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Despacho - 2 - SPL - (35509)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 09 de março de 2022.
Davi luqueiz salles
Chefe do SPL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAVI LUQUEIZ SALLES - Matr. Nº 11223, Chefe do Setor de Protocolo Legislativo, em 09/03/2022, às 16:08:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - (35490)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
PARECER Nº , DE 2022 - <CDESCTMAT>
Projeto de Lei 2408/2021
Institui o Sistema de Apoio às Microempresas com a finalidade de orientar a criação e a administração de empresas de pequeno porte e cooperativas.
AUTOR: Deputado Delmasso
RELATORA: Deputada Júlia Lucy
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, o Projeto de Lei (PL) nº 2.408, de 2021, que visa a instituir sistema destinado ao apoio às microempresas e às cooperativas no âmbito do Distrito Federal.
Nos termos do art. 2º do PL, são objetivos do S
sistema de apoio às Microempresas: orientar juridicamente sobre os requisitos para a sua criação; implementar incentivos fiscais; proporcionar atualização aos empreendedores quanto ao sistema tributário relacionado com a área; e proporcionar cursos que orientem quanto ao processo administrativo desses empreendimentos.O art. 3º do PL, por sua vez, estabelece que o Poder Executivo poderá implementar os objetivos desta Lei, diretamente através de seus órgãos competentes, bem como em convênio com instituições privadas especializadas em suporte operacional ao setor, complementando, com o art. 4º, que caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei dentro da sua esfera de competência e no que tange aos seus respectivos órgãos responsáveis.
Segue cláusula de vigência.
O autor, em sua justificação, afirma que a intenção do PL é orientar as pessoas quanto à constituição de microempresas e cooperativas. Nas palavras do Deputado, a burocracia muitas vezes é mais simples que o monstro que se imagina. E nesse caso prefere-se a clandestinidade. Por isso, cabe ao Distrito Federal orientar, criar mecanismos para incentivar a criação e orientar a administração dessas pequenas iniciativas.
A proposição foi distribuída a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-B, b, g e j, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão Desenvolvimento Econômico, Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT analisar mérito das proposições referentes a política de incentivo às microempresas.
A presente proposição tem como objetivo instituir o Sistema de Apoio a Microempresas, que teria como escopo orientar empresas de pequeno porte e cooperativas do Distrito Federal administrativamente e juridicamente.
É certo que temos no Distrito Federal outros exemplos de serviços que fazem os mesmos serviços, como o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae, que é uma entidade privada sem fins lucrativos, que promove a capacitação e o desenvolvimento dos pequenos negócios. O Sebrae oferece, gratuitamente, diversos cursos, tais como: gestão de pessoas; aprender a empreender; iniciando um pequeno grande negócio; como se tornar um Microempreendedor Individual; análise de negócio; planejamento estratégico para Empreendedores; marketing digital para o empreendedor; sua empresa nas redes sociais, entre outros.
Contudo, percebemos que mesmo com tal serviço à disposição, além do apoio de projetos na rede mundial de computadores, as pessoas jurídicas acabam se perdendo e falindo em menos de dez anos de funcionamento. Isso antes da pandemia.[1]
Com a pandemia, vimos setores arrasados com os lockdowns e sem qualquer tipo de orientação, mesmo com todos os serviços disponibilizados, seja pela iniciativa privada, seja pelo próprio Poder Executivo.
Com a criação desse Sistema, há a possibilidade de maior participação dos empresários, além de ficar mais claro, a estrutura e o programa que procurar, já que temos projetos e programas de assistência ao empreendedor em diversas Secretarias do Distrito Federal. Sendo que não fica restrita a participação de projetos da iniciativa privada, como o Sebrae, para esclarecer dúvidas e orientar os cidadãos.
É importante deixar claro, que além de deixar mais claro qual Secretaria e programa procurar, é necessário conscientização e propaganda em massa para a difusão desse novo Sistema.
Acreditamos, porém, teremos a deliberação da CEOF sobre a questão orçamentária e financeira do projeto, que não haveria aumento de despesas, mas apenas uma reorganização do Poder Executivo nos projetos e programas já existentes no Governo do Distrito Federal, visando em específico esse Sistema de Apoio a Microempresas.
Pelo exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.408, de 2021, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
Sala das Comissões, em
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
[1] https://valor.globo.com/brasil/noticia/2020/10/22/maioria-das-empresas-no-pais-nao-dura-10-anos-e-1-de-5-fecha-apos-1-ano.ghtml - acesso dia 09 março 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2022, às 15:03:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CESC - (35491)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 9 de março de 2022
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 09/03/2022, às 14:59:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (35493)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 9 de março de 2022
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 09/03/2022, às 15:02:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (35488)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA.
Brasília, 9 de março de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 09/03/2022, às 15:02:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35488, Código CRC: 291fb72d
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