DANIEL DONIZET (MDB) | Sim | 17:25:24 | |
DAYSE AMARILIO (PSB) | Sim | 17:25:47 | |
DOUTORA JANE (MDB) | Sim | 17:26:39 | |
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) | Sim | 17:26:31 | |
FÁBIO FELIX (PSOL) | Sim | 17:25:22 | |
GABRIEL MAGNO (PT) | Sim | 17:25:13 | |
IOLANDO (MDB) | Sim | 17:25:50 | |
JAQUELINE SILVA (MDB) | Sim | 17:25:20 | |
JOÃO CARDOSO (AVANTE) | Sim | 17:26:42 | |
JORGE VIANNA (PSD) | Sim | 17:25:20 | |
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) | Sim | 17:25:31 | |
MAX MACIEL (PSOL) | Sim | 17:26:19 | |
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) | Sim | 17:25:23 | |
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) | Sim | 17:25:52 | |
PEPA (PP) | Sim | 17:26:32 | |
RICARDO VALE (PT) | Sim | 17:25:27 | |
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) | Sim | 17:25:32 | |
THIAGO MANZONI (PL) | Sim | 17:25:10 | |
WELLINGTON LUIZ (MDB) | Sim | 17:26:54 | |
Totais: Sim: 20 Não: | 0 | ||
Resultado: APROVADO |
Página 1 de 1
DCL n° 100, de 19 de maio de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 39a/2025
Relatório Ata Resumida
13/05/2025 05:50:24
39ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Dia: 13/05/2025 Início: 15:00 | Horário Previsto: 15:00 Término:17:21 | Local: PLENÁRIO Total de Presentes: 23 | |
Presentes | |||
CHICO VIGILANTE | PT | Login Biometria | |
DANIEL DONIZET | MDB | Login Biometria | |
DAYSE AMARILIO | PSB | Login Biometria | |
DOUTORA JANE | MDB | Login Biometria | |
EDUARDO PEDROSA | UNIÃO | Login Biometria | |
FÁBIO FELIX | PSOL | Login Biometria | |
GABRIEL MAGNO | PT | Login Biometria | |
HERMETO | MDB | Biometria | |
IOLANDO | MDB | Login Biometria | |
JAQUELINE SILVA | MDB | Login Biometria | |
JORGE VIANNA | PSD | Login Biometria | |
JOÃO CARDOSO | AVANTE | Biometria | |
MARTINS MACHADO | REPUBLICANOS | Login Biometria | |
MAX MACIEL | PSOL | Login Biometria | |
PASTOR DANIEL DE CASTRO | PP | Login Biometria | |
PAULA BELMONTE | CIDADANIA | Login Biometria | |
PEPA | PP | Biometria | |
RICARDO VALE | PT | Login Biometria | |
ROBÉRIO NEGREIROS | PSD | Login Biometria | |
ROGERIO MORRO DA CRUZ | PRD | Login Biometria | |
ROOSEVELT | PL | Login Biometria | |
THIAGO MANZONI | PL | Biometria | |
WELLINGTON LUIZ | MDB | Senha |
Ausentes
JOAQUIM RORIZ NETO | PL | |||
Justificados | ||||
Fases | ||||
Fase Leitura do Expediente | Inicio 15:09:39 | Término 16:44:48 | Duração 01:35:09 | |
Comunicado de Líderes | - | - | - | |
Comunicado de Parlamentares | - | - | - | |
Ordem do Dia | 16:54:56 | 17:21:56 | 00:27:00 | |
Oradores | ||||
Parlamentar | Fala | Inicio | Término | Duração |
FÁBIO FELIX | USO DA PALAVRA | 16:49:00 | 16:50:43 | 00:01:43 |
CHICO VIGILANTE | USO DA PALAVRA | 16:53:28 | 16:53:53 | 00:00:25 |
Página 1 de 3
DCL n° 100, de 19 de maio de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 40a/2025
Lista de Presença
14/05/2025 17:28:32
40ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Dia: 14/05/2025 15:00 Local: PLENÁRIO
Início: 15:00 Término: 17:27 Total Presentes: 21
Presentes
CHICO VIGILANTE (PT) THIAGO MANZONI (PL) PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) | 5/14/25 3:00 PM 5/14/25 3:03 PM 5/14/25 3:07 PM | Login Biometria Login Biometria Login Biometria |
JAQUELINE SILVA (MDB) | 5/14/25 3:10 PM | Login Biometria |
HERMETO (MDB) | 5/14/25 3:10 PM | Login Biometria |
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) | 5/14/25 3:11 PM | Login Biometria |
IOLANDO (MDB) | 5/14/25 3:12 PM | Login Biometria |
GABRIEL MAGNO (PT) | 5/14/25 3:13 PM | Biometria |
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) | 5/14/25 3:16 PM | Login Biometria |
PEPA (PP) | 5/14/25 3:19 PM | Biometria |
MAX MACIEL (PSOL) | 5/14/25 3:26 PM | Login Biometria |
JORGE VIANNA (PSD) | 5/14/25 3:28 PM | Login Biometria |
JOÃO CARDOSO (AVANTE) | 5/14/25 3:28 PM | Login Biometria |
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) | 5/14/25 3:34 PM | Login Biometria |
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) | 5/14/25 3:35 PM | Login Biometria |
WELLINGTON LUIZ (MDB) | 5/14/25 3:41 PM | Senha |
ROOSEVELT (PL) | 5/14/25 3:54 PM | Login Biometria |
DOUTORA JANE (MDB) | 5/14/25 3:55 PM | Login Biometria |
RICARDO VALE (PT) | 5/14/25 3:58 PM | Biometria |
FÁBIO FELIX (PSOL) | 5/14/25 4:03 PM | Biometria |
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) | 5/14/25 4:04 PM | Login Biometria |
Ausências
DANIEL DONIZET (MDB) DAYSE AMARILIO (PSB) JOAQUIM RORIZ NETO (PL)
Página 1 de 1
DCL n° 100, de 19 de maio de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 39b/2025
Turno:
1º Turno
Lista de votação 13/05/2025 17:08:10
39ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
PL 1599/2025 - 1º Turno
Início: 13/05/2025 17:05
Modo: Nominal Término: 13/05/2025 17:08
Dispõe sobre a isenção e remissão de débitos de preço público cobrados dos autorizatários, permissionários e concessionários do Terminal do Gama.
