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Requerimento - (4827)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Requer o encaminhamento de solicitação de informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 40 do Regimento interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal informações referentes ao programa de vacinação contra a COVID-19 no Distrito Federal, de acordo com:
1) O que motivou do Distrito Federal ter iniciado o programa de vacinação como a unidade da federação que mais vacinava em todo Brasil e, atualmente, está ter caído para o décimo sexto lugar no ranking?
2) Quantas doses de vacina já chegaram ao Distrito Federal?
3) Quantas vacinas foram aplicadas como primeira dose?
4) Quantas vacinas foram aplicadas como segunda dose?
5) Qual a quantidade e porcentagem de vacinas reservadas para a segunda dose?
6) Existe a possibilidade de faltar a segunda dose da vacina para a população do Distrito Federal?
7) Quais os critérios para alteração da faixa etária no programa de vacinação?
8) Qual a justificativa para o programa de vacinação permanecer inerte diante da baixa procura de doses da atual faixa etária?
9) Qual o motivo do ritmo de vacinação no Distrito Federal ser moroso e aquém dos demais estados Brasileiros?
JUSTIFICAÇÃO
Atualmente o Distrito Federal está na décima sexta posição no ranking de vacinação contra a COVID-19 no Brasil.
O que causa espanto é que o Distrito Federal já ocupou por semanas a primeira posição no referido ranking e agora teve uma queda drástica de colocação. Esclareço que não se trata de uma competição ou busca por melhor posição, e sim de vidas, uma vez que a vacina é o único tratamento com eficácia comprovada no combate ao vírus.
O Distrito Federal, assustadoramente, tem, agora sim em primeiro lugar, a maior média móvel de mortes em todo o Brasil. Diariamente perdemos dezenas e por vezes centenas de vidas para o coronavírus.
É tenebroso vivenciar a falta de evolução do programa de vacinação do Distrito Federal, o que nos dá margem para acreditar que não há tratativas efetivas do GDF na busca por mais doses para a nossa população. Somado a isso, temos o caos na saúde pública e privada devido a falta de leitos para pacientes acometidos pelo vírus e uma fila crescente na espera por tratamento digno. Assim, a busca por vacinas deveria ser tratada com a prioridade e seriedade requerida pela atual situação da Pandemia.
Pelo exposto, as informações pleiteadas destinam-se a subsidiar o exercício da função de fiscalização e controle parlamentar, previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal em seu artigo 60, inciso XXXIII, e no Regimento Interno desta Casa no artigo 145, inciso XIX.
Sala das Sessões em, 27 de abril de 2021.
chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 09:35:50 -
Projeto de Lei - (4820)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria:DEPUTADO FÁBIO FELIX )
Institui a Semana Distrital de Conscientização sobre a Psoríase.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Distrito Federal a “Semana Distrital de Conscientização sobre a Psoríase”, com o objetivo de orientar sobre as causas, tratamentos e combater os preconceitos sobre a psoríase e a importância do diagnóstico precoce.
Art. 2º - A “Semana de Conscientização sobre a Psoríase” deverá ocorrer, anualmente, na última semana do mês de outubro, e deve passar a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Art. 3º - As finalidades da Semana Distrital de Conscientização sobre a Psoríase devem ser:
I – criação de espaços para debates sobre a psoríase;
II – criação de campanhas educativas sobre a psoríase;
III – orientação sobre o diagnóstico precoce e prevenção;
IV – divulgação sobre os tratamentos existentes;
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Realizada mundialmente no mês de outubro, a Campanha de Conscientização sobre a Psoríase é mais uma oportunidade para ampliar os conhecimentos dos pacientes e da população sobre a referida doença.
De acordo com o Sérgio Palma, coordenador da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), "no Brasil, a prevalência da doença é de 1,3%, variando entre 0,9 a 1,1% nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e 1,9% no Sul e Sudeste. Acomete qualquer faixa etária, com maior incidência entre 30 e 40 anos e 50 e 70 anos, sem distinção quanto ao gênero".
Por esse motivo, se faz necessário conscientizar a população do Distrito Federal, melhorando a qualidade de vida dos pacientes portadores desta doença, e permitindo que as outras pessoas possam obter mais conhecimentos sobre esse assunto.
Portanto, o presente Projeto de Lei pretende instituir no âmbito do Distrito Federal a Semana Distrital de Conscientização sobre a Psoríase, a ser realizado, anualmente, na última semana de outubro, para que possamos ampliar ao máximo os conhecimentos sobre esta doença.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, de abril de 2021.
