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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (31006)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 9ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 17/11/2021; E OFÍCIO 1595/2021 A CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS.
Brasília, 21 de dezembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 20/12/2021, às 11:30:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 31006, Código CRC: c3822fb3
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (31011)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 9ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 17/11/2021; E OFÍCIO 1598/2021 A NOVACAP.
Brasília, 21 de dezembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 15/02/2022, às 19:14:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 31011, Código CRC: b5e8bc5b
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (31007)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 9ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 17/11/2021; E OFÍCIO 1596/2021 A NOVACAP.
Brasília, 21 de dezembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 20/12/2021, às 11:32:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 31007, Código CRC: f114ffd0
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (31009)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 9ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 17/11/2021; E OFÍCIO 1597/2021 A NOVACAP.
Brasília, 21 de dezembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 20/12/2021, às 11:36:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 31009, Código CRC: 9aeff3f6
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Projeto de Lei - (30999)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Dispõe sobre a advertência quanto ao uso de substância ou método proibido, antes de iniciar competição esportiva, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Torna obrigatória a advertência quanto ao uso de substância ou método proibido, antes de iniciar competição esportiva, no âmbito do Distrito Federal.
“FICA ADVERTIDO QUE O USO DE SUBSTÂNCIA OU MÉTODO PROIBIDO, CONSTITUI VIOLAÇÃO DA REGRA ANTIDOPAGEM E PODE SER PREJUDICIAL À SAÚDE. O JOGO LIMPO É RESPONSABILIDADE DE TODOS QUE FAZEM PARTE DESSA COMPETIÇÃO.”
Parágrafo único. A advertência referida no caput deste artigo deverá ser feita por um locutor ou exposta em telão ou outro equipamento de ampla visualização.
Art. 2º São objetivos da presente Lei:
I - valorizar o esporte limpo e saudável;
II - respeitar as normas e regramentos;
III - promover a igualdade nas competições e disseminar os valores do esporte;
IV - educar o atleta e equipe de apoio;
V - divulgar a responsabilidade pessoal de cada atleta, quanto ao uso de substância ou método proibido;
VI - tornar o Distrito Federal uma referência na cultura antidopagem.
Art. 3º Poderá o Poder Executivo regulamentar a presente lei, estabelecendo os critérios para sua implementação e cumprimento.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O esporte competitivo consiste numa disputa entre pessoas que concordam em respeitar as mesmas regras. Os conceitos de princípios éticos e daquilo que é justo são intrínsecos ao esporte.
O uso de drogas para auxiliar o rendimento é considerado trapaça – uma forma de corrupção esportiva – e vai contra o espírito esportivo. Além disso, o doping pode ser prejudicial à saúde do atleta.
A dopagem no esporte geralmente ocorre quando um atleta utiliza substâncias não naturais no corpo que potencializam seu desempenho, aumentando sua força, resistência e velocidade.
Essa prática pode acontecer de duas formas: Ingestão proposital, com o objetivo claro de alcançar esses resultados ou Ingestão inadvertida de fórmulas aparentemente inofensivas, cujo efeito colateral também pode render punições aos seus usuários.
Para tanto foi publicado o Código Brasileiro Antidopagem que regula a Luta contra a Dopagem no Esporte no Brasil, contribuindo para a sua harmonização mundial e para a eficácia e eficiência do Programa Mundial Antidopagem. O Código foi elaborado para dar cumprimento à decisão do Conselho Nacional do Esporte, na 29ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de junho de 2015.
No Brasil foi criada a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem – ABCD, que tem por missão: consolidar a cultura antidopagem em âmbito nacional, por meio de ações de educação e controle em todas as manifestações esportivas, buscando o esporte limpo e saudável respeitando as normas e regramentos nacionais e internacionais.
A lista completa das substâncias e procedimentos proibidos pode ser encontrada nos links: https://abcd.org.br/ e http://www.wada-ama.org/.
A manutenção de hábitos saudáveis é essencial tanto para a preparação psicológica como física do atleta e deve ultrapassar os ambientes de treino, fazendo parte de uma rotina de vida do atleta, em todas suas esferas.
Construir um caminho de sucesso requer tempo e uma vez atingido, é preciso cuidado para preservá-lo, pois um passo em falso pode levar à destruição de toda uma carreira ou até mesmo da própria vida.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância e considerando estar evidenciado que uso de substância ou método proibido, constitui violação da regra antidopagem e pode ser prejudicial à saúde, conto com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04 Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2022, às 06:25:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 30999, Código CRC: fb478641
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