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Requerimento - (34786)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Dep. Roosevelt Vilela)
Requer informações à Polícia Militar do Distrito Federal sobre renovação de contrato dos policiais designados para o serviço ativo, especialmente a intenção de renovação por parte da Corporação e as etapas desse processo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, que seja solicitada informações à Polícia Militar do Distrito Federal sobre renovação de contrato dos policiais designados para o serviço ativo, especialmente a intenção de renovação por parte da Corporação e as etapas desse processo.
JUSTIFICAÇÃO
Incialmente cabe ressaltar que este parlamentar é o Presidente da Comissão de Segurança, e entre as atribuições do cargo estão a de acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às matérias de sua competência.
É importante mencionar que o efetivo dos policiais militares designados para o serviço ativo contribui sobremaneira para a consecução dos serviços da Polícia Militar do Distrito Federal, refletindo de maneira direta nos serviços de segurança pública da nossa cidade.
Principalmente porque os policiais designados possuem larga experiência profissional e o custo de seus contratos é irrisório frente ao benefício institucional. Como exemplo, pode-se citar o serviço prestado aos batalhões escolares que são de grande relevância para a comunidade escolar.
Além disso, vale destacar que esse mesmo efetivo pode suprir a carência de uma unidade operacional da corporação, mitigando os efeitos de crise que o estado atravessa e que dificulta a recomposição de seu efetivo.
Nesse sentido, como se verifica que os contratos dos policias militares designados para o serviço ativo foram renovados nos anos de 2020 e 2021, após auxílio deste Deputado, e que seu prazo vencerá no mês de julho do ano corrente, requer-se informações acerca da renovação do contrato dos policiais militares designados para o serviço ativo da Polícia Militar do Distrito Federal, em especial a intenção de renovação por parte da Corporação e as etapas desse processo.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvendo a presente matéria, bem como o dever desta Casa de fiscalizar os atos do Poder Executivo, conclamo os nobres pares para a provação desta inciativa.
ROOSEVELT VILELA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 24/02/2022, às 15:17:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (34785)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 10 de março de 2022 em Comissão Geral, para debater a situação dos permissionários diante da implantação de Parceria Público Privada na Rodoviária do Plano Piloto.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 125, I, do Regimento Interno, requeiro a transformação da Sessão Ordinária do dia 10 de março de 2022 em Comissão Geral, para debater a situação dos permissionários diante da implantação de Parceria Público Privada na Rodoviária do Plano Piloto.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo tratar sobre a situação dos permissionários diante da implantação de Parceria Público Privada na Rodoviária do Plano Piloto.
A proposta de Parceria Público Privada já está em andamento e prevê a recuperação, modernização, conservação e exploração da Rodoviária do Plano Piloto.
Um ponto relevante dentro da proposta é a exigência de que o preço de cobrança das áreas comerciais deve seguir o estipulado pela administração pública, evitando assim, reajustes exorbitantes aos permissionários.
Outra promessa, é que a PPP trará maior segurança e conforto aos usuários da Rodoviária do Plano Piloto.
No entanto, não há pontos que garantam a estadia e preferência dos permissionários já existentes no local. Cabe dizer que ali se encontram comerciantes e trabalhadores que sua única fonte de renda e sustento é proveniente daquele comércio.
Assim, é de extrema relevância para todo a população do Distrito Federal discutir e analisar quais os verdadeiros efeitos da Parceria Público Privada da Rodoviária do Plano Piloto, especialmente para aqueles que ali trabalham diariamente.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação deste importante requerimento em prol de toda a população do Distrito Federal.
Sala das Sessões em, 24 de fevereiro de 2022.
chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 24/02/2022, às 11:36:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARIA ANTÔNIA RODRIGUES MAGALHAES - Matr. Nº 162, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2022, às 15:03:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2022, às 15:23:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (34787)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Relatório de veto
(Autoria: Poder Executivo)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL, ao Projeto de Lei nº 2.420/2021, que "Institui programa de provimento alimentar direto em caráter emergencial, denominado Cartão Prato Cheio", o qual se converteu na Lei nº 7.009, de 17 de dezembro de 2021, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal”.