FÁBIO FÉLIX
Deputado distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2021, às 12:34:54 -
Requerimento - (4824)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delmaso)
Requer à Mesa Diretora que solicite informações à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB, sobre quais ações estão sendo adotadas para resolver a problemática enfrentada pela Chácara Santa Luzia, localizada na Estrutural.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento no artigo 60, inciso XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e art. 15, inciso III; art. 39, § 2º, inciso XII e art. 40 ambos dispositivos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicitar informações à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB, sobre quais ações estão sendo adotadas para resolver a problemática enfrentada pela Chácara Santa Luzia, localizada na Estrutural.
JUSTIFICATIVA
Preliminarmente, cumpre registrar que a Chácara Santa Luzia é um setor de moradias irregulares localizado na cidade Estrutural e que apresenta um dos maiores índices de pobreza da capital.
Atualmente o setor possui aproximadamente 3.793 casas, onde vivem cerca de 16 mil moradores de baixa renda que sofrem com a falta de saneamento básico, dentre outros direitos.
Sabe-se que o setor está contemplado em um projeto de reassentamento promovido pelo Governo do Distrito Federal.
No entanto, os moradores do local, motivados pela falta de informação sobre a problemática enfrentada, procurou este gabinete a fim de obter maiores informações sobre o tema.
Dessa forma, imbuído de sua função fiscalizatória prevista no Art. 60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, é que solicito informações sobre quais ações estão sendo adotadas para resolver a problemática enfrentada pela Chácara Santa Luzia, localizada na Estrutural.
Em face do delineado, rogo o auxílio dos nobres parlamentares no sentido de ser aprovada a presente proposição.
Sala das Sessões..
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 17:03:27 -
Emenda - 4 - GAB DEP VALDELINO - (4822)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Valdelino Barcelos - Gab 18
emenda 1º turno de plenário - aditiva
(Do Sr. Deputado Valdelino Barcelos)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1862 de 2021 que “Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro aos proprietários de veículos destinados ao transporte coletivo escolar e de táxis em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.”
Inclua o art. 4º, ao Projeto de Lei 1.862 de 2021, renumerando-se os demais:
Art. 4º Em caso de óbito do beneficiário, durante o período da pandemia da Covid-19, o auxílio financeiro aos proprietários de veículos destinados ao transporte coletivo escolar e de táxis tratado no caput,será estendido para os dependentes, na seguinte ordem:
I – no caso do cônjuge sobrevivente: mediante apresentação na Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB, no caso dos proprietários de táxis, e no Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN-DF, para os proprietários de veículos destinados ao transporte coletivo escolar, da certidão de óbito e certidão de casamento ou de união estável.
II – no caso dos descendentes e ascendentes: mediante apresentação na Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB, no caso dos proprietários de táxis, e no Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN-DF, para os proprietários de veículos destinados ao transporte coletivo escolar, da certidão de dependência emitida pelo INSS ou declarados no Imposto de Renda, para fins de dependência.
JUSTIFICATIVA
Se o óbito dos permissionários e autorizatários de transporte coletivo escolar e de táxis ocorreu durante o período da pandemia este auxílio financeiro deverá ser estendido aos familiares, pois a titularidade para prestação do serviço permanece até ser transferida.
São essas as razões que justificam esta emenda, a qual, solicito o apoio para aprovação dos meus nobres pares.
valdelino barcelos
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.valdelinobarcelos@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 17:02:57 -
Redação Final - CCJ - (4826)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 160 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Homologa os incisos que especifica, da cláusula primeira do Convênio ICMS 29/21, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes incisos da cláusula primeira do Convênio ICMS 29/21, de 12 de março de 2021, que prorroga, até 31 de dezembro de 2021, a vigência das disposições contidas nos convênios a seguir indicados:
I – inciso II, relativo ao Convênio ICMS 75/91, de 5 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica;
II – inciso VII, relativo ao Convênio ICMS 133/02, de 21 de outubro de 2002, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas por estabelecimento fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, a que se refere a Lei federal nº 10.485, de 3 de julho de 2002;
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da ratificação nacional do Convênio ICMS 29/21.
Sala das Sessões, 13 de abril de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Servidor(a), em 14/04/2021, às 16:57:40
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 14/04/2021, às 17:30:04
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