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Despacho - 1 - SELEG - (35014)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 4 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 04/03/2022, às 09:02:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (34985)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor as mulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, em ocasião do Dia Internacional da Mulher.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor as mulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, em ocasião do Dia Internacional da Mulher.
- ALDA PEREIRA DE OLIVEIRA
- ANA CAROLINA LITRAN
- ANA GLAUCIA PEREIRA RIBEIRO
- ARLETE SAMPAIO
- CLEIA DE OLIVEIRA DA SILVA
- CLEIDE MARIA CARVALHO SORROCHE
- CLEUNICE RABELO LIMA
- CRISTIANE CAMPOS ROCHA
- DANIELLA DA RIBEIRA BARROS
- DANIZETE APARECIDA ANTUNES
- DENISE LORENZONI
- EDILEIDE MIGUEL DA SILVA
- EDIVINA LEITE FERREIRA
- ELAINE CRISTINA PEREIRA DA SILVA
- FABIANA NUNES DA SILVA
- FLÁVIA ARRUDA
- GABRIELA DE SOUZA GONÇALVES
- GEISA CANTELLI
- HOSANA ALVES DO NASCIMENTO
- IDALVINA SOARES CHAVES
- JÉSSICA BEATRIZ DA SILVA SÁ
- JOSEFA MARIA DA SILVA
- JOSIANE ALVES JACOB SABOIA
- JOSIANE FERNANDES FERREIRA RODRIGUES
- JUCENIL CUTRIM COSTA DA SILVA
- JULIANA PALOMBA
- JULIENE DUARTE BORGES
- KRISTINE OTAVIANO ALEXANDRE DE SOUZA
- LARYSSA SOARES NEVES
- LIDIANE BEZERRA
- LILIAN TAHAN
- LILIANE FERREIRA DA SILVA LIMA
- LUCIMEIRE RODRIGUES DOS SANTOS
- MADALENA MARTA DIONÍSIA
- MARIA APARECIDA DOS SANTOS
- MARIA AUXILIADORA ARAÚJO DA FONSECA
- MARIA DE FÁTIMA SOUSA VILELA
- MARIA DO LIVRAMENTO FERREIRA ALVES
- MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA
- MARIA ELIENE FERNANDES RODRIGUES
- MARIA ELINEIDE OLIVEIRA DE SOUSA
- MAYARA ROCHA
- MAYRA CÍNTHIA DE OLIVEIRA FERNANDES
- MICHELLE BOLSONARO
- MONIQUE MAZZOCANTE
- NAGILA DE MEDEIRO CAETANO
- NEILDA DAS DORES ROQUE
- ONÃ SILVA
- ONEIDE FERREIRA DE FREITAS
- RAILDA BATISTA DE OLIVEIRA GOMES
- RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA
- RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA
- RENATA ABREU
- RENATA BARROS DE LIMA
- ROSILDA FERNANDES DOS SANTOS
- SOLANGE SANTANA DA SILVA
- TAMARA OLIVEIRA CANDIDO
- TANIA MARIA MARTINS GUIMARÃES LEÃO FREITAS
- TATIANE SAMPAIO DE SOUZA
- VALMIRA PEREIRA DE COUTO
- ZULEIDE LAURINDO MENDONÇA
JUSTIFICAÇÃO
O Dia Internacional da Mulher é comemorado em 8 de março, sendo uma data de extrema importância no calendário internacional. Afinal, ela representa anos de lutas e conquistas por direitos igualitários, trazendo sempre uma reflexão sobre questões de igualdade e respeito entre os gêneros.
Esse dia tão importante, foi criado em homenagem a 129 operárias que morreram queimadas durante ação da polícia para conter uma manifestação numa fábrica de tecidos, essas mulheres estavam pedindo a diminuição da jornada de trabalho de 14 para 10 horas por dia e o direito à licença-maternidade. Isso aconteceu em 8 de março de 1857, em Nova Iorque, nos Estados Unidos.
