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Projeto de Lei - (36363)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Altera a Lei nº 2.990/2002 que dispõe sobre a carreira de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do DETRAN/DF, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLAVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O do artigo 1º, da Lei nº 2.990 de 11 de junho de 2002 passa a vigorar acrescido do § 3° com a seguinte redação:
“§ 3°. O Cargo de Agente de Trânsito definido pela Lei n° 14.229, de 21 de outubro de 2021 é reconhecido como cargo típico de Estado de natureza especial e de risco permanente em razão do exercício regular do poder de polícia de trânsito para promoção e garantia da segurança viária nos termos da Constituição Federal”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Os Agentes de Trânsito são profissionais constantemente expostos a riscos de atropelamentos e outras espécies de acidentes no trânsito, estando constantemente submetidos a situações de perigo pela exposição em cruzamentos, no atendimento a sinistros de trânsito, controle de tráfego, além do risco de morte durante operações de policiamento e fiscalização de trânsito como: patrulhamentos, “blitz”, operações conjuntas com as forças de segurança (PRF, PM, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros), Agências Sanitárias, de Controle e Ambientais (DF- Legal, Defesa Civil e SEMA) e órgãos de saúde, em especial à Secretaria de Saúde. Sempre há a necessidade e pronto atendimento desta categoria para apoio aos Bombeiros e SAMU em caso de acidente de trânsito e outras eventualidades com interrupção da via.
O fato é que estes Agentes de Trânsito estão constantemente expostos ao perigo proveniente de acidentes do próprio trânsito à medida que atuam entre os veículos, em cruzamentos ou em estações de passageiros, dentre outros locais comumente perigosos. Ato que já levou a óbito, diversos Agentes, por atropelamento e colisões.
É sabido, por relatos destes profissionais, que é rotina as investidas e agressões dos infratores autuados, que sempre se sentem injustiçados frente ao cumprimento da legislação. Em abordagens diversas a veículos não tem como o agente fiscalizador saber que tipo de pessoa está no veículo. É comum lidarem com veículos roubados (ainda de posse do ladrão) e casos de sequestro relâmpago, dentre outros perigos.
Atualmente, a categoria contabiliza uma média de 15 baixas por ano. O que, frente ao modesto efetivo nacional, próximo a 30.000 (trinta mil), espalhados quase 1.400 municípios, demonstra um proporcional de vítimas superior às ocorrências das Forças Armadas e na própria Polícia Militar, segundo informações do Deputado Federal Décio Lima, ao propor o PL 445/2015.
Importante destacar a relevância que o tema Segurança Viária tem ganhado em discussões no cenário nacional atualmente, e que, por meio do incentivo aos profissionais que a praticam todos os dias, faz-se necessário um exímio trabalho de preservação de suas vidas, assim como da própria redução dos acidentes sofridos por estes profissionais no exercício de suas atividades.
Nesse contexto, foi publicada a Emenda Constitucional n° 82/2014 para incluir o § 10, no artigo 144, da CF/1988, alçando a segurança viária a status constitucional, ao dispor que: “A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.”
A Lei n° 13.675/2018, ao instituir o Sistema Único de Segurança Pública, dispôs que os Agentes de Trânsito são integrantes estratégicos e operacionais do SUSP (art. 9º, XV).
Recentemente, a Lei n° 14.229/2021 promoveu diversas alterações no CTB (Lei 9.503/1997), estabelecendo diversos conceitos e definições, alguns deles destinados exclusivamente aos Agentes de Trânsito, a saber:
AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO - agente de trânsito e policial rodoviário federal que atuam na fiscalização, no controle e na operação de trânsito e no patrulhamento, competentes para a lavratura do auto de infração e para os procedimentos dele decorrentes, incluídos o policial militar ou os agentes referidos no art. 25-A deste Código, quando designados pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, mediante convênio, na forma prevista neste Código.