AUTORIA: Poder Executivo | |||
Parlamentar CHICO VIGILANTE (PT) | Voto Sim | Hora 17:07:24 | |
DANIEL DONIZET (MDB) | Sim | 17:06:18 | |
DOUTORA JANE (MDB) | Sim | 17:07:16 | |
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) | Sim | 17:06:18 | |
FÁBIO FELIX (PSOL) | Sim | 17:06:27 | |
GABRIEL MAGNO (PT) | Sim | 17:06:17 | |
JAQUELINE SILVA (MDB) | Sim | 17:06:14 | |
JORGE VIANNA (PSD) | Sim | 17:06:38 | |
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) | Sim | 17:06:24 | |
MAX MACIEL (PSOL) | Sim | 17:06:14 | |
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) | Sim | 17:06:30 | |
PEPA (PP) | Sim | 17:06:40 | |
RICARDO VALE (PT) | Sim | 17:06:10 | |
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) | Sim | 17:06:34 | |
THIAGO MANZONI (PL) | Sim | 17:06:29 | |
WELLINGTON LUIZ (MDB) | Sim | 17:06:09 | |
Totais: Sim: 16 Não: | 0 | ||
Resultado: APROVADO |
Página 1 de 1
DCL n° 100, de 19 de maio de 2025 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 39/2025
Ata de Sessão Plenária
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA DE 13 DE MAIO DE 2025. | |
INÍCIO ÀS 15H08 | TÉRMINO ÀS 17H21 |
PRESIDENTE DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Como não se verifica o quórum mínimo de presença, suspendo os trabalhos até que ele se complete.
(Os trabalhos são suspensos.)
(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Reinicio os trabalhos. Está aberta a sessão.
Boa tarde a todos. Sejam bem-vindos à Câmara Legislativa.
Conforme acordado, vamos entrar direto na ordem do dia.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, peço a vossa excelência que façamos 1 minuto de silêncio neste momento em homenagem a uma das figuras mais importantes da América Latina, o ex-presidente do Uruguai, José Mujica, que acaba de falecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Esta presidência acata a solicitação de vossa excelência.
(Observa-se 1 minuto de silêncio.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Para fins de esclarecimento, gostaria de informar que o projeto de lei que trata da prorrogação do período da reitoria, discutido há pouco na reunião com os deputados, está na pauta de votação do dia 27 deste mês.
Com relação ao projeto do governo sobre trailers e quiosques, ontem recebemos a Unitrailers, representada pelo Luiz e, naquele momento, havia um acordo para que o projeto fosse votado. Semana passada, entrei em contato com o governo, que entendeu que não há nenhum óbice para a votação do projeto e a autorizou através da Secretaria de Governo. No entanto, vários parlamentares – quase todos – sugeriram alterar a data de votação para possibilitar uma discussão na comissão geral do dia 22.
Sendo assim, está definido que esse projeto será votado após a comissão geral do dia 22.
(Manifestação na galeria.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – O projeto de lei foi retirado de pauta e voltará a ser discutido no dia 26 para votação no dia 27.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, eu gostaria de registrar a presença dos estudantes e professores da UnDF que estão hoje na galeria da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Agradeço a vossa excelência e à liderança do governo o esforço concentrado para que pudéssemos ter um período de diálogo em relação a essa matéria. Sabemos a importância dessa universidade para o Distrito Federal.
Muitos de nós lutamos para que essa universidade fosse aprovada. Queremos o fortalecimento dela, que só pode ocorrer com mais democracia e mais participação da comunidade universitária.
Parabéns ao diretório de estudantes da universidade e ao sindicato dos professores pela luta. Nossa ideia é ouvir a comunidade. Só podemos avançar com uma universidade cada vez mais pública, gratuita e capaz de inserir a comunidade se houver diálogo e democracia universitária.
Muito obrigado pela presença de vocês.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Fábio Félix.
(Manifestação na galeria.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Vocês precisam nos ouvir para que tenham uma informação e as dúvidas dos nossos alunos, professores e da própria reitoria sejam dirimidas. Foi acertado que, durante esse período, o projeto tramitará nas comissões, inclusive na Comissão de Educação e Cultura. Sendo assim, esses alunos e professores terão oportunidade de manifestarem os seus sentimentos na comissão, para que, no dia 27, esse projeto seja pautado.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, quero dizer que todos são bem-vindos e que as manifestações são muito importantes.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Eu gostaria de pedir a gentileza de garantirem a palavra da deputada.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Para quem quer ouvir... Podem sair. Saiam e não venham para a audiência. Precisamos da audiência como escuta da população. Não apareçam à audiência.
(Manifestação na galeria.)
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Precisamos da audiência como escuta da população. Esta casa nunca se furtará de escutar a população. Defendo que escutemos a população e as pessoas que vivem dos quiosques. Falta 1 semana e vocês estão negando a oportunidade de fala?! É um absurdo a cidadania negar a oportunidade de fala. Eu fico muito impressionada.
Quero, mais uma vez, elogiar os estudantes que estão aqui. Eles pedem que sejam ouvidos, porque sabemos que o processo democrático precisa da fala. Parabéns a vocês. Estivemos 2 vezes na universidade. Quanto mais pudermos escutar a população, melhor será. Esta casa de representação ouvirá as demandas, o que terá a minha defesa.
Todos estão convidados para a audiência pública para escutarmos a população e construirmos um projeto condizente com a demanda de vocês. Contem comigo. Obrigada.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada Paula Belmonte.
Quero registrar e agradecer a presença dos estudantes e professores da UnDF, participantes do Programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.
Ressalto que a ordem do dia pode ser iniciada antes ou durante o comunicado de líderes ou o comunicado de parlamentares.
Dá-se início à ordem do dia.
