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Folha de Votação - CCJ - (34579)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Lei nº 2536/2022
Dá nova redação ao art. 37 da Lei no 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Dep. Jaqueline Silva
Parecer:
Admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Jaqueline Silva
R
Delmasso
Daniel Donizet
José Gomes
Pro. Reginaldo Veras
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Hermeto
Robério Negreiros
Agaciel
Cláudio Abrantes
Totais
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( ) Aprovado
( ) Rejeitado
( ) Parecer
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 22 / 02 / 2022 .
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 23/02/2022, às 13:21:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 34579, Código CRC: 61b8b23a
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (34581)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que a matéria, PL 2480/2022, foi distribuída ao Deputado Robério Negreiros, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 22/02/2022.
Heloisa R. I. Bessa
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 21/02/2022, às 15:50:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 34581, Código CRC: ff2d208a
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (34582)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que a matéria, PL 2514/2022, foi distribuída ao Deputado Daniel Donizet para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 22/02/2022.
Heloisa R. I. Bessa
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 21/02/2022, às 15:51:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 34582, Código CRC: ec093b0e
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Indicação - (34578)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal e ao Senhor Secretário de Economia do Distrito Federal, a inclusão dos Técnicos PPGGs no projeto que visa a reestruturação da carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal e ao Senhor Secretário de Economia do Distrito Federal, a inclusão dos Técnicos PPGGs no projeto que visa a reestruturação da carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental.
JUSTIFICAÇÃO
A atualização das carreiras administrativas de servidores públicos no âmbito do Governo do Distrito Federal e em todo o Brasil, se tornou algo inevitável diante da nova realidade e transformação em que vive a nossa sociedade.
Tal atualização é indispensável para que possa haver a adequação das atribuições exercidas pelos servidores públicos, com as necessidades de um mundo globalizado, de modo a acompanhar as mudanças tecnológicas e modernização estrutural das atividades dos setores públicos e privados da sociedade;
A presente Indicação busca a inclusão dos Técnicos PPGGs no projeto de reestruturação da carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental, que proporcionará a reorganização e modernização do Cargo de Técnico em PPGG, uma vez que estes sempre executaram, na prática, todas as atividades equivalentes aos cargos de nível superior dentro da Carreira PPGG;
Os Técnicos em PPGG exercem atividades e tarefas de alta complexidade com conhecimentos amplos em diversas atividades de nível superior, considerando que na estrutura dos órgãos do GDF em que estão lotados, não existe separação das atividades exercidas dentro das unidades de lotação.
A alteração prevista nesta proposição estabelece uma modernização do Cargo de Técnico em PPGG em sintonia com a proposta da própria criação da Carreira PPGG, preenchendo as exigências de excelência que uma carreira de gestão e políticas públicas requer de seus servidores.
Há de se ressaltar que os servidores do Cargo de Técnico em PPGG ativos, em quase sua totalidade, possuem formação em nível superior e pós-graduação, e na verdade ocorre um subaproveitamento dos seus conhecimentos na função pública.
Os atuais Técnicos em PPGG em atividade vem exercendo todas as atribuições da Carreira PPGG, pois a estrutura de trabalho no Governo do Distrito Federal não condiciona a devida correlação dos diversos cargos com as atribuições da Carreira. Assim, não está sendo levado em consideração o cargo do servidor quando lhe são delegadas atribuições ou tarefas exercidas durante o expediente das unidades de lotação.
A diferença da remuneração entre os Técnicos PPGG em comparação com os cargos de nível superior é demasiadamente injusta, quando se leva em consideração que não há separação das atividades e atribuições entre os cargos, no âmbito do Governo do Distrito Federal.
Insta aqui salientar, que ocorreu a atualização das atribuições dos Cargos de Analista e Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental para modernizar a Carreira PPGG, e desse modo, por uma questão de justiça, o mesmo procedimento deve ser adotado para com o Cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental.
Destarte, com a presente proposta, o cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental necessita denominar-se Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental.
Há de se frisar que, a matéria objeto da presenta Indicação está materializada na Lei Nº 5.190, de 25 de setembro de 2013, que dispõe sobre a carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal e dá outras providências.
