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Requerimento - (36172)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei n° 2.408/2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do PL 2.408/2021.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento justifica-se em razão da perda do objeto da referida proposição.
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada da proposição acima elencada de tramitação e seu devido arquivamento.
É o que se requer.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2022, às 23:46:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CESC - (36166)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 059, de 17 de março de 2022, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.308/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 17 de março de 2022
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 17/03/2022, às 10:19:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CCJ - (36135)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
PARECER Nº , DE 2022 - CCJ
Projeto de Lei 2186/2021
Dispõe sobre a prevenção e combate ao Superendividamento do Consumidor no Distrito Federal e dá outras providências.
AUTOR: Deputado Chico Vigilante - Gab 09
RELATOR: Deputado Prof. Reginaldo Veras
I- RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Lei n° 2.186/2021, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que dispõe sobre a prevenção e combate ao Superendividamento do Consumidor no Distrito Federal.
Pelo art. 1º do PL, “as atividades de prevenção e combate ao superendividamento do Consumidor no Distrito Federal tratadas nesta Lei serão realizadas de forma permanente e intensificadas, anualmente, na semana do consumidor brasiliense, a ser instituída por esta Lei”.
O art. 2º trata dos objetivos das atividades de prevenção e combate ao superendividamento do Consumidor.
De acordo com o art. 3º, entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial.
Pelo art. 4º, as atividades voltadas à prevenção do superendividamento se referem ao fornecimento de crédito e na venda a prazo, além de informações obrigatórias previstas em legislação aplicável à matéria.
O art. 5º trata das informações que devem ser prestadas pelo fornecedor ou intermediário no momento da oferta de crédito ao consumidor, prévia e adequadamente.
Pelo art. 6º, caberá ao Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal – PROCON/DF, ministrar cursos, palestras e seminários sobre educação financeira e organizacional, ensinando o cidadão como fazer o planejamento e a gestão de suas finanças pessoais ou familiares.
Pelo art. 7º, o Poder Executivo poderá firmar convênios com o Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Justiça, bem como parcerias com instituições financeiras e empresas, tendo em vista a racionalização dos custos de sanar endividamentos, propostas de plano de pagamentos e de renegociação de dívidas com a participação do Poder Judiciário ou perante os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
O art. 8° estabelece que as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
O art. 9º impõe ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei.
O art. 10 institui a semana do consumidor no âmbito do Distrito Federal, a ser realizada no período de 14 a 21 de março, anualmente, em consonância com o dia do Consumidor.
Por fim, o art. 11 trata da vigência da Lei, na data de sua publicação.
Na justificação, o autor destaca que é imprescindível a adoção de políticas públicas de prevenção e combate ao superendividamento dos consumidores do Distrito Federal.
A proposição foi aprovada, no mérito, na Comissão de Defesa do Consumidor, na forma de duas emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Compete à Comissão de Constituição e Justiça, entre outras atribuições, analisar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, conforme art. 63, I, do RICLDF.
A proposição dispõe sobre a prevenção e combate ao Superendividamento do Consumidor no Distrito Federal.
No que tange aos aspectos constitucionais sobre o tema, a Constituição Federal assevera, no inciso XXXII do art. 5°, que “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”. Também no art. 170 da Carta Magna, a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observado, dentre vários princípios, o da defesa do consumidor.
Ainda sob a ótica constitucional, o projeto encontra amparo, pois versa sobre temas locais, matéria de competência legislativa distrital, conforme se abstrai da interpretação conjunta dos arts. 30, inciso I e 32, § 1° da Constituição Federal.
O Projeto de Lei tampouco viola preceitos de juridicidade, legalidade, e regimentalidade, sobretudo ao se levar em consideração que poderá inovar o ordenamento jurídico, haja vista a inexistência de Lei que discipline o assunto e de proposição em tramitação que se manifeste sobre tema análogo.
Vale ressaltar, no entanto, que o art. 6° da proposição estabelece, de forma impositiva, que cabe ao PROCON/DF ministrar cursos, palestras e seminários sobre educação financeira e organizacional, ensinando o cidadão como fazer o planejamento e a gestão de suas finanças pessoais ou familiares.
Ocorre que nossa Lei Orgânica dispõe, de forma expressa, no art. 71, § 1º, IV, que somente o Governador tem competência para iniciar o processo legislativo de matéria que impõe atribuições para as Secretarias de Estado, órgãos e entidades da administração pública desta Unidade Federada, in verbis:
Art. 71 ...............................
§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:
..........................................