AGENTE DE TRÂNSITO - servidor civil efetivo de carreira do órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário, com as atribuições de educação, operação e fiscalização de trânsito e de transporte no exercício regular do poder de polícia de trânsito para promover a segurança viária nos termos da Constituição Federal.
PATRULHAMENTO VIÁRIO - função exercida pelos agentes de trânsito dos órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviário, no âmbito de suas competências, com o objetivo de garantir a segurança viária nos termos do § 10 do art. 144 da Constituição Federal.
Prova da importância e pertinência desse tema, são os projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional, como os Projetos de Lei 447/2015 (Dep. Décio Lima) e 1.305/2019 (Dep. José Medeiros) os quais tratam respectivamente, de considerar como perigosa as atividades de fiscalização de trânsito, operação ou controle de tráfego de veículos terrestres; e “assegurar aos servidores integrantes do sistema de segurança pública, previstos no art. 144 da Constituição Federal, aos agentes penitenciários, aos policiais legislativos federais, aos agentes socioeducativos, aos agentes de trânsito e aos guardas municipais, o reconhecimento do exercício de atividades exclusivas de Estado e a percepção de indenização por Atividade de Risco Policial e Bombeiro Militar.”
A lei deve sempre acompanhar os avanços sociais, tecnológicos, econômicos e culturais de uma sociedade. Caso contrário, se tornará inócua e sem qualquer valia. Por isso se faz necessário atualizar a Lei Distrital n° 2.990/2002 para dar maior efetividade às ações de segurança viária exercidas pelos Agentes de Trânsito. Isso porque, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, os Agentes de Trânsito têm poderes para autuar e aplicar medidas administrativas, notificar, operar o trânsito com vistas à proporcional maior segurança e fluidez, além de fiscalizar e monitoras diversos aspectos do trânsito, inclusive, interditar vias, reter ou impedir a circulação de veículos e pessoas.
Por se tratar de um pleito da classe dos Agentes de Trânsito, que visa reconhecer as atividades de fiscalização e operações de trânsito e de patrulhamento viário como de risco, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
jaqueline Silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2022, às 18:09:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - Cancelado - CCJ - (36360)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
PARECER Nº , DE 2022 - CCJ
Projeto de Decreto Legislativo 194/2021
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Fábio Francisco Esteves.
AUTOR(A): Deputado Iolando - Gab 21, Deputado Claudio Abrantes - Gab 17, Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05.
RELATOR: Deputado José Gomes.
I - RELATÓRIO:
De autoria do ilustre Deputado Claudio Abrantes, a proposição em epígrafe concede ao Senhor Fabio Francisco Esteves.
É de grande importância o reconhecimento do valor de personalidades expressivas dentro da nossa sociedade. O presente Projeto de Decreto Legislativo ressalta a importância do nobre Cidadão, Fábio Francisco Esteves, por sua atuação como Presidente da Juiz de Direito, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios desde 2007.
Justificando sua iniciativa, o nobre autor ressalta que em 2007, Dr. Fábio Esteves assumiu o cargo de juiz substituto no DF. Depois, foi promovido para juiz titular da vara criminal do Núcleo Bandeirante, onde atua até hoje. Em 2016, foi eleito presidente da AMAGIS - Associação dos Magistrados do DF.
Ainda em sua justificação, o autor elenca que o juiz Dr. Fábio Esteves, esteve à frente de julgamentos de grande repercussão, como a condenação do ex-dono da Gol Nenê Constantino e o processo que investiga o "crime da 113 Sul".
A matéria tramitou na Comissão de Assuntos Sociais, no qual recebeu parecer favorável da lavra do nobre Deputado Robério Negreiros, aprovado na 7ª Reunião Extraordinária de 08 de novembro de 2021.
Durante o prazo regimental, no âmbito de competência desta Comissão de Constituição e Justiça, não foram apresentadas emendas a presente propositura.
É o que basta para o relatório.
