Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
327672 documentos:
327672 documentos:
Exibindo 66.625 - 66.632 de 327.672 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Indicação - (33385)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: DEPUTADO EDUARDO PEDROSA)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SELDF, a reforma do campo sintético de futebol da QNP 15, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a reforma do campo sintético de futebol da QNP 15, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
Trata-se de justa reivindicação dos representantes dessa comunidade, que relatam as péssimas condições desse equipamento esportivo tão importante. A prática de esportes beneficia grandiosamente as pessoas e a sociedade como um todo, pois contribui para a saúde física e mental, bem como para a redução dos índices de criminalidade.
Faz-se necessária a substituição da grama sintética, manutenção dos alambrados, a melhoria das calçadas com acessibilidade dentre outras benfeitorias.
O pleito se coaduna ao disposto no inciso IV do art. 255 da LODF que garante à população a “manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer”.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2022, às 10:24:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 33385, Código CRC: 0e29361a
-
Despacho - 10 - Cancelado - SELEG - (33386)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP - ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DO VETO PARCIAL.
Brasília, 08 de fevereiro de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 08/02/2022, às 09:48:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 33386, Código CRC: 93171b7f
-
Despacho - 9 - SELEG - (33384)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP - ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DO VETO PARCIAL.
Brasília, 08 de fevereiro de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 08/02/2022, às 09:32:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 33384, Código CRC: eef34b7f
-
Despacho - 10 - SACP - (33389)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DO VETO PARCIAL.
Brasília, 8 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 08/02/2022, às 10:25:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 33389, Código CRC: cb3647a4
-
Despacho - 7 - SELEG - (33388)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP - ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DO VETO PARCIAL.
Brasília, 8 de fevereiro de 2022
RITA DE CASsia souza
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 08/02/2022, às 09:55:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 33388, Código CRC: 2ae4c238
-
Parecer - 2 - CCJ - (33371)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
PARECER Nº , DE 2022 - CCJ
Projeto de Lei nº 2061/2021
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o PROJETO DE LEI nº 2061/2021, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Julho Dourado - pela saúde dos animais” e dá outras providências.”.
Autor: Deputado DANIEL DONIZET
Relator: Deputado JOSÉ GOMES
I – RELATÓRIO
À Comissão de Constituição e Justiça foi distribuído o Projeto de Lei nº 2061/2021, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que institui o mês do “Julho Dourado” e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal
O Projeto é composto por seis artigos.
O art. 1º trata da instituição de campanhas e eventos relacionados à saúde animal e à prevenção de zoonoses. Já seu parágrafo único impõe objetivos ao programa, os quais são enumerados na forma de seis incisos.
Dando prosseguimento, o art. 2º define o significado da expressão “animais de rua” como “animais domésticos abandonados”, para fins interpretativos da lege ferenda.
Ademais, visando ampliar os efeitos deste programa, o art. 3º da Lei propõe o incentivo à campanha e sugere o uso de iluminação temática na cor dourada.
Por fim, o art. 4º trata da instituição e inclusão da data no calendário distrital e, os dois seguintes, tratam, respectivamente, da vigência da norma e da revogação das disposições contrárias.
Como forma de justificação, o Deputado autor aponta o aumento exponencial da taxa de abandono de animais domésticos em razão da crise gerada pela pandemia do vírus da Covid-19 e destaca as dificuldades enfrentadas por estes animais no mês de julho, em razão do frio que acomete nossa capital.
Em relação às zoonoses, o autor destaca a importância do conhecimento sobre o tema para a prevenção do contágio de doenças como a raiva e a toxoplasmose.
O Projeto de Lei foi lido no dia 03/08/2021. De outra parte, após análise do mérito pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, a proposição recebeu parecer pela aprovação.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 63, Inciso I e § 1º do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal - RICLDF, compete à Comissão de Constituição e Justiça analisar as proposições em geral quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação. O parecer é terminativo quanto à análise dos três primeiros aspectos.
Preliminarmente, cabe destacar o mérito do projeto que tem por objetivo conscientizar a população acerca da saúde animal e a prevenção de zoonoses.
Em relação ao tema, tem-se destacado o entendimento de que os animais devem ser protegidos por seu valor próprio, como titulares de direitos fundamentais, mediante o reconhecimento de sua sensibilidade e correspondência aos preceitos constitucionais, que reconhecem a natureza difusa e coletiva de seus direitos. Observe:
“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
(...)