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 527/2021-GAG, de 17 de dezembro de 2020, com fulcro no §1º do art. 74 da LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 2.420, de 2021, de autoria do Poder Executivo, em que “Institui programa de provimento alimentar direto em caráter emergencial, denominado Cartão Prato Cheio", o qual se converteu na Lei nº 7.009, de 17 de dezembro de 2021, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal”
Em sua exposição de motivos, o Governador asseverou que vetou especificamente o especificamente parágrafo único do art. 5º, por entender que contraria a disposição presente no art. 71, § 1º, IV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, uma vez que interfere nas atribuições das Secretarias de Governo do Distrito Federal.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
deputada jaqueline silva
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 25/02/2022, às 11:56:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (34784)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem-DER, promova a elaboração de projeto e pavimentação da VC 385, divisa entre o Distrito Federal e Goiás, no Loteamento Eldorado Mansões Campestre, na zona rural do Gama RA-II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem-DER, promova a elaboração de projeto e pavimentação da VC 385, divisa entre o Distrito Federal e Goiás, numa estrada que chega até o Loteamento Eldorado Mansões Campestre, na zona rural do Gama RA-II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma reivindicação antiga dos moradores daquela região que vem sofrendo com as péssimas condições do trecho de quase três quilômetros, localizado numa estrada que chega até o Loteamento Eldorado Mansões Campestre, na divisa entre o Distrito Federal e Goiás.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 25/02/2022, às 17:07:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (34789)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Requer a retirada de tramitação do Requerimento n° 3117/2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Requerimento n° 3117/2022, que “Requer a Transformação da Sessão Ordinária do dia 10 de março de 2022 em Comissão Geral, para debater sobre o abandono e descaso da Rodoviária do Plano Piloto.”
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento se justifica em razão da alteração do tema proposto, visto que este já foi, recentemente, debatido por esta Casa.
Dessa forma, requeiro a retirada da proposição elencada, bem como seu arquivamento.
Sala das Sessões em, 23 de março de 2022.
chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 24/02/2022, às 11:12:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Despacho - 3 - GMD - (34783)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
De ordem. Ao Vice Presidente (Deputado Delmasso) para relatar a questão processual (controvérsia quanto ao tramite da proposição) pela Mesa Diretora, conforme designação em anexo.
Brasília, 23 de fevereiro de 2022.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 23/02/2022, às 18:11:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CCJ - (34766)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
PARECER Nº , DE 2022 - ccj
Proposta de Emenda à Lei Orgânica 40/2021
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre a PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 40/2021, que Altera o inciso I do § 16 do art. 150 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que trata da obrigatoriedade da execução orçamentária e financeira de emendas parlamentares, para incluir a proteção e defesa dos animais no rol das emendas de execução impositiva.
AUTORES: Deputado Daniel Donizet e outros
RELATOR: Deputado José Gomes
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição e Justiça a Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 40/2021, de autoria de vários deputados, cuja ementa está acima reproduzida.
A proposição é composta por dois artigos - o primeiro trata da inclusão do termo “proteção e defesa dos animais” ao inciso I, §16, do art. 150 da LODF, objetivando garantir a execução das emendas voltadas a este segmento; o segundo, da costumeira cláusula de vigência.
Como forma de justificação, o Deputado autor apresenta o conceito de “saúde única” ou “one health”, que consiste na aplicação de soluções conjuntas entre o cuidado humano, animal e do meio ambiente, com o objetivo de melhorar a saúde pública e a garantia de bem-estar das populações.
Com a expansão interpretativa proposta, o autor sugere que a execução orçamentária exposta no §16º do referido artigo deverá ser obrigatória não apenas aos serviços de saúde humana, mas também animal.
A Proposta foi apresentada e lida em plenário no dia 01/12/2021.
