Proposição
Proposicao - PLE
PL 1572/2025
Ementa:
Altera a Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que “Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal e dá outras providências”.
Tema:
Meio Ambiente
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
17/02/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 7 - SACP - (79758)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 22 de junho de 2023
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 22/06/2023, às 10:38:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (79757)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao Sacp, para as devidas providências, tendo em vista a colocação do oficio correto da indicação nº1352/2023.
Brasília, 22 de junho de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 22/06/2023, às 08:43:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CAS - (79754)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências tendo em vista a aprovação do parecer nº 2-CAS na 6ª reunião ordinária em 21/06/2023.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 22/06/2023, às 08:02:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CAS - (79753)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências tendo em vista a aprovação do parecer nº 1-CAS na 6ª reunião ordinária em 21/06/2023.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 22/06/2023, às 07:59:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CAS - (79755)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências tendo em vista a aprovação do parecer nº 1-CAS na 6ª reunião ordinária em 21/06/2023.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 22/06/2023, às 08:06:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (79736)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer o registro da Frente Parlamentar de Cuidados Paliativos do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
As Deputadas e Deputados que este subscrevem requerem a V. Ex.ª. o registro, perante a Mesa Diretora desta Casa de Leis, da “Frente Parlamentar de Cuidados Paliativos do Distrito Federal” entidade suprapartidária, constituída nos termos da Resolução nº 255/12.
JUSTIFICAÇÃO
Os Cuidados Paliativos (CP) consistem na assistência realizada por uma equipe multidisciplinar, que objetiva melhorar a qualidade de vida do paciente e de seus familiares/cuidadores diante de uma doença que ameace a vida, mediante a prevenção e alívio do sofrimento, identificação precoce, avaliação e tratamento da dor e outros sintomas físicos, psicológicos, sociais e espirituais.
Dentre as doenças que ameaçam a vida, destaca-se o câncer, aids, esclerose lateral amiotrófica, paralisia cerebral, doença pulmonar crônica, insuficiência cardíaca, insuficiência renal crônica, sequelas de acidente vascular cerebral (AVC), sequelas de COVID 19 dentre outras.
Os CP destinam-se a todas as faixas etárias. Apesar da mortalidade infantil ter diminuído consideravelmente, estima-se que cerca de 7 milhões de crianças no mundo padecem de doenças graves e incuráveis. Além disso, o envelhecimento é foco dos CP considerando-se a alta prevalência de múltiplas morbidades e a necessidade de garantir qualidade nesta fase da vida.
Segundo o Painel de Oncologia – Brasil (DataSUS, 2023), existem cerca de 53 mil pacientes em tratamento oncológico no DF no ano de 2023. Já o Instituto Nacional de Câncer (INCA) estima 7.330 novos pacientes oncológicos no DF até 2025.
Em 2021 foram registrados no SINAN 1.368 fichas de notificação individual de HIV/aids no DF (Informativo Epidemiologico da SVS/SESDF – dezembro de 2022). Considerando o sucesso do tratamento antiretroviral. o HIV evoluiu para uma doença crônica e, ao invés de lidar com complicações agudas e potencialmente fatais, as equipes de saúde necessitam de qualificação para gerenciamento dos sintomas que, na ausência de cura, persistirá por muitas décadas (The end of aids: HIV infection as chronic disease, The Lancet, 2013). Segundo a Fiocruz, o paciente na fase crônica do HIV pode apresentar distúrbios no coração, esôfago, intestino, fígado, meningite, neuropatia e múltiplos sintomas de ordem física, emocional, social e espiritual.
A terceira idade é também foco dos CP pois, nessa fase da vida surgem inúmeras doenças crônicas, ou o agravamento destas que, comumente acarretam perdas funcionais, cognitivas e da autonomia dos idosos gerando a dependência de cuidados.