II – VOTO DO RELATOR:
De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal, nas atribuições das competências privativas da Câmara Legislativa, temos:
Art.60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
XLI – conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
No Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, temos o seguinte:
Art. 63. Compete à Comissão de Constituição e Justiça:
(...)
I – examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação;
Ainda no Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal temos:
Art. 141. Os projetos de resolução e de decreto legislativo destinam-se a dispor sobre matérias da competência privativa da Câmara Legislativa para as quais não se exige a sanção do Governador.
Parágrafo único. As matérias de interesse interno da Câmara Legislativa serão reguladas por resolução e as demais, por decreto legislativo.
Além disso, o homenageado preenche cumulativamente todos os requisitos exigidos pelo art. 2º da Resolução nº 250/2011 que “Estabelece critérios para a concessão dos títulos de Cidadão Honorário e de Cidadão Benemérito de Brasília”.
Pelo exposto, somos pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 194 de 2021, por atender aos ditames da constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade e boa técnica legislativa.
É o voto.
Sala das Comissões, em 21 de março de 2022.
DEPUTADO JOSÉ GOMES
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2022, às 18:47:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (36366)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Dep. Roosevelt Vilela)
Requer a realização de sessão solene em homenagem aos 166 anos do Corpo de Bombeiros, bem como celebração dos 58 anos do 1º Grupamento de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a ser realizada no dia 23 de junho de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Requeiro, nos termos do artigo 124, do Regimento Interno desta Câmara Legislativa, a realização de sessão solene em homenagem aos 166 anos do Corpo de Bombeiros, bem como celebrar os 58 anos do 1º Grupamento de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a ser realizada no dia 23 de junho de 2022, às 19h, no auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Em julho deste ano, o Corpo de Bombeiros celebrará 166 anos de fundação no Brasil pelo imperador Dom Pedro II e 58 anos de sua inauguração no Distrito Federal. A data simbólica representa a chegada de dois oficiais que vieram do Rio de Janeiro para coordenar a transferência de militares para a instauração do Corpo de Bombeiros na capital federal.
A história da corporação é marcada desde o seu início por muita bravura e resistência quando cerca de trinta militares se descolaram a pé do Rio de Janeiro à Brasília, caminhando por cerca de 30km por dia. A épica caminhada durou 25 dias de percurso e ficou conhecida como “Marcha General Riograndino Kruel”.
Desde então o Corpo de Bombeiros têm sido motivo de muito orgulho para a população do Distrito Federal, formado por homens e mulheres que não só realizam as atividades mais complexas e inseguras, mas também protegendo o meio ambiente e o patrimônio dos cidadãos, ainda que seja necessário o sacrifício da própria vida.
Todo desenvolvimento do CBMDF durante esses 58 anos é fruto do trabalho árduo desempenhado por todos os bombeiros militares pertencentes às fileiras da corporação que honram diariamente o lema: “vidas alheias e riquezas salvar! ”.
O destaque é merecido tanto aos que exercem atividade no operacional, seja nas ações de combate a incêndios urbanos e florestais, na busca e no salvamento, no atendimento pré-hospitalar, na resposta a produtos perigosos, na proteção do meio ambiente, nas atividades de defesa civil, seja em exercício no administrativo para bom desempenho e gestão da corporação.
A missão para esses bravos heróis é clara: prestar ajuda a quem dela precise. Nesse sentido, não haveria outro caminho senão agraciar o nosso formidável Corpo de Bombeiros com uma Sessão Solene que honrará profissionais de coragem extraordinária que despertam todos os dias muita admiração e reconhecimento pelo relevante serviço prestado à sociedade do Distrito Federal.
Assim, rogo o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente proposição.
Sala das sessões,
ROOSEVELT VILELA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2022, às 20:24:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2022, às 11:36:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2022, às 13:45:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CCJ - (36362)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
PARECER Nº , DE 2022 - CCJ
Projeto de Decreto Legislativo 194/2021
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Fábio Francisco Esteves.