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade. “ (grifo nosso)
Desse modo, a proteção dos direitos dos animais se estabeleceu como um dever ético e moral, que foi, também, recepcionado pela Lei Orgânica do Distrito Federal. Vejamos:
Art. 296. Cabe ao Poder Público proteger e preservar a flora e a fauna, as espécies ameaçadas de extinção, as vulneráveis e raras, vedadas as práticas cruéis contra animais, a pesca predatória, a caça, sob qualquer pretexto, em todo o Distrito Federal. (grifo nosso)
De outra parte, em relação à competência legislativa, verifica-se que a proteção ao meio ambiente e a preservação da fauna é matéria de atribuição comum entre os entes federativos (art. 23, incisos VI e VII, CF), cabendo ao Distrito Federal legislar de modo concorrente a respeito de matérias ambientais, como florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição (art. 24, inciso VI, CF).
Outrossim, a espécie da proposição é adequada a disciplinar a matéria e sua disposição comporta iniciativa parlamentar (art. 71, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF).
Por fim, em relação à redação e técnica legislativa, far-se-á necessário um pequeno ajuste para corrigir a ordem cronológica dos artigos, o que poderá ser feito no momento da redação final, caso o Projeto de Lei seja aprovado pelo Plenário.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, conclui-se pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 2061/2021.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO JOSÉ GOMES
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2022, às 18:41:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 33371, Código CRC: ab611f99
-
Requerimento - (33372)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Requer a realização de Audiência Pública, para discutir as políticas de saúde pública de combate à hanseníase no Distrito Federal.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA, DO DISTRITO FEDERAL:
Nos termos dos artigos 56, inciso II do Regimento Interno desta Casa, requer a Vossa Excelência a realização de Audiência Pública no dia 24 de fevereiro de 2022, às 10 horas no plenário desta Casa para discutir as políticas de saúde pública de combate a hanseníase no Distrito Federal.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo alertar sobre a doença hanseníase, causada por uma bactéria chamada Mycobacterium leprae, e que afeta principalmente nervos periféricos e a pele. As complicações da doença podem levar às incapacidades físicas, principalmente nas mãos, pés e nos olhos.
Os sinais mais frequentes incluem dormência, formigamento e diminuição na força física das mãos, pés ou pálpebras, além de manchas brancas ou avermelhadas com diminuição ou perda da sensação de calor, de dor ou do tato.
A hanseníase é uma das doenças mais antigas da humanidade, com relatos de casos desde 600 a.C. Apesar de antiga, ela ainda é um grave problema de saúde pública, especialmente no Brasil, que concentra o segundo maior número de novos casos do mundo, atrás apenas da Índia.
A doença, que já foi chamada de lepra, foi renomeada devido ao estigma associado ao termo. Desde 1995, por definição da Lei nº 9.010, o termo lepra e seus derivados não podem mais ser utilizados na linguagem adotada nos documentos oficiais da União, dos Estados e Municípios.
A hanseníase é considerada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) uma doença negligenciada.
Segundo a definição da OMS, agravos desse tipo são considerados endêmicos em populações de baixa renda e contribuem para a manutenção de situações de desigualdade no mundo. Além disso, o baixo investimento em pesquisas científicas por grandes empresas e farmacêuticas amplia as lacunas no diagnóstico e no tratamento.
“Estudos epidemiológicos realizados usando grandes bases de dados têm demonstrado que as pessoas que acabam desenvolvendo a doença são aquelas com nível de escolaridade mais baixo, salários mais baixos e que têm condições de vida piores”, afirma o pesquisador Milton Ozório, do Instituto Oswaldo Cruz (IOC/Fiocruz).
Segundo o especialista, a persistência da hanseníase no Brasil como problema de saúde pública pode ser explicada, em parte, pelos determinantes sociais da saúde. De acordo com a definição da OMS, o conceito reúne fatores não médicos que influenciam a saúde humana, incluindo as condições nas quais as pessoas nascem, crescem, trabalham, vivem e envelhecem. Os determinantes perpassam os sistemas econômicos, as políticas públicas e sociais e as agendas de desenvolvimento.
Dados preliminares divulgados pelo Ministério da Saúde apontam que o Brasil diagnosticou 15.155 novos casos de hanseníase em 2021, índice abaixo do registrado em 2020, de 17.979 casos. Nos últimos dois anos, observa-se que o número de casos foi bem menor quando comparado ao ano anterior à pandemia.
Em 2019, por exemplo, foram notificados 27.864 casos da doença. Em 2020, foram reportados 127.396 casos novos da doença no mundo à OMS. Desses, 19.195 (15,1%) ocorreram na região das Américas, sendo 17.979 notificados no Brasil – o que corresponde a 93,6% do número de casos novos do continente.
Para os pesquisadores, a pandemia impactou diretamente na detecção de novos casos. Os índices mais baixos podem estar associados à subnotificação da doença devido à dificuldade na manutenção da oferta dos serviços e atendimento especializado.
Assim sendo, diante da nobreza do tema, conto com meus nobres pares para a aprovação desta proposta.
Sala das sessões, de de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2022, às 17:23:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 33372, Código CRC: e247869b
Exibindo 66.625 - 66.632 de 327.672 resultados.