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Moção - (34986)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Reconhece e manifesta votos de louvor aos Bombeiros e Bombeiras Militares do Distrito Federal, que participaram das ações de resgate e salvamento de duas crianças que se afogaram no Distrito Federal, ambas no dia 2 de março de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor aos Bombeiros e Bombeiras Militares do Distrito Federal e uma médica do SAMU-DF, que participaram das ações de resgate e salvamento de duas crianças que se afogaram no Distrito Federal, sendo uma em área próxima à DF-001, perto do Assentamento 26 de Setembro, e a outra em Vicente Pires, ambas no dia 2 de março de 2022. São eles:
Ten-Cel. ANDERSON LINO DO NASCIMENTO, matr. 1400209;
Maj. VINICIUS SANTOS SILVA, matr. 1400214;
Cap. INÁCIA MELO DOS SANTOS, matr. 1424841;
1° Ten. MARCELO DE ABREU AFONSO, matr. 1403547;
1° Tem. MARCELO NEVES CARVALHO, matr. 1932665;
Asp.Of. HÉLIO AILTON PEDROZO JUNIOR, matr. 31475459;
Cad. PAULA AMARAL GUEDES BATISTA, matr. 2037933;
Cad. JÔNATAS PINHEIRO DE OLIVEIRA, matr. 3142437;
SubTen. PETRONILIO FRANCISCO DOS SANTOS, Matr 1403534;
SubTen. CIDEMAR DA SILVA NEVES, matr. 1404981;
SubTen. WENDO SILVA DE OLIVEIRA, matr. 1404941;
2º Sgt. JOSÉ DIAS DA SILVA, Matr 1405122;
2º Sgt. WANCLER CLEITON BORGES DOS SANTOS, matr 1404647;
2° Sgt. WEDSNEY LUIZ LOPES ROGÉRIO, matr. 1406112;
3º Sgt. Paulo Vitor Rocha Sá Carneiro, matr. 3002377;
3º Sgt. ALYSSON TOLEDO GUIMARAES, matr. 2355110;
3º Sgt. TIAGO DE MELO EVANGELISTA, matr. 1594317;
3º Sgt. ATHOS MACEDO FERREIRA, matr 2039336;
3° Sgt. CAINAN DA SILVA DE ARAÚJO, matr.1030344;
3° Sgt. RÚBIO GUSTAVO DE QUEIROZ OLIVEIRA, matr. 1910791;
3° Sgt. LUAN CARLOS OLIVEIRA LIMA, matr. 3001958;
3° Sgt. LUIZ FERNANDO MELO AVELAR, matr. 1909738;
3° Sgt. LUIZ DIEGO DE SOUSA OLIVEIRA, matr. 2040942;
3° Sgt. CALEBE DA SILVA DE ARAÚJO, matr. 1202692;
Cb. ANA PAULA GOMES GUDIN, matr. 3142866;
Cb. WESKLY FEITOSA LAGO, matr. 314292;
Sd. FLÁVIO FRANCISCO GOMES FEITOSA, matr. 3215870;
Drª. LARISSA MICHETTI SILVA - SAMU, matr. 1442354-5.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear os bombeiros e bombeiras do Distrito Federal e uma médica do SAMU-DF, que participaram das ações de resgate e salvamento de duas crianças que se afogaram no Distrito Federal, sendo uma em área próxima à DF-001, perto do Assentamento 26 de Setembro, e a outra em Vicente Pires, no dia 2 de março de 2022.
No dia 2 de março de 2022, o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) foi acionado para atendimento de criança de 3 anos, que havia se afogado em uma área próxima à DF-001, perto do Assentamento 26 de Setembro.
Segue trecho do ocorrido, que ganhou destaque na imprensa local, após matéria publicada no sítio eletrônico do Jornal Metrópoles - https://www.metropoles.com/distrito-federal/crianca-de-3-anos-se-afoga-e-e-salva-por-bombeiros-no-df :
(…) O tio da criança trabalhava no quintal da casa no momento do afogamento. Ao perceber a ausência da pequena, ele procurou nos arredores e no interior da casa e logo que saiu avistou o sobrinho no fundo da piscina.