(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, apesar de eu concordar com o encaminhamento de vossa excelência, peço que sejam pautados para votação os requerimentos em primeiro plano e, em seguida, o projeto da deputada Jaqueline Silva.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Não vejo problema, deputado Chico Vigilante. Quero apenas dar uma satisfação à deputada Jaqueline Silva, porque eu me comprometi a votar projeto dela como primeiro item de pauta.
O deputado Chico Vigilante sugere que votemos rapidamente os requerimentos e, na sequência, o projeto da deputada Jaqueline Silva.
Consulto os líderes sobre existência de acordo para superarmos o sobrestamento decorrente dos vetos e apreciarmos as demais matérias. (Pausa.)
Há acordo.
Antes, porém, defiro a solicitação do deputado Chico Vigilante. Votaremos, em bloco, os requerimentos e as moções.
Apreciação, em bloco, dos seguintes itens:
Item da ordem do dia.
Votação, em bloco, em turno único, dos seguintes requerimentos:
– Requerimento nº 1.944/2025, de autoria do deputado Fábio Félix, que “Requer a realização de Audiência Pública a ser realizada no dia 24 de abril de 2025, às 09h, no auditório da CLDF, com o tema "Em defesa do Metrô-DF””;
– Requerimento nº 1.956/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Requer a realização de Audiência Pública, no dia 16 de abril de 2025, às 19 horas, no Plenário, para debater sobre os mecanismos de “controle de acesso” das escolas públicas do Distrito Federal”;
– Requerimento nº 1.958/2025, de autoria do deputado Fábio Félix, que “Requer a realização de Audiência Pública sobre o tema “Autismo e Canabis: O acesso a terapia cannabica a pacientes com Transtorno do Espectro Autista no Distrito Federal”, a ser realizada no dia 22 de abril de 2025, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal”;
– Requerimento nº 1.969/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale, que requer a realização de “Audiência Pública, no dia 22 de maio, das 19h as 22h, no plenário da cldf. Para debater a “Lei de Igualdade Salarial””;
– Requerimento nº 1.972/2025, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Requer a realização de Audiência Pública, no dia 1 de setembro de 2025, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal para debater a regulamentação do Programa Nota Legal Solidária, instituído pela Lei nº 7.574, de 21 de novembro de 2024, conforme alterações recentes, e seus potenciais impactos nas entidades beneficentes do Distrito Federal”;
– Requerimento nº 1.975/2025, de autoria do deputado João Cardoso, que “Requer a realização de Audiência Pública, a realizar-se no dia 22 de agosto de 2025, às 19h, externa, no auditório da Administração Regional do Guará, localizada no Guará II QE 25 - Guará, Brasília - DF, 71051-970. Para debater sobre o PL 1636/2025 que dispõe sobre a alteração da denominação do Setor Habitacional Bernardo Sayão, da Colônia Agrícola Águas Claras e da Colônia Agrícola IAPI para Setor Habitacional Guará Park-SHGP”;
– Requerimento nº 1.977/2025, de autoria do deputado Iolando, que “Requer a realização de Audiência Pública, no dia 25 de abril de 2025 (sexta-feira), às 8h30, para discutir sobre a alteração da nomenclatura da Escola Classe Chapadinha”;
– Requerimento nº 1.984/2025, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 5 de junho de 2025 em Comissão Geral, destinada a debater o tema "O futuro da justiça: direito, tecnologia e garantias fundamentais no Estado Democrático de Direito””;
– Requerimento nº 1.993/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Requer a realização de Audiência Pública para debater a importância do cuidado integral, equânime e contínuo para pacientes com distúrbios hemorrágicos congênitos, bem como fortalecer e dar visibilidade ao trabalho do Ambulatório de Coagulopatias Hemorrágicas Hereditárias do Hemocentro de Brasília, em 8 de maio de 2025, às 9h30, na Sala de Reuniões Deputado Juarezão”;
– Requerimento nº 2.006/2025, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “Requer a realização de Audiência Pública para debater a Regularização Fundiária no Contexto da Revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), em 14 de maio de 2024, às 19h, no Plenário desta Casa”;
– Requerimento nº 2.012/2025, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “Requer a realização de Audiência Pública, no dia 19 de maio de 2025, às 10 horas, para debater os impactos sociais decorrentes do fechamento de agências do Banco Santander no Distrito Federal”;
– Requerimento nº 1.891/2025, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “Requer a retirada de tramitação do Projeto de Decreto Legislativo nº 243/2024”;
– Requerimento nº 1.960/2025, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “Requer a retirada do PL nº 1069, de 2024, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana de Valorização e Conscientização a Maternidade Atípica”;
– Requerimento nº 1.992/2025, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que “Requer a retirada de tramitação de proposição que especifica”.
Item extrapauta.
Votação, em turno único, do Requerimento nº 2.015/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Requer a realização de Audiência Pública, no dia 20 de maio de 2025, às 19 horas, no Plenário, para debater sobre a ocupação indevida nos cargos de gestão e administrativos e a exclusividade dos administradores para as vagas nos concursos públicos”.
Apreciação, em bloco, dos seguintes itens:
Item da ordem do dia.