IV – criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Estado do Distrito Federal, órgãos e entidades da administração pública;
Dessa forma, estamos propondo emenda supressiva ao art. 6°, de modo que a proposição não adentre indevidamente na esfera de competências do Poder Executivo, e respeite a harmonia e independência entre os Poderes, preceituada no art. 2° da Carta Magna.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei n° 2.186/2021, bem como da Emenda n° 1- CDC, da Emenda n° 2- CDC, e da emenda supressiva oferecida por esta relatoria.
DEPUTADO Prof. Reginaldo Veras
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2022, às 17:04:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (36129)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Requerimento Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Requer a realização de audiência pública, para debater a Expansão Urbana de Águas Emendadas, localizada em Planaltina Distrito Federal, a realizar-se no dia 03 de maio de 2022, às 19h, no Plenário desta Casa.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 145, VIII, do Regimento Interno desta Casa, requeiro a realização de Audiência Pública, para debater a Expansão Urbana de Águas Emendadas, localizada em Planaltina Distrito Federal, a realizar-se no dia 03 de maio de 2022, às 19h, no Plenário desta Casa.
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J U S T I F I C A Ç Ã O
O presente Requerimento tem por objetivo debater a Expansão Urbana de Águas Emendadas em Planaltina Distrito Federal, a realizar-se no dia 03 de maio de 2022, às 19h, no Plenário.
A área aqui delimitada abrange parte da região norte, em Planaltina-DF (denominada Águas Emendadas); a Bacia do Rio Maranhão; e parte do Município de Planaltina de Goiás (Lagoa Formosa), que são elos de conexão natural, localizados entre os territórios do DF e Goiás. A cidade de Planaltina de Goiás é parte da área metropolitana norte do DF, integrando a RIDE-DF (Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno). Assim, dada a sua proporcionalidade, considera-se importante e oportuna a realização do debate com a população.
É importante destacar que essas características tornam a preservação do sistema biogeográfico do Cerrado e da região que abriga o fenômeno das Águas Emendadas uma questão de relevância nacional.
Na área em apreço, está implantada a Estação Ecológica de Águas Emendadas, uma área de proteção integral do Cerrado, que guarda um tesouro espetacular: uma única nascente que dá origem a duas de nossas maiores bacias hidrográficas: Tocantins e Paraná. Devido à alta concentração de espécies animal e vegetal, a Estação Ecológica de Águas Emendadas é um campo farto para pesquisas sobre o cerrado e para a preservação de um dos maiores tesouros da atualidade: a água.
Próxima à Capital Federal e abrigando uma rara diversidade de ecossistemas do cerrado, perfeitamente preservados, a Estação Ecológica de Águas Emendadas é um referencial importante para as pesquisas que poderão resultar na preservação da biodiversidade do Cerrado - bioma que abriga as cabeceiras de seis das oito bacias hidrográficas brasileiras.
O fenômeno existente na Estação Ecológica de Águas Emendadas sempre intrigou os pesquisadores devido a sua singularidade, pois ali ocorre o fenômeno único da união das bacias Amazônica e Platina, em uma vereda de 6 km de extensão. Essa característica faz dessa região um dos acidentes geográficos de maior expressão em território nacional. Em um único lençol freático, nascem dois córregos que seguem sentidos opostos: para o norte corre o córrego Vereda Grande, formador do Rio Maranhão; e para o sul segue o córrego Brejinho, formador do Rio São Bartolomeu. Em Formosa nasce o Rio Preto, um importante tributário do Rio São Francisco (http://cerratense.com.br/patrimonionarota.html)
Com visitação controlada, referida Estação, que está sob a responsabilidade do Instituto Brasília Ambiental – IBRAM, do Governo do Distrito Federal, tem uma área de 10 mil hectares e é destinada à proteção do ambiente natural, à realização de pesquisas básicas em ecologia e à educação conservacionista. Em 1992, foi declarada pela UNESCO como Área Nuclear da Reserva da Biosfera do Cerrado.
O primeiro registro da região foi feito no Relatório da Comissão Exploradora do Planalto Central, coordenada por Luís Cruas, em 1982.
Ante a importância dessa comemoração, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em 14 de março 2.022.