AUTOR: Deputado Claudio Abrantes
RELATOR: Deputado José Gomes.
I - RELATÓRIO:
De autoria do ilustre Deputado Claudio Abrantes, a proposição em epígrafe concede ao Senhor Fabio Francisco Esteves.
É de grande importância o reconhecimento do valor de personalidades expressivas dentro da nossa sociedade. O presente Projeto de Decreto Legislativo ressalta a importância do nobre Cidadão, Fábio Francisco Esteves, por sua atuação como Presidente da Juiz de Direito, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios desde 2007.
Justificando sua iniciativa, o nobre autor ressalta que em 2007, Dr. Fábio Esteves assumiu o cargo de juiz substituto no DF. Depois, foi promovido para juiz titular da vara criminal do Núcleo Bandeirante, onde atua até hoje. Em 2016, foi eleito presidente da AMAGIS - Associação dos Magistrados do DF.
Ainda em sua justificação, o autor elenca que o juiz Dr. Fábio Esteves, esteve à frente de julgamentos de grande repercussão, como a condenação do ex-dono da Gol Nenê Constantino e o processo que investiga o "crime da 113 Sul".
A matéria tramitou na Comissão de Assuntos Sociais, no qual recebeu parecer favorável da lavra do nobre Deputado Robério Negreiros, aprovado na 7ª Reunião Extraordinária de 08 de novembro de 2021.
Durante o prazo regimental, no âmbito de competência desta Comissão de Constituição e Justiça, não foram apresentadas emendas a presente propositura.
É o que basta para o relatório.
II – VOTO DO RELATOR:
De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal, nas atribuições das competências privativas da Câmara Legislativa, temos:
Art.60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
XLI – conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
No Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, temos o seguinte:
Art. 63. Compete à Comissão de Constituição e Justiça:
(...)
I – examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação;
Ainda no Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal temos:
Art. 141. Os projetos de resolução e de decreto legislativo destinam-se a dispor sobre matérias da competência privativa da Câmara Legislativa para as quais não se exige a sanção do Governador.
Parágrafo único. As matérias de interesse interno da Câmara Legislativa serão reguladas por resolução e as demais, por decreto legislativo.
Além disso, o homenageado preenche cumulativamente todos os requisitos exigidos pelo art. 2º da Resolução nº 250/2011 que “Estabelece critérios para a concessão dos títulos de Cidadão Honorário e de Cidadão Benemérito de Brasília”.
Pelo exposto, somos pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 194 de 2021, por atender aos ditames da constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade e boa técnica legislativa.
É o voto.
Sala das Comissões, em 21 de março de 2022.
DEPUTADO JOSÉ GOMES
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
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Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2022, às 18:50:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (36358)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass - PV)
Requer à Secretaria de Estado de Educação informações sobre o Monitores nas Creches da Secretaria de Educação.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado de Educação:
a) As Creches da Secretaria de Estado de Educação recebem Monitores?
b) Recebemos informações de que muitas destas creches da Secretaria de Estado de Educação têm crianças que necessitam de cuidado especial e por isso seria importante a presença de Monitores. Há previsão para que estas creches recebam Monitores? Há algum plano de dimensionamento de pessoal nesse sentido?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo em tempos de pandemia e a necessidade da luta e garantia de dignidade à toda a população.
Veja-se que esse atendimento é imperioso para o bom atendimento dos alunos que possuam alguma deficiência e, de acordo com as informações que tenho recebido, as creches não teriam quadro completo, o que acarreta em sobrecarga dos profissionais atuais e ausência de um serviço efetivo para os alunos.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em .
deputado leandro grass
Partido Verde
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2022, às 17:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (36365)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a revitalização da ponte que fica perto da escola da Ponte Alta de Baixo, na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a revitalização da ponte que fica perto da escola da Ponte Alta de Baixo, na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca às revitalizações de espaços na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2022, às 18:56:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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