A criança estava submersa a cerca de 1 metro e 20 centímetros de profundidade. O tio pulou na água, tirando-a da piscina. Logo em seguida, solicitou o socorro do CBMDF, pelo 193. (…)
Com a presteza e agilidade peculiar ao CBMDF, os militares mobilizaram socorro aéreo e terrestre, e após 45 minutos de intenso trabalho, a equipe de resgate conseguiu reverter a situação da criança, que apresentava um quadro de parada cardiorrespiratória (PCR). Finalizados os trabalhos locais, a criança foi transportada para o Hospital Regional de Taguatinga (HRT), onde recebeu avaliação e cuidados.

Fonte: CBMDF e https://www.metropoles.com/distrito-federal/crianca-de-3-anos-se-afoga-e-e-salva-por-bombeiros-no-df Ademais, conforme informações do próprio CBMDF, na mesma quarta-feira de Cinzas, no período da tarde, outro garoto, com sete anos, se afogou na piscina de um vizinho. “Não fosse bastante apenas a carga emocional de socorrer uma criança afogada, e pela segunda vez no mesmo dia, a forte chuva que caia em todo o Distrito Federal impôs um risco a mais para a operação. Praticamente as mesmas equipes são deslocadas, com Motociclistas de Resgate e os condutores das outras viaturas fizeram a diferença no tempo resposta”.
Ainda segundo a corporação, avaliados todos os riscos e a necessidade de levar um médico até a ocorrência, a tripulação do RESGATE 04 opta por decolar, VOAR, PAIRAR E SALVAR. Mais uma vez, com o empenho de todos, após cerca de uma hora, o quadro de PCR por afogamento foi revertido
Busca-se com essa homenagem, valorizar o trabalho daquelas bombeiras, bombeiros e médica do SAMU-DF, que saem das suas casas, da sua cidade, apenas com a certeza de que vão dar o seu melhor para salvar as vidas de pessoas que nem conhecem, mesmo que para isso tenha que colocar em sacrifício a sua própria vida.
Destarte, diante da conduta ímpar desses briosos profissionais, esta Casa Legislativa não poderia se furtar do dever de enaltecer e estimular condutas como a praticada, visto que o poder público tem um só norte, servir e proteger a sociedade.
Este parlamentar como Presidente da Comissão de Segurança e sendo oriundo do Corpo d e Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor dos riscos e importância que envolvem a profissão, bem como do comprometimento dos profissionais de segurança pública em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento pela brilhante contribuição dos bombeiros e das bombeiras mencionadas.
Sala das Sessões, em de de 2022.
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2022, às 18:28:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34986, Código CRC: 73e34db3
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Despacho - 5 - CTMU - (34987)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
DESIGNAÇÃO DE RELATOR
No prazo regimental (14/02/2022 a 25/02/2022) não foram apresentadas emendas. De ordem do Sr. Presidente da CTMU, designou-se relator o Deputado AGACIEL MAIA.
Prazo para relatoria: 10 (dez) dias úteis à partir de 04/03/2022.
Brasília, 03 de março de 2022.
Ana Cecília Lustosa da Cruz
Secretária da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ - Matr. Nº 23152, Secretário(a) de Comissão, em 03/03/2022, às 14:38:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34987, Código CRC: d6459f28
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Despacho - 1 - SELEG - (34988)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Este Requerimento fica anexo ao PL nº 1347/2020.
Ao Setor de Protocolo Legislativo para conhecimento e posterior conclusão do processo, uma vez que a solicitação foi atendida.
Brasília, 3 de março de 2022
MANOEL ÀLVARO DA COSTA
15.030
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 03/03/2022, às 14:18:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 34988, Código CRC: 84a6914f
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Parecer - 1 - CESC - (34947)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Guarda Janio - Gab 08
PARECER Nº , DE 2022 - <CESC>
Projeto de Lei 2371/2021
Da Comissão de Educação Saúde e Cultura sobre o PL 2371 de 2021, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Profissional da Dança.
