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Requerimento - (7448)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado LEANDRO GRASS)
Requer ao Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal e à Coordenação Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante informações sobre os procedimentos adotados para a ampliação do Centro Interescolar de Línguas do Riacho Fundo II.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2o inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, ao Secretário de Estado de Educação e ao Coordenador Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante:Cotação de preços para contratação dos serviços para ampliação do CIL Riacho Fundo II;
Rito de contratação abordando: ampla divulgação, todas as propostas encaminhadas para Coordenação Regional contendo os custos para realização da obra, critérios de avaliação e julgamento utilizados para a escolha da empresa contratada;
Envio em PDF do processo que originou o repasse e demais relacionados à execução da obra em questão, se possível, possibilitando acesso externo ao processo;
Processo completo de pagamento da empresa contratada;
Atestes da evolução do cronograma físico da obra;
Envio em PDF de toda documentação pertinente ao processo de seleção da empresa até os atestes e pagamentos;
Qual é o estágio atual da obra? Houve alteração de cronograma físico? Houve aditamentos financeiros no decorrer da execução? Qual é a origem dos custos para a consecução da obra?
Quando a obra for concluída, quais os procedimentos para incorporação do imobilizado ao patrimônio da Secretaria de Estado de Educação.
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo.
Com o advento da Lei nº 6023/2017, que instituiu o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF, o Distrito Federal, por da Secretaria de Estado de Educação, trouxe autonomia para o desenvolvimento das ações nas Unidades de Ensino. Destacando o “fortalecimento da gestão democrática e a melhoria da qualidade de ensino”.
Além disso, fomenta a economia local, próxima às Unidades, com as contratações dos micro e pequenos empresários, oportunizando trabalho e renda.
Este recurso é público, porém executado por instituição privada sem fins lucrativos, regido por regramento próprio em consonância com a Lei de Licitações e Contratos, consoante aos seus limites e também sua execução.
O mandato destinou o montante de R$ 500 mil para a ampliação do Centro Interescolar de Línguas do Riacho Fundo II, conforme solicitação da Coordenação Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante, em reunião realizada no inicio de 2020. Além dos recursos destinados pelo Mandato, a Secretaria de Estado de Educação apoiou a ampliação, destinando recursos para a execução de obra que inicialmente necessitaria somente do valor acima mencionado.
Diante da situação exposta e com intuito de acompanhar a execução dos recursos públicos destinados e a entrega efetiva à população do Riacho Fundo II, requeiro que sejam solicitadas as informações acima, para subsidiar eventuais medidas a serem adotadas por esta Casa.
Sala de Sessões, em.
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2021, às 10:47:25 -
Emenda - 10 - GAB DEP RAFAEL PRUDENTE - (7447)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Emenda ao PLC nº 77/2021, que “Dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei Complementar no 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências, altera a Lei no 4.996, de 19 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a regularização fundiária no Distrito Federal e dá outras providências e altera a Lei no 5.135, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre alienação de imóveis na Vila Planalto e dá outras providências.”
Acrescente-se a alínea J ao inciso II do art. 30 do Projeto de Lei Complementar nº 77/2021, com a seguinte redação:
Art. 30 (...)
II (...)
J - Fazenda Sálvia
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda ao PLC 77/2021 é resultado de uma gritante necessidade de se atentar para a imprescindibilidade de contemplar o Acampamento Irmã Dulce no processo em questão. Cuida-se de conjunto de pessoas organizadas, hoje em associação, que estão alocadas na Gleba 209, famílias em estado de vulnerabilidade social, atendidas pelas políticas públicas sociais do GDF e Governo Federal.
É importante salientar que essas famílias são remanescentes do Acampamento Dorothy, desde o ano de 2016, e que migraram para essa área por falta de espaço na época da crescente ocupação que se deu entre 2016 e 2017. Hoje a área ocupada na Gleba 209 conta com 100 (cem) famílias que tem têm suas moradias ali firmadas, além de utilizarem das redes públicas de saúde e educação, mantém seus vínculos trabalhistas nas imediações, se utilizando do transporte público oferecido pelas grandes empresas de transporte da cidade.
Por ocasião da Audiência Pública ocorrida em 18/11/2020, a qual tratou do PLC, foi orientado aos representantes da referida ocupação, que protocolassem um pedido formal junto a Seduh e Codhab (0390-00007936/2020-59) para que fosse analisada a inclusão das famílias com vistas a participarem do processo de regularização.
Firmado nessas convicções e diante da essencialidade do tema, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2021, às 18:02:50 -
Redação Final - CEOF - (7452)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
projeto de lei Nº 1.916, DE 2021
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 67.843.098,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 64 e 70 da Lei n° 6.664, de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021), crédito adicional, no valor de R$ 67.843.098,00 (sessenta e sete milhões, oitocentos e quarenta e três mil e noventa e oito reais), com a seguinte composição:
I – crédito suplementar, no valor de R$ 17.659.358,00 (dezessete milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil, trezentos e cinquenta e oito mil), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III; e
II - crédito especial, no valor de R$ 50.183.740,00 (cinquenta milhões, cento e oitenta e três mil, setecentos e quarenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 11 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Servidor(a), em 19/05/2021, às 03:53:29 -
Despacho - 1 - CERIM - (7450)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
11/06/2021 - 10 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 18 de maio de 2021
rafaela sposito moletta
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 18/05/2021, às 19:11:47 -
Despacho - 1 - CERIM - (7446)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
17/06/2021 - 19 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 18 de maio de 2021
rafaela sposito moletta
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 18/05/2021, às 18:36:22 -
Despacho - 1 - CERIM - (7449)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
11/06/2021 - 19 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 18 de maio de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 18/05/2021, às 19:07:23
Exibindo 70.193 - 70.200 de 327.776 resultados.