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Despacho - 1 - CTMU - (35071)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
De ordem do Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, Dep. VALDELINO BARCELOS, em razão do que foi deliberado na 4ª Reunião Extraordinária Remota da CTMU, ocorrida em 24/11/2021, devolvemos esta proposição ao seu autor, Deputado REGINALDO SARDINHA, a fim de que esclareça na justificativa da indicação, como os pedestres irão transitar no local se houver o avanço dos bares para as calçadas.
Brasília, 7 de março de 2022.
Ana Cecília Lustosa da Cruz
Secretária da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ - Matr. Nº 23152, Secretário(a) de Comissão, em 07/03/2022, às 10:50:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (35068)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Este Requerimento fica anexo ao PL nº 1548/2020.
Ao SPL para conhecimento e posterior conclusão do processo, uma vez que a solicitação foi atendida.
Brasília, 7 de março de 2022
Manoel Álvaro da Costa
15.030
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 07/03/2022, às 10:26:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35068, Código CRC: b61f21cd
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Despacho - 3 - CTMU - (35069)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP,
Para as providências decorrentes.
Brasília-DF, 07 de março de 2022
ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Secretário da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ - Matr. Nº 23152, Secretário(a) de Comissão, em 07/03/2022, às 10:30:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35069, Código CRC: 38196354
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Requerimento - (35047)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº , DE 2022
(Deputado EDUARDO PEDROSA)
Requer o encaminhamento de pedido de informações à Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal sobre os contratos que especifica, notadamente aqueles relativos à contratação de despesas para realização e ou apoio ao evento denominado Expotchê, ocorrido no ano de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o art. 15, III, art. 39, § 2°, XII e art. 40 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeremos a Vossa Excelência que seja solicitada à Senhora Secretária de Turismo do Distrito Federal informações detalhadas sobre os contratos relativos às despesas para realização e ou apoio ao evento denominado Expotchê, ocorrido no ano de 2021, especificando, pelo menos o que se segue:
- o nome, o CNPJ e identificação do quadro societário da entidade da sociedade civil contratada para realização do projeto Expotchê 2021;
- o nome, o CNPJ e a identificação do quadro societário das empresas ou entidades subcontratadas para prestação de serviços bem como para fornecimento de bens, serviços e produtos decorrentes do contrato principal para realização do projeto Expotchê 2021;
- o detalhamento do objeto de cada contrato, inclusive dos subcontratos decorrentes;
- os preços unitários orçados e os preços pagos para cada item contratado; e
- a identificação dos integrantes das respectivas comissões de execução e de fiscalização dos ajustes, contratos ou congêneres levados a efeito com o fim de promoção do evento em questão.
Solicitamos, ainda, que nos sejam fornecidas cópia integral e autêntica dos autos dos respectivos processos licitatórios, dos contratos, dos termos aditivos, e dos processos de pagamento das despesas de cada ajuste, bem como de toda documentação atinente à prestação de contas apresentada pela entidade da sociedade civil contrata, inclusive toda documentação fiscal relativas às despesas realizadas por cada uma das entidades, empresas ou pessoas físicas que receberam remuneração em decorrência do ajuste firmado. Requeremos, ainda apresentação dos eventuais procedimentos de auditoria interna levados à efeito pela Secretaria de Turismo relativamente aos ajustes em questão.
JUSTIFICAÇÃO
Nossa Carta Distrital, no seu art. 60, incisos XVI e XXXIII e art. 77, dispõe in verbis:
“A rt. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...) XVI – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
(...) XXXIII – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, requerimento de informação aos Secretários de Governo, implicando crime de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informações falsa;
(...)
Art.77. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder”.
Por sua vez, o Regimento Interno da CLDF também é claro sobre a competência do parlamentar de fiscalizar os atos do Poder Executivo no seu art. 15, inciso X, in verbis:
“Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse, cabendo-lhe, uma vez empossado:
(...) X – ter acesso às informações necessárias à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta e indireta”;
Dentre as funções do parlamentar está a de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo. Para isso, necessário se faz ter acesso a um conjunto de informações para conhecer as medidas que estão sendo implementadas pelo GDF sobre a gestão das contratações no âmbito da Secretaria de Turismo do Distrito Federal.