Votação, em bloco, em turno único, das seguintes moções:
– Moção nº 1.249/2025, de autoria do deputado Fábio Félix, que “Manifesta votos de louvor aos profissionais do Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento do Distrito Federal”;
– Moção nº 1.250/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Enfermeiros Obstetras, a ser realizada no dia 11 de abril de 2025, às 9h, no plenário desta Casa de Leis”;
– Moção nº 1.251/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”;
– Moção nº 1.252/2025, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “Manifesta votos de louvor e parabeniza o Maestro Paulo Sérgio de Oliveira Júnior, por sua notável trajetória e contribuição à educação musical e formação cidadã de crianças, adolescentes e jovens no Distrito Federal”;
– Moção nº 1.253/2025, de autoria do deputado Fábio Félix, que “Manifesta votos de louvor aos profissionais e ativistas mencionados pelo trabalho desenvolvido no Instituto BioSer”;
– Moção nº 1.254/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Enfermeiros Obstetras, a ser realizada no dia 11 de abril de 2025, às 9h, no plenário desta Casa de Leis”;
– Moção nº 1.255/2025, de autoria do deputado Robério Negreiros, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às mulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da 6ª Semana Legislativa pela Mulher”;
– Moção nº 1.256/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Enfermeiros Obstetras, a ser realizada no dia 11 de abril de 2025, às 9h, no plenário desta Casa de Leis”;
– Moção nº 1.257/2025, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor à Professora Doutora Janaína Soares de Oliveira Alves, pelos relevantes serviços prestados à educação e à pesquisa no Distrito Federal, em ocasião da 5ª Semana Legislativa pela Mulher”;
– Moção nº 1.258/2025, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor à Senhora Maria Madalena Rodrigues de Morais, pelos relevantes serviços prestados à população idosa do Arapoanga, Distrito Federal, em ocasião da 5ª Semana Legislativa pela Mulher”;
– Moção nº 1.259/2025, de autoria do deputado Robério Negreiros, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor ao Dr. Francisco Aires Corrêa Lima pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal”;
– Moção nº 1.260/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Enfermeiros Obstetras, a ser realizada no dia 11 de abril de 2025, às 9h, no plenário desta Casa de Leis”;
– Moção nº 1.261/2025, de autoria do deputado Fábio Félix: “Moção de Louvor pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas abaixo descritas, a serem entregues durante a 6ª Semana Legislativa pela Mulher”;
– Moção nº 1.262/2025, de autoria do deputado João Cardoso, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às mulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da 6ª Semana Legislativa pela Mulher”;
– Moção nº 1.263/2025, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às cidadãs que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”;
– Moção nº 1.264/2025, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor à Professora Doutora Janaína Soares de Oliveira Alves, pelos relevantes serviços prestados à educação e à pesquisa no Distrito Federal, em ocasião da 6ª Semana Legislativa pela Mulher”;
– Moção nº 1.265/2025, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor à Senhora Maria Madalena Rodrigues de Morais, pelos relevantes serviços prestados à população idosa do Arapoanga, Distrito Federal, em ocasião da 6ª Semana Legislativa pela Mulher”;
– Moção nº 1.266/2025, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor à Senhora Rosemi Miranda Santos Gomes (Rose Miranda), pelos relevantes serviços prestados à população do bairro Expansão 2 do Capão Comprido, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV), em ocasião da 5ª Semana Legislativa pela Mulher”;
– Moção nº 1.267/2025, de autoria do deputado João Cardoso, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor aos presidentes do Conselho Central Divino Espírito Santo da Sociedade de São Vicente de Paulo, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal. A homenagem será realizada na Sessão Solene do dia 6 de junho de 2025, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em celebração ao Jubileu de 40 anos de sua fundação”;
– Moção nº 1.268/2025, de autoria da deputada Doutora Jane: “Moção em homenagem às mulheres de destaque que prestaram relevantes serviços à população do Distrito Federal, promovido pela Escola do Legislativo do Distrito Federal – Elegis a ser realizada de 27 a 29 de maio de 2025, na Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, em virtude da 6ª edição da Semana Legislativa pela Mulher, criada pela Lei Nº 6.106, de 2 de fevereiro de 2018”;
– Moção nº 1.269/2025, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “Manifesta votos de louvor e parabeniza a senhora Ana Carolina pelos relevantes serviços prestados à comunidade do Riacho Fundo II”;
– Moção nº 1.270/2025, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “Manifesta votos de louvor e parabeniza a servidora pública Milena Vieira Braga Teles, pelos relevantes serviços prestados à Administração Pública do Distrito Federal, especialmente na área de planejamento orçamentário e gestão de emendas parlamentares”;
– Moção nº 1.271/2025, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “Manifesta votos de louvor e parabeniza a senhora Ana Maria pelos relevantes serviços prestados à comunidade do Riacho Fundo II e por sua trajetória de dedicação às causas sociais e à gestão pública no Distrito Federal”;
– Moção nº 1.272/2025, de autoria do deputado Chico Vigilante: “Moções de Louvor pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas abaixo descritas, a serem entregues durante a 6ª Semana Legislativa pela Mulher”;
– Moção nº 1.273/2025, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro: “Moção de Louvor pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas abaixo descritas, a serem entregues durante a 6ª Semana Legislativa pela Mulher”;
– Moção nº 1.274/2025, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da 6ª Semana Legislativa pela Mulher”;
– Moção nº 1.275/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que “Reconhece e apresenta votos de louvor à guarnição da Polícia Militar do Distrito Federal, composta pelo 1º SGT QPPMC LAMEQUE DIMAS RIBEIRO SILVA, mat. 219916; 3º SGT QPPMC MARCOS WERNER NOBRE PARREIRA, mat. 7319290; 3º SGT QPPMC CLÉCIO SANTOS ARAÚJO, mat. 732555X; e SD QPPMC MAGNO DA SILVA TAVARES, mat. 735.808/3, pelo profissionalismo e dedicação demonstrados na brilhante atuação que salvou a vida de um recém-nascido engasgado”;
– Moção nº 1.276/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que “Reconhece e apresenta votos de louvor aos integrantes da Policia Militar do Estado de Goiás em homenagem a brilhante atuação por ocasião da recuperação de uma viatura do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal que havia sido furtada”;
– Moção nº 1.277/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da 6ª Semana Legislativa pela Mulher”;
– Moção nº 1.278/2025, de autoria do deputado João Cardoso, que “Manifesta votos de pesar pela morte do Papa Francisco”;
– Moção nº 1.279/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor, às mulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da 6ª edição da Semana Legislativa pela Mulher”;
– Moção nº 1.280/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da conclusão do Curso de Formação de Praças, CFP XI”;
– Moção nº 1.281/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do 16º BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, quando prenderam um homem por tentativa de feminicídio”;
