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Parecer - 1 - GMD - (35472)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Vice Presidência
PARECER Nº , DE 2022 - MESA DIRETORA
Sobre o Projeto de Resolução 78/2021, que institui o Prêmio Inteligência Jovem de Brasília no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
AUTORA: Deputada Júlia Lucy - Gab 23
RELATOR: Deputado Delmasso
Submete-se à apreciação da Mesa Diretora o Projeto de Resolução nº 78/2021, de autoria da Deputada Júlia Lucy que institui o Prêmio Inteligência Jovem de Brasília no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O art. 1º da proposição institui o Prêmio Inteligência Jovem de Brasília a ser concedido anualmente pela Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com o objetivo de incentivar os jovens estudantes do Distrito Federal que se destaquem na elaboração de estudos, projetos e iniciativas inovadoras baseadas no uso de tecnologias de informação e comunicação no contexto de cidades inteligentes. Em seu parágrafo único está disposto que concorrerão ao prêmio alunos matriculados no ensino médio das redes pública e privada do Distrito Federal.
Já o art 2º estabelece que poderão concorrer ao Prêmio os jovens regularmente matriculados nas escolas públicas e privadas do Distrito Federal dentro das seguintes condições: os candidatos, professores ou diretores de escolas deverão apresentar o Plano ou Projeto desenvolvido durante a formação no período escolar em que se encontra o aluno; cada candidato poderá estar vinculado a apenas um Plano ou Projeto concorrente; poderão concorrer Planos ou Projetos com um ou vários autores; autores já premiados pelo Prêmio Inteligência Jovem de Brasília não poderão concorrer novamente; os trabalhos já premiados em outros concursos não poderão concorrer, ainda que de autores diferentes.
No art. 3º informa que os estudos, projetos e iniciativas inovadoras visando à indicação de candidatos ao Prêmio serão apresentados ao Protocolo Legislativo e apreciados, quanto ao mérito, pela Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo. Diz ainda que os procedimentos de seleção e avaliação dos projetos apresentados poderão contar com o apoio de especialistas em cidades inteligentes, bem como com o de entidades acadêmicas e técnicas, de entidades profissionais e outros.
O art. 4º aponta que a Câmara Legislativa do Distrito Federal, através de Ato da Mesa Diretora, estabelecerá o Regulamento Anual do Prêmio Inteligência Jovem de Brasília, as regras do Prêmio e os valores de premiação dos jovens estudantes e o art. 5º diz que o Prêmio Inteligência Jovem de Brasília será entregue em sessão solene, a ser marcada para este fim na primeira quinzena de setembro de cada ano.
Em seguida, finaliza com cláusula de vigência.
II – VOTO DO RELATOR
Por força do art. 39, § 1º, inciso IV, incumbe à Mesa Diretora “emitir parecer sobre matéria regimental ou da administração interna da Câmara Legislativa, quando a proposição não for de sua autoria”. Logo, por se tratar de Projeto de Resolução de autoria parlamentar, resta à Mesa Diretora pronunciar-se quanto ao mérito da proposição em tela.
Em sua justificativa a Deputada Distrital destaca que o Projeto de Resolução visa premiar jovens estudantes do ensino médio da rede pública e privada do Distrito Federal, estimulando alunos a empreenderem ações criativas, apresentadas por meio de planos, projetos e protótipos no contexto do uso de tecnologias de informação e comunicação (TICs) em Cidades Inteligentes.
A parlamentar esclarece que o Prêmio Inteligência Jovem de Brasília complementa e reforça a condição de Brasília como Cidade Inteligente na medida em que incentiva jovens estudantes de ensino médio do Distrito Federal a serem atores criativos e parceiros ativos - não só usuários e consumidores - na produção na tecnologia da informação e comunicação.
“O setor das TICs é hoje responsável por um sem número de transformações e melhorias no dia a dia de cada um. Seja no âmbito da cidadania e da gestão urbana, seja no combate às disparidades sociais ou na promoção do desenvolvimento econômico, assim como na cultura, esportes e educação, o uso de plataformas e aplicativos constitui instrumento fundamental para o desenvolvimento econômico, social, cultural e cidadão do país”.
Diante do exposto, posicionamo-nos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Resolução nº 78/2021, no âmbito da Mesa Diretora.
Sala da Mesa Diretora, em
(assinado eletronicamente)
DEPUTADO DELMASSO
Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8311
www.cl.df.gov.br - gabvp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2022, às 18:50:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (35479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Professora Maria Antônia - Gab 10
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Da Senhora Deputada Professora Maria Antônia)
Sugere providências do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal- DER, a implantação de quebra-molas na DF 475, KM 2,5, acesso à DF, Ponte Alta Norte, na Região Administrativa do Gama– RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, sugere providências do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal- DER, a implantação de quebra-molas na DF 475, KM 2,5, acesso à DF, Ponte Alta Norte, na Região Administrativa do Gama– RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Os moradores, estão solicitando a implantação de redutores de velocidade do tipo “quebra molas” e respectivas placas de sinalização, para facilitar o acesso à DF 475, e evitar acidentes na saída dos veículos.
Tendo em vista o trânsito intenso e da grande movimentação de automóveis, frequentemente tem ocorrido acidentes graves, tornando necessária e urgente o atendimento da presente indicação, por se tratar de uma DF, onde carros passam em alta velocidade, colocando em risco a vida da comunidade.
Trata-se de uma reivindicação pertinente e justa, que apoiamos e solicitamos atendimento.
Sendo esse pleito de relevante interesse público, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, / de 2022.
PROFESSORA MARIA ANTÔNIA
Deputada Distrital- SOLIDARIEDADE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - 70094-902 - DF - Tel.: 613348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.professoramariaantonia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA ANTÔNIA RODRIGUES MAGALHAES - Matr. Nº 162, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2022, às 15:04:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Relatório de Veto - 1 - Cancelado - CCJ - (35473)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
RELATÓRIO DE VETO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO TOTAL oposto ao Projeto de Lei 1.691, de 2021, que “Estabelece diretrizes para a transparência dos atos relacionados aos planos de vacinação no âmbito do Distrito Federal”.
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 158/2021-GAG, de 17 de maio de 2021, com fulcro no §1º do art. 74 da LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO TOTAL ao Projeto Lei nº 1.955, de 2018, de autoria de membro desta Casa Legislativa; o ilustre Deputado Leandro Grass, em que “Estabelece diretrizes para a transparência dos atos relacionados aos planos de vacinação no âmbito do Distrito Federal”.
Em sua exposição de motivos, o Governador asseverou que vetou o projeto em sua totalidade por violar a competência do Distrito Federal para organizar o próprio Governo e a Administração, nos termos do art. 15, I, da LODF, bem como a competência para, em concorrência com a União, legislar sobre a proteção e defesa da saúde, conforme prevê o art. 24, inciso XII, da Constituição Federal.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2022, às 17:14:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (35478)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que matéria, PL 2537/2022, foi distribuída ao Deputado Robério Negreiros para proferir parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 10/03/2022.
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 09/03/2022, às 14:21:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CDESCTMAT - (35475)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que a matéria, PL 1943/2022, foi distribuída ao Deputado Delmasso para proferir parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 10/03/2022.
Heloisa R. I. Bessa
Secretária - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 09/03/2022, às 14:13:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (35476)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que a matéria, PL 2534/2022, foi distribuída ao Deputado Delmasso para proferir parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 10/03/2022.
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 09/03/2022, às 14:15:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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