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PDT/DF
Assinado Eletronicamente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2022, às 16:03:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (36131)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Sugere ao Poder Executivo o encaminhamento de Projeto de Lei à esta Câmara Legislativa do Distrito Federal visando à criação de cargos destinados a psicólogos e assistentes sociais na rede pública de educação do Distrito Federal, em conformidade com a Lei Federal nº 13.935/19 e a Lei Distrital nº 6.992/21.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Governo do Distrito Federal o encaminhamento de Projeto de Lei à esta Câmara Legislativa do Distrito Federal visando à criação de cargos destinados ao provimento de psicólogos e assistentes sociais no âmbito da rede pública de educação do Distrito Federal, em cumprimento às Leis Federal nº 13.935/19 e Distrital nº 6.992/21, por meio da dotação de recursos orçamentários do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB).
JUSTIFICAÇÃO
A Lei Federal 13.935/19 tornou obrigatória a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica. Com isso, as unidades de ensino devem disponibilizar os serviços aos alunos matriculados, por meio de suas equipes multidisciplinares, considerando o projeto político-pedagógico das redes públicas de educação básica e dos seus estabelecimentos de ensino.
Com o advento da referida legislação torna-se necessária a contratação de servidores pelas Secretaria de Estado de Educação em todo o Brasil, para a garantia do efetivo necessário em cada unidade de ensino básico.
No mesmo sentido, no Distrito Federal, foi aprovada a Lei 6.992/21 que “Dispõe sobre a garantia de acompanhamento assistencial para alunos e profissionais das escolas públicas e privadas do Distrito Federal e dá outras providências.” Conforme previsto pela referida Lei, “as unidades de educação infantil e dos ensinos fundamental e médio do Distrito Federal com corpo discente superior a 200 alunos devem manter profissionais de psicologia escolar e serviço social, durante os períodos de atividades regulares, para atender a alunos e profissionais da educação.”
Atualmente, sabe-se que o Distrito Federal não possui o quantitativo necessário de servidores públicos para equipar todas as escolas com mais de 200 alunos com os serviços de psicologia e serviço social, fazendo-se necessária a criação dos referidos cargos e o provimento dos servidores que atuarão nessas áreas.
A corroborar com esse entendimento, o Congresso Nacional alargou o conceito de profissionais da educação, utilizado para determinar aqueles que têm direito ao rateio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB). Com a alteração da Lei do FUNDEB, trabalhadores de suporte pedagógico à docência, pessoal de apoio técnico, administrativo e operacional também poderão ser remunerados pelos recursos do Fundo (Art. 26, II, da Lei 14.113/2020).
Com isso, os recursos destinados à remuneração desses profissionais, assistentes sociais e psicólogos, contemplados pela alteração da Lei do FUNDEB, não comprometerão a saúde fiscal do Distrito Federal, tendo em vista as limitações imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) na contratação de pessoal pelo Poder Público.
Diante do exposto, tendo em vista o disposto nas legislação mencionada e a disponibilidade de recursos para custear as despesas provenientes da contratação desses profissionais, sugerimos ao Poder Executivo, tendo em vista a iniciativa que lhe foi reservada pela Lei Orgânica do DF, a criação de novos cargos para provimento de assistentes sociais e psicólogos para atuarem junto às unidades de ensino públicas do Distrito Federal.
Sala das Sessões em …
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2022, às 17:48:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (36133)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Professor Reginaldo Veras )
Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 31 de março de 2022 em Comissão Geral com o objetivo de debater o processo de análise da prestação de contas do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF, realizada pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Requeiro, nos termos dos art. 125, I do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a transformação da Sessão Ordinária do dia 31 de março de 2022 em Comissão Geral, para debater o processo de análise de prestação de contas do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF, realizada pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 6.023/2017, que institui o PDAF, define procedimentos para a prestação de contas dos recursos repassados às unidades de ensino. Além da Lei, anualmente a Secretaria de Estado de Educação edita Portaria reforçando os procedimentos e definindo critérios para avaliação da documentação entregue pelas unidades executoras.
Ocorre, porém, que é grande a insatisfação dos gestores e Presidentes de Caixas Escolares, quanto a forma que as análises estão sendo dirigidas pelos responsáveis na pasta de prestação de contas da SEEDF.
Entre os problemas narrados pelos gestores estão a demora nas análises das prestações de contas (há casos que já passam de 10 anos de espera); contas reprovadas com erro de análise; contas que foram reprovadas ou estão com indicação de reprovação sem o direito a ampla defesa e ao contraditório; reprovação de contas com erros formais que não causaram prejuízo ao erário e mesmo assim exigem a devolução de recursos, além de outros problemas pontuais.
