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DCL n° 075, de 10 de abril de 2025

Atos 60/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 60, DE 2025

Coloca servidores da Policial Civil à disposição da ​Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o disposto no art. 80, § 8º do Regimento Interno, o Ofício nº 1/2025-CPI-RIO MELCHIOR (2073901), e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00011418/2025-81, RESOLVE:

Art. 1º Colocar à disposição, para compor a equipe técnica da Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior, os seguintes servidores da Policia Civil:

Nome

Cargo

Matrícula

RAFAEL FERREIRA BERNARDINO

Delegado de Polícia

76.201-6

DOUGLAS DA SILVA CURINGA

Escrivão de Polícia

227.827-8

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 2 de abril de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/04/2025, às 20:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 03/04/2025, às 09:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 03/04/2025, às 11:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/04/2025, às 11:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 03/04/2025, às 12:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/04/2025, às 17:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 09/04/2025, às 17:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 075, de 10 de abril de 2025

Atos 210/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 210, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR VANDERSON TOMAZ DE OLIVEIRA, matrícula nº 24.193, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Ricardo Vale, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-02, na Liderança do PT. (LP).

2. EXONERAR HAMILTON ADELINO ALVES, matrícula nº 24.159, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Ricardo Vale, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-02, na Liderança do PT. (LP).

3. EXONERAR, a partir de 08/04/2025, CARLOS MAGNO RABELO BALBINO, matrícula nº 24.374, do cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, do gabinete parlamentar do deputado Robério Negreiros. (LP).

4. NOMEAR ELINA FONSECA MELO DE FARIAS para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, no gabinete parlamentar do deputado Robério Negreiros. (LP).

5. EXONERAR JEAN CARLO OLIVEIRA CALDAS, matrícula nº 24.171, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, da Liderança do PL, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, na referida liderança. (LP).

6. EXONERAR LUIZ CARLOS SOARES DE CARVALHO, matrícula nº 24.289, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Martins Machado, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no referido gabinete. (LP).

7. NOMEAR CAROLINE PASSOS SOUSA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, no gabinete parlamentar do deputado Martins Machado. (LP).

8. EXONERAR PATRICIA GOMES MATOS DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 21.992, do Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Martins Machado, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-09, no referido gabinete. (LP).

 

 

Brasília, 09 de abril de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/04/2025, às 19:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 210, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE: 1. EXONERAR VANDERSON TOMAZ DE OLIVEIRA, matrícula nº 24.193, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do depu...
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DCL n° 077, de 14 de abril de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 409/2025


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14


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PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Roosevelt)


Estabelece as diretrizes gerais para a organização e execução do serviço de atendimento pré- hospitalar, de urgência e emergência no Distrito Federal, com atuação integrada do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência do Distrito Federal (SAMU-DF), e dá outras providências.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:


Art. 1º Esta Lei estabelece as diretrizes gerais para a organização e execução do

serviço de atendimento pré-hospitalar, de urgência e emergência no Distrito Federal, com atuação integrada do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência do Distrito Federal (SAMU-DF.

Art. 2º O atendimento pré-hospitalar, de urgência e emergência será estruturado com base nos seguintes princípios:

  1. – universalidade, integralidade e equidade do acesso;

  2. – regionalização e hierarquização dos serviços de saúde;

  3. – cooperação técnica e institucional entre os entes envolvidos;

  4. – eficiência, economicidade e resolutividade na prestação dos serviços;

  5. – tempo-resposta compatível com a gravidade do caso e com a capacidade operacional local.

Art. 3º São objetivos desta Lei:

  1. – padronizar o atendimento pré-hospitalar no Distrito Federal, promovendo protocolos operacionais unificados;

  2. – fomentar a integração funcional e estratégica entre CBMDF e SAMU-DF;

  3. – qualificar os fluxos de regulação médica para o encaminhamento adequado dos pacientes, seja à rede pública ou à rede privada de saúde;

  4. – assegurar o transporte coordenado de pacientes em consonância com os pactos de regionalização da atenção à saúde no Distrito Federal;

  5. – promover a fluidez entre o atendimento móvel e a rede hospitalar, pública e privada, com foco na continuidade e efetividade da atenção.


outros:

Art. 4º

O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) deverá, entre

  1. – executar ações de resgate, salvamento e suporte básico e avançado de vida, conforme sua doutrina operacional;

  2. – atuar, de forma integrada com o SAMU-DF, nos atendimentos de natureza clínica, traumática ou outras situações de urgência;

  3. – manter canal permanente de interlocução com os serviços de regulação médica e a rede hospitalar pública e privada;

  4. – apoiar o transporte inter-hospitalar de pacientes, nos limites de sua capacidade operacional e mediante pactuação específica.

Art. 5º O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência do Distrito Federal (SAMU-DF) deverá, entre outros:

  1. – prestar atendimento pré-hospitalar de urgência com base na regulação médica das ocorrências;

  2. – coordenar os fluxos de regulação e de encaminhamento dos pacientes à rede de saúde pública ou privada;

  3. – atuar de forma integrada com o CBMDF nos atendimentos conjuntos e em situações de grande complexidade;

  4. – monitorar indicadores de tempo-resposta, efetividade e cobertura dos serviços.

Art. 6º A cooperação entre CBMDF e SAMU-DF será estimulada mediante: I – definição de protocolos conjuntos de atendimento, com revisão periódica; II – compartilhamento de informações, tecnologias e boas práticas;

  1. – formação contínua e capacitação integrada das equipes;

  2. – adoção de sistema de regulação médica compartilhada, respeitadas as competências específicas de cada instituição.

Art. 7º

critérios:

O encaminhamento dos pacientes será realizado com base nos seguintes

  1. – classificação da gravidade, conforme protocolos clínicos estabelecidos;

  2. – disponibilidade de leitos e serviços na rede pública e na rede privada, priorizando esta quando o paciente possuir plano de saúde;

  3. – pactuação dos fluxos regionais da Rede de Atenção à Saúde do Distrito Federal; IV – autorização expressa da Central de Regulação, sempre que cabível.

Art. 8º Serão observadas diretrizes de tempo-resposta e prioridade de atendimento,

conforme critérios técnicos estabelecidos, respeitadas:

  1. – as capacidades operacionais de cada serviço;

  2. – a priorização de situações de risco iminente à vida;

  3. – a economicidade e eficiência na alocação dos recursos de atendimento móvel.

Art. 9º. As diretrizes estabelecidas nesta Lei poderão ser atualizadas por meio de

regulamento próprio, portaria conjunta ou outro instrumento infralegal, com o objetivo de:

  1. – adequar os protocolos à evolução técnica e científica do atendimento pré- hospitalar;

  2. – incorporar inovações operacionais e tecnológicas;

  3. – manter a efetividade e qualidade da assistência à população.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO


A presente proposição legislativa tem por objetivo estabelecer diretrizes gerais para a organização e execução do serviço de atendimento móvel à população em situações de urgência e emergência no âmbito do Distrito Federal, com base na atuação integrada do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU-DF). A formulação deste projeto parte da necessidade concreta de aprimorar os mecanismos institucionais de resposta rápida e coordenada diante de eventos críticos que demandam intervenção prévia à hospitalização, conforme apontado por especialistas em gestão de saúde pública.

O Distrito Federal, dada sua configuração territorial e diversidade socioeconômica entre as regiões administrativas, apresenta desafios expressivos na prestação de serviços de saúde em tempo hábil e com qualidade uniforme. Atualmente, observa-se que a ausência de normativos claros sobre a atuação coordenada entre CBMDF e SAMU-DF tem contribuído para lacunas operacionais, sobreposição de funções, diferenciações nos protocolos adotados e, não raro, duplicação de atendimentos. Essas falhas impactam negativamente a resolutividade dos serviços, prolongam o tempo-resposta em ocorrências críticas e reduzem a efetividade do atendimento às vítimas. Ademais, situações comuns no cotidiano da capital federal — como acidentes com múltiplas vítimas em vias expressas, emergências clínicas em áreas rurais e chamadas simultâneas em regiões periféricas — evidenciam a necessidade de normatização técnica e integração operacional entre os serviços envolvidos.

A rede pública de saúde frequentemente opera no limite de sua capacidade, com hospitais superlotados e filas de espera para leitos, especialmente em unidades de terapia intensiva (UTI). Ao melhorar a integração com a rede privada — como aqueles com planos de saúde ou condições que permitam atendimento fora do SUS —, a rede pública pode liberar vagas e recursos para atender pacientes que dependem exclusivamente do sistema público, reduzindo a pressão sobre hospitais e unidades de emergência.

O projeto ora apresentado não se confunde com proposta de fiscalização ou imposição de sanções. Trata-se de um instrumento legislativo de natureza orientadora, destinado a institucionalizar um marco de cooperação entre os órgãos responsáveis pelo atendimento emergencial móvel, com foco na racionalização de recursos, na segurança assistencial e na celeridade das respostas prestadas. Seu escopo é eminentemente técnico e colaborativo, visando conferir segurança jurídica e administrativa às ações já desenvolvidas pelas equipes do CBMDF e do SAMU-DF, bem como possibilitar o contínuo aperfeiçoamento dessas atividades por meio de diretrizes claras, pactuadas e adaptáveis.

A atuação conjunta entre CBMDF e SAMU-DF, quando bem coordenada, é reconhecida como uma boa prática no cenário nacional, e experiências exitosas em outras unidades da federação — como em determinadas regiões metropolitanas do Sul e Sudeste do país — demonstram que modelos integrados de atendimento móvel contribuem para melhorias expressivas nos indicadores de tempo-resposta, resolutividade clínica e satisfação do usuário. No cenário internacional, países como França, Alemanha e Canadá adotam modelos híbridos que conciliam estruturas militares e civis no atendimento a emergências, sempre com base em protocolos comuns e centrais unificadas de regulação médica.

Do ponto de vista jurídico, a proposta respeita plenamente as competências constitucionais e legais da União e do Distrito Federal, atuando exclusivamente no domínio da organização e orientação dos serviços de saúde de competência local. Ao propor diretrizes gerais, a norma não interfere na estrutura organizacional dos entes envolvidos nem impõe obrigações de natureza operacional ou orçamentária. Ao contrário, ela visa orientar políticas públicas de forma articulada, otimizando recursos já existentes e promovendo sinergias

institucionais. Ressalta-se, ainda, que a iniciativa não gera impacto orçamentário direto, uma vez que trata apenas da formalização de princípios e parâmetros de atuação que, em muitos casos, já são praticados na rotina operacional, embora sem a devida padronização normativa.

Outro aspecto de destaque é a atenção conferida às populações das regiões administrativas com menor cobertura de serviços, bem como às áreas rurais e de difícil acesso logístico. A diretriz de priorização territorial, incorporada ao projeto, busca corrigir desigualdades no acesso ao atendimento de urgência, promovendo maior equidade na oferta dos serviços e valorizando o princípio da regionalização da atenção à saúde, já previsto na Política Nacional de Atenção às Urgências.

A proposta também aborda, de forma inédita, a necessidade de estabelecer critérios claros e protocolos orientativos para o deslocamento de pacientes, respeitando a lógica da regulação médica, a pactuação interinstitucional e a integração com a rede hospitalar pública e privada. Tal medida contribui diretamente para a fluidez do atendimento, reduzindo o tempo de espera por vaga e permitindo maior racionalidade no uso dos leitos hospitalares, especialmente em momentos de sobrecarga do sistema.

Importante também destacar que o texto propõe parâmetros de tempo-resposta e prioridades de atendimento baseados em critérios técnicos, levando em conta a gravidade da ocorrência, a disponibilidade de recursos e a capacidade instalada nas diferentes regiões do DF. Essas diretrizes são essenciais para a melhoria contínua da qualidade do serviço e devem ser adaptadas regularmente à luz da experiência prática e da evolução tecnológica.

Com vistas a garantir a atualização constante das diretrizes estabelecidas, o projeto prevê expressamente a possibilidade de revisão periódica de seus parâmetros por meio de instrumentos infralegais, como portarias conjuntas ou normas técnicas da Secretaria de Saúde do DF. Tal dispositivo garante a necessária flexibilidade e aderência às boas práticas de gestão pública, sem comprometer a segurança jurídica do arcabouço normativo.

Por fim, cumpre reiterar que os benefícios diretos esperados com a aprovação desta proposta são relevantes e perceptíveis para o cidadão: maior agilidade no atendimento em situações de risco iminente, redução do sofrimento nas emergências, aumento da segurança no transporte de pacientes e maior previsibilidade na prestação do serviço. Trata-se de uma política pública de impacto humano direto, que reforça o compromisso do poder público com a saúde, a dignidade e o bem-estar da população do Distrito Federal.

Diante do exposto, e considerando a relevância técnica, institucional e social da matéria, submete-se a presente proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa, confiando-se no elevado senso de responsabilidade dos nobres parlamentares quanto à urgência e pertinência do tema.


Sala das sessões, de de 2025


DEPUTADO ROOSEVELT

PL


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142 www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2025, às 18:05:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01


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REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)


Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos 38 anos do Hospital de Força Aérea de Brasília - HFAB, a realizar-se no dia

19 de maio de 2025, às 19h, no Plenário.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:


Nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a realização de Sessão Solene em homenagem aos 38 anos do Hospital de Força Aérea de Brasília - HFAB, a realizar-se no dia 19 de maio de 2025, às 19h, no Plenário.


JUSTIFICAÇÃO

No dia 18 de maio de 2025, o Hospital de Força Aérea de Brasília (HFAB) celebra 38 anos de dedicação à saúde e ao bem-estar da família aeronáutica. Ao longo de sua trajetória, a instituição construiu um legado de excelência que merece ser lembrado como expressão de gratidão e reconhecimento por sua nobre missão de cuidar e acolher.

O HFAB distingue-se pela prestação de assistência em todas as dimensões da medicina – preventiva, curativa e de reabilitação – além de realizar inspeções de saúde em aeronavegantes civis e militares, contribuindo diretamente para a segurança e a operacionalidade da Força Aérea Brasileira.

Reconhecido como referência em presteza, qualidade, sensibilidade, responsabilidade e resolutividade, o Hospital representa um verdadeiro símbolo de compromisso com a vida e com o servir. Cada profissional que integra o HFAB carrega consigo o orgulho de pertencer a uma instituição que honra, diariamente, os valores da Aeronáutica.

Nesse cenário, é fundamental reconhecer a importância de todos os profissionais de saúde e demais colaboradores que compõem o quadro do HFAB. Cada um desempenha um papel indispensável para o funcionamento eficaz da unidade, garantindo um atendimento de excelência e reafirmando o compromisso com a saúde e com a missão institucional da Força Aérea.

Sendo assim, reconhecendo a relevância dos serviços prestados pelo Hospital de Força Aérea de Brasília, bem como de todo o seu quadro de profissionais, rogo aos pares que aprovem este requerimento, como forma de valorizar uma instituição que, ao longo de quase quatro décadas, tem se dedicado com excelência, humanidade e comprometimento à saúde dos que servem à nossa Pátria.

Sala das Sessões, …


DEPUTADO JORGE VIANNA


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012 www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2025, às 08:11:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22


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REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)


Requer a realização de Audiência Pública, no dia 16 de abril de 2025, às 19 horas, no Plenário, para debater sobre os mecanismos de “controle de acesso†das escolas públicas do Distrito Federal.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:


Requeiro, nos termos do artigo 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública no dia 16 de abril de 2025, às 19 horas, no Plenário, para debater sobre os mecanismos de “controle de acesso†das escolas públicas do Distrito Federal .


JUSTIFICAÇÃO


O presente requerimento tem por finalidade aprovar a realização de audiência pública para debater os mecanismos de “controle de acesso†às escolas públicas do Distrito Federal.

O Distrito Federal nos últimos anos vem sendo acometido por um vertiginoso aumento da violência no interior e nos arredores das escolas, tendo sido muitas vezes palco de violência entre os alunos, contra professores e profissionais que atuam nas escolas e até mesmo envolvendo pessoas estranhas à própria comunidade educacional.

Com isso, a Secretaria de Educação do Distrito Federal vem buscando mecanismos para que seja cultivada uma "cultura de paz" nas escolas, como forma de mitigar essa cultura de violência que vem se propagando nos últimos anos.

Porém, como forma de auxiliar o êxito da segurança, tanto dos alunos, como também dos próprios profissionais que estão diretamente ligados às unidades escolares, estados e municípios estão implantando ferramentas de controle de acesso ao interior dessas escolas. Atualmente, o Distrito Federal também vem estudando a possibilidade de implantação dessas ferramentas em âmbito local.

Neste contexto, um debate que possa envolver a comunidade diretamente interessada no assunto, bem como representantes de órgãos públicos que atuam diretamente nessas ocorrências e também de forma preventiva, tais como Ministério Público, Batalhão Escolar da Polícia Militar, Diretores de Escolas, Professores, pais e representantes legais de alunos, entre outros, é de suma importância para que possam entrar no campo dessa

discussão, de forma a aprimorar eventuais implantações de controles de acesso pela própria Secretaria de Educação do DF, permitindo que ideias, sugestões e casos de sucesso sejam apresentados e o planejamento seja aprimorado.