Cumpre ressaltar que, é necessária a inclusão dos Técnicos no projeto de resstruturação da carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal ,de modo a possibilitar a discussão de uma nova composição dos cargos de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental, respectivamente, nos quantitativos descritos abaixo:
I – Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental: dois mil e trezentos cargos;
II – Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental: quatro mil e cem cargos;
III – Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental: mil e seiscentos cargos.
Ademais, o ingresso nos cargos da carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal se daria mediante concurso público de provas ou provas e títulos, obedecendo-se os seguintes requisitos de investidura:
I – Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental: diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente, fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, com formação nas áreas indicadas e, nos casos especificados no edital normativo do concurso, registro no Conselho de Classe;
II – Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental: diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente, fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação;
III – Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental: diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.
Outrossim, necessária a atualização da Lei Nº 5.190, de 25 de setembro de 2013, de modo a definir que são atribuições gerais do Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental:
I – executar atividades de apoio correlacionadas à especialidade do cargo;
II – assistir em atividades específicas de sua área de atuação;
III – colaborar na análise e instrução de processos;
IV – executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica, observadas as peculiaridades da especialidade do cargo.
Além disso, importa frisar também a necessidade de alterar a citada lei em vigor, garantindo a Gratificação por Habilitação em Políticas Públicas – GHPP concedida aos integrantes da carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal, quando portadores de títulos, diplomas ou certificados obtidos mediante conclusão de cursos de ensino médio, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino, graduação, especialização com carga horária mínima de trezentos e sessenta horas, mestrado e doutorado, reconhecidos pelo Ministério da Educação, calculada sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor esteja posicionado.
Nesse diapasão, a Gratificação poderá ser concedida para o cargo de Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental que disponha de diploma de graduação, certificado de especialização e mestrado.
Diante do exposto, demonstrado o interesse público envolvido na matéria, e tendo em vista que a melhoria das condições e equiparação dos servidores é uma medida de justiça, que consequentemente resultará ne melhoria dos serviços prestados à sociedade, conclamo os nobre pares para apreciação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em de de 2021.
roosevelt vilela
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2022, às 15:11:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 10 - CS - (34572)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
emenda aditiva
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2312/2021 que “Dispõe sobre o Serviço Público de Loteria no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências. .”
Fica incluído artigo ao PL 2312/2021, onde couber, com a seguinte redação:
“Art. xx A entidade responsável pela exploração e atividades operacionais do Serviço Público de Loteria, deverá manter mecanismos constantes de controle, prevenção, identificação e indícios de crimes ou fraudes, devendo notificar imediatamente a Secretaria de Estado de Segurança Pública e a Polícia Civil do Distrito Federal sempre que for constatado qualquer anormalidade”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa aperfeiçoar o projeto de lei de grande relevância para o Distrito Federal, incluindo a necessidade da entidade exploratória do Serviço Público de Loteria em manter mecanismos constantes de controle, prevenção, identificação e indícios de crimes ou fraudes, devendo notificar imediatamente a Secretaria de Estado de Segurança Pública e a Polícia Civil do Distrito Federal.
É sabido que a exploração de jogos lotéricos envolve altas quantias de dinheiro, o que atiça constantemente a ação de pessoas ou grupos criminosos que buscam alguma maneira de burlar o sistema e tentar aferir lucros de maneira ilegal, motivo pelo qual os mecanismos de controle devem ser muito rígidos.
Entre os diversos tipos de fraudes e práticas de crimes envolvendo jogos de azar, podemos citar alguns abaixo:
- Bilhete premiado: É comum que usuários da Internet recebam e-mails ou SMS informando sobre uma suposta premiação em um jogo de loteria, mesmo sem nenhuma aposta tendo sido realizada. Geralmente essas mensagens contêm links para sites que podem roubar dados da pessoa que o acessou. Evite acreditar nesse tipo de notificação;
- Phishing: Bastante comum, o phishing é uma categoria de golpe que consiste no roubo de dados e informações pessoais, com os golpistas se apresentando como representantes de alguma instituição conhecida. No caso dos jogos de loteria, tentativas desse tipo de crime ocorrem com supostos representantes da Caixa Econômica Federal entrando em contato com pessoas e informando sobre algum prêmio, mas que para o resgatar é necessário alguns dados pessoais. Caso receba um contato desse tipo e fiquem em dúvida, tente entrar em contato por meios oficiais com a empresa.
