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Indicação - (6457)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a retirada de lixos e entulhos na EQNN 24/22, nas proximidades da Escola Classe 25 - Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a retirada de lixos e entulhos na EQNN 24/22, nas proximidades da Escola Classe 25 - Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICATIVA
Na localidade em questão há depósitos de lixos e entulhos, o que vem trazendo transtornos, riscos de proliferação do mosquito aedes aegypti, transmissor de doenças como dengue, zika e chikungunya, para a comunidade que mora nas redondezas.
Trata-se de justa reivindicação feita pela comunidade, buscando assim melhorias na região, principalmente no que se refere à infraestrutura e saúde pública.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em..................................
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2021, às 14:49:32 -
Despacho - 2 - GAB DEP IOLANDO - (6456)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Despacho
À SELEG
Para retificar ou ratificar os termos do despacho retro.
Brasília-DF, 3 de maio de 2021
Adriano Sanches São Pedro
Cargo Especial de Gabinete
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ADRIANO SANCHES SAO PEDRO - Matr. Nº 19167, Servidor(a), em 03/05/2021, às 16:03:44 -
Despacho - 1 - CESC - (6460)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Atenciosamente,
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília-DF, 3 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 03/05/2021, às 16:21:06 -
Despacho - 1 - CESC - (6459)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília-DF, 03 de Abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 03/05/2021, às 16:19:23 -
Moção - (6353)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2021
(Senhor deputado DANIEL DONIZET)
Manifesta repúdio a ação do Condomínio Rural Mansões Colorado, situado no Grande Colorado, Sobradinho/DF, na qual aplicou multa a condômina por alimentar e cuidar de animais comunitários presentes naquele condomínio.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta repúdio à ação do Condomínio Rural Mansões Colorado, situado no Grande Colorado, Sobradinho/DF, na qual aplicou multa a condômina protetora e tutora de animais.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo demonstrar repúdio a ação do Condomínio Rural Mansões Colorado, na qual aplicou multa de R$1.100,00 (mil e cem reais) à Senhora Juracema Barroso.
Conforme relatado por Juracema, ela cuida dos felinos tentando reduzir a população por meio da castração, porém não recebe o apoio da administração do condomínio. “O único jeito de evitar que a colônia continue crescendo é castrando e alimentando, não sei o que o síndico quer que seja feito com os animais”, comentou a um repórter.
Segundo ela, com a ajuda de mais dois moradores, 12 gatos já foram castrados e todo o procedimento foi pago com dinheiro deles próprios. Além disso, ração e água vêm sendo disponibilizada. “A reclamação anterior é que não poderíamos fazer isso fora de casa. Dessa forma, passamos a colocar o alimento na varanda ou telhado”, explica.
Alguns moradores, juntamente com a Sra. Juracema, criaram uma associação de moradores que protegem animais, propostas foram enviadas para resolver os problemas dos gatos, mas nada teve resultado. “Demorou meses até conseguirmos uma reunião para dizer que precisaria convocar o conselho para aprovar uma assembleia. Nunca saiu nada do papel”, lamenta um dos associados.
É nítido que apesar de tentarem chegar a um consenso com o condomínio, o responsável age com total parcialidade, ainda que os cuidados com os animais sejam promovidos pelos associados de forma voluntária e totalmente às suas expensas.
Considerando que os animais comunitários são tutelados pela Lei n. 6.612, de 2 de junho de 2020 e que os associados acima citados estão priorizando o manejo populacional e de saúde do animal, reafirmo o total repúdio à ação do Condomínio Rural Mansões Colorado, situado no Grande Colorado, em Sobradinho/ DF.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em ....
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2021, às 18:01:48 -
Folha de Votação - CEC - (6351)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 1.807/2021
Dispõe sobre o reconhecimento, no âmbito do Distrito Federal, da música gospel e dos eventos relacionados a esse estilo como manifestação cultural.
Autoria:
Deputado Delmasso - Gab 04
Relatoria:
Deputado Dx'elegado Fernando Fernandes
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
P
X
Deputado Leandro Grass
Deputado Delmasso
X
Deputado Jorge Vianna
L
X
Deputado Del. Fernando Fernandes
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando Almeida
Deputado Cláudio Abrantes
Totais
3
0
0
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X] Parecer nº 01-2021
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA, REALIZADA EM 03 DE MAIO DE 2021.
DEPUTADA ARLETE SAMPAIO
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2021, às 16:47:38
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2021, às 20:07:37
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2021, às 09:32:38
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