Não há dúvida que muito acima de “controles de acesso†está se buscando a proteção de um bem maior, que muitas vezes é a vida de pessoas, é a cultura de paz, é a socialização da comunidade escolar, é a segurança da comunidade envolvida, entre outros “bens†maiores e constitucionalmente protegidos.

Por outro lado, deve-se ter cautela com os eventuais controles a serem implementados para não descaracterizar o ambiente escolar ideal que se busca, com características de acolhimento, de recinto educacional e de paz social, que devem revestir toda unidade educacional, seja ela pública ou privada.

Uma coisa é praticamente unânime: há de se buscar mecanismos e ferramentas que visem a PAZ nas escolas. Ressalta-se que a própria Secretaria de Educação já vem implantando projetos com essa finalidade, mas que sozinhos não têm surtido efeitos de forma imediata e verdadeiramente protecionista, já que esses projetos e programas visam, a médio e longo prazo, criar uma CULTURA e, realmente, não possuem o condão de estancar esse preocupante índice de violência que tem acometido as unidades escolares do Distrito Federal.

Sabemos que o tema é sensível, carece de amplo debate e, principalmente, com a participação da sociedade diretamente envolvida e de instituições que trabalham diretamente na área, não apenas de forma repressiva, mas também educacional, cultural e preventivamente.

Ademais, sabemos que dentre as funções parlamentares, temos a função de integração legislativa com toda a comunidade. Assim, a Audiência Pública ora proposta é no sentido de acompanhar, fiscalizar e buscar mecanismos para melhor discutirmos mecanismos que possam mitigar o crescimento da violência no âmbito das escolas, melhorando a qualidade de vida de toda a população, principalmente dos educadores e dos alunos.

É certo que a Câmara Legislativa não poderá se furtar da responsabilidade com a discussão em comento, que visivelmente se expande a cada dia em todas as regiões administrativas do Distrito Federal pela busca de soluções que sejam efetivamente eficientes.

Cumpre enfatizar, que a audiência pública é aberta a participação de todos os parlamentares que desejem contribuir para a discussão do tema, que é importante para a população do Distrito Federal.

Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para a aprovação deste Requerimento.


Sala das Sessões, …


PAULA BELMONTE

Deputada Distrital


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222 www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2025, às 12:35:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03


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MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)


Manifesta votos de louvor e parabeniza o Maestro Paulo Sérgio de Oliveira Júnior, por sua notável trajetória e contribuição à educação musical e formação cidadã de crianças, adolescentes e jovens no Distrito Federal.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:


TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Jaqueline Silva , manifesta votos de louvor ao Maestro Paulo Sérgio de Oliveira Júnior, pelo relevante trabalho prestado à sociedade brasiliense, por meio da educação musical, formação ética e cidadã de centenas de jovens e pela contribuição contínua ao fortalecimento da cultura e da música no Distrito Federal.

Natural do Rio de Janeiro/RJ e residente em Brasília/DF, o Maestro Paulo Sérgio congrega na Catedral Baleia – sede nacional das Assembleias de Deus, Ministério Madureira. Iniciou sua trajetória musical aos 9 anos de idade, estudando trompete, e ao longo dos anos, expandiu sua formação para outros instrumentos, como Baixo Acústico, Percussão, Violão e Regência.

Ingressou, ainda jovem, na Orquestra da Primeira Igreja Batista de Campo Grande

/RJ, regida pelo Maestro Luiz Guilherme Mullini, e aos 24 anos, já casado com a também musicista Andréa Vieira, ingressou na Marinha do Brasil, na especialidade de Música. Sua primeira regência ocorreu em 2004, na Orquestra Júbilo da Igreja Batista Manancial, onde também fundou uma escola de música que beneficiou centenas de jovens.

Transferido para o Distrito Federal em 2008, passou a reger a Orquestra Sinfônica da Assembleia de Deus de Sobradinho – Q.12, onde coordenou a Escola de Música até 2016. Em paralelo, foi coordenador do Projeto Forças no Esporte (PROFESP), promovendo inclusão social por meio da música e do esporte a crianças em situação de vulnerabilidade do Varjão e Vila Planalto. No mesmo projeto, fundou a Banda de Música do PROFESP, ampliando o acesso à arte para essas comunidades.

Formado em Pedagogia, o maestro possui vasta experiência no ensino musical e atua desde 2017 na Catedral Baleia, onde idealizou e mantém até hoje a Escola de Música local. Em julho de 2020, assumiu a regência da Orquestra Melodia Divina e permanece como coordenador do Curso Livre de Música da Catedral Baleia, com aulas semanais abertas à comunidade de Brasília.

Em constante busca por aperfeiçoamento, concluiu diversos cursos de regência, entre

eles:

Curso de Aperfeiçoamento em Música da Marinha do Brasil – 2001;

CIVEBRA – Curso Internacional de Verão de Brasília (2010, 2011, 2022, 2023, 2024); Regência com os maestros Kirk Trevor e Camp Kirkland (2010 e 2011);

Instrutor de Regência do Curso de Sargentos Músicos da Marinha – 2017; FIMUCA – Festival Internacional de Música em Casa – 2020;

Cursa atualmente Técnico em Regência pela Escola de Música de Brasília.

Por fim, esta Moção tem por objetivo reconhecer publicamente a dedicação, o talento

e o compromisso do Maestro Paulo Sérgio de Oliveira Júnior com a transformação social por meio da arte musical, sendo referência de liderança, sensibilidade e impacto positivo na formação de jovens e no fortalecimento da cultura em nossa cidade.


Sala das Sessões, …


DEPUTADA JAQUELINE SILVA


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032 www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

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  1. Distrital, em 08/04/2025, às 18:01:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24


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MOÇÃO Nº, DE 2025

Autoria: Deputado Fábio Felix


Manifesta votos de louvor aos profissionais e ativistas mencionados pelo compromisso com a promoção de direitos, da saúde pública e da justiça social por meio da ciência e da informação.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:


TEXTO DA MOÇÃO


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, parabeniza os profissionais e ativistas adiante mencionados, pelo trabalho desenvolvido na garantia de acesso à medicina canábica e pelo compromisso com a promoção de direitos, da saúde pública e da justiça social por meio da ciência e da informação.


  1. Elisaldo Carlini – In Memorian


  2. Sidarta Ribeiro


  3. Prof. João Luiz Homem


  4. Dra. Andrea Gallassi


  5. Renato José Rodrigues Malcher Lopes


  6. Dra. Fernanda Vasconcelos de Almeida


  7. Dra. Ana Cristi Basili Dias


  8. Ubiraci Lima


  9. Prof. Fabian Borghetti

  10. Dr. Fernando Cerqueira (SUS)


  11. Dr. Carlos José Zimmer Junior


  12. Dr Ricardo Monteiro


  13. Dra Andrea Alvarengas


  14. Dra. Endy Lacet


  15. Guilherme Martins


  16. Marita Brilhante


  17. Luís Maurício


  18. Pablo Feitosa


  19. Juma Gilmara Pereira dos Santos


  20. Rafael Ladeira


  21. Manuela Borges


  22. Ana Cavalcanti


  23. Tatyane de Camargo Aranha Borges


Sala das Sessões, …


DEPUTADO FÃBIO FELIX


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242 www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2025, às 14:44:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18


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MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)


Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Enfermeiros Obstetras, a ser realizada no dia 11 de abril de 2025, às 9h, no plenário desta Casa de Leis.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:


1-Maria do Socorro Nunes Aguiar 2-Nicely Alexandra Silva da Costa 3-Thais Ferreira Vasconcelos

4-Carolina Souza de Almeida


TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta o seu reconhecimento e louvor aos enfermeiros obstetras, profissionais que, com dedicação e excelência, têm prestado serviços de grande relevância para a população do Distrito Federal. Esses profissionais desempenham um papel fundamental na saúde materno-infantil, garantindo um atendimento humanizado e de qualidade às gestantes, proporcionando um parto mais seguro e acolhedor.

O trabalho desses enfermeiros obstetras, que se dedicam incansavelmente à saúde da mulher e da criança, merece todo o nosso reconhecimento. Com sua formação especializada e experiência, têm contribuído significativamente para a melhoria da assistência obstétrica, promovendo a redução de riscos e complicações durante o parto, além de promover o empoderamento das mulheres e o fortalecimento das políticas públicas de saúde.

Em nome da Câmara Legislativa do Distrito Federal, parabenizo todos os enfermeiros obstetras que atuam com compromisso e profissionalismo, não apenas pelos relevantes serviços prestados, mas também pela dedicação incansável em oferecer um atendimento que prioriza a vida e o bem-estar de nossas gestantes e seus bebês.

Por essas razões, a Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio desta iniciativa

da Deputada Dayse Amarilio, manifesta sua profunda gratidão e apoio a todos esses

profissionais, que são essenciais para a construção de um sistema de saúde mais justo, igualitário e humanizado.

Sala das Sessões, …


DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB/DF


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2025, às 14:51:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador


Consultoria Jurídica


Mensagem Nº 048/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 08 de abril de 2025.


A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei Complementar, o qual altera a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, que "Autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal – UnDF e dá outras providências".

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de Motivos do Senhor Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado respeito e consideração.


Atenciosamente,


IBANEIS ROCHA

Governador



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Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 08/04/2025, às 16:29, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698

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00002-00001562/2025-81 Doc. SEI/GDF 167857516

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei Complementar nº 987, de

26 de julho de 2021, que "Autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal – UnDF e dá outras providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:


Art. 1º A Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º ...

...

§ 3º O governador do Distrito Federal nomeará um reitor pro tempore que será responsável por conduzir, coordenar e adotar providências e medidas cabíveis para implantação da UnDF, assim como por administrá-la, até que seja realizada a primeira consulta para o cargo de reitor, não devendo o seu exercício ultrapassar o prazo de 6 anos.

...

§ 5º O reitor pro tempore, nos termos do Estatuto aprovado, terá o prazo máximo dos primeiros 180 dias do seu sexto ano de mandato, para instituir o processo de escolha do primeiro reitor e do primeiro vice-reitor da UnDF, bem como a escolha da administração superior, assegurada a participação de todos os segmentos da sua comunidade acadêmica.†(NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Projeto de Lei Complementar s/nº (167913410) SEI 00002-00001562/2025-81 / pg. 3


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Governo do Distrito Federal Casa Civil do Distrito Federal


Gabinete


Exposição de Motivos Nº 3/2025 ̶ CACI/GAB Brasília, 13 de março de 2025.


Ao Excelentíssimo Senhor Ibaneis Rocha

Governador do Distrito Federal


Assunto: Minuta de Projeto de Lei Complementar. Altera a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, que autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal – UnDF e dá outras providências. Casa Civil do Distrito Federal (Caci).


Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,


Submeto à apreciação de Vossa Excelência a proposta de minuta do Projeto de Lei Complementar que visa alterar a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, a qual autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal (UnDF) e dá outras providências.

A presente proposta de alteração da Lei Complementar nº 987, de 2021, justifica-se pela necessidade de aprimorar o processo de implantação e gestão da instituição, garantindo maior eficiência administrativa e transparência na condução dos seus destinos. A UnDF, como instituição de ensino superior pública, tem um papel fundamental no desenvolvimento educacional, científico e tecnológico do Distrito Federal, e é essencial que sua estruturação e governança estejam alinhadas com os princípios democrático do ensino, da participação social e da excelência acadêmica.

A UnDF desempenha papel essencial na educação superior pública do Distrito Federal, oferecendo cursos inovadores e alinhados às necessidades do mercado de trabalho, bem como às diretrizes de atuação educacional. Seu modelo institucional busca promover a inclusão, a pesquisa e a extensão universitária, consolidando-se como um referencial acadêmico para a formação cidadã e profissional.

Com o objetivo de assegurar a continuidade do processo de implantação da universidade, a presente alteração da Lei Complementar nº 987, de 2021, tem como objetivo estabelecer um prazo máximo de 6 anos para o exercício das funções do reitor pro tempore. Essa medida busca assegurar a adoção de providências necessárias para o pleno funcionamento da UnDF, sem comprometer o princípio da gestão democrática e participativa da instituição.

Ademais, a proposta prevê que, nos primeiros 180 dias do sexto ano de mandato do reitor pro tempore, seja instituído o processo de escolha do primeiro reitor e vice-reitor da UnDF, garantindo a participação de todos os segmentos da comunidade acadêmica. Dessa forma, viabiliza a transição para um modelo de gestão universitária participativa e representativa, fortalecendo os princípios democráticos na administração da instituição.

A alteração ora proposta tem por finalidade harmonizar a necessidade de estabilidade administrativa durante o período inicial de estruturação da UnDF. Com isso, reforça-se o compromisso do Governo do Distrito Federal com o ensino superior de excelência, a boa gestão dos recursos públicos e a ampliação das oportunidades acadêmicas e profissionais.

Cumpre destacar que a proposição de alteração da Lei Complementar não acarretará aumento de despesas, pois não gerará impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos ou entidades, tendo em vista que não há criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental.

Por fim, é importante ressaltar que o objetivo da presente proposta é estabelecer diretrizes para a transição da gestão acadêmica, garantindo que a administração inicial disponha do tempo necessário para estruturar a UnDF de forma sólida e eficiente, sem comprometer os princípios da autonomia universitária e da participação de todos os segmentos da sua comunidade acadêmica.

Na oportunidade, renovo protestos do mais elevado respeito e consideração.


Respeitosamente,


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Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO DO VALE ROCHA - Matr.0242357- X, Secretário(a) de Estado-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal, em 14/03/2025, às 10:56, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 165526717 código CRC= E13FC99A.


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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, 1º Andar, Sala P59 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 61 3425-4738

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00002-00001562/2025-81 Doc. SEI/GDF 165526717


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Governo do Distrito Federal Casa Civil do Distrito Federal Assessoria Jurídico-Legislativa

Unidade de Atos Normativos e Órgão Colegiados


Nota Técnica N.º 46/2025 - CACI/AJL/UNANC Brasília-DF, 13 de março de 2025.


Ao Gabinete da Casa Civil,


Assunto: Minuta de Projeto de Lei Complementar. Altera a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, que autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal (UnDF) e dá outras providências.


1. INTRODUÇÃO:

    1. Trata-se de minuta de Projeto de Lei Complementar ( 165432871) que altera a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, que "autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal - UnDF e dá outras providências."

    2. A minuta de Projeto de Lei está acompanhada de minuta de exposição de motivos ( 165432959) a ser firmada pelo Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, caso aprove as razões encartadas. Para apresentação da minuta de projeto de lei na Câmara Legislativa, ainda é necessário levar a cabo a instrução dos autos conforme Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, que "Dispõe sobre as normas e as diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de decreto e projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal".

    3. Desse modo, apresenta-se o exame jurídico exigido pelo art. 3º, inciso II, do Decreto nº 43.130, de 2022.

    4. É o relato bastante.


2. FUNDAMENTAÇÃO

    1. Inicialmente, recorda-se que o presente exame é estritamente jurídico, sendo apreciada a constitucionalidade e a legalidade do ato pretendido, bem como o atendimento às técnicas de legística, nos termos do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, tendo em conta os elementos constantes dos autos. Não se incluem na apreciação aspectos técnicos, econômico-financeiros ou o mérito da atuação administrativa.

    2. A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), no Parecer nº 045/2010 - PROMAI/PGDF, esclarece que qualquer juízo de valor de caráter meritório, com vistas à tomada de decisão no caso concreto, é de competência exclusiva do Administrador Público a quem foi atribuído o poder decisório, não sendo lícito a esta Assessoria Jurídico- Legislativa (AJL) fazê-lo:


      "EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. URBANÃSTICO. FALTA DE NORMAS URBANÃSTICAS. INCOMPETÊNCIA DA PGDF PARA SUPRIR A AUSÊNCIA DE NORMAS ESSENCIAIS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TOMADA DE DECISÃO. CASO DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO ADMINISTRADOR PÚBLICO.

      1. À Procuradoria-Geral do Distrito Federal são atribuídas as competências para orientar a Administração Pública no sentido de zelar pela obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade e demais regras expressas na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Distrito Federal, nas leis e atos normativos aplicáveis aos atos administrativos a serem praticados.

      2. A tomada de decisão no caso concreto é competência exclusiva do Administrador Público a quem seja atribuído o poder decisório, não sendo lícito à Procuradoria-Geral do Distrito Federal substituir àquele e dizer o que fazer.

      3. Se inexistem normas essenciais à ação administrativa, os órgãos que sentem tal carência devem se articular com aqueles a quem a lei atribui competência para elaborá-las e aprová-las de modo que sejam editadas e possibilitem a prática dos atos sob o amparo da lei"


    3. Da mesma forma, o Parecer Jurídico n.º 466/2022 - PGDF/PGCONS:

      "DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. LODF E LEI 4.052/2007. Opino no sendo

      da possibilidade de alteração do nome do equipamento cultural batizado anteriormente como FUNARTE – Fundação Nacional das Artes para o nome Eixo Cultural IberoAmericano, desde que observados previamente os procedimentos e requisitos estabelecidos no art. 362, II, da LODF e art. 2º, 3º e 5º da Lei Distrital 4.052/2007. No que tange à espécie de ato normativo a concretizar a alteração do nome do espaço cultural, tem-se que, no âmbito do Poder Executivo local, o ato normativo a ser editado deve ser o Decreto, de competência do Governador do Distrito Federal (tema 1.070/RG – STF). Contudo, não há de falar em princípio da reserva da administração neste particular, motivo pelo qual nada impede que a Câmara Legislativa, através de lei formal, ou seja, mesmo sem os requisitos de abstração e generalidade, também atue na matéria em questão.