- Pequenos roubos: As tentativas de roubo de prêmios ou do bilhete premiado são antigas e muito comuns e, geralmente, acontecem na porta da casa lotérica, quando o apostador chega para conferir os números do seu bilhete. Nesse caso, é importante prestar atenção aos movimentos das pessoas próximas ao local ou até mesmo optar por formas mais seguras de conferir o bilhete, como o próprio site da Caixa Econômica Federal.
A Caixa Econômica Federal já foi vítima de golpe milionário ao desenvolver sua atividade de exploração de jogos lotéricos, o que gerou um pagamento indevido de prêmio aos estelionatários na ordem de 73 milhões de reais.
Há também a ocorrência de crimes mais sofisticados em todo o mundo envolvendo jogos lotéricos, como o que fraudou o sistema de geração dos números sorteados, e com isso conseguiu gerar o bilhete premiado:
Eddie Tipton construiu um gerador de números aleatórios
Em 2017, Eddie Raymond Tipton, ex-diretor de segurança da informação Multi-State Lottery Association (MUSL), montou um gerador de números aleatórios.
De acordo com as investigações, Tipton e mais duas pessoas usaram o contador em vários casos de fraude contra loterias estaduais.
Durante seu julgamento, os promotores o acusaram de manipular sorteios usando o seu acesso privilegiado a uma instalação da MUSL e instalar um software espião no computador que contém os geradores de números das loterias.
Posteriormente, ele tentou reivindicar um bilhete premiado com a sequência manipulada de forma anônima.
Ele foi condenado em outubro de 2015 a 25 anos de prisão. Segundo as informações do processo, Tipton e seu irmão chegaram a ganhar prêmio de 14,3 milhões de dólares com esse esquema.
Por fim, considerando o interesse público relevante contido nessa iniciativa, conclamo aos nobres pares para sua apreciação e aprovação.
Sala das Comissões,
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 21/02/2022, às 15:33:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (34574)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2022
Autoria: Deputado Hermeto
Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos a todos os policiais militares homenageados, pelo 7º aniversário do 10º BPM, que prestam relevantes serviços a Cidade de Ceilândia-DF.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis Manifesta Votos de Louvor e Aplauso a todos os homenageados, que prestam serviços relevantes à segurança pública na Cidade de Ceilândia-DF.
Segue a lista dos homenageados:
1º SGT RR
GILMAR JOSÉ DA SILVA
19.092/6
1º SGT RR
JEAN SOARES MIRANDA
19.163/9
1º SGT RR
EDVALDO GALDINO
19.650/9
1º SGT RR
PIO AZEVEDO DE MELO
17.549/8
1º SGT RR
EDILSON DOS SANTOS BEZERRA
19.111/6
1º SGT RR
ANTONIO CARLOS OLIVEIRA DE CARVALHO
18.424/1
1º SGT RR
AGNALDO FELIX DA SILVA
19.844/7
1º SGT RR
MARCOS ANTÔNIO PEREIRA
17.894/2
ST RR
RONALDO ROSSE DE SOUZA
18.684/8
1º SGT RR
VANDINEY SOARES DA SILVA
22.387/5
ST RR
FÁBIO JOSÉ DOS REIS
18.684/8
2º SGT RR
JOSÉ JAILSON DA SILVA
22.387/5
ST RR
EDIEL RODRIGUES DA SILVA
18.091/2
1º SGT
EDILSON DIAS DA SILVA
18.567/1
1º SGT
EDIMAR FRANCISCO DE PAULA
19.243/0
1º SGT QPPMC
RAIMUNDO NONATO SILVA DO NASCIMENTO
21.513-9
1º SGT QPPMC
IANA DANIELA LINO LEITE
23.640/3
2º SGT QPPMC
CLEISSON GOMES ARAUJO
22.968/7
2º SGT QPPMC
MARIA EDILEUZA MARQUES SANTOS
23.095/2
2º SGT QPPMC
JUNIO CARLOS CAVALCANTE
73.178/1
SERVIDORA CIVIL
CRISLANE MENDES CUNHA
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear os policiais militares lotados no 10º Batalhão de Polícia Militar, pelo seu 7º aniversário, policiais que de uma forma ou de outra estão envolvidos no dia-a-dia da comunidade da querida Ceilândia, mantendo a ordem pública e a tranquilidade da cidade em toda a Ceilândia Norte, QNO, QNR e Sol Nascente, e por esse motivo hoje fazemos essa maravilhosa homenagem.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esses Militares, se mostraram como verdadeiros heróis garantindo a ordem pública da nossa capital.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que servem com maestria e honra o serviço policial militar.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 21/02/2022, às 15:57:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 34574, Código CRC: 085aab05
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Emenda - 8 - CS - (34571)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
emenda modificativa
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2312/2021 que “Dispõe sobre o Serviço Público de Loteria no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”
Dê-se ao art 7º do PL 2312/2021, a seguinte redação:
“Art. 7º É terminantemente proibida a utilização dos serviços lotéricos por menores de idade, pessoas interditadas, os pródigos e os jogadores compulsivos, bem como a compra e ou registro de aposta em favor desses”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa aperfeiçoar o projeto de lei de grande relevância para o Distrito Federal, incluindo a vedação das pessoas interditadas, os pródigos e os jogadores compulsivos a realizarem apostas, visto que são pessoas em situação de vulnerabilidade e que podem colocar em risco a saúde financeira sua e de sua família.