Assim, resta plenamente justificado o objeto da proposição, devendo o agente público prestar às informações no prazo legal.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2022, às 16:04:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35047, Código CRC: b903ba2f
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Requerimento - (35046)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº , DE 2022
(Deputado Eduardo Pedrosa)
Requer o encaminhamento de pedido de informações à Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal sobre os contratos que especifica, notadamente aqueles abrangidos pela Operação El Dorado, deflagrada pela Polícia Civil do DF em setembro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o art. 15, III, art. 39, § 2°, XII e art. 40 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeremos a Vossa Excelência que seja solicitada à Senhora Secretária de Turismo do Distrito Federal, informações detalhadas sobre os contratos de sanitização dos Centros de Atendimento ao Turista – CATs e da Sede da Secretaria de Turismo do Distrito Federal especificando, pelo menos:
- o nome, o CNPJ e o quadro societário das empresas ou entidades contratadas;
- o detalhamento do objeto de cada contrato;
- as áreas exatas de cada unidade a ser conservada, mantida ou sanitizada;
- as dimensões das áreas que figuraram em cada planilha dos processos licitatórios;
- as dimensões das áreas de cada unidade conforme figurou no contrato ou nas planilhas financeiras correspondentes;
- o preço unitário orçado e o preço unitário contratado para cada unidade de medida dos serviços em questão;
- os valores efetivamente pagos em decorrência dos serviços contratados;
- os valores unitários para cada unidade de medida dos serviços efetivamente realizados em cada unidade objeto dos contratos; e
- a identificação dos integrantes das respectivas comissões de execução e de fiscalização dos ajustes correspondentes.
Solicitamos, ainda, que nos sejam fornecidas cópia integral e autêntica dos autos dos respectivos processos licitatórios, dos contratos, dos termos aditivos, e dos processos de pagamento das despesas de cada exercício de vigência dos respectivos ajustes, bem como de toda documentação atinente aos procedimentos de auditoria interna levados à efeito pela Secretaria de Turismo relativamente aos ajustes em questão.
JUSTIFICAÇÃO
Nossa Carta Distrital, no seu art. 60, incisos XVI e XXXIII e art. 77, dispõe in verbis:
“Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...) XVI – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
(...) XXXIII – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, requerimento de informação aos Secretários de Governo, implicando crime de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informações falsa;
(...)
Art.77. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder”.
Por sua vez, o Regimento Interno da CLDF também é claro sobre a competência do parlamentar de fiscalizar os atos do Poder Executivo no seu art. 15, inciso X, in verbis:
“Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse, cabendo-lhe, uma vez empossado:
(...) X – ter acesso às informações necessárias à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta e indireta”;
Dentre as funções do parlamentar está a de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo. Para isso, necessário se faz ter acesso a um conjunto de informações para conhecer as medidas que estão sendo implementadas pelo GDF sobre a gestão das contratações no âmbito da Secretaria de Turismo do Distrito Federal.
Assim, resta plenamente justificado o objeto da proposição, devendo o agente público prestar às informações no prazo legal.
Sala das Sessões, em
eduardo pedrosa
Deputado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2022, às 16:03:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 35046, Código CRC: c8bda5b7
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Requerimento - (35049)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº , DE 2022
(Deputado Eduardo Pedrosa)
Requer o encaminhamento de pedido de informações à Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal sobre os contratos que especifica, notadamente aqueles relativos às despesas com a realização e ou apoio ao evento denominado Turismo Conectado, ocorrido no ano de 2021, bem como cópia integral e autêntica dos autos do processo SEI 04009-0000000250/2021-17.
Com amparo no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o art. 15, III, art. 39, § 2°, XII e art. 40 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeremos a Vossa Excelência que seja solicitada à Senhora Secretária de Turismo Saúde do Distrito Federal, informações detalhadas sobre os contratos relativos às despesas com a realização e ou apoio ao evento denominado Turismo Conectado, ocorrido no ano de 2021, bem como cópia integral e autêntica dos autos do processo SEI 04009-0000000250/2021-17.