      (...)

      Preliminarmente, impende asseverar que o presente opinativo possui caráter eminentemente jurídico, não adentrando, pois, em aspectos técnicos, econômicos, financeiros ou relativos ao juízo de conveniência e oportunidade. Nunca assaz lembrar que o mérito da atuação administrativa é de competência exclusiva do gestor público, ficando este subscritor adstrito rigorosamente aos limites jurídicos postos pela consulta."


    4. A proposta em exame trata de Projeto de Lei Complementar, que altera a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, que autoriza a criação da Universidade do Distrito Federal (UnDF) e estabelece suas áreas de atuação e dá outras providências.

    5. A análise quanto à constitucionalidade, legalidade e outros aspectos jurídicos necessita do cotejo de elementos essenciais: (i) a competência do ente para dispor sobre a matéria, que pode ser comum ou privativa e da legitimidade para iniciar o processo legislativo, podendo ser ampla ou reservada e; (ii) a obediência às demais regras pertinentes aplicadas ao caso concreto e ao devido processo legal.


      Da Competência do Distrito Federal.

    6. Devem ser observados os parâmetros de competência fixados na Constituição Federal de 1988 (CF), no sentido de verificar se o ente federativo possui legitimidade para editar o Projeto de Lei Complementar ou, caso contrário, se há invasão da competência de outra esfera de poder legiferante. Nesse sentido, deve-se repisar o teor da proposição, qual seja, alterar a Lei Complementar nº 987, de 2021, que autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal (UnDF) e dá outras providências.

    7. Quanto ao objeto do Projeto de Lei Complementar sob análise, verifica-se que trata de interesse quanto às normas de atendimento à educação, matéria de competências legislativas comum e concorrente, conforme os arts. 6º, 23, V e 24, IX, da CF: In verbis:


      "Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

      (...)

      Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...)

      V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;

      (...)

      Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...)

      IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação." (g.n)


    8. Nesse ponto, cumpre destacar que foram outorgadas ao Distrito Federal (DF) competências para legislar aquelas matérias reservadas tanto aos Estados quanto aos Municípios, na forma do art. 32, §1º, da Constituição Federal:


      Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

      §

      1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. (g.n)

    9. Neste mesmo sentido, estabelece a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu artigo 17, inciso IX, a competência do Distrito Federal para legislar acerca de educação. Vejamos:


      "Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

      IX - educação, cultura, ensino e desporto." (g.n)


    10. Portanto, verifica-se a competência do Distrito Federal para legislar acerca de assuntos referentes à educação, conforme a Constituição Federal (CF) e a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF).


      Da Legitimidade Para Iniciar o Processo Legislativo.

    11. Superada a discussão acerca da competência para tratar da matéria, passa-se à análise da legitimidade para instauração do processo legislativo.

    12. Em relação à legitimidade para instauração do processo legislativo, a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) dispõe:


      "Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:

      (...)

      VII - manter, com a cooperação técnica e financeira da União, programas de educação, prioritariamente de ensino fundamental e pré-escolar;

      (...)

      Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:

      (...)

      VI - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência." (g.n)


    13. Para mais, destaca-se o disposto do art. 100, inciso VI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que determina a competência do Governador do Distrito Federal para iniciar o processo legislativo na forma e nos casos previstos na legislação:


      Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:

      VI - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica; (g.n)


    14. Desse modo, verifica-se a legitimidade do Governador para dar início ao Projeto de Lei Complementar objeto de análise desta manifestação.

    15. Assim, a matéria tratada na minuta da proposição legislativa trazida à análise, qual seja, alterar a "Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, que autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal (UnDF) e dá outras providências", encontra-se inserta no rol das competências fixadas constitucionalmente para o Distrito Federal.


3. DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÃO PROCESSUAL

    1. As proposições de Projeto de Lei devem se ater ao art. 3º do Decreto nº 43.130, de 2022, para análise de conveniência e oportunidade.

    2. O dispositivo legal supra aponta que a proposição de Projeto de Lei ou de Decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal para análise de conveniência e oportunidade, devidamente acompanhada de:


      "Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:

      1. - exposição de motivos assinada pela autoridade máxima do órgão ou entidade proponente, devendo conter os seguintes requisitos, de forma individualizada:

        (...)

      2. - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:

        (...)

      3. - declaração do ordenador de despesas:

        a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;

        (...)

      4. - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:

        (...) "


    3. No tocante ao inciso I do art. 3º do Decreto 43.130, de 2022, tem-se a minuta de exposição de motivos (165432959), a ser assinada pela autoridade competente, qual seja, o Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil.

    4. Extrai-se da minuta de exposição de motivos que a "alteração da Lei Complementar não acarretará aumento de despesas, pois não gerará impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos ou entidades, tendo em vista que não há criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental." (165432959)

    5. Em relação à manifestação técnica sobre o mérito da proposição, não há manifestação nos autos, conforme o inciso IV do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 2022.

    6. Já no que tange o requisito do inciso II do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 2022, a presente Nota Técnica tem a finalidade de atendê-lo.


4. LEGÃSTICA

4.1. A minuta de Projeto de Lei Complementar apresentada ( 165432871) está adequada aos termos do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, e do Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal - 2023.


5. CONCLUSÃO

    1. Feitas as considerações acima, tendo em conta os elementos dos autos e as normas que embasaram o exame acima, verifica-se, s.m.j., a plausibilidade do Projeto de Lei tratado nos presentes autos, desde que haja a observância dos requisitos previstos na Constituição Federal de 1988; na Lei Orgânica do Distrito Federal; no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022; Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal de 2023 e demais normas aplicadas à matéria.

    2. Ressalta-se, por fim, a necessidade de continuidade dos trâmites para instrução dos presentes autos, conforme o art. 3º do Decreto nº 43.130, de 2022, inclusive quanto à juntada de exposição de motivos subscrita pela autoridade competente.

    3. Ante ao exposto, sugere-se o encaminhamento do processo ao Gabinete desta Casa Civil, para, em havendo concordância, posterior remessa à Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais (SPG), para análise, manifestação e continuidade da instrução processual.


Jean Farias Martins Araújo

Assessor Especial


Rita de Cassia Guia Portela

Chefe da UNANC


De acordo.

Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, para, em havendo concordância, posterior remessa à Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais (SPG), para análise, manifestação e continuidade da instrução processual.

Marcos Leandro Almeida

Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa Casa Civil do Distrito Federal


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS LEANDRO BATISTA DE ALMEIDA

- Matr.1715760-9, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa, em 13/03/2025, às 13:25, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA BARROS GUIA PORTELA - Matr.1713982-1, Chefe da Unidade de Atos Normativos e Órgão Colegiados, em 13/03/2025, às 13:35, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN FARIAS MARTINS ARAÚJO - Matr. 1694300-7, Assessor(a) Especial, em 13/03/2025, às 13:36, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 165457184 código CRC= FF2A5E68.


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00002-00001562/2025-81 Doc. SEI/GDF 165457184


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Governo do Distrito Federal Casa Civil do Distrito Federal

Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais Unidade de Análise de Atos Normativos


Nota Técnica N.º 96/2025 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 13 de março de 2025.

À Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais (SPG),


Assunto: Minuta de Projeto de Lei Complementar. Altera a Lei Complementar n.º 987, de 26 de julho de 2021, que autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal – UnDF e dá outras providências. Casa Civil do Distrito Federal (Caci).


1. CONTEXTO

    1. Versam os autos sobre a minuta de Decreto ( 165432871), apresentada por esta Casa Civil, que altera a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, que "autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal - UnDF e dá outras providências.

    2. Aos autos foram juntados os documentos, mencionados no artigo 3º, do Decreto nº 43.130, de 2022, a seguir mencionados:


      1. Proposta CACI/AJL/UNANC (165432871);

      2. Justificativa CACI/AJL/UNANC (165432959);

      3. Nota jurídica consubstanciada na Nota Técnica 46 ( 165457184); e,

      4. Declaração do ordenador de despesas consubstanciada na Justificativa CACI/AJL/UNANC (165432959).


    3. O processo foi distribuído a esta Subsecretaria, pelo Despacho CACI/GAB (165470494), em atendimento ao que disciplina o Decreto nº 43.130, de 2022.

    4. É o relatório.


2. RELATO

    1. Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análise de proposições de Decretos e Projetos de Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo artigo 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022.

    2. Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidade da proposição normativa e a compatibilização da matéria nela tratada com as políticas e diretrizes do Governo, identificação da instrução processual e articulação com os demais órgãos e entidades interessados, conforme dispositivos legais destacados alhures.

    3. Por sua vez, no que diz respeito ao mérito da medida, é de se considerar que é o órgão proponente o responsável pela instituição de Políticas Públicas acerca da matéria, na medida em que detém a expertise e competência para tal. Assim, a presente análise de conveniência e oportunidade diz respeito tão somente à adequação do mérito da medida para harmonizar e articular as definições de políticas públicas no âmbito da gestão governamental.

    4. Conforme relatado, a presente demanda se trata de proposição originária desta Casa Civil, justificada pela necessidade de aprimorar o processo de implantação e gestão da instituição, garantindo maior eficiência administrativa e transparência na condução dos seus destinos.

    5. A demanda veiculada neste processo, no mérito, é justificada por meio da Justificativa CACI/AJL/UNANC (165432959), que assim dispõe:

      Submeto à apreciação de Vossa Excelência a proposta de minuta do Projeto de Lei Complementar que visa alterar a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, a qual autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal – UnDF e dá outras providências.

      A presente proposta de alteração da Lei Complementar nº 987, de 2021 , justifica- se pela necessidade de aprimorar o processo de implantação e gestão da instituição, garantindo maior eficiência administrativa e transparência na condução dos seus destinos. A UnDF, como instituição de ensino superior pública, tem um papel fundamental no desenvolvimento educacional, científico e tecnológico do Distrito Federal, e é essencial que sua estruturação e governança estejam alinhadas com os princípios democrático do ensino, da participação social e da excelência acadêmica.

      A UnDF desempenha papel essencial na educação superior pública do Distrito Federal, oferecendo cursos inovadores e alinhados às necessidades do mercado de trabalho, bem como às diretrizes de atuação educacional. Seu modelo institucional busca promover a inclusão, a pesquisa e a extensão universitária, consolidando-se como um referencial acadêmico para a formação cidadã e profissional.

      Com o objetivo de assegurar a continuidade do processo de implantação da universidade, a presente alteração da Lei Complementar nº 987, de 2021 , tem como objetivo estabelecer um prazo máximo de 6 anos para o exercício das funções do reitor pro tempore. Essa medida busca assegurar a adoção de providências necessárias para o pleno funcionamento da UnDF, sem comprometer o princípio da gestão democrática e participativa da instituição.

      Ademais, a proposta prevê que, nos primeiros 180 dias do sexto ano de mandato do reitor pro tempore, seja instituído o processo de escolha do primeiro reitor e vice-reitor da UnDF, garantindo a participação de todos os segmentos da comunidade acadêmica. Dessa forma, viabiliza a transição para um modelo de gestão universitária participativa e representativa, fortalecendo os princípios democráticos na administração da instituição.

      A alteração ora proposta tem por finalidade harmonizar a necessidade de estabilidade administrativa durante o período inicial de estruturação da UnDF. Com isso, reforça-se o compromisso do Governo do Distrito Federal com o ensino superior de excelência, a boa gestão dos recursos públicos e a ampliação das oportunidades acadêmicas e profissionais.

      Cumpre destacar que a proposição de alteração da Lei Complementar não acarretará aumento de despesas, pois não gerará impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos ou entidades, tendo em vista que não há criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental.

      Por fim, é importante ressaltar que o objetivo da presente proposta é estabelecer diretrizes para a transição da gestão acadêmica, garantindo que a administração inicial disponha do tempo necessário para estruturar a UnDF de forma sólida e eficiente, sem comprometer os princípios da autonomia universitária e da participação de todos os segmentos da sua comunidade acadêmica.

      Na oportunidade, renovo protestos do mais elevado respeito e consideração.


    6. Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 2022, a Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestou, por meio Nota Técnica 46 (165457184), a qual não vislumbrou óbice jurídico. Confira-se:


      [...]

      Feitas as considerações acima, tendo em conta os elementos dos autos e as normas que embasaram o exame acima, verifica-se, s.m.j., a plausibilidade do Projeto de Lei tratado nos presentes autos, desde que haja a observância dos requisitos previstos na Constituição Federal de 1988 ; na Lei Orgânica do Distrito Federal ; no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022 ; Manual de Comunicação Oficial

      do Governo do Distrito Federal de 2023 e demais normas aplicadas à matéria.

      Ressalta-se, por fim, a necessidade de continuidade dos trâmites para instrução dos presentes autos, conforme o art. 3º do Decreto nº 43.130, de 2022 , inclusive quanto à juntada de exposição de motivos subscrita pela autoridade competente.

      Ante ao exposto, sugere-se o encaminhamento do processo ao Gabinete desta Casa Civil, para, em havendo concordância, posterior remessa à Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais (SPG), para análise, manifestação e continuidade da instrução processual.


    7. Examinando os aspectos formais, no que se relaciona ao impacto orçamentário-financeiro, na forma do que dispõe o inciso III, do artigo 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, a Justificativa CACI/AJL/UNANC (165432959), informa que “Cumpre destacar que a proposição de alteração da Lei Complementar não acarretará aumento de despesas, pois não gerará impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos ou entidades, tendo em vista que não há criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental."

    8. Apesar da informação mencionada acima, não há nos autos a declaração do ordenador de despesas na forma prevista no art. 3º, III, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022. Desta forma, submete-se à Consultoria Jurídica este tema para análise quanto ao cumprimento da exigência do referido normativo.

    9. Os argumentos apresentados justificam a proposição, ao tempo que estampam a conveniência e a oportunidade administrativas, elementos constitutivos do ato administrativo discricionário. O ato normativo proposto, em tese, soluciona o problema apresentado, atingindo seus objetivos, razão porque não se vislumbra qualquer empecilho e mérito ao seu prosseguimento.

    10. Por fim, no que diz respeito à instrução processual, há a necessidade de que a exposição de motivos, na qual consta declaração de que a proposta não acarretará aumento de despesas, seja subscrita pelo Senhor Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, autoridade máxima do órgão proponente, conforme disposto no art. 3º, inciso I, do Decreto Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.


3. CONCLUSÃO

    1. Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento do feito, desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, os relativos à Lei de Responsabilidade Fiscal, ao tempo em que sugere pela remessa à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, para análise e manifestação sobre a constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e qualidade redacional da proposição, em cumprimento aos termos dos artigos 6º e 7º, do Decreto nº 43.130, de 2022.

    2. Destaca-se a necessidade de que a exposição de motivos, na qual consta declaração de que a proposta não acarretará aumento de despesas, seja subscrita pelo Senhor Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, autoridade máxima do órgão proponente, conforme disposto no art. 3º, inciso I, do Decreto Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.

    3. Ante o exposto, sugere-se o encaminhamento deste processo à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, como preconizam os artigos 6º e 7º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, para análise e manifestação quanto aos temas de sua competência, ressaltando-se a necessidade de que a exposição de motivos seja subscrita pelo Senhor Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil.

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É o entendimento desta Unidade. Acolho a presente Nota Técnica.

Submeta-se à apreciação do Sr. Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais.



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Aprovo a Nota Técnica N.º 96/2025 - CACI/SPG/UNAAN

Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, após a subscrição da exposição de motivos pelo Senhor Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil.


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Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR - Matr.1.668.283-1, Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em 13/03/2025, às 17:58, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896- 0, Chefe da Unidade de Análise de Atos Normativos, em 13/03/2025, às 17:59, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por LUCAS MENDONÇA TAKAKI - Matr.1714336- 5, Assessor(a) Especial, em 26/03/2025, às 10:37, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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00002-00001562/2025-81 Doc. SEI/GDF 165510282


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Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador


Consultoria Jurídica


Mensagem Nº 049/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 08 de abril de 2025.


A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.410/2024, que Institui a Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas públicas e privadas do Distrito Federal, o qual se converteu na Lei nº 7.662, de 08 de abril de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.


Atenciosamente,


IBANEIS ROCHA

Governador


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Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 08/04/2025, às 16:29, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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00080-00293186/2024-28 Doc. SEI/GDF 167858254


Mensagem 049 (167858254) SEI 00080-00293186/2024-28 / pg. 1

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL


LEI Nº 7.662, DE 08 DE ABRIL DE 2025

(Autoria: Poder Executivo e Deputado Iolando)

Institui a Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas públicas e privadas do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

CAPÃTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas públicas e privadas do Distrito Federal.

Parágrafo único. Educação para a Integridade compreende processos de aprendizagem que promovam a internalização de valores, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências direcionadas à preservação da integridade pessoal, honestidade, disciplina e autorresponsabilidade.