A mulher vem conquistando a cada década seu espaço em um mundo tradicionalmente machista. Além de atuarem em áreas historicamente masculinas, como cargos políticos e indústrias, hoje as mulheres exercem um papel fundamental para a economia mundial.
A ressignificação do papel feminino da sociedade foi de extrema importância para promover o crescimento profissional e pessoal da mulher, que hoje é vista de forma mais igualitária no âmbito familiar e social. Atualmente, ela pode ser casada, solteira ou divorciada sem sofrer exclusão da sociedade. Só o fato de ser mulher é um motivo para comemorar.
Diante dessas conquistas e lutas da classe feminina e por reconhecer o brilhante papel na sociedade do Distrito Federal pelas mulheres acima especificadas, requer-se aos nobres Parlamentares o apoio pela aprovação da presente Moção de Louvor em ocasião da comemoração ao Dia Internacional da Mulher.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2022, às 11:53:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GAB DEP DELMASSO - (34983)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Despacho
À SECRETARIA LEGISLATIVA - SELEG
Senhor Secretário Legislativo,
Em razão do despacho SELEG-LEGIS n° 34452, que indica a existência de proposição correlata/análoga em tramitação com a matéria proposta, em especial o PL n° 1.173/2020, que “Regulamenta no âmbito do Distrito Federal a Lei Federal nº 13.989, de 15 de abril de 2020, que 'Dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2)”, de autoria do Deputado Iolando Almeida, passo a me manifestar.
O Projeto de Lei n.º 1.173/2020 tem por objetivo regulamentar, em caráter excepcional e temporário, a operacionalização de prescrição médica por meio eletrônico, no contexto da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional de COVID-19.
Referente ao Projeto de Lei n° 2.533/2022, este autoriza a prática da telemedicina no âmbito do Distrito Federal, em caráter definitivo, na forma definida por esta Lei.
Os requisitos ora estabelecidos para o atendimento por telemedicina são mínimos, visando a garantir a qualidade do atendimento, o consentimento do paciente, a confidencialidade das informações e a segurança no tratamento dos dados. Ainda assim, o fato de ser uma lei abrangente não confere aos órgãos competentes a prerrogativa para impor regulamentação que imponha impasses burocráticos no uso de tecnologias para expandir o acesso à saúde.
A introdução desta nova Lei no ordenamento brasiliense permitirá o atendimento em locais remotos ou de difícil acesso, além de proporcionar atenção à saúde com as ferramentas de monitoramento à distância. A telemedicina pode ser importante aliada para a garantia da integralidade do atendimento no Sistema Único de Saúde, além de proporcionar economia de escala nos gastos de saúde, seja para o Poder Público, seja para a iniciativa privada.
O Distrito Federal deve contar com uma legislação que defina parâmetros para o exercício da telemedicina, sem que sejam impostas restrições excessivas que possam prejudicar o avanço do uso de tecnologias na saúde. Com a introdução da Lei de Liberdade Econômica no ordenamento brasileiro, o exercício de atividades econômicas deve ser pautado pela intervenção subsidiária e excepcional do Estado, em decorrência da vulnerabilidade do particular em face do Poder Público.
Neste sentido, em face do aventado, certo é que o Projeto de Lei n.º 2.533/2022 reúne condições para prosseguir tramitando haja vista tratar de assunto que não impede a continuidade da tramitação da proposta e nem foi tratada na proposição identificada como análoga.
Por derradeiro, em face do aventado, reputa-se elucidado que no sobredito projeto de lei, não há que se falar em objeto análogo/correlato, sendo, portanto, viável a sua tramitação como meio para que a matéria seja debatida.
Finalmente, solicitamos que a referida proposição dê início à sua tramitação para análise nas Comissões Permanentes desta Casa de Leis.
Brasília-DF, 03 de março de 2022.
