Sugere à Administração Regional de Ceilândia junto aos órgãos competentes, providências para a construção de meio fio na QNP 11 Conjuntos I e L, na Região Administração de Ceilândia– RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, sugere à Administração Regional de Ceilândia junto aos órgãos competentes, providências para a construção de meio fio na QNP 11 Conjuntos I e L, na Região Administração de Ceilândia– RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A construção de meio fio é uma reivindicação dos moradores que residem nos conjuntos I e L, que devido a buracos e barro que crescem nas épocas de chuva, encontram dificuldades para transitarem pelo local.
Assim, solicito à Administração Regional de Ceilândia junto aos órgãos competentes, que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, a qual é de grande importância para a população daquela região.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.