Art. 2º Constituem princípios básicos da Educação para a Integridade:

  1. – o desenvolvimento pessoal com foco no preparo do indivíduo para a cidadania e a sua qualificação para o mundo do trabalho;

  2. – o desenvolvimento da disciplina e do autocontrole para o fortalecimento de uma cultura de paz e a prática efetiva da cidadania;

  3. – a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas da vida civil;

  4. – a garantia de acesso e permanência, tornando o indivíduo consciente e pertencente ao processo educativo;

  5. – a permanente avaliação crítica e a análise de indicadores quanto às metas da formação do caráter íntegro dentro do processo educativo;

  6. – a abordagem articulada das questões críticas de rompimento da integridade e de tolerância a atos de corrupção cotidianos ou graves, com suas características locais, regionais, nacionais e globais;

  7. – promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos e à sustentabilidade;

  8. – valorização de experiências extracurriculares que abranjam o trabalho voluntário e exercício da cidadania.

Art. 3º São objetivos fundamentais da Educação para a Integridade:

  1. – desenvolver uma compreensão integrada dos valores da integridade, da honestidade, do respeito, da autorresponsabilidade, da cidadania e da justiça em suas múltiplas relações, envolvendo aspectos éticos, legais, políticos, econômicos e científicos;

  2. – difundir na sociedade noções básicas acerca da estrutura institucional e política brasileira, com foco no papel de cada representante eleito e nos mecanismos de controle das decisões do Estado;

  3. – estimular e fortalecer uma consciência crítica sobre a problemática da corrupção e da falta de participação da sociedade no controle das políticas públicas;

  4. – incentivar a participação individual e coletiva no desenvolvimento e na preservação de uma nação

    fundada em integridade e intolerância à corrupção, entendendo-se a defesa da qualidade de integridade como um valor inseparável do exercício da cidadania;

  5. – fomentar e fortalecer a integração da Educação para a Integridade com a ciência, arte, cultura e tecnologia.

CAPÃTULO II

DA POLÃTICA DISTRITAL DE EDUCAÇÃO PARA A INTEGRIDADE

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 4º A Política Distrital de Educação para a Integridade deve ser desenvolvida por meio das seguintes linhas de atuação interrelacionadas:

  1. – capacitação de recursos humanos;

  2. – desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimentações; III – produção e divulgação de material educativo;

  1. – desenvolvimento de práticas educativas integradas e permanentes em todos os níveis e modalidades da educação básica;

  2. – campanhas de conscientização e formação;

  3. – acompanhamento e avaliação por meio de indicadores e cumprimento de metas anuais.

Seção II

Da Educação para a Integridade na Educação Básica

Art. 5º A Educação para a Integridade, com enfoque na formação do cidadão íntegro, virtuoso e intransigente à corrupção é um componente essencial e permanente da educação no Distrito Federal e deve estar presente, de forma articulada e transversal, em todas as etapas e modalidades da educação básica, na forma do regulamento.

Art. 6º A Educação para a Integridade na educação básica pode ser desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino por meio de:

  1. – disciplinas, projetos disciplinares ou interdisciplinares, unidades curriculares eletivas ou de outras formas pedagógicas condizentes com a realidade das unidades escolares;

  2. – construção de unidades e sequências didáticas que trabalhem, de forma interdisciplinar, valores e virtudes alinhados com os objetivos desta Lei.

Parágrafo único. A aplicação do disposto neste artigo deve estar em consonância com a faixa etária dos estudantes e priorizar:

  1. – a utilização de métodos gamificados de aprendizagem, desenvolvidos ao longo do ano letivo, com missões e eventos que coloquem o estudante como protagonista e o professor como mediador e facilitador;

  2. – a elaboração de jogos e brincadeiras que introduzam valores e virtudes de forma lúdica e participativa;

  3. – a promoção de ações práticas de controle social e participação cidadã nos espaços intra e extraescolar.

Art. 7º O poder público deve providenciar estrutura adequada para construção, acompanhamento e avaliação, contemplando, ainda, a formação adequada dos profissionais da educação para o cumprimento dos princípios e objetivos desta Lei.

CAPÃTULO III

DAS CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO E FORMAÇÃO

Art. 8º O poder público deve desenvolver ações e práticas educativas voltadas à sensibilização e à assunção da autorresponsabilidade sobre causas, danos e impactos da corrupção e sobre a importância da integridade para a construção de uma sociedade livre, equânime e justa.

Parágrafo único. As ações e práticas previstas no caput podem incluir:

  1. – a difusão de programas e campanhas educativas e de informações acerca de temas relacionados à prevenção à corrupção pela propagação do comportamento íntegro, honesto e ético;

  2. – a participação de empresas públicas ou privadas no desenvolvimento de programas de educação em integridade em parceria com escolas e universidades.

CAPÃTULO IV

DA SEMANA DISTRITAL DE EDUCAÇÃO PARA A INTEGRIDADE

Art. 9º Fica instituída e incluída no calendário letivo da rede de ensino do Distrito Federal a Semana Distrital de Educação para a Integridade, a ser realizada, anualmente, na segunda semana de novembro.

Art. 10. Durante a semana a que se refere o art. 9º, devem ser desenvolvidas, nas instituições de ensino, iniciativas voltadas para o envolvimento de professores, estudantes e demais representantes da comunidade local na conscientização e mobilização para ações com foco na prevenção, controle, detecção e repressão à corrupção, tais como:

  1. – exposições e feiras, com a apresentação de projetos e iniciativas inovadoras para o enfrentamento à corrupção e para o desenvolvimento de uma cultura de integridade na sociedade;

  2. – seminários, workshops, palestras e debates, oficinas de produção de materiais, textos, poemas, redações, vídeos, campanhas, histórias em quadrinhos, games ou competições.

CAPÃTULO V

DA EXECUÇÃO DA POLÃTICA DISTRITAL DE EDUCAÇÃO PARA A INTEGRIDADE

Art. 11. Compete à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal coordenar a Política Distrital de Educação para a Integridade, garantindo a implementação, a avaliação contínua de suas ações e fornecendo todos os meios necessários para sua execução.

Art. 12. A definição de planos e programas, para fins de alocação de recursos públicos vinculados à Política Distrital de Educação para a Integridade, deve observar os seguintes critérios:

  1. – conformidade com os princípios, objetivos e diretrizes previstos nesta Lei;

  2. – economicidade, medida pela relação entre a magnitude dos recursos a alocar e o retorno social propiciado pelo plano ou programa proposto;

  3. – asseguração de que os princípios e diretrizes desta Lei estejam alinhados com a legislação nacional anticorrupção.

    Parágrafo único. Na definição a que se refere o caput, devem ser contemplados, de forma equitativa, os planos, programas e projetos das diferentes regiões administrativas ou que abarquem atendimento em todo o território do Distrito Federal.

    CAPÃTULO VI

    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 13. O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias a partir de sua publicação.

    Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    Brasília, 08 de abril de 2025.

    136º da República e 65º de Brasília


    IBANEIS ROCHA


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    Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 08/04/2025, às 16:29, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

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    A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 167858296 código CRC= 012BD2B3.


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    "Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

    Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 6139611698


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    00080-00293186/2024-28 Doc. SEI/GDF 167858296


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    CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    PRESIDÊNCIA

    Secretaria Legislativa


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    MENSAGEM Nº 18/2025-GP

    Brasília, 26 de março de 2025.


    Senhor Governador,


    Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.410, de 2024, de autoria do Poder Executivo e Deputado Iolando, que â€institui a Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas públicas e privadas do Distrito Federalâ€, aprovado por esta Casa.

    Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.


    DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

    Presidente


    A Sua Excelência o Senhor


    IBANEIS ROCHA

    Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti

    Brasília – DF


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    Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/03/2025, às 11:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.


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    00001-00011085/2025-90 2070254v2


    Mensagem Nº 18/2025-GP (166659454) SEI 00080-00293186/2024-28 / pg. 6


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    CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    PRESIDÊNCIA

    Secretaria Legislativa


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    (Autoria: Poder Executivo e Deputado Iolando)

    Institui a Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas públicas e privadas do Distrito Federal.

    A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

    CAPÃTULO I

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas públicas e privadas do Distrito Federal.

    Parágrafo único. Educação para a Integridade compreende processos de aprendizagem que promovam a internalização de valores, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências direcionadas à preservação da integridade pessoal, honestidade, disciplina e autorresponsabilidade.

    Art. 2º Constituem princípios básicos da Educação para a Integridade:

    1. – o desenvolvimento pessoal com foco no preparo do indivíduo para a cidadania e a sua qualificação para o mundo do trabalho;

    2. – o desenvolvimento da disciplina e do autocontrole para o fortalecimento de uma cultura de paz e a prática efetiva da cidadania;

    3. – a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas da vida civil;

    4. – a garantia de acesso e permanência, tornando o indivíduo consciente e pertencente ao processo educativo;

    5. – a permanente avaliação crítica e a análise de indicadores quanto às metas da formação do caráter íntegro dentro do processo educativo;

    6. – a abordagem articulada das questões críticas de rompimento da integridade e de tolerância a atos de corrupção cotidianos ou graves, com suas características locais, regionais, nacionais e globais;

    7. – promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos e à sustentabilidade;

    8. – valorização de experiências extracurriculares que abranjam o trabalho voluntário e exercício da cidadania.

Art. 3º São objetivos fundamentais da Educação para a Integridade:

  1. – desenvolver uma compreensão integrada dos valores da integridade, da honestidade, do respeito, da autorresponsabilidade, da cidadania e da justiça em suas múltiplas relações, envolvendo aspectos éticos, legais, políticos, econômicos e científicos;

  2. – difundir na sociedade noções básicas acerca da estrutura institucional e política brasileira, com foco no papel de cada representante eleito e nos mecanismos de controle das decisões do Estado;

  3. – estimular e fortalecer uma consciência crítica sobre a problemática da corrupção e da

    falta de participação da sociedade no controle das políticas públicas;

  4. – incentivar a participação individual e coletiva no desenvolvimento e na preservação de uma nação fundada em integridade e intolerância à corrupção, entendendo-se a defesa da qualidade de integridade como um valor inseparável do exercício da cidadania;

  5. – fomentar e fortalecer a integração da Educação para a Integridade com a ciência, arte, cultura e tecnologia.

CAPÃTULO II

DA POLÃTICA DISTRITAL DE EDUCAÇÃO PARA A INTEGRIDADE

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 4º A Política Distrital de Educação para a Integridade deve ser desenvolvida por meio das seguintes linhas de atuação interrelacionadas:

  1. – capacitação de recursos humanos;

  2. – desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimentações; III – produção e divulgação de material educativo;

  1. – desenvolvimento de práticas educativas integradas e permanentes em todos os níveis e modalidades da educação básica;

  2. – campanhas de conscientização e formação;

  3. – acompanhamento e avaliação por meio de indicadores e cumprimento de metas anuais.

Seção II

Da Educação para a Integridade na Educação Básica

Art. 5º A Educação para a Integridade, com enfoque na formação do cidadão íntegro, virtuoso e intransigente à corrupção é um componente essencial e permanente da educação no Distrito Federal e deve estar presente, de forma articulada e transversal, em todas as etapas e modalidades da educação básica, na forma do regulamento.

Art. 6º A Educação para a Integridade na educação básica pode ser desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino por meio de:

  1. – disciplinas, projetos disciplinares ou interdisciplinares, unidades curriculares eletivas ou de outras formas pedagógicas condizentes com a realidade das unidades escolares;

  2. – construção de unidades e sequências didáticas que trabalhem, de forma interdisciplinar, valores e virtudes alinhados com os objetivos desta Lei.

Parágrafo único. A aplicação do disposto neste artigo deve estar em consonância com a faixa etária dos estudantes e priorizar:

  1. – a utilização de métodos gamificados de aprendizagem, desenvolvidos ao longo do ano letivo, com missões e eventos que coloquem o estudante como protagonista e o professor como mediador e facilitador;

  2. – a elaboração de jogos e brincadeiras que introduzam valores e virtudes de forma lúdica e participativa;

  3. – a promoção de ações práticas de controle social e participação cidadã nos espaços intra e extraescolar.

Art. 7º O poder público deve providenciar estrutura adequada para construção, acompanhamento e avaliação, contemplando, ainda, a formação adequada dos profissionais da educação para o cumprimento dos princípios e objetivos desta Lei.

CAPÃTULO III

DAS CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO E FORMAÇÃO

Art. 8º O poder público deve desenvolver ações e práticas educativas voltadas à sensibilização e à assunção da autorresponsabilidade sobre causas, danos e impactos da corrupção e sobre a importância da integridade para a construção de uma sociedade livre, equânime e justa.

Parágrafo único. As ações e práticas previstas no caput podem incluir:

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  1. – a difusão de programas e campanhas educativas e de informações acerca de temas relacionados à prevenção à corrupção pela propagação do comportamento íntegro, honesto e ético;

  2. – a participação de empresas públicas ou privadas no desenvolvimento de programas de educação em integridade em parceria com escolas e universidades.

CAPÃTULO IV

DA SEMANA DISTRITAL DE EDUCAÇÃO PARA A INTEGRIDADE

Art. 9º Fica instituída e incluída no calendário letivo da rede de ensino do Distrito Federal a Semana Distrital de Educação para a Integridade, a ser realizada, anualmente, na segunda semana de novembro.

Art. 10. Durante a semana a que se refere o art. 9º, devem ser desenvolvidas, nas instituições de ensino, iniciativas voltadas para o envolvimento de professores, estudantes e demais representantes da comunidade local na conscientização e mobilização para ações com foco na prevenção, controle, detecção e repressão à corrupção, tais como:

  1. – exposições e feiras, com a apresentação de projetos e iniciativas inovadoras para o enfrentamento à corrupção e para o desenvolvimento de uma cultura de integridade na sociedade;

  2. – seminários, workshops, palestras e debates, oficinas de produção de materiais, textos, poemas, redações, vídeos, campanhas, histórias em quadrinhos, games ou competições.

CAPÃTULO V

DA EXECUÇÃO DA POLÃTICA DISTRITAL DE EDUCAÇÃO PARA A INTEGRIDADE

Art. 11. Compete à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal coordenar a Política Distrital de Educação para a Integridade, garantindo a implementação, a avaliação contínua de suas ações e fornecendo todos os meios necessários para sua execução.

Art. 12. A definição de planos e programas, para fins de alocação de recursos públicos vinculados à Política Distrital de Educação para a Integridade, deve observar os seguintes critérios:

  1. – conformidade com os princípios, objetivos e diretrizes previstos nesta Lei;

  2. – economicidade, medida pela relação entre a magnitude dos recursos a alocar e o retorno social propiciado pelo plano ou programa proposto;

  3. – asseguração de que os princípios e diretrizes desta Lei estejam alinhados com a legislação nacional anticorrupção.

Parágrafo único. Na definição a que se refere o caput, devem ser contemplados, de forma equitativa, os planos, programas e projetos das diferentes regiões administrativas ou que abarquem atendimento em todo o território do Distrito Federal.

CAPÃTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias a partir de sua publicação.

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de março de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/03/2025, às 11:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2070256 Código CRC: A55786A9.



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00001-00011085/2025-90 2070256v3

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14 PROJETO DE LEI Nº, DE 2025 (Autoria: Deputado Roosevelt) Estabelece as diretrizes gerais para a organização e execução do serviço de atendimento pré- hospitalar, de urgência e emergência no Distrito Federal, com atuação...
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DCL n° 077, de 14 de abril de 2025

Atos 217/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 217, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-000517/2019, RESOLVE:

NOMEAR para exercer o cargo de Procurador Legislativo, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo Edital Normativo nº 05/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 50/2019, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 12/07/2019:

NOME

CLASSIFICAÇÃO

MOISÉS DE OLIVEIRA RIBEIRO (*)

(*) Candidato que se declarou portador de deficiência

 

Brasília, 11 de abril de 2025.

 

Deputado WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/04/2025, às 18:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 217, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-000517/2019, RESOLVE: NOMEAR para exercer o cargo de Procurador Legislativo, Classe A, padrão 46, do Quad...
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DCL n° 077, de 14 de abril de 2025

Atos 214/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 214, DE 2025 (*)

O PRESIDENTE DA CÂMARA  LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o que consta do Processo nº 00001-00013417/2025-71, RESOLVE:

DECLARAR que, a partir desta data, a servidora GABRIELLA DE LIMA SILVA QUEIROS, matrícula nº 23.626, ocupante do cargo de Assessor, CL-05, do Gabinete da Mesa Diretora, em exercício na Comissão de Assuntos Fundiários, ficará à disposição, em caráter excepcional, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. (LP).

 

 

Brasília, 10 de abril de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

_________

(*) Republicado por conter, no texto publicado no DCL nº 076, de 11/04/2025, p. 31, incorreção na numeração.


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/04/2025, às 18:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 214, DE 2025 (*) O PRESIDENTE DA CÂMARA  LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o que consta do Processo nº 00001-00013417/2025-71, RESOLVE: DECLARAR que, a partir desta data, a servidora GABRIELLA DE LIMA SILVA QUEIROS, matrícula nº 23.626, oc...
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DCL n° 077, de 14 de abril de 2025

Atos 216/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 216, DE 2025 (*)

O PRESIDENTE DA CÂMARA  LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o que consta do Processo nº 00001-00013376/2025-12, RESOLVE:

DECLARAR que, a partir desta data, a servidora THAIS PREDEBON CARDOSO, matrícula nº 24.404, ocupante do Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, do Gabinete da Quarta Secretaria, ficará à disposição, em caráter excepcional, da Diretoria de Modernização e Inovação Digital. (CC).

