Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
327672 documentos:
327672 documentos:
Exibindo 67.793 - 67.800 de 327.672 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Parecer - 2 - CFGTC - (34202)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
PARECER Nº , DE 2022 - CFGTC
Da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE sobre o Projeto de Lei Complementar nº 104, de 2021, que “Altera a Lei Complementar nº 981, de 14 de janeiro de 2021, que institui o Fundo de Aprimoramento do Controle Interno do Distrito Federal – Pró-Controle Interno e dá outras providências”.
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Delmasso
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, o Projeto de Lei Complementar nº 104, de 2021, que altera a Lei Complementar nº 981, de 14 de janeiro de 2021, que institui o Fundo de Aprimoramento do Controle Interno do Distrito Federal – Pró-Controle Interno e dá outras providências.
O projeto tem como objetivo alterar o art. 2º da Lei Complementar nº 981/2021, que cuida das finalidades do Pró-Controle Interno, desenvolvido e coordenado pela Secretaria Executiva de Economia do Distrito Federal, para prever o pagamento de incentivos financeiros, na forma de parcela remuneratória, condicionada ao atingimento de metas institucionais definidas em ato do Secretário de Estado Controlador-Geral do Distrito Federal, aos servidores ativos, aposentados e pensionistas da carreira de Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal, podendo, em relação aos ativos, serem fixadas metas individuais.
A alteração legislativa pretende, ainda, definir regra acerca da fonte de recursos financeiros, conforme redação dos incisos VI e VII, do artigo 3º da proposta, que trata das fontes de receita que constituem os recursos financeiros do Pró-Controle Interno, palavras:
“VI – 15% do produto total da arrecadação de Preço Público;
VII – outros recursos resultantes de dotações orçamentárias consignadas em lei.”(NR)
...................................................................................” (grifos nossos)
Nos termos do art. 73 da Lei orgânica do Distrito Federal, o Senhor Governador solicita regime de urgência na tramitação deste projeto.
A proposição em tela tramitará em quatro comissões, na CFGTC e na CAS para análise de mérito, na CEOF para análise de mérito e admissibilidade, e em análise de admissibilidade na CCJ.
Quando em análise na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, a proposta teve seu parecer aprovado pela aprovação e admissibilidade, com o acatamento da emenda n° 01, na 1ª Reunião Extraordinária Remota, realizada em 11 de fevereiro de 2022.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
O art. 69-C, II, “d” do Regimento Interno, compete à Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias referente a transparência na gestão pública.
A análise de mérito envolve os aspectos de necessidade, oportunidade, conveniência, relevância e viabilidade. Iniciaremos pela abordagem da oportunidade, da viabilidade e da necessidade. Em seguida, trataremos da relevância social e da conveniência da proposição legislativa.
Impende pontuar que a proposta enquadra-se no contexto de responsabilidade fiscal adotado pelo Governo do Distrito Federal, cabendo destaque à atuação da Secretaria de Estado de Economia e da Controladoria-Geral neste processo como órgãos centrais das funções de controle interno no âmbito do Distrito Federal, quais sejam, planejamento, orçamento, finanças, contabilidade, auditoria e patrimônio, fundamentais para a manutenção e aprimoramento das ações do Estado.
Nesse espeque, compete ao controle interno distrital a organização, planejamento e elaboração de propostas de lei orçamentárias (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamento e Lei Orçamentária Anual); a gestão da conta única, do fundo constitucional, do sistema de contabilidade pública distrital; a auditoria em contas anuais e das contas do Governo do Distrito Federal, o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal, dentre outros.
Trata-se de um conjunto de atividades afetas ao regular dispêndio de recursos públicos, passando por sua previsão, registro, acompanhamento, ajuste, pagamento e controle. Além disso, as áreas responsáveis pelas ações de controle interno têm sido catalisadoras de boas práticas, como é o caso do apoio à gestão por meio de unidades descentralizadas e o incentivo à adoção de gestão de riscos e de programas de compliance.
Sempre norteando-se pelos princípios da legalidade, eficiência e legitimidade, o controle interno distrital tem constantemente se atualizado, seja para manter o regular desempenho de suas funções, seja para agregar elementos que tragam maior eficiência ao governo.