(assinado eletronicamente)
JEAN DE MORAES MACHADO
Assessor Parlamentar
Gabinete Deputado DELMASSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. Nº 15315, Cargo Especial de Gabinete, em 03/03/2022, às 10:50:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GAB DEP DELMASSO - (34980)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Despacho
À SECRETARIA LEGISLATIVA - SELEG
Senhor Secretário Legislativo,
Em razão do despacho SELEG-LEGIS n° 34450, de 18 de fevereiro de 2022, que devolveu a proposição ao Autor para atendimento ao disposto no art. 6° da Lei Complementar n° 961/19, de autoria do Deputado Delmasso, passo a me manifestar.
O art. 6° da Lei Complementar n° 961/19 estabelece que os parques urbanos podem ter sua poligonal alterada por interesse público, mediante estudo técnico prévio e consulta pública.
Porém, o Projeto de Lei n° 2.532/2022 trata da criação do Parque Urbano e Recreativo Dona Sarah Kubitschek e não da alteração de suas poligonais. Inclusive, o art. 6° da proposição estabelece que o PARQUE URBANO E RECREATIVO DONA SARAH KUBITSCHEK deverá ter sua poligonal aprovada pelo órgão responsável pelo desenvolvimento territorial e urbano, cabendo ainda a indicação de uma área em seu interior, compatível com o recebimento de shows, feiras e eventos, fixos ou temporários, relacionados ao meio ambiente, à sustentabilidade, ao esporte e lazer, à alimentação saudável, à atividade física e qualidade de vida.
Por derradeiro, em face do aventado, reputa-se elucidado que no sobredito projeto de lei, não há que se falar em alteração de poligonal de Parque Urbano, sendo, portanto, viável a sua tramitação como meio para que a matéria seja debatida.
Finalmente, solicitamos que a referida proposição dê início à sua tramitação para análise nas Comissões Permanentes desta Casa de Leis.
Brasília-DF, 03 de março de 2022.
(assinado eletronicamente)
JEAN DE MORAES MACHADO
Assessor Parlamentar
Gabinete Deputado DELMASSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. Nº 15315, Cargo Especial de Gabinete, em 03/03/2022, às 10:23:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 2 - CDC - (34982)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 1.688/2021
(Do Relator)
Proíbe estabelecimentos comerciais de substituir o troco em espécie por bens ou serviços.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos comerciais proibidos de substituir o troco em espécie por bens ou serviços.
Parágrafo único. Caso não haja à disposição cédulas e moedas que totalizem o troco necessário, este será arredondado em benefício do consumidor, conforme a disponibilidade de cédulas e moedas do estabelecimento.
Art. 2º Os estabelecimentos comerciais afixarão informativo que reproduza o inteiro teor do art. 1º, juntamente com o telefone do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal – PROCON-DF.
Parágrafo único. O informativo a que se refere o caput deste artigo terá dimensão mínima de uma folha de papel tamanho A4 (210 mm x 297 mm) e será afixado próximo ao local destinado ao pagamento pelo consumidor.
Art. 3º O descumprimento desta Lei sujeitará o estabelecimento infrator às sanções previstas no art. 56 da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 180 dias após a data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A apresentação deste Substitutivo visa a tornar o Projeto de Lei mais enxuto e acorde às regras gramaticais e de redação legislativa. Desse modo, suprimiram-se os dispositivos inócuos e conferiu-se a outra redação mais sucinta.
Deputado LEANDRO GRASS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2022, às 10:51:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (34984)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
17/03/2022 - 19 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Zona Cívico-Administrativa, 3 de março de 2022
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 03/03/2022, às 11:42:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 34984, Código CRC: 76e56b3a
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Despacho - 5 - SACP - (34979)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Ao SPL para providências, informando que esta proposição foi apensada ao PL nº 1272/2020 (21993/2020-87).
Brasília, 3 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 03/03/2022, às 10:15:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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