 

 

Brasília, 10 de abril de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

_________

(*) Republicado por conter, no texto publicado no DCL nº 076, de 11/04/2025, p. 32, incorreção na numeração.


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/04/2025, às 18:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 216, DE 2025 (*) O PRESIDENTE DA CÂMARA  LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o que consta do Processo nº 00001-00013376/2025-12, RESOLVE: DECLARAR que, a partir desta data, a servidora THAIS PREDEBON CARDOSO, matrícula nº 24.404, ocupante do...
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DCL n° 077, de 14 de abril de 2025

Atos 215/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 215, DE 2025 (*)

O PRESIDENTE DA CÂMARA  LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o que consta do Processo nº 00001-00013423/2025-28, RESOLVE:

DECLARAR que, a partir desta data, o servidor HELDON EMILIO DE ARAUJO, matrícula nº 23.868, ocupante do cargo de Assessor, CL-01, da Comissão de Assuntos Fundiários, ficará à disposição, em caráter excepcional, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. (LP).

 

 

Brasília, 10 de abril de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

_________

(*) Republicado por conter, no texto publicado no DCL nº 076, de 11/04/2025, p. 32, incorreção na numeração.


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/04/2025, às 18:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 215, DE 2025 (*) O PRESIDENTE DA CÂMARA  LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o que consta do Processo nº 00001-00013423/2025-28, RESOLVE: DECLARAR que, a partir desta data, o servidor HELDON EMILIO DE ARAUJO, matrícula nº 23.868, ocupante do...
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DCL n° 077, de 14 de abril de 2025

Atos 218/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 218, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

NOMEAR VALLESKA VIEIRA SANTOS RODRIGUES VEIGA para exercer o cargo de Assessor, CL-05, no Gabinete da Mesa Diretora. (LP).

 

 

Brasília, 11 de abril de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/04/2025, às 18:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Código Verificador: 2099184 Código CRC: 9A1C5433.

...  Ato do Presidente Nº 218, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE: NOMEAR VALLESKA VIEIRA SANTOS RODRIGUES VEIGA para exercer o cargo de Assessor, CL-05, no Gabinete da Mesa Diretora. (LP).     Bras...
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DCL n° 077, de 14 de abril de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 26/2025


SÚMULA


PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz, Paula Belmonte e Pastor Daniel de Castro

SECRETARIA: Deputado Pastor Daniel de Castro LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal INÃCIO: 15 horas

TÉRMINO: 18 horas e 1 minuto

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.


  1. ABERTURA

    Presidente (Deputado Wellington Luiz)

    • Declara aberta a sessão.


      1. LEITURA DE EXPEDIENTE

    • O Deputado Wellington Luiz procede à leitura do expediente sobre a mesa.


  2. COMUNICADOS DE LÃDERES

    Deputado Chico Vigilante

    • Considera insatisfatórios os esclarecimentos prestados pelo presidente do Banco de Brasília – BRB sobre negociação com o Banco Master, durante reunião com o Colégio de Líderes realizada ontem.

    • Prevê que a operação financeira em andamento não prosperará e informa que o Banco Central está decidindo se liquidará o Banco Master ou se outra instituição bancária deverá comprar o referido banco.

    • Julga suspeita a demora do Banco Central para aprovar a recondução do Presidente do BRB a seu cargo, uma vez que os demais diretores já foram reconduzidos.

    • Afirma que servidores da área de saúde não estão sendo nomeados devido à má gestão de recursos orçamentários pelo Governador do DF.


      Deputado Thiago Manzoni

    • Relata que a Secretaria de Segurança Pública do DF – SSPDF o aconselhou a não comparecer a ato que seria realizado por estudantes na Universidade de Brasília – UnB e a orientar os jovens a cancelarem o evento em razão do risco de confronto com alunos de esquerda.

    • Declara que não tem conseguido entrar em contato com a Reitoria da UnB para agendar reunião com os estudantes a fim de discutir a realização do ato em local seguro, com apoio da SSPDF.

    • Cita entrevista de Aldo Rebelo, ex-ministro de governos do PT, na qual este afirmou que os participantes do ato de 8 de janeiro de 2023 não tinham intenção de dar golpe de Estado e que eles deveriam ser anistiados.


      Deputado Gabriel Magno

    • Parabeniza os profissionais de imprensa pelo Dia do Jornalista, comemorado ontem, salienta que o trabalho de combate à desinformação ajuda a garantir a democracia e se solidariza com dois jornalistas que foram atacados por estudante da UnB em razão de reportagem publicada no jornal Metrópoles.

    • Menciona evento em prol da anistia dos participantes do ato de 8 de janeiro de 2023, realizado no último domingo na Avenida Paulista, o qual reuniu número de pessoas inferior ao esperado, e refere-se a pesquisa realizada pelo Datafolha cujo resultado foi a desaprovação da anistia por 56% dos entrevistados.

    • Diz que o presidente do BRB deve explicações à população do DF sobre a compra do Banco Master pelo BRB e reforça que a Bancada do PT entende ser necessária autorização da CLDF para realização do negócio.


      Deputado Iolando

    • Elogia o presidente do BRB pela explanação no Colégio de Líderes e por sua gestão, durante a qual se evitou a falência do banco e se ampliaram significativamente o número de correntistas e os lucros.

    • Ressalta que o Governador Ibaneis acertou na escolha do presidente e sua equipe para dirigirem o BRB.


      Deputado João Cardoso

    • Alude às ações que empreendeu para reconstrução do Empório Rural do Colorado após incêndio e agradece ao GDF o empenho na cessão de novo terreno e realização das obras.

    • Convida todos a participar de audiência pública para debater as condições de trabalho de educadores sociais voluntários, que ocorrerá na quinta-feira, às 10 horas, no Plenário desta Casa, e pede ao GDF que envie representante.

    • Parabeniza os administradores regionais de Sobradinho I e Sobradinho II pelas melhorias que promoveram nestas regiões administrativas.


      Deputada Paula Belmonte

    • Lamenta falecimento de mais uma criança por falta de vaga em Unidade de Terapia Intensiva – UTI pediátrica.

    • Cita projeto de lei, de sua autoria, destinado a beneficiar genitores que perderam filhos na circunstância referida.


      Deputado Max Maciel

    • Comunica que o GDF, em parceria com o Ministério das Cidades, anunciou investimento em obras no setor Santa Luzia, da Cidade Estrutural,

      com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, os quais se destinarão também a obras de saneamento no Recanto das Emas e Riacho Fundo I.

    • Chama atenção para a situação precária da saúde no DF e declara ter chegado à conclusão de que a solução dos problemas dessa área é a intervenção federal.

    • Demonstra que a gestão de recursos orçamentários da Saúde no Distrito Federal é ineficiente se comparada à do Espírito Santo e cita pesquisa segundo a qual o DF é a unidade da Federação onde há maior demora para realização de consultas.

    • Enfatiza que os recursos orçamentários destinados pelo GDF à Saúde encontram-se no patamar mínimo exigido pela Constituição Federal.


      Deputado Jorge Vianna

    • Discursa sobre a falta de pessoal na área da saúde, sua implicação para o atendimento da população e pede ao GDF que nomeie imediatamente técnicos de enfermagem, enfermeiros e odontólogos.

    • Considera que, durante o atual governo, houve melhorias em vários setores da área da Saúde.


  3. COMUNICADOS DE PARLAMENTARES

    Deputada Dayse Amarilio

    • Relata situação precária de pacientes do Hospital Materno Infantil de Brasília – HMIB constatada em visita realizada hoje e pede ao GDF que priorize a contratação de profissionais que aguardam nomeação.

    • Reporta-se a dificuldade enfrentada pelas famílias para conseguir atendimento na rede pública e defende unificação dos sistemas de informação das unidades de saúde.

    • Manifesta preocupação com a saúde mental dos servidores em face da dificuldade para garantir atendimento a pacientes.

    • Defende a priorização das áreas de saúde, educação e segurança pública.


      Deputado Max Maciel

    • Anuncia que entregou aos parlamentares da Casa anuário sobre as atividades da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU, disponível também no Portal da CLDF.

    • Relata reunião com o Secretário de Transporte e Mobilidade para tratar da criação de terminal rodoviário na UnB e bolsões exclusivos para taxistas e motoristas de aplicativos credenciados, a fim de evitar riscos e abusos que o transporte pirata traz a passageiros.

    • Critica obras desenvolvidas por rodoviaristas do DF que priorizam o transporte individual e não contemplam toda a matriz da mobilidade.

    • Comunica que encaminhou representação ao Tribunal de Contas do DF – TCDF devido a denúncias contra o Metrô-DF.


      Deputado Fábio Félix

    • Manifesta apoio irrestrito à nomeação de novos servidores para a Secretaria de Estado de Saúde.

    • Expõe que o presidente do BRB não esclareceu questões que envolvem a proposta de compra do Banco Master.

    • Sustenta que o Poder Legislativo deve ser consultado sobre a transação, de acordo com a Lei Orgânica do DF.

    • Reitera sua defesa do BRB e a necessidade de participação da sociedade neste importante debate.


      Deputado Pepa

    • Elogia a atuação da Administração Regional de Arapoanga e da Novacap durante alagamentos que atingiram a região.

    • Divulga o evento religioso Via Sacra ao Vivo, a realizar-se em Planaltina, na Semana Santa.


      Deputada Doutora Jane

    • Agradece ao Governador Ibaneis Rocha e ao Secretário Ney o empenho para recomposição salarial da Polícia Civil do DF e paridade com a Polícia Federal.

    • Cita compromisso do Governador de nomear policiais e recompor quadros da corporação.

    • Solidariza-se com as famílias de mulheres vítimas de feminicídio no DF em 2025 e lembra que a unidade da Federação conta com uma das melhores políticas públicas e redes de proteção às mulheres.

    • Conclama a sociedade a debater o tema e apoiar as mulheres vítimas de violência doméstica.


      Deputado Ricardo Vale

    • Lamenta as péssimas condições do asfalto entre Planaltina e Sobradinho, que afeta os moradores de Nova Colina, e pede ao poder público que tome providências.

    • Conta que destinou emenda à Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP para que providencie o recapeamento das vias daquela localidade.


      Deputado Rogério Morro da Cruz

    • Agradece ao Governador Ibaneis Rocha e aos Secretários de Estado do DF as obras realizadas na região de São Sebastião.

    • Acredita que parecer do TCDF para construção do Hospital Regional de São Sebastião será favorável.

    • Enfatiza que destinou recursos vultosos para a saúde e solicita ao GDF que amplie investimentos nesta região administrativa.


      Deputado Pastor Daniel de Castro

    • Discorre sobre a imunidade parlamentar garantida pela Constituição Federal e repudia denúncia de professora ao Ministério Público em razão de declaração a respeito de ensino religioso de matriz africana.

    • Aponta Bolsonaro como líder incontestável do País e frisa que ele será candidato vencedor nas próximas eleições.

      Deputado Thiago Manzoni

    • Preocupa-se com a possibilidade de os parlamentares terem seu direito de fala cerceado.

    • Manifesta-se contrariamente à PEC da Segurança, em tramitação no Congresso Nacional.

    • Faz alusão notícia publicada hoje sobre mais um escândalo de corrupção que envolve o Governo Lula.


      Deputado Chico Vigilante

    • Esclarece que a acusação de corrupção atribuída ao Ministro de Comunicação do Ministro do Governo Lula refere-se a período no qual exercia mandato de deputado federal e era aliado do Ex-Presidente Bolsonaro.

    • Elenca ações econômicas do Governo Lula que têm beneficiado a população.

    • Reprova concessão de anistia aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado.


  4. ORDEM DO DIA

    Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

    (1º) ITEM 11: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.653, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 35.000.000,00â€.

    • Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por votação em processo simbólico (16 deputados presentes).

    • Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (16 deputados presentes).


      (2º) ITEM 60: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.363, de 2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia 'S' de valorização e reconhecimento do Serviço Nacional do Comércio (SESC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC)â€.

    • Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (18 deputados presentes).


  5. COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA

    Presidente (Deputado Wellington Luiz)

    • Lamenta morte da colega do Corpo de Bombeiros Militar do DF Larissa Tolentino e de seu filho durante parto e pede a todos um minuto de silêncio.

    • Registra presença do Secretário da Família e Juventude do DF e Ex-Deputado distrital Rodrigo Delmasso.


      Presidente (Deputada Paula Belmonte)

    • Parabeniza o Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU, Deputado Max Maciel, pelas melhorias promovidas na área.


  6. ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

  • Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.

  • Declara encerrada a sessão.


Observação: O relatório de presença, encaminhado pela Secretaria Legislativa, está anexo a esta ata.

Nos termos do Art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.


TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

Chefe do Setor de Ata e Súmula


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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 09/04/2025, às 14:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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... SÚMULA PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz, Paula Belmonte e Pastor Daniel de Castro SECRETARIA: Deputado Pastor Daniel de Castro LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal INÃCIO: 15 horas TÉRMINO: 18 horas e 1 minuto Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circun...
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DCL n° 077, de 14 de abril de 2025 - Suplemento

Requerimentos 1953/2025


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13


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REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Ricardo Vale e Deputado Gabriel Magno - PT)


Requer o registro de criação da Frente Parlamentar em defesa dos feirantes..


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, à luz do art. 37 do Regimento Interno, o registro de criação da Frente

Parlamentar em defesa dos feirantes.


JUSTIFICAÇÃO

A ideia desta Frente Parlamentar surgiu na audiência Pública realizada na noite do dia 26/03/2025 no Plenário da Câmara Legislativa para tratar da situação das feiras livres e permanentes do Distrito Federal.

A audiência foi presidida pelo Deputado RICARDO VALE, que também foi um dos autores do requerimento para sua realização.

Com o Plenário e a galeria totalmente lotados, foi possível percerber o total descontentamento dos feirantes com o atual do Governo do Distrito Federal, não só pelo Projeto de Lei nº 1.604/2025, que é contrário aos interesses da categoria, mas principalmente pelo estado de abandono em que se encontram as feiras do Distrito Federal.

Durante os pronunciamentos, ficou evidente a necessidade de medidas com urgência para se criar uma política pública destinada a revitalizar as feiras, abrir linhas de crédito para os feirantes junto ao BRB e melhorar a gestão pública das feiras, com a nomeação de um gerente para cada uma delas, pois famílias inteiras de feirantes estão ficando sem condições de sobreviver com suas atividades, porque a população está deixando de ir às feiras.

Também foi unânime a completa rejeição ao Projeto de Lei nº 1.604/2025, que propõe licitar as feiras, pois ele é entendido como uma forma disfarçada de privatização, o que inviabilizará por completo o negócio dos feirantes, deixando sem renda centenas de pessoas e famílias.

O Deputado RICARDO VALE, na qualidade de 1º Vice-Presidente da Câmara Legislativa, ficou incumbido de sensibilizar o Presidente da Casa, Deputado Wellintton Luiz, para pedir ao Governo a retirada do Projeto ou, no limite, o seu arquivamento.

Foram mais de três horas de debates, em que vários feirantes puderam expressar suas angústias e seus desalentos em ver o descaso com que as feiras estão sendo tratadas.

O objetivo desta Frente Parlamentar é reconhecer os relevantes serviços prestado por todos os feirantes do Distrito Federal, que, com dedicação e esforço, contribuem para o desenvolvimento econômico local, promovendo o acesso a alimentos frescos e produtos regionais, além de fomentar o comércio e a cultura nas diversas comunidades.

As feiras são espaços de lazer, de convivência e de interação social. Infelizmente, porém, há um crescente interesse na privatização das feiras, o que pode colocar em risco a autonomia e a sobrevivência desses espaços.

A Frente Parlamentar atuará no fortalecimento e no apoio a essas atividades, sugerindo políticas públicas que garantam a prosperidade dos feirantes e o pleno desenvolvimento de suas atividades.

Intenta-se com a frente contribuir para revitalizar as feiras e, assim, assegurar a continuidade de suas tradições e a manutenção de seu papel social e econômico

Com isso, a luta dos feirantes por um maior reconhecimento merece o apoio de toda a comunidade e, por isso, cremos importante criar uma frente parlamentar em defesa dos feirantes, a fim de que possamos entender as necessidades e desafios desses trabalhadores.


Sala das Sessões, 31 de março de 2025.


DEPUTADO RICARDO VALE - PT

1º Vice-Presidente


GABRIEL MAGNO - PT

Presidente da CEC


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132 www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 14:51:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 14:59:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 15:40:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 16:21:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2025, às 13:44:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2025, às 13:59:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

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Distrital, em 01/04/2025, às 15:32:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13


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ESTATUTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Ricardo Vale e Deputado Gabriel Magno - PT)


ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS FEIRANTES

CAPÃTULO I

DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA

Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa dos Feirantes, constituída na forma do

Regimento Interno, define-se como uma associação suprapartidária, sem fins lucrativos, para atuar na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Parágrafo único . A Frente Parlamentar em Defesa dos Feirantes tem sua sede e

foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, e duração na forma do Regimento Interno.

