Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
327672 documentos:
327672 documentos:
Exibindo 67.609 - 67.616 de 327.672 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 3 - SACP - (34659)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Esta proposição foi anexada aos PLC's 102/2021 e 106/2022.
Brasília, 22 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 22/02/2022, às 11:43:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34659, Código CRC: 3b8f8410
-
Requerimento - (34637)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado JÚLIA LUCY)
Requer a realização de Audiência Pública para debater transporte de aplicativo no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro a realização de Audiência Pública para debater transporte de aplicativo no Distrito Federal, em 30 de março de 2022, a partir das 10 horas, no Plenário desta casa.JUSTIFICAÇÃO
O objetivo do presente requerimento é debater a qualidade do transporte de aplicativo no Distrito Federal, além de ouvir os ouvir os motoristas a respeito da segurança deles durantes a corrida, após quase dois anos da nova legislação que modificou a Lei do Serviço de Transporte Individual Privado do Distrito Federal.
Além disso, queremos ouvir a respeito da quantidade de carros em circulação em Brasília, e o impacto da pandemia nos ganhos dos motoristas.
Assim, rogamos a aprovação desse requerimento para tal.
JÚLIA LUCY
Deputada
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2022, às 11:05:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2022, às 15:56:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2022, às 16:44:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34637, Código CRC: d1efd81b
-
Emenda - 2 - PLENARIO - (34627)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda SUBSTITUTIVA
(Autoria: Deputada aRLETE SAMPAIO)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1701/2021 que “ESTABELECE A REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS EM ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS, PARA ESTIMULAR A ADOÇÃO DE ANIMAIS ABANDONADOS E CONSCIENTIZAR AS PESSOAS ACERCA DE SUA RELEVÂNCIA.”
O Projeto de Lei n° 1701/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº 1701/2021
(Autora: Deputada Jaqueline Silva)
Estabelece a realização de campanhas em escolas públicas e privadas, para estimular a adoção de animais abandonados e a guarda responsável e conscientizar as pessoas acerca de sua relevância.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica estabelecida a realização de campanhas em escolas públicas e privadas, para estimular a adoção de animais abandonados e a guarda responsável e conscientizar as pessoas acerca de sua relevância.
Art. 2º Para os fins desta Lei, o Executivo poderá celebrar convênios ou parcerias com instituições privadas, entidades ou pessoas físicas ligadas à proteção dos animais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O objetivo do presente Substitutivo é aperfeiçoar a redação do Projeto de Lei nº 1701/2021.
O termo Guarda Responsável se refere aos cuidados com a saúde dos animais, incluindo a vacinação, o controle de endo e ectoparasitas, a prevenção de doenças vetoriais com o uso de coleiras e produtos repelentes, limpeza do ambiente em que vivem, higiene, nutrição adequada, não permitir que o animal saia desacompanhado ou sem coleira, consultas veterinárias periódicas e a castração. (SANTANA et al., 2004; D’ANDRETTA, 2012; DOMINGUES et al., 2015).
No Brasil há estudos sobre o gerenciamento da população de animais, enfatizando a conscientização da população sobre a guarda responsável, a prevenção ao abandono, cirurgias para esterilização permanente dos animais e campanhas de adoção de animais abandonados. Incluir este tema na educação básica seria algo pioneiro e que trará benefícios à longo prazo na prevenção do abandono, na prevenção das superpopulações de animais na rua e prevenção de zoonoses
É fundamental a adoção de medidas pelo Governo do Distrito Federal, com dotação específica no fortalecimento de ações para a adoção de animias e a Guarda Responsável, atendendo ao apelo da população a este tema que causa tanta comoção e encontra grupos organizados mobilizados para a implementação efetiva de uma política governamental.
Sala de Sessões, em 2022
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2022, às 10:50:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34627, Código CRC: 55f48b81
Exibindo 67.609 - 67.616 de 327.672 resultados.