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Parecer - 1 - Cancelado - CTMU - (32972)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Valdelino Barcelos - Gab 18
PARECER Nº , DE 2022 - CTMU
Da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana sobre o Projeto de Lei n° 2.230/2021 que “dispõe, no âmbito do Distrito Federal, sobre o fornecimento de protetor auricular para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô DF) e adota outras providências”.
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Valdelino Barcelos
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana o Projeto de Lei n° 2.230/2021, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe, no âmbito do Distrito Federal, sobre o fornecimento de protetor auricular para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô DF) e adota outras providências”.
Em resumo o Projeto de Lei em análise visa conceder Esta Lei torna obrigatório, no âmbito do Distrito Federal, o fornecimento de protetor auricular para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nas estações da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô DF), mediante solicitação e após a apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com o objetivo de amenizar o desconforto auditivo provocado pelo som alto da frenagem dos veículos.
O autor justifica que a “presente proposição é de inquestionável importância para o bem-estar e dignidade humana das crianças e adultos que tem o TEA, de forma a assegurar a plena efetivação dos direitos e garantias fundamentais decorrentes da Constituição Federal de 1988”.
O Projeto de Lei foi lido dia 21/09/2021, sendo distribuída para análise de mérito nesta CTMU e na CESC, em análise de mérito e admissibilidade na CEOF e, por fim, em análise de admissibilidade na CCJ.
No prazo regimental não foram apresentadas emendas ao projeto em análise.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Compete à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana opinar e emitir parecer, de mérito, sobre proposições que sejam relacionadas direta ou indiretamente aos transportes público, coletivo e individual, privado, de frete e de carga.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado unicamente no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por esse colegiado e sua relevância social.
Ficam excluídos da apreciação aspectos de constitucionalidade e legalidade da iniciativa, por ser atribuição da Comissão de Constituição e Justiça, em face do artigo 62 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que veda a qualquer Comissão se manifestar sobre matéria fora de sua competência bem como exercer atribuições de outra Comissão.
O Projeto chega para análise desta Comissão trata de matérias relacionadas direta ou indiretamente aos transportes público, coletivo e individual, privado, de frete e de carga ao dispor, no âmbito do Distrito Federal, sobre o fornecimento de protetor auricular para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô DF) e adota outras providências”, o que lhe dá a condição de ser analisada no mérito por esta Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU, nos termos do art. 69-D, inciso I, alínea “a” do RICLDF.
Quanto à análise de mérito da CTMU, entende-se como adequada a iniciativa que seja conveniente e oportuna para a sociedade, e este projeto possui um tema sensível de extrema importância para os portadores do TEA.
O Governo do Distrito Federal (GDF) já atua por meio de ações em saúde (CAPSi, CAPS I, Adolescentro, CERs, Hospital de Apoio, CEAL-LP), educação (escolas inclusivas da rede pública de ensino), transporte (direito de uso de vagas especiais de estacionamentos reservada às pessoas com deficiência para o condutor de veículo que estiver conduzindo pessoa autista) e cidadania (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) oferecendo uma série de serviços voltados aos autistas, colocando em prática políticas públicas e levando mais conforto e praticidade às famílias das pessoas afetadas. No DF, estima-se que 13 mil pessoas tenham Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O projeto em análise inova, pois vem oferecer algo muito necessário para os portadores do TEA quando precisam fazer uso do Metrô trazendo assim, dignidade e respeito aos autistas do nosso DF.
Concordamos com o Autor, pois a exposição a ambientes com altos decibéis de ruído representa uma sobrecarga sensorial quase insuportável para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e garantir o fornecimento de protetor auricular nas estações da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô DF) será oportuno e conveniente para essa parcela da população.
Por todo o exposto, na esfera da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, exclusivamente no mérito, votamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei número 2.230 de 2021.