CAPÃTULO II DAS FINALIDADES

Art. 2º As finalidades da Frente Parlamentar em Defesa dos Feirantes, além

daquelas relacionadas com sua pertinência temática, são as seguintes:

  1. – promover reunião e interação com os feirantes, especialmente com audiências públicas realizadas nas próprias feitas;

  2. – criar e fomentar canais de diálogo com a população e os feirantes no Distrito Federal;

  3. – apoiar, politicamente, iniciativas e eventos que promovam a defesa das feiras e dos feirantes.

Art. 3º Compete à Frente Parlamentar dos feirantes realizar visitas técnicas,

trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados com suas finalidades.

CAPÃTULO III DOS MEMBROS

Art. 4º Integram a Frente Parlamentar em Defesa dos Feirantes os Deputados

Distritais que subscreveram o requerimento de sua criação e todos os demais que venham a aderir posteriormente.

§ 1º São considerados colaboradores da Frente Parlamentar em Defesa dos Feirantes todas os feirantes residentes no Distrito Federal, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados e demais pessoas e instituições que se interessarem pelas finalidades desta Frente.

§ 2º A Frente pode conceder títulos honoríficos a parlamentares e a pessoas da sociedade que se destacarem na defesa das feiras.

CAPÃTULO IV DA ESTRUTURA

Art. 5º A Frente Parlamentar em Defesa dos Feirantes é constituída:

  1. – pela Assembleia Geral, integrada por todos os Deputados Distritais que aderiram ao registro da Frente, a quem compete decidir por maioria simples de votos as matérias de interesse da Frente;

  2. – por um Presidente e um Vice-Presidente, para mandato por prazo indeterminado, com competência para representar a Frente e cumprir as deliberações da Assembleia Geral.

CAPÃTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º A Frente Parlamentar em Defesa dos Feirantes pode ser dissolvida por

decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia Geral.

Art. 7º Os casos omissos neste Estatuto são resolvidos pelo Presidente e

referendados pela Assembleia Geral.

Art. 8º O presente Estatuto entra em vigor na data de sua publicação no Diário da

Câmara Legislava, após o Presidente ter recebido o requerimento de criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Feirantes.


Brasília-DF, 31 de março de 2025.


Deputado RICARDO VALE - PT

Vice-Presidente


Deputado Gabriel Magno - PT

Presidente da CEC


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132 www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 14:51:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 14:59:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 15:40:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 16:21:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2025, às 13:44:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2025, às 13:59:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2025, às 15:32:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13


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ATA Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Ricardo Vale e Gabriel Magno - PT)


ATA DE FUNDAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS FEIRANTES


Na data e hora indicadas na assinatura desta Ata, do Requerimento e do Estatuto da Frente Parlamentar em Defesa dos Feirantes, foi constituída a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS FEIRANTES , após a oitava assinatura, com a finalidade de contribuir para a formação de uma consciência maior de solidariedade e respeito à luta dos feirantes. Por meio desta iniciativa, buscou-se promover o reconhecimento das feiras como espaços essenciais para a economia local, onde os feirantes não apenas geram renda, mas também preservam e difundem valores e tradições culturais, que são fundamentais para a identidade das comunidades. A Frente, constituída na forma do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, resolveu escolher o Deputado RICARDO VALE, para presidi-la e representá-la perante a Câmara Legislativa do Distrito Federal por todas as informações que prestar à Mesa Diretora. O Presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Feirantes deve indicar um servidor para exercer as atividades administrativas da Frente.

Brasília-DF, 31 de março de 2028.


Deputado RICARDO VALE - PT

Presidente da Frente


Deputado Gabriel Magno - PT

Presidente da CEC


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132 www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 14:51:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 14:59:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,

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Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 15:40:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 16:21:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2025, às 13:44:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2025, às 13:59:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2025, às 15:32:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2025, às 14:18:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Secretaria Legislativa


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DESPACHO


A Mesa Diretora para publicação (RICL, art.295), art. 1º da Resolução nº 255/12 ), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.



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MARCELO FREDERICO M. BASTOS


Matrícula 23.141 Assessor Especial

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/04/2025, às 12:18:18 , conforme Ato do Vice- Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13 REQUERIMENTO Nº, DE 2025 (Autoria: Deputado Ricardo Vale e Deputado Gabriel Magno - PT) Requer o registro de criação da Frente Parlamentar em defesa dos feirantes.. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa d...
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DCL n° 077, de 14 de abril de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 6/2025


SÚMULA


PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz e Pastor Daniel de Castro

SECRETARIA: Deputado Pastor Daniel de Castro

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÃCIO: 18 horas e 1 minuto

TÉRMINO: 18 horas e 15 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.


  1. ABERTURA

    Presidente (Deputado Wellington Luiz)

    • Declara aberta a sessão.


  2. ORDEM DO DIA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.653, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 35.000.000,00â€.

  • Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (18 deputados presentes).

  • Apreciação da redação final. APROVADA.


    (2º) ITEM 2: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.363, de 2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia “S†de valorização e reconhecimento do Serviço Nacional do Comércio (SESC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC)â€.

  • Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (18 deputados presentes).

  • Apreciação da redação final. APROVADA.


    (3º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 294, de 2025 (Processo nº 32/2025 - Mensagem nº 29, de 2025- PEx), de autoria da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, que “homologa o Convênio ICMS nº 143, de 6 de dezembro de 2024â€.

  • Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por votação em processo simbólico (18 deputados presentes).

  • Votação da proposição em turno único. APROVADA por votação em processo nominal, com 19 votos favoráveis. Houve 5 ausências.

  • Apreciação da redação final. APROVADA.


    (4º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 293, de 2025 (Processo nº 12/2023 - Mensagem nº 253, de 2023- PEx), de autoria da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, que “homologa o Convênio ICMS nº 81, de 22 de junho de 2023, e o Convênio ICMS nº 122, de 9 de agosto de 2023â€.

  • Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. PROFERIDO.

  • RETIRADO DE PAUTA. 4 ENCERRAMENTO

    Presidente (Deputado Wellington Luiz)

  • Declara encerrada a sessão.


Observação: O relatório de presença e a folha de votação nominal, encaminhados pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.


Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.


TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

Chefe do Setor de Ata e Súmula


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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 09/04/2025, às 14:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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... SÚMULA PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz e Pastor Daniel de Castro SECRETARIA: Deputado Pastor Daniel de Castro LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal INÃCIO: 18 horas e 1 minuto TÉRMINO: 18 horas e 15 minutos Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunsta...
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DCL n° 077, de 14 de abril de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 27a/2025

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Lista de Presença


09/04/2025 17:07:34


27ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

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Dia: 09/04/2025 15:00 Local: PLENÃRIO

Início: 15:00 Término: 17:07 Total Presentes: 20


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Presentes


CHICO VIGILANTE (PT)

DAYSE AMARILIO (PSB)

4/9/25 3:10 PM

4/9/25 3:33 PM

Login

Login

DOUTORA JANE (MDB)

4/9/25 3:28 PM

Login

FÃBIO FELIX (PSOL)

4/9/25 3:24 PM

Login

GABRIEL MAGNO (PT)

4/9/25 3:51 PM

Login

HERMETO (MDB)

4/9/25 3:05 PM

Login

IOLANDO (MDB)

4/9/25 3:46 PM

Login

JAQUELINE SILVA (MDB)

4/9/25 3:06 PM

Login

JOÃO CARDOSO (AVANTE)

4/9/25 3:00 PM

Login

JOAQUIM RORIZ NETO (PL)

4/9/25 3:05 PM

Login

JORGE VIANNA (PSD)

4/9/25 4:00 PM

Login

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS)

4/9/25 3:20 PM

Login

MAX MACIEL (PSOL)

4/9/25 3:14 PM

Login

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP)

4/9/25 3:22 PM

Biometria

PEPA (PP)

4/9/25 3:06 PM

Biometria

RICARDO VALE (PT)

4/9/25 3:07 PM

Biometria

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD)

4/9/25 3:26 PM

Login

ROOSEVELT (PL)

4/9/25 3:28 PM

Biometria

THIAGO MANZONI (PL)

4/9/25 3:32 PM

Login

WELLINGTON LUIZ (MDB)

4/9/25 3:08 PM

Senha



EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) PAULA BELMONTE (CIDADANIA)

Ausências


Justificativas


Página 1 de 1

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DANIEL DONIZET : Licenciado, nos termos do AMD nº 57/2025 ROBÉRIO NEGREIROS : Licenciado, nos termos do AMD nº 63/2025

... Lista de Presença 09/04/2025 17:07:34 27ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura Dia: 09/04/2025 15:00 Local: PLENÃRIO Início: 15:00 Término: 17:07 Total Presentes: 20 Presentes CHICO VIGILANTE (PT)DAYSE AMARILIO (PSB)4/9/25 3:10 PM4/9/25 3:33 PMLoginLoginDOUTOR...
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DCL n° 077, de 14 de abril de 2025

Atas - Comissões 1/2025

CDDHCLP

 

Ata de Reunião 

 

ATA DA OITAVA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2024 DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 16 DE OUTUBRO DE 2024, ÀS 14H.

 

Às quatorze horas e onze minutos do dia 16 de outubro de dois mil e vinte e quatro, na sala de comissões Pedro de Souza Duarte, sob a presidência do Deputado Distrital Fábio Felix, foi aberta a oitava reunião ordinária da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa (CDDHCLP/CLDF). Estavam presentes os deputados Fábio Felix, presidente da Comissão; o deputado Ricardo Vale, vice-presidente da Comissão; e a deputada Jaqueline Silva, membro titular da Comissão. O presidente da Comissão iniciou os trabalhos indagando se algum dos membros desejaria fazer algum comunicado. Diante da ausência de comunicados, o presidente anunciou as matérias para discussão e votação. O presidente perguntou se haveria alguma observação a ser realizada pelos membros quanto ao conteúdo da Ata da 4ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de maio de 2024; da Ata da 2ª Reunião Extraordinária, realizada em 22 de maio de 2024; da Ata da 3ª Reunião Extraordinária, realizada em 12 de junho de 2024; da Ata da 6ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de agosto de 2024; e da Ata da 7ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de setembro de 2024, solicitando a dispensa da leitura das mesmas, as quais foram acatadas pelos demais deputados presentes, sendo declaradas lidas e aprovadas pelo presidente da Comissão. O presidente iniciou os trabalhos de votação com o item nº 1, referente ao Projeto de Lei nº 1.098/2024, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “Institui diretrizes para implementação Política de Prevenção e Combate ao racismo nas Instituições de Ensino, no âmbito do Distrito Federal”, cujo relator foi o deputado Ricardo Vale, que apresentou parecer favorável à aprovação da matéria. Em discussão, a deputada Jaqueline Silva destacou a importância do projeto e a necessidade de mudar a realidade quanto ao racismo ora existente nas instituições de ensino no âmbito do Distrito Federal. Em votação, o parecer obteve 3 votos favoráveis e 2 ausências. Para o item nº 02, referente ao Projeto de Lei nº 866/2024, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Dispõe sobre a proteção das mulheres nas Universidades do Distrito Federal”, o relator foi o deputado Ricardo Vale, que apresentou parecer favorável à aprovação da matéria. Em votação, o parecer obteve 3 votos favoráveis e 2 ausências. Para o item 3, referente ao Projeto de Lei nº 675/2023, de autoria do deputado Max Maciel, que “Dispõe sobre a vedação da diferenciação de elevadores no âmbito do Distrito Federal”, o relator foi o deputado Ricardo Vale, que apresentou parecer favorável à aprovação da matéria. Em votação, o parecer obteve 3 votos favoráveis e 2 ausências. Para o item 4, referente ao Projeto de Lei nº 668/2023, de autoria do deputado Martins Machado, que “Institui diretrizes para o incentivo aos “Grupos Reflexivos de combate à violência contra a pessoa idosa e dá outras providências”, o relator foi o deputado Ricardo Vale, que apresentou parecer favorável à aprovação da matéria. Em votação, o parecer obteve 3 votos favoráveis e 2 ausências. Para o item 5, referente ao Projeto de Lei nº 1.155/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Cria Banco de Currículos para Mulheres em condições de vulnerabilidade social, e incentivo à contratação destas mulheres por empresas no Distrito Federal”, o relator foi o deputado Ricardo Vale, que apresentou parecer favorável à aprovação da matéria. Em votação, o parecer obteve 3 votos favoráveis e 2 ausências. Para o item 6, referente ao Projeto de Lei nº 563/2023, que Altera a Lei nº 7.006, de 14 de dezembro de 2021, que “Institui a Política Distrital pela Primeira Infância”, a relatoria coube o deputado Rogério Morro da Cruz, que apresentou parecer favorável à aprovação da matéria. Na ausência do relator, foi solicitado ao deputado Ricardo Vale que procedesse a leitura do parecer. Em votação, o parecer obteve 3 votos favoráveis e 2 ausências. Para o item 7, referente ao Projeto de Lei nº 972/2024, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “Dispõe sobre o tratamento prioritário nos processos administrativos em trâmite ou a tramitar perante Órgãos do Governo do Distrito Federal para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e dá outras providências”, a relatoria coube ao deputado Rogério Morro da Cruz, que apresentou parecer favorável à aprovação da matéria. Na ausência do relator, foi solicitado ao deputado Ricardo Vale que procedesse a leitura do parecer. Em votação, o parecer obteve 3 votos favoráveis e 2 ausências. Para o item 8, referente ao Projeto de Lei nº 865/2024 foi concedida vistas ao deputado Ricardo Vale. Para o item 9, referente ao Projeto de Lei nº 1.777/2021, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que Estabelece diretrizes para a criação do Programa +Experientes destinado a incentivar e reconhecer as capacidades e as potencialidades da pessoa idosa, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências, a relatoria coube ao deputado Rogério Morro da Cruz, que apresentou parecer favorável à aprovação da matéria. Na ausência do relator, foi solicitado à deputada Jaqueline Silva que procedesse a leitura do parecer. Em votação, o parecer obteve 3 votos favoráveis e 2 ausências. Para o item 10, referente ao Projeto de Lei nº 1.194/2024, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital de Incentivo a Participação da Mulher na Política”, a relatoria coube ao deputado Rogério Morro da Cruz, que apresentou parecer favorável à aprovação da matéria. Na ausência do relator, foi solicitado ao deputado Ricardo Vale que procedesse a leitura do parecer. Em votação, o parecer obteve 3 votos favoráveis e 2 ausências. Para o item 11, referente ao Projeto de Lei nº 979/2024, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Dispõe sobre medidas de proteção à criança e ao adolescente em situação de violência doméstica e escolar no Distrito Federal e dá outras providências”, a relatoria coube à deputada Jaqueline Silva, que apresentou parecer favorável à aprovação da matéria. Em votação, o parecer obteve 3 votos favoráveis e 2 ausências. Para o item 12, referente ao Projeto de Lei nº 1.055/2024, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Institui o programa ‘Tendas Violetas’ contra violência sexual em eventos culturais realizados em espaços públicos no âmbito do Distrito Federal”, a relatoria coube à deputada Jaqueline Silva, que apresentou parecer favorável à aprovação da matéria, na forma do Substitutivo apresentado pela relatora. Em votação, o parecer obteve 3 votos favoráveis e 2 ausências. Para o item 13, referente ao Projeto de Lei nº 1.089/2024, de autoria da deputada Doutora Jane, que “Institui o prêmio Mulheres do Anodedicado às mulheres que realizam ações de grande relevância que impactam positivamente na vida das pessoas no âmbito do Distrito Federal”, a relatoria coube à deputada Jaqueline Silva, que apresentou parecer favorável à aprovação da matéria, com as emendas modificativas anexadas ao projeto pela relatora. Em votação, o parecer obteve 3 votos favoráveis e 2 ausências. Para o item 14, referente ao Projeto de Lei nº 1.114/2024, de autoria do deputado Robério Negreiros, que “Institui a Campanha Permanente Dirija como uma Mulher no âmbito do Distrito Federal”, a relatoria coube à deputada Jaqueline Silva, que apresentou parecer favorável à aprovação da matéria, na forma do substitutivo anexado ao projeto pela relatora. Em votação, o parecer obteve 3 votos favoráveis e 2 ausências. Para o item 15, referente ao Projeto de Lei nº 174/2023, de autoria do deputado Martins Machado, que “Institui a realização da ´Semana de valorização de mulheres que fizeram históriano âmbito das escolas de educação básica”, a relatoria coube à deputada Jaqueline Silva, que apresentou parecer favorável à aprovação da matéria, na forma do Substitutivo anexado ao projeto pela relatora. Em votação, o parecer obteve 3 votos favoráveis e 2 ausências. Na sequência, o deputado Fábio Felix passou a presidência da Reunião para a deputada Jaqueline Silva, tendo em vista que os próximos itens da pauta seriam de sua autoria. Para o item 16, referente ao Projeto de Lei nº 1.942/2021, de autoria do deputado Fábio Félix, que “Altera a Lei 5.165/13, que dispõe sobre os benefícios eventuais da Política de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências”, o relator foi o deputado Ricardo Vale, que apresentou parecer favorável à aprovação da matéria, com a emenda (Substitutivo) anexada pelo relator. Em votação, o parecer obteve 3 votos favoráveis e 2 ausências. Para o item 17, referente ao Projeto de Lei nº 1.017/2024, de autoria do deputado Fábio Félix, que “Estabelece reserva de vagas para alunos transgêneros na Universidade do Distrito Federal – UnDF”, o relator foi o deputado Ricardo Vale, que apresentou parecer favorável à aprovação da matéria, com a emenda (aditiva) anexada pelo relator. Em votação, o parecer obteve 3 votos favoráveis e 2 ausências. Para o item 18, referente ao Projeto de Lei nº 1.145/2024, de autoria do deputado Fábio Félix, que “Institui a Política Distrital de Combate à Homotransfobia nos estádios e arenas esportivas no âmbito do Distrito Federal”, o relator foi o deputado Ricardo Vale, que apresentou parecer favorável à aprovação da matéria. Em votação, o parecer obteve 3 votos favoráveis e 2 ausências. Na sequência, a deputada Jaqueline Silva devolveu a presidência da Reunião ao vice-presidente, o deputado Ricardo Vale para a votação do item seguinte da pauta. Para o item 19, referente ao Projeto de Lei nº 2.684/2022, de autoria do deputado Robério Negreiros, que “Torna obrigatória a inclusão da temática antirracista, nas escolas de formação autorizadas pela Polícia Federal que fornecem cursos de formação de agentes de segurança e vigilância privada, bem como nos cursos preparatórios de brigada de incêndio, no âmbito do Distrito Federal”, o relator foi o deputado Fábio Felix, que apresentou parecer favorável à aprovação da matéria. Em votação, o parecer obteve 3 votos favoráveis e 2 ausências. Para o item 20, referente ao Projeto de Lei nº 60/2023, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Dispõe sobre a Política Distrital de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito do Distrito Federal”, o relator foi o deputado Fábio Felix, que apresentou parecer favorável à aprovação da matéria. Em votação, o parecer obteve 3 votos favoráveis e 2 ausências. Para o item 21, referente ao Projeto de Lei nº 528/2023, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga”, o relator foi o deputado Fábio Felix, que apresentou parecer favorável à aprovação da matéria. Em votação, o parecer obteve 3 votos favoráveis e 2 ausências. Quanto aos itens 22, 23 e 24, referentes, respectivamente, à Indicação nº 5.717/2024, de autoria do deputado Fábio Félix; à Indicação nº 6.044/2024, de autoria da deputada Dayse Amarílio; e à Indicação nº 6.132/2024, de autoria da deputada Dayse Amarílio, foram apreciados, votados e aprovados em bloco. Na sequência, o deputado Ricardo Vale devolveu a presidência da Reunião para o deputado Fábio Felix que destacou as atividades realizadas pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, enfatizando que trabalho desenvolvido vai muito além da atuação nas reuniões ordinárias, registrando que até o dia 26 de agosto de 2024 foram recebidas 2.433 denúncias de violação de direitos humanos no Distrito Federal, distribuídas em diferentes temáticas, tais como: assistência social, criança e adolescente, educação, idosos, moradia, conflito urbano, sistema prisional, sistema socioeducativo e violência policial. O deputado Fábio Felix agradeceu a toda a equipe da comissão que faz o tratamento dessas denúncias, analisando e abrindo procedimentos, provocando os órgãos do poder público, o Ministério Público, a Polícia Civil, para que se possa investigar e analisar aquelas denúncias que têm maior relevância, além de fornecer um tratamento mais qualificado ao receber as vítimas na comissão. Registrou que a comissão, atualmente, recebe denúncias por e-mail, formulário disponível no sítio da Câmara Legislativa, telefone, WhatsApp e que, em horário comercial, também são recebidas denúncias de forma presencial. Destacou, ainda, a chegada recente do servidor Rodinei, consultor de direitos humanos da Câmara Legislativa, nomeado pela Mesa Diretora da casa – seguido pelo apoio do nosso vice-presidente, deputado Ricardo Vale. Por fim, agradeceu aos estagiários Dhennefer, Maurício e à Giovanna, que estiveram na comissão ao longo dos últimos 2 anos e que agora estão encerrando o estágio na Comissão de Defesa dos Direitos Humanos. Nada mais havendo a tratar, declarou encerrada a reunião ordinária da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, às 15h03min. Eu, Danielle de Paula Benício da Silva Sanches, Secretária da Comissão, lavro a presente ata que, após lida e aprovada, será enviada para publicação.

