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Despacho - 4 - SELEG - (34839)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 24 de fevereiro de 2022
MANOEL ALVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 24/02/2022, às 17:23:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - (34829)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Professora Maria Antônia - Gab 10
PARECER Nº , DE 2022 - CESC
PROJETO DE LEI N.º 2489/2022
Institui no calendário de eventos do Distrito Federal o "Dia do Ultrassonografista".
AUTOR: Deputado José Gomes
RELATORA: Deputada Maria Antônia
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura fundamentado na competência a ela atribuída pelo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sobre o Projeto de Lei Nº 2489 de 2022, de autoria do deputado Jose Gomes, que “Institui no calendário de eventos do Distrito Federal o "Dia do Ultrassonografista”.
O Projeto é composto por 2 artigos, sendo estabelecido no primeiro artigo a instituição e inclusão no calendário oficial do Distrito Federal o "Dia do Ultrassonografista", a ser comemorado anualmente, no dia 17 de março.
Já o artigo 2º estabelece a cláusula de vigência.
Foi lido em 01/02/2022 e encaminhado a esta relatoria pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura para análise de mérito em 24/02/2022.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas.
É o relatório
II – VOTO DO RELATOR
Incumbe a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura, nos termos do artigo 69, inciso I, alínea “c”, analisar e quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matéria relacionada à cultura.
No caso vertente, a matéria se insere no âmbito da competência desta Comissão, por se tratar de intenção legislativa que visa instituir e incluir no calendário oficial “o dia do Ultrassonografista”.
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
Isto porque, busca-se, com o projeto, segundo justificativa do parlamentar autor, “como forma de enaltecer estes profissionais cujos serviços são tão relevantes para a sociedade. O ultrassonografista é o profissional capaz de fazer diagnósticos diversos através do uso de ondas sonoras de alta frequência, produzidas por um sensor portátil colocado na superfície do corpo humano. Sem produzir qualquer efeito colateral, essas ondas possibilitam que a imagem formada no visor, traga informações importantes do corpo humano em sua parte interior, possibilitando o diagnóstico de muitas condições médicas. (...) é capacitado para avaliação do estado de órgãos internos, como o fígado, rins, etc. o desenvolvimento tecnológico exige a constante capacitação desses profissionais que se dedicam diariamente para estarem sempre aptos a manipular os equipamentos e ferramentas à sua disposição para as mais variadas investigações clínicas”.
A matéria encontra amparo legal também no artigo 251 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Desta feita, considerando a necessidade, oportunidade, conveniência e relevância da matéria, não vemos outro encaminhamento senão o de endossar a presente iniciativa.
Portanto, votamos, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei n.º 2489, de 2022.
Sala das Comissões, em 2022.
DEPUTADA Professora Maria Antônia
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - 70094-902 - DF - Tel.: 613348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.professoramariaantonia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA ANTÔNIA RODRIGUES MAGALHAES - Matr. Nº 162, Deputado(a) Distrital, em 25/02/2022, às 21:35:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - (34831)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Professora Maria Antônia - Gab 10
PARECER Nº , DE 2022 - <CESC>
Projeto de Lei 2496/2022
Institui o “dia da limpeza” no âmbito do Distrito Federal.
AUTOR: Deputado José Gomes
RELATORA: Deputada Maria Antônia
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura fundamentado na competência a ela atribuída pelo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sobre o Projeto de Lei Nº 2496 de 2022, de autoria do deputado Jose Gomes, que “Institui o “dia da limpeza” no âmbito do Distrito Federal”.
O Projeto é composto por 2 artigos, sendo estabelecido no primeiro artigo a instituição e inclusão no calendário oficial do Distrito Federal o "Dia da Limpeza", a ser comemorado anualmente, em 18 de setembro.
Já o artigo 2º estabelece a cláusula de vigência.
Foi lido em 01/02/2022 e encaminhado a esta relatoria pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura para análise de mérito em 24/02/2022.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas.
