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Projeto de Lei - (32903)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputados Rafael Prudente, João Cardoso e Delmasso)
Altera a Lei nº 6.615, de 04 de junho de 2020, que dispõe sobre a coleta de resíduos sólidos nos condomínios horizontais pelo Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.615, de 04 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – O caput do art. 2° passa a vigorar com a seguinte redação:
“A coleta de resíduos sólidos deve ser feita no interior dos condomínios de forma individual, por unidade imobiliária, pelas empresas contratadas pelo SLU, cooperativas e/ou associações de catadores para prestar esse tipo de serviço”.
II – Acrescente-se o §3° e §4º ao art. 2° da referida Lei:
“§3° Quando a coleta de resíduos sólidos for executada por cooperativas ou associações de catadores, o SLU deverá dar acesso, às referidas entidades, às áreas de transbordo e unidades de tratamento mecânico biológico – UTMB’s, mesmo que tais coletas não sejam objeto de contratação do SLU, atendendo as exigências técnicas, que deverão estar descritas de forma clara e objetiva em instrução normativa própria do Órgão.
§4º Fica facultado aos condomínios a contratação de cooperativa e associações de catadores para a realização de serviços de coleta e transporte dos resíduos sólidos, ainda que estas entidades não sejam contratadas pelo SLU".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca o aperfeiçoamento da legislação vigente ao proporcionar que os condomínios horizontais, após um longo período de conscientização dos moradores sobre a importância da coleta seletiva, deem continuidade ao trabalho desenvolvido há anos pelas cooperativas e associações de catadores, bem como a manutenção da renda das famílias que hoje dependem desta atividade.
Este projeto de lei também visa assegurar que as cooperativas e associações de catadores possam utilizar as áreas de transbordo e as unidades de tratamento mecânico biológico do SLU, para o descarte dos resíduos sólidos orgânicos, com a finalidade de armazenar o material em locais apropriados até o seu encaminhamento aos aterros sanitários, além de proporcionar uma economia aos cofres públicos, tendo em vista que essas entidades são responsáveis pela coleta, triagem e transporte dos resíduos.
Contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
joão cardoso
Deputado Distrital
delmasso
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2022, às 17:55:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 17/02/2022, às 08:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 17/02/2022, às 11:11:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (32902)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Professora Maria Antônia - Gab 10
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Da Senhora Deputada Professora Maria Antônia)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, a implantação de Centros de Atenção Psicossocial- CAPS, nas Regiões Administrativas do Gama e de São Sebastião.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, a implantação de Centros de Atenção Psicossocial- CAPS, nas Regiões Administrativas do Gama e de São Sebastião.
JUSTIFICAÇÃO
Com uma população em crescente expansão, as localidades ainda deixam muito a desejar no que se refere à qualidade de vida dos cidadãos e à oferta de serviços públicos úteis e eficientes, sendo essencial para seu desenvolvimento a disponibilização de Centros de Atenção Psicossocial- CAPS. Sempre que necessitam desses serviços, esses cidadãos têm de se deslocar para outros locais e a sua disponibilização auxiliaria, até mesmo, a potencializar o desenvolvimento da cidade, significando um sistema descentralizado e eficiente.
Os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) nas suas diferentes modalidades são pontos de atenção estratégicos da Rede de Atenção Psicossocial e se constituem em serviços de saúde de caráter aberto e comunitário. Ofertam atendimento às pessoas com grave sofrimento psíquico, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas, em sua área territorial, seja em situações de crise ou nos processos de reabilitação psicossocial.
A assistência em saúde mental é realizada por equipe multiprofissional que atua sob a ótica interdisciplinar, composta por: psiquiatras, clínicos, pediatras, fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, equipe de enfermagem, farmacêuticos, nutricionistas e fisioterapeutas, a depender da modalidade do CAPS.
As atividades no Centro de Atenção Psicossocial são realizadas prioritariamente em espaços coletivos (grupos, assembleias de usuários, reunião diária de equipe), de forma articulada com os outros pontos de atenção da rede de saúde e das demais redes. O cuidado, no âmbito do CAPS, é desenvolvido por intermédio de Projeto Terapêutico Singular, envolvendo em sua construção a equipe, o usuário e sua família.
Assim, solicito ao Poder Executivo do DF, que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, a qual é de grande importância para os moradores dessas regiões. Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2022.
PROFESSORA MARIA ANTÔNIA
Deputada Distrital- SOLIDARIEDADE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - 70094-902 - DF - Tel.: 613348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.professoramariaantonia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA ANTÔNIA RODRIGUES MAGALHAES - Matr. Nº 162, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2022, às 11:42:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (32906)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo por meio das suas Administrações Regionais que crie o projeto "OUVINDO A CIDADE" questionário de consulta popular onde se possa analisar de forma mais concreta e real as necessidades da região.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo por meio das suas Administrações Regionais que crie o projeto "OUVINDO A CIDADE" questionário de consulta popular onde se possa analisar de forma mais concreta e real as necessidades da região.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação foi idealizado pelo novo Administrador da Candangolândia, é com intuito de aproximar mais dos moradores de cada região do governo e com isso descobrir junto com eles as necessidades locais e também compreender o grau de instrução e, de ocupação, faixa etária, renda, enrte outros detalhes que podem fazer toda a diferença para investimento na Cidade.
O Projeto OUVINDO A CANDANGA é um programa de consulta popular, idealizado pela Administração Regional da Candangolândia, confirmando a cidade mãe, na vanguarda das ações de gestão participativa no Distrito Federal.
