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Emenda - 2 - GAB DEP ARLETE SAMPAIO - (7002)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1908/2021 que “Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro aos proprietários de veículos destinados ao transporte de turismo em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.”
Modifique-se o caput do art. 2º da Proposição para o seguinte:
Art. 2º A concessão do auxílio financeiro será feita com base no Cadastro de Permissionários/Concessionários da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, mediante prévio requerimento.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa adequar o texto do Projeto de Lei, com a finalidade de estabelecer a necessidade de prévio requerimento por parte do beneficiário para o recebimento do auxílio financeiro.
A intenção é que a concessão recaia para os possíveis beneficiários que, diante da situação de vulnerabilidade em que se encontram, em razão dos efeitos causados pela pandemia da COVID19, procurem a administração pública no sentido de receber o auxílio previsto.
Esta medida impedirá, portanto, a concessão de auxílio financeiro indevido às pessoas que não se encontrem na situação de vulnerabilidade descrita.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das sessões
Arlete Sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2021, às 11:13:30 -
Requerimento - (6965)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delmasso)
Requer à Mesa Diretora que solicite informações à Secretaria Estado de Juventude do Distrito Federal, sobre as ações referentes ao combate, prevenção e conscientização da manifestação da COVID-19 entre os jovens.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento no artigo 60, inciso XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e art. 15, inciso III; art. 39, § 2º, inciso XII e art. 40 ambos dispositivos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicitar informações à Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal, sobre as ações referentes ao combate, prevenção e conscientização da manifestação da COVID-19 entre os jovens.
JUSTIFICATIVAHá mais de um ano enfrentamos a pandemia causada pelo novo Coronavírus, sendo que no início observou-se uma manifestação maior da doença em pessoas mais idosas, caracterizando o público mais vulnerável para contrair o vírus, ocupando inclusive, o ranking do número de mortes.
No entanto, o atual cenário tem apresentado uma mudança epidemiológica, além da manifestação de novas variantes do vírus, tem-se verificado a infecção de pessoas cada vez mais jovens, bem como a evolução da doença, resultando num crescente número de óbitos neste público.
É certo que a referida situação causa uma enorme preocupação e por isso precisa ser analisada afinco por esta Pasta.
Dessa forma, é que solicito as seguintes informações:
Considerando que no mês de fevereiro e março do corrente ano houve um aumento de 36% de mortes entre jovens no DF, quais as ações que esta Secretaria tem adotado para conscientizar os jovens sobre a importância do respeito às medidas sanitárias estabelecidas pela Secretaria de Saúde? Detalhar as ações feitas e caso negativo apresentar justificativa para não estar realizando. Detalhar as ações e em caso negativo justificar.
Esta Secretaria tem feito o acompanhamento do aumento de casos entre jovens de 15 a 29 anos no DF? Caso positivo apresentar quais providências adotadas para diminuir a disseminação do vírus entre os jovens, caso negativo justificar o porque de não fazer o acompanhamento.
Quais as providências adotadas para disseminar informações de combate à COVID-19 entre os jovens do DF?
Quais as providências adotadas no acompanhamento dos jovens em estado de vulnerabilidade que foram acometidos pela COVID-19?
Qual o planejamento da Secretaria para a inserção do jovem no mercado de trabalho, tendo em vista que a crise econômica gerada pela pandemia da COVD-19, tem atingido jovens de 16 a 29 anos?
Quais as providências adotadas para assegurar os direitos dos jovens garantidos pela Lei Federal 12.582/2013?
Considerando o disposto na Lei Distrital 5.020/2013, quais as providências adotadas para a reativação do Conselho de Juventude do DF?
As referidas informações solicitadas se justificam ante a competência atribuída a este parlamentar, qual seja exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. Portanto, as informações acima servem para delinear a atuação fiscalizatória desta Casa de Leis.
Ante o exposto, rogo o auxílio dos nobres parlamentares no sentido de ser aprovada a presente proposição.
Sala das Sessões..
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2021, às 18:44:20
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