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Indicação - (3205)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio das Secretarias de Estado de Economia, e de Transporte e Mobilidade, o adiamento do pagamento da taxa do Selo de Inspeção dos veículos que operam no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio das Secretarias de Estado de Economia, e de Transporte e Mobilidade, o adiamento do pagamento da taxa do Selo de Inspeção dos veículos que operam no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF.
JUSTIFICAÇÃO
Em outubro de 2017, a então Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal publicou a Portaria nº 57/2017, que define regras para as inspeções periódicas a que devem ser submetidos os veículos que operam no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF. Com a inspeção, é emitido um Selo, o qual os motoristas pagam uma taxa por ele.
O Selo é válido por um ano, a inspeção consiste, especialmente, em verificar a adequação dos carros às condições estruturais, de segurança e de conforto exigidas. Vale lembrar que mesmo que os veículos sejam 0km devem passar por esta inspeção.
O valor máximo a ser cobrado pela vistoria será de três vezes o valor da taxa de cadastramento do motorista, atualmente fixada em R$ 40, de acordo com a normativa estabelecida pela Secretaria de Mobilidade - Portaria n° 51, de 27 de setembro de 2017. Ou seja, o valor máximo a ser cobrado não pode ultrapassar R$ 120.
Com o Lockdown decretado pelo Governo do Distrito Federal (GDF) por meio do Decreto nº 41.849, de 27 de fevereiro de 2021, e prorrogado pelo Decreto 41.874, de 08 de março de 2021, os motoristas têm enfrentado grandes dificuldades econômicas, não tendo condições financeiras de arcar com esta taxa do Selo no ano de 2021, pelo menos, não neste momento.
Em março de 2021, a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, através da Portaria nº 68, de 12 de março de 2021, adiou o pagamento das taxas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública – TLP.
Assim como foi feito nas taxas supracitadas, sugerimos ao Governo do Distrito Federal que adie o pagamento do Selo de Inspeção exigido pela SEMOB, para que possa ajudar a desafogar os motoristas desta categoria que já tem sofrido tanto com toda esta situação.
Por todo o exposto, essas são as razões pelas quais conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação desta Indicação, que trata de assunto tão premente ao setor produtivo do Distrito Federal.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2021, às 16:16:22 -
Indicação - (3198)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Governo do Distrito Federal, a construção do Centro de Convivência do Idoso/CCI, na Região, Administrativa de Santa Maria -RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governo do Distrito Federal, a construção do Centro de Convivência do Idoso/CCI, na Região Administrativa de Santa Maria - RA Xlll.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando a Lei 589 de 04/11/93 que autoriza o Poder Executivo a criar os Centros de Convivência e Assistência ao Idoso, no Âmbito do Distrito Federal, e da Lei nº 1.158 de 19/07/96, que determina a seleção e a demarcação de áreas destinadas à implantação de Centros de Convivência e da Resolução Normativa nº 15/01/08 do Conselho dos Direitos do Idoso do DF.
O Centro de Convivência é um espaço que oferece diversas atividades que contribuem no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento dos vínculos familiares e do convívio comunitário e na prevenção de situações de risco social para as pessoas acima de 60 anos. Sabemos que o envelhecimento saudável exige a adoção de um estilo de vida que inclua alimentação equilibrada, atividade física e mental e ainda, o convívio social. O Centro de Convivência atua fortemente em dois desses pilares, propiciando tanto as atividades físicas e mentais quanto o convívio social necessário para que o idoso tenha maior qualidade de vida.
Por esses motivos e por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios a essas comunidades, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2021, às 10:21:15 -
Indicação - (3197)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio do Banco Regional de Brasília (BRB), o diferimento do prazo para pagamento de empréstimos enquanto durarem os efeitos da pandemia de Covid-19.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, o diferimento do prazo para pagamento de empréstimos enquanto durarem os efeitos da pandemia de Covid-19.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade que o Banco Regional de Brasília (BRB) suspenda os pagamentos dos empréstimos até o fim de 2021, ou ou enquanto durarem os efeitos da pandemia de Covid-19.
Com efeito, tenho sido contactado por diversas pessoas que, por conta das medidas de restrição, não têm reunido condições para fazer frente aos compromissos com empréstimos realizados no BRB. Veja-se que não se pretende que não haja o pagamento. Ninguém o quer. O que se pretende é o diferimento do prazo, enquanto durar a pandemia, para que as pessoas e empresas tenham a possibilidade de reconstrução, mantendo os empregos e fazendo a economia do Distrito Federal girar.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2021, às 11:08:27 -
Emenda - 5 - GAB DEP RAFAEL PRUDENTE - (3201)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
emenda SUPRESSIVA
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1735/2021, que “Dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da carreira Assistência Pública à Saúde, do quadro de pessoal do Distrito Federal, e cria a carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal no quadro de pessoal do Distrito Federal.”
Suprima-se o inciso II do art. 4°, renumerando-se os demais.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa corrigir uma distorção no texto original do Projeto de Lei, onde estabeleceu que os servidores técnicos, que exercem atividade fim, estariam em situação inferior a servidores que exercem atividades meio. Deste modo, objetiva-se prestigiar, igualmente, todos os servidores que dedicaram anos de suas vidas ao desenvolvimento da saúde pública do Distrito Federal.
Diante do exposto, a apresentação desta emenda supressiva é necessária para adequação do texto do Projeto de Lei n° 1735/2021, tendo em vista as modificações propostas por este Parlamentar.
Sala de Sessões,
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2021, às 11:58:08 -
Despacho - 2 - SELEG - (3202)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para inclusão na Ordem do Dia. (Art. 145, VIII do RICL).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 18 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 18/03/2021, às 15:43:08 -
Despacho - 1 - SELEG - (3203)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para inclusão na Ordem do Dia. (Art. 145, VIII do RICL).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 18 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 18/03/2021, às 15:43:51 -
Despacho - 2 - SELEG - (3199)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para inclusão na Ordem do Dia. (Art. 145, VIII do RICL).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 18 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 18/03/2021, às 15:42:00 -
Despacho - 3 - SELEG - (3204)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para inclusão na Ordem do Dia. (Art. 145, VIII do RICL).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 18 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 18/03/2021, às 15:49:02
Exibindo 72.457 - 72.464 de 328.235 resultados.