Ante ao exposto, faz-se relevante pontuar que todas as ações relacionadas ao controle interno, e executadas por seus agentes, são altamente intelectuais, abrangentes e complexas, reverberando por todo o complexo administra=vo do Distrito Federal e além. Portanto, é fundamental o investimento nas atividades de controle interno, em especial o seu capital humano.
Nesse diapasão, o Fundo de Aprimoramento do Controle Interno do Distrito Federal – Pró-Controle Interno, instituído com o advento da Lei Complementar nº 981/2021, é item de extrema relevância para sustentar e aprimorar essa importante ferramenta estatal. A presente proposta visa alterar o fundo em questão de forma a possibilitar o pagamento de incentivos financeiros aos servidores da Carreira Auditoria de Controle Interno, com o propósito de alavancar a qualidade do dispêndio público distrital.
Tal medida visa ao acompanhamento e melhoria contínua do exercício das atividades de controle interno. Trata-se de prática comum na iniciativa privada e no setor público, sendo amplamente atestada sua capacidade de incremento na eficiência, eficácia e efetividade das atividades mensuradas, tanto em nível pessoal quanto institucional.
Nesta Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor. Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal.
Nesse contexto, consideramos a matéria oportuna e pertinente e, com o intuito de aperfeiçoar a proposta, foi apresentada 1 emenda na CEOF, tão somente, com objetivo de alterar a data de início de sua vigência quando aprovado. O texto original fixava 1º de janeiro de 2022 como data de vigência da norma aprovado.
Diante dessas considerações, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei Complementar nº 104/2021, e pelo ACATAMENTO da Emenda n° 01, no âmbito desta Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC.
É o Voto.
Sala das Comissões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2022, às 16:29:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34202, Código CRC: c50d8c1b
-
Indicação - (34203)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF), que adote as providências necessárias para a duplicação da BR-080, entre Taguatinga e Brazlândia.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF), que adote as providências necessárias para a duplicação da BR-080, entre Taguatinga e Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores de Brazlândia e demais Regiões Administrativas adjacentes. Assim sendo, intenta acabar com um problema grave, que aflige a população local: a primordial duplicação da BR-080, uma das vias mais perigosas do Distrito Federal.
Segundo matéria exibida em 25/01/2022, pelo telejornal Bom Dia DF, da Rede Globo[1], intitulada “Motoristas cobram promessa de duplicação da BR-080” e “Duplicação da BR-080 – Rodovia é uma das mais perigosas do DF”, a BR-080 é uma das mais perigosas do DF, com mão-dupla e uma soma de acidentes fatais, sendo dois nas duas últimas semanas.
A referida reportagem aponta que já noticiou a parceria entre Governo Federal e Governo do Distrito Federal para a execução da obra em referência. Todavia, não há previsão de início das obras, naquela via, no sentido Brazlândia, mesmo sendo um pedido antigo de usuários e moradores, devido aos inúmeros acidentes com óbitos.
Nesse tocante, o jornalista relembra que em junho de 2020 foi noticiado que, para a obra ocorrer, seria necessária a autorização do Ministério da Infraestrutura, posto que a rodovia é federal, sendo que o acordo de intenções foi assinado e a estimativa de custo para o Distrito Federal seria de 108 milhões, para os 18 km da rodovia que liga Taguatinga à Brazlândia. Assim sendo, para o início das obras o DNIT estaria em fase de finalização dos projetos básicos e executivos de engenharia, que seriam entregues ao Distrito Federal, a quem caberá a disponibilização dos recursos orçamentários para a execução pelo DER/DF.
Ademais, segundo relatos dos moradores, naquela via, no sentido Brazlândia, já ocorreram diversos acidentes e atropelamentos.
Conforme imagens fornecidas pelo Sr. Márcio Bringel, professor de Brazlândia, que trafega na via todos os dias e instalou uma câmera no veículo, é possível ver inúmeras situações absurdas, como vários veículos fazendo ultrapassagens perigosas, pela via, pelo acostamento e em faixa contínua, sendo uma série de infrações. Ainda, como carros trafegando pelo acostamento para evitar acidentes, dentre outros.
Além disso, ele apontou que faz esse percurso diariamente e que já presenciou inúmeros acidentes de trânsito, dos mais simples aos mais graves, com várias vítimas fatais. Outrossim, recentemente foi vítima de um acidente no local, onde colidiu com obstáculos que estavam na rodovia, sendo restos de obras.
