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Emenda (Aditiva) - 1 - PLENARIO - Aprovado(a) - (80088)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda Aditiva nº /2023 - PLENÁRIO (1º TURNO)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Ao Projeto de Lei nº 87/2023, que “Institui o mês de agosto como o “Mês da Primeira Infância", no âmbito do Distrito Federal”.
Acrescenta-se o art. 5º ao Projeto de Lei 87/2023, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
Art. 5º Fica instituída e incluída no calendário de eventos do Distrito Federal a Semana Legislativa da Primeira Infância, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de agosto.
Parágrafo único. A Semana Legislativa da Primeira Infância tem como propósito a promoção de ações de conscientização sobre a importância da atenção integral às gestantes e às crianças de até seis anos de idade e suas famílias, em todo o Distrito Federal, mediante debates, palestras, seminários, painéis, workshops, oficinas e todos os demais procedimentos úteis para a consecução de seus objetivos, e sua realização se dá por meio de parcerias com entidades da sociedade civil, setor privado, universidades e demais interessados.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem como objetivo instituir e incluir no calendário de eventos do Distrito Federal a Semana Legislativa da Primeira Infância, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de agosto.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda aditiva.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 26/06/2023, às 11:05:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 80088, Código CRC: e1f2dbe3
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Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - (80007)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2023 - CEOF
Do Projeto de Lei nº 13, de 2023
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o Projeto de Lei nº 13, de 2023, que estabelece diretrizes e estratégias para a implantação da Política Distrital de Conscientização e Incentivo a Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Autor: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatora: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei nº 13, de 2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que tem por finalidade estabelecer diretrizes e estratégias para a implantação da Política Distrital de Conscientização e Incentivo a Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos, no âmbito do Distrito Federal, cujas disposições, resumidamente, estão assim detalhadas:
O art. 1º orienta aos órgãos do Distrito Federal para a observância das disposições desta Lei quanto à formulação e implantação de Política Distrital de Conscientização e Incentivo à Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos;
Já o art. 2º traz as diretrizes gerais para a política que se apresenta, tais como: informar e conscientizar a população sobre a relevância desse assunto; contribuir para o aumento de doações; esclarecer e desmistificar o assunto para a sociedade; auxiliar a Central de Transplantes - CET, Centros de Transplantes e o Banco de Órgãos e Tecidos - BOT; capacitar gestores e profissionais de saúde, relativamente ao assunto; assegurar acesso aos pacientes, bem como a todos os exames necessários para manutenção destes em fila de espera, dentre outras diretrizes;
O art. 3º apresenta as estratégias da política de que trata esta Lei, tais como: divulgação e conscientização para doação de órgãos e tecidos; programas de formação continuada para os profissionais de saúde; ampliação das vias de acesso da população aos centros de referência; monitoramento de agendas de consultas ambulatoriais, pré e pós-transplante; garantia de fornecimento de medicamentos imunossupressores; fomento ao credenciamento de equipes transplantadoras e de estabelecimentos hospitalares; melhorias das instalações físicas nos ambulatórios de transplantes, dentre outros;
O art. 4º busca estimular projeto específico de reinserção sócio econômico da pessoa transplantada no mercado de trabalho, devendo observar a independência ou as limitações físicas do paciente que acarretem dificuldades para a interação social e independência econômica;
O art. 5º assegura apoio ao paciente que estiver fora do domicílio de origem, quando estiver em acolhimento temporário, em casa de passagem;
O art. 6º estabelece a vigência da Lei; e
O art. 7º revoga eventuais disposições em contrário.
Segundo informações trazidas pelo próprio autor da proposição, constam do Sistema Nacional de Transplantes e Bancos de Dados – CET-DF, atualizados em outubro de 2022, os dados relativos aos anos de 2020 a 2022, onde foram realizados, no Distrito Federal, 1.877 transplantes, e, aguardando espera, cerca de 1.089 interessados, sendo que 2.484 pacientes encontram-se devidamente inscritos para os procedimentos de transplantes.
Argumenta, ainda, que o Distrito Federal é destaque no transplante cardíaco, onde realizou cerca de 7,3 transplantes por milhão da população, o que coloca o Distrito Federal entre os cinco centros transplantadores que mais realizaram transplantes de coração, no País, dos quais 100% desses procedimentos foram efetuados no Instituto de Cardiologia e Transplantes - ICTDF, conforme informações extraídas no sítio desse Instituto.
Assim, a presente proposição tem por objetivo instituir a mencionada Política como um instrumento para informar e conscientizar a população sobre a relevância da doação de órgãos e tecidos, contribuindo, desta forma, para a formação da consciência doadora da sociedade brasiliense.
O PL nº 13, de 2023 foi lido em 1º de fevereiro de 2023 e distribuído para análise de mérito, na CESC (RICL, 69, I, “a”), e em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e na CCJ (RICL, art. 63, I).