O pródigo é uma pessoa que gasta imoderadamente seu dinheiro e seus bens, comprometendo o seu patrimônio. Por esse motivo, os pródigos são considerados relativamente incapazes e, portanto, podem ser interditados judicialmente.
Já o interditado não responde civilmente por seus atos, ao declarar a incapacidade de uma pessoa para a prática de determinadas ações da vida civil. Com a interdição, o patrimônio do interditado é transferido sob a curatela de um adulto considerado capaz pela Justiça.
O jogo compulsivo ocorre quando uma pessoa atraída por qualquer modalidade de jogo, seja num estabelecimento físico, ou de forma online, ultrapassa a linha divisória entre o jogar recreativo e a compulsão por jogar.
Todas essas pessoas vulneráveis acabam perdendo a capacidade de reconhecer que já não consegue mais viver sem jogar. O vício em jogos se assemelha à dependência química, em que a pessoa tem a necessidade cada vez maior de usar a droga, para sentir prazer e bem-estar, impactando diretamente em sua vida e de toda sua família.
Por fim, considerando o interesse público relevante contido nessa iniciativa, conclamo aos nobres pares para sua apreciação e aprovação.
Sala das Comissões,
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 21/02/2022, às 15:31:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 34571, Código CRC: e169ac00
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Emenda - 9 - CS - (34570)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2312/2021 que “Dispõe sobre o Serviço Público de Loteria no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”
Dê-se ao Parágrafo único do art 4º do PL 2312/2021, a seguinte redação:
“Art. 4º...
...
Parágrafo único. São consideradas socialmente relevantes as atividades finalísticas realizadas pelas áreas da saúde, educação, segurança pública, desenvolvimento social, esporte, lazer, cultura, economia criativa, turismo local, amparo ao trabalhador preso, às pessoas com deficiência, aos idosos, às crianças e aos adolescentes”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa aperfeiçoar o projeto de lei de grande relevância para o Distrito Federal, incluindo a segurança pública e o turismo local dentre as áreas consideradas socialmente relevantes para o Distrito Federal.
É indiscutível a importância da segurança pública para a sociedade brasiliense, seja assegurando a inviolabilidade do patrimônio dos cidadãos, bem como salvaguardando suas integridades e concedendo a necessária sensação de segurança.
A Segurança Pública é a garantia da proteção aos direitos individuais de cada cidadão, fazendo com que possam exercer seu direito de cidadania em segurança, como trabalhar, conviver em sociedade e se divertir.
Já a inclusão do turismo tem o condão de estimular esse importantíssimo segmento para a economia, desenvolvimento local, disseminação da cultura e outros.
Os atrativos turísticos, por sua vez, criam possibilidades para a revitalização da identidade cultural, da preservação dos bens culturais e das mais ricas tradições. Em suma, as atividades turísticas geram mecanismos de sustentabilidade e espaços propícios às expressões culturais.
Por fim, considerando o interesse público relevante contido nessa iniciativa, conclamo aos nobres pares para sua apreciação e aprovação.
Sala das Comissões,
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 21/02/2022, às 15:32:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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