Solicitamos, ainda, o que se segue:
- a identificação da entidade da sociedade civil contratada para a realização do evento Turismo Conectado, com seu respectivo quadro societário;
- a identificação das empresas ou entidades subcontratadas para prestação de serviços, fornecimento de bens ou produtos para realização do evento Turismo Conectado;
- a documentação fiscal que dá lastro às despesas pagas em favor da entidade contratada;
- a documentação fiscal que dá lastro às despesas subcontratadas para fornecimentos de bens, serviços ou produtos para realização do evento Turismo Conectado;
- os respectivos documentos e planilhas dos autos dos processos de prestação de contas relativos ao evento Turismo Conectado; e
- a identificação dos integrantes das comissões de execução e de fiscalização dos ajustes, contratos ou congêneres firmados por essa Secretaria de Turismo com fim de promoção do evento Turismo Conectado.
Nossa Carta Distrital, no seu art. 60, incisos XVI e XXXIII e art. 77, dispõe in verbis:
“Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...) XVI – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
(...) XXXIII – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, requerimento de informação aos Secretários de Governo, implicando crime de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informações falsa;
(...)
Art.77. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder”.
Por sua vez, o Regimento Interno da CLDF também é claro sobre a competência do parlamentar de fiscalizar os atos do Poder Executivo no seu art. 15, inciso X, in verbis:
“Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse, cabendo-lhe, uma vez empossado:
(...) X – ter acesso às informações necessárias à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta e indireta”;
Dentre as funções do parlamentar está a de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo. Para isso, necessário se faz ter acesso a um conjunto de informações para conhecer as medidas que estão sendo implementadas pelo GDF sobre a gestão das contratações no âmbito da Secretaria de Turismo do Distrito Federal.
Assim, resta plenamente justificado o objeto da proposição, devendo o agente público prestar às informações no prazo legal.
Sala das Sessões, em
eduardo pedrosa
Deputado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2022, às 16:05:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35049, Código CRC: 466e93fd
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Requerimento - (35048)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio )
Requer a realização de Audiência Pública Remota com a finalidade de debater a regularização fundiária e a complementação e instalação de serviços públicos de educação, saúde, segurança pública e defesa e monitoramento ambiental no Núcleo Rural Lago Oeste, na Região Administrativa de Sobradinho II, RA XXVI.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos da Resolução nº 319, de 2020, desta Câmara Legislativa, requeiro a realização de Audiência Pública Remota com a finalidade de debater a regularização fundiária e a complementação e instalação de serviços públicos de educação, saúde, segurança pública e defesa e monitoramento ambiental no Núcleo Rural Lago Oeste, na Região Administrativa de Sobradinho II, RA XXVI, no dia 11 de abril de 2022, às 19h00.
JUSTIFICAÇÃO
O Núcleo Rural Lago Oeste localiza-se às margens da Floresta Nacional de Brasília, na DF 001, Região Administrativa de Sobradinho II, em Área de Proteção Ambiental (APA). É uma área estratégica para a qualidade de vida do Distrito Federal e, por isso, é fundamental que sejam mantidas as características de ocupação humana atuais, que vêm garantindo a preservação da biodiversidade, por meio de práticas produtivas que privilegiam a agricultura ecológica e o desenvolvimento sustentável.
Nesse sentido, o processo de regularização fundiária, conduzido pela Associação dos Produtores do Núcleo Rural Lago Oeste (ASPROESTE), em parceria com os órgãos ambientais, representa uma conquista histórica que necessita de amplo e permanente debate, que perpassa pelo direito a serviços públicos de educação, saúde e segurança, bem como de defesa e monitoramento do meio ambiente.
O fortalecimento da consciência cidadã sobre esse patrimônio natural é urgente e necessita da participação colaborativa de moradores, chacareiros, agricultores, agroecologistas, educadores, sociedade civil organizada, gestores públicos, além dos demais segmentos que contribuem para o desenvolvimento sustentável e para a economia local.
O debate sobre o assunto é, portanto, fundamental para que possamos atender ao pleito da comunidade e para garantir a preservação de uma área vital para todo o Distrito Federal. É com esse espírito que proponho a realização de uma Audiência Pública Remota para a qual peço o apoio dos nobres pares.
Sala de Sessões,
Deputada ARLETE SAMPAIO
Partido dos Trabalhadores
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 04/03/2022, às 17:40:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 35048, Código CRC: caa66a3c
Exibindo 65.865 - 65.872 de 327.672 resultados.