Segundo consta do sistema PLE, o presente Projeto de Lei teve aprovação na CESC, no dia 10 de abril de 2023, por 4 votos favoráveis e uma ausência.
No âmbito da CEOF, nenhuma emenda foi apresentada, durante o prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer terminativo sobre a admissibilidade das proposições que lhes são submetidas, quanto à adequação orçamentária e financeira, bem como examinar ao mérito das proposições, conforme disposto no art. 64, II, “a”, e § 2º, do RICLDF.
No que tange à análise de admissibilidade, no âmbito da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual e com as normas de finanças públicas, concernentes à matéria.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento, obrigatoriamente, devem ser submetidas à CEOF para exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
Segundo a Central Estadual de Transplante (CET-DF), no Distrito Federal, são realizados transplantes dos seguintes órgãos e tecidos, por meio do SUS: Coração, Rim, Fígado, Córneas e Medula Óssea. Já a rede privada, além dos procedimentos já mencionados, realiza, também, os transplantes de tecido Ósteo-Condro-Fascioligamentoso.
No Instituto Hospital de Base - IHB-DF (IGES-DF) e no Hospital Universitário de Brasília, são feitos transplantes de córnea e de rim, por meio de contrato promovido pela Secretaria de Estado de Saúde do DF. E o Instituto de Cardiologia do DF (ICDF) faz transplantes de coração, rim, fígado, córnea e medula óssea. No Hospital da Criança de Brasília - HCB, são realizados transplantes de Medula Óssea.
Matéria relacionada ao tema, porém de âmbito Nacional, o Projeto de Lei nº 2.839, de 2019, de autoria da Câmara dos Deputados, “Institui a Política Nacional de Conscientização e Incentivo à Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos”. O mesmo se encontra sobre apreciação do Senado Federal, não tendo sido, portanto, levado à votação nas comissões e no Plenário, até o presente momento.
Referido Projeto de Lei nº 2839, de 2019, embora relacionado a essa temática, tem como foco principal a institucionalização do tema na grade curricular do ensino fundamental, médio e acadêmico, numa parceria com o Ministério da Educação, e não abrange as riquezas específicas constantes do Projeto originário da CLDF.
Tendo em vista que a presente proposição tem por finalidade precípua estabelecer diretrizes e estratégias para estimular a conscientização para a necessidade de doações de órgão e tecidos humanos, não se vislumbra a incidência de acréscimo na despesa dos órgãos do Distrito Federal, dado que os procedimentos elencados neste Projeto de Lei poderão ser realizados com as suas próprias expensas, recursos humanos e materiais.
Em face deste contexto, sob a ótica da legislação orçamentária e financeira, e considerando que não há perspectiva de aumento de despesa e, sim, de readequação administrativa para viabilização das rotinas de trabalho, relacionadas aos procedimentos desejados, entendemos o presente Projeto de Lei é admissível em face de não afrontar os instrumentos de planejamento e orçamento e demais normas regulamentares.
Diante do exposto, no âmbito desta CEOF, o voto é pela admissibilidade do PL nº 13, de 2023, nos termos do art. 64, II, “a”, e §2º, do RICLDF.
É o voto.
Sala das Comissões, em
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2023, às 16:15:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 80007, Código CRC: 6f990397
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Requerimento - (80005)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº , DE 2023
(Da Srª. Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Requer informações à Secretária de Saúde do Distrito Federal acerca do Edital de licitação referente a construção de uma UBS na cidade de Arniqueira - RA XXXIII.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º, inciso XII, e o art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca do andamento referente ao Edital de licitação que trata sobre a construção de uma UBS na cidade de Arniqueira - RA XXXIII, considerando que este Gabinete Parlamentar, por meio da Comissão de Fiscalização, realizou uma audiência pública no dia 29 de maio de 2023 para debater acerca da Regularização Fundiária e da Infraestrutura da cidade, que resultou no compromisso da Secretaria de Saúde, representada pelo Sr. Luciano Miguel, Subsecretário em Saúde da Secretaria de Saúde, diante da população daquela cidade.
JUSTIFICAÇÃO
Este Gabinete Parlamentar, por meio da Comissão de Fiscalização, realizou uma audiência pública no dia 29 de maio de 2023 para debater acerca da Regularização Fundiária e da Infraestrutura na cidade de Arniqueira - RA XXXIII, que resultou no compromisso da Secretaria de Saúde, representada pelo Sr. Luciano Miguel, Subsecretário em Saúde da Secretaria de Saúde, diante da população daquela cidade.
Assim, considerando a necessidade/direito do tema ora reportado, sirvo-me do presente requerimento para solicitar informações acerca do estagio em que se encontra a referida licitação a serem esclarecidos pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal referentes ao tema em tela, de forma a tomar conhecimento e orientações emanadas pelas autoridades competentes da Secretaria.
