Proposição
Proposicao - PLE
PL 1132/2024
Ementa:
Institui a Campanha Distrital de Conscientização sobre a Depressão da Pessoa Idosa no Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Saúde
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
11/06/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAS
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Redação Final - CEOF - (36146)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Redação Final Nº , DE 2022
(Autoria: Poder Executivo)
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto de Lei vetado pelo Governador do Distrito Federal e rejeitado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 1º O Anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos da Lei nº 6.934 de 05 de agosto de 2021 fica modificado na forma do Anexo Único.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 17/03/2022, às 01:01:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (36141)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
15/08/2022 - 15 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Zona Cívico-Administrativa, 16 de março de 2022
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 16/03/2022, às 18:57:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (36143)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
03/05/2022 - 19 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Zona Cívico-Administrativa, 16 de março de 2022
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
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Parecer - 2 - CESC - (36127)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
PARECER Nº , DE 2022 - CESC
Projeto de Lei 2478/2022
Altera o artigo 1º, § 1º da Lei 6.273 de fevereiro de 2019, que “Institui o Programa Material Escolar e dá outras providências”.
AUTOR(A): Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
RELATOR(A): Deputada Arlete Sampaio
I – RELATÓRIO
Submete-se à análise desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC o Projeto de Lei nº 2.478, de 2022, que “Altera o artigo 1º, § 1º da Lei 6.273 de fevereiro de 2019, que “Institui o Programa Material Escolar e dá outras providências”.
O Art 1º prevê que o Art 1º, § 1º da Lei 6.273 de fevereiro de 2019 passa a vigorar com a alteração apresentada:
§ 1º O Programa de que trata o caput tem por finalidade concessão de material didático escolar para atender as necessidades dos alunos regularmente matriculados na rede pública de ensino do Distrito Federal cujas unidades familiares sejam beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, criado pela Lei federal nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021.” (NR)
No que diz respeito ao mérito da Proposição, justifica a nobre autora que “a presente proposta visa alterar a Lei 6.273 de fevereiro de 2019 em seu artigo 1º, § 1º, visto que o Programa Auxílio Brasil é o novo programa social do Governo Federal que veio para substituir o antigo Programa Bolsa Família, conforme a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021”.
Em defesa da adequação constitucional e legal, o projeto apresentado reveste-se de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e juridicidade, conforme justifica a autora.
Não foram apresentadas emendas até a presente data.
É o Relatório.
II – VOTO DA RELATORA
Conforme disposto no art. 69, I, “b”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, incumbe à CESC analisar e emitir parecer sobre o mérito da presente matéria, relacionada a “educação pública e privada, inclusive creches e pré-escolas”.
Antes, ainda, de adentrarmos ao mérito da Proposição, faz-se imperioso entendermos a finalidade da Lei que se pretende alterar. A Lei nº 6.273, de 19 de fevereiro de 2019 instituiu o Programa Material Escolar, destinado a concessão de material didático escolar. Em seu parágrafo 1º prevê que o referido Programa tem por finalidade a concessão de material didático escolar para atender as necessidades dos alunos regularmente matriculados na rede pública de ensino do Distrito Federal cujas unidades familiares sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família, criado pela Lei federal nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, na forma prevista no art. 4º da Lei nº 4.601, de 14 de julho de 2011, que instituiu o Plano DF Sem Miséria.
A Lei federal nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021 instituiu o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil em substituição ao Programa Bolsa Família, de que trata a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, revogando a citada legislação. Sendo assim, todas as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família foram migradas automaticamente para o Programa Auxílio Brasil.
Portanto, diante disso, tornou-se necessária a adequação da Lei pela proposição apresentada pois, em tese, traz conformidade e consistência para norma, adequando a remissão legal ao Programa atualmente vigente.
Passando assim ao debate de mérito, vale ressaltar que, nesta análise são averiguados aspectos relacionados à necessidade, oportunidade, conveniência, relevância social e viabilidade da matéria; além de verificar os impactos sociais projetados, bem como a inserção da nova lei no ordenamento jurídico, levando-se em consideração todos os atores envolvidos no processo.