Mais ainda, conforme imagens exibidas pelo jornal, no local ocorreu um acidente onde um carro caiu dentro de um córrego, de uma altura de 15 metros; outro veículo que perdeu o controle e quase atingiu os policiais rodoviários em um bloqueio, numa barreira na pista; e, ainda, um acidente fatal, na semana passada, com óbito de uma adolescente, em 16/01/2022.
De acordo com o depoimento do Sr. Damião Miguel, que é instrutor de trânsito, e também pai da vítima adolescente do acidente de 16/01/2022, aquela rodovia é conhecida pelos moradores como “a via da morte”. Para ele foi uma perda irreparável, assim como para muitas famílias, que perderam entes queridos naquela rodovia. Por isso, para ele já passou da hora da rodovia ser duplicada e também da DF-001, que faz ligação com a BR-080. Ele ressalta que já é hora de parar de perder vidas, que basta. Por fim, que é mais um pai que acabou de perder uma filha na rodovia da morte.
O jornal aguarda respostas do DNIT e do Distrito Federal sobre a situação denunciada na reportagem, visto que foi anunciada duplicação em junho de 2020. Entretanto, até o momento não houve respostas.
Por essas razões, vê-se extremamente necessária a duplicação da BR-080, entre Taguatinga e Brazlândia, a fim de facilitar o fluxo de trânsito na região e evitar outros acidentes, garantido, desse modo, a segurança dos moradores e a melhoria na qualidade de vida daqueles que trafegam pelo local.
Portanto, sendo dever do Estado promover ações que garantam a segurança de seus administrados, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação insustentável de insegurança no trânsito e, dessa forma, garantir bem-estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Por conseguinte, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões ____ de fevereiro de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
[1] Disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/bom-dia-df/ Acesso em 25/01/2022.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 17/02/2022, às 17:24:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34203, Código CRC: 28b2d5cd
-
Indicação - (34208)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), que proceda à limpeza e manutenção da Ponte JK.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), que proceda à limpeza e manutenção da Ponte JK.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de atender aos anseios dos moradores do Distrito Federal e, assim sendo, assegurar o direito de mobilidade e segurança da população, bem como a manutenção e conservação dos bens públicos, notadamente um de seus cartões postais e, ainda, a prevenção de acidentes.
Segundo matéria exibida em 25/01/2022, pelo telejornal Bom Dia DF, da Rede Globo[1], intitulada “Há 20 anos sem reforma, Ponte JK precisa de manutenção” e “Ponte JK – Monumento precisa de manutenção e obra não sai do papel”, a Ponte JK, cartão postal do Distrito Federal, estaria com um plano de manutenção com previsão de início em janeiro de 2022. Porém, segundo a Novacap não há data para o início das obras.
Nesse tocante, a repórter apontou que a Novacap aduziu que a empresa vencedora da licitação para as obras de manutenção do monumento foi desclassificada, por não apresentar a documentação exigida pelo Edital. Assim sendo, a licitação estaria novamente na fase de aceite de propostas de preços. Desse modo, após o fim do certame licitatório haverá um cronograma para a execução da obra de manutenção da referida ponte.
A jornalista relembra que a intenção do Distrito Federal é realizar a obra de manutenção no local, sendo a primeira após 20 anos, com um custo estimado de 44 milhões de reais, com reforço nos pilares da estrutura, pavimentação, pintura e renovação da ciclovia.
Ainda, que a obra é extremamente necessária, pois o jornal vem acompanhando há algum tempo os problemas de falta de conservação da Ponte JK. Como exemplo, em dezembro de 2020, a sujeira e falta de conservação. Em 2021, que os arcos estavam tão sujos que até mudaram de cor; ainda, em alguns trechos: pichação, parte do corrimão descascado, fios expostos, parte de estrutura quebrada e fios soltos. Não obstante, em 2022, a situação é bem parecida, com corrimão descascado, estrutura da ciclovia com ferragem exposta e os arcos sujos, necessitando, no mínimo, de limpeza, com urgência.