O programa será o primeiro, mais amplo e inovador projeto de debate com a comunidade, para a construção de um plano de trabalho que atenda as demandas da cidade a partir da ótica e da vontade de sua própria população.
O Ouvindo a Candanga visa direcionar as ações da Administração Regional para as intervenções mais importantes da comunidade em cada quadra, assim consideradas de acordo com o critério de maior recebimento de votos pelos cidadãos.
Tem por finalidade identificar as prioridades de obras, ações, projetos, serviços e políticas públicas, e assim pautar e balizar as ações da Administração Regional e de outros órgãos do GDF, e até mesmo subsidiar a elaboração das leis do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias, das emendas parlamentares e do orçamento anual do GDF, bem como possibilitar a participação da sociedade civil na gestão e aplicação dos recursos públicos.
Segue anexo atráves do documento 32914 o modelo de formulário feito pela Administração da Candangolândia.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em ______ de janeiro de 2022.deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 26/01/2022, às 17:16:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (32908)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Professora Maria Antônia - Gab 10
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Da Senhora Deputada Professora Maria Antônia)
Sugere à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal- CAESB, que verifique as instalações da Estação de Tratamento de Esgoto- ETE em Santa Maria, tendo em vista os odores gerados.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143 do Regimento Interno, sugere Sugere à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal- CAESB, que verifique as instalações da Estação de Tratamento de Esgoto- ETE em Santa Maria, tendo em vista os odores gerados.
JUSTIFICAÇÃO
Os moradores têm sofrido enormes transtornos causados pelo mau cheiro exalado pela Estação de Tratamento de Esgoto- ETE, na Região Administrativa de Santa Maria.
Ter que trabalhar em um lugar com cheiro forte ou frequentar um ambiente com odor carregado pode ser uma experiência desagradável ou, ainda, acarretar alguns problemas de saúde. Já que, dependendo do cheiro, ele acaba atraindo insetos e virando um problema de saúde pública. O odor é a forma de poluição que mais diretamente impacta o ser humano, convertendo-se num problema de difícil condução quando incomoda um número razoável de pessoas, interferindo em seu bem-estar. Uma fonte de odor intenso pode causar náuseas, insônia pela noite e desvalorizar imóveis próximos. Diversos gases gerados a partir do esgoto são responsáveis por nossa percepção dos maus odores. Essas emissões podem ocorrer em diversas etapas do tratamento, desde o tratamento preliminar, nas estações elevatórias e até mesmo em reatores com problemas de vedação.
Por esse motivo os moradores da localidade próxima à Estação de Tratamento têm identificado um certo exagero, já que reconhecem a concentração na qual o odor é identificável.
Assim, solicito à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal- CAESB, que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, a qual é de grande importância para a saúde dos moradores daquela região.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2022.
PROFESSORA MARIA ANTÔNIA
Deputada Distrital- SOLIDARIEDADE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - 70094-902 - DF - Tel.: 613348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.professoramariaantonia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA ANTÔNIA RODRIGUES MAGALHAES - Matr. Nº 162, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2022, às 11:40:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (32910)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Altera o artigo 1º, § 1º da Lei 6.273 de fevereiro de 2019, que “Institui o Programa Material Escolar e dá outras providências”.
A CÂMARA LEGISLAVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art 1º O Art 1º, § 1º da Lei 6.273 de fevereiro de 2019 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art 1º…………….......................................................................................................... .....................................................................................................................
§ 1º O Programa de que trata o caput tem por finalidade concessão de material didático escolar para atender as necessidades dos alunos regularmente matriculados na rede pública de ensino do Distrito Federal cujas unidades familiares sejam beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, criado pela Lei federal nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021.” (NR)
Art 2º Essa lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta visa alterar a Lei 6.273 de fevereiro de 2019 em seu artigo 1º, § 1º, visto que o Programa Auxílio Brasil é o novo programa social do Governo Federal que veio para substituir o antigo Programa Bolsa Família, conforme a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021.
Nos termos do novo programa, todas as famílias que já recebiam o Bolsa Família foram migradas automaticamente para o Auxílio Brasil.
Dito isso, entendemos que a lei carece de clareza e lisura para a sociedade e a alteração em tese traz conformidade e consistência para norma.
Ante o exposto, conclamo meus nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 27/01/2022, às 16:40:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (32890)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal acerca do quantitativo de nutricionistas para atender a demanda das unidades escolares do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 15, V, c/c art. 40, do Regimento Interno da CLDF, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal as seguintes informações, acerca do quantitativo de nutricionistas para atender a demanda das unidades escolares do Distrito Federal:
a) Qual é o quantitativo de nutricionistas por unidade escolar no Distrito Federal? Qual é o quantitativo de nutricionistas por número de alunos em cada uma das unidades escolares do Distrito Federal?
b) Qual é o critério utilizado para mensurar o quantitativo de nutricionistas: a Portaria 35/2017, da Secretaria de Educação, ou a Resolução nº 465/2010, do FNDE?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações sobre o quantitativo de nutricionistas para atender a demanda das unidades escolares do Distrito Federal.
Com efeito, gestores e Coordenadores Regionais de Ensino relataram ao Conselho de Alimentação Escolar que o quantitativo de nutricionistas que trabalham nas unidades escolares do Distrito Federal está abaixo da modulação. Assim, o fornecimento de tais informações é imperioso para que se possa fazer o trabalho de fiscalização, ínsito a esse parlamentar.
Diante do exposto, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 26/01/2022, às 15:24:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32886)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Anexar folha de votação.
Brasília, 25 de janeiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/01/2022, às 14:03:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 32886, Código CRC: 3f8a4d52
Exibindo 66.345 - 66.352 de 327.672 resultados.