Nesse sentido, não pairam dúvidas de que a Proposição é meritória, pois, atende, a necessidade de adequação legislativa e, por outro lado, também aos interesses da Administração Pública.
Com vistas a adequar a redação da Proposição, apresenta-se Emenda Modificativa ao art. 1º, §1º, de modo a permitir a migração direta aos beneficiários de programa assistencial federal, no caso de substituição futura do Programa Auxílio Brasil por outro mais adequado, evitando-se assim a necessidade de nova alteração da Lei nº 6.273/19.
Ante o exposto, manifestamo-nos, no mérito, nesta Comissão, pela aprovação do PL nº 2.478, de 2022, na forma da emenda modificativa 01.
DEPUTADa arlete sampaio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2022, às 16:15:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (36125)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputados Prof. Reginaldo Veras, Arlete Sampaio e Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, e aos Secretários de Estado de Saúde, de Educação e de Economia, a extensão e a implantação das medidas do Programa de Educação Postural – Promoção, Prevenção e Tratamento, da lavra da Professora da Secretaria de Educação, Mestre em Hérnia de Disco pela Universidade de Brasília, Elaine Wetler, na forma que específica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, e aos Secretários de Estado de Saúde, de Educação e de Economia, que implantem as medidas do “Programa de Educação Postural: Promoção, Prevenção e Tratamento”, de autoria da Mestra em Hérnia de Disco pela Universidade de Brasília, Professora Elaine Wetler, servidora concursada da Secretaria de Estado de Educação do DF, nos moldes das conclusões dos respectivos Grupos de Trabalho, inclusive o instituído pela Portaria Conjunta nº 11, de 22 de fevereiro de 2021 (publicada no DODF nº 48, de 12 de março de 2021, na p. 3), incluindo a autora do Programa nos respectivos grupos, já que é Professora de Educação Física do Distrito Federal e referência na área em tela.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação visa à prevenção, tratamento e promoção de políticas de educação postural, com ênfase em hérnia de disco, junto aos corpos discente e docente da rede pública de ensino do Distrito Federal (DF), com base na pesquisa científica da lavra da Professora da Secretaria de Estado de Educação, Elaine Wetler, mestra em “Hérnia de Disco” pela Universidade de Brasília.
Além disso, em razão da relevância da matéria, sugere-se às autoridades citadas que o Programa seja debatido e implantado na Secretaria de Estado de Saúde, com apoio da Secretaria de Estado de Economia do DF, e na Secretaria de Estado de Educação.
A matéria foi inicialmente debatida, a partir do trabalho científico e de experiências exitosas implantadas pela Professora Elaine Wetler, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, onde exerce suas funções de Professora de Educação Física.
As Secretarias de Estado de Educação e de Economia, juntamente como o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do DF, chegaram a instituir o Grupo de Trabalho com vistas à implantação do Programa de Educação Postura dos Servidores Públicos do DF (PEP/GDF), na forma da Portaria Conjunta nº 11, de 22 de fevereiro de 2021 (DODF nº 48, de 12 de março de 2021, p. 3).
Entretanto, a implantação do Programa ainda não se efetivou de forma eficiente e nem no âmbito de duas Secretarias de Estado, que muito sofrem com os impactos da doença degenerativa incapacitante ocasionada pela hérnia de disco.
Como se sabe, a Pesquisa Nacional de Saúde do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE -, apenas em 2018, que as hérnias de disco já atingiam cerca de 5,4 milhões de brasileiros para fora do invólucro exterior. Essas estatísticas são alarmantes e merece um enfrentamento a nível nacional, inclusive com políticas públicas distritais. É premente a necessidade de se estender os Grupos de Trabalho e implementar tal Política, de forma a contribuir para a saúde pública e com os profissionais mais afetados no âmbito local.
Logo, diante da necessidade de se enfrentar efetivamente o problema dessa doença incapacitante que prejudica milhares de pessoas, inclusive alunos, professores e servidores em geral, é que propusemos a presente Indicação.