Além disso, o jornal destacou que vários motoristas reclamaram da falta de manutenção da Ponte JK, sendo que o Sr. Marcos Madeira encontrou parte da placa da junta de dilação totalmente solta no meio da pista. Em vídeo encaminhado à reportagem ele relata que levou um susto e teve prejuízo, pois o pneu traseiro do seu veículo foi atingido pela mencionada placa e furou. Ele ressalta que esse problema pode decorrer acidentes no local, além do prejuízo aos cidadãos. Por fim, a reportagem confirma a falta de parte da placa da junta de dilação, comprovada com imagens.
A Novacap apontou que as juntas de dilação sofreram manutenção em 2021 e que não sabia do problema denunciado. Por isso, assegurou que equipes serão enviadas ao local para vistoria e resolução da questão.
Por conseguinte, a situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), a fim de realizar a limpeza e manutenção da Ponte JK, com a brevidade possível, para findar os transtornos acarretados à população local e, ainda, prevenir acidentes.
Outrossim, vale ressaltar que é dever do Estado promover ações que garantam a mobilidade e a segurança de seus administrados, bem como zelar pela manutenção e conservação dos bens públicos, especialmente de um dos seus mais belos cartões postais.
Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem-estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Logo, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em _____ de fevereiro de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
[1] Disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/bom-dia-df/video/ha-20-anos-sem-reforma-ponte-jk-precisa-de-manutencao-10238563.ghtml Acesso em 25/01/2022.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2022, às 16:15:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34208, Código CRC: 530952cd
-
Indicação - (34200)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Professora Maria Antônia - Gab 10
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Da Senhora Deputada Professora Maria Antônia)
Sugere ao Poder Executivo junto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil- Novacap, que verifique a possibilidade de pavimentação da Vicinal 381, na Região Administrativa do Gama- RA II.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo junto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil- Novacap, que verifique a possibilidade de pavimentação da Vicinal 381, na Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se da reivindicação dos moradores da região, que lutam por melhorias naquela localidade, principalmente no que se refere à infraestrutura. As ruas estão desprovidas de asfalto em péssimo estado, com vários buracos e ondulações, dificultando o tráfego de veículos e pedestres, podendo causar transtornos e maiores riscos de acidentes à população.
Os moradores estão pedindo uma pavimentação, pois a área em questão está em péssima condição de tráfego urbano, onde ruas e vias são transitadas diariamente por centenas de pessoas e automóveis e os condutores e pedestres reclamam de buracos que carecem de manutenção, prejudicando a população que tem seus automóveis danificados e podem correr o risco de se acidentar, quando chove o transtorno é imenso, a água da chuva provoca um grande lamaçal e ainda a poeira provocada em tempos de seca, a presente solicitação irá trazer um grande benefício aos moradores do local.
Assim, solicito ao Poder Executivo, que envide esforços com vistas a atender à reivindicação supracitada, a qual é de grande importância para a melhoria da qualidade de vida dos moradores.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2022.
PROFESSORA MARIA ANTÔNIA
Deputada Distrital- SOLIDARIEDADE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - 70094-902 - DF - Tel.: 613348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.professoramariaantonia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA ANTÔNIA RODRIGUES MAGALHAES - Matr. Nº 162, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2022, às 17:31:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34200, Código CRC: 434b1e67
-
Indicação - (34205)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (NOVACAP), a instalação de calçada no trajeto do Primeiro Cozinha de Bar ao ponto de ônibus do Setor de Indústrias Gráficas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital, a instalação de calçada no trajeto do Primeiro Cozinha de Bar ao ponto de ônibus do Setor de Indústrias Gráficas.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir à Companhia Urbanizadora da Nova Capital (NOVACAP), a instalação de calçada no trajeto do Primeiro Cozinha de Bar ao ponto de ônibus do Setor de Indústrias Gráficas. Com efeito, a ausência de uma calçada adequada torna o trajeto do Sudoeste (RA XXII) ao Setor de Indústrias Gráficas dificultoso, sobretudo para pessoas com mobilidades físicas.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de
aprovarmos a presente indicaçãoSala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2022, às 17:47:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34205, Código CRC: 8aba3997
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (34204)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 15 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 16/02/2022, às 14:55:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34204, Código CRC: 4c1d4865
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (34201)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 15 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 16/02/2022, às 14:54:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34201, Código CRC: 46afa895
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (34206)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 15 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 16/02/2022, às 14:56:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34206, Código CRC: 76a0e697
Exibindo 67.793 - 67.800 de 327.672 resultados.