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Moção - (34221)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado João Cardoso )
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos participantes da composição da mesa, na ocasião da Sessão Solene Remota, em homenagem ao Dia do Agente de Defesa Ambiental.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, propomos aos parlamentares distritais, a presente moção de louvor aos participantes da mesa da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Agente de Defesa Ambiental, na forma abaixo relacionadas, pelos relevantes serviços prestados à comunidade do Distrito Federal:
PAULO ROBERTO RUSSO
LUIS GUSTAVO BIAGIONI
SUZZIE CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA VALLADARES
MAJOR ADELINO JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR
DAVID DO LAGO FERREIRA
DANIEL VIEIRA INÁCIO
EDUARDO DA CUNHA LAMOUNIER FIGUEIREDO DOS SANTOS
DIEGO LEONARDO MÁXIMO GORDINHO
JOÃO PAULO MORAIS FARIA ALVES
HENRIQUE CRUVINEL BORGES FILHO
ANDRÉ GODOY RAMOS
LIDIANE DE MORAIS PIRES
CLEUSIMAR ALVES DE ANDRADE
KEYSIANNY DE LIMA SANTOS
GISLAINE JACIARA CASTRO DOS SANTOS
MONICA MENDES DE ARAUJO LICASSALI
JUSTIFICAÇÃO
Conforme Requerimento aprovado no âmbito desta Casa Legislativa, foi realizada Sessão Solene Remota com vistas a homenagear o Dia do Agente de Defesa Ambiental.
É uma justa homenagem a cada um dos participantes que compuseram a mesa da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Agente de Defesa Ambiental comemorado no dia 06 de fevereiro.
São profissionais de inúmeros órgãos e áreas que atuam em variadas frentes e desempenham funções importantíssimas com o objetivo de assegurar a conservação e preservação do meio ambiente.
Que esta data seja para celebrar o protagonismo das pessoas de diferentes setores da sociedade, que são dedicadas à diversas questões ambientais e são tão essenciais para asseverar qualidade de vida e, consequentemente impulsionar o desenvolvimento sustentável.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Moção.
Sala das Sessões, de fevereiro de 2022.
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 21/02/2022, às 12:45:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (34218)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado José Gomes)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização da operação tapa buraco na Quadra 05, São Francisco - Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização da operação tapa buraco na Quadra 05, São Francisco - Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização da operação tapa buraco Quadra 05, São Francisco - Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.
Na localidade em questão há precariedade do estado de conservação da malha asfáltica, o que vem trazendo transtornos, riscos de acidentes e prejuízos à comunidade que por ali transita.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
josé gomes
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2022, às 10:29:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CFGTC - (34220)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência Controle
Despacho
À SELEG, para providências, conforme Ordem do Dia de 15 de fevereiro de 2022, com parecer da CFGTC pela Aprovação, com acatamento da Emenda 01.
Brasília, 15 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 13175, Servidor(a), em 15/02/2022, às 19:57:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (34212)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que proceda à regularização da distribuição do cartão material escolar aos alunos da rede pública de educação do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que proceda à regularização da distribuição do cartão material escolar aos alunos da rede pública de educação do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à educação da população do Distrito Federal e, assim sendo, intenta acabar com um problema grave que aflige os pais e alunos da rede pública de educação, sendo: o não recebimento do cartão material escolar.
Segundo matéria exibida em 19/01/2022, pelo telejornal Bom Dia DF, da Rede Globo¹, intitulada “Entrega do cartão material escolar está atrasado” e “Cartão material escolar – Famílias querem saber se vão ser beneficiadas este ano”, as aulas da rede pública de ensino do Distrito Federal iniciam em 14/02/2022, porém, até o momento, os beneficiários do cartão material escolar não receberam os créditos devidos para a compra dos objetos.
A referida reportagem aponta que o cartão material escolar é um benefício concedido aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal, que também são beneficiários do Bolsa Família (atualmente Auxílio Brasil), no importe de R$320,00 (trezentos e vinte reais) para os alunos da educação infantil e do ensino fundamental; e de R$240,00 (duzentos e quarenta reais) para alunos do ensino médio.
De acordo com a matéria jornalística, o início das aulas letivas está próximo e os pais dos estudantes beneficiados temem não receber os valores devidos a tempo. Ainda, que o benefício é fundamental para essas famílias carentes.
Conforme o relato da Sra. Vania Silva, o recebimento dos valores é primordial, visto que tem vários filhos matriculados na escola e os valores ajudam demasiadamente, pois está desempregada. Por isso, ela aguarda o breve recebimento dos valores.Também, o jornal exibe os depoimentos de outras mães, que preferiram não se identificar. Mas, todas relataram a importância do recebimento desse benefício com celeridade.
Em resposta, a Sra. Celhia Ribeiro, que é Diretora de Assistência à Saúde e Apoio às Políticas Educacionais, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal assegurou que o benefício é devido às famílias que estão cadastradas no Bolsa Família (atualmente Auxílio Brasil) e que tenham filhos matriculados na rede pública de ensino do Distrito Federal, entre 04 e 17 anos. Além disso, que em 2022 a previsão de atendimento é de aproximadamente 100 mil estudantes. Ademais, sobre os novos créditos e cartões, que a Secretaria está em tratativas com o BRB. Entretanto, não apontou a data que o benefício será efetivamente concedido.
Desse modo, a situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, no sentido de envidar todos os esforços necessários para agilizar os procedimentos administrativos atinentes à distribuição do cartão material escolar aos alunos da rede pública de educação, que já foram demasiadamente prejudicados com os efeitos calamitosos da pandemia da covid-19 e, por isso, não devem ser ainda mais penalizados com a falta de acesso ao material de estudo.
Mais ainda, como destacado na reportagem, trata-se de milhares de alunos da rede pública de ensino, em situação de vulnerabilidade social, que não possuem outro modo de acesso aos materiais escolares.De tal modo, considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento às demandas da sociedade, nas áreas de educação, conforme consta no inciso VI, do art. 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, justo é o acatamento do presente pleito.
Ainda, a presente indicação está amparada no artigo 221, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vejamos:
“Art. 221. A educação, direito de todos, dever do Estado e da família, nos termos da Constituição Federal, fundada nos ideais democráticos de liberdade, igualdade, respeito aos direitos humanos e valorização da vida, deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, tem por fim a formação integral da pessoa humana, a sua preparação para o exercício consciente da cidadania e a sua qualificação para o trabalho e é ministrada com base nos seguintes princípios:
(...)
IV – universalização do atendimento escolar;
V – garantia do padrão de qualidade;
(...)
XII – igualdade de condições para acesso e permanência na escola;
(...)
§ 4º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público ou a sua oferta irregular importam responsabilidade da autoridade competente, nos termos da Constituição Federal.” (grifou-se)Por conseguinte, sendo dever do Estado promover ações que assegurem o direito ao acesso à educação, com igualdade de condições, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação e, desse modo, garantir bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Dado o exposto, sugerimos ao Poder Executivo Distrital, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que regularize, com brevidade, a distribuição do cartão material escolar devido aos alunos da rede pública de educação do Distrito Federal, visando oportunizar o acesso ao material escolar, aos milhares de alunos da rede pública de educação, que não possuem outro modo de aquisição.
Portanto, pela importância da matéria, que se reveste de fundamental importância e urgência; e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.Sala das Sessões ____ de fevereiro de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
[1]Disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/bom-dia-df/ Acesso em 19/01/2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2022, às 16:13:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34212, Código CRC: 3bcaf54b
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