Segundo dados da CODEPLAN, em 2018, viviam no DF 303.017 pessoas com 60 anos ou mais. Desta população 86% não possui plano de saúde e somente 12,2% recebeu visita da equipe de saúde da família. Até 2032 estima-se que cerca de 18% da população do DF seja de pessoas idosas (Correio Braziliense, 06/05/2022).
Como se vê, vários extratos sociais do DF demandam cuidados especializados e humanizados de saúde que promovam qualidade de vida, controle de sintomas físicos, psicossociais e espirituais. É, portanto, urgente estruturar, fortalecer e ampliar os serviços de CP para a população no presente, com vistas à prevenção de inúmeros sofrimentos de gerações futuras.
O objetivo da Frente Parlamentar de Cuidados Paliativos do DF é reunir membros do Poder Público e da Sociedade Civil para debater sobre a importância e urgência dos serviços públicos de Cuidados Paliativos para a população do Distrito Federal, com foco na prevenção e alívio de sofrimento de pacientes e familiares, por meio da identificação precoce, avaliação correta e tratamento da dor e de outras demandas, sejam elas físicas, psicossociais ou espirituais.
Nesse sentido, a Frente Parlamentar, ora proposta, teria como escopo o debate e proposição de medidas que visem: a) elaborar Políticas Públicas de Cuidados Paliativos condizentes à realidade sociodemográfica, epidemiológica e econômica do Distrito Federal; b) criar leis distritais que garantam acesso da população do DF a serviços CP; c) elevar número de equipes multiprofissionais especializadas em CP no âmbito do SUS DF; d) ampliar enfermarias de CP para pacientes adultos e pediátricos; e) aperfeiçoar os núcleos regionais de atenção domiciliar com ampliação de recursos humanos, educação permanente, aquisição de insumos e transporte adequado para as equipes; f) Fortalecer, aprimorar e ampliar o serviço de verificação de óbito no DF; g) criar hospices [1] para pacientes adultos e pediátricos em CP em estágio avançado de doença; h) fomentar o encaminhamento precoce de pacientes com doenças que ameaçam à vida aos serviços de CP; i) qualificar profissionais de saúde em CP; j) debater e propor estratégias para a morte digna de pessoas com doenças graves e sem possibilidades de cura.
A Frente Parlamentar tem como objetivo principal desmistificar os Cuidados Paliativos apresentado à sociedade sua filosofia e especificidade assistencial, a necessidade inadiável de ampliação e incremento de serviços dessa natureza, considerando o envelhecimento populacional, prevalência de doenças crônicas, complexas e incuráveis. Ressalta-se a relevância desta Frente que reverencia os Cuidados Paliativos que estabelecem uma assistência tecnicamente qualificada e humanizada indicada às pessoas de todas as idades e gravemente enfermas do DF, em todos os estágios da doença até a morte, que deve ser digna e sem sofrimento, além do acolhimento permanente à família/cuidadores, inclusive na fase do luto.
