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Despacho - 1 - CERIM - (35343)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
31/05/2022 - 10 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Zona Cívico-Administrativa, 8 de março de 2022
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 08/03/2022, às 13:38:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 35343, Código CRC: 4dfdf62a
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Projeto de Lei - (35314)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Dispõe sobre a divulgação de fotografias de jovens desaparecidos, com idade entre 15 e 29 anos, nos sites, aplicativos e redes sociais dos órgãos públicos e concessionárias do Governo do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os órgãos públicos e concessionárias do Governo do Distrito Federal, poderão divulgar fotografias de jovens desaparecidos, com idade entre 15 e 29 anos, nos sites, aplicativos e redes sociais institucionais.
Parágrafo único. As fotografias só devem ser retiradas, quando os jovens forem devidamente encontrados.
Art. 2º Devem constar nos sites, aplicativos e redes sociais dos órgãos públicos e concessionárias do Governo do Distrito Federal, além das fotografias, os nomes dos jovens desaparecidos, o número do telefone e o e-mail para contato com seus respectivos responsáveis ou com a polícia civil.
Art. 3º Para efeito do disposto nesta Lei, os órgãos públicos e concessionárias do Governo do Distrito Federal devem consultar periodicamente o cadastro de desaparecidos https://www.pcdf.df.gov.br/desaparecidos, mantido pela Polícia Civil do Distrito Federal e o cadastro nacional de pessoas desaparecidas http://www.desaparecidos.gov.br ou http://www.cnpd.org.br, para atualizar as informações publicadas.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Lidar com o desaparecimento de um familiar não é fácil, o processo é bastante doloroso.
Conforme dados da Secretaria de Segurança Pública do DF, em 2021, 1.826 registros de pessoas desaparecidas foram feitos no Distrito Federal. Nacionalmente, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) estima que 80 mil pessoas desapareçam todos os anos. Os motivos são os mais diversos: conflitos familiares, violência, saúde mental e etc.
Para os órgãos de segurança, campanhas educativas junto aos agentes de segurança e a comunidades têm ajudado na redução dos números.
No Distrito Federal, 28 nomes integram o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, do Ministério da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
O desaparecimento não é considerado crime, exceto em casos de menor de idade ou quando a situação configura casos criminosos, como em sequestro e tráfico humano. Quando há campanha, e maior divulgação dos casos de desaparecimento, aumenta o número de denúncias.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância e considerando estar evidenciado que o desaparecimento de jovens no distrito federal é alarmante, conto com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04 Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2022, às 17:06:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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