Posto isso, solicito o apoio dos nobres deputados para que aprovem a presente indicação em face do relevante interesse público que se reveste a matéria.
PROF. REGINALDO VERAS
Deputado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2022, às 15:36:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2022, às 15:44:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2022, às 17:33:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (36128)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Requer a realização de Audiência Pública no dia 29 de abril de 2022, às 19h, no auditório, para debater a valorização do Profissional da Dança.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa:
Com fundamento no art. 145 do Regimento Interno desta Casa, requeremos a realização de Audiência Pública no dia 29 de abril de 2022, às 19h, no auditório, para debater a valorização do Profissional da Dança.
JUSTIFICAÇÃO
A valorização dos professores formados em dança são algumas das reivindicações apresentadas constantemente. O professor de dança não é valorizado e o mercado de trabalho para a aérea é escasso. A importância da dança no processo educacional. A execução de passos coreografados, repetidos dentro de um método e com orientação profissional, proporciona diversos benefícios para a saúde física e mental. Para as crianças então, a dança pode ativar e desenvolver capacidades positivas que lhe acompanharão pelo resto da vida. A criança que dança, trabalha a musculatura, fortalecendo-a, estimula a coordenação motora, flexibilidade, postura, tem maior consciência corporal, noções de espaço, além de melhorar sua integração social. É uma atividade que exige concentração, pois as crianças aprendem a ter respeito a algumas regras da dança, assim como em qualquer outro esporte e desenvolvem a autoconfiança. Se associarmos à dança ao aprendizado escolar, a criança que participar de um grupo de dança terá um melhor rendimento nos estudos.
Sabemos que a dança auxilia na prevenção de muitas doenças, trabalha o corpo e a mente. Dançar pode auxiliar no tratamento de doenças como diabetes, síndrome do pânico, transtorno bipolar, depressão e até alguns tipos de câncer. A dança pode ser considerada um remédio que melhora a saúde física e mental.
Bailarinos, professores, coreógrafos, preparadores, ensaiadores, produtores, assistentes de palco, iluminadores, técnicos de som e todos os profissionais da dança brasileiros, sabemos o talento de todos, sua capacidade e garra. A dança tem tradição, história, estrelas, grandes artistas e poderiam ter uma das melhores companhias de dança do mundo, mas não tem. Conscientes de que todos são muito bem capacitados, vamos lutar pela valorização, pela criação de um mercado nacional de trabalho para os profissionais da dança, fundação de novas companhias, abertura de novos teatros e surgimento de novos projetos de fomento à cultura.
De forma a solucionar as diversas dificuldades enfrentadas pelo profissional da Dança, e assuntos referentes à categoria, é que sugerimos a presente Audiência Pública.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, / de 2022.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2022, às 15:37:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2022, às 11:40:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO RODRIGUES TABANEZ - Matr. Nº 163, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2022, às 14:59:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 20/04/2022, às 14:05:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (36123)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº , DE 2022
(Deputado EDUARDO PEDROSA)
Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 23 de junho de 2022 em Comissão Geral, para debater “Alterações necessárias na Lei Complementar nº 932, de 03 de outubro de 2017, que "institui o regime de previdência complementar do Distrito Federal, reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, previsto no art. 40, §§ 14 a 16, da Constituição Federal, e altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal - RPPS/DF”, com o fim promover sua adequação ao ditames da Emenda Constitucional 109/2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos art. 125, I do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a transformação da Sessão Ordinária do dia 23 de junho de 2022 em Comissão Geral, para debater alterações necessárias na Lei Complementar nº 932, de 03 de outubro de 2017, institui o regime de previdência complementar do Distrito Federal, reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, previsto no art. 40, §§ 14 a 16, da Constituição Federal, e altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal - RPPS/DF”, com o fim promover sua adequação ao ditames da Emenda Constitucional 109/2019.