Sala das Sessões, em …
[1] A prática dos cuidados paliativos deriva do modelo de assistência inglesa que se desenvolviam nos antigos hospices medievais, instituições que assistiam e hospedavam os monges e peregrinos, portanto, a palavra hospice significa hospedagem. Hospice, não significa um local, mas uma filosofia que reconhece e cuida com respeito dos sofrimentos globais, isto é, do corpo, da mente e do espírito. A equipe dos cuidados paliativos é multiprofissional formada por médico, enfermeiro, psicólogo, fisioterapeuta, assistente social, nutricionista, terapeuta ocupacional dentre outros. A relação de cada integrante da equipe é de fundamental importância na identificação das necessidades do paciente e na providência do seu bem-estar. Os cuidados essenciais promovidos pelos profissionais visam: suporte emocional (ouvir o paciente, sua família, atender suas dores, anseios e angústias); assistência espiritual (oferecer um serviço de capelania, se assim o paciente solicitar); suporte social (abranger toda a adequação do ambiente da família e do cuidador); suporte físico (realizar o controle dos sintomas, como a dor e os quadros de agitação, náuseas e vômitos); respeito à autonomia do indivíduo (atender aos desejos do paciente e adequar à assistência às suas necessidades). Fonte: <https://portal.cfm.org.br/artigos/cuidados-paliativos-hospice-2/>
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2023, às 15:00:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 79736, Código CRC: 01aafaf1
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Estatuto - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - (79731)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Estatuto Nº DE 2023
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO E NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa do Desenvolvimento do Turismo é uma associação suprapartidária, composta por pelo menos um terço dos Deputados Distritais, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por seus subscritores, nos termos da Resolução nº 255, de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar é instruída sem fins lucrativos e com duração limitada à Sétima Legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar:
I – promover o desenvolvimento do setor turístico;
II - defender os interesses do turismo;
III - estimular a cooperação entre os setores público e privado; e
IV - fortalecer a imagem do turismo;
Art. 3º Compete à Frente Parlamentar em Defesa do Desenvolvimento do do Turismo:
I – realizar audiências públicas para discussão e encaminhamento de soluções;
II – requisitar a participação de autoridades públicas diversas nos trabalhos da Frente Parlamentar;
III - propor e apoiar projetos de lei e políticas públicas;
IV - realizar estudos e pesquisas sobre o setor turístico;
V – receber demandas e garantir a participação da população diretamente afetada;
VI - promover debates, audiências públicas e eventos relacionados ao turismo; e
IV – propor e fiscalizar medidas executivas, legislativas e judiciais.
CAPÍTULO III – DOS MEMBROS
Art. 3º Integram a Frente Parlamentar:
I – Como membros fundadores, os Deputados Distritais subscritores do registro da Frente Parlamentar;
II – Como membros efetivos, os parlamentares que requererem Termo de Adesão em data posterior ao registro da Frente;
III – Como colaboradores, as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados, que se interessarem pelos objetivos da Frente.
Parágrafo único. Poderão ser concedidos títulos honoríficos a parlamentares e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem na temática da Frente Parlamentar, por indicação dos membros efetivos e aprovados por Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV – DA ESTRUTURA
Art. 4º A Frente Parlamentar tem a seguinte estrutura:
I – Assembleia-Geral, todos os Parlamentares que aderiram ao registro da Frente;
II – o Conselho Executivo, integrado por:
a) 1 (um) Presidente;
b) 1 (um) Vice-presidente;
c) 1 (um) Secretário-Geral;
§ 1º O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 (dois) anos, com direito a 1 (uma) reeleição.
Art. 5º Compete à Assembleia-Geral:
I – eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo;
II – aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III – estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente;
IV – supervisionar a atuação do Conselho Executivo;
V – promover as alterações necessárias a este Estatuto.
§ 1º As decisões da Assembleia-Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 6º Compete ao Conselho Executivo:
I – implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-Geral;
II – tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente;
III – elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;
IV – convocar a Assembleia-Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I – representar a Frente perante às Casas Legislativas;
II – representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
III – convocar as reuniões do Conselho Executivo;
IV – presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições do Vice-presidente auxiliar o Presidente e substituí-lo em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições do Secretário-Geral:
I – planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II – tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos de Presidente e Vice-Presidente do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
Art. 7º A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 8º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 9º A Assembleia-Geral aprovará normas específicas regulando:
I – as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II – o ingresso de novos filiados;
III – a desfiliação voluntária ou compulsória.
Art. 10. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar para o Fortalecimento da Gestão Pública.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 11. O Deputado Distrital Wellington Luiz é o representante da Frente perante a Câmara Legislativa do Distrito Federal, até que seja escolhido o Presidente.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2023, às 16:47:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 09:40:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 10:54:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 11:10:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 11:13:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 11:43:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 12:39:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 14:08:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 15:14:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 11/07/2023, às 17:14:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 79731, Código CRC: 7d36940d
Exibindo 745 - 752 de 319.441 resultados.