– Moção nº 1.282/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor ao aluno MATHEUS ARAÚJO ROCHA, pela conquista da Medalha de Bronze Nacional, na 18ª Olímpiada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas – OBMEP 2023”;
– Moção nº 1.283/2025, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor aos cidadãos que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”;
– Moção nº 1.284/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor, às mulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da 6ª edição da Semana Legislativa pela Mulher”;
– Moção nº 1.285/2025, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”;
– Moção nº 1.286/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio: “Moção de Apoio à Proposta de Emenda à Constituição nº 19, de 2024, que estabelece o piso salarial nacional dos profissionais da enfermagem com base na jornada de trabalho de 30 horas semanais, atualmente em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, cuja matéria encontra-se pronta para ser incluída em pauta”;
– Moção nº 1.287/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor, às mulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da 6ª edição da Semana Legislativa pela Mulher”;
– Moção nº 1.288/2025, de autoria do deputado Max Maciel, que “Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Senhor Valcides de Araújo Silva, Diretor Regional do SESC-DF”;
– Moção nº 1.289/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às mulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da 6ª Semana Legislativa pela Mulher”;
– Moção nº 1.290/2025, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor ao profissionais da saúde atuantes no Centro Cirúrgico do Hospital de Base pelos relevantes serviços prestados a população do Distrito Federal”;
– Moção nº 1.291/2025, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta Votos de Louvor e Aplausos às pessoas que especifica”;
– Moção nº 1.292/2025, de autoria do deputado Fábio Félix, que “Manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelo relevante trabalho desenvolvido no Programa Justiça Comunitária do TJDFT”;
– Moção nº 1.293/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às mulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da 6ª Semana Legislativa pela Mulher”;
– Moção nº 1.294/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “Manifesta votos de Louvor e homenageia mulheres trabalhadoras, que especifica, pelos excelentes serviços prestados à população da Região Administrativa do Varjão”;
– Moção nº 1.295/2025, de autoria do deputado João Cardoso, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais e ativistas que atuam em prol da conscientização, diagnóstico, tratamento e enfrentamento da Fibromialgia no Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à sociedade. A homenagem será realizada na Sessão Solene do dia 12 de maio de 2025, às 15 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em alusão ao Dia de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia”;
– Moção nº 1.296/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao aniversário de 60 anos da Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal”;
– Moção nº 1.297/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor, aos profissionais de saúde que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Internacional da Enfermagem”;
– Moção nº 1.298/2025, de autoria do deputado Iolando, que “Reconhece e apresenta Votos de Louvor à Subtenente Ruth Arruda de lima, Mat. 20.873/6, Menção Hora por sua promoção ao ST no dia 21 de abril de 2025”;
– Moção nº 1.299/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “Manifesta votos de Louvor e homenageia ao Movimento Cultural e Social- Moto Clubes, Moto Grupos, Moto Car Clubes e Similares”;
– Moção nº 1.300/2025, de autoria do deputado Iolando, que “Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Subtenente Otoniel Justo de Lima, Mat. 24.436/8, por sua dedicação, profissionalismo e comprometimento com a segurança pública e o bem-estar da comunidade”;
– Moção nº 1.301/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em comemoração ao dia “S” de valorização e reconhecimento do Serviço Nacional do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac)”;
– Moção nº 1.302/2025, de autoria do deputado Daniel Donizet: “Moção de Louvor pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas abaixo descritas, a serem entregues durante a 6ª Semana Legislativa pela Mulher”;
– Moção nº 1.303/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do 1º BPM/ GTOP 21, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em atendimento a ocorrência”;
– Moção nº 1.304/2025, de autoria do deputado Fábio Félix, que “Manifesta votos de louvor e homenageia as Assistentes Sociais que especifica, da Secretaria de Estado de Educação, pelos excelentes serviços prestados à população do Distrito Federal”;
– Moção nº 1.305/2025, de autoria do deputado João Cardoso, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais e ativistas que atuam em prol da conscientização, diagnóstico, tratamento e enfrentamento da Fibromialgia no Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à sociedade. A homenagem será realizada na Sessão Solene do dia 12 de maio de 2025, às 15 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em alusão ao Dia de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia”;
– Moção nº 1.306/2025, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor aos cidadãos que especifica pelos relevantes serviços prestados à Engenharia Florestal”.
Item extrapauta.
Votação, em bloco, em turno único, das seguintes moções:
– Moção nº 1.307/2025, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta votos de louvor e aplausos à pessoa que especifica”;
– Moção nº 1.308/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor, aos profissionais de saúde que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Internacional da Enfermagem”;
– Moção nº 1.309/2025, de autoria do deputado Chico Vigilante, do deputado Gabriel Magno e do deputado Ricardo Vale, que “Manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica”;
– Moção nº 1.310/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Manifesta votos de louvor e parabeniza a senhora FRANÇOISE BERNARDES DA SILVA pelos relevantes serviços prestados à comunidade de Ceilândia”;
– Moção nº 1.311/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da 7ª Edição do Concurso de Redação ministrado na Escola Classe 55 de Ceilândia/DF”;
– Moção nº 1.312/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Manifesta votos de louvor e parabeniza as pessoas nominadas pelos relevantes serviços prestados à população de Planaltina e do Distrito Federal”;
– Moção nº 1.313/2025, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor aos cidadãos que especifica pelos relevantes serviços prestados à Engenharia Florestal”;
– Moção nº 1.314/2025, de autoria da deputada Doutora Jane: “Moção de Louvor em Sessão Solene em homenagem aos síndicos e síndicas e debate sobre o combate à violência doméstica em condomínios, a ser realizada em 28 de maio, às 19h, no plenário da CLDF”;
– Moção nº 1.315/2025, de autoria do deputado Pepa, que “Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares da 2ª Companiha do Batalhão Rural da Polícia Militar do Distrito Federal pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, que resultou no salvamento de um bebê, de apenas 24 dias vida, engasgado na área rural de Planaltina”;
– Moção nº 1.316/2025, de autoria do deputado Pepa, que “Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Policial Militar do Distrito Federal MARCOS VIEIRA DE SOUSA - Mat. 22.515-0 pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, que resultou no salvamento de um bebê, de apenas 24 dias vida, engasgado na área rural de Planaltina”.