 

 

Brasília, 10 de abril de 2025.

 

DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES

Secretária da Comissão


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Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENICIO DA SILVA - Matr. 23647, Secretário(a) de Comissão, em 11/04/2025, às 10:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Reunião    ATA DA OITAVA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2024 DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 16 DE OUTUBRO DE 2024, ÀS 14H.   Às quatorze horas e onze minutos do dia 16 de outubro de dois mil e...
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DCL n° 077, de 14 de abril de 2025

Resultado de Pautas 1/2025

CDDHCLP

 

Resultado de Pauta - CDDHCLP

 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Local: Sala de Comissões Pedro de Souza Duarte.

Data: 9 de abril de 2025, às 14h.

I – COMUNICADOS:

 

1. Do presidente da Comissão.

2. De membros da Comissão.

II – EXPEDIENTES:

 

1. Leitura e aprovação da Ata da 4ª Reunião Extraordinária da CDDHCLP realizada em 5 de dezembro de 2024 (Processo SEI nº 00001-00006209/2025-15).

Resultado: Lida e aprovada.

 

2. Leitura e aprovação da Ata da 8ª Reunião Ordinária da CDDHCLP realizada em 16 de outubro de 2024 (Processo SEI nº 00001-00006209/2025-15).

Resultado: Lida e aprovada.

 

3. Aprovação do Calendário Anual de Reuniões da CDDHCLP em 2025 (Processo SEI nº 00001-00006209/2025-15).

Resultado: Lido e aprovado.

III – Matérias para discussão e votação:

 

1. Projeto de Lei nº 876/2024.

Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa.

Ementa: Altera a Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal, para promover a capacitação dos Conselheiros Tutelares na abordagem e no atendimento das pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista - TEA, Síndrome de Down, Deficiências Intelectuais e Surdas.

Relator: Deputada Jaqueline Silva.

Parecer: Pela aprovação, na forma da Emenda nº 01 (Substitutivo) anexa.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências. 

2. Projeto de Lei nº 781/2023.

Autoria: Deputada Doutora Jane.

Ementa: Institui o dia 20 de setembro como o “Dia da Celebração do Movimento ElesPorElas”.

Relator: Deputada Jaqueline Silva.

Parecer: Pela aprovação.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

3. Projeto de Lei nº 1368/2024.

Autoria: Deputada Paula Belmonte.

Ementa: Institui a Política de Proteção Integral, Respeito e Ampliação de Acesso a Serviços para a População em Situação de Rua no Distrito Federal e dá outras providências.

Relator: Deputado Ricardo Vale.

Parecer: Pela aprovação, com a Emenda nº 01 (Aditiva) anexada.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

 

4. Projeto de Lei nº 1450/2024.

Autoria: Deputado Max Maciel

Ementa: Altera a Lei nº 6.321, de 10 de julho de 2019, a fim de reservar 30% das vagas oferecidas em concurso público do Distrito Federal às pessoas negras.

Relator: Deputado Ricardo Vale.

Parecer: Pela aprovação, com a Emenda nº 01 (Substitutivo) anexada.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

 

5. Projeto de Lei nº 1515/2025.

Autoria: Deputado Chico Vigilante

Ementa: Institui a Política Distrital de Saúde Integral da População Negra - PDSIPN no Distrito Federal e dá outras providências.

Relator: Deputado Ricardo Vale.

Parecer: Pela aprovação.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

 

6. Projeto de Lei nº 1468/2024.

Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz

Ementa: Dispõe sobre a regulamentação da localização dos Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua (Centros Pop), no Distrito Federal e dá outras providências.

Relator: Deputado Ricardo Vale.

Parecer: Pela aprovação, com a Emenda nº 01 (Modificativa) anexada.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

 

7. Projeto de Lei nº 1503/2025.

Autoria: Deputado Robério Negreiros.

Emenda: Cria o Programa "Caminhos para o Futuro" voltado para crianças e adolescentes em situação de rua e vulnerabilidade social no Distrito Federal.

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

8. Projeto de Lei nº 1371/2024.

Autoria: Deputada Jaqueline Silva.

Ementa: Dispõe sobre a criação do Programa QUERO GESTAR – Preservação de fertilidade em pessoas em tratamento oncológico.

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

9. Projeto de Lei nº 1005/2020.

Autoria: Deputado Chico Vigilante.

Ementa: Institui a Política Pública de Combate Comunitário à Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, e dá outras providências.

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

10. Projeto de Lei nº 1203/2024.

Autoria: Deputado Wellington Luiz.

Ementa: Dispõe sobre a criação do Programa Infância sem Racismo no Distrito Federal.

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

11. Projeto de Lei nº 1322/2024.

Autoria: Deputado Chico Vigilante.

Ementa: Dispõe sobre a instituição da Política do Sorriso Saudável na Terceira Idade, destinada a pessoas idosas domiciliadas em clínicas e residências geriátricas, instituições de longa permanência, casas-lares ou similares no Distrito Federal e dá outras providências.

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

12. Projeto de Lei nº 1345/2024.

Autoria: Deputado Iolando.

Ementa: Dispõe sobre a regulamentação da atenção domiciliar de saúde à pessoa com deficiência no âmbito do Distrito Federal, conforme o inciso V do art. 14 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, e dá outras providências.

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

13. Projeto de Lei nº 355/2023.

Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Ementa: Altera a Lei nº 3.788, de 02 de fevereiro de 2006, que “Institui o Estatuto da Igualdade Racial do Distrito Federal, e dá outras providências.”

Relator: Deputado João Cardoso.

Parecer: Pela aprovação.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

 

14. Projeto de Lei nº 1039/2024.

Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro.

Ementa: Institui o Dia Distrital de Conscientização contra o Etarismo e dá outras providências.

Relator: Deputado João Cardoso.

Parecer: Pela aprovação.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

15. Projeto de Lei nº 50/2023.

Autoria: Deputada Paula Belmonte.

Ementa: Institui a Política Distrital de Apadrinhamento Afetivo de Crianças e Adolescentes, e dá outras providências.

Relator: Deputado Fábio Felix.

Parecer: Pela aprovação.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

16. Projeto de Lei nº 1072/2024.

Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro.

Ementa: Institui o “Dia Distrital contra o Fascismo e o Antissemitismo”.

Relator: Deputado Fábio Felix.

Parecer: Pela aprovação, na forma da Emenda nº 01 (Substitutivo) anexa.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

17. Projeto de Lei nº 1097/2024.

Autoria: Deputada Doutora Jane.

Ementa: Altera a Lei nº 7.441, de 28 de fevereiro de 2024, que “Dispõe sobre a isenção temporária de pagamento de tarifa nas linhas de transporte coletivo de ônibus e metrô às mulheres em situação de violência e seus dependentes, no Distrito Federal, e dá outras providências”.

Relator: Deputado Fábio Felix.

Parecer: Pela aprovação.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

 

18. Projeto de Lei nº 1107/2024.

Autoria: Deputado Max Maciel.

Ementa: Institui a Política Distrital Juventude Negra Viva.

Relator: Deputado Fábio Felix.

Parecer: Pela aprovação, com a Emenda nº 01 (Aditiva) anexa.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

 

19. Projeto de Lei nº 622/2023.

Autoria: Deputado Martins Machado.

Ementa: Institui a Política Distrital do Cuidado, para pessoas idosas e pessoas com deficiência em situação de dependência, e dá outras providências.

Relator: Deputado Fábio Felix.

Parecer: Pela aprovação.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

 

20. Projeto de Lei nº 1210/2024.

Autoria: Deputado Wellington Luiz.

Ementa: Institui, no âmbito do Distrito Federal, a Política Distrital de Apoio às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional.

Relator: Deputado Fábio Felix.

Parecer: Pela aprovação.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

 

21. Projeto de Lei nº 1358/2024.

Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto.

Ementa: Dispõe sobre o plano de ações para a realocação de famílias removidas compulsoriamente de ocupações coletivas a fim de preservar os direitos de crianças e adolescentes em conflitos fundiários e dá outras providências.

Relator: Deputado Fábio Felix.

Parecer: Pela aprovação.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

 

22. Projeto de Lei nº 1462/2024.

Autoria: Deputado Max Maciel.

Ementa: Institui o Programa Distrital TransCidadania, destinado a fortalecer e promover ações de promoção da cidadania à população de travestis e transexuais.

Relator: Deputado Fábio Felix.

Parecer: Pela aprovação.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

 

23. Projeto de Lei nº 1229/2024.

Autoria: Deputado Fábio Felix.

Ementa: Fixa diretrizes para política de prevenção e combate à LGBTfobia no ensino público do Distrito Federal denominada “Escola de Todas as Cores”.

Relator: Deputado Ricardo Vale.

Parecer: Pela aprovação.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

24. Indicação nº 7339/2025, de autoria do Deputado Fábio Felix que “Sugere ao Poder Executivo a proposição de Projeto de Lei para a Criação do Conselho Distrital de Promoção dos Direitos Humanos e Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais”.

Resultado: Aprovada com três votos favoráveis e duas ausências.

 

 25. Indicação nº 7349/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na Rua 25 Sul, em Águas Claras”.

Resultado: Aprovada com três votos favoráveis e duas ausências.

 

26. Indicação nº 7585/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na QNM 12, na Ceilândia”.

Resultado: Aprovada com três votos favoráveis e duas ausências.

 

27. Indicação nº 7516/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas nas imediações do CEF 519, em Samambaia”.

Resultado: Aprovada com três votos favoráveis e duas ausências.

 

 

Brasília, 10 de abril de 2025.

 

DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES

Secretária da Comissão

 

 


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Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENICIO DA SILVA - Matr. 23647, Secretário(a) de Comissão, em 11/04/2025, às 10:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Resultado de Pauta - CDDHCLP  1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL   Local: Sala de Comissões Pedro de Souza Duarte. Data: 9 de abril de 2025, à...
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DCL n° 077, de 14 de abril de 2025

Prazos para Emendas 1/2025

Várias. Comissões

 

Prazo de Emendas 

 

EMENDAS DE MÉRITO
 

PROJETO DE LEI nº 1.061/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Estabelece a Política Distrital Permanente de Valorização da Vida – PPVV, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 10/04/2025    Último Dia: 16/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.612/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a contagem do tempo de serviço dos professores lotados nas Coordenações Regionais de Ensino do Distrito Federal, que desempenham atividades educativas de direção de unidade escolar, de coordenação e assessoramento pedagógico, ocupantes de cargos em comissão ou não, para fins de aposentadoria especial.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 09/04/2025    Último Dia: 15/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.661/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Altera a Lei nº 4949/2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 08/04/2025    Último Dia: 14/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.671/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Dispõe sobre a obrigatoriedade do Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Educação, em fornecer mesas educacionais adaptadas para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede pública de ensino do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 14/04/2025    Último Dia: 23/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.672/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a criação de um canal de atendimento especializado para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares no serviço Disque 156 do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 14/04/2025    Último Dia: 23/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.673/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do agressor em casos de violência ou ameaça doméstica contra a mulher, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 14/04/2025    Último Dia: 23/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.674/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a guarda responsável de animais silvestres no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 14/04/2025    Último Dia: 23/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.675/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Estabelece diretrizes e medidas para a priorização e aprimoramento da eficiência no transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano destinados a transplante e tratamento no Distrito Federal, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 14/04/2025    Último Dia: 23/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.676/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Regulamenta o exercício da Enfermagem Estética no Distrito Federal, estabelecendo diretrizes, requisitos e normas para a atuação dos profissionais de Enfermagem Estética.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 14/04/2025    Último Dia: 23/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.677/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Enfermeiro Esteta a ser comemorado anualmente no dia 30 de março.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 14/04/2025    Último Dia: 23/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.678/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Altera a Lei nº 4.317, de 09 de abril de 2009, que “Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências.”.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 14/04/2025    Último Dia: 23/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.679/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s  ROOSEVELT, que Estabelece as diretrizes gerais para a organização e execução do serviço de atendimento pré-hospitalar, de urgência e emergência no Distrito Federal, com atuação integrada do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência do Distrito Federal (SAMU-DF), e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 14/04/2025    Último Dia: 23/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.680/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre o reconhecimento da fissura lábiopalatina como deficiência no âmbito do Distrito Federal e assegura os direitos previstos na legislação aplicável às pessoas com deficiência

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 14/04/2025    Último Dia: 23/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.681/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o “Festival da Cachaça de Brasília”, a ser realizado anualmente no mês de maio.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 14/04/2025    Último Dia: 23/04/2025

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 67/2025, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que "aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências", e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 09/04/2025    Último Dia: 15/04/2025

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 68/2025, do PODER EXECUTIVO, que Estabelece critérios de utilização de áreas públicas no Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 09/04/2025    Último Dia: 15/04/2025

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 69/2025, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, que "Autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal – UnDF e dá outras providências".