Esgotado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o art. 210, caput e § 2º (c/c o art. 63) do RICLDF, compete a esta Comissão pronunciar-se sobre a admissibilidade da Proposta de Emenda à Lei Orgânica, quanto à constitucionalidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, cabendo à Comissão Especial a análise de mérito, nomeada para essa finalidade.
O objeto da Proposição em comento é incluir a proteção e defesa dos animais no rol das emendas de execução impositiva.
Em suma, para admissão no processo legislativo, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica deve preencher requisitos formais e materiais, previstos na própria LODF.
A proposição em exame é apresentada por oito Deputados (atende ao art. 70, I, da LODF; e do art. 139, I, do RI, sobre a exigência de, no mínimo, um terço dos membros da CL); não fere princípios da Constituição Federal (art. 70, § 3º, da LODF e art. 139, § 1º, do RI); não foi objeto de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada na atual sessão legislativa (art. 70, § 4º, da LODF e art. 139, § 2º, do RI); inexiste em andamento intervenção federal, tampouco estado de defesa ou de sítio (art. 70, § 5º, da LODF e art. 139, § 3º, do RI).
Quanto à constitucionalidade material, vale lembrar que a Carta Política Federal, no seu art. 225, § 1º, inciso VII, estabelece: “Incumbe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais à crueldade”
Apenas para repisar os fundamentos do parecer sobre essa PELO aprovado nesta CCJ, observa-se que o Distrito Federal pode dispor sobre a matéria objeto da PELO nº 1/2019, segundo o inciso II do art. 24 da Constituição Federal, uma vez que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre orçamento público:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
[...]
Deve-se registrar, também, que a norma contida na proposição em análise não dispõe sobre norma geral, mas sim norma de natureza suplementar, conforme o que dispõem os §§ 1º e 2º do art. 24 da Constituição Federal.
Com relação ao aspecto material, a PELO nº 40/2021 determina a inclusão de despesas ou investimentos com proteção e defesa de animais dentre as áreas beneficiadas com emendas individuais de deputados distritais e cuja execução é obrigatória.
Não se observa, pois, óbice à escolha do Distrito Federal em incluir no rol de beneficiados por emendas parlamentares de execução obrigatória o setor da acima referido, uma vez que o próprio texto do § 9º, do art. 166, da Constituição Federal, contém possibilidade de escolha discricionária de destinação de metade do montante oriundo de emendas parlamentares com execução obrigatória:
[...]
§ 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
[…]
§ 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165. (grifo nosso)
[...]
Presentes, portanto, os requisitos da Lei Orgânica, em simetria com o texto constitucional, e do Regimento Interno, nada havendo a obstar a admissão da peça legislativa, quanto a esses aspectos. Ademais, a proposta traz assunto para o qual os membros da CLDF têm legitimidade para iniciativa da espécie normativa, conforme o art. 60, XXXVII, da LODF.
Quanto ao aspecto da expansão interpretativa do termo "one health", diga-se de passagem utilizada exclusivamente na Justificação da proposição e não no seu texto normativo, esclarecemos que esta conceituação doutrina foi criada para realçar a atenção para a necessidade de uma abordagem da Saúde Única (One Health) para lidar com as ameaças à saúde compartilhadas na interface humano-animal-ambiente.
Entretanto, embora a referida expressão não esteja inclusa no mundo jurídico, não há qualquer vedação a sua utilização.
Por conseguinte, não se avistam impedimentos para a admissibilidade da PELO em exame, nesta Comissão, pois a proposição obedece às normas de regência da matéria. Reforçamos, entretanto, que a análise de mérito da peça cabe à Comissão Especial das PELOS (art. 210, § 2º - RI), encarregada de examinar sua conveniência (adequação e pertinência) e oportunidade (interação temporal com as disposições vigentes).
Pelo exposto, manifestamo-nos pela ADMISSIBILIDADE da PELO nº 40/2021, pela sua constitucionalidade e regimentalidade.
Sala das Comissões, em
Deputado José Gomes
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2022, às 14:09:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34766, Código CRC: 35486dd8
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