– Moção nº 1.317/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “Manifesta votos de Louvor e homenageia mulheres trabalhadoras, que especifica, pelos excelentes serviços prestados à população da Região Administrativa do Varjão”;
– Moção nº 1.318/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale, do deputado Eduardo Pedrosa, do deputado João Cardoso e da deputada Doutora Jane, que “Manifesta louvor às pessoas, artistas e grupos, bem como a instituições, entidades e estabelecimentos de Sobradinho, pelo notório relevo de seus serviços e pela promoção da cultura, do convívio social e do bem-estar comunitário em celebração ao 65º aniversário de Sobradinho”;
– Moção nº 1.319/2025, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica”;
– Moção nº 1.320/2025, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta votos de Louvor e Aplausos às pessoas que especifica”;
– Moção nº 1.321/2025, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta votos de Louvor e Aplausos às pessoas que especifica”;
– Moção nº 1.322/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que “Manifesta votos de Louvor e Aplausos às pessoas que especifica”;
– Moção nº 1.323/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale, do deputado Eduardo Pedrosa, do deputado João Cardoso e da deputada Doutora Jane, que “Manifesta louvor a Caio Oliveira de Sena Bonfim, pelo notório relevo de sua trajetória esportiva e pela contribuição à promoção do nome de Sobradinho no cenário nacional e internacional”;
– Moção nº 1.324/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale, do deputado Eduardo Pedrosa, do deputado João Cardoso e deputada Doutora Jane, que “Manifesta louvor às pessoas, artistas e grupos, bem como a instituições, entidades e estabelecimentos de Sobradinho, pelo notório relevo de seus serviços e pela promoção da cultura, do convívio social e do bem-estar comunitário em celebração ao 65º aniversário de Sobradinho”;
– Moção nº 1.325/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor, aos profissionais de saúde que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Internacional da Enfermagem”;
– Moção nº 1.326/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião dos 38 anos do Hospital de Força Aérea de Brasília – HFAB”;
– Moção nº 1.327/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da 6ª Semana Legislativa pela Mulher”.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis às moções e aos requerimentos que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 15 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.
Foram aprovados.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.599/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a isenção e remissão de débitos de preço público cobrados dos autorizatários, permissionários e concessionários do Terminal do Gama”.
Aprovado parecer favorável da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana. A Comissão de Economia, Orçamento e Finanças e a Comissão de Constituição e Justiça deverão se manifestar sobre a matéria.
Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, esse projeto já foi apreciado no âmbito da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – O projeto já foi votado na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.
Solicito ao relator da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº 1.599/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a isenção e remissão de débitos de preço público cobrados dos autorizatários, permissionários e concessionários do Terminal do Gama”.
Presidente, o parecer da CCJ é pela admissibilidade da proposição.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão o parecer.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 16 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.
Foi aprovado.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.599/2025.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem “não”.
(Realiza-se a votação nominal.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Registro a presença do nobre ex-deputado Marco Lima. É sempre muito bom tê-lo nesta casa. Obrigado.
Votação encerrada.
Houve 16 votos favoráveis.
Foi aprovado.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.730/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 80.228.916,00”.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, solicito votarmos, em segundo turno, o projeto dos permissionários da Rodoviária do Gama. Eu estou temendo pelo quórum, tanto é que a Angélica está tentando garanti-lo.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Chico Vigilante, como o item já foi lido, votaremos os 2 projetos em segundo turno.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Combinado.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, ontem, no Colégio de Líderes, nós acordamos votar hoje os projetos dos deputados. Solicito que votemos pelo menos um de cada deputado presente para que possamos caminhar com a ordem do dia.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Como discutimos, a ideia é votarmos a manutenção dos vetos e os projetos dos deputados para podermos avançar para as derrubadas dos vetos na próxima semana.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – A proposição, o Projeto de Lei nº 1.730/2025, não recebeu parecer das comissões. A Comissão de Economia, Orçamento e Finanças deverá se manifestar sobre o projeto.
Solicito ao relator da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 1.730/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 80.228.916,00”.
O projeto de lei visa abrir crédito ao orçamento do Distrito Federal no valor de R$ 80.228.916,00, assim discriminados: R$80.000.000,00 para a Novacap, destinados a atender despesas com patrulha mecanizada, alocação de vans, aquisição de insumos para produção de massa asfáltica, execução de serviços de inspeção nas vias públicas em todas as regiões administrativas do Distrito Federal; R$147.000,00 em favor da Administração Regional do Sudoeste Octogonal, destinados a atender despesas com manutenção de serviços administrativos gerais; R$76.298,00 em favor do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, destinados à criação do subtítulo Manutenção do Colégio Dom Pedro II na ação Manutenção de Serviços Administrativos; e R$5.618,00 em favor da Adasa, destinados à criação da ação Auxílio Financeiro à Candidato em Curso de Formação.
Diante do cumprimento dos requisitos legais e constitucionais, e considerando que a matéria contribui para a implementação de políticas públicas relevantes, voto pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 1.730/2025.
É o aparecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão o parecer.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 16 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.
Foi aprovado.
Em discussão o Projeto de Lei nº 1.730/2025 em primeiro turno.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 16 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.
Foi aprovado.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.422/2025, de autoria do deputado Martins Machado, do deputado Ricardo Vale, do deputado Wellington Luiz, do deputado Rogério Morro da Cruz, do deputado Pepa e do deputado João Cardoso, que “Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Corrida do Servidor do Distrito Federal”.
A proposição não recebeu parecer das comissões. A Comissão de Assuntos Sociais e a Comissão de Constituição e Justiça deverão se manifestar sobre o projeto.
Solicito ao presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputado Rogério Morro da Cruz, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Designo o deputado Max Maciel.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Max Maciel, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Assuntos Sociais ao Projeto de Lei nº 1.422/2025, de autoria do deputado Martins Machado, do deputado Ricardo Vale, do deputado Wellington Luiz, do deputado Rogério Morro da Cruz, do deputado Pepa e do deputado João Cardoso, que “Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Corrida do Servidor do Distrito Federal”.
No âmbito desta comissão, presidente, no que diz respeito ao mérito, somos pela aprovação da matéria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.
Designo o deputado Thiago Manzoni como relator pela Comissão de Constituição e Justiça.
Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº 1.422/2025, de autoria do deputado Martins Machado, do deputado Ricardo Vale, do deputado Wellington Luiz, do deputado Rogério Morro da Cruz, do deputado Pepa e do deputado João Cardoso, que “Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Corrida do Servidor do Distrito Federal”.
Presidente, o parecer da Comissão de Constituição e Justiça é pela admissibilidade da proposição.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.
Em discussão os pareceres.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 16 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.
Foram aprovados.
Em discussão o Projeto de Lei nº 1.422/2025 em primeiro turno.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 16 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.
Foi aprovado.
Vamos votar o segundo turno desses 3 projetos, conforme solicitação do deputado Chico Vigilante. Depois passaremos à apreciação de manutenção de vetos e à votação dos projetos de autoria dos deputados.
Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais, já que 1 dos projetos necessita de 16 votos.
(Realiza-se a verificação de presença.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Estão presentes 18 deputados. Há quórum.
Não há mais assunto a tratar. Nos termos do Regimento Interno, convoco sessão extraordinária com início imediato após o encerramento desta sessão para apreciação em segundo turno, dos seguintes projetos:
– Projeto de Lei nº 1.599/2025;
– Projeto de Lei nº 1.730/2025;
– Projeto de Lei nº 1.422/2025.
Está encerrada a sessão.
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização deste evento.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Siglas com ocorrência neste evento:
Adasa – Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal
BPM – Batalhão de Polícia Militar
CCJ1 – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
CCJ2 – Comissão de Constituição e Justiça
CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
GTOP – Grupo Tático Operacional
HFAB – Hospital de Força Aérea de Brasília
PDOT – Plano Diretor de Ordenamento Territorial
Senac – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
Sesc – Serviço Social do Comércio
UnDF – Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes
Unitrailers – União dos Proprietários de Trailers, Quiosques e Similares do Distrito Federal
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 15/05/2025, às 13:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 100, de 19 de maio de 2025 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 8/2025
Ata de Sessão Plenária
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA DE 13 DE MAIO DE 2025. | |
INÍCIO ÀS 17H21 | TÉRMINO ÀS 17H49 |
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está aberta a sessão extraordinária.
Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.
(Realiza-se a verificação de presença.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Convido o deputado Ricardo Vale a secretariar os trabalhos da mesa.
Dá-se início à ordem do dia.
(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.599/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a isenção e remissão de débitos de preço público cobrados dos autorizatários, permissionários e concessionários do Terminal do Gama”.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.599/2025.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Esta presidência informa que a proposição necessita de 16 votos favoráveis para a sua aprovação.
Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem “não”.
(Realiza-se a votação nominal.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Autorizo que a Seleg registre tanto o voto do nobre deputado Chico Vigilante como registre o meu voto.
Votação encerrada.
Houve 20 votos favoráveis.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.730/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 80.228.916,00”.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.730/2025.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 20 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.422/2025 de autoria do deputado Martins Machado, deputado Ricardo Vale, deputado Wellington Luiz, deputado Rogério Morro da Cruz, deputado Pepa e deputado João Cardoso, que “Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Corrida do Servidor do Distrito Federal”.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.422/2025.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 18 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
Retifico o seguinte: trata-se do Projeto de Lei nº 1.422/2024.
Passo a presidência ao deputado Ricardo Vale.
(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)
(Pausa.)
(Assume a presidência a deputada Paula Belmonte.)
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Apreciação, em bloco, dos seguintes vetos, cuja manutenção foi objeto de acordo entre os líderes:
– Veto parcial ao Projeto de Lei nº 56/2023, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Institui os princípios, as diretrizes e os objetivos para a Política Distrital da Mulher no Distrito Federal e dá outras providências”.
– Veto parcial ao Projeto de Lei nº 58/2023, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Institui o Código de Defesa do Empreendedor, estabelece normas para expedição de atos públicos de liberação da atividade econômica e dispõe sobre a realização de análise de impacto regulatório”.
– Veto parcial ao Projeto de Lei nº 198/2023, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Dispõe sobre a proteção contra a discriminação no trabalho para mães solo, nos órgãos e nas entidades da administração pública direta e indireta do Distrito Federal”.
– Veto ao Projeto de Lei Complementar nº 37/2020, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Dispõe sobre a suspensão dos procedimentos de inscrição de créditos na dívida ativa e ajuizamento de execuções fiscais no prazo de vigência de estado de calamidade pública no Distrito Federal e dá outras providências”.
– Veto ao Projeto de Lei nº 102/2019, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Assegura, para as pessoas com deficiência, a reserva de, no mínimo, 10% dos cargos em comissão e das funções de confiança de órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal”.
– Veto ao Projeto de Lei nº 90/2019, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de brigada profissional, composta exclusivamente por bombeiros civis, pelas unidades e estabelecimentos das redes pública e privada de saúde do Distrito Federal com frequência diária superior a 500 pessoas”.
– Veto ao Projeto de Lei nº 2.125/2018, de autoria do deputado Robério Negreiros, que “inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, as Olimpíadas de Ceilândia”.
– Veto parcial ao Projeto de Lei nº 2.173/2021, de autoria do deputado Robério Negreiros, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da prestação de socorro aos animais atropelados no Distrito Federal e dá outras providências”.
– Veto ao Projeto de Lei nº 411/2019, de autoria do deputado João Cardoso, que “Dispõe sobre a realização de cursos de reanimação cardiopulmonar ou reanimação cardiorrespiratória e de manobra de Heimlich para os empregados de restaurantes, hotéis, motéis, boates, bares, lanchonetes e similares no Distrito Federal”.
– Veto ao Projeto de Lei nº 1.063/2020, de autoria do deputado Martins Machado, que “Dispõe sobre a suspensão das cobranças das tarifas de consumo por parte das concessionárias de serviço público de energia elétrica, água potável e esgotamento sanitário, enquanto perdurar o estado de calamidade decretado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo federal nº 6 de 2020, na forma que especifica”.
– Veto ao Projeto de Lei nº 991/2020, de autoria do deputado Hermeto, que “Dispõe sobre a utilização de medidor de efluentes para lançamento na rede pública de coleta de esgotos e dá outras providências”.