Sobre a presente proposição, cabe ressaltar que o Regimento Interno da CLDF, em seu art. 15, inciso III, assim dispõe:
Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse, cabendo-lhe, uma vez empossado:
(…)
III – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, pedidos escritos de informação ou providências;
Cabe esclarecer, ainda, que o art. 60, inciso XXXIII, da LODF estabelece como sendo de competência desta Casa de Leis o encaminhamento, por intermédio da Mesa Diretora, de requerimento de informações aos secretários de estados e demais órgãos do Distrito Federal, implicando crime de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informação falsa.
Deste modo, competindo ao Poder Legislativo exercer a função típica de legislar, bem como de fiscalizar os atos do Poder Executivo, seja por intermédio de requerimentos de informação seja por convocação de autoridades e/ou investigações parlamentares, a presente proposição de amolda ao fim ora perquirido.
Por fim, dada a elevada importância da matéria, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2023, às 13:35:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 80005, Código CRC: 1ea185aa
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Indicação - (80003)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal em conjunto com a Polícia Militar, o aumento do patrulhamento policial nas Zonas Rurais de Planaltina/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal em conjunto com a Polícia Militar, o aumento do patrulhamento policial nas Zonas Rurais de Planaltina/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição expressa reivindicação da população e tem a finalidade de sugerir ao Poder Executivo providências junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal em conjunto com a PMDF, o aumento do patrulhamento policial nas Zonas Rurais de Planaltina/DF.
O aumento desenfreado da criminalidade é um problema público que deve ser tratado de forma consistente pelos governantes. As rondas e determinadas ações contribuem para a diminuição da violência e devem ser tratadas como prioridade, especialmente na Zonas Rurais da cidade, uma vez que tais áreas facilitam a fuga e contribuem para esconderijos de criminosos devido a baixa luminosidade, densa vegetação, dentre outros fatores que fatalmente favorecem o aumento de transgressões diversas.
Portanto, encaminho a presente proposição, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da região, reforçando as noções de cidadania e favorecendo o desenvolvimento da cidade de Planaltina/DF.
Sala das Sessões, em 23 de junho de 2023.
chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2023, às 14:36:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 80003, Código CRC: b4df7f20
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Indicação - (80006)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, a construção de uma Delegacia de Polícia no Arapoanga, em Planaltina/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, a construção de uma Delegacia de Polícia no Arapoanga, em Planaltina/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, a construção de uma Delegacia de Polícia no Arapoanga, em Planaltina/DF.
Trata-se de pleito antigo da comunidade que descreve a criminalidade local com um crescente e açodado aumento.
Destaco que uma Delegacia de Polícia é imprescindível para a comunidade, uma vez que sua presença fortalece o combate à criminalidade, aumenta a sensação de segurança dos moradores além de proporcionar atendimento mais rápido e eficiente em casos de emergência.
Além disso, a construção da delegacia tem o intuito de ampliar os serviços de segurança pública, reduzindo a sobrecarga dos servidores da delegacia de Planaltina. Em consequência, contribuirá para a redução dos índices de violência.
Portanto, encaminho a presente proposição, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da região, reforçando as noções de cidadania e favorecendo o desenvolvimento da cidade de Planaltina/DF.
Sala das Sessões, em 23 de junho de 2023.
chico vigilante
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2023, às 14:35:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 80006, Código CRC: 002081c4
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Indicação - (80004)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a criação de incentivos fiscais e de acesso à crédito junto ao Banco de Brasília - BRB às empresas que possuírem o Selo Empresa Boa Pagadora no Distrito Federal, conforme Lei Distrital n° 6.298/2019.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a criação de incentivos fiscais e de acesso à crédito junto ao Banco de Brasília-BRB às empresas que possuírem o Selo Empresa Boa Pagadora no Distrito Federal, conforme Lei Distrital n° 6.298/2019.
JUSTIFICAÇÃO
O Selo Empresa Boa Pagadora no Distrito Federal, instituído pela Lei Distrital n° 6.298/2019, foi criado com a intenção estimular a implementação de políticas de boas práticas empresariais no Distritrito Federal, de modo a reduzir empresas que não cumpram suas obrigações civis, trabalhistas, fiscais e previdenciárias em dia.
Seguindo no mesmo sentindo, sugerimento a esse Poder Executivo a criação de incentivos fiscais e, principalmente, acesso facilitado à crédito e outras modalidade de incremento ao emprendedorismo responsável no Distrito Federal às empresas portadoras do Selo de Empresa Boa Pagadora.
Acreditando que tais estimulos podem potencializar o número de empresas detentoras do Selo, conto com o apoio dos nobre colegas deputados para a aprovação desta Indicação.
Deputado jorge vianna
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 03/07/2023, às 15:52:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 80004, Código CRC: 15410033
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