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Projeto de Decreto Legislativo - (36055)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Susta os efeitos das Ordens de Serviço que especifica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam sustados os efeitos das Ordem de Serviços a seguir:
a) 1, de 14 de janeiro de 2022, da Administração Regional de Arniqueira;
b) 1, de 3 de janeiro de 2022, da Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento e Estrutural;
c) 6, de 17 de janeiro de 2022, da Administração Regional do Paranoá;
d) 5, de 27 de janeiro de 2022, da Administração Regional do Varjão;
e) 8, de 20 de janeiro de 2022, da Administração Regional do Park Way;
f) 9, de 21 de janeiro de 2022, da Administração Regional do Plano Piloto;
g) 2, de 6 de janeiro de 2022, da Administração Regional do Jardim Botânico;
h) 4, de 10 de janeiro de 2022, da Administração Regional do Sudoeste e Octogonal;
i) 13, de 26 de janeiro de 2022, da Administração Regional de Águas Claras;
j) 1, de 2 de fevereiro de 2022, da Administração Regional de São Sebastião;
k) 1, de 3 de janeiro de 2022, da Administração Regional de Brazlândia;
l) 2, de 7 de janeiro de 2022, da Administração Regional do Lago Sul;
m) 1, de 5 de janeiro de 2022, da Administração Regional de Riacho Fundo;
n) 4, de 18 de janeiro de 2022, da Administração Regional de Sobradinho II;
o) 7, de 17 de janeiro de 2022, da Administração Regional de Santa Maria;
p) 21, de 20 de janeiro de 2022, da Administração Regional da Candangolândia;
q) 14, de 20 de janeiro de 2022, da Administração Regional do Riacho Fundo II;
r) 1, de 26 de janeiro de 2022, da Administração Regional do Itapoã; e
s) 1, de 10 de janeiro de 2022, da Administração Regional do Vicente Pires.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
As referidas ordens de serviço foram editadas para aumentar o valor para atualizar os valores do preço público para o ano de 2022, correspondente à utilização de área pública com finalidade comercial ou prestação de serviços, no âmbito das Administrações regionais do DF.
Contudo, em tempos de pandemia, em que a atividade econômica está prejudicada, não parece razoável que o Poder Público aumente tais preços, o que acarreta em mais custos para a atividade econômica, que já suporta enormes custos.
Além disso, em 09 de março do corrente ano, o Excelentíssimo Deputado Delmasso apresentou o PDL n º 246 que sustou os efeitos da Ordem de serviço nº 07, que aumenta o valor dos preços públicos no âmbito da região administrativa do Guará.
Assim, considerando que o tratamento às administrações deve ser isonômico, é prudente que todas as regiões tenham o mesmo preço, para que a Casa contribua para a manutenção das empregos e da capacidade de investimentos das empresas do DF.
Do exposto, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2022, às 09:03:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (36056)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 16 de março de 2022RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 16/03/2022, às 09:04:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (36014)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Banco de Brasília – BRB, a criação de uma linha de crédito especial para taxistas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Banco de Brasília – BRB, a criação de uma linha de crédito especial para taxistas.
JUSTIFICATIVA
Em nosso dia a dia, raramente paramos para refletir a importância de profissionais que nos atendem com seus serviços de formas diretas ou indiretas, mas cuja importância é fundamental. Dentre as diversas profissões, destaco a do Taxista, o antigo motorista de praça, profissão que teve início no Brasil em 1958, na cidade do Rio de Janeiro e rapidamente estendeu-se por todo País.
A profissão de taxista é uma das mais importantes do mundo. Táxis existem em todo o planeta e desempenham uma importante função, que é a de transportar as pessoas com mais eficiência do que o transporte público, de forma mais rápida e prática, pegando a pessoa onde ela deseja e deixando-a na porta de seu destino.
O objetivo da proposição é a criação de uma linha de crédito especial para financiar veículos novos, de fabricação nacional, destinados à renovação da frota de táxi. Pode ser utilizado por taxistas (pessoas físicas), titulares de autorização (alvará). Novos taxistas também podem se beneficiar, desde que já tenham recebido convocação definitiva do Poder Público para habilitação na atividade de taxista (ou seja, aquele que recebeu o alvará de outro por meio de transferência do poder público).
O verdadeiro profissional taxista está atento que nos últimos anos a mobilidade urbana está em mutação para adaptar-se as crescentes demandas. Dentre as mudanças, contamos hoje com diversas modalidades de serviços para locomoção de passageiros que gerou uma forte concorrência nos serviços de Táxis. Esta disputa estabeleceu para os taxistas a necessidade de repaginar sua forma de atuação, buscando modernização da frota, qualidade de serviço, tecnologia e adequação à nova realidade.
Diante da relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação da proposição.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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