Sala das Comissões, de 2021
DEPUTADO valdelino barcelos
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.valdelinobarcelos@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2022, às 11:14:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (32974)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2022
Autoria: Deputado Hermeto
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais do 17º BPM, pelo comprometimento com a vida e profissionalismo demonstrados em 'ATO DE BRAVURA', quando evitaram que um adolescente ceifasse a vida de seus pais, na Rua - 3, Chácara - 81, Apto - 01, Vicente Pires/DF, fato ocorrido dia 27/01/2022. Conforme demonstrado no registro de atividade policial nº 016633-2022.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos PMs: 1° SGT NELSON DE LEMOS PIMENTEL Matrícula, 18.097/1, SD RAFAEL ALVES COELHO, MATRÍCULA 735.641/0, 1° SGT WAINE MARCELO CORRÊA, Matrícula 20.338/6, SD LEONARDO DE OLIVEIRA SILVA, Matrícula 735.494/0, SD RODRIGO MATOS DE PAULA, Matrícula 736.820/8, pelo comprometimento com a vida e profissionalismo, demonstrados em 'ATO DE BRAVURA', quando evitaram que um adolescente ceifasse a vida de seus pais, na Rua - 3, Chácara - 81, Apto - 01, Vicente Pires/DF, fato ocorrido dia 27/01/2022. Conforme demonstrado no registro de atividade policial nº 016633-2022.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear os Policiais Militares em questão, pela brilhante atuação e esforço ao impedirem que um jovem de 15 anos cometesse homicídio contra seus pais. Durante o serviço de radiopatrulhamento a guarnição foi acionada pelo COPOM para averiguar uma ocorrência de surto no endereço supracitado. Segundo a comunicante, um adolescente estaria tendo um surto psiquiátrico e teria agredido seus pais. No local a guarnição se deparou com os pais do adolescente fora da residência, o jovem encontrava-se totalmente fora de suas condições mentais e psiquiátricas normais e com uma faca na mão, bastante nervoso e se recusava a largar a faca, bem como a deixar que alguém entrasse na residência e a todo momento dizia que iria se matar. Diante do cenário encontrado, foi iniciada a negociação pela equipe responsável, com o fim de convencê-lo a largar a faca. Após um longo período de negociação, o adolescente resolveu entregar a faca. Nesse momento o 1°SGT Nelson Pimentel, fazendo uso das técnicas de negociação, adentrou à residência e o convenceu a voluntariamente se deslocar à viatura do Corpo de Bombeiros para que fosse levado ao hospital, a fim de receber o devido tratamento médico.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esses Militares, em ato de bravura, se mostraram como verdadeiros heróis salvando a vida da criança.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
Deputado Hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2022, às 11:36:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (32968)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal e ao Senhor Administrador Regional do Sol Nascente e Pôr do Sol (RA XXXII), a construção de área de lazer para crianças com caixas de areia e balanços com correntes, a construção de quadra poliesportiva, a construção de campo sintético, e a instalação de playground, no Pôr do Sol - DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal e ao Senhor Administrador Regional do Sol Nascente e Pôr do Sol (RA XXXII), a construção de área de lazer para crianças, com caixas de areia e balanços com correntes, a construção de quadra poliesportiva, a construção de campo sintético, e a instalação de playground, no SHPS ÁREA ESPECIAL S/N°, Acima do colégio 32 e abaixo da vila dos carroceiros, no Pôr do Sol - DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem a finalidade de atender reivindicação apresentada a este Gabinete Parlamentar, por moradores da Região Administrativa do Pôr do Sol, no Distrito Federal.
As reivindicações aqui apresentadas buscam materializar o direito dos cidadãos moradores à qualidade de vida, bem como proporcionar uma melhor qualidade de vida.
Ademais, as construções dos equipamentos públicos aqui elencados buscam preencher espaços e tempos de ociosidade para crianças e adolescentes moradores da comunidade do Pôr do Sol.
Além de possibilitar o exercício de esporte e lazer nos horários de contraturno escolar, a construção e implementação de tais espaços proporcionará momentos de recreação das crianças e adolescentes, durante o período de férias escolares.
Outrossim, a construção de área de lazer para crianças com caixas de areia e balanços com correntes, a construção de quadra poliesportiva, a construção de campo sintético, e a instalação de playground, no Pôr do Sol - DF, possibilitará que as crianças e adolescentes mantenham-se longe do uso e tráfico de entorpecentes e drogas.
Cumpre ainda destacar que, a criação e implementação desses espaços públicos se mostram como ferramentas de integração da comunidade, agindo como minimizador da violência na Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol (RA XXXII).
Conforme indicado pela população que apresentou esta demanda, a Administração da Ceilândia ao perceber o interesse público e a necessidade da população, já havia indica espaço para construção e implementação de tais espaços, no SHPS ÁREA ESPECIAL S/N°, Acima do colégio 32 e abaixo da vila dos carroceiros, no Pôr do Sol - DF.
Para melhor visualização acerca da urgência e necessidade da instalação e implementação dos espaços públicos supracitados, segue abaixo fotografia tirada e encaminhada a este Gabinete, pelos moradores.

Diante do exposto, demonstrado o interesse público envolvido na matéria, e tendo em vista que a construção e implementação dos equipamentos supracitadas é uma medida de justiça, que consequentemente resultará na melhoria da qualidade de vida da sociedade, conclamo os nobre pares para apreciação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em de de 2022.
roosevelt vilela
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2022, às 18:11:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (32966)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer à Secretaria de Estado de Saúde informações sobre os chamamentos públicos em andamento para instalação de Unidades Básicas de Saúde do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado Saúde:
A) Quais são os chamamentos públicos para instalação de Unidades Básicas de Saúde no Distrito Federal que estão em andamento? Há um planejamento de instalação por região administrativa ou por quantitativo de habitantes por região? Como é feita essa avaliação por parte da secretaria?
B) Como está o andamento e em que estado estão os chamamentos públicos para instalação de Unidade Básica de Saúde no Distrito Federal?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo em tempos de pandemia e a necessidade da luta e garantia de dignidade à toda a população.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em .
LEANDRO GRASS
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2022, às 11:52:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (32971)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a intensificação das rondas ostensivas realizadas pela Polícia Militar, na EQNN 22/24 - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a intensificação das rondas ostensivas realizadas pela Polícia Militar, na EQNN 22/24 - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva propiciar segurança e bem-estar aos moradores e transeuntes daquela região e proximidades, que pedem a intensificação das rondas ostensivas realizadas pela Polícia Militar na EQNN 22/24 - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A população convive diariamente com o tráfico de drogas, usuários e a marginalidade são constância na região. Os mesmos, ficam à mercê da própria sorte, o que poderia ser evitado, ou ao menos minimizado, com a presença da Polícia Militar em rondas mais constantes naquele setor.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em.......
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2022, às 18:47:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 32971, Código CRC: 84293218
Exibindo 66.337 - 66.344 de 327.672 resultados.