– Veto parcial ao Projeto de Lei nº 1.651/2020, de autoria do deputado Hermeto, que “Disciplina o uso de veículos aéreos não tripulados pelas unidades operacionais da Polícia Militar e pelos demais órgãos de segurança pública no Distrito Federal”.
– Veto ao Projeto de Lei nº 1.212/2020, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “Dispõe sobre a prorrogação excepcional da validade de documentos e a suspensão das vistorias dos permissionários de transportes escolares do Distrito Federal”.
– Veto parcial ao Projeto de Lei nº 1.145/2020, de autoria do deputado Fábio Félix, que “Dispõe sobre medidas urgentes a fim de assegurar os direitos da população em situação de rua durante situação de emergência ou estado de calamidade pública e dá outras providências”.
– Veto ao Projeto de Lei nº 1.256/2024, de autoria do deputado Fábio Félix, que “Altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que ‘dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo’, para assegurar aos matriculados na educação infantil e a um de seus acompanhantes o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo”.
– Veto ao Projeto de Lei nº 1.041/2020, de autoria do deputado Daniel Donizet, que “Dispõe sobre o Programa de Renda Temporária para os trabalhadores afetados pela emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus e dá outras providências”.
– Veto ao Projeto de Lei nº 1.079/2020, de autoria do deputado Rafael Prudente e do deputado Daniel Donizet, que “Dispõe sobre a redução proporcional das mensalidades da rede privada de ensino durante o Plano de Contingência do novo coronavírus da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal”.
– Veto parcial ao Projeto de Lei nº 279/2023, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Disciplina a prática e a fiscalização da pesca no Lago Paranoá”.
– Veto ao Projeto de Lei nº 2.084/2018, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “Altera a Lei nº 3.361, de 15 de junho de 2004, que institui reserva de vagas, nas universidades e faculdades públicas do Distrito Federal, de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) por curso e por turno, para alunos oriundos de escolas públicas do Distrito Federal, para atualizar o sistema de reserva de vagas no ensino público de nível técnico e superior, à luz da Lei federal nº 12.711, de 29 de agosto de 2012”.
Em discussão.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Informo que o acordo é para a manutenção dos vetos. Votem “sim”.
Em votação.
Solicito aos deputados que aprovam os vetos que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem “não”.
(Realiza-se a votação nominal.)
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Votação encerrada.
Houve 18 votos favoráveis.
Foram mantidos os vetos parciais e totais.
(Pausa.)
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Item extrapauta.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.692/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz e de outros, que “Altera a Lei nº 7.662, de 2025, para denominar “Na Moral” a Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas públicas e privadas do Distrito Federal”.
A proposição não recebeu parecer das comissões. A CEC, a CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, não faz 1 mês que nós votamos esse projeto e já está sendo proposta alteração da lei? Sugiro que seja retirado de pauta.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Concedo a palavra.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Chico Vigilante, depois que votamos a referida lei, a procuradora Luciana sugeriu que fosse dado a ela o nome Na Moral. Inclusive, a proposta foi assinada por quase todos os deputados. Seria como foi feito no caso da Lei Maria da Penha.
Então, não há alteração da lei, apenas uma nova denominação: Lei Na Moral. Dada a sua magnitude, a procuradora procurou os gabinetes dos deputados, que acataram a proposta. Mas não há alteração de texto, apenas na denominação da lei, que passaria a ser Na Moral.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Deputado Wellington Luiz, se nós do gabinete não tivermos assinado o projeto, eu gostaria que o senhor o liberasse para assinarmos, uma vez que o temos acompanhado.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sim, é claro.
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – O João disse que já foi assinado.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Assinou? OK.
Solicito ao presidente da CEC, deputado Gabriel Magno, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Designo o deputado Pastor Daniel de Castro.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Solicito ao relator, deputado Pastor Daniel de Castro, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEC ao Projeto de Lei nº 1.692/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz e de outros, que “Altera a Lei nº 7.662, de 2025, para denominar “Na Moral” a Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas públicas e privadas do Distrito Federal”.
No mérito, nós, da Comissão de Educação e Cultura, somos pela aprovação do projeto.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao Projeto de Lei nº 1.692/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz e de outros, que “Altera a Lei nº 7.662, de 2025, para denominar “Na Moral” a Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas públicas e privadas do Distrito Federal”.
Presidente, o parecer é pela admissibilidade.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Designo o deputado Fábio Félix, tendo em vista que assinei, juntamente com o deputado Wellington Luiz, a propositura do projeto.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Solicito ao relator, deputado Fábio Félix, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Lei nº 1.692/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz e de outros, que “Altera a Lei nº 7.662, de 2025, para denominar “Na Moral” a Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas públicas e privadas do Distrito Federal”.
Presidente, o parecer é pela admissibilidade no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Em discussão os pareceres ao Projeto de Lei nº 1.692/2025.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 14 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.
Foram aprovados.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.692/2025.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 14 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.
Foi aprovado.
(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada Paula Belmonte.
Não há quórum para deliberação.
Agradeço a presença de todos e todas.
Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.
Siglas com ocorrência neste evento:
CCJ – Comissão de Constituição e Justiça
CEC – Comissão de Educação e Cultura
CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Seleg – Secretaria Legislativa
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 15/05/2025, às 13:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 100, de 19 de maio de 2025
Prazos para Emendas 1/2025
Várias. Comissões
DCL n° 100, de 19 de maio de 2025
Atas - Comissões 5/2025
Comissões Parlamentares de Inquérito
DCL n° 100, de 19 de maio de 2025
Pautas 1/2025
CDDM
DCL n° 100, de 19 de maio de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CCJ
DCL n° 100, de 19 de maio de 2025
Convocações 1/2025
CDDM
DCL n° 100, de 19 de maio de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CAF
DCL n° 100, de 19 de maio de 2025
Atos 87/2025
Mesa Diretora
DCL n° 100, de 19 de maio de 2025
Atos 90/2025
Mesa Diretora
DCL n° 100, de 19 de maio de 2025
Atos 83/2025
Mesa Diretora