Diante do exposto, para que todas as partes envolvidas possam dialogar buscando um entendimento que proteja o patrimônio público, adeque a relação gastos com prestação de contas e para que os recursos públicos possam continuar a ser utilizado de forma eficiente, econômica e transparente, solicitamos aos nobres pares assinatura e aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, de de 2022
PROFESSOR REGINALDO VERAS
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2022, às 15:05:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2022, às 15:36:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2022, às 16:38:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2022, às 17:47:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2022, às 17:49:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2022, às 10:44:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2022, às 12:11:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2022, às 16:41:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (36137)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass - PV)
Requer a realização de Audiência Publica Itinerante, no dia 18 de maio de 2022, às 19h30, no Centro de Ensino Dra. Zilda Arns, para debater a situação do Parque Ecológico Sementes do Itapoã.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Requeremos, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Publica Itinerante, para debater a situação do Parque Ecológico Sementes do Itapoã, no dia 18 de maio do corrente ano, às 19:30, no pátio do Centro de Ensino Dra. Zilda Arns, uma escola pública localizada na Quadra 378 - Conjunto “L” Área Especial, na Região Administrativa Itapoã – RA XXVIII.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento visa a realização de Audiência Publica Itinerante, para debater a situação do Parque Ecológico Sementes do Itapoã. Como presidente da Frente Parlamentar Ambientalista desta Casa de Leis, recebi a demanda da comunidade de debater a situação do Parque, existe uma proposta de ampliação do Parque, que segundo a comunidade chegou a ser aberto um Processo no Instituto Brasília Ambiental para verificar a viabilidade dessa ampliação, porém a comunidade não conseguiu ter acesso a tal processo.
Os parques, principalmente os de caráter ecológico, como o Sementes do Itapoã, são áreas verdes que podem trazer qualidade de vida para a população, pois proporcionam contato com a natureza e suas estruturas e qualidade ambiental, quando adequadas e atrativas, são determinantes para a realização de atividade física e o lazer. Além de manter de pé a fauna e flora do cerrado, possibilitando também atividades de educação ambiental e preservacionistas.
Com intuito de promover maior interação com a comunidade local, e possibilitar o envolvimento da comunidade escolar, iremos realizar a audiência dentro da escola pública da região, trazendo assim os jovens e a juventude para o centro desse debate do Parque.
Diante do exposto, rogamos o apoio para a aprovação deste Requerimento.
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
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Indicação - (36132)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Tabanez - Gab 08
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Tabanez)
Sugere ao Exmo. Senhor Governador do Distrito Federal-DF a Consecução, Urgente, de Todos aos Atos Necessários que Permitam a Adesão dos Policiais Militares do DF ao GDF SAÚDE que é administrado pelo Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a Consecução, Urgente, de Todos aos Atos Necessários que Permitam a Adesão dos Policiais Militares do DF ao ao GDF SAÚDE que é administrado pelo Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação é justa e necessária ao Distrito Federal, haja vista que a força policial é tida como uma das mais importantes Instituições do Estado. Porquanto as forças policiais têm como missão a preservação, a manutenção e restauração da segurança e da ordem pública.
O adequado desenvolvimento econômico depende da estabilidade política e social.
Dessa forma, em um País como o Brasil, e mesmo no Distrito Federal, em que existe uma grande desigualdade social, o desenvolvimento da sociedade, a geração de novos empregos e a obtenção de investimentos, dependem da estabilidade política, social e econômica, bem como da Segurança Pública.
A Segurança Pública do DF tem inúmeros desafios, tais como: o aumento da sua população ao longo dos anos, os índices de criminalidade, questões ligadas ao acesso à educação, aspectos da geração de trabalho e renda.
Em agravo, tem-se a preocupante situação do déficit de mais de 45% de Policiais Militares em relação ao efetivo previsto pela Lei Federal nº 12.086/2009.
Para além de tudo quanto exposto, não se pode esquecer da situação imposta pela Pandemia de Covid-19 e das suas sequelas.
Nesse contexto, como o Policial Militar do DF pode exercer com qualidade as suas importantes atividades, sem o mínimo de tranquilidade quanto à sua saúde e de sua família, nas esferas física, cognitiva e mental ?
Por tais razões, especialmente considerando o interesse público, RECOMENDA-SE ao Chefe do Poder Executivo a adoção de todas as medidas administrativas que permitam a Adesão dos Policiais Militares do DF ao GDF-Saúde, que é administrado pelo Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS.
Ante tudo quanto dito, conclamo os nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
TABANEZ
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO RODRIGUES TABANEZ - Matr. Nº 163, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2022, às 17:28:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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