É o relatório
II – VOTO DO RELATOR
Incumbe a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura, nos termos do artigo 69, inciso I, alínea “c”, analisar e quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matéria relacionada à cultura.
No caso vertente, a matéria se insere no âmbito da competência desta Comissão, por se tratar de intenção legislativa que visa instituir e incluir no calendário oficial “o dia da Limpeza”.
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
Isto porque, busca-se, com o projeto, segundo justificativa do parlamentar autor, tem por objetivo “prestigiar o movimento cívico, que desde 2018, une 180 países e milhões de pessoas em todo o mundo para limpar o planeta em um único dia” a fim de “mobilizar os cidadãos brasilienses pela coleta e reciclagem de resíduos, incentivando o devido recolhimento e destinação correta do lixo em ruas, praças, praias, parques e vias públicas da Cidade”.
A matéria encontra amparo legal também no artigo 251 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tem como efeito positivo fomentar a preservação do patrimônio público, a manutenção da limpeza da Cidade, e proporcionar qualidade de vida e bem-estar aos brasilienses, por estarem vivendo em um ambiente limpo e salubre.
Desta feita, considerando a necessidade, oportunidade, conveniência e relevância da matéria, não vemos outro encaminhamento senão o de endossar a presente iniciativa.
Portanto, votamos, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei n.º 2496 de 2022.
Sala das Comissões, em 2022.
DEPUTADA Professora Maria Antônia
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - 70094-902 - DF - Tel.: 613348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.professoramariaantonia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA ANTÔNIA RODRIGUES MAGALHAES - Matr. Nº 162, Deputado(a) Distrital, em 25/02/2022, às 21:41:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (34828)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, providências para promover a pavimentação asfáltica na QNM 36, nas proximidades da UBS 07, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, providências para promover a pavimentação asfáltica na QNM 38, nas proximidades da Unidade Básica de Saúde - UBS 07, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, providências para promover a pavimentação asfáltica do referido local.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores e frequentadores daquela região. A via está em péssimo estado de conservação, em época de chuva fica coberta pela água, impossibilitando a circulação de veículos, podendo inclusive ocasionar acidentes.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2022, às 11:13:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (34826)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, providências para promover a pavimentação asfáltica na QNM 38, nas proximidades dos Conjuntos H, I e J, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, providências para promover a pavimentação asfáltica na QNM 38, nas proximidades dos Conjuntos H, I e J, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, providências para promover a pavimentação asfáltica do referido local.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores e frequentadores daquela região. A via está em péssimo estado de conservação, em época de chuva fica coberta pela água, impossibilitando a circulação de veículos, podendo inclusive ocasionar acidentes.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2022, às 11:14:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 34826, Código CRC: 9d59f94e
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Indicação - (34827)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Professor Reginaldo Veras)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da CEB Iluminação Pública e Serviços S/A - CEB/Ipês, providências para melhoria da iluminação pública na QSF 08 em Taguatinga Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio CEB Iluminação Publica e Serviços S/A - CEB/Ipês, providências para melhoria da iluminação pública na QSF 08 em Taguatinga Sul.
A comunidade chama atenção para a necessidade da melhoria na iluminação pública, que está precária e oferece riscos à segurança dos cidadãos. A melhoria ajudaria a inibir a ação de criminosos, além de facilitar as condições de trânsito nas ruas e vias de acesso
Assim sendo, peço aos nobres pares que aprovem a presente indicação.
Sala das Sessões, de de 2022
PROFESSOR REGINALDO VERAS
Deputado Distrital - PDT


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2022, às 16:24:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - Cancelado - SELEG - (34830)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 24 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 24/02/2022, às 15:54:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 34830, Código CRC: 6668c773
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Despacho - 2 - SELEG - (34833)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 24 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 24/02/2022, às 16:08:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34833, Código CRC: b7ba3039
Exibindo 65.953 - 65.960 de 327.672 resultados.