JUSTIFICAÇÃO
A presente audiência pública tem por fim discutir com os mais diversos atores e especialistas a necessidade de promover adequações no texto da Lei Complementar nº 932, de 03 de outubro de 2017, que institui o regime de previdência complementar do Distrito Federal, reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal.
Muito se discute sobre eventuais passivos e riscos previdenciários no âmbito do DF e nessa seara há os que dizem que o sistema previdenciário do DF é um sistema hígido e há outros que dizem estar ele à beira do completo colapso.
Há os que advogam a necessidade de incorporação, urgente, de um elevado contingente de servidores como forma de aumentar o número de contribuintes para fazer face ao crescente número de beneficiários.
Temos outros que entendem ser necessário prorrogar a data limite para opção de migração de servidores para o DF-PREVICOM, bem como a implantação do pagamento do benefício especial como forma de incentivar a migração de servidores para o regime de previdência complementar.
Reputo ser de suam importância contar com a participação das entidades representativas do servidores, dos órgãos de controle, notadamente o TCDF e a procuradoria de contas junto ao TCDF, além dos dirigentes do IPREV-DF e do DF-PREVICOM.
Assim, conclamamos os nobres pares para que aprovemos o presente requerimento, para discussão da matéria.
Sala das sessões, em
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2022, às 15:29:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2022, às 16:19:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2022, às 16:24:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2022, às 16:43:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2022, às 17:10:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (36126)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Roosevelt Vilela)
Manifesta votos de louvor e parabeniza o 2° SGT QPPMC Márcio Tavares Dutra, pelo ato de bravura praticado em ocorrência de tentativa de homicídio em São Sebastião, na qual, mesmo não estando em serviço, conseguiu desarmar e prender o autor do crime, salvaguardando a vida da vítima.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a concessão de Moção de Louvor ao 2° SGT QPPMC Sr. Márcio Tavares Ducas, integrante do 20° Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo ato de bravura praticado em ocorrência de tentativa de homicídio em São Sebastião, na qual, mesmo não estando em serviço, conseguiu desarmar e prender o autor do crime, salvaguardando a vida da vítima.
JUSTIFICAÇÃO
Era para ser um dia de folga como outro qualquer para o 2° Sargento Ducas, todavia, foi marcado por muita adrenalina e sentimento de justiça. O policial estava acompanhado da esposa gestante no carro, o qual dirigia em direção a casa de parentes em São Sebastião. Quando estava a chegar no Bairro Capão Cumprido, o militar notou uma movimentação incomum, muitas pessoas estavam correndo apavoradas diante de uma situação que estava ocorrendo na região.
Segundo os moradores, havia um homem armado querendo matar o próprio irmão. O Sargento Ducas, mesmo de folga, decidiu agir na tentativa de evitar uma tragédia. Assim, rapidamente, o policial desceu do carro e perseguiu o indivíduo por vários metros, obtendo êxito na apreensão do criminoso.
O ato de bravura do 2° Sargento Ducas foi imprescindível para evitar a perda de mais uma vida por ato de violência, bem como garantir a segurança dos moradores de São Sebastião. Com o autor do crime foi apreendida uma espingarda calibre 38 municiada, reduzindo a circulação de armas ilegais no território do Distrito Federal. Seguindo o protocolo, logo em seguida, o militar pediu reforço policial e o flagrante foi registrado na 31ª Delegacia de Polícia.
Destarte, diante da conduta ímpar do Sargento Ducas, esta Casa Legislativa não poderia se furtar do dever de enaltecer e estimular condutas como a praticada, visto que o poder público tem um só norte, servir e proteger a sociedade.
Por fim, este parlamentar como Presidente da Comissão de Segurança e sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor dos riscos e importância que envolvem a profissão, bem como do comprometimento dos profissionais de segurança pública em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento pelo ato de bravura praticado pelo 2º Sargento Márcio Tavares Ducas.
Diante do exposto, conclamo o apoio dos nobres pares para a presente proposição.
Sala das sessões, em
roosevelt vilela
Deputado Distrital
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