AUTOR: Deputado Martins Machado - Gab 10
RELATOR: Deputado Guarda Janio - Gab 08
I – RELATÓRIO
Submete-se, ao exame desta Comissão, o Projeto de Lei epigrafado, de autoria do ilustre Deputado Martins Machado. A proposição em análise está distribuída em 3 artigos e resta vinculada ao Processo Legislativo Eletrônico sob n.º 22103.
O artigo 1º, do PL em análise, estabelece que “fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Profissional da Dança, a ser comemorado anualmente no dia 04 de novembro.”
Os artigos 2° e 3° são as usuais cláusulas de vigência, publicação e revogação.
Em sede de justificação, em síntese, o nobre autor aduz: Que o “...artigo 215, da Constituição da República Federativa do Brasil que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes de cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais… ”; Que “a dança é uma das formas mais tradicionais de manifestação de cultura. No Brasil temos diversos exemplos da dança na cultura popular, como as danças indígenas e folclóricas, como a quadrilha junina…. ”; Que “... a dança não pode ser apresentada sem uma pessoa, sendo os profissionais da área de dança, que manifestam essa cultura, por meio de técnicas de movimentação corporal com ritmo, equilíbrio, alinhamento e controle respiratório, cirando e executando coreografias em espetáculos de dança, teatro, shows, entre outros”; Que “... O dia 4 de novembro foi escolhido em homenagem a Maria Pia Finócchio, sendo uma personalidade de elevada importância no mundo da dança. Foi a primeira bailarina do Teatro Municipal de São Paulo….“;Dentre outros argumentos, para ao final rogar o apoio dos nobres Parlamentares.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
II- VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 69, inciso I, alínea “c”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete a este Colegiado manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
Cumpre observar que a Lei 4074/2007, instituiu o Dia da Dança no Distrito Federal; sendo que a Lei Lei 6177/2018, deu nova redação ao artigo primeiro da lei primeva, para instituir e incluir no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Dança no Distrito Federal, a ser comemorado em 29 de abril. Tendo sido escolhido o dia 29 de abril em razão de coincidir com a comemoração do Dia Internacional da Dança, conforme feito pelo Comitê Internacional da Dança da UNESCO.
Todavia, a propositura em comento, em que pese abordar a questão da dança, distingue-se da Lei 4074/2007, porquanto visa homenagear de forma expressa os profissionais da Dança, conforme capacidade e competência legiferante própria.
Nesse sentido, importa repisar a preleção do ilustríssimo Deputado Martins Machado, da qual nos valemos: “a dança não pode ser apresentada sem uma pessoa, sendo os profissionais da área de dança, que manifestam essa cultura, por meio de técnicas de movimentação corporal com ritmo, equilíbrio, alinhamento e controle respiratório, cirando e executando coreografias em espetáculos de dança, teatro, shows, entre outros.”
Quanto ao espectro legal de competência legislativa, a matéria se enquadra dentro dos critérios de interesse e competência municipal, lembrando que ao Distrito Federal são atribuídas constitucionalmente as competências legislativas pertinentes a Estados e Municípios, nos termos dos arts. 30, I e 32, § 1° da Carta Magna.
Ademais, a Lei Orgânica do DF estatui em seu artigo 251 que a lei disporá sobre fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos.
Nesse sentido a proposta de instituir e incluir no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Profissional da Dança atende aos critérios de conveniência e oportunidade, eis que alinhada com a lógica constitucional de garantia de acesso, valorização, difusão, apoio e incentivo à cultura e a suas manifestações, bem como de incentivo à promoção da saúde por meio de atividades, movimentos, socialização e demais aspectos.
Com efeito, ante tudo quanto exposto, no âmbito desta Comissão, somos favoráveis à APROVAÇÃO integral do Projeto de Lei n° 2371 de 2021, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Profissional da Dança.
Sala das Comissões, em...
DEPUTADO GUARDA JANIO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.guardajanio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2022, às 11:32:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34947, Código CRC: eab4fe2c
Exibindo 65.889 - 65.896 de 327.672 resultados.