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 14/04/2025    Último Dia: 23/04/2025

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 70/2025, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que "reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências".

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 14/04/2025    Último Dia: 23/04/2025

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 58/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Cria o Prêmio Imprensa DF no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 10/04/2025    Último Dia: 16/04/2025

 

 

EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
 

PROJETO DE LEI nº 283/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR, que Dispõe sobre a instalação de equipamentos de sinalização de trânsito em semáforos ou em barreiras eletrônicas no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 11/04/2025    Último Dia: 22/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 920/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui a “Semana em Prol da Saúde Mental Policial”, no âmbito do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 11/04/2025    Último Dia: 22/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.052/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Altera a Lei nº 7.440, de 28 de fevereiro de 2024, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais, clínicas ou consultórios fornecerem extrato de todos os procedimentos realizados por paciente e dá outras providências.”

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 11/04/2025    Último Dia: 22/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.069/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana de Valorização e Conscientização a Maternidade Atípica.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 10/04/2025    Último Dia: 16/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.131/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui Datas Distritais de Conscientização e Enfrentamento do Parto Prematuro.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 11/04/2025    Último Dia: 22/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.599/2025, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a isenção e remissão de débitos de preço público cobrados dos autorizatários, permissionários e concessionários do Terminal do Gama.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 11/04/2025    Último Dia: 22/04/2025

 

 

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA

 

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 17/2025, do PODER EXECUTIVO, que Revoga o §4º do art. 125 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 10/04/2025    Último Dia: 28/04/2025

 

 

 

NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.

 

NOTA - De acordo com os arts. 216 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas a Propostas de Emenda à Lei Orgânica é de 10 dias úteis.

 

 

Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes

 

RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP


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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 11/04/2025, às 17:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 077, de 14 de abril de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 27/2025


SÚMULA


PRESIDÊNCIA: Deputados João Cardoso e Wellington Luiz LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal INÃCIO: 15 horas

TÉRMINO: 17 horas e 7 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

  1. ABERTURA

    Presidente (Deputado João Cardoso)

    • Declara aberta a sessão.

      1. LEITURA DE EXPEDIENTE

    • O Deputado João Cardoso procede à leitura do expediente sobre a mesa.

  2. COMUNICADOS DE LÃDERES

    Deputado Chico Vigilante

    • Repudia projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados que prevê o desarmamento da segurança pessoal do Presidente da República, bem como a declaração de deputado federal que desejou a morte do Presidente Lula.

    • Advoga a aposentadoria especial para vigilantes e espera que o Supremo Tribunal Federal reconheça o direito adquirido dos trabalhadores da categoria.

      Deputado Fábio Félix

    • Manifesta indignação com o parecer da Comissão de Ética da Câmara dos Deputados favorável à cassação do Deputado Federal Glauber Braga e elogia a postura idônea e história exemplar do parlamentar.

    • Condena o discurso do Deputado Federal Gilvan da Federal que incita ódio contra o Presidente Lula.

      Deputado Thiago Manzoni

    • Denuncia o duplo padrão de juízo de simpatizantes da esquerda que julgam atos de partidários da direita com maior gravidade do que ações análogas cometidas por partidários da esquerda.

    • Discorre sobre a necessidade de uma política de segurança pública eficaz e critica declarações do governo federal sobre criminalidade.

    • Exalta o modelo de segurança pública implementado pelo atual governo do Estado de São Paulo.

  3. COMUNICADOS DE PARLAMENTARES

    Deputado Chico Vigilante

    • Cita o governo do Piauí como exemplo de boa política de segurança pública e a compara à do governo de São Paulo, que invade comunidades e mata pessoas sob a alegação de combate à violência.

    • Censura a resistência dos governadores da extrema direita à aprovação da PEC da Segurança Pública apresentada pelo Governo Federal e enaltece a proposição.

      Deputado Max Maciel

    • Reforça a declaração do Deputado Fábio Félix em defesa do Deputado Federal Glauber Braga.

    • Refere-se a debate realizado na Rádio Metrópoles sobre a possível construção de terminal rodoviário na Universidade de Brasília – UnB e justifica a proposta apresentada pela CTMU.

    • Divulga audiência pública para debater a situação dos metroviários no próximo dia 25 de abril e

      manifesta apoio às demandas da categoria.

      Deputado Pastor Daniel de Castro

    • Afirma que o sucesso da manifestação ocorrida no último domingo, na Avenida Paulista, em favor da anistia aos envolvidos nos atos do dia 8 de janeiro de 2023, demonstrou o apoio do povo brasileiro aos participantes.

    • Relata que governadores de importantes unidades da federação estiveram presentes no domingo e clama ao Presidente da Câmara dos Deputados que coloque em pauta a proposição em favor da anistia.

      Deputado Gabriel Magno

    • Questiona a afirmação de que o povo apoia a anistia aos envolvidos na tentativa de golpe de estado e condena a presença da vice-governadora do Distrito Federal no ato realizado na Avenida Paulista em favor dessa causa.

    • Lembra que policiais militares do DF foram duramente atacados no episódio e que Brasília apresenta diversos problemas nas áreas de saúde, educação e segurança pública aos quais o governo deve dar atenção.

    • Exige a fiscalização e o cumprimento dos contratos da Secretaria de Educação e revela que esta não enviou representantes à audiência pública realizada para discutir a implementação do ponto eletrônico.

      Deputado Thiago Manzoni

    • Contesta os cálculos da Universidade de São Paulo – USP atinentes à quantidade de manifestantes na Avenida Paulista no domingo e expressa expectativa de aprovação da proposta de anistia.

    • Argumenta que o Governo Federal fomenta a violência e o crime no Brasil e lamenta a repercussão disso na formação dos jovens.

    • Reflete sobre democracia e pluralidade de ideias e informa que aguarda reunião com a reitoria da UnB para discutir o local do ato dos estudantes de direita.

  4. COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA

    Presidente (Deputado João Cardoso)

    • Anuncia a presença de professores e alunos da Escola Classe Bela Vista e da Escola Classe Aguilhada, que participam do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.

    • Comunica que, em razão da aprovação do Requerimento nº 1.862, de 2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, a sessão ordinária de amanhã, dia 10 de abril, será transformada em comissão geral para debater os interesses coletivos na revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial –PDOT.

  5. ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado João Cardoso)

  • Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença, encaminhado pela Secretaria Legislativa, está anexo a esta ata.


Nos termos do Art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.


TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

Chefe do Setor de Ata e Súmula


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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 10/04/2025, às 16:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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... SÚMULA PRESIDÊNCIA: Deputados João Cardoso e Wellington Luiz LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal INÃCIO: 15 horas TÉRMINO: 17 horas e 7 minutos Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada. ABERTURAPresidente (Deputado João Cardoso)Declara aberta a...
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DCL n° 077, de 14 de abril de 2025

Atas de Reuniões 1/2025

Outros

 

ATA DA 1ª REUNIÃO DELIBERATIVA DO COMITÊ GESTOR DO 27º TROFÉU CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.


Às 15h do dia 8 de abril de 2025, o Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa, designado pela Portaria-GMD nº 132, de 2025, reuniu-se na Sala de Reuniões da Diretoria de Gestão de Pessoas e deliberou os seguintes assuntos:


1. Definição de Coordenador e Vice-Coordenadora do Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa: Claudinei Pirelli Pimentel Mota e Cleide Cristina Soares, respectivamente. 


2. Os valores da premiação poderão ser recebidos por CNPJ de MEI, desde que constem no Edital e os premiados indiquem a opção no recibo, no entanto, o pagamento dos membros da Comissão e do Júri só podem ser realizados a Pessoa Física, conforme consta definido no elemento de despesa aprovado no Detalhamento Setorial de Despesas de 2025.


3. Os membros do Comitê Gestor assinaram Despacho à DICOM, solicitando reajuste dos valores da premiação e da remuneração da Comissão de Seleção e do Júri Oficial, conforme previsão da Resolução 259/2012 (reajuste por Ato da Mesa Diretora, solicitado pelo Comitê Gestor). 


4. Definição de ações a serem desenvolvidas para a promoção da 27ª Edição do Troféu CLDF:


a) Cleide irá finalizar a minuta do Edital de 2025; 
b) Reunião na próxima terça-feira, 15/04/2025, às 15 horas, com a presença dos membros do Festival de Cinema, Sara Rocha (coordenadora-geral) e Henrique Rocha (coordenador de produção);
c) Preparação de clipping dos eventos anteriores para embasar decisão de reajustar os valores da premiação;

d) Definição da identidade visual da 27ª edição do Troféu Câmara pelo NCO para aprovação da Dicom;
e) Planejamento e viabilização da Exposição histórica na CLDF sobre as 26 edições do Troféu Câmara, do material promocional, ampliação da divulgação, realização de Sessão Solene para entrega dos prêmios, estrutura do estande da CLDF no Cine Brasília entre outras.  

 

 

 

CLAUDINEI PIRELLI PIMENTEL MOTA

Presidiu a reunião

 

RAQUEL DAMASCENO GOMES SIGAUD CAETANO

Secretariou a reunião

 

 

CLEIDE CRISTINA SOARES

membro

FABRICIO VELOSO COSTA 

membro

 

 

GABRIELA TUNES DA SILVA 

membro

renivaldo marques de souza

membro

 

 


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Documento assinado eletronicamente por CLAUDINEI PIRELLI PIMENTEL MOTA - Matr. 23229, Coordenador(a) do Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa, em 09/04/2025, às 11:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RAQUEL DAMASCENO GOMES SIGAUD CAETANO - Matr. 23397, Membro do Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa, em 09/04/2025, às 11:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RENIVALDO MARQUES DE SOUZA - Matr. 14304, Membro do Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa, em 09/04/2025, às 11:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GABRIELA TUNES DA SILVA - Matr. 16800, Membro do Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa, em 09/04/2025, às 12:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por CLEIDE CRISTINA SOARES - Matr. 13253, Membro do Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa, em 09/04/2025, às 12:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por FABRICIO VELOSO COSTA - Matr. 18335, Membro do Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa, em 09/04/2025, às 16:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  ATA DA 1ª REUNIÃO DELIBERATIVA DO COMITÊ GESTOR DO 27º TROFÉU CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. Às 15h do dia 8 de abril de 2025, o Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa, designado pela Portaria-GMD nº 132, de 2025, reuniu-se na Sala de Reuniões da Diretoria de Gestão de Pessoas e deliberou os seguint...
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DCL n° 077, de 14 de abril de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 26a/2025

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Lista de Presença


08/04/2025 18:19:19


26ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

image

Dia: 08/04/2025 15:00 Local: PLENÃRIO

Início: 15:00 Término: 18:01 Total Presentes: 22


image

Presentes


CHICO VIGILANTE (PT)

DAYSE AMARILIO (PSB)

4/8/25 3:01 PM

4/8/25 3:40 PM

Login

Login

DOUTORA JANE (MDB)

4/8/25 4:43 PM

Login

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO)

4/8/25 3:26 PM

Login

FÃBIO FELIX (PSOL)

4/8/25 3:13 PM

Biometria

GABRIEL MAGNO (PT)

4/8/25 3:44 PM

Login

HERMETO (MDB)

4/8/25 4:04 PM

Login

IOLANDO (MDB)

4/8/25 4:05 PM

Login

JAQUELINE SILVA (MDB)

4/8/25 3:46 PM

Login

JOÃO CARDOSO (AVANTE)

4/8/25 3:35 PM

Login

JOAQUIM RORIZ NETO (PL)

4/8/25 3:27 PM

Login

JORGE VIANNA (PSD)

4/8/25 4:10 PM

Login

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS)

4/8/25 4:36 PM

Login

MAX MACIEL (PSOL)

4/8/25 3:03 PM

Login

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP)

4/8/25 3:24 PM

Login

PAULA BELMONTE (CIDADANIA)

4/8/25 4:05 PM

Login

PEPA (PP)

4/8/25 3:49 PM

Biometria

RICARDO VALE (PT)

4/8/25 3:26 PM

Login

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD)

4/8/25 3:36 PM

Login

ROOSEVELT (PL)

4/8/25 3:45 PM

Login

THIAGO MANZONI (PL)

4/8/25 3:30 PM

Login

WELLINGTON LUIZ (MDB)

4/8/25 3:05 PM

Login

Justificativas


Página 1 de 1

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DANIEL DONIZET : Licenciado, nos termos do AMD nº 57/2025 ROBÉRIO NEGREIROS : Licenciado, nos termos do AMD nº 63/2025

... Lista de Presença 08/04/2025 18:19:19 26ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura Dia: 08/04/2025 15:00 Local: PLENÃRIO Início: 15:00 Término: 18:01 Total Presentes: 22 Presentes CHICO VIGILANTE (PT)DAYSE AMARILIO (PSB)4/8/25 3:01 PM4/8/25 3:40 PMLoginLoginDOUTOR...
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DCL n° 077, de 14 de abril de 2025

Atas de Reuniões 3/2025

Mesa Diretora

 

ATA DA 3ª REUNIÃO DA MESA DIRETORA DE 2025

 

Aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, às dez horas, na Sala do Presidente, reuniram-se os membros da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os Senhores Deputado Wellington Luiz, Presidente; Deputado Ricardo Vale, Primeiro Vice-Presidente; Deputada Paula Belmonte, Segunda Vice-Presidente; Deputado Pastor Daniel de Castro, Primeiro-Secretário; Deputado Roosevelt, Segundo-Secretário; e Deputado Martins Machado, Terceiro-Secretário, para deliberar sobre os itens a seguir: 1) Processo SEI nº 00001-00025540/2024-53. Assunto: proposta de emenda à Constituição Federal formulada pela UNALE – União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais. Relator: Deputado Roosevelt, Segundo-Secretário. Parecer: pela aprovação da minuta de Projeto de Decreto Legislativo elaborada pela Consultoria Legislativa. Deliberação: aprovar, por unanimidade, o parecer do Relator pela aprovação da minuta de Projeto de Decreto Legislativo elaborada pela Consultoria Legislativa. 2) Projeto de Resolução nº 39, de 2024. Assunto: institui o título de Cidadão Pioneiro de Brasília. Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro, Primeiro-Secretário. Relator: Deputado Martins Machado, Terceiro-Secretário. Parecer: pela aprovação do Projeto de Resolução nº 39, de 2024, na forma do substitutivo. Deliberação: aprovar, por unanimidade, o parecer do Relator pela aprovação do Projeto de Resolução nº 39, de 2024, na forma do substitutivo. 3) Projeto de Resolução nº 42, de 2024. Assunto: institui solenidade anual em homenagem a servidores no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro, Primeiro-Secretário. Relator: Deputado Roosevelt, Segundo-Secretário. Parecer: pela aprovação do Projeto de Resolução nº 42, de 2024, na forma do substitutivo. Deliberação: aprovar, por unanimidade, o parecer do Relator pela aprovação do Projeto de Resolução nº 42, de 2024, na forma do substitutivo. 4) Projeto de Resolução nº 50, de 2024. Assunto: dispõe sobre a instituição da Semana do Evangélico no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências. Autoria: Deputado Iolando. Relator: Deputado Roosevelt, Segundo-Secretário. Parecer: pela aprovação do Projeto de Resolução nº 50, de 2024, na forma do substitutivo. Deliberação: aprovar, por unanimidade, o parecer do Relator pela aprovação do Projeto de Resolução nº 50, de 2024, na forma do substitutivo. 5) Processo SEI nº 00001-00009785/2025-14Assunto: minuta de Ato da Mesa Diretora que disciplina o regime de teletrabalho no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Deliberação: a Mesa Diretora determinou que o Gabinete da Mesa Diretora analise as propostas de alteração do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023 e apresente minuta de Ato da Mesa Diretora na próxima reunião do colegiado. Nada mais havendo a tratar, eu, João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência, lavro esta Ata, que será assinada pelos Deputados membros da Mesa Diretora presentes à reunião.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

 


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/04/2025, às 18:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/04/2025, às 18:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 09/04/2025, às 18:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 10/04/2025, às 11:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 10/04/2025, às 11:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/04/2025, às 19:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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...  ATA DA 3ª REUNIÃO DA MESA DIRETORA DE 2025   Aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, às dez horas, na Sala do Presidente, reuniram-se os membros da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os Senhores Deputado Wellington Luiz, Presidente; Deputado Ricardo Vale, Primeiro V...
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DCL n° 077, de 14 de abril de 2025

Portarias 143/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 143, DE 10 DE abril DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando nº 32/2025-CCC (2095924) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00013641/2025-62, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização, sem ônus, do espaço cultural Galeria Espelho D'Água, a fim de que seja realizada a Exposição Artística "Alma Negra Vive", com curadoria de Paulo Melo, no período de 11 de abril a 2 de maio de 2025, das 7h às 23h59.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Wellington Nonato Coelho Duarte, matrícula nº 21.476, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/04/2025, às 17:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/04/2025, às 18:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/04/2025, às 18:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/04/2025, às 18:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/04/2025, às 19:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/04/2025, às 14:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/04/2025, às 17:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD Nº 143, DE 10 DE abril DE 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando nº 32/2025-CCC (2095924) e as demais razões apresentadas no Processo S...

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